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Título do Projeto: Desenvolvimento de dispositivos para inclusão e integração de populações estratégicas e/ou vulneráveis nas Redes de Atenção à Saúde do SUS
Número do projeto: BRA/13/016
Duração Prevista: 3 anos
Agência Executora: Ministério da Saúde (MS)
Valor Total do Projeto: R$ 21.436.065 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e seis mi e sessenta e cinco reais) correspondendo a USD 9,783.690 (nove milhões, setecentos e oitenta e três mil e seiscentos e noventa dólares americanos)
Origem dos Recursos:
Resumo:
Orçamento do Ministério da Saúde
Este projeto tem como objetivo contribuir com a melhoria da atenção à saúde das populações estratégicas e/ou em situação de vulnerabilidade social no Brasil, articulando o direito à saúde no contexto dos direitos humanos, e com foco no desenvolvimento de tecnologias/dispositivos de aprimoramento da inclusão dessas populações nas Redes de Atenção à Saúde do SUS
Programa das Nações Unidas para o DesenvolvimentoDocumento de Projeto
Título do ProjetoBRA/13/016 – Desenvolvimento de dispositivos para inclusão e integração de populações estratégicas e/ou vulneráveis nas Redes de Atenção à Saúde do SUS
Resultado(s) UNDAF esperados:Resultado(s) CPD esperados:Produto(s) esperado(s):
Agência Executora: Ministério da Saúde
Breve Descrição: Este projeto tem como objetivo contribuir com a melhoria da atenção à saúde das populações estratégicas e/ou em situação de vulnerabilidade social no Brasil, articulando o direito à saúde no contexto dos direitos humanos, e com foco no desenvolvimento de tecnologias/dispositivos de aprimoramento da inclusão dessas populações nas Redes de Atenção à Saúde do SUS
Período do Programa: 2013 -2016
Área de Resultado esperado ______Atlas Award ID: 000xxxxx_____Data InicialData Final Data do PAC : 22 de novembro de 2013Arranjos de Gestão: NEX
Total de recursos requeridos USD Total de recursos alocados: USD Regular -
o Other:Donor o Donor _________o Governo USD
Orçamento sem fundo _________Contribuições in kind _________
Acordado pela Agência Brasileira de Cooperação:
Acordado pelo Ministério da Saúde:
Acordado pelo PNUD:
ÍNDICE
TÍTULO DO PROJETO................................................................................................................................ 2I – ANALISE DA SITUAÇÃO.....................................................................................................................................4
II.ESTRATÉGIAS.........................................................................................................................................................8
III. OBJETIVOS, RESULTADOS E PRODUTOS..................................................................................................12
IV. MATRIZ DE RESULTADOS E RECURSOS/PLANO DE TRABALHO......................................................20
V. BENEFICIÁRIOS PREVISTOS...........................................................................................................................21
VI. ARRANJOS DE GERENCIAMENTO...............................................................................................................21
VII – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO..........................................................................................................29
VIII – CONTEXTO LEGAL......................................................................................................................................31
IX – ANEXOS...............................................................................................................................................................42
I – Analise da Situação
A criação do Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil representou uma importante
conquista da sociedade brasileira no tocante à garantia do direito à saúde. Instituído enquanto
política pública de Estado, o SUS previu, desde sua concepção, a consideração dos
determinantes sociais da saúde e da doença. O desenvolvimento econômico, com manutenção
das desigualdades regionais, a persistência de iniquidades no exercício da cidadania e garantia
de direitos, constituem as condições de determinação da vulnerabilidade de grupos
populacionais que em função de questões econômicas, culturais, étnicas, religiosas, de gênero
e por outras razões sociais e históricas têm suas condições de exercício da cidadania
precarizadas, seus direitos civis e humanos violados e suas condições de vida e saúde
prejudicadas. Além disso, o desenvolvimento humano, nas suas interfaces afetivas, psíquicas,
biológicas e sociais, em relação com as condições concretas e desiguais desenvolvimento
econômico e social se constitui em condições de determinação da saúde e da doença variáveis,
que atingem de forma diferente as populações humanas conforme sua localização geopolítica
(urbana, rural, metropolitana, ribeirinha, isolada, etc), ciclo de vida (infância, adolescência,
idade reprodutiva, envelhecimento), dependendo da raça/cor, do gênero, e outros fatores.
Definem-se assim como populações estratégicas e populações vulneráveis, aquelas que,
representam o duplo desafio atual para as políticas públicas: 1) que sejam efetivas no
reconhecimento e legitimação das necessidades específicas; 2) que sejam capazes de corrigir
as desigualdades determinantes das iniquidades de acesso e direitos. O SUS constituiu-se sob
o princípio da equidade, assegurando que populações estratégicas e vulneráveis seriam
atendidas com políticas públicas específicas como via para se alcançar a efetiva universalidade
do acesso e a igualdade de direitos (Constituição Federal do Brasil: Artigos 1 ao 6 e 196 a 200)
o que ainda não é uma realidade.
O Brasil é um país de renda média que registrou expressivo progresso social e econômico
na última década. Saiu do grupo de desenvolvimento humano médio para o elevado em 2007,
com avanços em todas as dimensões do desenvolvimento humano: renda, educação e saúde.
Registrou resultados expressivos em relação ao ODM 1, com a retirada de aproximadamente
28 milhões de pessoas da pobreza extrema (Relatório Nacional de Acompanhamento dos ODM,
2010) e consolida tendência positiva.
4
Entretanto, os resultados médios abrigam em si desigualdades regionais, bem como de
gênero e de raça, entre outras (Documento de Programa do País para a República Federativa
do Brasil 2012-2015). Segundo o documento “Retrato das desigualdades” publicado pelo IPEA
em 2011, ainda é marcante, no âmbito da saúde da mulher, a desigualdade no acesso a
serviços de saúde e exames entre mulheres brancas e negras, entre as residentes nas áreas
urbanas e rurais ou entre aquelas que vivem nas diferentes regiões do país. A implantação das
Redes de Atenção à Saúde, em especial a Rede Cegonha, tem produzido indicadores que
possibilitam colocar em evidência essas desigualdades, mas ainda é preciso constituir, no
interior dela, dispositivos capazes de dar conta das especificidades da atenção à saúde de
mulheres negras, indígenas, privadas de liberdade, em situação de rua, adolescentes e em
outras condições, que representam em si ou somadas, dificuldade de acesso à saúde e outros
direitos sociais e fundamentais, e/ou sujeição a qualquer tipo de violência.
Com relação à saúde da criança, embora o país tenha alcançado uma redução da
mortalidade infantil para além do índice assumido com os Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio (ODMs), uma análise mais acurada do perfil de morbimortalidade de crianças brasileiras
demonstra uma distribuição desigual no território nacional, concentrando-se a mortalidade
infantil em determinadas regiões do país, sobretudo Norte e Nordeste. As afecções originadas
no período perinatal ainda são as principais causas de mortes no primeiro ano de vida, fator
intimamente associado à qualidade da atenção ao pré-natal, ao qual se verifica desigualdade
no acesso, sendo menor o número de consultas realizadas entre a população indígena e negra.
Segundo dados do UNICEF (Fundo das Nações Unidas para a Infância), as condições dos
contextos sociais, urbanos e rurais, contribuem para que as desigualdades raciais persistam no
Brasil. Os avanços alcançados ainda não produziram impactos suficientes nas desigualdades,
em especial na saúde - sobretudo de crianças, adolescentes e mulheres negras e indígenas –
sendo ainda o principal desafio garantir acesso a serviços de saúde. Apenas 43,8% das
mulheres negras gestantes têm acesso ao mínimo de sete consultas pré-natais, entre as
brancas é de 72,4%. Um bebê negro tem 25% mais chance de morrer até um ano de vida do
que uma criança branca. Entre crianças indígenas, que têm duas vezes mais chances de no
primeiro ano de vida em relação às crianças brancas. Uma criança indígena tem quase três
vezes mais chance estar fora da escola do que uma criança branca. Da mesma forma, do total
de 530 mil crianças de sete a 14 anos que não estudam, 62% são negras (Pnad, 2009). O
Índice de Homicídios na Adolescência (IHA) mostra que um adolescente negro que vive nas
5
cidades com mais de 100 mil habitantes tem 2,6 vezes mais risco de morrer vítima de homicídio
do que um branco.
Nesse panorama, a preocupação com a incorporação das necessidades específicas das
populações estratégicas e vulneráveis nas políticas públicas de saúde tem sido crescente nos
últimos anos. Exemplos disso, no Brasil, são: a criação das políticas de atenção à saúde dos
povos indígenas, das pessoas com deficiência, da pessoa negra e, muito recentemente, das
pessoas privadas de liberdade. Na América Latina e Caribe, as preocupações acerca dos
determinantes e das consequências do crescimento da população, desigualdades
demográficas, mortalidade infantil e saúde materna, saúde sexual e reprodutiva, juventude,
envelhecimento e os idosos, povos indígenas e afro-descendentes, a migração internacional e
interna, a consistência das fontes de informações sociodemográficas (censos de população e
estatísticas vitais) e formação de recursos humanos em demografia e população e
desenvolvimento foram objeto do chamado Consenso de Montevidéu, construído na primeira
Conferência Regional sobre População e Desenvolvimento na América Latina e no Caribe,
realizada em agosto de 2013, retomando os princípios de aplicação dos direitos humanos a
todos os aspectos das questões populacionais da Conferência Internacional sobre População e
Desenvolvimento, realizada no Cairo em 1994.
No Brasil, Plano Nacional de Saúde de 2012-2015 prevê nas diretrizes 1, 3, 6, 11, 12 e 13
metas especificamente voltadas para a qualificação da atenção a populações em situações de
vulnerabilidade, trazendo o desafio de construir estratégias para sua inclusão. As próprias
metas contemplam desafios importantes no campo da acessibilidade, do respeito aos direitos e
aspectos culturais, formação/capacitação, comunicação social.
