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BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Nº 079/2005-GP DE 04/10/2005 DECRETOS Em, 03 de outubro de 2005. DECRETO Nº 23450 Dispõe sobre alteração da composição do Conselho Municipal de Saúde. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 46288/2003, DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Saúde, constituído pelo Decreto nº 23.392 de 25.08.2005, conforme segue: REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE I - Representantes das Associações de Bairros: Associação dos Moradores do Bambi Excluir: Suplente: Mercedes Gonzáles Sufiatti Incluir: Suplente: Dirce Dias Araújo Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 23451 Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 468,66. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 36.373/2005, DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 468,66 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais e Sessenta e Seis Centavos), suplementar à seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados: Dotação nº Descrição da Ação Suplemen ta 1630.082440742.130.3390 30-0225 Geração De Renda 468,66 TOTAL 468,66 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, serão os provenientes de repasses do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, nos termos previstos no inciso II, do § 1º e § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. DECRETO Nº 23452 Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 377.754,06. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 394/2005; DECRETA: Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 377.754,06 (Trezentos e Setenta e Sete Mil, Setecentos e Cinqüenta e Quatro Reais e Seis Centavos), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplemen ta 1410.271220982.001.3390 39–0100 Manutenção de Serviços Administrativos 8.000,00 1420.278110642.111.3390 30–0100 Eventos e Atividades De Competição - CMD 60.000,0 0 1420.278110642.111.3390 36–0100 Eventos e Atividades De Competição - CMD 187.584, 06 1420.278110642.111.3390 Eventos e Atividades De 80.000,0

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BOLETIM OFICIAL - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS Nº 079/2005-GP DE 04/10/2005DECRETOS

Em, 03 de outubro de 2005.DECRETO Nº 23450

Dispõe sobre alteração da composição do Conselho Municipal de Saúde.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que

consta no Processo Administrativo nº 46288/2003,DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a composição do Conselho Municipal de Saúde, constituído pelo Decreto nº 23.392 de 25.08.2005, conforme segue:

REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDEI - Representantes das Associações de Bairros:Associação dos Moradores do BambiExcluir: Suplente: Mercedes Gonzáles SufiattiIncluir: Suplente: Dirce Dias AraújoArt. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DECRETO Nº 23451Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 468,66.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo

63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 36.373/2005,

DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 468,66 (Quatrocentos e Sessenta e Oito Reais

e Sessenta e Seis Centavos), suplementar à seguinte dotação, conforme fonte de recursos e vínculo indicados:Dotação nº Descrição da Ação Suplementa

1630.082440742.130.339030-0225 Geração De Renda 468,66TOTAL 468,66

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, serão os provenientes de repasses do SENAI - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial, nos termos previstos no inciso II, do § 1º e § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.DECRETO Nº 23452

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 377.754,06.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo

63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 394/2005;

DECRETA:Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 377.754,06 (Trezentos e Setenta e Sete Mil,

Setecentos e Cinqüenta e Quatro Reais e Seis Centavos), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa1410.271220982.001.339039–0100 Manutenção de Serviços Administrativos 8.000,001420.278110642.111.339030–0100 Eventos e Atividades De Competição - CMD 60.000,001420.278110642.111.339036–0100 Eventos e Atividades De Competição - CMD 187.584,061420.278110642.111.339039–0100 Eventos e Atividades De Competição - CMD 80.000,00

1320.113330692.226.339039-0100 Qualificação e Desenvolvimento de Empreendimentos Populares 13.000,00

1320.113330692.226.449052-0100 Qualificação e Desenvolvimento de Empreendimentos Populares 29.170,00

TOTAL 377.754,06Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes

dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz

1430.278120912.166.339030 -0100 Manutenção e Conservação de Próprios Municipais 8.000,00

1430.278120911.133.449051 -0100 Construção, Reforma e Ampliação de Próprios Municipais 327.584,06

8020.092729010.001.319001-0100 Pagamento e Encargos com Aposentadorias 42.170,00TOTAL 377.754,06

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.DECRETO Nº 23453

Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.566.600,00.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do

artigo 63 da Lei Orgânica do Município e da autorização contida no Artigo 5º, da Lei Municipal nº 6.054, de 30 de dezembro de 2.004, e em conformidade com o que consta no processo nº 394/2005,

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DECRETA:Art 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 1.566.600,00 (Um milhão, Quinhentos e

Sessenta e Seis Mil e Seiscentos Reais), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa0810.128469040.007.339092-0105 Despesas de Exercícios Anteriores 4.000,00 0820.123610982.019.339039-0105 Manutenção dos Serviços de Controle de Acesso 740.000,00 0820.123650982.019.339039-0105 Manutenção dos Serviços de Controle de Acesso 615.000,00 0830.123610042.007.339032-0105 Bolsa de Material Escolar 207.600,00   TOTAL 1.566.600,00

Art 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e vínculo indicados, do orçamento vigente:

Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz0810.121220092.186.339030-0105 Conselho Municipal de Alimentação Escolar 7.500,00 0810.121220092.186.339036-0105 Conselho Municipal de Alimentação Escolar 7.500,00 0810.121220092.186.339039-0105 Conselho Municipal de Alimentação Escolar 7.500,00 0810.121220092.186.449052-0105 Conselho Municipal de Alimentação Escolar 7.500,00 0810.121220952.170.449052-0105 Renovação da Frota 150.000,00 0810.121220982.001.339036-0105 Manutenção de Serviços Administrativos 20.500,00

0820.123610042.010.339039-0105 Manutenção e Conservação de Próprios Educacionais 535.000,00

0820.123650042.010.339039-0105 Manutenção e Conservação de Próprios Educacionais 395.000,00

0820.123650062.020.339036-0105 Transporte de Estudantes 250.074,89 0820.123650062.020.339039-0105 Transporte de Estudantes 66.025,11 0830.123610072.021.339030-0105 Capacitação dos Profissionais de Educação 12.000,00 0830.123610892.004.339030-0105 Escolarização de Servidores Municipais 100.000,00 0830.123650072.021.339030-0105 Capacitação dos Profissionais de Educação 8.000,00   TOTAL 1.566.600,00

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.DECRETO Nº 23454

Dispõe sobre: “Regulamenta o Sistema de Registro de Preços para compras e serviços dos órgãos da Administração Pública e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando o que consta no processo administrativo nº 6.715/2005DECRETA:

Art. 1º O Sistema de Registro de Preços para aquisição de bens e contratações de serviços pelos órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta, respeitada a legislação vigente, obedecerá ao disposto neste decreto.

Art. 2º Para efeitos deste decreto, são adotadas as seguintes definições:I – Sistema de Registro de Preços – SRP – conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de

serviços e aquisição de bens, para contratações futuras.II – Ata de Registro de Preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação,

onde se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes, quantidades e condições a serem observadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.

III – Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.

IV – Órgão Participante – órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais e integra a Ata de Registro de Preços. V – Compromissário Fornecedor – pessoa física ou jurídica constante da ata como classificada em primeiro lugar, com o

compromisso de fornecer o objeto. VI – Fornecedor Registrado – pessoa física ou jurídica registrada na ata, porém sem o compromisso de fornecer o objeto. Art. 3º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do SRP, e ainda o seguinte:I - convidar, mediante correspondência eletrônica ou outro meio eficaz, os órgãos e entidades para participarem do registro de

preços;II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, promovendo a adequação dos respectivos

projetos básicos encaminhados para atender aos requisitos de padronização e racionalização;III - promover todos os atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório pertinente, inclusive

documentação das justificativas técnicas necessárias;IV – consolidar as pesquisas de mercado promovidas pelos órgãos participantes, visando aferir os preços efetivamente praticados

antes da realização do certame;V – realizar, trimestralmente, ampla pesquisa de mercado para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente

praticados;VI - confirmar junto aos órgãos participantes a sua concordância com o objeto a ser licitado, inclusive quanto aos quantitativos e

projeto básico;VII - realizar todo o procedimento licitatório, bem como os atos dele decorrentes, tais como a assinatura da Ata e o

encaminhamento de sua cópia aos demais órgãos participantes;

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VIII - gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores compromissários, para atendimento às necessidades da Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;

IX - conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; e

X - realizar, quando necessário, prévia audiência pública, visando informar peculiaridades do objeto licitado por meio do SRP e coordenar, com os órgãos participantes, a qualificação mínima dos respectivos gestores indicados.

Art. 4º O órgão participante do registro de preços será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento, ao órgão gerenciador, de sua estimativa de consumo, cronograma de contratação e respectivas especificações ou projeto básico, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:

I - realizar ampla pesquisa de mercado visando aferir os preços efetivamente praticados ao tempo do seu pedido de participação;II - garantir que todos os atos inerentes ao procedimento para sua inclusão no registro de preços estejam devidamente formalizados

e aprovados pela autoridade competente;III - manifestar, junto ao órgão gerenciador, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento

licitatório; IV - tomar conhecimento da Ata de Registros de Preços, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas, com o objetivo de

assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas disposições;V - indicar o gestor do contrato;VI - conduzir os procedimentos relativos à aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais,

observadas as disposições do artigo 27 deste decreto, mantendo o Órgão Gerenciador informado a respeito, sobretudo quanto ao resultado dos referidos procedimentos.

Art. 5º Ao gestor do contrato indicado pelo órgão participante, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei n º 8.666, de 1993, compete:

I - promover consulta prévia junto ao órgão gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do compromissário fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;

III - zelar, após receber a indicação do compromissário fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e

IV - informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do compromissário fornecedor em atender às condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em atender instrumento contratual para fornecimento ou prestação de serviços.

Art. 6º A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração, direta ou indireta, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.

§ 1º Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores compromissários e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.

§ 2º Caberá ao compromissário fornecedor, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

§ 3o As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

Art. 7º O Sistema de Registro de Preços será adotado preferencialmente nas seguintes hipóteses:I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações freqüentes e as quantidades e recursos a

serem despendidos justificarem;II – quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas, ou contratações necessárias à

Administração para o desempenho de suas atribuições, justificados as quantidades e recursos envolvidos;III – quando for mais conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento de mais de um órgão ou

entidade ou a programas de governo; eIV – quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração ou

órgão.Parágrafo único Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legislação

vigente, desde que devidamente justificada e caracterizada a vantagem econômica.Art. 8º A decisão acerca da conveniência e da oportunidade da realização do registro de preços é de competência da autoridade

competente do órgão gerenciador. Art. 9º A abertura da licitação que tenha por objeto o Registro de Preços será precedida de ampla pesquisa de mercado promovida

pelos órgãos participantes e consolidada pelo órgão gerenciador.§ 1º A pesquisa abrangerá um universo de, no mínimo, 03 (três) cotações, sendo que dos preços obtidos será definido um médio,

considerado como o de mercado.§ 2º A pesquisa de preços será aprovada pela autoridade competente do órgão gerenciador.§ 3º Aplicam-se as disposições deste artigo às pesquisas de preços trimestrais, referidas no inciso IV, do art. 3º e para estabelecer o

preço médio de mercado a que alude o caput do art. 22.Art. 10 A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, do tipo menor preço, nos

termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002. Parágrafo único Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço, a critério do órgão

gerenciador e mediante despacho devidamente fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.

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Art. 11 A Administração poderá subdividir a quantidade total do item em lotes, sempre que comprovado ser técnica e economicamente viável, de forma a possibilitar maior competitividade, observado, neste caso, dentre outros, a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega ou de prestação dos serviços.

Parágrafo único. No caso de serviços, a subdivisão se dará em função da unidade de medida adotada para aferição dos produtos e resultados esperados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do certame. Nestes casos, deverá ser evitada a contratação, num mesmo órgão ou entidade, de mais de uma pessoa física ou jurídica para a execução de um mesmo serviço, com vistas a assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização.

Art. 12 O edital de licitação para registro de preços contemplará, no mínimo:I – a descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para a

caracterização do bem ou serviço, inclusive definindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;II - a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro; III – na modalidade de concorrência, o preço unitário máximo que a Administração se dispõe a pagar;IV - a quantidade mínima de unidades a ser cotada, por item, no caso de bens;V - as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, complementarmente, nos casos de serviços, quando

cabíveis, a freqüência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;

VI - o prazo de validade do registro de preço;VII - os órgãos e entidades participantes do respectivo registro de preços;VII - os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e as respectivas minutas de contrato, no caso de prestação de serviços; eIX - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento das condições estabelecidas.Parágrafo único O edital poderá admitir, como critério de adjudicação, a oferta de desconto sobre tabela de preços praticados no

mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos, passagens aéreas, manutenções, hortifrutigranjeiros e outros similares.Art. 13 Quando a licitação for realizada na modalidade de pregão, serão examinadas todas as propostas dos licitantes classificados

para a fase de lance, decidindo-se acerca de sua aceitabilidade e julgados seus documentos de habilitação.Art. 14 Para efeito de registro, a classificação obedecerá a ordem crescente dos preços ofertados nas respectivas propostas ou

lances verbais, decidindo-se eventual empate nos moldes estabelecidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.§ 1º Ao preço do primeiro colocado serão registrados tantos fornecedores de bens ou prestadores de serviços quantos concordarem,

respeitadas as quantidades oferecidas em cada proposta.§ 2º No caso de licitação na modalidade de pregão, a fase de lances persistirá até que se defina a classificação final de todos os

participantes.Art. 15 Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador elaborará a ata de registro de preços, na qual serão registrados

os preços, os licitantes com observância da ordem de classificação, as quantidades e as condições a serem observadas nas futuras contratações e os órgãos participantes.

§ 1º O vencedor da licitação e os licitantes que concordarem em executar o objeto pelo preço do primeiro colocado, serão convocados para assinar a ata de registro de preços.

§ 2º O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído.§ 3º Colhidas às assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata , quando esta passará a ter efeito de

compromisso de fornecimento. § 4º O objeto do registro de preços, poderá ser adquirido do primeiro colocado (compromissário fornecedor) e daqueles que

concordarem em fazer o mesmo preço do primeiro (quando houver impossibilidade de aquisição do primeiro colocado, devidamente registrada em processo administrativo), quando a licitação for na modalidade de concorrência e somente do primeiro classificado quando for na modalidade pregão.

Art. 16 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao compromissário fornecedor a preferência de contratação em igualdade de condições.

Art. 17 A contratação com o compromissário fornecedor, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços será formalizada pelo órgão gerenciador ou participante da Ata definidos no artigo 2º, por intermédio de instrumento contratual, podendo substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como pedido ou autorização de compra/fornecimento e de execução de serviço, carta-contrato, nota de empenho de despesa, , conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.

Parágrafo único O instrumento contratual observará, no que couber, o disposto no artigo 55 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 18 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, computadas neste as eventuais prorrogações.

Parágrafo único Nas compras para entrega imediata, assim entendidas aquelas com prazo de fornecimento para até trinta dias, a entrega poderá se dar além do prazo de vigência da ata, desde que o instrumento contratual tenha sido recebido pelo fornecedor até aquele termo.

Art. 19 Os preços registrados serão publicados trimestralmente no Diário Oficial do Município, com o objetivo de possibilitar o controle externo, constarão no Banco de Preços da Administração e serão disponibilizados via internet.

Art. 20 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os preços registrados em razão de incompatibilidade deste com o preço vigente no mercado.

§ 1º A impugnação do preço registrado deverá ser acompanhada de sua respectiva fundamentação e instruída com os elementos probatórios disponíveis para demonstração da veracidade do alegado.

§ 2º A impugnação deverá ser endereçada à autoridade competente do órgão gerenciador, que a receberá e, após instrução, proceder-se-á a decisão.

Art. 21 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, conforme previsto no art. 58 da Lei nº 8.666/93.Art. 22 Quando o preço médio praticado no mercado tornar-se inferior ao preço registrado, o órgão gerenciador deverá:I - convocar o compromissário fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo

mercado;II - frustrada a negociação, o compromissário fornecedor será liberado do compromisso assumido; eIII - convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação.

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Art. 23 Quando o compromissário fornecedor comprovar o desequilíbrio da relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço ou fornecimento, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o órgão gerenciador negociará com ele visando a revisão do preço.

