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28/11/2019 SEI/UFU - 1708844 - Edital https://www.sei.ufu.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1935522&infra_sist… 1/25 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Coordenação do Programa de Residência Mulprofissional Avenida Para, 1720 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 Telefone: 34 3225-8604 - Bloco 2U - Sala 23 EDITAL COREMU Nº 1/2019 22 de novembro de 2019 Processo nº 23117.101045/2019-15 EDITAL UFU/PROPP/ COREMU / AREMG/2019 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA- 2020 A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e Associação de Apoio à Residência Médica de Minas Gerais (AREMG) faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Selevo Unificado para Ingresso no Programa de Residência Uniprofissional em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia - 2020, de acordo com o disposto neste Edital, instuído pela Lei 11.129, de 30 de junho de 2005, Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.117 em novembro de 2005 e Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, bem como das deliberações da Comissão Nacional de Residência Mulprofissional em Saúde (CNRMS), em especial, as Resoluções CNRMS: nº 2, de 13 de abril de 2012; nº 5, de 7 de novembro de 2014; nº 1, de 21 de julho de 2015; e, nº 1, de 27 de dezembro de 2017. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. Este Edital e seus anexos regulamentam a realização do Processo Selevo Unificado para Ingresso no Programa de Residência Uniprofissional em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial da Universidade Federal de Uberlândia - 2020. 1.2. O Processo Selevo Unificado para Ingresso no Programa de Residência Uniprofissional em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – UFU – 2020 será executado em duas etapas: a Prova Objeva, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múlpla escolha, e a Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório. 1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Selevo Unificado para Ingresso no Programa de Residência Uniprofissional em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – UFU - 2020, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e acompanhar, por meio do endereço eletrônico eventuais alterações referentes ao processo. 1.4. Todos os horários citados neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF. 1.5. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.aremg.org.br a parr do dia 25/11/2019. 2. DA RESIDÊNCIA

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Coordenação do Programa de Residência Mul�profissionalAvenida Para, 1720 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902

Telefone: 34 3225-8604 - Bloco 2U - Sala 23

EDITAL COREMU Nº 1/2019

22 de novembro de 2019

Processo nº 23117.101045/2019-15

EDITAL UFU/PROPP/ COREMU / AREMG/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL EMCIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA-

2020

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e Associação de Apoio à Residência Médica de Minas Gerais(AREMG) faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Sele�vo Unificado para Ingresso noPrograma de Residência Uniprofissional em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial da Faculdade deMedicina da Universidade Federal de Uberlândia - 2020, de acordo com o disposto neste Edital,ins�tuído pela Lei 11.129, de 30 de junho de 2005, Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.117 emnovembro de 2005 e Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, bem comodas deliberações da Comissão Nacional de Residência Mul�profissional em Saúde (CNRMS), em especial,as Resoluções CNRMS: nº 2, de 13 de abril de 2012; nº 5, de 7 de novembro de 2014; nº 1, de 21 de julhode 2015; e, nº 1, de 27 de dezembro de 2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital e seus anexos regulamentam a realização do Processo Sele�vo Unificado paraIngresso no Programa de Residência Uniprofissional em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial daUniversidade Federal de Uberlândia - 2020.

1.2. O Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa de Residência Uniprofissional emCirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – UFU – 2020 será executado em duas etapas: a ProvaObje�va, de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múl�pla escolha, e a Avaliação deTítulos, de caráter apenas classificatório.

1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazosestabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programade Residência Uniprofissional em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – UFU - 2020, bem como averificação dos documentos exigidos para a matrícula e acompanhar, por meio do endereço eletrônico eventuais alterações referentes ao processo.

1.4. Todos os horários citados neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

1.5. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.aremg.org.br a par�r do dia25/11/2019.

2. DA RESIDÊNCIA

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2.1. O Programa de Residência Uniprofissional em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial daFaculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia, que se apresenta na forma pós-graduada de especialização lato sensu, modalidade treinamento em serviço, será desenvolvido emregime de tempo integral e exclusivo, abrangendo conteúdos prá�cos, teóricos e teóricos/prá�cosdirigidos para cada área de concentração à qual se des�na.

2.2. O residente aprovado e matriculado no Programa de que trata este Edital não poderá desenvolveroutras a�vidades profissionais no período de realização da Residência, nos termos do art. 13, da Lei nº11.129/05.

2.2.1. Fica ressalvada a possibilidade do residente, que esteja matriculado no segundo ano do Programade Residência Uniprofissional Área Profissional da Saúde, cursar, de modo concomitante, o MestradoProfissional Associado à Residência em Saúde, que integra o Programa de Pós-graduação em Ciências daSaúde da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia.

2.3. Como se trata de um programa de residência autorizado pelo MEC com o subsídio de bolsas, existe apossibilidade de criação de novas áreas de concentração e/ou inclusão de outras profissões nosprogramas pré-existentes.

3. DOS CANDIDATOS

3.1. Cons�tuem pré-requisitos para o ingresso no Programa de Residência Uniprofissional em Cirurgia eTraumatologia Bucomaxilofacial - UFU - 2020:

1. Conclusão de curso de odontologia com Cer�ficado;

2. Não possuir qualquer �po de vínculo emprega�cio e/ou acadêmico;

3. Estar inscrito no Conselho de Classe da odontologia;

4. Assinar o termo de Dedicação Exclusiva (DE) ao Programa de Residência Uniprofissional em Cirurgiae Traumatologia Bucomaxilofacial conforme exigido no contrato de bolsa;

5. Não ter cursado a área de concentração a qual se candidata no Programa de ResidênciaMul�profissional, segundo Resolução nº 1/2017, da CNRMS, a qual salienta-se que:

Art. 1º É vedado ao egresso de programa de residência repe�r programas de Residência em ÁreaProfissional da Saúde, nas modalidades mul�profissional ou uniprofissional, em áreas de concentraçãoque já tenha anteriormente concluído.

Art. 2º É permi�do ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nasmodalidades mul�profissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferentedaquela concluída.

§ 1º Entende-se como área de concentração um campo delimitado e específico de conhecimentos noâmbito da atenção à saúde e gestão do SUS, de acordo com o estabelecido na Resolução CNRMS nº 2, de13 de abril de 2012.

§ 2º O egresso do programa de residência não poderá pleitear qualquer equivalência com o programaanteriormente cursado

6. O conhecimento e a aceitação das normas do Programa de Residência Uniprofissional em ÁreaProfissional da Saúde da Universidade Federal de Uberlândia.

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4. DAS VAGAS

4.1. Para o Processo Sele�vo para Ingresso no Programa de Residência Uniprofissional em Cirurgia eTraumatologia Bucomaxilofacial - UFU - 2020, a UFU disponibilizará 03 (três) vagas.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital e cer�ficar-se de quepreenche todos os requisitos exigidos para par�cipação do Programa de Residência Uniprofissional emCirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – UFU - 2020.

5.2. O candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no ProcessoSele�vo Unificado para Ingresso no Programa de Residência Uniprofissional em Cirurgia e TraumatologiaBucomaxilofacial – UFU - 2020, ou que não sa�sfizer todas as condições estabelecidas neste Edital edemais instrumentos norma�vos, terá sua inscrição indeferida e serão anulados todos os atos deladecorrentes.

5.3. As inscrições serão realizadas PELA INTERNET, no período de 27/12/2019 até 07/01/2020de 09:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: www.aremg.org.br no link “Processo Sele�vo”. Antes deiniciar a inscrição o candidato deverá providenciar cópia do documento de iden�ficação com foto,digitalizada frente e verso e comprovante de conclusão ou declaração que estará concluindo até fevereirode 2020 o curso referente a área para a qual se candidata (ou registro no respec�vo conselho) a seremenviados via sistema. O sistema não prevê a inscrição ou qualquer �po de acesso por disposi�vos móveis,sendo assim a AREMG não se responsabiliza por qualquer problema envolvendo inscrição ou confirmaçãode interesse que não sejam realizados por meio de computadores com os navegadores recomendados.

5.4. O simples ato de inscrição para o Programa de Residência Uniprofissional em Cirurgia eTraumatologia Bucomaxilofacial da Faculdade de Medicina obriga o candidato a observar as normascon�das neste Edital, nas suas re�ficações, no Projeto Pedagógico da Coremu e no Regimento Geral daUFU, cons�tuindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento per�nente ao processo sele�vo.

5.5. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar a página www.aremg.org.br no link“Processo Sele�vo”, criar login e senha sendo o login o numero do cpf, preencher o formulário deinscrição, emi�r a guia e efetuar o pagamento no vencimento especificado. Em nenhuma hipótese serãoaceitas inscrições com data posterior ao período previsto para as inscrições.

5.6. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito, impreterivelmente, até o vencimento,não havendo, em qualquer hipótese, previsão de devolução do valor pago. O pagamento não poderá seragendado, por isso não serão aceitas reclamações referentes ao agendamento de pagamento deinscrição.

5.7. São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário deinscrição bem como o pagamento da guia emi�da, respeitando os prazos indicados.

5.8. Ques�onário Socioeconômico-cultural. Esse ques�onário deverá ser preenchidoeletronicamente e as informações fornecidas comporão o banco de dados do candidato. O candidato seresponsabiliza pelos dados informados e estará sujeito às penalidades da lei e a eventuais perdas deoportunidade em decorrência de dados inexatos e inverídicos.

5.9. Atendimentos. Nos termos da legislação vigente, a AREMG garan�rá Atendimento Especiale Específico aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem ou requererem.

5.10. Atendimento especial. O candidato com necessidades especiais será atendido em setoresdes�nados para este fim, na cidade de Uberlândia, no Campus Santa Mônica, devendo informar o �po denecessidade no ato da inscrição.

5.10.1. O requerimento de atendimento especial será disponibilizado no endereço eletrônico nomomento da inscrição.

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5.10.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar, em campo próprio do sistema deinscrição, a condição que mo�va a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas: -Pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência �sica, deficiência audi�va, surdez,deficiência intelectual (mental), surdo cegueira, dislexia, déficit de atenção, au�smo e discalculia; -Pessoa com outra condição específica.

5.10.3. O candidato deverá realizar o upload da documentação necessária para solicitação doatendimento especial durante o processo de inscrição, do dia 16 de janeiro de 2020 até dia 20 de janeirode 2020. A documentação compreende:

a) Relatório médico atualizado;

b) Requerimento de atendimento especial para realização das provas, especificando oauxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar, de acordo com as seguintesopções:

c) Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), para sanar eventuaisdúvidas ou fornecer informações sobre o Processo Sele�vo durante a aplicação daprova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência audi�va.

d) Prova com letra ampliada (fonte Arial 18 e com figuras ampliadas).

e) Auxílio para leitura. - Auxílio para transcrição.

f) Sala de fácil acesso e mobiliário acessível.

g) Ampliação do tempo de realização das provas em até 1(uma) hora.

5.11.4. Na ausência do relatório médico atualizado e do requerimento de solicitação de atendimentoespecial, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.

5.11.5. O candidato deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre acondição que mo�va a solicitação de atendimento e de auxílio ou recurso de acessibilidade, sob pena deresponder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do exame, a qualquer tempo.

5.11.6. A AREMG não se responsabilizará por qualquer �po de deslocamento do candidato comnecessidades especiais.

5.12. Atendimento específico. Esse �po de atendimento será oferecido a candidatas lactantes e acandidatos com nome social.

5.12.1. O requerimento de atendimento específico será disponibilizado no endereço eletrônicowww.aremg.org.br

5.12.2. Candidata lactante. A candidata que �ver necessidade de amamentar durante a realização dasprovas, poderá solicitar atendimento específico nos termos deste Edital, informando a opção “lactante”em campo próprio do sistema de inscrição.

5.12.2.1. Além de solicitar o atendimento específico para tal fim durante o processo de inscrição online, alactante deverá realizar o upload da documentação necessária no sistema de inscrição online, do dia 16de janeiro de 2020 a 20 de janeiro de 2020. A documentação compreende o requerimento deatendimento específico para realização das provas e os seguintes anexos:

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a) Cer�dão de nascimento da criança digitalizada;

b) Documento de iden�ficação do(a) acompanhante digitalizado.

5.12.2.2. A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, um acompanhante adulto, que ficará emsala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante arealização das provas.

5.12.2.3. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas, pois a AREMG nãodisponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.12.2.4. A candidata lactante poderá solicitar ampliação do tempo de realização das provas em umtempo equivalente ao gasto com a amamentação, limitado ao máximo de 1(uma) hora.

5.12.2.5. É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.

5.12.2.6. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste edital esubmeter-se ao detector de metais, sob pena de eliminação do exame da candidata lactante.

5.12.2.7. Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e oacompanhante responsável deverá ser presenciado por um aplicador.

5.12.2.8. Não será permi�da a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após ofechamento dos portões.

5.12.2.9. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.

5.12.2.10. Não será permi�da, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização doexame sem a presença de um acompanhante adulto responsável.

5.13. Candidatos com nome social. O Candidato traves� ou transexual (pessoa que se iden�fica e quer serreconhecida socialmente em consonância com sua iden�dade de gênero) que desejar atendimento pelonome social deverá realizar o upload do requerimento de inclusão e uso do nome social durante oprocesso de inscrição, do dia 16 de janeiro de 2020 a 20 de janeiro de 2020, para análise e deferimento.

5.13.1. O requerimento de inclusão e uso do nome social será disponibilizado no endereço eletrônicoaremg.org.br.

5.13.2. O Candidato deve dispor de documentos comprobatórios da condição que mo�va a solicitação deatendimento pelo nome social, quais sejam:

a) fotografia atual ní�da, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até osombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e ar�gos de chapelaria, tais como: boné, chapéu,

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viseira, gorro ou similares;

b) cópia da frente e do verso de um dos documentos de iden�ficação oficial com foto.

5.13.3. Os documentos de que tratam o subitem 5.13.2. a) e b) devem conter todas as especificaçõescitadas, ser legível para análise, sob pena de ser considerado documento inválido para comprovação doatendimento.

5.13.4. Não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico ou entregues nodia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5.13.5. A AREMG não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquermo�vos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, conges�onamento das linhas decomunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem atransferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de suainscrição.

5.13.6. A AREMG se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condiçãoque mo�va a solicitação de atendimento pelo nome social declarado.

5.14. Não serão aceitas outras formas de solicitações de atendimento especial ou específico fora doperíodo de inscrição.

5.15. As solicitações de atendimento especial ou específico deverão ser indicadas na solicitação deinscrição, nos campos apropriados.

5.16. A AREMG divulgará o deferimento ou indeferimento da solicitação de atendimento especial ou deatendimento específico na Ficha do Candidato.

5.17. O candidato que ob�ver deferimento do laudo ou da declaração/parecer que mo�vou a solicitaçãode atendimento especial poderá ter direito ao tempo adicional de até 60 minutos no dia de realização doExame, desde que o solicite no ato de inscrição, conforme Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de1999, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, Lei nº 13.146 de6 de julho de 2015 e Súmula nº 377 de Superior Tribunal de Jus�ça.

6. TAXAS

6.1. A taxa de inscrição no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por, podendo ser paga comcartão de crédito/débito com vencimento no dia subsequente à conclusão da inscrição devendo ser paga,em dinheiro, nas agências dos bancos especificados, por meio de guia de pagamento emi�da após opreenchimento do formulário de inscrição pela internet. Em caso de perda do prazo, poderá ser emi�dasegunda via com data de vencimento máximo no dia 08/01/2020. Não nos responsabilizamos porpagamentos realizados fora do prazo. Não recomendamos agendamento de pagamentos e nãoaceitamos reclamações referentes a inscrições não pagas em virtude de problemas com agendamento.

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6.1.1. Não será permi�da a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assimcomo a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou e, em nenhuma hipótese,a taxa de inscrição será devolvida.

6.1.2. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via Correios, via correio eletrônico ou fora doprazo.

6.2. Isenção. Candidato oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxade inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 dejunho de 2007, se es�ver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(CadÚnico).

6.2.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no período de 16 de dezembro a 23 dedezembro de 2019, indicando em seus dados cadastrais o Número de Iden�ficação Social-NIS associadoao candidato, atribuído pelo CadÚnico.

6.2.2. O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Iden�ficação Social-NIS deveráprovidenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.

6.2.3. O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS es�ver validado pelo Órgão Gestordo CadÚnico até o dia 23 de dezembro de 2019.

6.2.4. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6.2.5. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico www.aremg.org.br – Sistema deInscrição Online - para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição até o dia 26 dedezembro de 2019.

6.2.6. O candidato que �ver seu pedido de isenção indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxadevida no prazo es�pulado no subitem 6.1 deste Edital.

6.2.7. O candidato que �ver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxade inscrição, na forma e no prazo estabelecido neste edital terá sua inscrição indeferida do ProcessoSele�vo Unificado para Ingresso no Programa de Residência Mul�profissional em Saúde da Faculdade deMedicina da UFU.

6.3. comprovante de pagamento deverá ser man�do com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pelaAREMG.

6.4. Em 16 de janeiro de 2020 o candidato deverá acessar sua página no site www.aremg.org.br no link“Processo Sele�vo”, onde será disponibilizado o comprovante com a confirmação da inscrição e indicaçãodo local e sala de realização da prova. O comprovante deverá ser impresso e os dados conferidos. Ocomprovante de inscrição deverá ser levado no dia da prova, juntamente com o documento deiden�dade.

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6.5. No caso de a inscrição e o pagamento da guia de recolhimento terem sido realizados dentro dosprazos previstos, mas não for emi�da a confirmação de sua inscrição ou no comprovante constem dadosincorretos, cabe ao candidato o envio de e-mail informando o número de sua inscrição, a data e a formade pagamento, e os dados que não correspondam ao descrito, para [email protected], até o dia17/01/2020 IMPRETERIVELMENTE.

6.6. Durante o período de inscrição, convocações e matriculas A AREMG se responsabiliza peladisponibilização do sistema e acesso a página do candidato apenas nos dias uteis no horário de 09:00 às17:00 horas.

6.7. Conferência e re�ficação de dados.

6.7.1. O candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereçoeletrônico www.aremg.org.br por meio do Sistema de Inscrição Online, com exceção do nome/nome damae/email e cpf que apenas poderão ser alterados apos solicitação por email [email protected].

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Sele�vo consis�rá de duas fases:

a) A primeira fase será composta de Prova Obje�va e terá caráter eliminatório e classificatório;

b) A segunda fase será composta da etapa de Avaliação de Currículo e possuirá caráter classificatório;

7.2. A Prova Obje�va será cons�tuída de 50 (cinquenta) questões de múl�pla escolha, sendo:

a) 08 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais;

b) 42 (trinta e cinco) questões de Conhecimentos Específicos.

7.2.1. As questões de Conhecimentos Gerais serão comuns a todos os candidatos e versarão sobre osconteúdos Sistema Único de Saúde e Saúde Cole�va.

7.2.2. As questões de Conhecimentos Específicos serão específicas de Cirurgia e TraumatologiaBucomaxilofacial (Anexo III).

7.3. A Avaliação de Currículo será efetuada com base no modelo padronizado conforme Anexo II – desteEdital.

7.3.1 Da entrega, análise e pontuação do Curriculum Vitae.

O Curriculum Vitae, conforme modelo padronizado Anexo II – deverá ser acessado, preenchido,anexados os documentos e enviado diretamente na página do candidato no site www.aremg.org.br. Ascópias digitalizadas deverão ser enviadas diretamente pelo sistema.

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7.3.2. Todas as cópias e originais deverão ser man�das em poder do candidato e poderão ser exigidos aqualquer momento pela comissão organizadora por amostragem ou em caso de necessidade ouesclarecimento.

7.3.3. Serão analisados os Curriculum Vitae dos candidatos selecionados na primeira etapa (prova) doProcesso Sele�vo , preenchidos e enviados nos prazos especificados no cronograma e item 7.3.

7.3.4. A análise do Curriculum Vitae, preenchido conforme modelo Anexo II – terá valor máximo de 40(vinte) pontos.

7.3.5. Não serão aceitos para análise Curriculum Vitae redigidos em outra forma que não no modelopadronizado e de acordo com o item 7.3.1 ou enviados de outra forma que não seja pela página docandidato na internet.

7.3.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado qualquer item ou acrescido qualquer documento aoCurriculum Vitae após o seu envio ou na forma de recurso.

7.3.7. Será atribuída nota zero e estará automa�camente excluído do Processo Sele�vo, o candidatoselecionado que não preencher o Curriculum Vitae na sua página da internet, ou o fizer em desacordocom o item 7.3.1, ou apresentar qualquer comprovante falso.

7.3.8. Cada documento comprobatório será pontuado em apenas um item do quadro de �tulos, nãosendo contemplado em outros similares. Serão considerados documentos válidos aqueles que:Declaração e/ou Atestado es�verem datados, assinados e carimbas em papel �mbrado, comprovando acarga horária exigida no item do currículo e Cer�ficados estando datados, assinados em papel �mbrado,comprovando a carga horária exigida no item do currículo.

7.3.9. Serão pontuados apenas os itens do currículo referentes aos úl�mos 5 (cinco) anos, nesteinters�cio de novembro 2014 a novembro de 2019, correspondentes a a�vidades/cursos já concluídos, erespeitando-se o fator limitante em cada item.

7.3.10. Para que a respec�va pontuação de cada um dos itens do currículo do Anexo II deste Edital sejavalidada, a correspondente documentação comprobatória deverá:

a) ser apresentada em cópia legível e sem rasuras (não é necessária auten�cação das cópias);

b) possuir logo ins�tucional; período, carga horária total e ano de realização;

c) apresentar assinatura do responsável/órgão emissor e carimbo (carimbo não é necessário emcer�ficado).

7.3.11. Somente serão avaliados os �tulos dos concorrentes aprovados para a segunda etapa.

7.4. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

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7.4.1. A Prova Obje�va do Processo Sele�vo para Ingresso no Programa de Residência Uniprofissional emCirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial - UFU - 2020 será aplicada na cidade de Uberlândia (MG), nolocal indicado na Ficha do Candidato, 26 de janeiro de 2020 , com início às 09:00hs.

7.4.1.1. A Prova Obje�va terá duração máxima de quatro horas.

7.4.1.2. O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para o preenchimento da Folha deRespostas.

7.4.2. Na data da prova, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado na Ficha doCandidato com, pelo menos, 45(quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de início darealização da prova.

7.4.3. Os portões de acesso aos locais onde serão realizadas as provas serão abertos às 08h 00min efechados, pontualmente, às 08h50min.

7.4.4. Em nenhuma hipótese, será permi�da a entrada de candidatos e acompanhantes após as08h50min.

7.4.5. O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar a Prova Obje�va.

1. Documento de Iden�dade com foto;

2. Comprovante de inscrição;

3. Caneta esferográfica de �nta azul com corpo transparente (somente poderá ser u�lizada canetacom estas caracterís�cas).

7.4.5.1. Serão considerados Documentos de Iden�dade:

Carteiras ou cédulas de iden�dade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, ForçasArmadas, Polícias Militares);

Carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercícioprofissional, desde que contenham o número de iden�dade que lhes deu origem e a impressãodigital.

Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

7.4.6. Será proibido ao candidato u�lizar, durante a realização da prova, sob pena de ser re�rado do locale ter a sua prova anulada, os itens relacionados abaixo:

1. Telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets,ipod®, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares;

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2. Calculadora, lápis, borracha, régua, es�letes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer �pos),anotações ou similares;

3. Óculos escuros, bolsas, bonés, chapéus, bo�ons, broches, pulseiras, brincos ou similares;

4. Cabelos longos soltos;

5. Armas de qualquer espécie.

7.4.6.1. O candidato terá, automa�camente, sua prova anulada e será re�rado do local de sua realização,caso esteja portando durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônicoou de telecomunicações.

7.4.6.2. A AREMG e a Universidade Federal de Uberlândia – UFU não se responsabilizarão pelo paradeirode material de u�lização proibida no local de realização das provas que seja trazido pelos candidatos aoslocais de provas.

7.4.6.3. Durante a realização da prova, é expressamente vedada à comunicação entre os candidatos, sobpena de anulação da prova.

7.4.7. Somente será permi�do o uso de aparelho audi�vo àquele candidato que �ver declaradonecessidade audi�va no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o estabelecidono subitem 5.12.

7.4.8. As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além da Folha de Respostas,nenhum outro papel poderá ser u�lizado.

7.4.9. O candidato deverá verificar se os dados con�dos na Folha de Respostas (número de inscrição,número de documento de iden�dade) estão corretos. Não serão fornecidas folhas adicionais de respostasem razão de falhas de candidatos.

7.4.10. Uma vez na sala de realização da prova, o candidato deverá:

1. Conferir se não está portando aparelhos celulares ou qualquer disposi�vo eletrônico ou outrosobjetos proibidos;

2. Ouvir atentamente as instruções dos fiscais;

3. Aguardar o recebimento do caderno de questões da prova;

4. Ler com atenção as instruções con�das na capa do caderno;

5. Verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões; casohaja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, se possível, ao iniciar a prova.

7.4.11. Nos locais onde es�ver realizando as provas, o candidato deverá permanecer por, pelo menos, 2(duas) horas após o início da prova (periodo de sigilo).

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7.4.12. Final da Prova e entrega da Folha de Respostas: Antes de expirado o prazo para realização dasprovas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3 (três) candidatos, até que todos entreguemsuas provas.

7.4.12.1. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupçãodefini�va da execução das provas e a entrega da Folha de Respostas. O candidato que se recusar aatender à solicitação terá sua prova automa�camente anulada.

7.4.12.2. É de responsabilidade do candidato a entrega da Folha de Respostas ao fiscal de sala, sendoque sua não entrega acarretará a anulação da prova.