No entanto, para que essas diretrizes se efetivem, há necessidade de transformar e
qualificar a formulação das políticas de saúde. As melhores experiências disponíveis indicam
que as políticas específicas, voltadas a populações estratégicas e vulneráveis, devem ser
formuladas com ampla participação social dessas populações. No entanto os mecanismos
atuais de participação são insuficientes e demasiadamente institucionalizados, rígidos,
dificultando a participação do cidadão comum. Também a distribuição geográfica, tamanho das
populações e complexidades das tensões políticas envolvidas, representam grandes desafios.
As populações indígenas, por exemplo, totalizam em torno de 800 mil pessoas em todo o
território nacional, 600 mil delas vivendo em aldeias, nos Distritos Sanitários Especiais
6
Indígenas, muitas já engolidas pelas cidades e muitas outras ainda isoladas e de recente
contato. São mais de 300 etnias, muitas línguas e formas diversas de organização social e
econômica que devem ser observadas na formulação de ações de saúde. A população negra,
muito embora seja representada muitas vezes como um “recorte homogêneo”, é composta por
uma multiplicidade de formas de expressão cultural, estratificações de risco regionais, por
gênero, por ciclos de vida e diferenças de perfil de morbi-mortalidade expressivas. Todavia no
seu conjunto representam a maioria da população brasileira. Esses desafios também
expressam certa insuficiência da capacidade institucional do Ministério da Saúde e do SUS para
formulação de novas estratégias de formulação e implementação das políticas de saúde
voltadas a essas populações e indicam novas necessidades de desenvolvimento de políticas
que incorporem a participação social por meio de redes sociais afetivas e de mobilização em
torno de direitos, sejam elas territoriais ou virtuais. Políticas que se adequem as condições
concretas especificas de configuração das condições de vida e saúde de cada grupo
populacional com necessidades específicas, sob a égide do princípio da equidade.
Diante desse quadro e considerando os marcos legais que constituem a missão
institucional do Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (DAPES/SAS/MS) e da
Política Nacional de Humanização (PNH/SAS/MS), como áreas de formulação de políticas
públicas de saúde voltadas ao desenvolvimento humano e defesa de direitos, há necessidades
de desenvolvimento de capacidades institucionais para efetiva inclusão de grupos em situação
de alta vulnerabilidade nas Redes de Atenção à Saúde. Tendo como prioridade grupos sociais
expostos a cadeia de pobreza, degradação ambiental e violência, que historicamente vêm
enfrentando barreiras para o exercício de seus direitos e com maiores dificuldades de acesso
aos serviços e ações de saúde. Nesse campo, há acúmulo e os projetos desenvolvidos no
âmbito da cooperação técnica com o PNUD no Brasil vêm realizando ações junto a grupos
étnicos e de gênero. Houve avanços na busca de maior equidade de gênero e raça, através do
desenvolvimento de projetos específicos, ou da consideração do tema na execução das
atividades dos projetos de outras áreas como saúde, educação, segurança pública, meio
ambiente e direitos humanos (Avaliação da Contribuição do PNUD para os Resultados de
Desenvolvimento – Brasil, PNUD, 2011).
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II.Estratégias
Este projeto se alinha com as prioridades definidas no Marco de Cooperação das Nações
Unidas para o Desenvolvimento (UNDAF, 2012 – 2015), em especial relação com as
prioridades: um, ODMs para Todos os Brasileiros e Brasileiras, no contexto ampliado das
Políticas Nacionais de Desenvolvimento, para reduzir as desigualdades de raça, etnia, gênero e
idade, na avaliação e alcance desses objetivos; três, Segurança e Cidadania, com vistas a
melhorar os Sistemas de Justiça e Segurança Pública que garantam a efetivação dos direitos
fundamentais, atuando na interface entre Saúde e Justiça Criminal, com foco nas populações
privadas de liberdade; e quatro, Cooperação Sul-Sul, para apoiar a expansão da agenda de
cooperação do Brasil.
No Ministério da Saúde, o Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas
(DAPES/SAS/MS) é responsável por coordenar nacionalmente os programas e políticas de
atenção à saúde direcionadas a parte dessas populações vulneráveis. Para o presente projeto,
as áreas técnicas do departamento articularam-se à Política Nacional de Humanização
(PNH/SAS/MS) em torno de uma abordagem da saúde que tome por referência a garantia dos
direitos humanos. Juntos, o DAPES e a PNH, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde
(SAS/MS), contam com uma ampla e capilarizada rede de agentes públicos e parceiros dos
setores público e privado, em todos os níveis de gestão do SUS, em grande parte dos
municípios brasileiros e em todos os estados da federação que vem construindo a
implementação e qualificação das Redes de Atenção à Saúde em todo o território nacional.
Pretende-se que toda essa rede de parceiros, a partir do apoio e transferência de tecnologia
possibilitado pelo PNUD, possa constituir, implementar e aperfeiçoar dispositivos para inclusão
e integração de populações estratégicas e/ou vulneráveis nas redes de atenção à saúde do
SUS. As áreas técnicas, que compõem o DAPES/SAS/MS, foram articuladas a partir de um
plano de trabalho que originou o conjunto de atividades, metas e produtos que serviram de
base para a formulação deste projeto, elegendo como grupos populacionais de maior interesse:
as mulheres, em suas interfaces com os direitos sexuais e reprodutivos, violência, raça, gênero,
população privada de liberdade; o(a)s adolescentes, nesses mesmos recortes, com maior
ênfase àquele(a)s em conflito com a lei; a criança, sobretudo as questões ligadas ao
desenvolvimento e primeira infância; as pessoas com deficiência; a população privada de
8
liberdade e o exercício do direito a saúde em todas as suas interfaces e relações com a Justiça
Criminal.
As oficinas, processos de apoio institucional e formas de produção de conhecimento a
partir de experiências concretas representam as principais estratégias propostas e expressam
aprendizado acumulado na implementação da PNH em Prodoc anterior (BRA/05/045).
Procuram contemplar a necessidade de adaptação das formulações políticas e implementação
das ações à exigência já apontada de efetiva participação das populações envolvidas e
adaptação aos diversos cenários sócio-demográficos em cada território, considerando as
características atuais do pacto interfederativo no SUS e as condições concretas de gestão, para
o estabelecimento de governança regional visando garantir a sustentabilidade das ações do
projeto.
Nesse sentido, a estratégia do Apoio Institucional, incorporada pela PNH e pelo DAPES,
como modo de constituir processos de cooperação institucional e construção de governança
para tomada de decisão e mudança das realidades do SUS, na relação interfederativa,
constitui-se como eixo metodológico central que cria condições concretas para a
implementação do projeto. O acúmulo gerado atual a partir de cooperação anterior, constitui a
base da capacidade institucional atual do MS, que já aponta caminhos, como a necessidade de
garantir protagonismo das populações alvo na formulação e implementação das políticas
específicas, assim como apontam a potencialidade de estratégias como as oficinas propostas
para sistematização de experiências, produção de conhecimento, definição, validação e
pactuação de parâmetros para construção de processos formativos, princípios e diretrizes das
políticas específicas em tela. Todavia, demarca-se que esses indicativos criam condições para
que o problema da insuficiência das políticas até aqui desenvolvidas para incluir e redefinir os
cenários de vulnerabilidade dessas populações possa ser pensado como problema
efetivamente: um primeiro passo. Certamente, as capacidades institucionais a serem
desenvolvidas neste projeto em muito ampliarão e colocarão à prova as estratégias atuais de
formulação de políticas públicas, reposicionando estratégias mais participativas e
singularizadas, tais como o apoio institucional e as oficinas de produção de conhecimento,
como novos dispositivos de formulação, implementação e avaliação de políticas públicas, na
Saúde.
Tratando-se da relação entre saúde e direitos humanos, será fundamental mobilizar
esforços transversais do setor saúde e outros, viabilizando redes sociais de alcance mais
9
amplo, com a função de concretizar discussões e intervenções que contemplem a inclusão de
todos os segmentos populacionais, especialmente grupos tradicionalmente em posição social
desfavorável e de exclusão. Tal propósito perpassa o desenvolvimento de ações suplementares
aos órgãos de governo, de caráter inovador, a serem incorporadas e disponibilizadas aos
parceiros do SUS para qualificar as ações previstas nas respectivas políticas.
As redes colaborativas/sociais na web são algumas das mais potentes ferramentas de
produção de comum de que dispomos na atualidade (constituindo território privilegiado de
“socialização dos afetos”, isto é, território da relação, território privilegiado para estar em
relação). Esse fato tem justificado um crescente interesse, tanto de grupos corporativos,
quanto de atores governamentais, por projetos que envolvam ações nas redes sociais, dadas
as suas potencialidades estratégicas para qualquer projeto de governança.
A PNH conta com um dispositivo de rede social em funcionamento na internet: a Rede
HumanizaSUS (RHS), a qual teve seu desenvolvimento inicial apoiado por Prodoc anterior
(BRA/05/045). A RHS é, hoje, uma das principais linhas de ação da PNH, em um contexto em
que grandes desafios para a Política são: 1) Ampliar a transversalização da Política pelas
diversas áreas do MS e por outras instâncias formuladoras e executoras da política de saúde;
2) Ampliar a capilarização da Política com a produção de redes no território, permeando os
diferentes espaços em que se dá a produção de saúde; 3) Ampliar a participação na Política
com a inclusão crescente dos diversos atores que constroem o SUS, em particular dos
movimentos sociais da saúde. A experiência dos mais de cinco anos de existência da RHS na
web é baseada no compartilhamento de conteúdos diversos relacionados ao tema da
“humanização” no SUS. Destaca-se, nesta experiência, sua potencialidade como dispositivo de
políticas públicas na área da saúde.
Há um amplo reconhecimento, hoje, de que o desempenho das redes de trabalho em
saúde é estreitamente dependente de seu componente conversacional e de produção afetiva.
Há também bons indícios, colhidos na literatura especializada e na própria experiência da RHS,
de que a participação em uma rede colaborativa/social temática aberta na web pode ter um
impacto importante no desempenho das redes de trabalho em saúde. Em um mundo cada vez
mais interdependente, a esfera pública e suas comunidades, como aquelas ligadas às áreas de
educação e saúde, só evoluem com práticas apoiadas na qualidade e sinergia das relações
humanas. A intervenção prevista no presente projeto será criar um campo favorável para que
10
tais relações ocorram de forma verdadeira e implicada, assegurando a socialização dos afetos,
a construção coletiva de conhecimentos e a inovação no plano das tecnologias cognitivas e
relacionais no sentido da inclusão de populações estratégicas e/ou vulneráveis e ampliação de
sua participação efetiva nas Redes de Atenção à Saúde.