§ 1º Toda negociação deverá atender aos seguintes requisitos:I – o valor máximo admissível para a revisão será o maior inicialmente registrado;II – fixado o novo valor, serão convocados para a negociação todos os fornecedores que tiveram seus preços registrados,

procedendo-se a nova classificação, que será registrada em ata;III – a alteração para maior dos preços registrados somente será aceita se atendido e comprovado o disposto no caput; IV – se no prazo de 10 (dez) dias não houver pronunciamento do fornecedor registrado convocado, será considerado seu preço

registrado para os efeitos da nova classificação;V – em caso de empate será dada preferência àquele que tiver a melhor classificação registrada inicialmente;VI – todos os fornecedores serão cientificados da nova classificação, passando ao primeiro a obrigação de fornecer o objeto;VII – para efeito de nova negociação, serão desconsiderados todos os eventos desequilibrantes dos preços, ocorridos antes da

última revisão.§ 2º Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.Art. 24 O compromissário fornecedor terá seu registro cancelado quando:I - descumprir as condições da ata de registro de preços;II - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;IV - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal ou

Municípios, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;V - for impedido de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,

nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

VI – solicitar, nos termos do art. 25 deste decreto;VII - tiver presentes razões de interesse público.Parágrafo único O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa será formalizado por despacho da

autoridade competente do Órgão Gerenciador, publicado na Imprensa Oficial.Art. 25 O compromissário fornecedor poderá solicitar à Administração o cancelamento do preço registrado, nos casos previstos

nos incisos XV e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.§ 1º A solicitação será formulada por escrito e acompanhada das provas necessárias à demonstração do alegado.§ 2º Competirá à autoridade competente do órgão gerenciador a apreciação do pedido de cancelamento, e o decidirá em despacho

fundamentado, publicado na Imprensa Oficial.§ 3º Procedente a solicitação do compromissário fornecedor, será formalizado o cancelamento amigável entre as partes.Art. 26 Cancelado o registro do compromissário fornecedor será convocado o fornecedor registrado classificado imediatamente

após para, no prazo de 5 (cinco) dias, subscrever a ata de registro de preços, passando, então, a ser o compromissário fornecedor.Art. 27 Aplicam-se ao SRP e às contratações dele decorrentes as penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho

de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme o caso.§ 1º Os procedimentos para aplicação de penalidades de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais,

serão conduzidos no âmbito do órgão participante contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

§ 2º Os procedimentos para aplicação das demais penalidades, não indicadas no parágrafo anterior, serão conduzidos no âmbito do órgão gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão.

Art. 28 Poderão ser utilizados recursos de tecnologia da informação na operacionalização das disposições de que trata este Decreto, particularmente no que concerne ao controle de preços, bem assim na automatização dos procedimentos inerentes aos controles e atribuições dos órgãos gerenciador e participante.

Art. 29 O planejamento dos Registros de Preços no âmbito da Administração Direta será realizado pelo Departamento de Compras e Contratações, por meio da Divisão Administrativa de Suprimentos, quando envolver aquisição de bens e contratações de serviços de uso comum ou objeto envolvendo mais de uma unidade orçamentária ou órgão.

§ 1º Em data determinada, todas as Secretarias, bem como outros órgãos da Administração Indireta que tiverem interesse de participar do Registro de Preços do Município deverão encaminhar ao Departamento de Compras e Contratações a relação de materiais e serviços de uso comum ou envolvendo mais de uma unidade ou órgão a serem adquiridos, com as respectivas quantidades estimadas para um período de 12 meses.

Art. 30 Fica instituído, no âmbito da Administração Direta, com caráter obrigatório, o plano anual de compras de materiais por intermédio do sistema de registro de preços a ser elaborado e encaminhado por todas as unidades administrativas aos Órgãos Gerenciadores.

Parágrafo único Ficam também obrigados à instituição do plano anual de compras de materiais por meio do sistema de Registro de Preços, todos os órgãos da Administração Indireta que forem se utilizar do Registro de Preços da Administração Direta.

Art. 31. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 17.914, de 30 de junho de 1.993.

PORTARIASEm, 03 de outubro de 2005.

PORTARIA Nº 1968/2005-GPO PREFEITO DO MUNCIPIO DE GUARULHOS, ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e

considerando o que consta no memorando nº 222/2005-SDU,RESOLVE:

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Alterar a Portaria nº 1898/2005-GP, que nomeou pelo período de 02 (dois) anos, os membros da JUNTA DE RECURSOS DE EDIFICAÇÕES E LICENCIAMENTO, conforme segue:

I – REPRESENTANTES INDICADOS PELO EXECUTIVO MUNICIPALSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANOEXCLUIR:Titular: Adilson RibasSuplente: Wladimir Rodrigues de OliveiraINCLUIR:Titular: Wladimir Rodrigues de OliveiraSuplente: Marcelo Scalabrin

PORTARIA Nº 1969/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,EXONERA nos termos do artigo 64, item II, letra "a" da Lei Municipal nº 1.429/68, a servidora Rosemary Campos Ribeiro

(código 35003), Chefe de Seção Técnica (109-173), lotada na SAM352. PORTARIA Nº 1970/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,EXONERA nos termos do artigo 64, item II, letra "a" da Lei Municipal nº 1.429/68, o servidor Orivaldo Luiz Grotto (código

25492), Analista de Informática III (149-13), lotado na SAM3. PORTARIA Nº 1971/2005-GP

O Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do memorando nº 149/2005-SN,

EXONERA nos termos do artigo 64, item II, letra “a” da Lei Municipal nº 1.429/68, o servidor Miguel Catarino Jordão Ruiz (código 31638), Assessor Especial para Segurança Pública (63-2), lotado na Secretaria Para Assuntos de Segurança Pública.

PORTARIA Nº 1972/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,EXONERA a contar de 13/09/2005, nos termos do artigo 64, item II, letra "a" da Lei Municipal nº 1.429/68, o servidor Thiago

Lima Peixoto (código 34591), Assessor Superior de Gabinete de Secretário – Nível I (95-32), lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

PORTARIA Nº 1973/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta de

requerimento,DISPENSA a pedido, a contar de 08.09.2005, do serviço público municipal, o servidor André Giraldelli (código 35352), Guarda

Civil Municipal – 3ª Classe (5618-523), lotado na SN1, devendo o mesmo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1974/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,DISPENSA a pedido, os servidores abaixo relacionados, ocupantes das respectivas funções, lotados conforme segue:I – a contar de 16.09.2005, Oliver Gonzalo Palenque Garrido (código 36639), Médico Socorrista Clínico Geral III (5503-95),

SS1, eII – a contar de 26.09.2005, Ana Lucia da Silva Mendes (código 34257), Agente de Desenvolvimento Infantil III (5706-698),

SE1, devendo os mesmos comparecerem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1975/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta de

requerimento,DISPENSA do serviço público municipal, a servidora Meire Zilda Rodrigues (código 3271), Professor de Educação Básica I

(5708-1171), lotada na SE1, devendo a mesma comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1976/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta de

requerimento,DISPENSA do serviço público municipal, a servidora Joana Aparecida Canatto (código 13502), Cozinheira III (5072-274),

lotada na SE1, devendo a mesma comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1977/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta de

requerimento,DISPENSA do serviço público municipal, o servidor Auto Estevão de Lima (código 30733), Trabalhador Braçal III (5124-564),

lotado na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, devendo o mesmo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.

PORTARIA Nº 1978/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso IX da

Constituição Federal, Lei Municipal nº 4.722/95, Emenda nº 23 à Lei Orgânica Municipal, artigos 445 e 451 da C.L.T. e o que consta do memorando nº 486/2005-STRH,

ADMITE a título precário e provisório, os senhores abaixo relacionados, classificados conforme segue:Sr. Nelson Uela (4), 1º lugar, Sr. Guilhermo Rodrigues Algaranaz (21), 2º lugar,Sr. Marco Antonio Moreira Vintimilla (34), 3º lugar, Sr. Ivan Donizeti Ramos (85), 4º lugar,Sr. Islan Pereira Fialho (90), 5º lugar, e

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Srª. Patrícia Garacisi (99), 6º lugar,Prazo: 12 (doze) meses, mediante contrato por tempo determinado;Função: Médico Socorrista Clínico Geral III, SQF-I, EVNU, ref. 8 (5503), lotados na Secretaria da Saúde, com carga horária de 24

(vinte e quatro) horas semanais de trabalho;Vagas: dispensas de Rodrigo Galletti de Moraes, Flávio Pinheiro Valente, Maria Aparecida Nunes, Carlos Lopez Y Lopez, Edgar

Gonçalves Almeida Silva e Oswaldo Macedo Júnior, os candidatos ora admitidos deverão apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva, no horário das 08:00 às 16:30 horas.

PORTARIA Nº 1979/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 4.722/95, Emenda nº 23 à Lei Orgânica Municipal,

artigos 445 e 451 da C.L.T. e o que consta do memorando nº 486/2005-STRH,ADMITE a título precário e provisório, os senhores abaixo relacionados, classificados conforme segue: Srª. Alessandra Miramontes Lima (1), 1º lugar, Srª. Susyane Vieira de Oliveira (4), 2º lugar,Srª. Daniela da Fonseca Sperandio (30), 3º lugar, Srª. Márcia Alacoque Silva Maltha (43), 4º lugar,Sr. Augusto César de Oliveira Trigueiro (44), 5º lugar, Srª. Carla Falsete Risola (52), 6º lugar, eSrª. Marisa Helena Tajiki Salles (53), 7º lugar. Prazo: 12 (doze) meses, mediante contrato por tempo determinado;Função: Médico Socorrista Pediatra III, SQF-I, EVNU, ref. 8 (5530), lotados na SS2, com carga horária de 24 (vinte e quatro)

horas semanais de trabalho;Vagas: dispensas de Denise de Oliveira Nunes Yoshikawa, Antonio Francisco D’Oswaldo, Edwin Luís Penaloza Terrazas, Beatriz

Neuhaus Barbisan, Renata Brandão Abud, Edna Fátima dos Reis e Lúcia Akemi Nukumizu, os candidatos ora admitidos deverão apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva - Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.

PORTARIA Nº 1980/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 10, item II da Lei Municipal nº 1.429/68 e com a redação que lhe foi dada pela Lei Municipal nº 2.314/79,NOMEIA Sr. Jeferson Hugo Pacheco de Rezende;Para o cargo em comissão: Analista de Informática III, SQC-I, EVCC, ref. 33 (149-13), lotado na SAM3;Vaga: exoneração de Orivaldo Luiz Grotto.

PORTARIA Nº 1981/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 10, item II da Lei nº 1.429/68 e com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 2.314/79,Considerando a Lei Municipal nº 4.493/93,NOMEIA Sr. Rogério Vilas Boas Arantes;Para o cargo em comissão: Chefe de Seção Técnica, SQC-I, EVCC, ref. 47 (109-173), lotado na SAM352;Gratificação: 15%, artigo 22, item III da Lei nº 4.274/93;Vaga: exoneração de Rosemary Campos Ribeiro.

PORTARIA Nº 1982/2005-GPO Prefeito do Município de Guarulhos ELÓI PIETÁ, no uso de suas atribuições legais,Considerando o artigo 10, item II da Lei nº 1.429/68 e com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 2.314/79,Considerando a Lei Municipal nº 4.493/93,NOMEIA Sr. Wladimir Camargo;Para o cargo em comissão: Chefe de Seção Técnica, SQC-I, EVCC, ref. 47 (109-172), lotado na SAM351;Gratificação: 15%, artigo 22, item III da Lei nº 4.274/93;Vaga: incluída pelo Decreto nº 22.572/2004. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº 496/2005-SAMO Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,DESLIGA a pedido, do serviço público municipal, face aposentadoria junto ao I.N.S.S. por invalidez, os servidores abaixo

relacionados, ocupantes das respectivas funções, lotados conforme segue:1 – A contar de 03.08.2005, César Henrique Van Well (código 13025), Trabalhador Braçal III (5124-243), Secretaria de

Habitação, e2 – A contar de 09.08.2005, Antonio Marcelino Netto (código 4565), Carpinteiro III (5227-13), SOSP3.

PORTARIA Nº 497/2005-SAMO Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do memorando nº 531/2005-DTGP,SUSTA a contar de 19.09.2005, os efeitos da Portaria nº 215/2005-SA, que designou a servidora Dijaneide Vicente de

Albuquerque (código 16553), para desempenhar atividades de Assistência à Direção junto à Rede Municipal de Ensino Escolar.PORTARIA Nº 498/2005-SAM

O Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001 e considerando o que consta do memorando nº 247/2005-SS2001,

ESTENDE a carga horária das funções abaixo relacionadas, com seus respectivos titulares, lotados conforme segue:de 12 (doze) para 40 (quarenta)1 – Willy Germano Scheel (código 22715), Clínico Geral Intensivista III (5521-1), SS3, sustando-se em decorrência os efeitos da

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Portaria nº 89/2005-SA,2 – Jorge Miranda Junior (código 26148), Cirurgião Geral III (5518-21), SS3, sustando-se em decorrência os efeitos da Portaria

nº 387/2003-SA,3 – Alexander Vale Guimarães (código 29898), Cirurgião Geral III (5518-3), Secretaria da Saúde, sustando-se em decorrência os

efeitos da Portaria nº 50/2004-SA,4 – Olanrewaju Muisi Adedamola Ladipo (código 36382), Médico Socorrista Clínico Geral III (5503-103), SS1, sustando-se em

decorrência os efeitos da Portaria nº 89/2005-SA, e5 – Solange da Silva Pinho (código 17655), Médico Socorrista Ortopedista III (5527-22), SS3, sustando-se em decorrência os

efeitos da Portaria nº 5.864/93-GP.de 20 (vinte) para 40 (quarenta) horas1 – Gisely Martinelli Pudo (código 24869), Médico Clínico Geral III (5614-70), SS1, sustando-se em decorrência os efeitos da

Portaria nº 445/98-GP, e2 – Jenji Iwahashi (código 15323), Médico III (5500-88), SS1.

PORTARIA Nº 499/2005-SAMO Secretário Municipal de Administração e Modernização JOSÉ LUIZ FERREIRA GUIMARÃES, no uso das atribuições que

lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, SUSTA os efeitos da Portaria nº 72/2004-SA, no que diz respeito à servidora Joana Aparecida Canatto (código 13502),

designada para desempenhar atividades de Apoio Administrativo junto à Rede Municipal de Ensino Escolar.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

PORTARIA Nº 0278/2005-SG/DRAO Secretário Municipal de Esportes JÚLIO FILGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº

23.123/2005,SUSTA os efeitos da Portaria nº 504/2005-GP, que designou o servidor Ulisses Francisco Pinto (código 27396), para exercer as

funções de Chefe de Divisão Técnica (106-47), lotado na SD21. PORTARIA Nº 0279/2005-SG/DRA

O Secretário Municipal de Esportes JÚLIO FILGUEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,

Considerando o artigo 87 da Lei Municipal nº 4.213/92,DESIGNA Servidor (a): Luciana Santos Forne Martins (código 21699), Professor de Educação Física III (5635);Para: Chefe de Divisão Técnica, SQC-I, EVCC, ref. 49 (106-47), lotada na SD21;Gratificação: 15%, artigo 22, item III da Lei Municipal nº 4.274/93;Vaga: sustação da designação de Ulisses Francisco Pinto.

ERRATARetificação da portaria 1898/2005 de 15 de setembro de 2005, ref. ao Boletim Oficial nº 074/2005-GP de 16/09/2005

Em 15 de setembro de 2005PORTARIA Nº 1898/2005-GP

...Onde se lê: 1 – NOMEAR, pelo período de 02 (dois) os membros da JUNTA DE RECURSOS DE EDIFICAÇÕES E LICENCIAMENTO...Leia-se:...1 – NOMEAR, pelo período de 02 (dois) anos, os membros da JUNTA DE RECURSOS DE EDIFICAÇÕES E

LICENCIAMENTO...

CONTRATOSEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Espécie: Termo de Rescisão ao Contrato nº 028/2003-GP, firmado entre a PREFEITURA DE GUARULHOS e a Senhora YOSHIKO TAKUSHI TAMASHIRO

Data de Assinatura: 28.07.2005EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Espécie: Termo de Rescisão ao Contrato nº 077/2004-GP, firmado entre a PREFEITURA DE GUARULHOS e a Senhora YOSHIKO TAKUSHI TAMASHIRO

Data de Assinatura: 28.07.2005EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO

Espécie: Termo de Rescisão ao Contrato nº 034/2002-GP, firmado entre a PREFEITURA DE GUARULHOS e a Senhora YOSHIKO TAKUSHI TAMASHIRO

Data de Assinatura: 28.07.2005

SAM – DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕESPor deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes atos administrativos:LICITAÇÕES AGENDADAS:CONVITE Nº 036/2005-DCC – P.A. nº 36.903/2005. Objeto: Serviços de soldagem e pintura para conserto em carteiras escolares. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 17/10/2005 às 14h. O edital completo poderá ser obtido na Rua Padre Celestino, 475 (antigo 385).– Centro – Guarulhos, de 2ª a 6ª feira das 8h30 às 16h30, gratuitamente mediante apresentação de disquete de 3 1/2”, ou em cópia impressa (R$ 0,31 por folha), mediante recolhimento de taxa, ou no site: www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Administração e Modernização.

