Upload
others
View
0
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
'Prefeitura de Óào ] odé doJ CampoJ
6Jfa do de Óào 'Paulo
LIVRO N~ FLS. N . .S.
C) z ~ w 0::: o w o g LU 0... o ~ C) o ifi 0::
I'UBLICADO (A) NO JORNAL. BOLHIM DO t,~Ul'.!ICIPIO
N.o:hi3 d~_, 6"f,19g DECRETO N9 4438/83
de 16 de agosto de 1983
Dispõe sobre criação de pontos de
estacionamento de táxis e dá ou
tras providências.
O Prefeito do Municipio de São José dos Cam
pos, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei Com
plementar n9 9, de 31 de dezembro de 1969, de conformidade com o artigo 39
VII e XI, c/c artigo 39, V; e
CONSIDERANDO os preceitas de Lei n9 2273, de
28 de março de 1980; e
CONSIDERANDO a necessidade de redistribuição
dos permissionários do extinto ponto fixo de táxis Central;
D E C R E T A:
Artigo 19 - Ficam criados os seguintes pon -
tos fixos de estacionamento de táxis, na area urbana do Municipio:
1- PONTO DA PRAÇA, localizando sua frentena
Praça João Pessoa, corpo e cauda na Travessa Cândido Portinari, com cap~
cidade para 40 (quarenta) carros;
2 - PONTOS ADCs , localizando-se na Rua Ken
kiti Shimomoto, esquina com Avenida Rui Barbosa, com capacidade para 10
(dez) carros;
3 - PONTO DO MERCADO , localizando-se na Rua
Sebastião Húmel, esquina com Rua Sete de Setembro, com capacidade para03
(três) carros;
4 - PONTO FANTÁSTICO , localizando sua fren
te na Avenida Cassiopéia, entre as Ruas Canópus e Delfim e cauda na Rua
Canópus, esquina com a Avenida Cassiopéia com capacidade para 10 (dez)car
ros;
5 - PONTO SÃO JOÃO, localizando-se na Aveni
da São João, ao lado do Sanatório Vicentina Aranha, sentido bairro/cen -
tro, com capacidade para 10 (dez) carros;
6 - PONTO DA NECRÓPOLE, ·local i zando-se na Rua
Francisco Rafael, em seu lado esquerdo, esquina com a Rua Coronel
Monteiro com capacidade para 06 (seis) carros; e
José
7 - PONTO TATETUBA , localizando-se na Aveni
da Juscelino Kubitschek, pista interna, entre as Ruas Abilia Machado e
Álvaro de Almeida, com capacidade para 08 (oito) car ros;
Artigo 29 - A distribuição dos permissioná -
rios do ponto central dar-se-á de acordo com o estabelecido no Decreto
n9 4436/83, de 16 de agosto de 1983.
Artigo 39 - Fica criado também o Ponto Livre
de Táxis denominado "Satélite", localizando-se na
do direito, esquina com a Avenida Cassiopéia, com
Rua Jequié, em seu la
capaci~ade para 05 (cig-~. ~
tpr4eilura de São ]oJ( dod Campod
tJ{ado de São 'Paulo
LIVRO N~ FLS. N .~
cont. do decreto n9 4438/83 -fls. 02
. I . ..
co ) carros.
Artigo 49 - Os pontos descritos nas alineas
supracitadas serao sinalizados pela Prefeitura Municipal.
Artigo 59 - Este decret o entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
Prefeitura Munici
contrário.
São José dos Campos,
16 de agosto de 1983.
Secretário e Juridicos
c-----==V/1 Adalton Pae Manso
Secretário de Planejamento e Informática
Registrado e publicado no Setor de Formaliza
ção de Atos, Secretaria de Assuntos Internos e Juridicos, aos dezesseis
dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e oitenta e três.
r
Setor de Formalização de Atos
SI/SFA/igs.