O fortalecimento institucional e o desenvolvimento de capacidades tem sido a área de
concentração dos projetos de cooperação técnica do PNUD no Brasil. Nestes, foram
desenvolvidos conhecimentos e tecnologias passíveis de divulgação e transferência, que
beneficiarão o presente Projeto. Entre as áreas a serem beneficiadas, pode-se citar: avaliação
de políticas públicas; desenvolvimento e implementação de sistemas de informação e
capacitação de pessoal. Complementarmente, a presença do PNUD em mais de cento e
sessenta países o coloca como um parceiro privilegiado para promover a troca de experiências
e informações internacionais sobre políticas, programas, projetos e estratégias na área de
políticas de superação da pobreza, fortalecimento institucional e desenvolvimento de
capacidades. Cumpre observar que a experiência de execução nacional de projetos de CTI,
acumulada pelo PNUD e ABC/MRE nos últimos quinze anos, é uma garantia de gestão eficiente
dos recursos do Projeto. Nessa área, procedimentos e instrumentos definidos ao longo desse
período permitem uma gestão de recursos ágil, flexível, transparente e confiável que, feita com
observância das normas internacionais, está sujeita à auditoria do organismo cooperante
realizada em parceira com órgãos de controle governamentais brasileiros.
Da Cooperação com o PNUD A cooperação do PNUD proposta neste documento não representa a totalidade do trabalho
que será consumido para a realização das ações de apoio à gestão descentralizada do SUS,
mas é de fundamental importância à medida que agrega novas possibilidades às suas linhas de
ação. O apoio do PNUD se dará no aporte técnico necessário para a realização de consultorias,
acompanhamento dos produtos elencados no plano de trabalho, no monitoramento e avaliação
das ações do Projeto e na gestão dos processos que têm como objetivo o apoio aos entes
federados com vistas a garantir a prestação de serviços e benefícios com qualidade e eficiência
ao cidadão.
11
III. Objetivos, Resultados e Produtos
Este Projeto tem como objetivo Desenvolver dispositivos e projetos para qualificar a
articulação da inclusão e integração de populações estratégicas e/ou vulneráveis nas Redes de
Atenção à Saúde do SUS. Tem como objetivos específicos:
• Desenvolver metodologias e ferramentas para qualificar processos de humanização e
transversalidade no Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas em
Saúde/DAPES, considerando as seguintes áreas e focos populacionais: Atenção à Mulher e
Criança, Saúde Indígena, População Privada de Liberdade, Adolescente, Pessoas com
Deficiência e Reabilitação.
• Desenvolver dispositivo1s para qualificar as Redes de Atenção à Saúde com foco nas
populações estratégicas e/ou vulneráveis, articulando os seguintes temas transversais:
Direitos Humanos, Direitos sexuais e reprodutivos, Discussão de Gênero, Violência,
Interculturalidade e Saúde.
• Formar/qualificar equipes e gestores do SUS para formulação, implementação e apoio
institucional a ações de articulação e projetos de intervenção voltados para as populações
estratégicas e/ou vulneráveis.
• Desenvolver metodologias e instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação dos
projetos voltados para inclusão das populações estratégicas e/ou vulneráveis nas Redes de
Atenção à Saúde.
• Produzir conhecimento em torno das perspectivas e experiências de inclusão e integração
das populações estratégicas e/ou vulneráveis.
Para o alcance dos objetivos citados, as ações do Projeto estão estruturadas em três
resultados, quais sejam:
Resultado 1: Conhecimento produzido, formação e tecnologias desenvolvidos para
subsidiar projetos junto à população estratégica e/ou vulnerável, articulando saúde e
direitos humanos nas Redes de Atenção à Saúde.
Resultado 2: Estratégias e dispositivos desenvolvidos para ampliar a participação e
mobilização social nas Redes de Atenção à Saúde por meio de redes sociais.1 Dispositivos são arranjos de elementos concretos ou imateriais (espaços coletivos, colegiados, forma arquitetônica, contrato, conselhos, leis, normas, manuais, conceitos, valores, etc) mediante os quais se faz funcionar, catalisar ou potencializar um processo. Denominam-se dispositivos a todos esses arranjos capazes de potencializar ou viabilizar a implementação das políticas.
12
Resultado 3: Metodologias, instrumentos de gestão e avaliação de ações de inclusão e
participação de população estratégica e/ou vulnerável nas Redes de Atenção à Saúde
implementados.
A estratégia de implementação do Projeto buscará sempre a qualificação do corpo técnico
da Rede de Saúde, prevendo a transferência de conhecimento para os responsáveis pelo
prosseguimento dos trabalhos no âmbito do Ministério. Todos os produtos que serão objeto
desta cooperação deverão ser amplamente documentados para consulta futura.
O Projeto deverá contribuir para a melhoria de processos e procedimentos no âmbito das
Secretarias mencionadas, por meio do apoio técnico e especializado da expertise
disponibilizada pelas atividades de consultoria do PNUD.
Os resultados previstos no Projeto foram organizados de forma a obter uma série de
produtos específicos, voltados principalmente para a produção de estudos, pesquisas e outros
conhecimentos técnicos especializados que permitirão o alcance dos objetivos relacionados
anteriormente. Assim, temos:
Resultado 1: Conhecimento produzido, formação e tecnologias desenvolvidos para subsidiar
projetos junto à população estratégica e/ou vulnerável, articulando saúde e direitos humanos
nas Redes de Atenção à Saúde.
1.1 Metodologias articulando e validando critérios definidores do que sejam as
vulnerabilidades sociais de interesse para intervenção institucional elaboradas;
1.2 Tecnologias e dispositivos desenvolvidos, sistematizados e disseminados para
intervenção junto à população estratégica e/ou vulnerável
1.3 Metodologias e projetos de formação de apoiadores institucionais, equipes técnicas
e gestores, para intervenção junto à população estratégica e/ou vulnerável definidas
1.4 Intercâmbio Internacional para o desenvolvimento de metodologias, marcos
referenciais, tecnologias e dispositivos para o enfretamento de situações estratégicas
13
e/ou de vulnerabilidade social e inclusão dessas populações nas redes de atenção a
saúde realizada
Resultado 2: Estratégias e dispositivos desenvolvidos para ampliar a participação e
mobilização social nas Redes de Atenção à Saúde por meio de redes sociais.
2.1 Produção de conhecimento e inteligência coletiva mediada por tecnologias/redes
sociais para a articulação de políticas voltadas a população estratégica e/ou vulnerável
2.2 Estratégias inovadoras de inclusão, acesso e garantia de direitos mediados por
tecnologias/redes sociais com foco em população estratégica e/ou vulnerável
elaboradas.
Resultado 3: Metodologias, instrumentos de gestão e avaliação de ações de inclusão e
participação de população estratégica e/ou vulnerável nas Redes de Atenção à Saúde
implementados.
3.1 Metodologias e instrumentos desenvolvidos e implementados para avaliação das
ações de inclusão da população estratégica e/ou vulnerável
3.2 Metodologia de avaliação desenvolvida e implementada para ações inovadoras de
inclusão da população estratégica e/ou vulnerável por meio de dispositivos e tecnologias
de redes sociais.
3.3 Processo de avaliação longitudinal e participativa do Projeto BRA/13/016
desenvolvido e implementado
Grandes blocos de METAS vinculadas aos Produtos (e distribuídas na matriz lógica), para
cada bloco de metas explicitamos os arranjos específicos de implementação:
Oficinas e atividades técnicas similares para construção de conhecimento, critérios, diagnósticos, dispositivos, estratégias de intervenção e avaliações:
• Definição de parâmetros técnico-políticos para a garantia de direitos, qualificação da
atenção e da gestão de políticas públicas voltadas a populações estratégicas e/ou em
situação de vulnerabilidade social e sua inclusão nas redes de atenção à saúde.
14
• Produção de conhecimento/sistematização de experiências junto a populações
estratégicas/vulneráveis.
• Desenvolvimento de estratégias inovadoras de inclusão, acesso e garantia de direitos
mediada por tecnologias/redes sociais.
• Acompanhamento, avaliação e monitoramento acerca das ações estratégicas
inovadoras das políticas públicas por meio de dispositivos e tecnologias de redes
sociais.
• Apoio institucional com foco em tecnologias e dispositivos para o enfrentamento de
situações estratégicas e/ou de vulnerabilidade social.
• Desenvolvimento de estratégias/sistematização de experiências e produção de
conhecimento e inteligência coletiva mediada por redes sociais para a formulação de
políticas públicas voltadas a populações estratégicas e/ou em situação de
vulnerabilidade social.
Arranjos específicos de implementação:
As oficinas podem variar em número de participantes, em abrangência representativa (nacional,
regional, local) e de objeto (produção de conhecimento, formação, sistematização, planejamento,
avaliação, etc.), o que implica variações de custo. Nesse sentido, destacam-se as possibilidades que as
oficinas trazem como metodologia de fazer encontrar sujeitos, instituições, favorecer análise de conflitos
e riscos, favorecer a produção de pactos e compromissos e gerar produtos consistentes, concretos e
validados coletivamente, o que justificou torná-las uma das principais estratégias para a implementação
das políticas das Redes de Atenção à Saúde nos territórios interfederativos (relação entre estados,
municípios e união nas regiões de saúde) do SUS, em todo o país.
As oficinas serão realizadas mediante uma construção metodológica prévia a ser realizada no
âmbito deste projeto, como etapa preparatória, por consultores PNUD. Durante e posterior ao
desenvolvimento de cada oficina, ou bloco de oficinas inter-relacionadas, os produtos a serem
sistematizados a partir das pactuações e construções coletivas também serão objeto de trabalho e
produção de consultores PNUD, em articulação com a PNH e DAPES, constituindo os subsídios e
processos de ampliação da capacidade institucional dessas instâncias e das políticas envolvidas.