7.4.13. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto2.018, de 1o/10/1996), não será permi�do aos candidatos fumarem durante a realização das provas.

7.4.14. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova ou serecusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais será re�rado da sala e terá, automa�camente, suaprova anulada.

7.4.15. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões.Qualquer ques�onamento deve ser realizado através de recurso no prazo especificado neste edital.

7.4.16. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das respostas transcritasincorretamente para a Folha de Respostas.

7.5. Folha de Respostas

7.5.1. Haverá uma Folha de Respostas única para cada candidato.

7.5.2. A Folha de Respostas terá questões numeradas de 01 a 50 (um a cinquenta).

7.5.3. O candidato deverá conferir seu nome e número de inscrição e o �po de sua prova.

7.5.4. O candidato deverá ser cuidadoso ao marcar as respostas, pois não haverá subs�tuição da Folha deRespostas.

7.5.5. O candidato deverá preencher completa e adequadamente a célula correspondente à sua resposta,u�lizando a caneta esferográfica (�nta azul).

7.5.6. O candidato terá sua resposta anulada se:

1. houver qualquer �po de marcação de duas ou mais opções;

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2. a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra “x”;

3. a célula correspondente à sua resposta não es�ver completamente marcada;

4. houver rasuras na folha, que prejudiquem a leitura eletromecânica (se a rasura �ver sido feita pormaterial proibido e houver registro em ata, pelo fiscal de sala, o candidato será eliminado).

7.6. Gabaritos

7.6.1. Os gabaritos oficiais preliminares das questões da Prova Obje�va serão divulgados no endereçoeletrônico www.aremg.org.br até 18h após a realização da prova.

7.6.2. Os gabaritos oficiais defini�vos u�lizados na correção da Prova Obje�va serão divulgados noendereço eletrônico www.aremg.org.br após a análise dos recursos

7.7. Correção

7.7.1. As questões serão corrigidas por processo opto-eletromecânico, a par�r do gabarito oficialdefini�vo.

7.7.2. Em caso de alteração do gabarito, os pontos da questão serão considerados apenas a favor doscandidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.

7.4.7.3. Caso alguma questão seja anulada, contar-se-á, para todos os candidatos, a correspondentepontuação.

7.8. Divulgação dos resultados da Prova Obje�va

7.8.1. As imagens digitais (cópias) das Folhas de Respostas da Primeira Fase e as notas ob�das por todosos candidatos na Prova Obje�va estarão disponibilizadas no endereço eletrônico aremg.org.br semnecessidade de solicitação prévia, no dia 06 de fevereiro de 2020.

8. DA DETERMINAÇÃO DA NOTA E CLASSIFICAÇÃO

8.1. A Nota Final do candidato no Processo Sele�vo EDITAL UFU/PROPP/ COREMU /AREMG/2019, serádeterminada pela soma dos pontos ob�dos na Primeira e segunda Fase.

8.2. O número de candidatos classificados para a Segunda Fase será igual a 3 (três) vezes o número devagas disponíveis.

8.5. Empates na classificação da Primeira Fase: Todos os candidatos empatados na nota final limitada emigual a 3 vezes o número de vagas estarão classificados para a Segunda Fase do Processo Sele�vo 2019.

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9. CLASSIFICAÇÃO FINAL

A nota final se dará pela soma dos pontos ob�dos na Primeira e Segunda Fase, sendo a Primeira faserela�vo a 60% da nota e a Segunda Fase 40% da nota final. A classificação final do Processo Sele�voEDITAL UFU/PROPP/ COREMU /AREMG/2019, será apresentada pelo site da AREMG.

10. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

10.1. Será eliminado do Processo Sele�vo para Ingresso no Programa de Residência Uniprofissional emCirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial - UFU – 2019 o candidato que:

1. Não comparecer no dia e horário de aplicação da Prova Obje�va;

2. Não ser classificado na primeira etapa;

3. Não devolver a folha de respostas respondida;

4. Ausentar-se do local de realização da Prova Obje�va sem concluí-la.

11. DOS RECURSOS E CONTESTAÇÕES

11.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das respostas transcritasincorretamente para a Folha de Respostas.

11.2. Eventuais recursos a quaisquer ações do processo sele�vo deverão ser feitos no endereçoeletrônico aremg.org.br.

11.3. Para contestar o gabarito oficial preliminar da Prova Obje�va, o candidato deverá acessar oendereço eletrônico aremg.org.br e seguir as instruções ali con�das. Julgando procedente a contestação,a AREMG poderá anular a questão ou alterar seu gabarito.

11.3.1. As contestações ao gabarito oficial preliminar da Prova Obje�va, deverão ser feitas a par�r dapublicação do mesmo.

11.3.2. A AREMG disponibilizará na pagina do candidato as contestações recebidas ao gabarito oficialpreliminar da Prova Obje�va e as respec�vas respostas no dia 04 de fevereiro de 2020. Não serãoencaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.5. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso do gabarito oficialdefini�vo.

11.6. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca queiden�fique o candidato.

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11.7. Recurso cujo teor desrespeite a banca será indeferido.

11.8. Recursos contra os resultados da Prova Obje�va, contra a contagem de pontos deve ser realizadovia email [email protected] enviando junto copia da folha de respostas disponibilizada na pagina docandidato

11.8.1. A AREMG disponibilizará na pagina do candidato as respostas aos recursos contra os resultados daProva Obje�va e as respec�vas respostas no dia 04 de fevereiro de 2020

11.8.2. A relação das notas ob�das na avaliação curricular por todos os candidatos classificados para asegunda etapa será divulgada no dia 14 de fevereiro de 202, no endereço eletrônico www.aremg.org.br.

11.8.3. As contestações ao resultado da Avaliação curricular deverao ser feitas via sistema a par�r do dia14 de fevereiro a 17 de fevereiro de 2020.

11.8.3.1. O recurso contra a nota de itens da Avaliação Curricular deverá ser apresentado, comargumentação lógica e consistente em relação aos itens e baseado exclusivamente no Curriculum Vitaepreenchido e enviado via internet e nos comprovantes das a�vidades declaradas enviados pelo candidatodentro do prazo previsto e de acordo com nas instruções e exigências do modelo da Avaliação Curricularpadronizado. O recurso deverá ser enviado via sistema. Nenhum documento adicional pode seracrescentado, conforme item 7.3.5.

11.8.4. A AREMG disponibilizará, na pagina do candidato as contestações recebidas contra o resultado daAvaliação de Títulos, bem como as respec�vas respostas expedidas pela comissão de análise no dia 19 defevereiro de 2020.

11.8.5. O Resultado Final do Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa de ResidênciaUniprofissional em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – UFU – 2020, será publicado no dia dia 19de fevereiro de 2020, no endereço eletrônico www.aremg.org.br

11.8.7. Do Resultado Final constarão as notas totais por Profissão/Área de Concentração dos candidatosclassificados.

11.8.8. Recursos contra o Resultado Final – notas finais por Profissão/Área de Concentração deverão serfeitos a par�r do dia dia 19 de fevereiro de 2020 através do e-mail [email protected].

11.8.9. A primeira chamada para matrícula será de 19 de fevereiro, no endereço eletrônicowww.aremg.org.br

12. DA MATRÍCULA

12.1. O candidato será convocado para matrícula obedecendo-se, rigorosamente, a ordem declassificação para cada Área de Concentração entre os dias 19 de fevereiro de 2020 a 21 de fevereiro de

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2020, das 08h00min as 18h00mindomingo.

12.2. O contrato da residência tem validade de 24 (vinte e quatro) meses.

12.3. A divulgação das chamadas sucessivas à primeira, se houver, será feita exclusivamente via Internet,no endereço eletrônico www.aremg.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanharperiodicamente, no endereço eletrônico mencionado, a divulgação das chamadas sucessivas à primeira,que possam ocorrer no período estabelecido neste Edital.

13. DO PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES

13.1. Poderão ser convocados em chamadas subsequentes, candidatos classificados, para preenchimentodo quadro previsto de vagas deste Edital, até o dia 28/02/2020. Essas convocações e informaçõesreferentes à matrícula serão publicadas no endereço eletrônico aremg.org.br. É de responsabilidadeúnica e exclusiva do candidato acompanhar as publicações.

13.2. As datas, orientações e procedimentos para a matrícula serão divulgados em Edital Complementar,no endereço eletrônico aremg.org.br. É de responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanharas publicações.

14. DA CONCESSÃO DE BOLSAS

14.1. Serão concedidas, pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, Bolsas de Estudo, no mesmo valorpago para os Programas de Residência Mul�profissional e Uniprofissional em Área da Saúde do MEC, atodos os candidatos matriculados, durante o período de vigência do contrato, a contar da data de iníciodo Programa.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Residência terá carga horária de 60 (sessenta) horas semanais com a�vidades teóricas,teórico/prá�cos e prá�cas em Hospitais, redes municipais de saúde de Uberlândia e de outras cidadesconveniadas a Universidade Federal de Uberlândia. É obrigatória a disponibilidade do residente paracumprir as escalas de a�vidades tanto nos locais de prá�ca de Uberlândia como nos locais de prá�cados municípios conveniados, mantendo a dedicação exclusiva do residente com o programa deresidência.

15.1.1. Todas as vagas serão preenchidas, desde que haja candidatos aprovados, obedecendo-serigorosamente à ordem de classificação publicada.

15.2. O candidato que, no ato da comprovação documental exigida para a matrícula, não apresentarcomprovação de conclusão da Graduação, não apresentar o registro no conselho de classe, possuirqualquer �po de vínculo emprega�cio e/ou acadêmico ou quaisquer um dos pré-requisitos existentes noItem 2.1 deste edital (exigida para o Programa de Residência), não poderá se matricular.

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15.3. No dia da matrícula ou da apresentação para o início do Programa de Residência Uniprofissional emCirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial-UFU – 2020, se o candidato convocado �ver algumimpedimento, deverá se fazer representar por Procurador habilitado para esse fim.

15.4. Todas as Convocações, Listas de Resultados, Avisos e Comunicados serão divulgados no endereçoeletrônico www.aremg.org.br

15.5. O Processo Sele�vo para ingresso no Programa de Residência Uniprofissional em Cirurgia eTraumatologia Bucomaxilofacial - UFU – 2020 é norma�zado por este Edital, pelos comunicados ere�ficações deste Edital, que vierem a ser divulgados no endereço eletrônico aremg.org.br

15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acrésc imos,enquanto não consumada a providência que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada emEdital ou comunicado, oportunamente, divulgado pela AREMG.

15.7. Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos ob�dos da Internet cujos dadosestejam diferentes dos constantes dos arquivos da AREMG.

15.8. O candidato que se u�lizar de meios fraudulentos ou ilícitos no Processo Sele�vo do Programa deResidência Mul�profissional em Saúde - UFU – 2020, será desclassificado.

15.9. Com a leitura do Edital, o candidato ficará ciente das condições em que par�cipará do ProcessoSele�vo do Programa de Residência Mul�profissional em Saúde - UFU – 2020.

15.10. As comunicações ao candidato, sobre o Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa deResidência Uniprofissional em Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial – UFU – 2020, serão realizadasvia mensagem eletrônica, expedidas para o endereço que constar no Requerimento de Inscrição, eatravés das publicações no endereço eletrônico www.aremg.org.br. A UFU não se responsabilizará porinformação não recebida pelo candidato em decorrência de erros no preenchimento.

15.11. Será permi�do ao candidato já inscrito visitar externamente o local de realização das provas até avéspera da realização delas.

15.12. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impedir parcial ou integralmente a realizaçãodo exame, a UFU reserva a si o direito de cancelar, subs�tuir datas, realizar novas provas ou atribuir pesoscompensatórios para viabilizar o conjunto do Processo Sele�vo, sem qualquer ônus para a Ins�tuição.

15.13. Todos os horários de publicação, con�dos neste Edital, estão sujeitos a alterações devido aproblemas técnicos. Nesse caso, todas as publicações estarão à disposição dos candidatos no sitewww.aremg.org.br

15.14. Incorporar-se-ão a este Edital:

1. Cronograma do Processo Sele�vo (Anexo I);

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2.Quadro de Títulos (Anexo II), com as instruções complementares para o seu preenchimento;

3. Os conteúdos programá�cos (Anexo III);

15.15. Compe�rá à UFU e a Associação de Apoio à Residência de Minas Gerais (AREMG) receber eesclarecer eventuais ques�onamentos ao o Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa deResidência Mul�profissional em Saúde – UFU – 2020.

15.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Residência Mul�profissional em ÁreaProfissional da Saúde – COREMU.

15.17. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.aremg.org.br a par�r de 25 denovembro de 2019..

15.18. Recursos interpostos contra este Edital devem ser enviados para o e-mail: [email protected]é às 25 de novembro a 10 de dezembro de 2019.

15.18.1. As respostas dos recursos serão divulgadas pela AREMG em seu endereço eletrônicowww.aremg.org.br no dia 12 de dezembro de 2019.

15.19. O extrato deste Edital será publicado no “DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO”.

Uberlândia, 22 de novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Jadiane Dionisio, Coordenador(a), em 22/11/2019, às15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Mar�ns da Silva, Diretor(a), em22/11/2019, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no siteh�ps://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1708844 eo código CRC F777FE69.

ANEXOS AO EDITAL

ANEXO I – CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EMSAÚDE- UFU – 2019

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Evento Data

1) Solicitação de isenção de taxa de inscrição 16/12/2019 a 23/12/2019

2) Inscrições 27/12/2019 a 07/01/2020

3) Solicitação de Atendimento especial, condições paraamamentação e utilização de nome social 16/01/2020 a 20/01/2020

4) Pagamento da taxa de inscrição. 27/12/2019 a 08/01/2020

5) Data limite para validação do CadÚnico. 23/12/2019

6) Resultado da solicitação de isenção da taxa 26/12/2019

7) Acesso ao comprovante de inscrição 16/01/2020

8) Prova Objetiva 26/01/2020

9) Divulgação do gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva 26/01/2020

10) Contestações ao gabarito oficial preliminar da ProvaObjetiva 26/01/2020 a 28/01/2020

11) Contestações a ações da UFU na aplicação das provas 26/01/2020 a 28/01/2020

12) Divulgação do resultado das contestações ao gabarito oficialpreliminar da Prova Objetiva 04/02/2020

13) Divulgação do gabarito oficial definitivo da Prova Objetiva 04/02/2020

14) Divulgação da imagem digital da Folha de Respostas 04/02/2020

15) Divulgação da nota da Prova Objetiva 06/02/2020

16) Divulgação do resultado da prova com a relação doscandidatos classificados para a segunda etapa 06/02/2020

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17) Envio do currículo 06/02/2020 a 10/02/2020

18) Divulgação da nota preliminar do curíiculo 14/02/2020

19) Contestações ao resultado da Avaliação Curricular 14/02/2020 a 17/02/2020

20) Divulgação do resultado das contestações à AvaliaçãoCurricular 19/02/2020

21) Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo 19/02/2020

22) Convocação para matrícula 19/02/2020

23) Prazo para matricula em 1ª chamada 19/02/2020 a 21/02/2020

23) Inicio da Residência 02/03/2020

24) Convocação de excedentes em caso de desistencia 21/02/2020 a 31/03/2020

25) Publicação do Edital 25/11/2019

26) Recursos contra o Edital 25/11/2019 a 10/12/2019

ANEXO II – QUADRO DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL EMCIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA-

2020

CURRÍCULO - Itens a serem pontuados e respectivos valores

Nome:

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIAUNIPROFISSIONAL EM CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL - UFU -2017

Serão pontuados os itens abaixo, respeitando-se o fator limitante em alguns tópicos.

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Para cada item lançado no quadro abaixo, deverá ser apresentada documentação comprobatória naordem dos itens.

Caso o currículo não esteja preenchido de acordo com o Edital, não será pontuado.

Item Descrição Pts Qtd Total

1 Doutorado em cirurgia bucomaxilofacial 2

2 Mestrado em cirurgia bucomaxilofacial 1,3

3 Especialização em cirurgia bucomaxilofacial 1

4Curso de aperfeiçoamento ou atualização em cirurgiabucomaxilofacial, com

carga horária mínima de 72h (no máximo 2)0,75

5Iniciação científica oficialmente institucionalizada, por semestrede atuação

(no máximo 2)0,25

6Monitoria na área de cirurgia bucomaxilofacial, por semestre deatuação (no

máximo 2)0,25

7

Estágio extracurricular na área de cirurgia e traumatologiabucomaxilofacial, não vinculado a programa de extensão, comcarga horária mínima de 60h,

por estádio (no máximo 2)

0,3

8

Estágio extracurricular na área de cirurgia e traumatologiabucomaxilofacial,

vinculado a programa de extensão, com carga horária mínima de60h, por estádio (no máximo 2)

0,3

9Trabalho publicado em periódico internacional na área de cirurgiae

traumatologia bucomaxilofacial

1,0

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10 Trabalho publicado em periódico nacional na área de cirurgia e

traumatologia bucomaxilofacial

0,5

11Trabalho completo publicado em anais de evento relativo à áreade cirurgia

e traumatologia bucomaxilofacial

0,5

12Resumo publicado em anais de evento relativo à área de cirurgia e

traumatologia bucomaxilofacial (no máximo 10)0,2

13Livro ou capítulo de livro publicado relativo à área de cirurgia e

traumatologia bucomaxilofacial0,9

14 Participação em comissão organizadora de eventos (no máximo 2) 0,2

15Trabalho apresentado em evento relativo à área de cirurgia etraumatologia

bucomaxilofacial, apenas como apresentador (no máximo 10)0,2

16Premiação de trabalho apresentado em eventorelativo à área decirurgia e

traumatologia bucomaxilofacial0,3

17 Cursos assistidos, participação em congressos e jornadas (nomáximo 10) 0,05

TOTAL

ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

SAÚDE COLETIVA: EPIDEMIOLOGIA E POLÍTICA DE SAÚDE (CONHECIMENTOS GERAIS)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Sistema único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, organização e legislação básica.

2. Pacto pela Saúde 2006 e seus três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pactode Gestão do SUS.

3. Polí�ca Nacional de Humanização - Humaniza-SUS: princípios norteadores, estratégias, diretrizesgerais, parâmetros para acompanhamento da implementação, visita aberta e direito a

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acompanhante.

4. Relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de no�ficação compulsória em todo oterritório nacional e fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços desaúde.

5. Determinantes sociais da saúde no Brasil: produção social da saúde e da doença, transiçãodemográfica, transição epidemiológica, condições de vida e perfil de morbimortalidade.

6. Polí�ca Nacional de Promoção da Saúde: obje�vos, diretrizes, estratégias, responsabilidades dasesferas de gestão, promoção da saúde e determinantes sociais, prá�cas educa�vas no SUS eempoderamento para promoção da saúde e ações específicas.

7. Princípios da Atenção primária em Saúde

8. Acolhimento, Avaliação e Classificação de Risco: serviços de urgência, postura e prá�ca para umSUS humanizado, ambiência na urgência e protocolos.

9. Controle Social: Carta dos direitos e deveres dos usuários da saúde.

10. Biblioteca Virtual em Saúde (BVS): histórico, definição, obje�vos, modelos de documentos,materiais educacionais e interfaces de pesquisa.

Linhas-Guia de Atenção à Saúde do Adulto – Hanseníase; Atenção à Saúde do Adulto - Hipertensão eDiabetes; Atenção à Saúde do Adulto - HIV / AIDS; Atenção à Saúde do Adulto – Tuberculose; Atenção emSaúde Bucal; Atenção à Saúde do Adolescente; Atenção à Saúde do Idoso; Atenção em Saúde Mental;Atenção à Saúde da Criança; Atenção à Saúde – Dengue; Atenção ao Pré-Natal, Parto e Puerpério; e GuiaEstadual de Orientações Técnicas das Hepa�tes Virais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Cons�tuição da República Federa�va do Brasil 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II,Ar�gos de 196 a 200, Da Saúde.

BRASIL, Ministério da Saúde. Biblioteca Virtual em Saúde. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs> Acessoem: 23 Mar. 2011.

HumanizaSUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS 4ª. Ed., 2008. Disponível em <www.saude.gov.br/humanizasus >Acesso em: 23 Mar. 2011.

HumanizaSUS: visita aberta e direito a acompanhante - 2ª Ed., 2008. Disponível emwww.saude.gov.br/humanizasus >Acesso em: 23 Mar. 2011.

Pacto pela saúde. Portaria n. 399/ GM de 22 de fevereiro de 2006.

Relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de no�ficação compulsória em todo oterritório nacional e fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços desaúde. Portaria nº 104, de 25 de Janeiro de 2011.

Temá�co Panorâmico – Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2007. Painel de Indicadoresdo SUS nº 3.

Temá�co Promoção da Saúde lV – Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2009. 60p.: il.(Painel de Indicadores SUS, 6).

Painel de Indicadores do SUS – Brasília: Organização Pan Americana da Saúde/Organização Mundialda Saúde.

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Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS. Secretaria de Gestão Estratégica ePar�cipa�va, 2006. Painel de Indicadores do SUS Ano I - no 1 - agosto de 2006.

Direitos e deveres dos usuários da saúde. Diário Oficial República Federa�va do Brasil. – Brasília.Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.

Lei nº. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

Lei nº. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Polí�ca Nacional de Humanização. Acolhimentonas prá�cas de produção de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, NúcleoTécnico da Polí�ca Nacional de Humanização. – 2. ed. 5. reimp. – Brasília: Editora do Ministério daSaúde, 2010. 44 p.: il. color. – (Série B. Textos Básicos de Saúde)

Secretaria de Atenção à Saúde. Polí�ca Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS.Acolhimento e classificação de risco nos serviços de urgência / Ministério da Saúde, Secretaria deAtenção à Saúde, Polí�ca Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. – Brasília:Ministério da Saúde, 2009. 56 p. : il. color. – (Série B. Textos Básicos de Saúde)

Secretaria de Vigilância em Saúde. Polí�ca nacional de promoção da saúde / Ministério da Saúde,Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 60 p. – (Série B. Textos Básicosde Saúde)

Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Polí�ca Nacional de Promoçãoda Saúde

/ Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – 3. ed. –Brasília

: Ministério da Saúde, 2010.60 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Série Pactos pela Saúde 2006; v. 7)

MEDRONHO, RA; BLOCK, K.V.; R.R.; WERNECK, G.L. Epidemiologia 2 ed. São Paulo: Atheneu, 2009.

MINAS GERAIS. Secretaria Estadual de Saúde. Linhas-Guia. Disponível emwww.saude.mg.gov.br/publicacoes/linha-guia> Acesso em: 23 Mar. 2011.

Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde: Redes de Atenção à Saúde. Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte: ESPMG, 2008. Oficina 2 - Análise da Atenção Primária àSaúde Guia do Tutor-Facilitador 1.Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde - Análise 2.AtençãoPrimária à Saúde I. Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia.Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002; p. 597-629.

CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Fisiologia, Técnicas e Complicações em Anestesiologia Local

2. Emergências Médicas em Odontologia

3. Diagnós�co e Tratamento das Fraturas de Mandíbula

4. Diagnós�co e Tratamento das Fraturas de Maxila

5. Diagnós�co e Tratamento das Fraturas do Complexo Zigomá�co

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28/11/2019 SEI/UFU - 1708844 - Edital

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6. Tratamento de Fraturas Pediátricas

7. Tratamento de Fraturas Panfaciais

8. Atendimento Inicial ao Politrauma�zado

9. Cirurgia de Dentes não irrompidos

10. Terapêu�ca medicamentosa em Odontologia

11. Tratamento das Infecções da região Maxilofacial

12. Anatomia de Cabeça e Pescoço

13. Diagnós�co e Tratamento das Patologias Maxilofaciais

14. Implantodon�a

15. Tratamento Orto-Cirúrgico das Deformidades Dento-Faciais

CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

1. ANDRADE, E. D. Terapêu�ca Medicamentosa em Odontologia. 3ª ed. Artes Médicas, 2013.

2. ANDRADE, E.D; RANALI, J. Emergências Médicas em Odontologia. 3ª ed. Artes Médicas, 2011.

3. ELLIS III, E.; ZIDE, M.F. Acessos Cirúrgicos ao Esqueleto Facial. 2ª Ed. São Paulo: Santos, 2006.

4. FEHRENBACH, M.J; HERRING, S.W. Anatomia Ilustrada da Cabeça e do Pescoço. 2ª ed., Manole,2005.

5. FONSECA. J.R. Trauma Bucomaxilofacial. 4ª Edição, Elsevier, 2015.

6. GIL, J.N.; CLAUS, J.D.P. Esté�ca Facial - a Cirurgia Ortogná�ca - Passo a Passo Para Ortodon�stas eCirurgiões, 1ª ed., Santos, 2009.

7. HUPP, J., ELLIS III, E., TUCKER, M.R. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. 6ª ed. Elsevier,2015.

8. MADEIRA, M.C. Anatomia da Face, 7ª ed., São Paulo: Sarvier, 2010.

9. MALAMED, S.F. Emergências Médicas em Odontologia. 7ª ed. Elsevier, 2016.

10. MALAMED, S.F. Manual de Anestesia Local. 6ª ed. Elsevier, 2013.

11. MANGANELLO, L.C.S.; SILVEIRA, M.E. Cirurgia Ortogná�ca e Ortodon�a – 2 Volumes, 2ª ed, Santos,2010.

12. MAZZONETTO, R. Reconstruções em Implantodon�a – Protocolos clínicos para o sucesso eprevisibilidade. 1ª Ed. Napoleão, 2009.

13. MILORO, M.; KOLOKYTHAS, A. Tratamento das complicações em Cirurgia Bucomaxilofacial. 1ª Ed.Santos, 2013.

14. MILORO, M; GHALI, GE; LARSEN, P. WAITE, P.D. Princípios de Cirurgia Bucomaxilofacial de Peterson -Miloro. 3ªed. Santos, 2016.

14. NEVILLE, B.W. Patologia Oral E

Referência: Processo nº 23117.101045/2019-15 SEI nº 1708844

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Coordenação do Programa de Residência Multiprofissional

Avenida Para, 1720 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902

Telefone: 34 3225-8604 - Bloco 2U - Sala 23

RETIFICAÇÃO

EDITAL COREMU Nº 1/2019

Processo nº 23117.101045/2019-15

EDITAL UFU/PROPP/ COREMU / AREMG/2019 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL EM

CIRURGIA E TRAUMATOLOGIA BUCOMAXILOFACIAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA- 2020

Sobre correção do nome do Edital, página 8 no item 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO,

parágrafo 7.2., onde se lê: 7.2. A Prova Objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo: a) 08 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais; b) 42 (trinta e cinco) questões de Conhecimentos Específicos.

Leia-se:

7.2. A Prova Objetiva será constituída de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, sendo: a) 08 (oito) questões de Conhecimentos Gerais; b) 42 (quarenta e duas) questões de Conhecimentos Específicos. Sobre correção do nome do Edital, página 16 no item 12. DA MATRÍCULA, parágrafo 12.2.,

onde se lê: 12.2. O contrato da residência tem validade de 24 (vinte e quatro) meses.

Leia-se:

12.2. O contrato da residência tem validade de 36 (trinta e seis) meses.

Uberlândia, 29 de Novembro de 2019.

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28/11/2019 SEI/UFU - 1709357 - Edital

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Coordenação do Programa de Residência Mul�profissionalAvenida Para, 1720 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902

Telefone: 34 3225-8604 - Bloco 2U - Sala 23

EDITAL COREMU Nº 4/2019

22 de novembro de 2019

Processo nº 23117.101101/2019-11

EDITAL UFU/PROPP/ COREMU / AREMG/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL EMMEDICINA VETERINÁRIA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - 2020

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e Associação de Apoio à Residência Médica de Minas Gerais(AREMG) faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Sele�vo Unificado para Ingresso noPrograma de Residência Uniprofissional em Medicina Veterinária da Faculdade de Medicina daUniversidade Federal de Uberlândia - 2020, de acordo com o disposto neste Edital, ins�tuído pela Lei11.129, de 30 de junho de 2005, Portaria Interministerial MEC/MS nº 2.117 em novembro de 2005 ePortaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, bem como das deliberações daComissão Nacional de Residência Mul�profissional em Saúde (CNRMS), em especial, as ResoluçõesCNRMS: nº 2, de 13 de abril de 2012; nº 5, de 7 de novembro de 2014; nº 1, de 21 de julho de 2015; e, nº1, de 27 de dezembro de 2017.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Edital e seus anexos regulamentam a realização do Processo Sele�vo Unificado para Ingresso noPrograma de Residência Uniprofissional em Medicina Veterinária da Universidade Federal de Uberlândia -2020.

1.2. O Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa de Residência Uniprofissional em MedicinaVeterinária – UFU – 2020 será executado em duas etapas: a Prova Obje�va, de caráter eliminatório eclassificatório, com questões de múl�pla escolha, e Avaliação Teórico-Prá�ca, de caráter apenasclassificatório.

1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazosestabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programade Residência Uniprofissional em Medicina Veterinária – UFU - 2020, bem como a verificação dosdocumentos exigidos para a matrícula e acompanhar, por meio do endereço eletrônico eventuaisalterações referentes ao processo.

1.4. Todos os horários citados neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

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1.5. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.aremg.org.br a par�r do dia 25/11/2019.

2. DA RESIDÊNCIA

2.1. O Programa de Residência de Residência Uniprofissional em Medicina Veterinária, que seapresenta na forma pós-graduada de especialização lato sensu, modalidade treinamento em serviço, serádesenvolvido em regime de tempo integral e exclusivo, abrangendo conteúdos prá�cos, teóricos eteóricos/prá�cos dirigidos para cada área de concentração à qual se des�na.

2.1.1. As Áreas de Concentração do programa são: Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais, ClínicaMédica em Animais de Companhia, Clínica Cirúrgica em Animais de Companhia, Patologia ClínicaVeterinária, Patologia Animal, Medicina de Animais Selvagens, Medicina Veterinária Preven�va.

2.2. O residente aprovado e matriculado em qualquer Área de Concentração/Programa de que trata esteEdital não poderá desenvolver outras a�vidades profissionais no período de realização da Residência, nostermos do art. 13, da Lei nº 11.129/05.

2.3. Como se trata de um programa de residência autorizado pelo MEC com o subsídio de bolsas, existe apossibilidade de criação de novas áreas de concentração e/ou inclusão de outras profissões nosprogramas pré-existentes.

3. DOS CANDIDATOS

3.1. Cons�tuem pré-requisitos para o ingresso no Programa de Residência Uniprofissional em MedicinaVeterinária - UFU - 2020:

I - Conclusão de curso de graduação em medicina veterinária com Cer�ficado;

II - Não possuir qualquer �po de vínculo emprega�cio e/ou acadêmico;

III - Estar inscrito no Conselho de Classe da medicina Veterinária;

IV - Assinar o termo de Dedicação Exclusiva (DE) ao Programa de ResidênciaUniprofissional em Medicina Veterinária conforme exigido no contrato de bolsa;

V - Não ter cursado a área de concentração a qual se candidata no Programa deResidência Uniprofissional, segundo Resolução nº 1/2017, da CNRMS, a qual salienta-seque:

Art. 1º É vedado ao egresso de programa de residência repe�r programas de Residência em ÁreaProfissional da Saúde, nas modalidades mul�profissional ou uniprofissional, em áreas de concentraçãoque já tenha anteriormente concluído.

Art. 2º É permi�do ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nasmodalidades mul�profissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferentedaquela concluída.

§ 1º Entende-se como área de concentração um campo delimitado e específico de conhecimentos noâmbito da atenção à saúde e gestão do SUS, de acordo com o estabelecido na Resolução CNRMS nº 2, de13 de abril de 2012.

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28/11/2019 SEI/UFU - 1709357 - Edital

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§ 2º O egresso do programa de residência não poderá pleitear qualquer equivalência com o programaanteriormente cursado

VI - O conhecimento e a aceitação das normas do Programa de ResidênciaUniprofissional em Medicina Veterinária da Universidade Federal de Uberlândia.

4. DAS VAGAS

4.1. Para o Processo Sele�vo para Ingresso no Programa de Residência Uniprofissional em MedicinaVeterinária - UFU - 2020, a UFU disponibilizará 18 (dezoito) vagas, de acordo com a distribuiçãoconstante na Tabela 1:

Tabela 1. Vagas por área de concentração.

Área de Concentração Número de Vagas

Clínica Médica e Cirúrgica de Grandes Animais 2

Clínica Médica em Animais de Companhia 4

Clínica Cirúrgica em Animais de Companhia 4

Patologia Clínica Veterinária 2

Patologia Animal 2

Medicina de Animais Selvagens 2

Medicina Veterinária Preven�va 2

Total 18

4.2. Novas áreas, bem como profissões, poderão ser contempladas em nova chamada, caso o MEC, pormeio da Comissão Nacional de Residência Mul�profissional e Uniprofissional em Saúde (CNRMS) autorizea ins�tuição, a criação de outras áreas e/ou aumento do número de vagas.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital e cer�ficar-se de que preenchetodos os requisitos exigidos para par�cipação do Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programade Residência Uniprofissional em Medicina Veterinária – UFU - 2020.

5.2. O candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Processo Sele�voUnificado para Ingresso no Programa de Residência Uniprofissional em Medicina Veterinária – UFU -2020, ou que não sa�sfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentosnorma�vos, terá sua inscrição indeferida e serão anulados todos os atos dela decorrentes.

5.3.As inscrições serão realizadas PELA INTERNET, no período de 26/12/2019 até 02/01/2020 de 09:00 às17:00 horas, no seguinte endereço: www.aremg.org.br no link “Processo Sele�vo”. Antes de iniciar a

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inscrição o candidato deverá providenciar cópia do documento de iden�ficação com foto, digitalizadafrente e verso e comprovante de conclusão ou declaração que estará concluindo até fevereiro de 2020 ocurso referente a área para a qual se candidata (ou registro no respec�vo conselho) a serem enviados viasistema. O sistema não prevê a inscrição ou qualquer �po de acesso por disposi�vos móveis, sendo assima AREMG não se responsabiliza por qualquer problema envolvendo inscrição ou confirmação de interesseque não sejam realizados por meio de computadores com os navegadores recomendados.

5.4.O candidato deverá se inscrever na vaga des�nada a sua profissão em apenas uma área deconcentração, a sua escolha.

5.5.O simples ato de inscrição para o Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa deResidência Uniprofissional em Medicina Veterinária da Faculdade de Medicina obriga o candidato aobservar as normas con�das neste Edital, nas suas re�ficações, no Projeto Pedagógico da Coremu e noRegimento Geral da UFU, cons�tuindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento per�nente aoprocesso sele�vo.

5.6.Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar a página www.aremg.org.br no link “ProcessoSele�vo”, criar login e senha sendo o login o numero do cpf, preencher o formulário de inscrição, emi�r aguia e efetuar o pagamento no vencimento especificado. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscriçõescom data posterior ao período previsto para as inscrições.

5.7.O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito, impreterivelmente, até o vencimento, nãohavendo, em qualquer hipótese, previsão de devolução do valor pago. O pagamento não poderá seragendado, por isso não serão aceitas reclamações referentes ao agendamento de pagamento deinscrição.

5.8.São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscriçãobem como o pagamento da guia emi�da, respeitando os prazos indicados.

5.9.Ques�onário Socioeconômico-cultural. Esse ques�onário deverá ser preenchido eletronicamente e asinformações fornecidas comporão o banco de dados do candidato. O candidato se responsabiliza pelosdados informados e estará sujeito às penalidades da lei e a eventuais perdas de oportunidade emdecorrência de dados inexatos e inverídicos.

5.10.Atendimentos. Nos termos da legislação vigente, a AREMG garan�rá Atendimento Especial eEspecífico aos candidatos que deles comprovadamente necessitarem ou requererem.

5.11.Atendimento especial. O candidato com necessidades especiais será atendido em setoresdes�nados para este fim, na cidade de Uberlândia, no Campus Santa Mônica, devendo informar o �po denecessidade no ato da inscrição.

5.11.1. O requerimento de atendimento especial será disponibilizado no endereço eletrônico nomomento da inscrição.

5.11.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar, em campo próprio do sistema de inscrição, acondição que mo�va a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas: - Pessoas

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com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência �sica, deficiência audi�va, surdez, deficiênciaintelectual (mental), surdo cegueira, dislexia, déficit de atenção, au�smo e discalculia; - Pessoa com outracondição específica.

5.11.3. O candidato deverá realizar o upload da documentação necessária para solicitação doatendimento especial durante o processo de inscrição, do dia 16 de janeiro de 2020 até dia 20 de janeirode 2020. A documentação compreende:

a) Relatório médico atualizado;

b) Requerimento de atendimento especial para realização das provas, especificando o auxílio ou orecurso de acessibilidade de que necessitar, de acordo com as seguintes opções:

- Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), para sanar eventuais dúvidas ou fornecerinformações sobre o Processo Sele�vo durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelocandidato surdo ou com deficiência audi�va.

- Prova com letra ampliada (fonte Arial 18 e com figuras ampliadas).

- Auxílio para leitura. - Auxílio para transcrição.

- Sala de fácil acesso e mobiliário acessível.

- Ampliação do tempo de realização das provas em até 1(uma) hora.

5.11.4. Na ausência do relatório médico atualizado e do requerimento de solicitação de atendimentoespecial, o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.

5.11.5. O candidato deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre acondição que mo�va a solicitação de atendimento e de auxílio ou recurso de acessibilidade, sob pena deresponder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do exame, a qualquer tempo.

5.11.6. A AREMG não se responsabilizará por qualquer �po de deslocamento do candidato comnecessidades especiais.

5.12. Atendimento específico. Esse �po de atendimento será oferecido a candidatas lactantes e acandidatos com nome social.

5.12.1. O requerimento de atendimento específico será disponibilizado no endereço eletrônicowww.aremg.org.br

5.12.2. Candidata lactante. A candidata que �ver necessidade de amamentar durante a realização dasprovas, poderá solicitar atendimento específico nos termos deste Edital, informando a opção “lactante”em campo próprio do sistema de inscrição.

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5.12.2.1. Além de solicitar o atendimento específico para tal fim durante o processo de inscrição online, alactante deverá realizar o upload da documentação necessária no sistema de inscrição online, do dia 16de janeiro de 2020 a 20 de janeiro de 2020. A documentação compreende o requerimento deatendimento específico para realização das provas e os seguintes anexos:

a) Cer�dão de nascimento da criança digitalizada;

b) Documento de iden�ficação do(a) acompanhante digitalizado.

5.12.2.2. A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, um acompanhante adulto, que ficará emsala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante arealização das provas.

5.12.2.3. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas, pois a AREMG nãodisponibilizará acompanhante para guarda de criança.

5.12.2.4. A candidata lactante poderá solicitar ampliação do tempo de realização das provas em umtempo equivalente ao gasto com a amamentação, limitado ao máximo de 1(uma) hora.

5.12.2.5. É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.

5.12.2.6. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste edital esubmeter-se ao detector de metais, sob pena de eliminação do exame da candidata lactante.

5.12.2.7. Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e oacompanhante responsável deverá ser presenciado por um aplicador.

5.12.2.8. Não será permi�da a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após ofechamento dos portões.

5.12.2.9. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.

5.12.2.10. Não será permi�da, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização doexame sem a presença de um acompanhante adulto responsável.

5.13. Candidatos com nome social. O Candidato traves� ou transexual (pessoa que se iden�fica e quer serreconhecida socialmente em consonância com sua iden�dade de gênero) que desejar atendimento pelonome social deverá realizar o upload do requerimento de inclusão e uso do nome social durante oprocesso de inscrição, do dia 16 de janeiro de 2020 a 20 de janeiro de 2020, para análise e deferimento.

5.13.1. O requerimento de inclusão e uso do nome social será disponibilizado no endereço eletrônicoaremg.org.br.

5.13.2. O Candidato deve dispor de documentos comprobatórios da condição que mo�va a solicitação deatendimento pelo nome social, quais sejam:

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a) fotografia atual ní�da, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até osombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e ar�gos de chapelaria, tais como: boné, chapéu,viseira, gorro ou similares;

b) cópia da frente e do verso de um dos documentos de iden�ficação oficial com foto.

5.13.3. Os documentos de que tratam o subitem 5.13.2. a) e b) devem conter todas as especificaçõescitadas, ser legível para análise, sob pena de ser considerado documento inválido para comprovação doatendimento.

5.13.4. Não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico ou entregues nodia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.

5.13.5. A AREMG não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquermo�vos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, conges�onamento das linhas decomunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem atransferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de suainscrição.

5.13.6. A AREMG se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condiçãoque mo�va a solicitação de atendimento pelo nome social declarado.

5.14. Não serão aceitas outras formas de solicitações de atendimento especial ou específico fora doperíodo de inscrição.

5.15. As solicitações de atendimento especial ou específico deverão ser indicadas na solicitação deinscrição, nos campos apropriados.

5.16. A AREMG divulgará o deferimento ou indeferimento da solicitação de atendimento especial ou deatendimento específico na Ficha do Candidato.

5.17. O candidato que ob�ver deferimento do laudo ou da declaração/parecer que mo�vou a solicitaçãode atendimento especial poderá ter direito ao tempo adicional de até 60 minutos no dia de realização doExame, desde que o solicite no ato de inscrição, conforme Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de1999, e nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, Lei nº 13.146 de6 de julho de 2015 e Súmula nº 377 de Superior Tribunal de Jus�ça.

6. TAXAS

6.1. A taxa de inscrição no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por, podendo ser paga com cartão decrédito/débito com vencimento no dia subsequente à conclusão da inscrição devendo ser paga, emdinheiro, nas agências dos bancos especificados, por meio de guia de pagamento emi�da após opreenchimento do formulário de inscrição pela internet. Em caso de perda do prazo, poderá ser emi�dasegunda via com data de vencimento máximo no dia 08/01/2020. Não nos responsabilizamos porpagamentos realizados fora do prazo. Não recomendamos agendamento de pagamentos e nãoaceitamos reclamações referentes a inscrições não pagas em virtude de problemas com agendamento.

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6.1.1. Não será permi�da a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assimcomo a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou e, em nenhuma hipótese,a taxa de inscrição será devolvida.

6.1.2. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via Correios, via correio eletrônico ou fora doprazo.

6.2. Isenção. Candidato oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxade inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 dejunho de 2007, se es�ver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal(CadÚnico).

6.2.1. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no período de 16 de dezembro a 23 dedezembro de 2019, indicando em seus dados cadastrais o Número de Iden�ficação Social-NIS associadoao candidato, atribuído pelo CadÚnico.

6.2.2. O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Iden�ficação Social-NIS deveráprovidenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade.

6.2.3. O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS es�ver validado pelo Órgão Gestordo CadÚnico até o dia 23 de dezembro de 2019.

6.2.4. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6.2.5. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico www.aremg.org.br – Sistema deInscrição Online - para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição até o dia 26 dedezembro de 2019.

6.2.6. O candidato que �ver seu pedido de isenção indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxadevida no prazo es�pulado no subitem 6.1 deste Edital.

6.2.7. O candidato que �ver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxade inscrição, na forma e no prazo estabelecido neste edital terá sua inscrição indeferida do ProcessoSele�vo Unificado para Ingresso no Programa de Residência Mul�profissional em Saúde da Faculdade deMedicina da UFU.

6.3. O comprovante de pagamento deverá ser man�do com o candidato, pois poderá lhe ser solicitadopela AREMG.

6.4. Em 16 de janeiro de 2020 o candidato deverá acessar sua página no site www.aremg.org.br no link“Processo Sele�vo”, onde será disponibilizado o comprovante com a confirmação da inscrição e indicaçãodo local e sala de realização da prova. O comprovante deverá ser impresso e os dados conferidos. Ocomprovante de inscrição deverá ser levado no dia da prova, juntamente com o documento deiden�dade.

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6.5. No caso de a inscrição e o pagamento da guia de recolhimento terem sido realizados dentro dosprazos previstos, mas não for emi�da a confirmação de sua inscrição ou no comprovante constem dadosincorretos, cabe ao candidato o envio de e-mail informando o número de sua inscrição, a data e a formade pagamento, e os dados que não correspondam ao descrito, para [email protected], até o dia17/01/2020 IMPRETERIVELMENTE.

6.6. Durante o período de inscrição, convocações e matriculas A AREMG se responsabiliza peladisponibilização do sistema e acesso a página do candidato apenas nos dias uteis no horário de 09:00 às17:00 horas.

6.7. Conferência e re�ficação de dados.

6.7.1. O candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereçoeletrônico www.aremg.org.br por meio do Sistema de Inscrição Online, com exceção do nome/nome damae/email e cpf que apenas poderão ser alterados apos solicitação por email [email protected].

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Sele�vo consis�rá de duas fases:

a) A primeira fase será composta de Prova Obje�va e terá caráter eliminatório e classificatório;

b) A segunda fase será composta da etapa de Prova Teórico-Prá�co e possuirá caráter classificatório;

7.2. A Prova Obje�va será cons�tuída de 50 (cinquenta) questões de múl�pla escolha, sendo:

a) 10 (quinze) questões de conhecimento de Saúde Pública;

b)40 (quarenta) questões de Conhecimentos Gerais e Específicos;

7.2.1 As questões de Conhecimentos gerais serão subdivididas em 2 (dois) conteúdos, cada um deles com5 (cinco) questões:

a) Anatomia Veterinária;

b) Fisiologia Veterinária.

7.2.2. As questões de Conhecimentos Específicos serão subdivididas de acordo com a área deconcentração na qual o candidato está inscrito, sendo distribuídas em 30 questões.

7.3. Da Aplicação da Prova Obje�va

7.3.1. A Prova Obje�va do Processo Sele�vo para Ingresso no Programa de Residência Uniprofissional emMedicina Veterinária - UFU - 2020 será aplicada na cidade de Uberlândia (MG), no local indicado na Fichado Candidato, 26 de janeiro de 2020 , com início às 09:00hs

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7.3.1.1. A Prova Obje�va terá duração máxima de quatro horas.

7.3.1.2. O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para o preenchimento da Folha deRespostas.

7.3.2. Na data da prova, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado na Ficha doCandidato com, pelo menos, 45(quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de início darealização da prova.

7.3.3. Os portões de acesso aos locais onde serão realizadas as provas serão abertos às 08h 00min efechados, pontualmente, às 08h50min.

7.3.4. Em nenhuma hipótese, será permi�da a entrada de candidatos e acompanhantes após as08h50min

7.3.5. O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar a Prova Obje�va.

a) Documento de Iden�dade com foto;

b) Comprovante de inscrição;

c) Caneta esferográfica de �nta azul com corpo transparente (somente poderá ser u�lizada caneta comestas caracterís�cas).

7.3.5.1. Serão considerados Documentos de Iden�dade:

Carteiras ou cédulas de iden�dade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, ForçasArmadas, Polícias Militares);

Carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercícioprofissional, desde que contenham o número de iden�dade que lhes deu origem e a impressãodigital.

Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

7.3.6. Será proibido ao candidato u�lizar, durante a realização da prova, sob pena de ser re�rado do locale ter a sua prova anulada, os itens relacionados abaixo:

a) Telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets,ipod®, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares;

b) Calculadora, lápis, borracha, régua, es�letes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer �pos),anotações ou similares;

c) Óculos escuros, bolsas, bonés, chapéus, bo�ons, broches, pulseiras, brincos ou similares;

d) Cabelos longos soltos;

e) Armas de qualquer espécie.

7.3.6.1. O candidato terá, automa�camente, sua prova anulada e será re�rado do local de sua realização,caso esteja portando durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônicoou de telecomunicações.

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7.3.6.2. A AREMG e a Universidade Federal de Uberlândia – UFU não se responsabilizarão pelo paradeirode material de u�lização proibida no local de realização das provas que seja trazido pelos candidatos aoslocais de provas.

7.3.6.3. Durante a realização da prova, é expressamente vedada à comunicação entre os candidatos, sobpena de anulação da prova.

7.3.7. Somente será permi�do o uso de aparelho audi�vo àquele candidato que �ver declaradonecessidade audi�va no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o estabelecidono subitem 5.12.

7.3.8. As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além da Folha de Respostas,nenhum outro papel poderá ser u�lizado.

7.3.9. O candidato deverá verificar se os dados con�dos na Folha de Respostas (número de inscrição,número de documento de iden�dade) estão corretos. Não serão fornecidas folhas adicionais de respostasem razão de falhas de candidatos.

7.3.10. Uma vez na sala de realização da prova, o candidato deverá:

a) Conferir se não está portando aparelhos celulares ou qualquer disposi�vo eletrônico ou outros objetosproibidos;

b) Ouvir atentamente as instruções dos fiscais;

c) Aguardar o recebimento do caderno de questões da prova;

d) Ler com atenção as instruções con�das na capa do caderno;

e) Verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões; casohaja, solicitar ao fiscal a troca do caderno, se possível, ao iniciar a prova.

7.3.11. Nos locais onde es�ver realizando as provas, o candidato deverá permanecer por, pelo menos, 2(duas) horas após o início da prova (periodo de sigilo).

7.3.12. Final da Prova e entrega da Folha de Respostas: Antes de expirado o prazo para realização dasprovas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3 (três) candidatos, até que todos entreguemsuas provas.

7.3.12.1. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupçãodefini�va da execução das provas e a entrega da Folha de Respostas. O candidato que se recusar aatender à solicitação terá sua prova automa�camente anulada.

7.3.12.2. É de responsabilidade do candidato a entrega da Folha de Respostas ao fiscal de sala, sendoque sua não entrega acarretará a anulação da prova.

7.3.13. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto2.018, de 1o/10/1996), não será permi�do aos candidatos fumarem durante a realização das provas.

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7.3.14. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova ou serecusar a atender ao que lhe for solicitado pelos fiscais será re�rado da sala e terá, automa�camente, suaprova anulada.

7.3.15. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões.Qualquer ques�onamento deve ser realizado através de recurso no prazo especificado neste edital.

7.3.16. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das respostas transcritasincorretamente para a Folha de Respostas.

7.4. Folha de Respostas

7.4.1. Haverá uma Folha de Respostas única para cada candidato.

7.4.2. A Folha de Respostas terá questões numeradas de 01 a 50 (um a cinquenta).

7.4.3. O candidato deverá conferir seu nome e número de inscrição e o �po de sua prova.

7.4.4. O candidato deverá ser cuidadoso ao marcar as respostas, pois não haverá subs�tuição da Folha deRespostas.

7.4.5. O candidato deverá preencher completa e adequadamente a célula correspondente à sua resposta,u�lizando a caneta esferográfica (�nta azul).

7.4.6. O candidato terá sua resposta anulada se:

a) houver qualquer �po de marcação de duas ou mais opções;

b) marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra “x”;

c) célula correspondente à sua resposta não es�ver completamente marcada;

d) houver rasuras na folha, que prejudiquem a leitura eletromecânica (se a rasura �ver sido feita pormaterial proibido e houver registro em ata, pelo fiscal de sala, o candidato será eliminado).

7.5. Gabaritos

7.5.1. Os gabaritos oficiais preliminares das questões da Prova Obje�va serão divulgados no endereçoeletrônico www.aremg.org.br até 18h após a realização da prova.

7.5.2. Os gabaritos oficiais defini�vos u�lizados na correção da Prova Obje�va serão divulgados noendereço eletrônico www.aremg.org.br após a análise dos recursos

7.6. Correção

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7.6.1. As questões serão corrigidas por processo opto-eletromecânico, a par�r do gabarito oficialdefini�vo.

7.6.2. Em caso de alteração do gabarito, os pontos da questão serão considerados apenas a favor doscandidatos cujas respostas coincidirem com as do gabarito alterado.

7.6.3. Caso alguma questão seja anulada, contar-se-á, para todos os candidatos, a correspondentepontuação.

7.7. Divulgação dos resultados da Prova Obje�va

7.7.1. As imagens digitais (cópias) das Folhas de Respostas da Primeira Fase e as notas ob�das por todosos candidatos na Prova Obje�va estarão disponibilizadas no endereço eletrônico aremg.org.br semnecessidade de solicitação prévia, no dia 06 de fevereiro de 2020.

7.8. Avaliação Teórico-Pra�co

7.8.1. A segunda etapa do processo sele�vo será classificatória cons�tuída de prova teórico-prá�ca comtotal de 100 (cem) pontos.

7.8.2. A prova será realizada para todos os candidatos classificados para a segunda etapa no dia 13 defevereiro de 2020 a par�r as 08h:00min, devendo TODOS os candidatos classificados comparecerem noanfiteatro do Hospital Veterinário UFU (Av. Mato Grosso 3289, Bloco 2S – campus Umuarama –Uberlândia/MG; com 30 (trinta) minutos de antecedência.

7.8.3. O candidato deverá comparecer ao local es�pulado, devendo chegar 30 minutos antes do horárioprevisto para o início da prova, munido de documento de iden�dade e comprovante de inscrição eves�menta completa e materiais.

7.8.4. Na impossibilidade de apresentar o documento de iden�dade especificado no comprovante dainscrição, por mo�vo de roubo ou extravio, o candidato deverá dirigir-se à Coordenadoria do ProcessoSele�vo com antecedência de 30 (trinta) minutos, com o bole�m de ocorrência. Na falta do bole�m deocorrência o candidato deverá assinar um termo de compromisso para a apresentação deste documentoem até 48 (quarenta e oito) horas, assinando ainda termo de ciência de que o não cumprimento dessaapresentação resultará na sua exclusão do Processo Sele�vo.

7.8.5. O candidato deverá apresentar-se ves�do adequadamente para as a�vidades inerentes aoPrograma pretendido, via de regra, ves�ndo calça comprida, sapato fechado, camisa, além de levar osmateriais conforme o quadro a seguir:

PROGRAMAS EM MEDICINAVETERINÁRIA Materiais

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Clínica Médica de Animais deCompanhia

Ves�menta branca, jaleco, estetoscópio, termômetro, caneta, relógio,calculadora

Patologia Clínica Veterinária Jaleco e caneta

Clínica Cirúrgica de Animais deCompanhia Pijama cirúrgico, gorro, máscara e caneta, estetoscópio

Clínica Médica e Cirúrgica deGrandes Animais

Macacão, bota de borracha, estetoscópio, termômetro, caneta, relógio,calculadora, martelo pleximétrico.

Medicina Preven�va Jaleco, caneta e um par de luvas de procedimento.

Medicina de AnimaisSelvagens Jaleco e caneta.

Patologia Animal Jaleco e caneta.

7.8.6. O local da realização da Prova Teórico-Prá�ca de cada um dos Programas de Residênciacontemplados neste Edital será dia 13 de fevereiro de 2020 as 0:800h00min no anfiteatro do HospitalVeterinário UFU.

7.8.7. A realização da prova teórico prá�ca será feita por ordem alfabé�ca dos candidatos classificados.

7.8.9. Os candidatos deverão permanecer no anfiteatro do Hospital Veterinário UFU (Av. Mato Grosso3289, Bloco 2S – campus Umuarama – Uberlândia/MG aguardando sua chamada para a realização daprova teórico prá�ca.

7.8.10. Não será permi�do o candidato se ausentar do local para se alimentar ou comprar alimentos,recomenda-se que o candidato leve seu lanche.

7.8.11. A Prova Teórico-Prá�ca terá duração máxima de uma hora para cada candidato; e será filmada.

7.8.12. A Prova Teórico-Prá�ca é classificatória e avaliará os conhecimentos do candidato nas mesmasáreas da prova específica, para cada área de concentração, da prova obje�va. Versará sobre os temas cujoconteúdo e referências bibliográficas se encontram disponíveis no Anexo II deste Edital.

7.8.13. A Prova Teórico-Prá�ca consis�rá na arguição, execução de procedimentos e avaliação dacapacidade prá�ca do candidato, apresentados pela Comissão Examinadora cons�tuída de 3 (três)membros de cada área.

7.8.14. A avaliação teórico prá�ca da área de Patologia Animal será realizada com o uso de cadáveres,peças anatomopatológicas ou ainda sob forma de questões sobre os temas dependendo dadisponibilidade de cadáveres.

7.8.15. Na prova teórico-prá�ca será avaliada, de acordo com a área de concentração pretendida, acapacidade do candidato de executar procedimentos básicos. Mais além, serão avaliadas suas habilidades

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de avaliação, interpretação e argumentação frente a situações prá�cas apresentadas pela ComissãoExaminadora. E em nenhuma hipótese a prova teórico-prá�ca poderá ser subs�tuída.

7.8.16. Não será permi�da a entrada no estabelecimento de aplicação de prova o candidato portandolápis, lapiseira, régua, es�letes corretores líquidos, livros, manuais e impressos em geral (de quaisquer�pos), anotações ou similares, bem como óculos escuros, bolsas, cachecóis, chapéus e broches oubo�ons;

7.8.17. Não será permi�da a entrada no estabelecimento de aplicação da prova o candidato que es�verportando aparelho (s) eletrônico (s) (bip, telefone celular, relógio do �po "calculadora", agendaeletrônica, notebook, tablet, palmtop, receptor, gravador, câmera fotográfica etc).

7.9. Dos Critérios de Eliminação da Prova Teórico- Prá�ca

7.9.1. Será eliminado da prova teórico prá�ca do Processo Sele�vo para Ingresso no Programa deResidência Uniprofissional em Medicina Veterinária - UFU – 2019 o candidato que:

a) Não comparecer no dia e horário de aplicação da Prova Teórico Prá�ca;

b) Ausentar-se do local de realização da Prova Teórico Prá�ca sem concluí-la.

c) Não portar o material necessário para a realização da prova.

d) Uso de meios de comunicação e aparelhos eletrônicos durante a prova.

8. DA DETERMINAÇÃO DA NOTA E CLASSIFICAÇÃO

8.1. O número de candidatos classificados para a Segunda Fase para cada uma das áreas de concentraçãoserá igual a 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis para cada área de concentração conformeapresentado na Tabela 1.

8.2. Empates na classificação da Primeira Fase: Todos os candidatos empatados na nota final limitada emigual a 3 vezes o número de vagas estarão classificados para a Segunda Fase do Processo Sele�vo 2020.

9. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO

9.1. Será eliminado do Processo Sele�vo para Ingresso no Programa de Residência Uniprofissional emMedicina Veterinária - UFU – 2020 o candidato que:

a) Não comparecer no dia e horário de aplicação da Prova Obje�va;

b) Não ser classificado na primeira etapa;

c) Não devolver a folha de respostas respondida;

d) Ausentar-se do local de realização da Prova Obje�va sem concluí-la.

10. DOS RECURSOS E CONTESTAÇÕES

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10.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das respostas transcritasincorretamente para a Folha de Respostas.

10.2. Eventuais recursos a quaisquer ações do processo sele�vo deverão ser feitos no endereçoeletrônico aremg.org.br.

10.3. Para contestar o gabarito oficial preliminar da Prova Obje�va, o candidato deverá acessar oendereço eletrônico aremg.org.br e seguir as instruções ali con�das. Julgando procedente a contestação,a AREMG poderá anular a questão ou alterar seu gabarito.

10.3.1. As contestações ao gabarito oficial preliminar da Prova Obje�va, deverão ser feitas a par�r dapublicação do mesmo.

10.3.2. A AREMG disponibilizará na pagina do candidato as contestações recebidas ao gabarito oficialpreliminar da Prova Obje�va e as respec�vas respostas no dia 04 de fevereiro de 2020. Não serãoencaminhadas respostas individuais aos candidatos.

10.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

10.5. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso do gabarito oficialdefini�vo.

10.6. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca queiden�fique o candidato.

10.7. Recurso cujo teor desrespeite a banca será indeferido.

10.8. Recursos contra os resultados da Prova Obje�va, contra a contagem de pontos deve ser realizadovia email [email protected] enviando junto copia da folha de respostas disponibilizada na pagina docandidato

10.8.1. A AREMG disponibilizará na pagina do candidato as respostas aos recursos contra os resultados daProva Obje�va e as respec�vas respostas no dia 04 de fevereiro de 2020.

10.8.2. A relação das notas ob�das na avaliação teórico-prá�co por todos os candidatos classificados paraa segunda etapa será divulgada no dia 14 de fevereiro de 2020, no endereço eletrônicowww.aremg.org.br.

10.8.3. As contestações ao resultado da Avaliação teórico-prá�co deverão ser feitas via sistema a par�rdo dia 14 de fevereiro a 17 de fevereiro de 2020.

10.8.3.1. O recurso contra a nota de itens da Avaliação teórico-prá�co deverá ser apresentado, comargumentação lógica e consistente em relação aos itens apresentados neste edital, conforme item 7.8.

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10.8.4. A AREMG disponibilizará, na pagina do candidato as contestações recebidas contra o resultado daAvaliação teórico-prá�co, bem como as respec�vas respostas expedidas pela comissão de análise no dia19 de fevereiro de 2020

10.8.5. O Resultado Final do Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa de ResidênciaUniprofissional em Medicina Veterinária – UFU – 2020, será publicado no dia 19 de fevereiro de 2020, noendereço eletrônico www.aremg.org.br

10.8.6. Do Resultado Final constarão as notas totais por Área de Concentração dos candidatosclassificados.

10.8.7. Recursos contra o Resultado Final – notas finais por Área de Concentração deverão ser feitos apar�r do dia dia 19 de fevereiro de 2020 através do e-mail [email protected].

10.8.8. A primeira chamada para matrícula será publicada no dia dia 19 de fevereiro de 2020, noendereço eletrônico www.aremg.org.br

11. DA MATRÍCULA

11.1. O candidato será convocado para matrícula obedecendo-se, rigorosamente, a ordem declassificação para cada Área de Concentração entre os dias 19 de fevereiro de 2020 a 21 de fevereiro de2020, das 08h00min as 18h00min.

11.2. O contrato da residência tem validade de 24 (vinte e quatro) meses.

11.3. A divulgação das chamadas sucessivas à primeira, se houver, será feita exclusivamente via Internet,no endereço eletrônico www.aremg.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanharperiodicamente, no endereço eletrônico mencionado, a divulgação das chamadas sucessivas à primeira,que possam ocorrer no período estabelecido neste Edital.

12. DO PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES

12.1. Poderão ser convocados em chamadas subsequentes, candidatos classificados, para preenchimentodo quadro previsto de vagas deste Edital, até o dia 28/02/2020. Essas convocações e informaçõesreferentes à matrícula serão publicadas no endereço eletrônico aremg.org.br. É de responsabilidadeúnica e exclusiva do candidato acompanhar as publicações.

12.2. As datas, orientações e procedimentos para a matrícula serão divulgados em Edital Complementar,no endereço eletrônico aremg.org.br. É de responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanharas publicações.

13. DA CONCESSÃO DE BOLSAS

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Serão concedidas, pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, Bolsas de Estudo, no mesmo valor pagopara os Programas de Residência Mul�profissional e Uniprofissional em Área da Saúde do MEC, a todosos candidatos matriculados, durante o período de vigência do contrato, a contar da data de início doPrograma.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A Residência terá carga horária de 60 (sessenta) horas semanais com a�vidades teóricas,teórico/prá�cos e prá�cas em Hospitais, redes municipais de saúde de Uberlândia e de outras cidadesconveniadas a Universidade Federal de Uberlândia. É obrigatória a disponibilidade do residente paracumprir as escalas de a�vidades tanto nos locais de prá�ca de Uberlândia como nos locais de prá�cados municípios conveniados, mantendo a dedicação exclusiva do residente com o programa deresidência.

14.1.1. Todas as vagas serão preenchidas, desde que haja candidatos aprovados, obedecendo-serigorosamente à ordem de classificação publicada.

14.2. O candidato que, no ato da comprovação documental exigida para a matrícula, não apresentarcomprovação de conclusão da Graduação, não apresentar o registro no conselho de classe, possuirqualquer �po de vínculo emprega�cio e/ou acadêmico ou quaisquer um dos pré-requisitos existentes noItem 2.1 deste edital (exigida para o Programa de Residência), não poderá se matricular.

14.3. No dia da matrícula ou da apresentação para o início do Programa de Residência Uniprofissional emMedicina Veterinária - UFU – 2020, se o candidato convocado �ver algum impedimento, deverá se fazerrepresentar por Procurador habilitado para esse fim.

14.4. Todas as Convocações, Listas de Resultados, Avisos e Comunicados serão divulgados no endereçoeletrônico www.aremg.org.br

14.5. O Processo Sele�vo para ingresso no Programa de Residência Uniprofissional em MedicinaVeterinária - UFU – 2020 é norma�zado por este Edital, pelos comunicados e re�ficações deste Edital,que vierem a ser divulgados no endereço eletrônico aremg.org.br

14.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acrésc imos,enquanto não consumada a providência que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada emEdital ou comunicado, oportunamente, divulgado pela AREMG.

14.7. Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos ob�dos da Internet cujos dadosestejam diferentes dos constantes dos arquivos da AREMG.

14.8. O candidato que se u�lizar de meios fraudulentos ou ilícitos no Processo Sele�vo do Programa deResidência Mul�profissional em Saúde - UFU – 2020, será desclassificado.

14.9. Com a leitura do Edital, o candidato ficará ciente das condições em que par�cipará do ProcessoSele�vo do Programa de Residência Mul�profissional em Saúde - UFU – 2020.

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14.10. As comunicações ao candidato, sobre o Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa deResidência Uniprofissional em Medicina Veterinária – UFU – 2020, serão realizadas via mensagemeletrônica, expedidas para o endereço que constar no Requerimento de Inscrição, e através daspublicações no endereço eletrônico www.aremg.org.br. A UFU não se responsabilizará por informaçãonão recebida pelo candidato em decorrência de erros no preenchimento.

14.11. Será permi�do ao candidato já inscrito visitar externamente o local de realização das provas até avéspera da realização delas.

14.12. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impedir parcial ou integralmente a realizaçãodo exame, a UFU reserva a si o direito de cancelar, subs�tuir datas, realizar novas provas ou atribuir pesoscompensatórios para viabilizar o conjunto do Processo Sele�vo, sem qualquer ônus para a Ins�tuição.

14.13. Todos os horários de publicação, con�dos neste Edital, estão sujeitos a alterações devido aproblemas técnicos. Nesse caso, todas as publicações estarão à disposição dos candidatos no sitewww.aremg.org.br

14.14. Incorporar-se-ão a este Edital:

a) Cronograma do Processo Sele�vo (Anexo I);

b) Os conteúdos programá�cos (Anexo II);

14.15. Compe�rá à UFU e a Associação de Apoio à Residência de Minas Gerais (AREMG) receber eesclarecer eventuais ques�onamentos ao o Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa deResidência Mul�profissional em Saúde – UFU – 2020.

14.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Residência Uniprofissional em MedicinaVeterinária– COREMU.

14.17. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.aremg.org.br a par�r de 25 denovembro de 2019.

14.18. Recursos interpostos contra este Edital devem ser enviados para o e-mail: [email protected] 25 de novembro a 10 de dezembro de 2019.

14.18.1. As respostas dos recursos serão divulgadas pela AREMG em seu endereço eletrônicowww.aremg.org.br no dia 12 de dezembro de 2019

14.19. O extrato deste Edital será publicado no “DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO”.

UBERLÂNDIA, NOVEMBRO 2019

Documento assinado eletronicamente por Jadiane Dionisio, Coordenador(a), em 22/11/2019, às17:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de8 de outubro de 2015.

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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Mar�ns da Silva, Diretor(a), em26/11/2019, às 08:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, doDecreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no siteh�ps://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1709357 eo código CRC 9337F2D4.

ANEXO I – CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL EMMEDICINA VETERINÁRIA - UFU – 2020

Evento Data

1) Solicitação de isenção de taxa de inscrição 16/12/2019 a23/12/2019

2) Inscrições 27/12/2019 a07/01/2020

3) Solicitação de Atendimento especial, condições para amamentação e u�lizaçãode nome social

16/01/2020 a20/01/2020

4) Pagamento da taxa de inscrição. 27/12/2019 a08/01/2020

5) Data limite para validação do CadÚnico. 23/12/2019

6) Resultado da solicitação de isenção da taxa 26/12/2019

7) Acesso ao comprovante de inscrição 16/01/2020

8) Prova Obje�va 26/01/2020

9) Divulgação do gabarito oficial preliminar da Prova Obje�va 26/01/2020

10) Contestações ao gabarito oficial preliminar da Prova Obje�va 26/01/2020 a28/01/2020

11) Contestações a ações da UFU na aplicação das provas 26/01/2020 a28/01/2020

12) Divulgação do resultado das contestações ao gabarito oficial preliminar daProva Obje�va 04/02/2020

13) Divulgação do gabarito oficial defini�vo da Prova Obje�va 04/02/2020

14) Divulgação da imagem digital da Folha de Respostas 04/02/2020

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15) Divulgação da nota da Prova Obje�va 06/02/2020

16) Divulgação do resultado da prova com a relação dos candidatos classificadospara a segunda etapa 06/02/2020

17) Prova Teórico - Prá�ca 13/02/2020

18) Divulgação da nota preliminar da Prova Teórico - Prá�co 14/02/2020

19) Contestações ao resultado da Prova Teórico - Prá�co 14/02/2020 a17/02/2020

20) Divulgação do resultado das contestações à Prova Teórico - Prá�co 19/02/2020

21) Publicação do Resultado Final do Processo Sele�vo 19/02/2020

22) Convocação para matrícula 19/02/2020

23) Prazo para matricula em 1ª chamada 19/02/2020 a21/02/2020

23) Inicio da Residência 02/03/2020

24) Convocação de excedentes em caso de desistência 21/02/2020 a31/03/2020

25) Publicação do Edital 25/11/2019

26) Recursos contra o Edital 25/11/2019 a10/12/2019

ANEXO II – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

SAÚDE COLETIVA: EPIDEMIOLOGIA E POLÍTICA DE SAÚDE

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, organização e legislação básica.

2. Pacto pela Saúde 2006 e seus três componentes: Pacto pela Vida, Pacto em Defesa do SUS e Pactode Gestão do SUS.

3. Polí�ca Nacional de Humanização - Humaniza-SUS: princípios norteadores, estratégias, diretrizesgerais, parâmetros para acompanhamento da implementação, visita aberta e direito aacompanhante.

4. Relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de no�ficação compulsória em todo oterritório nacional e fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços desaúde.

5. Determinantes sociais da saúde no Brasil: produção social da saúde e da doença, transiçãodemográfica, transição epidemiológica, condições de vida e perfil de morbimortalidade.

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6. Polí�ca Nacional de Promoção da Saúde: obje�vos, diretrizes, estratégias, responsabilidades dasesferas de gestão, promoção da saúde e determinantes sociais, prá�cas educa�vas no SUS eempoderamento para promoção da saúde e ações específicas.

7. Princípios da Atenção primária em Saúde

8. Acolhimento, Avaliação e Classificação de Risco: serviços de urgência, postura e prá�ca para umSUS humanizado, ambiência na urgência e protocolos.

9. Controle Social: Carta dos direitos e deveres dos usuários da saúde.

10. Biblioteca Virtual em Saúde (BVS): histórico, definição, obje�vos, modelos de documentos,materiais educacionais e interfaces de pesquisa.

Linhas-Guia de Atenção à Saúde do Adulto – Hanseníase; Atenção à Saúde do Adulto - Hipertensão eDiabetes; Atenção à Saúde do Adulto - HIV / AIDS; Atenção à Saúde do Adulto – Tuberculose; Atenção emSaúde Bucal; Atenção à Saúde do Adolescente; Atenção à Saúde do Idoso; Atenção em Saúde Mental;Atenção à Saúde da Criança; Atenção à Saúde – Dengue; Atenção ao Pré-Natal, Parto e Puerpério; e GuiaEstadual de Orientações Técnicas das Hepa�tes Virais.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL, Cons�tuição da República Federa�va do Brasil 1988 – Título VIII, Capítulo II, Seção II, Ar�gos de196 a 200, Da Saúde.

BRASIL, Ministério da Saúde. Biblioteca Virtual em Saúde. Disponível em: <www.saude.gov.br/bvs>Acesso em: 23 Mar. 2011.

_. HumanizaSUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS 4ª. Ed., 2008. Disponível em <www.saude.gov.br/humanizasus >Acesso em: 23 Mar. 2011.

_. HumanizaSUS: visita aberta e direito a acompanhante - 2ª Ed., 2008. Disponível em <www.saude.gov.br/humanizasus >Acesso em: 23 Mar. 2011.

_________. Pacto pela saúde. Portaria n. 399/ GM de 22 de fevereiro de 2006.

_. Relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de no�ficação compulsória em todo oterritório nacional e fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde.Portaria nº 104, de 25 de Janeiro de 2011.

_. Temá�co Panorâmico – Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2007. Painel de Indicadores doSUS nº 3.

_. Temá�co Promoção da Saúde lV – Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2009. 60p.: il. (Painelde Indicadores SUS, 6).

_. Painel de Indicadores do SUS – Brasília: Organização Pan Americana da Saúde/Organização Mundial daSaúde.

Departamento de Monitoramento e Avaliação da Gestão do SUS. Secretaria de Gestão Estratégica ePar�cipa�va, 2006. Painel de Indicadores do SUS Ano I - no 1 - agosto de 2006.

_. Direitos e deveres dos usuários da saúde. Diário Oficial República Federa�va do Brasil. – Brasília.Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009.

_. Lei nº. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

_. Lei nº. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

_. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Polí�ca Nacional de Humanização. Acolhimento nasprá�cas de produção de saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico daPolí�ca Nacional de Humanização. – 2. ed. 5. reimp. – Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2010. 44p.: il. color. – (Série B. Textos Básicos de Saúde)

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_. Secretaria de Atenção à Saúde. Polí�ca Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS.Acolhimento e classificação de risco nos serviços de urgência / Ministério da Saúde, Secretaria deAtenção à Saúde, Polí�ca Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS. – Brasília: Ministério daSaúde, 2009. 56 p. : il. color. – (Série B. Textos Básicos de Saúde)

_. Secretaria de Vigilância em Saúde. Polí�ca nacional de promoção da saúde / Ministério da Saúde,Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 60 p. – (Série B. Textos Básicos deSaúde)

_. Secretaria de Vigilância em Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Polí�ca Nacional de Promoção daSaúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. – 3. ed. –Brasília : Ministério da Saúde, 2010.60 p. – (Série B. Textos Básicos de Saúde) (Série Pactos pela Saúde2006; v. 7)

MEDRONHO, RA; BLOCK, K.V.; R.R.; WERNECK, G.L. Epidemiologia 2 ed. São Paulo:

Atheneu, 2009.

MINAS GERAIS. Secretaria Estadual de Saúde. Linhas-Guia. Disponível em:

<www.saude.mg.gov.br/publicacoes/linha-guia> Acesso em: 23 Mar. 2011.

Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde: Redes de Atenção à Saúde. Escola de Saúde Pública do Estadode Minas Gerais. Belo Horizonte: ESPMG, 2008. Oficina 2 - Análise da Atenção Primária à Saúde Guia doTutor-Facilitador 1.Plano Diretor da Atenção Primária à Saúde - Análise 2.Atenção Primária à Saúde I.Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais.

STARFIELD, B. Atenção Primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília:UNESCO, Ministério da Saúde, 2002; p. 597-629.

ANATOMIA ANIMAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Introdução ao estudo da Anatomia Animal (Planos, eixos e termos indica�vos de posição e direção)

Aparelho Locomotor (osteologia, artrologia e miologia).

Sistema Circulatório e Linfá�co.

Sistema Respiratório.

Sistema Digestório.

Sistema Urinário.

Aparelho reprodutor Masculino.

Aparelho reprodutor Feminino.

Sistema Neural.

Sistema Endócrino.

Sistema Sensorial.

Sistema Tegumentar.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ARAÚJO, J.C. Anatomia dos animais domés�cos - aparelho locomotor. São Paulo: Manole, 2003. 265p.

DONE, S.H.; GODDY, P.C.; EVANS, S.A.; STICKLAND, N.C. Atlas colorido de anatomia do cão e do gato. Vol.3. São Paulo: Manole, 2002.

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DYCE, K.M.; SACK. W.O.; WENSING, C.J.G. Tratado de anatomia veterinária. 3. ed. Rio de Janeiro: Elsevier,2004. 813 p.

GETTY, R. Sisson/Grossman: anatomia dos animais domés�cos. 5. ed. Rio de Janeiro. Interamericana,1986. 2. v.

GODINHO, H.P., CARDOSO, F., NASCIMENTO, J.F. Anatomia dos ruminantes domés�cos. Belo Horizonte:Ed. UFMG, 1985. 420 p.

INTERNATIONAL COMMITTEE ON VETERINARY GROSS ANATOMICAL NOMENCLATURE. NominaAnatomica Veterinaria. 5TH Ed., Hannover, 2005, 190p.

POPESKO, P. Atlas de Anatomia Topográfica dos Animais Domés�cos. 5º Ed., Ed. Manole Ltda, 2011, 608p.

FISIOLOGIA VETERINÁRIA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Neurofisiologia

Fisiologia Cardiovascular Fisiologia Respiratória

Fisiologia Renal

Fisiologia Gastrintes�nal

Fisiologia Endócrina

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MARGARIDA DE MELLO AIRES. Fisiologia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 3.ed. 2008. 1251p.

CURI, R.; PROCÓPIO, J. Fisiologia básica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2009. 900p.

REECE, W.O. Fisiologia dos Animais Domés�cos. 12.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007. 942p.

CUNNINGHAM, J. G.; KLEIN, B. G. Tratado de fisiologia veterinária. Rio de Janeiro: Elsevier. 4 ed. 2008.710p.

CLÍNICA MÉDICA E CIRÚRGICA DE GRANDES ANIMAIS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Exame clínico, afecções clínicas e cirúrgicas do sistema digestório de equinos e ruminantes.

Exame clínico, afecções clínicas e cirúrgicas do sistema respiratório de equinos e ruminantes.

Exame clínico, afecções clínicas do sistema cardio-vascular de equinos e ruminantes.

Exame clínico, afecções clínicas e cirúrgicas do sistema locomotor de equinos e ruminantes.

Exame clínico, afecções clínicas e cirúrgicas do sistema nervoso de equinos e ruminantes.

Exame clínico, afecções clínicas e cirúrgicas do sistema tegumentar de equinos e ruminantes.

Exame clínico, afecções clínicas e cirúrgicas do sistema genito-urinário de equinos e ruminantes.

Exame clínico, afecções neonatais de equinos e ruminantes.

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Exame clínico, afecções clínicas e cirúrgicas do úbere e teto de ruminantes.

Afecções metabólicas, endócrinas e nutricionais de equinos e ruminantes.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANDREWS. Medicina bovina: Doenças e Criação de Bovinos. 2a ed. São Paulo: Editora Roca. 2008. 1080p.

FEITOSA, F. L. F. Semiologia Veterinária – a arte do diagnós�co. 3a Ed. São Paulo: Editora.Roca. 2014.627p.

HENDRICKSON, D.A. Técnicas cirúrgicas em grandes animais. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 3.ed.2010. 312p

PRESTES, N.C.; LANDIM-ALVARENGA, F.C. Obstetrícia veterinária. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.2006. 241p.

PUGH, D. G. Clínica de ovinos e caprinos. 1a ed. São Paulo: Editora Roca. 2004.

RADOSTITS, O. M.; GAY, C. C.; BLOOD, D. C.; HINCHCLIFF, K. W. Clínica Veterinária –

Um tratado de doenças dos bovinos, ovinos, suínos, caprinos e equinos. 9a ed. Rio de Janeiro:Guanabara Koogan. 2002. 1737p.

REED, S.M.; BAYLY, W.M. Medicina Interna Equina. 1ª Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 2000. 940p.

RIET-CORREA et al. Doenças de ruminantes e eqüinos. 3ªed. São Paulo: Editora Varela.

2007. 532p.

SMITH, B. P. Tratado de medicina interna de grandes animais. 3ª ed. São Paulo: Manole. 2006. 1784p.

STASHAK, T. D. Claudicação em eqüinos - segundo Adams. 5a ed. Editora Roca. 2006.

1093 p.

CLÍNICA MÉDICA EM ANIMAIS DE COMPANHIA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Sistema Tegumentar

Sistema Respiratório

Sistema Endócrino

Sistema Diges�vo

Sistema Cardiovascular

Sistema Geniturinário

Toxicologia Veterinária

Sistema Nervoso e Musculoesquelé�co

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BARTGES, J.; POLZIN, D. J. Nephrology and Urology od Small Animals. Wiley Blackwell. 2011.

DEWEY, C.W.; DA COSTA, R.C. Prac�cal Guide to Canine and Feline Neurology. 3 ed. Wiley Blackwell. 2016.

ETTINGER, S.J. Text-book of Veterinary Internal Medicine (Tratado de medicina veterinária de pequenosanimais). 7 Ed. Saunders, 2015.

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FELDMAN, E.C.; NELSON, R.W.; REUSCH, C.; SCOTT-MONCRIEFF, C.; BEHREND, E. Canine and FelineEndocrinology. 4 Ed. Saunders, 2003.

JERICÓ, M.M. et al. Tratado de Medicina Interna de Cães e Gatos. 1 Ed. Roca, 2015.

LARSSON, C.E.; LUCAS, R. Tratado de Medicina Externa – Dermatologia. 1 ed. Interbook. 2016.

MOONEY, C.T.; PETERSON, M.E. Manual de Endocrinologia em Cães e Gatos. 4 Ed. Roca, 2015.

NELSON, R.W; COUTO, C.G. Small Animal Internal Medicine (Medicina Interna de Pequenos Animais). 5Ed. Elsevier, 2015.

RABELO, R.C.; CROWE JR, D.T. Fundamentos de terapia intensiva em pequenos animais. Rio de Janeiro:LF Livros. 2005. 772p.

SPINOSA, H.S.; GÓRNIAK, S. L.; PALERMO-NETO, J. Toxicologia aplicada à medicina veterinária. São Paulo:2008. 942p.

TAMS, T.R. Gastroenterologia de pequenos animais. São Paulo: 2.ed. Roca. 2005. 454p.

CLÍNICA CIRÚRGICA EM ANIMAIS DE COMPANHIA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Princípios de assepsia cirúrgica

Preparo da Equipe Cirúrgica, Instrumentação Cirúrgica , Biomateriais e Suturas

Princípios de cirurgia plás�ca e reconstru�va

Cirurgia Gastrintes�nal

Cirurgias do Trato Urinário

Cirurgias do Sistema Reprodu�vo

Fraturas e luxações

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BOJRAB, M. J. Técnicas atuais em cirurgia de pequenos animais. 3. ed. São Paulo: Roca, 2005. 916p.

DENNY, H.R.; BUTTERWORTH, S.J. Cirurgia ortopédica em cães e gatos. 4. Ed. São Paulo. ROCA. 2006.504p.

FOSSUM, T.W. Cirurgia de Pequenos Animais. 4.ed. Rio de Janeiro, Mosby Elsevier, 2015, 1619p.

MANN, F. A.; CONSTANTINESCU, G. M.; YOON, H. Y. Fundamentos de Cirurgia de Pequenos Animais.1ª Ed. Editora Rocca, 2014, 276pp.

PAVLETIC, M. M. Atlas of small animal wound management and reconstruc�ve surgery. 3ª Ed. EditoraJohn Willey Profissio. 2010. 696pp.

PIERMATTEI, D.L.; FLO, G.L. Ortopedia e tratamento de fraturas de pequenos animais. 4.ed. São PauloManole. 2009. 896 p.

SLATTER, D. Manual de cirurgia de pequenos animais. 3.ed. Sao Paulo: Manole, 2007. vol 1 e 2, 2714p.

TUDURI, E.; FORTES, G.M. Tratado de técnica cirúrgica veterinária. Editora Medvet Ltda, 2009 446 p.

MANN, F. A., CONSTANTINESCU, G. M., YOON, H.Y. Fundamentos de Cirurgia em Pequenos Animais. Roca, 2014. 376pp.

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PATOLOGIA CLÍNICA VETERINÁRIA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Exame de urina e sua interpretação:

Exame �sico da urina.

Exame químico qualita�vo ou elementos anormais.

Exame microscópico do sedimento.

Bioquímica clínica:

Proteínas totais e principais frações proteicas.

Metabólitos séricos.

Minerais séricos.

Enzimas séricas.

Avaliação laboratorial da função hepá�ca.

Hematologia:

Origem dos elementos figurados (hematopoiese).

Metodologia para processamento do hemograma completo.

Interpretação do eritrograma.

Interpretação do leucograma.

Interpretação do plaquetograma.

Hemoparasitoses.

Neoplasias hematopoié�cas Linfoprolifera�vas e Mieloprolifera�vas.

Transfusão sanguínea (hemoterapia):

Introdução e considerações gerais sobre o sangue e hemoderivados.

Grupos sanguíneos e reações cruzadas.

Critérios para seleção de doadores. Colheita e estocagem do sangue.

Indicações para a transfusão de sangue total e hemoderivados.

Administração do sangue e hemoderivados.

Cálculo do volume de sangue a ser transfundido e velocidade de administração.

Complicações transfusionais.

Exame dos líquidos cavitários:

Mecanismos de formação.

Exame �sico, exame químico, exame citológico e exame microbiológico.

Classificação e caracterís�cas dos principais derrames cavitários.

Nomenclatura dos principais líquidos cavitários segundo sua localização.

Exame do liquido cefalorraquidiano (LCR):

Formação e ciné�ca do líquido cefalorraquidiano.

Colheita do liquido cefalorraquidiano.

Análise laboratorial do LCR: exame �sico, exame citológico, exame bioquímico.

Interpretação das alterações liquoricas acompanhadas ou não de pleocitose.

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BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

FELDMAN, B.F.; SINK, C. A. Hemoterapia para o clínico de pequenos animais. 1ª Ed. São Paulo-SP:Editora Roca Ltda, 2007, 120 p.

FELDMAN, B.F.; SINK, C. A. Urinálise e Hematologia Laboratorial para o Clínico de Pequenos Animais. 1ªEd. São Paulo-SP: Editora Roca Ltda, 2006, 112 p.

GARCIA-NAVARRO, C.E.K. Manual de urinálise veterinária. São Paulo: Livraria Varela, 2005. 206 p.

GONZÁLEZ, F.H.D.; SILVA, S. C. Patologia Clínica Veterinária: Texto introdutório. Porto Alegre: Gráfica daUFRGS, 2008. 358p.

GONZÁLEZ, F.H.D.; SILVA, S. C. Introdução à Bioquímica Clínica Veterinária. 2ª Ed., Porto Alegre: Gráficada UFRGS, 2006. 198p.

MEYER D.J.; COLES, E.H.; RICH, L.J. Medicina de laboratório Veterinário: Interpretação ediagnós�co. 1ª ed. São Paulo: Roca, 1995. 308 p.

STOCKHAM; S.L.; SCOTT, M. A. Fundamentos de Patologia Clínica Veterinária. 2ª Ed. Rio de Janeiro:Guanabara Koogan Ltda, 2011. 744 p.

THRALL, M.A.; WEISER, G.; ALLISON, R.W.; CAMPBELL, T.W. Hematologia e bioquímica clínica veterinária.São Paulo: Roca Ltda, 2015. 678 p.

PATOLOGIA ANIMAL

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Sistema Cardiovascular

Sistema Respiratório

Sistema Digestório

Sistema Neural

Sistema Urinário

Coleta e remessa de material para exames complementares

Técnicas de necropsia em animais domés�cos

Alterações Cadavéricas

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CABANA J.E. & COOPER M.E. 2008. Veterinary necropsy procedure. Muñoz: CLSU Alumni Associa�onInc., 48 p.

VASCONCELOS, A. C. Necropsia e conservação de espécimes para laboratório. Cadernos Técnicos daEscola de Veterinária da UFMG, 16: 5-30, 1996.

JONES, T. C.; HUNT, R. D.; KING, N. W. Patologia Veterinária. 6. ed. São Paulo: Manole, 2000. 1415p.

ZACHARY, J.F.; McGAVIN, M.D. Bases da Patologia em Veterinária. 5.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.p.1344.

RADOSTITS, O.M, GAY, C, BLOOD, D.C., HINCHCLIFF, K.W. Clinica Veterinária: um tratado de doenças dos bovinos, ovinos, suínos, caprinos e eqüinos. 9 ed., Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2002.

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SANTOS, R. L., ALESSI, A. C. Patologia Veterinária. São Paulo: Roca. 2011.

MEDICINA DE ANIMAIS SELVAGENS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Introdução à medicina de animais selvagens

Alojamento de animais selvagens em ca�veiro

Contenção �sica de animais selvagens

Anestesia e contenção farmacológica de animais selvagens

Nutrição e doenças nutricionais de animais selvagens

Clínica médica de répteis

Clínica médica de aves selvagens

Clínica médica de mamíferos selvagens

Clínica cirúrgica de répteis

Clínica cirúrgica de aves selvagens

Clínica cirúrgica de mamíferos selvagens

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

CARPENTER, J. W. Formulário de animais exó�cos. São Paulo: MedVet, 2010. 608 p. CROW, S. E.,WALSHAW, S. O., BOY, J. E. Manual de procedimentos clínicos em cães, gatos, coelhos e roedores. SãoPaulo: Roca, 2011, 3 ed. 376 p.

CUBAS, Z. S.; SILVA, J. C. R.; CATÃO-DIAS, J. L. Tratado de animais selvagens – medicina veterinária. SãoPaulo: Roca, 2 Ed., 2014. 2512 p.

FOWLER, M. Zoo & wild animal medicine. Londres: W. B. Saunders Company, 1993. 617 p.

FOWLER, M. E.; CUBAS, Z. S. Biology, medicine, and surgery of sounth american wild animals. Iowa:Iowa State University Press, 2001. p. 493–499.

JEPSON, L. Clínica de animais exó�cos. St. Louis: Elsevier, 2010. 592 p.

KARDONG, K. V. Vertebrados – anatomia comparada, função e evolução. São Paulo: Roca, 2011. 598 p.

KINDLOVITS, A. Clínica e terapêu�ca de primatas neotropicais. Rio de Janeiro: LF Livros, 2009. 536 p.

MADER, D. Rep�le medicine and surgery. St. Louis, Missouri: Saunders Elsevier, 2006. 1242 p.

QUESENBERRY, K.E.; CARPENTER, J.W. Ferrets, rabbits, and rodents – Clinical medicine and surgery. 2nded. Missouri: Saunders, 2003. 461p.

QUINTON, J. F. Novos animais de es�mação - pequenos mamíferos. São Paulo: Roca, 2005. 280p.

TULLY JR., T. N., DORRESTEIN, G. M., JONES, A. C. Clínica de aves. St. Louis: Elsevier, 2010. 344p.

RUPLEY AE. Manual de Clínica Aviária. São Paulo: Roca; 1999.

Wiggs, R.B Den�stry in exo�c carnivores. Presented at the 16th Annual Veterinary Dental Forum.Savannah, 2002.

MEDICINA VETERINÁRIA PREVENTIVA

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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Doenças infecciosas e parasitárias de animais domés�cos: e�ologia, epidemiologia, diagnós�co econtrole;

Diagnós�co laboratorial de doenças bacterianas e virais de controle oficial; Diagnós�co laboratorial dedoenças endêmicas no rebanho bovino nacional;

Controle parasitário de animais de produção;

Métodos de detecção de resistência an�-helmín�ca;

Exames coproparasitológicos;

Cul�vos bacterianos de diferentes espécimes clínicas;

Colorações microbiológicas de ro�na em Medicina Veterinária;

Teste de suscep�bilidade a an�microbianos (an�biograma);

Técnicas sorológicas para diagnós�co de Brucelose;

Técnicas de imunodiagnós�co: tuberculinização, imunofluorescência, imunodifusão, eletroforese, ELISA;

Adoção de medidas profilá�cas no atendimento ambulatorial a pequenos, médios e grandes animais;

Planejamento, execução e supervisão de manejo sanitário de animais de companhia, selvagens e deprodução.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Brasil. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Programa Nacional de Controle eErradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) / organizadores, Vera Cecilia Ferreira deFigueiredo, José Ricardo Lôbo, Vitor Salvador Picão Gonçalves. - Brasília: MAPA/SDA/DSA, 2006. 188 p.

NICIURA, S.C.M.; VERÍSSIMO, C.J.; MOLENTO, M.B. Determinação da eficácia an�-helmín�ca emrebanhos ovinos: metodologia da colheita de amostras e de informações de manejo zossanitáio. SãoCarlos: Embrapa Pecuária Sudeste, 2009. 29p. Disponível em:<h�p://www.cppse.embrapa.br/sites/default/files/principal/publicacao/Documentos91.pdf> Acesso em:23 Nov. 2013.

KAMWA, E.B. Biosseguridade, Higiene e Profilaxia. Abordagem teórico-didá�ca e aplicada. BeloHorizonte: Nandyala, 2010. 103p.

MADRUGA, C.R.; ARAÚJO, F.R.; SOARES, C.O. Imunodiagnós�co em medicina veterinária. Campo Grande:Embrapa Gado de Corte, 2001. 360 p.

QUINN, P. J.; MARKEY, B. K.; CARTER, M. E.; DONNELLY, W. J.; LEONARD, F. C. Microbiologia Veterinária eDoenças Infecciosas. Tradução WEISS, L.H.N. e WEISS, R.D.N. Porto Alegre: Artmed, 2005. 512 p.

RADOSTITS, O. M.; GAY, C. C.; BLOOD, D. C.; HINCHCLIFF, K. W. Clínica Veterinária – Um tratado dedoenças dos bovinos, ovinos, suínos, caprinos e eqüinos. 9a ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan.2002. 1737p. CO, Ministério da Saúde, 2002; p. 597-629.

RIET-CORREA, F.; SCHILD, A.L.; MÉNDEZ, M.C.; LEMOS, R.A.A. Doenças de Ruminantes e Eqüinos. 2.ed.São Paulo: Varela, 2002. 999 p.

SANTOS, M.V. e FONSECA, L.F.L. Estratégias para o controle de mas�te e melhoria da qualidade do leite.São Paulo: Manole. 2007. 314p.

SLOSS, M.W.; KEMP, R.L.; ZAJAC, A.M. Parasitologia Clínica Veterinária. 6.ed. São Paulo: Editora Manole,1999.

SOTOMAIOR, C.S.; ROSALINSKI-MORAES, F.; SOUZA, F.P.; MILCZEWSKI, V.; PASQUALIN, C.A. ParasitosesGastrintes�nais dos Ovinos e Caprinos – Alterna�vas de Controle. Série Informação Técnica, n. 080.

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Ins�tuto EMATER: Curi�ba, 2009. 36 p.

TAYLOR, M.A.; COOP, R.L.; WALL, R.L. Parasitologia Veterinária Taylor/Urquhart. 3ª Ed. Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 2012. 768 p.

TIZARD, I. R. Imunologia Veterinária: Uma introdução. 8. ed., São Paulo: Elsevier, 2009. 608p.

Referência: Processo nº 23117.101101/2019-11 SEI nº 1709357

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Coordenação do Programa de Residência Multiprofissional

Avenida Para, 1720 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902

Telefone: 34 3225-8604 - Bloco 2U - Sala 23

RETIFICAÇÃO

EDITAL COREMU Nº 4/2019

Processo nº 23117.101101/2019-11

EDITAL UFU/PROPP/ COREMU / AREMG/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA UNIPROFISSIONAL EM

MEDICINA VETERINÁRIA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - 2020

Sobre correção, página 4 no item 5. DAS INSCRIÇÕES, onde se lê: 5.3. As inscrições serão realizadas PELA INTERNET, no período de 26/12/2019 até 02/01/2020

de 09:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: www.aremg.org.br no link “Processo Seletivo”. Antes de iniciar a inscrição o candidato deverá providenciar cópia do documento de identificação com foto, digitalizada frente e verso e comprovante de conclusão ou declaração que estará concluindo até fevereiro de 2020 o curso referente a área para a qual se candidata (ou registro no respectivo conselho) a serem enviados via sistema. O sistema não prevê a inscrição ou qualquer tipo de acesso por dispositivos móveis, sendo assim a AREMG não se responsabiliza por qualquer problema envolvendo inscrição ou confirmação de interesse que não sejam realizados por meio de computadores com os navegadores recomendados.

Leia-se:

5.3. As inscrições serão realizadas PELA INTERNET, no período de 27/12/2019 até 07/01/2020

de 09:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: www.aremg.org.br no link “Processo Seletivo”. Antes de iniciar a inscrição o candidato deverá providenciar cópia do documento de identificação com foto, digitalizada frente e verso e comprovante de conclusão ou declaração que estará concluindo até fevereiro de 2020 o curso referente a área para a qual se candidata (ou registro no respectivo conselho) a serem enviados via sistema. O sistema não prevê a inscrição ou qualquer tipo de acesso por dispositivos móveis, sendo assim a AREMG não se responsabiliza por qualquer problema envolvendo inscrição ou confirmação de interesse que não sejam realizados por meio de computadores com os navegadores recomendados.

Uberlândia, 03 de Dezembro de 2019.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Coordenação do Programa de Residência Mul�profissionalAvenida Para, 1720 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902

Telefone: 34 3225-8604 - Bloco 2U - Sala 23

EDITAL COREMU Nº 7/2019

22 de novembro de 2019

Processo nº 23117.101103/2019-01

EDITAL UFU/PROPP/ COREMU / AREMG/2019

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ÁREA PROFISSIONALDA SAÚDE- UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - 2020

A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e Associação de Apoio à Residência Médica de Minas Gerais (AREMG) fazsaber que estarão abertas as inscrições para o Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa de ResidênciaMul�profissional em Área Profissional da Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Uberlândia -2020, de acordo com o disposto neste Edital, ins�tuído pela Lei 11.129, de 30 de junho de 2005, Portaria InterministerialMEC/MS nº 2.117 em novembro de 2005 e Portaria Interministerial MEC/MS nº 1.077, de 12 de novembro de 2009, bemcomo das deliberações da Comissão Nacional de Residência Mul�profissional em Saúde (CNRMS), em especial, asResoluções CNRMS: nº 2, de 13 de abril de 2012; nº 5, de 7 de novembro de 2014; nº 1, de 21 de julho de 2015; e, nº 1,de 27 de dezembro de 2017. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Este Edital e seus anexos regulamentam a realização do Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa deResidência Mul�profissional em Área Profissional da Saúde da Universidade Federal de Uberlândia - 2020. 1.2 O Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa de Residência Mul�profissional em Área Profissional daSaúde – UFU – 2020 será executado em duas etapas: a Prova Obje�va, de caráter eliminatório e classificatório, comquestões de múl�pla escolha, e a Avaliação de Títulos, de caráter apenas classificatório. 1.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normasque regulamentam o Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa de Residência Mul�profissional em ÁreaProfissional da Saúde – UFU - 2020, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e acompanhar,por meio do endereço eletrônico eventuais alterações referentes ao processo. 1.4 Todos os horários citados neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF. 1.5 Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.aremg.org.br a par�r do dia 25/11/2019. 2. DA RESIDÊNCIA 2.1. O Programa de Residência Mul�profissional em Área Profissional da Saúde, que se apresenta na forma pós-graduada de especialização lato sensu, modalidade treinamento em serviço, será desenvolvido em regime de tempointegral e exclusivo, abrangendo conteúdos prá�cos, teóricos e teóricos/prá�cos dirigidos para cada área deconcentração à qual se des�na. 2.1.1. As Áreas de Concentração do programa são: Atenção ao Paciente em Estado Crí�co, Atenção em Saúde Mental,Atenção em Nutrição Clínica, Atenção em Oncologia, Atenção em Saúde da Criança, Atenção Integral ao Paciente comNecessidades Especiais e Atenção em Saúde Cole�va. 2.2. O residente aprovado e matriculado em qualquer Programa de que trata este Edital não poderá desenvolver outrasa�vidades profissionais no período de realização da Residência, nos termos do art. 13, da Lei nº 11.129/05.

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2.2.1. Fica ressalvada a possibilidade do residente, que esteja matriculado no segundo ano do Programa de ResidênciaMul�profissional Área Profissional da Saúde, cursar, de modo concomitante, o Mestrado Profissional Associado àResidência em Saúde, que integra o Programa de Pós-graduação em Ciências da Saúde da Fa culdade de Medicina daUniversidade Federal de Uberlândia. 2.3. Como se trata de um programa de residência autorizado pelo MEC com o subsídio de bolsas, existe a possibilidadede criação de novas áreas de concentração e/ou inclusão de outras profissões nos programas pré-existentes. 3. DOS CANDIDATOS 3.1. Cons�tuem pré-requisitos para o ingresso no Programa de Residência Mul�profissional em Área Profissional daSaúde - UFU - 2020: I. Conclusão de curso de graduação da profissão específica com Cer�ficado; II. Não possuir qualquer �po de vínculo emprega�cio e/ou acadêmico; III. Estar inscrito no Conselho de Classe; IV. Assinar o termo de Dedicação Exclusiva (DE) ao Programa de Residência Mul�profissional em Área Profissional daSaúde conforme exigido no contrato de bolsa; V. Não ter cursado a área de concentração a qual se candidata no Programa de Residência Mul�profissional, segundoResolução nº 1/2017, da CNRMS, a qual salienta-se que:Art. 1º É vedado ao egresso de programa de residência repe�r programas de Residência em Área Profissional da Saúde,nas modalidades mul�profissional ou uniprofissional, em áreas de concentração que já tenha anteriormente concluído.Art. 2º É permi�do ao egresso realizar programa de Residência em Área Profissional da Saúde nas modalidadesmul�profissional ou uniprofissional, em apenas mais uma área de concentração diferente daquela concluída.§ 1º Entende-se como área de concentração um campo delimitado e específico de conhecimentos no âmbito da atençãoà saúde e gestão do SUS, de acordo com o estabelecido na Resolução CNRMS nº 2, de 13 de abril de 2012.§ 2º O egresso do programa de residência não poderá pleitear qualquer equivalência com o programa anteriormentecursado VI. O conhecimento e a aceitação das normas do Programa de Residência Mul�profissional em Área Profissional daSaúde da Universidade Federal de Uberlândia. 4. DAS VAGAS 4.1. Para o Programa de Residência Mul�profissional Área Profissional da Saúde- UFU - 2020, a UFU disponibilizará vagaspara as seguintes Profissões: I. Enfermagem;II. Farmácia;III. Fisioterapia;IV. Nutrição;V. Odontologia;VI. Psicologia;VII. Serviço Social. 4.2. No primeiro ano, denominado Núcleo Comum, todos os residentes das diferentes profissões: Enfermagem,Farmácia, Fisioterapia, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Serviço Social, e diferentes programas irão realizar suasprá�cas de campo em Hospitais, redes municipais de saúde de Uberlândia e de outras cidades conveniadas aUniversidade Federal de Uberlândia. 4.3. No segundo ano, denominado Núcleo Específico, os residentes poderão desenvolver as a�vidades em Unidades deAtenção Primária e Especializada; prioritariamente permanecerão nos locais de prá�ca específicos das Áreas deConcentração do Programa. 4.4. As Áreas de Concentração do Programa de Residência Mul�profissional Área Profissional da Saúde - UFU – 2020são:

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I. Atenção ao Paciente em Estado Crí�co;II. Atenção em Saúde Mental;III.Atenção em Nutrição Clínica;IV.Atenção em Oncologia;V. Atenção em Saúde da Criança;VI. Atenção Integral ao Paciente com Necessidades Especiais;VII. Atenção em Saúde Cole�va. 4.5. O número de vagas por Profissão e para cada Área de Concentração do Programa de Residência Mul�profissionalÁrea Profissional da Saúde- UFU – 2020 cons�tuem, respec�vamente, as tabelas 1 e 2.

