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Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Ano X • Edição 2233 • Maceió, quarta-feira, 28 de novembro de 2018 https://www2.tjal.jus.br/cdje Caderno 2 JURISDICIONAL - PRIMEIRO GRAU Presidente: Otávio Leão Praxedes TRIBUNAL DE JUSTIÇA Capital Varas Cíveis da Capital 1ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO IVENS SIMÕES DE FRANÇA ESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRENE BEATRIZ PESSOA FRANCO EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0672/2018 ADV: CAROLINE DE SOUZA FLOR OLIVEIRA (OAB 9478/AL), ADV: ULISSES LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 10227/AL), ADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 7411/RO) - Processo 0719017-30.2012.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0719017- 30.2012.8.02.0001) - Embargos de Declaração - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EMBARGANTE: FINANCEIRA RENAULT - EMBARGADO: SERGIO ROBERTO DA SILVA - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte Embargada, acerca dos Embargos de Declaração, ajuizados no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 13 de setembro de 2018. Irene Beatriz Pessoa Franco Escrivã. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) Albadilo Silva Carvalho (OAB 7411/RO) Caroline de Souza Flor Oliveira (OAB 9478/AL) Ulisses Lacerda Martins Tavares (OAB 10227/AL) JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0670/2018 ADV: ARTHUR FARIAS DE GAUW (OAB 6979/AL) - Processo 0069551-87.2010.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - AUTOR: Samambaia Empreendimentos Ltda. - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais, ( ) iniciais e/ou ( x ) finais, no valor de R$ 20,84 (vinte reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada pela Resolução TJ/AL n.º 10/97) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. ADV: RENATO VERAS SALGADO (OAB 28148/PE) - Processo 0701337-22.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - AUTOR: Microsoft Corporation - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença , dispensa das custas na sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo. Maceió, 27 de novembro de 2018 Roberta Rocha de Mello Gonzaga Analista Judiciária ADV: JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA (OAB 5618/AL), ADV: CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: JÚLIA LENITA GOMES DE QUEIROZ (OAB 9667/AL), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL) - Processo 0719482-29.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Elineide Casssemiro da Silva Calixto - RÉU: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A - Companhia Energética de Alagoas - CEAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria- Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao autor, para se manifestar sobre as contestações e/ou documentos juntados pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018 FERNANDA DE SOUZA LEÃO BRAGA Analista Judiciária ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE (OAB 9509/AL) - Processo 0722453-84.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: Daniel Fonseca da Silva - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018 FERNANDA DE SOUZA LEÃO BRAGA Analista Judiciária Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros Cavalcante (OAB 9509/AL) Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE) Arthur Farias de Gauw (OAB 6979/AL) Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) (a)

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Ano X • Edição 2233 • Maceió, quarta-feira, 28 de novembro de 2018 https://www2.tjal.jus.br/cdje

Caderno 2JURISDICIONAL - PRIMEIRO GRAU

Presidente:

Otávio Leão Praxedes

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Capital

Varas Cíveis da Capital

1ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO PEDRO IVENS SIMÕES DE FRANÇAESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRENE BEATRIZ PESSOA FRANCOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0672/2018ADV: CAROLINE DE SOUZA FLOR OLIVEIRA (OAB 9478/AL), ADV: ULISSES LACERDA MARTINS TAVARES (OAB 10227/AL),

ADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 7411/RO) - Processo 0719017-30.2012.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0719017-30.2012.8.02.0001) - Embargos de Declaração - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EMBARGANTE: FINANCEIRA RENAULT - EMBARGADO: SERGIO ROBERTO DA SILVA - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte Embargada, acerca dos Embargos de Declaração, ajuizados no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 13 de setembro de 2018. Irene Beatriz Pessoa Franco Escrivã. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

Albadilo Silva Carvalho (OAB 7411/RO)Caroline de Souza Flor Oliveira (OAB 9478/AL)Ulisses Lacerda Martins Tavares (OAB 10227/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0670/2018ADV: ARTHUR FARIAS DE GAUW (OAB 6979/AL) - Processo 0069551-87.2010.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento

- Inadimplemento - AUTOR: Samambaia Empreendimentos Ltda. - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca a parte autora intimada, na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento das custas judiciais, ( ) iniciais e/ou ( x ) fi nais, no valor de R$ 20,84 (vinte reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada pela Resolução TJ/AL n.º 10/97) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo.

ADV: RENATO VERAS SALGADO (OAB 28148/PE) - Processo 0701337-22.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - AUTOR: Microsoft Corporation - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença , dispensa das custas na sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo. Maceió, 27 de novembro de 2018 Roberta Rocha de Mello Gonzaga Analista Judiciária

ADV: JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA (OAB 5618/AL), ADV: CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: JÚLIA LENITA GOMES DE QUEIROZ (OAB 9667/AL), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL) - Processo 0719482-29.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Elineide Casssemiro da Silva Calixto - RÉU: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A - Companhia Energética de Alagoas - CEAL - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao autor, para se manifestar sobre as contestações e/ou documentos juntados pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018 FERNANDA DE SOUZA LEÃO BRAGA Analista Judiciária

ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE (OAB 9509/AL) - Processo 0722453-84.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: Daniel Fonseca da Silva - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018 FERNANDA DE SOUZA LEÃO BRAGA Analista Judiciária

Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros Cavalcante (OAB 9509/AL)Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE)Arthur Farias de Gauw (OAB 6979/AL)Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)

(a)

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 2

Christiane Cabral Tenório (OAB 7820/AL)José Ricardo Moraes de Omena (OAB 5618/AL)Júlia Lenita Gomes de Queiroz (OAB 9667/AL)Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)Renato Veras Salgado (OAB 28148/PE)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO PEDRO IVENS SIMÕES DE FRANÇAESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRENE BEATRIZ PESSOA FRANCOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0674/2018ADV: BRUNA RIBEIRO AMORIM (OAB 8992/AL), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL), ADV:

SARAH BEATRIZ FERRARI GOMES (OAB 15058/AL) - Processo 0724726-70.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: Vera Lúcia Antero de Lima - RÉU: Eletrobrás - Distribuidora Alagoas - Companhia Energética de Alagoas - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria geral de Justiça do Estado de Alagoas, procedo com a intimação das partes litigantes, para se manifestarem acerca do interesse na realização de composição amigável da lide,peticionando nos autos sua respectiva proposta, ou especifi quem as provas que pretende produzir em eventual instrução processual. Para tanto, concedo prazo de 15(quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018 Roberta Rocha de Mello Gonzaga Analista judiciária

Bruna Ribeiro Amorim (OAB 8992/AL)Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)Sarah Beatriz Ferrari Gomes (OAB 15058/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO PEDRO IVENS SIMÕES DE FRANÇAESCRIVÃ(O) JUDICIAL IRENE BEATRIZ PESSOA FRANCOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0671/2018ADV: ANA LUZIA COSTA CAVALCANTI MANSO (OAB 4991/AL) - Processo 0021833-31.2009.8.02.0001 (001.09.021833-8) -

Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Sandro Davis Peixoto da Silva - REQUERIDA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - SENTENÇA Vistos etc. SANDRO DAVIS PEIXOTO DA SILVA, qualifi cada às fl s. 01 dos autos, ajuizou, com base na legislação que entendeu pertinente, AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA COM PLEITO CAUTELAR, em face de BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, também qualifi cado às fl s. 01 dos autos. O caso sub lide não demanda grandes discussões, visto que, intimadas as partes para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, conforme o despacho de fl s. 258, ambas não o fi zeram. Pois bem. Ao compulsar os presentes autos vislumbro a ausência de uma das condições da ação, qual seja, o interesse processual da parte autora/exequente, que, tendo dado início à atividade jurisdicional, uma vez intimada para se pronunciar no processo sobre seu interesse no prosseguimento do feito, visando a satisfação do direito a que fazia jus, deixou de manifestar seu interesse, impedindo, com isso, que fosse dado tal prosseguimento. Torna-se, por consequência, desnecessário prosseguir-se no presente processo, já que, em face da processualística adotada pelo nosso Novo Código de Processo Civil, o interesse reveste-se na utilidade e necessidade do provimento judicial pleiteado pelo requerente. Destarte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, e o faço com fundamento no art. 485, inciso III do Novo Estatuto Processual Civil. Custas na forma da lei pela parte autora. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e intime-se. Maceió,01 de novembro de 2018. Ivan Vasconcelos Brito Junior Juiz de Direito. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO)

Ana Luzia Costa Cavalcanti Manso (OAB 4991/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0675/2018ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL) - Processo 0074331-75.2007.8.02.0001 (001.07.074331-3)

- Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTOR: Banco ABN AMRO Real S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, mediante retorno dos autos da Contadoria Judicial, intimo a parte AUTORA para pagamento das custas fi nais no valor de r$36,56 (TRINTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) prazo de 05 (cinco) dias. Informo que, decorrido o referido prazo sem comprovação do pagamento, será remetida certidão ao FUNJURIS.

ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG), ADV: ROBERTA DE CARVALHO B SILVA (OAB 9815/AL) - Processo 0701040-25.2012.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, mediante retorno dos autos da Contadoria Judicial, intimo a parte AUTORA para pagamento das custas fi nais no valor de R$ 25,05 (vinte e cico reais e cinco centavos), prazo de 05 (cinco) dias. Informo que, decorrido o referido prazo sem comprovação do pagamento, será remetida certidão ao FUNJURIS.

ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL), ADV: KAMYLA SILVA GAMA (OAB 10912/AL) - Processo 0702535-94.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REQUERENTE: Ana Maria Lima e Silva - REQUERIDO: Banco do Brasil S.a. - Expeça-se, incontinenti, Alvará liberatório, em favor do Banco Réu, autorizando a transferência do valor de R$ 13.235,01 (treze mil, duzentos e trinta e cinco reais e um centavo) da conta da Autora (Banco do Brasil, ag. 3186-0, c/c 34.796-5) para a conta do Banco do Brasil nº 99.738.691-6, Ag. 3793-1, Setor Público Curitiba(PR) - CNPJ 00.000.000/5084-97. Intimações necessárias. Após, arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa.

ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ADV: GEORGE CLEMENTE E SILVA LIMA BRITO (OAB 11949/AL) - Processo 0710717-74.2015.8.02.0001 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AUTORA: Consórcio Nacional Honda Ltda - RÉU: NAILSON

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 3

FERREIRA SANTOS - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a Contestação e Reconvenção juntados pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018 Roberta Rocha de Mello Gonzaga Analista Judiciária

ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949/AL) - Processo 0714158-92.2017.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco GMAC S/A - Em cumprimento ao art. 3º, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, mediante retorno dos autos da Contadoria Judicial, intimo a parte Autora para pagamento das custas fi nais no valor de R$746,57 (setecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e sete centavos), prazo de 05 (cinco) dias. Informo que, decorrido o referido prazo sem comprovação do pagamento, será remetida certidão ao FUNJURIS.

ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: HERBERT MOZART MELO DE ARAUJO (OAB 3287/AL) - Processo 0714312-86.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: CANDIDO GOMES DOS SANTOS - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, mediante retorno dos autos da Contadoria Judicial, intimo as partes por seus respectivos advogados para pagamento das custas fi nais no valor de R$ 402,13 (quatrocentos e dois reais e treze centavos), nos termos da sentença, prazo de 05 (cinco) dias. Informo que, decorrido o referido prazo sem comprovação do pagamento, será remetida certidão ao FUNJURIS.

ADV: PATRICIA PONTAROLI JANSEN (OAB 33825/PR) - Processo 0721233-51.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Ofi cial de Justiça de fl s. 36, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018. FERNANDA DE SOUZA LEÃO BRAGA Analista Judiciária

ADV: ANNE KARENNYNE MATOS FIGUEIREDO (OAB 9837/AL) - Processo 0723409-03.2018.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - AUTORA: Anne Karennyne Matos Figueiredo - ADVOGADA: Anne Karennyne Matos Figueiredo - ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a Carta Precatória devolvida a este juízo, de fl s. 91/94, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018. FERNANDA DE SOUZA LEÃO BRAGA Analista Judiciária

ADV: FELIPE MEDEIROS NOBRE (OAB 5679/AL), ADV: IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE) - Processo 0723673-20.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - AUTOR: José Silva da Costa - RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 13/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, procedo com a intimação das partes litigantes, para se manifestarem acerca do interesse na realização de composição amigável da lide, peticionando nos autos sua respectiva proposta, ou especifi quem as provas que pretendem produzir em eventual instrução processual. Para tanto, concedo o prazo de 15(quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018 FERNANDA DE SOUZA LEÃO BRAGA Analista Judiciária

ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ADV: JOSÉ VICENTE FARIA DE ANDRADE (OAB 12119/AL) - Processo 0727358-35.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Reginaldo Pereira de Souza - RÉU: Banco Panamericano S/A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pela ré, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: LUCAS ALVES SILVA (OAB 16415/AL) - Processo 0727879-77.2018.8.02.0001 - Monitória - Pagamento - AUTOR: Comfl ex Persianas e Toldos Ltda Me (Unifl ex Maceió) - DESPACHO Determino que seja expedido mandado de pagamento para compelir o réu, BEZALEEL AQUINO VASCONCELOS, a pagar a importância de R$ 9.976,87 (nove mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e sete centavos), acrescido dos honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, no valor de R$ 498,84 (quatrocentos e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos), totalizando a quantia de R$ 10.475,71 (dez mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos), devidamente atualizada até a data do pagamento, ou ofereça embargos, no prazo de 15 (quinze) dias e na forma dos artigos 701 e seguintes do Novo Código de Processo Civil. Consigne-se no mandado que, o não pagamento da quantia indicada, ou não oferecimento de embargos no prazo legal de 15 (quinze) dias, constituirá de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial de pagamento, em mandado executivo, nos termos do §2º do art. 701 NCPC. Ainda em tempo, vale ressaltar que: em havendo o pagamento do valor integral da dívida dentro do prazo do item 1, será isento do pagamento de custas processuais, nos moldes do artigo 701 § 1º do Novo Código de Processo Civil. Indefi ro o pedido de justiça gratuita, já que não comprovada a hipossufi ciência fi nanceira. Todavia, autorizo o recolhimento das custas ao fi nal do processo. Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste a folha do cálculo das custas. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Pedro Ivens Simões de França Juiz de Direito

Anne Karennyne Matos Figueiredo (OAB 9837/AL)Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB 8949/AL)Felipe Medeiros Nobre (OAB 5679/AL)GEORGE CLEMENTE E SILVA LIMA BRITO (OAB 11949/AL)Giulio Alvarenga Reale (OAB 65628/MG)Herbert Mozart Melo de Araujo (OAB 3287/AL)IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL)Kamyla Silva Gama (OAB 10912/AL)KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL)Lucas Alves Silva (OAB 16415/AL)Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP)Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274A/AL)Patricia Pontaroli Jansen (OAB 33825/PR)Rafael Sganzerla Durand (OAB 10132A/AL)Roberta de Carvalho B Silva (OAB 9815/AL)Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL)

2ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 4

RELAÇÃO Nº 0309/2018ADV: PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 26959/PE) - Processo 0001595-10.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário -

Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Edy Cordeiro Azevedo Feitosa - REQUERIDO: Gazeta de Alagoas Ltda - Pajuçara Editora Internet e Eventos Ltda. - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: MARINA CORREIA DOS REIS CLETO (OAB 9192/AL), ADV: ALBERTO BRAGA GOES - Processo 0025326-16.2009.8.02.0001 (001.09.025326-5) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigação de Entregar - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - RÉU: Victor Vital Quixada Padilha - Isto posto, nos termos do art. 485, III e IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito. Condeno a autora ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, devendo ser intimada para que as recolha no prazo de 15 (quinze) dias, arquivando-se o feito com a comprovação do devido recolhimento. Caso não recolha as custas processuais, expeça-se certidão ao FUNJURIS para fi ns de cobrança, arquivando-se o feito em seguida. Publique. Registre-se. Intime-se.

ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL), ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL) - Processo 0080958-61.2008.8.02.0001 (001.08.080958-9) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: José Serafi m da Silva Filho - André Serafi m Romariz da Silva - RÉU: Banco do Brasil S/A - LITSPASSIV: União Federal e Bacen - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca(m) a(s) parte(s) Autoras intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas judiciais fi nais, no valor de R$ 230,93, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada pela Resolução TJ/AL n.º 10/97) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo, fi cando proibida a expedição de qualquer expediente/documento enquanto não efetuado o pagamento do débito.

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700397-75.2016.8.02.0050/01 - Embargos de Declaração - Alienação Fiduciária - EMBARGANTE: Maria Betania Mendonça Bonfi m - Isto posto, DEIXO DE CONHECER dos Embargos de Declaração opostos em virtude da perda superveniente do seu objeto. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe.

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700706-25.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: MARIA CRISTINA HIGINO FARIAS - REQUERIDA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Diante da petição de fl s. 351/352, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito no prazo de 10 dias. Publique-se.

ADV: SEILA BUZILES DE MELO (OAB 8576/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0702720-40.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: CÉLIO DA SILVA NASCIMENTO - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 24. ( X ) OUTROS: DESPACHO Anote-se o processo para sentença. Cumpra-se.

ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL) - Processo 0702762-84.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: Eline Bandeira Rios - RÉU: Eletrobrás Distribuição Alagoas - 24. ( X ) OUTROS: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifi quem as provas que porventura desejem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, informando, ainda, no mesmo prazo, se possuem interesse em conciliar, oportunidade na qual poderão apresentar nos autos eventual proposta de transação.

ADV: RODRIGO ROCHA LEAL GOMES DE SÁ (OAB 290061SP) - Processo 0706263-17.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Waldman Comércio Importação e Exportação Ltda - 24. ( X ) OUTROS: DEFIRO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA CUMPRIMENTO DO REQUERIDO PELO EXEQUENTE À FL. 33. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM-ME CONCLUSOS.

ADV: ELIAS TAVARES CORDEIRO DA SILVA (OAB 3532/AL) - Processo 0706578-45.2016.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: Rosa Márcia da Silva Nascimento - 24. ( X ) OUTROS: Intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifi que as provas que porventura deseje produzir, justifi cando necessidade e pertinência. Após, voltem-me conclusos.

ADV: HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO (OAB 6639/AL), ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL) - Processo 0707220-81.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - AUTOR: Roberto Albuquerque de Oliveira Filho e outro - RÉU: Gafi sa S/A e outros - 24. ( X ) OUTROS: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifi quem as provas que porventura desejem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, informando, ainda, no mesmo prazo, se possuem interesse em conciliar, oportunidade na qual poderão apresentar nos autos eventual proposta de transação.

ADV: MANOEL LEITE DOS PASSOS NETO (OAB 8017/AL), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0709624-71.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Cristiane Maria Araujo dos Santos - RÉU: Banco BMG S/A - 24. ( X ) OUTROS: DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se.

ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: LUCAS OLIVEIRA BONFIM (OAB 11640/AL) - Processo 0710926-43.2015.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Cooperforte - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições F. Pub Feder - EXECUTADO: CAMARA CAVALCANTE SARAIVA - 24. ( X ) OUTROS: INTIME-SE O EXEQUENTE A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS. 42/43, REQUERENDO O QUE ENTENDER PERTINENTE.

ADV: PAULO ROBERTO MEDEIROS SARMENTO (OAB 11533/AL), ADV: ABELARDO JOSÉ DE MORAES (OAB 15046/AL), ADV: LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES (OAB 6386/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL) - Processo 0712041-31.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Tabelionatos, Registros, Cartórios - AUTOR: Paulo Sérgio de Lima e outro - RÉU: 1º Cartório de Registro de imóveis de Maceió - 24. ( X ) OUTROS: DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se.

ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0713477-25.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Everaldo Ribeiro da Silva - RÉU: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo(a) réu, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JOSÉ VICENTE FARIA DE ANDRADE (OAB 12119/AL) - Processo 0713742-90.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Izabel Cristina Cunha de Souza Lima - RÉU: Banco BMG S/A - 24. ( X ) OUTROS: DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se.

ADV: ALEXSANDRO FRAGA SANTANA (OAB 8310/SE), ADV: FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL)

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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- Processo 0714620-15.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - AUTOR: Manoel Alipio Beltrão de Albuquerque Neto - RÉU: Universidade Tiradentes - Unit - 24. ( X ) OUTROS: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifi quem as provas que porventura desejem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, informando, ainda, no mesmo prazo, se possuem interesse em conciliar, oportunidade na qual poderão apresentar nos autos eventual proposta de transação.

ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0715212-59.2018.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0715212-59.2018.8.02.0001) - Embargos de Declaração - Busca e Apreensão - EMBARGANTE: Flarleson Peixoto Pedrosa - Isto posto, DEIXO DE CONHECER dos Embargos de Declaração opostos em virtude da perda superveniente do seu objeto. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe.

ADV: STINNI DARLING OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 12589/AL) - Processo 0718125-14.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Nadvan de Lima Santos - RÉU: Inss - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo(a) réu, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL) - Processo 0718913-28.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉU: Jose Carlos Torres Junior - Destarte, por todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Em consequência, revogo a liminar de fl s. 47/48, determinando a imediata expedição de mandado de devolução do bem a ser entregue ao depositário, devendo o veículo ser restituído ao réu no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Outrossim, determino que o réu, proceda ao imediato depósito judicial da quantia no valor de R$ 10,00 (dez reais) a fi m de satisfazer integralmente o débito. Por fi m, em razão do princípio da causalidade, condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono do autor, estes fi xados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC. Transitado em julgado o feito e pagas as custas, arquive-se, com as cautelas de praxe. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias da intimação da presente decisão, inadimplidas as custas processuais, expeça-se certidão ao FUNJURIS para fi ns de cobrança, arquivando-se o feito em seguida. P.R.I.

ADV: MARCUS VINÍCIUS MENDES MUGNAINI (OAB 15939/SC), ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO (OAB 17700/PE), ADV: RAQUEL SEGALLA REIS (OAB 30152BS/C) - Processo 0721746-92.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Moral - AUTOR: Orientador Alfandegário Comercial Importadora e Exportadora LTDA - RÉU: Multilog S/A - 24. ( X ) OUTROS: DESPACHO 1. Lancem as partes suas razões fi nais no prazo de 15 dias. Após o decurso do prazo, volvam-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Cumpra-se.

ADV: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 9761A/AL) - Processo 0722377-36.2013.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - EXECUTADO: PLANETA BRASIL VIAGENS E TURISMO LTDA. - KALINE COSTA MOURA - Andrea Luiza Andrade dos Santos - Diante da manifestação de fl . 46, concedo o prazo de 10 dias para a comprovação do recolhimento das custas fi nais por parte do exequente. Transcorrido o prazo sem a comprovação do pagamento, expeça-se certidão ao Funjuris e após arquive-se o processo. Cumpra-se.

ADV: SIDEVAL DA SILVA MOURA (OAB 44188/PE), ADV: LOZINNY HENRIQUE GAMA FARIAS (OAB 14640/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0725837-89.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - AUTOR: Claudio José da Silva Porfírio - RÉU: Banco BMG S/A - 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se.

ADV: RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL), ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL), ADV: JAIME MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE) - Processo 0726139-89.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: Miguel Manoel dos Santos - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. e outro - 24. ( X ) OUTROS: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifi quem as provas que porventura desejem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, informando, ainda, no mesmo prazo, se possuem interesse em conciliar, oportunidade na qual poderão apresentar nos autos eventual proposta de transação.

ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) - Processo 0728433-51.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Geraldo Majella Lisboa de Almeida - 24. ( X ) OUTROS: INTIME-SE A PARTE AUTORA A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS MANIFESTE-SE ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS DE FLS. 98/155.

ADV: CARLOS ANSELMO PAULINO DE MORAIS (OAB 7440/AL), ADV: ALOISIO CAVALCANTI JUNIOR (OAB 12426/CE) - Processo 0729185-18.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Keyla Cynara Pereira Passos - RÉU: Crusoe Foods (Robson Crusoe) - 24. ( X ) OUTROS: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifi quem as provas que porventura desejem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, informando, ainda, no mesmo prazo, se possuem interesse em conciliar, oportunidade na qual poderão apresentar nos autos eventual proposta de transação.

ADV: GABRIELA ANDIÓN MELO (OAB 5240/AL), ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 12640A/AL), ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0730755-44.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: CRISTIANE RODRIGUES SILVA DE FRANÇA - RÉU: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A - 24. ( X ) OUTROS: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifi quem as provas que porventura desejem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, informando, ainda, no mesmo prazo, se possuem interesse em conciliar, oportunidade na qual poderão apresentar nos autos eventual proposta de transação.

Abelardo José de Moraes (OAB 15046/AL)Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)Alberto Braga GoesAlexsandro Fraga Santana (OAB 8310/SE)Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)Aloisio Cavalcanti Junior (OAB 12426/CE)Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL)Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL)Carlos Anselmo Paulino de Morais (OAB 7440/AL)Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL)Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP)DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC)DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE)Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL)Elias Tavares Cordeiro da Silva (OAB 3532/AL)

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 6

Elizete Aparecida Oliveira Scatigna (OAB 9761A/AL)Fábio Rivelli (OAB 12640A/AL)Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL)FERNANDO LEOCADIO TEIXEIRA NOGUEIRA (OAB 5547/AL)Gabriela Andión Melo (OAB 5240/AL)

Gessi Santos Leite (OAB 4916/AL)Henrique Carvalho de Araújo (OAB 6639/AL)Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL)JAIME MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE)José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL)Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)Lozinny Henrique Gama Farias (OAB 14640/AL)Lucas Oliveira Bonfi m (OAB 11640/AL)Luiz Guilherme de Melo Lopes (OAB 6386/AL)Manoel Leite dos Passos Neto (OAB 8017/AL)Manoel Leite dos Santos Neto (OAB 4952/AL)Marcus Vinícius Mendes Mugnaini (OAB 15939/SC)Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274A/AL)Marina Correia dos Reis Cleto (OAB 9192/AL)MARINESIO DANTAS LUZ (OAB 9482/AL)Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL)PATRICIA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 26959/PE)Paulo Roberto Medeiros Sarmento (OAB 11533/AL)Raquel Segalla Reis (OAB 30152BS/C)Rodrigo de Lima Costa (OAB 10167/AL)Rodrigo Rocha Leal Gomes de Sá (OAB 290061SP)Seila Buziles de Melo (OAB 8576/AL)Sideval da Silva Moura (OAB 44188/PE)STINNI DARLING OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 12589/AL)THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL)Urbano Vitalino de Melo Neto (OAB 17700/PE)

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0310/2018ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31.618/SP) - Processo 0016824-93.2006.8.02.0001 (001.06.016824-3) -

Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Entregar - AUTORA: DISAL Administradora de Consórcios Ltda - DESPACHO VISTO EM CORREIÇÃO

ADV: DOUGLAS RUY DE ALMEIDA (OAB 5234/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: CLEANTHO DE MOURA RIZZO NETO (OAB 7591/AL), ADV: HERMANN BRAGA DE LYRA NETO (OAB 7107/AL), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL) - Processo 0037287-51.2009.8.02.0001 (001.09.037287-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Vetor Assessoria e Cobrança Ltda - EXECUTADO: Loureiro Maquinas Agricolas - 24. ( X ) OUTROS: DESPACHO Proceda-se com a indisponibilidade de ativos fi nanceiros do executado até o montante indicado na memória de cálculo apresentada. Outrossim, faça-se a consulta de veículos através do Renajud. Cumpra-se.

ADV: EVERALDO BEZERRA PATRIOTA (OAB 2040AL), ADV: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES (OAB 6892/AL), ADV: ANA MARIA MOREIRA (OAB 3161/AL), ADV: DANNYELLE CHAVES CARNAÚBA FRAGOSO (OAB 13845/AL), ADV: PEDRO DUARTE PINTO (OAB 11382/AL), ADV: ARTUR DUARTE PINTO (OAB 12944/AL), ADV: ANA GABRIELA DE ARAÚJO MENDES (OAB 14016/AL) - Processo 0053032-08.2008.8.02.0001 (001.08.053032-0) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: ANTONIO SIMOA DA SILVA - RÉU: USIMAQ USINAGEM E MAQUINAS LTDA e outro - 24. ( X ) OUTROS: INTIME-SE O APELADO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, REMETA-SE O FEITO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO RECURSO.

ADV: JOSÉ VICENTE FARIA DE ANDRADE (OAB 12119/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL) - Processo 0700247-76.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Adelmo Apolinário Silva Júnior - RÉU: Banco Panamericano S/A - 24. ( X ) OUTROS: DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se.

ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 5647A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0703034-88.2012.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0703034-88.2012.8.02.0001) - Embargos de Declaração - Interpretação / Revisão de Contrato - EMBARGANTE: NIVALDO BUARQUE BARBOSA - EMBARGADO: Banco Volkswagen S/A - Em face do exposto, CONHEÇO os Embargos de Declaração opostos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo na íntegra a Sentença de fl s. 204/208. P. R. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe.

ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE) - Processo 0703049-91.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RÉ: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas fi nais, se houver.

ADV: DENISSON BARRETO BARBOSA (OAB 14610/AL), ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 11834A/AL) - Processo 0703094-51.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Cláudia Campos Cavalcante Gomes - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos em epígrafe ao advogado da parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para juntar no referido autos comprovante de depósitos com o número da Conta Judicial, em virtude de não ter conseguido verifi car o saldo referente aos autos, pelo nome das partes, CPF, CNPJ e número do processo.

ADV: DANIEL MARTINIANO DIAS (OAB 7301/AL), ADV: PAULO OSEAS PATRIOTA CARNAÚBA (OAB 9019/AL) - Processo 0703972-83.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Anulação - AUTOR: Ary Lins Pessoa - RÉU: Salomão Couto Patriota - 24. ( X )

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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OUTROS: DESPACHO 1. Diante do falecimento do Autor, suspendo o andamento do processo, em consonância com o artigo 313 do CPC. Intime-se o Advogado do de cujus para manifestar interesse na sucessão processual e, em sendo o caso, promover a ação de habilitação nos próprios autos do espólio, de quem for o sucessor ou dos herdeiros no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem apreciação do mérito. 2. Publique-se. Cumpra-se.

ADV: ROGÉRIO LEITE DE OLIVEIRA (OAB 13603/AL), ADV: MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 28624/BA), ADV: RAONI SOUZA DRUMMOND (OAB 10120/AL), ADV: PEDRO JORGE BEZERRA DE LIMA E SILVA (OAB 9121A/AL), ADV: EDUARDO FRAGA (OAB 10658/BA), ADV: ANDREA FREIRE TYNAN (OAB 10699/BA) - Processo 0704318-92.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Maria José Lima Teixeira - RÉU: Hipercard Banco Multiplo S/A - ITAU UNIBANCO S/A - 24. ( X ) OUTROS: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifi quem as provas que porventura desejem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, informando, ainda, no mesmo prazo, se possuem interesse em conciliar, oportunidade na qual poderão apresentar nos autos eventual proposta de transação.

ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL), ADV: MILTON DE BRITTO MACHADO NETO (OAB 6693/AL) - Processo 0705820-95.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - AUTOR: Simão Pedro Tavares Moreira - RÉU: Condominio do Edifi cio Maison D’elysées - DESPACHO 1. Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se.

ADV: MILTON DE BRITTO MACHADO NETO (OAB 6693/AL), ADV: SILVIO OMENA DE ARRUDA (OAB 12829/AL) - Processo 0705820-95.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - AUTOR: Simão Pedro Tavares Moreira - RÉU: Condominio do Edifi cio Maison D’elysées - DESPACHO 1. Realize consulta das três últimas declarações de imposto de renda do devedor, através do sistema INFOJUD. 2. Proceda-se com a consulta de eventuais veículos de propriedade do executado junto ao sistema RENAJUD, apondo-se a vedação de transferência dos mesmos. 3. Outrossim, intime-se o executado a fi m de que, em 5(cinco) dias, indique bens sujeitos à penhora, sob pena de incorrer na conduta de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC. 4. Com as respostas, dê-se vista à exequente para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 5(cinco) dias.

ADV: ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES (OAB 30412/DF) - Processo 0707048-42.2017.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: União Norte Brasileira de Educação e Cultura - Unbec - 1. Regularize-se, conforme requerido à fl . 53. 2. Diante do retorno do mandado de citação e pagamento sem cumprimento, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 10 dias, requerendo o que entender devido. 3. Cumpra-se.

ADV: JULIANA ACIOLI BARBOSA GUIMARÃES (OAB 12155/AL), ADV: MAYARA DANIELLE SILVA FERREIRA (OAB 13858/AL), ADV: AURÉLIO CÂNCIO PELUSO (OAB 32521/PR) - Processo 0708328-82.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: E.M. Fernandes da Silva - ME - REPTANTE: ELINE MABEL FERNANDES DA SILVA - RÉU: Cia de Créditos Financiamento Investimento Reanault do Brasil - DESPACHO 1. Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se.

ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0708451-12.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Silvana de Mendonça Silva - RÉU: Banco BMG S/A - 24. ( X ) OUTROS: DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se.

ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), ADV: ANDRÉ HENRIQUE RAMOS DA SILVA (OAB 14191/AL) - Processo 0710796-48.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Material - AUTOR: Carlos Ferreira - RÉU: Banco BMG S/A - 24. ( X ) OUTROS: DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se.

ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0711697-16.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários - AUTORA: Maria da Silva Fonseca - RÉU: Banco Panamericano S/A - DESPACHO 1.Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se.

ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 14572A/AL), ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL) - Processo 0712329-42.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Material - AUTOR: Genésio de Moura Silva Júnior - RÉU: Banco BMG S/A - 24. ( X ) OUTROS: DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se.

ADV: PAULO VICTOR BARBOSA FIEL (OAB 10821/AL), ADV: THIAGO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 10831/AL), ADV: LUIZ AUGUSTO TENÓRIO JUCA SÁ (OAB 12770/AL), ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP) - Processo 0712818-21.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: PEDRO HENRIQUE BEZERRA FERREIRA - RÉU: BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao disposto no Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, faço remessa destes autos à contadoria, para cálculo de custas fi nais, se houver.

ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0713824-24.2018.8.02.0001 - Petição - Pessoas naturais - REQUERENTE: Jose Rosa Soares - 24. ( X ) OUTROS: DESPACHO Certifi que-se o trânsito em julgado da sentença e após arquive-se o feito com baixa defi nitiva. Cumpra-se.

ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 14572A/AL), ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0713930-83.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários - AUTOR: Claudiberto da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO 1. Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se.

ADV: JORGE FERNANDES LIMA FILHO (OAB 9268/AL), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE) - Processo 0716689-20.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Capitalização e Previdência Privada - AUTOR: Randson Willames Ferreira Souto - RÉ: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - DESPACHO 1. Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se.

ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0718132-79.2013.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Safra S/A - DESPACHO Expeça-se mandado de busca e apreensão, a ser cumprido no endereços indicado à fl . 89.

ADV: JULIA LENITA GOMES DE QUEIROZ (OAB 9667/AL), ADV: ARTHUR ÉLIO CAVALCANTE PORCIÚNCULA (OAB 10585/AL), ADV: DIEGO LUIZ DE ARAÚJO CAVALCANTI DUCA (OAB 10115/AL), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 396/AL) - Processo 0718663-92.2018.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: Bianca Pereira da Silva e outros - RÉU: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Intimem-se as partes para que se manifestem acerca da resposta à ordem de bloqueio às fl s. 247/250, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos.

ADV: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 10083/AL), ADV: MICHELE FONTES GOMES DA CUNHA (OAB 8384/AL) - Processo 0719235-58.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: FRANKLIN CORDEIRO DA COSTA - REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A - Em face do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requestada. Defi ro

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o pedido de inversão do ônus da prova tão somente para que o Banco seja compelido a apresentar o contrato fi rmado entre as partes, seguindo o alerta de aplicação das sanções previstas no art. 359 do CPC, caso a instituição fi nanceira não atenda a determinação para juntar o contrato. Cite-se. Intime-se.

ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL), ADV: HUGO RIBEIRO DE MACEDO (OAB 13330/AL) - Processo 0720582-24.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTORA: Maria Helena Conceição de Araújo - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - 24. ( X ) OUTROS: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifi quem as provas que porventura desejem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, informando, ainda, no mesmo prazo, se possuem interesse em conciliar, oportunidade na qual poderão apresentar nos autos eventual proposta de transação.

ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL), ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL) - Processo 0724639-17.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: Maria Lêda Cavalcante dos Santos - RÉU: Eletrobrás Distribuição Alagoas - 24. ( X ) OUTROS: DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se.

ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL), ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL), ADV: WABLIO WILLIAN LEANDRO SILVA (OAB 14254/AL) - Processo 0727846-24.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Jorge Alberto Brum Rodrigues - RÉ: Companhia Energética de Alagoas - 24. ( X ) OUTROS: DESPACHO 1. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se.

ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL), ADV: ANA MARIA BARROSO REZENDE (OAB 6082/SE) - Processo 0728680-32.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Enriquecimento sem Causa - AUTOR: ALMIR DOS SANTOS NASCIMENTO - RÉU: JOSÉ EDMILSON SALVIANO - 24. ( X ) OUTROS: Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifi quem as provas que porventura desejem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, informando, ainda, no mesmo prazo, se possuem interesse em conciliar, oportunidade na qual poderão apresentar nos autos eventual proposta de transação.

ADV: NAYANNA DE HOLANDA GOMES ZICA (OAB 43194PE) - Processo 0729051-88.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - AUTORA: Thabata Martins Souto - DESPACHO 1.Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 2. Publique-se. Cumpra-se.

ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL) - Processo 0729616-52.2017.8.02.0001 (apensado ao processo 0725892-40.2017.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A - RÉU: Antônio Oliveira dos Santos - Isto posto, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, DEFIRO A BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito na inicial, determinando, ainda: 1 - A expedição do mandado de busca e apreensão do bem indicado na inicial, com as cautelas de estilo, especialmente no que tange à descrição do estado de conservação do bem, depositando-o em mãos dos representantes legais do autor. 2 - Defi ro os benefícios constantes do artigo 212, §2º. do Código de Processo Civil, fi cando desde já autorizada a prerrogativa §1.º do artigo 846 do mesmo diploma legal, devendo, para tanto, os Ofi ciais de Justiça agir com a devida cautela, podendo inclusive se utilizar de reforço policial, acaso necessário. 3 - Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, querendo, em 15 (quinze) dias, contestar a ação ou pagar em 05 (cinco) dias a dívida pendente (Decreto-Lei n. 911/69, art. 3.º, com as alterações da Lei n° 10.931/04). 4 - Passo a inserir restrição judicial do bem na base de dados do Renavan, ex vi do art. 3º, §9º do Decreto-Lei 911/69, a qual será imediatamente retirada após a liminar ser levada a efeito. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: ROSA CÂNDIDA DE MELO (OAB 4598/AL) - Processo 0730900-66.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Antônio da Silva Filho - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 1. Cumpra-se o terceiro parágrafo do despacho exarado à fl .94. 2. Intimem-se as partes, para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir, justifi cando necessidade e pertinência, no prazo de 15 dias. 3. Publique-se. Cumpra-se.

ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE (OAB 8949A/AL) - Processo 0731028-52.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Jose Fernando do Nascimento - RÉU: Banco GMAC S/A - DESPACHO 1. Chamo o feito à ordem. 2. Reza o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil que, em caso de transação antes da sentença, as partes fi cam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes. Pois bem, no caso em espeque, as partes realizaram composição em audiência, quando então a mencionada transação fora homologada pelo magistrado que presidiu a referida audiência. 3.Destarte, considerando que as partes celebraram acordo antes da prolação da sentença, deixo de condena-las ao pagamento das custas processuais remanescentes, com fi ncas no art. 90, §3º, do CPC. 4. Outrossim, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. 5.Publique-se. Cumpra-se.

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 11834/AL), ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445A/AL) - Processo 0734196-62.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Benedita Maria da Conceição - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DESPACHO 1. Intime-se o réu para que se manifeste, em 5(cinco) dias, acerca da proposta de acordo levantada pela parte autora às fl s. 170/171. 2. Publique-se.

Adilson Falcão de Farias (OAB 1445/AL)Adilson Falcão de Farias (OAB 1445A/AL)Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL)Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL)Aldenira Gomes Diniz (OAB 5647A/AL)Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)Ana Gabriela de Araújo Mendes (OAB 14016/AL)Ana Maria Barroso Rezende (OAB 6082/SE)Ana Maria Moreira (OAB 3161/AL)André Henrique Ramos da Silva (OAB 14191/AL)Andrea Freire Tynan (OAB 10699/BA)Antônio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL)Arthur Élio Cavalcante Porciúncula (OAB 10585/AL)Artur Duarte Pinto (OAB 12944/AL)

AURÉLIO CÂNCIO PELUSO (OAB 32521/PR)Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)Carlos Eduardo Mendes Albuquerque (OAB 8949A/AL)Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB 7591/AL)

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Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 9

Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)Daniel Martiniano Dias (OAB 7301/AL)Dannyelle Chaves Carnaúba Fragoso (OAB 13845/AL)Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB 31.618/SP)DENISSON BARRETO BARBOSA (OAB 14610/AL)Diego Luiz de Araújo Cavalcanti Duca (OAB 10115/AL)Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL)Douglas Ruy de Almeida (OAB 5234/AL)Eduardo Chalfi n (OAB 13419A/AL)Eduardo Fraga (OAB 10658/BA)ELIDA APARECIDA OLIVEIRA SIMOES (OAB 30412/DF)Everaldo Bezerra Patriota (OAB 2040AL)Fernando Rebouças de Oliveira (OAB 9922/AL)Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB 109730/MG)Giulio Alvarenga Reale (OAB 11834/AL)Giulio Alvarenga Reale (OAB 11834A/AL)Hermann Braga de Lyra Neto (OAB 7107/AL)Hugo Ribeiro de Macedo (OAB 13330/AL)Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)Ivo Pereira (OAB 143801/SP)Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL)José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL)Julia Lenita Gomes de Queiroz (OAB 9667/AL)Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 396/AL)Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)JULIANA ACIOLI BARBOSA GUIMARÃES (OAB 12155/AL)Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL)Luciano Pontes de Maya Gomes (OAB 6892/AL)Luiz Augusto Tenório Juca sá (OAB 12770/AL)Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL)Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB 14572A/AL)Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG)Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274A/AL)Mauricio Coimbra guilherme Ferreira (OAB 10083/AL)Mayara Danielle Silva Ferreira (OAB 13858/AL)Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL)Milton de Britto Machado Neto (OAB 6693/AL)MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 28624/BA)Nayanna de Holanda Gomes Zica (OAB 43194PE)Paulo Oseas Patriota Carnaúba (OAB 9019/AL)Paulo Victor Barbosa Fiel (OAB 10821/AL)PEDRO DUARTE PINTO (OAB 11382/AL)Pedro Jorge Bezerra de Lima e Silva (OAB 9121A/AL)Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB 3432/CE)Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE)Raoni Souza Drummond (OAB 10120/AL)Rogério Leite de Oliveira (OAB 13603/AL)Rosa Cândida de Melo (OAB 4598/AL)

Silvio Omena de Arruda (OAB 12829/AL)THIAGO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 10831/AL)Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL)WABLIO WILLIAN LEANDRO SILVA (OAB 14254/AL)Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL)

3ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRAESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOZINETE SANTOS GONÇALVES MELOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0550/2018ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/RE) - Processo 0001986-29.1998.8.02.0001 (001.98.001986-0)

- Monitória - Pagamento - AUTOR: Ceal - Companhia Energética de Alagoas - RÉU: S/A Usina Ouricuri Açúcar e Álcool - DESPACHO Intime-se a parte apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas contrarrazões. Cumpra-se. Dê-se ciência. Maceió(AL), 26 de maio de 2015. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: ANA CLARISSE DE SANTA MARIA (OAB 8511/AL), ADV: JOÃO PAULO CARVALHO DOS SANTOS (OAB 6749/AL), ADV: JEFERSON GERMANO REGUEIRA TEIXEIRA (OAB 5309/AL), ADV: EDNALDO MAIORANO DE LIMA (OAB 00005081AL), ADV: JORCELINO MENDES DA SILVA (OAB 1526/AL), ADV: CLISTHENES BARBOSA DA SILVA (OAB 00004820AL) - Processo 0004227-68.2001.8.02.0001 (001.01.004227-0) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Creuza Alves da Silva - RÉU: TELEMAR - Telecomunicacoes de Alagoas S/A e outro - Autos n° 0004227-68.2001.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Creuza Alves da Silva Réu: TELEMAR - Telecomunicacoes de Alagoas S/A e outro Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 10

13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para informar o numero da conta judicial, uma vez que não consta da guia acostada aos autos às fl s.182, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018. Ricardo Jorge Duarte de Mendonça Analista Judiciário

ADV: ANA MARIA GUSMÃO DE AGUIAR VITÓRIO (OAB 2819/AL) - Processo 0006658-60.2010.8.02.0001 (001.10.006658-6) - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Maria Vitoria de Jesus - Autos n° 0006658-60.2010.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Maria Vitoria de Jesus Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para informar os CPFS dos confi nantes elencados na petição inicial, para que os mesmos sejam cadastrados no SAJ para citação posterior, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018. Ricardo Jorge Duarte de Mendonça Analista Judiciário

ADV: ALEX GALDINO (OAB 19754PE), ADV: ANA CECILIA VALENÇA CAHÚ, ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL), ADV: FÁBIO COSTA FERRARIO DE ALMEIDA (OAB 3683), ADV: LUIZ CARLOS BARBOSA DE ALMEIDA (OAB 2810/AL) - Processo 0009509-19.2003.8.02.0001 (001.03.009509-4) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - AUTOR: Falcão Construção e Incorporação Ltda - RÉU: Jose Cabral da Rocha Barros - TERCEIRO I: Fábio Costa Ferrário de Almeida - Defi ro o requerido às fl s. 249. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para que possa constituir novo patrono, conforme petição às fl s. 249, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Maceió(AL), 02 de outubro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito

ADV: IGOR MEDEIROS DE ALBUQUERQUE IVO (OAB 9586/AL) - Processo 0047234-61.2011.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - REQUERENTE: Antônio Manoel de Lima - Autos n° 0047234-61.2011.8.02.0001 Ação: Usucapião Requerente e Autor: Antônio Manoel de Lima e outro Requerido: Manoel Coelho Alves Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para informar o CPF da confi nante MARIA SEVERINA DE OLIVEIRA, para que a mesma seja cadastrado no SAJ, para que seja procedida a sua citação, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018. Ricardo Jorge Duarte de Mendonça Analista Judiciário

ADV: DR. ADELMO DE FREITAS SILVA (OAB 3223/AL), ADV: ALFREDO BASTOS COSTA (OAB 9208/AL) - Processo 0071050-09.2010.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dissolução - AUTOR: Gisleno Guimarães e outros - RÉ: Associação do Condominio Residencial Cidade Jardim ACCJ - Autos n°: 0071050-09.2010.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Gisleno Guimarães e outros Réu: Associação do Condominio Residencial Cidade Jardim ACCJ ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca a parte demandada intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas judiciais, fi nais, no valor de R$ 51,38(cinquenta e um Reais e trinta e oito centavos) , sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 01/07, com alteração processada pela Resolução TJ/AL n.º 10/97) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo, fi cando proibida a expedição de qualquer expediente/documento enquanto não efetuado o pagamento do débito. Maceió, 27 de novembro de 2018 Ricardo Jorge Duarte de Mendonça Analista Judiciário

ADV: GABRIELA EUGÊNIA LUCENA TENORIO (OAB 13072/AL) - Processo 0705776-76.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários - AUTOR: José Claudio Ferreira - Autos n°: 0705776-76.2018.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: José Claudio Ferreira Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo(a) réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018 Ricardo Jorge Duarte de Mendonça Analista Judiciário

ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), ADV: RAÍSSA TENÓRIO ARAÚJO (OAB 8964/AL) - Processo 0708412-15.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Alan Jones Queiroz da Silva - RÉU: Banco Aymoré Crédito Financiamento e Investimento - 13. Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14. Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 15.Por fi m, fi ca a parte autora citada, para querendo, manifesta-se acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 16.Cumpra-se e dê ciência.

ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL) - Processo 0708842-98.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Material - AUTOR: José Petrúcio Possidônio Santos - RÉU: Banco BMG S/A - 1.Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos acostados. 2.Dê-se ciência.

ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) - Processo 0709198-30.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EXEQUENTE: Cerutti Engenharia Ltda. - EXECUTADA: Augusta Paulino Cavalcante - 1. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos acostados. 2. Dê-se ciência.

ADV: LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO (OAB 6821/AL) - Processo 0709806-28.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - EXEQUENTE: Holanda Comércio Combustíveis Ltda - EXECUTADO: Josinaldo Tomaz da Silva - Intime-se a parte para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da consulta realizada às fl s. 39. Cumpra-se.

ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL), ADV: CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS (OAB 17380/PE) - Processo 0709993-36.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Jandira Torreiro de Carvalho Lessa - RÉU: Banco do Brasil S A - Contrato Construções e Avaliações Ltda - 1. Intime-se a parte para se manifestar acerca do prosseguimento do feito requerendo o que é de direito. 2. Cumpra-se.

ADV: ROBERTA MACHADO RODRIGUES CALHEIROS (OAB 9729/AL), ADV: JOÃO VICTOR CUNHA GRANJA (OAB 13677/AL) - Processo 0711593-92.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Luci Fidelis Freire Cavalcante - RÉU: Jessé José Pereira da Silva - 1.Compulsando-se os autos, após uma análise do estado processual, determino a intimação das partes, em prazo comum de cinco dias, para, querendo, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, além das já existentes nos autos. 2.Cumpra-se. Dê-se ciência.

ADV: AGENÁRIO VELAMES DE ALMEIDA (OAB 11715/AL) - Processo 0716063-98.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTOR: André Ricardo de Oliveira Marinho - Autos n°: 0716063-98.2018.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: André Ricardo de Oliveira Marinho Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo(a) réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018 Ricardo Jorge Duarte de Mendonça Analista Judiciário

ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0723460-14.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários - AUTOR: Lauro Lúcio de Oliveira - Autos n°: 0723460-14.2018.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Lauro Lúcio de Oliveira Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao autor, para se manifestar sobre a contestação e/ou documentos juntados pelo(a) réu, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018 Ricardo Jorge Duarte de Mendonça Analista Judiciário

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ADV: ANA CAROLINA TRINDADE SOARES COHEN (OAB 7816/AL), ADV: MARIA GORETE MOURA GALVÃO DE ARAÚJO (OAB 3614/AL) - Processo 0723478-69.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Moral - AUTORA: Maria Eduarda Camargo - Silvya Regina Carlos dos Santos - RÉ: Prevenir - Clínica de Vacinação - DESPACHO 1.Compulsando-se os autos, após uma análise do estado processual, determino a intimação das partes, em prazo comum de cinco dias, para, querendo, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, além das já existentes nos autos. 2.Caso haja intenção de produzir prova testemunhal, que apresentem o rol de testemunhas e noticiem se elas comparecerão ao ato independentemente de intimação. 3.Cumpra-se. Dê-se ciência. Maceió(AL), 25 de outubro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0724763-73.2012.8.02.0001 - Retifi cação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Nascimento de Filho de Brasileiro Nascido no Exterior - REQUERENTE: EMANUEL WILLYANO OLIVEIRA e outro - Autos n° 0724763-73.2012.8.02.0001 Ação: Retifi cação Ou Suprimento Ou Restauração de Registro Civil Requerente: EMANUEL WILLYANO OLIVEIRA e outro Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl s.85, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018. Ricardo Jorge Duarte de Mendonça Analista Judiciário

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0725015-66.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Macyel Clementino dos Santos - RÉU: Banco ABN AMRO Real S.A. - 13. Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14. Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, quando da contestação, deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda. 15. Por fi m, cite-se o réu, para querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação acarretará na aceitação de veracidade das declarações da parte autora. 16. Cumpra-se e dê ciência. Maceió , 31 de outubro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0725343-93.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Márcia Patrícia Reis de Lima - RÉU: Banco Panamericano S/A - 13. Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14. Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, quando da contestação, deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda. 15. Por fi m, cite-se o réu, para querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação acarretará na aceitação de veracidade das declarações da parte autora. 16. Cumpra-se e dê ciência.

ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 4845E/AL) - Processo 0725769-08.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Sandra Maria de Oliveira - RÉU: Banco Honda S/A. - 13. Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14. No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15. Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, quando da contestação, deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda. 16. Por fi m, cite-se o réu, para querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação acarretará na aceitação de veracidade das declarações da parte autora. 17. Cumpra-se e dê ciência.

ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0725803-80.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: e C Duarte Me - RÉU: Banco Bradesco Financiamnetos SA - 13. Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14. No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15. Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, quando da contestação, deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda. 16. Por fi m, cite-se o réu, para querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação acarretará na aceitação de veracidade das declarações da parte autora. 17. Cumpra-se e dê ciência.

ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0725950-09.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Cleverton Ferreira da Silva - RÉ: Portoseg S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - 13. Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14. No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15. Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, quando da contestação, deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda. 16. Por fi m, cite-se o réu, para querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação acarretará na aceitação de veracidade das declarações da parte autora. 17. Cumpra-se e dê ciência.

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0726271-44.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: João Ulisses do Nascimento - RÉU: Banco ABN AMRO Real S.A. - 13. Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14. Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, quando da contestação, deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda. 15. Por fi m, cite-se o réu, para querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação acarretará na aceitação de veracidade das declarações da parte autora. 16. Cumpra-se e dê ciência.

ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB 20397/PE), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0726503-56.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Josileide Mauricio dos Santos - RÉU: Banco Volkswagen S/A - 13. Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA

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Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 12

PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14. Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, intime-se a parte ré para fornecer a cópia do contrato objeto da demanda. 15. Por fi m, intime-se a parte autora, para querendo, manifesta-se acerca da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 16. Cumpra-se e dê ciência.

ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0726542-53.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Zelinda Maria da Silva - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 4. Com o fulcro de se evitar decisões confl itantes, além das razões acima expostas, determino a remessa, via distribuição, do presente feito para 4ª Vara Cível da Capital. 5. Cumpra-se e dê-se ciência.

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0726653-37.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Geraldo de Lima Silva - RÉU: Banco Volkswagen S/A - 13. Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14. Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, quando da contestação, deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda. 15. Por fi m, cite-se o réu, para querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação acarretará na aceitação de veracidade das declarações da parte autora. 16. Cumpra-se e dê ciência.

ADV: JORGE FERNANDES LIMA FILHO (OAB 9268/AL) - Processo 0727110-69.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Capitalização / Anatocismo - AUTOR: Fleuri Almeida da Silva - RÉ: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - 13. Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14. No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15. Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, quando da realização da audiência de conciliação, deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda. 16. Outrossim, cite-se o réu para, querendo, comparecer à Audiência de Conciliação, a qual se realizará na sala de audiência da 3ª Vara Cível da Capital, cuja data será devidamente pautada pela Escrivania, lembrando que estejam presentes, nesta oportunidade, as partes ou representantes destas que estejam aptos a proceder com um possível acordo. 17. Notifi que-se, autor e réu, que caso não compareçam injustifi cadamente à audiência de conciliação, será considerado ato atentatório a dignidade da justiça, com imposição de multa conforme determina os art. 334,§8º do Código de Processo Civil. 18. Por fi m, em caso de não houver autocomposição ou não comparecimento da parte ré, fi ca o réu citado, para querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, da data da audiência de conciliação. 19. Cumpra-se e dê ciência. Maceió , 01 de novembro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito

ADV: JOÃO ALVES BARBOSA FILHO (OAB 3534A/AL) - Processo 0727682-25.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Itaú Seguros S/a - RÉU: Clewerton L Feydit F Junior - 9. Destarte, diante do exposto e considerando as disposições acima elencadas, INDEFIRO a medida liminar requerida. 10. Cite-se o réu para, querendo, purgar a mora, contestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo sofrer a apreensão imediata do bem e ser considerado revel. 11.Cumpra-se.

ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0728033-95.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Jair Willames da Silva Rocha - RÉU: Banco BMG S/A - 10. No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 11. À guisa do expendido, considerando as disposições acima elencadas, DEFIRO o pedido da medida liminar requerida e determino que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos na folha de pagamento da parte autora referente ao BMG - CARTÃO. 12. Por fi m, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, a fi m de que a ré apresente os documentos referentes ao contrato celebrado entre as partes, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC, conforme requerido pela parte autora. 13. Ressalta-se que o não cumprimento da medida implicará em multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). 14. Cite-se o réu, para querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 15. Cumpra-se e dê ciência. Maceió , 01 de novembro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0728113-59.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Rosângela Jorge da Silva Paixão - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - 13. Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14. Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. Contudo, quando da contestação, deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda. 15. Por fi m, cite-se o réu, para querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que a ausência de contestação acarretará na aceitação de veracidade das declarações da parte autora. 16. Cumpra-se e dê ciência.

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445A/AL) - Processo 0731998-18.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Ferreira de Souza - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DESPACHO 1.Intime-se a parte autora sobre a contestação e documentos acostados, querendo, em 15 (quinze) dias. 2.Cumpra-se. Maceió(AL), 29 de outubro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito

ADV: JÚLIO ERNESTO GAMA MESQUITA (OAB 9914/AL) - Processo 0732458-05.2017.8.02.0001 - Embargos de Terceiro - Liminar - EMBARGANTE: Valmir dos Santos - EMBARGADO: Aravel - Arapiraca Veículos Ltda - DECISÃO 1.Compulsando os autos, observa-se que fora impetrado, pela parte autora, agravo de instrumento da decisão proferida às fl s. 20-26. 2.Partindo desse pressuposto, a demandante veio requerer o cumprimento da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça acostada às fl s. 37-43, uma vez que ao referido recurso fora dado conhecimentoe provimento. 3.Sendo assim, diante do julgamento do agravo de instrumento n. 0802404-33.2018.8.02.0000, que confi rma a tutela antecipada recursal deferida, reformo a decisão de fl s. 20-26, no sentido de determinar que a restrição imposta se limite à alienação do veículo, possibilitando ao requerente, ora agravante, circular e proceder com o seu licenciamento. 4.Cumpra-se e dê-se ciência. Maceió , 26 de outubro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito

ADV: JULIANA TRAUTWEIN CHEDE (OAB 52880/PR), ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL) - Processo 0733791-26.2016.8.02.0001 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - REQUERENTE: Wesley Barbosa de Oliveira - REQUERIDO: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Designo Audiência de Conciliação/Instrução e Julgamento para o dia 29 de novembro de 2018, a partir das 9 horas, por ordem de chegada, na sede deste Juízo, para a realização da audiência e do exame

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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quantitativo de lesões corporais na parte autora, com o fi to de restar devidamente atestado se a incapacidade é total ou parcial e qual o percentual da invalidez acometida pelo Requerente. Por fi m, deverão as partes fazerem-se presentes na audiência ora designada, acompanhadas de seus advogados, devendo, ainda, a parte autora comparecer em Juízo munida dos documentos necessários, tais como prontuários e exames médicos relativos ao acidente. Publique-se e intime-se o Sr. Perito. Ainda, oportunize-se a parte autora o prazo de 15 dias para que se manifeste acerca da contestação apresentada. Maceió , 30 de outubro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito

Adilson Falcão de Farias (OAB 1445A/AL)Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL)Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)Agenário Velames de Almeida (OAB 11715/AL)Alex Galdino (OAB 19754PE)Alfredo Bastos Costa (OAB 9208/AL)Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)ANA CAROLINA TRINDADE SOARES COHEN (OAB 7816/AL)Ana cecilia valença CahúAna Clarisse de Santa Maria (OAB 8511/AL)Ana Maria Gusmão de Aguiar Vitório (OAB 2819/AL)Carlos Gustavo Rodrigues de Matos (OAB 17380/PE)Clisthenes Barbosa da Silva (OAB 00004820AL)Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC)

DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 4845E/AL)Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL)Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL)Dr. Adelmo de Freitas Silva (OAB 3223/AL)Ednaldo Maiorano de Lima (OAB 00005081AL)Fábio Costa Ferrario de Almeida (OAB 3683)Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL)Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL)Gabriela Eugênia Lucena Tenorio (OAB 13072/AL)Igor Medeiros de Albuquerque Ivo (OAB 9586/AL)Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)Jeferson Germano Regueira Teixeira (OAB 5309/AL)João Alves Barbosa Filho (OAB 3534a/AL)João Paulo Carvalho dos Santos (OAB 6749/AL)João Victor Cunha Granja (OAB 13677/AL)Jorcelino Mendes da Silva (OAB 1526/AL)Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL)Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/RE)Juliana Trautwein Chede (OAB 52880/PR)Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL)Júlio Ernesto Gama Mesquita (OAB 9914/AL)Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB 11285/AL)Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB 2810/AL)Luiz Henrique Cavalcante Melo (OAB 6821/AL)Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE)Maria Gorete Moura Galvão de Araújo (OAB 3614/AL)Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL)Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB 3432/CE)Raíssa Tenório Araújo (OAB 8964/AL)Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRAESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOZINETE SANTOS GONÇALVES MELOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0551/2018ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: DIOGO ZEFERINO DO CARMO TEIXEIRA (OAB 9963/AL), ADV:

KYVIA DANNYELLI VIEIRA DOS SANTOS (OAB 10273/AL) - Processo 0001608-82.2012.8.02.0001/01 - Embargos de Declaração - Indenização por Dano Moral - EMBARGANTE: Maria Luciene Cordeiro de Souza - EMBARGADO: Hapvida Assitência Médica Ltda. - 1. Diante da interposição de Recurso de Apelação de fl s. 21/32, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, conforme art. 1.010 § 3º do Código de Processo Civil. 2. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para os devidos fi ns, com os cumprimentos deste Juízo. 3.Dê-se ciência. Maceió(AL), 15 de outubro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito

ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADV: ANA CECÍLIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 14365/AL) - Processo 0701073-39.2017.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0701073-39.2017.8.02.0001) - Embargos de Declaração - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EMBARGANTE: Ford Motor Company Brasil Ltda - EMBARGADO: João Cavalcante de Souza Júnior - DESPACHO 1.Intime-se a parte embargada para que apresente, querendo, suas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.Cumpra-se e dê-se ciência. Maceió(AL), 08 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

Ana Cecília Cavalcante de Oliveira Souza (OAB 14365/AL)

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP)Diogo Zeferino do Carmo Teixeira (OAB 9963/AL)Keyla Polyanna Barbosa Lima (OAB 8889/AL)Kyvia Dannyelli Vieira dos Santos (OAB 10273/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRAESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOZINETE SANTOS GONÇALVES MELOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0552/2018ADV: MARCO AURÉLIO DELFINO DE ALMEIDA (OAB 9778A/AL), ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 11964A/AL), ADV:

ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) - Processo 0717065-45.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: EDENIO ARAÚJO DO NASCIMENTO - RÉU: Banco Panamericano S/A - Aos 27 de novembro de 2018, nesta cidade de Maceió, 3ª Vara Cível da Capital, às 15:15 hs, onde se encontrava presente Dr. Henrique Gomes de Barros Teixiera, Juiz de Direito, comigo Sandra Buarque Nunes de Lima, Analista Judiciário, ausente a parte Autora, EDENIO ARAÚJO DO NASCIMENTO, bem como seu representante legal e a parte Ré, Banco Panamericano S/A, através de seu preposto Wilton Jorge Barbosa Melo, e através de seu advogado Paulo de Tarso de Siqueira Oliveira, OAB/AL 10555. Aberta a audiência fi cou prejudicada a presente audiência em face da ausência injustifi cada da parte autora. Por fi m, o MM. Juiz determinou a intimação da parte autora para que no prazo de 5 dias informe se tem ou não interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo. Eu, Sandra Buarque Nunes de Lima, Analista Judiciário, o digitei. Lido e achado conforme, seguem assinaturas. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Réu Advogado do réu

Marco Aurélio Delfi no de Almeida (OAB 9778A/AL)NELSON PASCHOALOTTO (OAB 11964A/AL)Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 14855A/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE GOMES DE BARROS TEIXEIRAESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOZINETE SANTOS GONÇALVES MELOEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0553/2018ADV: AGUINEWTON QUINTINO DÂMASO (OAB 10543/AL), ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 9343A/AL) - Processo 0717278-

22.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Capitalização / Anatocismo - AUTOR: VALDENILSON DOS SANTOS RODRIGUES - RÉU: Banco Panamericano S/A - Aos 27 de novembro de 2018, nesta cidade de Maceió, 3ª Vara Cível da Capital, às 15:31 hs, onde se encontrava presente Dr. Henrique Gomes de Barros Teixeira, Juiz de Direito, comigo Sandra Buarque Nunes de Lima, Analista Judiciário, ausente a parte Autora, VALDENILSON DOS SANTOS RODRIGUES, bem como seu representante legal embora devidamente intimado e presente a parte Ré, Banco Panamericano S/A, através de seu preposto Pedro Paulo da Rocha e de seu advogado bel. Igor Carvalho Olegário de Souza, OAB/AL 9979. Aberta a audiência fi cou prejudicada a presente audiência em face da ausência injustifi cada da parte autora. Por fi m, o MM. Juiz determinou a intimação da parte autora para que no prazo de 5 dias informe se tem ou não interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Nada mais havendo a constar, encerrou-se o presente termo. Eu,________________ Sandra Buarque Nunes de Lima, Analista Judiciário, o digitei. Lido e achado conforme, seguem assinaturas. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito Réu Advogado do réu

ADV: BARTYRA MOREIRA DE FARIAS BRAGA HOLANDA (OAB 6591/AL), ADV: FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRÁRIO (OAB 3683/AL), ADV: MILTON GONÇALVES FERREIRA NETTO (OAB 9569/AL) - Processo 0718954-34.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Erro Médico - AUTOR: CAIO PEREIRA PRADINES - RÉU: Hospital Ortopédico de Maceió e outro - DECISÃO 1. Defi ro o requerido às fl s. 3.162. 2.Expeça-se alvará, em favor da parte autora, para levantamento dos valores depositados judicialmente pela ré, Unimed Maceió. 3. Cumpra-se.