Formação/capacitação:
15
• Projetos Político-Pedagógicos para formação de apoiadores, equipes técnicas e
gestores para intervenção junto à populações estratégicas e/ou em situação de
vulnerabilidade social.
• Formação de um número definido de apoiadores/equipes técnicas/gestores para
intervenção junto à populações estratégicas e/ou em situação de vulnerabilidade social.
Arranjos específicos de implementação:
Para cada grupo populacional estratégico e/ou vulnerável para o qual se constituírem processos de
formação, serão necessárias a formulação e a validação de diretrizes, projetos político-pedagógicos
específicos, com participação de áreas técnicas do MS, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde,
conforme as características de distribuição e fatores determinantes sociais, demográficos, econômicos e
sanitários, variáveis em cada região do país. Esses processos de formulação e validação se darão com o
apoio de consultores PNUD, em articulação com a PNH e áreas do DAPES, a partir de reuniões de
trabalho e oficinas.
Linha editorial (agregando conhecimento, tecnologias, normativos, avaliações):
• Materiais didáticos para apoiar ações junto populações estratégicas/vulneráveis
• Livro sobre acompanhamento, avaliação e monitoramento de ações estratégicas
inovadoras das políticas públicas por meio de dispositivos e tecnologias de redes
sociais.
Arranjos específicos de implementação:
O material didático, documentos produzidos, experiências sistematizadas, livro e outras publicações
serão produtos das várias atividades de oficinas, reuniões e apoio institucional desenvolvidos e
sistematizados pelos sujeitos participantes, PNH, DAPES sob orientação metodológica de consultores
PNUD, como forma de garantir aprendizado institucional e reprodutibilidade das ações e experiências
exitosas produzidas.
Dispositivos e metodologias específicas no campo da humanização:• Oficinas/relatórios técnicos de avaliação, produção de conhecimento, sistematização de
produtos sobre tecnologias e dispositivos para intervenção junto à populações
16
estratégicas e/ou em situação de vulnerabilidade social e inclusão dos sujeitos
envolvidos.
• Projetos com base em dispositivos de cogestão e ambiência, com foco em populações
estratégicas e/ou vulneráveis.
Arranjos específicos de implementação:
Os processos de apoio institucional, as oficinas de sistematização de experiências, oficinas de
produção de conhecimento, implementação de projetos de ambiência, serão realizadas nas várias
regiões do país, por consultores PNUD em articulação com a PNH e o DAPES. Essa produção,
sistematizada em documentos analíticos e avaliativos, com indicativos das inovações produzidas,
subsidiará a sistematização de novos dispositivos e metodologias específicas para qualificação de
políticas voltadas a populações estratégicas e/ou vulneráveis.
No âmbito da cooperação internacional, pretende-se que os processos de troca favorecidos pelas
visitas técnicas possam compor entre as experiências nacionais e internacionais, uma rede de troca e
benefício mútuo para o desenvolvimento de políticas voltadas a populações estratégicas e/ou
vulneráveis. Os consultores envolvidos nas atividades dos outros componentes do projeto poderão
compor as atividades de cooperação técnica, na medida em que suas atividades no projeto sejam de
interesse dos países envolvidos, ou que experiências internacionais possam potencializar e enriquecer as
experiências nacionais. Todo o acúmulo produzido nas atividades de cooperação será sistematizado nos
relatórios de cada missão e visitas técnicas e serão compartilhados, com participação dos países
envolvidos, em um seminário internacional, com objetivo de consolidar a rede de cooperação
internacional e validar internacionalmente as produções acumuladas no projeto, com ganhos mútuos dos
envolvidos.
No que diz respeito aos processos de avaliação, tomando-se por pressuposto que as ações a serem
desenvolvidas e implementadas nas políticas voltadas a populações estratégicas/vulneráveis só terão
eficácia se desenvolvidas com participação e protagonismo dessas mesmas populações, pretende-se
implementar ao longo de todo o projeto um processo de Avaliação Longitudinal Participativa, que seja
capaz de apoiar a gerar dimensões avaliativas críticas capazes de garantir o rigor metodológico
necessário ao desenvolvimento do projeto e resultados. Essa avaliação, por meio de oficinas avaliativas
locais, regionais e nacionais, com metodologia provida por consultores especializados, poderá dar
consistência aos processos e ampliar as condições de ganho de capacidade institucional das instituições
envolvidas e capacidade de análise e de intervenção na realidade por parte dos sujeitos implicados.
Comunicação:
17
• Instrumentos de comunicação e difusão de políticas voltadas a populações
estratégicas/vulneráveis.
• Reuniões técnicas para desenvolver parâmetros da interface da RedeHumanizaSUS
para Pessoa com Deficiência (PcD).
• Dispositivos de interface acessível para PcD na Rede HumanizaSUS
Arranjos específicos de implementação:
A Rede HumanizaSUS (RHS), desenvolvida inicialmente a partir de cooperação anterior com o
PNUD (BRA-05/045), abrigará a principal plataforma de redes sociais virtuais, em conexão com outras
redes da saúde e redes sociais de grande capilaridade como o Facebook, para experimentação de
comunicação, difusão e participação social nas políticas voltadas a populações estratégicas/vulneráveis.
Como resultado, o desenvolvimento de interface acessível, ainda não disponível na RHS é fator
fundamental. Além disso, a RHS que hoje começa a se conformar como uma rede social virtual da saúde
necessitará desenvolvimentos, tanto em sua plataforma tecnológica, quanto em suas formas de
organização e gestão, para que possa ampliar a participação social na rede, ainda tímida e pouco
impactante na formulação e avaliação das políticas de saúde.
Também no âmbito das redes sociais de cuidado e cidadania nos territórios e comunidades, nas
diversas regiões do país, as ações a serem desenvolvidas nos diversos territórios e regiões do país, junto
às populações vulneráveis/estratégicas deverão ter articulação com o desenvolvimento de instrumentos
de comunicação e difusão, ampliando as capacidades de participação e protagonismo das mesmas.
Nesse sentido, compreendendo que os fatores determinantes de condições de vida, saúde e
vulnerabilidade se modificam na medida em que se intervém nestes, sinaliza-se a compreensão de que
as atividades de levantamento de necessidades, de formulação e validação de parâmetros, sejam
aqueles orientadores das ações das políticas, sejam para formulação de instrumentos de comunicação e
difusão sejam atividades contínuas ao longo de toda a execução do projeto e passem a ser atividades
completamente incorporadas pelo Ministério da Saúde ao final da sua vigência.
18
Na matriz lógica do PRODOC serão sintetizados os seguintes Indicadores de Resultados gerais do Projeto:
1. 80% das populações estratégicas e/ou vulneráveis incluídas nas Redes de Atenção
à Saúde considerando os 5 grupos populacionais que compõem os públicos-alvo do
DAPES: Mulher, Criança, Adolescente, População Privada de Liberdade, Pessoas
com Deficiência.
2. 100% dos serviços de saúde de referência que concentram ocorrência 70% da
mortalidade de populações estratégicas e/ou vulneráveis (dos 5 grupos
populacionais que compõem os públicos-alvo do DAPES) com processo de
contratualização efetivado e apoio institucional do Ministério da Saúde
implementado, com capacidade efetiva de orientação e qualificação da gestão e da
atenção em saúde em operação.
3. 100% dos profissionais de saúde e gestores do SUS com acesso assegurado a
publicações orientadoras com foco na inclusão de populações estratégicas e/ou
vulneráveis nas Redes de Atenção à Saúde.
4. 100% das políticas de saúde do DAPES para populações estratégicas e/ou
vulneráveis, voltadas as Redes de Atenção à Saúde, formuladas, implementadas e
avaliadas com efetiva participação social.
19
IV. Matriz de Resultados e Recursos/Plano de Trabalho
Anexos III e IV – Matriz e Plano de Trabalho
20
V. Beneficiários Previstos
Considerando que o objetivo do presente Projeto é a ampliação e consolidação da
capacidade técnica do Ministério da Saúde para o apoio aos entes federados na gestão
descentralizada da política de saúde, pode-se considerar o beneficiário principal a sociedade
brasileira em geral, e especialmente:
a) MS e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde
b) Órgãos gestores e executores da Política de Saúde no Brasil
c) Pesquisadores e estudantes da área da saúde e de setores afins
d) População estratégica e/ou vulnerável
VI. Arranjos de Gerenciamento
O presente Projeto articula ações do Ministério da Saúde (MS), que será a Agência
Executora Nacional; do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), que
prestará a cooperação técnica, bem como colaborará com o Ministério no acompanhamento do
Projeto; e da Agência Brasileira de Cooperação (ABC), que tem como atribuição, no âmbito do
Governo brasileiro, negociar, coordenar, implementar e acompanhar os programas e projetos
brasileiros de cooperação técnica, executados com base nos acordos firmados pelo Brasil com
outros países e organismos internacionais..
Em conformidade com o novo arcabouço de gerenciamento por resultados adotado pelo
PNUD, aplicável a projetos na modalidade de execução nacional, os seguintes interlocutores
participarão do acompanhamento e gestão do projeto:
21
a) Comitê de Acompanhamento do Projeto (Project Board - CP): tem por objetivo
representar a função da orientação estratégica para o projeto. Serão incluídos no CP no
mínimo três membros, representantes do MS, da ABC e do PNUD. Se for necessário, e
diante contextos específicos, outros membros oficiais podem ser incluídos neste grupo.
O Comitê é responsável por tomar as decisões de gestão executiva para o Projeto,
quando a tal orientação é solicitada pelo Diretor do Projeto, incluindo a aprovação do
plano do trabalho e revisões do Projeto.
A Garantia de Qualidade do Projeto é de responsabilidade de cada membro do Comitê Gestor
do Projeto, mas o papel pode ser delegado. Por parte do Comitê do Projeto, a unidade de
Monitoramento e Avaliação do PNUD atuará como garantia de qualidade do Projeto e será
responsável por conduzir objetivo e imparcial monitoramento do Projeto.
b) ) Gerente do Projeto (project manager)/ Coordenador do Projeto: pessoa designada pelo
MS, responsável pelo gerenciamento do dia a dia e pela tomada de decisão sobre o
Projeto no escopo do plano aprovado pelo Comitê de Acompanhamento do Projeto.