Tabela 1: Número de vagas por ProfissãoProfissão Número de Vagas

Enfermagem 12Farmácia 3

Fisioterapia 9Nutrição 7

Odontologia 8Psicologia 10

Serviço Social 5Total 54

Tabela 2. Profissões par�cipantes e suas respec�vas vagas, por área de concentração.Área de Concentração Profissão Número de Vagas

Atenção ao Paciente emEstado Crí�co(14 vagas)

FarmáciaEnfermagemPsicologiaServiço SocialNutriçãoFisioterapiaOdontologia

2222141

Saúde Mental(04 vagas)

EnfermagemPsicologiaServiço Social

121

Atenção em Nutrição Clinica(06 vagas)

NutriçãoEnfermagemPsicologia

312

Atenção em Oncologia(10 vagas)

EnfermagemOdontologiaPsicologiaServiço SocialNutriçãoFarmáciaFisioterapia

2221111

Atenção em Saúde da Criança(06 vagas)

EnfermagemFisioterapiaNutriçãoServiço SocialPsicologia

22111

Atenção Integral ao Paciente com Necessidades Especiais(08 vagas)

EnfermagemOdontologiaFisioterapiaNutrição

2311

Atenção em Saúde Cole�va(06 vagas)

EnfermagemOdontologiaFisioterapia

221

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Psicologia 1 Total 54

4.6. Novas áreas, bem como profissões, poderão ser contempladas em nova chamada, caso o MEC, por meio daComissão Nacional de Residência Mul�profissional e Uniprofissional em Saúde (CNRMS) autorize a ins�tuição, a criaçãode outras áreas e/ou aumento do número de vagas. 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler este Edital e cer�ficar-se de que preenche todos os requisitosexigidos para par�cipação do Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa de Residência Mul�profissionalem Área Profissional da Saúde – UFU - 2020. 5.2 O candidato que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Processo Sele�vo Unificado paraIngresso no Programa de Residência Mul�profissional em Área Profissional da Saúde – UFU - 2020, ou que não sa�sfizertodas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos norma�vos, terá sua inscrição indeferida e serãoanulados todos os atos dela decorrentes. 5.3 As inscrições serão realizadas PELA INTERNET, no período de 27/12/2019 até 07/01/2020 de 09:00 às 17:00 horas,no seguinte endereço: www.aremg.org.br no link “Processo Sele�vo”. Antes de iniciar a inscrição o candidato deveráprovidenciar cópia do documento de iden�ficação com foto, digitalizada frente e verso e comprovante de conclusão oudeclaração que estará concluindo até fevereiro de 2020 o curso referente a área para a qual se candidata (ou registro norespec�vo conselho) a serem enviados via sistema. O sistema não prevê a inscrição ou qualquer �po de acesso pordisposi�vos móveis, sendo assim a AREMG não se responsabiliza por qualquer problema envolvendo inscrição ouconfirmação de interesse que não sejam realizados por meio de computadores com os navegadores recomendados. 5.4 O candidato deverá se inscrever na vaga des�nada a sua profissão em apenas uma área de concentração, a suaescolha. 5.5 O simples ato de inscrição para o Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa de ResidênciaMul�profissional em Área Profissional da Saúde da Faculdade de Medicina obriga o candidato a observar as normascon�das neste Edital, nas suas re�ficações, no Projeto Pedagógico da Coremu e no Regimento Geral da UFU,cons�tuindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento per�nente ao processo sele�vo. 5.6 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá acessar a página www.aremg.org.br no link “Processo Sele�vo”, criarlogin e senha sendo o login o numero do cpf, preencher o formulário de inscrição, emi�r a guia e efetuar o pagamentono vencimento especificado. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições com data posterior ao período previsto paraas inscrições. 5.7 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito, impreterivelmente, até o vencimento, não havendo, em qualquerhipótese, previsão de devolução do valor pago. O pagamento não poderá ser agendado, por isso não serão aceitasreclamações referentes ao agendamento de pagamento de inscrição. 5.8 São de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição bem como opagamento da guia emi�da, respeitando os prazos indicados. 5.9 Ques�onário Socioeconômico-cultural. Esse ques�onário deverá ser preenchido eletronicamente e as informaçõesfornecidas comporão o banco de dados do candidato. O candidato se responsabiliza pelos dados informados e estarásujeito às penalidades da lei e a eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados inexatos e inverídicos. 5.10 Atendimentos. Nos termos da legislação vigente, a AREMG garan�rá Atendimento Especial e Específico aoscandidatos que deles comprovadamente necessitarem ou requererem. 5.11 Atendimento especial. O candidato com necessidades especiais será atendido em setores des�nados para este fim,na cidade de Uberlândia, no Campus Santa Mônica, devendo informar o �po de necessidade no ato da inscrição. 5.11.1.O requerimento de atendimento especial será disponibilizado no endereço eletrônico no momento da inscrição.

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5.11.2. No ato da inscrição, o candidato deverá informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição quemo�va a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas: - Pessoas com baixa visão, cegueira, visãomonocular, deficiência �sica, deficiência audi�va, surdez, deficiência intelectual (mental), surdo cegueira, dislexia, déficitde atenção, au�smo e discalculia; - Pessoa com outra condição específica. 5.11.3. O candidato deverá realizar o upload da documentação necessária para solicitação do atendimento especialdurante o processo de inscrição, do dia 16 de janeiro de 2020 até dia 20 de janeiro de 2020. A documentaçãocompreende: a) Relatório médico atualizado; b) Requerimento de atendimento especial para realização das provas, especificando o auxílio ou o recurso deacessibilidade de que necessitar, de acordo com as seguintes opções: - Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras), para sanar eventuais dúvidas ou fornecer informações sobreo Processo Sele�vo durante a aplicação da prova, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiênciaaudi�va. - Prova com letra ampliada (fonte Arial 18 e com figuras ampliadas). - Auxílio para leitura. - Auxílio para transcrição. - Sala de fácil acesso e mobiliário acessível. - Ampliação do tempo de realização das provas em até 1(uma) hora. 5.11.4. Na ausência do relatório médico atualizado e do requerimento de solicitação de atendimento especial, ocandidato não terá assegurado o atendimento requerido. 5.11.5. O candidato deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre a condição que mo�vaa solicitação de atendimento e de auxílio ou recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fépública e de ser eliminado do exame, a qualquer tempo. 5.11.6. A AREMG não se responsabilizará por qualquer �po de deslocamento do candidato com necessidades especiais. 5.12. Atendimento específico. Esse �po de atendimento será oferecido a candidatas lactantes e a candidatos com nomesocial. 5.12.1. O requerimento de atendimento específico será disponibilizado no endereço eletrônico www.aremg.org.br 5.12.2. Candidata lactante. A candidata que �ver necessidade de amamentar durante a realização das provas, poderásolicitar atendimento específico nos termos deste Edital, informando a opção “lactante” em campo próprio do sistemade inscrição. 5.12.2.1. Além de solicitar o atendimento específico para tal fim durante o processo de inscrição online, a lactantedeverá realizar o upload da documentação necessária no sistema de inscrição online, de 16 de janeiro de 2020 a 20 dejaneiro de 2020. A documentação compreende o requerimento de atendimento específico para realização das provas eos seguintes anexos: a) Cer�dão de nascimento da criança digitalizada; b) Documento de iden�ficação do(a) acompanhante digitalizado. 5.12.2.2. A candidata lactante deverá levar, nos dias de prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservadapara essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas. 5.12.2.3. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas, pois a AREMG não disponibilizaráacompanhante para guarda de criança.

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5.12.2.4. A candidata lactante poderá solicitar ampliação do tempo de realização das provas em um tempo equivalenteao gasto com a amamentação, limitado ao máximo de 1(uma) hora. 5.12.2.5. É vedado ao acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas. 5.12.2.6. O acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste edital e submeter-se aodetector de metais, sob pena de eliminação do exame da candidata lactante. 5.12.2.7. Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsáveldeverá ser presenciado por um aplicador. 5.12.2.8. Não será permi�da a entrada do lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões. 5.12.2.9. A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente. 5.12.2.10. Não será permi�da, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização do exame sem apresença de um acompanhante adulto responsável. 5.13. Candidatos com nome social. O Candidato traves� ou transexual (pessoa que se iden�fica e quer ser reconhecidasocialmente em consonância com sua iden�dade de gênero) que desejar atendimento pelo nome social deverá realizar oupload do requerimento de inclusão e uso do nome social durante o processo de inscrição, do dia 16 de janeiro de 2020a 20 de janeiro de 2020, para análise e deferimento. 5.13.1. O requerimento de inclusão e uso do nome social será disponibilizado no endereço eletrônico aremg.org.br. 5.13.2. O Candidato deve dispor de documentos comprobatórios da condição que mo�va a solicitação de atendimentopelo nome social, quais sejam: a) fotografia atual ní�da, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rostointeiro sem o uso de óculos escuros e ar�gos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; b) cópia da frente e do verso de um dos documentos de iden�ficação oficial com foto. 5.13.3. Os documentos de que tratam o subitem 5.13.2. a) e b) devem conter todas as especificações citadas, ser legívelpara análise, sob pena de ser considerado documento inválido para comprovação do atendimento. 5.13.4. Não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico ou entregues no dia deaplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital. 5.13.5. A AREMG não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer mo�vos de ordemtécnica dos computadores, falhas de comunicação, conges�onamento das linhas de comunicação, procedimentoindevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo deresponsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição. 5.13.6. A AREMG se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que mo�va asolicitação de atendimento pelo nome social declarado. 5.14. Não serão aceitas outras formas de solicitações de atendimento especial ou específico fora do período deinscrição. 5.15. As solicitações de atendimento especial ou específico deverão ser indicadas na solicitação de inscrição, nos camposapropriados. 5.16. A AREMG divulgará o deferimento ou indeferimento da solicitação de atendimento especial ou de atendimentoespecífico na Ficha do Candidato. 5.17. O candidato que ob�ver deferimento do laudo ou da declaração/parecer que mo�vou a solicitação deatendimento especial poderá ter direito ao tempo adicional de até 60 minutos no dia de realização do Exame, desde queo solicite no ato de inscrição, conforme Decretos nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e nº 5.296, de 2 de dezembro de

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2004, Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015 e Súmula nº 377 de SuperiorTribunal de Jus�ça. 6. TAXAS 6.1 A taxa de inscrição no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por, podendo ser paga com cartão de crédito/débito comvencimento no dia subsequente à conclusão da inscrição devendo ser paga, em dinheiro, nas agências dos bancosespecificados, por meio de guia de pagamento emi�da após o preenchimento do formulário de inscrição pela internet.Em caso de perda do prazo, poderá ser emi�da segunda via com data de vencimento máximo no dia 08/01/2020. Nãonos responsabilizamos por pagamentos realizados fora do prazo. Não recomendamos agendamento de pagamentos enão aceitamos reclamações referentes a inscrições não pagas em virtude de problemas com agendamento. 6.1.1. Não será permi�da a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como atransferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou e, em nenhuma hipótese, a taxa de inscrição serádevolvida. 6.1.2. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via Correios, via correio eletrônico ou fora do prazo. 6.2. Isenção. Candidato oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição,nos termos do Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008 e Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, se es�verinscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 6.2.1. A isenção deverá ser solicitada, no período de 16 de dezembro a 23 de dezembro de 2019, indicando em seusdados cadastrais o Número de Iden�ficação Social-NIS associado ao candidato, atribuído pelo CadÚnico. 6.2.2. O candidato de baixa renda que ainda não possuir o Número de Iden�ficação Social-NIS deverá providenciá-lo noSetor de Serviço Social da Prefeitura Municipal de sua cidade. 6.2.3. O candidato só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS es�ver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnicoaté o dia 23 de dezembro de 2019. 6.2.4. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. 6.2.5. Caberá ao candidato realizar consulta no endereço eletrônico www.aremg.org.br – Sistema de Inscrição Online -para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição até o dia 26 de dezembro de 2019. 6.2.6. O candidato que �ver seu pedido de isenção indeferido, deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazoes�pulado no subitem 6.1 deste Edital. 6.2.7. O candidato que �ver o seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, naforma e no prazo estabelecido neste edital terá sua inscrição indeferida do Processo Sele�vo Unificado para Ingresso noPrograma de Residência Mul�profissional em Saúde da Faculdade de Medicina da UFU. 6.3 O comprovante de pagamento deverá ser man�do com o candidato, pois poderá lhe ser solicitado pela AREMG. 6.4 Em 16 de janeiro de 2020 o candidato deverá acessar sua página no site www.aremg.org.br no link “ProcessoSele�vo”, onde será disponibilizado o comprovante com a confirmação da inscrição e indicação do local e sala derealização da prova. O comprovante deverá ser impresso e os dados conferidos. O comprovante de inscrição deverá serlevado no dia da prova, juntamente com o documento de iden�dade. 6.5 No caso de a inscrição e o pagamento da guia de recolhimento terem sido realizados dentro dos prazos previstos,mas não for emi�da a confirmação de sua inscrição ou no comprovante constem dados incorretos, cabe ao candidato oenvio de e-mail informando o número de sua inscrição, a data e a forma de pagamento, e os dados que nãocorrespondam ao descrito, para [email protected], até o dia 17/01/2020 IMPRETERIVELMENTE. 6.6 Durante o período de inscrição, convocações e matriculas A AREMG se responsabiliza pela disponibilização dosistema e acesso a página do candidato apenas nos dias uteis no horário de 09:00 às 17:00 horas. 6.7 Conferência e re�ficação de dados.

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6.7.1. O candidato que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição poderá fazê-lo no endereço eletrônicowww.aremg.org.br por meio do Sistema de Inscrição Online, com exceção do nome/nome da mae/email e cpf queapenas poderão ser alterados apos solicitação por email para [email protected]. 7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO 7.1. O Processo Sele�vo consis�rá de duas fases: a) A primeira fase será composta de Prova Obje�va e terá caráter eliminatório e classificatório;b) A segunda fase será composta da etapa de Avaliação de Currículo e possuirá caráter classificatório; 7.2. A Prova Obje�va será cons�tuída de 50 (cinquenta) questões de múl�pla escolha, sendo:a) 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais;b) 35 (trinta e cinco) questões de Conhecimentos Específicos. 7.2.1. As questões de Conhecimentos Gerais serão comuns a todos os candidatos e versarão sobre os conteúdos SistemaÚnico de Saúde e Saúde Cole�va. 7.2.2. As questões de Conhecimentos Específicos serão específicas para cada Profissão – Enfermagem, Farmácia,Fisioterapia, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Serviço Social (Anexo III). 7.3. A Avaliação de Currículo será efetuada com base no modelo padronizado conforme Anexo II – deste Edital. 7.3.1 Da entrega, análise e pontuação do Curriculum Vitae.O Curriculum Vitae, conforme modelo padronizado Anexo II – deverá ser acessado, preenchido, anexados osdocumentos e enviado diretamente na página do candidato no site www.aremg.org.br. As cópias digitalizadas deverãoser enviadas diretamente pelo sistema. 7.3.2. Todas as cópias e originais deverão ser man�das em poder do candidato e poderão ser exigidos a qualquermomento pela comissão organizadora por amostragem ou em caso de necessidade ou esclarecimento. 7.3.3. Serão analisados os Curriculum Vitae dos candidatos selecionados na primeira etapa (prova) do Processo Sele�vo ,preenchidos e enviados nos prazos especificados no cronograma e item 7.3. 7.3.4. A análise do Curriculum Vitae, preenchido conforme modelo Anexo II – terá valor máximo de 20 (vinte) pontos. 7.3.5. Não serão aceitos para análise Curriculum Vitae redigidos em outra forma que não no modelo padronizado e deacordo com o item 7.3.1 ou enviados de outra forma que não seja pela página do candidato na internet. 7.3.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado qualquer item ou acrescido qualquer documento ao Curriculum Vitaeapós o seu envio ou na forma de recurso. 7.3.7. Será atribuída nota zero e estará automa�camente excluído do Processo Sele�vo, o candidato selecionado quenão preencher o Curriculum Vitae na sua página da internet, ou o fizer em desacordo com o item 7.3.1, ou apresentarqualquer comprovante falso. 7.3.8. Cada documento comprobatório será pontuado em apenas um item do quadro de �tulos, não sendo contempladoem outros similares. Serão considerados documentos válidos aqueles que: Declaração e/ou Atestado es�verem datados,assinados e carimbas em papel �mbrado, comprovando a carga horária exigida no item do currículo e Cer�ficadosestando datados, assinados em papel �mbrado, comprovando a carga horária exigida no item do currículo. 7.3.9. Serão pontuados apenas os itens do currículo referentes aos úl�mos 5 (cinco) anos, neste inters�cio de novembro2014 a novembro de 2019, correspondentes a a�vidades/cursos já concluídos, e respeitando-se o fator limitante emcada item. 7.3.10. Para que a respec�va pontuação de cada um dos itens do currículo do Anexo II deste Edital seja validada, acorrespondente documentação comprobatória deverá:

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a) ser apresentada em cópia legível e sem rasuras (não é necessária auten�cação das cópias); b) possuir logo ins�tucional; período, carga horária total e ano de realização; c) apresentar assinatura do responsável/órgão emissor e carimbo (carimbo não é necessário em cer�ficado). 7.3.11. Somente serão avaliados os �tulos dos concorrentes aprovados para a segunda etapa. 7.4. DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA 7.4.1. A Prova Obje�va do Processo Sele�vo para Ingresso no Programa de Residência Mul�profissional em ÁreaProfissional da Saúde - UFU - 2020 será aplicada na cidade de Uberlândia (MG), no local indicado na Ficha do Candidato,no dia 26 de janeiro de 2020 , com início às 09:00hs 7.4.1.1. A Prova Obje�va terá duração máxima de quatro horas. 7.4.1.2. O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para o preenchimento da Folha de Respostas. 7.4.2. Na data da prova, o candidato deverá comparecer ao local de realização informado na Ficha do Candidato com,pelo menos, 45(quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de início da realização da prova. 7.4.3. Os portões de acesso aos locais onde serão realizadas as provas serão abertos às 08h 00min e fechados,pontualmente, às 08h50min. 7.4.4. Em nenhuma hipótese, será permi�da a entrada de candidatos e acompanhantes após as 08h50min 7.4.5. O candidato deverá trazer os seguintes itens para realizar a Prova Obje�va. a) Documento de Iden�dade com foto; b) Comprovante de inscrição; c) Caneta esferográfica de �nta azul com corpo transparente (somente poderá ser u�lizada caneta com estascaracterís�cas). 7.4.5.1. Serão considerados Documentos de Iden�dade:

Carteiras ou cédulas de iden�dade (expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, PolíciasMilitares);

Carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional,desde que contenham o número de iden�dade que lhes deu origem e a impressão digital.

Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos para candidato estrangeiro.

7.4.6. Será proibido ao candidato u�lizar, durante a realização da prova, sob pena de ser re�rado do local e ter a suaprova anulada, os itens relacionados abaixo: a) Telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, ipod®, gravadores,pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, aparelhos eletrônicos ou similares; b) Calculadora, lápis, borracha, régua, es�letes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer �pos), anotações ousimilares;

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c) Óculos escuros, bolsas, bonés, chapéus, bo�ons, broches, pulseiras, brincos ou similares; d) Cabelos longos soltos; e) Armas de qualquer espécie. 7.4.6.1. O candidato terá, automa�camente, sua prova anulada e será re�rado do local de sua realização, caso estejaportando durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações. 7.4.6.2. A AREMG e a Universidade Federal de Uberlândia – UFU não se responsabilizarão pelo paradeiro de material deu�lização proibida no local de realização das provas que seja trazido pelos candidatos aos locais de provas. 7.4.6.3. Durante a realização da prova, é expressamente vedada à comunicação entre os candidatos, sob pena deanulação da prova. 7.4.7. Somente será permi�do o uso de aparelho audi�vo àquele candidato que �ver declarado necessidade audi�va noato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o estabelecido no subitem 5.12. 7.4.8. As folhas do caderno de questões não poderão ser destacadas. Além da Folha de Respostas, nenhum outro papelpoderá ser u�lizado. 7.4.9. O candidato deverá verificar se os dados con�dos na Folha de Respostas (número de inscrição, número dedocumento de iden�dade) estão corretos. Não serão fornecidas folhas adicionais de respostas em razão de falhas decandidatos. 7.4.10. Uma vez na sala de realização da prova, o candidato deverá: a) Conferir se não está portando aparelhos celulares ou qualquer disposi�vo eletrônico ou outros objetos proibidos; b) Ouvir atentamente as instruções dos fiscais; c) Aguardar o recebimento do caderno de questões da prova; d) Ler com atenção as instruções con�das na capa do caderno; e) Verificar, quando autorizado pelo fiscal, se há falhas de impressão em seu caderno de questões; caso haja, solicitar aofiscal a troca do caderno, se possível, ao iniciar a prova. 7.4.11. Nos locais onde es�ver realizando as provas, o candidato deverá permanecer por, pelo menos, 2 (duas) horasapós o início da prova (período de sigilo). 7.4.12. Final da Prova e entrega da Folha de Respostas: Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverãopermanecer na sala de provas pelo menos 3 (três) candidatos, até que todos entreguem suas provas. 7.4.12.1. Expirado o prazo para realização das provas, os fiscais solicitarão aos candidatos a interrupção defini�va daexecução das provas e a entrega da Folha de Respostas. O candidato que se recusar a atender à solicitação terá suaprova automa�camente anulada. 7.4.12.2. É de responsabilidade do candidato a entrega da Folha de Respostas ao fiscal de sala, sendo que sua nãoentrega acarretará a anulação da prova. 7.4.13. De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de1o/10/1996), não será permi�do aos candidatos fumarem durante a realização das provas. 7.4.14. O candidato que provocar qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova ou se recusar aatender ao que lhe for solicitado pelos fiscais será re�rado da sala e terá, automa�camente, sua prova anulada. 7.4.15. Durante a realização das provas, não poderão ser prestados esclarecimentos sobre as questões. Qualquerques�onamento deve ser realizado através de recurso no prazo especificado neste edital.

