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1 Sistema Integrado de Administração da Receita CADASTRO CONTRIBUINTES TFRM Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários. Subsecretaria da Receita Estadual ( SRE) Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais ( SAIF) Diretoria de Cadastro Arrecadação e Cobrança ( DICAC)

CADASTRO CONTRIBUINTES TFRM - Minas Gerais€¦ · O Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento

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Sistema Integrado de Administração da Receita

CADASTRO CONTRIBUINTES – TFRM

Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.

Subsecretaria da Receita Estadual (SRE)

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) Diretoria de Cadastro Arrecadação e Cobrança (DICAC)

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Sumário APRESENTAÇÃO ................................................................................ 3

A QUEM SE DESTINA ........................................................................ 3

PRAZO PARA SE CADASTRAR ........................................................... 3

DO CADASTRO .................................................................................. 3

ETAPA 1 – “SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NO CERM” ............................... 4

ACESSO AO SIARE ................................................................................................. 4

SOLICITAÇÃO DE CADASTRO NO CERM: ..................................................................... 6

ETAPA 2 - “CADASTRO CERM - CADASTRAR EMPREENDEDOR ............. 12

ACESSO INFORMANDO LOGIN: ................................................................................. 14

CONTRIBUINTE COM CADASTRO NA SEF: .................................................................. 14

PESSOA FÍSICA: ................................................................................................... 15

PESSOA JURÍDICA ................................................................................................. 16

CADASTRAR CONTRIBUINTE NO CERM ..................................................................... 17

ETAPA 3 - “CADASTRO CERM – CADASTRAR PROCESSO DNPM” ............ 19

ETAPA 4 - “CADASTRO CERM – CADASTRAR EMPREENDIMENTO ........... 26

SIGLAS: .......................................................................................... 32

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APRESENTAÇÃO

O Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e

Aproveitamento de Recursos Minerários – CERM foi instituído pela Lei Estadual nº. 19.97/201, Capítulo II, artigos 15 a 18.

A QUEM SE DESTINA

O Cadastro é de inscrição obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas que estejam, a qualquer título, autorizadas a

realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado.

PRAZO PARA SE CADASTRAR

O prazo definido no Decreto para se cadastrar é até o inicio da atividade, sendo que as empresas / pessoas que na data da

sua publicação estiverem inscritas no CERM, deverão promover seu cadastro até o dia 30/04/2012.

DO CADASTRO

O cadastro deverá ser realizado por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual de MG – SIARE - MG

e constará de quatro etapas:

Etapa 1 – “Solicitação de Cadastro no CERM” – Essa etapa se destina às pessoas obrigadas ao cadastro e não inscritas

no SIARE (Pessoas que não possuem login e senha para acesso ao SIARE).

Etapa 2 – “Cadastro CERM - Cadastrar Empreendedor ” – Essa etapa permitirá acesso somente após o recebimento,

via e-mail, do login e senha do SIARE das pessoas que tiveram que se cadastrar na Etapa 1 – “Solicitação de Cadastro no

CERM” e para as pessoas que já possuíam login e senha.

Etapa 3 - “Cadastro CERM – Cadastrar Processo DNPM” – Essa etapa se destina à informação dos processos

registrados no Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM, e ainda às fases em que se encontram, substância

principal e outras.

No cadastro há um link “Pesquisar Processo DNPM” que permitirá a importação dos dados relativos aos processos

registrados no Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM.

Etapa 4 – “Cadastro CERM – Cadastrar Empreendimento” - Essa etapa se destina às informações diversas referentes

aos empreendimentos.

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Etapa 1 – “Solicitação de Cadastro no CERM”

Acesso ao SIARE

A partir da página principal da SEF www.fazenda.mg.gov.br , clicar no link “SIARE” constante do quadro “Destaque”.

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Solicitação de Cadastro no CERM:

Na próxima tela, o primeiro passo para solicitar o cadastro no CERM será acessar a opção “Solicitação de

Cadastro no CERM”.