Em atendimento ao disposto no art. 6º do Decreto nº 5.151/2004, e nos arts. 16 e 17 da Portaria
MRE nº 717/2006, o MS designou, por meio da Portaria nº 2.287/GM/MS, de 28 de novembro
de 2003, o Secretário-Executivo para exercer a função de Diretor Nacional de Projetos
financiados com recursos externos e/ou objeto de cooperação técnica com organismos
internacionais. Este, por sua vez designou, pela Portaria nº 2.053, de 30 de agosto de 2011, os
dirigentes máximos dos órgãos do Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas para
22
Gerente do Projeto/ Coordenador do
Projeto
Comitê de Acompanhamento do Projeto
ABC/MRE Representante(s) da Agência Executora
PNUD
Controle de Qualidade de Projeto
(por membros do Comitê ou delegados a outros indivíduos)
Equipe de Suporte ao Projeto
Estrutura Organizacional do Projeto
exercerem as atribuições de Diretores Nacionais do Projeto de Cooperação Técnica
Internacional, com as competências previstas no art. 18 da Portaria MRE nº 717/2006. Caberá,
assim, à Secretaria de Atenção á Saúde (SAS/MS) a função de gerenciamento do presente
Acordo de Cooperação, incumbindo-se de:
a. Articular-se com o PNUD, ABC/MRE e outros entes visando ao desenvolvimento das
atividades do Projeto de Cooperação Técnica Internacional;
b. Desenvolver os procedimentos para repasse de recursos ao Projeto de acordo com
cronograma de pagamentos previsto no Documento de Projeto e suas revisões;
c. Realizar a gestão orçamentária e financeira do projeto;
d. Detalhar as intervenções propostas no Plano de Trabalho do Projeto de Cooperação
Técnica, e orientar o Dapes/SAS na elaboração de termos de referência e
especificações técnicas, em colaboração com o PNUD;
e. Estabelecer critérios para a seleção de consultores para as atividades previstas no
Projeto, e realizar o processo seletivo, em articulação com o Dapes/SASI e em
colaboração com o PNUD;
f. Realizar os processos licitatórios para compra de bens e serviços técnicos, bem como a
análise de propostas;
g. Supervisionar, controlar, avaliar e certificar a entrega de bens e serviços adquiridos,
zelando pela observância dos padrões de qualidade especificados;
h. Acompanhar e monitorar a implementação física e financeira do Projeto, elaborando os
Relatórios de Progresso, de acordo com modelos do PNUD e ABC;
i. Desenvolver, em conjunto com PNUD e ABC, as Avaliações Intermediárias, quando for
o caso, e a Final, de acordo com cronograma de monitoramento e avaliação
estabelecido no Documento de Projeto;
j. Participar da reunião tripartite de monitoramento e avaliação ao final do Projeto;
k. Propor alterações/revisões do Projeto ao PNUD, quando necessário;
l. Responder a auditorias internas e externas do Projeto de Cooperação Técnica,
mantendo arquivada a documentação necessária;
23
m. Articular-se com o PNUD sobre assuntos pertinentes aos aspectos técnicos da
implementação do Projeto..
Caberá à ABC/MRE, em conformidade com suas diretrizes, normas e regulamentos,
acompanhar o desenvolvimento do Projeto sob os aspectos técnicos, mediante análise dos
relatórios anuais recebidos, visitas ao MS e reuniões periódicas com seus responsáveis e com
o PNUD, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados, entre
outras atribuições.
Caberá ao PNUD em conformidade com suas diretrizes, normas e regulamentos:
I. Prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos ao MS em consonância com as
atividades técnicas previstas no Documento de Projeto;
II. Participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos executados
no Projeto;
III. Colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas disponibilidades, ou
contratar consultores, a fim de atender às solicitações do MS, levando em conta a
adequação de sua especialidade com as atividades e os recursos definidos no Projeto;
IV. Processar, por solicitação do MS, as ações administrativas necessárias à consecução do
objeto de que trata este Documento de Projeto, inclusive a contratação de consultores na
modalidade “produto”, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos
previstos;
V. Transferir à Instituição Executora a propriedade de eventuais bens móveis adquiridos
com recursos do Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de
recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora;
VI. Organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum acordo
com o MS;
VII. Preparar, conjuntamente com o MS, as revisões orçamentário-financeiras, assim como
as revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário, nos termos previstos no
Documento de Projeto;
24
VIII. Gerenciar os recursos financeiros do Projeto seguindo seus procedimentos contábeis e
financeiros;
IX. Disponibilizar mensalmente relatórios de execução financeira do Projeto;
X. Prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da
ABC/MRE;
XI. Possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e financeira
do Projeto aos Órgãos de controle e à ABC/MRE.
O Projeto poderá sofrer adequações sugeridas pelo MS e pelo Representante Residente do
PNUD, à medida que sua necessidade se justifique no âmbito do Documento de Projeto
acordado. Os recursos financeiros estarão definidos no orçamento e serão utilizados em
conformidade com as Normas Financeiras e os Regulamentos do PNUD. Em temos
operacionais, serão observados os Procedimentos do PNUD, compatibilizados com a legislação
nacional aplicável.
Insumos da Agência Executora
Apoio Técnico
O MS colocará à disposição do Projeto pessoal técnico e administrativo pertencente ao seu
quadro de funcionários, sem ônus para o Projeto. Para tanto, serão considerados os critérios de
oportunidade, capacitação específica para o desempenho das atividades e adequação às
necessidades identificadas em termos de quantidade de pessoal requerido.
Consultores Produto
As regras e os procedimentos para contratação de profissionais adotadas pelo Projeto são
compatíveis com as Normas Técnicas e Administrativas do PNUD e estão em conformidade
com o estabelecido na legislação vigente relativa ao assunto (Decreto nº 5.151, de 23/07/2004
– Anexo V, Portaria MRE 717, de 9 de dezembro de 2006 – Anexo VI) .
A cada contratação deverá ser elaborado Termo de Referência específico, com
detalhamento do propósito da contratação, descrição dos produtos esperados e/ou das
atividades a serem desenvolvidas, qualificações profissionais exigidas, entre outros quesitos.
25
O Projeto prevê, ao longo do período de execução, contratações de consultorias, as quais
serão destinadas a prestação de serviços conforme Anexo II.
Os produtos advindos dessas consultorias são específicos e demandam especialização
apropriada. Nesse sentido, o Decreto Nº 5.151/04, em seu artigo 4º, determina que a
consultoria deverá ser realizada por profissional de nível superior, graduado em área
relacionada ao Projeto de Cooperação Técnica Internacional, ou excepcionalmente, em não
preenchendo o requisito de escolaridade mínima, tenha notório conhecimento da matéria afeta
ao Projeto. Os consultores contratados desempenharão suas atividades de forma temporária e
sem subordinação jurídica, estando suas atividades exclusiva e obrigatoriamente vinculadas
aos resultados e produtos constantes dos documentos de Projeto. A contratação de
profissionais não poderá exceder a duração do Projeto e não caracterizará, em qualquer
circunstância, vínculo empregatício com a Agência Executora ou com o PNUD.
O Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas (Dapes), da Secretaria de
Atenção à Saúde, com o apoio de suas Áreas Técnicas, será responsável pela Coordenação
Geral do Projeto, que é composta por servidores públicos efetivos e temporários, terceirizados,
bolsistas e consultores, conforme detalhado abaixo.
Setor/Área Cargo/Função Atividades ProfissionalDepartamento de Ações Programáticas e Estratégicas (Dapes)
Coordenação Geral Coordenar, planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades gerais
1 (um) servidor
Áreas Técnicas: Saúde da Mulher, da Criança, do Adolescente, da População Privada de Liberdade, das Pessoas com Deficiência, Humanização
Coordenação por Área Técnica
Coordenar, planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades por grupo populacional (conforme plano de trabalho)
6(seis) servidores
Dapes Consultores Regionais Formular, implementar e avaliar as ações do Projeto em âmbito regional (conforme plano regional)
40 (quarenta)
Dapes Coordenação Técnica/Administrativa
Coordenar as atividades técnicas/administrativas
2 (dois) profissionais (1 servidor/1 terceirizado)
Dapes Analistas Técnico-Administrativos
Realizar atividades técnicas/administrativas
3 (três) profissionais (1 servidor e 2 terceirizados)
Dapes Apoio Administrativo Realizar atividades de apoio administrativo
2 (dois) profissionais (1 servidor e 1 terceirizado)
26
Instalações Físicas
O MS disponibilizará também instalações físicas, equipamentos, veículos e mobiliário
adequados para a execução das atividades do Projeto, inclusive aquelas a serem
desempenhadas por consultores, técnicos e pessoal de apoio.
Insumos do PNUD
Apoio Técnico
O PNUD cooperará com a Agência Executora Nacional, o MS, desenvolvendo atividades
de apoio técnico ao planejamento, implementação, monitoria e avaliação do Projeto e
assistência nos processos de aquisição de bens e serviços e utilização de insumos.
Apoio à Execução Nacional
O Governo brasileiro solicita que, para apoiar a execução de projetos administrados sob a
modalidade de Execução Nacional, o PNUD coloque à disposição da Agência Executora do
Projeto seus mecanismos de preparação de documentos informativos, bem como efetue
pagamentos diretos a prestadores de serviços contratados no âmbito dos projetos. O PNUD
envidará esforços no sentido de capacitar a Agência Executora na execução das atividades
identificadas neste Projeto.
A responsabilidade do escritório local do PNUD pela prestação de serviços de apoio deverá
se limitar aos itens detalhados a seguir. As regras e os procedimentos para contratação de
serviços, aquisição de material permanente e contratação de consultores, bem como as normas
pertinentes para execução do Projeto são aquelas constantes dos manuais corporativos do
PNUD, compatibilizadas com a legislação nacional aplicável.