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JULGAMENTO DE PROPOSTA :CONVITE 34/2005-DCC PA 31.266/2005CLASSIFICAR EM 1º LUGAR PELO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO:BANDERART INDÚSTRIA TEXTIL LTDA – Itens 01 ao 04. Transcorrido o prazo, de 02 (dois) dias úteis, sem interposição de recursos, considere-se homologada e adjudicada a presente licitação. LICITAÇÃO FRACASSADA :PREGÃO ELETRONICO– Nº 229/2005-DCC – (P. A. 26.654/2005)Referente ao lote 01HOMOLOGAÇÃO :PREGÃO ELETRONICO– Nº 229/2005-DCC – (P. A. 26.654/2005)Referente lotes 02 e 03PREGÃO ELETRONICO– Nº 231/2005-DCC – (P. A. 31.962/2005)DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES:PA 37382/2005- Req. nº 319/2005-SC1Contratado: EDITORA JORNAL DOS CONCURSOS LTDA – CNPJ 50.772.003/0001-11Objeto: renovação de assinatura do Jornal dos Concursos por um ano, com periodicidade semanal.Fundamento: Artigo 25 Valor: R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais)PA 37.383/2005- Req. nº 317/2005-SC1Contratado: GATEWAY SECURITY LIBRARY & SOLUTIONS – BIBLIOTECA & SOLUÇÕES PARA A SEGURANÇA LTDA – CNPJ 06.324.830/0001-50Objeto: manutenção em ativador instalado na Biblioteca Monteiro Lobato (serviços de reparo incluindo limpeza geral e ajuste dos componentes) Fundamento: Artigo 25 Inciso IValor: R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais)PA 37.389/2005- Req. nº 320/2005-SC1Contratado: EDITORA NOVO CONTINENTE S/A – CNPJ 62.094.669/0001-47Objeto: 06- Renovações da REVISTA SUPERINTERESSANTE; 01 Renovação da REVISTA MUNDO ESTRANHO.Fundamento: Artigo 25 Valor: R$ 811,80 ( oitocentos e onze reais e oitenta centavos)EXTRATO DE CONTRATOS:Contrato: 310/2005 Processo: 13021/2005 Pregão nº: 194/2005 Contratante: P.G. Contratada: MOTO SHOP GUARULHOS LTDA. Objeto: Registro de Preços dos itens abaixo relacionados, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura Assinatura: 30/09/051–Fornecimento contínuo e parcelado de peças e acessórios originais, novos de fábrica, ou seja, o grupo de produtos constantes dos catálogos emitidos pelo fabricante, para 10 (dez) motocicletas marca Yamaha, modelo TDM, 225 cilindradas, ano 2003.desconto de 5%.Termo de Rescisão: 04/2005 Processo: 15864/2005 Contrato: 245/2005 Pregão nº: 109/2005 Contratante: P.G. Contratada: DIPESE – DISTRIBUIDORA DE PEÇAS & SERVIÇOS LTDA.-ME Objeto: Fornecimento de peças e acessórios Finalidade deste Termo: Rescisão contratual nos termos do inciso III do artigo 78 e inciso I do artigo 79 da lei de Licitações Assinatura: 28/09/2005PREÇOS REGISTRADOSO Departamento de Compras e Contratações, em atendimento ao disposto no Artigo 15, § 2º da Lei de Licitações, torna públicos os seguintes preços registrados: Contrato: 144/2005 Processo: 32110/2004 Concorrência: 77/2004 Contratada: COMERCIAL DAMBROS LTDA. Assinatura: 29/03/051–lata-tinta azul bahamas - sintético ford/85, lata de 900ml. m/luxford/polidura.R$ 21,702–lata-tinta azul bahamas – duco ford/85, lata de 900ml. m/luxford/polidura.R$ 29,403–lata-tinta azul m. b. – sintético, lata de 900ml. m/luxford/polidura.R$ 27,724–lata-tinta preto cadillac – sintético – vw, lata de 900ml. m/luxford/polidura.R$ 18,205–lata-tinta preto cadillac – duco - vw, lata de 900ml. m/luxford/polidura.R$ 21,006–lata-tinta preto fosco – sintético, lata de 900ml. m/luxford/polidura.R$ 18,207–lata-tinta preto fosco – duco, lata de 900ml. m/luxford/polidura.R$ 21,008–lata-tinta preto liszt – duco – gm, lata de 900ml. m/luxford/polidura.R$ 21,009–lata–tinta preto ébony – p.u. – ford, lata de 900ml. m/lazzuril.R$ 36,4010–lata–tinta amarelo cromo – sintético, lata de 900ml. m/lazzuril.R$ 23,1011–lata–tinta amarelo cromo – duco, lata de 900ml. m/luxford/polidura.R$ 29,4012–lata-tinta amarelo caterpillar – sintético, lata de 900ml.m/luxford/polidura.R$ 24,6413–lata–tinta amarelo sunny poliuretano, lata de 900ml. m/lazzuril. R$ 34,3014–lata–tinta amarelo ipê – p. u. – ford, lata de 900ml. m/lazzuril.R$ 46,2015–lata–tinta amarelo ipê – p. u. – vw, lata de 900ml. m/lazzuril.R$ 46,2016–lata–tinta branco geada – sintético vw, lata de 900ml. m/luxford/polidura.R$ 39,2017–lata-tinta branco banchisa - .p.u. – fiat, lata de 900ml. m/lazzuril.R$ 26,6018–lata-tinta branco mahler – p.u. – gm, lata de 900ml. m/luxford/polidura.R$ 26,6019–lata-tinta branco geada – duco – vw, lata de 900ml. m/lazzuril.R$ 26,6020–lata-tinta branco nórdico – p.u. – gm, lata de 900ml. m/lazzuril.R$ 27,7221–lata-tinta branco geada – p.u. – vw, lata de 900ml. m/lazzuril.R$ 26,6022–lata-tinta branco cristal white – p.u., lata de 900ml. m/lazzuril.R$ 27,7223–lata-tinta branco ártico oxford – p.u. – ford, lata de 900ml. m/lazzuril.R$ 27,72

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24–lata-tinta branco diamante II – p.u. – ford, lata de 900ml. m/lazzuril.R$ 27,7225–lata-tinta branco glacial – p.u. – vw, lata de 900ml. m/lazzuril.R$ 27,7226–lata-tinta alumínio opalescente, lata de 900ml. m/luxford/polidura.R$ 21.7027–lata-tinta vermelho royal sintético, lata de 900ml. m/luxford/polidura.R$ 23,1028–lata-tinta vermelho royal duco, lata de 900ml. m/luxford/polidura.R$ 29,4029–lata-tinta vermelho m.b., lata de 900ml. m/luxford/polidura.R$ 23,8030–lata-tinta laranja sintético, lata de 900ml. m/lazzuril.R$ 23,8031–lata-tinta laranja duco, lata de 900ml. m/lazzuril.R$ 33,6032–lata-massa rápida, lata de 900ml. m/asp.R$ 12,6033–lata-massa de poliéster, lata de 900ml. m/max rubber.R$ 21,9034–lata-fundo p.u., lata de 900ml. m/max rubber.R$ 29,4035–lata-fundo rápido cinza – duco, lata de 900ml. m/max rubber.R$ 13,3036–lata-massa para polimento nº 1, lata de 900ml. m/max rubber.R$ 13,3037–lata-massa para polimento nº 2, lata de 900ml. m/max rubber.R$ 13,3038–lata-massa plástica com catalisador, lata de 500gr. m/max rubber.R$ 4,9039–lata-massa para calafetar, em filetes, caixa de 350gr. m/max rubber.R$ 4,9040–galão-fundo cromato de zinco, galão de 3,6l. m/perfortex.R$ 49,0041–galão-removedor pastoso, galão de 3,6l m/max rubber.R$ 65,8042–pç-boina de lã de carneiro para polimento de veículos – nº 08. m/super car.R$ 11,9043–pacote-estopa branca para polimento de veículos, pacote de 1 kg. m/resinorte.R$ 3,5044–pç-folha de lixa d’água nº 100. m/norton.R$ 0,8445–pç-folha de lixa d’água nº 120. m/norton.R$ 0,8446–pç-folha de lixa d’água nº 150. m/norton.R$ 0,8447–pç-folha de lixa d’água nº 180. m/norton.R$ 0,8448–pç-folha de lixa d’água nº 220. m/norton.R$ 0,8449–pç-folha de lixa d’água nº 240. m/3m.R$ 0,8450–pç-folha de lixa d’água nº 280. m/3m.R$ 0,8451–pç-folha de lixa d’água nº 320. m/norton.R$ 0,8452–pç-folha de lixa d’água nº 360. m/3m.R$ 0,8453–pç-folha de lixa d’água nº 400. m/norton.R$ 0,8454–pç-folha de lixa de ferro nº 36. m/norton.R$ 2,3855–pç-folha de lixa de ferro nº 40. m/norton.R$ 2,3856–pç-folha de lixa de ferro nº 60. m/norton.R$ 2,1057–unid.-folha de lixa de ferro nº 100. m/norton.R$ 1,9558–pç-disco de lixadeira nº 24 – diâmetro externo 180mm. m/norton.R$ 5,8859–pç-disco de lixadeira nº 36 – diâmetro externo 180mm. m/norton.R$ 5,8860–galão-massa para vedação preta – utilizada nos veículos como proteção contra ruídos, vibrações, etc., empregada no revestimento de chassis, pára-lamas, portas, capuz e etc., galão de 3,6l. m/max rubber.R$ 31,5061–galão-massa para vedação branca utilizada nos veículos como proteção contra ruídos, corrosão, vibrações, etc., empregada no revestimento de chassis, pára-lamas, portas, capuz e etc., Galão de 3,6L M/BRASCOVED.R$ 39,2062–Galão-THINNER – Especial, dissolvente de alta qualidade e forte poder de diluição, ou seja, marcas que tenham o certificado ISO 9002, próprio para diluição de lacas acrílicas, lacas à base de nitrocelulose e esmaltes sintéticos, qualquer tipo de primer, vernizes e vernizes acrílicos, Galão de 05 L. M/AUDI PAULISTA.R$ 39,20Processo: 19057/2004 Pregão: 04/2005 Contrato: 125/2005 Contratada: NUTRIVIP DO BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CONSTRUÇÃO, PAPELARIA E ELETROELETRÔNICOS LTDA. Assinatura: 15/03/051–Kg-Sobrecoxa de frango, carne de frango com osso, produto congelado, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, provenientes de animais sadios, abatidos sob supervisão veterinária do Serviço de Inspeção Federal. Rendimento por quilo: 75% se frito – 95% se cozido. Embalagens: Primária – sacos de polietileno atóxico. Secundária – caixas de papelão ondulado, com impressão. Vedação – fita de polietileno, presas com lacre plástico, peso líquido aproximado: 10,0 quilos M/ FRANGO REI.R$ 3,652–Kg-Filé de peito de frango, de boa qualidade, congelada, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, provenientes de animais sadios, abatidos sob supervisão veterinária do Serviço de Inspeção Federal. O produto deverá ser proveniente de peito de frango desossado, cada filé deve pesar aproximadamente 120g. Embalagem: deverá ser a vácuo ou crayovac ou sacos plásticos atóxicos, resistentes, lacrados, devidamente rotulados de acordo com a legislação vigente, M/FRANGO REI.R$ 5,85Contrato: 146/2005 Contratada: FRIGORIFICO GOUVEIA SANTOS LTDA.-EPP. Assinatura: 30/03/051–Kg-Peito de Frango sem osso, de boa qualidade, congelada, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, provenientes de animais sadios, abatidos sob supervisão veterinária do Serviço de Inspeção Federal. O produto deverá ser proveniente de peito de frango desossado. Embalagem: deverá ser a vácuo ou crayovac ou sacos plásticos atóxicos, resistentes, lacrados, contendo peso liquido de 1kg (um quilograma) a 5 kg (cinco quilograma) do produto, devidamente rotulados de acordo com a legislação vigente, Marca ou procedência do produto: REI FRANGO/SIF 1301.R$ 5,402–Kg-Coxa de frango, carne de frango com osso, produto congelado, manipulada em condições higiênicas satisfatórias, provenientes de animais sadios, abatidos sob supervisão veterinária do Serviço de Inspeção Federal. Rendimento por quilo: 75% se frito – 95% se cozido. Embalagens: Primária – sacos de polietileno atóxico. Secundária – caixas de papelão ondulado, com impressão. Vedação – fita de polietileno, presas com lacre plástico, peso líquido aproximado: 10,0 quilos, marca ou procedência do produto: REI FRANGO/SIF 1301.R$ 3,05Processo: 42219/2004 Pregão: 316/2004 Contrato: 120/2005 Contratada: COMERCIAL NEMETH LTDA. Assinatura: 14/03/051-Unid.-Pneu 185R15 - Radial SC 08 LN 103/102N, modelo: AR 30–M/FATE.R$ 299,002-Unid.-Pneu 205 70R 15 - Radial SC 106/104Q, Modelo: G32–M/GOODYEAR.R$ 398,503-Unid.-Pneu Mt 300 21, Modelo: WH 21–M/RINALDI.R$ 114,00