Aguinewton Quintino Dâmaso (OAB 10543/AL)Bartyra Moreira de Farias Braga Holanda (OAB 6591/AL)Fábio Costa de Almeida Ferrário (OAB 3683/AL)Fernando Luz Pereira (OAB 9343A/AL)Milton Gonçalves Ferreira Netto (OAB 9569/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0554/2018ADV: MARINA CORREIA DOS REIS CLETO (OAB 9192/AL) - Processo 0041027-80.2010.8.02.0001 (001.10.041027-9) -

Procedimento Ordinário - Rescisão - AUTOR: Ativa Empreendimentos Ltda - DESPACHO 1.Intime-se a parte acionada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do peticionamento aforado pela autora às fl s. 231/234. 2.Cumpra-se. Dê-se ciência.

ADV: CARLOS LEOPOLDO BRANDÃO UCHÔA DE CASTRO (OAB 4414/AL) - Processo 0080306-44.2008.8.02.0001 (001.08.080306-8) - Monitória - Pagamento - AUTOR: Madeiras do Brasil ltda - 1.Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o item 2 da decisão de fl s. 93 emitida, para assim determinar: Expeça-se alvará em favor do patrono habilitado da parte autora, Carlos Lopoldo Brandão U. de Castro, OAB/AL 4.414, a fi m de que proceda com o levantamento da quantia depositada judicialmente. 2.Cumpra-se.

ADV: JOSÉW AGOSTINHO DOS SANTOS NETO (OAB 6584/AL) - Processo 0700271-40.2017.8.02.0066 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - AUTORA: Bruna Baltar de Oliveira - 1.Chamo o feito às ordem para tornar sem efeito a decisão de fl s. 296. 2.Compulsando os autos, verifi ca-se depósitos judiciais efetivados pela parte ré para o custeio do tratamento da autora, em consonância com o já deliberado por este Juízo. 3.Nesta senda, expeça-se alvará, em nome da parte autora, para levantamento das quantias depositadas judicialmente (fl s. 210, 290, 291 e 295) a título de pagamento da obrigação, devidamente atualizada. 4.Cumpra-se e dê-se ciência.

ADV: LUIZ FELCHER DE MORAES (OAB 12178/AL) - Processo 0706223-64.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário -

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Inadimplemento - AUTOR: Luiz Felcher de Moraes - Marcos Antônio Cavalcante Soares - ADVOGADO: Luiz Felcher de Moraes - Luiz Felcher de Moraes - DECISÃO 1.Indefi ro, por hora, o requerido às fl s. 35. 2. Para fi ns de se promover a necessária triangularização processual, consulte-se on line o Sistema Infojud, com o fi to de localização do atual endereço da parte acionada. 3.Em sendo positiva a consulta nos termos determinados supra, proceda-se com a nova expedição de mandado de citação. 4.Cumpra-se.

ADV: ANA KARINA BRITO DE BRITO (OAB 7411B/AL) - Processo 0706507-77.2015.8.02.0001 - Retifi cação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - REQUERENTE: KARINA SILVA VIANA - 1.Cumpra-se com o deliberado às fl s. 24.

ADV: PEDRO AGUSTO FATEL DA S. T. GRANJA (OAB 9609/SE) - Processo 0706577-26.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Prescrição e Decadência - AUTOR: Gama Comércio de Veículos Ltda - 1.Cumpra-se com o deliberado às fl s. 127.

ADV: AILTON CAVALCANTE BARROS (OAB 14205/AL) - Processo 0706695-02.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Fabio Jeims Feitosa Santos - Cumpra-se com o deliberado às fl s. 30.

ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JÚNIOR (OAB 45445/PR) - Processo 0706740-74.2015.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Itau Veiculos S.A - 1.Defi ro em parte o requerido às fl s. 38. 2.Consulte-se o INFOJUD para tentar obter informação acerca do paradeiro da parte ré. 3.Cumpra-se.

ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0707120-92.2018.8.02.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTOR: Adilson Falcão de Farias - Allyson Sousa de Farias - ADVOGADO: Adilson Falcão de Farias - Adilson Falcão de Farias - 1.Cobre-se a devolução do mandado dantes expedido. 2.Cumpra-se.

ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0707404-03.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários - AUTOR: Divaldo Lira dos Santos - 1.Proceda-se com a notifi cação da parte ré da decisão dantes emitida. 2.No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar. Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 3.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.Cumpra-se.

ADV: JOSÉ ENALDO DA SILVA JÚNIOR (OAB 321279/SP) - Processo 0707651-18.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Periciais - EXEQUENTE: José Enaldo da Silva Júnior - ADVOGADO: José Enaldo da Silva Júnior - 1.Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que de direito. 2.Cumpra-se.

ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEY (OAB 21678/PE) - Processo 0707682-72.2016.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - 1.Proceda-se com o cumprimento da decisão dantes emitida (fl s. 99/101). 2.Cumpra-se.

ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 4845E/AL) - Processo 0708014-68.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Jose Lopes do Nascimento - 13. Frente ao exposto, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pelo Autor e DETERMINO que a parte Demandada apresente contrato pactuado. 14. No que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira. 15.Diante dos argumentos apresentados, INDEFIRO o depósito do valor incontroverso e decido manter a posse do bem, mediante o depósito do valor integral de cada parcela, conforme pactuado no contrato que, caso efetuado, impede a correspondente negativação nos órgãos de proteção ao crédito. 16.Outrossim, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar. Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 17.Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda, quando da apresentação da defesa. 18.Cumpra-se e dê ciência.

ADV: GUTEMBERG ALENCAR COSTA (OAB 14322/AL) - Processo 0708016-38.2018.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: Selma Francisco da Silva - 1.Acato o parecer ministerial presente às fl s. 18. 2.Proceda-se a intimação da parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar sobre a existência de eventual sucessores da pretensão constante na presente demanda, bem como, acerca de bens sujeitos a inventário do falecido. 3.Cumpra-se.

ADV: JULIO CESAR ACIOLY DORVILLE (OAB 13962/AL) - Processo 0708368-93.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - AUTOR: Cerutti Engenharia Ltda. - Haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar. Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. Determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.

ADV: STINNI DARLING OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 12589/AL) - Processo 0708467-97.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - AUTORA: Paulina Ferreira Viana - 1.Compulsando-se os autos, após uma análise do estado processual, determino a intimação das partes, em prazo comum de cinco dias, para, querendo, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, além das já existentes nos autos, bem como, acerca da possibilidade de conciliação. 2.Cumpra-se. Dê-se ciência.

ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL) - Processo 0708513-52.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - AUTOR: Condomínio Residencial Aldepark - 1.Certifi que-se a Secretaria o decurso do prazo. 2.Empós, retornem-se os autos conclusos para sentenciamento. 3.Cumpra-se.

ADV: RAFAEL SANTOS DIAS (OAB 12127/AL) - Processo 0714318-20.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - EXEQUENTE: APSA - Administradora Predial e Negócios Imobiliários S.A. - DECISÃO 1.Defi ro o requerido às fl s.48. 2. Consulte-se, on line, o Sistema Infojud, com o fi to de localização do atual endereço da parte acionada. 3.Em sendo positiva a consulta nos termos determinados supra, proceda-se com a nova expedição de mandado de citação. 4.Cumpra-se.

ADV: FABRÍCIA NOGUEIRA MONTENEGRO (OAB 5238/AL) - Processo 0714398-47.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - AUTORA: Fernanda Barbosa de Oliveira Barros - DESPACHO 1.Haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar. Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 2.Determino, pois, a intimação das partes para manifestarem-se acerca do interesse na realização de audiência de conciliação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.Cumpra-se. Dê-se ciência.

ADV: MOACIR TIAGO BEZERRA (OAB 13435/AL) - Processo 0714797-47.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - DECISÃO 1.Calcado no que dispõe o art. 921, inciso III, do Novo Digesto Processual Civil, defi ro o requerido às fl s. 51, ao tempo em que determino a suspensão do presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano. 2.Após expirado tal prazo, sem qualquer manifestação do autor, para fi ns de se promover o regular prosseguimento do feito, arquive-se, conforme previsão constante no §2º do dispositivo legal supra invocado. 3.Cumpra-se. Dê-se ciência.

ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0720885-38.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Moacir Fernandes Lopes - DECISÃO 1. Defi ro o requerido às fl s. 62. 2. Expeça-se alvará, em favor do patrono do autor, para levantamento correspondente aos valores depositados na conta judicial. 3.Cumppra-se. Dê-se ciência.

ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0725534-12.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Paulo Fabio Tenorio - DECISÃO 1. Defi ro o requerido às fl s. 60. 2. Expeça-se alvará, em favor do patrono do autor, para levantamento correspondente aos valores depositados na conta judicial. 4.Após, arquive-se. 3.Cumpra-se. Dê-se ciência.

ADV: CLÁUDIA CRISTINA DE MELO PEREIRA (OAB 6173/AL) - Processo 0728549-18.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Medida Cautelar - AUTOR: CITE - Consultoria, Construções e Comercio LTDA - 11. À guisa do expendido, calcado nas disposições de lei e jurisprudência supra explanadas, entendo por DEFERIR, em parte, a medida cautelar requestada, no sentido de determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos valores das parcelas da Operação de crédito nº 418.101.384, com vencimento da primeira parcela para o dia 05 de novembro de 2018 e assim sucessivamente as demais, bem como de impedir que se inclua a parte autora em qualquer cadastro de proteção de crédito, decorrente daquela operação bancária, até a resolução do mérito da ação principal, restando obstados os efeitos da mora, caso a decisão judicial seja proferida após o vencimento da primeira parcela, afastando a incidências de encargos fi nanceiros pelo possível atraso, e impedindo a inclusão da empresa acionante no cadastro de maus pagadores, sob pena de multa diária aqui arbitrada no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 12. Outrossim, DEFIRO o pagamento das custas processuais ao fi nal do processo. 13.Notifi que-se a parte ré da decisão proferida e, ao mesmo tempo, cite-a para contestar e indicar provas, no prazo legal, advertindo-o dos efeitos da revelia. 18. Cumpra-se. Dê-se ciência.

Adilson Falcão de Farias (OAB 1445/AL)Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL)Ana Karina Brito de Brito (OAB 7411B/AL)Bruno Henrique de Oliveira Vanderley (OAB 21678/PE)Carlos Leopoldo Brandão Uchôa de Castro (OAB 4414/AL)Cláudia Cristina de Melo Pereira (OAB 6173/AL)DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC)DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 4845E/AL)Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL)Fabrícia Nogueira Montenegro (OAB 5238/AL)Gutemberg Alencar Costa (OAB 14322/AL)Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)José Carlos Skrzyszowski Júnior (OAB 45445/PR)José Enaldo da Silva Júnior (OAB 321279/SP)Joséw Agostinho dos Santos Neto (OAB 6584/AL)Julio Cesar Acioly Dorville (OAB 13962/AL)Luiz Felcher de Moraes (OAB 12178/AL)Marina Correia dos Reis Cleto (OAB 9192/AL)Moacir Tiago Bezerra (OAB 13435/AL)Pedro Agusto Fatel da S. T. Granja (OAB 9609/SE)Rafael Santos Dias (OAB 12127/AL)STINNI DARLING OLIVEIRA DE SOUSA (OAB 12589/AL)

3ª Vara Cível da Capital - Atos Cartorários e Editais

Autos nº 0006658-60.2010.8.02.0001Ação: Procedimento OrdinárioRequerente: Maria Vitoria de Jesus

EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO RÉUS INSCRITOS E EVENTUAISCOM PRAZO DE 45(quarenta e cinco) DIAS

O Exmo Dr. Henrique Gomes de Barros Teixeira, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que tramita por este Juízo os autos de Procedimento Ordinário n.º 0006658-60.2010.8.02.0001, requerida pelo(a) Maria Vitoria de Jesus, Por intermédio do presente, fi cam os réus, confrontante(s), bem como seu(s) cônjuge(s), se casada(o)(s) for(em), em caso de que se encontrem em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados, fi ca(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA(S) para responder(em) à ação, querendo, no lapso de tempo abaixo mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. IMÓVEL USUCAPIENDO:O Imóvel “UM TERRENO onde foi edifi cada a casa situada na Rua Diegues Júnior, bairro do Poço, nesta Cidade, medindo 03,45m de frente e 32,50m de frente a fundo, totalizando uma área de 112,125m2, o aludido imóvel confronta-se, FRENTE confrontando-se com o leito da Rua Diegues Júnior, Poço, nesta Cidade; FUNDOS, confrontando-se com uma área verde; LADO DIREITO, confrontando-se com a casa de nº 555, situada na Rua Diegues Júnior, Poço, nesta Cidade, pertencente a CICERA CÂNDIDO DA SILVA, divorciada; LADO ESQUERDO, confrontando-se com a casa de n. 561, situada na Rua Diegues Júnior, Poço, nesta Cidade, pertencente à Lurlinde Teodósio de Morais, solteira, tal imóvel encontra-se avaliado em 30.000,oó(trinta mil Reais). PRAZO: O prazo para responder à ação, querendo, é de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado no processo ADVERTÊNCIA: Não

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial (art. 285, c/c art. 319 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afi xado no local de costume e publicado na forma da lei.

Maceió, 27 de novembro de 2018.

Henrique Gomes de Barros TeixeiraJuiz de Direito

4ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0498/2018ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0040202-39.2010.8.02.0001 (001.10.040202-0) - Procedimento

Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RÉU: Banco Itau Veiculos S.A - Autos n°: 0040202-39.2010.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Otoniel Teixeira Rodrigues Réu: Banco Itau Veiculos S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca(m) a(s) parte(s) ré intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 701,43, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Resolução nº 19/2007, art.33, § 6º. ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a fi cha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de ofi ciar à secretária de onde se originou o débito acerca do referido pagamento. Maceió, 27 de novembro de 2018 José Geová Lemos Silva Analista Judiciário

ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS (OAB 4449/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: WALTER LINS DA CUNHA JÚNIOR (OAB 12398/AL) - Processo 0731210-09.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: WILDEMAR DE ARAÚJO BEZERRA - RÉU: Banco Itaúcard S/A - Autos n°: 0731210-09.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: WILDEMAR DE ARAÚJO BEZERRA Réu: Banco Itaúcard S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, V, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca(m) a(s) parte(s) autora e ré intimada(s), na pessoa do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar(em) o recolhimento das custas processuais, no valor de R$ 409,13, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS (Resolução TJ/AL nº 19/2007) para inscrição na dívida ativa estadual, após o que será arquivado o processo. Resolução nº 19/2007, art.33, § 6º. ocorrendo o pagamento, devidamente atualizado, após a emissão da supracitada certidão de débito, deverá o interessado entregar a fi cha de compensação bancária quitada na sede do FUNJURIS, que se responsabilizará pela devida baixa, além de ofi ciar à secretária de onde se originou o débito acerca do referido pagamento. Maceió, 27 de novembro de 2018 José Geová Lemos Silva Analista Judiciário

Adriana Maria Marques Reis (OAB 4449/AL)Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL)WALTER LINS DA CUNHA JÚNIOR (OAB 12398/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0499/2018ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0000403-22.2012.8.02.0032 - Busca e Apreensão em

Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl s.97, vez que o recurso interposto é apelação e não embargos de declaração. Em observância ao art. 1.010, §1º, do NCPC, determino a intimação do apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do NCPC). Caso haja apelação adesiva, vistas ao apelante para contrarrazões em igual prazo. Com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0000958-78.2012.8.02.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A - REQUERIDO: Juan José Moreno - DESPACHO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl s.72, vez que o recurso interposto é apelação e não embargos de declaração. Em observância ao art. 1.010, §1º, do NCPC, determino a intimação do apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do NCPC). Caso haja apelação adesiva, vistas ao apelante para contrarrazões em igual prazo. Com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: JOÃO KLEBER MOURA DOS SANTOS (OAB 3755/AL), ADV: MARCOS DE A. COTRIM FILHO (OAB 6576/AL) - Processo 0063900-74.2010.8.02.0001 (001.10.063900-4) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Paulino Rufi no de Araújo - RÉU: Golden Cross Seguradora S.A - SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural com a realização da citação da parte ré, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito. No entanto, antes da manifestação do Estado-Juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, os litigantes fi rmaram um acordo para por fi m ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos. Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 487, III, “b” do CPC. Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 “só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”. No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados. Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível. Quanto a forma, a transação concretizada está em

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum. Tendo em vista tratar-se de sentença homologatória de acordo, não fere a ordem cronológica a que se refere o art. 12 do CPC, conforme disposto no §2º, I do mesmo. Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. As partes fi cam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme o disposto no art. 90, §3º do CPC. Honorários, pelos termos do acordo. Defi ro o pedido de cancelamento da audiência designada para o dia 28/11/2018, na sede deste Juízo. Certifi cado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Maceió, 27 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 14166A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0700378-22.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Jose Ferreira da Silva - RÉU: Banco GMAC S/A - DESPACHO Defi ro requerimento retro. Proceda-se a transferência eletrônica dos valores depositados em juízo, em nome de Pinho Advogados Associados, para a conta bancária indicada às fl s.154/155, conforme requerido.Defi ro requerimento retro. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736/AL) - Processo 0703123-43.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: WELLINTON DE SOUZA MELO - RÉU: Banco Itaúcard S/A - DESPACHO Em observância ao art. 1.010, §1º, do NCPC, determino a intimação do apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do NCPC). Caso haja apelação adesiva, vistas ao apelante para contrarrazões em igual prazo. Com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0703123-43.2014.8.02.0001/01 - Embargos de Declaração - Interpretação / Revisão de Contrato - EMBARGANTE: WELLINTON DE SOUZA MELO - EMBARGADO: Banco Itaú Card S/A - DESPACHO Inicialmente, determino que a secretaria deste Juízo extraia a peça referente ao recurso de apelação de fl s.26/44 do presente incidente, o qual deverá ser baixado, juntando-os nos autos principais. Na sequência, colacione cópia do presente despacho. Em observância ao art. 1.010, §1º, do NCPC, determino a intimação do apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do NCPC). Caso haja apelação adesiva, vistas ao apelante para contrarrazões em igual prazo. Com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB 20397/PE), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0705080-79.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: MARCIA CRISTINA GOMES CARVALHO - RÉU: Banco Volkswagen S/A - DESPACHO Em observância ao art. 1.010, §1º, do NCPC, determino a intimação do apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de quinze dias, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do NCPC). Caso haja apelação adesiva, vistas ao apelante para contrarrazões em igual prazo. Com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), ADV: MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA (OAB 5350/AL) - Processo 0705182-33.2016.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Miroaldo Afonso dos Anjos - RÉU: BCP CLARO SA - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XIII, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca a parte demandada intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (cinco) dias, acerca do requerimento de fl s. 110, em cumprimento ao despacho de fl . 114, nos termos do disposto no artigo 398 do CPC

ADV: LAÉRCIO MADSON DE AMORIM MONTEIRO FILHO (OAB 4382/AL) - Processo 0706234-98.2015.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTORA: Fundação Educacional Jayme de Altavila - DESPACHO Considerando a petição de fl s.15/18, arquive-se os presentes autos, com a devida baixa na distribuição. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: LARISSA MEDEIROS FERRO RAMALHO (OAB 12605/AL) - Processo 0708614-26.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - AUTOR: COLÉGIO OBJETIVO - DESPACHO Ao compulsar dos autos, verifi quei ausência de documento de procuração do patrono da parte demandada. Sendo assim, intime-se a parte ré para sanar o vício, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidências dos efeitos da revelia, com fulcro no art.344 do CPC. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: MARCUS VINICIUS CAVALCANTE LINS FILHO (OAB 10871/AL), ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL), ADV: THIAGO MAIA NOBRE ROCHA (OAB 6213/AL), ADV: ORLANDO DE MOURA CAVALCANTE NETO (OAB 7313/AL) - Processo 0710802-55.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Material - AUTOR: José Carlos Cerqueira Souza Filho - Livia Nascimento da Rocha - RÉ: Conaço Engenharia Ltda. e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 152,VI do CPC, procedo à intimação das partes para especifi carem e justifi carem as provas que ainda pretendem produzir, fundamentamente, pelo prazo comum de 5(cinco) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018

ADV: FELIPE ALLEXANDRE RODRIGUES MENDES (OAB 14699/AL), ADV: RENATO HENRIQUE MARANHÃO SANTANA (OAB 11218/AL), ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 11964A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0711462-88.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: BARTOLOMEU ROMÃO DA SILVA, - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A - DESPACHO Defi ro requerimento de fl s.251/252. Expeça-se alvará judicial, para levantamento dos valores depositados em juízo, em favor do banco réu, em nome da Dra. Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros Cavalcante, inscrita na OAB/AL nº. 9509. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0713247-22.2013.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - DECISÃO Defi ro requerimento retro, ao passo que determino à suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Maceió, 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: JOAO CARLOS RENOVATO BEZERRA (OAB 10169/SE) - Processo 0714876-55.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - EXEQUENTE: Djenal Alves da Silva - DESPACHO No tocante a renúncia apresentada às fl s.37, e em observância ao art. 112 do CPC/2015, compete ao próprio causídico cientifi car a parte a que representa em juízo acerca da renúncia ao mandato que lhe fora outorgado, para que este constitua novo patrono. Tendo em vista que esta notifi cação assume o caráter extrajudicial, uma vez que o dispositivo legal referido exige que o advogado, ao declarar nos autos que está renunciando ao mandato, faça a mesma prova de que cientifi cou seu cliente para nomear outro em substituição, contando-se o prazo de 10 (dez) dias, em que o advogado permanece a representar o mandante, da efetiva cientifi cação deste. Desta forma, determino a intimação do

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advogado do autor, Dr. João Paulo Duarte Pereira, para que comprove a efetiva cientifi cação de seu cliente sobre a renúncia do mandato, no prazo de 10 (dez) dias, permanecendo o mesmo responsável até que dê cumprimento ao preceito legal. Cumpra-se. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) - Processo 0716267-45.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profi ssionais da Saúde de Nível Superior de Alagoas - UNICRED - DESPACHO Intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da certidão de fl s.36, sob pena de arquivamento dos autos. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: WESLEY METUZALEMKART FELICIANO SILVA (OAB 12630/AL), ADV: ROSEMEIRY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 0716851-20.2015.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: Kleber Costa de Mendonça Junior - TERCEIRO I: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - DESPACHO Defi ro o pedido de fl s.294. Expeça-se novo mandado de averbação para registro no cartório, fazendo constar a matrícula do imóvel (nº 112554), bem como o endereço: casa residencial, sob o nº 274, tipo “B”, situada na rua A-14, edifi cada no lote 29 da quadra A-15, do conjunto Benedito Bentes I, no bairro do Tabuleiro do Martins, nesta cidade. No mais, expeça-se ofício ao 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital para que proceda com lavratura da escritura e registro de forma gratuita, livre de quaisquer taxas e emolumentos, como fora determinado por este Juízo na sentença de fl s.266/269. Cumpra-se. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0717323-16.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - AUTOR: Radjalma Miranda Silva Araujo - conforme termo de assentada de fl s.94/95.

ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) - Processo 0717485-11.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - EXEQUENTE: Sul América Companhia Seguro Saúde - DESPACHO Intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da certidão de fl s.178. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: RICARDO CLAUDINO CARDOSO (OAB 11681/AL) - Processo 0720719-98.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - EXEQUENTE: Ricardo Claudino Cardoso - ADVOGADO: Ricardo Claudino Cardoso - DESPACHO Certifi que esta Secretaria, se o executado ofereceu embargos a execução, em caso positivo, apense-os aos presentes autos. Indefi ro o pedido de audiência de instrução, devido a impossibilidade de realização desta no procedimento executório. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0721572-10.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - DESPACHO Diante do auto de penhora de fl s.27/28, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: REGINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 5459/PE), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL) - Processo 0724492-88.2017.8.02.0001/01 - Embargos de Declaração - Bancários - EMBARGANTE: Banco do Brasil S A - EMBARGADA: Espolio de Abidias Nunes Cadete - DESPACHO Em face do teor modifi cativo dos embargos declaratórios assestados, intime-se a parte embargada para, no prazo legal, oferecer suas contrarrazões, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC/2015. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), ADV: REGINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 5459/PE) - Processo 0724493-73.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: Espólio de Luiz Vital da Silva - RÉU: Banco do Brasil S A - DESPACHO - VISTO EM CORREIÇÃO - 2018 Provimento Nº 27/2017 1. ( ) PROCESSO EM ORDEM, NADA A PROVER. 2. À CONCLUSÃO PARA: 2.1. ( ) DESPACHO 2.2. ( ) DECISÃO 2.3. ( ) SENTENÇA 3. COBRE-SE: 3.1. ( ) A DEVOLUÇÃO DE PRECATÓRIA 3.2. ( ) A DEVOLUÇÃO DE MANDADO 4. ( ) CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 5. ( ) REITERE-SE O DESPACHO DE FLS. 6. ( ) MANTENHA-SE O FEITO SOBRESTADO. 7. ( ) ARQUIVE-SE, APÓS BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO. 8. ( ) AUTUE-SE. 9. REMETA-SE 9.1. ( ) AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9.2. ( ) À CONTADORIA 9.3. ( ) À DISTRIBUIÇÃO 10. ( ) EXPEÇA-SE CERTIDÃO AO FUNJURIS 11. COLOQUE-SE NA PAUTA DE AUDIÊNCIA: 11.1. ( ) CONCILIAÇÃO 11.2. ( ) INSTRUÇÃO 11.3. ( ) OUTRA 12. ABRA-SE VISTA AO ADVOGADO: 12.1. ( ) DO AUTOR 12.2. (X) DO RÉU PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DA PETIÇÃO DE FLS.293/294. 12.3. ( ) DAS PARTES 13. ( ) ABRA-SE VISTA AO DEFENSOR PÚBLICO 14. ( ) ABRA-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO 15. ( ) JUNTE-SE PETIÇÃO 16. ( ) CUMPRA-SE O ATO PROCESSUAL DETERMINADO 17. ( ) REITERE-SE OFÍCIO 18. EXPEÇA-SE: 18.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 18.2. ( ) EDITAL 18.3. ( ) PRECATÓRIA 18.4. ( ) OFÍCIO 18.5. ( ) MANDADO 18.6. ( ) CARTA 18.7. ( ) ALVARÁ 19. PUBLIQUE-SE: 19.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 19.2. ( ) DESPACHO 19.3. ( ) DECISÃO 19.4. ( ) SENTENÇA 20. ( ) CERTIFIQUE-SE O DECURSO DO PRAZO 21. ( ) DEVOLVA-SE CARTA PRECATÓRIA 22. ( ) RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO 23. ( ) AGUARDE-SE O PRAZO DE SUSPENSÃO 24. ( ) OUTROS: Maceió(AL), 02 de outubro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito

ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0725195-19.2017.8.02.0001/01 - Embargos de Declaração - Alienação Fiduciária - EMBARGANTE: Ascendino Barbosa Guimaraes - EMBARGADO: BANCO J SAFRA S/A - SENTENÇA ASCENDINO BARBOSA GUIMARÃES, devidamente qualifi cado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu patrono legalmente constituído, ingressou em juízo com os presente Embargos de Declaração contra a decisão deste Juízo. Sustenta que a decisão proferida fora omissa e contraditória vez que a presente ação desenvolveu-se sem os pressupostos necessários para sua propositura, (ausência da cédula de crédito original devidamente protestada), requerendo desde já a extinção pelo art. 485, IV do NCPC e seus efeitos. Instado a se manifestar, o Embargado pugnou pelo não acolhimento dos presentes embargos. É, em apertada síntese, o relatório. Inicialmente, convém registrar que Embargos de Declaração constituem remédio processual para cuja utilização a Lei exige a prolação de decisão a que se atribua vício de obscuridade ou contradição, ou, ainda, a ocorrência de um pronunciamento incompleto ou inexistente por parte de um Juiz ou Tribunal, a teor do que dispõe o art. 1.022, do CPC/15, in verbis: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese fi rmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. Analisando os embargos de declaração manejados pela parte autora, especialmente em relação aos argumentos nele deduzidos, estou certo de que os mesmos não devem ser conhecidos, porquanto a parte embargante, argumentando no sentido da existência de omissão e contradição que entendeu viciar a decisão, em verdade suscitou causa cuja apreciação é cabível apenas via recurso de agravo de instrumento. Explico. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, somente sendo cabíveis quando houver contradição, obscuridade ou omissão da decisão judicial. Dessas restritas hipóteses de cabimento, veja-se que os embargos se prestam a melhorar a qualidade da decisão judicial, na medida em que servem para esclarecer a decisão jurídica num determinado ponto que fi cou obscuro ou no qual foram adotados raciocínios jurídicos opostos, ou mesmo para permitir a integração da decisão que omitiu um ponto fundamental sobre o qual o juiz deveria ter se manifestado. Certamente, os embargos de declaração não

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servem para reformar a conclusão jurídica adotada na decisão; para isso, cabe o recurso de agravo de instrumento, a ser julgado pelo Tribunal. Os embargos não servem, portanto, para rediscussão da causa, para anulação ou reforma das decisões contra as quais foram manejados, sendo cabíveis apenas para aperfeiçoamento do julgado, mais especifi camente de seu texto, não da conclusão jurídica adotada. Tanto é assim que parcela da doutrina sequer os considera verdadeiros recursos, eis que se limitam a correção de vícios de forma (qualidade formal da decisão), jamais para modifi cação do conteúdo (aspecto material). Nesse sentido, é pacífi co o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático- Probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ. 2. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 3. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 620.779/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 09/12/2015) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO.1. Os embargos de declaração, como se infere da sua própria terminologia, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de omissão, contradição, ou obscuridade, isolada ou cumulativamente, que não se fazem presentes no caso. 2. A questão posta foi decidida à luz de fundamentos adequados. As razões veiculadas nos embargos de declaração, a despeito de valiosas, revelam, em verdade, o inconformismo da parte com o julgamento da causa, legítimo, mas impróprio na espécie recursal. 3. Não confi gura contradição afi rmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil. É perfeitamente possível o julgado apresentar- e devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luzdos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado. (AgRg no REsp 1452911/PB, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 13/11/2015) 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 651.292/PR, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/12/2015, DJe 11/12/2015) Conforme exsurge do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o inconformismo da parte com o julgamento da causa, ainda que legítimo, deve ser externado através do meio recursal adequado, sob pena de subverter toda a lógica recursal. Assim, eventuais erros de julgamento ou mesmo erros de procedimento - estes dissociados da mensagem da decisão, para usar o termo do STJ - não são objetos dos embargos de declaração. No caso dos autos, vejo que todos os argumentos lançados pela parte embargante não passam de irresignação com a solução jurídica dada ao caso por este juízo, o que se fez pelo meio inadequado. Portanto, a decisão, em si, não contém nenhum vício de omissão, obscuridade, contradição ou erro material e a irresignação da parte contra a decisão é conteúdo meritório exclusivo do recurso de agravo de instrumento, razão pela qual incabível, in casu, tomar conhecimento dos embargos de declaração para tal objetivo. Assim, ante o exposto DEIXO DE ACOLHER os Embargos de Declaração, e mantenho a decisão de fl s.38/39 na forma como posta. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 12 de novembro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito

ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0726125-71.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários - AUTOR: Valdemir Borges da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Considerando o requerimento de fl s.298/302, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo, em favor da parte autora. Ademais, intime-se a parte ré para se manifestar acerca da petição de fl s.298/302. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: EXPEDITO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 8661/AL) - Processo 0726747-82.2018.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: Eliedna Cesar de Holanda - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Caso a parte executada não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil. Cumpra-se. Intime-se. Maceió, 23 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) - Processo 0726756-44.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profi ssionais da Saúde de Nível Superior de Alagoas - UNICRED - DECISÃO Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15). Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o ofi cial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens sufi ciente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º, CPC/15) De acordo com o disposto no artigo 827 do novo CPC fi xo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada. Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC/15). Ressalto, contudo, que o valor dos honorários poderá ser majorado até 20%, caso rejeitados eventuais embargos à execução (art. 827, §2º, CPC/15). Não sendo encontrado o executado para ser intimado da penhora, deve o ofi cial de justiça cumprir o disposto no art. 830 do novo Código, realizando o arresto e, se for o caso, a citação com hora certa, certifi cando o ocorrido. Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC vigente, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 231 da nova lei processual. Advirto ao Sr. Ofi cial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens) penhorado(s), que certifi que tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em duas vias. Maceió, 23 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP) - Processo 0727301-85.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: Votorantim Cimentos N/ne S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XIII, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi cam as partes intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) às fl s. 162/179, nos termos do disposto no artigo 398 do CPC.

ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0727848-57.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - DECISÃO Intime-se a parte exequente para promover o recolhimento das custas iniciais, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Havendo comprovação nos autos acerca do pagamento das custas, CITEM-SE os devedores para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida com base no valor

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constante da petição inicial (art. 829, CPC/15). Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o ofi cial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens sufi ciente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a executada (art. 829, §1º, CPC/15) De acordo com o disposto no artigo 827 do novo CPC fi xo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada. Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC/15). Ressalto, contudo, que o valor dos honorários poderá ser majorado até 20%, caso rejeitados eventuais embargos à execução (art. 827, §2º, CPC/15). Não sendo encontrados os executados para serem intimados da penhora, deve o ofi cial de justiça cumprir o disposto no art. 830 do novo Código, realizando o arresto e, se for o caso, a citação com hora certa, certifi cando o ocorrido. Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC vigente, a executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 231 da nova lei processual. Advirto ao Sr. Ofi cial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens) penhorado(s), que certifi que tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo. Expeçam-se mandados de citação, penhora e avaliação em duas vias. Maceió, 23 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE) - Processo 0728065-37.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: José Carlos de Castro Freire - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Homologo os calculos realizados pela contadoria às fl s.467/468. Ademais, expeça-se o competente alvará do valor incontroverso depositado às fl s.422/423, em favor da parte autora. Noutro giro, intime-se a parte ré para que promova o pagamento do saldo remanescente, de acordo com os cálculos apresentado pela contadoria às fl s.467/468, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: CÍCERO EDON MONTEIRO JÚNIOR (OAB 5447/AL) - Processo 0728180-58.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: Eletrobrás Distribuição Alagoas e outro - Conciliação Data: 20/02/2019 Hora 14:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente

ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0728180-58.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Belmiro Messias dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XLIV, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação, para o dia 20 de fevereiro de 2019, às 14 horas e 45 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.

ADV: DANIELA TIMES RIBEIRO (OAB 18880/PE) - Processo 0728957-09.2018.8.02.0001 - Retifi cação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retifi cação de Nome - REQUERENTE: Iara Natividade da Silva Nunes - DECISÃO Ab initio, concedo a Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado/defensor subscritor da inicial patrocinar a causa da necessitada. No mais, vistas dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação, por se tratar de matéria de interesse social relevante, a teor do que prescreve o artigo 178, I, CPC/2015. Maceió, 23 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: THIAGO VINICIUS CAVALCANTE PEREIRA DA SILVA (OAB 16208/AL) - Processo 0729381-51.2018.8.02.0001 - Petição - Obrigações - REQUERENTE: Santiago Nepomuceno Rego - DECISÃO Ab initio, concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação deste Juízo com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Citem-se os réus e intime-os para que compareçam à audiência na data designada pelo Cartório, o que deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias. Intime-se o autor por advogado constituído (art. 334, §3º, CPC/15), devendo ser intimado pessoalmente se estiver sendo assistido pela Defensoria Pública. Deverão os réus serem advertidos da possibilidade do art. 334, §5º, bem como do termo inicial do prazo de contestação (art. 335). Fiquem as partes advertidas, ainda, de que o não comparecimento injustifi cado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º). Cumpra-se. Intimem-se. Maceió, 23 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0729655-15.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Maria Angêla Martins Tenorio - DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais com pedido de liminar proposta por MARIA ANGÊLA MARTINS TENORIO, qualifi cada na inicial, em desfavor do BANCO BMG S.A., igualmente qualifi cado. Alega a requerente que fi rmou contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, o qual ela não se recorda exatamente o valor, porém estima que fora R$ 3.000,00 (três mil reais). Aduz que onde consta o número de parcelas sempre vem a rubrica de 1/1, bem como se aquela fosse a única parcela a ser paga. Sustenta que entrou em contato com a instituição fi nanceira, ora demandada, ocasião em que foi informado que que os valores que estavam sendo descontados em sua folha de pagamento eram referentes ao valor mínimo da fatura do cartão de crédito BMG. Segue narrando que diligenciou no sentido de buscar um comprovante da dívida, para saber precisamente qual valor estaria “devendo” ao Banco BMG. Com isso, ela ligou para o número 0800-770-1790 (BMGCARD) e foi informada que seu saldo devedor era de mais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e QUE O BANCO BMG NÃO IRIA FORNECER O BOLETO PARA ELA QUITAR O DÉBITO. Requereu, em antecipação da tutela, a imediata suspensão dos descontos em folha, indicados no contracheque, bem como que a parte demandada se abstenha de cadastrar o nome da autora nos cadastros de inadimplentes. É o breve relatório. Fundamento e decido. Ab initio, concedo a requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). Ademais, saliente-se que a relação estabelecida entre a demandante e a instituição fi nanceira é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC. Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação, sobretudo após a edição da súmula nº 297/STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável às instiuições fi nanceiras”. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossufi ciente, segundo as regras ordinárias de experiência. Busca-se, assim assegurar a igualdade material. Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições. Tanto a consumidora é hipossufi ciente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante. Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Banco Demandado, quando da realização de audiência de conciliação, junte aos autos o comprovante de depósito do valor contratado na conta corrente da demandante. Passo a apreciar o pedido de tutela provisória de urgência. Segundo o art. 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O dispositivo deixa evidentes os requisitos da tutela antecipada de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito, doutrinariamente conhecida como fumus boni iuris, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, chamado periculum in mora. Nesse trilhar, importa esclarecer que a tutela de urgência antecipada se funda em um Juízo de cognição sumária, de modo que a medida, quando concedida, será precária, haja vista ser fundamental a necessidade de ser reversível (300, §3º, do CPC/2015). Portanto, a antecipação

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provisória dos efeitos fi nais da tutela defi nitiva, permite o gozo antecipado e imediato dos efeitos próprios da tutela defi nitiva pretendida, mas não se funda em um juízo de valor exauriente, de modo que pode ser desconstituída a qualquer tempo. Nessa esteira de pensamento, passa-se a analisar o caso concreto e o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória pretendida. No caso em tela, a probabilidade do direito da parte autora encontra fundamento nos documentos acostados aos autos, em especial, a fi cha fi nanceira da demandante (fl s.28/44), a qual comprova a realização dos descontos, onde verifi ca-se o montante descontado. Da mesma forma, encontra-se presente o perigo da demora, tendo em vista que a parte autora restaria demasiadamente prejudicada caso a liminar não fosse concedida, vez que os descontos abusivos realizados em sua folha de pagamento estão prejudicando sua renda. Ademais, no que diz respeito ao pedido da requerente, para que a parte ré se abstenha de inserir seu nome em qualquer órgão de proteção ao crédito, resta válido o direito invocado tendo em vista que a relação desproporcional existente no contrato não deve prejudicar a parte autora, até porque tal medida pode ser facilmente reversível. Nesse sentido, colaciono precedente do Egrégio Tribunal do Rio Grande do Sul: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, COM PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E VEDAÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PARTE INTERDITADA. RENDA DO AUTOR COMPROMENTIDA COM DIVERSOS EMPRÉSTIMOS, PREJUDICANDO SEU SUSTENTO. AGRAVO PROVIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NEGAR SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70044871341. (Agravo Nº 70045910155, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio. (TJ-RS - AGV: 70045910155 RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Data de Julgamento: 08/11/2011, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/11/2011) Saliento que não há perigo de irreversibilidade no provimento (art. 300, §3º, do CPC/15). Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada se abstenha de inserir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como, determino a que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos, identifi cados pela rubrica 377 BMG - CARTÃO, na folha de pagamento da parte autora. A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 15 (quinze) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 300,00 (trezentos reais) diários, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão. Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. Cite-se a parte demandada e intime-a desta decisão, bem como para que compareça à audiência na data designada pelo Cartório, o que deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias. Intime-se a autora por advogado constituído (art. 334, §3º, CPC/15). Deverá a parte ré ser advertida da possibilidade do art. 334, §5º, bem como do termo inicial do prazo de contestação (art. 335). Fiquem as partes advertidas, ainda, de que o não comparecimento injustifi cado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º). Publique-se. Intimem-se. Maceió, 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0729691-57.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Deise Silva Dias - DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais com pedido de liminar proposta por DEISE SILVA DIAS, qualifi cada na inicial, em desfavor do BANCO BMG S.A., igualmente qualifi cado. Alega a requerente que fi rmou contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, o qual ela não se recorda exatamente o valor, porém estima que fora R$ 1.000,00 (hum mil reais). Aduz que onde consta o número de parcelas sempre vem a rubrica de 1/1, bem como se aquela fosse a única parcela a ser paga. Sustenta que entrou em contato com a instituição fi nanceira, ora demandada, ocasião em que foi informado que que os valores que estavam sendo descontados em sua folha de pagamento eram referentes ao valor mínimo da fatura do cartão de crédito BMG. Requereu, em antecipação da tutela, a imediata suspensão dos descontos em folha, indicados no contracheque, bem como que a parte demandada se abstenha de cadastrar o nome da autora nos cadastros de inadimplentes. É o breve relatório. Fundamento e decido. Ab initio, concedo a requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). Ademais, saliente-se que a relação estabelecida entre a demandante e a instituição fi nanceira é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC. Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação, sobretudo após a edição da súmula nº 297/STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável às instiuições fi nanceiras”. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossufi ciente, segundo as regras ordinárias de experiência. Busca-se, assim assegurar a igualdade material. Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições. Tanto a consumidora é hipossufi ciente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante. Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Banco Demandado, quando da realização de audiência de conciliação, junte aos autos o extrato de compras realizadas pela parte Demandante. Passo a apreciar o pedido de tutela provisória de urgência. Segundo o art. 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O dispositivo deixa evidentes os requisitos da tutela antecipada de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito, doutrinariamente conhecida como fumus boni iuris, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, chamado periculum in mora. Nesse trilhar, importa esclarecer que a tutela de urgência antecipada se funda em um Juízo de cognição sumária, de modo que a medida, quando concedida, será precária, haja vista ser fundamental a necessidade de ser reversível (300, §3º, do CPC/2015). Portanto, a antecipação provisória dos efeitos fi nais da tutela defi nitiva, permite o gozo antecipado e imediato dos efeitos próprios da tutela defi nitiva pretendida, mas não se funda em um juízo de valor exauriente, de modo que pode ser desconstituída a qualquer tempo. Nessa esteira de pensamento, passa-se a analisar o caso concreto e o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória pretendida. No caso em tela, a probabilidade do direito da parte autora encontra fundamento nos documentos acostados aos autos, em especial, a fi cha fi nanceira da demandante (fl s.20/26), a qual comprova a realização dos descontos, onde verifi ca-se o montante descontado. Da mesma forma, encontra-se presente o perigo da demora, tendo em vista que a parte autora restaria demasiadamente prejudicada caso a liminar não fosse concedida, vez que os descontos abusivos realizados em sua folha de pagamento estão prejudicando sua renda. Ademais, no que diz respeito ao pedido da requerente, para que a parte ré se abstenha de inserir seu nome em qualquer órgão de proteção ao crédito, resta válido o direito invocado tendo em vista que a relação desproporcional existente no contrato não deve prejudicar a parte autora, até porque tal medida pode ser facilmente reversível. Nesse sentido, colaciono precedente do Egrégio Tribunal do Rio Grande do Sul: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, COM PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E VEDAÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PARTE INTERDITADA. RENDA DO AUTOR COMPROMENTIDA COM DIVERSOS EMPRÉSTIMOS, PREJUDICANDO SEU SUSTENTO. AGRAVO PROVIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NEGAR SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70044871341. (Agravo Nº 70045910155, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio. (TJ-RS - AGV: 70045910155 RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Data de Julgamento: 08/11/2011, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/11/2011) Saliento que não há perigo de irreversibilidade no provimento (art. 300, §3º, do CPC/15). Ante o exposto,

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 23

com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada se abstenha de inserir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como, determino a que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos, identifi cados pela rubrica 377 BMG - CARTÃO, na folha de pagamento da parte autora. A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 15 (quinze) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 300,00 (trezentos reais) diários, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão. Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. Cite-se a parte demandada e intime-a desta decisão, bem como para que compareça à audiência na data designada pelo Cartório, o que deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias. Intime-se a autora por advogado constituído (art. 334, §3º, CPC/15). Deverá a parte ré ser advertida da possibilidade do art. 334, §5º, bem como do termo inicial do prazo de contestação (art. 335). Fiquem as partes advertidas, ainda, de que o não comparecimento injustifi cado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º). Publique-se. Intimem-se. Maceió, 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0729875-13.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: Edmilson de Lima Lopes - DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais com pedido de liminar proposta por EDMILSON DE LIMA LOPES, qualifi cado na inicial, em desfavor do BANCO BMG S.A., igualmente qualifi cado. Alega o requerente que fi rmou contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, o qual ele não se recorda exatamente o valor, porém estima que fora R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais). Aduz que onde consta o número de parcelas sempre vem a rubrica de 1/1, bem como se aquela fosse a única parcela a ser paga. Sustenta que entrou em contato com a instituição fi nanceira, ora demandada, ocasião em que foi informado que que os valores que estavam sendo descontados em sua folha de pagamento eram referentes ao valor mínimo da fatura do cartão de crédito BMG. Segue narrando que diligenciou no sentido de buscar um comprovante da dívida, para saber precisamente qual valor estaria “devendo” ao Banco BMG. Com isso, ela ligou para o número 0800-770-1790 (BMGCARD) e foi informado que seu saldo devedor era de mais de R$ 3.000,00 (três mil reais) e QUE O BANCO BMG NÃO IRIA FORNECER O BOLETO PARA ELE QUITAR O DÉBITO. Requereu, em antecipação da tutela, a imediata suspensão dos descontos em folha, indicados no contracheque, bem como que a parte demandada se abstenha de cadastrar o nome da autora nos cadastros de inadimplentes. É o breve relatório. Fundamento e decido. Ab initio, concedo ao requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). Ademais, saliente-se que a relação estabelecida entre o demandante e a instituição fi nanceira é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC. Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação, sobretudo após a edição da súmula nº 297/STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável às instiuições fi nanceiras”. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossufi ciente, segundo as regras ordinárias de experiência. Busca-se, assim assegurar a igualdade material. Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições. Tanto a consumidora é hipossufi ciente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante. Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Banco Demandado, quando da realização de audiência de conciliação, junte aos autos o comprovante de depósito do valor contratado na conta corrente do demandante. Passo a apreciar o pedido de tutela provisória de urgência. Segundo o art. 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O dispositivo deixa evidentes os requisitos da tutela antecipada de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito, doutrinariamente conhecida como fumus boni iuris, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, chamado periculum in mora. Nesse trilhar, importa esclarecer que a tutela de urgência antecipada se funda em um Juízo de cognição sumária, de modo que a medida, quando concedida, será precária, haja vista ser fundamental a necessidade de ser reversível (300, §3º, do CPC/2015). Portanto, a antecipação provisória dos efeitos fi nais da tutela defi nitiva, permite o gozo antecipado e imediato dos efeitos próprios da tutela defi nitiva pretendida, mas não se funda em um juízo de valor exauriente, de modo que pode ser desconstituída a qualquer tempo. Nessa esteira de pensamento, passa-se a analisar o caso concreto e o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória pretendida. No caso em tela, a probabilidade do direito da parte autora encontra fundamento nos documentos acostados aos autos, em especial, a fi cha fi nanceira do demandante (fl s.27/41), a qual comprova a realização dos descontos, onde verifi ca-se o montante descontado. Da mesma forma, encontra-se presente o perigo da demora, tendo em vista que a parte autora restaria demasiadamente prejudicada caso a liminar não fosse concedida, vez que os descontos abusivos realizados em sua folha de pagamento estão prejudicando sua renda. Ademais, no que diz respeito ao pedido do requerente, para que a parte ré se abstenha de inserir seu nome em qualquer órgão de proteção ao crédito, resta válido o direito invocado tendo em vista que a relação desproporcional existente no contrato não deve prejudicar a parte autora, até porque tal medida pode ser facilmente reversível. Nesse sentido, colaciono precedente do Egrégio Tribunal do Rio Grande do Sul: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, COM PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E VEDAÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PARTE INTERDITADA. RENDA DO AUTOR COMPROMENTIDA COM DIVERSOS EMPRÉSTIMOS, PREJUDICANDO SEU SUSTENTO. AGRAVO PROVIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NEGAR SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70044871341. (Agravo Nº 70045910155, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio. (TJ-RS - AGV: 70045910155 RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Data de Julgamento: 08/11/2011, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/11/2011) Saliento que não há perigo de irreversibilidade no provimento (art. 300, §3º, do CPC/15). Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada se abstenha de inserir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como, determino a que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos, identifi cados pela rubrica 377 BMG - CARTÃO, na folha de pagamento da parte autora. A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 15 (quinze) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 300,00 (trezentos reais) diários, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão. Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. Cite-se a parte demandada e intime-a desta decisão, bem como para que compareça à audiência na data designada pelo Cartório, o que deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias. Intime-se o autor por advogado constituído (art. 334, §3º, CPC/15). Deverá a parte ré ser advertida da possibilidade do art. 334, §5º, bem como do termo inicial do prazo de contestação (art. 335). Fiquem as partes advertidas, ainda, de que o não comparecimento injustifi cado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º). Publique-se. Intimem-se. Maceió, 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 9343A/AL), ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL) - Processo 0729961-57.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERIDO: Banco Itau Veiculos S.A - DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do requerimento de fl s.148/160, no prazo de 5 (cinco) dias. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

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ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL) - Processo 0730091-71.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Claudiana Maria Carneiro de Barros - DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c indenização por danos morais com pedido de liminar proposta por CLAUDIANA MARIA CARNEIRO DE BARROS, qualifi cada na inicial, em desfavor do BANCO BMG S.A., igualmente qualifi cado. Alega a requerente que fi rmou contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, o qual ela não se recorda exatamente o valor, porém estima que fora R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Aduz que onde consta o número de parcelas sempre vem a rubrica de 1/1, bem como se aquela fosse a única parcela a ser paga. Sustenta que entrou em contato com a instituição fi nanceira, ora demandada, ocasião em que foi informado que que os valores que estavam sendo descontados em sua folha de pagamento eram referentes ao valor mínimo da fatura do cartão de crédito BMG. Segue narrando que diligenciou no sentido de buscar um comprovante da dívida, para saber precisamente qual valor estaria “devendo” ao Banco BMG. Com isso, ela ligou para o número 0800-770-1790 (BMGCARD) e foi informada que seu saldo devedor era de mais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e QUE O BANCO BMG NÃO IRIA FORNECER O BOLETO PARA ELA QUITAR O DÉBITO. Requereu, em antecipação da tutela, a imediata suspensão dos descontos em folha, indicados no contracheque, bem como que a parte demandada se abstenha de cadastrar o nome da autora nos cadastros de inadimplentes. É o breve relatório. Fundamento e decido. Ab initio, concedo a requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). Ademais, saliente-se que a relação estabelecida entre a demandante e a instituição fi nanceira é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC. Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação, sobretudo após a edição da súmula nº 297/STJ: “O Código de Defesa do Consumidor é plenamente aplicável às instiuições fi nanceiras”. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossufi ciente, segundo as regras ordinárias de experiência. Busca-se, assim assegurar a igualdade material. Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições. Tanto a consumidora é hipossufi ciente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante. Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Banco Demandado, quando da realização de audiência de conciliação, junte aos autos o comprovante de depósito do valor contratado na conta corrente da demandante. Passo a apreciar o pedido de tutela provisória de urgência. Segundo o art. 300 do CPC/15, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O dispositivo deixa evidentes os requisitos da tutela antecipada de urgência, quais sejam, a probabilidade do direito, doutrinariamente conhecida como fumus boni iuris, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, chamado periculum in mora. Nesse trilhar, importa esclarecer que a tutela de urgência antecipada se funda em um Juízo de cognição sumária, de modo que a medida, quando concedida, será precária, haja vista ser fundamental a necessidade de ser reversível (300, §3º, do CPC/2015). Portanto, a antecipação provisória dos efeitos fi nais da tutela defi nitiva, permite o gozo antecipado e imediato dos efeitos próprios da tutela defi nitiva pretendida, mas não se funda em um juízo de valor exauriente, de modo que pode ser desconstituída a qualquer tempo. Nessa esteira de pensamento, passa-se a analisar o caso concreto e o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória pretendida. No caso em tela, a probabilidade do direito da parte autora encontra fundamento nos documentos acostados aos autos, em especial, a fi cha fi nanceira da demandante (fl s.29/43), a qual comprova a realização dos descontos, onde verifi ca-se o montante descontado. Da mesma forma, encontra-se presente o perigo da demora, tendo em vista que a parte autora restaria demasiadamente prejudicada caso a liminar não fosse concedida, vez que os descontos abusivos realizados em sua folha de pagamento estão prejudicando sua renda. Ademais, no que diz respeito ao pedido da requerente, para que a parte ré se abstenha de inserir seu nome em qualquer órgão de proteção ao crédito, resta válido o direito invocado tendo em vista que a relação desproporcional existente no contrato não deve prejudicar a parte autora, até porque tal medida pode ser facilmente reversível. Nesse sentido, colaciono precedente do Egrégio Tribunal do Rio Grande do Sul: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO MEDIANTE DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, COM PEDIDO LIMINAR PARA SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E VEDAÇÃO DA INCLUSÃO DO NOME DO AUTOR EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PARTE INTERDITADA. RENDA DO AUTOR COMPROMENTIDA COM DIVERSOS EMPRÉSTIMOS, PREJUDICANDO SEU SUSTENTO. AGRAVO PROVIDO PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NEGAR SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 70044871341. (Agravo Nº 70045910155, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Otávio. (TJ-RS - AGV: 70045910155 RS, Relator: Otávio Augusto de Freitas Barcellos, Data de Julgamento: 08/11/2011, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 10/11/2011) Saliento que não há perigo de irreversibilidade no provimento (art. 300, §3º, do CPC/15). Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada se abstenha de inserir o nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito, bem como, determino a que a parte ré proceda com a suspensão dos descontos, identifi cados pela rubrica 377 BMG - CARTÃO, na folha de pagamento da parte autora. A parte ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 15 (quinze) dias, após o qual passará a incidir multa de R$ 300,00 (trezentos reais) diários, até o limite máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Intime-se a parte ré para o cumprimento desta decisão. Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. Cite-se a parte demandada e intime-a desta decisão, bem como para que compareça à audiência na data designada pelo Cartório, o que deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias. Intime-se a autora por advogado constituído (art. 334, §3º, CPC/15). Deverá a parte ré ser advertida da possibilidade do art. 334, §5º, bem como do termo inicial do prazo de contestação (art. 335). Fiquem as partes advertidas, ainda, de que o não comparecimento injustifi cado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º). Publique-se. Intimem-se. Maceió, 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: ELISEU SOARES DA SILVA (OAB 7603/AL) - Processo 0730132-38.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - EXEQUENTE: Arione Candido de Lima - DECISÃO Citem-se os devedores para, no prazo de 3 (três) dias, efetuarem o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15). Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o ofi cial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens sufi ciente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados (art. 829, §1º, CPC/15) De acordo com o disposto no artigo 827 do novo CPC fi xo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada. Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC/15). Ressalto, contudo, que o valor dos honorários poderá ser majorado até 20%, caso rejeitados eventuais embargos à execução (art. 827, §2º, CPC/15). Não sendo encontrados os executados para serem intimados da penhora, deve o ofi cial de justiça cumprir o disposto no art. 830 do novo Código, realizando o arresto e, se for o caso, a citação com hora certa, certifi cando o ocorrido. Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC vigente, os executados, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderão opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 231 da nova lei processual. Advirto ao Sr. Ofi cial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação dos bens penhorados, que certifi que tal impossibilidade para