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Após clicar na Solicitação, o sistema remeterá para a tela inicial do cadastro do CERM, bastando informar os

dados abaixo (CPF ou CNPJ e digitar os caracteres da imagem) e clicar em confirmar.

Caso já exista solicitação para CPF, será exibida a mensagem de exceção: “Solicitação de cadastro já

efetuada para a identificação informada”.

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Caso já exista solicitação para CNPJ (terá como parâmetro o núcleo do CNPJ), será exibida a mensagem de exceção: “Solicitação de cadastro já efetuada para a identificação informada”. O contribuinte que possua CNPJ e Inscrição Estadual ativa no SIARE deverá acessar as demais etapas (2, 3 e 4) utilizando os dados de login e senha já existentes. O sistema exibirá a mensagem de exceção: CNPJ informado já é inscrito no SIARE. Se nessa situação houver a realização da Etapa 1 será exibida a seguinte mensagem: “Para cadastro CERM utilize os dados de login e senha já existentes”, . Não será permitido o cadastro de contribuinte cujo CNPJ esteja com situação “Inativa” no Cadastro da Receita Federal. O contribuinte que possua cadastro de CNPJ, mas não seja inscrito no Cadastro de Contribuinte de Minas Gerais, deverá apresentar os seguintes documentos na Administração Fazendária da circunscrição de seu município:

1 - Cópia reprográfica dos atos constitutivos da sociedade ou da declaração de empresário e alterações registradas na Junta Comercial ou no cartório competente, no caso de sociedade simples; 2 – Procuração registrada em cartório para representante legal não constante do quadro societário; 3 – Cópia da identidade e CPF do sócio e representante legal; 4 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

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Após a confirmação da tela anterior, surgirá uma tela para informações dos dados iniciais do contribuinte (CERM). No caso de Cadastro de Pessoa Física (CPF), o representante legal será o próprio empreendedor que informará a data de nascimento, os dados do endereço e de comunicação.

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No caso de cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) serão informados os dados do endereço e de comunicação do contribuinte, bem como os dados do seu representante legal

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Após a informação dos dados, clicar em “confirmar”.

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Etapa 2 - “Cadastro CERM - Cadastrar Empreendedor” Acessar o SIARE com a senha enviada para o e-mail informado quando da solicitação do cadastro inicial. O acesso da Pessoa Jurídica já inscrita no SIARE que não precisou de solicitação no Cadastro CERM (Etapa 1) será feito com a Inscrição Estadual, com o CPF do representante legal e a senha já existente. O acesso da Pessoa Física será com o CPF do representante legal, que no caso é o próprio empreendedor, e a senha recebida por e-mail. O acesso da Pessoa Jurídica será com o CNPJ e o CPF do responsável legal pela informação do cadastro e com a senha recebida por e-mail.

A partir da página principal da SEF www.fazenda.mg.gov.br, clicar no link “SIARE” do quadro “Destaque”.

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Acesso informando Login:

A partir do caminho acima, surgirá a tela inicial do SIARE. O acesso será feito: A partir das informações “Tipo de Usuário”:

1) Inscrição Estadual ou 2) CERM/TFRM Pessoa Física ou 3) CERM/TFRM Pessoa Jurídica.

Contribuinte com Cadastro na SEF:

No caso de Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual ativa no SIARE, informar a Inscrição Estadual, o CPF do responsável e a senha já existente.

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Pessoa Física:

Informar o CPF do representante legal e a senha recebida por e-mail e clicar em login.

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Pessoa Jurídica

Informar o CNPJ, o CPF do representante legal e a senha recebida por e-mail ou senha já existente (caso seja contribuinte já inscrito na SEF) e clicar em login.

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Cadastrar Contribuinte no CERM

Na próxima tela:

Acessar o menu vertical => “Cadastro CERM” => “Cadastrar Empreendedor”

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Nesta tela a Pessoa Física / Jurídica irá informar os dados do Responsável Técnico e da Arrecadação. Os demais dados serão recuperados. Após o preenchimento, clicar em confirmar.

