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CADERNO DE ANEXOS
REFERENTE À NOTA TÉCNICA GRT Nº 06/2020, sobre a 2ª Revisão
Tarifária Periódica da Companhia de Saneamento Municipal de
Juiz de Fora – Cesama
(VERSÃO FINAL APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA)
Gerência de Regulação Tarifária (GRT)
Coordenadoria Técnica de Regulação e Fiscalização Econômico-Financeira
Fevereiro de 2020
ARSAE-MG – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia João Paulo II, 4001 - Prédio Gerais
5º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte – MG CEP 31630-901 - www.arsae.mg.gov.br
1
SUMÁRIO
ANEXO I - DETALHAMENTO DA CLASSIFICAÇÃO REGULATÓRIA DAS CONTAS CONTÁBEIS..................................... 2
1 GRUPO: RECEITAS OPERACIONAIS DIRETAS ......................................................................................................... 2
2 GRUPO: OUTRAS RECEITAS ................................................................................................................................... 3
3 GRUPO: CUSTOS OPERACIONAIS .......................................................................................................................... 4
4 GRUPO: TRIBUTOS E OUTRAS OBRIGAÇÕES ....................................................................................................... 15
5 GRUPO: DESTINAÇÕES ESPECÍFICAS ................................................................................................................... 16
6 GRUPO: CUSTOS DE CAPITAL .............................................................................................................................. 16
7 GRUPO: GLOSAS ................................................................................................................................................. 17
8 GRUPO: CONTAS SEM EFEITO NAS ANÁLISES TARIFÁRIAS ................................................................................. 18
ANEXO II - ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS ...................................................................................................................19
1 ESCOLHA DE ÍNDICES INFLACIONÁRIOS ............................................................................................................. 19
1.1 CUSTOS OPERACIONAIS .................................................................................................................................... 19
1.2 ITENS QUE VARIAM COM A RECEITA ..................................................................................................................... 21
1.3 DEMAIS ITENS ................................................................................................................................................ 21
2 METODOLOGIA DE COMPENSAÇÃO DE ITENS NÃO ADMINISTRÁVEIS .............................................................. 22
1.4 COMPENSAÇÃO RETROATIVA DOS DESVIOS DA INFLAÇÃO PREVISTA PARA OS ITENS NÃO ADMINISTRÁVEIS .......................... 23
1.5 AJUSTE PROSPECTIVO DO PATAMAR DOS ITENS NÃO ADMINISTRÁVEIS ....................................................................... 27
ANEXO III - CARDÁPIO DE AÇÕES PARA CONTROLE E REDUÇÃO DE PERDAS DE ÁGUA .........................................28
ANEXO IV - ANÁLISE DOS SUBSÍDIOS DA ESTRUTURA TARIFÁRIA IDEAL ...............................................................31
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Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia João Paulo II, 4001 - Prédio Gerais
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ANEXO I - Detalhamento da Classificação Regulatória das contas contábeis
Uma das principais fontes de dados para o cálculo de uma revisão tarifária e seu posterior
acompanhamento é a contabilidade do prestador. Por isso, cada conta contábil da companhia foi avaliada e
classificada de forma a agrupar as contas com características e tratamento regulatório semelhantes:
Grupo Subgrupo
Receita Direta de Água
Receita Direta de Esgoto
Receita Direta de Água: Vendas Canceladas
Receita Direta de Esgoto: Vendas Canceladas
Receita Direta: Tarifa Adicional
Receitas Operacionais Indiretas
Receitas Financeiras
Outras Receitas Diversas
Aluguéis
Atendimento Telefônico
Combustíveis e Lubrificantes
Comercialização
Comunicação
Energia Elétrica
Manutenção
Materiais
Material de Tratamento
Pessoal
Serviços de Terceiros
Telecomunicação
Treinamento
ETE União-Indústria
Outros Custos Operacionais
Pasep e Cofins
TFAS
Contribuição Uso dos Recursos Hídricos
Outros Tributos
Proteção de Mananciais
Controle de Perdas
Depreciação e Amortização
Encargos sobre Empréstimos
Juros sobre o Capital Próprio
Participação nos Lucros e Resultados
Tributos sobre o Lucro
Doações e patrocínios
Indenizações e despesas judiciais
Multas e Juros
Propaganda
Outros não associados aos serv. de água e esg.
Provisões
Baixa de Ativos e Materiais
Ajuste de Avaliação Patrimonial
Equivalência Patrimonial
Custos de
Capital
Custos incorridos na captação de recursos próprios ou de terceiros para a
construção ou reforma dos sistemas de água e esgoto e para capital de
giro. Engloba as despesas tributárias decorrentes da remuneração do
capital investido (IRPJ e CSLL) e outras obrigações decorrentes dessa
remuneração, como a PLR.
Glosas
- Despesas que idealmente não devem ocorrer, como as relacionadas a
infrações cometidas, desobediência a normas e leis, danos a terceiros ou
ao meio ambiente, multas/juros por pagamentos em atraso, etc; e
- Despesas não associadas ou desnecessárias para a adequada prestação
dos serviços, como propaganda da empresa, doações, patrocínio, etc.
Sem efeito
nas análises
tarifárias
Registros contábeis que não afetam as análises tarifárias, em geral por
não representarem entrada ou saída de caixa.
Custos
Operacionais
Despesas operacionais, administrativas e comerciais necessárias ou
importantes para a prestação dos serviços de abastecimento de água e de
esgotamento sanitário.
Tributos e
Outras
Obrigações
Despesas com obrigações, taxas e tributos diversos, exceto Imposto de
Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que são
tratados como parte dos custos de capital.
Destinações
Específicas
Recursos alocados na tarifa para ações específicas, mantidos em conta
bancária vinculada e acessados conforme regras definidas pelo regulador.
Classificação RegulatóriaDescrição do grupo
Receitas
Operacionais
Diretas
Receitas auferidas diretamente com a prestação dos serviços tarifados de
abastecimento de água e esgotamento sanitário
Outras
Receitas
Receitas advindas de outras fontes que não sejam a tarifa. Ex.: receita de
ligação de água/esgoto, análise laboratorial, multas/sanções a usuários,
rendimento de aplicações financeiras, renda de aluguéis, doações, etc.
ARSAE-MG – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia João Paulo II, 4001 - Prédio Gerais
5º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte – MG CEP 31630-901 - www.arsae.mg.gov.br
3
A classificação regulatória das contas contábeis visa garantir, principalmente:
que o cálculo dos reajustes anuais seja aderente à evolução de custos da prestação: a classificação
regulatória adequada permite a aplicação de diferentes índices inflacionários de acordo com o grupo
de despesa;
que a execução de compromissos acordados possa ser adequadamente acompanhada;
que os gastos não relacionados à prestação de serviços não sejam contemplados na construção das
tarifas;
que os diferentes grupos de custos e receitas sejam comparáveis aos dados de outros prestadores
para análises diversas; e
que as estimativas e projeções de valores, quando necessário, sejam mais precisas: alguns grupos de
despesas podem ser projetados de forma mais fundamentada quando se observa que a evolução
desse custo tem um comportamento parametrizável.
A seguir é apresentada a classificação regulatória de todas as contas de resultado da contabilidade
da Cesama entre os grupos e subgrupos discriminados no quadro acima. Também será publicado um arquivo
Excel com esta classificação.
1 Grupo: Receitas Operacionais Diretas
Código Contábil
Nome da Conta Classificação
3.1.1.1.01 Tarifas de Água Receita Direta de Água
3.1.1.1.03 Tarifa Fixa Água Receita Direta de Água
3.1.1.9 Vendas Canceladas Serviços de Água Receita Direta de Água: Vendas Canceladas
3.1.2.1.01 Tarifas de Esgoto Receita Direta de Esgoto
3.1.2.1.03 Tarifa Fixa Esgoto Receita Direta de Esgoto
3.1.2.1.02 Tarifas de Esgoto Fonte Alternativa Receita Direta de Esgoto
3.1.2.9 Vendas Canceladas Serviços de Esgoto Receita Direta de Esgoto: Vendas Canceladas
3.3.2.1.08 Receitas da Tarifa Adicional Para Investimentos Receita Direta: Tarifa Adicional
2 Grupo: Outras Receitas
Código Contábil
Nome da Conta Classificação
3.1.1.2.10 Ligações Receitas Operacionais Indiretas
3.1.2.2.01 Ligações Receitas Operacionais Indiretas
3.1.1.1.02 Caminhão Pipa Receitas Operacionais Indiretas
3.1.1.2.03 Cortes, Religações e Sanções Receitas Operacionais Indiretas
3.1.2.2.03 Cortes, Religações e Sanções Receitas Operacionais Indiretas
3.1.1.2.05 Ampliações Receitas Operacionais Indiretas
3.1.2.2.05 Ampliações Receitas Operacionais Indiretas
3.1.1.2.09 Serviços em Ramais Receitas Operacionais Indiretas
3.1.1.2.08 Outras Indiretas de Água Receitas Operacionais Indiretas
3.1.2.2.08 Outras Indiretas de Esgoto Receitas Operacionais Indiretas
3.3.1.1.01 Serviços de Laboratórios Receitas Operacionais Indiretas
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Código Contábil
Nome da Conta Classificação
3.3.1.1.05 Vistorias, Projetos e Obras Especiais Receitas Operacionais Indiretas
3.3.1.1.09 Outras Receitas Receitas Operacionais Indiretas
3.2.1.1.01 Descontos Obtidos Receitas Financeiras
3.2.1.1.02 Juros Auferidos Receitas Financeiras
3.2.1.1.08 Acréscimos por Impontualidade Receitas Financeiras
3.2.1.1.04 Rendimentos de Aplicações Receitas Financeiras
3.2.1.1.10 Rendimentos da Aplicação - Tarifa Adicional para Investimentos Receitas Financeiras
3.2.1.3.01 Receitas de Aplicações Financeiras - D.E. Manutenção Receitas Financeiras
3.2.1.3.02 Receitas de Aplicações Financeiras - D.E. Treinamento Receitas Financeiras
3.2.1.3.03 Receitas de Aplicações Financeiras - D.E. Controle de Perdas Receitas Financeiras
3.2.1.3.04 Receitas de Aplicações Financeiras - D.E. Proteção Para Mananciais Receitas Financeiras
3.2.1.3.05 Receitas de Aplicações Financeiras - D.E. Tarifa Social Receitas Financeiras
3.2.1.3.06 Receitas de Aplicações Financeiras - D.E. Investimentos Incentivados Receitas Financeiras
3.2.1.1.09 Rendimento de Depósitos Judiciais Receitas Financeiras
3.2.1.2.01 Variações Monetárias do Ativo Circulante Receitas Financeiras
3.2.1.2.02 Variações Monetárias do Realizável a Longo Prazo Receitas Financeiras
3.1.2.5.01 Receitas Vinculadas a Programas Outras Receitas Diversas
3.3.2.1.06 Subvenções de Órgãos Públicos Outras Receitas Diversas
3.3.2.1.01 Contribuições e Doações Outras Receitas Diversas
3.3.3.1.04 Indenização Prêmio de Seguro Outras Receitas Diversas
3.3.2.1.02 Indenizações e Ressarcimentos de Despesas Outras Receitas Diversas
3.3.3.1.02 Vendas de Bens do Imobilizado Outras Receitas Diversas
3.3.3.1.03 Vendas de Materiais Inservíveis Outras Receitas Diversas
3.3.2.1.05 Outras Outras Receitas Diversas
3 Grupo: Custos Operacionais
Código Contábil
Nome da Conta Classificação
4.3.1.1.01.06.37 Aluguel de Equipamentos Automotivos Aluguéis
4.4.3.1.01.06.37 Aluguel de Equipamentos Automotivos Aluguéis
4.3.2.1.01.06.37 Aluguel de Equipamentos Automotivos Aluguéis
4.3.1.1.01.06.37 Aluguel de Equipamentos Automotivos Aluguéis
4.4.3.1.01.06.37 Aluguel de Equipamentos Automotivos Aluguéis
4.3.2.1.01.06.37 Aluguel de Equipamentos Automotivos Aluguéis
4.3.1.1.01.06.01 Aluguel de Imóveis/Condomínio Aluguéis
4.4.3.1.01.06.01 Aluguel de Imóveis/Condomínio Aluguéis
4.3.1.1.01.06.01 Aluguel de Imóveis/Condomínio Aluguéis
4.4.3.1.01.06.01 Aluguel de Imóveis/Condomínio Aluguéis
4.4.3.1.01.06.48 Aluguel de Máquinas de Bebidas Quentes Aluguéis
4.4.3.1.01.06.48 Aluguel de Máquinas de Bebidas Quentes Aluguéis
4.1.1.1.02.06.02 Aluguel de Máquinas e Equipamentos Aluguéis
4.3.1.1.01.06.02 Aluguel de Máquinas e Equipamentos Aluguéis
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5
Código Contábil
Nome da Conta Classificação
4.3.2.1.01.06.02 Aluguel de Máquinas e Equipamentos Aluguéis
4.4.3.1.01.06.02 Aluguel de Máquinas e Equipamentos Aluguéis
4.1.1.1.02.06.02 Aluguel de Máquinas e Equipamentos Aluguéis
4.3.1.1.01.06.02 Aluguel de Máquinas e Equipamentos Aluguéis
4.3.2.1.01.06.02 Aluguel de Máquinas e Equipamentos Aluguéis
4.4.3.1.01.06.02 Aluguel de Máquinas e Equipamentos Aluguéis
4.4.3.1.01.06.04 Aluguel de Equipamentos de Informática Aluguéis
4.4.3.1.01.06.33 Aluguel de Máquinas Xerox Aluguéis
4.3.1.1.01.06.27 Aluguel de Veículos Aluguéis
4.3.2.1.01.06.27 Aluguel de Veículos Aluguéis
4.4.3.1.01.06.27 Aluguel de Veículos Aluguéis
4.3.1.1.01.06.27 Aluguel de Veículos Aluguéis
4.3.2.1.01.06.27 Aluguel de Veículos Aluguéis
4.4.3.1.01.06.27 Aluguel de Veículos Aluguéis
4.3.1.1.01.04.18 Combustíveis Combustíveis e Lubrificantes
4.3.2.1.01.04.18 Combustíveis Combustíveis e Lubrificantes
4.4.3.1.01.04.18 Combustíveis Combustíveis e Lubrificantes
4.3.1.1.01.04.04 Lubrificantes Combustíveis e Lubrificantes
4.3.2.1.01.04.04 Lubrificantes Combustíveis e Lubrificantes
4.4.3.1.01.04.04 Lubrificantes Combustíveis e Lubrificantes
4.1.1.2.02.04.38 Combustível para Geradores Combustíveis e Lubrificantes
4.2.1.1.01.06.18 Leitura de Hidrômetros e Entrega de Contas Comercialização
4.5.3.1.01.10.19 Tarifas com Cobrança de Faturas Comercialização
4.5.7.1.01.08.02 Recebimentos de Contas de Água Comercialização
4.4.3.1.01.06.03 Anúncios, Editais e Publicações Comunicação
4.3.1.1.01.06.03 Anúncios, Editais e Publicações Comunicação
4.4.3.1.01.06.65 Publicações de Interesse Público Comunicação
4.1.1.1.03.07.01 Energia Elétrica - Força Energia Elétrica
4.1.1.2.01.07.01 Energia Elétrica - Força Energia Elétrica
4.1.2.1.02.07.01 Energia Elétrica - Força Energia Elétrica
4.3.1.1.01.07.01 Energia Elétrica - Força Energia Elétrica
4.1.1.1.01.07.01 Energia Elétrica - Força Energia Elétrica
4.1.1.1.01.07.02 Energia Elétrica - Luz Energia Elétrica
4.2.1.1.01.07.02 Energia Elétrica - Luz Energia Elétrica
4.3.1.1.01.07.02 Energia Elétrica - Luz Energia Elétrica
4.3.2.1.01.07.02 Energia Elétrica - Luz Energia Elétrica
4.4.3.1.01.07.02 Energia Elétrica - Luz Energia Elétrica
4.1.1.1.01.04.05 Pequenas Ferramentas de Consumo Manutenção
4.8.1.1.01.04.05 Pequenas Ferramentas de Consumo Manutenção
4.1.1.1.01.04.21 Manutenção de Sistemas - MM Manutenção
4.1.1.1.01.04.30 Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.1.1.1.01.04.31 Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
4.1.1.1.01.06.54 Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.1.1.1.01.06.55 Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
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6
Código Contábil
Nome da Conta Classificação
4.1.1.1.02.04.05 Pequenas Ferramentas de Consumo Manutenção
4.1.1.1.02.04.21 Manutenção de Sistemas - MM Manutenção
4.1.1.1.02.04.31 Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
4.1.1.1.02.06.55 Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
4.1.1.1.03.04.05 Pequenas Ferramentas de Consumo Manutenção
4.1.1.1.03.04.21 Manutenção de Sistemas - MM Manutenção
4.1.1.1.03.04.30 Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.1.1.1.03.04.31 Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
4.1.1.1.03.06.54 Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.1.1.1.03.06.55 Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
4.1.1.1.04.04.05 Pequenas Ferramentas de Consumo Manutenção
4.1.1.1.04.04.21 Manutenção de Sistemas - MM Manutenção
4.1.1.1.04.04.30 Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.1.1.1.04.04.31 Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
4.1.1.2.01.04.05 Pequenas Ferramentas de Consumo Manutenção
4.1.1.2.01.04.21 Manutenção de Sistemas - MM Manutenção
4.1.1.2.01.04.30 Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.1.1.2.01.04.31 Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
4.1.1.2.01.06.54 Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.1.1.2.01.06.55 Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
4.1.1.2.02.04.05 Pequenas Ferramentas de Consumo Manutenção
4.1.1.2.02.04.26 Manutenção de Ligações Domiciliares de Água Manutenção
4.1.1.2.02.04.28 Manutenção de Redes de Água Manutenção
4.1.1.2.02.04.30 Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.1.1.2.02.04.31 Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
4.1.1.2.02.06.23 Pavimentação e Reposição de Calçamento Manutenção
4.1.1.2.02.06.41 Manutenção de Ligações Domiciliares de Água Manutenção
4.1.1.2.02.06.44 Manutenção de Redes de Água Manutenção
4.1.1.2.02.06.54 Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.1.1.2.02.06.55 Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
4.1.2.1.01.04.05 Pequenas Ferramentas de Consumo Manutenção
4.1.2.1.01.04.21 Manutenção de Sistemas - MM Manutenção
4.1.2.1.01.04.29 Manutenção de Redes de Esgoto Manutenção
4.1.2.1.01.04.30 Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.1.2.1.01.04.31 Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
4.1.2.1.01.06.23 Pavimentação e Reposição de Calçamento Manutenção
4.1.2.1.01.06.42 Manutenção de Ligações Domiciliares de Esgoto Manutenção
4.1.2.1.01.06.45 Manutenção de Redes de Esgotos Manutenção
4.1.2.1.01.06.47 Reabilitação de Redes e Adutoras de Água Manutenção
4.1.2.1.01.06.51 Conservação, Manut. de Equip. e Serviços Diversos de Medicina do Trab(esgoto)
Manutenção
4.1.2.1.01.06.54 Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.1.2.1.02.04.05 Pequenas Ferramentas de Consumo Manutenção
4.1.2.1.02.04.21 Manutenção de Sistemas - MM Manutenção
4.1.2.1.02.04.27 Manutenção de Ligações Domiciliares de Esgoto Manutenção
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Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia João Paulo II, 4001 - Prédio Gerais
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Código Contábil
Nome da Conta Classificação
4.1.2.1.02.04.30 Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.1.2.1.02.04.31 Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
4.1.2.1.02.06.54 Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.1.2.1.02.06.55 Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
4.2.1.1.01.04.05 Pequenas Ferramentas de Consumo Manutenção
4.2.2.1.01.04.05 Pequenas Ferramentas de Consumo Manutenção
4.3.1.1.01.04.05 Pequenas Ferramentas de Consumo Manutenção
4.3.1.1.01.04.06 Conservação de Imóveis e Instalações Manutenção
4.3.1.1.01.04.07 Conservação de Mobiliários e Equipamentos de Escritórios Manutenção
4.3.1.1.01.04.08 Conservação de Mobiliários e Equipamentos Diversos Manutenção
4.3.1.1.01.04.17 Manutenção de Equipamentos de Informática Manutenção
4.3.1.1.01.04.19 Conservação e Manutenção de Veículos Manutenção
4.3.1.1.01.04.36 Bens Móveis não Permanentes Manutenção
4.3.1.1.01.06.06 Conservação de Imóveis e Instalações Manutenção
4.3.1.1.01.06.08 Conservação e Manutenção de Mobiliário e Equipamentos Diversos Manutenção
4.3.1.1.01.06.13 Manutenção de Softwares Manutenção
4.3.1.1.01.06.34 Conservação e Manutenção de Veículos e Equipamentos Automotivos Manutenção
4.3.2.1.01.04.05 Pequenas Ferramentas de Consumo Manutenção
4.3.2.1.01.04.06 Conservação de Imóveis e Instalações Manutenção
4.3.2.1.01.04.08 Conservação de Mobiliários e Equipamentos Diversos Manutenção
4.3.2.1.01.04.17 Manutenção de Equipamentos de Informática Manutenção
4.3.2.1.01.04.19 Conservação e Manutenção de Veículos Manutenção
4.3.2.1.01.06.06 Conservação de Imóveis e Instalações Manutenção
4.3.2.1.01.06.34 Conservação e Manutenção de Veículos e Equipamentos Automotivos Manutenção
4.4.3.1.01.04.05 Pequenas Ferramentas de Consumo Manutenção
4.4.3.1.01.04.06 Conservação de Imóveis e Instalações Manutenção
4.4.3.1.01.04.07 Conservação de Mobiliários e Equipamentos de Escritórios Manutenção
4.4.3.1.01.04.08 Conservação de Mobiliários e Equipamentos Diversos Manutenção
4.4.3.1.01.04.17 Manutenção de Equipamentos de Informática Manutenção