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 25

que este juízo possa nomear perito com esse objetivo. Expeçam-se mandados de citação, penhora e avaliação em duas vias. Maceió, 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: RAONI CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 15975/AL) - Processo 0730158-36.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - AUTOR: José Lima de Castro Junior - DECISÃO Ab initio, concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação deste Juízo com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Cite-se o réu e intime-o para que compareça à audiência na data designada pelo Cartório, o que deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias. Intime-se o autor por advogado constituído (art. 334, §3º, CPC/15), devendo ser intimado pessoalmente se estiver sendo assistido pela Defensoria Pública. Deverá o réu ser advertido da possibilidade do art. 334, §5º, bem como do termo inicial do prazo de contestação (art. 335). Fiquem as partes advertidas, ainda, de que o não comparecimento injustifi cado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º). Cumpra-se. Intimem-se. Maceió, 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: JONAS THIAGO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 12534/AL) - Processo 0730292-63.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - AUTOR: Mario Daniel Araujo de Souza - DESPACHO Intime-se o Autor, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documento que comprove o alegado na petição de fl s.64/66. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: JANAINE DE OLIVEIRA LIMA (OAB 16019/AL) - Processo 0730294-33.2018.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Administração de Herança - REQUERENTE: Thiago Alex Santos Moraes - Anderson Santos Moraes - DECISÃO Ab initio, concedo aos Demandantes as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil CPC/2015), devendo o advogado/defensor subscritor da inicial patrocinar a causa dos necessitados. Ofi cie-se à Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, eventuais valores referentes a FGTS/PIS em nome do falecido ERIVAN DA SILVA MORAIS, portador da cédula de RG nº 978769 SCJDS/AL, inscrito no CPF/MF sob o nº 491.274.704-15, PIS 1.703.518.527-3. Após a juntada da informação supracitada, vistas dos autos ao representante do Ministério Público para manifestação. Maceió, 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS) - Processo 0730309-02.2018.8.02.0001 - Monitória - Duplicata - AUTOR: Vulcabras Azaleia - Ce, Calçados Jorge Aparecido de Souza - Vulcabras Azaleia - Se, Calçados e Artigos e Outro S A e Comércio de Calçados e Confecções - Vulcabras Azaleia - Ba, Calçados e Artigos Esportivos S/A - DECISÃO Recebo a inicial. Cite-se, nos termos do artigo 701 do novo CPC, para que a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias: a) efetue o pagamento do valor especifi cado na inicial para fi ns de expedição do mandado de pagamento, acrescido de 5% (cinco por cento) referente aos honorários advocatícios; b) ou, querendo, ofereça embargos à monitória, independentemente da segurança do juízo, nos termos do art. 702 do novo CPC. Expeça-se mandado, no qual deverá constar: a) a advertência de que, em não havendo o pagamento do valor nem a interposição dos embargos, o mandado de pagamento constituir-se-á de pleno direito em título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do NCPC; b) a ciência de que, em sendo cumprido o item 2 “a”, fi cará o réu isento do pagamento de custas e honorários advocatícios, conforme artigo 701, §1º, do NCPC. Autorizo a prática dos atos de citação e intimação fora do horário normal de realização dos atos processuais. Maceió, 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: YANA LARISSA CALHEIROS FERREIRA DA SILVA (OAB 16529/AL) - Processo 0730440-74.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - EXEQUENTE: Condomínio Residencial Praias Belas - DECISÃO Ab initio, concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15). Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o ofi cial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens sufi ciente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º, CPC/15) De acordo com o disposto no artigo 827 do novo CPC fi xo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada. Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC/15). Ressalto, contudo, que o valor dos honorários poderá ser majorado até 20%, caso rejeitados eventuais embargos à execução (art. 827, §2º, CPC/15). Não sendo encontrado o executado para ser intimado da penhora, deve o ofi cial de justiça cumprir o disposto no art. 830 do novo Código, realizando o arresto e, se for o caso, a citação com hora certa, certifi cando o ocorrido. Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC vigente, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 231 da nova lei processual. Advirto ao Sr. Ofi cial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens) penhorado(s), que certifi que tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em duas vias. Maceió, 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: TRISTANNA BALTAR DA CUNHA LIMA (OAB 6847/AL) - Processo 0730599-17.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - EXEQUENTE: Acx Fomento Mercantil Ltda - Me - DECISÃO Cumpre destacar que, nos moldes do art. 82 do CPC/2015, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença fi nal ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título, salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça. Porém, não existe vedação legal que impossibilite a concessão de prazo para o pagamento das custas processuais, e ademais, que tal ato não se demonstra prejuízo para o Estado, porque não se trata de gratuidade para o não recolhimento das custas processuais, mas somente de pagamento posterior, em que tal diferimento para o pagamento não signifi ca isenção do pagamento de custas, já que, ao fi nal da demanda, o adimplemento terá lugar. Por isso, cabe o diferimento das custas para o fi nal do processo. Nesse contexto, já se manifestou o egrégio Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. PREPARO. PRÉVIO. CPC, ARTIGO 257. INTERPRETAÇÃO AMOLDADA À REALIDADE DO CASO CONCRETO. 1. A interpretação das disposições legais não pode desconsiderar a realidade ou a chamada “natureza das coisas” ou a “lógica do razoável”. Com afeição à instrumentalidade do processo-meio e não fi m, deve guardar o sentido eqüitativo, lógico e acorde com as circunstâncias objetivamente demonstradas. O direito não é injusto ou desajustado à dita realidade. 2. No caso, considerada a situação fi nanceira da parte interessada, se inarredável a exigência do recolhimento prévio, o valor das custas, por si, impediria a defesa, interditando o acesso ao Poder Judiciário. Demais, adiar o recolhimento para o fi nal do processo, não signifi ca ordem isencional. 3. Precedentes. 4. Recurso sem provimento. (Resp 161440/RS, 1ª Turma, STJ, Rel Min. Milton Luiz Pereira)” Portanto, considerando que há pedido expresso nos autos, defi ro o pedido de diferimento do pagamento das custas processuais para o fi nal do processo. Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15). Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o ofi cial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens sufi ciente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se

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o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º, CPC/15) De acordo com o disposto no artigo 827 do novo CPC fi xo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada. Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC/15). Ressalto, contudo, que o valor dos honorários poderá ser majorado até 20%, caso rejeitados eventuais embargos à execução (art. 827, §2º, CPC/15). Não sendo encontrado o executado para ser intimado da penhora, deve o ofi cial de justiça cumprir o disposto no art. 830 do novo Código, realizando o arresto e, se for o caso, a citação com hora certa, certifi cando o ocorrido. Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC vigente, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 231 da nova lei processual. Advirto ao Sr. Ofi cial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens) penhorado(s), que certifi que tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em duas vias. Maceió, 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: TRISTANNA BALTAR DA CUNHA LIMA (OAB 6847/AL) - Processo 0730600-02.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: Acx Fomento Mercantil Ltda - Me - DECISÃO Cumpre destacar que, nos moldes do art. 82 do CPC/2015, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença fi nal ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título, salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça. Porém, não existe vedação legal que impossibilite a concessão de prazo para o pagamento das custas processuais, e ademais, que tal ato não se demonstra prejuízo para o Estado, porque não se trata de gratuidade para o não recolhimento das custas processuais, mas somente de pagamento posterior, em que tal diferimento para o pagamento não signifi ca isenção do pagamento de custas, já que, ao fi nal da demanda, o adimplemento terá lugar. Por isso, cabe o diferimento das custas para o fi nal do processo. Nesse contexto, já se manifestou o egrégio Superior Tribunal de Justiça: “PROCESSUAL CIVIL. CUSTAS. PREPARO. PRÉVIO. CPC, ARTIGO 257. INTERPRETAÇÃO AMOLDADA À REALIDADE DO CASO CONCRETO. 1. A interpretação das disposições legais não pode desconsiderar a realidade ou a chamada “natureza das coisas” ou a “lógica do razoável”. Com afeição à instrumentalidade do processo-meio e não fi m, deve guardar o sentido eqüitativo, lógico e acorde com as circunstâncias objetivamente demonstradas. O direito não é injusto ou desajustado à dita realidade. 2. No caso, considerada a situação fi nanceira da parte interessada, se inarredável a exigência do recolhimento prévio, o valor das custas, por si, impediria a defesa, interditando o acesso ao Poder Judiciário. Demais, adiar o recolhimento para o fi nal do processo, não signifi ca ordem isencional. 3. Precedentes. 4. Recurso sem provimento. (Resp 161440/RS, 1ª Turma, STJ, Rel Min. Milton Luiz Pereira)” Portanto, considerando que há pedido expresso nos autos, defi ro o pedido de diferimento do pagamento das custas processuais para o fi nal do processo. Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial (art. 829, CPC/15). Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o ofi cial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens sufi ciente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (art. 829, §1º, CPC/15) De acordo com o disposto no artigo 827 do novo CPC fi xo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada. Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC/15). Ressalto, contudo, que o valor dos honorários poderá ser majorado até 20%, caso rejeitados eventuais embargos à execução (art. 827, §2º, CPC/15). Não sendo encontrado o executado para ser intimado da penhora, deve o ofi cial de justiça cumprir o disposto no art. 830 do novo Código, realizando o arresto e, se for o caso, a citação com hora certa, certifi cando o ocorrido. Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC vigente, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, contados na forma do art. 231 da nova lei processual. Advirto ao Sr. Ofi cial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação do(s) bem(ens) penhorado(s), que certifi que tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação em duas vias. Maceió, 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL) - Processo 0730704-91.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - AUTOR: Roberto Ribson Ribeiro - DECISÃO Ab initio, concedo ao Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015), devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa do necessitado. Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação deste Juízo com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias. Cite-se o réu e intime-o para que compareça à audiência na data designada pelo Cartório, o que deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias. Intime-se o autor por advogado constituído (art. 334, §3º, CPC/15), devendo ser intimado pessoalmente se estiver sendo assistido pela Defensoria Pública. Deverá o réu ser advertido da possibilidade do art. 334, §5º, bem como do termo inicial do prazo de contestação (art. 335). Fiquem as partes advertidas, ainda, de que o não comparecimento injustifi cado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º). Cumpra-se. Intimem-se. Maceió, 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: VALMIR JULIO DOS SANTOS (OAB 16090/AL) - Processo 0730749-95.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Erinaldo da Silva - DECISÃO Trata-se de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO com pedido de tutela provisória de urgência, por meio da qual se questiona possíveis abusividades cometidas pela parte Demandada, conduta reincidente em contratos típicos de adesão. Ab initio, levando em consideração que, de acordo com os documentos acostados aos autos (fl s.38/41), o nome do autor é ERINALDO GALDINO FERREIRA, determino a secretaria deste Juízo que proceda com a alteração do nome da parte autora nos cadastros do Sistema de Automação do Judiciáro/SAJ. Noutro giro, concedo ao requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). Ademais, observo inexistir qualquer determinação judicial pretérita à propositura da ação com o fi m de elidir a parte autora do pagamento das parcelas livremente pactuadas na avença em questão. Por conseguinte, não é lícito à parte autora se escusar de adimplir os termos contratuais antes de qualquer manifestação do Poder Judiciário, ainda que alegue a ocorrência de caso fortuito ou força maior, as quais devem restar robustamente evidenciadas pela vestibular. Como a mera propositura de ação revisional não elide a mora (Súmula 380, STJ), o respeito pelo autor aos termos contratados demonstra sua boa-fé, pois, não raro, a ação revisional é utilizada como mero artifício para maquiar o descontrole nas fi nanças pessoais dos fi nanciados ou, simplesmente, como instrumento da pré-concebida má-fé do consumidor. De outro lado, deve a parte também se ater às imposições do art. 330, § 2º, do CPC/2015, bem como à previsão da Súmula 381 do STJ, identifi cando, uma a uma, efetivamente,com os respectivos números/alíneas e páginas, as cláusulas contratuais que entende abusivas, além de explicitar o valor incontroverso que pretende depositar judicialmente durante o trâmite da ação, já que é por demais comum derramarem-se nas proemiais meras referências genéricas a conteúdos doutrinários e jurisprudenciais e, obliquamente, esperar-se que o magistrado procure no contrato quais cláusulas se enquadrariam com as referências inespecífi cas do demandante. Tal liame é atribuição expressamente legal da parte autora. Por todo o exposto, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, com fundamento no artigo art. 319 c/c art. 321, ambos do CPC/2015 e, por consequência, extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal: a) comprovar o

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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pagamento de todas as parcelas vencidas da avença, no valor do contrato, bem como comprovar o depósito judicial dos valores das parcelas vincendas, observando suas datas de vencimento, tudo de acordo com os valores contratados entre as partes (depósito do valor integral de cada parcela); Acostados aos autos o comprovante dos pagamentos, defi ro a manutenção da posse do bem em favor da parte autora, até decisão posterior, bem como determino a parte ré que se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros restritivos de crédito, ou, já o tendo feito, que promova a exclusão do referido registro. Em seguida, inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação. Cite-se a parte ré e intime-a desta decisão, bem como para que compareça à audiência na data designada pelo Cartório, o que deve ser feito com antecedência mínima de 20 dias. Intime-se a parte autora por advogado constituído (art. 334, §3º, CPC/15). Deverá a parte ré ser advertida da possibilidade do art. 334, §5º, bem como do termo inicial do prazo de contestação (art. 335). Fiquem as partes advertidas, ainda, de que o não comparecimento injustifi cado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º). Publique-se. Maceió, 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

ADV: LUIZ GUILHERME DE MELO LOPES (OAB 6386/AL), ADV: EVELYNE NAVES MAIA (OAB 6567/AL), ADV: PATRÍCIA FERREIRA ROCHA (OAB 7077/AL), ADV: YNAIARA MARIA LESSA SANTOS LIMA (OAB 5558/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL), ADV: ÁBDON ALMEIDA MOREIRA (OAB 5903/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: EDUARDO STECCONI FILHO (OAB 5185/AL), ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 12449A/AL), ADV: THAÍS MASCARENHAS LIMA (OAB 10620/AL) - Processo 0735392-04.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTORA: Edja Lessa dos Santos Ferreira Rocha - RÉU: Ford Motor Company Brasil Ltda - Cycosa Cyro Accioly Comércio Ltda - Laguna Veículo Ltda - DESPACHO Defi ro requerimento de fl s.520. Expeça-se alvará judicial para levantamento do restante dos valores depositados em juízo às fl s.460/462, referente aos honorários periciais, em favor do Sr. Eduardo Alves Gomes. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito

Ábdon Almeida Moreira (OAB 5903/AL)

Adahilton de Oliveira Pinho (OAB 14166A/AL)Adilson Falcão de Farias (OAB 1445/AL)Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL)Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB 33980/PE)Antônio Braz da Silva (OAB 8736/AL)Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL)Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP)Celso de Faria Monteiro (OAB 12449A/AL)Cícero Edon Monteiro Júnior (OAB 5447/AL)Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)Daniela Times Ribeiro (OAB 18880/PE)DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC)Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL)Eduardo Stecconi Filho (OAB 5185/AL)Eliseu Soares da Silva (OAB 7603/AL)Evelyne Naves Maia (OAB 6567/AL)Expedito dos Santos Júnior (OAB 8661/AL)Felipe Allexandre Rodrigues Mendes (OAB 14699/AL)Felipe Rebelo de Lima (OAB 6916/AL)Fernando Luz Pereira (OAB 9343A/AL)Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE)Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)Janaine de Oliveira Lima (OAB 16019/AL)Joao Carlos Renovato Bezerra (OAB 10169/SE)João Kleber Moura dos Santos (OAB 3755/AL)Jonas Thiago de Oliveira Rodrigues (OAB 12534/AL)JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 12854A/AL)JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)Karine de Bacco Geremia (OAB 92961/RS)Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB 11285/AL)Laércio Madson de Amorim Monteiro Filho (OAB 4382/AL)Larissa Medeiros Ferro Ramalho (OAB 12605/AL)Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL)Luiz Guilherme de Melo Lopes (OAB 6386/AL)Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE)Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB 5350/AL)Marcos de A. Cotrim Filho (OAB 6576/AL)Marcus Vinicius Cavalcante Lins Filho (OAB 10871/AL)Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274A/AL)Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL)NELSON PASCHOALOTTO (OAB 11964A/AL)Orlando de Moura Cavalcante Neto (OAB 7313/AL)PATRÍCIA FERREIRA ROCHA (OAB 7077/AL)Rafael Sganzerla Durand (OAB 10132A/AL)Raoni Carlos de Oliveira (OAB 15975/AL)REGINALDO ALVES DE ANDRADE (OAB 5459/PE)RENATO HENRIQUE MARANHÃO SANTANA (OAB 11218/AL)Ricardo Claudino Cardoso (OAB 11681/AL)RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 28

Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP)

Rosemeiry Francino Ferreira (OAB 4713/AL)Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 12855A/AL)Thaís Mascarenhas Lima (OAB 10620/AL)Thiago Maia Nobre Rocha (OAB 6213/AL)Thiago Vinicius Cavalcante Pereira da Silva (OAB 16208/AL)Tristanna Baltar da Cunha Lima (OAB 6847/AL)Valmir Julio dos Santos (OAB 16090/AL)Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL)Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL)Wesley Metuzalemkart Feliciano Silva (OAB 12630/AL)Yana Larissa Calheiros Ferreira da Silva (OAB 16529/AL)Ynaiara Maria Lessa Santos Lima (OAB 5558/AL)

5ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0508/2018ADV: MARCO TÚLIO OLIVEIRA SOUZA (OAB 5362/AL), ADV: ROBERTO BRITO FILHO (OAB 5306/AL) - Processo 0007920-

21.2005.8.02.0001 (001.05.007920-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADO: José Everaldo Lopes de Oliveira e outro - Relação :0499/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2230

ADV: LUIZ ROBERTO ROMANO (OAB 21363/PR) - Processo 0704964-68.2017.8.02.0001/01 - Embargos de Declaração - Antecipação de Tutela / Tutela Específi ca - EMBARGADO: JOÃO LUIZ VALENTE DIAS - Vista a (o) Embargado (a).

ADV: IGOR SOUZA DE JESUS (OAB 23302/BA) - Processo 0705127-24.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - REQUERIDO: RAPIDAO COMETA LOGISTICA E TRANSPORTE S/A - Arquivem-se os presentes autos, com a devida baixa. Maceió , 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: ANDRÉ MENDES LIMA (OAB 8160/AL), ADV: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 9761A/AL), ADV: LEONARDO JATOBÁ REIS (OAB 11146/AL) - Processo 0721278-89.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - AUTORA: Josefa Maria Guedes Vieira - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Mediante a análise acurada dos autos, verifi co que o Recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Autora (autos nº 0803934-09.2017.8.02.0000), obteve provimento, quanto ao pleito liminar, junto ao Egrégio Tribunal de Justiça, consoante atesta a decisão carreada às fl s.69/71 dos presentes autos. Deste modo, o TJ/AL determinou a suspensão de todos os atos expropriatórios, inclusive os leilões designados para os dias 11 e 18 de outubro de 2017 sobre o imóvel localizado à Avenida Brasil, nº 371, Bairro do Poço, nesta Capital, até ulterior decisão. Porém, conforme petição de fl s.146/147 e documentos que a acompanham, o Réu descumpriu com a referida decisão e promoveu os leilões supracitados, tendo, ainda, a Autor sido notifi cada por terceiro desconhecido, para desocupar o imóvel, sob a alegação de que adquiriu a propriedade do imóvel. Portanto, diante de tais fatos e razões expostas, DEFIRO o pedido formulado às fl s.146/147, para determinar a expedição, com urgência, de ofício ao 1º CARTÓRIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS DE MACEIÓ, para que este proceda com a AVERBAÇÃO na matrícula do imóvel objeto dos autos (matrícula nº 39.970), da ordem contida na decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça (Agravo de Instrumento - autos nº 0803934-09.2017.8.02.0000), quanto à suspensão de todos os atos expropriatórios, inclusive os leilões designados para os dias 11 e 18 de outubro de 2017 sobre o imóvel localizado à Avenida Brasil, nº 371, Bairro do Poço, nesta Capital. Em tempo, intime-se o Réu para que proceda com o cumprimento da decisão proferida pelo 2º Grau Jurisdicional, acerca da juntada de planilha demonstrativa do débito, sob pena de cominação da referida multa. Intimações e demais expedientes necessários. Maceió , 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: ROSEMEIRY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM), ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL) - Processo 0743948-63.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADA: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - Intime-se a parte Excepta - Município de Maceió, para querendo se manifestar sobre a Exceção de Pré-Executividade de fl s. 06/13, no prazo da Lei. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

André Mendes Lima (OAB 8160/AL)Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL)Elizete Aparecida Oliveira Scatigna (OAB 9761A/AL)Igor Souza de Jesus (OAB 23302/BA)Leonardo Jatobá Reis (OAB 11146/AL)Luiz Roberto Romano (OAB 21363/PR)Marco Túlio Oliveira Souza (OAB 5362/AL)Procurador Geral do Município (OAB P/GM)Roberto Brito Filho (OAB 5306/AL)Rosemeiry Francino Ferreira (OAB 4713/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO MARIA VALÉRIA LINS CALHEIROSESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA VERÔNICA SOARES DE SOUZAEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0507/2018ADV: ROBERTO BRITO FILHO (OAB 5306/AL), ADV: MARCO TÚLIO OLIVEIRA SOUZA (OAB 5362/AL) - Processo 0007920-

21.2005.8.02.0001 (001.05.007920-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXECUTADO: José Everaldo Lopes de Oliveira e outro - Ante o requerido na petição de fl s. 308/311, defi ro o pedido para que seja expedido mandado de avaliação dos imóveis R-1-726 - CRI DE SÃO JOSÉ DA LAJE/AL (TATÚ SITIO NOVO) e R-1- 1119 - CRI DE SÃO JOSÉ DA LAJE/

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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AL(RIACHÃO). Quanto ao pedido de substituição do polo ativo, intime-se a parte Executada, para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió(AL), 22 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: FLÁVIA DAS GRAÇAS DE AZEVEDO MUNIZ (OAB 94488/RJ), ADV: ÌRIS CINTRA BASÍLIO DA SILVA (OAB 6919/AL), ADV: LUCIANA DOS SANTOS LIMA (OAB 9517/AL), ADV: VALTER LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 46749/MG), ADV: JOÃO ROAS DA SILVA (OAB 98981/MG), ADV: ALINE BERNARDES LEITE PETTINELLI (OAB 120993/RJ), ADV: JOSÉ RIBEIRO VIANNA NETO (OAB 29410/MG), ADV: ÍTALO MEIRA DA SILVEIRA (OAB 7616/AL) - Processo 0705598-40.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: JOSÉ AUGUSTO FONSECA LINS - RÉU: Banco Intermedium S/A - Banco Mercantil do Brasil S/A - LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outros - Tratam os autos de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, proposta por JOSE AUGUSTO FONSECA LINS, devidamente qualifi cado nos autos, em face de BANCO INTERMEDIUM S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, LECCA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, FILADÉLPHIA EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS S/A e CARLOS HENRIQUE VIEIRA, todos igualmente qualifi cados. Narrou o Autor que no mês de janeiro de 2010, adquiriu pacote de investimentos ofertados pelos Réus, mediante a assinatura de contratos enviados pela Ré Filadélphia, que contemplavam abusos como ultrapassagem da margem consignável de 30% (trinta por cento) do salário-base, e cobrança de juros acima da taxa prevista no contrato. Suscitou que a partir do mês de novembro de 2011, não houve mais o repasse dos depósitos dos rendimentos, razão pela qual requereu dos Réus o resgate do valor integral contratado, sem que qualquer providência tenha sido tomada neste sentido. Requereu: a) A inversão do ônus da prova. b) Liminarmente, que seja determinada a suspensão dos descontos realizados em folha de pagamento, decorrentes do empréstimo realizado junto aos Réus, assim como sejam os Réus impedidos de inserir o nome do Autor em cadastros restritivos, sob pena de cominação de multa diária em caso de descumprimento. c) A expedição de ofício à Comissão de Valores Mobiliários - CVM, para que se manifesta a respeito da fraude praticada pelos Réus. d) No mérito, o julgamento procedente da ação, com a anulação do contrato fi rmado entre as partes, com a consequente suspensão defi nitiva dos descontos realizados em folha de pagamento, condenação dos Réus, de forma solidária, à restituição dos descontos efetuados a partir do mês de novembro de 2011 na folha de pagamentos do Autor, no montante de R$ 8.311,85 (oito mil, trezentos e onze reais e oitenta e cinco centavos), somados aos descontos subsequentes, e a condenação dos Réus ao pagamento de indenização a título de danos morais sofridos. Com a exordial vieram os documentos de fl s.24/110. O pedido liminar fora deferido através da decisão de fl s.111/114. Devidamente citada, a Ré Lecca Crédito, Financiamento e Investimento S/A contestou o feito às fl s.128/145, sob os seguintes argumentos, em síntese: 1. Preliminar de ilegitimidade passiva. 2. Ausência de ingerência de sua parte quanto aos contratos de empréstimo e investimento fi rmados pelo Autor junto aos demais Réus. 3. Inexistência de danos de ordem moral e material a serem indenizados. Carreou aos autos os documentos de fl s.146/187. Igualmente citado, o Réu Banco Intermedium S/A apresentou Contestação às fl s.274/329, tendo suscitado os seguintes argumento, em suma: 1. As datas dos empréstimos realizados com este Réu não são contemporâneas aos empréstimos realizados pelo Autor junto ao sócio da Filadélphia, ao passo que grande parte dos referidos empréstimos foram utilizados pelo Autor para quitar seus débitos com a Ré Lecca. 2. O golpe da pirâmide fi nanceira supostamente cometido pelos funcionários da Ré Filadélphia e seu sócio, Carlos Henrique Vieira, igualmente Réu. 3. A atuação do Réu Banco Intermedium fora limitada a fornecer dinheiro para o Autor, na qualidade de mutuário, nas exatas circunstâncias que faz com qualquer outro mutuário que deseja tomar empréstimo consignado, sem nenhum conhecimento ou vinculação com negócio posteriormente celebrado com os demais Réus. 4. Inexistência de danos de ordem moral e material a serem indenizados. 5. O contrato fora fi rmado entre o Autor e o sócio da Ré Filadélphia, e não com a própria, de modo que não se pode impor qualquer responsabilidade ao banco Réu. 6. Os descontos havidos no salário do Autor foram realizados dentro dos ditames legais. Juntou aos autos os documentos de fl s.330/486. Após a regular citação, o Réu Banco Mercantil do Brasil S/A contestou o presente feito às fl s.913/944, tendo suscitado os seguintes argumentos: 1. Preliminares de ilegitimidade passiva e falta de interesse de agir. 2. A empresa Filadelphia, como correspondente bancário do Banco Mercantil do Brasil, tinha função contratualmente estipulada e limitada a intermediar mútuos, como exemplo do Autor, de modo que a atuação do Banco Réu diz respeito tão somente ao empréstimo de valores. 3. Inexistência de danos de ordem moral e material a serem indenizados. Instruiu os autos com os documentos de fl s.945/1000. Houve Réplica por parte do Autor às fl s.1.557/1.575, através da qual refutou a defesa apresentada pelos Réus e reiterou os termos e pedidos da exordial. Conforme termo de fl s.1.594/1.596, a audiência de conciliação realizada no dia 09 de junho de 2015 resultou infrutífera. Apesar de ter sido citada por edital, a Ré Filadélphia não apresentou Contestação nestes autos. É o relatório. Fundamento e decido. Tratam os autos de Ação Anulatória de Contrato c/c Indenização por Danos Morais e Materiais com Pedido de Tutela Antecipada, proposta por JOSE AUGUSTO FONSECA LINS, em face de BANCO INTERMEDIUM S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, LECCA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, FILADÉLPHIA EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS S/A e CARLOS HENRIQUE VIEIRA, através da qual busca a anulação do contrato fi rmado entre as partes, com a consequente suspensão defi nitiva dos descontos realizados em folha de pagamento, condenação dos Réus, de forma solidária, à restituição de descontos de valores e ao pagamento de indenização a título de danos morais. O processo suporta o julgamento no estado em que se encontra, conforme o que preceitua o art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de outras provas para formar o convencimento desta Magistrada. Isto porque as provas produzidas durante a instrução processual possuem o Magistrado como destinatário, o qual, no exercício do livre convencimento motivado, proferirá seu julgamento, expondo as razões que lhe serviram para a formação de seu convencimento, podendo inclusive indeferir a produção de provas, sem que isso implique em cerceamento de defesa, consoante as regras contidas nos arts. 370 e 371 do Novo Código de Processo Civil, que assim versam: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. É oportuno destacar, ainda, a jurisprudência do Egrégio STJ acerca da matéria: PROCESSUAL CIVIL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. ACERVO DOCUMENTAL SUFICIENTE. NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. O art. 130 do CPC consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz das provas constantes dos autos que entender aplicáveis ao caso concreto. Não obstante, a aferição acerca da necessidade de produção de prova oral impõe reexame do conjunto fático-probatório encartado nos autos, o que é defeso ao STJ, ante o óbice erigido pela Súmula 7/STJ. 2. No tocante à suposta violação do art. 330, I, do CPC, sobreleva considerar que o acórdão recorrido consignou não haver o cerceamento de defesa, uma vez que o juiz encontrou nos autos elementos sufi cientes à formação de sua convicção, sendo-lhe facultado julgar o processo no estado em que se encontra, o que, à luz do ensinamento da Súmula 7 do STJ, não pode ser revisto em Recurso Especial. 3. Agravo Regimental não provido. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 550962 MG 2014/0178295-1 - Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA - Publicação: DJe de 27/11/2014 - Julgamento - 21 de Outubro de 2014 - Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN) Esclarecido este ponto, faz-se necessário o exame das preliminares processuais suscitadas pelos Réus, ante de adentrar ao exame do mérito, o que passo a fazer pelas seguintes razões e fundamentos. Os Réus Lecca Crédito, Financiamento e Investimento S/A, Banco Intermedium S/A e Banco Mercantil do Brasil S/A suscitaram, em suas respectivas contestações, a preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a fraude indicada pelo Autor na exordial fora cometida unicamente pela Ré Filadélphia, de modo que a

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responsabilidade pela reparação dos prejuízos caberia unicamente a esta Ré. No entanto, sem razão os Réus quanto a este argumento, haja vista que no tocante à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, é indiscutível o enquadramento das fi guras de consumidor e fornecedores do Autor e dos Réus, respectivamente, na presente ação, pois a relação de consumo é fl agrante, vez que as relações que têm por escopo a colocação de bens e serviços em circulação para fi ns de aquisição e uso, devem ser disciplinadas pelas regras consumeristas, por força das regras previstas nos arts. 2º e 3º do CDC. Tal entendimento, insta salientar, encontra-se pacifi cado perante o Egrégio STJ, conforme depreende-se da Súmula nº 297, ao estabelecer que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições fi nanceiras”. Deste modo, incide no presente caso a norma de solidariedade contida nos arts. 7º, parágrafo único e 34 do CDC, expresso nos seguintes termos: Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo. Art. 34. O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos. Acerca deste ponto, é curial destacarmos o entendimento de nossos tribunais, representado pela seguinte decisão: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ERRO NA DIGITAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS DA CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA QUE RESULTOU NA SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. VALOR INDENIZATÓRIO CONFIRMADO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO POR ATO DE SEU CORRESPONDENTE. RECURSO IMPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004654828, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 13/11/2013) Outrossim, registre-se que o pleito autoral diz respeito ao ressarcimento de valores e suspensão de descontos, o que igualmente justifi ca a inclusão das demais instituições fi nanceiras, junto à Filadélphia, no pólo passivo da presente ação, de modo que somente após a análise do mérito do processo, será possível estabelecer a existência ou não de responsabilidade indenizatória dos mesmos perante o Autor. Ainda, há de se ressaltar que os Réus, fazem parte de uma mesma cadeia de consumo, o que tão somente constitui elemento que demonstra a legitimidade passiva destes na presente ação. Do mesmo modo, não assiste razão ao Réu Banco Mercantil quanto a preliminar de carência da ação, formulada sob o argumento de que o Autor sequer formulou pedido na via administrativa, porquanto somente com a negativa deste é que haveria necessidade de propositura desta ação. Isto porque é cediço que o direito de ação não está condicionado ao exaurimento da via administrativa, ou melhor, sequer à existência de pedido administrativo para que haja o interesse processual. Tal entendimento, destaco, encontra amparo nos ditames da Constituição Federal, senão vejamos: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: [] XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Neste sentido, vale destacar também a lição do mestre Alexandre Freitas Câmara, expressa nos seguintes termos: Partindo-se desse raciocínio, indene de dúvidas que a preliminar suscitada pela ré, em sua contestação, deveria ter sido prontamente rejeitada pelo Juízo de primeiro grau. Isso porque, é desnecessário o esgotamento da via administrativa, ou mesmo a dedução do pedido nessa esfera, como pressuposto ao ingresso de demanda judicial, em razão do disposto no art. 5º, XXXV, da CF/88. (Alexandre Freitas Câmara - Rio de Janeiro, Lumen Juris: 2007. p. 132) Sendo assim, ultrapassadas as preliminares processuais, passo à análise do mérito da ação. Da análise acurada dos autos, verifi co que todo o imbróglio fora causado por fraude fi nanceira que teve como protagonista a Ré Filadélphia, cuja atuação escusa consistia na captação de clientes com o fi to de fazer com que estes adquirissem empréstimos (mútuo, consignação, etc.) junto a instituição fi nanceiras, que por sua vez contratavam a Ré Filadélphia para o desempenho da função de correspondente fi nanceira. Após a contratação do empréstimo pelos clientes, os valores eram repassados à Ré Filadélphia a título de investimento, para que fossem pagos rendimentos mensais aqueles. Porém, o negócio em comento trata-se, na verdade, da fraude conhecida como “pirâmide fi nanceira”, ardil utilizado há certo tempo em nosso país e que fora alvo de várias investigações em face de diversas empresas. Diante disto, ainda que os bancos réus não tenham sido responsáveis diretos pela fraude, a responsabilidade dos mesmos quanto à reparação dos prejuízos auferidos pelo Autor decorre da incontroversa falha na prestação do serviço por parte destes, porquanto, já no ano de 2009, ou seja, em momento anterior à contratação havida entre o Autor e a Ré Filadélphia, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, após reunião colegiada realizada em 30 de junho de 2009, publicou as seguintes deliberações: I - alertar os participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre o fato de que: a. a FILADÉLPHIA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS LTDA, por não preencher os requisitos previstos na regulamentação da CVM, não pode ofertar publicamente, constituir, nem administrar Fundo de Investimento; b. a FILADÉLPHIA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS LTDA não está autorizada por esta Autarquia a exercer a atividade de administração profi ssional de carteira de valores mobiliários; c. os Srs. CARLOS HENRIQUE VIEIRA, ROSA CRISTINA NAGIB VIEIRA e MARILICE PIMENTEL DA SILVA não estão autorizados por esta Autarquia a exercer a atividade de administração profi ssional de carteira de valores mobiliários; e d. o Fundo de Investimento Cartão Fidelidade não possui registro na CVM. II - determinar à FILADÉLPHIA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS LTDA e aos Srs. CARLOS HENRIQUE VIEIRA, ROSA CRISTINA NAGIB VIEIRA e MARILICE PIMENTEL DA SILVA a imediata suspensão da veiculação de oferta de investimento em Fundo de Investimento acima identifi cado ou quaisquer outros, bem como cessar imediatamente o exercício da atividade de administração profi ssional de carteira de valores mobiliários, alertando que a não observância da presente determinação os sujeitará à imposição de multa cominatória diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação desta Deliberação, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976, após o regular processo administrativo sancionador; e III - esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Portanto, diante da publicidade da deliberação tomada pela CVM, acerca da qual certamente os Réus detinham conhecimento, por serem instituições fi nanceiras diretamente interessadas a respeito, e do fato de que, ainda assim, os Réus procederam com a liberação de valores tendo a Ré Filadélphia como correspondente, entendo pela confi guração de verdadeira falha na prestação do serviço por parte dos Réus, os quais são objetivamente responsáveis pelos danos causados ao Autor, consoante a regra contida do art. 14, caput, do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceitua: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insufi cientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Tal entendimento, urge registrar, encontra respaldo na jurisprudência pátria corrente, senão vejamos: AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. Cerceamento de defesa e julgamento extra petita. Inocorrência. Autor que, por intermédio da ré Filadelphia, que agia na qualidade de correspondente bancário, contraiu empréstimo consignado junto ao banco réu e investiu o dinheiro emprestado, por meio de depósito na conta corrente da ré Filadelphia, numa aplicação fi nanceira por ela oferecida, na forma de mútuo. Autor que não recebeu a remuneração da ré Filadelphia pela aplicação fi nanceira. Transação fraudulenta. Contratos coligados. Responsabilidade do banco réu pela frustração do negócio realizado pela empresa coligada. Possibilidade de rescisão dos contratos fi rmados. Fraude milionária praticada pela corré é fato notório nesta Egrégia Corte, que sempre decidiu pela responsabilidade civil objetiva e solidária das instituições fi nanceiras que contrataram os seus serviços de correspondente bancário. Apelação improvida. (TJ-SP - Apelação: APL 00024857520128260220 SP 0002485-75.2012.8.26.0220 - Orgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado - Publicação: 26/01/2017 - Julgamento: 26 de Janeiro de 2017 - Relator: Jairo Oliveira Júnior) Direito Civil. Empréstimos fi nanceiros consignados. Autor que alega ter sido persuadido a contratar empréstimos com as instituições fi nanceiras, para investir na empresa Filadélphia, com promessa de alta rentabilidade. Sentença de parcial procedência. Negócios ilícitos realizados de forma fraudulenta pela empresa Filadélphia e seu sócio, relativos a golpe conhecido como “pirâmide fi nanceira”, objeto de investigação da Polícia Federal denominada “Operação Gizé”. Empresa que atuava como correspondente bancária dos bancos demandados, para intermediar

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empréstimos com clientes. Contratos com as instituições fi nanceiras assinados na agência da empresa demandada. Coincidência das datas e valores das transações. Conjunto da prova colhida sufi ciente para reconhecer a correlação entre as transações realizadas com o quarto e quinto réus e as instituições fi nanceiras demandadas. Nulidade dos contratos de mútuo com as instituições fi nanceiras que se impõe. Arts. 171, II e 182 do CC. Devolução dos valores dos empréstimos e das prestações pagas. Dano moral não confi gurado. Agravo retido interposto contra a decisão que deferiu a tutela antecipada não conhecido. Apelação parcialmente provida. (TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 00855261020128190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 35 VARA CIVEL - Orgão Julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - Publicação: 20/05/2016 - Julgamento: 18 de Maio de 2016 - Relator: ALEXANDRE ANTÔNIO FRANCO FREITAS CÂMARA) APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICOS BANCÁRIOS. OPERAÇÃO GIZÉ. FRAUDE REALIZADA POR CORRESPONDENTE BANCÁRIO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO CONTRATO DE MÚTUO DIRECIONADO AO FINANCIAMENTO DE ATIVIDADE ENVOLVENDO PRÁTICA FRAUDULENTA, CARACTERIZADA COMO PIRÂMIDE FINANCEIRA. POSSIBILIDADE. CONTRATOS COLIGADOS. VICISSITUDE DE UM INSTRUMENTO CONTAMINA O OUTRO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR ATOS PRATICADOS POR SUA CORRESPONDENTE É OBJETIVA. APLICAÇÃO DO CDC AO CASO. CONTRATO DE MÚTUO FIRMADO COMO MEIO PARA CONSECUÇÃO DO GOLPE PRATICADO PELA CORRESPONDENTE. CEGUEIRA DELIBERADA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUE RESPONDE OBJETIVAMENTE PERANTE O CONSUMIDOR PELOS DANOS CAUSADOS PELA FRAUDE OCORRIDA. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO QUE O CONSUMIDOR DEVOLVA OS VALORES DO MÚTUO REPASSADOS À CORRESPONDENTE QUE AGIU DE MANEIRA FRAUDULENTA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70074896143, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 28/09/2017). Portanto, diante da fraude perpetrada contra o Autor, não há óbice ao deferimento do pedido de anulação dos contratos fi rmados entre as partes, por incidência dos arts. 171, inciso II e 182 do Código Civil, transcritos a seguir: Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: [] II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente. Como consequência lógica, assiste ao Autor o direito de ser restituído nos valores descontados a partir do mês de novembro de 2011 na folha de pagamentos do Autor, somados aos descontos subsequentes até a suspensão determinada por este Juízo, em montante a ser devidamente apurado em fase de liquidação de sentença. Porém, no que diz respeito ao pedido de condenação dos Réus ao pagamento de indenização a título de danos morais, melhor sorte assiste a estes. Explico. Embora seja inegável que o Autor tenha sofrido transtornos e incômodos em razão dos descontos havidos em seus provimentos, o que certamente lhe trouxe difi culdades no âmbito de seu orçamento familiar, tal situação não possui o condão de causar sérios impactos de ordem emocional/psicológica ao Autor, não ultrapassando, portanto, o mero aborrecimento, ou mesmo dissabor da vida cotidiana. Tal entendimento, destaco, não destoa da jurisprudência pátria, conforme atestam as seguintes decisões: APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. A compensação por dano moral exige prova de ato ilícito, demonstração do nexo causal e dano indenizável que se caracteriza por gravame ao direito personalíssimo, situação vexatória ou abalo psíquico duradouro e que não se justifi ca diante de transtornos ou dissabores da relação jurídica civil. O descumprimento contratual que dá causa à rescisão, restituição de valores e perdas e danos não é sufi ciente à caracterização do dano moral indenizável. Circunstância dos autos em que se impõe decotar a indenização por danos morais. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70076928795, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Moreno Pomar, Julgado em 24/05/2018). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. FALHA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DANO MORAL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INOCORRÊNCIA. Não tendo a parte ré se desincumbido do ônus de comprovar os fatos impeditivos, modifi cativos ou extintivos do direito da autora, a procedência do pedido de indenização pelos danos materiais é medida que se impõe. O inadimplemento de obrigação contratual, por si só, não acarreta dano moral, o qual pressupõe ofensa anormal à personalidade. (TJ-MG - Apelação Cível: AC 10042120036100001 MG - Orgão Julgador: Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL - Publicação: 08/09/2017 - Julgamento: 29 de Agosto de 2017 - Relator: Cabral da Silva) É de suma importância, ainda, transcrever a lição do mestre Sérgio Cavalieri Filho sobre o tema: Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfi ra intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe afl ições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre os amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos. (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2010, pág. 78). Por fi m, considerando que os Réus decaíram em parte mínima do pedido, incide na condenação ao ônus da sucumbência a norma prevista no art. 86, parágrafo único do Novo CPC, que assim preceitua: Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Assim, ante o exposto e o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido do Autor, JOSE AUGUSTO FONSECA LINS, para confi rmar os efeitos da liminar proferida em seu favor, às fl s.111/114, e anular os contratos fi rmados entre as partes, com a consequente suspensão defi nitiva dos descontos realizados em sua folha de pagamento, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Consequentemente, condeno os Réus, BANCO INTERMEDIUM S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, LECCA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, FILADÉLPHIA EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS S/A e CARLOS HENRIQUE VIEIRA, à restituição dos valores descontados a partir do mês de novembro de 2011 na folha de pagamentos do Autor, somados aos descontos subsequentes até a suspensão determinada por este Juízo, em montante a ser devidamente apurado em fase de liquidação de sentença, corrigido a partir da data do efetivo prejuízo, com fulcro na Súmula nº 43 do STJ e acrescido de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês, com fulcro no art. 406 do Código Civil e 161 §1º do Código Tributário Nacional, os quais fl uirão a partir da data da citação. Por fi m, condeno os Réus ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigido, nos termos dos arts. 85, parágrafo 2º, e 86, ambos do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. Maceió,30 de agosto de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: CELSO MARCON (OAB 8210A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0706711-29.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: ERIB GUEDES DA SILVA - REQUERIDA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ERIB GUEDES DA SILVA, devidamente qualifi cado nos autos, propôs AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM PEDIDO DE LIMINAR, em face de BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, igualmente qualifi cada, aduzindo, em síntese: As partes fi rmaram contrato de fi nanciamento nº 800119952, tendo como objeto a aquisição do veículo Marca/Modelo FIAT UNO MILLE FIRE, Fab/Mod 2004/2005, Cor branca, Placa KKP 2495, a ser quitado mediante o pagamento de 48 (quarenta e oito) parcelas, no valor unitário de R$ 358,87 (trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos). Porém, o referido contrato encontra-se eivado de encargos abusivos e ilegais, que elevaram excessivamente o valor contratado, sem que fosse dado conhecimento prévio ao Autor acerca destas condições, de modo que fora possível adimplir tão somente com 06 (seis) prestações. Requereu, liminarmente: a) A autorização para o depósito

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judicial do valor tido como incontroverso, com vistas à exclusão/abstenção de inclusão do nome do Autor nos órgãos de restrição do crédito, protestos em cartório e manutenção da sua posse no veículo. b) A inversão do ônus da prova. Requereu, no mérito, o julgamento procedente da presente ação, para declarar a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, mediante a eliminação da capitalização mensal de juros, IOF, juros moratórios, anatocismo, comissão de permanência cumulada com correção monetária, e demais tarifas cobradas sem especifi cação, com a condenação da Ré à devolução, em dobro, dos valores pagos indevidamente pelo Autor. Com a exordial vieram os documentos de fl s.21/33. O pedido liminar fora deferido em parte através da decisão de fl s.34/37. Devidamente citada, a Ré apresentou Contestação às fl s.43/79, sob os seguintes argumentos: 1. Preliminar de impugnação ao valor da causa. 2. O contrato fora fi rmado de acordo com os ditames legais, não havendo que se falar em defeito do negócio, ou mesmo ilegalidade dos termos da avença, o que impossibilita a revisão dos seus termos. 3. Os juros remuneratórios foram fi xados dentro da média praticada pelo mercado, não havendo que se falar em juros exorbitantes, bem como não mais existe a limitação constitucional dos juros em 12% (doze por cento) ao ano. 4. Por força da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001, é permitida a capitalização mensal de juros. 5. Legalidade da cobrança da comissão de permanência, não cumulada com correção monetária, bem como dos encargos moratórios, fi xados dentro dos limites legais, IOF e demais tarifas bancárias. Juntou documentos de fl s.106/141, com vistas a comprovar o alegado. Houve Réplica por parte do Autor às fl s.105/125, através da qual refutou a tese suscitada pela defesa, bem como reiterou os termos e pedidos da exordial, e requereu a cominação da multa, ante a ausência da juntada do contrato. Em virtude de o Autor não ter realizado os depósitos judiciais na forma como determinado, a decisão liminar proferida às fl s.34/37 fora revogada (fl .160). É o relatório. Fundamento e decido. Tratam os autos de Ação Revisional de Contrato com Pedido de Liminar, proposta por ERIB GUEDES DA SILVA, em face de BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, sob o argumento de que o contrato de fi nanciamento fi rmado entre as partes apresenta critérios de cálculos ilegais e abusivos, bem como estão sendo cobrados encargos em excesso. O processo suporta o julgamento no estado em que se encontra, conforme o que preceitua o art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de outras provas para formar o convencimento desta Magistrada. Antes de adentrar ao exame do mérito da ação, cumpre registrar a necessidade de discussão da preliminar processual suscitada pela Ré, qual seja, a impugnação ao valor da causa. Sem embargos, esclareço que no tocante às ações em que se discutem os termos de contrato de fi nanciamento, o Novo Código de Processo Civil, em seu art. 292, inciso II, preceitua que: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: [...] II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modifi cação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida; Deste modo, entendo que o valor da causa deverá ser condizente com o proveito econômico almejado com a revisão do contrato de fi nanciamento descrito na exordial. Considerando os valores constantes na planilha de fl .24, verifi co que o contrato fi rmado entre as partes possui o valor original de R$ 17.225,76 (dezessete mil, novecentos e vinte e sete reais e sessenta e oito centavos), enquanto que, com a revisão dos seus termos, o Autor pretende reduzir este valor para R$ 10.335,46 (dez mil, trezentos e trinta e cinco reais e quarenta e seis centavos). Sendo assim, o proveito econômico que se pretende obter com a causa é calculado através da diferença entre os valores supracitados (valor original do contrato e o valor incontroverso), o que no presente caso perfaz o montante de R$ 6.890,30 (seis mil, oitocentos e noventa reais e trinta centavos). Tal entendimento, destaco, não destoa da jurisprudência do Egrégio TJ/AL e demais tribunais pátrios, conforme atestam as seguintes decisões: PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. ATRIBUIÇÃO DO VALOR DE ALÇADA À CAUSA. DETERMINAÇÃO PELO JUÍZO A QUO DE ATRIBUIÇÃO DO VALOR DO PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O valor da causa deve sempre corresponder ao proveito econômico almejado. 2. A juntada de planilha com os valor incontroverso da dívida pode ser utilizado para determinar o proveito econômico, sendo aferível tal valor pela subtração do valor total da dívida do valor tido como incontroverso. 3. Agravo de instrumento conhecido e, no mérito, desprovido. (TJ-AL - Agravo de Instrumento: AI 00055408120128020000 AL 0005540-81.2012.8.02.0000 - Orgão Julgador: 1ª Câmara Cível - Publicação: 26/11/2013 - Julgamento: 20 de Novembro de 2013 - Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo) CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. VALOR DA CAUSA. VALOR DO BENEFÍCIO PRETENDIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífi co ao relacionar o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda. 2. Nesse tipo de demanda o valor da causa não poderá ser calculado nem com base no valor do contrato em sua integralidade, tampouco com base em valor irrisório. 3. Se na ação revisional o que se pretende é a redução do valor das prestações do contrato, o valor da causa não poderá ser o valor do próprio contrato, de acordo com as parcelas originais, mas sim um valor compatível com a redução pretendida, que está diretamente relacionada ao conteúdo econômico da demanda 4. Recurso improvido. (TJ-PI - Apelação Cível: AC 00057257720118180140 PI 201300010016981 - Orgão Julgador: 2ª Câmara Especializada Cível - Publicação: 06/08/2015 -Julgamento: 14 de Julho de 2015 - Relator: Des. José Ribamar Oliveira) AÇÃO REVISIONAL. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO PELO AUTOR. VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO - Tratando-se de ação revisional de contrato bancário, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pela parte autora e não ao valor do contrato. (TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv: AI 10079130849460001 MG - Orgão Julgador: Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL - Publicação: 10/06/2014 - Julgamento: 03 de Junho de 2014 - Relator: Moacyr Lobato) Portanto, considerando que o supracitado valor corresponde ao proveito econômico pleiteado pelo Impugnado na presente ação, entendo que o mesmo deve ser adotado para fi ns de fi xação do valor da causa. Em que pese ter sido determinado à Ré que procedesse com a exibição do contrato fi rmado entre as partes, este quedou-se inerte quanto à referida ordem, ou seja, não carreou aos autos o documento solicitado. Contudo, isto não impede que seja procedida ao exame do pleito autoral, de modo que devem ser tidos como verossímeis os fatos narrados na exordial. Tal entendimento, destaco, encontra respaldo na jurisprudência pátria, conforme atestam as seguintes decisões: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C CONSIGNAÇÃO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO COM TUTELA ANTECIPADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DO CONTRATO. AFASTAMENTO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DAS TAXAS TAC E TEC. POSSIBILIDADE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES EXCEDENTES NA FORMA SIMPLES. PRECEDENTES. I - Uma vez deferida a inversão do ônus da prova, recai sobre o apelante o ônus de demonstrar que no contrato entabulado com o apelado não houveram as ilegalidades por este apontadas, portanto, se o insurgente não fez prova contrárias às alegações do autor juntando o contrato, resta patente a verossimilhança das alegações constantes na inicial. II - APELO CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJ-PA - Apelação: APL 00105146420138140301 BELÉM - Orgão Julgador: 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO - Publicação: 29/03/2017 - Julgamento: 13 de Março de 2017 - Relator: MARIA FILOMENA DE ALMEIDA BUARQUE) DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICAÇÃO DO CPC/73 AOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. REVISIONAL DE CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ART. 6º, VIII, DO CDC. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DO CONTRATO PELO BANCO. IMPOSSIBILIDADE DO EXAME DA LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. [] 3. Pela teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, ao juiz é dado repartir o encargo probatório de forma casuística, observando, para tanto, qual a parte que ostenta melhores condições de produzir a prova exigível, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. 4. Cuida-se de teoria positivada em nosso direito, encontrando expressão legal no art. 6º, inciso VIII, do

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CDC, que admite a inversão do ônus da prova quando for verossímil a alegação ou quando for o consumidor hipossufi ciente, segundo as regras ordinárias de experiência. 4. O autor, ora recorrido, encontra-se em posição de vulnerabilidade frente à parte adversa, já que signatário de contrato de adesão, no qual as obrigações foram estipuladas de maneira prévia e unilateral pela instituição fi nanceira. Com efeito, não há dúvida de que a situação do consumidor é de vulnerabilidade técnico-material, bem como de hipossufi ciência econômica, de sorte a ensejar a aplicação do art. 6º, inc. VIII, do CDC in casu. 5. O apelante, intimado para apresentar cópia integral do contrato do qual se discute a legalidade das cláusulas contratuais, a teor do art. 938, § 3º, CPC/15, não se desincumbiu do ônus de provar o alegado, impossibilitando a aferição da veracidade das alegações apresentadas bem como a análise da legalidade das cláusulas contratuais, pelo que o recurso não deve ser provido. 6. Recurso conhecido e não provido. (TJ-CE - Apelação: APL 00529633320068060001 CE 0052963-33.2006.8.06.0001 - Orgão Julgador: 3ª Câmara Direito Privado - Publicação: 09/03/2017 - Relator: LIRA RAMOS DE OLIVEIRA) Prosseguindo, cumpre esclarecer que no tocante à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, é indiscutível o enquadramento das fi guras de consumidor e fornecedora da Autora e da Ré, respectivamente, na presente ação, pois a relação de consumo é fl agrante, vez que as relações que têm por escopo a colocação de bens e serviços em circulação para fi ns de aquisição e uso, devem ser disciplinadas pelas regras consumeristas, por força dos arts. 2º e 3º do CDC. Além disso, têm-se o entendimento pacifi cado do STJ, expresso através da Súmula nº 297, ao estabelecer que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições fi nanceiras”. Sem embargos, é necessário salientar que as relações contratuais hodiernamente estão regradas pelos princípios da boa-fé, função social do contrato e equidade material. Com o advento do Código Civil de 2002, a diretriz “pacta sunt servanda”, até então tida como quase absoluta, foi relativizada, ou seja, não mais prevalece no que pertine às relações de natureza bancária, dada a discrepância verifi cada entre o consumidor e os conglomerados fi nanceiros que se aproveitam da necessidade latente de parte da população que, no afã de sobreviver à atual conjuntura de mercado, se vê obrigada a aceitar as regras ditadas pelas instituições fi nanceiras. Assim, o Poder Judiciário, na pessoa do Juiz, deve buscar o justo nessas relações, corrigindo lucros arbitrários. É de suma importância observar que a limitação constitucional dos juros em 12% (doze por cento), não mais existe, vez que foi retirada da Constituição com o advento da Emenda Constitucional nº 40/2003. No entanto, apesar desta exclusão, não existe a plena liberdade para os Bancos e Instituições Financeiras quanto à cobrança de juros. A possibilidade de controle do equilíbrio contratual pelo Poder Judiciário prepondera, com fundamento em numerosos princípios - em especial o da função social do contrato e o da boa fé - sempre que se comprovar a discrepância entre a taxa cobrada pelo Banco ou Instituição Financeira ao Consumidor, com a média do mercado para as operações de mesma espécie. Neste passo, conforme informações fornecidas pelo site do Banco Central do Brasil, a taxa anual média de juros remuneratórios praticada pelo mercado, no mês da contratação - maio de 2011 - fora fi xada em 28,33%, de modo que deverá permanecer a média praticada pleo mercado, caso seja inferior à taxa prevista no contrato. Prosseguindo, é de suma importância esclarecer que a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é considerada legal, portanto permitida, desde que haja a devida previsão no contrato, exigência esta que pode ser atendida mediante a simples previsão de taxa de juros anual superior a 12 (doze) vezes a mensal, conforme entendimento sumulado do STJ, senão vejamos: Súmula nº 539 - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. Súmula nº 541 - A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é sufi ciente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Portanto, sendo a taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, conclui-se pela legalidade da capitalização de juros, não havendo que se falar em revisão quanto a este ponto. Em relação à incidência do IOF, esclareço que sua cobrança diluída nas parcelas é legal, desde que pactuada contratualmente. Tal entendimento, destaco, encontra respaldo na jurisprudência do Egrégio STJ, senão vejamos: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DIVERGÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. JUROS COMPOSTOS. MEDIDA PROVISÓRIA 2.170-36/2001. RECURSOS REPETITIVOS. CPC, ART. 543-C. TARIFAS ADMINISTRATIVAS PARA ABERTURA DE CRÉDITO (TAC), E EMISSÃO DE CARNÊ (TEC). EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL. COBRANÇA. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. MÚTUO ACESSÓRIO PARA PAGAMENTO PARCELADO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS (IOF). POSSIBILIDADE.1. “A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é sufi ciente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” - grifo nosso (2ª Seção, REsp 973.827/RS, julgado na forma do art. 543-C do CPC, acórdão de minha relatoria, DJe de 24.9.2012). [] 8. É lícito aos contratantes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio fi nanciamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais. 9. Teses para os efeitos do art. 543-C do CPC: [] 3ª Tese: Podem as partes convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de fi nanciamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais - 10. Recurso especial parcialmente provido. (REsp 1251331/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013) (grifos nossos). Portanto, havendo a previsão de cobrança do IOF no contrato fi rmado entre as partes, esta deve ser mantida. No que concerne à tarifa de cadastro, igualmente reputada como ilegal pela Autora, entendo que tal pedido não prospera, haja vista que nosso ordenamento jurídico tem permitido a cobrança da referida tarifa, conforme estabelecido na Súmula nº 566 do STJ, expressa nos seguintes termos: Súmula nº 566 - Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição fi nanceira. Por ser o contrato posterior ao início da vigência da referida resolução, igualmente não há que se falar em ilegalidade quanto à cobrança deste encargo. Sem embargos, a comissão de permanência, desde que pactuada, é permitida pelo Banco Central do Brasil, segundo as taxas de mercado do dia do pagamento. Com efeito, representa não só meio de coerção do devedor, como possui cunho indenizatório, prefi xando o cálculo do prejuízo em decorrência da mora. Entretanto, para não confi gurar cláusula potestativa, deve ter como limite a taxa pactuada no contrato celebrado, de acordo com o entendimento pacifi cado pelo STJ, através das Súmulas 294 e 296, transcritas a seguir: Súmula nº 294 - Cláusula Potestativa - Comissão de Permanência - Taxa Média de Mercado - Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. Súmula nº 296 - Juros Remuneratórios - Comissão de Permanência - Inadimplência - Taxa Média de Mercado - Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. Entretanto, urge registrar que é inadmissível a sua cobrança cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, ou com outros encargos moratórios, sejam eles denominados juros ou multa contratual. Tal entendimento possui amparo na Súmula 30 do STJ, e jurisprudência corrente da Egrégia Corte: Súmula nº 30 - A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SEM CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. 1. A comissão de permanência pode ser cobrada de acordo com o enunciado 294 da Súmula deste Tribunal, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005). 2. É cabível a repetição do indébito, de forma simples, não em dobro, quando verifi cada a cobrança de encargos ilegais, tendo em vista o princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, independentemente da comprovação do equívoco no pagamento. 3. A

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jurisprudência da Segunda Seção se fi rmou no sentido de que “não se aplicam as mesmas taxas cobradas por estabelecimento bancário à restituição de valores indevidamente lançados a débito em conta decorrentista, entendimento que também se aplica às ações revisionais c/c repetição de indébito” (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1316058/GO, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 21/11/2013). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 182141 SC 2012/0107680-5 - Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA - Publicação: DJe de 19/05/2015 - Julgamento: 12 de Maio de 2015 - Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI) Contudo, no presente caso, em virtude da ausência de juntada do contrato, não há como identifi car se houve a cobrança de comissão de permanência, cumulada ou não com outros encargos moratórios, de modo que, caso tenha sido cobrada cumulativamente com juros e multa contratual, estes deverão ser excluídos, permanecendo tão somente a comissão de permanência, na hipótese de ser mais vantajosa. Desta feita, em sendo verifi cada ilegalidade no contrato fi rmado entre as partes, no que concerne à cumulação indevida de encargos moratórios, entendo pela necessidade de realização dos devidos cálculos, em fase de liquidação de sentença, com vistas a determinar o quantum devido pelo Autor, caso exista. Entretanto, caso haja saldo a receber, em favor do Autor, este deverá ser devolvido, na forma simples, pois, para que houvesse a devolução em dobro, deveria existir má-fé por parte da Ré, o que não fi cou comprovado nos autos. No mesmo sentido, o caso em questão não se enquadra na hipótese prevista no art. 940 do Código Civil, e assim, como dito acima, caso existam valores a serem ressarcidos, em favor do Autor, isto deverá ser feito na forma simples. Destaco que tal entendimento encontra respaldo na jurisprudência de nossos Tribunais. Vejamos: ARRENDAMENTO MERCANTIL. AÇÃO REVISIONAL. LEGALIDADE. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC). LEGALIDADE. SERVIÇOS DE TERCEIROS. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. CONTRATO QUE NÃO ESPECIFICA A NATUREZA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO DO VRG. VIABILIDADE. RESP REPETITIVO N.º 1.099.212. [] Não é devida a repetição de indébito em dobro porque não comprovada a má-fé da fi nanceira. Ocorrida a rescisão do contrato de arrendamento mercantil com a reintegração de posse do bem pela arrendante, deve ser efetuada a restituição do valor residual garantido após sua compensação com o débito. Quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais (REsp n.º 1.099.212-RJ). Recurso da autora parcialmente provido e recurso da ré provido. (TJ-SP - Apelação: APL 00757084920128260224 SP 0075708-49.2012.8.26.0224 - Orgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado - Publicação: 21 de maio de 2015 - Julgamento: 18 de maio de 2015 - Relator: Gilberto Leme) APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PESSOA NATURAL. APLICABILIDADE. SERVIÇOS DE TERCEIROS E SERVIÇOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. NULIDADE. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. FORMA SIMPLES. NÃO COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. I - O diploma consumerista é aplicável às instituições fi nanceiras, consoante assevera a súmula nº 297 do eg. STJ. II - A cobrança dos valores relativos a serviços de terceiros e serviços correspondentes não bancários, embora pactuada entre as partes, deve ser decotada quando não há qualquer informação a respeito de sua função. III - A devolução em dobro da quantia indevidamente cobrada pressupõe má-fé da parte ou cobrança de dívida já paga, consoante exegese dos artigos 42 § único do Código de Defesa do Consumidor e 940 do Código Civil. (TJ-MG - AC: 10518110252070001 MG, Relator: Leite Praça, Data de Julgamento: 12/12/2013, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/12/2013) (grifo nosso). Por fi m, quanto ao valor dos honorários advocatícios de sucumbência, fi xo-os em R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista o valor atribuído à causa, por força do que preceitua o art. 85, § 2º e 8º, do Novo Código de Processo Civil, que assim versam: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [] § 2o Os honorários serão fi xados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: [] § 8o Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fi xará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o. Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor, ERIB GUEDES DA SILVA, para determinar que a taxa de juros remuneratórios compostos deverá ser aquela correspondente à média de mercado divulgada pelo Banco Central para o mês da contratação, de maneira que deve prevalecer sob a taxa contratada, caso esta seja superior. Declaro a legalidade da capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, visto que tal prática é permitida por força da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23 de agosto de 2001. Caso haja no contrato a cumulação de comissão de permanência com outros encargos moratórios (juros e multa), deve prevalecer tão somente a comissão de permanência, caso seja mais favorável ao Autor. Caso contrário, prevalecerão os juros moratórios e a multa, posto que estes podem ser cumulados entre si. Consequentemente, condeno a Ré, AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A., à devolução da quantia paga indevidamente, acrescida de correção monetária pelo INPC a partir da data do efetivo desembolso, com fulcro na Súmula nº 43 do STJ, e acrescidos de juros moratórios legais de 1% (um por cento) ao mês, com fulcro no art. 406 do Código Civil e 161 §1º do Código Tributário Nacional, os quais fl uirão a partir desta sentença, a ser abatido do saldo devedor em nome da Autora, se houver. Condeno a Ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), com fulcro nos arts. 85, parágrafos 2º e 8º e 86, do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. Maceió,04 de setembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: EDUARDO HENRIQUE COSTA (OAB 8774/AL), ADV: ADRIANA ALVES DOS SANTOS (OAB 3775/AL) - Processo 0709862-90.2018.8.02.0001 - Prestação de Contas - Exigidas - Responsabilidade dos sócios e administradores - AUTOR: El.ri.ca.ra. Empreendimentos Ltda - RÉU: MONTEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - Ato Ordinatório Em cumprimento ao art. 2º, IX, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o advogado da parte Autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a contestação e documentos. Maceió, 27 de novembro de 2018.

ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: JULIUS CÉSAR LOPES DE VASCONCELOS SANTOS (OAB 6969/AL), ADV: LINALDO FREITAS DE LIMA (OAB 5541/AL) - Processo 0712128-50.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - AUTORA: Ana Maria Torres Castro - RÉU: Unimed Maceió - Ato Ordinatório Em cumprimento ao art. 2º, IX, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o advogado da parte Autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a contestação e documentos. Maceió, 27 de novembro de 2018.

ADV: KELTON FELIPE CARVALHO DE SANTANA (OAB 14330/AL) - Processo 0712154-48.2018.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - AUTORA: Danielle Carneiro de Farias Valente - Ato Ordinatório Em cumprimento ao art. 2º, IX, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo o advogado da parte Autora para, no prazo de quinze dias, se manifestar sobre a contestação e documentos. Maceió, 27 de novembro de 2018.

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) - Processo 0712589-22.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉU: Diego Mendes da Silva - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem da possibilidade de conciliação e, em caso negativo, do interesse na produção de outras provas, justifi cando a sua necessidade e pertinência. Maceió(AL), 11 de julho de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11490A/AL) - Processo 0712602-55.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: Banco Bradesco Financiamnetos SA - Considerando o pedido de julgamento antecipado da lide, intime-se

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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a parte Ré para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer do interesse na produção de prova em audiência, especifi cando-as. Maceió(AL), 27 de setembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito Substituto

ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0718791-49.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - RÉU: Banco BMG S/A - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem da possibilidade de conciliação e, em caso negativo, do interesse na produção de prova em audiência, especifi cando-as. Maceió(AL), 03 de outubro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito Substituto

ADV: DAVI BELTRÃO CAVALCANTI PORTELA (OAB 7633/AL) - Processo 0719932-06.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Estabelecimentos de Ensino - AUTORA: Jenyffer Dias de Oliveira - RÉU: Fundação Educacional Jayme de Altavila - CESMAC - Centro de Estudos Superiores de Maceió - Alagoas - ( X ) OUTROS: Vista ao Autor em face da Contestação de fl s. 121/135.

ADV: EMANUEL COSTA VALENÇA BARROS (OAB 8500/AL), ADV: JOSÉ DIOGO THEOTONIO (OAB 2471/AL), ADV: HERBERT MOZART MELO DE ARAUJO (OAB 3287/AL) - Processo 0722620-77.2013.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - AUTOR: José Cícero dos Santos e outro - RÉU: Hotel Fazenda de Satuba - Cícero Salmo de Lima Albuquerque - ( X ) OUTROS: Vista às partes em face do retorno do Egrégio Tribunal de Justiça.

ADV: ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL), ADV: HUGO RAFAEL MACIAS GAZZANEO (OAB 10729/AL) - Processo 0726295-48.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - AUTOR: JOSÉ CARLOS DE SOUZA - Deixo para analisar o pedido de pagamento das parcelas retroativas quando do julgamento do mérito do presente processo, ante o caráter satisfativo da medida pleiteada. Maceió , 31 de agosto de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) - Processo 0729499-95.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Dê-se vista à Autora acerca da petição de fl s.65/71. Maceió(AL), 26 de outubro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

ADV: ALEXANDRE PEIXOTO DACAL (OAB 8000/AL) - Processo 0729883-58.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - AUTOR: Mateus Gonzalez - Autos n° 0729883-58.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Mateus Gonzalez Réu: Sérgio Sales Campelo Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre as certidões do Sr. Ofi cial de Justiça de pág. 49-51, 59 e 65 dosa autos, m prazo de (dez) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018. Maria Verônica Soares de Souza Analista Judiciária

ADV: RICARDO NOBRE AGRA (OAB 3595/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS (OAB 28240/PE), ADV: RAFAEL VICTOR VILLAR GOMES (OAB 14636/AL) - Processo 0730133-57.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: Luiz Fernando Santos de Carvalho - RÉU: Caixa Seguradora S.a - Ato Ordinatório Em cumprimento ao art. 2º, XXVI, “b”, do Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do expediente/certidão/documento de fl s. 274, abro vista dos autos ao advogado da parte Autora para requerer o que entender direito. Maceió, 27 de novembro de 2018. Pedro Gustavo Damasceno de Melo Chefe de Secretaria

ADV: THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754SP) - Processo 0739018-65.2014.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: SCHNEIDER ELETRIC IT BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. - COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CRÉDITO INTERNO S.A - EXECUTADO: VSA COMERCIO DE INFORMATICA LTDA - Ricardo Italo Cavalcante Lima - ( X ) OUTROS: Defi ro o pedido de fl s. 122.

Adilson Falcão de Farias (OAB 1445/AL)Adriana Alves dos Santos (OAB 3775/AL)ALAN SOUZA ARRUDA (OAB 10746/AL)Alexandre Peixoto Dacal (OAB 8000/AL)Aline Bernardes Leite Pettinelli (OAB 120993/RJ)Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP)Celso Marcon (OAB 8210A/AL)Davi Beltrão Cavalcanti Portela (OAB 7633/AL)Eduardo Henrique Costa (OAB 8774/AL)Eduardo José de Souza Lima Fornellos (OAB 28240/PE)Emanuel Costa Valença Barros (OAB 8500/AL)Flávia das Graças de Azevedo Muniz (OAB 94488/RJ)Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL)Herbert Mozart Melo de Araujo (OAB 3287/AL)Hugo Rafael Macias Gazzaneo (OAB 10729/AL)Ìris Cintra Basílio da Silva (OAB 6919/AL)Ítalo Meira da Silveira (OAB 7616/AL)João Roas da Silva (OAB 98981/MG)JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)José Diogo Theotonio (OAB 2471/AL)José Ribeiro Vianna Neto (OAB 29410/MG)Julius César Lopes de Vasconcelos Santos (OAB 6969/AL)Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB 14330/AL)Linaldo Freitas de Lima (OAB 5541/AL)Luciana dos Santos Lima (OAB 9517/AL)Marco Túlio Oliveira Souza (OAB 5362/AL)Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274A/AL)Rafael Victor Villar Gomes (OAB 14636/AL)Ricardo Nobre Agra (OAB 3595/AL)Roberto Brito Filho (OAB 5306/AL)THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754SP)

Valter Lúcio de Oliveira (OAB 46749/MG)Wilson Sales Belchior (OAB 11490A/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

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RELAÇÃO Nº 0510/2018ADV: GERALDO SAMPAIO GALVÃO (OAB 8149/AL) - Processo 0006817-13.2004.8.02.0001/05 - Cumprimento de sentença -

Perdas e Danos - AUTOR: Augusto Galvão - 1. Intime-se o Executado para, no prazo legal, pagar o valor do débito exequendo, qual seja, R$ 16.170,12 (dezesseis mil, cento e setenta reais e doze centavos) , conforme planilha de fl .04, sob pena de não o fazendo incidir a multa de 10% sob o montante da condenação, bem como de honorários advocatícios, igualmente fi xados em 10% (dez por cento). 2. Não efetivado tempestivamente o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação no valor do débito exequendo, de acordo com o estatuído no art. 523 do Novo CPC, para posterior efetivação de penhora. Maceió , 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: ALESSANDRO MEDEIROS (OAB 00011200SC), ADV: ROGER HONORARIO MEREGALLI DA SILVA (OAB 00045470RS) - Processo 0012118-09.2002.8.02.0001 (001.02.012118-1) - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Processo e Procedimento - REQUERENTE: Sindicato dos Policiais Rodoviarios Fecerais do Estado de Alagoas Sinprf/Al - Ato Ordinatório Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte Autora para, no prazo de cinco dias, recolher as custas fi nais, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS. Maceió, 27 de novembro de 2018. Pedro Gustavo Damasceno de Melo Chefe de Secretaria

ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE) - Processo 0049159-92.2011.8.02.0001 (apensado ao processo 0034103-19.2011.8.02.0001) - Embargos de Terceiro - Liquidação / Cumprimento / Execução - EMBARGADO: Banco Bradesco S/A - Ato Ordinatório Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte Autora para, no prazo de cinco dias, recolher as custas fi nais, sob pena de expedição de certidão ao FUNJURIS. Maceió, 27 de novembro de 2018. Pedro Gustavo Damasceno de Melo Chefe de Secretaria

ADV: MARCO AURÉLIO DELFINO DE ALMEIDA (OAB 10020/MS), ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0701037-07.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: SOLANGE DOS SANTOS SILVA - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A - fl s. 185

ADV: DANIEL DE MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL), ADV: GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904A/AL) - Processo 0705469-30.2015.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Seguro - RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Dê-se vista à Autora/Exequente acerca da petição de fl s.232/235, pelo prazo de 10 (dez) dias. Findo o referido prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para decisão. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: JOSÉ RIBEIRO VIANNA NETO (OAB 29410/MG), ADV: FLÁVIA DAS GRAÇAS DE AZEVEDO MUNIZ (OAB 94488/RJ), ADV: JOÃO ROAS DA SILVA (OAB 98981/MG), ADV: ÌRIS CINTRA BASÍLIO DA SILVA (OAB 6919/AL), ADV: ÍTALO MEIRA DA SILVEIRA (OAB 7616/AL), ADV: ALINE BERNARDES LEITE PETTINELLI (OAB 120993/RJ), ADV: VALTER LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 46749/MG) - Processo 0705598-40.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: JOSÉ AUGUSTO FONSECA LINS - RÉU: Banco Intermedium S/A - Banco Mercantil do Brasil S/A - LECCA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outros - PUBLIQUE-SE: 19.1. ( ) ATO ORDINATÓRIO 19.2. ( ) DESPACHO 19.3. (X ) DECISÃO 19.4. ( ) SENTENÇA

ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 12835A/AL), ADV: RODRIGO FRASSETO GÓES (OAB 12834A/AL) - Processo 0706256-30.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Considerando a composição amigável ocorrida entre o Autor e o Réu, no curso da ação, Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado às fl s. 214/224, que se regerá pelas condições nele inseridas e, em conseqüência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas. Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa. P.R.I.

ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL), ADV: SIMONE ALVES DA SILVA (OAB 29016/PE) - Processo 0708833-05.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Inês Shizuyo Kobayashi Doi - RÉU: Banco Safra S/A - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem da possibilidade de conciliação e, em caso negativo, do interesse na produção de outras provas, especifi cando-as e justifi cando a sua necessidade e pertinência. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0711481-31.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RÉU: Banco Itaúcard S/A - Autos n° 0711481-31.2013.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: JOSENILTON JOSE TAVARES Réu: Banco Itaúcard S/A SENTENÇA JOSENILTON JOSÉ TAVARES, devidamente qualifi cado nos autos, propõe AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO E FINANCIAMENTO C/C PEDIDO LIMINAR, em face de BANCO ITAUCARD S.A, igualmente qualifi cado, aduzindo, em síntese: que fi rmou junto à Ré contrato de fi nanciamento, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dando como entrada o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), restando o saldo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a ser pago mediante o pagamento de 48 (quarenta e oito) parcelas mensais no valor de R$ 558,64 (quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos); que o referido contrato tem como objeto um veículo de marca/modelo VW GOL 1.0 2006/2006, de placa MVK-2586 e chassi n° 9BWCAO5W16T183297; que ao fi nal do contrato restou a pagar o absurdo valor de R$ 26.814,72 (vinte e seis mil oitocentos e quatorze reais e setenta e dois centavos); que, na contratação do negócio, foi informado que o valor da parcela fi caria em torno de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), contudo, o valor cobrado fora o de R$ 558,64 (quinhentos e cinquenta oito reais e sessenta e quatro centavos), onerando seu fi nanciamento em R$ 8.839,01 (oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e um centavo); que entrou em contato com a Financeira e que de forma inesperada esta informou que os valores cobrados nos boletos estariam corretos, visto que tinham inserção dos valores relativos aos encargos contratuais, IOF, etc; que após a edição desses valores ao valor do veículo, determinaria o valor fi nal, que é o que está sendo cobrado; que pagou os boletos apensos mesmo contrariado e com receio de que seu nome fosse encaminhado aos órgãos de proteção de crédito; que em face do ocorrido, exigiu a apresentação do contrato de fi nanciamento, com o fi m de instruir o presente processo, sendo o mesmo negado. Requer, liminarmente: a) a apresentação do contrato de fi nanciamento fi rmado entre as partes, pelo Banco Réu, já que este deixou de ser repassado ao Autor, difi cultando o acesso ao questionamento do contrato judicialmente. b) a não inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito como : SPC, SERASA e CADIN e, se já incluído que seja retirado; c) que fosse determinado que o Autor permanecesse na posse do bem até o trânsito em julgado da presente ação, bem como a manutenção da vigência do seguro constante no contrato de adesão, ao tempo em que requer a concessão impeditiva contra ação acautelatória de busca e apreensão, ou qualquer outro meio que tenha por objetivo a remoção do bem, até posterior deliberação; d) que seja concedido ao Autor o direito a depósito judicial do valor apurado de R$ 231,27 (duzentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), aplicando o juros da taxa SELIC e INPC em cima do valor fi nanciado. Requer, no mérito: e) a condenação do Réu à redução de R$ 8.839,01 (oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e um centavo) do saldo devedor original calculado pelo Réu; f) a condenação do Banco Réu a devolução em dobro dos valores constantes do quadro de despesas do contrato e aos danos extrapatrimoniais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). g) o julgamento procedente do feito. Protesta provar ao alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos. Junta documentos de fl s.26/34. Também, às fl s.36-40, fora exarada decisão na qual fora determinado o sobrestamento da presente ação revisional até decisão defi nitiva do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Outrossim, fora

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deferido, parcialmente, as fl s.45/55, o pedido de Tutela Antecipada para determinar à demandada, que não inscreva o nome do Demandante nos cadastros de proteção ao crédito, mas, condicionando a presente decisão ao depósito integral das parcelas vencidas e vincendas pelo valor contratado, inclusive com incidência dos encargos moratórios estabelecidos no contrato decorrentes dos débitos discutidos, bem como apresentar o contrato e a cópia não entregue ao autor, no prazo da contestação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em caso de não cumprimento da ordem judicial, multa esta limitada a R$ 1.000,00 (mil reais). Ademais, na mesma decisão, foi determinado, em virtude do valor dado a inicial de R$ 8.839,01 (oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e um centavo) estar equivocado, o recolhimento das custas processuais ao fi nal do processo, bem como que fosse expedido, ao fi nal, novo espelho das custas judiciais no importe do valor do contrato. Assim como, restou autorizado o Autor a consignar, em juízo, os valores das parcelas contratuais que se encontram em aberto até a data da ciência desta decisão, no prazo de 10 (dez) dias, com as devidas correções, bem como os valores das parcelas que se vencerem no curso desta ação, observando, quanto a estas, suas datas de vencimento, assegurando o Autor, assim, na posse do veículo objeto do contrato, até o julgamento da presente demanda, cientifi cando-o que o não atendimento ao determinado importará na revogação da liminar. Devidamente citado, o Réu apresenta Contestação, às fl s.62/70, aduzindo, em síntese: que a cobrança de juros compensatórios/remuneratórios observe os requisitos estabelecidos pelo STJ no REsp Repetitivo n° 1.061.530-RS e Súmula 379; que a estipulação de juros remuneratórios em patamar superior a 12%, por si só, não indica abusividade (Súmula STJ 382); que a capitalização é legítima e expressamente prevista em contrato, conforme disposições do REsp n° 973.827 - RS; que não há cobrança de comissão de permanência; que o feito deve ser extinto por não observância aos requisitos do art.285B do CPC. Requer: a) a improcedência dos pedidos da inicial, condenando a parte autora nas custas, despesas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. b) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos. Nesse contexto, as fl s.88/90, foi feito o pedido de reconsideração da decisão por parte do Banco Réu, requerendo que fosse determinado que o Autor mantivesse o pagamento do valor integral, na data de vencimento e forma de pagamento pactuado (via boleto), nos termos do art. 285B, §1° do Código de Processo Civil. Conforme termo de fl .113, fora realizada audiência de conciliação na data de 30 de novembro de 2015, na qual somente contou com a presença do Réu representado pelo seu preposto, Dr. Leandro Almeida Jesus. Dessa forma, foi determinada a remessa dos autos à vara de origem a fi m de ser dado o devido prosseguimento. Nesse contexto, as partes foram intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem acerca da possibilidade de conciliação e, em caso negativo, do interesse na produção de provas em audiência, especifi cando-as. Porém, somente o Réu se manifestou acerca de tal despacho, pugnando pelo julgamento do feito. Por fi m, as fl s.168, fora exarada certidão do cartório que, em atendimento a determinação das fl s. 161, a qual determinou que fosse verifi cado se o Autor vinha depositando mensalmente as parcelas ditas por integrais/incontroversas, certifi cou que o Autor contratou em 48 prestações, pagou 21, e possui 26 a pagar, conforme fl s. 166/167, restando uma prestação em aberto. Todavia, a prestação integral era no montante de R$ 558,64 (quinhentos e cinquenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), e o Autor efetuou o pagamento no valor de R$ 231,27 (duzentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos). É o relatório. Fundamento e decido. Tratam os autos de Ação revisional de contrato e fi nanciamento c/c pedido liminar proposta por JOSENILTON JOSE TAVARES, em face de BANCO ITAUCARD S/A, sob o argumento de que o contrato de fi nanciamento fi rmado entre as partes apresenta critérios de cálculos ilegais e abusivos, bem como estão sendo cobrados encargos exorbitantes. Prosseguindo, cumpre esclarecer que no tocante à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, é indiscutível o enquadramento das fi guras de consumidor e fornecedor do Autor e do Banco Réu, respectivamente, na presente ação, pois a relação de consumo é fl agrante, vez que as relações que têm por escopo a colocação de bens e serviços em circulação para fi ns de aquisição e uso, devem ser disciplinadas pelas regras consumeristas, por força legal. Flávio Tartuce (2016, p.70) diz que “para justifi car a incidência do Código de Defesa do Consumidor, é preciso estudar a estrutura da relação jurídica de consumo, na perspectiva de seus elementos subjetivos e objetivos, ou seja, das partes relacionadas e o seu conteúdo”. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 2°, defi ne a fi gura do consumidor como sendo toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário fi nal. Para Cláudia Lima Marques (2007), uma das maiores doutrinadoras brasileiras acerca do Direito do Consumidor, o destinatário fi nal seria o reconhecido como vulnerável numa relação contratual, asseverando que Realmente, depois da entrada em vigor do CC/2002 a visão maximalista diminuiu em força, tendo sido muito importante para isto a atuação do STJ. Desde a entrada em vigor do CC/2002, parece-me crescer uma tendência nova da jurisprudência, concentrada na noção de consumidor fi nal imediato (Endverbraucher), e de vulnerabilidade (art. 4º, I), que poderíamos denominar aqui de fi nalismo aprofundado [...] (TARTUCE, 2016, p.79). Assim, a referida autora adota a teoria fi nalista mitigada ou aprofundada, admitindo exceções quando a pessoa física ou jurídica estiver em condição de vulnerabilidade. Ademais, em seu art.3°, aduz o CDC que Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. Além disso, têm-se o entendimento pacifi cado do STJ, expresso através da Súmula nº 297, ao estabelecer que “o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições fi nanceiras”. Portanto, não há controvérsia acerca do acolhimento do pedido da inversão do ônus da prova, sob o fundamento de que o Réu é quem deve arcar com a produção de provas, nos termos do Art. 6º, VIII do CDC, que assim versa: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossufi ciente, segundo as regras ordinárias de experiências. É necessário salientar que as relações contratuais hodiernamente estão regradas pelos princípios da boa-fé, função social do contrato e equidade material. Com o advento do Código Civil de 2002, a diretriz “pacta sunt servanda”, até então tida como quase absoluta, foi relativizada, ou seja, não mais prevalece no que pertine às relações de natureza bancária, dada a discrepância verifi cada entre o consumidor e os conglomerados fi nanceiros que se aproveitam da necessidade latente de parte da população que, no afã de sobreviver à atual conjuntura de mercado, se vê obrigada a aceitar as regras ditadas pelas instituições fi nanceiras. Assim, o Poder Judiciário, na pessoa do Juiz, deve buscar o justo nessas relações, corrigindo lucros arbitrários. É de suma importância observar que a limitação constitucional dos juros em 12% (doze por cento) não mais existe, vez que foi retirada da Constituição com o advento da Emenda Constitucional nº 40/2003. No entanto, apesar desta exclusão, não existe a plena liberdade para os Bancos e Instituições Financeiras quanto à cobrança de juros. A possibilidade de controle do equilíbrio contratual pelo Poder Judiciário prepondera, com fundamento em numerosos princípios - em especial o da função social do contrato e o da boa fé - sempre que se comprovar a discrepância entre a taxa cobrada pelo Banco ou Instituição Financeira ao Consumidor, com a média do mercado para as operações de mesma espécie. Neste passo, conforme informações fornecidas pelo site do Banco Central do Brasil, a taxa anual média de juros remuneratórios praticada pelo mercado, no mês da contratação, que teria ocorrido, em junho de 2011 - fora fi xada em 28,05% ao ano, enquanto a taxa prevista no contrato (fl .71) fora de 24,84%, ou seja, abaixo da média praticada pelo mercado, motivo pelo qual não há que se falar em revisão. Prosseguindo, é de suma importância esclarecer que a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é considerada legal, portanto permitida, desde que haja a devida previsão no contrato, exigência esta que pode ser atendida mediante a simples previsão de taxa de juros anual superior a 12 (doze) vezes a mensal, conforme entendimento sumulado do STJ, senão vejamos: Súmula nº 539 - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. Súmula nº 541 - A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é sufi ciente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. Portanto, considerando que a taxa mensal de juros fora fi xada contratualmente em

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1,84%, enquanto a taxa anual prevista é de 24,84%, conclui-se pela legalidade da capitalização de juros, não havendo que se falar em revisão quanto a este ponto. Por sua vez, a comissão de permanência, desde que pactuada, é permitida pelo Banco Central do Brasil, segundo as taxas de mercado do dia do pagamento. Com efeito, representa não só meio de coerção do devedor, como possui cunho indenizatório, prefi xando o cálculo do prejuízo em decorrência da mora. Entretanto, para não confi gurar cláusula potestativa, deve ter como limite a taxa pactuada no contrato celebrado, de acordo com o entendimento pacifi cado pelo STJ, através das Súmulas 294 e 296, transcritas a seguir: Súmula nº 294 - Cláusula Potestativa - Comissão de Permanência - Taxa Média de Mercado - Não é potestativa a cláusula contratual que prevê a comissão de permanência, calculada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, limitada à taxa do contrato. Súmula nº 296 - Juros Remuneratórios - Comissão de Permanência - Inadimplência - Taxa Média de Mercado - Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado. No entanto, é inadmissível a cobrança da comissão de permanência cumulada com correção monetária, juros remuneratórios, ou com outros encargos moratórios, sejam eles denominados juros ou multa contratual. Tal entendimento possui amparo na Súmula 30 do STJ, e jurisprudência corrente da Egrégia Corte: Súmula nº 30 - A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA SEM CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DO STJ. 1. A comissão de permanência pode ser cobrada de acordo com o enunciado 294 da Súmula deste Tribunal, desde que sem cumulação com correção monetária (enunciado 30 da Súmula) e com juros remuneratórios e moratórios e multa (2ª Seção, AgRg no REsp 706.368/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 8.8.2005). [] 3. A jurisprudência da Segunda Seção se fi rmou no sentido de que “não se aplicam as mesmas taxas cobradas por estabelecimento bancário à restituição de valores indevidamente lançados a débito em conta decorrentista, entendimento que também se aplica às ações revisionais c/c repetição de indébito” (EDcl nos EDcl no AgRg no Ag 1316058/GO, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, DJe 21/11/2013). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 182141 SC 2012/0107680-5 - Órgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA - Publicação: DJe de 19/05/2015 - Julgamento: 12 de Maio de 2015 - Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI) Contudo, no presente caso, não houve a cobrança de comissão de permanência, motivo pelo qual não existe razão para revisar o contrato quanto a este ponto (encargos moratórios), devendo ser mantida a incidência de juros de 1% e multa de 2%, porquanto estão em consonância com os ditames do Código de Defesa do Consumidor, que assim preceitua: Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de fi nanciamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre: [] § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. Neste sentido, vejamos a jurisprudência pátria corrente acerca da matéria: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO JULGADA IMPROCEDENTE. JUROS REMUNERATÓRIOS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. LEGALIDADE. CUMULAÇÃO DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM DEMAIS ENCARGOS. INEXISTÊNCIA. ENCARGOS LIMITADOS A JUROS REMUNERATÓRIOS, JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E MULTA DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DA PRESTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 0539890-75.2017.8.05.0001, Relator (a): Baltazar Miranda Saraiva, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 26/04/2018) ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.196-3/2001. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXIGIBILIDADE. MULTA DE MORA DE 75%. ART. 44, INCISO I, DA LEI Nº 9.430/96. NÃO INCIDÊNCIA. CUMULAÇÃO DA MULTA DE MORA COM JUROS MORATÓRIOS. POSSIBILIDADE. [] 3. Não há óbice à cumulação da multa moratória com os juros moratórios, porque se trata de encargos de naturezas diferentes: os juros com caráter indenizatório e a multa com caráter de penalidade pelo descumprimento da obrigação. (TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 50226638320174049999 5022663-83.2017.4.04.9999 - Orgão Julgador: QUARTA TURMA - Julgamento: 16 de Maio de 2018 - Relator: LUÍS ALBERTO D’AZEVEDO AURVALLE) Diante da vasta análise do contrato fi rmado entre as partes, verifi co que não existe razão para revisar o mesmo, de modo que o julgamento improcedente da ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, é medida que se impõe no presente caso. Ademais, o valor atribuído à causa está incorreto, posto que o valor deveria ter sido aquele do contrato, conforme preceitua o Art.259, Inciso V, do Código de Processo Civil. Portanto, ao fi nal do processo, quando já houver valor certo do contrato, que seja expedido novo espelho das custas judiciais no importe do valor do contrato para o pagamento por parte do Autor. Por fi m, quanto ao valor dos honorários advocatícios de sucumbência, fi xo-os em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), tendo em vista o valor atribuído à causa, por força do que preceitua o art. 85, § 2º e 8º, do Novo Código de Processo Civil, que assim versam: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. [] § 2o Os honorários serão fi xados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: [] § 8o Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fi xará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2o. Art. 86. Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários. Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor, JOSENILTON JOSÉ TAVARES, para declarar a legalidade dos termos dos contratos de fi nanciamento de veículo fi rmado com o Réu, BANCO ITAU S/A, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil. Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), com fulcro no art. 85, parágrafos 2º e 8º e 86, do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. Maceió,26 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: GABRIEL EUFÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL), ADV: EMANUELLA MOTA BUENO (OAB 8245/AL), ADV: RODRIGO RICARDO XAVIER MELQUIADES (OAB 13241/AL) - Processo 0718506-27.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Sandra Maria dos Santos Alves - RÉU: Viação Cidade de Maceió - Dê-se vista ao Réu acerca da petição de fl .83 e documentos que a acompanham, para, querendo, se manifestar a respeito no prazo de 10 (dez) dias. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: VERA CRISTINA MAURÍCIO DA ROCHA (OAB 6127/AL) - Processo 0722160-51.2017.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: José Wellington de Lima - 1. Intimem-se os entes públicos, enumerados no art. 943 do CPC. 2. CITEM-SE os confrontantes e os proprietários constantes na matrícula/contrato de compra e venda, se o caso, e respectivos cônjuges, pessoalmente, observando-se o Ofi cial de Justiça o disposto no art. 212, § 2º, do Novo C.P.C. 3. A citação dos confrontantes poderá ser suprida pela apresentação da declaração de anuência acostada por parte do requerente, a fi m de agilizar o feito, desde que devidamente preenchida, constando, entre outras ressalvas, a de que se dá por citado da presente da ação, concordando com seus termos, e informando que recebeu cópia da contrafé com levantamento planimétrico e memorial descritivo da área, com fi rma reconhecida - DEVENDO O AUTOR SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS SE IRÁ ADOTAR TAL PROVIDÊNCIA. 4. Caso o Autor não localize o endereço de algum confrontante ou requerido, determino desde já a realização de pesquisa pelos sistemas Bacen Jud, Infojud e SIEL para buscar informações acerca do atual endereço. 5. Citem-se, ainda, os confi nantes e seus cônjuges, se casados forem. Maceió(AL), 27 de

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novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de DireitoADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 107414/SP) - Processo 0725330-94.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em

Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - 1 - A prova documental oferecida com a inicial afi rma a relação contratual estabelecida entre as partes, bem como demonstra a MORA em que incorreu a parte Ré. Sendo assim, presentes os elementos ensejadores à concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO, tendo em vista o amparo legal do art. 3º, § 12 do Decreto-Lei nº 911/69. 2 - Determino, pois, a expedição do competente mandado de BUSCA E APREENSÃO, consignando-se neste que, aprendido o veículo, deverá este ser entregue ao Representante da parte Autora, até decisão fi nal, consignando, ainda os benefícios dos § 1º e 2º do art. 212 do Novo CPC, bem como a utilização de arrombamento e força policial, caso necessário, conforme previsto no art. 536, § 2º, do Novo CPC. 3 - Cumprida a liminar, CITE-SE a parte Ré para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (art. 3º, parágrafos 1º, 2º e 3º, Decreto-Lei nº 911/69). Cumpra-se. Maceió , 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: DOUGLAS RICHER E SILVA NASCIMENTO (OAB 15641/AL) - Processo 0725755-24.2018.8.02.0001 - Petição - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Claudenice Gomes da Costa - Para fi ns de analise do pedido de tutela de urgência, intime-se a parte Autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de que é benefi ciária 100% do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL) - Processo 0726196-05.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - 1 - A prova documental oferecida com a inicial afi rma a relação contratual estabelecida entre as partes, bem como demonstra a MORA em que incorreu a parte Ré. Sendo assim, presentes os elementos ensejadores à concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO, tendo em vista o amparo legal do art. 3º, § 12 do Decreto-Lei nº 911/69. 2 - Determino, pois, a expedição do competente mandado de BUSCA E APREENSÃO, consignando-se neste que, aprendido o veículo, deverá este ser entregue ao Representante da parte Autora, até decisão fi nal, consignando, ainda os benefícios dos § 1º e 2º do art. 212 do Novo CPC, bem como a utilização de arrombamento e força policial, caso necessário, conforme previsto no art. 536, § 2º, do Novo CPC. 3 - Cumprida a liminar, CITE-SE a parte Ré para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (art. 3º, parágrafos 1º, 2º e 3º, Decreto-Lei nº 911/69). Cumpra-se. Maceió , 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: RENATA VALENÇA BATISTA (OAB 15272/AL), ADV: DANILO ANTONIO BARRETTO ACCIOLY NETO (OAB 13950/AL) - Processo 0726721-84.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Vivian Accioly Gomes - 1. Inicialmente, indefi ro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto que a Autora não se enquadra nas hipóteses permissivas previstas no art. 44 da Resolução nº 19/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça, e art. 98, caput, do Novo Código de Processo Civil. Isto porque a declaração de hipossufi ciência fi nanceira goza tão somente de presunção relativa, motivo pelo qual pode ser elidida caso o Magistrado verifi que a existência de elementos que indiquem que a situação fática do requerente não condiz com suas afi rmativas, como no presente caso. Tal entendimento, insta salientar, não destoa da jurisprudência do Egrégio STJ, conforme atesta a seguinte decisão: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SIMPLES DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A simples declaração do interessado no sentido de que não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, por se tratar de presunção relativa, pode ser afastada pelo julgador, fundamentadamente. 2. As circunstâncias fático-probatórias consideradas pelas instâncias de origem para afastar a condição de hipossufi ciente não são passíveis de revisão em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 607252 SP 2014/0276985-9 - Orgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA - Publicação: DJe de 06/02/2015 - Julgamento: 16 de Dezembro de 2014 - Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI) Por outro lado, autorizo o recolhimento das custas ao fi nal do processo. 2. Prosseguindo, defi ro o pedido de inversão do ônus da prova, visto que no tocante à aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, é indiscutível o enquadramento das fi guras de Consumidora e Fornecedoras da Autora e das Rés, respectivamente, na presente ação, pois a relação de consumo é fl agrante, vez que as relações que têm por escopo a colocação de bens e serviços em circulação para fi ns de aquisição e uso, devem ser disciplinadas pelas regras consumeristas, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, nos seguintes termos: Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário fi nal. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo. Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial. § 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, fi nanceira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. Consequentemente, não há controvérsia acerca do acolhimento do pedido da inversão do ônus da prova, sob o fundamento de que as Rés é quem devem arcar com a produção de provas, de modo a demonstrar a regularidade de suas condutas, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, que assim versa: Art. 6º São direitos básicos do consumidor: [] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossufi ciente, segundo as regras ordinárias de experiências. 3. Por fi m, visando cumprir o artigo 334 e seguintes do Novo CPC, designo Audiência de Conciliação para o dia 11 de fevereiro de 2019 as 14h00min, devendo a parte Autora ser intimada por meio de seu Advogado e a parte Ré citada para, ambas, comparecerem a referida audiência. Maceió , 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: VINICIUS FARIA DE CERQUEIRA (OAB 9008/AL) - Processo 0727323-75.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Maria Célia Passos Ferreira - Inicialmente, indefi ro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto que a Autora não se enquadra nas hipóteses permissivas previstas no art. 44 da Resolução nº 19/2007 do Egrégio Tribunal de Justiça, e art. 98, caput, do Novo Código de Processo Civil. Isto porque a declaração de hipossufi ciência fi nanceira goza tão somente de presunção relativa, motivo pelo qual pode ser elidida caso o Magistrado verifi que a existência de elementos que indiquem que a situação fática do requerente não condiz com suas afi rmativas, como no presente caso. Tal entendimento, insta salientar, não destoa da jurisprudência do Egrégio STJ, conforme atesta a seguinte decisão: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. SIMPLES DECLARAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A simples declaração do interessado no sentido de que não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, por se tratar de presunção relativa, pode ser afastada pelo julgador, fundamentadamente. 2. As circunstâncias fático-probatórias consideradas pelas instâncias de origem para afastar a condição de hipossufi ciente não são passíveis de revisão em recurso especial. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 607252 SP 2014/0276985-9 - Orgão Julgador: T4 - QUARTA TURMA - Publicação: DJe de 06/02/2015 - Julgamento: 16 de Dezembro de 2014 - Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI) Por outro lado, autorizo o recolhimento das custas ao fi nal do processo. Conforme

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informações obtidas junto ao sistema E-SAJ, verifi co que a Ré Marroquim Engenharia Ltda. obteve deferimento quanto ao seu pedido de Recuperação Judicial, formulado nos autos tombados sob o nº 0723117-18.2018.8.02.0001, em trâmite junto à 13ª Vara Cível da Capital. Sendo assim, em consonância com os termos da decisão proferida às fl s.590/596 dos autos supracitados, determino a suspensão do presente processo, nos termos do art. 6º, caput, da Lei nº 11.101/2005, até decisão ulterior. Intimações necessárias. Maceió , 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: ANA KARINA BRITO DE BRITO (OAB 7411B/AL) - Processo 0727457-15.2012.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: ALESSANDRO BATISTA DE ALMEIDA SANTOS - ALESSANDRO BATISTA DE ALMEIDA SANTOS, devidamente qualifi cado nos autos, propôs AÇÃO DE USUCAPIÃO, sob os seguintes argumentos, em síntese: Que detêm, desde 05 de junho de 1989, a posse mansa, pacífi ca, sem interrupção ou oposição, e de boa-fé, do imóvel situado à Rua Craveiro Costa, nº 139, Bairro da Ponta Grossa, nesta Capital, que possui as seguintes medidas e confrontações: 1. 4,40 metros pelos fundos, limitando-se com o imóvel nº 532, localizado à Rua Cabo Reis, nesta Capital, pertencente à Sra. Maria Josenira Lima do Nascimento; 2. 20,58 metros pelo lado direito, com o imóvel nº 139, situado à Rua Craveiro Costa, nesta Capital, de propriedade do Sr. Abelardo Cavalcante Barros; 3. 20,58 metros pelo lado esquerdo, com o imóvel nº 127, situado à Rua Craveiro Costa, nesta Capital, pertencente à Sra. Eleni dos Santos Cordeiro; 4. 4,40 metros pela frente, com a Rua Craveiro Costa. Narrou, ainda, que o imóvel encontra-se registrado perante o 1º Cartório de Imóveis e Hipotecas da Capital, sob o nº 25.223, fl .124, livro 3-AJ, bem como que o mesmo pertenceu inicialmente à sua bisavó, Sra. Josefa Barbosa da Silva. Contudo, após o falecimento desta, passou a residir no imóvel a sua avó, Sra. Marinete Silva Barbosa, que também veio a falecer, ao passo que no ano de 2009, os fi lhos e bisnetos da Sra. Josefa (proprietária originaria) venderam o imóvel ao Autor. Requereu: A) A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. a) A citação dos Confi nantes do imóvel, bem como dos Réus desconhecidos, incertos e em local não sabido, por edital, para se manifestarem na causa, sob pena de revelia; b) A intimação dos Representantes da Fazenda Pública da União, Estado e Município, para que manifestem eventual interesse na causa; c) A intimação do Representante do Ministério Público, para intervir no feito. d) O julgamento procedente da presente ação, para reconhecer a aquisição do domínio do Autor sobre a área urbana objeto da ação, e que a sentença de mérito seja transcrita no Cartório de Registro de Imóveis, mediante mandado. Com a exordial vieram os documentos de fl s.05/24. O pedido de Assistência Judiciária Gratuita fora deferido à fl .25. Devidamente intimado, o Representante do Ministério Público pugnou pela intimação do Autor para que procedesse com a juntada da planta do imóvel e, após cumprida esta diligência, pelo prosseguimento do feito (fl s.26/27). Em resposta aos ofícios dirigidos pelo Cartório desta Vara, as Fazendas Públicas do Município de Maceió (fl .54) e do Estado de Alagoas (fl s.61) informaram que não possuem interesse na presente ação, ao passo que a União não se manifestou, em que pese ter sido intimada a respeito deste processo. Citados por edital os Réus desconhecidos, incertos e em local não sabido, não houve nenhuma manifestação a respeito. Devidamente intimado, o Representante do Ministério Público requereu (fl .70) a intimação dos Autores para que juntassem aos autos o ART/RRT do imóvel, assinada por profi ssional regularmente habilitado. Por ordem do despacho de fl .76, o Autor fora intimado pessoalmente para que manifestasse do interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do feito. Em resposta, pugnou, à fl .88, pela designação de audiência de instrução e julgamento, para a oitiva de testemunhas. É o relatório. Fundamento e decido. Tratam os autos de Ação de Usucapião, proposta por ALESSANDRO BATISTA DE ALMEIDA SANTOS, por meio da qual busca obter o domínio do imóvel situado à Rua Craveiro Costa, nº 139, Bairro da Ponta Grossa, nesta Capital. O processo suporta o julgamento no estado em que se encontra, conforme o que preceitua o art. 355, inciso I do Novo Código de Processo Civil, haja vista que a prova documental constante dos autos é sufi ciente para formar o convencimento desta Magistrada. Ademais, vige em nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento do Magistrado, o qual o estabelece como destinatário das provas contantes nos autos, que por sua vez, servirão para formar o seu convencimento, mediante a necessária exposição de suas razões, podendo inclusive requerer ou indeferir a produção de provas, consoante as regras estabelecidas nos arts. 370 e 371 do Novo CPC, que assim preceituam: Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. Neste sentido, vejamos também a jurisprudência corrente do Egrégio STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ARTIGO 130 DO CPC/1973. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO. REEXAME DE FATOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. [] 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado. A avaliação quanto à necessidade, indispensabilidade ou sufi ciência de determinada espécie de prova, no caso concreto, é vedada por força da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 485651 MG 2014/0053259-0 - Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA - Publicação: DJe 12/03/2018 - Julgamento: 27 de Fevereiro de 2018 - Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES) Consequentemente, entendo que o acervo probatório constante nos autos é robusto o sufi ciente para formar o meu convencimento acerca do mérito da ação, sendo desnecessária maior dilação probatória, razão pela qual chamo o feito à ordem e cancelo a audiência anteriormente designada para o dia 05 de junho de 2019. Inicialmente, esclareço que, apesar de ter sido determinada a intimação pessoal do Autor para que se manifestasse a respeito do prosseguimento do feito, bem como procedesse com a juntada da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do imóvel, é imperioso considerar que tal documento é plenamente dispensável, para fi ns de instrução de processo de usucapião Isto por que se trata de mera formalidade processual, sendo, por outro lado, indispensável a juntada da planta do imóvel, o que foi atendido no presente caso (fl .10). Neste sentido, têm decido nossos tribunais: AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. INSTRUÇÃO COM GUIA DA “ART”. DESNECESSIDADE. NECESSIDADE DE “ART”: É dispensável a juntada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para ajuizamento de ação de usucapião. Imperiosa a juntada, unicamente, de planta do imóvel, a qual prescinde de formalidades, bastando que seja assinada por profi ssional inscrito no CREA. Artigo 942 do Código de Processo Civil. Precedentes. AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70050868660, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo João Lima Costa, Julgado em 04/12/2012) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO USUCAPIÃO. Omissão do julgado. Reconhecimento. Apreciação da questão. Desnecessidade de juntada da ART. Omissão suprida. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70078017670, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 30/08/2018). Sem embargos, é igualmente necessário esclarecer que a Doutrina leciona que o Usucapião Extraordinário dispensa prova do justo título e de boa-fé, e se consuma no prazo de 15 anos ininterruptos, sem que haja qualquer oposição por parte do senhorio, conforme extraímos das palavras de Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias: Para adquirir a propriedade por usucapião se faz necessário preencherem os seguintes aspectos: o pessoal, o real e o formal. Assim, classifi cam-se: Requisitos Pessoais: são aqueles referentes ao possuidor que pretende adquirir o bem e ao proprietário que irá sofrer desfalque em seu patrimônio. Há necessidade de averiguar a capacidade e a qualidade do adquirente (p.ex: se o agente é capaz); Requisitos Reais: são aqueles referentes aos bens e direitos suscetíveis de serem usucapiados, uma vez que nem todos os direitos e todas as coisas são passíveis de usucapião (p.ex: se o bem é público ou particular); Requisitos Formais: são aqueles que compreendem os elementos necessários e comuns do instituto: “animus domini” (intenção de dono); a posse prolongada (lapso temporal que está exercendo a posse); a posse contínua (posse sem intervalo que deve ser exercida pelo possuidor) e a posse justa (posse sem vícios). Já como

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pressupostos especiais, têm o justo título e a boa-fé. (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direitos Reais. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2006, p. 263-274) E completa, de forma clara e assente, o mestre Nelson Nery Júnior, nos seguintes termos: “[...] a usucapião extraordinária ocorre pelo só fato da posse, preenchidos os demais requisitos da norma sob comentário (posse ad usucapionem). Decorrido o prazo o possuidor adquire a propriedade, extinguindo-se o domínio do anterior proprietário, bem como todos os direitos reais que eventualmente haja constituído sobre o imóvel.” (In Código Civil Comentado e Legislação Extravagante - Ed. RT, 3ª edição revista e ampliada, pág. 643). No mesmo sentido, o Código Civil consolidou a confi guração da Ação de Usucapião Extraordinário em seu art. 1.238, que assim preceitua: Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo. Com a análise dos elementos constantes nos autos, percebe-se que foram preenchidos todos os requisitos legais para a concretização do usucapião extraordinário, quais sejam, posse da coisa hábil e ininterrupta, uma vez que o Autor comprovou que permaneceram no imóvel sem que houvesse nenhuma interrupção nem oposição, por mais de 15 anos. Tal requisito foi comprovado de modo satisfatório, através da farta prova documental anexada aos autos, que confi rma a posse por mais de 15 (quinze) anos sem haver nenhuma contestação ou pertubação. Ainda, fi cou comprovado que a posse foi exercida com animus domini, evidenciada com a postura do Autor como proprietário do imóvel, igualmente com presunção juris et de jure de boa-fé, também evidenciada pelo fato de nenhum dos confrontantes ter alegado em Juízo a má-fé do Autor, apesar de devidamente intimado a respeito da presente ação. Mais que isso, consta nos autos declarações dos próprios confrontantes, através das quais atestam que não se opõem à pretensão deduzida no processo em tela. Verifi ca-se, também, que o Município de Maceió e o Estado de Alagoas informaram que o referido imóvel não faz parte do patrimônio público, bem como que não tinham interesse na presente causa, enquanto a União, em que pese ter sido ofi ciada a respeito da existência deste processo, reiteradas vezes, não se manifestou nos autos. Deste modo, esclareço que fora cumprida a exigência legal de intimação dos entes públicos, ao passo que o processo não pode permanecer paralisado, por tempo indefi nido, à espera da resposta da União. A propósito: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO INOMINADO. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. IMÓVEL À MARGEM DE RODOVIA ESTADUAL. MANIFESTAÇÃO SOBRE INTERESSE DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE. [] 4. A falta da manifestação da fazenda pública, em si, não fulmina de nulidade a sentença. O requisito legal cinge-se à sua intimação. Diante da exitosa notifi cação, quedando-se inerte o ente público, não se poderá conceber que o feito fi que paralisado indefi nidamente a espera da manifestação positiva ou negativa de interesse na demanda. Precedentes do TJRJ. [] 6. Recurso não provido. (TJ-RJ - APELAÇÃO: APL 00012887120038190034 RIO DE JANEIRO MIRACEMA 1 VARA - Orgão Julgador: DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL - Publicação: 08/10/2010 - Julgamento: 06 de Outubro de 2010 - Relator: JOSE CARLOS PAES) Usucapião - Citação - Fazendas da União, do Estado, do Município e Ministério Público - Desinteresse pelo bem e silêncio dos entes públicos que comprovam o desacerto da decisão que determinou a sua citação - Causa madura para julgamento que deve prescindir de certa providências, inúteis para a causa - Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 4677414200 SP - Orgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado - Publicação: 11/04/2008 - Julgamento: 02 de Abril de 2008 - Relator: Joaquim Garcia) Portanto, o julgamento procedente da ação, nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, é medida que se impõe no presente caso. Assim, ante o exposto e o mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido do Autor, ALESSANDRO BATISTA DE ALMEIDA SANTOS, para conceder-lhe o domínio do imóvel situado à Rua Craveiro Costa, nº 139, Bairro da Ponta Grossa, nesta Capital, que possui as seguintes medidas e confrontações: 1. 4,40 metros pelos fundos, limitando-se com o imóvel nº 532, localizado à Rua Cabo Reis, nesta Capital, pertencente à Sra. Maria Josenira Lima do Nascimento; 2. 20,58 metros pelo lado direito, com o imóvel nº 139, situado à Rua Craveiro Costa, nesta Capital, de propriedade do Sr. Abelardo Cavalcante Barros; 3. 20,58 metros pelo lado esquerdo, com o imóvel nº 127, situado à Rua Craveiro Costa, nesta Capital, pertencente à Sra. Eleni dos Santos Cordeiro; 4. 4,40 metros pela frente, com a Rua Craveiro Costa. Declaro que esta sentença servirá de título para matrícula no competente Cartório de Registro de Imóveis desta Capital, o qual se dará de forma gratuita, tendo em vista que a sentença de mérito proferida ação de usucapião é título originário de aquisição de propriedade. Expeça-se o competente mandado de registro de imóvel ao competente Cartório de Registro de Imóveis desta Capital. Intime-se o Representante do Ministério Público. Sem custas, por ser o Autor benefi ciário da Assistência Judiciária Gratuita. P.R.I. Maceió,27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS (OAB 4449/AL), ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 5647A/AL) - Processo 0727661-25.2013.8.02.0001 (apensado ao processo 0723164-65.2013.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Volkswagen S/A - REQUERIDO: JOSE GOMES DA SILVA - BANCO VOLKSWAGEN S/A, devidamente qualifi cado nos autos, propôs AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de JOSE GOMES DA SILVA, igualmente qualifi cado, através da qual visa reaver a posse direta do veículo Marca/Modelo VOLKSWAGEN VOYAGE 1.6, Ano/Mod 2011/2012, Cor branca, Chassi 9BWAA05U2CP068010, Placa NMO 2659, alienado em garantia do contrato de fi nanciamento nº 25067278, fi rmado entre as partes na data de 04 de novembro de 2011. Antes mesmo de ser citado, o Réu apresentou pedido de suspensão às fl s.22/24, sob o argumento de que tramita neste Juízo a Ação Revisional de Contrato tombada sob o nº 0723164-65.2013.8.02.0001, cujo objeto é a revisão do contrato de fi nanciamento fi rmado entre as partes. Tal pedido fora deferido através da decisão de fl .32. É o relatório. Fundamento e decido. Tratam os autos de Ação de Busca e Apreensão com Pedido de Liminar, proposta por BANCO VOLKSWAGEN S/A, em face de JOSE GOMES DA SILVA, através da qual busca obter a posse direta do veículo objeto do contrato fi rmado entre as partes, sob o argumento de que o Réu deixou de efetuar o pagamento das prestações avençadas. Primeiramente, é importante destacar que Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária tem o objetivo de fazer valer o direito do credor em se ver ressarcido no caso de inadimplemento por parte do devedor fi duciante. Utilizo para fundamentar esta afi rmação o seguinte artigo do Decreto-Lei nº 911/69: Art. 3º. O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fi duciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. § 1o Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fi duciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certifi cado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fi duciária. § 2o No prazo do § 1o, o devedor fi duciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fi duciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. Conforme informações obtidas a partir dos autos da ação revisional de contrato nº 0723164-65.2013.8.02.0001, e certifi cado à fl .45, as partes fi rmaram acordo com vistas a quitar o débito, sendo a transação já devidamente homologada por sentença. Sendo assim, entendo que a presente ação de busca e apreensão perdeu o seu objeto, de forma que o provimento cabível é a extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, que assim preceitua: Art. 485 - O Juiz não resolverá o mérito quando: [...] lV - quando se verifi car a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Cabe registrar, também, que a jurisprudência corrente acerca da matéria caminha neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ACORDO FIRMADO NO FEITO REVISIONAL. HOMOLOGAÇÃO. OBJETO DA TRANSAÇÃO É A DÍVIDA ORIUNDA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, A QUAL DESENCADEOU O AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. PERDA DO OBJETO.

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APELO PREJUDICADO.(Apelação Cível Nº 70063620645, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Angela Terezinha de Oliveira Brito, Julgado em 23/04/2015) AGRAVO. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PERDA DO OBJETO. Ante a homologação do acordo realizado entre as partes, nos autos da ação revisional, é forçoso reconhecer que a ação de busca e apreensão e por consequência, a exceção de incompetência de que trata este agravo, perderam seu objeto. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO NOS TERMOS DO ART. 557 DO CPC. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 00392400620148190000 RIO DE JANEIRO CAMPOS DOS GOYTACAZES 3 VARA CIVEL - Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível - Publicação: 17 de abril de 2015 - Julgamento: 14 de abril de 2015 - Relator: Ferdinando do Nascimento) Entretanto, considerando que fora o Réu que, em virtude do atraso no pagamento das parcelas, deu causa à propositura da presente ação, entendo que o ônus do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios recai sobre si, tendo como fundamento o princípio da causalidade, que é interpretado e aplicado pelos nossos tribunais da seguinte forma: PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM DEPÓSITO. ENTREGA DO BEM. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CONDENAÇÃO EM CUSTAS E HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. 1. Pelo princípio da causalidade, aquele que der causa à instauração de processo julgado sem apreciação do mérito deve arcar com as custas e honorários advocatícios. 2. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF - APC: 20090111356176, Relator: SILVA LEMOS, Data de Julgamento: 30/09/2015, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 07/10/2015. Pág.: 166) AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PERDA DO OBJETO - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Em conformidade com o princípio da causalidade, aquele que der causa ao ajuizamento da ação é responsável pelas despesas e ônus da sucumbência. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de acordo com a complexidade da causa, o trabalho jurídico apresentado e a maior ou menor atuação no processo. (TJ-MG - AC: 10133110071148001 MG, Relator: Estevão Lucchesi, Data de Julgamento: 11/07/2013, Câmaras Cíveis / 14ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/07/2013) Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, EXTINGO o presente processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil, ante a perda superveniente do objeto da ação. Condeno o Réu, JOSE GOMES DA SILVA, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, monetariamente corrigido, nos termos do art. 85, parágrafo 2º, do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. Maceió,27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL), ADV: MANOEL LEITE DOS SANTOS NETO (OAB 4952/AL), ADV: GESSI SANTOS LEITE (OAB 4916/AL), ADV: ALISSON SANTOS LOPES SAMPAIO (OAB 8288/AL) - Processo 0727934-38.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Moral - AUTOR: EDNALDO GOMES MARTINIANO - RÉU: SUPERMERCADO TODO DIA - BOMPREÇOS SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA e outro - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem da possibilidade de conciliação e, em caso negativo, do interesse na produção de prova em audiência, especifi cando-as. No caso do interesse na produção de prova testemunhal, devem arrolar as testemunhas, no prazo de 20 (vinte) dias, com a indicação de seus respectivos endereços, haja vista que a Central de Mandados tem o prazo de 30 (trinta) dias para o devido cumprimento dos mandados de intimação, e seu não atendimento acarretará prejuízos no tocante à realização da audiência.

ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0728214-72.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Assim, considerando que o Autor não atendeu à determinação judicial; considerando a penalidade já estabelecida no citado despacho, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III c/c §1º do CPC. Estabilizo os efeitos da liminar na posse e propriedade do autor. Custas fi nais, se houver pelo Autor. Transitado em julgado, arquive-se com baixa. P. R. I.

ADV: ANA LUIZA DE CASTRO ALBUQUERQUE (OAB 8779/AL), ADV: ANA KILZA SANTOS PATRIOTA (OAB 4585/AL) - Processo 0729311-10.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Moral - RÉU: Manoel Domingos da Costa - Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III c/c §1º do CPC. Custas ex legis. Transitado em julgado, arquive-se com baixa. P. R. I.

ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL) - Processo 0729556-45.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - 1 - A prova documental oferecida com a inicial afi rma a relação contratual estabelecida entre as partes, bem como demonstra a MORA em que incorreu a parte Ré. Sendo assim, presentes os elementos ensejadores à concessão da liminar requerida, pelo que a DEFIRO, tendo em vista o amparo legal do art. 3º, § 12 do Decreto-Lei nº 911/69. 2 - Determino, pois, a expedição do competente mandado de BUSCA E APREENSÃO, consignando-se neste que, aprendido o veículo, deverá este ser entregue ao Representante da parte Autora, até decisão fi nal, consignando, ainda os benefícios dos § 1º e 2º do art. 212 do Novo CPC, bem como a utilização de arrombamento e força policial, caso necessário, conforme previsto no art. 536, § 2º, do Novo CPC. 3 - Cumprida a liminar, CITE-SE a parte Ré para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial (art. 3º, parágrafos 1º, 2º e 3º, Decreto-Lei nº 911/69). Cumpra-se. Maceió , 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: VALERIA SOARES FERRO (OAB 5579/AL) - Processo 0730079-91.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Cícero Correia de Lima - Intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar sobre a contestação de fl s. 72/93 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: VALERIA SOARES FERRO (OAB 5579/AL), ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 14572A/AL) - Processo 0730467-91.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Suzete Gomes de Oliveira - RÉU: Banco BMG S/A - Intime-se a parte Autora, para, querendo, se manifestar sobre a contestação de fl s. 139/158 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: LUCIANA MARTINS DE FARO (OAB 6804B/AL) - Processo 0730563-48.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Reivindicação - AUTOR: José Marcolino da Silva Filho - fl s. 327

ADV: ANDREA FREIRE TYNAN (OAB 10699/BA), ADV: MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 28624/BA) - Processo 0731591-12.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: BANCO ITAÚ S/A - Considerando a decisão proferida no processo nº 0716864-48.2017.8.02.0001 em tramite na 10ª Vara Cível da Capital, que deferiu o pedido de Recuperação Judicial interposto por Frontiers Informática Ltda., e considerando que a Lei n.º 11.101/2005 que regula o processo de recuperação judicial, em seu art. 6º, determina expressamente que “o deferimento do processamento de recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor (...), determino a suspensão da presente ação de execução, nos termos do art. 6º da citada Lei. Comunique-se ao Juízo da recuperação judicial, em atendimento ao § 6º da Lei nº. 11.101/2005. Intimações necessárias. Cumpra-se. Maceió , 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 4845E/AL) - Processo 0732489-59.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Anderson Alves Vilela - Certifi que o Cartório se a parte Ré contestou a presente Ação. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: RODRIGO FRANCO MONTORO (OAB 147575/SP), ADV: GIÈLI GONZALES GOMES (OAB 208380SP), ADV: JOÃO PAULO DUENHAS MARCOS (OAB 257400/SP) - Processo 0732909-35.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Pagamento - AUTOR: EGA ASSESSORIA EM COMERCIO EXTERIOR LTDA - RÉU: COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO CANTAREIRA LTDA. - Intime-

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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se a parte Autora, para comprovar o depósito da 1ª parcela dos honorários periciais. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO (OAB P/GM), ADV: ROSEMEIRY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 0733656-19.2013.8.02.0001 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: Município de Maceió - EXECUTADA: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - Intime-se a parte Exequente, para, querendo, se manifestar sobre a petição de fl s. 06/07 e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

Adilson Falcão de Farias (OAB 1445/AL)Adriana Maria Marques Reis (OAB 4449/AL)Aldenira Gomes Diniz (OAB 5647A/AL)Alessandro Medeiros (OAB 00011200SC)Aline Bernardes Leite Pettinelli (OAB 120993/RJ)Alisson Santos Lopes Sampaio (OAB 8288/AL)Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 107414/SP)Ana Karina Brito de Brito (OAB 7411B/AL)Ana Kilza Santos Patriota (OAB 4585/AL)Ana Luiza de Castro Albuquerque (OAB 8779/AL)Andrea Freire Tynan (OAB 10699/BA)Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)Carlos André de Mello Queiroz (OAB 6047/AL)Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL)Daniel de Macedo Fernandes (OAB 7761/AL)Danilo Antonio Barretto Accioly Neto (OAB 13950/AL)DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 4845E/AL)

Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL)Douglas Richer e Silva Nascimento (OAB 15641/AL)Eliete Santana Matos (OAB 10423/CE)Emanuella Mota Bueno (OAB 8245/AL)Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL)Flávia das Graças de Azevedo Muniz (OAB 94488/RJ)Gabriel Eufásio de Lima Neto (OAB 4470/AL)Gabrielle Arcoverde Cunha (OAB 8904A/AL)Geraldo Sampaio Galvão (OAB 8149/AL)Gessi Santos Leite (OAB 4916/AL)GIÈLI GONZALES GOMES (OAB 208380SP)Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli (OAB 12835A/AL)Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE)Ìris Cintra Basílio da Silva (OAB 6919/AL)Ítalo Meira da Silveira (OAB 7616/AL)João Paulo Duenhas Marcos (OAB 257400/SP)João Roas da Silva (OAB 98981/MG)José Ribeiro Vianna Neto (OAB 29410/MG)Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL)Manoel Leite dos Santos Neto (OAB 4952/AL)Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB 14572A/AL)Marco Aurélio Delfi no de Almeida (OAB 10020/MS)MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 28624/BA)Procurador Geral do Município (OAB P/GM)Renata Valença Batista (OAB 15272/AL)Rodrigo Franco Montoro (OAB 147575/SP)Rodrigo Frasseto Góes (OAB 12834A/AL)Rodrigo Ricardo Xavier Melquiades (OAB 13241/AL)Roger Honorario Meregalli da Silva (OAB 00045470RS)Rosemeiry Francino Ferreira (OAB 4713/AL)Simone Alves da Silva (OAB 29016/PE)THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 11937A/AL)Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL)Valeria Soares Ferro (OAB 5579/AL)Valter Lúcio de Oliveira (OAB 46749/MG)Vera Cristina Maurício da Rocha (OAB 6127/AL)Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL)

6ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0307/2018ADV: VALMIR MARTINS NETO (OAB 25948/PE), ADV: CLÁUDIO JOSÉ COELHO DE AZEVEDO - Processo 0500653-

76.2008.8.02.0019/03 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTOR: Rinaldo Nunes Calaça - Intime-se o Exequente

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para que se manifeste acerca dos expedientes retro e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.ADV: DOUGLAS RUY DE ALMEIDA (OAB 5234/AL), ADV: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES (OAB 6892/AL), ADV: DAVID

ARAÚJO PADILHA (OAB 9005/AL) - Processo 0709424-64.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - AUTOR: Efi gênio de Almeida Neto - RÉU: Thamara Construções Ltda. - LITSPASSIV: Gilberto Mantani - DESPACHO Vistos, Manifeste-se a parte Autora sobre a contestação, reconvenção e documentos acostados pela Ré, no prazo de 15(quinze) dias. Intime-se.