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Etapa 3 - “Cadastro CERM – Cadastrar Processo DNPM” A partir desta tela:

Acessar o menu vertical => “Cadastro CERM” => “Cadastrar Processo DNPM”

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Na tela seguinte deverão ser inclusos os processos que o empreendedor tem cadastrados no DNPM. Nesse cadastro, clicando em “Pesquisar Processo no DNPM”, poderão ser importados os dados dos processos existentes no Departamento Nacional de Pesquisa Mineral - DNPM.

Para importação dos dados do processo, o usuário deverá escolher um filtro para que seja realizada a pesquisa e clicar em confirmar.

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Na próxima tela, marcar uma das opções do “Resultado” e clicar em confirmar.

Ao clicar em confirmar, o sistema buscará a informação e retornará à tela anterior. Para inclusão dos demais processos via pesquisa, repetir o procedimento.

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Para inclusão de um processo sem a utilização da pesquisa o usuário deverá clicar na opção “novo".

Na próxima tela deverá informar os dados solicitados e clicar em confirmar.

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Ao clicar em confirmar, o sistema salva as informações e retorna à tela anterior, com a mensagem: “Processo DNPM cadastrado com sucesso”. Para inclusão dos demais processos via inclusão dos dados, repetir o procedimento.

O sistema oferece a opção de detalhamento do processo. O usuário deverá selecionar o processo e clicar na lupa.

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A próxima tela apresentará os detalhes do processo.

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O sistema oferece ainda a opção de exclusão do processo caso seja incluído indevidamente. O usuário deverá selecionar o processo (podendo selecionar um ou mais) e clicar em excluir. Será exibida uma mensagem de confirmação da exclusão. Certificando-se da exclusão, clicará em ok.

Ao clicar “OK” o sistema excluirá o processo selecionado, com a mensagem: “Registro(s) excluído(s) com sucesso”.

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Etapa 4 - “Cadastro CERM – Cadastrar Empreendimento” A partir desta tela:

Acessar o menu vertical => “Cadastro CERM” => “Cadastrar Empreendimento”

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Na próxima tela o usuário deverá clicar em “novo”

Na próxima tela o usuário deverá informar:

Número do Processo no Conselho Estadual de Política Ambiental – COPAM;

CPF/CNPJ do Empreendimento;

Nome/Nome Empresarial do Empreendimento;

Nome do Empreendimento;

Responsável Técnico pelo Empreendimento;

Processos registrados no Departamento Nacional de Pesquisa Mineral – DNPM vinculado ao Empreendimento (digitar o nº e ano do processo e clicar em incluir);

Latitude/Longitude ou Coordenadas x,y (UTM) do Empreendimento

Município e Distrito Principal do Empreendimento.

Após o preenchimento das informações, clicar em continuar.

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Na próxima tela deverão ser informados os detalhes do empreendimento. Após o preenchimento das informações, clicar em Incluir. Para inclusão dos demais empreendimentos repetir o procedimento.

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O sistema possui a opção de exclusão do empreendimento caso seja incluído indevidamente. O usuário deverá selecionar o empreendimento (podendo selecionar um ou mais) e clicar em excluir. Será exibida uma mensagem de confirmação da exclusão. Certificando-se da exclusão, clicará em ok. Ao clicar “OK” o sistema excluirá o empreendimento selecionado, com a mensagem: “Registro(s) excluído(s) com sucesso”.

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Após clicar em continuar, preencher a tela seguinte com os dados dos funcionários administrativos e de produção do empreendimento. Clicar em confirmar. Neste quadro é obrigatório o preenchimento de pelo menos uma informação. Nos demais campos que não forem informados, preencher o campo quantidade com Zero (0).

Após clicar em confirmar, o processo será finalizado.

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Siglas:

TFRM - Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.

CERM - Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários.

DNPM – Departamento Nacional de Pesquisas Mineral.

COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental.