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Comissão
Interna de
Prevenção de
Acidentes
CIPAFormada pelos próprios trabalhadores,
com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
CIPANorma Regulamentadora – NR 5
Ministério do Trabalho e Emprego
Todas as empresas que possuam funcionários regidos pela Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.
Composição da CIPA – NR 5
A CIPA deve ser formada de acordo com as proporções mínimas estabelecidas nos Quadros da Norma Regulamentadora – NR 5.
Dimensionamento da CIPA exemplo
NR 5 - QUADRO III
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE
CNAE Descrição Grupo
85.41-4 Educação Profissional de Nível Técnico C-31
85.42-2 Educação Profissional de Nível Tecnológico C-31
84.11-6 Administração pública em geral C-33
Grupos Nº de empregados no estabelecimento
Nº de membros da CIPA
0
A
19
20
A
29
30
A
50
51
A
80
81
A
100
101
A
120
121
A
140
141
A
300
301
A
500
501
A
1000
1001
A
2500
C - 31
Titulares 1 1 2 2 2 3 3 4
Suplentes 1 1 2 2 2 3 3 3
C - 33
Titulares 1 1 1 1 2 3
Suplentes 1 1 1 1 2 3
Dimensionamento da CIPA exemplo
NR 5 - QUADRO I
Os membros titulares e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados.
Composição da CIPA – NR 5• Representantes do Empregador: Titulares e
suplentes serão por ele designados.
• Representantes dos Empregados: Titulares e suplentes serão escolhidos através de processo eleitoral secreto.
Trabalhador Designado
O estabelecimento que não
se enquadrar no quadro I da
NR5:
designará um responsável
para cumprir o objetivo da
CIPA.
Treinamento da CIPA
A empresa deverá
promover treinamento
para os membros da
CIPA, titulares e
suplentes, antes da
posse.
Exceção para o primeiro mandato.
Presidente e Vice-Presidente
• Presidente da CIPA:será escolhido pelo empregador.
• Vice Presidente:
será escolhido dentre os
titulares eleitos.
O que o Presidente da CIPA faz?• Convoca os membros para as reuniões da CIPA;
• Coordena as reuniões;
• Informa o empregador sobre os trabalhos da CIPA;
• Coordena e supervisiona as atividades do secretario;
• Delega atribuições ao Vice-Presidente.
O que o Vice-Presidente faz:
• Executa atribuições que lhe forem
delegadas;
• Substitui o Presidente nos seus
impedimentos eventuais.
Será escolhido pelos “Cipeiros” um secretário
e seu substituto.
Ele poderá ser componente ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância do empregador.
Secretário da CIPA
O que o secretário da CIPA faz?• Acompanha as reuniões da CIPA e
redigi as atas apresentando–as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
• Prepara as correspondências e outras atividades que lhe forem atribuídas.
Algumas Atribuições dos “Cipeiros”• Identificar os riscos no processo de trabalho.
• Elaborar o Mapa de Risco com auxilio do SESMT.
• Realizar verificações para eliminar e minimizar atos e condições inseguras.
• Participar com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas de doenças e de acidentes do trabalho propondo medidas para a solução dos problemas identificados.
• Colaborar no desenvolvimento do PPRA, PCMSO e outros programas relacionados a segurança.
• Participar da Campanha anual de Prevenção da AIDS.
• Promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
Algumas Atribuições dos “Cipeiros”
Os demais funcionários podem ajudar na Segurança do Trabalho?
Podem e devem:
• Participando da eleição dos seus representantes;
• Colaborando com a Gestão da CIPA;
• Indicando as situações de risco e apresentando
sugestões para eliminar ou minimizar o risco;
• Aplicando no ambiente de trabalho as
recomendações quanto à prevenção de acidentes
e doenças do trabalho.
Reuniões Ordinárias• Serão realizadas mensalmente no próprio local de
trabalho, de acordo o calendário previsto (durante o horário normal de expediente).
• A Reunião Ordinária terá atas assinadas pelos presentes e encaminhadas cópias a todos os membros da CIPA.
As atas ficarão nos estabelecimentos a disposição dos Agentes da Inspeção do Trabalho.
Reuniões Extraordinárias Quando:
• Houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas corretivas de emergência;
• Ocorrer acidente de trabalho grave ou fatal;
• Houver solicitação expressa de uma das representações.
Observação
O membro titular da CIPA poderá perder seu mandato?
S I M. Quando faltar mais de quatro reuniões
ordinárias sem justificativa, ele será substituído
pelo suplente por ordem de colocação
decrescente.
A CIPA é um dos mecanismos mais importantes de prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Colaborem e participem!
Joyce Maria de S. T. BartelegaCetec Capacitações