ADV: ROBERTA MACHADO RODRIGUES CALHEIROS (OAB 9729/AL) - Processo 0711650-52.2012.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Nota de Crédito Comercial - AUTOR: E C LIMA NETO & CIA LTDA. - Intime-se a Exequente para que se manifeste acerca dos expedientes retro e requeira o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.

ADV: HENRIQUE MONTEIRO FIGUEIREDO (OAB 4922/AL) - Processo 0712260-10.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: Agência de Fomento de Alagoas S/A - EXECUTADO: Manoel Cosmo dos Santos - Vistos etc., Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por AGENCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS S/A, em face de MANOEL COSMO DOS SANTOS, ambos devidamente qualifi cados nos autos. Compulsando os autos verifi ca-se que houve a própria Exequente noticiou a satisfação do débito exequendo. Consoante prescreve o artigo 924 II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Nestas condições, declaro extinta a execução, nos termos do Art. 924, II, do Código de Processo Civil, através desta sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais. Custas satisfeitas. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, certifi que e arquive-se o feito. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

ADV: ANTONIO OLIVEIRA LIMA NETO (OAB 14861/AL), ADV: LUCÉLIA MORAIS DE BRITO SAMPAIO (OAB 10966/AL), ADV: JOEL CHERNICHIARRO CÔRREA (OAB 2432/AL), ADV: ANTHONY FERNANDES OLIVEIRA LIMA (OAB 4320/AL) - Processo 0713076-89.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTOR: Rd Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Me - RÉU: Tudors Engenharia Ltda - DESPACHO Considerando o requerimento da parte Ré de fl . 743 e documentos acostados, defi ro o pedido de redesignação da Audiência de Conciliação para o dia 12 de dezembro de 2018, às 15:00 horas. Intimem-se.

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 11834/AL) - Processo 0719544-06.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Josenilto da Silva Santos - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do CPC vigente. Custas processuais pelo Autor, conforme acordo. Honorários advocatícios serão custeados pelas próprias partes, sem sucumbência. Como houve renúncia do prazo recursal, certifi cado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Autorizo a liberação dos valores depositados por meio de alvará, em favor do Banco Réu, conforme acordo juntados aos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

ADV: GUSTAVO BERBASI GOMES DIAS (OAB 25254/BA) - Processo 0719964-74.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Itaú S/A - Intimem-se os Executados nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 854. Intime-se o Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.

ADV: MARIA DAS GRAÇAS PARANHOS DE CASTRO (OAB 9304/AL) - Processo 0721958-40.2018.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: Ana Maria Silva de Moura - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA PARTE AUTORA, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Novo CPC. Indefi ro a concessão da gratuidade judiciária conforme requerida, tendo em vista que, devidamente intimada para comprovar que preenche os requisitos para ser-lhe concedido tal benefício, não juntou qualquer documento que atestasse sua insufi ciência de recursos para arcar com as despesas processuais. Assim, as custas processuais devem ser arcadas pela desistente. Sem condenação em honorários advocatícios. Certifi cado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 396/AL), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL), ADV: MIGUEL VIEIRA DE BRITTO PAULINO (OAB 15262/AL) - Processo 0722803-09.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - REQUERENTE: Eliane Maria dos Santos - REQUERIDO: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - DESPACHO Designo o dia 24 de janeiro de 2019, às 15:30 horas, para realização da audiência de instrução, ocasião em que serão ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes no prazo de até 15(quinze) dias após a ciência deste despacho. Defi ro o pedido de depoimento pessoal do representante da parte Ré, que deve ser intimado pessoalmente. Nos termos do Art. 455, do NCPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Devem, portanto, os advogados das partes providenciarem a intimação das testemunhas. Intimem-se.

ADV: ANA KARINA BRITO DE BRITO (OAB 7411B/AL) - Processo 0726140-79.2012.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTORA: MARILEIDE ALVES CHAVES - Intime-se conforme requerido à fl . 246.

ADV: ROBSON JOSÉ DA SILVA JUNIOR (OAB 13240/AL) - Processo 0727628-93.2017.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Daniel Silva do Nascimento - RÉU: José Hugo Barbosa Guimarães - Intime-se o Autor, pessoalmente, para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.

ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0729138-10.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários - AUTOR: Robson Wyllame Coelho da Cunha - RÉU: Banco BMG S/A - Diante dos argumentos acima esposados, entendo presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC/2015 para DEFERIR, inaudita altera pars, a Tutela Antecipatória requestada, para determinar à parte Ré que proceda à suspensão das cobranças e descontos dos valores discutidos nesta ação, realizados na folha de pagamento do Autor, Robson Wyllame Coelho da Cunha, sob a rubrica “604 - BANCO BMG S/A - CARTÃO”, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada ao montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para cada desconto realizado em descumprimento a esta determinação. Defi ro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, conforme requerido na inicial, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossufi ciência técnica da parte Autora perenta uma grande instituição fi nanceira. Com base no art. 98, caput do CPC/2015, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte Ré para informar acerca de seu interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias. Manifestando-se o Réu pelo interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, encaminhem-se os autos ao CJUS, a fi m de que o Réu seja citada e intimada para comparecer a audiência de conciliação, em conformidade com o art. 334, do CPC/2015. Intime-se também a parte a Autora para comparecer ao ato. Ressalte-se ainda que o não comparecimento injustifi cado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, §8º, do CPC/2015. Ademais, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação pelo Réu se inicia da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015 ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, na hipótese de ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual. Caso a parte Ré não possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, cite-se para, no prazo de 15 (quinze) dias, defender-se quanto aos fatos e

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pretensões deduzidas na petição inicial, sob pena de presumir-se verdadeiro o que fora alegado do ponto de vista fático pela parte autora. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: JOSEMAR MENDES ROCHA NETO (OAB 24562/PE) - Processo 0729309-64.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Daimlerchrysler S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o que determina o art. 37, da Resolução nº19/2007, e, mediante despacho retro, passo a intimar a parte (X )Autora, ( ) Ré, na pessoa dos seus advogados, via Diário da Justiça eletrônico, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar perante este Juízo, o comprovante de pagamento das custas efetuado no Juízo Deprecado, para a expedição da Carta Precatória.

Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)Ana Karina Brito de Brito (OAB 7411B/AL)Anthony Fernandes Oliveira Lima (OAB 4320/AL)Antonio Oliveira Lima Neto (OAB 14861/AL)Cláudio José Coelho de AzevedoDavid Araújo Padilha (OAB 9005/AL)Douglas Ruy de Almeida (OAB 5234/AL)Giulio Alvarenga Reale (OAB 11834/AL)Gustavo Berbasi Gomes Dias (OAB 25254/BA)Henrique Monteiro Figueiredo (OAB 4922/AL)Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)Joel Chernichiarro Côrrea (OAB 2432/AL)Josemar Mendes Rocha Neto (OAB 24562/PE)Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 396/AL)Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)Lucélia Morais de Brito Sampaio (OAB 10966/AL)Luciano Pontes de Maya Gomes (OAB 6892/AL)Maria das Graças Paranhos de Castro (OAB 9304/AL)Miguel Vieira de Britto Paulino (OAB 15262/AL)Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL)Robson José da Silva Junior (OAB 13240/AL)Valmir Martins Neto (OAB 25948/PE)

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0308/2018ADV: RODRIGO HOLANDA GUIMARÃES (OAB 4972/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL),

ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: ANTÔNIO FERNANDO MENEZES BATISTA COSTA (OAB 2011/AL), ADV: DENISE FLORES VERGETI DE SIQUEIRA (OAB 6.716/AL), ADV: GUSTAVO CÉSAR LEAL FARIAS (OAB 13799B/AL), ADV: MATHEUS LUIZ CAVALCANTE FARIAS DE BARROS LIMA (OAB 12957/AL) - Processo 0024753-17.2005.8.02.0001 (001.05.024753-1) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AUTOR: Conar - Construtora Areiense Ltda. - RÉ: Telemar Norte Leste S/A - ASSLITISC: Marcelo José Martins dos Santos Filho - Isto posto, JULGO PROCEDENTE a Ação de Indenização por Dano Patrimonial e Moral movida pela Autora contra a Ré, em função do nexo de causalidade existente e comprovado nas provas obtidas na dilação instrutória que culminaram com a derrocada da empresa Autora, condenando a Ré ao pagamento de Indenização por Danos Materiais ou Patrimoniais no valor encontrado na prova pericial de R$ 19.769.833,39 (dezenove milhões, setecentos e sessenta e nove mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e nove centavos), de acordo com o que foi apurado até 31/07/2018, devidamente corrigido na forma da lei, sobre ele aplicando-se juros de mora a partir do referido mês e correção monetária de 1% (um por cento) ao mês a partir da prolação desta sentença. Condeno, ainda, a Ré ao pagamento de indenização por Danos Morais no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), aplicando-se sobre este valor juros de mora de 1% (um por cento) ao mês à partir da propositura da ação e correção monetária em igual percentual incidente também à partir da prolação desta sentença, e mais, ao pagamento de honorários advocatícios provenientes da sucumbência no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado e ao ressarcimento de custas processuais e despesas com o expert, todas devidamente corrigidas nos mesmos moldes. Admito o Sr. Marcelo José Martins Santos Filho como assistente da parte Autora. Providências necessárias pela Secretaria. Por outro lado, tendo a Ré ingressado, no momento do oferecimento da contestação, com Reconvenção contra a Autora, fundamentada no art. 315, do CPC em vigor à época, à cobrança de R$ 523.510,03 (Quinhentos e vinte e três mil, quinhentos e dez reais e três centavos), devidamente corrigidos monetariamente, além de juros de mora, sob a alegação de ser credora de tal importância em decorrência de Termo de Ajuste e Conduta pactuado no Ministério Publico do Trabalho com a fi nalidade de quitar obrigações trabalhistas da Reconvinda, devo, julgar o incidente neste instante. Tal valor, conforme Laudo Pericial, Resposta ao Quesito 24, é da monta de R$ 652.700,88 (seiscentos e cinquenta e dois mil, setecentos reais e oitenta e oito centavos) (fl . 3226). Intimada, a Reconvinda, em data de 01.06.2006, ofertou contestação à mencionada Reconvenção argumentando que tal direito prescreveu a teor da norma insculpida no art. 206, § 3º, V, do Código Civil de 2002, tendo em vista que o contrato mantido entre as partes se expirou em data de 31.12.2002 e que o Termo pactuado no MPT surtiu seus efeitos na data de 23.01.2003, contados três anos desta data seu prazo se expiraria em data de 23.01.2006. Essa matéria, prescrição, foi amplamente debatida neste julgamento, restando claro e evidente, que o prazo de prescrição, neste caso, teria inicio em 23.01.2003, data em que foi fi rmado o TAC perante o Ministério Público do Trabalho. Partindo dessa premissa, como o prazo a tal cobrança é de três anos, conforme demonstrado no dispositivo anteriormente citado e como a Reconvinte apenas exerceu esse direito na oportunidade em que ofertou sua contestação, mais precisamente em data de 24.03.2006, patente é a prescrição arguida pela Reconvinda, pois essa cobrança apenas poderia ser realizada até a data de 23.01.2006. Ultrapassada essa data 23.01.2006, não há que se falar em obrigação da Reconvinda e ser responsabilizada pelo pagamento exigido pela Reconvinte em data de 24.03.2006. Portanto, insubsistentes os argumentos que fundamentaram a Reconvenção proposta pela Ré, razão pela qual deve ser julgada improcedente. Diante de tais considerações, e baseado nas disposições do art. 206, § 3º, V do Código Civil, JULGO IMPROCEDENTE a Reconvenção manejada pela Ré/Reconvinte e a extingo nos moldes do art. 487, I, do CPC, condenando-a ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em percentual de 10% (Dez por cento) sobre o valor cobrado, devidamente corrigido. Publique-se, intime-se e registre-se e, uma vez transitada em julgado, arquive-se.

ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB 5647A/AL),

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ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700014-72.2016.8.02.0026 (apensado ao processo 0726909-82.2015.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - RÉ: Rosineide Matos de Azevedo da Costa - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do CPC. Sem custas processuais fi nais, nos termos do Art. 90, § 3º, do CPC. Sem condenação em honorários advocatícios, conforme acordado. Indefi ro o requerimento de expedição de alvará (fl . 96), considerando que os valores foram depositados em conta vinculada ao Processo nº. 0726909-82.2015.8.02.0001, no qual já fora determinada a expedição do competente alvará. Como houve renúncia do prazo recursal, certifi cado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se.

ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ADV: CELSO DAVID ANTUNES (OAB 1141A/BA), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: LUIS CARLOS LAURENÇO (OAB 16780/BA) - Processo 0701424-85.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JOSÉ DA SILVA - RÉU: Banco Panamericano S/A - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do CPC. Sem custas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. sem honorários advocatícios, nos termos do acordo. como houve renúncia do prazo recursal, certifi cado o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Expeça-se alvará em favor do banco réu, por intermédio de sua procuradora Dra. Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros Cavalcante, conforme tem 2 do acordo. Publique-se.

ADV: RONNIE REYNER TEIXEIRA MOTA (OAB 296100/SP), ADV: CAROLINA KUNZLER DE O. MAIA (OAB 34034/DF), ADV: MÁRCIO MOURA PENTEADO (OAB 9518/AL), ADV: MARCELO VITORINO GALVÃO (OAB 6131/AL) - Processo 0701657-19.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específi ca - AUTORA: LUCIENE PEDROSA CONSTANTE FERREIRA e outro - RÉU: UNIMED CENTRO-OESTE E TOCANTINS - DESPACHO Intime-se a Apelada, através do seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, ofertar contrarrazões de apelação, nos termos do Art. 1.010, §1º, do NCPC. Se o Apelado interpuser Apelação Adesiva, intime-se o Apelante para apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias. Ofertas ou não as contrarrazões, após o prazo acima estipulado, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.

ADV: SIBELLE MARIA CAVALCANTE BASTOS (OAB 11359/AL), ADV: ANDRESSA TARGINO CARVALHO (OAB 11578/AL), ADV: CAMILLA GONÇALVES OMENA (OAB 10846/AL), ADV: SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ADV: ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ADV: ARLINDO RAMOS JUNIOR (OAB 3531/AL) - Processo 0701774-05.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - AUTOR: R G CORREIA - RÉU: Agua de Cheiro Distribuidora de Produtos Ltda - DESPACHO Intime-se a parte Ré para que se manifeste sobre o requerimento de fl s. 652/659 e documentos acostados, em 15(quinze)dias.

ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: RODRIGO ALESSANDRO ROCHA MONTEIRO (OAB 8320/AL), ADV: FILIPE GOMES GALVÃO (OAB 8851/AL), ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0704714-69.2016.8.02.0001 - Petição - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: Maria do Socorro Bezerra Magalhaes - REQUERIDO: Arisco - Unilever Brasil Industrial Ltda. - UNI COMPRA SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. - DESPACHO Intime-se a parte Autora para que se manifeste sobre requerimentos de fl s. 164/165 e 168/169. Intimem-se, ainda, as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais. Fixo o prazo em 15(quinze) dias.

ADV: PEDRO HENRIQUE P. NOGUEIRA (OAB 6406/AL), ADV: ANDRÉA LYRA MARANHÃO (OAB 5668/AL), ADV: BRUNO PAIVA DE SOUZA SILVA (OAB 12037/AL) - Processo 0704744-36.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - AUTORA: Maria Quitéria da Silva - RÉU: Unimed Maceió - LITSPASSIV: Casa de Saude Sao Sebastiao Ltda - DESPACHO Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se possuem interesse em conciliar e, ainda se pretendem produzir provas, caso ainda entendam necessária(s), especifi cando-a(s), inclusive, a(s) respectiva(s) fi nalidade(s), ou seja, com a indicação de qual(ais) afi rmação(ões) de fato destina(m)-se sua(s) produção(ões). Publique-se.

ADV: RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823SP) - Processo 0705349-16.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Sistemática de conversão dos benefícios previdenciários em URVs - AUTOR: Pedro Sergio de Castro Sarmento - RÉU: Instituto Nacional do Seguro Social (inss) - Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se ainda pretendem produzir provas, caso ainda entendam necessária(s), especifi cando-a(s), inclusive, a(s) respectiva(s) fi nalidade(s), ou seja, com a indicação de qual(ais) afi rmação(ões) de fato destina(m)-se sua(s) produção(ões). Publique-se.

ADV: ANTONIO JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 32014/PE) - Processo 0706390-81.2018.8.02.0001 - Petição - Obrigações - REQUERIDO: Sena & Sena Ltda (Audomotos Protecao Veicular) - DESPACHO Certifi que-se quanto a (in)tempestividade da contestação. Intime-se a parte Ré para que se manifeste sobre requerimento de fl s. 176/180 e documentos acostados, em 15(quinze) dias.

ADV: MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA (OAB 5350/AL), ADV: TERESA DE CÁSSIA ARAÚJO BEZERRA (OAB 140507/RJ) - Processo 0710960-18.2015.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - EXEQUENTE: DORIS MARIA DE LUNA TENÓRIO - FÁBIO PERES DA SILVA - EXECUTADO: RAFAEL FARIAS DE ARAÚJO BARROS - KARINA GARCEZ REICHOW - Mantenho a decisão de fl s. 81/84 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se decisão do Tribunal de Justiça acerca do deferimento ou não de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. Intimem-se e cumpra-se.

ADV: JOÃO ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0711578-55.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Moral - AUTOR: Jorge Bernadino da Silva - RÉU: Banco Volkswagen S/A - Intime-se o Autor para se manifestar acerca da contestação e documentos no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se o despacho de fl . 124.

ADV: JOÃO ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0711578-55.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Moral - AUTOR: Jorge Bernadino da Silva - RÉU: Banco Volkswagen S/A - Diante dos argumentos acima esposados, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, conforme requerido na inicial. Assim, diante dos argumentos acima esposados, das provas sufi cientes e inequívocas acostadas aos autos, entendo verossímeis as alegações afi rmadas para DEFERIR, inaudita altera pars, a Tutela de Urgência requestada e determinar ao Réu que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, a baixa do gravame do veículo, bem como, no mesmo prazo, retire o nome do Autor, JORGE BERNARDINO DA SILVA, do cadastro de inandimplentes, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de descumprimento da determinação, limitada esta a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Encaminhem-se os autos ao CJUS, a fi m de que o Réu seja citado e intimado para comparecer a audiência de conciliação, em conformidade com o art. 334, do CPC/2015. Saliente-se às partes que, caso não possuam interesse na autocomposição, deverão informar por petição, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, CPC/2015). Ressalte-se ainda que o não comparecimento injustifi cado das partes à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, conforme art. 334, §8º, do CPC/2015. Ademais, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação pelo Réu se inicia da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, I, do CPC/2015 ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, nos termos do art. 335, II, na hipótese de ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual. Intimem-se.

ADV: HERVAL MENEZES DE OLIVEIRA NETO (OAB 15234/AL), ADV: FELIPE MEDEIROS NOBRE (OAB 5679/AL), ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL), ADV: KYVIA DANNYELLI VIEIRA DOS SANTOS (OAB 10273/AL) - Processo 0711992-

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53.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - AUTOR: Herval Menezes de Oliveira Júnior - RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda - DESPACHO Intimem-se as partes para que, em 15 (quinze) dias, digam se ainda pretendem produzir provas, caso ainda entendam necessária(s), especifi cando-na(s), inclusive, a(s) respectiva(s) fi nalidade(s), ou seja, com a indicação de qual(ais) afi rmação(ões) de fato destina(m)-se sua(s) produção(ões). Publique-se.

ADV: GUSTAVO DE CARVALHO FéLIX (OAB 11892/AL) - Processo 0716671-67.2016.8.02.0001 - Exibição - Liminar - AUTORA: Marinilda Ferreira Santa Barbara - DESPACHO Intime-se, no endereço indicado.

ADV: SIBELLE MARIA CAVALCANTE BASTOS (OAB 11359/AL), ADV: ANDRESSA TARGINO CARVALHO (OAB 11578/AL), ADV: CAMILLA GONÇALVES OMENA (OAB 10846/AL) - Processo 0719057-07.2015.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios - AUTORA: Andressa Targino Carvalho - Sibelle Maria Cavalcante Bastos - Camilla Gonçalves Omena - ADVOGADA: Andressa Targino Carvalho - Andressa Targino Carvalho - Andressa Targino Carvalho - Camilla Gonçalves Omena - Camilla Gonçalves Omena - Camilla Gonçalves Omena - Sibelle Maria Cavalcante Bastos - Sibelle Maria Cavalcante Bastos - Sibelle Maria Cavalcante Bastos e outros - DESPACHO Intime-se a Exequente para que se manifeste sobre requerimento de fl s. 164/165 e documentos acostados, em 15(quinze) dias.

ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL) - Processo 0723037-54.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Oscar de Freitas Bezerra Júnior - Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se ainda pretendem produzir provas, caso ainda entendam necessária(s), especifi cando-a(s), inclusive, a(s) respectiva(s) fi nalidade(s), ou seja, com a indicação de qual(ais) afi rmação(ões) de fato destina(m)-se sua(s) produção(ões). Publique-se.

ADV: SÉRGIO LEMOS ROCHA (OAB 5059/AL) - Processo 0723089-50.2018.8.02.0001 - Consignação em Pagamento - Sistema Financeiro da Habitação - AUTOR: Jayran de Souza Almeida - Intimem-se os Autores para emendarem a inicial a fi m de promover a adequação do pedido de tutela antecipada nos termos dos arts. 300 e ss do CPC, bem como informar o seu interesse ou não na realização de audiência de conciliação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.

ADV: JONAS THIAGO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 12534/AL) - Processo 0724830-28.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Liminar - AUTOR: Lourenço dos Santos - RÉU: Banco BMG S/A - DECISÃO Vistos, etc., Lourenço dos Santos, devidamente qualifi cado na exordial, por intermédio de advogado constituído, propôs Ação Declaração de Inexistência de Débito com Pedido Liminar c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais e Materiais em face de BANCO BMG S/A, igualmente qualifi cado, aduzindo, em síntese, que: 1.Que em momento algum fi rmou qualquer espécie de contrato de empréstimo com o Banco Réu, entretanto, diversos descontos estão sendo efetuados em seu salário, sem que se especifi que quando terão fi m; 2.Que possui um cartão de crédito junto ao Banco, embora afi rme que não foi informado que o aludido cartão efetuaria descontos diretamente nos vencimentos do seu salário. Requereu a concessão da tutela provisória para determinar a suspensão dos descontos, sob pena de multa diária; que seja concedida a inversão do ônus da prova e que fosse concedido o benefício da justiça gratuita. Requereu, por fi m, a citação do Réu para apresentar sua contestação, sob pena de revelia e confi ssão. Sustentou a presença dos requisitos ensejadores à concessão da medida pleiteada. É o relatório do que se apresenta com o pedido. Decido em sede de provimento antecipatório. O Código de Processo Civil de 2015 dispõe sobre a tutela de urgência antecipada em seu art. 300: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A respeito, Fredie Didier Jr. ensina que a concessão da tutela de urgência pressupõe, genericamente: “a demonstração da probabilidade do direito (tradicionalmente conhecida como “fumus boni iuris”) e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado fi nal que a demora do processo representa (tradicionalmente conhecida como “periculum in mora”) (...).” Ademais, a tutela de urgência não pode ser concedida caso haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, nos termos do §3º do artigo acima transcrito. Na espécie, verifi ca-se a existência concomitante dos requisitos acima discriminados. A probabilidade do direito, em juízo de cognição sumária, repousa nos documentos juntados aos autos, em especial na comprovação de realização de descontos diretamente no contracheque do Autor, bem como na probabilidade das alegações autorais, tendo em vista as regras da experiência e a ocorrência de diversos casos semelhantes entre consumidores e o banco em questão, conforme relatado em precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLEITO DE REFORMA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CUJO TEOR INDEFERE MEDIDA ANTECIPATÓRIA DOS EFEITOS DA TUTELA REQUERIDA PELA PARTE AGRAVANTE. ACOLHIMENTO. DECISUM REFORMADO, A FIM DE OBRIGAR O BANCO RECORRIDO A SUSPENDER DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO DO CONSUMIDOR, COM A RUBRICA “BANCOBMGS/A - CARTÃO”, SOB PENA DE PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE R$3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), POR EVENTUAL DESCONTO INDEVIDO, LIMITADA A R$ 36.000,00 (TRINTA E SEIS MIL REAIS), E DE IMPEDIR A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO RECORRENTE, COM RELAÇÃO À QUANTIA DECORRENTE DA AVENÇA OBJETO DE DISCUSSÃO NA DEMANDA DE ORIGEM, SOB PENA DE, FAZENDO, PAGAR ASTREINTES DE R$500,00 (QUINHENTOS REAIS), POR DIA EM QUE O NOME DA PARTE SE MANTIVER INDEVIDAMENTE INSCRITO, LIMITADAS A R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). MEDIDA FUNDAMENTADA NA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE VENDA CASADA, PRÁTICA, A PRIORI, VEDADA PELO CDC, E DE ELEMENTOS QUE APONTAM PARA A OCORRÊNCIA DE FALHAS NO DEVER DE INFORMAÇÃO, NÃO IMPLICANDO, PORÉM, NO RECONHECIMENTO DE QUE O DÉBITO OBTIDO PELO RECORRENTE É ILEGÍTIMO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. (TJAL, Agravo de Instrumento nº 0802654-03.2017, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Fábio José Bittencourt Araújo, julgado em 09/08/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO PELO BANCO AGRAVANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DETERMINADO PELO MAGISTRADO DE 1º GRAU. NEGÓCIO JURÍDICO NÃO RECONHECIDO PELO CONSUMIDOR. PROBABILIDADE DO DIREITO DA PARTE AUTORA DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS QUE VEM SENDO PROMOVIDOS. MULTA POR DESCONTO INDEVIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 01 - No momento em que se questiona a realização do contrato junto ao bancoBMG, aqui agravante, não havendo o reconhecimento por parte do consumidor dos descontos fi rmados em sua folha de pagamento, conjugado ao fato de que o suposto contrato fi rmado entre as partes sequer foi apresentado, embora tenha o magistrado de primeiro grau invertido o ônus da prova, vê-se a demonstração, a contrariu sensu, da probabilidade do direito alegado pela parte agravada. 02 - A imposição de multa por desconto indevido, da forma como esposada na Decisão, é razoável e compatível com a própria natureza da obrigação de abstenção, devendo ser mantida, embora reconheça a necessidade de sua limitação. 03 - Não se vislumbra qualquer lesividade na conduta do agravante com a interposição deste recurso, ainda mais quando, atualmente, tem-se, nos termos do art. 304, do Código de Processo Civil que “a tutela antecipada, concedida nos termos doart. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”, de modo que, a condenação por litigância de má-fé se revela descabida. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. (TJAL, Agravo de Instrumento nº , 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Fernando Tourinho de Omena Souza, julgado em 26/07/2017). O perigo de dano também se encontra presente, porquanto resta claro que o desconto forçado e indevido de valores consideráveis diretamente em seu salário, decorrente de empréstimo não autorizado pelo Autor, prejudica sobremaneira sua renda familiar, o que impõe o deferimento da medida antecipatória. Por fi m, destaca-se que não há perigo de irreversibilidade da medida, a qual pode ser modifi cada a qualquer tempo, caso sejam apresentados motivos para

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tanto. Diante dos argumentos acima esposados, entendo presentes os requisitos elencados no art. 300 do CPC/2015 para DEFERIR, inaudita altera pars, a Tutela Antecipatória requestada, para determinar à parte Ré que proceda à suspensão das cobranças e descontos dos valores discutidos nesta ação, realizados na folha de pagamento do Autor, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), limitada ao montante de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para cada desconto realizado em descumprimento a esta determinação. Defi ro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, para determinar à Ré que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, a solicitação do cartão de crédito, os documento que comprove a legalidade da origem do débito e o contrato de empréstimo, uma vez que se encontram presentes os requisitos da verossimilhança das alegações e da hipossufi ciência técnica da Autora perante uma grande instituição fi nanceira. Com base no art. 98, caput do CPC/2015, DEFIRO os pedidos de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em seguida, encaminhem-se os autos à CJUS, a fi m de que seja designada audiência de conciliação, conforme art. 334, do CPC/2015. Cumpra-se. Intimem-se.

ADV: DIOGO PHILLIP SILVA GUEIROS (OAB 8826/AL) - Processo 0725122-18.2015.8.02.0001 - Monitória - Transação - AUTOR: A.m. Comercial e Distribuidora Ltda.a. - RÉU: Edgar Paulo dos Santos (Boa Vista Construcao) - Edgar Paulo dos Santos - SENTENÇA Trata-se de ação monitória promovida pela parte autora em face da parte ré, especifi cadas na referência, visando a cobrança de valores decorrentes da relação negocial informada na petição inicial. Devidamente citada, a parte ré não efetuou o pagamento e nem ofereceu embargos à monitória. Diante do exposto, tendo em vista a revelia da parte ré, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, reconhecendo o direito ao crédito especifi cado na inicial e devido pela parte ré, razão pela qual converto o mandado de pagamento inicial em mandado executivo, com fundamento no artigo 701, §2º, do CPC. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fi xo em 10% sobre o valor do principal. Publique-se e registre-se.

ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ADV: ADAN FREDERICO UEMOTO (OAB 8020/AL) - Processo 0728327-55.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: José Cícero Silva do Nascimento - RÉU: Banco BMG S/A - Vistos etc., Considerando a necessidade de prova grafotécnica nos autos, defi ro o pedido e nomeio perita a Sra. Edaluci Lima dos Reis, CPF:04820294806, [email protected], telefone(82) 99645-003, que deverá ser intimada desta nomeação para, inclusive, oferecer proposta de honorários profi ssionais. As partes devem indicar Assistentes Técnicos e quesitos, em 15 (quinze) dias. O perito nomeado deverá apresentar Laudo Pericial no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, que deverão ser arcados pela parte Ré. Intimem-se.

ADV: SÉRGIO LEMOS ROCHA (OAB 5059/AL) - Processo 0728385-53.2018.8.02.0001 - Desapropriação - Desapropriação Indireta - AUTORA: Alba Lemos Rocha - RÉU: Município de Maceió - Vistos etc., Verifi ca-se que a parte Ré da presente demanda é o Município de Maceió/ AL. Nessa senda, conforme Código de Organização Judiciária do Estado de Alagoas (Lei nº. 6.564/05), o Juízo competente para julgar os processos em que há interesse daquela é uma das varas da Fazenda Municipal, sendo este juízo cível incompetente para julgar o presente feito. Assim, DECLINO da competência para julgar o feito, ao tempo em que DETERMINO a remessa do mesmo ao setor de distribuição para que seja redistribuído a uma das Varas da Fazenda Municipal desta Comarca da Capital. Intime-se e Cumpra-se.

ADV: JOSÉ VICENTE FARIA DE ANDRADE (OAB 12119/AL) - Processo 0729822-66.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Maria Alessandra Ramos - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se possuem interesse em conciliar e, ainda se pretendem produzir provas, caso ainda entendam necessária(s), especifi cando-a(s), inclusive, a(s) respectiva(s) fi nalidade(s), ou seja, com a indicação de qual(ais) afi rmação(ões) de fato destina(m)-se sua(s) produção(ões). Publique-se.

ADV: JADIELMA LINS DO NASCIMENTO (OAB 10192/AL) - Processo 0730099-48.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - AUTOR: Jailson Jose dos Santos Junior - DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária com pedido de Tutela Provisória de Urgência proposta por Jailson Jose dos Santos Junior, relativamente incapaz, assistido por sua genitora, qualifi cados na inicial, em desfavor de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA., igualmente qualifi cada. Narrou o Autor que tem dependência química que ocasiona alterações comportamentais graves. Seguiu narrando que, em 19 de abril de 2018, foi internado na Clínica Árvore da Vida, em caráter de urgência, tendo em vista ser a única clínica que oferece um tratamento multidisciplinar especializado no tratamento de Dependentes Químicos, pois as demais clínicas não possuem tratamento adequado. Salientou que é credenciado ao plano de saúde Réu e que não possui condições de arcar com os custos do referido tratamento. Requereu a concessão de Tutela Provisória de Urgência a fi m de compelir o Plano de Saúde Réu a custear todas as despesas provenientes da internação da parte Autora na CLÍNICA TERAPEUTICA ÁRVORE DA VIDA. É o breve relatório. Fundamento e Decido. Ab initio, concedo a Demandante as benesses da gratuidade da justiça, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). Ademais, saliente-se que a relação estabelecida entre a demandante e a operadora de plano de saúde é uma relação de consumo, regida pelas disposições do CDC. Não restam dúvidas acerca do caráter consumerista de tal relação. O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossufi ciente, segundo as regras ordinárias de experiência. Busca-se, assim assegurar a igualdade material. No caso, entendo que o consumidor é hipossufi ciente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - circunstância, por si só, sufi ciente ao deferimento da inversão do ônus probatório. Assim, com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC decido por inverter o ônus da prova, determinando que a parte ré traga aos autos o contrato fi rmado entre as partes. Passo a apreciar o pedido de tutela provisória de urgência. O Novo Código de Processo Civil dispõe sobre a tutela de urgência antecipada em seu art. 300: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A respeito, Fredie Didier Jr. ensina que a concessão da tutela de urgência pressupõe, genericamente: “a demonstração da probabilidade do direito (tradicionalmente conhecida como “fumus boni iuris”) e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado fi nal que a demora do processo representa (tradicionalmente conhecida como “periculum in mora”) (...)”. Nesse trilhar, importa esclarecer que a tutela de urgência antecipada se funda em um Juízo de cognição sumária, de modo que a medida, quando concedida, será precária, haja vista ser fundamental a necessidade de ser reversível (300, §3º, do CPC/2015). Portanto, a antecipação provisória dos efeitos fi nais da tutela defi nitiva, permite o gozo antecipado e imediato dos efeitos próprios da tutela defi nitiva pretendida, mas não se funda em um juízo de valor exauriente, de modo que pode ser desconstituída a qualquer tempo. Nessa esteira de pensamento, passa-se a analisar o caso concreto e o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória pretendida. No caso em tela, verifi co estar confi gurada a probabilidade do direito, no momento em que o Autor acostou aos autos elementos probatórios robustos, tais como o relatório médico, atestando a doença que acomete a parte autora (Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e outras substâncias psicoativas - CID 10 F 19). Todo o conjunto probatório demonstra, numa análise sumária, a plausibilidade das alegações do Autor. O direito a SAÚDE e a VIDA da paciente, direitos fundamentais indissociáveis garantidos pela Lei Maior, na perspectiva de realização do princípio fundamental de proteção da dignidade da pessoa humana devem ser garantidos e impõe-se que o Plano de Saúde atenda a requisição médica quando restando comprovado, in casu, o estado de saúde da parte Autora. No caso em lume, é possível concluir que a internação solicitada reveste-se de caráter emergencial, haja vista a necessidade de se evitar que o Autor, na condição de saúde precária que amarga, possa suportar efeitos ainda mais lesivos em sua saúde e até irreversíveis,

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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demonstrando-se igualmente descabido qualquer impedimento a sua internação para tratamento. Satisfeito, portanto, o requisito de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Saliento que não há perigo de irreversibilidade no provimento (art. 300, §3º, do CPC/15). Negar o custeamento da internação do Autor em clínica especializada e que realmente possa lhe trazer alguma cura ou os benefícios necessários para preservação de sua vida ou limitar a internação no tempo é o mesmo que não prestar o serviço. Ademais, a cláusula contratual que limita os dias de internação é considerada nula porque restringe o direito do paciente de ter o tratamento que necessita, em clara ofensa ao art. 51, do CDC que estabelece a nulidade de cláusula que impõe ao consumidor uma desvantagem exagerada ou que seja incompatível com a boa-fé ou equidade. É certo que uma cláusula contratual que limita o tempo de tratamento que o doente deve receber é abusiva e não pode prevalecer sobre a saúde física e mental do portador de transtornos psíquicos. Por fi m, uma resolução normativa não pode prevalecer sobre uma lei ordinária, qual seja, a Lei 9.656/98, em atenção ao princípio da hierarquia das normas jurídicas. Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do novo CPC, DEFIRO o pedido de Tutela de Urgência para determinar que a parte Ré, AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL LTDA., realize o custeio das despesas provenientes da internação da parte Autora na CLÍNICA TERAPEUTICA ÁRVORE DA VIDA. A parte Ré deverá cumprir a decisão dentro do prazo de 05 (cinco) dias, após o qual passará a incidir multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Intime-se a parte Ré para o cumprimento desta decisão. Intimem-se e cite-se para comparecimento a audiência de conciliação que realizar-se-á no CJUS.

ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE), ADV: NORMA SUELY NEGRÃO DOS SANTOS (OAB 171036/SP) - Processo 0731851-89.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários - AUTORA: Maria de Fátima Peixoto da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - DESPACHO Intimem-se as partes para que, em 15(quinze) dias, digam se possuem interesse em conciliar e, ainda se pretendem produzir provas, caso ainda entendam necessária(s), especifi cando-a(s), inclusive, a(s) respectiva(s) fi nalidade(s), ou seja, com a indicação de qual(ais) afi rmação(ões) de fato destina(m)-se sua(s) produção(ões). Publique-se.

ADV: MARIA THAÍSA GAMELEIRA DOS S. BARBOSA (OAB 5901/AL), ADV: ALDEMAR DE MIRANDA MOTTA JÚNIOR (OAB 4458B/AL), ADV: RAPHAEL PRADO DE MORAES CUNHA CELESTINO (OAB 9793/AL), ADV: NATALIA FRANÇA VON SOHSTEN (OAB 10271/AL), ADV: YASMIN BARBOSA DE OMENA (OAB 13300/AL) - Processo 0735692-29.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: Mpm Turismo Ltda - EXECUTADO: Bruno Frazão de Omena - DESPACHO Intime-se o Executado para que constitua novo advogado, em 15(quinze) dias.

ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL), ADV: JULIANA APARECIDA FELIPPI SEBEN (OAB 46865/PR), ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) - Processo 0737597-06.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AUTORA: Construtora Assumpção Ltda. - RÉU: Carajás Material de Construção Ltda - Indústria de Pias Ghel Plus Ltda (Ghel Plus) - DECISÃO Com fulcro no artigo 465 do Código de Processo Civil, nomeio perito deste Juízo o Engenheiro Júlio César Pinheiro Santos, telefone (81) 9125-0990, e-mail [email protected], que deverá ser intimado desta nomeação para, inclusive, dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários profi ssionais. As partes devem indicar Assistentes Técnicos e quesitos em 15(quinze) dias. Intimem-se.

Adan Frederico Uemoto (OAB 8020/AL)Adilson Falcão de Farias (OAB 1445/AL)Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL)Aldemar de Miranda Motta Júnior (OAB 4458B/AL)Aldenira Gomes Diniz (OAB 5647A/AL)Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL)Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB 33980/PE)Andréa Lyra Maranhão (OAB 5668/AL)Andressa Targino Carvalho (OAB 11578/AL)Antônio Fernando Menezes Batista Costa (OAB 2011/AL)Antonio José da Silva Neto (OAB 32014/PE)Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL)Arthur de Araújo Cardoso Netto (OAB 3901/AL)Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)Bruno Paiva de Souza Silva (OAB 12037/AL)Camilla Gonçalves Omena (OAB 10846/AL)Carolina Kunzler de O. Maia (OAB 34034/DF)Celso David Antunes (OAB 1141A/BA)DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC)Denise Flores Vergeti de Siqueira (OAB 6.716/AL)

Diogo Phillip Silva Gueiros (OAB 8826/AL)Felipe Medeiros Nobre (OAB 5679/AL)Filipe Gomes Galvão (OAB 8851/AL)Gustavo César Leal Farias (OAB 13799B/AL)Gustavo de Carvalho Félix (OAB 11892/AL)Herval Menezes de Oliveira Neto (OAB 15234/AL)Jadielma Lins do Nascimento (OAB 10192/AL)JOÃO ROSA (OAB 15443A/AL)Jonas Thiago de Oliveira Rodrigues (OAB 12534/AL)José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL)Juliana Aparecida Felippi Seben (OAB 46865/PR)Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB 11285/AL)Keyla Polyanna Barbosa Lima (OAB 8889/AL)Kyvia Dannyelli Vieira dos Santos (OAB 10273/AL)LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)Luis Carlos Laurenço (OAB 16780/BA)Marcelo Vitorino Galvão (OAB 6131/AL)Márcio Moura Penteado (OAB 9518/AL)Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB 5350/AL)Maria Thaísa Gameleira dos S. Barbosa (OAB 5901/AL)

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274A/AL)Matheus Luiz Cavalcante Farias de Barros Lima (OAB 12957/AL)Natalia França Von Sohsten (OAB 10271/AL)Norma Suely Negrão dos Santos (OAB 171036/SP)Pedro Henrique P. Nogueira (OAB 6406/AL)Raphael Prado de Moraes Cunha Celestino (OAB 9793/AL)RICARDO DOS ANJOS RAMOS (OAB 212823SP)Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP)Rodrigo Alessandro Rocha Monteiro (OAB 8320/AL)Rodrigo Holanda Guimarães (OAB 4972/AL)Ronnie Reyner Teixeira Mota (OAB 296100/SP)Sérgio Lemos Rocha (OAB 5059/AL)Sibelle Maria Cavalcante Bastos (OAB 11359/AL)Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP)Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL)Teresa de Cássia Araújo Bezerra (OAB 140507/RJ)Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL)Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL)Yasmin Barbosa de Omena (OAB 13300/AL)

7ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO ROCHA FILHOESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL BRAGA DE VASCONCELOSEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0391/2018ADV: FLÁVIO DE QUEIROZ B.CAVALCANTI (OAB 10923/PE), ADV: BRUNO NOVAES B. CAVALCANTI (OAB 19353/PE) - Processo

0000224-12.1997.8.02.0001 (001.97.000224-7) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - AUTOR: Adilson Falcao de Farias - RÉU: Banco Fiat S/A - Autos n° 0000224-12.1997.8.02.0001 Ação: Consignação Em Pagamento Autor: Adilson Falcao de Farias Réu: Banco Fiat S/A DESPACHO Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. Maceió(AL), 29 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JOÃO KLEBER M. DOS SANTOS (OAB 3.755/AL) - Processo 0009396-75.1997.8.02.0001 (001.97.009396-0) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - AUTOR: Epitacio Mendes da Silva - RÉU: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde - Autos n° 0009396-75.1997.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Epitacio Mendes da Silva Réu: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl s. 72, requerendo o que entender de direito. Maceió(AL), 25 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0703553-63.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RÉU: Banco Itau Veiculos S.A - Autos n° 0703553-63.2012.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: ANGELA MEIRICE TAVARES Réu: Banco Itau Veiculos S.A DESPACHO Intime-se o Banco réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se efetuou com a baixa do gravame, sob pena de aplicação de multa. Maceió(AL), 25 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0709396-33.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Olavo Pereira Santos - Autos n° 0709396-33.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: José Olavo Pereira Santos Réu: Banco Bradesco Financiamnetos SA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos oferecidos pelo réu, nos termos do art. 415 e art. 437 do Novo Código de Processo Civil. Maceió(AL), 29 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG) - Processo 0709821-60.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários - AUTORA: Jaqueline Ananias da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - Autos n° 0709821-60.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jaqueline Ananias da Silva Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Publique-se. Maceió(AL), 29 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JOSÉ DE BARROS LIMA NETO (OAB 7274/AL), ADV: VICTOR MARANHÃO ROCHA (OAB 11395/AL) - Processo 0711421-87.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AUTORA: MARILANDE DA SILVA GOMES - Autos n° 0711421-87.2015.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: MARILANDE DA SILVA GOMES Réu: ARQUITEC - ARQUITETURA, ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em conciliar e, em caso negativo, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução. Publique-se. Maceió(AL), 30 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL) - Processo 0713820-55.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Fernando Venâncio da Silva - Autos n° 0713820-55.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Fernando Venâncio da Silva Réu: Banco Panamericano S/A DESPACHO Indefi ro o requerido as fl s. 150. Compulsando os autos, têm-se que o acordo juntado as fl s. 78/81 não se encontra devidamente assinado pelas partes, razão pela qual resta impossibilitada sua homologação. Quanto aos pedidos de liberação de valores as fl s. 155/156, 161/162 e 167/168, deixo de apreciá-los até que seja sanado o erro supra mencionado. Publique-se. Maceió(AL), 30 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: PAULO CESAR DA ROSA GOES (OAB 4008/SC), ADV: GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI (OAB 74909A/RS), ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), ADV: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB 17458B/SC) - Processo 0714518-66.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Autos n° 0714518-66.2013.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Autor: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: JOSÉ CHARLES DOS SANTOS SIMÕES DESPACHO Indefi ro o requerido às fl s. 152, visto que após a expedição de certidão ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, não compete

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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a este Juízo se manifestar com relação às custas processuais. Publique-se. Maceió(AL), 26 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0715344-87.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Paulo Santos Ferreira - Autos n° 0715344-87.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Paulo Santos Ferreira Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em conciliar e, em caso negativo, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Publique-se. Maceió(AL), 25 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ANDRÉ LUIZ FAUCZ (OAB 9278/AL) - Processo 0715468-12.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: DSB REPRESENTAÇÕES LTDA - EXECUTADA: Maria Régia de Lima de Oliveira - Autos n° 0715468-12.2012.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: DSB REPRESENTAÇÕES LTDA Executado: Maria Régia de Lima de Oliveira DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. Maceió(AL), 25 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)André Luiz Faucz (OAB 9278/AL)Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)Bruno Novaes B. Cavalcanti (OAB 19353/PE)ELISIANE DE DORNELLES FRASSETTO (OAB 17458B/SC)Flávio de Queiroz B.Cavalcanti (OAB 10923/PE)Gustavo Rodrigo Goes Nicoladelli (OAB 74909A/RS)João Kleber M. dos Santos (OAB 3.755/AL)José de Barros Lima Neto (OAB 7274/AL)José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL)Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274A/AL)Paulo Cesar da Rosa Goes (OAB 4008/SC)Rafael Good God Chelotti (OAB 139387/MG)Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 14855A/AL)RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC)Victor Maranhão Rocha (OAB 11395/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO ROCHA FILHOESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL BRAGA DE VASCONCELOSEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0392/2018ADV: MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO (OAB 1833/AL), ADV: TIAGO BARRETO CASADO (OAB 7705/AL) - Processo

0005167-18.2010.8.02.0001 (001.10.005167-8) - Cumprimento de sentença - Processo e Procedimento - RÉU: Petrúcio Soares - Autos n° 0005167-18.2010.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Leonor Costa Coimbra e outro Réu: Petrúcio Soares DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl s. 116, requerendo o que entender de direito. Maceió(AL), 25 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JOÃO DE DEUS PINHEIRO (OAB 6689/AL), ADV: ZELINDA MARIA ALBUQUERQUE PINHEIRO (OAB 8214/AL) - Processo 0009673-71.2009.8.02.0001 (001.09.009673-9) - Despejo - Locação de Imóvel - AUTORA: Mônica Alves de Souza - RÉU: José Eriberto Pinheiro Alves Pequeno - Autos n° 0009673-71.2009.8.02.0001 Ação: Despejo Autor: Mônica Alves de Souza Réu: José Eriberto Pinheiro Alves Pequeno DESPACHO Intime-se a Parte Autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento. Não efetuado o pagamento, expeça-se certidão ao FUNJURIS. Maceió(AL), 26 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: MARCOS ROBERTO COSTA MACEDO (OAB 16021/BA), ADV: KARINA PINTO ANDRADE DA SILVA (OAB 18143/BA) - Processo 0019249-20.2011.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - Banco Múltiplo - EXECUTADA: Cofal - Comercial de Ferragens Ltda. e outros - Autos n° 0019249-20.2011.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: HSBC BANK BRASIL S.A. - Banco Múltiplo Executado: Cofal - Comercial de Ferragens Ltda. e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Maceió(AL), 29 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JOÃO PAULO SANTANA BRANDÃO (OAB 4636E/AL), ADV: EDUARDA VIANA MAFRA (OAB 6778/AL), ADV: IVAN BÉRGSON VAZ DE OLIVEIRA (OAB 8105/AL), ADV: ALÍCIA MANUELLA DE OLIVEIRA BEZERRA (OAB 8016/AL) - Processo 0029660-25.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - REQUERENTE: Luciano Francisco de Almeida - REQUERIDA: V2 Tibagi Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multicarteira-Não Padronizados - Autos n° 0029660-25.2011.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Luciano Francisco de Almeida Requerido: V2 Tibagi Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multicarteira-Não Padronizados DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da demanda sem resolução do mérito. Maceió(AL), 24 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: VANINE DE MOURA CASTRO (OAB 9792/AL), ADV: GEISA AZEVEDO BELO (OAB 10247/AL) - Processo 0034473-95.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - RÉU: Casal- Companhia de Água e Esgoto de Alagoas - Autos n° 0034473-95.2011.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: JOEL ALMEIDA BELO Réu: Casal- Companhia de Água e Esgoto de Alagoas DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em conciliar e, em caso negativo, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução. Publique-se. Maceió(AL), 22 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: CARLOS HENRIQUE COSTA MOUSINHO (OAB 9527/AL) - Processo 0045996-07.2011.8.02.0001 (apensado ao processo 0708562-06.2012.8.02.0001) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXECUTADA: Delane Maurício de Araújo Ramires Lima - Autos n° 0045996-07.2011.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profi ssionais da Saúde de Nível Superior de Alagoas - UNICRED Executado: Delane Maurício de Araújo Ramires Lima DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias,

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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conforme art. 485 § 1o do Novo CPC, sob pena de extinção do processo. Maceió(AL), 25 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ANE KAROLINE SILVEIRA MENDES (OAB 15112/AL) - Processo 0092606-38.2008.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTORA: Rosangela Araujo - Maria Eunice Viana - Maria de Lourdes Araujo - Antônio Bezerra Sandes Junior - Bruna Freitas Monte Bispo - RÉU: Unimed Maceió - Autos n° 0092606-38.2008.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Rosangela Araujo e outros Réu: Unimed Maceió DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a comprovação de pagamento referente ao cumprimento de sentença informado pela Unimed Maceió. Maceió(AL), 26 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JOÃO ARTUR ANDION, ADV: GUSTAVO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 8783/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736/AL), ADV: ARTUR VIEIRA DE MELO NETO (OAB 10187/AL) - Processo 0701116-78.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JOSÉ SEVERINO FERREIRA LESSA - Autos n° 0701116-78.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ SEVERINO FERREIRA LESSA Réu: Banco Itau Veiculos S.A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em conciliar e, em caso negativo, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Publique-se. Maceió(AL), 16 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: THIAGO ALANO MOREIRA E SILVA DÓRIA (OAB 7318/AL), ADV: FLÁVIO MARROQUIM (OAB 7149/AL), ADV: ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA (OAB 13322/AL), ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP) - Processo 0701598-84.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTOR: Fernando dos Santos Moreira - Autos n° 0701598-84.2018.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Fernando dos Santos Moreira Réu: Seac - Sergipe Administradora de Cartoes e Servicos Ltda DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em conciliar e, em caso negativo, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução. Publique-se. Maceió, 19 de outubro de 2018 Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: DIOGO CERQUEIRA LINS (OAB 7821/AL) - Processo 0701788-86.2014.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0701788-86.2014.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Despejo por Denúncia Vazia - RÉU: BRILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME - Autos n° 0701788-86.2014.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Genilda Araújo Barros Réu: BRILHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Maceió(AL), 26 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0702192-98.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A - Autos n° 0702192-98.2018.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A Réu: Luciana Lins da Silva DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se sobre a certidão do ofi cial de justiça de fl . 38. Maceió(AL), 18 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957/AL) - Processo 0702196-38.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A - Autos n° 0702196-38.2018.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A Réu: Zenilda da Conceicao Santos Costa DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a certidão de fl s. 44, requerendo o que entender de direito. Maceió(AL), 11 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL), ADV: PEDRO LUCA DE BARROS MELO (OAB 12899/AL) - Processo 0702753-98.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JAMES CRUZ SILVA - Autos n° 0702753-98.2013.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: JAMES CRUZ SILVA Réu: Banco Honda S/A. DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. Maceió(AL), 26 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL), ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), ADV: ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO (OAB 18558/PE) - Processo 0703063-31.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Maria Antonieta Guimaraes de Carvalho Gama - RÉU: Sul América Seguro Saúde S.a. - Autos n° 0703063-31.2018.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Maria Antonieta Guimaraes de Carvalho Gama Réu: Sul América Seguro Saúde S.a. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em conciliar e, em caso negativo, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução. Maceió, 18 de outubro de 2018 Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: WALBERGSON DOUGLAS SILVA GOMES (OAB 13275/AL) - Processo 0706608-22.2012.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - RÉU: GENILZO OLIVEIRA DA SILVA - Autos n° 0706608-22.2012.8.02.0001 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: Cia Itauleasing de Arrendamento Mercantil Réu: GENILZO OLIVEIRA DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que desejam produzir em eventual audiência de instrução. Maceió(AL), 22 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: LUCIANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 9892/AL) - Processo 0706751-06.2015.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Mútuo - AUTOR: ANTONIO DE PADUA MOREIRA SANTOS JUNIOR - RÉU: Banco Panamericano S/A - Autos n° 0706751-06.2015.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: ANTONIO DE PADUA MOREIRA SANTOS JUNIOR Réu: Banco Panamericano S/A DESPACHO Indefi ro o pedido de expedição de alvará às fl s. 15, tendo em vista que a parte ré não foi devidamente intimada da decisão de fl s. 6. Em análise aos autos, é notório que a parte ré foi intimada em nome de advogados que não estavam constituídos no presente cumprimento de sentença. Vejamos o que dispõe o art. 513, § 2°, II, do CPC/2015, acerca do assunto: Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) § 2oO devedor será intimado para cumprir a sentença: (...) II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; Portanto, a fi m de se evitar futura nulidade processual, determino a intimação pessoal do réu, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da decisão de fl s. 6. Maceió(AL), 13 de agosto de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JAIME MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: LEONARDO JOSÉ ALMEIDA TEIXEIRA (OAB 2525/AL), ADV: RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL) - Processo 0706828-15.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: EDCLEBSON ARAUJO DE OLIVEIRA - RÉU: Tókio Marine Brasil Seguradora S/A e outro - Autos n° 0706828-15.2015.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: EDCLEBSON ARAUJO DE OLIVEIRA Réu: Tókio Marine Brasil Seguradora S/A e outro DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o requerimento atravessado pelo perito judicial. Publique-se. Maceió(AL), 30 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

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ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE (OAB 9509/AL), ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE) - Processo 0707109-39.2013.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Emerson Gustavo dos Santos - Autos n° 0707109-39.2013.8.02.0001 Ação: Procedimento Sumário Autor: Emerson Gustavo dos Santos Réu: FEDERAL SEGUROS S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em conciliar e, em caso negativo, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Publique-se. Maceió(AL), 16 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA (OAB 10083A/AL), ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL) - Processo 0710759-31.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A - Autos n° 0710759-31.2012.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: JOSÉ DE JESUS NASCIMENTO FILHO Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em conciliar e, em caso negativo, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução. Publique-se. Maceió(AL), 22 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: MARIA NIDETTE DE VASCONCELOS TOLEDO (OAB 10805/AL) - Processo 0711264-51.2014.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Dano Material - AUTOR: GECOM CONSTRUCOES LTDA - Autos n° 0711264-51.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Sumário Autor: GECOM CONSTRUCOES LTDA Réu: CONSTRUTORA SAUER LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o interesse em conciliar ou indicarem as provas que pretendem produzir. Maceió(AL), 17 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ALBERTO EDUARDO CAVALCANTE FRAGOSO (OAB 8143/AL) - Processo 0711602-20.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTORA: Ana Cristina de Amorim Leao - Autos n° 0711602-20.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Ana Cristina de Amorim Leao Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos oferecidos pelo réu, nos termos do art. 415 e art. 437 do Novo Código de Processo Civil. Maceió(AL), 25 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: MONIZ DE ARAGÃO E RIBEIRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS (OAB 46998/DF), ADV: LAVÍNIA CAVALCANTI LIMA CUNHA (OAB 7046/AL) - Processo 0711708-16.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Previdência privada - AUTOR: Marçal de Oliveira Lopes - Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Publique-se.