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4-Unid.-Pneu Mt 460 17, Modelo:WH 21–M/RINALDI.R$ 141,005-Unid.-Pneu 195 75R 16 - Radial SC 107/105Q, Modelo G32–M/GOODYEAR.R$ 433,006-Unid.-Pneu 16.9 28 10 LN, Modelo: AT UTI.–M/FIRESTONE.R$ 2.530,007-Unid.-Câmara ARO 15, Modelo: FR 15–M/DOBERMANN.R$ 18,008-Unid.-Câmara 1.300 24, Modelo: KM 24–M/MAGGION.R$ 121,009-Unid.-Câmara 750 16 Bico Longo, Modelo BF–M/MAGGION.R$34,0010-Unid.-Câmara 750 16 Bico Curto, Modelo: BB–M/MAGGION.R$ 35,0011-Unid.-Câmara 17.5 25 Modelo: 25–M/DOBERMANN.R$ 205,0012-Unid.-Câmara 700 16 Modelo; K16 BB–M/DOBERMANN.R$ 25,0013-Unid.-Protetor 1.300 24 Modelo:24V–M/ZANANDREIA.R$ 27,0014-Unid.-Protetor 1100 22 Modelo:22R–M/IRBO.R$ 20,00Contrato: 140/2005 Contratada: ENGEMAQ COMPONENTES PARA TRATORES LTDA. Assinatura: 28/03/051-Unid.-Pneu 225/70 R 15 radial para Sprinter Mercedes Benz–M/GOODYEAR.R$ 420,002-Unid.-Pneu 750 x 18 para Trator Ford Dianteiro–M/MAGGION.R$ 468,603-Unid.-Protetor 750 x 16 para F-4.000-M/AMÉRICA.R$ 11,204-Unid.-Protetor 900 x 20 para F-11.000–M/CARRETEIRO.R$ 17,10Processo: 42693/2004 Pregão: 310/2004 Contrato: 118/2005 Contratada: PLATI COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. Assinatura: 11/03/051–Pç-1.3.186–Pá de lixo, tipo coletora, com base e tampa plástica e cabo de alumínio. M/J.S.N.R$ 17,50.2–Par-1.3.1239-Bota confeccionada em material impermeável do tipo borracha, plástico pvc ou similar, cano médio, forrada, na cor preta, tamanhos 36/37. M/PANPEANA.R$ 17,99.3–Par-1.3.1240-Bota confeccionada em material impermeável do tipo borracha, plástico pvc ou similar, cano médio, forrada, na cor preta, tamanhos 38/39. M/PANPEANA.R$ 17,99.4–Par-1.3.1241-Bota confeccionada em material impermeável do tipo borracha, plástico pvc ou similar, cano médio, forrada, na cor preta, tamanhos 40/41. M/PANPEANA.R$ 17,99.5–Par-1.3.1242-Bota confeccionada em material impermeável do tipo borracha, plástico pvc ou similar, cano médio, forrada, na cor preta, tamanhos 42/43. M/PANPEANA.R$ 17,99.6–Par-1.3.1243-Bota confeccionada em material impermeável do tipo borracha, plástico pvc ou similar, cano médio, forrada, na cor preta, tamanhos 44/45. M/PANPEANA.R$ 17,99.Contrato: 121/2005 Contratada: SS SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIAL LTDA-EPP Assinatura: 14/03/051–L-1.3.188-Removedor, lata litografada, com 1.000ml, de solvente para uso doméstico e profissional, contendo em sua composição: aguarrás mineral e fragrância. M/VARSOL.R$ 11,46.Contrato: 123/2005 Contratada: TERRÃO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Assinatura: 14/03/051–Pç-1.3.164-Capacho de fibra de coco, nas medidas aproximadas: 3cm de altura, 80cm de comprimento, 60cm de largura. M/F.N.R$ 40,05Contrato: 130/2005 Contratada: C.C.M COMERCIAL CREME MARFIM LTDA. Assinatura: 17/03/051–Frasco–1.3.170-Detergente comum com 500ml, de detergente líquido, neutro preferencialmente com: bico econômico e sobre tampa, glicerina, contendo em sua composição: sais inorgânicos, sequestrantes, coadjuvantes, preservativos, corante, perfume e água, M/YPÊ.R$ 0,76Contrato: 148/2005 Contratada: CARRETEX COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Assinatura: 30/03/051–RL–1.3.158-Algodão Hidrófilo c/500 gramas, de algodão quimicamente puro, isento de grumos, constituído essencialmente por fibras de coloração branca, inodoro, isento de branco óptico no processo de alvejamento, espessura da manta de 8 a 10mm, diâmetro do rolo 125mm, largura da manta 225mm, poder de absorção 24 vezes seu peso. M/SUSSEX.R$ 8,392–Pç-1.3.205-Toalha de rosto, nas medidas aproximadas: 40x70cm, em cores lisas e variadas. M/DELTA.R$ 2,10Processo: 43206/2004 Pregão: 14/2005 Contrato: 137/2005 Contratada: DÁBLIOS COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Assinatura: 23/03/051–Kg-Pescado em conserva-Sardinha em óleo comestível, conforme Anexo X do edital de Pregão nº 014/05-DCC, M/ALCYON.R$ 10,35Contrato: 142/2005 Contratada: NUTRIVIP DO BRASIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS, CONSTRUÇÃO, PAPELARIA E ELETROELETRÔNICOS LTDA., LTDA. Assinatura: 29/03/051-Kg-Geléia de morango, conforme Anexo VII do edital de Pregão nº 014/05-DCC, M/SIMON’S.R$ 6,082-Kg-Milho verde em conserva, conforme Anexo VIII do edital de Pregão nº 014/05-DCC, M/GOIÁS VERDE.R$ 2,93Contrato: 143/2005 Contratada: CATHITA COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. Assinatura: 29/03/051–Kg-Ervilha em conserva, conforme Anexo VI do edital de Pregão nº 014/05-DCC, M/ODERICH.R$ 2,61Processo: 45338/2004 Pregão: 11/2005 Contrato: 117/2005 Contratada: PAPA LIX PLÁSTICOS E DESCARTÁVEIS LTDA. Assinatura: 11/03/051–Rl-Saco preto para lixo, de acordo com as normas da ABNT versão 2000 Nbrs: 9.190, 9.195, 13055, 13056 e versão 2002 nbr 9.191 com capacidade para 240 litros, resistente, nas medidas aproximadas: 1,15cmx1.15cm e espessura de 0,24mm sendo 0,12mm de cada parede, acondicionados em embalagens plásticas rotuladas com litragem e quantidade, pacote com 100 unidades cada, M/Papa lix.R$ 84,00.2–Pcte-Saco branco leitoso, para lixo hospitalar, de acordo com as normas da ABNT versão 2000 Nbrs: 9.190, 9.195, 13055, 13056 e versão 2002 nbr 9.191 com capacidade para 240 litros, resistentes, com lacre ou fecho plástico, nas medidas aproximadas: 1.15cmx1.15cm e espessura de 0,24mm sendo 0,12mm de cada parede, acondicionados em embalagens plásticas rotuladas com litragem e quantidade, pacote com 100 unidades cada, M/Papa lix.R$ 198,50.Contrato: 122/2005 Contratada: SS SILVEIRA & SILVEIRA COMERCIAL LTDA.- ME. Assinatura: 14/03/051–Pç-Alça em metal, para carrinho com 2 baldes, devendo ser compatível com o modelo de carrinho da marca Bralimpia modelo ny 104, M/Bralimpia.R$ 5,60.2–Bombona-Bombona com aproximadamente 25kg, de detergente fluído, concentrado, à base de agentes alcalinos, tensoativos,

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inibidores de corrosão e germicidas, para lavagem em lava-louça automática com dosagem eletrônica em temperatura de 55º a 60ºc, na concentração de 0,20% a 0,25% sobre o volume de água; sendo compatível com a máquina de lavar louça, marca netter - modelo NT 200. Características: Aspecto: Líquido; Cor: Incolor; Odor: Característico, Ph A 1% - 13 + Ou - 1,0, Marca Mult Wash.R$ 84,00.3–Pç-Suporte de fibras para cantos, com cabo em alumínio de 150cm, com manopla e base plástica contendo pequenas cerdas para colocação das fibras nas medidas: com aproximadamente - 10cmx26cm, M/Bralimpia.R$ 22,00.4–Pç–Disco de limpeza, constituído de manta formada por fibras sintéticas e partículas abrasivas espalhadas por todo o disco, unidas por resina sintética, nas medidas aproximadas: 410mm, M/British.R$ 14,30.5–Galão-Detergente líquido para limpeza pesada para pisos, galão com aproximadamente 05 litros, M/DA17.R$ 14,50.6–Pç-Fibra na cor verde, de uso geral, manta de fibras sintéticas unidas por resina à prova d'água e impregnada com mineral abrasivo, M/British.R$ 1,16.7–Pç-Fibra na cor branca, macia para limpeza leve, manta de fibras sintéticas unidas por resina à prova d'água e impregnada com talco, M/British.R$ 1,16.Contrato: 149/2005 Contratada: CARRETEX COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Assinatura: 30/03/051–Pç-Aplicador de cera completo com cabo de alumínio de 150cm com manopla e base plástica de 35cm completo, M/Bralimpia.R$ 32,90.2–Pç-Refil aplicador de cera em tecido confeccionado em lã de carneiro tratado e fechamento com botões de pressão em aço inox-c/aproximadamente -35cm, M/Bralimpia.R$ 15,79.COMPRAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2005O Departamento de Compras e Contratações torna público nos termos do Artigo 16 da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nºs 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, que as compras e contratações efetuadas no período de 01 a 3O de setembro de 2005, encontram-se afixadas neste Departamento em local de livre acesso ao público, á Rua Padre Celestino, nº 385, Jardim Santa Francisca, Guarulhos- SP, de segunda à sexta-feira das 8H00 às 16H30.

SECRETARIA DE FINANÇASPEDIDO DEFERIDO PARCIALMENTE 33.971/2003 – Vanderlei da Silva35713/2003 – Dázio Viana de Oliveira37372/2003 – Manoel Viturino40650/2003 – Bartolomeu Inácio da Silva

SF – DEPARTAMENTO DO TESOUROCRONOLOGIA DE PAGAMENTO

“Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.209 de 01 de outubro de 1998 e artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Secretaria de Finanças e do Gabinete do Prefeito, para conhecimento público, as justificativas dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores:Banco VR S/A.CONTRATO/PEDIDO: 271/2005.OBJETO: Fornecimento de vales refeição em formato eletrônico (cartão magnético) aos servidores da Prefeitura Municipal de Guarulhos.VALOR: R$ 547,80 (quinhentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos).EXIGIBILIDADE: 05/10/2005.JUSTIFICATIVA: O benefício fornecido aos servidores é essencial, pois ocasiona uma economia salarial gerada nos gastos com alimentação, verificando ainda uma maior canalização de verbas voltadas ao seu bem estar e de sua família.Cesar Reis Office Products Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 249/2004 e 325/2004.OBJETO: Fornecimento de fita tintada para impressora Grafixp 500, GS 800; fita tintada de nylon preto para impressora Epson; cartucho de tinta black e color para impressora Canon e cartucho para Faxfone.VALOR: R$ 23.930,00 (vinte e três mil, novecentos e trinta reais).EXIGIBILIDADE: 18/07 e 19/07/2005.JUSTIFICATIVA: O fornecimento é essencial à Divisão Administrativa de Suprimentos, para serem utilizados pelas diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.Companhia Brasileira de Petróleo IpirangaCONTRATO/PEDIDO: 003/2001.OBJETO: Fornecimento parcelado de combustíveis.VALOR: R$ 14.625,00 (quatorze mil, seiscentos e vinte e cinco reais) e R$ 27.342,00 (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais).EXIGIBILIDADE: 07/10/2005.JUSTIFICATIVA: Sem o fornecimento de combustível, a frota municipal fica impedida de circular, tornando-se impossível o atendimento as atividades indispensáveis do Município.Conpac Construções Ind. e Com. Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 119/2004, 166/2004, 25/2005 e 29/2005.OBJETO: Fornecimento de rachão britado; fornecimento de tubo de concreto armado CA 2; fornecimento de lajota de concreto; 3ª. Medição Final referente obra de microdrenagem na Rua Bom Jesus da Lapa (trecho Viela Inconfidência e Rua Santa Rita) e Rua Santa Rita (trecho Av. Armando Bei e Rua Bom Jesus da Lapa), Vila Nova Bonsucesso, Guarulhos.VALOR: R$ 55.013,52 (cinqüenta e cinco mil, treze reais e cinqüenta e dois centavos).EXIGIBILIDADE: 21/07, 22/07, 25/07, 26/07, 27/07, 28/07 e 29/07/2005.JUSTIFICATIVA: A obra de microdrenagem é essencial à municipalidade, pois se trata de equacionamento e encaminhamento das águas no local, e sua falta prejudicaria as obras de controle de enchentes; os materiais são essenciais na estabilização de taludes, contenção de margens de córregos, lastros para galerias, reforço do sub-leito, drenagem e serviços de alvenaria em geral; canalização e recuperação de córregos, travessia e galerias, danificadas em todo município, bem como o atendimento a Defesa Civil; essenciais

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também para a construção de casas populares, construídas por mutirões, pela Secretaria de Habitação; e sua falta prejudicaria a eficácia dos serviços colocados pela municipalidade à comunidade.Consórcio Metropolitano de Transportes CMT.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 45.675/2004.OBJETO: Aquisição de vale transporte referente ao mês de setembro de 2005.VALOR: R$ 72.583,40 (setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e quarenta centavos).EXIGIBILIDADE: 28/09/2005.JUSTIFICATIVA: Os vales se destinam aos servidores públicos do Município de Guarulhos. O referido benefício foi-lhes assegurado através da Lei n°. 4.981/97, e, na eventualidade do pagamento dos mesmos não ocorrer fora da ordem cronológica como determina a Lei, os servidores deixarão de comparecer ao trabalho causando prejuízo à municipalidade, e em virtude de tal benefício, notamos junto aos servidores, uma economia salarial gerada nos gastos com transporte, verificando ainda uma maior canalização de verbas voltadas ao seu bem estar e de sua família. Exemont Engenharia Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 25/2005.OBJETO: 1ª. Medição parcial referente serviços de reconstrução de galeria de águas pluviais a grande profundidade, localizada na Av. Júlio Prestes, esquina com a Rua Romeu Zelanti, Guarulhos.VALOR: R$ 260.483,51 (duzentos e sessenta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e cinqüenta e um centavos).EXIGIBILIDADE: 07/07/2005.JUSTIFICATIVA: Os serviços são indispensáveis, pois se trata de equacionamento e encaminhamento das águas no local, e sua falta acarretaria na paralisação das obras de controle de enchentesExpansom Promoções e Eventos Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 221/2005.OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de palco e equipamentos de som, para os Eventos: Inauguração do Parque Escola Chico Mendes, Vila Izabel, Pimentas e Centro de Educação Ambiental Bosque Maia.VALOR: R$ 25.547,64 (vinte e cinco mil, quinhentos e quarenta e sete reais, sessenta e quatro centavos).EXIGIBILIDADE: 27/07/2005.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais do Município.Freskito Produtos Alimentícios Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 322/2004.OBJETO: Fornecimento de bolo individual diversos sabores.VALOR: R$ 10.266,72 (dez mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos).EXIGIBILIDADE: 25/07 e 26/07/2005.JUSTIFICATIVA: O alimento é essencial às Unidades Escolares e Creches do Município e ao Restaurante Popular de Solidariedade, para ser servido como sobremesa.Guarupas Assoc. das Emp. De Transporte Urb. De Passageiros de Guarulhos e Região.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 9096/1999.OBJETO: Aquisição de cartões eletrônicos para vale transporte, referente setembro/2005.VALOR: R$ 435.918,60 (quatrocentos e trinta e cinco mil, novecentos e dezoito reais e sessenta centavos).EXIGIBILIDADE: 28/09/2005.JUSTIFICATIVA Os vales se destinam aos servidores públicos do Município de Guarulhos. O referido benefício foi-lhes assegurado através da Lei n°. 4.981/97, e, na eventualidade do pagamento dos mesmos não ocorrer fora da ordem cronológica como determina a Lei, os servidores deixarão de comparecer ao trabalho causando prejuízo à municipalidade, e em virtude de tal benefício, notamos junto aos servidores, uma economia salarial gerada nos gastos com transporte, verificando ainda uma maior canalização de verbas voltadas ao seu bem estar e de sua família. Imprensa Oficial do Estado S/A – IMESPCONTRATO/PEDIDO: 37/2001. OBJETO: Serviços de publicidade legal com publicação de atos do Município, comunicados, avisos oficiais e atividades da Prefeitura, no “Diário Oficial do Estado de São Paulo”.VALOR: R$ 3.436,61 (três mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos).EXIGIBILIDADE: 06/10/2005.JUSTIFICATIVA: A falta dos serviços faz com que a Municipalidade deixe de cumprir com as obrigações legais, inclusive no que diz respeito aos prazos.Inawa Comercial Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 129/2004.OBJETO: Fornecimento de diversos materiais de escritório e caneta esferográfica azul.VALOR: R$ 12.816,00 (doze mil, oitocentos e dezesseis reais).EXIGIBILIDADE: 07/07/2005.JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais para as funções de rotina de diversas Unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos e sua falta comprometeria seriamente o bom andamento dos serviços.Loccar Locadora de Veículos Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 149/2004.OBJETO: Locação de veículos utilitários tipo Gol; veículo utilitário tipo Kombi e 1ª. Medição referente locação de caminhões tipo tanque pipa. VALOR: R$ 40.691,40 (quarenta mil, seiscentos e noventa e um reais e quarenta centavos).EXIGIBILIDADE: 14/07/2005.JUSTIFICATIVA: A locação foi indispensável à Secretaria de Obras e Serviços Públicos para manutenção de obras por administração direta; essencial também à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para serem utilizados no Programa de Atendimento à Criança e ao Adolescente e Assistência Comunitária.Nec do Brasil S/A.CONTRATO/PEDIDO: 99/2005.