4.4.3.1.01.04.19 Conservação e Manutenção de Veículos Manutenção
4.4.3.1.01.04.22 Conservação de Equipamentos Automotivos Manutenção
4.4.3.1.01.04.36 Bens Móveis não Permanentes Manutenção
4.4.3.1.01.06.06 Conservação de Imóveis e Instalações Manutenção
4.4.3.1.01.06.08 Conservação e Manutenção de Mobiliário e Equipamentos Diversos Manutenção
4.4.3.1.01.06.13 Manutenção de Softwares Manutenção
4.4.3.1.01.06.14 Conservação e Manutenção de Equipamentos de Informática Manutenção
4.4.3.1.01.06.34 Conservação e Manutenção de Veículos e Equipamentos Automotivos Manutenção
4.4.3.1.01.06.35 Conservação e Manutenção de Mobiliário e Equipamentos de Escritório Manutenção
4.1.1.1.02.04.30 Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.3.2.1.01.04.36 Bens Móveis não Permanentes Manutenção
4.8.1.1.01.04.19 Conservação e Manutenção de Veículos - Dest. Especifica Manutenção
4.8.1.1.01.04.21 Manutenção de Sistemas Manutenção
4.8.1.1.01.04.28 Manutenção de Redes de Água Manutenção
4.8.1.1.01.04.29 Manutenção de Redes de Esgotos Manutenção
ARSAE-MG – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia João Paulo II, 4001 - Prédio Gerais
5º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte – MG CEP 31630-901 - www.arsae.mg.gov.br
8
Código Contábil
Nome da Conta Classificação
4.8.1.1.01.04.30 Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.8.1.1.01.04.31 Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
4.8.1.1.01.06.06 Conservação de Imóveis e Instalações Manutenção
4.8.1.1.01.06.08 Conservação e Manutenção de Mobiliário e Equipamentos Diversos Manutenção
4.8.1.1.01.06.13 Manutenção de Softwares Manutenção
4.8.1.1.01.06.14 Conservação e Manutenção de Equipamentos de Informática Manutenção
4.8.1.1.01.06.23 Pavimentação e Reposição de Calçamentos Manutenção
4.8.1.1.01.06.34 Conservação e Manut. de Equip. Automotivos - Dest.Espec. Manutenção
4.8.1.1.01.06.35 Conservação e Manutenção de Mobiliário e Equipamento de Escritório Manutenção
4.8.1.1.01.06.45 Manutenção de Redes de Esgotos Manutenção
4.8.1.1.01.06.51 Conservação, manutenção de equipamentos e serviços diversos de Medicina do Traba
Manutenção
4.8.1.1.01.06.54 Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.8.1.1.01.06.55 Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
4.3.1.1.01.06.05 Conservação de Equipamentos de Telecomunicações Manutenção
4.4.3.1.01.06.05 Conservação de Equipamentos de Telecomunicações Manutenção
4.8.1.1.01.04.06 Conservação de Imóveis e Instalações Manutenção
4.3.1.1.01.06.14 Conservação e Manutenção de Equipamentos de Informática Manutenção
4.8.1.1.01.06.50 Conservação, manutenção de equipamentos e serviços diversos de Segurança do Trab
Manutenção
4.1.1.1.03.06.53 Manutenção de Cilindros para Armazenamento de Produtos Químicos Manutenção
4.3.2.1.01.06.50 Manutenção de Equipamentos e Serviços de Segurança do Trabalho Manutenção
4.3.1.1.01.04.22 Material de Conservação de Equipamentos Automotivos Manutenção
4.3.2.1.01.06.08 Serviços de Conservação e Manutenção de Mobiliário e Equipamentos Diversos
Manutenção
4.3.1.1.01.06.51 Serviços de Conservação Manutenção de Equipamentos de Medicina do Trabalho
Manutenção
4.8.1.1.01.06.44 Serviços de Manutenção de Redes de Água Manutenção
4.1.2.1.01.06.55 Serviços de Manutenção de Sistemas (Equipamentos) Manutenção
4.1.1.1.02.06.54 Serviços de Manutenção de Sistemas (Imóveis e Instalações) Manutenção
4.4.3.1.01.06.50 Manutenção de Equipamentos e Serviços de Segurança do Trabalho Manutenção
4.2.1.1.01.04.03 Corte e Supressão Materiais
4.3.1.1.01.06.17 Gás Materiais
4.3.2.1.01.06.17 Gás Materiais
4.4.3.1.01.06.17 Gás Materiais
4.3.1.1.01.04.12 Material de Copa e Cozinha Materiais
4.3.2.1.01.04.12 Material de Copa e Cozinha Materiais
4.4.3.1.01.04.12 Material de Copa e Cozinha Materiais
4.3.1.1.01.04.13 Material de Expediente e Desenho Materiais
4.3.2.1.01.04.13 Material de Expediente e Desenho Materiais
4.4.3.1.01.04.13 Material de Expediente e Desenho Materiais
4.3.1.1.01.04.11 Material de Higiene e Limpeza Materiais
4.3.2.1.01.04.11 Material de Higiene e Limpeza Materiais
4.4.3.1.01.04.11 Material de Higiene e Limpeza Materiais
4.1.1.1.01.04.10 Material de Proteção Individual e Coletiva Materiais
4.1.1.1.02.04.10 Material de Proteção Individual e Coletiva Materiais
ARSAE-MG – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia João Paulo II, 4001 - Prédio Gerais
5º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte – MG CEP 31630-901 - www.arsae.mg.gov.br
9
Código Contábil
Nome da Conta Classificação
4.1.1.1.03.04.10 Material de Proteção Individual e Coletiva Materiais
4.1.1.1.04.04.10 Material de Proteção Individual e Coletiva Materiais
4.1.1.2.01.04.10 Material de Proteção Individual e Coletiva Materiais
4.1.1.2.02.04.10 Material de Proteção Individual e Coletiva Materiais
4.1.2.1.01.04.10 Material de Proteção Individual e Coletiva Materiais
4.1.2.1.02.04.10 Material de Proteção Individual e Coletiva Materiais
4.2.1.1.01.04.10 Material de Proteção Individual e Coletiva Materiais
4.3.1.1.01.04.10 Material de Proteção Individual e Coletiva Materiais
4.3.2.1.01.04.10 Material de Proteção Individual e Coletiva Materiais
4.4.3.1.01.04.10 Material de Proteção Individual e Coletiva Materiais
4.3.1.1.01.04.24 Material de Segurança do Trabalho Materiais
4.3.2.1.01.04.24 Material de Segurança do Trabalho Materiais
4.4.3.1.01.04.24 Material de Segurança do Trabalho Materiais
4.4.3.1.01.04.16 Material para Processamento de Dados Materiais
4.1.1.1.01.04.20 Uniformes e Vestuários Materiais
4.1.1.1.02.04.20 Uniformes e Vestuários Materiais
4.1.1.1.03.04.20 Uniformes e Vestuários Materiais
4.1.1.1.04.04.20 Uniformes e Vestuários Materiais
4.1.1.2.01.04.20 Uniformes e Vestuários Materiais
4.1.1.2.02.04.20 Uniformes e Vestuários Materiais
4.1.2.1.01.04.20 Uniformes e Vestuários Materiais
4.1.2.1.02.04.20 Uniformes e Vestuários Materiais
4.2.1.1.01.04.20 Uniformes e Vestuários Materiais
4.3.1.1.01.04.20 Uniformes e Vestuários Materiais
4.3.2.1.01.04.20 Uniformes e Vestuários Materiais
4.4.3.1.01.04.20 Uniformes e Vestuários Materiais
4.1.1.1.03.04.09 Materiais de Laboratório Material de Tratamento
4.1.1.1.03.05.01 Ácido Fluossilícico Material de Tratamento
4.1.1.1.03.05.02 Barrilha Leve Material de Tratamento
4.1.1.1.03.05.03 Cal Hidratada Material de Tratamento
4.1.1.1.03.05.04 Dicloroisocianurato de Sódio Material de Tratamento
4.1.1.1.03.05.06 Sulfato Ferroso Clorado Líquido Material de Tratamento
4.1.1.1.03.05.07 Fluossilicato de Sódio Material de Tratamento
4.1.1.1.03.05.08 Hidróxido de Cálcio em Suspensão Material de Tratamento
4.1.1.1.03.05.09 Hipoclorito de Sódio Material de Tratamento
4.1.1.1.03.05.10 Ortopolifosfato Material de Tratamento
4.1.1.1.03.05.11 Pastilha de Cloro Material de Tratamento
4.1.1.1.03.05.12 Polifoc Material de Tratamento
4.1.1.1.03.05.14 Sal Moído Material de Tratamento
4.1.2.1.02.05.15 Polímero Catiônico Material de Tratamento
4.1.2.1.02.05.16 Anti-espumante a Base de Água Material de Tratamento
4.1.2.1.02.05.17 Peróxido de Hidrogênio Material de Tratamento
4.1.1.1.03.01.05 13º Salário Pessoal
4.1.2.1.02.01.05 13º Salário Pessoal
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10
Código Contábil
Nome da Conta Classificação
4.2.1.1.01.01.05 13º Salário Pessoal
4.3.1.1.01.01.05 13º Salário Pessoal
4.3.2.1.01.01.05 13º Salário Pessoal
4.4.3.1.01.01.05 13º Salário Pessoal
4.3.1.1.01.01.04 Salário Substituição Pessoal
4.4.3.1.01.01.04 Salário Substituição Pessoal
4.1.1.1.03.01.08 Abono de Férias Pessoal
4.1.2.1.02.01.08 Abono de Férias Pessoal
4.3.1.1.01.01.08 Abono de Férias Pessoal
4.3.2.1.01.01.08 Abono de Férias Pessoal
4.4.3.1.01.01.08 Abono de Férias Pessoal
4.1.1.1.03.01.16 Adicional Insalubridade Pessoal
4.1.2.1.02.01.16 Adicional Insalubridade Pessoal
4.3.1.1.01.01.16 Adicional Insalubridade Pessoal
4.4.3.1.01.01.16 Adicional Insalubridade Pessoal
4.1.1.1.03.01.17 Adicional Noturno Pessoal
4.1.2.1.02.01.17 Adicional Noturno Pessoal
4.3.1.1.01.01.17 Adicional Noturno Pessoal
4.4.3.1.01.01.17 Adicional Noturno Pessoal
4.3.1.1.01.01.15 Adicional Periculosidade Pessoal
4.4.3.1.01.01.15 Adicional Periculosidade Pessoal
4.4.3.1.01.03.03 Assistência Médica Pessoal
4.1.1.1.01.03.03 Assistência Médica e Odontológica Pessoal
4.1.1.1.02.03.03 Assistência Médica e Odontológica Pessoal
4.1.1.1.03.03.03 Assistência Médica e Odontológica Pessoal
4.1.2.1.02.03.03 Assistência Médica e Odontológica Pessoal
4.2.1.1.01.03.03 Assistência Médica e Odontológica Pessoal
4.2.2.1.01.03.03 Assistência Médica e Odontológica Pessoal
4.3.1.1.01.03.03 Assistência Médica e Odontológica - Agua Pessoal
4.3.2.1.01.03.03 Assistência Médica e Odontológica - Esg. Pessoal
4.1.1.1.03.01.23 Assistência Social Pessoal
4.1.2.1.02.01.23 Assistência Social Pessoal
4.3.1.1.01.01.23 Assistência Social Pessoal
4.1.1.1.03.01.19 Auxílio Creche Pessoal
4.1.2.1.02.01.19 Auxílio Creche Pessoal
4.3.1.1.01.01.19 Auxílio Creche Pessoal
4.3.2.1.01.01.19 Auxílio Creche Pessoal
4.4.3.1.01.01.19 Auxílio Creche Pessoal
4.3.1.1.01.01.24 Auxílio Funeral Pessoal
4.4.3.1.01.01.23 Auxílio Natalidade Pessoal
4.1.1.1.01.03.02 Cesta Básica Pessoal
4.1.2.1.01.03.02 Cesta Básica Pessoal
4.3.1.1.01.03.02 Cesta Básica Pessoal
4.3.2.1.01.03.02 Cesta Básica Pessoal
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11
Código Contábil
Nome da Conta Classificação
4.4.3.1.01.03.02 Cesta Básica Pessoal
4.3.1.1.01.03.12 Cesta de Natal Pessoal
4.3.2.1.01.03.12 Cesta de Natal Pessoal
4.4.3.1.01.03.12 Cesta de Natal Pessoal
4.1.1.1.03.03.09 Cesta de Remédios Pessoal
4.1.2.1.02.03.09 Cesta de Remédios Pessoal
4.3.1.1.01.03.09 Cesta de Remédios Pessoal
4.3.2.1.01.03.09 Cesta de Remédios Pessoal
4.4.3.1.01.03.09 Cesta de Remédios Pessoal
4.1.1.1.03.01.10 Complemento Benefício INSS Pessoal
4.1.2.1.02.01.10 Complemento Benefício INSS Pessoal
4.3.1.1.01.01.10 Complemento Benefício INSS Pessoal
4.3.2.1.01.01.10 Complemento Benefício INSS Pessoal
4.4.3.1.01.01.10 Complemento Benefício INSS Pessoal
4.1.1.1.01.02.09 Convenio SENAI Pessoal
4.1.1.1.03.02.09 Convenio SENAI Pessoal
4.1.2.1.02.02.09 Convenio SENAI Pessoal