ADV: CAIO CESAR DE OLIVEIRA AMORIM CANDIDO (OAB 13140/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: AYRTON ALENCAR DE GUSMÃO SILVA (OAB 5229/AL), ADV: LIDIANE ALVES DOS ANJOS (OAB 10952/AL), ADV: JULIANA DE ALMEIDA MATOS (OAB 12468/AL) - Processo 0714833-55.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - REQUERENTE: Jeanne Claire Pontes de Lima e outros - Autos n° 0714833-55.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Jeanne Claire Pontes de Lima e outros Requerido: Unimed Maceió e outro DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Publique-se. Maceió, 22 de outubro de 2018 Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP) - Processo 0715710-92.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Jose Cicero Claudino da Rocha Sobrinho - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Autos n° 0715710-92.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jose Cicero Claudino da Rocha Sobrinho Réu: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução. Publique-se. Maceió(AL), 26 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: LUIS MANOEL BORGES DO VALE (OAB 11001B/AL), ADV: LEONARDO MÁXIMO BARBOSA (OAB 10778B/AL), ADV: RONEY RAIMUNDO LEÃO OTILIO (OAB 9317/AL) - Processo 0715945-35.2012.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTORA: Sandra Litrenta - Autos n° 0715945-35.2012.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Sandra Litrenta Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl s. 12 dos autos, requerendo o que entender de direito. Maceió(AL), 16 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), ADV: WELLINGTON DE ABREU PEREIRA (OAB 11652/AL), ADV: JADSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 13134/AL), ADV: FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL) - Processo 0718006-87.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Delvaneide Feliz da Silva - RÉU: Banco BMG S/A - Autos n° 0718006-87.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Delvaneide Feliz da Silva Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Maceió, 22 de outubro de 2018 Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ROSEMEIRY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 0718136-48.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - AUTORA: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - Autos n° 0718136-48.2015.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais Réu: Cícero José Peixoto e outro DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre as certidões do ofi cial de justiça de fl s. 91 e 92, requerendo o que de direito, sob pena de extinção. Maceió(AL), 30 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JOAQUIM PONTES DE MIRANDA NETO (OAB 5683/AL) - Processo 0719833-41.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: CIDÁLIA SILVA DOS SANTOS - LITSATIVA: ISABEL CRISTINA DE JESUS BANDEIRA e outros - Autos n° 0719833-41.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor e Litisconsorte Ativo: CIDÁLIA SILVA DOS SANTOS e outros Réu: Oi S/A DESPACHO O egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ - fi rmou no REsp. nº. 982.133/RS, em sede de recurso repetitivo, o entendimento de que nas demandas onde se pleiteia a obtenção de documentos com dados societários é necessário que o autor comprove ter efetuado pedido administrativo expresso nesse sentido, bem como ter recolhido a taxa de custo de serviço, quando lhe for exigido, sob pena de não ser demonstrado o interesse de agir. Nesse contexto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão que comprove o pedido administrativo, assim como demonstrar o pagamento da respectiva taxa de custo de serviço, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC/2015) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC/2015). Maceió(AL), 17 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: MARCUS VINÍCIUS CORRÊA LORENÇO (OAB 284238/SP) - Processo 0720933-60.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Marineide Gomes Teixeira - Autos n° 0720933-60.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Marineide Gomes Teixeira Réu: Editôra e Distribuidora Educacional S/A e outro DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as contestações e documentos oferecidos pelos réus, nos termos do art. 415 e

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Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 54

art. 437 do Novo Código de Processo Civil. Maceió(AL), 18 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de DireitoADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL), ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/

AL) - Processo 0722545-96.2017.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A - Autos n° 0722545-96.2017.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A Réu: Diego Felipe da S Oliveira DESPACHO Indefi ro o requerido às fl s. 46, uma vez que, conforme certidão de fl s. 38, embora o bem tenha sido apreendido, o réu não foi citado. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Maceió(AL), 11 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: WALDO WANDERLEY (OAB 13308/AL) - Processo 0723134-59.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenizaçao por Dano Moral - AUTORA: Creusa da Costa Barros e outro - RÉU: Amil Assistência Médica Internacional S.a - Autos n° 0723134-59.2015.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Creusa da Costa Barros e outro Réu: Amil Assistência Médica Internacional S.a DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o acordo extrajudicial, a fi m de que seja efetuada a homologação do acordo em sentença. Maceió(AL), 25 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: NELSON PASCHOALOTTO - Processo 0723197-55.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Autos n° 0723197-55.2013.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Requerente: Banco Bradesco Financiamentos S/A Requerido: Alex Sandro Rodrigo da Silva DESPACHO Intime-se o autor para cumprir o determinado no despacho de fl s. 53 ou informe se tem interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. Maceió(AL), 16 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: EDUARDO FERNANDO CHAVES (OAB 103982RJ), ADV: MARCUS ALEXANDRE SIQUEIRA MELO (OAB 65342/RJ) - Processo 0727252-15.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Edson Vitor de Oliveira Santos e outro - Autos n° 0727252-15.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Edson Vitor de Oliveira Santos e outro Réu: Banco do Brasil DESPACHO Compulsando-se os autos e seus respectivos dependentes, verifi ca-se que a parte ré apresentou contestação nos autos de nº 0727252-15.2014.8.02.0001/01, razão pela qual, no referido caderno processual, foi determinado o traslado de cópia das peças para os autos principais, após o que o feito deverá ter seguimento regular. Uma vez realizado o traslado da peça, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos oferecidos pelo réu, nos termos do art. 415 e art. 437 do Novo Código de Processo Civil. Maceió(AL), 19 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JOAQUIM PONTES DE MIRANDA NETO (OAB 5683/AL) - Processo 0729222-50.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: HUMBERTO DOS ANJOS - LITSATIVA: MARIA BETANIA FERREIRA RAMOS DOS ANJOS e outros - Autos n° 0729222-50.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Litisconsorte Ativo e Autor: MARIA BETANIA FERREIRA RAMOS DOS ANJOS e outros Réu: Oi S/A DESPACHO O egrégio Superior Tribunal de Justiça - STJ - fi rmou no REsp. nº. 982.133/RS, em sede de recurso repetitivo, o entendimento de que nas demandas onde se pleiteia a obtenção de documentos com dados societários é necessário que o autor comprove ter efetuado pedido administrativo expresso nesse sentido, bem como ter recolhido a taxa de custo de serviço, quando lhe for exigido, sob pena de não ser demonstrado o interesse de agir. Nesse contexto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a certidão que comprove o pedido administrativo, assim como demonstrar o pagamento da respectiva taxa de custo de serviço, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC/2015) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, I, CPC/2015). Maceió(AL), 16 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL) - Processo 0729584-47.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Wilma Rodrigo da Silva Gomes - RÉU: Banco BMG S/A - Autos n° 0729584-47.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Wilma Rodrigo da Silva Gomes Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos oferecidos pelo réu, nos termos do art. 415 e art. 437 do Novo Código de Processo Civil. Maceió(AL), 25 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: MARCELA PEREIRA TORRES (OAB 11978/AL), ADV: JOSÉ YGOR OLIVEIRA DA ROSA (OAB 12537/AL), ADV: HAROLDO LUCCA GONÇALES (OAB 12277/AL), ADV: JULIA MARCIA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 7660/AL) - Processo 0732557-77.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: MARIA DE LOURDES DE AGUIAR SILVA - Autos n° 0732557-77.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DE LOURDES DE AGUIAR SILVA Réu: Fernanda Maria de Mendonça Coutinho e outro DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl s. 120, requerendo o que entender de direito. Maceió(AL), 25 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: DIEGO ANTÔNIO DE BARROS ACIOLI (OAB 9632/AL) - Processo 0734098-77.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Antônio Soares Brito - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Autos n° 0734098-77.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Antônio Soares Brito Réu: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos oferecidos pelo réu, nos termos do art. 415 e art. 437 do Novo Código de Processo Civil. Maceió(AL), 30 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: PEDRO FRANÇA TAVARES SOUZA (OAB 12463/AL) - Processo 0736726-39.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: José Paulo Costa da Silva - Autos n° 0736726-39.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: José Paulo Costa da Silva Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos oferecidos pelo réu, nos termos do art. 415 e art. 437 do Novo Código de Processo Civil. Maceió(AL), 24 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL)Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros Cavalcante (OAB 9509/AL)Alícia Manuella de Oliveira Bezerra (OAB 8016/AL)Ane Karoline Silveira Mendes (OAB 15112/AL)Antônio Braz da Silva (OAB 8736/AL)Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE)Artur Vieira de Melo Neto (OAB 10187/AL)Ayrton Alencar de Gusmão Silva (OAB 5229/AL)Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL)

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Carlo Andre Mello de Queiroz (OAB 6047/AL)Carlos André de Mello Queiroz (OAB 6047/AL)Carlos Henrique Costa Mousinho (OAB 9527/AL)Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957/AL)Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)Cristina Naujalis de Oliveira (OAB 357592/SP)DIEGO ANTÔNIO DE BARROS ACIOLI (OAB 9632/AL)Diogo Cerqueira Lins (OAB 7821/AL)Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL)Eduarda Viana Mafra (OAB 6778/AL)EDUARDO FERNANDO CHAVES (OAB 103982RJ)FELIPE BRANDÃO ZANOTTO (OAB 12445/AL)Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB 109730/MG)Flávio Marroquim (OAB 7149/AL)Geisa Azevedo Belo (OAB 10247/AL)Gustavo Ribeiro de Almeida (OAB 8783/AL)Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL)Haroldo Lucca Gonçales (OAB 12277/AL)Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP)ISABELLE SANTIAGO ALMEIDA (OAB 13322/AL)Ivan Bérgson Vaz de Oliveira (OAB 8105/AL)Jadson Rodrigues da Silva (OAB 13134/AL)JAIME MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE)João Artur AndionJoão de Deus Pinheiro (OAB 6689/AL)JOÃO PAULO SANTANA BRANDÃO (OAB 4636E/AL)Joaquim Pontes de Miranda Neto (OAB 5683/AL)José Ygor Oliveira da Rosa (OAB 12537/AL)Julia Marcia Silva do Nascimento (OAB 7660/AL)Juliana de Almeida Matos (OAB 12468/AL)Karina Pinto Andrade da Silva (OAB 18143/BA)Lavínia Cavalcanti Lima Cunha (OAB 7046/AL)Leonardo José Almeida Teixeira (OAB 2525/AL)Leonardo Máximo Barbosa (OAB 10778B/AL)Lidiane Alves dos Anjos (OAB 10952/AL)Luciana Maria de Oliveira Guimarães (OAB 9892/AL)Luis Manoel Borges do Vale (OAB 11001B/AL)Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL)Marcela Pereira Torres (OAB 11978/AL)Marcos Roberto Costa Macedo (OAB 16021/BA)Marcus Alexandre Siqueira Melo (OAB 65342/RJ)MARCUS VINÍCIUS CORRÊA LORENÇO (OAB 284238/SP)Maria das Graças Patriota Casado (OAB 1833/AL)Maria Nidette de Vasconcelos Toledo (OAB 10805/AL)Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB 10083A/AL)MONIZ DE ARAGÃO E RIBEIRO ADVOGADOS E CONSULTORES ASSOCIADOS (OAB 46998/DF)Nelson PaschoalottoPasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP)Pedro França Tavares Souza (OAB 12463/AL)Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899/AL)Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP)Roberto Gilson Raimundo Filho (OAB 18558/PE)Rodrigo de Lima Costa (OAB 10167/AL)Roney Raimundo Leão Otilio (OAB 9317/AL)Rosemeiry Francino Ferreira (OAB 4713/AL)

Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE)Thiago Alano Moreira e Silva Dória (OAB 7318/AL)Tiago Barreto Casado (OAB 7705/AL)Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL)Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL)Vanine de Moura Castro (OAB 9792/AL)WALBERGSON DOUGLAS SILVA GOMES (OAB 13275/AL)Waldo Wanderley (OAB 13308/AL)Wellington de Abreu Pereira (OAB 11652/AL)Zelinda Maria Albuquerque Pinheiro (OAB 8214/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO ROCHA FILHOESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL BRAGA DE VASCONCELOSEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0393/2018

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ADV: FERNANDO ANTONIO BARBOSA MARCIEL (OAB 4690/AL) - Processo 0003693-61.2000.8.02.0001 (001.00.003693-6) - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: Colegio Santissima Trindade Ltda - Autos n° 0003693-61.2000.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Colegio Santissima Trindade Ltda Réu: Mary Grace Lins Casado DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Maceió(AL), 18 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: MANUEL JOSÉ DOS SANTOS FILHO (OAB 3315B/AL) - Processo 0006597-83.2002.8.02.0001 (001.02.006597-4) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - AUTOR: Daniel Antonio Souza Accioly - RÉU: Banco do Brasil S.A - Autos n° 0006597-83.2002.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Daniel Antonio Souza Accioly Réu: Banco do Brasil S.A DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Maceió(AL), 16 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/RE), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 396/AL) - Processo 0015404-87.2005.8.02.0001 (001.05.015404-5) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: CEAL - Companhia Energética de Alagoas - RÉU: Companhia Açucareira Norte de Alagoas - Usina Santana - Autos n° 0015404-87.2005.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: CEAL - Companhia Energética de Alagoas Réu: Companhia Açucareira Norte de Alagoas - Usina Santana DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Maceió(AL), 17 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JORGE MEDEIROS (OAB 3351/AL), ADV: JORGE EDUARDO ARRUDA MEDEIROS (OAB 6380/AL) - Processo 0027497-43.2009.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0027497-43.2009.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - AUTORA: Sonia Cardoso de Melo - Autos n° 0027497-43.2009.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Sonia Cardoso de Melo Litisconsorte Passivo e Réu: Moacyr Joao Beltrao Breda e outro DESPACHO Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da certidão do ofi cial de justiça às fl s. 14/15, tendo em vista que os executados não foram devidamente intimados. Maceió(AL), 18 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0052327-44.2007.8.02.0001 (001.07.052327-5) - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - AUTORA: Maria Elza Silva Melo Leite - RÉU: Banco Bradesco S/A - Autos n° 0052327-44.2007.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Maria Elza Silva Melo Leite Réu: Banco Bradesco S/A DESPACHO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento das custas fi nais. Maceió(AL), 17 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL) - Processo 0080131-79.2010.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Denis Santos de Melo - Autos n° 0080131-79.2010.8.02.0001 Ação: Usucapião Requerente: Denis Santos de Melo Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Maceió(AL), 17 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: CAROLINE MARIA PINHEIRO AMORIM (OAB 6557/AL) - Processo 0099123-59.2008.8.02.0001 (001.08.099123-9) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - REQUERENTE: CIAL - Companhia Alagoana de Refrigerantes - Autos n° 0099123-59.2008.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Requerente: CIAL - Companhia Alagoana de Refrigerantes Requerido: Bar do Fernando - José Fernando dos Santos DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Maceió(AL), 17 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: RICARDO NOBRE AGRA (OAB 3595/AL) - Processo 0700123-64.2016.8.02.0001 (apensado ao processo 0725968-35.2015.8.02.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Luiz Fernando Santos de Carvalho - Autos n° 0700123-64.2016.8.02.0001 Ação: Embargos À Execução Embargante: Luiz Fernando Santos de Carvalho Embargado: Aluma Alumínio Com. e Representações Ltda DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação e documentos oferecidos pelo embargado, nos termos do art. 415 e art. 437 do Novo Código de Processo Civil. Maceió(AL), 22 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: RODRIGO DE LIMA COSTA (OAB 10167/AL) - Processo 0704240-64.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTORA: Amanda Caroline Nascimento dos Santos - Autos n° 0704240-64.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Amanda Caroline Nascimento dos Santos Réu: Tókio Marine Brasil Seguradora S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos oferecidos pelo réu, nos termos do art. 415 e art. 437 do Novo Código de Processo Civil. Maceió(AL), 22 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: CAIO LEITE RIBEIRO (OAB 5664/AL), ADV: ALEXANDRE MEDEIROS SAMPAIO (OAB 4327/AL), ADV: MAURICIO MARCO LIMA ALVES (OAB 10050/AL), ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP) - Processo 0708564-39.2013.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - AUTORA: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Autos n° 0708564-39.2013.8.02.0001 Ação: Procedimento Sumário Autor: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Réu: DIVEPEL DISTRIBUIDORADE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o interesse na conciliação, ou indicarem as provas que desejam produzir. Maceió(AL), 16 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA (OAB 4738E/AL), ADV: ESROM BATALHA SANTANA (OAB 8185/AL) - Processo 0709932-49.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: MARCO ROBERTO PEREIRA - Autos n° 0709932-49.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: MARCO ROBERTO PEREIRA Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação (fl s. 73/107) e documentos acostados aos autos (fl s. 108/123) pela parte ré, nos termos do art. 437 do CPC/2015. Maceió(AL), 18 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL) - Processo 0712313-30.2014.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Autos n° 0712313-30.2014.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado: João José Pereira de Lyra DESPACHO Intime-se a parte executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a petição de fl s. 131 dos autos. Maceió(AL), 17 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 9761A/AL) - Processo 0716486-97.2014.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Autos n° 0716486-97.2014.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco Bradesco S/A Executado: RECUPERAÇÃO DE MÁQUINAS ELÉTRICAS E COMÉRCIO LTDA. - ME e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da demanda sem resolução do mérito. Maceió(AL), 23 de outubro de

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2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de DireitoADV: EDUARDO MESSIAS GONÇALVES DE LYRA JÚNIOR (OAB 4042/AL) - Processo 0717925-80.2013.8.02.0001 - Prestação

de Contas - Exigidas - Administração - AUTOR: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO TORRE NORTE - Autos n° 0717925-80.2013.8.02.0001 Ação: Prestação de Contas - Exigidas Autor: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL EDIFÍCIO TORRE NORTE Réu: EDRIANO SILVA DE OLIVEIRA e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da demanda sem resolução do mérito. Maceió(AL), 23 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: RODRIGO MENEZES DE HOLANDA PADILHA (OAB 7951/AL), ADV: AFRANIO LAGES NETO (OAB 7897/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0717991-26.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: LBF ADVOGADOS ASSOCIADOS e outro - RÉU: TNL PCS S.A - OI - Autos n° 0717991-26.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: LBF ADVOGADOS ASSOCIADOS e outro Réu: TNL PCS S.A - OI DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Publique-se. Maceió(AL), 18 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA (OAB 5618/AL), ADV: TIAGO RISCO PADILHA (OAB 7279/AL) - Processo 0724501-55.2014.8.02.0001 (apensado ao processo 0724929-37.2014.8.02.0001) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - AUTOR: CARLOS MARINHO DE ESPINDOLA NETO e outro - Autos n° 0724501-55.2014.8.02.0001 Ação: Dissolução e Liquidação de Sociedade Autor: CARLOS MARINHO DE ESPINDOLA NETO e outro Réu: PEDRO HENRIQUE KRULL LIRA NETO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse em conciliar. Caso negativo, indiquem as provas que desejam produzir em eventual audiência de instrução. Maceió(AL), 17 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE (OAB 9509/AL) - Processo 0733391-12.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTORA: Alda Lúcia Silva dos Santos - Autos n° 0733391-12.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Alda Lúcia Silva dos Santos Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos oferecidos pelo réu, nos termos do art. 415 e art. 437 do Novo Código de Processo Civil. Maceió(AL), 18 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

Afranio Lages Neto (OAB 7897/AL)Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros Cavalcante (OAB 9509/AL)Alexandre Medeiros Sampaio (OAB 4327/AL)Caio Leite Ribeiro (OAB 5664/AL)Caroline Maria Pinheiro Amorim (OAB 6557/AL)Eduardo Messias Gonçalves de Lyra Júnior (OAB 4042/AL)Elizete Aparecida Oliveira Scatigna (OAB 9761A/AL)Esrom Batalha Santana (OAB 8185/AL)Fernando Antonio Barbosa Marciel (OAB 4690/AL)Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL)Jorge Eduardo Arruda Medeiros (OAB 6380/AL)Jorge Medeiros (OAB 3351/AL)JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)José Ricardo Moraes de Omena (OAB 5618/AL)José Roberto Badú da Silva (OAB 4738E/AL)Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 396/AL)Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/AL)Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 39614/RE)KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL)Manuel José dos Santos Filho (OAB 3315B/AL)Mauricio Marco Lima Alves (OAB 10050/AL)Ricardo Nobre Agra (OAB 3595/AL)Rodrigo de Lima Costa (OAB 10167/AL)Rodrigo Menezes de Holanda Padilha (OAB 7951/AL)Tiago Risco Padilha (OAB 7279/AL)Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL)Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO ROCHA FILHOESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL BRAGA DE VASCONCELOSEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0394/2018ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0000632-93.2013.8.02.0016 - Busca e Apreensão - Busca e

Apreensão - REQUERIDO: JOSÉ JOB DA SILVA - Autos n° 0000632-93.2013.8.02.0016 Ação: Busca e Apreensão Requerente: Banco Volkswagen S/A Requerido: JOSÉ JOB DA SILVA DESPACHO Considerando que, após a expedição da certidão ao Fundo Especial de Modernização do Poder Judiciário - FUNJURIS, cessa a competência deste Juízo, que a parte ré comprove junto ao órgão supracitado, o pagamento das custas processuais. Publique-se. Maceió(AL), 30 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: MARCUS DE SALES LOUREIRO FILHO (OAB 5878/AL) - Processo 0001287-57.2006.8.02.0001 (001.06.001287-1) - Monitória - Pagamento - AUTORA: Importadora Auto Peças e Serviços - Autos n° 0001287-57.2006.8.02.0001 Ação: Monitória Autor: Importadora Auto Peças e Serviços Réu: Waldemilson Soares dos Santos DESPACHO Ultrapassado o prazo da decisão de fl s. 63, determino o cumprimento de sua parte fi nal, ou seja, a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, manifestando-se sobre eventual ocorrência de prescrição, sob pena de extinção da ação sem o julgamento do mérito. Maceió(AL), 24 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 7190A/AL), ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 9343A/AL) - Processo 0003359-12.2009.8.02.0001 (001.09.003359-1) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DEMANDANTE: Nivaldo Almeida

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 58

da Silva - DEMANDADO: Banco Itaú S. A. - Autos n° 0003359-12.2009.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Demandante: Nivaldo Almeida da Silva Demandado: Banco Itaú S. A. DESPACHO Considerando o inteiro teor do pedido executório, atento ao comando do art. 523 do Código de Processo Civil, determino a Escrivania que promova a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente. Ressalte-se que “não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento” (art. 523, §1º, do CPC). Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem a manifestação do executado, este poderá impugnar os cálculos do exequente na forma do art. 525 do CPC. Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Publique-se. Maceió(AL), 25 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: MARIA BERTILDES TEIXEIRA PEIXOTO (OAB 2715/AL) - Processo 0006516-95.2006.8.02.0001 (apensado ao processo 0073986-12.2007.8.02.0001) (001.06.006516-9) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Fernando Márcio Cunha e outro - Autos n° 0006516-95.2006.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Exequente: Fernando Márcio Cunha e outro Executado: Eraldo Lessa Carvalho e outros DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção da demanda sem o julgamento do mérito. Maceió(AL), 24 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JOSÉ FLÁVIO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 6124/AL), ADV: MARCELO DA SILVA VIEIRA (OAB 3765/AL) - Processo 0008566-21.2011.8.02.0001 (apensado ao processo 0008566-21.2011.8.02.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGADO: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profi ssionais da Saúde de Nível Superior de Alagoas - UNICRED - Autos n° 0008566-21.2011.8.02.0001 Ação: Embargos À Execução Embargante: Cybertron Info Comércio e Serviços Ltda - Me e outro Embargado: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profi ssionais da Saúde de Nível Superior de Alagoas - UNICRED DESPACHO Intime-se o embargante, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento. Não efetuado o pagamento, expeça-se certidão ao FUNJURIS. Maceió(AL), 26 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 00005941AL) - Processo 0012182-92.1997.8.02.0001 (001.97.012182-3) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - AUTORA: Alcione Lins Sarmento - RÉU: Cabel - Comercial Alagoana de Bebidas Ltda. - Autos n° 0012182-92.1997.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Alcione Lins Sarmento Réu: Cabel - Comercial Alagoana de Bebidas Ltda. DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão de fl s. 95, requerendo o que entender de direito. Maceió(AL), 25 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: TAISY RIBEIRO COSTA (OAB 00005941AL) - Processo 0012519-66.2006.8.02.0001 (001.06.012519-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Meyer Comércio e Serviços Ltda e outro - Autos n° 0012519-66.2006.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Meyer Comércio e Serviços Ltda e outro Executado: Jose Milton Santos DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada de débito a fi m de possibilitar a penhora on-line de eventuais ativos do executado. Maceió(AL), 24 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ELIANE FERREIRA DE MORAES CARVALHO - Processo 0017196-13.2004.8.02.0001 (001.04.017196-6) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - AUTOR: Banco Itau S/A - RÉ: Isabela Christine Moura de Paula - Autos n° 0017196-13.2004.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Banco Itau S/A Réu: Isabela Christine Moura de Paula DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a resposta da consulta ao sistema INFOJUD. Maceió(AL), 29 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: HERMANN JACKSON MOREIRA COSTA (OAB 7184/AL) - Processo 0039970-27.2010.8.02.0001/02 - Cumprimento de sentença - Despejo para Uso Próprio - AUTORA: Eleusa Ferreira Lopes - RÉU: Gilvan Ferreira e Silva - Autos n° 0039970-27.2010.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Eleusa Ferreira Lopes Réu: Gilvan Ferreira e Silva DESPACHO Considerando o pedido formulado às fl s. 01 dos autos dependentes (0039970-27.2010.8.02.0001/03), determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, acrescendo-se a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios, também de 10% (dez por cento), de modo a viabilizar a apreciação do pedido de penhora on-line. Em tempo, determino à Escrivania que proceda ao traslado de cópia da petição de fl s. 01 dos autos dependentes (0039970-27.2010.8.02.0001/03) para os presentes autos. Maceió(AL), 06 de novembro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito

ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0052451-90.2008.8.02.0001 (001.08.052451-7) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - RÉU: Cicero da Rocha Lima - Autos n° 0052451-90.2008.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: HSBC BANK BRASIL S.A - Banco Múltiplo Réu: Cicero da Rocha Lima DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar o pedido ao procedimento, uma vez que, no momento em que solicitou o início do cumprimento de sentença, esta sequer havia sido publicada e, em sua última petição, requereu a penhora on-line mediante o sistema BACENJUD. Maceió(AL), 25 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: RENATA LUCIANA MIRANDA DE MENDONÇA (OAB 7998/AL) - Processo 0058421-03.2010.8.02.0001 (001.10.058421-8) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTOR: José Augusto Tavares Dias - RÉU: Blumare Veículo Ltde. e outro - Autos n° 0058421-03.2010.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: José Augusto Tavares Dias Réu: Blumare Veículo Ltde. e outro DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Maceió(AL), 08 de novembro de 2018. Ayrton de Luna Tenório Juiz de Direito

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0704138-47.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: PAULO CESAR DE ASSUNCAO FEITOSA - RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A - Autos n° 0704138-47.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: PAULO CESAR DE ASSUNCAO FEITOSA Réu: BANCO PANAMERICANO S.A DESPACHO Intime-se a Parte Autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas fi nais (fl s. 120). Não efetuado o pagamento, expeça-se certidão ao FUNJURIS. Maceió(AL), 29 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 22718/PE), ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE (OAB 9509/AL) - Processo 0709741-04.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - RÉU: FEDERAL SEGUROS S/A - Autos n° 0709741-04.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: EDVAL LAURENTINO SILVA Réu: FEDERAL SEGUROS S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Publique-se. Maceió(AL), 23 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE (OAB 9509/AL), ADV: GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904A/AL), ADV: DANIEL DE MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL) - Processo 0710045-03.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - RÉU: FEDERAL SEGUROS S/A - Autos n° 0710045-03.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 59

Autor: CICERO JOSÉ COSTA Réu: FEDERAL SEGUROS S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse em conciliar. Caso negativo, indiquem as provas que desejam produzir em eventual audiência de instrução. Maceió(AL), 23 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: HENRIQUE MONTEIRO FIGUEIREDO (OAB 4922/AL) - Processo 0710823-65.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EXEQUENTE: Agência de Fomento de Alagoas S/A - Autos n° 0710823-65.2017.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Agência de Fomento de Alagoas S/A Executado: M de Melo Silva Modas Me e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da demanda. Maceió(AL), 23 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: VANESSA CARNAÚBA NOBRE CASADO (OAB 7291/AL) - Processo 0715394-79.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Lenisa Maria Andrade de Lima - Autos n° 0715394-79.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Lenisa Maria Andrade de Lima Réu: Banco Bradesco Financiamnetos SA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos oferecidos pelo réu, nos termos do art. 415 e art. 437 do Novo Código de Processo Civil. Maceió(AL), 26 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), ADV: RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI (OAB 139387/MG) - Processo 0716461-79.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Luiz Antônio dos Santos - Autos n° 0716461-79.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Luiz Antônio dos Santos Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Publique-se. Maceió(AL), 29 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0722817-90.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Filipe André Rocha de Paula - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Autos n° 0722817-90.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Filipe André Rocha de Paula Réu: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora às fl s. 125. Publique-se. Maceió(AL), 26 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ANDREIA DE LIMA BRANDAO (OAB 10677/AL) - Processo 0727363-28.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Capitalização / Anatocismo - AUTOR: Nerivaldo de Brito Sampaio Filho - Autos n° 0727363-28.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Nerivaldo de Brito Sampaio Filho Réu: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos oferecidos pelo réu, nos termos do art. 415 e art. 437 do Novo Código de Processo Civil. Maceió(AL), 26 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ANDERSON GABRIEL PADILHA ALVES MEIRA (OAB 14208/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: GABRIEL DE FRANÇA RIBEIRO (OAB 12660/AL) - Processo 0727392-44.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: José Carlos da Silva - REQUERIDO: Banco BMG S/A - Autos n° 0727392-44.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: José Carlos da Silva Requerido: Banco BMG S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Publique-se. Maceió(AL), 30 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: PAULA MARQUES RODRIGUES (OAB 301179/SP), ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP) - Processo 0731532-58.2016.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso Próprio - AUTOR: Bompreço S.A. Supermercados do Nordeste - Intime-se a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre certidão de fl .137. Maceió(AL), 31 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: SARMENTO BARBOSA & OLIVEIRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 292/AL), ADV: MARINA TORRES MAIA (OAB 7076/AL), ADV: UBIRAJARA ALVES REIS (OAB 6752/AL), ADV: ROBERTO TAVARES MENDES FILHO (OAB 4884/AL) - Processo 0733256-68.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Lúcia Maria do Nascimento - RÉU: W CORREIA CONSTRUÇÕES - VALDEMIR CORREIA DOS SANTOS CABRAL - CONSTRUÇÕES E INCORPORACOES LTDA. - Autos n° 0733256-68.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Lúcia Maria do Nascimento Réu: W CORREIA CONSTRUÇÕES - VALDEMIR CORREIA DOS SANTOS CABRAL - CONSTRUÇÕES E INCORPORACOES LTDA. DESPACHO O pedido de suspensão do presente processo em função da ação de recuperação judicial, na qual a ré fi gura como recuperanda, entendo que ultrapassado o prazo suspensivo de 180 (cento e oitenta) dias, não há razão para determinar a suspensão de uma ação de conhecimento em que se busca a confi rmação da liquidez de eventual crédito discutido entre as partes. Portanto, considerando que, na hipótese em lupa a parte autora indica valor certo e determinado, o fato é que ele não é dotado de liquidez. Assim, a continuidade da presente demanda se revela necessária à formação da certeza sobre o crédito, a fi m de possibilitar eventual pedido de habilitação nos autos da recuperação. Maceió(AL), 24 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0734441-73.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Marinalva Maria da Silva Lima - Autos n° 0734441-73.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Marinalva Maria da Silva Lima Réu: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos oferecidos pelo réu, nos termos do art. 415 e art. 437 do Novo Código de Processo Civil. Maceió(AL), 26 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros Cavalcante (OAB 9509/AL)Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)Anderson Gabriel Padilha Alves Meira (OAB 14208/AL)andreia de lima brandao (OAB 10677/AL)Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE)Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)Daniel de Macedo Fernandes (OAB 7761/AL)Eliane Ferreira de Moraes CarvalhoFernando Luz Pereira (OAB 9343A/AL)Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB 109730/MG)Gabriel de França Ribeiro (OAB 12660/AL)Gabrielle Arcoverde Cunha (OAB 8904A/AL)Henrique Monteiro Figueiredo (OAB 4922/AL)

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 60

Hermann Jackson Moreira Costa (OAB 7184/AL)José Flávio Cavalcante da Silva (OAB 6124/AL)José Frederico Cimino Manssur (OAB 194746/SP)Marcelo da Silva Vieira (OAB 3765/AL)Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG)Marcus de Sales Loureiro Filho (OAB 5878/AL)Maria Bertildes Teixeira Peixoto (OAB 2715/AL)Marina Torres Maia (OAB 7076/AL)Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL)Paula Marques Rodrigues (OAB 301179/SP)Rafael Good God Chelotti (OAB 139387/MG)

Renata Luciana Miranda de Mendonça (OAB 7998/AL)Roberto Tavares Mendes Filho (OAB 4884/AL)Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE)Sarmento Barbosa & Oliveira - Advogados Associados (OAB 292/AL)Taisy Ribeiro Costa (OAB 00005941AL)Ubirajara Alves Reis (OAB 6752/AL)Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0390/2018ADV: ROGÉRIO MELO TEIXEIRA (OAB 8906/AL) - Processo 0712889-81.2018.8.02.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação

/ Ameaça - AUTOR: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Administração do Porto de Maceió - Apmc/codern - Autos n° 0712889-81.2018.8.02.0001 Ação: Interdito Proibitório Autor: Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Administração do Porto de Maceió - Apmc/codern Réu: Movimento Unifi cado dos Motoristas Caminhoneiros e Aplicativos de Transporte Urbano SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdito Proibitório proposta por Companhia Docas do Rio Grande do Norte - Administração do Porto de Maceió - Apmc/Codern em face de Movimento Unifi cado de Motoristas Caminhoneiros e de Aplicativos de Transporte Urbano, todos devidamente qualifi cados nos autos. O processo seguiu os trâmites legais, porém, a parte Autora informou que o objeto da ação já havia deixado de existir, em virtude do cumprimento da decisão de fl s. 81/82, implicando na perda do interesse processual de agir. É o relatório. Decido. Em se tratando de sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, a sentença deve ser concisa. Assim, impõe-se expurgar do presente decisum tudo aquilo que for supérfl uo, o que, porém, não dispensa a devida fundamentação, ainda que abreviada, por força do que dispõe o art. 93, IX da Constituição Federal. Destarte, é certo que houve o cumprimento da pretensão deduzida à inicial, conforme a própria parte Autora assegura às fl s. 114, de modo que a parte Ré desocupou o acesso às áreas internas do Porto de Maceió/AL. Desta forma, a parte Autora tornou-se carecedora do interesse processual de agir, em virtude de não haver mais necessidade em manejar a demanda para obter o direito que nela afi rma ter. Cumpre salientar que o interesse de agir deve estar presente durante todo o processo, sob pena de infl uenciar diretamente no resultado do feito, pois, nos termos do art. 493 do CPC/2015: “Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modifi cativo ou extintivo do direito infl uir no julgamento do mérito, caberá ao Juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. Isto posto, com base nas argumentações acima perfi lhadas, nos termos do art. 485, inc. IV, c/c art. 493, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem julgamento de mérito, em face da perda do interesse processual de agir. Custas solvidas. Sem condenação em honorários. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. P.R.I. Maceió,27 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0713131-74.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Alexssandro dos Santos - Autos n° 0713131-74.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Alexssandro dos Santos Réu: Banco Bradesco Financiamnetos SA SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural com a realização da citação da parte ré, quando então foram realizados atos processuais visando impulsionar o feito à conclusão com o julgamento do mérito. No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na inicial, os litigantes fi rmaram um acordo para por fi m ao litígio, cujas cláusulas e condições encontram-se no instrumento da transação acostado aos autos. Por força da transação os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no artigo 487, III, “b” do CPC. É o relatório. Decido. Na forma do disposto no artigo 841 do CC/2002 “só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”. No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação além ser de natureza patrimonial é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão representados tecnicamente pelos seus advogados. Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, portanto, plenamente possível. Quanto a forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum. Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do Novo CPC. Ademais, autorizo a liberação de todo o montante depositado na conta judicial nº.: 1100101868539, por meio de alvará judicial a ser expedido em favor do patrono do Autor, Allyson Sousa de Farias, OAB/AL 8.763. Custas solvidas ante à previsão do art. 90, §3º, do CPC/2015. Sem condenação em honorários advocatícios. Como houve renúncia do prazo do recursal, certifi cado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se o processo. ou Oportunamente, certifi que-se o trânsito em julgado. Pagas as custas, arquive-se o processo. P.R.I. Maceió,27 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

Adilson Falcão de Farias (OAB 1445A/AL)Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)Rogério Melo Teixeira (OAB 8906/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO ROCHA FILHOESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL BRAGA DE VASCONCELOSEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

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RELAÇÃO Nº 0395/2018ADV: MICHELLE KARINE SALGUEIRO TEIXEIRA (OAB 6422/AL), ADV: MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB 20397/

PE) - Processo 0002675-19.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RÉU: Banco Volkswagen S/A - Autos n° 0002675-19.2011.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Palmira Coutinho da Silva Réu: Banco Volkswagen S/A DESPACHO Indefi ro o requerimento do réu às fl s. 252, deixando para analisar tal pleito no momento da confecção da sentença de mérito. Maceió(AL), 23 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: TÂNIA VAINSENCHER (OAB 20.124) - Processo 0007511-11.2006.8.02.0001 (001.06.007511-3) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Helio Jatuba Paraizo de Carvalho - RÉ: Meira Lins S/A e outro - Autos n° 0007511-11.2006.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Helio Jatuba Paraizo de Carvalho Réu: Meira Lins S/A e outro DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Maceió(AL), 19 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: GARDÊNIA MARIA CAVALCANTI LIMA (OAB 2764) - Processo 0010842-74.2001.8.02.0001 (001.01.010842-5) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - AUTOR: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S.A. - Autos n° 0010842-74.2001.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S.A. Réu: Ivanildo Cecilio de Souza DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Maceió(AL), 23 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: LUCIANO P DE MAYA GOMES, ADV: RODRIGO GUIMARÃES HOLANDA (OAB 4.972), ADV: ANTÔNIO FERNANDO MENEZES BATISTA COSTA (OAB 2011) - Processo 0010963-68.2002.8.02.0001 (001.02.010963-7) - Procedimento Ordinário - Processo e Procedimento - AUTOR: Joao Felipe Barros Lima - RÉU: Banco do Nordeste do Brasil S/A. - Autos n° 0010963-68.2002.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Joao Felipe Barros Lima Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A. DESPACHO Intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos opostos às fl s. 178/181, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 1.023, §2, do CPC/2015. Maceió(AL), 19 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL) - Processo 0015432-45.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RÉU: Banco Panamericano S/A - Autos n° 0015432-45.2011.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Solima Marques de Barros Correia Réu: Banco Panamericano S/A DESPACHO Indefi ro o requerimento do réu às fl s. 150/152, deixando para apreciar tal pleito no momento da confecção da sentença de mérito. Maceió(AL), 23 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: CAROLINE MARIA PINHEIRO AMORIM (OAB 6557/AL) - Processo 0015538-07.2011.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Liminar - REQUERENTE: CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco - Autos n° 0015538-07.2011.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Requerente: CBA - Cia de Bebidas e Alimentos do São Francisco Requerido: Bar do Mineiro DESPACHO Intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Maceió(AL), 19 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ÍTALO MEIRA DA SILVEIRA (OAB 7616/AL), ADV: KILMARA MEIRA DA SILVERA COSTA (OAB 9079/AL) - Processo 0026536-05.2009.8.02.0001 (001.09.026536-0) - Usucapião - Aquisição - AUTOR: Edjalma Franscisco do Nascimento - Autos n° 0026536-05.2009.8.02.0001 Ação: Usucapião Autor: Edjalma Franscisco do Nascimento Réu: Gerson Ramos da Silva DESPACHO Intime-se a parte Autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre certidão de fl .248. Publique-se. Maceió(AL), 23 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: BERNADETE DE MELO CALDAS MOURA (OAB 8268/AL), ADV: ALEXANDRE NICHOLAS DE OLIVEIRA SAMPAIO DANTAS (OAB 8269/AL), ADV: SIOMARA MIRANDA DE OLIVEIRA SAMPAIO (OAB 6214/AL) - Processo 0027188-51.2011.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Tyresoles de Alagoas Ltda. - EXECUTADO: Marcio Luiz Durigan - Autos n° 0027188-51.2011.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Exequente: Tyresoles de Alagoas Ltda. Executado: Marcio Luiz Durigan DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Maceió(AL), 23 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATINGA (OAB 68723/SP), ADV: MÁRCIO ALVES BARBOSA (OAB 9440/AL) - Processo 0032898-23.2009.8.02.0001 (001.09.032898-2) - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: Banco Bradesco S/A - Autos n° 0032898-23.2009.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Banco Bradesco S/A Réu: Luciane Josefa da Silva - ME e outro DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Maceió(AL), 18 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/PR) - Processo 0033860-46.2009.8.02.0001 (001.09.033860-0) - Busca e Apreensão - Obrigação de Entregar - AUTOR: Banco Finasa S/A - Autos n° 0033860-46.2009.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Finasa S/A Réu: Jose Cledson Cavalcante DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias informar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo e adotando todas as medidas necessárias para a sua regular tramitação, sob pena de extinção da ação sem o julgamento do mérito. Maceió(AL), 19 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) - Processo 0037197-43.2009.8.02.0001 (001.09.037197-7) - Busca e Apreensão - Obrigação de Entregar - AUTOR: Banco Honda S/A. - Autos n° 0037197-43.2009.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Honda S/A. Réu: Jose Cloves da Silva DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 485 § 1o do Novo CPC, sob pena de extinção do processo. Maceió(AL), 18 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: LUZIANE PEIXOTO GUSMÃO (OAB 7029/AL), ADV: SAMMYER MOURA TENÓRIO (OAB 6593 AL), ADV: ALESSANDRO DE ARAÚJO BELTRÃO (OAB 25098/PE) - Processo 0050413-08.2008.8.02.0001 (001.08.050413-3) - Busca e Apreensão - Obrigação de Entregar - AUTORA: Banco Finasa S/A - Autos n° 0050413-08.2008.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Finasa S/A Réu: Washington Almeida de Lima DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 485 § 1o do Novo CPC, sob pena de extinção do processo. Maceió(AL), 18 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: LEONARDO MAFRA COSTA (OAB 5690/AL), ADV: ANDRÉA LYRA MARANHÃO (OAB 5668/AL), ADV: ANA PAULA PAFFER C. DE GUSMÃO (OAB 9601/AL), ADV: JOSEFA MARLY ROQUE BARROS DE FRANÇA (OAB 5406/AL), ADV: PEDRO HENRIQUE P. NOGUEIRA (OAB 6406/AL) - Processo 0051467-43.2007.8.02.0001 (001.07.051467-5) - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTORA: Importadora Auto Peças Ltda - Autos n° 0051467-43.2007.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: Importadora Auto Peças Ltda Réu: Ademar de Barros Wanderley DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Maceió(AL), 18 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 62

ADV: PETRUCIO PEREIRA GUEDES (OAB 3412/AL) - Processo 0052091-58.2008.8.02.0001 (001.08.052091-0) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - AUTOR: Galba Novais de Castro Júnior - RÉU: Casas das Tintas e outro - Autos n° 0052091-58.2008.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Galba Novais de Castro Júnior Réu: Casas das Tintas e outro DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, em valor que pode ser observado às fl s. 323. Não efetuado o pagamento, expeça-se certidão ao FUNJURIS. Oportunamente, arquivem-se os autos. Maceió(AL), 22 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0058832-51.2007.8.02.0001 (001.07.058832-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Sudameris Brasil S/A. - Autos n° 0058832-51.2007.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco Sudameris Brasil S/A. Executado: Christiane Rodrigues Fernandes Breda e outro DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Maceió(AL), 18 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: NORMA SANDRA DUARTE BRAGA (OAB 4133/AL), ADV: RAIMUNDO JOSÉ CABRAL DE FREITAS (OAB 2266/AL) - Processo 0078232-51.2007.8.02.0001 (apensado ao processo 0053359-50.2008.8.02.0001) (001.07.078232-7) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Autos n° 0078232-51.2007.8.02.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Banco Bradesco S/A Executado: Dalva Medeiros e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Maceió(AL), 18 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ELAINE KARINE CARDOSO SILVA (OAB 8001/AL), ADV: ANDERSON RODRIGUES MATIAS DE MELO (OAB 8072/AL), ADV: VANESSA BRANDÃO DA ROCHA (OAB 10228/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL) - Processo 0702627-43.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Moral - AUTOR: Ricardo da Silva - Autos n° 0702627-43.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Ricardo da Silva Réu: GVT - Global Village Telecom S. A. e outro DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Publique-se. Maceió, 17 de outubro de 2018 Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: VIRGÍLIO ANDRADE NETO (OAB 239647/SP) - Processo 0705388-13.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - AUTORA: Quitéria Lidiane Gomes Albuquerque e outros - RÉU: Francisco Pereira da Silva - Autos n° 0705388-13.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Quitéria Lidiane Gomes Albuquerque e outros Réu: Francisco Pereira da Silva DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o resultado da penhora on line - Bacenjud. Maceió(AL), 23 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: MÁRIO CÉSAR JUCÁ FILHO (OAB 9274/AL), ADV: JESSIKA GONÇALVES COELHO (OAB 10900/AL), ADV: LÍVIA ROCHA DE BRITTO SALGUEIRO (OAB 13644/AL), ADV: RAFAEL DE SÁ LORETO (OAB 26983/PE), ADV: SÉRGIO LEMOS ROCHA (OAB 5059/AL), ADV: LEONARDO ROCHA DE BRITTO SALGUEIRO (OAB 14713/AL), ADV: CARLOS ALBERTO SOARES DA SILVA (OAB 5996/AL) - Processo 0706046-37.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - AUTOR: Durval Fernando da Silva-me - Autos n° 0706046-37.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Durval Fernando da Silva-me Réu e Litisconsorte Passivo: Directa Engenharia Projetos Ltda e outro DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Publique-se. Maceió, 22 de outubro de 2018 Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: CRISTIANO MACHADO TAVARES MENDES (OAB 6461/AL) - Processo 0706242-75.2015.8.02.0001 - Monitória - Pagamento - REQUERENTE: Fundação Educacional Jayme de Altavila - Autos n° 0706242-75.2015.8.02.0001 Ação: Monitória Requerente: Fundação Educacional Jayme de Altavila Requerido: Nome Parte Principal Passiva\<\< Campo excluído do banco de dados \>\> DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se os documentos apresentados, fl s. 43/46, são hábeis a instruir a presente ação monitória. Maceió, 17 de outubro de 2018 Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOE (OAB 11479A/AL) - Processo 0706744-14.2015.8.02.0001/02 (apensado ao processo 0706744-14.2015.8.02.0001) - Embargos de Declaração - Cédula de Crédito Bancário - EMBARGANTE: Adeilson da Silva Lima - Autos n° 0706744-14.2015.8.02.0001/02 Ação: Embargos de Declaração Embargante: Adeilson da Silva Lima Tipo Completo da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\>: Nome da Parte Passiva Principal \<\< Informação indisponível \>\> DESPACHO Intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do art. 1.023, §2, do CPC/2015. Maceió(AL), 18 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: MÁRCIO CÁSSIO MEDEIROS GÓES JÚNIOR (OAB 8266/AL), ADV: ARTHUR DE ARAÚJO CARDOSO NETTO (OAB 3901/AL) - Processo 0707366-93.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Material - AUTOR: TIAGO JOSÉ SILVA DOS SANTOS - Autos n° 0707366-93.2015.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: TIAGO JOSÉ SILVA DOS SANTOS Réu: Construtora Assumpção Ltda. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Publique-se. Maceió, 22 de outubro de 2018 Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JOSÉ RICARDO BATISTA (OAB 4803E/AL), ADV: MARLON CAVALCANTE SILVA (OAB 14658/AL) - Processo 0709039-53.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Moral - AUTORA: Mídian Ferreira da Silva - Autos n° 0709039-53.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Mídian Ferreira da Silva Réu: Everaldo Mascarenha Barbosa e outro DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos oferecidos pelo réu, nos termos do art. 415 e art. 437 do Novo Código de Processo Civil. Maceió(AL), 23 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: HIRAN LEÃO DUARTE (OAB 10422/CE), ADV: ELIETE SANTANA MATOS (OAB 10423/CE), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0710498-27.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - AUTOR: Cicero da Silva Santos - Autos n° 0710498-27.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Cicero da Silva Santos Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em conciliar e, em caso negativo, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução. Publique-se. Maceió(AL), 23 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ANA NELY VIANA PEREIRA (OAB 11980/AL), ADV: SONIA MARIA MENDONÇA (OAB 6409/AL) - Processo 0710603-38.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - AUTOR: ARNALDO DE OLIVEIRA - Autos n° 0710603-38.2015.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: ARNALDO DE OLIVEIRA Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação apresentada pela parte ré, nos termos do art. 437 do CPC/2015. Maceió(AL), 22 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JULIO ALBERTO PATRIOTA CASADO (OAB 9672/AL) - Processo 0711798-63.2012.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: BÁRBARA SOFIA SANTOS DE OLIVEIRA - RÉ: Fundação Educacional Jayme da Altavilla - FEJAL - Autos n° 0711798-63.2012.8.02.0001 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: BÁRBARA SOFIA SANTOS DE OLIVEIRA

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 63

Réu: Fundação Educacional Jayme da Altavilla - FEJAL DESPACHO Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Maceió(AL), 22 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: KELTON FELIPE CARVALHO DE SANTANA (OAB 14330/AL), ADV: DIEGO MENDES RAMIRES (OAB 13168/AL) - Processo 0712748-33.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Eli Carlos Nunes Machado - Autos n° 0712748-33.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Eli Carlos Nunes Machado Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos oferecidos pelo réu, nos termos do art. 415 e art. 437 do Novo Código de Processo Civil. Maceió(AL), 17 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0713529-94.2012.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Autos n° 0713529-94.2012.8.02.0001 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/A Réu: ISRAEL TAVARES DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre seu interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Maceió(AL), 18 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: FRANCISCO JOSÉ GOMES DE BRITO (OAB 2326/AL), ADV: SIMONE ALVES DA SILVA (OAB 29016/PE) - Processo 0717751-08.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Francisco José Gomes de Brito - PROCURADOR: Francisco José Gomes de Brito - Autos n° 0717751-08.2012.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Francisco José Gomes de Brito Requerido: Banco Volkswagen S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em conciliar e, em caso negativo, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Publique-se. Maceió(AL), 17 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL) - Processo 0719894-28.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - REQUERENTE: Carlos Roberto de Oliveira Santos - Autos n° 0719894-28.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Carlos Roberto de Oliveira Santos Requerido: Banco Panamericano S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse em conciliar. Caso negativo, indiquem as provas que desejam produzir em eventual audiência de instrução. Maceió(AL), 22 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) - Processo 0720856-17.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Espólio de Vandete Cândido de Barros - Autos n° 0720856-17.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Espólio de Vandete Cândido de Barros Requerido: Banco Safra S/A DESPACHO Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar as provas que pretende produzir em eventual audiência de instrução. Publique-se. Maceió(AL), 19 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: RODRIGO XAVIER DE AGUIAR (OAB 10233/AL) - Processo 0726065-35.2015.8.02.0001 - Procedimento Sumário - Dano Moral - AUTOR: Renilson Dias da Cruz - Autos n° 0726065-35.2015.8.02.0001 Ação: Procedimento Sumário Autor: Renilson Dias da Cruz Réu: Banco Panamericano S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da Certidão de Ofi cial de Justiça às fl s. 23, ante a impossibilidade de citação da parte demandada, requerendo o que entender de direito. Maceió(AL), 22 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC), ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP) - Processo 0726155-09.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Antonio Marcos da Silva Costa - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Autos n° 0726155-09.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Antonio Marcos da Silva Costa Réu: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntem aos autos minuta de acordo devidamente assinada por ambas as partes e esclareçam com quem fi cará os eventuais valores depositados neste juízo. Maceió(AL), 17 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180SP), ADV: ELLIS DENISE CORREA (OAB 13883/DF) - Processo 0731878-43.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - AUTORA: Sociedade Benefi cente São Camilo - Pompeia - Autos n° 0731878-43.2015.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Sociedade Benefi cente São Camilo - Pompeia Réu: Maria Stela Gomes Ferreira da Silva DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse em conciliar. Caso negativo, indiquem as provas que desejam produzir em eventual audiência de instrução. Maceió(AL), 23 de outubro de 2018. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito

ADV: CELSO MEIRA JUNIOR (OAB 8635/SC), ADV: LIRA SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 181/AL), ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 19357/PE) - Processo 0734648-72.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela Específi ca - AUTOR: Paulo de Lira - RÉU: HDI Seguros S/A e outro - Autos n° 0734648-72.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Paulo de Lira Réu: HDI Seguros S/A e outro DESPACHO Inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução deste Juízo. Intimem-se as partes para comparecerem no dia 12/12/2018, às 15h:00min, na sala de audiência deste Juízo, com os documentos e provas que pretendem produzir, bem como acompanhadas das testemunhas a serem ouvidas, que deverão comparecer independentemente de intimação. Publique-se. Maceió(AL), 13 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL)Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)Alessandro de Araújo Beltrão (OAB 25098/PE)Alexandre Nicholas de Oliveira Sampaio Dantas (OAB 8269/AL)Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP)Ana Nely Viana Pereira (OAB 11980/AL)Ana Paula Paffer C. de Gusmão (OAB 9601/AL)Anderson Rodrigues Matias de Melo (OAB 8072/AL)Andréa Lyra Maranhão (OAB 5668/AL)Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)Antônio Fernando Menezes Batista Costa (OAB 2011)Arthur de Araújo Cardoso Netto (OAB 3901/AL)Bernadete de melo Caldas Moura (OAB 8268/AL)

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 64

Carlos Alberto Soares da Silva (OAB 5996/AL)CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO (OAB 19357/PE)Caroline Maria Pinheiro Amorim (OAB 6557/AL)Celso Meira Junior (OAB 8635/SC)Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/PR)Cristiano Machado Tavares Mendes (OAB 6461/AL)DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC)Diego Mendes Ramires (OAB 13168/AL)Eduardo Augusto Mendonça de Almeida (OAB 101180SP)Eduardo Chalfi n (OAB 13419A/AL)Elaine Karine Cardoso Silva (OAB 8001/AL)Eliete Santana Matos (OAB 10423/CE)Elizete Aparecida de Oliveira Scatinga (OAB 68723/SP)ELLIS DENISE CORREA (OAB 13883/DF)Francisco José Gomes de Brito (OAB 2326/AL)Gardênia Maria Cavalcanti Lima (OAB 2764)Gustavo Pasquali Parise (OAB 155574/SP)Hiran Leão Duarte (OAB 10422/CE)Hudson Jose Ribeiro (OAB 150060/SP)Ítalo Meira da Silveira (OAB 7616/AL)JESSIKA GONÇALVES COELHO (OAB 10900/AL)José Carlos Skrzyszowski Junioe (OAB 11479A/AL)José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL)José Ricardo Batista (OAB 4803E/AL)Josefa Marly Roque Barros de França (OAB 5406/AL)Julio alberto Patriota Casado (OAB 9672/AL)KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL)Kelton Felipe Carvalho de Santana (OAB 14330/AL)Kilmara Meira da Silvera Costa (OAB 9079/AL)Leonardo Mafra Costa (OAB 5690/AL)Leonardo Rocha de Britto Salgueiro (OAB 14713/AL)Lira Soares Sociedade de Advogados (OAB 181/AL)Lívia Rocha de Britto Salgueiro (OAB 13644/AL)Luciano P de Maya GomesLuziane Peixoto Gusmão (OAB 7029/AL)Manuela Motta Moura da Fonte (OAB 20397/PE)Márcio Alves Barbosa (OAB 9440/AL)Márcio Cássio Medeiros Góes Júnior (OAB 8266/AL)Mário César Jucá Filho (OAB 9274/AL)Marlon Cavalcante Silva (OAB 14658/AL)Michelle Karine Salgueiro Teixeira (OAB 6422/AL)Norma Sandra Duarte Braga (OAB 4133/AL)Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP)Pedro Henrique P. Nogueira (OAB 6406/AL)Petrucio Pereira Guedes (OAB 3412/AL)Rafael de Sá Loreto (OAB 26983/PE)Raimundo José Cabral de Freitas (OAB 2266/AL)Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 14855A/AL)Rodrigo Guimarães Holanda (OAB 4.972)rodrigo xavier de aguiar (OAB 10233/AL)Sammyer Moura Tenório (OAB 6593 AL)Sérgio Lemos Rocha (OAB 5059/AL)Simone Alves da Silva (OAB 29016/PE)Siomara Miranda de Oliveira Sampaio (OAB 6214/AL)

sonia maria mendonça (OAB 6409/AL)Tânia Vainsencher (OAB 20.124)Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL)Vanessa Brandão da Rocha (OAB 10228/AL)Virgílio Andrade Neto (OAB 239647/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO ROCHA FILHOESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL BRAGA DE VASCONCELOSEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0396/2018ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo

0022086-82.2010.8.02.0001 (001.10.022086-0) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A - Autos n° 0022086-82.2010.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Requerente: Josefa dos Santos Requerido: Banco Panamericano S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco ) dias, manifestarem-se quanto ao resultado das tratativas extrajudiciais mencionadas nas peças as fl s. 142 e 151, informando se possuem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Publique-se. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 65

ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), ADV: LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR (OAB 9490/AL) - Processo 0723307-83.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: José Valdenes Ferreira - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Autos n° 0723307-83.2015.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: José Valdenes Ferreira Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. DESPACHO A teor do art. 477, §1º, do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o Laudo Pericial de fl s. 192/198. Publique-se. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

ADV: FABRÍCIO BARBOSA MACIEL (OAB 8087/AL) - Processo 0733213-29.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTORA: Leyla Rosita Praxedes Verçosa - Michelle de Barros - Tatiana Santos da Silva - Bruno Verçosa Calheiros Murta e outros - Autos n° 0733213-29.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Leyla Rosita Praxedes Verçosa e outros Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos oferecidos pelo Réu, nos termos do art. 415 e art. 437 do Novo Código de Processo Civil. Maceió(AL), 26 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE)Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)Fabrício Barbosa Maciel (OAB 8087/AL)LOUISE MARIA ROCHA DE AGUIAR (OAB 9490/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO ORLANDO ROCHA FILHOESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL BRAGA DE VASCONCELOSEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0397/2018ADV: AROLDO CONSTANTINO DA SILVA (OAB 6450/AL) - Processo 0718870-96.2015.8.02.0001 - Reintegração / Manutenção de

Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Gesualdo Alves dos Santos e outro - RÉ: Gidenilza Maria dos Santos Silva - Autos n° 0718870-96.2015.8.02.0001 Ação: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: Gesualdo Alves dos Santos e outro Réu: Gidenilza Maria dos Santos Silva DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em conciliar e, em caso negativo, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Publique-se. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

Aroldo Constantino da Silva (OAB 6450/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0398/2018ADV: FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL (OAB 4690/AL), ADV: FÁBIO BARBOSA MACIEL (OAB 7147/AL), ADV: PLÍNIO

GOES FILHO (OAB 2328/AL), ADV: LINDINALVA HELENA B. TEIXEIRA (OAB 00004862AL) - Processo 0004041-45.2001.8.02.0001 (001.01.004041-3) - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - AUTOR: Genilson Nuzaro da Paixão - RÉU: Incorporadora Lima Araujo Ltda e outro - Autos n° 0004041-45.2001.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Genilson Nuzaro da Paixão Réu: Incorporadora Lima Araujo Ltda e outro DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da demanda sem resolução do mérito. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

ADV: FLÁVIA DE ALBUQUERQUE LIRA (OAB 24521/PE), ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES (OAB 19937/PR), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0707055-73.2013.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0707055-73.2013.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - AUTOR: ERONILDO MARTINS DOS SANTOS - RÉU: Banco Panamericano S/A - Autos n° 0707055-73.2013.8.02.0001/01 Ação: Cumprimento de Sentença Autor: ERONILDO MARTINS DOS SANTOS Réu: Banco Panamericano S/A DESPACHO Defi ro o requerimento de fl s. 16/17. Autorizo a liberação de valores depositados em juízo, através de alvará judicial a ser expedido em favor da parte Exequente, por meio de seu representante legal, no valor de R$ 1.271,70 (mil duzentos e setenta e um reais e setenta e um centavos) depositados na conta judicial nº 1500126895361. Publique-se. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

ADV: THIAGO BARBOSA DE BRITO (OAB 13015/AL), ADV: JOSÉ GIAN VITOR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 11392/AL), ADV: NADJA ALVES WANDERLEY DE MELO (OAB 5624/AL) - Processo 0708214-46.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: Jaquelino Ferreira dos Santos - Autos n° 0708214-46.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Jaquelino Ferreira dos Santos Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. DESPACHO Intimem-se as partes para que tomem ciência da data designada para realização da perícia médica, qual seja, 10/12/2018, a partir das 7h:30m, devendo a parte Autora e demais interessados comparecerem à clinica situada na Rua Barão José Miguel, nº 71, Farol, Maceió/AL, aos fundos da Eletroluz, fone: (82) 3317-3385. Publique-se. Maceió(AL), 21 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB B/AL) - Processo 0708812-68.2014.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTORA: Edite Rosa Dias e outro - Autos n° 0708812-68.2014.8.02.0001 Ação: Usucapião Autor: Edite Rosa Dias e outro Réu: Marcelo Lopes Costa DESPACHO Uma vez transcorrido o prazo requerido as fl s. 176, determino a intimação da parte Autora, por meio da Defensoria Pública, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Publique-se. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

ADV: JOSEMBERG DE ATAÍDE SANTOS (OAB 9531/AL) - Processo 0709550-51.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Midian Nascimento Martiliano de Oliveira - Autos n° 0709550-51.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Midian Nascimento Martiliano de Oliveira Réu: Medvida Saúde e outros DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse em conciliar. Caso negativo, indiquem as provas que desejam produzir em eventual audiência de instrução. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

ADV: NELSON PASCHOALOTTO, ADV: ROBERTA BEATRIZ NASCIMENTO (OAB 192694/SP), ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP) - Processo 0711059-56.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - RÉU: Banco Panamericano S/A - Autos n° 0711059-56.2013.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: CICERO JERÔNIMO DA

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SILVA Réu: Banco Panamericano S/A DESPACHO Defi ro parcialmente o requerido as fl s. 410/414. Considerando que a decisão as fl s. 99/103 indeferiu o pedido liminar de depósito judicial das parcelas incontroversas, tem-se que os depósitos comprovados nos autos foram realizados por mera liberalidade da parte Autora, tendo assim, do mesmo modo, total liberdade para requerer seu levantamento. Isto posto, autorizo a liberação do valor de R$ 6.188,00 (seis mil, cento e oitenta e oito reais), acrescido de juros e correção monetária, depositado na conta judicial nº.: 900106214126, por meio de alvará judicial a ser expedido em favor do Autor, Cícero Jerônimo da Silva, CPF 459.683.574-87 através de seu representante legal. Ademais, quanto aos demais pedidos formulados na referida peça, deixo para apreciá-los em sede de sentença. Publique-se. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