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7.4.16. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das respostas transcritas incorretamentepara a Folha de Respostas. 7.5. Folha de Respostas 7.5.1. Haverá uma Folha de Respostas única para cada candidato. 7.5.2. A Folha de Respostas terá questões numeradas de 01 a 50 (um a cinquenta). 7.5.3. O candidato deverá conferir seu nome e número de inscrição e o �po de sua prova. 7.5.4. O candidato deverá ser cuidadoso ao marcar as respostas, pois não haverá subs�tuição da Folha de Respostas. 7.5.5. O candidato deverá preencher completa e adequadamente a célula correspondente à sua resposta, u�lizando acaneta esferográfica (�nta azul). 7.5.6. O candidato terá sua resposta anulada se: a) houver qualquer �po de marcação de duas ou mais opções; b) a marcação for apenas um traço, uma cruz ou a letra “x”; c) a célula correspondente à sua resposta não es�ver completamente marcada; d) houver rasuras na folha, que prejudiquem a leitura eletromecânica (se a rasura �ver sido feita por material proibido ehouver registro em ata, pelo fiscal de sala, o candidato será eliminado). 7.6. Gabaritos 7.6.1. Os gabaritos oficiais preliminares das questões da Prova Obje�va serão divulgados no endereço eletrônicowww.aremg.org.br até 18h após a realização da prova. 7.6.2. Os gabaritos oficiais defini�vos u�lizados na correção da Prova Obje�va serão divulgados no endereço eletrônicowww.aremg.org.br após a análise dos recursos 7.7. Correção 7.7.1. As questões serão corrigidas por processo opto-eletromecânico, a par�r do gabarito oficial defini�vo. 7.7.2. Em caso de alteração do gabarito, os pontos da questão serão considerados apenas a favor dos candidatos cujasrespostas coincidirem com as do gabarito alterado. 7.7.3. Caso alguma questão seja anulada, contar-se-á, para todos os candidatos, a correspondente pontuação. 7.8. Divulgação dos resultados da Prova Obje�va 7.8.1. As imagens digitais (cópias) das Folhas de Respostas da Primeira Fase e as notas ob�das por todos os candidatosna Prova Obje�va estarão disponibilizadas no endereço eletrônico aremg.org.br sem necessidade de solicitação prévia,no dia 06 de fevereiro de 2020. 8. DA DETERMINAÇÃO DA NOTA E CLASSIFICAÇÃO 8.1. A Nota Final do candidato no Processo Sele�vo EDITAL UFU/PROPP/ COREMU /AREMG/2019, será determinadapela soma dos pontos ob�dos na Primeira e segunda Fase. 8.2. O número de candidatos classificados para a Segunda Fase para cada uma das profissões/área de concentração seráigual a 3 (três) vezes o número de vagas disponíveis para cada profissão/área de concentração conforme apresentado

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na Tabela 2. 8.3. Empates na classificação da Primeira Fase: Todos os candidatos empatados na nota final limitada em igual a 3 vezeso número de vagas estarão classificados para a Segunda Fase do Processo Sele�vo 2019. 9. CLASSIFICAÇÃO FINAL A nota final se dará pela soma dos pontos ob�dos na Primeira e Segunda Fase, sendo a Primeira fase rela�vo a 80% danota e a Segunda Fase 20% da nota final. A classificação final do Processo Sele�vo EDITAL UFU/PROPP/ COREMU/AREMG/2019, será apresentada pelo site da AREMG. 10. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO 10.1. Será eliminado do Processo Sele�vo para Ingresso no Programa de Residência Mul�profissional em ÁreaProfissional da Saúde - UFU – 2019 o candidato que: a) Não comparecer no dia e horário de aplicação da Prova Obje�va; b) Não ser classificado na primeira etapa; c) Não devolver a folha de respostas respondida; d) Ausentar-se do local de realização da Prova Obje�va sem concluí-la. 11. DOS RECURSOS E CONTESTAÇÕES 11.1. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das respostas transcritas incorretamente paraa Folha de Respostas. 11.2. Eventuais recursos a quaisquer ações do processo sele�vo deverão ser feitos no endereço eletrônico aremg.org.br. 11.3. Para contestar o gabarito oficial preliminar da Prova Obje�va, o candidato deverá acessar o endereço eletrônicoaremg.org.br e seguir as instruções ali con�das. Julgando procedente a contestação, a AREMG poderá anular a questãoou alterar seu gabarito. 11.3.1. As contestações ao gabarito oficial preliminar da Prova Obje�va, deverão ser feitas a par�r da publicação domesmo. 11.3.2. A AREMG disponibilizará na pagina do candidato as contestações recebidas ao gabarito oficial preliminar daProva Obje�va e as respec�vas respostas no dia 04 de fevereiro de 2020. Não serão encaminhadas respostas individuaisaos candidatos. 11.4. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo. 11.5. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso do gabarito oficial defini�vo. 11.6. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que iden�fique ocandidato. 11.7. Recurso cujo teor desrespeite a banca será indeferido. 11.8. Recursos contra os resultados da Prova Obje�va, contra a contagem de pontos deve ser realizado via [email protected] enviando junto copia da folha de respostas disponibilizada na pagina do candidato 11.8.1. A AREMG disponibilizará na pagina do candidato as respostas aos recursos contra os resultados da Prova Obje�vae as respec�vas respostas no dia 04 de fevereiro de 2020. 11.8.2. A relação das notas ob�das na avaliação curricular por todos os candidatos classificados para a segunda etapaserá divulgada no dia 14 de fevereiro de 2020 no endereço eletrônico www.aremg.org.br.

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11.8.3. As contestações ao resultado da Avaliação curricular deverão ser feitas via sistema de 14 de fevereiro a 17 defevereiro de 2020. 11.8.3.1. O recurso contra a nota de itens da Avaliação Curricular deverá ser apresentado, com argumentação lógica econsistente em relação aos itens e baseado exclusivamente no Curriculum Vitae preenchido e enviado via internet e noscomprovantes das a�vidades declaradas enviados pelo candidato dentro do prazo previsto e de acordo com nasinstruções e exigências do modelo da Avaliação Curricular padronizado. O recurso deverá ser enviado via sistema.Nenhum documento adicional pode ser acrescentado, conforme item 7.3.5. 11.8.4. A AREMG disponibilizará, na pagina do candidato as contestações recebidas contra o resultado da Avaliação deTítulos, bem como as respec�vas respostas expedidas pela comissão de análise no dia 19 de fevereiro de 2020. 11.8.5. O Resultado Final do Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa de Residência Mul�profissional emÁrea Profissional da Saúde – UFU – 2020, será publicado no dia 19 de fevereiro de 2020, no endereço eletrônicowww.aremg.org.br 11.8.7. Do Resultado Final constarão as notas totais por Profissão/Área de Concentração dos candidatos classificados. 11.8.8. Recursos contra o Resultado Final – notas finais por Profissão/Área de Concentração deverão ser feitos no dia 19de fevereiro de 2020 através do e-mail [email protected]. 11.8.9. A primeira chamada para matrícula será de 19 de fevereiro, no endereço eletrônico www.aremg.org.br 12. DA MATRÍCULA 12.1. O candidato será convocado para matrícula obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação para cadaÁrea de Concentração entre os dias 19 de fevereiro de 2020 a 21 de fevereiro de 2020, das 08h00min as 18h00min. 12.2. O contrato da residência tem validade de 24 (vinte e quatro) meses. 12.3. A divulgação das chamadas sucessivas à primeira, se houver, será feita exclusivamente via Internet, no endereçoeletrônico www.aremg.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar periodicamente, no endereçoeletrônico mencionado, a divulgação das chamadas sucessivas à primeira, que possam ocorrer no período estabelecidoneste Edital. 13. DO PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES 13.1. Poderão ser convocados em chamadas subsequentes, candidatos classificados, para preenchimento do quadroprevisto de vagas deste Edital, até o dia 28/02/2020. Essas convocações e informações referentes à matrícula serãopublicadas no endereço eletrônico www.aremg.org.br.. É de responsabilidade única e exclusiva do candidatoacompanhar as publicações. 13.2. As datas, orientações e procedimentos para a matrícula serão divulgados em Edital Complementar, no endereçoeletrônico www.aremg.org.br. É de responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar as publicações. 14. DA CONCESSÃO DE BOLSAS 14.1. Serão concedidas, pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, Bolsas de Estudo, no mesmo valor pago para osProgramas de Residência Mul�profissional e Uniprofissional em Área da Saúde do MEC, a todos os candidatosmatriculados, durante o período de vigência do contrato, a contar da data de início do Programa. 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1. A Residência terá carga horária de 60 (sessenta) horas semanais com a�vidades teóricas, teórico/prá�cos eprá�cas em Hospitais, redes municipais de saúde de Uberlândia e de outras cidades conveniadas a Universidade Federalde Uberlândia. É obrigatória a disponibilidade do residente para cumprir as escalas de a�vidades tanto nos locais de

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prá�ca de Uberlândia como nos locais de prá�ca dos municípios conveniados, mantendo a dedicação exclusiva doresidente com o programa de residência. 15.1.1. Todas as vagas serão preenchidas, desde que haja candidatos aprovados, obedecendo-se rigorosamente à ordemde classificação publicada. 15.2. O candidato que, no ato da comprovação documental exigida para a matrícula, não apresentar comprovação deconclusão da Graduação, não apresentar o registro no conselho de classe, possuir qualquer �po de vínculo emprega�cioe/ou acadêmico ou quaisquer um dos pré-requisitos existentes no Item 2.1 deste edital (exigida para o Programa deResidência), não poderá se matricular. 15.3. No dia da matrícula ou da apresentação para o início do Programa de Residência Mul�profissional em ÁreaProfissional da Saúde - UFU – 2020, se o candidato convocado �ver algum impedimento, deverá se fazer representar porProcurador habilitado para esse fim. 15.4. Todas as Convocações, Listas de Resultados, Avisos e Comunicados serão divulgados no endereço eletrônicowww.aremg.org.br 15.5. O Processo Sele�vo para ingresso no Programa de Residência Mul�profissional em Área Profissional da Saúde -UFU – 2020 é norma�zado por este Edital, pelos comunicados e re�ficações deste Edital, que vierem a ser divulgados noendereço eletrônico aremg.org.br 15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acrésc imos, enquanto nãoconsumada a providência que lhes diz respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou comunicado,oportunamente, divulgado pela AREMG. 15.7. Não serão aceitos como comprovantes quaisquer documentos ob�dos da Internet cujos dados estejam diferentesdos constantes dos arquivos da AREMG. 15.8. O candidato que se u�lizar de meios fraudulentos ou ilícitos no Processo Sele�vo do Programa de ResidênciaMul�profissional em Saúde - UFU – 2020, será desclassificado. 15.9. Com a leitura do Edital, o candidato ficará ciente das condições em que par�cipará do Processo Sele�vo doPrograma de Residência Mul�profissional em Saúde - UFU – 2020. 15.10. As comunicações ao candidato, sobre o Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa de ResidênciaMul�profissional em Área Profissional da Saúde – UFU – 2020, serão realizadas via mensagem eletrônica, expedidas parao endereço que constar no Requerimento de Inscrição, e através das publicações no endereço eletrônicowww.aremg.org.br. A UFU não se responsabilizará por informação não recebida pelo candidato em decorrência de errosno preenchimento. 15.11. Será permi�do ao candidato já inscrito visitar externamente o local de realização das provas até a véspera darealização delas. 15.12. Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impedir parcial ou integralmente a realização do exame, aUFU reserva a si o direito de cancelar, subs�tuir datas, realizar novas provas ou atribuir pesos compensatórios paraviabilizar o conjunto do Processo Sele�vo, sem qualquer ônus para a Ins�tuição. 15.13. Todos os horários de publicação, con�dos neste Edital, estão sujeitos a alterações devido a problemas técnicos.Nesse caso, todas as publicações estarão à disposição dos candidatos no site www.aremg.org.br 15.14. Incorporar-se-ão a este Edital: a) Cronograma do Processo Sele�vo (Anexo I); b) Quadro de Títulos (Anexo II), com as instruções complementares para o seu preenchimento. c) Os conteúdos programá�cos (Anexo III);

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15.15. Compe�rá à UFU e a Associação de Apoio à Residência de Minas Gerais (AREMG) receber e esclarecer eventuaisques�onamentos ao o Processo Sele�vo Unificado para Ingresso no Programa de Residência Mul�profissional em Saúde– UFU – 2020. 15.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Residência Mul�profissional em Área Profissional da Saúde –COREMU. 15.17. Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.aremg.org.br a par�r de 25 de novembro de 2019. 15.18. Recursos interpostos contra este Edital devem ser enviados para o e-mail: [email protected] de 25 denovembro a 10 de dezembro de 2019. 15.18.1. As respostas dos recursos do edital serão divulgadas pela AREMG em seu endereço eletrônicowww.aremg.org.br no dia 12 de dezembro de 2019. 15.19. O extrato deste Edital será publicado no “DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO”.

Uberlândia, NOVEMBRO DE 2019.

Documento assinado eletronicamente por Jadiane Dionisio, Coordenador(a), em 22/11/2019, às 17:20,conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 deoutubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Mar�ns da Silva, Diretor(a), em 26/11/2019,às 08:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8de outubro de 2015.

A auten�cidade deste documento pode ser conferida no siteh�ps://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1709480 e ocódigo CRC 76FB10B2.

ANEXO I – CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EMSAÚDE- UFU – 2020

Evento Data

1) Solicitação de isenção de taxa de inscrição 16/12/2019 a23/12/2019

2) Inscrições 27/12/2019 a07/01/2020

3) Solicitação de Atendimento especial, condições para amamentação e u�lização de nomesocial

16/01/2020 a20/01/2020

4) Pagamento da taxa de inscrição. 27/12/2019 a08/01/2020

5) Data limite para validação do CadÚnico. 23/12/20196) Resultado da solicitação de isenção da taxa 26/12/20197) Acesso ao comprovante de inscrição 16/01/20208) Prova Obje�va 26/01/2020

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9) Divulgação do gabarito oficial preliminar da Prova Obje�va 26/01/2020

10) Contestações ao gabarito oficial preliminar da Prova Obje�va 26/01/2020 a28/01/2020

11) Contestações a ações da UFU na aplicação das provas 26/01/2020 a28/01/2020

12) Divulgação do resultado das contestações ao gabarito oficial preliminar da Prova Obje�va 04/02/202013) Divulgação do gabarito oficial defini�vo da Prova Obje�va 04/02/202014) Divulgação da imagem digital da Folha de Respostas 04/02/202015) Divulgação da nota da Prova Obje�va 06/02/202016) Divulgação do resultado da prova com a relação dos candidatos classificados para asegunda etapa 06/02/2020

17) Envio do currículo 06/02/2020 a10/02/2020

18) Divulgação da nota preliminar do curíiculo 14/02/2020

19) Contestações ao resultado da Avaliação Curricular 14/02/2020 a17/02/2020

20) Divulgação do resultado das contestações à Avaliação Curricular 19/02/202021) Publicação do Resultado Final do Processo Sele�vo 19/02/202022) Convocação para matrícula 19/02/2020

23) Prazo para matricula em 1ª chamada 19/02/2020 a21/02/2020

23) Inicio da Residência 02/03/2020

24) Convocação de excedentes em caso de desistencia 21/02/2020 a31/03/2020

25) Publicação do Edital 25/11/2019

26) Recursos contra o Edital 25/11/2019 a10/12/2019

ANEXO II – QUADRO DE TÍTULOS

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM ÁREAPROFISSIONAL DA SAÚDE- UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - 2020

Tabela de TítulosItens a serem pontuados e respec�vos valores:Nome do candidato:PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE - UFUSerão pontuados apenas os itens abaixo referentes aos úl�mos 5 anos (novembro de 2014 a novembro de 2019),correspondentes a a�vidades/cursos já concluídos, e respeitando-se o fator limitante em cada tópico.Para cada item lançado no quadro abaixo, deverá ser apresentada documentação comprobatória, na ordem dos itens.CASO A TABELA NÃO ESTEJA PREENCHIDA DE ACORDO COM O EDITAL E AS ORIENTAÇÕES DESTE QUADRO DETÍTULOS, O MESMO NÃO SERÁ PONTUADO.Observação: As colunas “Quan�dade” e “Total” deverão ser preenchidas pelos candidatos, sendo que os itens quenão forem pontuados deverão ser preenchidos com numeral 0 (zero). A coluna “Comissão de Avaliação” serápreenchida por membros dessa referida Comissão. O preenchimento da planilha poderá ser manuscrito à caneta azul(legível e sem rasura) ou digitado.Item Descrição Pontos Qtd. Total COMISSÃO1. Doutorado (no máximo 1). 1 2. Mestrado (no máximo 1). 0,75 3. Especialização (mínimo de 360h) - (no máximo 1).

0.75

4.

Curso de aperfeiçoamento ou atualização em Saúde, com carga horáriamínima de 180h (no máximo 2).

0,6

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5.

Iniciação cien�fica formalmente ins�tucionalizada, na área de concentraçãodo candidato, por semestre de atuação (no máximo 2 semestres).

0,5

6.

Iniciação cien�fica formalmente ins�tucionalizada, em outras áreas, porsemestre de atuação (no máximo 2 semestres).

0,4

7.

Projeto de pesquisa – par�cipante de equipe executora / grupos de pesquisa,mínimo de 6 meses (no máximo 2 projetos).

0,2

8. Monitoria, com ou sem bolsa, por semestre de atuação (no máximo 2).

0,2

9.

Par�cipação em a�vidades de extensão, formalmente ins�tucionalizada comcarga horária mínima de 60h por estágio (no máximo 2).

0,4

10.

Estágio extracurricular/ projeto de voluntariado, conveniado a ins�tuição,com carga horária mínima de 60h, por estágio (no máximo 2).

0,4

11. Ar�go aceito ou publicado em periódico indexado (no máximo 2).

0,5

12. Resumo publicado em anais de evento cien�fico (no máximo 5). 0,1 13. Produção de material didá�co-pedagógico publicado (no máximo 2).

0,2

14. Livro/ Capítulo de livro publicado por editora (no máximo 1). 0,3 15. Par�cipação em comissão organizadora de evento cien�fico (no máximo 2).

0,1

16.

Par�cipação em ligas acadêmicas / Programa de Educação Tutorial (PET) –por semestre (no máximo 2 semestres).

0,1

17. Cursos e minicursos proferidos pelo candidato (no máximo 2).

0,2

18. Premiação de trabalho apresentado em evento cien�fico (no máximo 2).

0,2

19.

Cursos assis�dos na área de Saúde e afins em evento cien�fico - acima de40h e abaixo de 180h (no máximo 3).

0,1

20.

Cursos assis�dos na área de saúde e afins, par�cipação em congressos ejornadas cien�ficas – maior ou igual a 4 horas e menor ou igual a 40h (nomáximo 5).

0,05

21.

Experiência profissional em área da saúde, por semestres (no máximo 4semestres).

0.25

TOTAL ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA PREENCHIMENTO DO QUADRO DE TÍTULOS 1. Nos itens 5 e 6 as cópias dos documentos deverão obedecer aos critérios citados no item 5.3.7. Critérios paradefinição de iniciação cien�fica formalmente ins�tucionalizada: A Iniciação Cien�fica é um programa que visa atenderalunos dos cursos de graduação, colocando-os em contato com grupos/linhas de pesquisa; o estudante podedesenvolver pesquisa no âmbito da Iniciação Cien�fica com bolsa oferecida pelas agências tradicionais de fomento àpesquisa (Exs: CNPq PIBIC e FAPEMIG). No entanto, pode também fazer sua pesquisa sem que lhe seja atribuída bolsae/ou auxílio. Caso essa pesquisa não esteja ligada a agencias tradicionais de fomento à pesquisa, será exigidodocumentação comprobatória iden�ficando que o referido programa de pesquisa possui registro/inserção formal dessaspesquisas/pesquisadores por intermédio de uma Comissão/Grupo de Pesquisa ins�tucionalizado, isto é, formalmenteinserido como Programa Ins�tucional de Iniciação Cien�fica na referida Ins�tuição de Ensino Superior. 2. No item 10, quando referir-se a estágios em ins�tuições/organizações/estabelecimentos não públicos os documentoscomprobatórios deverão constar CNPJ, inscrição no conselho de classe e assinatura do responsável; 3. Nos item 11, os documentos comprobatórios deverão conter a capa da revista/periódico (para comprovação devolume e data), a primeira e úl�ma página do trabalho publicado 4. No item 13, para comprovação o documento deverá constar o número de ISBN, ficha catalográfica com autoria e/oucomprovação de autoria. Quando for ação voluntária, apresentar o termo de adesão do voluntário.

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5. No item 21, os documentos comprobatórios deverão constar o �po de vínculo emprega�cio e/ou contrato de trabalhoe/ou carteira assinada (cópia da folha de iden�ficação pessoal e página de admissão). No caso de autônomos odocumento comprobatório poderá ser apresentado em forma de recibo ou declaração de recebimento de serviçoprestado, devidamente datado, assinado com caneta azul e contendo cadastro de pessoa �sica (cpf) da fonte pagadora.

ANEXO III – CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E SAÚDE COLETIVA (CONHECIMENTOS GERAIS)

PARA TODAS AS ÁREAS E PROFISSÕES

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Sistema único de Saúde (SUS): atualidades, princípios, diretrizes, organização e legislação básica.2. Atenção Básica. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica - PMAQ.3. Redes de Atenção à Saúde: fundamentos, atributos e elementos.4. Polí�ca Nacional de Humanização - Humaniza-SUS: princípios norteadores, estratégias, diretrizes gerais.5. Vigilância em Saúde. Doenças e Agravos de No�ficação Compulsória.6. Promoção da Saúde. Polí�ca Nacional de Promoção da Saúde.7. Par�cipação do Usuário no SUS. Ouvidoria em Saúde. Carta dos Direitos e Deveres do Usuários da Saúde.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Legislação Estruturante do SUS. Coleção Para Entender a Gestão doSUS. Brasília : CONASS, 2011. Disponível em:h�p://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/para_entender_gestao_sus_v13.pdf BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Polí�ca Nacional de AtençãoBásica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único deSaúde (SUS). Brasília, 2017. Disponível em:h�p://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Básica (PMAQ): ManualInstru�vo do 3º Ciclo (2015-2016). Brasília: Ministério da Saúde, 2015. 78 p. Disponível em: h�p://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/Manual_Instru�vo_3_Ciclo_PMAQ.pdf> Acesso em: 10.out.2016 BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto 7508 de 28 de junho de 2011. Brasília : Diário Oficial da União. 2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Implantação das Redes de Atenção à Saúde e outrasestratégias da SAS / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. BRASIL. Ministério da Saúde. Polí�ca Nacional de Humanização – PNH; 1ª ed., Brasília: Ministério da Saúde. 2013.Disponível em: h�p://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/poli�ca_nacional_humanizacao_pnh_folheto.pdf MARTINS, C. P.; LUZIO, C. A. HumanizaSUS policy: anchoring a ship in space. Interface Botucatu), v. 21, n. 60, p. 13-22,2017. Disponível em: h�p://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/poli�ca_nacional_humanizacao_pnh_folheto.pdf BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução 588, de 12 de julho de 2018. Ins�tui a Polí�ca Nacional de Vigilância emSaúde (PNVS). 2018. Disponível em: h�p://conselho.saude.gov.br/web_cnvs/Reso588.pdf BRASIL. Ministério da Saúde. Lista Nacional de No�ficação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde públicanos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. Portaria nº 204, de 17 de fevereiro de 2016.

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BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.446, de 11 de novembro de 2014. Redefine a Polí�ca Nacional de Promoçãoda Saúde. Diário Oficial da União. 2014. Disponível em:h�p://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt2446_11_11_2014.html BRASIL, Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão Estratégica e Par�cipa�va. Departamento de Ouvidoria-Geral do SUS.Manual das Ouvidorias do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão Estratégica e Par�cipa�va, Departamento deOuvidoria-Geral do SUS. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 178 p.: il. BRASIL. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde / Ministério da Saúde; Conselho Nacional deSaúde – 4. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 24 p. ENFERMAGEM (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: 1. Lei do Exercício Profissional e Código de É�ca.2. Normas e Prá�cas de Biossegurança.3. Procedimentos de Enfermagem.4. Assistência de enfermagem nas diferentes situações clínicas e cirúrgicas.5. Sistema�zação da Assistência de Enfermagem, Teorias de Enfermagem, o Processo de Enfermagem eDiagnós�cos de Enfermagem da NANDA.6. Administração em Enfermagem.7. Assistência de Enfermagem na Saúde da Criança, Mulher, Adulto, Trabalhador e Idoso.8. Assistência de enfermagem em saúde mental.9. Assistência de Enfermagem em Urgência e Emergência e em Unidades de Terapia Intensiva.10. Avaliação e intervenção familiar de enfermagem.11. Assistência de Enfermagem em saúde cole�va.12. Assistência de Enfermagem nos diferentes ciclos de vida.13. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança - Método Canguru14. Assistência de enfermagem ao recém-nascido15. Assistência de enfermagem à criança hospitalizada16. Anatomia: generalidades dos sistemas esquelé�co; ar�cular; muscular; circulatório; respiratório; digestório;urinário; genital masculino; genital feminino e neural.17. Fisiologia - generalidades da: 17.1. Neurofisiologia:a) Transmissão sináp�ca. Potenciais pós-sináp�cos. Inibição pré-sináp�ca. Receptores pós- sináp�cos ionotrópicos emetabotrópicos.b) Músculo esquelé�co. Unidade motora. Acoplamento excitação-contração. Contração muscular. Modulação da forçade contração muscular. Tipos de músculo esquelé�co.c) Função dos receptores sensoriais. Codificação sensorial.d) O sistema somatossensorial. Via da coluna dorsal e sistema ântero-lateral. Processamento cor�cal da informaçãosomatossensorial. Controle eferente da sensação somá�ca.e) Controle da motricidade somá�ca. Reflexos espinhais. Vias descendentes laterais e mediais.f) Controle cor�cal da motricidade.g) Sistema nervoso autônomo. Divisão simpá�ca, parassimpá�ca e entérico. Controle central da função autonômica. 17.2. Fisiologia cardiovascular:a) Propriedades do músculo cardíaco: excitabilidade, automa�smo, condu�bilidade e contra�lidade.b) Caracterís�cas �sicas da circulação.c) Regulação do débito cardíaco.d) Controle local e humoral do fluxo sanguíneo.e) Regulação neural da circulação e da pressão arterial.f) Papel dos rins no controle da pressão arterial. 17.3. Fisiologia Respiratóriaa) Mecânica da ven�lação.