A supracitada assistência poderá sofrer adequações sugeridas pela direção da Agência
Executora, bem como pelo Representante Residente do PNUD, à medida que sua necessidade
se justifique no âmbito do Documento de Projeto. Os recursos financeiros para tal assistência
estarão definidos no orçamento do Projeto e serão utilizados em conformidade com as Normas
Financeiras e os Regulamentos do PNUD.
27
Nesse contexto, o PNUD proverá os seguintes serviços:
a. Assistência no recrutamento de profissionais para atuarem no Projeto;
b. Identificação e apoio às atividades de treinamento e viagens de estudo;
c. Apoio às atividades de aquisição de bens e serviços;
d. Acesso aos sistemas mundiais de informação gerenciados pelo PNUD, visando
identificar e realizar intercâmbio de melhores práticas, experiências e expertise;
e. Acesso à rede internacional de escritórios do PNUD;
f. Acesso aos sistemas do PNUD sobre informações operacionais, cadastros de
consultores, fornecedores e serviços de cooperação para o desenvolvimento; e
g. Acesso ao sistema corporativo de monitoramento e gerenciamento de projetos do
PNUD, o Atlas.
No provimento pelo PNUD de serviços de apoio à execução de Projetos, serão observadas
as disposições dos Artigos pertinentes da Seção “Obrigações e Pré-requisitos” deste
Documento de Projeto.
Sistemática de Recuperação dos Custos
De acordo com as decisões e diretrizes da Junta Executiva do PNUD incorporadas à
Política de Recuperação de Custos sobre Outros Recursos, a contribuição estará sujeita a
recuperação de custos pelo PNUD por duas categoriais de custos distintas, aplicáveis conforme
o caso, quais sejam:
1. custos indiretos incorridos pelas estruturas da sede e do escritório local do PNUD a título
de provisão de Serviços de Apoio de Gerenciamento (GMS). Para cobrir tais custos,
será cobrada sobre a contribuição uma taxa de 5% (cinco por cento).
2. custos diretos incorridos a título de provisão de Serviços de Apoio à Implementação
(ISS) pelo PNUD. Estes custos devem estar inequivocamente relacionados a atividades
específicas e serviços transacionais claramente identificáveis. Os custos diretos estimados
deverão ser submetidos à aprovação prévia do Projeto e somente poderão ser cobrados após
aprovação de dispositivo legal pertinente.
28
VII – Monitoramento e Avaliação
O PNUD disponibiliza o Sistema de Acompanhamento de Projeto (ATLAS) que possibilita o
monitoramento dos resultados, bem como o acompanhamento físico-financeiro de projetos e
assistências preparatórias. A presente Cooperação Técnica será monitorada e acompanhada
por essa ferramenta, no nível de resultados, pelo PNUD e demais órgãos envolvidos. As
informações contidas no ATLAS também serão de grande valia para o trabalho de auditoria
externa e interna do Projeto, uma vez que as informações sobre o desempenho do Projeto
estarão automatizadas no ATLAS imprimindo maior transparência ao Projeto.
Além do sistema ATLAS, o monitoramento do Projeto se dará por intermédio do Sistema de
Gestão e Acompanhamento de Projetos (SIGAP), da ABC/MRE, cuja inserção de dados do
Projeto é de atribuição da agência executora nacional, bem como pela elaboração de relatórios
de progresso físico-financeiro, com informações quantitativas e descrição detalhada dos
aspectos qualitativos do Projeto.
No que se refere à avaliação, o Projeto deverá contar com uma avaliação final. Essa
avaliação deverá observar as diretrizes que orientam a avaliação para os resultados e produtos
do Projeto, buscando no seu desenho, processos de implementação, gestão, alocação e uso de
insumos, bem como no contexto político, institucional e econômico do país ou regiões, os
fatores explicativos de seu desempenho.
De acordo com as políticas e procedimentos de programa descritas no Guia de
Gerenciamento por Resultados (GGR)2 do PNUD, o projeto será monitorado através do que
segue:
Dentro do ciclo anual:
Trimestralmente, uma avaliação de qualidade deve registrar o progresso feito para o alcance dos resultados chave, baseados em critérios de qualidade e métodos definidos no quadro de Gerenciamento de Qualidade abaixo.
Um Registro de Questões (issues log) do projeto deve ser ativado no Atlas e atualizado pelo Gerente de Projeto para facilitar o rastreamento e soluções de problemas em potencial e solicitações de ajustes.
Baseado na Análise de Risco (Risk Log) inicial submetida (ver anexo I), um Registro de Risco deve ser ativado no Atlas e regularmente atualizado após revisão de elementos do ambiente externo que possam afetar a implementação do projeto.
2 Disponível no site http://www.undp.org.br/atlas
29
Baseado na informação registrada no Atlas, conforme descrito acima, um Relatório Trimestral de Progresso deve ser submetido pelo Gerente de Projeto ao Comitê de Acompanhamento do Projeto, através do Controle da Qualidade de Projeto, utilizando o relatório padrão disponível no “Executive Snapshot” (Atlas).
Um registro de Lições Aprendidas (Lessons Learned Log) deve ser regularmente atualizado para garantir aprendizado e constante adaptação dentro da organização, e para facilitar a preparação do Relatório de Lições Aprendidas ao final do Projeto.
Um Plano de Monitoramento deve ser ativado e atualizado regularmente no Atlas e para rastrear as principais ações e eventos de gerenciamento.
Devem ser organizadas Visitas de Campo anuais, cujo objetivo principal será apurar a contribuição do projeto ao Programa de País (CPD), com base no progresso alcançado, bem como dificuldades e liçòes aprendidas.
Anualmente
Relatório de Progresso Anual (Annual Review Report). O Relatório de Progresso Anual deve ser preparado pelo Gerente de Projeto e compartilhado entre o Comitê de Acompanhamento do Projeto. Como requerimento mínimo, o Relatório de Progresso Anual deve conter o formato básico do Relatório Trimestral de Progresso, porém cobrindo todo o período do ano em questão com informações atualizadas para cada elemento do Relatório, bem como um sumário dos resultados atingidos, conforme as metas anuais pré-definidas em cada Produto (output) do Projeto.
Reunião de Revisão Anual do Projeto (Reuniões Tripartites de Monitoramento). Baseado no relatório acima, uma Reunião Anual de Revisão do Projeto deve ser conduzida durante o último quadrimestre do ano ou logo após, para avaliar a performance do projeto e aprovar o Plano Anual de Trabalho (PTA) para o ano seguinte. No último ano de execução do Projeto esta revisão será uma avaliação final de desempenho. Esta revisão é conduzida pelo Comitê de Acompanhamento do Projeto e pode envolver outros parceiros, conforme necessário. Esta ação deve focar na análise do progresso feita mediante os produtos do Projeto, e se eles permanecem alinhados com os Resultados (Outcome) do Programa do País.
Cronograma de realização de reuniões tripartite e entrega de relatórios de progresso.
Ano/Mês jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez2013 PAC20142015 RP TPR2016 RP TPR
Legenda:PAC - Project Appraisal CommitteeRP - Relatório de ProgressoTPR - Reunião Tripartite
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VIII – Contexto Legal
1 - Documento de Obrigações e Pré-Requisitos
T Í T U LO IDO OBJETO
Artigo 1º. O presente Documento de Projeto BRA/13/016 - Desenvolvimento de Dispositivos para Inclusão e Integração de Populações Estratégicas e/ou Vulneráveis nas redes de Atenção e Gestão do SUS, daqui por diante denominado BRA/13/016 firmado sob a égide do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1966, particularmente no que prevêem o Artigo I, parágrafo terceiro, o Artigo III e o Artigo IV, tem por objetivo Desenvolver dispositivos e projetos para qualificar a articulação da inclusão e integração de populações estratégicas e/ou vulneráveis nas Redes de Atenção à Saúde do SUS. Para a efetivação desse objeto, o Ministério da Saúde, a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, em nome do Governo brasileiro e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento têm ajustado entre si o presente Documento de que contempla atividades financiadas com recursos do Governo Federal.
Parágrafo Primeiro. O Projeto BRA/13/016 apresenta como objetivos específicos (outcomes):
• Desenvolver metodologias e ferramentas para qualificar processos de humanização e transversalidade no Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas em Saúde/DAPES, considerando as seguintes áreas e focos populacionais: Atenção à Mulher e Criança, Saúde Indígena, População Privada de Liberdade, Adolescente, Pessoas com Deficiência e Reabilitação.
• Desenvolver dispositivos para qualificar as Redes de Atenção à Saúde com foco nas populações estratégicas e/ou vulneráveis, articulando os seguintes temas transversais: Direitos Humanos, Direitos sexuais e reprodutivos, Discussão de Gênero, Violência, Interculturalidade e Saúde.
• Formar/qualificar equipes e gestores do SUS para formulação, implementação e apoio institucional a ações de articulação e projetos de intervenção voltados para as populações estratégicas e/ou vulneráveis.
• Desenvolver metodologias e instrumentos de gestão, monitoramento e avaliação dos projetos voltados para inclusão das populações estratégicas e/ou vulneráveis nas Redes de Atenção à Saúde.
• Produzir conhecimento em torno das perspectivas e experiências de inclusão e integração das populações estratégicas e/ou vulneráveis.
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Parágrafo Segundo. O Projeto BRA/13/016 apresenta como seus principais resultados (outputs):
Resultado 1: Conhecimento produzido, formação e tecnologias desenvolvidos para subsidiar projetos junto à população estratégica e/ou vulnerável, articulando saúde e direitos humanos nas Redes de Atenção à Saúde.
Resultado 2: Estratégias e dispositivos desenvolvidos para ampliar a participação e mobilização social nas Redes de Atenção à Saúde por meio de redes sociais.
Resultado 3: Metodologias, instrumentos de gestão e avaliação de ações de inclusão e participação de população estratégica e/ou vulnerável nas Redes de Atenção à Saúde implementados.