4.3.1.1.01.02.09 Convenio SENAI Pessoal
4.3.2.1.01.02.09 Convenio SENAI Pessoal
4.4.3.1.01.02.09 Convenio SENAI Pessoal
4.1.1.1.01.02.10 Convenio SESI Pessoal
4.1.1.1.03.02.10 Convenio SESI Pessoal
4.1.2.1.02.02.10 Convenio SESI Pessoal
4.3.1.1.01.02.10 Convenio SESI Pessoal
4.3.2.1.01.02.10 Convenio SESI Pessoal
4.4.3.1.01.02.10 Convenio SESI Pessoal
4.1.1.1.02.01.13 D.S.R. Pessoal
4.1.2.1.02.01.13 D.S.R. Pessoal
4.3.1.1.01.01.13 D.S.R. Pessoal
4.3.2.1.01.01.13 D.S.R. Pessoal
4.4.3.1.01.01.13 D.S.R. Pessoal
4.1.1.1.03.01.13 D.S.R. Pessoal
4.3.1.1.01.06.16 Estagiários Pessoal
4.3.2.1.01.06.16 Estagiários Pessoal
4.4.3.1.01.06.16 Estagiários Pessoal
4.1.1.1.03.01.09 Férias e suas Gratificações Pessoal
4.1.2.1.02.01.09 Férias e suas Gratificações Pessoal
4.2.1.1.01.01.09 Férias e suas Gratificações Pessoal
4.3.1.1.01.01.09 Férias e suas Gratificações Pessoal
4.3.2.1.01.01.09 Férias e suas Gratificações Pessoal
4.4.3.1.01.01.09 Férias e suas Gratificações Pessoal
4.1.1.1.03.02.02 FGTS Pessoal
4.1.2.1.02.02.02 FGTS Pessoal
4.2.1.1.01.02.02 FGTS Pessoal
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12
Código Contábil
Nome da Conta Classificação
4.3.1.1.01.02.02 FGTS Pessoal
4.3.2.1.01.02.02 FGTS Pessoal
4.4.3.1.01.02.02 FGTS Pessoal
4.1.1.1.04.02.02 FGTS Pessoal
4.1.1.1.02.02.02 FGTS Pessoal
4.1.1.1.02.02.03 FGTS Multa Rescisória Pessoal
4.1.1.1.03.02.03 FGTS Multa Rescisória Pessoal
4.1.2.1.02.02.03 FGTS Multa Rescisória Pessoal
4.3.1.1.01.02.03 FGTS Multa Rescisória Pessoal
4.4.3.1.01.02.03 FGTS Multa Rescisória Pessoal
4.4.3.1.01.01.03 Gratificação Pessoal
4.1.1.1.03.01.03 Gratificação Pessoal
4.1.2.1.02.01.03 Gratificação Pessoal
4.3.1.1.01.01.03 Gratificação Pessoal
4.4.3.1.01.01.07 Gratificação Natalina Diretoria Pessoal
4.4.3.1.01.01.21 Gratificação sobre Descanso Anual Remunerado - Diretores Pessoal
4.1.1.1.03.01.14 Prêmio Assiduidade Pessoal
4.1.2.1.02.01.14 Prêmio Assiduidade Pessoal
4.3.1.1.01.01.14 Prêmio Assiduidade Pessoal
4.4.3.1.01.01.14 Prêmio Assiduidade Pessoal
4.4.3.1.01.01.20 Remuneração Conselhos Pessoal
4.4.3.1.01.01.06 Honorários da Diretoria Pessoal
4.1.1.1.03.01.02 Horas Extras Pessoal
4.1.2.1.02.01.02 Horas Extras Pessoal
4.3.1.1.01.01.02 Horas Extras Pessoal
4.3.2.1.01.01.02 Horas Extras Pessoal
4.4.3.1.01.01.02 Horas Extras Pessoal
4.1.1.1.03.02.05 Indenizações e Avisos Prévios Pessoal
4.2.1.1.01.02.05 Indenizações e Avisos Prévios Pessoal
4.3.1.1.01.02.05 Indenizações e Avisos Prévios Pessoal
4.3.2.1.01.02.05 Indenizações e Avisos Prévios Pessoal
4.4.3.1.01.02.05 Indenizações e Avisos Prévios Pessoal
4.1.2.1.02.02.05 Indenizações e Avisos Prévios Pessoal
4.1.1.1.03.02.01 INSS Pessoal
4.1.2.1.02.02.01 INSS Pessoal
4.3.1.1.01.02.01 INSS Pessoal
4.3.2.1.01.02.01 INSS Pessoal
4.4.3.1.01.02.01 INSS Pessoal
4.1.1.1.02.02.01 INSS Pessoal
4.1.1.1.04.02.01 INSS Pessoal
4.2.1.1.01.02.01 INSS Pessoal
4.1.1.1.01.01.01 Ordenados Pessoal
4.1.1.1.03.01.01 Ordenados Pessoal
4.1.2.1.02.01.01 Ordenados Pessoal
ARSAE-MG – Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia João Paulo II, 4001 - Prédio Gerais
5º andar - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte – MG CEP 31630-901 - www.arsae.mg.gov.br
13
Código Contábil
Nome da Conta Classificação
4.2.1.1.01.01.01 Ordenados Pessoal
4.3.1.1.01.01.01 Ordenados Pessoal
4.3.2.1.01.01.01 Ordenados Pessoal
4.4.3.1.01.01.01 Ordenados Pessoal
4.2.2.1.01.03.08 Previdência Privada Pessoal
4.4.3.1.01.03.08 Previdência Privada Pessoal
4.3.1.1.01.03.08 Previdência Privada - Agua Pessoal
4.3.2.1.01.03.08 Previdência Privada - Esg. Pessoal
4.1.1.1.01.03.04 Programa de Alimentação ao Trabalhador Pessoal
4.1.1.1.03.03.04 Programa de Alimentação ao Trabalhador Pessoal
4.1.2.1.02.03.04 Programa de Alimentação ao Trabalhador Pessoal
4.2.1.1.01.03.04 Programa de Alimentação ao Trabalhador Pessoal
4.2.2.1.01.03.04 Programa de Alimentação ao Trabalhador Pessoal
4.3.1.1.01.03.04 Programa de Alimentação ao Trabalhador Pessoal
4.3.2.1.01.03.04 Programa de Alimentação ao Trabalhador Pessoal
4.4.3.1.01.03.04 Programa de Alimentação ao Trabalhador Pessoal
4.1.1.1.01.03.01 Seguro de Vida em Grupo Pessoal
4.4.3.1.01.03.01 Seguro de Vida em Grupo Pessoal
4.3.1.1.01.03.01 Seguro de Vida em Grupo - Agua Pessoal
4.3.2.1.01.03.01 Seguro de Vida em Grupo - Esg. Pessoal
4.6.1.1.01.10.20 Senai Pessoal
4.3.1.1.01.01.11 Sobreaviso Pessoal
4.4.3.1.01.01.11 Sobreaviso Pessoal
4.4.3.1.01.08.26 Outras Despesas com Medicina do Trabalho Pessoal
4.1.2.1.01.04.24 Material de Segurança do Trabalho Pessoal
4.4.3.1.01.08.25 Outras Despesas com Segurança do Trabalho Pessoal
4.1.1.1.01.03.05 Vale Transporte Pessoal
4.1.1.1.03.03.05 Vale Transporte Pessoal
4.1.2.1.02.03.05 Vale Transporte Pessoal
4.3.1.1.01.03.05 Vale Transporte Pessoal
4.3.2.1.01.03.05 Vale Transporte Pessoal
4.4.3.1.01.03.05 Vale Transporte Pessoal
4.4.3.1.01.08.03 Condução Serviços de Terceiros
4.3.1.1.01.06.11 Cópias e Reproduções Serviços de Terceiros
4.4.3.1.01.06.11 Cópias e Reproduções Serviços de Terceiros
4.3.1.1.01.06.12 Correios e Telégrafos Serviços de Terceiros
4.3.2.1.01.06.12 Correios e Telégrafos Serviços de Terceiros
4.4.3.1.01.06.12 Correios e Telégrafos Serviços de Terceiros
4.1.1.1.03.06.36 Ensaios e Análise Serviços de Terceiros
4.1.2.1.02.06.36 Serviços de Ensaios e Análise de Água e Esgoto Serviços de Terceiros
4.3.1.1.01.06.28 Estacionamento Serviços de Terceiros
4.3.2.1.01.06.28 Estacionamento Serviços de Terceiros
4.4.3.1.01.06.28 Estacionamento Serviços de Terceiros
4.3.1.1.01.06.29 Fretes e Carretos Serviços de Terceiros
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14
Código Contábil
Nome da Conta Classificação
4.3.2.1.01.06.29 Fretes e Carretos Serviços de Terceiros
4.4.3.1.01.06.29 Fretes e Carretos Serviços de Terceiros
4.3.1.1.01.06.39 Gestão da Qualidade Serviços de Terceiros
4.3.2.1.01.06.39 Gestão da Qualidade Serviços de Terceiros
4.3.2.1.01.08.21 Outras Despesas com Gestão da Qualidade Serviços de Terceiros
4.4.3.1.01.08.21 Outras Despesas com Gestão da Qualidade Serviços de Terceiros
4.4.3.1.01.08.33 Guarda de Documentos Serviços de Terceiros
4.4.3.1.01.06.07 Limpeza de Imóveis e Conservação de Jardins Serviços de Terceiros
4.2.1.1.01.06.22 Mão-de-Obra Contratada Serviços de Terceiros
4.3.1.1.01.06.22 Mão-de-Obra Contratada Serviços de Terceiros
4.4.3.1.01.06.22 Mão-de-Obra Contratada Serviços de Terceiros
4.1.1.1.04.06.46 Meio Ambiente - Compensação Ambiental Serviços de Terceiros
4.1.2.1.02.06.46 Meio Ambiente - Compensação Ambiental Serviços de Terceiros
4.1.2.1.02.06.52 Meio Ambiente - Outros Serviços Serviços de Terceiros
4.3.1.1.01.06.64 Outros Serviços Serviços de Terceiros
4.4.3.1.01.06.64 Outros Serviços Serviços de Terceiros
4.4.3.1.02.06.64 Outros Serviços Serviços de Terceiros
4.3.1.1.01.06.32 Serviços Técnicos-Profissionais Serviços de Terceiros
4.3.2.1.01.06.32 Serviços Técnicos-Profissionais Serviços de Terceiros
4.4.3.1.01.06.32 Serviços Técnicos-Profissionais Serviços de Terceiros
4.4.3.1.02.06.32 Serviços Técnicos Profissionais - Custo Regulatório Serviços de Terceiros
4.2.1.1.01.06.40 Recuperação de Créditos Serviços de Terceiros
4.4.3.1.01.08.22 Software Básico Serviços de Terceiros
4.4.3.1.01.06.21 Software Específico Serviços de Terceiros
4.3.1.1.01.06.21 Software Específico Serviços de Terceiros
4.3.1.1.01.08.22 Software Básico Serviços de Terceiros
4.1.1.2.01.06.56 Transporte de Água Serviços de Terceiros
4.1.2.1.02.06.57 Transporte de Lodo Serviços de Terceiros
4.3.1.1.01.06.26 Vigilância Serviços de Terceiros
4.4.3.1.01.06.26 Vigilância Serviços de Terceiros
4.3.1.1.01.06.31 Comunicação de Dados Telecomunicação
4.4.3.1.01.06.31 Comunicação de Dados Telecomunicação
4.3.1.1.01.06.09 Internet Telecomunicação
4.4.3.1.01.06.09 Internet Telecomunicação
4.3.1.1.01.06.25 Telefone Telecomunicação
4.3.2.1.01.06.25 Telefone Telecomunicação
4.4.3.1.01.06.25 Telefone Telecomunicação
4.4.3.1.01.06.38 Impressão de Relatórios dos Sistemas Corporativos Atendimento Telefônico
4.3.1.1.01.03.06 Cursos Internos Treinamento
4.4.3.1.01.03.06 Cursos Internos Treinamento
4.1.1.1.01.03.06 Cursos Internos Treinamento
4.8.1.1.02.03.06 Cursos Internos Treinamento
4.4.3.1.01.03.07 Cursos Externos Treinamento
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Código Contábil
Nome da Conta Classificação
Criar rubricas específicas para registrar as despesas com a ETE União-Indústria ETE União-Indústria
4.3.1.1.01.08.24 Anuidades / Mensalidades Outros Custos Operacionais
4.4.3.1.01.08.24 Anuidades / Mensalidades Outros Custos Operacionais
4.4.3.1.01.08.31 Despesas com Fundo Rotativo - Dpto compras Outros Custos Operacionais
4.3.2.1.01.08.06 Despesas Legais e Judiciais Outros Custos Operacionais
4.4.3.1.01.08.06 Despesas Legais e Judiciais Outros Custos Operacionais
4.3.1.1.01.08.06 Despesas Legais e Judiciais Outros Custos Operacionais
4.4.3.1.01.08.20 Pedágio Outros Custos Operacionais
4.3.1.1.01.08.20 Pedágio Outros Custos Operacionais
4.4.3.1.01.06.66 Atualizações e manutenção de Site Outros Custos Operacionais
4.4.3.1.01.08.15 Seguro de Veículos Outros Custos Operacionais
4.4.3.1.01.08.10 Seguros Gerais Outros Custos Operacionais
4.5.3.1.01.10.20 Tarifa Bancaria Diversas Outros Custos Operacionais
4.8.1.1.01.10.20 Tarifa Bancária - Prog.Manut. Outros Custos Operacionais
4.8.1.1.02.10.20 Tarifa Bancária - Prog.Trein. Outros Custos Operacionais
4.8.1.1.03.10.20 Tarifa Bancária - Pro.Cont.Perda Outros Custos Operacionais
4.8.1.1.04.10.20 Tarifa Bancária - Prot.Man.Abast.Publ Outros Custos Operacionais
4.8.1.1.05.10.20 Tarifa Bancária - Prog.Tar.Social Outros Custos Operacionais
4.8.1.1.06.10.20 Tarifa Bancária - Inv.Incent. Outros Custos Operacionais
4.4.3.1.01.08.17 Cobrança Judicial Outros Custos Operacionais
4.3.2.1.01.08.11 Viagens e Estadas Outros Custos Operacionais
4.4.3.1.01.08.11 Viagens e Estadas Outros Custos Operacionais
4.3.1.1.01.08.11 Viagens e Estadas Outros Custos Operacionais
4.4.3.1.01.08.12 Viagens e Estadas sem Comprovantes para IR Outros Custos Operacionais
4 Grupo: Tributos e Outras Obrigações
Código Contábil Nome da Conta Classificação
4.6.1.1.01.10.11 PASEP Pasep e Cofins
4.6.1.1.01.10.12 COFINS Pasep e Cofins
4.6.1.1.01.10.10 Taxa de Regulação, Controle e Fiscalização - TRCF TFAS
4.8.1.1.04.08.23 Uso de Recursos Hídricos Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos
4.3.1.1.01.08.23 Uso de Recursos Hídricos Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos
4.1.1.1.04.06.58 Meio Ambiente - Regularização do Licenciamento Ambiental Outros Tributos
4.1.2.1.02.06.58 Meio Ambiente - Regularização do Licenciamento Ambiental Outros Tributos
4.4.3.1.01.08.14 Licenciamento de Veículos Outros Tributos
4.6.1.1.01.10.09 IPTU Outros Tributos
4.6.1.1.01.10.08 IPVA Outros Tributos
4.6.1.1.01.10.22 ISSQN Outros Tributos
4.8.1.1.01.10.21 IOF - Prog.Manut. Outros Tributos
4.8.1.1.02.10.21 IOF - Prog.Trein. Outros Tributos
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Código Contábil Nome da Conta Classificação
4.8.1.1.03.10.21 IOF - Prog.Cont.Perda Outros Tributos
4.8.1.1.04.10.21 IOF - Prot.Man.Abast.Publ Outros Tributos
4.8.1.1.05.10.21 IOF - Prog.Tar.social Outros Tributos
4.8.1.1.06.10.21 IOF - Inv.Incent. Outros Tributos
4.6.1.1.01.10.15 Contribuição Sindical Patronal Outros Tributos
4.6.1.1.01.10.18 Impostos e Taxas diversos Outros Tributos
5 Grupo: Destinações Específicas
Código Contábil Nome da Conta Classificação
4.8.1.1.04.06.46 Meio Ambiente - Compensação Ambiental Proteção de Mananciais
4.1.1.1.04.04.34 Meio Ambiente - Outros Materiais Proteção de Mananciais
4.1.1.1.04.06.52 Meio Ambiente - Outros Serviços Proteção de Mananciais
4.4.3.1.01.06.52 Meio Ambiente - Outros Serviços Proteção de Mananciais
4.1.2.1.01.06.52 Meio Ambiente - Outros Serviços Proteção de Mananciais
4.1.1.2.02.06.60 Redução de Perdas - Serviços Técnicos Profissionais Controle de Perdas
4.8.1.1.03.06.13 Manutenção de Softwares Controle de Perdas
6 Grupo: Custos de Capital
Código Contábil Nome da Conta Classificação
4.1.2.1.01.09.02 Amortização Depreciação e Amortização
4.1.1.1.01.09.01 Depreciação Depreciação e Amortização
4.1.1.1.02.09.01 Depreciação Depreciação e Amortização
4.1.1.1.03.09.01 Depreciação Depreciação e Amortização
4.1.1.1.04.09.01 Depreciação Depreciação e Amortização
4.1.1.2.01.09.01 Depreciação Depreciação e Amortização
4.1.1.2.02.09.01 Depreciação Depreciação e Amortização
4.1.2.1.01.09.01 Depreciação Depreciação e Amortização
4.1.2.1.02.09.01 Depreciação Depreciação e Amortização
4.3.1.1.01.09.01 Depreciação Depreciação e Amortização
4.3.1.1.01.09.10 Depreciação de Arrendamento Depreciação e Amortização
4.3.2.1.01.09.10 Depreciação de Arrendamento Depreciação e Amortização
4.4.3.1.01.09.10 Depreciação de Arrendamento Depreciação e Amortização
4.4.3.1.01.09.01 Depreciação Depreciação e Amortização
4.8.1.1.06.09.01 Depreciação Depreciação e Amortização
4.8.1.1.03.09.01 Depreciação Depreciação e Amortização
4.8.1.1.03.09.02 Amortização Depreciação e Amortização
4.8.1.1.04.09.01 Depreciação - Proteção de Mananciais D.E. Depreciação e Amortização
4.6.1.1.01.10.21 Despesa de IOF Encargos sobre Empréstimos
4.5.1.1.01.10.01 Juros de Financiamentos Internos Encargos sobre Empréstimos
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Código Contábil Nome da Conta Classificação
4.5.2.1.01.10.01 Juros de Financiamentos Internos Encargos sobre Empréstimos
4.5.1.1.01.10.04 Outras Despesas de Financiamentos Internos Encargos sobre Empréstimos
4.5.2.1.01.10.04 Outras Despesas de Financiamentos Internos Encargos sobre Empréstimos
4.5.3.1.01.10.04 Outras Despesas de Financiamentos Internos Encargos sobre Empréstimos
4.8.1.1.03.10.04 Outras Despesas de Financiamentos Internos Encargos sobre Empréstimos
4.8.1.1.04.10.04 Outras Despesas de Financiamentos Internos Encargos sobre Empréstimos
4.8.1.1.06.10.04 Outras Despesas de Financiamentos Internos Encargos sobre Empréstimos
4.5.3.1.02.10.15 Outras Despesas Financeiras Encargos sobre Empréstimos
4.5.1.1.01.10.02 Variação Monetária de Financiamentos Encargos sobre Empréstimos
4.5.7.1.01.10.16 Juros s/ Capital Próprio Juros sobre o Capital Próprio
4.9.1.1.01.01.12 Participação nos Lucros e Resultados dos empregados Participação nos Lucros e Resultados
4.6.1.1.01.10.14 Contribuição Social Tributos sobre o Lucro
4.6.1.1.01.10.13 IRPJ Tributos sobre o Lucro
7 Grupo: Glosas
Código Contábil Nome da Conta Classificação
4.4.3.1.01.08.19 Apoio Institucional Doações e patrocínios
4.3.1.1.01.08.01 Indenizações por Danos a Terceiros Indenizações e despesas judiciais
4.3.1.1.01.08.16 Indenização a Terceiros (Veículos) Indenizações e despesas judiciais
4.1.1.1.03.08.27 Indenizações Trabalhistas Indenizações e despesas judiciais
4.3.1.1.01.08.27 Indenizações Trabalhistas Indenizações e despesas judiciais
4.3.2.1.01.08.01 Indenizações por Danos a Terceiros Indenizações e despesas judiciais
4.3.2.1.01.08.27 Indenizações Trabalhistas Indenizações e despesas judiciais
4.4.3.1.01.08.16 Indenização a Terceiros (Veículos) Indenizações e despesas judiciais
4.4.3.1.01.08.27 Indenizações Trabalhistas Indenizações e despesas judiciais
4.4.3.1.01.08.28 Indenização por Danos Ambientais Indenizações e despesas judiciais
4.3.2.1.01.08.32 Auto de Infração Multas e Juros
4.4.3.1.01.08.32 Auto de Infração Multas e Juros
4.5.7.1.01.10.03 Juros s/ Títulos Multas e Juros
4.5.7.1.01.10.28 Juros sobre Ações Trabalhista Multas e Juros
4.6.1.1.03.10.30 Multas por Infração Multas e Juros
4.6.1.1.03.10.31 Multas por Impontualidade Multas e Juros
4.6.1.1.01.10.07 Multas e Juros de Moras s/ Obrigações Fiscais Multas e Juros
4.5.1.1.01.10.06 Multas e Moras s/ Financiamentos Internos Multas e Juros
4.6.1.1.01.10.07 Multas e Juros de Moras / Obrigações Fiscais Multas e Juros
4.3.1.1.01.04.14 Material de Telecomunicação Propaganda
4.4.3.1.01.04.14 Material de Telecomunicação Propaganda
4.4.3.1.01.06.24 Publicidade e Propaganda Propaganda
4.3.1.1.01.08.08 Assinaturas de Jornais, Livros e Revistas Outros não associados aos serv. de água e esgoto
4.4.3.1.01.08.08 Assinaturas de Jornais, Livros e Revistas Outros não associados aos serv. de água e esgoto
4.3.1.1.01.08.30 Buffet e Coffe-Break Outros não associados aos serv. de água e esgoto
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18
Código Contábil Nome da Conta Classificação
4.3.2.1.01.08.30 Buffet e Coffe-Break Outros não associados aos serv. de água e esgoto
4.4.3.1.01.08.30 Buffet e Coffe-Break Outros não associados aos serv. de água e esgoto
4.4.3.1.01.08.18 Eventos Outros não associados aos serv. de água e esgoto
4.3.2.1.01.08.13 Refeições e Lanches Outros não associados aos serv. de água e esgoto
4.4.3.1.01.08.13 Refeições e Lanches Outros não associados aos serv. de água e esgoto
4.3.1.1.01.08.13 Refeições e Lanches Outros não associados aos serv. de água e esgoto
4.3.1.1.01.08.09 Recepções e Exposições Outros não associados aos serv. de água e esgoto
4.3.2.1.01.08.09 Recepções e Exposições Outros não associados aos serv. de água e esgoto
8 Grupo: Contas sem efeito nas análises tarifárias
Código Contábil Nome da Conta Classificação
4.6.2.1.01.09.06 Provisão para Contingência Cível Provisões
4.6.2.1.01.09.07 Provisão para Contingência Trabalhista Provisões
4.6.2.1.01.09.10 Reversão da Provisão para Contingência Provisões
4.6.2.3.01.09.03 Baixa de Créditos Provisões
4.6.2.3.01.09.04 Provisão Para Devedores Duvidosos Provisões
4.6.2.3.01.09.05 Reversão da Provisão para Devedores Duvidosos Provisões
4.7.9.1.01.11.01 Baixa por Alienação de Ativos Baixa de Ativos e Materiais
4.7.9.1.02.11.02 Prejuízo na Baixa de Bens Baixa de Ativos e Materiais
3.3.3.1.09 Ajuste Positivo a Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Ajuste de Avaliação Patrimonial
3.3.3.1.09 Ajuste Positivo a Valor de Mercado - TVM e Instrumentos Financeiros Ajuste de Avaliação Patrimonial
4.7.9.1.01.11.03 Ajuste de Estoque Ajuste de Avaliação Patrimonial
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ANEXO II - ATUALIZAÇÃO DE PREÇOS
1 Escolha de índices inflacionários
A Lei Estadual 18.309/2009, atualizada pela Lei Estadual 20.822/2013, dispõe que:
“Art. 8º O reajuste e a revisão das tarifas cobradas pelos prestadores sujeitos à regulação e à fiscalização da Arsae serão autorizados mediante resolução da Arsae e objetivarão assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste e a modicidade e o controle social das tarifas, observada, em todos os casos, a publicidade dos novos valores.
(...)
§ 7º A recuperação dos custos decorrentes da prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário se dará com base na inflação mensurada, prioritariamente, pelo Índice Geral de Preços - IGP-M, devendo a Arsae divulgar os motivos que justifiquem a escolha do IGP-M ou de outro índice” (grifo nosso)
O IGP-M, índice híbrido elaborado pela FGV, é composto de 60% do IPA (Índice de Preços ao Produtor
Amplo), 30% do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) e 10% do INCC (Índice Nacional de Custo da
Construção). Por captar flutuações no nível de preços de bens que não estão relacionados a todos os itens
que compõem a receita tarifária do prestador, a Arsae opta pela adoção de índices ou métodos de
atualização mais adequados para cada componente, conforme apresentado a seguir.
1.1 Custos Operacionais
Aluguéis – Despesas corrigidas pelo IGP-M, tipicamente utilizado para atualização de contratos de
aluguel.
Atendimento Telefônico – As despesas com atendimento telefônico são atualizadas pelo IPCA, que
atualiza o contrato de prestação de serviços relativos a este item.
Combustíveis e Lubrificantes – As despesas com lubrificantes, etanol e GNV não são significativas,
por isso são aplicadas ponderações do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo da região
metropolitana de Belo Horizonte (IPCA-BH) somente para os componentes de gasolina e óleo diesel, com
pesos de 60% e 40%, respectivamente.
Comercialização – Engloba os gastos despendidos pelo departamento comercial do prestador, como
serviços bancários, emissão de faturas, leitura de hidrômetros, entre outros. O IPCA foi o índice adotado para
reajustar esse item pois engloba os preços de serviços diversos ao consumidor amplo.