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OBJETO: Despesa referente revisão e manutenção preventiva e corretiva das centrais privadas de comutação telefônica, marca NEC, modelos NEAX 2400 IMS-IVS2 e NEAX 2000 IPS.VALOR: R$ 10.170,00 (dez mil, cento e setenta reais).EXIGIBILIDADE: 20/07/2005.JUSTIFICATIVA: A prestação de serviços é essencial Secretaria de Administração e Modernização, pois se trata de manutenção preventiva e corretiva nas centrais telefônicas DDR’s nas diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos.Nutrivip do Brasil Com. De Alimentos, Construção, Papelaria e Eletroeletrônicos Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 299/2004, 376/2004, 154/2005, 141/2005 e 125/2005.OBJETO: Fornecimento de chá mate queimado; carne bovina; sobre coxa de frango; extrato de tomate e fornecimento parcelado de cestas básicas para o Programa Emergencial Bolsa-Auxílio ao Desempregado.VALOR: R$ 82.549,92 (oitenta e dois mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e dois centavos).EXIGIBILIDADE: 11/07, 15/07, 19/07 e 26/07/2005.JUSTIFICATIVA: Os alimentos são essenciais à Secretaria de Educação para serem entregues às Unidades Escolares e Creches do Município; essenciais também à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para o preparo de refeições servidas no Restaurante Popular de Solidariedade; e para dar atendimento aos grupos sócio-educativos dos Projetos de Geração de Renda dos Núcleos de Atendimento Social Pimentas, São João e Acácio; as cestas básicas são essenciais à Secretaria de Relações do Trabalho, para atendimento a um dispositivo legal do Programa Bolsa-Auxílio ao Desempregado.Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 154/2004, 260/2004, 273/2004 e 16/2005.OBJETO: Fornecimento de lustra móveis; rodo com borracha dupla; luva de látex natural; cesto plástico com tampa para banheiro, removedor para piso; apontador de mesa; rolão de papel toalha; frasco com 300 gramas de saponáceo com detergente e saco preto para lixo.VALOR: R$ 45.990,40 (quarenta e cinco mil, novecentos e noventa reais e quarenta centavos).EXIGIBILIDADE: 19/07, 26/07 e 28/07/2005.JUSTIFICATIVA: Os materiais são essenciais à Secretaria de Administração para serem utilizados por diversas unidades da Prefeitura Municipal de Guarulhos; e sua falta acarretaria prejuízos ao atendimento à população.Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S.A. – ProguaruCONTRATO/PEDIDO: 123/2002.OBJETO: 40ª. Medição referente prestação de serviços de gráfica para pré-impressão e impressão do Boletim Oficial do Município.VALOR: R$ 24.452,40 (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos).EXIGIBILIDADE: 30/09/2005.JUSTIFICATIVA: Material (Boletim Oficial do Município) utilizado por diversas unidades da PMG e sem os serviços acarretaria sérios problemas à municipalidade por envolver publicações de ordem obrigatória para a validade dos atos da casa, sendo que o atraso nos pagamentos poderá fazer com que os serviços sofram solução de continuidade.R. C. M. Ramos LombardiCONTRATO/PEDIDO: 1.405/2005.OBJETO: Fornecimento de cama elástica (trampolim acrobático oficial) completo e tablado oficial para ginástica olímpica.VALOR: R$ 58.380,00 (cinqüenta e oito mil, trezentos e oitenta reais).EXIGIBILIDADE: 28/07/2005.JUSTIFICATIVA: Os equipamentos são indispensáveis para o desenvolvimento das atividades esportivas nas modalidades de ginástica olímpica, coordenadas pela Secretaria de Esportes.São Paulo Transporte S.A. - SPTrans.PROCESSO ADMINISTRATIVO: 45.975/2004.OBJETO: Aquisição de cartões eletrônicos para vale transporte, referente setembro/2005.VALOR: R$ 39.827,00 (trinta e nove mil, oitocentos e vinte e sete reais).EXIGIBILIDADE: 28/09/2005.JUSTIFICATIVA Os vales se destinam aos servidores públicos do Município de Guarulhos. O referido benefício foi-lhes assegurado através da Lei n°. 4.981/97, e, na eventualidade do pagamento dos mesmos não ocorrer fora da ordem cronológica como determina a Lei, os servidores deixarão de comparecer ao trabalho causando prejuízo à municipalidade, e em virtude de tal benefício, notamos junto aos servidores, uma economia salarial gerada nos gastos com transporte, verificando ainda uma maior canalização de verbas voltadas ao seu bem estar e de sua família.Socila Alimentos Indústria e Comércio Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 294/2004 e 298/2004.OBJETO: Fornecimento de macarrão com ovos tipo curto (parafuso), feijão carioquinha e leite em pó integral.VALOR: R$ 92.708,40 (noventa e dois mil, setecentos e oito reais e quarenta centavos).EXIGIBILIDADE: 01/07, 19/07 e 21/07/2005.JUSTIFICATIVA: O feijão é essencial à Secretaria de Assistência Social e Cidadania, para ser utilizado no preparo de refeições servidas no Restaurante Popular Solidariedade; o macarrão e o feijão são essenciais ao Banco de Alimentos, para a confecção de cestas básicas que serão doadas às entidades; e também à Secretaria de Educação para serem entregues às Unidades Escolares e Creches do Município, e o leite é essencial para alimentação matinal dos servidores da Secretaria de Meio Ambiente.”

SP Eventos Ltda.CONTRATO/PEDIDO: 1.494/2005, 1.531/2005 e 1.597/2005.OBJETO: Locação de sanitário químico modelo Standart e modelo luxo; locação de tendas piramidais, com balcão e fechamento

lateral; e contratação de empresa para prestação de serviços de filmagem, compreendendo captação e projeção simultânea de imagens, edição das imagens e fornecimento de cópias em VHS e DVD; em diversos eventos.

VALOR: R$ 16.583,84 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e três reais e oitenta e quatro centavos).EXIGIBILIDADE: 01/08 e 10/08/2005.JUSTIFICATIVA: O não pagamento prejudicaria o desenvolvimento das atividades culturais no município.”

REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS

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“Cumprindo as exigências da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos aos interessados sobre o demonstrativo referente a Recursos Federais repassados a esta Municipalidade:Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 29/09/2005Conta Corrente 40791-7 (AÇÕES ESTRATÉGICAS-MS-GUARULHOS)R$ 8.859,24 (oito mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e vinte e quatro centavos);Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 30/09/2005Conta Corrente 5069-5 (PMG/FPM – Fundo de Participação dos Municípios)R$ 401.596,76 (quatrocentos e um mil, quinhentos e noventa e seis reais e setenta e seis centavos);Banco do Brasil S/A – Ag. 636-X – Dia 30/09/2005Conta Corrente 58021-X (PMG/FUNDEF)R$ 172.947,46 (cento e setenta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos).”

SF - DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIAPEDIDO DE RETIFICAÇÃO AUTORIZADO em 20/09/200516897/92 – Oficina de Funilaria e Pintura Porto Amazonas S/CPEDIDOS AUTORIZADOS em 20/09/200508837/98 – Jomaq Equipamentos Pesados Ltda.00110/99 – Alexandre de Camilis Vilani09780/99 – Roma Vídeo Ltda.44543/03 – Evaristo Rodrigues de Arruda FilhoPEDIDOS DEFERIDOS em 20/09/200512929/01 – Gerson Candido dos Santos02042/02 – Faial Engenharia e Construções Ltda.04626/05 – Henrique Naoki Shimabukuro22438/05 – Laudecir José JanoniPEDIDOS DEFERIDOS PARCIALMENTE em 20/09/200519018/05 – Filparts Filtros e Peças Ltda.PEDIDOS AUTORIZADOS em 21/09/200519943/01 - Kaled Smaili 31698/02 - San Sim Serviços Médicos SC Ltda 32459/03 - Ueudes Santos Andrade39799/03 - Antonio Carlos Gonçalves Preto 41822/03 - Serralheria Artística Valentim Ltda 41973/03 - Karina Farias dos Santos01000/04 - Roberto Nóbrega de Arruda33173/04 - Elissandra Rocha Batista da Silva34672/04 - Inês Yoko Echuya43436/04 - Wilson Roberto Penteado de Freitas11814/05 - Departamento de Receita Mobiliária SF2PEDIDOS DEFERIDOS em 21/09/200501482/03 - Dywidag Serviços de Protensão LtdaPEDIDO AUTORIZADO em 22/09/2005 25753/05 - Departamento de Receita Mobiliária SF2PEDIDOS DEFERIDOS em 22/09/200544741/04 - Jean César Moreira44905/04 - Maria Soares da SilvaPEDIDOS DEFERIDOS em 23/09/200532036/02 - Jair Tinelo41856/03 - Elias Alves Leite48940/03 - Roberto Ribeiro Linares49237/03 - Gilvan Rocha de Novais49895/03 - Reinaldo Degani50186/03 - Advan da Cruz Silva50187/03 - Admar da Cruz Silva50368/03 - Vicente Paulo Evangelista51708/03 - José Rorato 51715/03 - Ilmo Nunes Santana53197/03 - Aparecida Patulo53338/03 - Tereza Oliveira de Castro53468/03 - Karina Angélica Silvestrini Sanches54035/03 - Elenir Al Kondari54164/03 - Ana Claudia Carvalho da Silva55097/03 - Vilma Nogueira55236/03 - Margarida Santiago Mascarenhas21758/04 - Alexander Arrais Bezerra22031/04 - Carlos Fernando de Freitas Oliveira26363/04 - Tecnotel Tecnologia em Telecomunicações Ltda31233/04 - Rui Mauricio Hess Pitta32514/04 - Auto Elétrico Okazaki Guarulhos Ltda34233/04 - Intercomax Comunicações Virtuais Ltda

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34582/04 - SIS Comercial Ltda36192/04 - Carleto Empresa Jornalística Ltda37758/04 - New Jeans Lavanderia Ltda37866/04 - Antonio Moreira41493/04 - Marcelo Nascimento da Silva41614/04 - Comércio de Aparelhos Domésticos Amado LtdaPEDIDOS DEFERIDOS em 23/09/200541631/04 - Airton Sergio Robes42381/04 - Adilson Pinto Pacheco42836/04 - Ting Yu Hi44627/04 - Luiz Gomes da Silva44888/04 - Sergio Luiz de Carvalho46409/04 - Christiene Scovoli07509/05 - Maria Aparecida de Oliveira Ferreira08580/05 - Milton Aparecido Ruyz Montessino10126/05 - Agripina Bezerra de Lima10352/05 - Márcia Rodrigues Andrade Correa11717/05 - José Ramalho11737/05 - Maria Aparecida Diniz12728/05 - Jacira Souza Portela19435/05 - Reginaldo Garcia Bispo dos Santos19523/05 - Angelina Festa Constantino19646/05 - Clarisvaldo Honorato dos Santos19811/05 - Rosa Maria Nunes Lima19876/05 - Rubens Elias Ferreira20432/05 - Mônica Izilda Oliveira Santana Bressi21623/05 - Anderson Silva de Souza21736/05 - Edson de Lima Barbosa 23742/05 - Antonio Paz da Silva25707/05 - João Antonio Braga Batista26935/05 - Jair Kemp29276/05 - Francisco Canindé Menezes SilvaPEDIDOS DEFERIDOS PARCIALMENTE em 23/09/200553724/03 - Rita Valeria Sargentini55481/03 - Magnus José Saiauskas44566/04 - Ronilson Rodrigues dos Santos45561/04 - Maria Aparecida da Silva03566/05 - Sidnei da Silva Santos17144/05 - Plak Comércio Funilaria e Pintura Ltda17586/05 - Valter Menegatti21054/05 - Helio Pereira de MacedoPEDIDOS DEFERIDOS PARCIALMENTE em 23/09/200521230/05 - Edson Martins dos Santos22355/05 - Adilson PinheiroPEDIDOS INDEFERIDOS em 23/09/200554678/03 - Maria Emilia de Oliveira Radzevicius Dias54681/03 - Márcia Regina de Oliveira Radzevicius26992/04 - José Carlos Teixeira27360/04 - Rosana de Fátima Derrico29390/04 - Cristóvão Francisco do Nascimento29661/04 - Ana Alice de Sousa Monteiro30478/04 - Departamento de Receita Mobiliária SF230582/04 - Mara Mayumi Motizuki34797/04 - André Luis Dogini de Barros44191/04 - Marcos de Jesus Palma29299/05 - Mariander Indústria e Com. de Acessórios Para Moda Ltda

SDU - DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANOEDITAL Nº - 002/05 – SDU331

Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos, conforme segue:

PA OA Requerente Despacho7744/01 9735/05 A. Gonçalves De Oliveira Deferido Prazo por 60 dias12724/05 18836/05 Thiago Dalbianco Silva De Oliveira Deferido Prazo por 60 dias13863/05 20125/05 Benedito Roque Sales Deferido Prazo por 60 dias15049/05 16739/05 Drausio Oliverio De Almeida Deferido Prazo por 60 dias15340/05 18177/05 Dorys Arteaga De Batista Deferido Prazo por 60 dias

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16744/05 Tadeu Nogueira Santos Filho Deferido Prazo por 60 dias16746/05 Tadeu Nogueira Santos Filho Deferido Prazo por 60 dias

16860/05 20790/05 Indústria e Comércio de Plásticos ÁsiaLtda Deferido Prazo por 60 dias

16888/05 19321/05 Lecrer Presentes Ltda Deferido Prazo por 60 dias17121/05 21334/05 José Carlos Perez Fialho Deferido Prazo por 60 dias17173/05 Ieda Maria Dos Santos Abreu Deferido Prazo por 60 dias17334/05 Luzia Serafim Dos Anjos Deferido Prazo por 60 dias17337/05 Rodolfo Brandão Gerulat Deferido Prazo por 60 dias17412/05 20136/05 Robson Emilio Puppo Deferido Prazo por 60 dias17487/05 Geraldo Damião De Freitas Deferido Prazo por 60 dias17598/05 Washington Limeira Da Silva Deferido Prazo por 60 dias17701/05 Tadeu Nogueira Santos Filho Deferido Prazo por 60 dias17756/05 José Izidorio De Jesus Souza Deferido Prazo por 60 dias

17898/05 Quintanilha & Pugin Informática ScLtda Deferido Prazo por 60 dias

17976/05 Susan Regina De Moraes Deferido Prazo por 60 dias18033/05 José Claudio Da Silva Deferido Prazo por 60 dias18143/05 Fernando Peres Da Silva Deferido Prazo por 60 dias18188/05 Horivaldo Laurival Pedroso Deferido Prazo por 60 dias18290/05 Eduardo José Cruzes Deferido Prazo por 60 dias18328/05 Elvis Adriano Da Silva Deferido Prazo por 60 dias18369/05 Enoque Cezar De Andrade Deferido Prazo por 60 dias

18798/05 Sindicato dos Vigilantes de GuarulhosItaquaquecetuba e Região Deferido Prazo por 60 dias

18884/05 Robson Marcolongo Soares Deferido Prazo por 60 dias18964/05 Ed Carlos Azevedo Alves Deferido Prazo por 60 dias19470/05 20106/05 Aparecido De Oliveira Correia Deferido Prazo por 60 dias19677/05 José Arildo Amora Fernandes Deferido Prazo por 60 dias19717/05 Zuleide Rodrigues De Melo Deferido Prazo por 60 dias19096/05 Maria Suzette Ferreira Martins Deferido Prazo por 60 dias20451/05 20239/05 Marco Aurelio Marinho Deferido Prazo por 60 dias20500/05 21960/05 Copiluz Serviços Gerais Sc Ltda Deferido Prazo por 60 dias20657/05 16839/05 Moto Center Everest Ltda Deferido Prazo por 60 dias21323/05 23002/05 Iris Barbosa Dos Santos Alvaro Deferido Prazo por 60 dias.21423/05 20352/05 Roseli Dos Santos Deferido Prazo por 60 dias22664/05 21959/05 Ponto da Esfiha Stella Maris Ltda Deferido Prazo por 60 dias23040/05 19492/05 Marineide Santana da Silva Deferido Prazo por 60 dias23307/05 21315/05 Maria de Jesus Deferido Prazo por 60 dias23898/05 18894/05 Maria Lucila Gava Deferido Prazo por 60 dias24430/05 21201/05 Maria Divarci Pereira Alves Deferido Prazo por 60 dias25021/05 20764/05 Milton Biazoto Deferido Prazo por 60 dias25736/05 José Chaves Correia Deferido Prazo por 60 dias26110/05 Luiz Dione Crispim de Lima Deferido Prazo por 60 dias26133/05 18335/05 José Marinho de Oliviera Deferido Prazo por 60 dias27057/05 20652/05 Nelson de Oliveira Deferido Prazo por 60 dias27196/05 Paulo Sebastião Lins Deferido Prazo por 60 dias27284/05 Valdemar Borges Pereira Deferido Prazo por 60 dias27383/05 Luciana Aparecida De Sousa Deferido Prazo por 60 dias27842/05 Silvio Cezar Teixeira De Almeida Deferido Prazo por 60 dias28204/05 Marcia Gonçalves Moreira Deferido Prazo por 60 dias28554/05 Manoel Maia Neto Deferido Prazo por 60 dias28617/05 Carlos Alberto Gonçalves Deferido Prazo por 60 dias28664/05 Haroldo De Oliveira Deferido Prazo por 60 dias30096/05 Edilson Rafael Da Silva Deferido Prazo por 60 dias30134/05 José Tavera Da Silva Deferido Prazo por 60 dias30164/05 Erivalda Ferreira De Araujo Freitas Deferido Prazo por 60 dias

30193/05 Anocolor Tratamento Anódico DoAlumínio Ltda Deferido Prazo por 60 dias

30226/05 Francisca Dantas De Araujo Deferido Prazo por 60 dias30506/05 Milton Ferreira Lima Deferido Prazo por 60 dias30507/05 Carlos Fabri Neto Deferido Prazo por 60 dias30776/05 Abel Rodrigues Bispo Deferido Prazo por 60 dias 30927/04 19907/05 Julio Cesar Fernandes Deferido Prazo por 60 dias31423/05 Frank Alex Silva Santos Deferido Prazo por 60 dias31557/05 Citral Nutrientes Ltda Deferido Prazo por 60 dias31568/05 Hidráulica Ivi Válvula e Conexões Deferido Prazo por 60 dias

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31637/05 Minimercado Ramos e Ramos Ltda Deferido Prazo por 60 dias31307/05 Guanair Barcelos de Moura Deferido Prazo por 60 dias31807/05 Maristela Dias Mendonça Deferido Prazo por 60 dias32022/05 K & K Presente e Armarinhos Ltda Deferido Prazo por 60 dias32023/05 Auto Eletrico Mais Velozes Ltda Deferido Prazo por 60 dias32026/05 José Rildo Batista Deferido Prazo por 60 dias 32108/05 José Firmino Freitas da Silva Deferido Prazo por 60 dias