T Í T U L O IIDA OPERACIONALIZAÇÃO
Artigo 2º. O presente Documento de Projeto define de maneira pormenorizada:
I. a identificação do órgão ou a entidade executora nacional e do organismo internacional cooperante e suas respectivas obrigações;II. o contexto, a justificativa, a estratégia; III. os objetivos (outcomes), seus respectivos resultados esperados (outputs) e as atividades;IV. os recursos financeiros e o detalhamento das respectivas fontes; V. os insumos físicos e humanos, nacionais e internacionais, necessários à execução e implementação do projeto;VI. o cronograma de execução do Projeto BRA/13/016; VII. o cronograma de desembolsos;VIII. o cronograma de elaboração de relatórios e avaliações;IX. a vigência;X. as disposições sobre a prestação de contas;XI. as disposições relativas à auditoria independente, contábil e de resultados;XII. a taxa de administração, quando couber;XIII. as disposições acerca de sua suspensão e extinção; e XIV. tabela contendo síntese dos termos de referência dos postos de consultoria requeridos para a sua execução, os quais deverão ser encaminhados à ABC/MRE e ao PNUD quando da pretensão de início do processo seletivo dos consultores ou anualmente, conforme a conveniência do projeto.
Artigo 3º. Na implementação do Projeto BRA/13/016, a execução dos serviços administrativos e financeiros observará as regras e os procedimentos do PNUD atinentes à modalidade de Execução Nacional de Projetos.
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Parágrafo Único. As aquisições de bens e contratações de serviços custeados com recursos próprios nacionais serão regidas pelas regras e procedimentos de licitação do “Manual de Convergência de Normas Licitatórias do PNUD aprovado pelo Tribunal de Contas da União”, observando-se os princípios da impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência.
T Í T U L O IIIDAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
Artigo 4º. O Governo da República Federativa do Brasil designa:I. a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores, doravante denominada “ABC/MRE”, como instituição responsável pelo acompanhamento, em nível governamental, das ações decorrentes do presente Documento de Projeto. II. o Ministério da Saúde, doravante denominada/o “MS”, como instituição responsável pela execução das ações decorrentes do presente Documento de Projeto.
Artigo 5º. O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, doravante denominado “PNUD”, designa seu Escritório no Brasil como instituição responsável pelo apoio ao “MS” no desenvolvimento das ações decorrentes do presente Documento de Projeto
T Í T U L O IVDAS OBRIGAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES
Artigo 6º. Ao Governo da República Federativa do Brasil caberá:I - por meio da ABC/MRE, acompanhar o desenvolvimento do projeto sob os aspectos técnicos e administrativos, mediante análise dos relatórios anuais recebidos, visitas ao MS e reuniões periódicas com seus responsáveis e com o PNUD, para fins de verificação do cumprimento dos seus objetivos, metas e resultados.II - por meio do MSa. designar o Diretor e o Coordenador Nacional do Projeto, respectivamente;b. planejar e implementar o plano de trabalho do projeto, dentro do cronograma
estabelecido, com a colaboração do PNUD;c. executar e gerenciar as atividades necessárias à implementação do Projeto d. providenciar, quando couber, contribuições financeiras, conforme o Cronograma de
Desembolsos refletido no Documento de Projeto e em revisões subsequentes, bem como proporcionar infraestrutura local, informações e facilidades necessárias à implementação das atividades;
e. elaborar os termos de referência e as especificações técnicas para a contratação de consultores na modalidade “produto”, aquisição de bens e prestação de serviços necessários à implementação das atividades do Projeto;
f. providenciar para que o processo de seleção e contratação de consultoria pessoa física na modalidade “produto” observe os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência,
g. autorizar o pagamento dos serviços técnicos de consultoria, após a aceitação do produto ou de suas etapas conforme critérios técnicos e qualitativos;
33
h. solicitar ao PNUD a transferência da propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após seu pagamento e atesto de recebimento definitivo ;
i. manter o inventário do projeto atualizado;j. propor modificações e ajustes necessários ao bom andamento do Projeto a ABC/MRE e
ao PNUD;k. preparar Relatório de Progresso que deverá ser submetido, anualmente, à análise da
ABC/MRE e do PNUD;l. preparar Relatório Final que deverá ser apresentado à ABC/MRE e ao PNUD no prazo
máximo de 120 dias após o encerramento do Projetom. preparar relatórios financeiros e prestações de contas que vierem a ser exigidos pelos
órgãos de controle nacionais e pelas instituições financiadoras externas eventualmente associadas ao projeto;
n. observar os procedimentos a serem estabelecidos pela ABC/MRE, com vistas a contribuir para o acompanhamento da execução do projeto.
Parágrafo Único. A definição dos termos de referência e especificações técnicas para a aquisição de bens e contratação de serviços a que se refere a letra “e” do inciso II do presente artigo poderá contar com a assessoria técnica do PNUD.
Artigo 7º. Em conformidade com suas políticas, normas, regulamentos e procedimentos, caberá ao PNUD:
I. prestar assessoria técnica ou transferir conhecimentos ao MS consonância com as atividades técnicas previstas no Documento de Projeto
II. participar na supervisão, no acompanhamento e na avaliação dos trabalhos executados no Projeto;
III. colaborar com especialistas de seu quadro regular, segundo as suas disponibilidades, ou contratar consultores, a fim de atender às solicitações do MS, levando em conta a adequação de sua especialidade com as atividades e os recursos definidos no Projeto;
IV. processar, por solicitação do MS, as ações administrativas necessárias à consecução do objeto de que trata este Documento de Projeto, inclusive a contratação de consultores na modalidade “produto”, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos previstos;
V. transferir à Instituição Executora a propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto imediatamente após o pagamento e mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora;
VI. organizar ações de capacitação de recursos humanos estabelecidas em comum acordo com o MS;
VII. preparar, conjuntamente com o MS as revisões orçamentário-financeiras, assim como as revisões do Plano de Trabalho, sempre que necessário, nos termos previstos no Documento de Projeto.
VIII. gerenciar os recursos financeiros do projeto seguindo seus procedimentos contábeis e financeiros;
IX. disponibilizar mensalmente relatórios de execução financeira do projeto;
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X. prestar todas as informações necessárias às atividades de acompanhamento da ABC/MRE;
XI. possibilitar o acesso aos documentos relacionados à gestão administrativa e financeira do projeto aos órgãos de controle e à ABC/MRE.
T Í T U L O VDA DIREÇÃO E COORDENAÇÃO
Artigo 8. O MS indicará ao PNUD e à ABC/MRE os nomes das pessoas respectivamente responsáveis pela Direção e Coordenação do Projeto.
Parágrafo Único. O MS designará os responsáveis pela ordenação de despesa do Projeto, devendo estes ser integrantes dos seus quadros de pessoal efetivo ou ocupantes de cargos em comissão.
T Í T U L O VIDO ORÇAMENTO DO PROJETO
Artigo 9. O valor dos créditos orçamentários deste Documento de Projeto é de R$ 21.436.065 (vinte e um milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e sessenta e cinco reais), correspondente a US$ 9,783.690 (nove milhões, setecentos e oitenta e três mil e seiscentos e noventa dólares americanos), calculados à taxa de câmbio das Nações Unidas de R$ 2,191 de novembro/2013. Este valor será objeto de ajustes segundo variação da taxa operacional das Nações Unidas durante a vigência do projeto.
I. Os créditos orçamentários citados no caput deste Artigo serão apropriados como segue: Classificação Funcional Programática:
10.302.2015.8739.0001- Implementação da Política Nacional de Humanização (PNH)10.302.2015.6175.0001- Implantação e Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher10.301.2015.20YI.0003 - Implementação de Políticas de Atenção Integral à Saúde da Criança10.301.2015.20YI.0004 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem;10.301.2015.20YI.0006 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde Pessoa com Deficiência; 10.301.2015.20YI.0009 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde População Penitenciária10.301.2015.8762.0001- Implementação de Ações e Serviços às Populações em Localidades Estratégicas e Vulneráveis de Agravo
a) no exercício de 2013: R$ 2.750,000,00 (dois milhões, setecentos e cinquenta mil reais) oriundos da Contrapartida Nacional Federal;
b) nos exercícios de 2014 a 2016: R$ 18.686.065 (dezoito milhões, seiscentos e oitenta e seis mil e sessenta e cinco reais) oriundos da Contrapartida Nacional Federal;
c) o saldo do Projeto poderá ser transferido para o projeto que a suceda, desde que mantido o mesmo objeto e respeitada a legislação nacional pertinente.
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II. Dentro da vigência deste Documento de Projeto, observar-se-á o respectivo Cronograma de Desembolso refletido no orçamento do Projeto e em suas respectivas revisões.
III. Os valores de contribuição do MS poderão ser suplementados, mediante autorização governamental, por meio de Revisões, em conformidade com as necessidades e a disponibilidade financeira do MS, respeitada a legislação nacional pertinente.
T Í T U L O VIIDA ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO FINANCEIRA
Artigo 10. A administração dos recursos financeiros de contrapartida nacional, expressos no Artigo 11, será feita pelo PNUD de acordo com as políticas, as normas e os regulamentos financeiros do referido organismo internacional e observará o seguinte:I. Os recursos para a execução do projeto serão depositados e contabilizados em dólares
norte-americanos e administrados de acordo com as normas e os procedimentos financeiros do PNUD;
II. O MS transferirá os recursos previstos no Cronograma de Desembolsos em favor do PNUD, mediante depósito na seguinte conta: UNDP Representative in Brazil USD Account; Bank of America, 1401 Elm St., Dallas TX 75202; Account Nº.: 375 222 0643; Wire Routing Number: 026009593; SWIFT Address: BOFAUS3N;
III. Excepcionalmente, os recursos poderão ser depositados em moeda nacional, mediante a aprovação do PNUD e segundo a capacidade de absorção de moeda local por parte do referido Organismo. Esses recursos deverão ser depositados em favor de sua conta no Banco do Brasil S/A, Agência Empresarial Brasília (3382-0), c/c 60746-0, Brasília, DF.
a) eventuais variações cambiais resultantes de diferenças em taxas de câmbio serão acrescidas ao ou deduzidas do valor correspondente em US$ US$ 9,783.690 (nove milhões, setecentos e oitenta e três mil e seiscentos e noventa dólares americanos), a cada depósito, conforme disposto no Capítulo 5, Regulamento 5.04 do Manual Financeiro do PNUD.IV. O PNUD não iniciará ou dará continuidade às atividades do Projeto até o efetivo
recebimento dos recursos correspondentes, conforme Cronograma de Desembolso do presente Documento de Projeto.
V. O PNUD procederá à restituição ao MS de eventual saldo de recursos não utilizados e em seu poder, uma vez quitados os compromissos pendentes. Os referidos recursos serão liberados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da revisão final do Projeto.
VI. Na hipótese da não existência de saldo dos recursos financeiros em poder do PNUD, o MS reembolsará ao PNUD as despesas por ele realizadas à conta desse instrumento, desde que tais gastos tenham sido prévia e devidamente autorizados pelo MS.
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T Í T U L O VIIIDOS CUSTOS DE APOIO À IMPLEMENTAÇÃO
Artigo 11. A título de ressarcimento de custos incorridos pelo PNUD em suas atividades de apoio à implementação do presente instrumento serão debitados 5% ao orçamento do projeto, sobre os recursos aportados pelo projeto. Eventuais variações no orçamento total do Documento de Projeto, sobre as quais incidirão os respectivos custos, serão refletidas em sucessivas revisões orçamentárias. Recibos correspondentes à apropriação dos referidos custos somente serão emitidos por solicitação específica do Ministério da Saúde.
T Í T U L O IXDO PESSOAL A CONTRATAR
Artigo 12. A contratação de pessoal, exclusivamente na modalidade “produto”, será regida pelos dispositivos normativos pertinentes à matéria e realizada de comum acordo entre o MS e o PNUD, em consonância com os Termos de Referência previstos no Projeto.
T Í T U L O XDOS BENS MÓVEIS
Artigo 13. A propriedade dos bens móveis adquiridos com recursos do Projeto será transferida pelo PNUD à Instituição Executora imediatamente após o pagamento, mediante o atesto de recebimento definitivo de tais bens pela Instituição Executora.Parágrafo Primeiro. O Diretor do Projeto será responsável pela guarda e conservação dos bens adquiridos no âmbito do Projeto, bem como pelo estabelecimento e manutenção de controle patrimonial; Parágrafo Segundo. O MS compromete-se a colocar os bens para uso exclusivo do Projeto até o final de suas atividades.
T Í T U L O XIDA AUDITORIA
Artigo 14. O Projeto será objeto de auditoria contábil e de resultados, realizada por órgão competente do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal indicado pelo Governo brasileiro.
Artigo 15. Os documentos originais pertinentes às atividades e ações desenvolvidas no âmbito deste documento de Projeto estarão à disposição dos auditores do MS, ente responsável pela guarda dos originais desses documentos no âmbito da execução nacional descentralizada em vigor.
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Artigo 16. Caso os originais dos documentos estejam em posse do PNUD, a título de privilégios e imunidade, cópias ficarão igualmente arquivadas no projeto e deverão ser fornecidas quando solicitadas pelos auditores.
T Í T U L O XIIDA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DO RELATÓRIO FINAL
Artigo 17. O PNUD prestará contas ao MS dos recursos aplicados em razão deste Documento de Projeto, mediante a apresentação periódica de relatórios de desembolsos à Instituição Executora.
Artigo 18. O PNUD obriga-se a apresentar um relatório financeiro final até 60 (sessenta) dias após a revisão final do Projeto.
T Í T U L O XIIIDA PUBLICAÇÃO, DA DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES E DOS PRODUTOS GERADOS
Artigo 19. O MS ficará encarregado de providenciar a publicação do extrato deste Documento de Projeto e de eventuais Revisões e demais atos decorrentes do previsto no Artigo 8º, no Diário Oficial da União, até 25 (vinte e cinco) dias a contar da data de assinatura do Projeto.
Artigo 20. Todos os documentos e informes produzidos durante a execução do projeto poderão ser divulgados desde que recebida a autorização das Partes, podendo ser estabelecida sua confidencialidade.Artigo 21. Em toda a divulgação a ser feita das atividades desenvolvidas em decorrência da execução do Projeto, o MS obrigar-se-á a dar os créditos correspondentes à participação das Partes.
Parágrafo Único. A divulgação, por meio de veículos de comunicação de massa, contendo o nome e/ou a logomarca do PNUD, deverá ser objeto de consulta prévia entre as Partes.
Artigo 22. Fica terminantemente proibido incluir, ou de qualquer forma fazer constar, na reprodução, publicação ou divulgação das ações e atividades realizadas ao amparo deste Documento de Projeto, nomes, marcas, símbolos, logotipos, logomarcas, combinações de cores ou de sinais, ou imagens que caracterizem ou possam caracterizar promoção de índole individual, política, partidária, religiosa ou de caráter comercial.
Artigo 23. Os produtos gerados em decorrência da execução da/o Projeto serão de propriedade do MS, observado o devido crédito à participação do PNUD.
T Í T U L O XIVDA VIGÊNCIA
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Artigo 24. O presente Documento de Projeto entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31/12/2016, podendo ser renovado pelo mútuo consentimento das Partes.
T Í T U L O XVDAS MODIFICAÇÕES
Artigo 25. Mediante o consentimento mútuo entre as Partes, o presente Documento de Projeto poderá ser alterado por meio de revisões para adequações financeiras, eventuais ajustes de execução do Projeto, prorrogação do prazo de vigência, assim como quaisquer modificações que se façam necessárias.
Artigo 26. Como exceção ao disposto acima, as seguintes revisões poderão ser assinadas unicamente pelo Representante Residente do PNUD:
I. revisões para refletir estimativa mais realista de implementação financeira para o ano em curso e reprogramar os recursos remanescentes para o ano vindouro, não apresentando nenhuma alteração no montante total do orçamento; II. revisões obrigatórias anuais que reflitam os gastos efetuados ao longo do ano anterior e não apresentem nenhuma alteração no montante total do orçamento, da vigência ou de natureza substantiva; e III. revisões que reflitam uma prorrogação do prazo de vigência de até seis meses mediante solicitação expressa do MS e da ABC/MRE.
TÍTULO XVIDA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO
Art. 27. O Projeto poderá ser suspenso caso ocorra o descumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas, bem como: I. utilização dos recursos em desacordo com o objetivo constante no documento de
projeto;II. interrupção das atividades do projeto, em razão da indisponibilidade dos recursos
previstos em seu orçamento;III. não apresentação dos relatórios de progresso nos prazos estabelecidos;IV. baixo desempenho operacional e técnico em um período superior a doze meses de
implementação, atestado em relatório de desempenho aprovado pelo órgão ou instituição executora nacional, pela ABC/MRE e pelo organismo internacional cooperante;
V. interrupção das atividades do projeto sem a devida justificativa;VI. inobservância dos dispositivos normativos pertinentes à legislação nacional em vigor.
Parágrafo Único. O Documento de Projeto será extinto caso as razões determinantes da suspensão aplicada em função do caput do presente artigo não tenham sido corrigidas.
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T Í T U L O XVIIDA DENÚNCIA
Artigo 28. O presente Documento de Projeto poderá ser denunciado por qualquer uma das Instituições Participantes por meio de notificação formal, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Artigo 29. As Instituições Participantes, por meio de seus representantes, são autoridades competentes para denunciar este Documento de Projeto. Com a denúncia, deverão realizar o balanço das respectivas atividades desenvolvidas pelas mesmas até à data de encerramento do mesmo, assim como estabelecer os procedimentos de conclusão de contratos/obrigações em vigência e de eventual ressarcimento de recursos.
TÍTULO XVIIIDA AVALIAÇÃO
Art. 30. O Projeto poderá ser objeto de avaliação externa, conforme venha a ser estabelecido entre as Partes, a qual terá por objetivo mensurar a relevância, eficiência, impacto e sustentabilidade do Projeto.
T Í T U L O XIXDOS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADE
Artigo 31. Nenhuma das provisões deste Documento de Projeto deve ser interpretada como recusa implícita de quaisquer privilégios e imunidade dispensados ao PNUD por força dos atos internacionais celebrados com o Governo brasileiro.
T Í T U L O XXDA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Artigo 32. As controvérsias surgidas na execução do presente Documento de Projeto serão dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos no direito público internacional, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre representantes das Instituições Participantes.
Artigo 33. Em caso de persistirem as controvérsias, os processos de arbitragem deverão ser conduzidos em conformidade com o processo determinado no Artigo VIII, Seção 30, da Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas.
Artigo 34. Para as questões não previstas no presente Documento de Projeto aplicar-se-ão as disposições do “Acordo Básico de Assistência Técnica entre o Governo dos Estados Unidos do Brasil e a Organização das Nações Unidas, a Organização Internacional do Trabalho, a Organização das Nações para Alimentação e Agricultura, a Organização das
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Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, a Organização de Aviação Civil Internacional, a Organização Mundial de Saúde, a União Internacional de Telecomunicações, a Organização Meteorológica Mundial, a Agência Internacional de Energia Atômica e a União Postal Internacional”, de 29 de dezembro de 1964, em vigor desde 2 de maio de 1966, promulgado pelo Decreto nº 59.308, de 23 de setembro de 1964.
T Í T U L O XXIDAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 35. Em caso de conflito entre os termos da Quarta Parte- Obrigações e Pré-requisitos e do anexo Disposições Suplementares, ambos integrantes do presente do Documento de Projeto, deverão prevalecer para todos os efeitos as disposições da Quarta Parte - Obrigações e Pré-requisitos.
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IX – ANEXOS
ANEXO I. ANÁLISE DE RISCO.ANEXO II. LISTA DE CONTRATAÇÕES/AQUISIÇÕES.ANEXO III. MATRIZ LÓGICA.ANEXO IV. ORÇAMENTO POR SUBLINHA E POR RESULTADO (PLANO DE TRABALHO).ANEXO V. DECRETO 5.151, DE 22 DE JULHO DE 2004.ANEXO VI. PORTARIA 717, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2006ANEXO VII. DISPOSIÇÕES SUPLEMENTARES DO DOCUMENTO DE PROJETO: CONTEXTO LEGAL.ANEXO VIII. REQUERIMENTOS DE AUDITORIA
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