Comunicação - É composto por despesas com material e serviços de comunicação em geral. O IPCA
foi o índice escolhido para reajustar esse item pois engloba os preços de bens e serviços diversos ao
consumidor amplo.
Energia Elétrica – A despesa com energia elétrica é a segunda mais representativa entre os custos
operacionais do prestador, sendo importante buscar estimar adequadamente seu percentual de reajuste
inflacionário. Para tanto, a Arsae calcula um índice de reajuste de energia elétrica específico (IEE), conforme
a equação:
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20
𝐼𝐸𝐸 = 𝐹𝑎𝑡𝑢𝑟𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 1
𝐹𝑎𝑡𝑢𝑟𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 0− 1
O faturamento 0 simula o consumo de energia elétrica do prestador no PR0 com as tarifas e bandeiras
que vigoraram no mesmo período. Ele leva em consideração as tarifas de energia elétrica observadas no PR0,
o desconto tarifário aplicado ao setor de serviço público de água e esgoto com recursos da Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE) e o perfil de consumo do prestador no PR01. A esse valor é adicionado o
gasto referente às bandeiras vigentes no PR0.
𝐹𝑎𝑡𝑢𝑟𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 0
= ∑(𝑝𝑒𝑟𝑓𝑖𝑙 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑢𝑚𝑜𝑃𝑅0 × 𝑡𝑎𝑟𝑖𝑓𝑎𝑠 𝐸𝐸𝑃𝑅0 × (1 − 𝑑𝑒𝑠𝑐𝑜𝑛𝑡𝑜 𝐶𝐷𝐸𝑃𝑅0))
+ (∑ 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑢𝑚𝑜 𝑚ê𝑠𝑃𝑅0 × 𝑣𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑎𝑠 𝑏𝑎𝑛𝑑𝑒𝑖𝑟𝑎𝑠𝑃𝑅0)
O faturamento 1, por sua vez, consiste no faturamento simulado do mesmo consumo de energia
elétrica apresentado durante o PR0, porém com as tarifas e bandeiras que deverão ocorrer no PR1. Ou seja,
são utilizadas as tarifas de energia elétrica previamente definidas pela Aneel para o PR1, além de se considerar
o desconto tarifário vigente para o setor de água e esgoto durante o período. A esse valor é ainda adicionado
o gasto referente às bandeiras. Via de regra, a Arsae considera bandeiras amarelas para todos os meses com
informação ainda não disponível.
𝐹𝑎𝑡𝑢𝑟𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 1
= ∑(𝑝𝑒𝑟𝑓𝑖𝑙 𝑑𝑒 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑢𝑚𝑜𝑃𝑅0 × 𝑡𝑎𝑟𝑖𝑓𝑎𝑠 𝐸𝐸𝑃𝑅1 × (1 − 𝑑𝑒𝑠𝑐𝑜𝑛𝑡𝑜 𝐶𝐷𝐸 𝑃𝑅1))
+ (∑ 𝑐𝑜𝑛𝑠𝑢𝑚𝑜 𝑚ê𝑠𝑃𝑅0 × 𝑝𝑟𝑒𝑣𝑖𝑠ã𝑜 𝑑𝑎𝑠 𝑏𝑎𝑛𝑑𝑒𝑖𝑟𝑎𝑠𝑃𝑅1)
O cálculo observa, portanto, o impacto das variações nas tarifas e bandeiras tarifárias da Cemig sobre
o custo do prestador com energia elétrica, com base no seu perfil de consumo no PR0
Material de Tratamento – Produtos químicos de tratamento de água e de esgoto são considerados
bens comercializáveis (tradables) e, portanto, estão sujeitos à volatilidade do câmbio. Além disso, em geral,
os contratos de aquisição de material de tratamento são reajustados pelo IGP-M. Devido a essas
características, o IGP-M é definido como o índice de preços para este item.
Materiais - O Índice Nacional de Custo da Construção relativo a Materiais, Equipamentos e Serviços
(INCC-DI MS) foi considerado como a proxy mais adequada para o reajuste deste item
Telecomunicação – Os gastos com telecomunicação são atualizados pelo IST (Índice de Serviços de
Telecomunicações), calculado pela Anatel, ao qual todos os contratos de telefonia e internet da Cesama são
indexados.
Atendimento Telefônico – As despesas com atendimento telefônico são atualizadas pelo IPCA
Pessoal – Compreende os gastos com pessoal próprio, relativos a salários, benefícios e encargos
sociais. Como os acordos coletivos de trabalho costumam ter como balizador o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor (INPC), esse índice foi eleito como mais adequado à avaliação da flutuação do custo de pessoal
próprio.
1 As informações do perfil de consumo de energia foram disponibilizadas pelo prestador, com previsão da Arsae para os meses ainda não disponíveis.
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Treinamento – Compreende os gastos do prestador com Treinamento de Pessoal. As despesas com
treinamento são atualizadas pelo IPCA, pois engloba os preços de serviços diversos ao consumidor amplo.
Serviços de terceiros – Compreende as despesas relativas a terceiros, tais como conservação e
limpeza, segurança, transporte, serviços postais, consultorias, entre outros. Em função dos serviços
apresentarem maior diversidade frente aos gastos com pessoal e não incidirem sobre eles nenhum tipo de
acordo coletivo, adotou-se o IPCA, mais abrangente que o INPC.
Manutenção – Incorpora os custos relativos a manutenção e conservação dos sistemas de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O Índice Nacional de Custo da Construção relativo a
Materiais, Equipamentos e Serviços (INCC-DI MS) foi considerado como a proxy mais adequada para o
reajuste deste item. O INCC geral foi descartado pois contém um componente de mão de obra, item que já
contemplado no subgrupo Pessoal.
Outros custos operacionais – Compreende diversas despesas, como materiais variados, viagens,
seguros, entre outras. O item será atualizado pelo IGP-M.
Custos operacionais da ETE União Indústria – Serão atualizados por uma cesta de índices com base no peso dos custos estimados com energia elétrica (67% - IEE), material tratamento (17% - IGP-M), pessoal (15% - INPC) e serviço de descarte do lodo (1% - IPCA).
1.2 Itens que variam com a receita
Alguns itens de despesas são diretamente relacionados à receita tarifária auferida pelo prestador e,
portanto, seus valores são sempre calculados pela aplicação de um percentual sobre a receita tarifária
resultante de cada etapa do cálculo, nas revisões ou reajustes tarifários. Esse percentual é mantido constante
durante todo o ciclo tarifário. Na prática, nos reajustes, o valor desses itens é atualizado pela variação da
receita a cada etapa do cálculo, sendo a atualização final equivalente ao Efeito Tarifário Médio (ETM).
No caso desta revisão tarifária da Cesama, esses itens são: Pasep e Cofins; Receitas Irrecuperáveis e
as Destinações Específicas para Proteção de Mananciais, Controle de Perdas de Água e Investimento
Incentivado.
1.3 Demais itens
TFAS – em conformidade com a Lei Estadual 18.309 de 2009, modificada pela Lei Estadual 20.822 de
2013, sua atualização é impactada pela variação do número de economias de água e esgoto do prestador e
pela variação da Ufemg, que por sua vez é atualizada pelo IGP-DI.
Outros tributos – São atualizados pelo IPCA, que engloba os preços de serviços diversos ao
consumidor amplo.
Custos de Capital – são reajustados pelo IPCA, índice comumente utilizado na atualização de
contratos de financiamento e de aplicações financeiras. Ressalta-se que o valor alocado na tarifa para cobrir
os custos de capital é tratado sob uma ótica financeira, buscando propiciar a adequada recuperação e
remuneração do capital investido pela companhia.
Outras receitas – São atualizadas pelo IPCA, dada a sua diversidade.
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2 Metodologia de Compensação de Itens Não Administráveis
No momento da revisão tarifária, são estabelecidos os montantes necessários para custear cada
despesa que será incorrida na prestação dos serviços, considerando o atendimento do mercado existente no
período de referência, nas condições atuais. Em geral, com exceção da aplicação do fator de produtividade,
a proporção de cada item de custos na tarifa não é alterada ao longo do ciclo tarifário em termos reais.
Pressupõem-se que o período de um ciclo tarifário não é suficiente para haver alteração significativa nas
condições de prestação do serviço, a ponto de gerar um desequilíbrio entre receitas e despesas.
Basicamente, os custos podem crescer em termos nominais devido à expansão do atendimento,
melhorias na qualidade da prestação dos serviços ou devido a ineficiências. No primeiro caso, considera-se
que o aumento de faturamento advindo do aumento de usuários atendidos é, no mínimo, suficiente para a
cobertura do custo adicional, dado o custo marginal decrescente. Quanto ao aumento de despesas para
aumento de qualidade, geralmente são alocados recursos na tarifa para despesas como treinamento de
funcionários e desenvolvimento tecnológico, e as melhorias em infraestrutura que exigem investimento são
cobertas antecipadamente no caso de prestadores sem fins lucrativos, ou são remuneradas posteriormente
no caso dos que visam lucro.
Então, nos reajustes tarifários anuais, os montantes destinados a cobrir cada despesa são corrigidos
apenas pela inflação e, às vezes, são impactados por fatores de incentivo. Em relação à inflação, desde a
primeira revisão tarifária periódica de cada prestador, a Arsae aloca na tarifa antecipadamente uma
“projeção”2 da inflação a ser observada no próximo período. A inflação observada em cada despesa pode ser
diferente da prevista, para mais ou para menos, e isso, em geral, será absorvido pelo prestador, que deve
gerenciar os custos buscando a eficiência na alocação dos recursos.
No entanto, alguns itens de despesa são considerados “não administráveis”, conforme previsão do
art. 8° da Lei 18.309/09, e, mesmo que ainda haja espaço para gerenciá-los, a Arsae garante uma
compensação ao prestador por variações3 diferentes das previstas dentro do ciclo tarifário. Dentro da
classificação regulatória utilizada pela Arsae, enquadram-se como não administráveis os itens alocados nos
seguintes subgrupos: (i) combustíveis e lubrificantes, (ii) telecomunicação, (iii) material de tratamento, (iv)
energia elétrica e (v) tributos e outras obrigações.
Para os quatro primeiros itens, a compensação é referente às diferenças entre inflação prevista e
incorrida, não havendo compensação alguma por variação nas quantidades, apenas nos preços. Ou seja, se
o consumo e a despesa com energia aumentam sem que tenha havido variação nas tarifas (preço), a
compensação é igual a zero. Já para os tributos e outras obrigações, busca-se garantir neutralidade ao
prestador, que será compensado por qualquer diferença entre desembolsos previstos e incorridos, em
conformidade com o art. 9º, §3º da Lei de Concessões.
2 Não se trata exatamente de uma estimativa de quanto será a inflação futura, mas simplesmente de se projetar para frente a inflação que ocorreu no período anterior. 3 Variações referentes à inflação, e não às quantidades, as quais são gerenciáveis. Ressalva-se a exceção para os tributos e outras obrigações, que são compensados integralmente.
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1.4 Compensação retroativa dos desvios da inflação prevista para os itens não administráveis
(i) Combustíveis e lubrificantes, telecomunicação e material de tratamento
No momento da revisão tarifária, para se estabelecer um valor de referência para cada uma dessas
despesas, observa-se o custo total incorrido nos últimos 12 meses e, em seguida, atualiza-se esse valor pela
inflação observada nesses mesmos 12 meses, para que o total anual fique a preços do PR1 (período em que
a nova tarifa irá vigorar). Porém, esse procedimento pressupõe que a inflação que será observada nas
próximas 12 janelas de 12 meses será a mesma que ocorreu nos últimos 12 meses, o que provavelmente não
ocorrerá. Essa será a diferença a ser compensada. Além disso, mesmo que a inflação dos últimos 12 meses
fosse continuar se repetindo nas próximas 12 janelas de 12 meses, haveria no mínimo o erro de previsão dos
últimos dois meses, que geralmente não estão disponíveis na data dos cálculos tarifários.
Exemplo hipotético supondo apenas um item de despesa, atualizado por um índice único de inflação:
Supondo: PR0: (período utilizado como referência na definição dos custos para o PR1): jan/17 a dez/17;
PR1 (período em que as novas tarifas vigorarão): jan/18 a dez/18.