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b) Princípios �sicos das trocas gasosas e transporte de gases.c) Regulação da ven�lação. 17.4. Fisiologia renala) Hemodinâmica renal e filtração glomerular.b) Depuração (clearance) renal. Conceito de depuração fracional de substâncias.c) Transporte tubular de solutos e água.d) Regulação da osmolalidade dos fluidos corporais.e)Regulação do volume extracelular.f)Par�cipação renal no equilíbrio ácido-base do organismo. 17.5. Fisiologia gastrintes�nala) Padrões de mo�lidade intes�nal e sua regulação.b) Função, composição e regulação da secreção biliar, gástrica e pancreá�ca e salivar.c) Princípios gerais da digestão enzimá�ca no TGI e da absorção de macronutrientes, água e eletrólitos. 17.6. Fisiologia endócrinaa) Mecanismos de ação dos hormônios e estrutura química.b) Controle da liberação hormonal.c) Hormônios que regulam o crescimento e desenvolvimento (GH, Vitamina D, hormônio �reoidiano, esteróides sexuais):mecanismos de ação, efeitos biológicos, regulação da secreção e síntese hormonais.d) Hormônios que regulam o metabolismo energé�co (GH, adrenalina, cor�sol, glucagon e insulina): mecanismos deação, efeitos biológicos, regulação da secreção e síntese hormonais.e) Hormônios que interferem na homeostase hidroeletrolí�ca, de cálcio e de fósforo (ADH, aldosterona, PTH, calcitoninae Vitamina D): mecanismos de ação, efeitos biológicos, regulação da secreção e síntese hormonais.f) Hormônios que regulam os sistemas reprodutores feminino e masculino (Prolac�na, LH, FSH, esteróides, inibinas,a�vinas, hCG): mecanismos de ação, efeitos biológicos, regulação da secreção e síntese hormonais e diferenciaçãosexual. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: HOCKENBERRY, M e WILSON, D. Wong Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. 9 ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2014.VIII.BRASIL. Ministério da Saúde. Atenção à saúde do recém nascido. Guia para Profissionais da Saúde. 2ed.2014.bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_saude_recem_nascido_v1.pdfBrasil. Ministerio da Saude. Atencao humanizada ao recem-nascido : Metodo Canguru : manual tecnico / Ministerio daSaude, Secretaria de Atencao a Saude, Departamento de Acoes Programa�cas Estrategicas. – 3. ed. – Brasilia : Ministerioda Saude, 2017.340 p. : il Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da criança :crescimento e desenvolvimento / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.– Brasília: Ministério da Saúde, 2012. 272 p.: il. – (Cadernos de Atenção Básica, nº 33) ALFARO-LEFEVRE, R. Aplicação do Processo de Enfermagem: um guia passo a passo. 4ªed., Porto Alegre: Artmed, 2000. AMARANTE, P. Saúde Mental e Atenção Psicossocial. Rio de Janeiro. Ed. Fiocruz, 2007. AMARANTE, P. Psiquiatria Sociale Reforma Psiquiátrica. Rio de Janeiro. Ed. Fiocruz 1995. BRASIL. Ministério da Saúde. Ins�tuto Nacional do CâncerIns�tuto Nacional do Câncer. Ações de enfermagem para o controle do câncer: uma proposta de integração ensino-serviço. Ins�tuto Nacional do Câncer. - 3. ed. rev. atual. ampl. Rio de Janeiro: INCA, 2008. BONASSA, EMA. Enfermagem em Quimioterapia. São Paulo: Editora Atheneu, 2000. BONASSA EMA. Enfermagem emTerapêu�ca Oncológica. São Paulo: Editora Atheneu, 2000. SMELTZER; BARE Brunner & Suddarth – Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica, 11ª Ed., 12 ed, 13 ed, , Rio deJaneiro: Guanabara Koogan, 2011,2014,2015. CIANCIARULLO, T. I. Instrumentos básicos para o cuidar: um desafio para a qualidade da assistência. São Paulo: Atheneu,2000. CASSIANI, S.H.B. Administração de medicamentos. São Paulo: EPU, 2000. HORTA, W. A. Processo de Enfermagem. SãoPaulo: EPU, 1979.

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ABRAHAM, P. H.; MARKS JR., S. C.; HUTCHINGS, R. T. Atlas colorido de Anatomia Humana de McMinn. 5 ed. Rio deJaneiro: Elsevier, 2005. NETTER, F.H. Atlas de Anatomia Humana. Trad.: Jacques Vissoky - Porto Alegre, Elsevier Editora Ltda, 4ª Edição, 2008. PUTZ, R., PABST. R. Atlas de Anatomia Humana. – SOBOTTA – Sup. Tradução: Hélcio L. Werneck - Rio de Janeiro. EditoraGuanabara Köogan S.A. 20ª Edição, v.1 e v. 2, 2001. FISIOLOGIA – ENFERMAGEM. ROBERT M. BERNE, MATTHEW N. LEVY, BRUCE M. KOEPPEN - Fisiologia - 5ª Ed. EditoraElsevier, 2004. MARGARIDA DE MELLO AIRES. Fisiologia, Editora Guanabara Koogan, terceira edição. RUI CURI & JOAQUIM PROCÓPIO. Fisiologia Básica. Editora Guanabara Koogan, 1ª edição. FARMÁCIA (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Farmácia Hospitalar: obje�vos, estrutura organizacional e gestão.2. Gestão de estoques em farmácia hospitalar: logís�ca, curvas abc e xyz.3. Processos de aquisição de medicamentos e materiais médico-hospitalares.4. Sistemas de distribuição de medicamentos em farmácia hospitalar.5. Conservação de medicamentos: fatores intrínsecos e extrínsecos que podem alterar os medicamentos.6. Vias de administração de medicamentos.7. Medicamentos da Portaria 344/98 e atualizações.8. Medicamentos oncológicos: classificação, normas de biossegurança.9. Fisiologia e farmacologia dos sistemas (nervoso autônomo, nervoso central, cardiovascular e renal, gastrintes�nal,

endócrino, respiratório).10. Farmacodinâmica e farmacociné�ca.11. Interações medicamentosas.12. Código de é�ca farmacêu�ca e o código de processo é�co13. Atenção farmacêu�ca.14. Assistência farmacêu�ca.15. Atribuições clínicas do farmacêu�co.16. Exames laboratoriais e acompanhamento farmacoterapêu�co.17. Prescrição farmacêu�ca.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:BRASIL. Ministério da Saúde. Boas prá�cas para estocagem de medicamentos. Brasília: Central deMedicamentos, 1990. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 306, de 07 de dezembro de2004. Dispõe sobre oRegulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. Diário Oficial da República Federa�va doBrasil, Brasília, DF, dez. 2004. BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004. Dispõe sobreRegulamento Técnico de funcionamento dos serviços de terapia an�neoplásica. Diário Oficial da República Federa�va doBrasil, Brasília, DF, set. 2004 (re�ficada em 02 de março de 2005). BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 585 de 29 de agosto de 2013. Regulamenta as atribuiçõesclínicas do farmacêu�co e dá outras providências. (Publicada no DOU de 25/09/2013, Seção 1, Página 186). Disponívelem: <h�p://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/585.pdf>. Acesso em 06 de outubro de 2016. BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 586 de 29 de agosto de 2013. Regulamenta a prescriçãofarmacêu�ca e dá outras providências. (Publicada no DOU de 26/09/2013). Disponível em:<h�p://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/586.pdf>. Acesso em 06 de outubro de 2016.

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BRASIL. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 596 de 21 de fevereiro de 2014. Dispõe sobre o Código deÉ�ca Farmacêu�ca, o Código de processo É�co e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sançõesdisciplinares. Disponível em: <h�p://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/596.pdf>. Acesso em 06 de outubro 2016. BRASIL. Ministério da Saúde/SNVS. Portaria n°344 de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobresubstâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da República Federa�va do Brasil. Brasília, 31 dedez. de 1998. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria no. 4283, de 30 de dezembro de 2010. Aprova as diretrizes e estratégias paraorganização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais. Diário Oficial daRepública Federa�va do Brasil. Brasília, 30 de dez. de 2010. CALIXTO-LIMA, L.; REIS, N.T. Interpretação de exames laboratoriais aplicados à nutrição clínica. Rio de Janeiro: Rubio,2012. 520p. CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Manual básico de farmácia hospitalar. Brasília: Conselho Federal de Farmácia, 1997. GOMES, M. J. V. M.; REIS, A. M. M. Ciências farmacêu�cas. São Paulo: Atheneu, 2005. GOMES, M.J.V de M; REIS, A.M.M. Ciências Farmacêu�cas: uma abordagem em Farmácia Hospitalar. São Paulo:Atheneu, 2001. GUYTON, A.C.; HALL, J.E. Tratado de fisiologia médica. 11.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.MAIA NETO, J. F. Farmácia Hospitalar: um enfoque sistêmico. Brasília: Editora Thesaurus, 1990. MARIN, N. et al. Assistência farmacêu�ca para gerentes municipais. Rio de Janeiro: OPAS/OMS, 2003. 373p. RANG, H.P.; DALE, M.M.; RITTER, J.M.; FLOWER, R.J.; HENDERSON, G. Farmacologia. 7.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012. SANTOS, P.C.J.L. Atenção farmacêu�ca: contexto atual, exames laboratoriais e acompanhamento farmacoterapêu�co.São Paulo: Atheneu, 2016. 472p. SILVA, P. Farmacologia. 8.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010. 1325p. FISIOTERAPIA (CONHECIMENTOSESPECÍFICOS) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. AnatomiaeFisiologia do Sistema Respiratório, cardiovascular, neurológico e musculoesquelé�co. 2. Métodos de avaliação da função cardiorrespiratória.3. Bases Fisiológicas das Técnicas Desobstru�vas e Ven�latórias.4. Suporte Ven�latório Ar�ficial (ven�lação não invasiva e ven�lação mecânica invasiva).5. Bases fisiológicas do exercício �sico e terapêu�co.6. Fisiopatologia das doenças pulmonares e cardiovasculares7. Crescimento e Desenvolvimento motor infan�l8. Alterações cardiorrespiratórias na infância.9. Intervenção Precoce em neonatos e lactentes de risco

10. Reabilitação cardíaca e pulmonar: conceituação, obje�vos, protocolos, indicações, contraindicações.11. Avaliação fisioterapêu�ca, interpretação de exames complementares e tratamento.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:CAMBIER, J.; MASSON M.; DEHEN, H. Manual de Neurologia. 2ª ed. São Paulo: Atheneu, 2000. CARR, J.; SHEPHERD, R. Ciência do movimento:fundamentos para a fisioterapia na reabilitação. 2ª.ed., SãoPaulo: Manole, 2000.

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CARVALHO, C.R.R. Ven�lação Mecânica. v.1:básico. São Paulo: Atheneu, 2006. Kayenne,C; Roberto Formiga & Elisete Silva Pedrazzani & Eloísa Tudella. Intervenção Precoce Com Bebês de Risco.EditoraATHENEU, 1 edição. 2010. DELISA, J.A.; GANS, B.M. Tratado de Medicina de Reabilitação: Princípios e prá�ca 3ª Ed. Editora:Manole, 2001. EDWARDS, S. Fisioterapia Neurológica uma abordagem centrada na resolução de problemas. PortoAlegre:Artmed, 1999. IRWIM, E.; TECHKLIN, I. Fisioterapia Cardiopulmonar. 2ªed. São Paulo: Manole, 2003. LEHMKUHL, L. Don; SMITH, L.K. Cinesiologia Clínica de Brunnstrom. 4ª ed.,São Paulo: Manole,1997. O`SULLIVAN S.; SCHMITZ, T. Fisioterapia: Avaliação e Tratamento 5ª ed. Editora Manole,2010. REGENGA, M. M. Fisioterapia em cardiologia: da unidade de terapia intensiva à reabilitação. São Paulo:Roca,2000. SARMENTO, G.J.V. Fisioterapia Respiratória no Paciente Crí�co: Ro�nas Clínicas. 2ª ed. São Paulo:Manole,2007. SCANLAN, C.; WILKINS, R. L.; STOLLER, J. K. Fundamentos da Terapia Respiratória de Egan. 7ª ed., SãoPaulo: Manole, 2000. TECKLIN, JAN STEPHEN. Fisioterapia Pediátrica. 3 edição, , Editora: Artmed 2002. WEST, J.B. Fisiologia Respiratória. 6ª ed., São Paulo: Manole, 2002. - SARMENTO GJV et al. Fisioterapia respiratória em pediatria e neonatologia. Editora Manole, 2ª edição, Barueri-SP,2011. - POSTIAUX G. Fisioterapia Respiratória Pediátrica: o tratamento guiado pela ausculta pulmonar. Editora Artmed, 2007.- JOHNSTON C, ZANETTI N. Fisioterapia Pediátrica Hospitalar. Editora Atheneu, 2012. São Paulo.- CARVALHO WB et al. Ven�lação pulmonar mecânica em pediatria e neonatologia. Editora Atheneu, 2ª edição, SãoPaulo, 2004.- BRITO RR, BRANT TCS, PARREIRA VF. Recursos Manuais e Instrumentais em Fisioterapia Respiratória. Editora Manole, 2ªedição, 2014.- RODRIGUES CR ET al. Doenças Respiratórias, Coleção Pediatria do Ins�tuto da Criança HC FMUSP. Editora Manole, 1ªedição, Barueri - SP, 2008.- JOHNSTON C, ZANETTI NM, COMARU T, RIBEIRO SNDS, ANDRADE LB DE, SANTOS SLL Dos. I Recomendação brasileira defisioterapia respiratória em unidade de terapia intensiva pediátrica e neonatal. Rev Bras Ter Intensiva [Internet]. 2012Jun;24(2):119–29. NUTRIÇÃO (CONHECIMENTOS ESPECIFICOS) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Fisiologia relacionada à ingestão, digestão, absorção, metabolismo e excreção de nutrientes.2. Nutrição básica: macro e micronutrientes.3. Necessidades e recomendações nutricionais nas diferentes faixas etárias.4. Alimentação e Nutrição em Saúde Pública: Polí�ca Nacional de Alimentação e Nutrição, Segurança Alimentar e

Nutricional, Vigilância Alimentar e Nutricional, Guia alimentar para a população brasileira.5. Cuidado nutricional da gestante e da lactante.6. Aleitamento materno e introdução de alimentação complementar.7. Administração de Unidades de Alimentação e Nutrição Hospitalares: planejamento, organização, supervisão e

controle de qualidade (nutricional, sensorial, higiênico-sanitário) no preparo e distribuição dos diferentes �pos dedietas hospitalares.

8. Atuação do nutricionista clínico: triagem nutricional e classificação do nível de assistência em nutrição, avaliação ediagnós�co do estado nutricional, prescrição dieté�ca, registro em prontuário, acompanhamento da evolução

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clínico-nutricional e orientação de alta.9. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral: Formulações, Indicações, Cálculos, Técnicas de Ministração,

Monitorização clínica e laboratorial, Complicações.10. Cuidado nutricional nas doenças do recém-nascido e infância.11. Cuidado nutricional nas doenças do sistema gastrointes�nal e órgãos anexos.12. Cuidado nutricional nas doenças do sistema pulmonar.13. Cuidado nutricional nas doenças do sistema cardiovascular.14. Cuidado nutricional nas doenças renais.15. Cuidado nutricional nas doenças crônicas não transmissíveis (Diabetes Mellitus, Obesidade, Hipertensão Arterial

Sistêmica, Dislipidemias).16. Cuidado nutricional nos transtornos do comportamento alimentar (Anorexia e Bulimia Nervosas).17. Cuidado nutricional em pacientes em estado crí�co: sepse, politrauma, queimadura, cirurgia de grande porte,

entre outras.18. Cuidado nutricional nas doenças consump�vas: Câncer, Síndrome de Imunodeficiência Adquirida – SIDA / AIDS.19. Cuidado nutricional nos erros inatos do metabolismo.20. Cuidado nutricional em pacientes cirúrgicos.21. Cuidado nutricional nas �stulas e ostomias.22. Avaliação da composição corporal e sarcopenia em pacientes hospitalizados.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 63, de 6 de julho de 2000.Regulamento técnico para a terapia de nutrição enteral. Disponível em:h�ps://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/legislacao/category/terapia-intensica. ALASTAIR FORBES, JOHANNA ESCHER, XAVIER HÉBUTERNE, STANISŁAW KŁĘK, ZELJKO KRZNARIC, STÉPHANE SCHNEIDER,RAANAN SHAMIR, and others. ESPEN guideline: Clinical nutri�on in inflammatory bowel disease. Clinical Nutri�on 36(2017) 321-347. Disponível em: h�p://www.espen.org/files/ESPEN-guideline_Clinical-nutri�on-in-inflammatory-bowel-disease.pdf. Acessado em 02 de outubro de 2019. ARVED WEIMANN, MARCO BRAGA, FRANCO CARLI, TAKASHI HIGASHIGUCHI, MARTIN HÜBNER, STANISLAW KLEK,ALESSANDRO LAVIANO, OLLE LJUNGQVIST, and others. ESPEN guideline: Clinical nutri�on in surgery. Clinical Nutri�on 36(2017) 623-650. Disponível em: h�p://www.espen.org/files/ESPEN-guideline_Clinical-nutri�on-in-surgery.pdf. Acessadoem 02 de outubro de 2019. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NUTRIÇÃO; FIDELIX, M.S.P. (org.). Manual orienta�vo: Sistema�zação do cuidado emnutrição. São Paulo: Associação Brasileira de Nutrição, 2014. Disponível em:h�p://www.asbran.org.br/arquivos/PRONUTRI-SICNUT-VD.pdf. Acessado em 02 de outubro de 2019. ARENDS, V. BARACOS, H. BERTZ, F. BOZZETTI, P.C. CALDER, N.E.P. DEUTZ, N. ERICKSON, A. LAVIANO, M.P. LISANTI, D.N.LOBO, D.C. and others. ESPEN expert group recommenda�ons for ac�on against cancer-related malnutri�on. ClinicalNutri�on 36 (2017) 1187e1196. Disponível em: h�ps://www.espen.org/files/ESPEN-Guidelines/PIIS0261561417302285.pdf. Acessado em: 02 de outubro de 2019. ARENDS, PATRICK BACHMANN, VICKIE BARACOS, NICOLE BARTHELEMY, HARTMUT BERTZ, FEDERICO BOZZETTI, andothers. ESPEN guidelines on nutri�on in cancer pa�ents. Clinical Nutri�on 36 (2017) 11–48 Disponível em:h�p://www.espen.info/wp/wordpress/wp-content/uploads/2016/11/ESPEN-cancer-guidelines-2016-final-published.pdf.Acessado em 02 de outubro de 2019. BOULLATA, J. I., CARRERA, A. L., HARVEY, L. , ESCURO, A. A., HUDSON, L. , MAYS, A. , MCGINNIS, C. , WESSEL, J. J., BAJPAI,S. , BEEBE, M. L., KINN, T. J., KLANG, M. G., LORD, L. , MARTIN, K. , POMPEII-WOLFE, C. , SULLIVAN, J. , WOOD, A. ,MALONE, A. , GUENTER, P. and , (2017), ASPEN Safe Prac�ces for Enteral Nutri�on Therapy. Journal of Parenteral andEnteral Nutri�on, 41: 15-103 0148607116673053. doi:10.1177/0148607116673053. Disponível em:h�ps://onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1177/0148607116673053. Acessado em 02 de outubro de 2019.

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ODONTOLOGIA (CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS) CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Anatomia, histologia e fisiologia do aparelho estomatogná�co.2. Cariologia: conceitos, prevenção, diagnós�co e tratamento.3. Farmacologia e terapêu�ca medicamentosa em odontologia.4. Odontologia para os pacientes com necessidades especiais.5. Odontopediatria.6. Urgências e emergências médicas em odontologia.7. Patologia bucal.8. Semiologia, radiologia odontológica e diagnós�co estomatogná�co.9. Odontologia hospitalar.

10. Cirurgia e anestesia em odontologia.11. Den�s�ca contemporânea e materiais dentários.12. Trauma�smo dentoalveolar.13. Endodon�a clínica para dentes decíduos e permanentes.14. Conceitos e aspectos preven�vos do câncer bucal.15. Periodon�a; diagnós�co e tratamento de doenças gengivais e periodontais.16. Odontologia para pacientes oncológicos.17. Imunologia e gené�ca em odontologia.18. Oclusão dentária.19. Saúde Bucal Cole�va: polí�ca nacional; diretrizes; protocolos e linha guia de atenção (Nacional e Estado de Minas

Gerais).20. Epidemiologia em saúde bucal no Brasil e no Estado de Minas Gerais.

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1. Psicologia e Saúde: perspec�vas crí�cas.2. Polí�cas públicas de Saúde e o trabalho do psicólogo.3. A atuação do psicólogo no campo da Saúde nos diferentes níveis de atenção: perspec�vas clínicas, sociais

e comunitárias.4. O trabalho em equipes interdisciplinares na atenção em saúde (atenção primária, secundária e terciária).5. Abordagens em grupo na saúde.6. A família e o processo saúde – doença - cuidado.7. Atuação do psicólogo hospitalar junto às especificidades clínicas dos diversos pacientes.8. Avaliação psicológica e exame psíquico.9. Psicopatologia (Transtornos de ajustamento, estresse pós traumá�co e reação aguda ao estresse, psicó�co agudo,

de ansiedade, transtorno mental devido a causas orgânicas).10. Luto e cuidados palia�vos.

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11. Disposi�vos de busca a�va, cuidados em saúde mental e Projeto terapêu�co Singular. 12. Pesquisa- ação e Pesquisa- intervenção na saúde mental e na saúde cole�va.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA: ANGERAMI-CAMON, V. A. (org). E a psicologia entrou no hospital. São Paulo: Pioneira, 2003. AMARANTE, P. Saúde mental e atenção psicossocial. 2ª ed. Rio de Janeiro: 2008. ALMEIDA, M. C. P. & Mishima, S.M. (2001). O desafio do trabalho em equipe na atenção à Saúde da Família: construindo"novas autonomias" no trabalho. Interface: comunicação, saúde, educação, 9, 150 - 153. BARROS, R.B. (2005) A Psicologia e o Sistema Único de Saúde. Quais interfaces? In: Psicologia e Sociedade.17 (2): 21 - 25;maio – agosto. BORGES, Edson S. Psicologia Clínica Hospitalar: Trauma e Emergência.São Paulo: Vetor.2009. BRASIL, Ministério da Saúde. (2004) HumanizaSUS: A clínica ampliada. Brasília: Ministério da Saúde. BRASIL. Ministério da Saúde. (2004) Saúde Mental no SUS: os centros de atenção psicossocial. Brasília: Ministério daSaúde. BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde Mental e Atenção Básica, o vínculo e o diálogo necessários. Inclusão das ações desaúde mental na Atenção Básica. Brasília. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de AçõesProgramá�cas Estratégicas / Departamento de Atenção Básica. Coordenação de Saúde Mental e Coordenação de Gestãoda Atenção Básica, nº 01/03. 2001.CÓDIGO DE ÉTICA DO PSICÓLOGO. Resolução CFP 010/05. Disponível em:h�p://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/legislacao/legislacaoDocumentos/codigo_e�ca.pdfCORDIOLI, Aris�des Volpato, ZIMMERMANN, Heloisa Helena, & KESSLER, Félix. (2004). Ro�na de avaliação do estadomental. Disponível em: <h�p://www.ufrgs.br/psiq/Avalia%C3%A7%C3%A3o%20%20%20do%20Estado%20Mental.pdfDIMENSTEIN, M. D. B. (2000). A cultura profissional do psicólogo e o ideário individualista: implicações para a prá�ca nocampo da assistência pública à saúde. Estudos de Psicologia, 5 (1), 95-121. DIMENSTEIN, M. D. B. O psicólogo nas Unidades Básicas de Saúde: desafio para a formação e atuação profissionais.Estudos de Psicologia, Natal, v. 3, n. 1, p. 53 - 81, jan./jun. 1998. FERREIRA NETO, J. L. & Kind, L. (2011). Promoção da Saúde: prá�cas grupais na estratégia Saúde da Família. SãoPaulo/Belo Horizonte: Hucitec/FAPEMIG. FERREIRA NETO, J. L. (2010). A atuação do psicólogo no SUS: análise de alguns impasses. Psicologia: Ciência e Profissão,30 (2), 390 -403. Grigolo, T.M., Garcia, A. A. S., Peres, G. M. & Rodrigues, J. (2015). O projeto terapêu�co singular na clínica da atençãopsicossocial. Cadernos Brasileiros de Saúde Mental, Florianópolis, v.7, n.15, p.53-73. KAPLAN, Harold I.; SADDOCK, Benjamin J.; GREBB, Jack A. Compêndio de Psiquiatria: Ciências do Comportamento ePsiquiatria Clínica. 9ªEd. Porto Alegre, Artmed Editora, 2007. Manual de Elaboração de Documentos Escritos Produzidos Pelo Psicólogo. Resolução CFP N.º 007/2003. Disponível em:Lance� A, Amarante P. Saúde mental e saúde cole�va. In: Campos GWS, organizador. Tratado de saúde cole�va. SãoPaulo: Hucitec; Rio d Janeiro: Fiocruz; 2006. p.615-634. LIMA, Mônica. Atuação psicológica cole�va: uma trajetória profissional em unidade básica de saúde. Em: Psicologia emEstudo, Maringá, Dez, vol.10, no.3, 2005, p.431 - 440. Disponível www.scielo.br MELMAN, J. (2001) Família e Doença Mental. Repensando a relação entre profissionais de saúde e familiares. São Paulo:Escrituras Editora.PASSOS, E.; Kastrup, V.; Escóssia, L. (Org.) (2009). Pistas do Método da Cartografia: Pesquisa -Intervenção e Produção de Subje�vidade. Porto Alegre: Sulina.

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Referência: Processo nº 23117.101103/2019-01 SEI nº 1709480

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Coordenação do Programa de Residência Multiprofissional

Avenida Para, 1720 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902

Telefone: 34 3225-8604 - Bloco 2U - Sala 23

RETIFICAÇÃO

EDITAL COREMU Nº 7/2019

Processo nº 23117.101103/2019-01

EDITAL UFU/PROPP/ COREMU / AREMG/2019 PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL

EM ÁREA PROFISSIONAL DA SAÚDE- UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA – 2020

Sobre correção do nome do Edital, página 3 no item Tabela 2. Profissões participantes e suas respectivas vagas, por área de concentração, onde se lê:

Atenção em Saúde da Criança (06 vagas)

Enfermagem Fisioterapia Nutrição Serviço Social Psicologia

2 2 1 1 1

Atenção Integral ao Paciente com Necessidades Especiais (08 vagas)

Enfermagem Odontologia Fisioterapia Nutrição

2 3 1 1

Leia-se:

Atenção em Saúde da Criança (07 vagas)

Enfermagem Fisioterapia Nutrição Serviço Social Psicologia

2 2 1 1 1

Atenção Integral ao Paciente com Necessidades Especiais (07 vagas)

Enfermagem Odontologia Fisioterapia Nutrição

2 3 1 1

Uberlândia, 29 de Novembro de 2019.