32319/05 Nova Aurora Comércio Importação eExportação de Materiais P/ Construção Deferido Prazo por 60 dias

32504/05 Expresso Contagem Logística Ltda Deferido Prazo por 60 dias

32619/05 Volvo Corujinha Recreação e EducaçãoInfantil Ltda Deferido Prazo por 60 dias

32624/05 Adalberto Rocha Filho Deferido Prazo por 60 dias32806/05 Janio Cachoeira deferido Prazo por 60 dias33109/04 10715 Maria Laurinda Da Silva Deferido Prazo por 60 dias33200/05 Data Transportes e Logística Ltda Deferido Prazo por 60 dias33266/05 Edvaldo De Oliveira Rocha Deferido Prazo por 60 dias

33498/05 Pesado Betel Logistica e TransportesLtda Deferido Prazo por 60 dias

33723/05 Auto Posto Cocho Velho Ltda Deferido Prazo por 60 dias1415/05 20361/05 Danilo Alves Marques Vieira Deferido Prazo por 30 dias13669/05 10684/05 Eliani Santos Da Silva Deferido Prazo por 30 dias14687/05 14310/05 Gabriella Motos E Veículos Ltda Deferido Prazo por 30 dias17134/05 Elisangela Gambini Da Silva Deferido Prazo por 60 dias17727/05 Sergio Paulinho Fontes Deferido Prazo por 30 dias17831/05 18717/05 Carla Joselaine Lohmann Deferido Prazo por 30 dias17835/05 Roberto Saraceni Deferido Prazo por 30 dias23009/05 21338/05 Adailton Manoel Bento Da Silva Deferido Prazo por 30 dias23191/05 21196/05 Abdo Maceid El Kurdi Deferido Prazo por 30 dias26370/04 16729 Thiago Pinheiro Evangelista Deferido Prazo por 30 dias28198/05 20964/05 Cassiano José Fazzano De Siqueira Deferido Prazo por 30 dias29684/05 22086/05 Fatima Sandra Da Fonseca Rosa Deferido Prazo por 30 dias30362/05 Flavio Roberto De Assis Deferido Prazo por 30 dias31314/05 Vc Tintas Ltda Deferido Prazo por 30 dias31733/05 Marco Alessandro Da Silva Deferido Prazo por 30 dias32002/05 Mario Bacoccini Deferido Prazo por 30 dias32067/02 10891 João Bosco Do Nascimento Deferido Prazo por 30 dias32083/05 Panificadora A Rainha da Timoteo Ltda Deferido Prazo por 30 dias32128/05 Erc Mini Mercado Ltda Deferido Prazo por 30 dias32412/05 João Fernando Mattos Junior Deferido Prazo por 30 dias32495/05 José Renato D Amico Deferido Prazo por 30 dias32627/05 Antonio Soares Silva Deferido Prazo por 30 dias32639/05 Marcia Teresa Sampaio Gasparini Deferido Prazo por 30 dias32703/05 Transportadora R Breda Ltda Deferido Prazo por 30 dias33019/05 Priscila Gouveia Borges Deferido Prazo por 30 dias33111/05 Marcos Antonio De Moraes Rosa Deferido Prazo por 30 dias33145/05 Gustavo Conigiero Alves Deferido Prazo por 30 dias33437/05 Ademar Gonçalves Santos Deferido Prazo por 30 dias33707/05 Antonio Mendes Deferido Prazo por 30 dias33834/05 Alcides Ignacio da Silva Deferido Prazo por 30 dias33955/05 Iderli Eugenio Deferido Prazo por 30 dias

34481/04 17944 Rhowanyll Ind. e Com. de Tintas EVernizes Ltda Deferido Prazo por 30 dias

27628/05 Fernando de Sousa Brito Deferido Prazo por 45 dias

5421/05 11496 Metalurgica Pc Indústria e ComércioLtda Deferido Prazo por 90 dias

2/03 11715/05 Elci Barbosa dos Santos Indeferido Prazo375/04 19970 Florida Pneus e Serviços Ltda Indeferido Prazo6049/05 Jurema Roberto da Silva Martins Indeferido Prazo6559/05 18340/05 Claudio Rogerio Gonzaga dos Santos Indeferido Prazo8536/05 17308/05 Gilberto Zaparolli Indeferido Prazo

10149/1999 15898 Lucasi Ind. E Com. De Artefatos DeCimento Ltda Indeferido Prazo

13708/05 12747/05 Danilo Alves Silva Indeferido Prazo15551/05 19469 Vilma Lucia Vieira Gonçalves Indeferido Prazo17463/03 20132 Foxtime Novos Talentos Sc Ltda Indeferido Prazo

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17468/03 20574 Foxtime Recursos Humanos Ltda Indeferido Prazo17543/05 Jociane Costa Cardoso Indeferido Prazo18019/05 Eliane Monteiro Da Silva Indeferido Prazo18147/05 J Pinho Dos Santos Pizzaria Indeferido Prazo20369/05 Antonio Roberto Turri Indeferido Prazo21810/05 Teresa Maseti Sanfrian Indeferido Prazo22561/2005 19144/05 Comércio De Utilidades Thathi Ltda Indeferido Prazo25229/05 17472 Egm Veículos Ltda Indeferido Prazo25114/05 21497/05 Eliana Alves Timoteo Indeferido Prazo26020/04 7877/04 Eugenio Roque Caumo Indeferido Prazo26109/05 Pães E Doces Castelão Ltda Indeferido Prazo26816/05 Erivelto Cordeiro Dos Santos Indeferido Prazo27468/05 20433 Vinicius Da Silva Indeferido Prazo27552/05 Antonio Luiz Pinheiro Indeferido Prazo27673/05 19257/05 Emerson Arantes Reche Indeferido Prazo

28305/05 Bar e Mercearia Aerolandia DeGuarulhos Ltda Indeferido Prazo

28772/05 Joselma Maria Da Silva Indeferido Prazo28874/05 Matilde Rocha Alves Indeferido Prazo28946/05 Maria Francisca Paula De Barros Indeferido Prazo29521/05 Idelcides Almeida Sampaio Indeferido Prazo29637/05 Enedino Celestino De Mesquita Indeferido Prazo30019/05 Jacy Jacinto Indeferido Prazo30136/05 Willian Eduardo Rodrigues Indeferido Prazo30354/05 Antonio Carlos Feitosa Indeferido Prazo30886/05 João Elias De Paula Indeferido Prazo30978/05 Natalino Pelizzaro Indeferido Prazo31528/05 Maria Lucia De Sales Indeferido Prazo

31677/05 Thome & Garcia Comércio De TintasLtda Indeferido Prazo

31737/03 15150/05 Jair Francisco Azevedo Indeferido Prazo

31945/05 Saida De Emergencia Bar E LanchesLtda Indeferido Prazo

32288/04 21829 9p Ind. Com. De Metais Rebites EContatos Ltda Indeferido Prazo

32435/05 Tb Ferreira Gaz Indeferido Prazo32541/05 Darcio Benedeti Reine Indeferido Prazo32584/05 Wellington Bezerra Da Silva Indeferido Prazo33267/05 José Roberto Granucci Indeferido Prazo38335/04 17845 Agnaldo Pereira Do Nascimento Indeferido Prazo41451/04 Roberto Miranda Da Silva Indeferido Prazo42996/04 5069/05 Geraldo Araujo Cabral Indeferido Prazo43209/04 José Vital Barbosa Indeferido Prazo

Os prazos concedidos terão validade a partir da data de publicação do presente edital.

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSEXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 140/05-SOSPPROCESSO: 24169/2001CONTRATO: 024/2002-SOCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOSCONTRATADA: KOLPING COTRACCI Cooperativa de Trabalhadores na Construção Civil de São PauloOBJETO: prestação de serviços de ampliação da Escola Municipal Monteiro Lobato, sito à Rua João de Souza, 1-A Jd. Alvorada – Guarulhos - SP. OBJETIVO: Rescisão Contratual unilateral, de conformidade com o artigo 79, inciso I, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em decorrência de defeitos de execução apresentados na obra.ASSINATURA: 30/09/2005EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL Nº 141/05-SOSPPROCESSO: 00406/2002CONTRATO: 031/2002-SOCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOSCONTRATADA: KOLPING COTRACCI Cooperativa de Trabalhadores na Construção Civil de São PauloOBJETO: prestação de serviços de ampliação e serviços complementares da Escola Municipal Mônica aparecida Moreno, sito à Rua Mônica Ap. Moreno s/nº - Jd. Fátima – Guarulhos - SP. OBJETIVO: Rescisão Contratual unilateral, de conformidade com o artigo 79, inciso I, da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em decorrência de defeitos de execução apresentados na obra.ASSINATURA: 30/09/2005EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO nº 16242/2005

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 055/2005-SOSPCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/05 OBJETO: Registro de Preços de serviço de fornecimento, aplicação e manutenção de sinalização horizontal e canalização de tráfego nas vias carroçáveis deste Município.PRAZO: 12 mesesCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOSDETENTORA: SINALTA PROPISTA SINALIZAÇÃO, SEGURANÇA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA.ASSINATURA: 26/09/2005PREÇOS UNITÁRIOS REGISTRADOS CONCORRÊNCIA RP Nº 005/2005-SOSP - PA 16242/2005

MANUTENÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTALItem Material Unidade Valor unitário

R$

1

Fornecimento e aplicação de sinalização horizontal, pintura com tinta refletiva a base de resina acrílica, aplicada pelo processo de aspersão (conforme especificação anexo), com espessura de 0,6 mm úmida

m2 18,49

2

Fornecimento e aplicação de sinalização horizontal, pintura com tinta refletiva a base de resina acrílica, aplicada manualmente (conforme especificação anexo), com espessura de 0,6 mm úmida

m2 21,08

3

Fornecimento e aplicação de sinalização horizontal, pintura mecânica com material termoplástico, aplicado pelo processo de aspersão com espessura de 1,5 mm

m2 33,15

4

Fornecimento e aplicação de sinalização horizontal, pintura manual com material termoplástico, aplicado pelo processo de extrusão com espessura de 3,0 mm

m2 48,18

5

Fornecimento e aplicação de sinalização horizontal, pintura com tinta bicomponente plástico à frio, a base de resina metacrilato, aplicada pelo processo de aspersão (conforme especificação), com espessura de 0,7 mm

m2 46,75

6

Fornecimento e aplicação de sinalização horizontal, pintura com tinta bicomponente plástico à frio, a base de resina metacrilato, aplicada pelo processo de extrusão (conforme especificação anexo), com espessura de 2,0 mm

m2 85,55

7Fornecimento e implantação de Tacha Mono-direcional (bco/amarelo) – conforme especificação em anexo

pç 14,43

8Fornecimento e implantação de Tacha Bidirecional (bco/amarelo) – conforme especificação em anexo

pç 15,82

9Fornecimento e implantação de Tachão Mono-direcional (bco/amarelo) – conforme especificação em anexo

pç 32,08

10Fornecimento e implantação de Tachão Bidirecional (bco/amarelo) – conforme especificação em anexo

pç 33,68

11 Retirada de Sinalização Horizontal a fogo m2 17,65EXTRATO DE CONTRATOPROCESSO nº 31904/2005CONTRATO nº 059/2005-SOSP-01DISPENSA DE LICITAÇÃO – Art. 24-VIIICONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOSCONTRATADA: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A - PROGUARUOBJETO: obras de adequação viária na Av. Transguarulhense – Pq. Continental.ASSINATURA: 30/09/2005VALOR: R$ 47.317,64 PRAZO: 02 (dois) mesesEXTRATO DE CONTRATOPROCESSO nº 29610/2005CONTRATO nº 060/2005-SOSP-01DISPENSA DE LICITAÇÃO – Art. 24-VIII

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CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOSCONTRATADA: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A - PROGUARUOBJETO: obras de reforma e implantação do fácil – Av. Dr. Timóteo Penteado, esquina com a Rua Caixa D’Água, nº 06-A – Vila GalvãoASSINATURA: 30/09/2005VALOR: R$ 140.593,92 PRAZO: 02 (dois) meses

SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITOERRATA

Retificação da Portaria nº 174/2005-STT, referente ao Boletim Oficial nº 078/2005-GP de 30/09/2005onde se-lê:artigo 1º...I - ÔNIBUS CONVENCIONAL: deve ter motorista e cobrador, e ter capacidade igual ou superior a 29 (vinte e nove) lugares para usuários sentados.II - ÔNIBUS LEVE: deve ter capacidade de 21 (vinte e um) a 28 (vinte e oito) lugares para usuários sentados, mais o motorista.Leia-se:artigo 1º...I - ÔNIBUS CONVENCIONAL: deve ter motorista e cobrador, e ter capacidade igual ou superior a 27 (vinte e sete) lugares para usuários sentados.II - ÔNIBUS LEVE: deve ter capacidade de 21 (vinte e um) a 26 (vinte e seis) lugares para usuários sentados, mais o motorista.

STT - JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕESATA DA 41ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2005, DE RECURSOS INFRAÇÕES DO MUNÍCIPIO DE GUARULHOS

REALIZADA EM 23/09/2005Às dezessete horas do dia vinte e três de setembro do ano de dois mil e cinco, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Primeira Junta

Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a Quadragésima Primeira Reunião Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr. José Augusto Brandt Bueno Braga, presença dos membros Jesus Aparecido Alves Pinto e Rosemeire Aparecida Pinto Rodrigues, sendo secretariados por Lídia Rodrigues Lima da Silva. Aberto os trabalhos foi lida e aprovada a ata da ultima sessão ordinária. Na ordem do dia foram apreciados setenta e oito recursos, sendo dezoito “DEFERIDOS’ e sessenta “INDEFERIDOS”, ficou suspenso e encaminhado ao órgão competente para maiores esclarecimentos o recurso nº 6354/05, constando os demais como: DEFERIDOS: Proc. 5427/2005, Int.:VALERIA DANTAS DE MEDEIROS; Proc. 5668/2005, Int.: CICERO NOGUEIRA JUSTINIANO; Proc. 6000/2005, Int.: EUGENIO SILVA FONTES; Proc. 6262/2005, Int.: DANIELA MIGUEL GONÇALVES; Proc. 6334/2005, Int.: ANTONIO CELESTINO MARCONDES NETO; Proc. 6339/2005, Int.: JULIO CESAR CALDERON GILABERT; Proc. 6345/2005, Int.: EDINALDO VENTURA PEREIRA; Proc. 6356/2005, Int.:KATIA CRISTINA DE SOUZA COCA; Proc. 6357/2005, Int.: CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA; Proc. 6359/2005, Int.: WILSON PEIXOTO SIMÕES REBOLLO; Proc. 6364/2005, Int.: EDVAN GOMES DE MELO E SILVA; Proc. 6369/2005, Int.: GILMAR JOSÉ DA SILVA; Proc. 6388/2005, Int.:RENATO BIEBERBACH; Proc. 6392/2005, Int.: ANDRE MALVEIRA LIMA; Proc. 6395/2005, Int.:PROSEGUR BRASIL S/ A; Proc. 6396/2005, Int.: IZAIAS FRANCISCO DA COSTA; Proc. 6407/2005, Int.:RUBILAR SILVA DO AMARAL; Proc. 6408/2005, Int.: JOSÉ ANTONIO PEDRO FERREIRA; INDEFERIDOS: Proc. 2589/2005, Int.:ALESSANDRO JOSÉ DOS SANTOS; Proc. 4354/2005, Int.: JOSÉ ZILTO DE OLIVEIRA; Proc. 5257/2005, Int.: ROMEU PINTO DE ASSIS; Proc. 5432/2005, Int.:ADILSON DA SILVA MANTOVANI; Proc. 5554/2005, Int.: JOÃO PEREIRA DE SOUZA; Proc. 5619/2005, Int.: MARCELO PENA CIRINO; Proc. 5665/2005, Int.: LUIZ CARLOS DE GOUVEIA; Proc. 5876/2005, Int.: HUMBERTO CLEMENTE GOMES; Proc. 5878/2005, Int.: LEANDRO PROENCA PRESTES; Proc. 6263/2005, Int.: DANIELA MIGUEL GONÇALVES; Proc. 6340/2005, Int.: VALDECIR DE ALMEIDA SILVA; Proc. 6341/2005, Int.: ORLANDO ALVES DE OLIVEIRA; Proc. 6343/2005, Int.: MILTON VIEIRA; Proc. 6344/2005, Int.: GERALDO NASCIMENTO DE SOUZA; Proc. 6346/2005, Int.: MARIA ISABEL DOS SANTOS; Proc. 6347/2005, Int.: MARLETE SANTOS DE OLIVEIRA; Proc. 6348/2005, Int.: CHRISTINA IGLESIAS CANELLA; Proc. 6349/2005, Int.: OSWALDO ROSA; Proc. 6350/2005, Int.: CHRISTINA IGLESIAS CANELLA; Proc. 6351/2005, Int.: CLAUDIO BATISTA DA SILVA; Proc. 6352/2005, Int.: BERNARDO ALVES BEZERRA; Proc. 6353/2005, Int.: LUCIA MARIA DOS SANTOS VIDEIRA; Proc. 6355/2005, Int.: NEIDE HELENA DE MORAES; Proc. 6358/2005, Int.:CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA Proc. 6360/2005, Int.:SAMAR REDA HARATI; Proc. 6361/2005, Int.:JOWAL TRANSPORTES LTDA Proc. 6362/2005, Int.:MARCOS ALBERTO PAULINO DE CARVALHO; Proc. 6366/2005, Int.: IVAIR HENRIQUE Proc. 6368/2005, Int.: REGINALDO ANTONIO DA SILVA; Proc. 6372/2005, Int.: CISLAINE NICOLINO CEZARINO; Proc. 6373/2005, Int.:VERIDIANA DA SILVA BRANCO; Proc. 6374/2005, Int.: SERGIO ANTUNES DE OLIVEIRA; Proc. 6375/2005, Int.: SILVIO VIDAL DA SILVA; Proc. 6376/2005, Int.: SAMAR REDA HARATI; Proc. 6377/2005, Int.:WALDENIR SIMONETTI; Proc. 6378/2005, Int.:IRMAOS BIAGI S A ACUCAR E ALCOOL; Proc. 6379/2005, Int.:ALEXANDRE GALTIERI; Proc. 6380/2005, Int.: GLOBO CABO SA; Proc. 6381/2005, Int.: JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES; Proc. 6383/2005, Int.: GERALDO OLIVEIRA SOUSA; Proc. 6384/2005, Int.: ANTONIO JOSÉ DE OLIVEIRA; Proc. 6385/2005, Int.: ALEXANDRE MARCELINO; Proc. 6386/2005, Int.: CLAUDIA MARIA SOUZA DA MOTA; Proc. 6387/2005, Int.: SAMUEL PEREIRA DA SILVA; Proc. 6389/2005, Int.: BELIA MIRTES DOS SANTOS; Proc. 6390/2005, Int.: JOSÉ OSVALDO MACHADO DOS SANTOS; Proc. 6391/2005, Int.: LUIZ DE FRANCA MEDEIROS; Proc. 6393/2005, Int.: ANDREA FLORENTINA DE FIGUEIREDO; Proc. 6394/2005, Int.: JULIO CESAR UNGARETTI; Proc. 6397/2005, Int.: ANAILZO SERRA BARROS; Proc. 6398/2005, Int.: TAIJIRO MASUDA; Proc. 6400/2005, Int.: CICERO NOGUEIRA JUSTINIANO; Proc. 6402/2005, Int.: DOUGLAS BRUNELLI; Proc. 6403/2005, Int.: MARCO ANTONIO CURT; Proc. 6404/2005, Int.: MARCO ANTONIO CURT; Proc. 6405/2005, Int.: RUBILAR SILVA DO AMARAL; Proc. 6406/2005, Int.:JOSÉ FRANCISCO RODRIGUES; Proc. 6409/2005, Int.: JOSÉ ANTONIO PEDRO FERREIRA; Proc.6410/2005, Int.:KATIA KELLY DE ASSIS LOPES; Proc.6411/2005, Int.: CARLOS ROBERTO CORREA.

ATA DA 35ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 2005, DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS INFRAÇÕES DO MUNÍCIPIO DE GUARULHOS REALIZADA EM 26/09/2005

Ás oito horas do dia vinte e seis de setembro do ano de dois mil e cinco, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Primeira Junta

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Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a Trigésima Quinta Reunião Extraordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr. Wilson Assumpção Peixoto, presença dos membros José Ângelo Fernandes e Elaine Sandra Araújo Marcondes, sendo secretariados por Lídia Rodrigues Lima da Silva. Aberto os trabalhos foi lida e aprovada a ata da ultima sessão extraordinária. Na ordem do dia foram apreciados setenta e nove recursos, sendo dezoito “DEFERIDOS’ e sessenta “INDEFERIDOS’, ficaram suspensos e enviados aos órgãos competentes para maiores esclarecimentos o recursos numero 6533 e 6487/05, constando os demais como: DEFERIDOS: Proc. 4510/2005, Int.: NELSON BATISTA DE ALMEIDA; Proc. 5137/2005, Int.: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS; Proc. 5298/2005, Int.: DIEGO SILVA DE FREITAS; Proc. 5564/2005, Int.: MARLENE MONTEIRO DA SILVA GENTINI; Proc. 5711/2005, Int.: JANE CONCEIÇÃO CAVALCANTE DE AMORIM; Proc. 6413/2005, Int.: WANDERLEY BENEDITO FUGOLIM; Proc. 6418/2005, Int.: ERIC LUIZ DOS SANTOS; Proc. 6426/2005, Int.: MARIA LUCIA GRANDO TEZOTTO; Proc. 6428/2005, Int.: ARGEMIRO ROCHA SANTOS; Proc. 6429/2005, Int.: HUGO CARDOSO HEVIA; Proc. 6431/2005, Int.: JOSÉ GILMAR BATTISTI; Proc. 6444/2005, Int.: HENRIQUE JORGE DE ARAUJO; Proc. 6445/2005, Int.: RONALDO JOÃO ROTH; Proc. 6456/2005, Int.: JOÃO JOSÉ DE FREITAS FILHO; Proc. 6506/2005, Int.: MELISA BESSA LEITE; Proc. 6519/2005, Int.: AGUINALDO FERREIRA GONÇALVES; Proc. 6529/2005, Int.: EDUARDO SOUZA DE LIMA; Proc. 6536/2005, Int.: MARCOS ANTONIO ROSSI PADOAN; INDEFERIDOS: Proc. 12445/2004, Int.: EDMILSON TORRES DOS SANTOS; Proc. 0253/2005, Int.: DEVAIR FERREIRA DOS SANTOS; Proc. 4893/2005, Int.: ALOISIO LIMA DE CERQUEIRA; Proc. 5512/2005, Int.: RICARDO ALBUQUERQUE DA SILVA; Proc. 5537/2005, Int.: ROMEU PINTO DE ASSIS; Proc. 5573/2005, Int.: ANDERSON JOSÉ ALVES; Proc. 5824/2005, Int.: WALTER AMBROSIO; Proc. 6412/2005, Int.: VERLENE DA SILVA; Proc. 6414/2005, Int.: MAGDALENA JOSÉ AVENA; Proc. 6415/2005, Int.: IRENE GONÇALVES PIRES; Proc. 6416/2005, Int.: EDUARDO KATCHBURIAN; Proc. 6417/2005, Int.: EMPRESA BANDEIRANTE DE ENERGIA; Proc. 6419/2005, Int.: DOMINGOS ALVES CAVALCANTE; Proc. 6420/2005, Int.: EDNA DO NASCIMENTO SANTOS; Proc. 6421/2005, Int.: LUIS GUSTAVO CAVALLINI; Proc. 6422/2005, Int.: JOSÉ JOÃO DE JESUS; Proc. 6423/2005, Int.: TATIANA ROQUE HELENE; Proc. 6424/2005, Int.: GETULIO OLIVEIRA DINIZ; Proc. 6425/2005, Int.: LEANDRO GONÇALVES UESSUGUI; Proc. 6427/2005, Int.: JOÃO DE GODOY JUNIOR; Proc. 6430/2005, Int.: CARLOS MAURO VAZ NOGUEIRA; Proc. 6432/2005, Int.: JOSÉ JOSUE TEODOSIO BEZERRA; Proc. 6433/2005, Int.: WILSON ROBERTO JOSÉ; Proc. 6435/2005, Int.: NELSON MAURO BATISTELA; Proc. 6436/2005, Int.: JOSÉ BENTO DA SILVA; Proc. 6437/2005, Int.: CLARA MARIA FALCATO SALAZAR; Proc. 6440/2005, Int.: REGINA APARECIDA DE SOUZA SERAFIM; Proc. 6447/2005, Int.: VALDEMIR DA CRUZ PINHEIRO; Proc. 6453/2005, Int.: ADRIANA PEREIRA PIOLA; Proc. 6454/2005, Int.: ADRIANA PEREIRA PIOLA; Proc. 6458/2005, Int.: PRISCILLA CANELO; Proc. 6463/2005, Int.: SERGIO LUIS RISKALLAH MAIRINQUE ME; Proc. 6464/2005, Int.: GILBERTO ALVARES GIUSEPONE; Proc. 6466/2005, Int.: MIRIAM MARLI GANGEME SILVEIRA; Proc. 6470/2005, Int.: ANAILTON DE SOUZA SANTOS; Proc. 6471/2005, Int.: VALDIR RODRIGUES CERQUEIRA; Proc. 6472/2005, Int.: CLEYTON DONIZETI DE SOUZA; Proc. 6473/2005, Int.: CLEYTON DONIZETI DE SOUZA; Proc. 6474/2005, Int.: ALFREDO BATISTA DOS SANTOS; Proc. 6475/2005, Int.: PEDRO LUIZ NICOLO; Proc. 6479/2005, Int.: LEANDRO AMADEU VASCONCELOS; Proc. 6481/2005, Int.: DOUGLAS CAVALCANTE DE ARAUJO; Proc. 6484/2005, Int.: ELZIRENE SOUSA DOS SANTOS; Proc. 6488/2005, Int.: RECC SERVIÇOS LTDA; Proc. 6499/2005, Int.: ROBSON JERONIMO FERREIRA; Proc. 6500/2005, Int.: NELSON BATISTA DE ALMEIDA; Proc. 6504/2005, Int.: ROSANGELA DOMINGOS; Proc. 6505/2005, Int.: JOSINALDO DA SILVA SOUSA; Proc. 6514/2005, Int.: CHRISTIAN BAINES; Proc. 6521/2005, Int.: MARILDA OSTI SPINELLI; Proc. 6528/2005, Int.: EDUARDO SOUZA DE LIMA; Proc. 6531/2005, Int.: NOEMIA NAJJAR ROQUE; Proc. 6535/2005, Int.: MARCOS ANTONIO ROSSI PADOAN; Proc. 6541/2005, Int.: MARCOS JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA; Proc. 6544/2005, Int.: LUDIMILA BOTTAS OLIVEIRA; Proc. 6551/2005, Int.: LEANDRO MIGUEL CILETA.

SDE - DEPARTAMENTO DE TURISMOEDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DE ESTAGIÁRIO Nº 006/2005-SDE.O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a PREFEITURA

MUNICIPAL DE GUARULHOS abrirá inscrições para a contratação de Estagiários de Nível Universitário para a área de Turismo, nos termos da Lei Municipal nº 5551/2000, Decreto Municipal nº 21250/2001 e Processo Administrativo nº 37791/2005, nas seguintes condições:

1 - DAS VAGAS1.1 - As inscrições destinam-se ao preenchimento 16 (dezeseis) vagas de estagiários para área de turismo para alunos que estiverem

cursando os 2 (dois) últimos anos dos estabelecimentos para o curso de Bacharelado em Turismo, que mantenham convênio para realização de estágio com esta Municipalidade;

1.2 - A duração do estágio será de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, findando automaticamente com a conclusão do curso correspondente, independente do tempo decorrido desde o seu início.

1.3 – O estágio não configurará o estabelecimento de vínculo empregatício com a Municipalidade nos termos da legislação referida neste item e na lei federal nº 6.494/1977.

1.4 – A carga horária será de 04 (quatro) horas diárias, incluindo atividades em finais de semana quando necessário, incompatibilizando-se com o horário escolar do estagiário (o que implica na disponibilidade de trabalho dos candidatos), sendo fixada em, no máximo , 80 (oitenta) horas mensais.

1.5 – Se as horas de estágio forem inferiores ao limite máximo fixado no item anterior, o valor da Bolsa-Auxílio será proporcional ao número de horas realizadas.

1.6 – O estagiário fará jus a um Seguro Obrigatório e a remuneração do estagiário dar-se-á através do recebimento de Bolsa-Auxílio, que terá por base de cálculo o número de horas trabalhadas, proporcionalmente ao valor de 02 (dois) salários mínimos mensais, até o limite de 80 (oitenta) horas no mês.

2 - DAS INSCRIÇÕES2.1- As inscrições serão realizadas no período de _04/10/2005 a 17/10/2005 no Departamento de Turismo, mediante o

preenchimento de formulário próprio e apresentação dos seguintes documentos:- célula de identidade – RG;- cadastro de pessoa física – CPF;- carteira de trabalho e previdência social – CTPS;

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- comprovante de residência (água, luz, telefone, e outros);- comprovante de rendimentos do estudante ou responsável;- atestado de matricula emitido pela respectiva instituição de ensino onde conste ano/semestre que está cursando, horário de aulas,

duração do curso e ano previsto para conclusão do curso;- histórico escolar até o último semestre/ano cursado da área de Turismo.2.2 - Todos os documentos deverão ser apresentados na versão original com as respectivas cópias reprográficas, que ficarão retidas.2.3 - O atestado de matrícula bem assim como o histórico escolar, relativo ao curso de Turismo, deverão ser apresentados

impreterivelmente até o dia 04/11/ 2005, sob pena de cancelamento da inscrição.2.4- apresentação de declaração de disponibilidade de trabalho aos finais de semana.3 - DA APROVAÇÃO DAS INSCRIÇÕES3.1- a não apresentação de qualquer um dos documentos impedirá a efetivação da inscrição.3.2- Se constatada qualquer irregularidade nos documentos apresentados, a inscrição será anulada, ex-officio.3.3- a avaliação e aprovação das inscrições será realizada por Comissão instituída para esse fim.4 - DA SELEÇÃO4.1- Para a contratação de estagiários de nível universitário para a área de Turismo, a seleção será constituída de 02 (duas) etapas,

sendo a primeira de prova objetiva, conforme o disposto no item 4.1.1, e a segunda, avaliação técnica.4.1.1- A seleção será constituído de 02 (duas) etapas, sendo a primeira de prova objetiva, de caráter eliminatório e a segunda de

avaliação técnica, sendo eliminatória e classificatória.4.1.2 – Somente participarão da Avaliação técnica os candidatos, com pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova

objetiva, sendo eliminados os demais candidatos.4.1.3- Somente serão considerados aprovados para a prestação do estágio os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior

a 50 (cinqüenta) pontos na Avaliação Técnica.4.2- A prova objetiva, será de caráter eliminatório, composto de 50 (cinqüenta) questões, valendo 100 (cem) pontos e versará

sobre o conteúdo programático definido no Anexo I deste Edital e distribuído, conforme quadro abaixo:PROVA NÚMERO DE ITENSAtualidades: 20% (dez questões)Conhecimentos Específicos: 80% (quarenta questões)4.2.1- A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.4.3- O candidato será informado sobre as datas dos resultados do concurso e seus respectivos períodos de recursos, no dia da

realização da prova.4.4- A Avaliação técnica será composta de entrevista individual onde serão observados os seguintes aspectos:- Conversação mínima necessária para o atendimento ao turista, em inglês e espanhol.- Postura durante a entrevista, bem como, comunicabilidade e relacionamento interpessoal.4.4.1. Será emitido laudo conclusivo de aptidão do estudante.5 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS5.1 - As provas serão realizadas na Cidade de Guarulhos com data prevista para o dia 04/12/2005, no período da manhã em local

e horário a serem comunicados, através de publicação no Boletim Oficial do Município de Guarulhos, no dia 22/11/2005.5.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:5.2.1 - original de um dos documentos de identidade a seguir:- Cédula de Identidade (RG);- Carteira de Trabalho e Previdência Social;- Certificado Militar;- Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (com foto).5.3- Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com

clareza.5.4- Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos

diferentes dos acima definidos.5.5- Não serão aceitas carteiras funcionais.5.6- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.5.7- Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.5.8- Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora

ou de equipamento eletrônico.5.9- Será eliminado o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou

com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.5.10- O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.5.11- O candidato só poderá retirar-se da sala de provas após 1 (uma) hora do início das mesmas.5.12- O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha

macia.5.13- O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fizer alguma reclamação

ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.5.14- Será automaticamente excluído o candidato que:5.14.1- apresentar-se após o fechamento dos portões;5.14.2- não apresentar documento de identidade conforme previsto nos itens 5.2.1;5.14.3- não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;5.14.4- ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;5.14.5- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou

calculadoras;5.14.6- estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;5.14.7- lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;5.14.8- não devolver o material solicitado pelo fiscal na sala de provas;

