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Prof. Luiz Antonio de Carvalho Conhecimentos Bancários - www.lacconcursos.com.br 1 1 Provimento Provimento 2 ASPECTOS GERAIS - São requisitos básicos para o ingresso no serviço público: a) A nacionalidade brasileira; b) O gozo dos direitos políticos; c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais; d) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; e) A idade mínima prevista em lei; f) A boa saúde física e mental. 3 ASPECTOS GERAIS - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei. - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para as quais deverá ser reservado um mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no concurso, observando-se o disposto na Lei Estadual n° 4.902, de 09.10.85. 4 ASPECTOS GERAIS - O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder, do dirigente superior da autarquia ou da fundação pública (art. 9º). - A investidura em cargo público ocorrerá com a posse (art. 10). 5 FORMAS a) nomeação; b) ascensão (inconstitucional); c) transferência(inconstitucional); d) readaptação; e) reversão; f) aproveitamento; g) reintegração; h) recondução. 6

Bruno Lc 04 Provimento

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  • Prof. Luiz Antonio de Carvalho

    Conhecimentos Bancrios -www.lacconcursos.com.br 1

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    ProvimentoProvimento

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    ASPECTOS GERAIS

    - So requisitos bsicos para o ingresso noservio pblico:

    a) A nacionalidade brasileira;

    b) O gozo dos direitos polticos;

    c) A quitao com as obrigaes militares e

    eleitorais;

    d) O nvel de escolaridade exigido para o exerccio

    do cargo;

    e) A idade mnima prevista em lei;

    f) A boa sade fsica e mental.

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    ASPECTOS GERAIS- As atribuies do cargo podem justificar a

    exigncia de outros requisitos estabelecidos emlei.

    - s pessoas portadoras de deficincia assegurado o direito de se inscrever em concursopblico para provimento de cargo cujasatribuies sejam compatveis com a deficinciade que so portadoras; para as quais dever serreservado um mnimo de 5% (cinco por cento) dasvagas oferecidas no concurso, observando-se odisposto na Lei Estadual n 4.902, de 09.10.85.

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    ASPECTOS GERAIS

    - O provimento dos cargos pblicos far-se-mediante ato da autoridade competentede cada Poder, do dirigente superior daautarquia ou da fundao pblica (art. 9).

    - A investidura em cargo pblico ocorrercom a posse (art. 10).

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    FORMAS

    a) nomeao;

    b) ascenso (inconstitucional);

    c) transferncia(inconstitucional);

    d) readaptao;

    e) reverso;

    f) aproveitamento;

    g) reintegrao;

    h) reconduo.

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