No caso de uma revisão tarifária hipotética sendo calculada em dezembro de 2017 para aplicação
das novas tarifas em janeiro de 2018, e considerando os dados de despesa e inflação apresentados acima,
ter-se-ia como referência o montante anual de R$1.238.438 incorrido no PR0, que seria atualizado pela
inflação acumulada de jan/17 a dez/17 (5,91%), resultando no valor anual de R$1.311.640 a ser contemplado
nas tarifas do PR1 (jan/18 a dez/18). Ao proceder a atualização inflacionária dessa forma, o resultado é o
dez/16 100,00 dez/16 100.000R$
jan/17 100,86 jan/17 100.860R$
fev/17 101,47 fev/17 101.465R$
mar/17 101,94 mar/17 101.942R$
abr/17 102,50 abr/17 102.503R$
mai/17 102,88 mai/17 102.882R$
jun/17 103,15 jun/17 103.149R$ * (1 + 5,91%)
jul/17 103,18 jul/17 103.180R$ = R$ 1.311.640
ago/17 103,43 ago/17 103.428R$
set/17 103,79 set/17 103.790R$
out/17 104,38 out/17 104.382R$
nov/17 104,95 nov/17 104.945R$
dez/17 105,91 jan/17 a dez/17 5,91% dez/17 105.911R$
jan/18 106,49 fev/17 a jan/18 5,59% jan/18 106.493R$
fev/18 107,23 mar/17 a fev/18 5,68% fev/18 107.228R$
mar/18 108,21 abr/17 a mar/18 6,15% mar/18 108.215R$
abr/18 108,94 mai/17 a abr/18 6,28% abr/18 108.940R$
mai/18 109,44 jun/17 a mai/18 6,38% mai/18 109.441R$
jun/18 109,88 jul/17 a jun/18 6,52% jun/18 109.879R$
jul/18 109,89 ago/17 a jul/18 6,50% jul/18 109.890R$
ago/18 110,16 set/17 a ago/18 6,51% ago/18 110.164R$
set/18 110,79 out/17 a set/18 6,75% set/18 110.792R$
out/18 111,26 nov/17 a out/18 6,59% out/18 111.258R$
nov/18 111,82 dez/17 a nov/18 6,56% nov/18 111.825R$
dez/18 112,70 jan/18 a dez/18 6,41% dez/18 112.697R$
1.238.438R$
1.316.821R$
Índice de inflação
observado
Variação acumulada a cada
janela de 12 meses
Evolução da despesa
nominal
Total PR0 (valor de referência)
Referência atualizada para preços do PR1
Valor efetivamente observado no PR1
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mesmo que se fossem atualizados todos os valores mensais por esse mesmo percentual de 5,91%, e somados
em seguida.
Acontece que, na verdade, a inflação será diferente para cada mês, e só será conhecida ao final do
PR1. Para saber corretamente qual seria a despesa em mai/18, por exemplo, seria necessário conhecer a
inflação acumulada de jun/17 a mai/18, que foi 6,38%, portanto acima dos 5,91% previstos. Ao considerar a
inflação incorrida a cada mês, o total observado no PR1 foi de R$1.316.821, aproximadamente 0,4% acima
do montante previsto. Ressalta-se que, neste exemplo simplificado, estamos supondo que as despesas
sofrem variações apenas em função da oscilação de preços (inflação) e não de quantidades.
Além disso, é necessário considerar o impacto acumulado da inflação com o fator de produtividade
e outros componentes porventura computados após a correção inflacionária.
O cálculo da compensação é efetuado mês a mês. Considerando os dados do exemplo acima, e
supondo que não houvesse fator de produtividade, a compensação referente ao mês de fev/18, por exemplo,
poderia ser descrita pela seguinte equação:
O cálculo exemplificado acima é efetuado para cada mês e os resultados são somados ao final,
conforme equação abaixo:
∑ (𝜋𝑡 − 𝜋𝑡𝑒)𝑛
𝑡=1 ∗ 𝐺𝑒 ∗ 𝑅𝑡
𝑅𝑡𝑒 ∗ 𝑆𝑒𝑙𝑖𝑐𝑡 𝑛 , (1)
onde:
𝜋𝑡 : inflação acumulada de t-11 até t, para cada mês (em %);
𝜋𝑡𝑒 : estimativa de 𝜋𝑡 com base na inflação acumulada nos 12 meses anteriores (PR0). Será igual para todos os meses;
Ge : gasto mensal (em R$) estimado no reajuste/revisão anterior antes da correção inflacionária (valor anual dividido
por 12). Será igual para todos os meses;
𝑅𝑡
𝑅𝑡𝑒 : ponderador de receita, onde 𝑅𝑡 = faturamento mensal efetivamente observado e 𝑅𝑡
𝑒 = receita mensal estimada
faturando-se o mercado de referência com as tarifas que estavam vigentes;
𝑆𝑒𝑙𝑖𝑐𝑡 𝑛 : Selic acumulada de t até n.
O “ponderador de receita” é utilizado para captar o efeito da variação de preços sobre a variação de
mercado, e é calculado pela razão entre o faturamento do mercado considerado no reajuste/revisão anterior
e o faturamento do mercado efetivamente observado no período em que as tarifas vigoraram, ambas as
receitas calculadas com as mesmas tarifas. Para cada mês do período de referência, o ponderador é dado
pela fórmula: 𝑅𝑡
𝑅𝑡𝑒 , onde: 𝑅𝑡 = faturamento mensal efetivamente observado e 𝑅𝑡
𝑒 = receita mensal estimada
faturando-se o mercado de referência com as tarifas que iriam vigorar. Em outras palavras, o ponderador de
Diferença entre inflação prevista e incorrida (em pontos percentuais)
Selic acumulada de fev/17 a dez/17
Ponderador de Receita, explicado a seguir
Valor mensal alocado na tarifa no último reajuste/revisão,
antes da correção inflacionária
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receita mede a diferença entre os volumes4 faturados considerados no último reajuste/revisão e os
efetivamente faturados no período de vigência das tarifas.
Conforme já explicado, são compensadas apenas as variações de preços, e não de quantidades, já
que a ineficiência deve ser desincentivada e o aumento de custos por variação de mercado é coberto pelo
aumento do faturamento. Porém, a variação de preços não impacta apenas o montante referente à
quantidade prevista, mas também a parcela referente ao acréscimo nas quantidades devido ao aumento de
mercado. Por exemplo, supondo que houve um aumento no consumo de energia elétrica devido ao
crescimento do mercado atendido que elevou a despesa total de R$100.000 para R$100.500. Ao mesmo
tempo, a inflação observada foi 2 pontos percentuais acima da prevista. O ponderador de receita faz com
que a compensação desses 2% seja feita também sobre os R$500 adicionais e não apenas sobre os
R$100.000. Note-se que essa compensação adicional será igual a R$10,00 (2% de R$500), e não R$510, já
que o aumento na quantidade consumida não é compensado.
Por fim, é necessário considerar o impacto acumulado da inflação com o fator de produtividade e outros
componentes porventura considerados após a correção inflacionária. Então, supondo agora que tenha sido
aplicado um Fator de Produtividade igual a -2%. Assim, o exemplo do cálculo da compensação referente ao
mês de fev/18 seria adaptado para:
{ [(1 + 5,68%) ∗ (1 − 2%) − 1] − [(1 + 5,91%) ∗ (1 − 2%) − 1] } ∗ 𝑅$ 1.238.438
12∗ 𝑃𝑜𝑛𝑑𝑒𝑟𝑎𝑑𝑜𝑟 ∗ 𝑆𝑒𝑙𝑖𝑐
Ou, de forma genérica, a compensação total seria dada por:
∑ { [(1 + 𝜋𝑡) ∗ (1 + 𝐹𝑃) − 1] − [(1 + 𝜋𝑡𝑒) ∗ (1 + 𝐹𝑃) − 1] } ∗ 𝐺𝑒 ∗
𝑅𝑡
𝑅𝑡𝑒 ∗ 𝑆𝑒𝑙𝑖𝑐𝑡 𝑛
𝑛𝑡=1 , (2)
onde:
𝜋𝑡 : inflação acumulada de t-11 até t, para cada mês (em %);
𝜋𝑡𝑒 : estimativa de 𝜋𝑡 com base na inflação acumulada nos 12 meses anteriores (PR0). Será igual para todos os meses;
FP : Percentual do Fator de Produtividade após a correção inflacionária. Será igual para todos os meses;
Ge : Gasto mensal (em R$) estimado no reajuste/revisão anterior antes da correção inflacionária (valor anual dividido
por 12). Será igual para todos os meses;
𝑅𝑡
𝑅𝑡𝑒 : ponderador de receita, onde 𝑅𝑡 = faturamento mensal efetivamente observado e 𝑅𝑡
𝑒 = receita mensal estimada
faturando-se o mercado de referência com as tarifas que iriam vigorar;
𝑆𝑒𝑙𝑖𝑐𝑡 𝑛 : Selic acumulada de t até n.
(ii) Energia elétrica
A compensação referente ao item energia elétrica é calculada de forma similar à descrita para
combustíveis e lubrificantes, telecomunicação e material de tratamento, com duas exceções referentes ao
índice de variação de preços considerado:
O índice não é previsto com base no observado nos últimos 12 meses, pois a variação das tarifas de
energia elétrica em um período pouco se relaciona com a variação observada no período anterior. Isso
também pode ser verdade para outros itens, mas a despesa com energia elétrica é a segunda de maior
4 A utilização da receita em vez do volume de água tem o objetivo de considerar todos os serviços do prestador (água, esgoto coletado e esgoto tratado).
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peso dentre os custos operacionais, de modo que os erros de previsão têm impacto relevante no fluxo
de caixa.
Para mensurar a inflação, em vez de basear em índices calculados e divulgados por outras instituições,
como IPCA e IGP-M, a Arsae calcula o índice de reajuste de energia elétrica (IEE), que capta o impacto
das variações nas tarifas e bandeiras da Cemig sobre a despesa do prestador com esse item, com base
no seu perfil de consumo no PR0. O cálculo do IEE é dado pela equação abaixo:
𝐼𝐸𝐸 = 𝐹𝑎𝑡𝑢𝑟𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 1
𝐹𝑎𝑡𝑢𝑟𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 0− 1 (3)
Onde: Faturamento 0 = faturamento simulado do consumo de energia elétrica do prestador nos meses do PR0 com
as tarifas e bandeiras que vigoraram no mesmo período;
Faturamento 1 = faturamento simulado do consumo de energia elétrica do mesmo período, porém com as
tarifas e bandeiras que ocorrerão (previsão) no PR1.
A Arsae não conhece a priori as bandeiras tarifárias que vigorarão no próximo período, sendo
necessário prevê-las. Geralmente prevê-se bandeira amarela, exceto quando há uma informação diferente
com base em declarações da Aneel, por exemplo. No caso das tarifas, na data de publicação de
reajustes/revisões da Cesama, ainda não foi divulgado o índice de reajuste ou revisão da Cemig pela Aneel
daquele ano (geralmente 28 de maio), que vigorará até maio do ano seguinte. Como o PR da Cesama é de
abril a março, é necessária uma previsão para quase todo o período. Esta é feita com base nas variações
previstas do IPCA5 acumulado de maio a abril;
O IEE resultante é utilizado para reajustar as despesas com energia elétrica a cada reajuste ou revisão,
projetando-as para preços do PR1.
Já para o cálculo da compensação referente ao período anterior, são calculadas, de forma análoga à
equação acima, as variações mensais efetivamente observadas6 após transcorrido o período (IEEs mensais
observados). A compensação é calculada então a partir das diferenças entre o IEE previsto (𝝅𝒕𝒆) e as
variações mensais observadas (𝝅𝒕 ) , conforme demonstrado nas Equações (1) e (2).
(iii) Tributos e outras obrigações
Para os itens do grupo “tributos e outras obrigações”, busca-se garantir neutralidade ao prestador,
que será compensado por qualquer diferença entre desembolsos previstos e incorridos, em conformidade
com o art. 9º, §3º da Lei de Concessões. Ressalta-se que não se enquadram aqui os tributos sobre o lucro.
Assim, a compensação para cada item (TFAS, Pasep/Cofins e outros) é dada pela diferença entre o
montante auferido na receita tarifária para pagamento desses tributos e o montante efetivamente gasto. O
montante auferido para cada item é calculado aplicando-se, sobre a receita tarifária auferida7 a cada mês, o
percentual (da RT1 aplicação) definido para aquele item no reajuste/revisão anterior. Já o montante incorrido
é informado pelo prestador e consistido com as informações contábeis.