ADV: ANA PAULA DE MENEZES MARINHO (OAB 13808/AL), ADV: PAULO DE MENEZES MARINHO JÚNIOR (OAB 14725/AL) - Processo 0715955-69.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Eliane da Silva Lima - Autos n° 0715955-69.2018.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Eliane da Silva Lima Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse em conciliar. Caso negativo, indiquem as provas que desejam produzir em eventual audiência de instrução. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0718330-14.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Manoel da Silva - Autos n° 0718330-14.2016.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Manoel da Silva Réu: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento DESPACHO Defi ro o pedido de fl .49. Autorizo a liberação dos valores, acrescido de juros e correção, depositado na conta judicial nº 1700102974657, por meio de alvará judicial a ser expedido em favor do Autor, através de seu representante legal. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL), ADV: WYRLEICARLES ALVES TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 15414/AL) - Processo 0721696-90.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamnetos SA - RÉU: Adeval Fernando de Oliveira - Autos n° 0721696-90.2018.8.02.0001 Ação: Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária Autor: Banco Bradesco Financiamnetos SA Réu: Adeval Fernando de Oliveira DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria, para o cálculo das custas processuais. Após, intime-se a parte Ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento. Não efetuado o pagamento, expeça-se certidão ao FUNJURIS. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

ADV: SÉRGIO EGÍDIO TIAGO PEREIRA (OAB 11047A/AL) - Processo 0724938-57.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Clerisvan Silva de Souza - Autos nº: 0724938-57.2018.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Clerisvan Silva de Souza Réu: Banco Bradesco S/A DECISÃO Trata-se de Ação Revisional de Contrato cumulada com Pedido de Antecipação de Tutela, proposta por Clerisvan Silva de Souza em face de Banco Bradesco S/A, todos qualifi cados nos autos. Alega a parte Autora que assinou com a parte Ré um contrato de empréstimo, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), a ser pago em 72 (setenta e dois) meses, no entanto, afi rma não ter recebido cópia do contrato, restando impossibilitado de verifi car se as cobranças estão sendo realizadas corretamente. Assim sendo, entendendo pela possibilidade de práticas abusivas por parte do banco Réu, busca a concessão de liminar, determinando a suspensão dos descontos realizados na conta do Autor. Eis o relatório. Decido. I - Da justiça gratuita: Ab initio, no que pertine ao pedido de assistência judiciária gratuita, entendo ser esta cabível segundo o que dispõem o art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/15 (Novo Código de Processo Civil), consoante seguem: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insufi ciência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Portanto, considerando que há pedido expresso na inicial e não há qualquer indício de que a parte possa arcar com as custas sem prejuízo do próprio sustento, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, devendo o advogado subscritor da inicial patrocinar a causa da necessitada. II - Da inversão do ônus da prova: Cumpre registrar que a relação juridica descrita nos autos confi gura-se como uma relação de consumo formada pela a parte autora na qualidade de equiparada à consumidora, eis que se adequa ao art. 17 do Código de Defesa do Consumidor, e a pela parte ré na qualidade de fornecedora, haja vista a subsunção de sua condição em concreto à previsão do art. 3º do referido diploma legal. Nesse contexto, no que tange ao pedido de inversão do ônus probatório, entendo ser este cabível, tendo em vista a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em epígrafe, consoante prescreve o art. 6º do CDC, in verbis: Art. 6º: São direitos básicos do consumidor: [...] VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossufi ciente, segundo as regras ordinárias de experiências. Assim, comprovada a relação de consumo e tendo em vista a hipossufi ciência do autor em relação ao réu, RECONHECIDO está o direito à inversão do ônus probatório, tendo a parte ré a incumbência de esclarecer as questões suscitadas pela autora e provar o vínculo contratual entre as partes. III - Da tutela provisória: Sabe-se que o objetivo precípuo da tutela provisória é atenuar a ação do tempo sobre um provável direito que a parte alega ter, seja danifi cando-o diretamente ou por meio da inefi cácia do cumprimento da decisão fi nal do processo. Assim, busca-se assegurar a efetiva prestação da tutela jurisdicional defi nitiva, evitando o perecimento do próprio direito demandado e/ou da efi cácia do resultado pretendido. Nesse contexto, diante da importância da matéria, a Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015) tratou de forma expressa sobre a concessão da tutela provisória e seus requisitos, consoante se extrai das disposições contidas no “LIVRO V - DA TUTELA PROVISÓRIA” do referido diploma legal. De acordo com a interpretação do regramento constante no CPC/2015, conclui-se que a tutela provisória se subdivide em: tutela de urgência, que, por sua vez, pode ser satisfativa (“antecipada”) ou cautelar; e tutela de evidência satisfativa. No caso dos autos a parte busca obter o provimento jurisdicional da tutela de urgência satisfativa (antecipada), de modo que apenas tal modalidade será examinada na presente decisão. Dentro dessa temática, urge destacar que, dentre as alterações promovidas pelo novo diploma legal, está a modifi cação dos requisitos autorizadores da concessão da medida provisória requerida, que resta prevista no art. 300, cuja redação segue: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Conforme se extrai do dispositivo em lupa, para a concessão da tutela de urgência, necessária se faz a presença de elementos, nos autos, que indiquem a probabilidade do direito alegado pela parte interessada e o possibilidade de dano ou de risco ao resultado útil buscado com a demanda. Nessa senda, importa esclarecer que a tutela de urgência antecipada se funda em um Juízo de cognição sumária, de modo que a medida, quando concedida, será precária, haja vista ser fundamental a necessidade de ser reversível (art. 300, §3º, do CPC/2015). Portanto, a antecipação provisória dos efeitos fi nais da tutela, permite o gozo antecipado e imediato dos efeitos próprios da tutela defi nitiva pretendida, mas não se funda em um juízo de valor exauriente, de modo que pode ser desconstituída a qualquer tempo. Dentro dessa ótica, passa-se a analisar o caso concreto e o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da tutela provisória pretendida. Na hipótese em tela, constata-se que a parte autora busca lastrear seu provável direito com o argumento de que o contrato está supostamente eivado de abusividades e ilegalidades, dentre as quais podem ser destacadas a cobrança de juros remuneratórios superiores ao patamar de 12% (doze por cento) ao ano e capitalizados. Desse modo, a parte demandante pretende, a aplicação de juros simples limitados a 12% (doze por cento) ao ano e a declaração de abusividade e nulidade de encargos fi nanceiros não explicitados na celebração do ato jurídico em análise. Nessa senda, cumpre destacar que não resta evidenciado o provável direito da parte autora, posto que o Superior Tribunal de Justiça - STJ -, em casos análogos, já decidiu pela: inexistência de limitação de juros bancários a 12% (doze por cento) ao ano (REsp. 1061530/RS - Recurso Repetitivo); possibilidade de capitalização de juros e cobrança

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da comissão de permanência, esta no período de mora (REsp. 973827/RS - Recurso Repetitivo). Portanto, tendo em vista que a cobrança de juros remuneratórios superiores a 12% (doze por cento) ao ano e capitalizados não demonstram, por si só, a abusividade e/ou a ilegalidade contratual apontada na inicial. Ademais, com relação aos outros encargos apontados como abusivos e ilegais, não há qualquer elemento nos autos que demonstrem suas cobranças, além de que, a análise das mesmas resta obstacularizada pela ausência do contrato nos autos, bem como à incompatibilidade do ato com o presente momento processual, reforçando assim, a necessidade de indeferimento da tutela antecipada requerida. Diante do exposto, com fulcro no art. 300 do CPC/2015, INDEFIRO o pedido de concessão da tutela antecipada ante à não evidenciação da probabilidade do direito alegado pela parte demandante. Contudo, quando da apresentação da contestação, deverá a parte ré fornecer a cópia do contrato objeto da demanda. Intime-se a parte ré para que tome conhecimento desta decisão. Inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação, a ser realizada em 11/03/2019, às 17:00 (dezessete horas), na sala de audiência deste Juízo. Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que compareça na data e hora designadas. Acaso não possua interesse em conciliar, deverá a parte informar a este Juízo expressamente por meio de petição. Sendo realizada a audiência ou não, poderá o réu oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias a contar dos termos previstos nos incisos I, II e III do art. 335 do CPC/2015. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Saliente-se, que o não comparecimento injustifi cado à audiência implica em ato atentatório à dignidade da justiça e será punido com multa (art. 334, §8º, do CPC/2015). Publique-se. Maceió , 27 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

ADV: JONATHAN TAVARES DE SANTANA (OAB 12234/AL) - Processo 0726879-76.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Telma de Oliveira Silva - Autos n° 0726879-76.2017.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: Telma de Oliveira Silva Réu: Banco Itaúcard S/A SENTENÇA Ajuizada a demanda pela parte Autora acima referida, o procedimento seguiu seu curso natural, com a realização de atos processuais visando a impulsionar o feito à conclusão com julgamento de mérito. No entanto, antes da manifestação do Estado-juiz no sentido de acolher ou rejeitar à pretensão deduzida na petição inicial, os litigantes fi rmaram um acordo para por fi m ao litígio, cujas cláusulas e condições constam no instrumento da transação acostado aos autos. Por força da transação, os litigantes postularam a homologação judicial, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC/2015. É o relatório. Decido. Na forma do disposto no art. 841 do CC/2002: “só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação”. No caso dos autos, resta evidente que o direito objeto da transação, além de ser de natureza patrimonial, é disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes, sem olvidar o fato de que estão tecnicamente representados por seus advogados. Ademais, não existe proibição legal ao mencionado acordo, sendo, portanto, plenamente possível. Quanto à forma, a transação concretizada está em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil de 2002, razão pela qual pode ser homologada sem receio algum. Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do NCPC. Custas solvidas ante a previsão do art. 90, §3º, do CPC/2015. Sem condenação em honorários advocatícios. Oportunamente, certifi que-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo. P.R.I. Maceió,27 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0728220-16.2012.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTOR: CARLOS JOSÉ GOMES DOS SANTOS e outro - RÉU: Edvaldo Guilherme da Silva e outro - Autos n° 0728220-16.2012.8.02.0001 Ação: Usucapião Autor: CARLOS JOSÉ GOMES DOS SANTOS e outro Réu: Edvaldo Guilherme da Silva e outro DESPACHO Defi ro o requerido as fl s. 134. Determino a Escrivania que proceda com a confecção do compete Mandado de Avaliação do bem usucapido descrito na sentença as fl s. 119/121, utilizando o valor venal indicado no documento as fl s. 135. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

ADV: EDMUNDO VASCONCELOS SOUZA DE ALMEIDA (OAB 8121/AL) - Processo 0731423-15.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Material - AUTOR: ADILSON PEREIRA DA SILVA - Autos n° 0731423-15.2014.8.02.0001 Ação: Procedimento Ordinário Autor: ADILSON PEREIRA DA SILVA Réu: DAVI SOUZA DA CRUZ e outros DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, uma vez que no pleito inicial pugnaram pela produção de provas de forma genérica. Publique-se. Maceió(AL), 27 de novembro de 2018. Orlando Rocha Filho Juiz de Direito

Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)Ana Paula de Menezes Marinho (OAB 13808/AL)Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)Cristiane Bellinati Garcia Lopes (OAB 19937/PR)DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC)Defensoria Pública de Alagoas -DPE (OAB D/PE)Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB B/AL)Edmundo Vasconcelos Souza de Almeida (OAB 8121/AL)Fábio Barbosa Maciel (OAB 7147/AL)Fernando Antônio Barbosa Maciel (OAB 4690/AL)Flávia de Albuquerque Lira (OAB 24521/PE)jonathan tavares de santana (OAB 12234/AL)José Gian Vitor Rodrigues dos Santos (OAB 11392/AL)José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP)Josemberg de Ataíde Santos (OAB 9531/AL)Lindinalva Helena B. Teixeira (OAB 00004862AL)Nadja Alves Wanderley de Melo (OAB 5624/AL)Nelson PaschoalottoPaulo de Menezes Marinho Júnior (OAB 14725/AL)Plínio Goes Filho (OAB 2328/AL)Roberta Beatriz Nascimento (OAB 192694/SP)Sérgio Egídio Tiago Pereira (OAB 11047A/AL)Thiago Barbosa de Brito (OAB 13015/AL)Wyrleicarles Alves Teixeira dos Santos (OAB 15414/AL)

8ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados

JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA CAPITAL

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0328/2018ADV: JOSÉ RICARDO MORAES DE OMENA (OAB 5618/AL), ADV: CLAUDIA LOPES MEDEIROS (OAB 5754/AL), ADV: FRANCISCO

MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 2427/AL) - Processo 0056045-49.2007.8.02.0001 (001.07.056045-6) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Andréa de Almeida Costa Guimarães Barros - RÉU: Marcelo Guimarães Barros - Marcello Guimarães Barros Filho - DESPACHO Defi ro o requerido à pág. 226 para prorrogar o prazo concedido anteriormente em mais 10 (dez) dias.

ADV: MARENCIO EDIEL LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 4530/AL), ADV: ÍTALO MEIRA DA SILVEIRA (OAB 7616/AL), ADV: DÉBORA ELISAMA XAVIER LIMA (OAB 1991/AL), ADV: PEDRO AYRTON ALMEIDA LIMA DE ALBUQUERQUE (OAB 15355/AL), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: PATRÍCIA SHIMA (OAB 125212/RJ) - Processo 0702972-09.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - REQUERENTE: Cristiane Bezera Rego - REQUERIDO: Allcare Administradora de Benefi cios S/A - DESPACHO 01. Tendo em vista o requerimento do perito nomeado (pág. 457), intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de dez dias.

ADV: ELLEN RIBEIRO BRANDÃO FALCÃO GONÇALVES (OAB 10004/AL), ADV: MÁRCIO ALVES BARBOSA (OAB 9440/AL), ADV: DELCIO DELIBERATO (OAB 8988/AL), ADV: ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL) - Processo 0705358-51.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - EXEQUENTE: GSA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. - Defi ro o pedido na forma requerida à fl . 125.

ADV: DIOGO CERQUEIRA LINS (OAB 7821/AL) - Processo 0710058-60.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: Tecmaster Engenharia e Construções Ltda - Intime-se a parte Exequente, por seu Advogado, para tomar conhecimento do ofício de fl s. 56/64 e providenciar o pagamento das custas referentes a diligência, comprovando nos autos o mais rápido possível.

ADV: DELCIO DELIBERATO (OAB 8988/AL), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: ELLEN RIBEIRO BRANDÃO FALCÃO GONÇALVES (OAB 10004/AL), ADV: DIEGO SANTOS SILVA (OAB 7853/SE), ADV: JORGE FERNANDES LIMA FILHO (OAB 9268/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL) - Processo 0712114-37.2016.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - RÉU: Claudio Barros Fernandes Filho - DESPACHO 01.Tendo em vista o requerimento de págs. 101/102, intime-se o Réu para se manifestar no prazo de cinco dias.

ADV: MARIA DA SALETE DA SILVA GUEDES DE FARIAS (OAB 3203/AL), ADV: ROSTAN MENEZES MARAVILHA (OAB 3153/AL) - Processo 0713171-95.2013.8.02.0001/03 (apensado ao processo 0713171-95.2013.8.02.0001) - Embargos de Declaração - Juros/Correção Monetária - EMBARGANTE: ESPÓLIO DE REINALDO ARAÚJO LIMA - EMBARGADA: ELZA LIMA DA FONSECA - DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração interposto pelo Espólio de José Reinaldo Araújo Lima alegando ter havido omissão na decisão de págs. 45/46 do cumprimento de sentença. A Embargante alegou que este juízo silenciou ao não liberar o bloqueio indevido realizado no dia 28/08/2018 no montante de R$ 44.837,82 (quarenta e quatro mil, oitocentos e trinta e sete reais e oitenta e dois centavos). Por fi m, requereu a procedência dos embargos e o desbloqueio do referido valor (págs. 01/05). A Parte Embargada defendeu a inexistência de omissão e contradição na decisão prolatada por este juízo (págs. 06/08). É o breve relato. Decido. Os presentes embargos de declaração são tempestivos, razão pela qual devem ser recebidos. No entanto, não há omissão, obscuridade ou contradição a serem supridas. Os embargos declaratórios têm por natureza o caráter integrativo, pois buscam suprir possíveis vícios no pronunciamento judicial, como omissão, obscuridade ou contradição (art. 1.022, NCPC). No caso vertente, não se verifi ca qualquer incorreção passível de ser sanada. Analisando os autos, especialmente os documentos do Sistema Bacenjud de págs. 24/25, verifi ca-se que inicialmente foi bloqueado o montante de R$ 59.783,76 (cinquenta e nove mil, setecentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos). No entanto, imediatamente, o valor de R$ 29.891,88 (vinte e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos) foi desbloqueado. É importante destacar que somente foi transferido para uma conta judicial a importância de R$ 29.891,88 (vinte e nove mil, oitocentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), conforme documento de pág. 29, ou seja, apenas o valor que está sendo efetivamente cobrado pela Autora foi transferido. Ante o exposto, tendo em vista a inexistência de omissão, contradição ou obscuridade, CONHEÇO E REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo incólume a decisão proferida às págs. 45/46. Intimações necessárias. Providências cabíveis.

ADV: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160/BA), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: CAROLINE DE SOUZA FLOR OLIVEIRA (OAB 9478/AL) - Processo 0718472-47.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Anderson Roosevelt do Livramento Silva - RÉU: Banco Bradesco Financiamnetos SA - Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especifi cando-as.

ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 4845E/AL), ADV: ENY BITTENCOURT (OAB 29442/BA) - Processo 0724191-10.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Andre Santos da Piedade - RÉU: Banco Itaú S/A - DECISÃO Analisando o sistema SAJ/PG, verifi co a necessidade de reunião deste processo à Busca e Apreensão de número 0035119-22.2018.8.25.0001, ora tramitando na 4ª Vara Cível de Aracaju, pois, o Novo Código de Processo Civil, no seu art. 55, parágrafo 3º, dispõe: “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões confl itantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.” No caso em tela, o regular andamento da Ação Revisional de Contrato fi ca prejudicada pela pendência de julgamento sobre a Busca e Apreensão proposta, devendo portanto, a presente ação ser conexa a Ação de Busca e Apreensão. Assim, com fulcro no Art. 53 do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à distribuição, a fi m de proceder com a redistribuição dos autos para a 4ª Vara Cível de Aracaju, para o devido prosseguimento a tramitação do presente feito. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 22 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 12640A/AL), ADV: JOÃO PAULO WEILER FILHO (OAB 7836/AL) - Processo 0726898-19.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Dano Moral - AUTOR: Kenysson Torres dos Anjos Medeiros - RÉ: Latam Linhas Aéreas S/A - DESPACHO 01.Tendo em vista o requerimento de pág. 199, intime-se o requerente para, no prazo de cinco dias, informar os valores dos respectivos Alvarás Judiciais.

ADV: SOLAIDE FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 11867/AL) - Processo 0729715-85.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - AUTOR: Alex Sandro Silva Nunes - Maria Aparecida Melo Nunes - RÉU: Mapfre Seguros Gerais S/A - (Mit Seguros) Hpe Corretora de Seguros Ltda - LITISCONSO: Paulo Corintho Martins da Paz - DECISÃO Defi ro o pedido de assistência judiciária. Trata-se de Ação de Cobrança de Indenização Securitária c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Alex Sandro Silva Nunes e Maria Aparecida Melo Nunes, devidamente qualifi cados e representados, em face de Mapfre Seguros Gerais S/A, MIT Seguros HPE Corretora de Seguros e Paulo Corintho Martins da Paz, pelos fatos e fundamentos constantes da inicial. De acordo com a inicial, os Autores são os pais de Alysson Melo Silva Nunes, vítima fatal do acidente de trânsito causado pelo Réu Paulo Corintho Martins da Paz.

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 69

O acidente ocorreu no dia 03 de julho de 2014, na Avenida Juca Sampaio, Barro Duro, nesta capital. Os Autores informaram que o Réu, Mapfre Seguros Gerais S/A, reconheceu a responsabilidade civil e buscou um entendimento com os requerentes, fi rmando um acordo extrajudicial em que o Sr. Paulo Corintho repassaria na íntegra o valor total da apólice de seguros que cobria os danos de terceiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). No entanto, as Rés Mapfre Seguros Gerais S/A e MIT Seguros HPE Corretora de Seguros, após receberem toda a documentação exigida, informaram aos Autores que o único valor que seria pago era o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). As Rés nunca efetivaram o pagamento da indenização securitária aos requerentes. Ao contrário, condicionaram o pagamento à declaração escrita dos Autores informando que estavam satisfeitos com o valor oferecido. É o relato da inicial. Por estas razões, requereram a concessão da tutela de urgência para que seja pago o valor incontroverso corrigido monetariamente (R$ 70.029,21 - setenta mil, vinte e nove reais e vinte e um centavos) e reconhecidos pelas Rés Mapfre Seguros Gerais S/A e MIT Seguros. Com a inicial vieram os documentos de págs. 26/98. É o relatório. Decido. O Novo Código de Processo Civil dispõe sobre a tutela de urgência antecipada em seu art. 300: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A respeito, Fredie Didier Jr. ensina que a concessão da tutela de urgência pressupõe, genericamente: “a demonstração da probabilidade do direito (tradicionalmente conhecida como “fumus boni iuris”) e, junto a isso, a demonstração do perigo de dano ou de ilícito, ou ainda do comprometimento da utilidade do resultado fi nal que a demora do processo representa (tradicionalmente conhecida como “periculum in mora”) (...)”. Na espécie, verifi ca-se a existência concomitante dos requisitos necessários. A probabilidade do direito dos Autores está devidamente evidenciada nos documentos acostados aos autos, principalmente o Termo de Transação Extrajudicial de págs. 82/84 e os e-mails de págs. 78/81 e 85/88. O perigo da demora também se encontra presente, já que a demora na concessão da medida poderá causar muitos contratempos e prejuízos aos demandantes, que perderam seu fi lho em decorrência de acidente de trânsito e até o momento não receberam a indenização securitária devida. Por fi m, destaca-se que a medida é totalmente reversível, podendo ser modifi cada a qualquer tempo, caso restem evidentes motivos para tanto. Preenchido, portanto, o requisito da reversibilidade da medida, previsto no art. 300, §3º, do CPC/2015. Assim, observa-se o cumprimento de todos os requisitos necessários à concessão da medida de urgência. No tocante ao pedido de inversão do ônus da prova, algumas considerações devem ser feitas. Tendo em vista a probabilidade das alegações, já demonstrada, e a hipossufi ciência técnica dos Autores, evidente perante uma grande empresa de seguros, impõe-se o deferimento do pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. Outrossim, impende salientar que o Novo Código de Processo Civil consagrou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova em seu art. 373, §1º, o qual dispõe: Art. 373 (...): § 1º: Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva difi culdade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. Ora, o art. 6º, VIII, do CDC, é um dos “casos previstos em lei” a que se refere o supracitado dispositivo, o que reforça a autorização para inversão ope judicis do ônus da prova. Assim, defi ro o pedido de inversão do ônus da prova, devendo a Parte Ré, Mapfre Seguros Gerais S/A, juntar aos autos cópia da Apólice de Seguros n.º 2041799001162231. Ante todo o exposto, diante dos argumentos acima esposados, entendo presentes os requisitos legais para DEFERIR, em parte, inaudita altera pars, a Tutela de Urgência requestada, para determinar que a Parte Ré, Mapfre Seguros Gerais S/A, efetue o depósito judicial do montante de 70.029,21 (setenta mil, vinte e nove reais e vinte e um centavos), valor reconhecido devidamente atualizado, no prazo de dez dias contados da intimação, sob pena de bloqueio on line através do Sistema Bacenjud em caso de descumprimento desta determinação judicial. Cite-se a Parte Ré para comparecer à audiência de conciliação a ser realizada no dia 29 (vinte e nove) de janeiro de 2019, às 17:30 horas, conforme estabelece o art. 334, caput, do NCPC. Ressalte-se que o não comparecimento injustifi cado do Autor ou do Réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, do NCPC). Intimações e demais providências cabíveis.

ADV: EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL), ADV: MARIA GABRIELA ALBUQUERQUE DE ARAUJO (OAB 14538/AL), ADV: MOISÉ BATISTA DE SOUZA (OAB 7190/AL), ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 9343A/AL), ADV: ADRIANA MÁCIA ARAÚJO DAMIÃO (OAB 8789/AL) - Processo 0730209-18.2016.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - REQUERENTE: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - REQUERIDO: Alessandro Eustáquo dos Santos - DECISÃO Analisando o sistema SAJ/PG, verifi co a necessidade de reunião deste processo à Ação Revisional de Contrato de número 0715290-24.2016.8.02.0001, ora tramitando na 2ª Vara Cível da Capital, pois, o Novo Código de Processo Civil, no seu art. 55, parágrafo 3º, dispõe: “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões confl itantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.” No caso em tela, o regular andamento da Busca e Apreensão fi ca prejudicada pela pendência de julgamento sobre a Ação Revisional de Contrato proposta, devendo portanto, a presente ação ser conexa a ação revisional. Assim, com fulcro no Art. 53 do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa dos autos à distribuição, a fi m de proceder com a redistribuição dos autos para a 2ª Vara Cível da Capital, para o devido prosseguimento a tramitação do presente feito. Intime-se. Cumpra-se. Maceió , 21 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL) - Processo 0730274-42.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários - AUTOR: Jose Ricardo Silva - RÉU: Banco BMG S/A - DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais e Materiais proposta por Jose Ricardo Silva em face do Banco BMG S/A, ambos qualifi cados nos autos. O Autor alegou na inicial, em síntese, que, não fi rmou empréstimo com o Banco BMG (cartão de crédito com desconto em folha de pagamento), não reconhecendo, portanto, os valores descontados em seu salário. No entanto, ao analisar seu contracheque, percebeu que existiam vários descontos referentes ao cartão de crédito BMG Card desde o mês de agosto de 2017, totalizando o montante de R$ 3.186,00 (três mil, cento e oitenta e seis reais). É o relato da inicial. Por estas razões, requereu, em sede de tutela antecipada, determinação para que o banco Réu suspenda imediatamente os descontos em folha de pagamento. Com a inicial vieram os documentos de págs. 16/26. É, em síntese, o relato. Fundamento e decido. Extrai-se do art. 300 do Código de Processo Civil que o juiz poderá conceder a tutela antecipada de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Há o impedimento de se conceder a antecipação de tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. No caso em tela a pretensão merece guarida. Com efeito, a prova da probabilidade vislumbra-se nos autos com a apresentação dos extratos bancários, págs. 22/23, demonstrando que existem descontos sendo efetuados na folha de pagamento do Autor. Saliento que a existência ou não do débito deverá ser comprovada pelo réu, bem como se os descontos são devidos, tendo em vista a hipossufi ciência do consumidor e a necessidade de inversão do ônus da prova no presente caso. Ademais, no caso, as alegações do requerente, até que se prove o contrário, merecem crédito, o que autoriza a antecipação de tutela, para que não ocorra dano irreparável ou de difícil reparação. Do mesmo modo, vislumbra-se perigo severo de dano uma vez que com a permanência dos descontos poderão lhe trazer ainda mais constrangimentos, uma vez que fi ca o Autor impedido de usufruir de seu dinheiro, bem como passa a ver todo o ser orçamento familiar desestruturado injustifi cadamente. Com efeito, caso comprovado com a contestação que o desconto é legal, nos termos do art. 296 do NCPC, a tutela antecipada poderá ser modifi cada ou revogada. Considero, ainda, que a medida não trará nenhum prejuízo ao Banco Réu. Pelo contrário, caso procedente a pretensão posta na inicial, terá diminuído

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 70

os possíveis danos a serem reparados. Ante o exposto, presentes os pressupostos da concessão da tutela de urgência, consistente na probabilidade do direito do Autor e no perigo de dano, havendo, ainda, fundado receio, amparado em dados objetivos, de que uma possível demora no andamento do processo cause ao Autor dano irreparável, DEFIRO a antecipação da tutela requerida e DETERMINO que: 1. O Banco Réu, BANCO BMG S/A, suspenda os descontos realizados no contracheque do Autor referente ao “BMG - CARTÃO” com o código 604, a partir do dia subsequente à intimação da presente decisão, sob pena de incidência de multa diária, aplicável a partir da data do eventual desconto, que desde já fi xo em R$ 3.000,00 (três mil reais) a cada desconto irregular promovido, limitada ao valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), o que faço com fulcro no art. 537 do NCPC. 2. Outrossim, DEFIRO: a) A inversão do ônus da prova em favor do consumidor, nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) c/c art. 373, §1º do Novo Código de Processo Civil; b) O pedido de gratuidade judiciária, pois declarada a impossibilidade de suportar os custos da demanda, com fulcro no art. 99 do NCPC; Intime-se a parte ré para que cumpra a tutela de urgência concedida. Diante das especifi cidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do confl ito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a fl exibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especifi cidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Publique-se. Intimem-se. Maceió , 22 de novembro de 2018. Maria Valéria Lins Calheiros Juíza de Direito

ADV: FABIANO ALBUQUERQUE ROSENDO (OAB 13069/AL) - Processo 0730530-82.2018.8.02.0001 - Petição - Dissolução - REQUERENTE: Rubens Alan Alves de Araujo - Fernanda Almeida de Araujo Alves - REQUERIDO: Justiça Publica - DECISÃO 01. Trata-se de Ação de Divórcio Consensual ajuizada por Rubens Alan Alves de Araújo e Fernanda Almeida de Araújo Alves, pelos fatos e fundamentos constantes da inicial. 02. No caso em tela o processo foi endereçado a uma das Varas de Família da Capital e, por equívoco, foi distribuído para esta 8ª Vara Cível da Capital. 03. Pelo exposto, em face da manifesta incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, determino a remessa dos autos à Distribuição objetivando o envio do processo em tela para umas das Varas de Família da Capital, dando-se a devida baixa. 04. Providências cabíveis.

ADV: LAISE INGRID DA SILVA ALVES (OAB 12860/AL) - Processo 0730827-89.2018.8.02.0001 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Luiz Henrique Vasconcellos Costa - José Roberto de Freitas da Costa Júnior - RÉU: Sa Leão Irmão Açúcar e Álcool - DECISÃO Trata-se de Ação de Interdito Proibitório ajuizada por Luiz Henrique Vasconcelos Costa e José Roberto de Freitas da Costa Júnior em face de Sociedade Anônima Leão Irmãos Açúcar e Álcool. Segundo a inicial, os imóveis objetos da presente ação estão localizados na rua 02 de Dezembro, n.º 119, 125 e 131, no bairro do Centro, nesta capital. No entanto, a lei estadual n.º 7.907, de 26 de julho de 2017, ampliou a competência da 29ª Vara Cível da Capital, vejamos: “Art. 1º A competência da 29ª Vara Cível da Capital, de que trata o art. 1º, da Lei Estadual n.º 6.895, de 10 de dezembro de 2007, fi ca ampliada para processar e julgar as ações de manutenção de posse, reintegração de posse, interdito proibitório e de imissão de posse, relativas a imóveis situados na Capital, exceto quando for parte ou interessado Ente da Administração Pública Direta ou Indireta, da Esfera Estadual ou Municipal.” A lei n.º 7.907 entrou em vigor na data da publicação (27/07/2017). No caso em tela o processo foi ajuizado em 26 de novembro de 2018. Pelo exposto, em face da manifesta incompetência deste juízo para processar e julgar a presente ação, determino a imediata remessa dos autos à Distribuição objetivando o envio do processo à 29ª Vara Cível da Capital, dando-se a devida baixa. Providências cabíveis.

ADV: LEONIDAS ABREU COSTA (OAB 9523/AL), ADV: FERNANDO IGOR ABREU COSTA (OAB 9958/AL) - Processo 0731923-47.2015.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - REQUERENTE: Quitéria Maria da Silva - CONFINTE: Abenir Cicero dos Santos - Maria José da Silva - Ana Lucia Ribeiro dos Santos - DESPACHO Trata-se de Ação Usucapião ajuizada pela Sra. Quitéria Maria da Silva, qualifi cada e representada por seus advogados, com a fi nalidade de usucapir o imóvel localizado na Rua Jardineira, n° 389, no bairro do Jacintinho, Maceió/AL, Analisando os documentos juntados à inicial, verifi ca-se que a Autora juntou a Planta Baixa do imóvel e o ART. No entanto, não foi juntado o Memorial Descritivo, o que é imprescindível para o regular prosseguimento do feito. Portanto, intime-se a parte Autora, através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos o Memorial Descritivo do imóvel.

Adriana Mácia Araújo Damião (OAB 8789/AL)Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL)Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE)Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL)Caroline de Souza Flor Oliveira (OAB 9478/AL)Claudia Lopes Medeiros (OAB 5754/AL)DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 4845E/AL)Débora Elisama Xavier Lima (OAB 1991/AL)Delcio Deliberato (OAB 8988/AL)Diego Santos Silva (OAB 7853/SE)Diogo Cerqueira Lins (OAB 7821/AL)EDUARDO FRANCISCO C DE FREITAS (OAB 13352/AL)Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves (OAB 10004/AL)Eny Bittencourt (OAB 29442/BA)Fabiano Albuquerque Rosendo (OAB 13069/AL)Fábio Rivelli (OAB 12640A/AL)Fernando Igor Abreu Costa (OAB 9958/AL)Fernando Luz Pereira (OAB 9343A/AL)Francisco Malaquias de Almeida Junior (OAB 2427/AL)Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE)Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)Ítalo Meira da Silveira (OAB 7616/AL)João Paulo Weiler Filho (OAB 7836/AL)Jorge Fernandes Lima Filho (OAB 9268/AL)José Ricardo Moraes de Omena (OAB 5618/AL)Laise Ingrid da Silva Alves (OAB 12860/AL)Leonidas Abreu Costa (OAB 9523/AL)Marcelo Neumann (OAB 110501/RJ)Márcio Alves Barbosa (OAB 9440/AL)Marencio Ediel Lima de Albuquerque (OAB 4530/AL)Maria da Salete da Silva Guedes de Farias (OAB 3203/AL)

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 71

Maria Gabriela Albuquerque de Araujo (OAB 14538/AL)

Moisé Batista de Souza (OAB 7190/AL)Patrícia Shima (OAB 125212/RJ)Pedro Ayrton Almeida Lima de Albuquerque (OAB 15355/AL)Rostan Menezes Maravilha (OAB 3153/AL)Solaide Ferreira do Nascimento (OAB 11867/AL)Wagner Veloso Martins (OAB 37160/BA)

9ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0338/2018ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 660A/PE) - Processo 0012023-17.2018.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Busca e

Apreensão - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉU: MAURÍCIO MELENDEZ MARTINEZ - Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2009 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca a parte Requerente INTIMADA para, no prazo de 15(quinze) dias, recolher as custas e demais taxas processuais inerentes ao cumprimento da Carta Precatória em epígrafe, bem como, para informar o(s) nome(s) do(s) Depositário(s) Fiel(éis) nos autos deste processo, o qual de acordo com o Provimento n.º 13/2008 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas faz-se necessário constar no Mandado de Busca e Apreensão a ser expedido.

Fernando Luz Pereira (OAB 660A/PE)

JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0339/2018ADV: GARDÊNIA MARIA CAVALCANTI LIMA (OAB 2764) - Processo 0001497-21.2000.8.02.0001 (001.00.001497-5) - Cumprimento

de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Banco Nacional S.A. - Tendo em vista a inércia da parte autora, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, intime-a, pessoalmente, por via postal, para dar impulso ao feito, adotando postura ativa que propicie a efetiva tramitação do mesmo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos moldes do art.485, § 1º, do Código de Processo Civil.

ADV: EDIVALDO FERREIRA DA SILVA (OAB 1550/AL), ADV: VALDIR AGUIAR MOURA (OAB 996/AL) - Processo 0001580-91.1987.8.02.0001 (001.87.001580-9) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Estado de Sergipe S/A - Banese - EXECUTADO: Jose Maximino Santos e outros - Tendo em vista a inércia da parte autora, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, intime-a, pessoalmente, por via postal, para dar impulso ao feito, adotando postura ativa que propicie a efetiva tramitação do mesmo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos moldes do art.485, § 1º, do Código de Processo Civil.

ADV: MARCO VINICIUS PIRES BASTOS (OAB 9366/AL), ADV: THIAGO RAMOS LAGES (OAB 8239/AL) - Processo 0004668-83.2000.8.02.0001 (001.00.004668-0) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das certidões de fl s. 329/333, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: IVANA NEVES SOARES (OAB 19591/DF), ADV: JULIANA LAÍS CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 83969MG), ADV: ULYSSES MOREIRA FORMIGA (OAB 10739PB), ADV: ROSSANA NOLL COMARÚ (OAB 6083AL), ADV: EDSON GUEDES GOMES (OAB 3546/SE) - Processo 0004759-08.2002.8.02.0001 (001.02.004759-3) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - Intime-se a parte autora, para que informe o prazo de suspensão do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6.581/AL) - Processo 0010084-37.1997.8.02.0001 (001.97.010084-2) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Estado de Alagoas - Suspendo, por ora, o despacho de fl s. 239. Ofi cie-se ao Banco do Brasil, para que o mesmo informe sobre os valores depositados pelo embargante, conforme guia de depósito judicial à fl . 233.

ADV: LÚCIO FLÁVIO COSTA OMENA (OAB 2184AL) - Processo 0011203-33.1997.8.02.0001 (001.97.011203-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Coplan - Cooperativa dos Plantadores de Cana de Alagoas Ltda - Tendo em vista a inércia da parte autora, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, intime-a, pessoalmente, por via postal, para dar impulso ao feito, adotando postura ativa que propicie a efetiva tramitação do mesmo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos moldes do art.485, § 1º, do Código de Processo Civil.

ADV: EDIVALDO FERREIRA DA SILVA (OAB 1550/AL) - Processo 0014308-18.1997.8.02.0001 (001.97.014308-8) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTOR: Banco do Estado de Sergipe S/A - Banese - Intime-se a parte autora para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558A/AL) - Processo 0017227-77.1997.8.02.0001 (001.97.017227-4) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - RÉ: Credicard - Administradora de Cartões de Crédito S/A - Tendo em vista a inércia da parte autora, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, intime-a, pessoalmente, por via postal, para dar impulso ao feito, adotando postura ativa que propicie a efetiva tramitação do mesmo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos moldes do art.485, § 1º, do Código de Processo Civil.

ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL), ADV: CÍCERO RICARDO PEREIRA ROMÃO (OAB 3647/AL), ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), ADV: MARCELO JOSÉ DE LIMA (OAB 12308/AL) - Processo 0019781-28.2010.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0019781-28.2010.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - REQUERENTE: Milton Severo dos Santos - REQUERIDA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a resposta de ofício á fl . 114, no prazo de 05 (cinco) dias.

ADV: CLARA TAÍS DE ANDRADE LIMA (OAB 9622/AL) - Processo 0030329-78.2011.8.02.0001/04 (apensado ao processo 0030329-78.2011.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - AUTORA: Sâmia Renata Oliveira Martiniano da Silva - Visto em correição. Tendo em vista que o advogado protocolou requerimento gerando um sequencial, idêntico a petição juntada no 0030329-78.2011.8.02.0001/03,

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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determino que seja dada a baixa no presente incidente gerado. Bem como, atente-se a advogada da autora para que no presente caso protocole suas petições apenas nos autos 0030329-78.2011.8.02.0001/02, sem criar novos sequenciais para o cumprimento de sentença.

ADV: FABRÍCIO BARBOSA MACIEL (OAB 8087/AL) - Processo 0054628-56.2010.8.02.0001 (001.10.054628-6) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Vieira da Silva - Indefi ro o pedido de justiça gratuita, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague as custas da perícia ou comprove a impossibilidade de assim proceder, sob pena de cancelamento da mesma.

ADV: RODRYGO TIAGO BEZERRA (OAB 7598/AL), ADV: JOSÉ FERNANDES COSTA NETO (OAB 13190/AL), ADV: VOLNEY NOBRE VIEIRA (OAB 12306/AL) - Processo 0090559-91.2008.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0090559-91.2008.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTOR: Cássio Felipe Moura de Magalhães - RÉU: Hiumar Andrade de Amorim e outros - Tendo em vista a inércia da parte autora, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, intime-a, pessoalmente, por via postal, para dar impulso ao feito, adotando postura ativa que propicie a efetiva tramitação do mesmo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos moldes do art.485, § 1º, do Código de Processo Civil.

ADV: WALMAR PAES PEIXOTO (OAB 3325/AL), ADV: PAULO SILVEIRA DE M. FRAGOSO (OAB 6662/AL), ADV: AFRANIO LAGES NETO (OAB 7897/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: MAURICIO SILVA LEAHY (OAB 10775A/AL) - Processo 0700327-16.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Roberta Fernandes Grange Lages - RÉU: TNL PCS S.A - OI - Tim Nordeste Telecomunicações S.A. - Ao teor do art. 1.010, § 1º do CPC, determino a intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. Bem como, intime-se a autora para que realize a retirada do Chip junto ao juízo, tendo em vista a petição à fl .642 e a certidão à fl .647. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, sob as cautelas legais.

ADV: RAFAEL VASCONCELOS DE GOIS (OAB 6036/SE), ADV: BÁRBARA NUNES SILVA (OAB 14014/AL), ADV: FÁBIO ENRIQUE DA ROCHA (OAB 9298/AL), ADV: JAMES SANTOS DA SILVA (OAB 8741/AL), ADV: VICENTE NORMANDE VIEIRA (OAB 5598/AL), ADV: RICARDO FERNANDES SURUAGY (OAB 6361/AL) - Processo 0700688-04.2011.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - AUTOR: CONSENCO CONSTRUÇÕES E ENGENHARIA CAVALCANTE OLIVEIRA LTDA - RÉU: CARLOS HENRIQUE PONTES DE MIRANDA LIMA - PATRICIA GOMES WANDERLEY - Indefi ro o pedido de desbloqueio da conta bancária da parte executada, visto que o extrato à fl .428 não comprova que os valores creditados na conta da ré eram estritamente provenientes de verba salarial. Expeça-se alvará em favor do autor, como requerido à fl .442, após o prazo de irresignação recursal de 15 (quinze) dias. Utilize-se o Infojud como requerido pelo autor.

ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL) - Processo 0700896-41.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Isnard Gabriel dos Santos - Ex positis, com base no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, da Lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam, indefi ro a petição inicial, para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição do feito. Custas processuais pela parte autora. Após, arquive-se. P.R.I.

ADV: BRUNA RAFAELLE LINS LIBERAL (OAB 12775/AL), ADV: ROSANGELA TENORIO DA SILVA RODRIGUES (OAB 14010/AL), ADV: JOSÉ EDSON A. DA SILVA (OAB 2160/AL) - Processo 0700919-55.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Ass. de Cabos e Soldados da Policia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Al - Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do despacho de fl . 55, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.

ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP) - Processo 0702473-88.2017.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Tendo em vista a inércia da parte autora, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, intime-a, pessoalmente, por via postal, para dar impulso ao feito, adotando postura ativa que propicie a efetiva tramitação do mesmo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos moldes do art.485, § 1º, do Código de Processo Civil.

ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 396/AL), ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL) - Processo 0702589-02.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: Rosa Maria dos Santos - RÉU: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Ao teor do art. 1.010, § 1º do CPC, determino a intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, sob as cautelas legais.

ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL), ADV: WELLINGTON BARBOSA PITOMBEIRA JÚNIOR (OAB 10899/AL) - Processo 0702863-92.2016.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Banco Honda S/A. - REQUERIDO: Alan Jefferson Ferreira Lopes - Intime-se a parte autora para indicar o depositário fi el, sob pena de extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias.

ADV: MARIA YASMIN DIAS CÂMARA (OAB 14022/AL), ADV: TIAGO BRANDÃO DE ALMEIDA (OAB 8216/AL), ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA MONTEIRO CHAVES (OAB 14229/AL) - Processo 0703537-36.2017.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - REQUERENTE: Silene Camara Valiokas - RÉ: Vera Lucia Soares Santos de Oliveira - Determino que o Cartório corrija o polo passivo da presente ação para ESPÓLIO DE JOSÉ BRUNO MACÁRIO VALIOKAS. Intime-se a parte ré para que especifi que as provas que pretende produzir, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que a petição às fl s.228/231 tem indicação genérica de produção de provas, bem como junte o substabelecimento a que faz referência à fl .247.

ADV: PATRICIA PONTAROLI JANSEN (OAB 33825/PR) - Processo 0704332-08.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ex positis, com base no art. 485, III, todos da lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam, julgo extinto o presente feito, sem análise do mérito. Custas processuais pelo autor. Arquive-se.

ADV: JOSÉ LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854/AL), ADV: ERISVALDO TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 9417/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0704598-92.2018.8.02.0001 (apensado ao processo 0729729-06.2017.8.02.0001) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉU: Rafael Soares da Silva - Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL DE BUSCA E APREENSÃO, resolvendo com mérito a lide, nos termos do art. 487, I do CPC, para, na forma dos artigos 2º e 3º do Decreto-Lei 911/69, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem: Marca: VOLKSWAGEN Modelo: VOYAGE G5/NF TF T Ano: 2010 Cor: PRETA Placa: NMC9233 RENAVAM: 206093837 CHASSI: 9BWDA05U5BT001808, nas mãos do autor e proprietária fi duciária, BANCO ITAUCARD S/A, e torno defi nitiva a liminar de fl s., 33/40. JULGO IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, Nos termos do artigo 487, I, do CPC . Condeno o requerido às cuspas processuais e honorários advocatícios a base de 10% (dez por cento), sobre o valor da causa. Custas na forma da lei, pelo requerido. Após, arquive-se com baixa na distribuição. PRI.

ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL), ADV: MARCUS DE SALES LOUREIRO FILHO (OAB 5878/AL), ADV: BRUNO SANTA MARIA NORMANDE (OAB 4726/AL) - Processo 0706076-77.2014.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profi ssionais da Saúde de Nível Superior de Alagoas - UNICRED - Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl s. 153, no prazo de 15 (quinze)

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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dias.ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL), ADV: SERGIO SCHULZE

(OAB 14858A/AL) - Processo 0706559-73.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: LUCIO FLAVIO DOS SANTOS - RÉU: BANCO PANAMERICANO S.A - Ex positis, com base no art. 487, III, “b” do CPC, e no mais que nos autos constam, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado, para decretar a extinção do presente feito com resolução do mérito. Expeça-se alvará, em favor do procurador da parte ré, conforme fl . 185. Sem Custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Caso tenha sido incluído o nome do réu no SERASAJUD, determino a retirada. Logo após, arquive-se. P.R.I.

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0707226-54.2018.8.02.0001 (apensado ao processo 0723405-63.2018.8.02.0001) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Adeilson Rodrigues da Silva - Ex positis, com base no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, da Lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam, indefi ro a petição inicial, para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição do feito. Custas processuais pela parte autora. Após, arquive-se. P.R.I.

ADV: DANIEL DE MACEDO FERNANDES (OAB 7761/AL), ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE (OAB 9509/AL), ADV: GABRIELLE ARCOVERDE CUNHA (OAB 8904A/AL) - Processo 0708864-93.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Willames dos Santos - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, nomeio o Sr. Djalma Olímpio Maia Sant’ana, devendo o mesmo ser intimado através do e-mail [email protected], para funcionar como perito do presente processo, que deve, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e apresentar planilha de honorários. Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários, a parte ré deverá ser intimada para efetuar o pagamento do valor dos honorários periciais. Realizado o depósito dos honorários periciais, deverá o Sr. Perito ser intimado para informar data, local e hora a ser realizada a perícia. Intimem-se às partes da presente nomeação, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada. Advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação. Havendo ausência da parte autora para realização da perícia, os valores depositados a título de honorários periciais deverão ser devolvidos ao réu, ofi ciando-se ao Banco do Brasil para providenciar a transferência bancária.

ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0709416-24.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Marise Rodrigues de Lima - RÉU: Banco BMG S/A - Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE (OAB 9509/AL) - Processo 0709743-71.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTORA: ELIENE DA SILVA MELO - Tendo em vista a inércia da parte autora, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, intime-a, pessoalmente, por via postal, para dar impulso ao feito, adotando postura ativa que propicie a efetiva tramitação do mesmo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos moldes do art.485, § 1º, do Código de Processo Civil.

ADV: SERGIO AUDALIO QUINTELLA CAVALCANTI (OAB 12320/AL), ADV: SAMYRA LINS QUINTELLA CAVALCANTI (OAB 11035/AL), ADV: JORGE CLÁUDIO RODRIGUES ROCHA (OAB 6973/AL) - Processo 0710516-14.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Imissão - AUTOR: Robério Alves da Silva - RÉU: Texform S/A - De início, esclareço que conforme a assentada, à fl .69, foi o autor quem se convenceu de um possível engano e que, caso se confi rmasse, pediria extinção da ação, não o juízo. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição do réu às fl s.103/104.

ADV: RAPHAEL PRADO DE MORAES CUNHA CELESTINO (OAB 9793/AL) - Processo 0710758-36.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Sicredi Juriscred - Diante do Lapso Temporal manifeste-se a parte autora, para que informe acerca do processo de negociação, conforme referido em fl s. 72, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0710906-81.2017.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamnetos SA - Defi ro o pedido de fl . 60, advertindo a parte autora no que dispõem no artigo 34 do provimento 16/2011 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.

ADV: RAFAEL DE SÁ LORETO (OAB 26983/PE) - Processo 0711931-32.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Empreitada - AUTOR: A3 Engenharia, Servicos e Consultoria Ltda Epp - Cite-se a ré no novo endereço informado à fl . 206.

ADV: JOSÉ VICENTE FARIA DE ANDRADE (OAB 12119/AL), ADV: MANUELA SARMENTO (OAB 14572/AL) - Processo 0712682-19.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários - AUTOR: Adail Jose Alves do Nascimento - RÉU: Banco BMG S/A - Ao teor do art. 1.010, § 1º do CPC, determino a intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, sob as cautelas legais.

ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) - Processo 0712856-28.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Seguro - AUTOR: Bradesco Saúde - Defi ro as diligências requeridas às fl s. 157, utilize-se das ferramentas eletrônicas BACENJUD e INFOJUD, afi m de localizar o endereço da parte ré. Indefi ro o pedido de utilização da ferramenta eletrônica RENAJUD, tendo em vista que a mesma não localiza endereços. Em caso negativo, intime-se o exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias.

ADV: JOSÉ WELLINGTON DE LIMA LOPES (OAB 5782B/AL), ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE) - Processo 0714202-48.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Marlene Farias Wanderley - RÉU: Banco BMG S/A - Ao teor do art. 1.010, § 1º do CPC, determino a intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, sob as cautelas legais.

ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL), ADV: HERBERT MOZART MELO DE ARAUJO (OAB 3287/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) - Processo 0715897-66.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉU: Jailson Alencar da Silva - Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias emende a inicial juntando AR assinado pelo réu ou protesto realizado no domicílio do réu.

ADV: SARMENTO BARBOSA & OLIVEIRA - ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 292/AL) - Processo 0715918-42.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - EXEQUENTE: W Correia Construções - Valdemir Correia dos Santos Cabral - Construções e Incorporacoes Ltda. - Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das certidões de fl s. 41/43, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 4845E/AL) - Processo 0716695-27.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Nailze Monteiro Pinto da Silva - Intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas. Caso não haja manifestação, retornem os autos concluso para sentença.

ADV: RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 121045/RJ), ADV: JOÃO GILBERTO FREIRE GOULART (OAB 73169/MG), ADV: NELSON HENRIQUE RODRIGUES DE FRANÇA MOURA (OAB 7730/AL), ADV: PAULO DE TARSO DA C. SILVA (OAB 7983/AL),

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ADV: RONALDO CARLOS FERREIRA (OAB 63242/MG) - Processo 0717501-62.2018.8.02.0001 (apensado ao processo 0733890-30.2015.8.02.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença - AUTOR: Shoping Pátio Maceió S. A. - RÉU: M.I.S. Rosendo Comércio de Cosméticos Ltda. - Epp - Expeça-se o Mandado de despejo, tendo em vista a decisão do tribunal de justiça às fl s.115/120, com o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, cf. A referida decisão e o artigo 63, da Lei 8.345/91.

ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0717697-32.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamnetos SA - Tendo em vista que a apreensão fora efetuada, conforme certidão de fl . 60/61, apenas não havendo a citação conforme relatado em certidão de fl . 60, intime-se a parte autora para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.

ADV: IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB 12939A/AL), ADV: MIRLA LARISSA CARVALHO MAIA (OAB 14269/AL), ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL) - Processo 0718885-94.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Anny Karyne Gomes da Silva - REQUERIDO: Mrv Engenharia e Participações S.a. - LITISCONSO: Banco do Brasil S/A - Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Bem como, informe a questão dos descontos a serem realizados pelo réu.

ADV: FERNANDO REBOUÇAS DE OLIVEIRA (OAB 9922/AL) - Processo 0719589-10.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - AUTOR: José Rudes Titara de Lima - Intimem-se as partes, para que informem, no prazo de 05 (cinco) dias, se possuem interesse na designação de audiência de instrução e se pretendem produzir provas, justifi cando a necessidade e pertinência.. Caso não haja manifestação, retornem os autos concluso para sentença.

ADV: CARLOS ALMIR DE LIMA BARBOSA (OAB 14974/AL) - Processo 0720028-21.2017.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - AUTOR: José Praxedes dos Santos - Expeça-se alvará, conforme requerido em fl . 20. Após, arquive-se com as cautelas de praxe.

ADV: NATHÁLIA PAZ SIMÕES (OAB 27934/PE), ADV: EVANDRO JOSÉ LINS JUCÁ FILHO (OAB 12160/AL), ADV: ALESSANDRA MARQUES DE OLIVEIRA HIFUMI (OAB 300932/SP) - Processo 0720385-06.2014.8.02.0001 (apensado ao processo 0707013-87.2014.8.02.0001) - Habilitação de Crédito - Seguro - REQUERENTE: Berkley Internacional Brasil Seguros S.A - REQUERIDO: TCI BPO TECNOLOGIA CONHECIMENTO INFORMAÇÃO S.A - Desta forma, com fulcro no art. 487, I do CPC cumulado com artigos 9º, I e 15, I e II da lei 11.101/05, julgo procedente a habilitação de crédito, para declarar devido a Requerente o valor de R$ 1.432.567,90 (um milhão, quatrocentos e trinta e dois mil, quinhentos e sessenta e sete reais e noventa centavos), na condição de credor quirografário (classe III). Custas e honorários pela Recuperanda, os quais fi xo em 10% sobre o valor reconhecido. Intimações devidas.

ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA E SILVA (OAB 6581/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: ROBERTA MACHADO RODRIGUES CALHEIROS (OAB 9729/AL), ADV: NADIR CANCIO DE ALBUQUERQUE (OAB 10415/AL) - Processo 0720437-36.2013.8.02.0001 (apensado ao processo 0717380-10.2013.8.02.0001) - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: ROMULO JOSE DUARTE JUNIOR e outro - RÉU: MPB CONSTRUÇÕES LTDA - Intime-se a parte autora para, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: DIEGO SANTOS SILVA (OAB 7853/SE), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0721177-28.2012.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco S/A - Em atendimento ao requerimento de fl s. 51, determino a suspensão do trâmite regular do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Exaurido o prazo acima observado e independente de novo despacho, dê-se vista ao requerente. Ao fi nal, venha-me em conclusão.

ADV: JOSÉ HERCÍLIO FREITAS (OAB 10329/AL), ADV: IGOR DUARTE CAVALCANTE (OAB 9656/AL) - Processo 0722521-05.2016.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - REQUERENTE: Marlene Freitas - Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando o domínio dos autores sobre o imóvel descrito na inicial, que faço de conformidade com os preceitos dos arts. 1.238, 1.240,1241, §,Único e artigo 1.243 do Código Civil e artigo 183 da Constituição Federal. Extingo a presente ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil Expeça-se Mandado de Registro do referido imóvel, em nome do autor, ao Cartório de Imóveis competente, com cópia desta sentença que deverá fazer parte do seu patrimônio. Custas na forma da lei. PRI

ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0722605-35.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Bancários - AUTOR: Josue de Oliveira Marinho - RÉU: Banco BMG S/A - Intime-se a parte ré para se manifestar sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora à fl s. 39/40, no prazo de 05 (cinco) dias.

ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP) - Processo 0723860-96.2016.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Bancários - AUTORA: Maria Cicera da Silva Gonçalves - RÉU: Banco BMG S/A - Intime-se o réu para manifestar-se do pedido do autor à fl .323, em 05 (cinco) dias.

ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10132A/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: LEANDRO RICARDO FERREIRA GOMES DE LIMA (OAB 10488/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0723878-88.2014.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO BASTOS DE SOUZA - RÉU: Banco do Brasil S A - Indefi ro o pedido do réu às fl s.475/477, visto que o valor cobrado pelo perito a título de honorário condiz com o montante cobrado em processos semelhantes, bem como o réu é pessoa jurídica que possui condições de arcar com os honorários cobrados. Com efeito, intime-se o réu para que efetue deposito dos honorários periciais no prazo de 10 (dez) dias.

ADV: ODAIR PAULO MORALES (OAB 4002A/AL), ADV: JOSÉ MARTINS (OAB 84314/SP) - Processo 0724217-13.2015.8.02.0001 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AUTOR: Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercatil - RÉ: Jessyka Nascimento Silva - Ao teor do art. 1.010, § 1º do CPC, determino a intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, sob as cautelas legais.

ADV: MÁRCIO FEITOSA BARBOSA (OAB 14620/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0725219-13.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - REQUERENTE: Marlí Correia da Silva Bento - REQUERIDO: Banco BMG S/A - Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753RJ) - Processo 0725417-84.2017.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - EXEQUENTE: Bradesco Saúde - Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fl . 112, no prazo de 15 (quinze) dias.

ADV: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 9761A/AL) - Processo 0725643-26.2016.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Tendo em vista a inércia da parte autora, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, intime-a, pessoalmente, por via postal, para dar impulso ao feito, adotando

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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postura ativa que propicie a efetiva tramitação do mesmo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos moldes do art.485, § 1º, do Código de Processo Civil.

ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) - Processo 0725770-27.2017.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Tendo em vista a inércia da parte autora, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, intime-a, pessoalmente, por via postal, para dar impulso ao feito, adotando postura ativa que propicie a efetiva tramitação do mesmo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos moldes do art.485, § 1º, do Código de Processo Civil.

ADV: ROSTAND INÁCIO DOS SANTOS (OAB 13323/AL), ADV: ALESSANDRA MARIA CERQUEIRA DE MEDEIROS CAVALCANTE (OAB 9509/AL) - Processo 0726064-84.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - AUTOR: LUCAS RODRIGO MARQUES DA SILVA - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Ao teor do art. 1.010, § 1º do CPC, determino a intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, sob as cautelas legais.

ADV: ANA MARIA BARROSO REZENDE (OAB 6082/SE) - Processo 0726280-74.2016.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Sebastião Belo da Silva e outro - Expeça-se novo mandado de averbação, conforme requerido às fl s. 123/124.

ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL) - Processo 0727403-10.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: Edinaura de Vasconcelos Gonçalves - RÉU: Banco BMG S/A - Ao teor do art. 1.010, § 1º do CPC, determino a intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, sob as cautelas legais.

ADV: ALEXANDRE JOSÉ DO MONTE RAMOS (OAB 7374/AL) - Processo 0727517-75.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTORA: Juliana Gomes Costa Leal - Cite-se a parte ré através de ofi cial de justiça, conforme requerido às fl s. 61/63. Retire de pauta a audiência anteriormente designada. Redesigno a audiência de conciliação para o dia 27.03.2019, às 18h.

ADV: FILADELFO BISPO (OAB 2489/AL), ADV: MARIA SILVANA RODRIGUES SOARES (OAB 14391/AL), ADV: SIMONE ALVES DA SILVA (OAB 29016/PE) - Processo 0728495-86.2017.8.02.0001 (apensado ao processo 0720571-24.2017.8.02.0001) - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - EMBARGANTE: BANCO J SAFRA S/A - EMBARGADA: Verônica Maria da Silva Batista - Intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre o pedido do réu às fl s.135/137, visto que não constam nem na execução em apenso, nem nos presentes embargos, determinação do presente juízo para inscrição do Banco no cadastro de devedores.

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0729017-16.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Maria Gorete Correia Guimaraes - Mantenho o despacho que indeferiu o pedido de Justiça Gratuita, diante do lapso temporal intime-se a parte autora par efetuar o pagamento das custas iniciais no prazo de 05 ( cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.

ADV: ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL) - Processo 0729818-97.2015.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Tendo em vista a inércia da parte autora, deixando o processo paralisado por mais de 30 (trinta) dias, intime-a, pessoalmente, por via postal, para dar impulso ao feito, adotando postura ativa que propicie a efetiva tramitação do mesmo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos moldes do art.485, § 1º, do Código de Processo Civil.

ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE) - Processo 0730262-62.2017.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Ex positis, com base no art. 487, III, “b” do CPC, e no mais que nos autos constam, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado, para decretar a extinção do presente feito com resolução do mérito. Sem Custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Caso tenha sido incluído o nome do réu no SERASAJUD, determino a retirada. Logo após, arquive-se. P.R.I.

ADV: CLAUDIJANE JOSINA MONTEIRO BARROS (OAB 12490/AL), ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL), ADV: ROSEMEIRY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 0730386-16.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - REQUERIDO: Cícero Ferreira dos Santos - Ex positis, com base no art. 487, III, “b” do CPC, e no mais que nos autos constam, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado, para decretar a extinção do presente feito com resolução do mérito. Sem Custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Caso tenha sido incluído o nome do réu no SERASAJUD, determino a retirada. Logo após, arquive-se. P.R.I.

ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL), ADV: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA (OAB 8226/AL) - Processo 0730452-64.2013.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FUNDO) - REQUERIDO: LUIZ GOMES DO NASCIMENTO - Defi ro a dilação do prazo conforme requerido nas fl .152 , pelo prazo de 30 (trinta) dias. Depois do prazo supra mencionado sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias.

ADV: WENDELL HANDRES VITORINO DA ROCHA (OAB 6446/AL), ADV: MARCELO VITORINO GALVÃO (OAB 6131/AL) - Processo 0730807-98.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - AUTORA: Maria Cícera Santos de Araujo - Nos termos do art. 99, § 3º do CPC, defi ro o pedido de gratuidade da justiça, nomeando o subscritor da inicial para patrocinar a causa do necessitado. Defi ro a inversão do ônus da prova. Diante das especifi cidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do confl ito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e enunciado nº 35 da ENFAM: Além das situações em que a fl exibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especifi cidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo ). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém na íntegra da petição inicial e dos documentos.

ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0730956-94.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Banco Santander Banespa S/A - Cite-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida com base no valor constante da petição inicial. Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deve o ofi cial de justiça, munido da 2.ª via do mandado de citação, proceder de imediato a penhora de bens sufi ciente para garantir a execução, bem como proceder sua respectiva avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Para os fi ns do disposto no artigo 827 do CPC fi xo os honorários advocatícios no percentual de 10% incidente sobre o valor da dívida executada. Esclareço, porém, que no caso de integral pagamento da dívida, no prazo de 3(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade. Finalmente, com fundamento no que dispõe o artigo 914 do CPC, o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, que devem ser oferecidos no prazo de 15(quinze) dias, conforme art. 915 do CPC. Advirto ao Sr. Ofi cial de Justiça que se não tiver condições de proceder a avaliação

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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do(s) bem(ens) penhorado(s), que certifi que tal impossibilidade para que este juízo possa nomear perito com esse objetivo. Finalmente, se o ofi cial de justiça não encontrar o devedor, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, caput, do CPC). Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação.

ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0730957-79.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Edson Francisco Lima - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 99, § 3º, que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de insufi ciência deduzidas na inicial, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verifi car a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação fi nanceira da parte postulante. Compulsando os autos, verifi co que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família. Destarte, indefi ro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Ademais, conforme § 2° do artigo 330, do CPC, a petição será indeferida quando nas as ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de fi nanciamento ou de alienação de bens, o autor não discriminar as parcelas que pretende controverter, ou quantifi car o valor incontroverso do débito. Assim, intime-se a parte autora para discriminar as parcelas e quantifi car o valor incontroverso do débito, bem como fi xar o valor da causa dentro dos parâmetros legais e recolher as custas processuais, dentro também do referido prazo de 15 (dez) dias.

ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0730996-76.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Almir Reis dos Santos - Em que pese o Código de Processo Civil dispor, em seu art. 99, § 3º, que presumir-se-ão verdadeiras as alegações de insufi ciência deduzidas na inicial, o Juiz pode, com base no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, verifi car a razoabilidade da concessão do benefício, através da análise da real situação fi nanceira da parte postulante. Compulsando os autos, verifi co que a parte autora não acostou aos autos qualquer documento que atestasse efetivamente sua falta de condições de arcar com os ônus do processo, sem que acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família. Destarte, indefi ro o pedido de justiça gratuita e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais ou comprovar a impossibilidade de assim proceder, sob pena de indeferimento da inicial (art. 320 e art. 321 do CPC) e a consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Ademais, conforme § 2° do artigo 330, do CPC, a petição será indeferida quando nas as ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de fi nanciamento ou de alienação de bens, o autor não discriminar as parcelas que pretende controverter, ou quantifi car o valor incontroverso do débito. Assim, intime-se a parte autora para discriminar as parcelas e quantifi car o valor incontroverso do débito, bem como fi xar o valor da causa dentro dos parâmetros legais e recolher as custas processuais, dentro também do referido prazo de 15 (dez) dias.

ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL), ADV: MARCUS DE SALES LOUREIRO FILHO (OAB 5878/AL), ADV: BRUNO SANTANA MARIA NORMANDE (OAB 4726/AL) - Processo 0731218-83.2014.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - EXEQUENTE: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Profi ssionais da Saúde de Nível Superior de Alagoas - UNICRED - Diante do Lapso Temporal manifeste-se a parte autora, querendo, requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.

ADV: BRUNO SANTANA MARIA NORMANDE (OAB 4726/AL), ADV: MARCUS DE SALES LOUREIRO FILHO (OAB 5878/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA SILVA (OAB 6581/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: KAYO FERNANDEZ SOBREIRA DE ARAUJO (OAB 11285/AL) - Processo 0731309-71.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Empal - Empreendimentos e Participações Ltda - RÉU: Record Planejamento e Construção Ltda e outro - Remetam-se os autos ao CJUS, para que seja realizada a audiência de conciliação.

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL), ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445/AL) - Processo 0731533-48.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: EDNA MARIA CHAVES DA SILVA - REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A - Ao teor do art. 1.010, § 1º do CPC, determino a intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao recurso de apelação. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, sob as cautelas legais.

ADV: MARCELO FIGUEIREDO DA ROCHA (OAB 3592/AL), ADV: ANTÔNIO CARLOS COSTA E SILVA (OAB 6581/AL), ADV: NIÉCIO DE AMORIM ROCHA JÚNIOR (OAB 8490/AL), ADV: WILLIAMS AMORIM OLIVEIRA (OAB 11463/AL) - Processo 0732327-98.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - AUTOR: Marcelo Figueiredo da Rocha - RÉU: Mpb Construções Ltda - Ex positis, com base no art. 487, III, “b” do CPC, e no mais que nos autos constam, homologo, por sentença, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado, para decretar a extinção do presente feito com resolução do mérito. Sem Custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Caso tenha sido incluído o nome do réu no SERASAJUD, determino a retirada. Logo após, arquive-se. P.R.I.

ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: FLÁVIA CAVALCANTE DE SOUZA LEÃO (OAB 8874/AL), ADV: CAMILA DE MAGALHÃES MACHADO (OAB 13041/AL), ADV: SÉRGIO MARQUES BRUSCKY (OAB 23704AL) - Processo 0733159-68.2014.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0733159-68.2014.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - AUTOR: ENDOSURGICAL COMÉRCIO, REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA - RÉ: Cooperativa de Serviços Médicos e Hospitalares de Maceió Ltda - Defi ro a utilização da ferramenta eletrônica BACENJUD. Havendo bloqueio de valores, expeça-se termo de penhora e intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 854, § 3º, do CPC. Em caso negativo, intime-se o exequente para se manifestar, em 05 (cinco) dias.

Adilson Falcão de Farias (OAB 1445/AL)

Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)Afranio Lages Neto (OAB 7897/AL)Alessandra Maria Cerqueira de Medeiros Cavalcante (OAB 9509/AL)Alessandra Marques de Oliveira Hifumi (OAB 300932/SP)Alexandre José do Monte Ramos (OAB 7374/AL)Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL)Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)Ana Maria Barroso Rezende (OAB 6082/SE)Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB 33980/PE)Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)Antônio Carlos Costa e Silva (OAB 6581/AL)Antônio Carlos Costa Silva (OAB 6.581/AL)Antônio Carlos Costa Silva (OAB 6581/AL)

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE)Bárbara Nunes Silva (OAB 14014/AL)Bruna Rafaelle Lins Liberal (OAB 12775/AL)Bruno Santa Maria Normande (OAB 4726/AL)Bruno Santana Maria Normande (OAB 4726/AL)BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL)Camila de Magalhães Machado (OAB 13041/AL)Carlo Andre Mello de Queiroz (OAB 6047/AL)Carlos Almir de Lima Barbosa (OAB 14974/AL)Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL)Cícero Ricardo Pereira Romão (OAB 3647/AL)Clara Taís de Andrade Lima (OAB 9622/AL)CLAUDIJANE JOSINA MONTEIRO BARROS (OAB 12490/AL)Daniel de Macedo Fernandes (OAB 7761/AL)DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE)DAYVIDSON NAALIEL JACOB COSTA (OAB 4845E/AL)Diego Santos Silva (OAB 7853/SE)Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL)Edivaldo Ferreira da Silva (OAB 1550/AL)Edson Guedes Gomes (OAB 3546/SE)Elizete Aparecida Oliveira Scatigna (OAB 9761A/AL)Erisvaldo Tenório Cavalcante (OAB 9417/AL)Evandro José Lins Jucá Filho (OAB 12160/AL)Fábio Enrique da Rocha (OAB 9298/AL)Fábio Frasato Caires (OAB 124809/SP)Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL)Fabrício Barbosa Maciel (OAB 8087/AL)Fernando Henrique Ferreira Patriota (OAB 8226/AL)Fernando Rebouças de Oliveira (OAB 9922/AL)Filadelfo Bispo (OAB 2489/AL)Flávia Cavalcante de Souza Leão (OAB 8874/AL)Gabrielle Arcoverde Cunha (OAB 8904A/AL)Gardênia Maria Cavalcanti Lima (OAB 2764)Glauber Paschoal Peixoto Santana (OAB 3800/SE)Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL)Herbert Mozart Melo de Araujo (OAB 3287/AL)Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL)Igor Duarte Cavalcante (OAB 9656/AL)Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL)

IVAN ISAAC FERREIRA FILHO (OAB 12939A/AL)Ivana Neves Soares (OAB 19591/DF)James Santos da Silva (OAB 8741/AL)Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL)João Gilberto Freire Goulart (OAB 73169/MG)Jorge Cláudio Rodrigues Rocha (OAB 6973/AL)José Edson A. da Silva (OAB 2160/AL)José Fernandes Costa Neto (OAB 13190/AL)José Hercílio Freitas (OAB 10329/AL)José Lidio Alves dos Santos (OAB 14854/AL)José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL)José Martins (OAB 84314/SP)José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL)José Wellington de Lima Lopes (OAB 5782B/AL)Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB 396/AL)Juliana Laís Cardoso de Oliveira (OAB 83969MG)KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL)Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558A/AL)Kayo Fernandez Sobreira de Araujo (OAB 11285/AL)Leandro Ricardo Ferreira Gomes de Lima (OAB 10488/AL)Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184AL)Manuela Sarmento (OAB 14572/AL)Marcelo Figueiredo da Rocha (OAB 3592/AL)MARCELO JOSÉ DE LIMA (OAB 12308/AL)Marcelo Vitorino Galvão (OAB 6131/AL)Márcio Feitosa Barbosa (OAB 14620/AL)Marco Vinicius Pires Bastos (OAB 9366/AL)Marcus de Sales Loureiro Filho (OAB 5878/AL)MARIA SILVANA RODRIGUES SOARES (OAB 14391/AL)Maria Yasmin Dias Câmara (OAB 14022/AL)Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274A/AL)Mauricio Silva Leahy (OAB 10775A/AL)Mirla Larissa Carvalho Maia (OAB 14269/AL)Nadir Cancio de Albuquerque (OAB 10415/AL)

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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Nathália Paz Simões (OAB 27934/PE)Nelson Henrique Rodrigues de França Moura (OAB 7730/AL)NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 9395A/AL)Niécio de Amorim Rocha Júnior (OAB 8490/AL)Odair Paulo Morales (OAB 4002A/AL)Pasquali Parisi e Gasparini Junior (OAB 4752/SP)Patricia Pontaroli Jansen (OAB 33825/PR)Paulo de Tarso da C. Silva (OAB 7983/AL)Paulo Silveira de M. Fragoso (OAB 6662/AL)Rafael de Sá Loreto (OAB 26983/PE)Rafael Sganzerla Durand (OAB 10132A/AL)Rafael Vasconcelos de Gois (OAB 6036/SE)Raphael Prado de Moraes Cunha Celestino (OAB 9793/AL)Ricardo Fernandes Suruagy (OAB 6361/AL)Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 14855A/AL)Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP)Roberta Machado Rodrigues Calheiros (OAB 9729/AL)Rodolfo Ripper Fernandes (OAB 121045/RJ)

Rodrygo Tiago Bezerra (OAB 7598/AL)Ronaldo Carlos Ferreira (OAB 63242/MG)Rosangela Tenorio da Silva Rodrigues (OAB 14010/AL)Rosemeiry Francino Ferreira (OAB 4713/AL)Rossana Noll Comarú (OAB 6083AL)Rostand Inácio dos Santos (OAB 13323/AL)Samyra Lins Quintella Cavalcanti (OAB 11035/AL)Sarmento Barbosa & Oliveira - Advogados Associados (OAB 292/AL)Sergio Audalio Quintella Cavalcanti (OAB 12320/AL)Sérgio Marques Bruscky (OAB 23704AL)Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB 135753RJ)Sergio Schulze (OAB 14858A/AL)Simone Alves da Silva (OAB 29016/PE)Thiago Ramos Lages (OAB 8239/AL)Tiago Brandão de Almeida (OAB 8216/AL)Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL)Ulysses Moreira Formiga (OAB 10739PB)Valdir Aguiar Moura (OAB 996/AL)Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL)Vicente Normande Vieira (OAB 5598/AL)Volney Nobre Vieira (OAB 12306/AL)Walmar Paes Peixoto (OAB 3325/AL)WELLINGTON BARBOSA PITOMBEIRA JÚNIOR (OAB 10899/AL)Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL)WILLIAMS AMORIM OLIVEIRA (OAB 11463/AL)

10ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0453/2018ADV: PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL), ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP) - Processo

0701400-47.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTORA: Lysiane Maria da Conceição - RÉU: Banco Bradescard S.A. - Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especifi cando-as. Maceió, 27 de novembro de 2018. Frederico George Brotherhood Medeiros Júnior Protocolista

ADV: LIVIA ALVES LUZ BOLOGNESI (OAB 12797/BA), ADV: JOSÉ VICENTE FARIA DE ANDRADE (OAB 12119/AL) - Processo 0706396-88.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: José Manoel Cavalcante - RÉU: Banco Bradesco Financiamnetos SA - Ato Ordinatório: Fica a parte RÉ intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especifi cando-as. Maceió, 27 de novembro de 2018. Lidiany Lima Brandão Chefe de Secretaria Substituta

ADV: CHRISTIANE CABRAL TENÓRIO (OAB 7820/AL), ADV: JÚLIA LENITA GOMES DE QUEIROZ (OAB 9667/AL), ADV: JULIA LENITA GOMES DE QUEIROZ (OAB 9667/AL), ADV: JOAQUIM CALDAS NETO (OAB 11092/PI) - Processo 0713157-77.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - RÉU: SEVERINO BARTOLOMEU RABELO - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XIII, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca a parte AUTORA intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) novo(s) documento(s) apresentado(s) pelo RÉU, às fl s. 186/188. Maceió, 27 de novembro de 2018 Lidiany Lima Brandão Chefe de Secretaria Substituta

ADV: JOÃO SAPUCAIA DE ARAUJO NETO (OAB 4658/AL), ADV: ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA (OAB 33980/PE) - Processo 0714358-65.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - AUTOR: Cristiano Santos - RÉU: Banco BMG S/A - Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especifi cando-as. Maceió, 27 de novembro de 2018. Frederico George Brotherhood Medeiros Júnior Protocolista

ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0718721-32.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário -

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 79

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - REQUERENTE: Condomínio do Edifício Palazzo Ducale - Isto posto, com suporte nos arts. 290, caput, e 485, IV, ambos do NCPC, julgo extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, deixando de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que não houve a formação do polo passivo na presente demanda. Sem custas, em razão do cancelamento da distribuição do feito. P.R.I. Maceió,

ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0720849-88.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Marcia Maria de Oliveira Santos - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modifi cativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 27 de novembro de 2018 Lidiany Lima Brandão Chefe de Secretaria Substituta

ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBAÑEZ (OAB 206339/SP) - Processo 0721925-60.2012.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Volkswagen S/A - Republicado por não constar o nome do novo patrono do autor.Isto posto, intime-se a parte autora para que impulsione o feito, requerendo o que de seu interesse para tal fi m, atento ao comando aqui grafado, guardado o prazo de 05 ( cinco ) dias. Outrossim, quedando inerte, seja a mesma intimada, na pessoa de seu representante legal, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Maceió, 13 de setembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), ADV: GEORGE HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 15521/AL) - Processo 0724947-19.2018.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - RÉU: Ediclan Vieira de Santana - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do NCPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da lei adjetiva civil pátria. Em sendo o caso, atente-se para a providência requerida ao cabo do petitório suso mencionado, no que tange ao expediente a ser direcionado ao DETRAN/AL. Custas processuais, acaso devidas, a serem suportadas pela parte autora, na qualidade de desistente (art. 90, Caput, do NCPC). P . R . I. Maceió,

ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 15483A/AL), ADV: EDBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP) - Processo 0728134-69.2017.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Itaúcard S/A - Isto posto, defi ro o pedido de purgação da mora, devendo-se os autos serem remetidos à Contadoria Judicial, para fi ns de elaboração de cálculos atinentes aos valores de cada parcela, em relação à atualização monetária das parcelas contempladas na purgação da mora, objeto do depósito judicial de fl s. 73/74, onde incidirá a correção monetária com base nos encargos estabelecidos no contrato celebrado entre as partes litigantes, para efeito de posterior aferimento em relação à eventual desatualização monetária dos valores depositados em juízo, conforme aduzido pela parte demandante. Outrossim, aplicando-se por analogia o disposto no art. 526, § 1º, do NCPC, revelando-se como incontroverso o valor depositado pela parte demandada às fl s. 73/74, determino a liberação do aludido montante, mediante alvará judicial, em favor da parte autora. Ademais, uma vez que as parcelas em atraso (vencidas e vincendas), foram depositadas judicialmente, pendente apenas a atualização monetária, na forma suso expendida, revogo os efeitos legais da medida liminar de fl s. 23/25, determinando seja intimada a parte demandante, via mandado judicial, para que, no prazo de 48h (quarenta e oito) horas, proceda-se à devolução do bem móvel apreendido judicialmente à parte demandada, sob pena de incorrer em multa diária, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em caso de descumprimento, arbitrada em favor do réu, devendo, para tanto, ser diligenciado junto ao depositário do bem. Do retorno dos autos, inexistindo impugnação das partes aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, deverá a parte demandada proceder o depósito judicial do complemento dos valores já depositados judicialmente (fl s. 73/74), ou mais precisamente dos valores atinentes à atualização monetária das prestações em atraso, para posterior liberação destes por alvará judicial, em favor da parte autora. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió, 27 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)Ana Tereza de Aguiar Valença (OAB 33980/PE)Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 15483A/AL)Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 248970/SP)Christiane Cabral Tenório (OAB 7820/AL)Cristina Naujalis de Oliveira (OAB 357592/SP)Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL)EDBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP)Felipe Andres Acevedo Ibañez (OAB 206339/SP)George Henrique dos Santos (OAB 15521/AL)João Sapucaia de Araujo Neto (OAB 4658/AL)Joaquim Caldas Neto (OAB 11092/PI)José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL)Julia Lenita Gomes de Queiroz (OAB 9667/AL)Júlia Lenita Gomes de Queiroz (OAB 9667/AL)Livia Alves Luz Bolognesi (OAB 12797/BA)PERPETUA LEAL IVO VALADÃO (OAB 9541/AL)Sergio Schulze (OAB 14858A/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0436/2018ADV: TELMA CLARICE CRISÓSTOMO DE MOURA (OAB 3119/AL) - Processo 0024642-91.2009.8.02.0001 (001.09.024642-0) -

Usucapião - Aquisição - REQUERENTE: ANTÔNIO VALENÇA DA SILVA e outro - Cls. R.H. Defi ro o requestado às fl s. 158 , pelo que se promova a citação do confi nante ali, qualifi cado, via edital, com prazo de validade de 20 (vinte) dias, para que, querendo, conteste no prazo legal. Cumpra-se. Maceió, 07 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: BOANERGES VIEIRA GAIA JÚNIOR (OAB 5205/AL), ADV: JULIANA RAPOSO TENÓRIO (OAB 4929/AL), ADV: GEANNE CERQUEIRA DE LIMA (OAB 6953/AL), ADV: ANTÔNIO MARCOS DE MEDEIROS GOMES (OAB 5250/AL) - Processo 0031450-44.2011.8.02.0001 - Demarcação / Divisão - Propriedade - AUTOR: Marcos Plínio de Souza Monteiro - Valéria Lyra Lisboa Monteiro - Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especifi cando-as. Maceió, 15 de novembro de 2018. Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Chefe de Secretaria

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 80

ADV: JOSÉ QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP) - Processo 0702085-25.2016.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Cia de Créditos Financiamento Investimento Reanault do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais fi nais no valor de R$183,93, para que produza seus devidos e legais efeitos, sob pena de expedição de certidão FUNJURIS - (Resolução nº 01/97, com a alteração processada pela Resolução nº 10/97 - TJ), após o que será arquivado o processo, fi cando proibida a expedição de qualquer documento enquanto não efetuado o pagamento das custas processuais. Maceió, 15 de novembro de 2018 Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Chefe de Secretaria

ADV: ADRIANA NOGUEIRA DE MELO OMENA (OAB 5607/AL), ADV: ALOISIO ROSENDO DA SILVA (OAB 7269/AL), ADV: LEILA MARIA ALVES SANTOS (OAB 9397/AL), ADV: JAQUELINE CLAUDINO DA SILVA (OAB 10042/AL), ADV: JOSÉ CARVALHO MACIEL (OAB 2740/AL) - Processo 0702536-84.2015.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: JOSE JAILSON TENORIO CAVALCANTE - MARIA DE FATIMA OMENA RAMOS CAVALCANTE - RÉ: BENEDITA TORRES DA COSTA e outro - Cls. R.H. Intime-se a parte demandada para, complementando os termos colimados no expediente de fl s. 205, justifi car a necessidade da produção de prova ali pugnada, como meio de instrução na presente demanda. (Prazo: 05 (cinco) dias). Outrossim, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Maceió, 14 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: THALITA DE LIMA NUNES (OAB 10056/AL), ADV: HELRYSSON LUAN LOURENÇO LOPES (OAB 10903/AL) - Processo 0710851-04.2015.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: MARIA LÚCIA DE MEDEIROS e outro - Cls. R.H. Face o teor da certidão de fl s. 57, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover a correta qualifi cação do confi nante dos fundos do imóvel, possibilitando sua intimação. Outrossim, em igual prazo, seja intimada para instruir os autos com planta do bem imóvel usucapiendo localizando-o em relação a eventuais imóveis circunvizinhos e logradouros, discriminando suas confrontações, Maceió, 14 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: JOSÉ ROBERTO BADÚ DA SILVA (OAB 4738E/AL), ADV: MAGDA LUIZA R. E. DE OLIVEIRA (OAB 9947A/AL) - Processo 0719431-57.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: DEBORAH SANTOS BALLAR - RÉU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modifi cativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 15 de novembro de 2018 Gerson Vicente da Silva Ferreira Junior Chefe de Secretaria

Adriana Nogueira de Melo Omena (OAB 5607/AL)Aloisio Rosendo da Silva (OAB 7269/AL)Antônio Marcos de Medeiros Gomes (OAB 5250/AL)Boanerges Vieira Gaia Júnior (OAB 5205/AL)Geanne Cerqueira de Lima (OAB 6953/AL)HELRYSSON LUAN LOURENÇO LOPES (OAB 10903/AL)Jaqueline Claudino da Silva (OAB 10042/AL)José Carvalho Maciel (OAB 2740/AL)José Quagliotti Salamone (OAB 103587/SP)José Roberto Badú da Silva (OAB 4738E/AL)Juliana Raposo Tenório (OAB 4929/AL)Leila Maria Alves Santos (OAB 9397/AL)Magda Luiza R. E. de Oliveira (OAB 9947A/AL)Telma Clarice Crisóstomo de Moura (OAB 3119/AL)Thalita de Lima Nunes (OAB 10056/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA CAPITALEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0454/2018ADV: ROGERIO REZENDE FREITAS (OAB 5649/SE), ADV: ALEXANDRE AYRES CÂNCIO (OAB 5225/AL), ADV: JULIUS CÉSAR

LOPES DE VASCONCELOS SANTOS (OAB 6969/AL) - Processo 0002242-15.2011.8.02.0001 - Monitória - Medida Cautelar - AUTOR: Moinho Motrisa S/A - Cls. R.H. Expeça-se Carta Precatória, para fi ns de citação e pagamento, pelo endereço informado às fl s. 174, devendo a parte autora, como medida precedente à expedição do ato, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais relativas à deprecata, guardado o prazo de 05 (cinco) dias, acaso não seja amparada pela justiça gratuita. Outrossim, quedando inerte, e não sendo o caso de parte sob o abrigo da justiça gratuita, intime-se a parte demandante, na pessoa de seu representante legal, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Maceió, 27 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: GILKA MARIA ARQUIMÍNIO DE CARVALHO ANJEIRAS (OAB 5241/AL), ADV: NELSON WILIANS FRATIONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) - Processo 0010874-59.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - AUTORA: LUCINEIDE DA SILVA - LUIZ CARLOS SOARES - MARIA JOSÉ PACHECO LIMA - GERUSA SILVA FIRMINO - RÉ: SISTEL - Fundação Sistel de Seguridade Social - Visto em correição. Com fundamento no artigo 465, caput e parágrafos, do CPC, nomeio o Sr. GUSTAVO RODRIGUES MELO, devendo o mesmo ser intimado através do e-mail: [email protected] e telefone (79) 99967-9460, para funcionar como perito do presente processo, que deve, no prazo de 10 (dez) dias, informar se aceita o encargo e apresentar planilha de honorários. Aceito o encargo e apresentada planilha de honorários, a parte ré deverá ser intimada para efetuar o pagamento do valor dos honorários periciais. Realizado o depósito dos honorários periciais, deverá o Sr. Perito ser intimado para informar data, local e hora a ser realizada a perícia. Intimem-se às partes da presente nomeação, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ora determinada. Advirta-se ao perito nomeado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação.

ADV: FÁBIO MANOEL FRAGOSO BITTENCOURT ARAUJO (OAB 14202/AL), ADV: JAMILSON SANTOS DE FARIAS (OAB 11056/AL) - Processo 0023523-27.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Jailson santos de Farias - Itlaney Palmeira Tenório - ATO ORDINATÓRIO Considerando que consta nos autos 2( duas) partes demandadas, considerando ainda que o autor apenas informou 1(um) endereço para citação, sem entretanto, especifi car a qual parte demandada corresponderia o endereço de informado às fl s. 229232 e 235, sendo assim, intime-se, mais uma vez, o demandante para especifi car de forma clara os endereços das demandadas, no prazo de 05 dias. Maceió, 27 de novembro de 2018 Sueli Costa Guimarães Analista Judiciário

ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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0031928-23.2009.8.02.0001 (001.09.031928-2) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: Welligton Firmino de Souza - RÉU: Aymore Credito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XIII, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca a parte ré intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o novo documento apresentado às fl s. 213, nos termos do disposto no artigo 398 do CPC. Maceió, 27 de novembro de 2018. Frederico George Brotherhood Medeiros Júnior Protocolista

ADV: CARLOS ANDRÉ DE MELLO QUEIROZ (OAB 6047/AL), ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0700166-95.2018.8.02.0044 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - RÉ: Floraci Calheiros Barbosa Moraes - Cls. R.H. Aguarde-se o comando emanado às fl s. 160, dos autos da ação de revisão de contrato, tombada sob o nº. 0729351-50.2017. Intimem-se. Maceió, 27 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: MICHELE FONTES GOMES DA CUNHA (OAB 8384/AL), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) - Processo 0700464-32.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: MAXWEL OLEGÁRIO BARBOSA - RÉU: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizados-NPL - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, § 2º, do NCPC, indefi ro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso I, da lei de ritos pátria. Custas processuais, acaso devidas, bem como honorários advocatícios, estes fi xados, mediante apreciação equitativa (NCPC, art. 85, 8º), em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem suportados pela parte autora. Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, fi cará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 ( cinco ) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º do NCPC. P. R. I. Maceió, 27 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEY (OAB 21678/PE) - Processo 0703655-17.2014.8.02.0001 - Busca e Apreensão - Liminar - AUTOR: Banco J Safra S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca o advogado da autora intimado a atentar para a necessidade de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Ofi cial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 34, parágrafo único, do Provimento 16/2011, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. Maceió, 27 de novembro de 2018 Sueli Costa Guimarães Analista Judiciário

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0707376-69.2017.8.02.0001 (apensado ao processo 0716069-42.2017.8.02.0001) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Ademir Rodrigues dos Santos - RÉU: Banco Itaúcard S/A - Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especifi cando-as. Maceió, 27 de novembro de 2018. Frederico George Brotherhood Medeiros Júnior Protocolista

ADV: EVELYNE NAVES MAIA (OAB 6567/AL), ADV: PATRÍCIA FERREIRA ROCHA (OAB 7077/AL), ADV: UBIRAJARA ALVES REIS (OAB 6752/AL) - Processo 0714177-64.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Substituição do Produto - AUTOR: Edson Moraes Santos Filho - RÉ: Boaterra Veículos Ltda-Concessionária General Motors e outro - Ato Ordinatório: Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especifi cando-as. Maceió, 27 de novembro de 2018. Frederico George Brotherhood Medeiros Júnior Protocolista

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0715237-72.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Dairon Gomes da Silva Bezerra - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modifi cativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 27 de novembro de 2018 Lidiany Lima Brandão Chefe de Secretaria Substituta

ADV: FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB 14063A/AL), ADV: JADSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 13134/AL) - Processo 0717973-97.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - AUTOR: José Jarbas Fernandes da Silva Ramos - RÉU: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modifi cativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 27 de novembro de 2018 Lidiany Lima Brandão Chefe de Secretaria Substituta

ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ADV: DIOGO DOS SANTOS FERREIRA (OAB 11404/AL), ADV: LUIZ ANTÔNIO GUEDES DE LIMA (OAB 8217/AL) - Processo 0719279-67.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Dericleide Felix dos Santos - RÉU: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modifi cativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 27 de novembro de 2018 Lidiany Lima Brandão Chefe de Secretaria Substituta

ADV: ANA LIDIA ROBERTO INACIO (OAB 10485/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ADV: ANDREIA DE LIMA BRANDAO (OAB 10677/AL) - Processo 0720476-57.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Capitalização / Anatocismo - AUTOR: Paulo Cavalcante Marques Junior - RÉU: BANCO J SAFRA S/A - Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especifi cando-as. Maceió, 27 de novembro de 2018. Lidiany Lima Brandão Chefe de Secretaria Substituta

ADV: FLÁVIO DE ALBUQUERQUE MOURA (OAB 4343/AL), ADV: MAX JOEL LOPES CAVALCANTE (OAB 4743/AL) - Processo 0721126-07.2018.8.02.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - EMBARGANTE: Américo Loureiro Souza - Meives Garrido de Souza - EMBARGADO: P.h. Engenharia Ltda - Fx Participacoes S.a. - Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especifi cando-as. Maceió, 27 de novembro de 2018. Frederico George Brotherhood Medeiros Júnior Protocolista

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0721337-77.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Maria Helena Santos Porciuncula - RÉU: BANCO PAN S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, IX, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modifi cativos, acaso suscitados na defesa. Maceió, 27 de novembro de 2018 Lidiany Lima Brandão Chefe de Secretaria Substituta

ADV: ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 8736A/AL) - Processo 0723947-18.2017.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamnetos SA - Cls. R.H. Renove-se a expedição do mandado de busca e apreensão e citação, pelo endereço indicado no expediente retro constante, devendo a parte autora atentar para a necessidade

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 82

de estabelecer contato com o(a) Sr.(a) Ofi cial(a) de Justiça, providenciando os atos necessários à efetivação da medida liminar, nos termos do artigo 41, do Provimento n.º 45/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas. Intime-se e cumpra-se. Maceió, 27 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: ALBADILO SILVA CARVALHO (OAB 15712A/AL), ADV: LUIZ DE ALBUQUERQUE PONTES NETO (OAB 7031/AL) - Processo 0724006-79.2012.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: ERIKA DAVI CRAVEIRO COSTA - RÉU: COMPANHIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL - RENAULT CFI - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, § 2º, do NCPC, indefi ro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso I, da lei de ritos pátria. Custas processuais, acaso devidas, bem como honorários advocatícios, estes fi xados, mediante apreciação equitativa (NCPC, art. 85, §8º), em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem suportados pela parte autora. Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, fi cará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 ( cinco ) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º do NCPC. P. R. I. Maceió, 27 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0724475-28.2012.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Cls. R.H. Como medida precedente à análise do pleito formulado às fl s. 104/105, seja intimada a parte requerente para instruir os autos com o competente instrumento de cessão de crédito ali referido, bem como seus anexos, possibilitando-se aferir se o crédito, objeto da presente lide, fora cedido, na forma ali requestada. (Prazo: 05 (cinco) dias). Outrossim, quedando inerte, tenho por prejudicado o pedido ali colimado, pelo que se intime a parte demandante, na pessoa de seu representante legal, via postal, com A.R., para que dê impulso ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos moldes do art. 485, § 1º, do NCPC. Maceió, 27 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: RAONI SOUZA DRUMMOND (OAB 10120/AL), ADV: MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 28624/BA), ADV: ROGERIO PINTO MARTINS (OAB 31084/CE), ADV: KARLA CAVALCANTI ARAUJO (OAB 36702/PE) - Processo 0724865-27.2014.8.02.0001 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: BANCO ITAÚ S/A - RÉU: CAVALCANTI & GOMES FARMÁCIA LTDA, através da sua representante legal Inalda Gomes Araujo - INALDA GOMES ARAUJO - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifestem - se o (a) (s) partes, acerca da viabilidade ou não na designação de audiência de conciliação. Outrossim, em entendendo as partes pela não viabilidade de audiência conciliatória, especifi quem de logo, as provas que pretendem produzir em audiência, guardado o prazo de 05 (cinco dias). Maceió, 27 de novembro de 2018. Sueli Costa Guimarães Analista Judiciário

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL) - Processo 0725091-61.2016.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Nestes termos, outra não pode ser a ilação alcançada senão no sentido de reconhecer-se a perda do objeto da presente demanda, decorrência da desaparecimento superveniente do interesse processual, urgindo, pois, a extinção do feito nos moldes do art. 485, VI, do NCPC. Sem custas. P.R.I. Maceió, 27 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: MARCOS ALEXANDRE AZEVEDO DE MIRANDA (OAB 5350/AL), ADV: JOSE AILTON TAVARES OLIVEIRA (OAB 1741/AL) - Processo 0725874-24.2014.8.02.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: JOSÉ MARCOS LINS ANTUNES - EMBARGADA: Usifertil Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda - Ato Ordinatório: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especifi cando-as. Maceió, 27 de novembro de 2018. Lidiany Lima Brandão Chefe de Secretaria Substituta

ADV: FERNANDO HENRIQUE FERREIRA PATRIOTA (OAB 8226/AL), ADV: ELIZETE APARECIDA OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 9761A/AL) - Processo 0726069-43.2013.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: EDMILSON ANTONIO DA SILVA - RÉU: Banco Bradesco S/A - Isto posto, com base nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, § 2º, do NCPC, indefi ro a petição inicial, declarando, por conseguinte, extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso I, da lei de ritos pátria. Custas processuais, acaso devidas, cem como honorários advocatícios, estes fi xados, mediante apreciação equitativa (NCPC, art. 85, §8º), em R$ 600,00 (seiscentos reais), a serem suportadas pela parte autora. Outrossim, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, fi cará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 ( cinco ) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º do NCPC. P.R.I. Maceió, 27 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: ANA KARINA BRITO DE BRITO (OAB 7411B/AL) - Processo 0726130-35.2012.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTORA: BENEDITA GOMES SOUZA DOS SANTOS e outro - Cls. R.H Intimem-se as partes para que especifi quem as provas que pretendam produzir em audiência, justifi cando o seu fi m, no prazo de 05 (cinco) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: KEYLA POLYANNA BARBOSA LIMA (OAB 8889/AL) - Processo 0728672-55.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Cheque - AUTOR: Gazeta de Alagoas Ltda - Ato Ordinatório: Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre o AR de fl s. 52, no prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018. Lidiany Lima Brandão Chefe de Secretaria Substituta

ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO (OAB 23599/CE), ADV: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO (OAB 3432/CE), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0729351-50.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Floraci Calheiros Barbosa Moraes - RÉ: ‘.Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Cls. R.H. Considerando-se que o pedido de manutenção do bem móvel na posse do autor fora deferido em razão da intenção do mesmo em promover o depósito do valor integral da parcela, na forma contratada, nos termos esposados na decisão de fl s. 62/78, sendo que, da análise dos autos, afere-se que a parte demandante vem depositando o valor incontroverso, seja esta intimada para que promova, no prazo de 05 (cinco) dias, a complementação dos depósitos judiciais, para fi ns de restar consignado em Juízo o valor integral da parcela, objeto do negócio jurídico, formalizado entre as partes, sob pena de revogação do pleito de manutenção na posse, deferido na tutela de urgência. Maceió, 27 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL), ADV: ELLEN RIBEIRO BRANDÃO FALCÃO GONÇALVES (OAB 10004/AL), ADV: DELCIO DELIBERATO (OAB 8988/AL) - Processo 0730559-35.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - AUTORA: Maria Costa Silva - Do exposto, por entender ausentes, em sede de cognição sumária, os requisitos basilares preconizados no art. 300, do NCPC, indefi ro o pedido de tutela de urgência, formulado na exordial. Outrossim, como medida de instrução dos autos, considerando-se a matéria de fato narrada na proemial, defi ro o pedido colimado no item “a.1” e “a.2” da exordial, para, com fulcro no art. 6º, inc. VIII, do CDC ( Lei nº. 8.078/90 ), determinar a inversão do ônus da prova, como medida de facilitação de defesa dos direitos da parte autora, em se revelando a sua situação de hipossufi ciência técnica em relação à parte demandada, cabendo à esta juntar aos autos, no prazo da contestação, extrato detalhado de todas as multas e juros cobrados nas faturas vencidas desde 09/02/2017, até o presente momento, bem como extrato detalhado de todos os parcelamentos realizados nesse período e, ainda, cópia das gravações das ligações realizadas pela autora mediante o protocolo de atendimento nº 20175302675900000 e quaisquer outros realizados no período

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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em questão nesta lide. Ademais, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do NCPC, verbis: “Presume-se verdadeira a alegação de insufi ciência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”, defi ro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial. No mais, remetam-se os autos ao CJUS, para fi ns de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do NCPC. Intime-se e cumpra-se. Maceió, 26 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 5850A/AL), ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR (OAB 10456/AL) - Processo 0730778-19.2016.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - RÉU: Gilmar dos Santos Lima Junior - Isto posto, face o entendimento acima esposado, considerando-se não haver, in casu, intenção de depósito do valor integral, na forma contratada, pela parte ré, autora da ação de revisão de contrato, indefi ro o pedido de suspensão, na forma ora requestada. O regramento legal aplicável à espécie ( Dec. Lei 911/69 ), que regulamenta o processo sobre alienação fi duciária, prevê em seu art. 3º, verbis: “ O proprietário fi duciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fi duciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor “. Neste diapasão, dispõe o enunciado da Súmula 72 do STJ: “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fi duciariamente”. Por seu turno, a Lei n.° 13.043/2014 alterou o § 2º do art. 2º do DL 911/69, dispondo que a mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento, podendo ser comprovada por mera carta registrada, com A.R., não necessitando mais ser expedida por intermédio de Cartórios de Títulos e Documentos ou haver o protesto do título, deixando expresso que não se exige que a assinatura constante do aviso de recebimento seja a do próprio destinatário. Outrossim, compulsando os presentes autos, assevera-se encontrar-se o pedido inicial lastreado em contrato de empréstimo, formalizado entre as partes ora litigantes, tendo por objeto a aquisição de bem móvel, garantido pelo instituto da alienação fi duciária. Ademais, no caso em concreto, assevera-se encontrar-se o pedido revestido dos requisitos legais basilares à concessão da liminar requestada, uma vez a confi guração da “ mora solvendi “, comprovada através do documento acostado às fl s. 58. Isto posto, defi ro a liminar requestada, determinando a expedição de mandado de busca e apreensão do bem descrito na peça exordial, o qual deverá ser depositado sob responsabilidade da parte autora, observando-se às formalidades legais, até ulterior deliberação deste juízo. Outrossim, promova-se a inserção da restrição judicial na base de dados do Renavam, via sistema RenaJud, bem como se retire tal restrição após a apreensão do bem móvel, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 3º do Dec. Lei 911/69, acrescentados pela Lei n.°13.043/2014. Ademais, nos termos do artigo 3º , § 2º, do Dec. Lei 911/69, proceda-se a citação da parte demandada para, no prazo de 05 ( cinco ) dias, contado da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, podendo, outrossim, no prazo de 15 ( quinze ) dias, também após a execução da liminar, oferecer resposta ao pedido inicial, ex-vi do disposto no artigo 3º, § 3º, da referida legislação federal. No que tange a hermenêutica do dispositivo legal suso mencionado, fi liava-se este julgador à corrente jurisprudencial pátria, que recepcionava a possibilidade de “ purgação da mora “, nos contratos de fi nanciamento de bens móveis ( veículos automotores ), na modalidade de alienação fi duciária, incidindo esta apenas em relação às prestações vencidas, que seriam atualizadas monetariamente, com base nos encargos estabelecidos no contrato celebrado entre as partes litigantes, excluindo-se as prestações vincendas. Ocorre que, com a vigência do NCPC ( Lei 13.105/2015), mais precisamente através do disposto no artigo 927, consubstanciado em princípios relativos à segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade de decisões relativas aos mesmos temas jurídicos, passou-se a exigir do Juiz ou Tribunal, levar em consideração em suas decisões, o teor dos Acórdãos dos Tribunais Superiores (STF ou STJ), proferidos em resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos ( inciso II), por deterem estas decisões efi cácia normativa, com efeito vinculativo, em face do “ status “ do órgão que a deliberou, devendo ser obrigatoriamente respeitada pelos órgãos de grau inferior. Outrossim, sobre o tema da purgação da mora em contratos de alienação fi duciária em garantia, o C.STJ, em julgamento de recurso especial repetitivo, sob o Tema nº 722, pacifi cou entendimento , com Tese Firmada, nos seguintes termos: “ Nos contratos fi rmados na vigência da Lei n. 10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto dealienação fi duciária. “ Neste diapasão, tem-se por suplantada a corrente jurisprudencial que possibilitava a “ purgação da mora “, na modalidade de contrato em exame, apenas em relação às parcelas vencidas, cabendo ao devedor, ora demandado, uma vez citado, aos termos da presente ação, pagar a integralidade da dívida, ou seja, adimplir as parcelas do contrato vencidas e vincendas, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto dealienação fi duciária em favor da parte autora. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, 27 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: UIARA FRANCINE TENÓRIO DA SILVA (OAB 8506/AL) - Processo 0730859-94.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigações - AUTORA: Janaina Goncalves Lopes Almeida - Cls. R.H. Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do NCPC, verbis: “Presume-se verdadeira a alegação de insufi ciência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”, defi ro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial. Outrossim, compulsando-se os presentes autos, assevera-se que o Bel(a) Uiara Francine Tenório da Silva, inscrito na OAB/AL sob o nº 8.506, subscritor(a) da inicial, não se encontra legalmente habilitado(a) para representar em Juízo a parte demandante, pelo que seja o(a) mesmo(a) intimado(a) a juntar o competente instrumento procuratório, guardado o prazo de 15 (quinze) dias. Ademais, em igual prazo, deverá juntar aos autos os documentos essenciais para instruir a demanda, sob pena de indeferimento da inicial. Maceió, 27 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: ELÃINE DANIELLE MARTINIANO MELO (OAB 8161/AL) - Processo 0730958-64.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Direitos / Deveres do Condômino - AUTOR: Jose Aloisio de Oliveira Melo - Cls. R.H. Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do NCPC, verbis: “Presume-se verdadeira a alegação de insufi ciência deduzida exclusivamente por pessoa natural.”, defi ro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial. Outrossim, intime-se a parte autora para instruir os autos com cópia da Convenção do Condomínio e Regimento Interno, guardado o prazo de 15 (quinze) dias. Maceió, 27 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: CARLOS LEOPOLDO BRANDÃO UCHÔA DE CASTRO (OAB 4414/AL) - Processo 0732697-14.2014.8.02.0001 - Monitória - Cheque - REQUERENTE: Madeiras do Brasil Ltda. - Isto posto, rejeito liminarmente os embargos monitórios em exame, com a conversão do mandado de pagamento em mandado executivo ( N.C.P.C., art.702, § 8º), condenando a parte demandada ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte adversa, estes fi xados em 10 % ( dez por cento ) do valor atribuído à causa, atualizado monetariamente. Outrossim, por se encontrar a parte demandada/embargante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, fi cará a obrigação decorrente do ônus de sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 ( cinco ) anos, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do NCPC. P. R. I. Maceió, 27 de novembro de 2018. Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito

ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 14572A/AL), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0733234-05.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Onofre Santos Filho - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Nestes termos, julgo procedente, em parte, a ação em exame, determinando a incidência de juros moratórios, tomando-se por parâmetro a taxa mensal selic, em substituição a taxa de encargo moratório fi xada em contrato, indeferindo os demais pedidos colimados na proemial/réplica. Custas processuais e honorários advocatícios, estes fi xados em

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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R$ 800,00 (oitocentos reais), mediante apreciação equitativa, à serem arcados pela parte autora, por ter a parte demandada decaído da parte mínima do pedido (C.P.C. art. 86, § único). P. R. I. Maceió,

ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEY (OAB 21678/PE), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0735682-82.2016.8.02.0001 (apensado ao processo 0733244-83.2016.8.02.0001) - Embargos à Execução - Aquisição de veículos automotores - EMBARGANTE: Sebastião Adelino da Silva - EMBARGADO: Banco Volkswagen S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, XIII, do Provimento n.º 13/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fi ca a parte embargada intimada, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o novo documento apresentado às fl s. 99/100, nos termos do disposto no artigo 398 do CPC. Maceió, 27 de novembro de 2018. Frederico George Brotherhood Medeiros Júnior Protocolista

Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)Albadilo Silva Carvalho (OAB 15712A/AL)Alexandre Ayres Câncio (OAB 5225/AL)Alexandre Marques de Lima (OAB 8987/AL)Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)Amandio Ferreira Tereso Júnior (OAB 10456/AL)Ana Karina Brito de Brito (OAB 7411B/AL)Ana Lidia Roberto Inacio (OAB 10485/AL)andreia de lima brandao (OAB 10677/AL)Antônio Braz da Silva (OAB 8736A/AL)Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE)Bruno Henrique de Oliveira Vanderley (OAB 21678/PE)Carlos André de Mello Queiroz (OAB 6047/AL)Carlos Leopoldo Brandão Uchôa de Castro (OAB 4414/AL)Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)

Delcio Deliberato (OAB 8988/AL)Diogo dos Santos Ferreira (OAB 11404/AL)Elãine Danielle Martiniano Melo (OAB 8161/AL)Elizete Aparecida Oliveira Scatigna (OAB 9761A/AL)Ellen Ribeiro Brandão Falcão Gonçalves (OAB 10004/AL)Evelyne Naves Maia (OAB 6567/AL)Fábio Frasato Caires (OAB 14063A/AL)Fábio Manoel Fragoso Bittencourt Araujo (OAB 14202/AL)Fernando Henrique Ferreira Patriota (OAB 8226/AL)Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB 109730/MG)Flávio de Albuquerque Moura (OAB 4343/AL)Gilka Maria Arquimínio de Carvalho Anjeiras (OAB 5241/AL)Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP)Jadson Rodrigues da Silva (OAB 13134/AL)Jamilson Santos de Farias (OAB 11056/AL)Jose Ailton Tavares Oliveira (OAB 1741/AL)Julius César Lopes de Vasconcelos Santos (OAB 6969/AL)Karla Cavalcanti Araujo (OAB 36702/PE)Keyla Polyanna Barbosa Lima (OAB 8889/AL)Luiz Antônio Guedes de Lima (OAB 8217/AL)Luiz de Albuquerque Pontes Neto (OAB 7031/AL)Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB 14572A/AL)Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB 63440/MG)Marcos Alexandre Azevedo de Miranda (OAB 5350/AL)Maria Lucilia Gomes (OAB 5850A/AL)Max Joel Lopes Cavalcante (OAB 4743/AL)Michele Fontes Gomes da Cunha (OAB 8384/AL)MONIQUE SALGADO SERRA CARLETTO (OAB 28624/BA)Nelson wilians Frationi Rodrigues (OAB 128341/SP)PATRÍCIA FERREIRA ROCHA (OAB 7077/AL)Rafael Pordeus Costa Lima Filho (OAB 3432/CE)Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE)Raoni Souza Drummond (OAB 10120/AL)Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP)Rogerio Pinto Martins (OAB 31084/CE)ROGERIO REZENDE FREITAS (OAB 5649/SE)Sergio Schulze (OAB 14858A/AL)Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL)Ubirajara Alves Reis (OAB 6752/AL)Uiara Francine Tenório da Silva (OAB 8506/AL)

11ª Vara Cível da Capital - Intimação de Advogados

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SOUZA LIMAESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMANDA MEDEIROS CAVALCANTEEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 85

RELAÇÃO Nº 0275/2018ADV: FLÁVIA TORRES VIEIRA (OAB 14300A/AL), ADV: ROSSANA NOLL COMARÚ (OAB 6083/AL) - Processo 0010842-

78.2018.8.02.0001 - Carta Precatória Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECUTADO: Carlos Eduardo Pedrosa dos Santos - DESPACHO 1. Ausente na presente precatória o comprovante de recolhimento das custas processuais, intime-se a parte exequente para promover o necessário acertamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução da deprecata sem cumprimento; 2. Comprovado o recolhimento das custas, cumpra-se na exata forma do instrumento precatorial; 3. Após, devolva-se ao MM. Juízo deprecante com as nossas seguranças da mais inexcedível consideração; 4. Expedientes e comunicações de estilo. Em 23/11/2018 Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição

ADV: MICHELLE KARINE SALGUEIRO TEIXEIRA (OAB 6422/AL), ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 137331/RJ), ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 15483A/AL) - Processo 0028905-98.2011.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: Fabiana Cristina Mendonça de Freitas - RÉU: Banco Itaúleasing S/A - DESPACHO I. Digam os interessados sobre eventual interesse em conciliar; (15 dias) II. Havendo manifestação positiva das partes quanto à conciliação, inclua-se em pauta, devendo ser advertidas de que sua ausência implicará na cominação de multa, nos termos do art. 334, §8º do NCPC; III. Não havendo interesse em conciliar, especifi quem as provas que pretendem produzir, fi xando a pertinência; IV. Em caso de desinteresse quanto a conciliação venham conclusos; V. Int. p/ conhecimento. Em 30/07/2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito

ADV: JOÃO PAULO WEILER FILHO (OAB 7836/AL) - Processo 0710297-69.2015.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: LAGUNA PRAIA HOTEL LTDA - RÉ: ANTONIA MARGARIDA BARRETO - DESPACHO Tudo bem visto e analisado, passo a deliberar na seguinte forma: I. Na hipótese, verifi ca-se através do ofício de fl . 136 que não foi possível proceder com o registro da usucapião do imóvel na forma determinada, uma vez que as medidas não se encontravam em metros; II. À fl . 137, vê-se que a parte autora informou a metragem retifi cada, anexando os documentos de fl s. 138/139; III. Em assim sendo, determino a Srª Chefe de Secretaria que promova o desentranhamento do mandado de averbação para o competente Cartório de Registro Imobiliário, fazendo constar a descrição do imóvel de acordo com o disposto na manifestação de fl . 137; IV. Expedientes e comunicações necessárias. Em 27/11/2018 Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição

ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB 14572A/AL), ADV: JOSÉ VICENTE FARIA DE ANDRADE (OAB 12119/AL) - Processo 0718543-49.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Antônio Fernandes Neto Filho - RÉU: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Art. 152, VI do CPC, procedo à intimação das partes para indicarem e justifi carem as provas que ainda pretendem produzir, especifi cando-as fundamentadamente, pelo prazo comum de 5 dias. Maceió-AL, 22 de novembro de 2018. Manassés Paranhos Prado Júnior Analista Judiciário

ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 9957A/AL), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0720822-13.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Alexandre Ricardo de Oliveira - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, passo a emitir os seguintes comandos: (a) Homologo em todos os seus termos o acordo realizado às fl s. 112/115 e, por consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, ex vi do art. 487, item III, b) da nossa legislação formal civil; (b) Honorários pelas partes, as quais fi cam dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, ex vi do art. 90, §3º do NCPC; (c) Em atendimento ao requerimento de fl s. 116/117, expeça-se o competente alvará, conforme requerido, para a liberação do montante depositado judicialmente, com os acréscimos legais porventura existentes; (d) Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos; P.R.I. Maceió, 19 de novembro de 2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0722000-26.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Severino Francisco do Nascimento - RÉU: Banco Bradesco Financiamnetos SA - Posto isso, passo a emitir os seguintes comandos: (a) Extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, item VIII da nossa legislação formal civil; (b) Sem verba honorária; (c) Custas pela parte autora (Art. 90, §1º do NCPC); (d) Em atendimento ao requerimento de fl . 82, expeça-se o competente alvará, conforme requerido, para liberação do montante depositado judicialmente, com os acréscimos legais porventura existentes; (e) Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos; P.R.I. Maceió, 09 de novembro de 2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito

ADV: DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC) - Processo 0722883-70.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: João Paulo da Silva - RÉ: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Posto isso, passo a emitir os seguintes comandos: (a) Em face da perda superveniente do interesse processual, declaro extinto o presente processo sem julgamento do mérito, ex vi do art. 485, item VI, da nossa legislação formal civil; (b) Sem custas e sem verba honorária; (c) Em atendimento ao requerimento de fl . 46, expeça-se o competente alvará, conforme requerido, para liberação do montante depositado judicialmente, com os acréscimos legais porventura existentes; (d) Com o trânsito em julgado desta decisão e após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquive-se; P.R.I. Maceió, 19 de novembro de 2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito

ADV: MARIA DAS GRAÇAS PARANHOS DE CASTRO (OAB 9304/AL), ADV: FÁTIMA DE LOURDES SILVA CORREIA (OAB 6620/AL) - Processo 0723211-97.2017.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: Joana da Conceição Santos - RÉU: Luciano Lima Silva - LITSPASSIV: Lourinaldo da Silva Caraíba - DESPACHO I. Digam os interessados sobre eventual interesse na produção de provas, especifi cando-as e fi xando a pertinência; (10 dias) II. Após, venha-me concluso; III. Expedientes e comunicações necessárias. Em 12/11/2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito

ADV: JOSÉ FERREIRA JÚNIOR (OAB 5247/AL), ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA (OAB 7312/AL), ADV: CARLO ANDRE MELLO DE QUEIROZ (OAB 6047/AL) - Processo 0731206-35.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: Josias Pereira da Silva - RÉ: Amil Assistência Medica Internacional S.A - Posto isso, passo a emitir os seguintes comandos: (a) Homologo em todos os seus termos o acordo realizado às fl s. 316/319 e, por consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, ex vi do art. 487, item III, b) da nossa legislação formal civil; (b) Honorários pelas partes, as quais fi cam dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, ex vi do art. 90, §3º do NCPC; (c) Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos; P.R.I. Maceió, 09 de novembro de 2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito

ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 14854A/AL), ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL), ADV: CARMEM LÚCIA COSTA DOS SANTOS (OAB 10905/AL), ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0731491-62.2014.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JOSÉ EMILSON ROCHA CASTOR - RÉU: Banco Panamericano S/A - Posto isso, passo a emitir os seguintes comandos: (a) Homologo em todos os seus termos o acordo realizado às fl s. 61/64 e, por consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, ex vi do art. 487, item III, b) da nossa legislação formal civil; (b) Honorários pelas partes, as quais fi cam dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, ex vi do art. 90, §3º do NCPC; (c) Em atendimento ao disposto no item “b”, à fl . 64, do instrumento contratual, expeça-se o competente

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Publicação Ofi cial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Disponibilização: quarta-feira, 28 de novembro de 2018 Diário Ofi cial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2233 86

alvará, conforme requerido, para a liberação do montante depositado judicialmente, com os acréscimos legais porventura existentes; (d) Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos; P.R.I. Maceió, 10 de agosto de 2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito

ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: ADILSON FALCÃO DE FARIAS (OAB 1445A/AL) - Processo 0733712-47.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: José Berto Anjo - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Posto isso, passo a emitir os seguintes comandos: (a) Extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, item VIII da nossa legislação formal civil; (b) Sem verba honorária; (c) Custas pela parte autora (Art. 90, §1º do NCPC); (d) Em atendimento ao requerimento de fl . 77, expeça-se o competente alvará, conforme requerido, para liberação do montante depositado judicialmente, com os acréscimos legais porventura existentes; (e) Após cumpridas as formalidades de estilo, dê-se a competente baixa na distribuição e arquivem-se os autos; P.R.I. Maceió, 19 de novembro de 2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito

Adilson Falcão de Farias (OAB 1445A/AL)Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL)Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL)Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE)Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB 15483A/AL)Carlo Andre Mello de Queiroz (OAB 6047/AL)Carmem Lúcia Costa dos Santos (OAB 10905/AL)Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 9957A/AL)DAVID DA SILVA (OAB 36072/SC)Egberto Hernandes Blanco (OAB 137331/RJ)Fátima de Lourdes Silva Correia (OAB 6620/AL)FLÁVIA TORRES VIEIRA (OAB 14300A/AL)João Paulo Weiler Filho (OAB 7836/AL)José Ferreira Júnior (OAB 5247/AL)José Lídio Alves dos Santos (OAB 14854A/AL)José Vicente Faria de Andrade (OAB 12119/AL)Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB 14572A/AL)Maria das Graças Paranhos de Castro (OAB 9304/AL)Michelle Karine Salgueiro Teixeira (OAB 6422/AL)Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 14855A/AL)Rossana Noll Comarú (OAB 6083/AL)Tomé Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7312/AL)

JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA CAPITALJUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SOUZA LIMAESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMANDA MEDEIROS CAVALCANTEEDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0276/2018ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP) - Processo 0701486-18.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário -

Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Fortunata Ferreira Cavalcante - RÉU: Banco Bradescard S.A. - Posto isto, e tudo bem visto e considerado, em face das razões de fato e de direito já declinadas, passo a emitir os seguintes comandos: I. Recepciono, para deferir, a pretensão autoral quanto ao provimento de urgência alvitrado, e para tanto, determino a Srª Chefe de Secretaria a expedição de ofício ao “SCPC Nacional e SPC Brasil”, para fi ns de retirada do nome da requerente dos seus apontamentos cadastrais, no que se refere a inscrição realizada pela pessoa jurídica ré, indicada às fl s. 24/27; II. Em observância do comando constante do art. 334 NCPC, inclua-se em pauta para a realização da audiência conciliatória; III. Desta interlocutória, intimem-se e, após, cite-se a pessoa jurídica ré para, querendo, apresentar resposta nos termos do arts. 334, §5º c/c o art. 335 e seguintes do CPC/2015; IV. Finalmente, recepciono para deferir o requerimento de assistência judiciária, ex vi dos artigos 98 e 99 do NCPC, para tanto, devendo ser adotadas as medidas de que trata o comando art. 46 § 3º da Resolução nº 19/2007 do TJ/AL; V. Expedientes e comunicações de estilo. Em 25 de outubro de 2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito

ADV: ROSEMEIRY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 0704667-95.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - AUTORA: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - RÉU: Edvaldo José de Nazaré - Assim sendo, suscito o confl ito negativo de competência entre este Juízo e o da 18ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, com fundamento no art. 66, inciso II e parágrafo único do CPC/15. Determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para a solução do confl ito suscitado. Expedientes e comunicações necessários. Em 24 de outubro de 2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito

ADV: ROSEMEIRY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 0709628-16.2015.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - AUTORA: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - RÉU: LUIZ GERALDO DE ALMEIDA - Assim sendo, suscito o confl ito negativo de competência entre este Juízo e o da 17ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, com fundamento no art. 66, inciso II e parágrafo único do CPC/15. Determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para a solução do confl ito suscitado. Expedientes e comunicações necessários. Em 24 de outubro de 2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito

ADV: RAÍSSA TENÓRIO ARAÚJO (OAB 8964/AL), ADV: HERBERT MOZART MELO DE ARAUJO (OAB 3287/AL) - Processo 0711384-26.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - REQUERENTE: João Marinho de Andrade Neto - REQUERIDO: Banco Panamericano S/A - Posto isso, INDEFIRO as medidas requeridas em sede de tutela de urgência. Inverto o ônus da prova e determino que o banco réu junte aos autos toda a documentação relativa ao contrato objeto da lide, no prazo de resposta à ação. Autorizo a parte autora a efetuar o depósito judicial das parcelas em seu valor incontroverso, por sua conta e risco, pois tal medida não implica em descaracterização da mora contratual. Remetam-se os autos ao CJUS, para fi ns de citação da pessoa jurídica ré e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes do CPC/15. Expedientes e comunicações necessárias. Em 19 de outubro de 2018 Jerônimo Roberto F. dos Santos Juiz de Direito

ADV: ROSEMEIRY FRANCINO FERREIRA (OAB 4713/AL) - Processo 0712630-57.2016.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - AUTORA: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - RÉU: José Pereira Bonfi m - Assim sendo, suscito o confl ito negativo de competência entre este Juízo e o da 16ª Vara Cível da Capital - Fazenda Estadual, com fundamento no art. 66, inciso II e parágrafo único do CPC/15. Determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para a solução do confl ito