5 O IPCA é o índice de inflação considerado pela Aneel nos reajustes/revisões tarifárias. Para períodos em que o índice oficial ainda não foi divulgado, a Arsae utiliza previsões do Banco Central. 6 E considerando, além das tarifas e bandeiras incorridas, as alíquotas de Pasep e Cofins incorridas pela Cemig a cada mês, para que o prestador seja compensado também pela variação nessas alíquotas. 7 Receita direta de água e esgoto sem incluir vendas canceladas e descontos.
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1.5 Ajuste prospectivo do patamar dos itens não administráveis (exceto tributos e outras
obrigações)
As compensações calculadas da forma explicada acima objetivam compensar as diferenças
percebidas no período passado, devido aos erros de previsão. Porém, os valores de cada item que serão
considerados para o período seguinte (exceto tributos e outras obrigações) também são afetados por esses
erros de previsão, podendo estar em patamar acima ou abaixo do correto.
Por isso, além da compensação retroativa, é feito um ajuste prospectivo sobre os índices de correção
inflacionária a serem aplicados sobre os itens não administráveis (exceto impostos e taxas), de modo a evitar
a propagação, para os períodos futuros, dos erros de estimação dos índices no último reajuste.
Por exemplo, considerando que:
o montante para energia elétrica era R$ 100,00 no ano 1 e foi reajustado em 10%, resultando em
R$ 110,00 para o ano 2;
no outro ano, ao calcular a compensação de itens não administráveis, verifica-se que a inflação
incorrida foi 5% e não 10%, sendo necessário devolver aos usuários R$ 5,00 referentes ao período
anterior. Em termos percentuais, a diferença entre previsto e realizado no período anterior foi igual
a: (1+5%) / (1+10%) – 1 = - 4,55%.
Pode-se observar que essa compensação retroativa não anula a necessidade de se corrigir o valor
que será base para os períodos futuros, o qual deve ser R$ 105,00 e não R$ 110,00. Se for prevista para o
ano 3 uma inflação de 8%, por exemplo, esse percentual deve ser aplicado sobre R$ 105,00, resultando em
R$ 113,40, e não sobre a base de R$ 110, que levaria a um resultado superestimado.
Por isso, é feito o ajuste prospectivo, ajustando-se o valor base de cada item conforme exemplo: R$
110 * [1+(-4,55%)] = R$ 105.
Alternativamente, pode-se efetuar um ajuste no percentual de 8%: (1 + 8%) * (1 - 4,55%) - 1 = 3,09%.
Assim, esse percentual de 3,09% pode ser aplicado sobre a base de R$ 110 advinda do cálculo tarifário
anterior, levando ao resultado correto de R$ 113,40.
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ANEXO III - Cardápio de Ações para Controle e Redução de Perdas de Água
Este anexo apresenta uma proposta inicial de “cardápio de ações” para nortear a atuação da Cesama
no combate às perdas de água neste ciclo tarifário. A proposta será discutida com a Cesama para validação
do cardápio de ações definitivo.
Como guia para reduzir as perdas reais de água, por exemplo, Tardelli Filho (2006) expõe algumas
ações: (i) gestão de pressão, (ii) pesquisa de vazamentos, (iii) redução do tempo de reparo de vazamento e
(iv) qualidade de componentes da rede de distribuição e da mão de obra. Ressalta-se, ainda, a setorização
do sistema, de forma a permitir o monitoramento do abastecimento em áreas menores, o que facilita a
medição das vazões e o controle da pressão, bem como permite ações mais imediatas.
Complementarmente, Alegre et al. (2005) salienta que a redução significativa das perdas de água
requer envolvimento dos níveis estratégicos e técnicos do prestador de serviços.
As perdas reais impactam na disponibilidade de recursos hídricos superficiais e nos custos de
produção de água tratada (BRASIL, 2014). No que se refere às perdas aparentes, a água é consumida, porém
não é faturada pela empresa de saneamento, deixando, portanto, de integrar sua receita. Os autores
ressaltam ainda que, em termos técnicos, o controle de perdas reais é mais complexo do que o das perdas
aparentes. No caso dessa última, a estratégia está relacionada com a análise do custo-benefício entre o
investimento necessário para sua redução e os benefícios financeiros resultantes.
Suscintamente, as ações de combate às perdas podem ser identificadas através da cruz de Lambert
(perdas reais) e da cruz de ataque às perdas aparentes, conforme figuras a seguir (BRASIL, 2014).
Figura 1: Cruz de Lambert
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Figura 2: Cruz de ataque às perdas aparentes
Baseado no disposto na literatura e no conhecimento técnico da EquiPAR (grupo de trabalho da Arsae
voltado para assuntos relacionados a perdas de água), foram definidos três eixos para atuação para compor
o Cardápio de Ações: (i) gestão, (ii) perdas reais e (iii) perdas aparentes.
1. Gestão
Compreende: (i) ações voltadas à geração de informações e melhoria da confiabilidade dos dados
relacionados às perdas de água no sistema, principalmente no que se refere ao volume de água produzido,
consumido e a pressão no sistema - nesse aspecto também ficam incluídas ações voltadas à calibração dos
equipamentos e a utilização de tecnologia para monitoramento remoto dos dados; (ii) estudos e consultorias
com o objetivo de retratar a situação do sistema de abastecimento de água para subsidiar o planejamento
de ações e a tomada de decisão; e (iii) ações internas voltadas à capacitação de pessoal, melhoria do cadastro
de rede e sua integração com o cadastro comercial. Sendo assim, este eixo é composto pelas seguintes ações:
Gerenciamento: automatização, automação, monitoramento de pressão e controle de sistemas por
meio de ações que garantam a otimização e a agilidade para reparos técnicos e tomada de decisão;
Cadastros do sistema e das unidades operacionais: contratação de empresa para cadastro das redes
de abastecimento, adutoras e ativos existentes, atualização do cadastro das novas intervenções (as built) e
implementação de interfaces de forma integrada, permitindo o gerenciamento do sistema de abastecimento
de água;
Consultoria externa: contratação de serviços especializados para combate e controle de perdas de
água no sistema;
Treinamentos: capacitação da equipe técnica para serviços operacionais, como para agilidade no
combate de vazamentos, reparo de reservatórios, dentre outros;
Macromedidores: aquisição, implantação e calibração;
Manômetros: aquisição, implantação e calibração;
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Válvulas redutoras de pressão (VRP): aquisição, implantação e regulagem;
Setorização: avaliação técnica para delimitação das zonas de pressão e implantação de setores.
2. Perdas Aparentes
Ações relacionadas à redução de ligações clandestinas, fraudes e submedições:
Hidrômetros: avaliação técnica do parque de hidrômetros, aquisição e instalação dos
micromedidores;
Ligações clandestinas e fraudes: delimitação, investigação e atuação em áreas de vulnerabilidade
social e junto a outros usuários do sistema.
3. Perdas Reais
Ações de combate e controle de perdas físicas de água dos sistemas de abastecimento de água:
Vazamentos: aquisição de componentes, pesquisa e reparo de vazamentos em caixas, ramais, redes
de distribuição, adutoras e outras unidades operacionais;
Rede de distribuição e ramais: avaliação técnica para tomada de decisão, aquisição e implantação;
Reservatórios: aquisição e instalação de válvulas de controle de nível, impermeabilização e demais
reparos relacionados a perdas, além de construção de novas unidades.
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ANEXO IV - Análise dos Subsídios da Estrutura Tarifária Ideal
O desenho da estrutura tarifária é feito para atender a objetivos múltiplos: i) concessão de subsídios
por conta das diferentes condições socioeconômicas dos consumidores, como por exemplo usuários de baixa
renda; ii) incentivar o uso racional da água por meio da progressividade das tarifas em função do consumo;
iii) refletir os custos da prestação do serviço, por meio de tarifas fixas e variáveis.
A diferenciação entre preços, blocos de consumo, categorias e serviços desenhada na estrutura
tarifária faz com que determinados uma tarifa mais baixa cobrada de um grupo de consumidores seja
compensada por uma tarifa mais alta cobrada aos demais consumidores. Essa compensação entre grupos
que mantém a neutralidade da receita tarifária é chamada de subsídio cruzado. Este anexo visa mostrar uma
análise desses subsídios, tomando como base a tarifa média.
A definição da estrutura tarifária construção da fatura é realizada de maneira escalonada. Isto é,
suponhamos que as faixas tarifárias de uma determinada categoria sejam:
Tarifa Fixa = R$ 10,00/mês;
0 a 5m³ = R$ 1,00/m³;
5 a 10m³ = R$ 2,00/m³.
Um usuário que consome 10m³ paga os R$ 10,00 de Tarifa Fixa + R$ 5,00 (5m³ x R$1,00) referentes
à primeira faixa tarifária + R$ 10,00 ((10m³-5m³) x R$2,00) referentes à segunda faixa, o que totalizaria uma
fatura de R$ 25,00. Isso faz com que a tarifa variável média por m³ de um usuário seja diferente da tarifa
referente à última faixa na qual ele foi faturado. O gráfico abaixo ilustra o efeito provocado pelo
escalonamento das cobranças na estrutura considerada ideal para a Cesama:
Gráfico 1 - Tarifa Variável Média por categoria (em m³) x Tarifa Média de água (em m³)
.
Fonte: elaboração própria.
Esse gráfico foi construído a partir da desconsideração da tarifa fixa e subtração de valor de cada
fatura pela fatura do metro cúbico anterior, com posterior divisão pelo respectivo consumo. Observa-se, a
partir dele, que a tarifa variável média da categoria Residencial é menor do que R$ 3,07/m³ (tarifa média)
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até o consumo de 18m³. Isto é, na realidade, usuários residenciais que consomem até 18m³ estão sendo
subsidiados, embora a faixa tarifária acima de 10m³ já possua tarifas 15% superiores à tarifa variável média
global. Observa-se também como a categoria Residencial Social é intensamente subsidiada, visto que a tarifa
variável média da categoria só alcança R$ 3,07/m³ após 44m³, embora as tarifas referentes a consumos acima
de 20m³ da categoria já contemplem um percentual de 10% acima da tarifa variável média. Da mesma forma,
é possível perceber como a progressividade é diferente entre as categorias residenciais e não residenciais,
sendo consideravelmente mais elevada na categoria residencial, de forma a incentivar o uso consciente da
água. Usuários residenciais com consumo de 40m³ arcarão com uma tarifa variável média de R$ 5,63/m³,
valor alcançado pelas categorias comercial e industrial apenas com o consumo de 79m³.
Essas análises foram realizadas apenas utilizando o quadro tarifário, sem levar em conta a quantidade
de usuários em cada faixa, ou seja, o peso dos pequenos e grandes usuários para as tarifas médias de fato
arcadas pelas categorias. O gráfico 2 ilustra o peso dos grandes consumos nos subsídios totais. Os cálculos
que nortearam o gráfico foram realizados a partir da divisão do faturamento de cada categoria (excluída a
receita proveniente da tarifa fixa) pelo seu volume faturado.
Gráfico 2 - Tarifa Variável Média por categoria (em m³) x Tarifa Média (em m³) – Inclui peso do consumo das categorias
Fonte: elaboração própria.
O gráfico acima nos dá um resultado que, à primeira vista, parece contradizer o que foi exposto
anteriormente. Porém, ele reflete nada mais do que o peso de grandes usuários, especialmente nas
categorias industrial e pública. A primeira, de acordo com os dados, possui a maior tarifa variável média entre
todas as categorias, mesmo possuindo tarifas semelhantes às da categoria comercial, enquanto a segunda,
mesmo possuindo tarifas mais baratas do que as da categoria comercial, possui maior tarifa variável média.
Para consideração dos volumes financeiros relativos a subsídios, foi realizada uma comparação entre
o faturamento de cada categoria com as tarifas definidas e o faturamento utilizando apenas a tarifa média.
A tabela abaixo mostra quanto cada categoria arca a mais ou a menos do que o montante total de
faturamento com tarifa média.
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Tabela 1 - Faturamento com Tarifa Média x Faturamento com tarifas definidas pela Estrutura Tarifária
Fonte: elaboração própria.
Em linhas gerais, na estrutura ideal, as categorias Social e Residencial são subsidiadas, e as categorias
Comercial, Industrial e Pública são responsáveis por subsidiá-las. É bom salientar que, por não demonstrar o
peso dos diferentes perfis de consumo nas categorias, os dados da tabela não mostram a maneira como os
usuários sentem individualmente os subsídios, mas tão somente fornece o montante por categoria. Dentro
das próprias categorias, há usuários que subsidiam e que são subsidiados (exceto na comercial e industrial,
que apenas subsidiam), conforme demonstrado anteriormente no gráfico 1.