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5.14.9- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.6 – DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS6.1 - A prova objetiva e a avaliação técnica serão avaliadas, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.6.2 - Será considerado classificado para prestar a avaliação técnica, o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50

(cinqüenta) pontos na prova objetiva.6.3 – Será considerado classificado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na avaliação

técnica.7 – DA CONVOCAÇÃO PARA AVALIAÇÃO TÉCNICA7.1- A convocação dar-se-á através da publicação dos resultados da prova objetiva.7.2- após a referida avaliação, a unidade encaminhará à divisão de Serviços Administrativos do Departamento de Recursos

Humanos da Secretaria de Administração, relação dos candidatos aprovados.8 - CRITÉRIO DE DESEMPATE8.1- para fins de classificação e desempate ficam estabelecidos os seguintes critérios:  8.1.1- Histórico escolar – media aritmética e assiduidade ;8.1.2- Residir em Guarulhos.9 - CLASSIFICAÇÃO FINAL E PUBLICAÇÃO9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida através dos pontos na avaliação

técnica, enumerados em uma lista classificatória geral.9.2- a publicação da relação final dos candidatos aprovados será efetuada no Diário Oficial do Município, Junto às instituições de

ensino e através do site www.guarulhos.sp.gov.br, respeitando-se a ordem classificatória.10– DOS RECURSOS10.1- O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem.10.2- O recurso referente a questões de prova, deverá ser apresentado de forma individualizada, ou seja, 1 (um) recurso para cada

questão e em 2 (duas) vias de igual teor (original e cópia).10.3 - Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, nome da função

para a qual se inscreveu, endereço, bem como a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso.10.4 - O recurso deverá ser protocolado junto ao Departamento de Turismo, localizado na Av. Emilio Ribas, 1.120– Gopouva,

Guarulhos, SP , no horário das 9:00 às 16:30 horas.10.5 - As respostas aos recursos interpostos serão objeto de publicação no Boletim Oficial do Município, após análise e

manifestação da Comissão.10.6 - Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não

apresentarem fundamentação e embasamento.10.7 - Não caberá recurso das decisões proferidas pelos profissionais encarregados da realização da avaliação técnica.10.8 - No que diz respeito à publicação dos totais de pontos das provas, em havendo recurso deferido, será feita a retificação ou

ficará automaticamente ratificada.11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS11.1- a aprovação no processo de seleção não gera direito à admissão reservando-se a Prefeitura Municipal de Guarulhos o direito

da contratação dos candidatos habilitados na medida de suas necessidades.11.3– A inexatidão e/ou irregularidades dos documentos, mesmo que verificadas em qualquer tempo, em especial por ocasião da

contratação, acarretarão a nulidade com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

11.4- a inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

11.4.1- no caso de servidores públicos deverão estar descompatibilizados de suas funções públicas quando da contratação e durante o tempo de estágio.

11.5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do Concurso.11.6 – Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento

que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.7- Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, após a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados através de formulário específico junto ao Departamento de Turismo, sito na Av. Emilio Ribas, 1.120 – Vila Augusta – Guarulhos, no horário das 8:00 às 16:30 horas.

ANEXO IPROGRAMA DA PROVA OBJETIVA

I - Atualidades:Atualidades, políticas, econômicas, sociais e ambientais do Brasil e no Mundo.II - Conhecimentos Específicos, conforme bibliografia:- ABBTUR. Código de ética- BARRETTO, Margarita. Manual de iniciação ao estudo do turismo. Campinas: Papirus, 1991.- BENI, Mário. Análise Estrutural do turismo. São Paulo: Senac, 2003.- BRASIL, Fernando. Psicologia aplicada ao turismo. São Paulo: Cenaun, 2000- CAMARGO, Luiz Octavio de Lima. Educação para o lazer. São Paulo: Moderna, 1998.- DORIS, Ruschmann. Turismo no Brasil: análises e tendências. São Paulo: Manole, 2002.- EMBRATUR. Terminologia turística.- EMBRATUR. Inventário da oferta turística. Rio de Janeiro, 1984.- GOELDNER, Charles R. Ritchie, J. R. Brent, McINTOSH Robert W. 8 ed. Turismo: princípios, práticas e filosofias. Porto

Alegre: Bookman, 2002. pg. 62-73.

SS - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SAÚDEEXTRATO DE CONTRATO

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PROCESSO: 19930/2005 Contrato de Prestação de Serviços nº 079/2005-FMS CONTRATANTE: PMG / Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DA AIDS - APTA. Assinatura: 01/07/2005 – OBJETO DO CONTRATO: Contratar a Qualificação dos Profissionais da Rede Municipal de Educação Preventiva as DST-AIDS, Sexualidade, Gênero e Uso Abusivo de Drogas. Prazo de vigência : 06 meses. Valor estimativo do contrato : R$ 24.000,00.ERRATA:- Julgamento do Artigo 48 da Concorrência de Registro de Preços nº 09/05-FMS (PA nº 20.575/05-SS): Onde se lê: ..... Declarar: DESERTO – Itens: 09 e 10Leia-se:..... Declarar: DESERTO – Itens: 09 e 12RESULTADO DE LICITAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 48:- Julgamento da Concorrência de Registro de Preços nº 07/05-FMS (PA nº 20.576/05-SS): Declarar: DESERTO – Itens: 11, 25 e 27.- Julgamento da Concorrência de Registro de Preços nº 13/05-FMS (PA nº 21.828/05-SS): Declarar: DESERTO – Itens: 01, 02, 03, 04, 09, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 18 e 38.- Julgamento da Concorrência de Registro de Preços nº 14/05-FMS (PA nº 21.829/05-SS): Declarar: DESERTO – Itens: 01, 02, 03 e 04.ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:- Pregão de Registro de Preços nº 49/05-FMS (PA nº 31.680/05-SS). Empresa: HEALTHÉCNICA PROD. HOSPITALARES LTDA - Item: 01; FRESENIUS KABI BRASIL LTDA – Itens: 03 e 04; CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACÊUTICOS LTDA – Item: 06. Srª Anamelia Ferreira Prado Zara - Diretora de Departamento. RESULTADO DE: RECURSO E DE IMPUGNAÇÃO AO RECURSOConcorrência de Registro de Preços nº 07/05-FMS (PA nº 20.576/05-SS):Empresa: CIRUMEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDADecisão: Deferido Parcial.Empresa: MEDSTORY COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDADecisão: Deferido Parcial.TERMO DE RET-RAT:Concorrência de Registro de Preços nº 07/05-FMS (PA nº 20.576/05-SS):CANCELAR: a classificação do item 10, da empresa MEDSTORY COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDACANCELAR: O item 10 OBS: Os demais itens anteriormente classificados permanecem inalterados.HOMOLOGAÇÃO:- Julgamento da Concorrência de Registro de Preços nº 07/05-FMS (PA nº 20.576/05-SS): Srª Anamelia Ferreira Prado Zara - Diretora de Departamento. - Julgamento da Concorrência de Registro de Preços nº 13/05-FMS (PA nº 21.828/05-SS): Srª Anamelia Ferreira Prado Zara - Diretora de Departamento. - Julgamento da Concorrência de Registro de Preços nº 14/05-FMS (PA nº 21.829/05-SS): Srª Anamelia Ferreira Prado Zara - Diretora de Departamento. LICITAÇÃO AGENDADA:- ORGÃO: Prefeitura Municipal de Guarulhos. MODALIDADE: CONVITE nº 26/05-FMS PA nº 31.357/05-SS. Objeto: AQUISIÇÃO DE ESTABILIZADORES. Data de abertura da licitação: dia 17/10/2005 às 14:30 horas e encerramento do prazo para apresentação dos envelopes: no mesmo dia às 14:00 horas. PREGÃO PRESENCIAL nº 68/05-FMS - PA nº 32.769/05-SS.Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS (Aciclovir, Amoxicilina, Ampicilina). Data para apresentação dos documentos solicitados nos subitens f.1 a f.13 até o dia 19/10/05 das 8:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas . Data para retirada do parecer: Dias 24 e 25/10/05 das 8:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 26/10/2005 às 9:30 h.PREGÃO PRESENCIAL nº 69/05-FMS - PA nº 32.774/05-SS.Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS (Anfotericina, Azitromicina, Benzilpenicilina). Data para apresentação dos documentos solicitados nos subitens f.1 a f.13 até o dia 20/10/05 das 8:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas . Data para retirada do parecer: Dias 25 e 26/10/05 das 8:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 27/10/2005 às 9:30 h.PREGÃO PRESENCIAL nº 70/05-FMS - PA nº 32.771/05-SS.Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS (Cefalotina, Cefepima, Ceftriazona e outros) Data para apresentação dos documentos solicitados nos subitens f.1 a f.13 até o dia 25/10/05 das 8:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas . Data para retirada do parecer: Dia 27/10/05 das 8:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 03/11/2005 às 9:30 h. PREGÃO PRESENCIAL nº 71/05-FMS - PA nº 35.144/05-SS.Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS (Miconazol, Oxacilina, Pirimetamina e outros). Data para apresentação dos documentos solicitados nos subitens f.1 a f.13 até o dia 26/10/05 das 8:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas . Data para retirada do parecer: Dia 03/11/05 das 8:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 04/11/2005 às 9:30 h. PREGÃO PRESENCIAL nº 72/05-FMS - PA nº 35.143/05-SS.Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS (Secnidazol, Tetraciclina e outros). Data para apresentação dos documentos solicitados nos subitens f.1 a f.13 até o dia 27/10/05 das 8:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas . Data para retirada do parecer: Dia 04/11/05 das 8:00 as 12:00 e das 13:30 as 17:00 horas. DATA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 07/11/2005 às 9:30 h. Retirada dos editais: na Rua Íris, nº 300 – sala 02 – Gopoúva – Guarulhos – de Segunda à Sexta-feira das 08h00 às 12h00 – 13h00 às 16h30. mediante recolhimento de taxa, no horário bancário, sendo o custo da cópia de R$ 0,31 (trinta e um centavos) por folha; gratuitamente mediante apresentação de disquete de 3 ½” “FORMATADO” para cópia eletrônica do edital ou ainda através do site: www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Agendadas– Secretaria da Saúde.

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SS - DEPARTAMENTO DE HIGIENE E PREVENÇÃO A SAÚDEPROCESSOS DEFERIDOSOA 11.245/04 Instituto de Olhos Guarulhos S/C Ltda/ Clínica Médica EspecializadaOA 11.908/04 José Roberto da Silva/ Feirante/PastelProc. 12.014/04 Bar e Restaurante Missoshuro Ltda/ Cadastro Sivisa/ restauranteProc. 12.214/04 Admilson Carrascoza/ Consultório Odontológico c/ Aparelho de Raios-XOA 14.036/04 Vida Clínica Esp.Assist.a Infância e Adolescência S/C Ltda/ Clínica MédicaOA 16.208/04 Eduardo Takeshi Yamashiba/Clínica Odontológico s/ Aparelho de Raios-XOA 18.744/04 Isabel Anunciação das Virgens/ Trayller/Lanches/ SalgadosProc. 26.064/04 Luciano Yoshio Sakaue/ RestauranteOA 27.009/04 Megumi Sasada/Consultório odontológicoOA 28.028/04 Elisabete Teresa Zanuto Mattar/ Consultório OdontológicoOA 29.256/04 Eduardo Kazuo Ueno/ Consultório Odontológico c/ Aparelho de Raios-XProc. 29.448/04 Paulo Ricardo Salotti Rodrigues/ Consultório Odontológico c/ Ap.Raios-XProc. 45.129/04 Sonia Brito de Oliveira/ LanchoneteOA 2.496/05 Ana Milderd Garcia Arena de Maria/ Consultório Odontológico s/Ap.Raios-XOA 2.862/05 Marcelo Alexandre Correa Portari/ Consultório Odontológico c/ AP.Raios-XOA 2.870/05 Raquel Oppermann/Laboratórios Pfizer Ltda/Laboratório FarmacêuticoProc. 3.957/05 MC Serviços Médicos SC Ltda/ Laudo TécnicoProc. 8.550/05 Transportadora Continental Ltda/ Transportadora OA 9.177/05 Eduardo Di Loreto/ Consultório MédicoOA 9.490/05 Drogaria e Perfumaria Titular Ltda ME/ DrogariaOA 10.136/05 Reinaldo Saud Mingossi/ Consultório Odontológico c/ Aparelho de Raios-XOA 12.109/05 José Francisco Bonfim /Laboratórios Pfizer Ltda/laboratório FarmacêuticoOA 12.743/05 Bráulio César Spada/ Consultório MédicoOA 14.094/05 Gildete Maria de Jesus/ QuiosqueOA 14.105/05 Devanir Manoel da Silva/ Quiosque/Cachorro quenteOA 14.108/05 Elpidio da Silva Pessoa /Quiosque/churrasco OA 19.874/05 Cibele Cristina de Abreu/Drogaria Vila Barros Ltda/ Drogaria OA 24.373/05 Luiz João de Oliveira / Quiosque/LanchoneteProc. 28.721/05 Débora Alves Tonon ME/ Trailer/Produtos ApícolasProc. 32.298/05 Sebastião Gomes Alves/ Ambulante/ Churrasquinho c/ procedênciaProc. 32.353/05 Lucy Wirthmann de Souza/Ambulante Bolos/Café e Bebidas c/ procedênciaProc. 34.802/05 Lot Candido Rodrigues/Ambulante/ água de coco / Caldo de CanaENCERRAMENTO DE ATIVIDADES/CANCELAMENTO DO CEVSProc. 3.959/04 Motomu OkamotoProc. 18.199/04 Med Clin Diagnósticos Especializados SC LtdaINCLUSÃO DEFERIDA NO CADASTRO NACIONAL ESTABELECIMENTO DE SAÚDEProc. 50/05 Diagnósticos da América S/C LtdaProc. 95/05 Antonio Fernando A de Almeida PradoDESINTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTOTermo de Desinterdição nº 196/05 – 15/09/2005Proc. 61/05 Yoshio Kageyama/ Consultório Odontológico

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIAPORTARIA INTERNA Nº 030/2005-SAS

O Senhor DAVID FUMYO GONÇALVES, Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e;

Considerando o constante no Processo Administrativo Nº. 37303/2005:RESOLVE:

Constituir Comissão de Sindicância para no prazo de 30 (trinta) dias, apurar as possíveis irregularidades apontadas no Processo Administrativo supra mencionado, composta pelos seguintes servidores:

- Presidente: ELEONICE VOIVODIC- CF 19 618- Membros: SUELI ROMERO POLILLO – C.F. 7818 TANIA APARECIDA R. M CAIRES – C.F 24 160- Secretário: EDMEIA NUNES SANTANA - C.F.-15406A Comissão deverá apurar irregularidades apontadas e na medida do possível formas de se evitar ocorrências similares.

PORTARIA INTERNA Nº 031/2005-SASO Senhor DAVID FUMYO GONÇALVES, Secretário Municipal de Assistência Social e Cidadania, no uso das atribuições que lhe

são conferidas, e;Considerando o constante no Processo Administrativo Nº. 37303/2005:

RESOLVE:Constituir Comissão de Sindicância para no prazo de 30 (trinta) dias, apurar as possíveis irregularidades apontadas no Processo

Administrativo supra mencionado, composta pelos seguintes servidores:Presidente: EVERALDO BARBOSA DOS SANTOS CF 22 694 Membros: CRISTINA PEREIRA DE OLIVEIRA CF 22159 HELEN LUCIA G FAUSTINO CF 10 113Secretária: SUELY AP. CAVALCANTI M. SHALCH CF 22238

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A Comissão deverá apurar irregularidades apontadas e na medida do possível formas de se evitar ocorrências similares.RESOLUÇÃO 194/CMAS

O CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Guarulhos conforme atribuições contidas na lei federal 8742/93- Lei Orgânica de Assistência Social e considerando:

- os termos do ofício circular 33/05 MDS- de 18 de agosto de 2005 que trata dos critérios para expansão dos recursos destinados a inclusão produtiva para Estados, Municípios e Distrito Federal para este 2o semestre de 2005 e que foram pactuados pela CIT- Comissão Intergestora Tripartite;

- que o objetivo desta Ação Financiada pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS é de inserir pessoas em situação de risco em atividades de capacitação e geração de trabalho e renda, garantindo autonomia e elevação do padrão de qualidade de suas famílias;

- o oficio nº 285/05-SAS que encaminhou projeto de Geração de Renda para esta ação de Inclusão Produtiva;- Que conforme deliberação tomada em reunião extraordinária de 23.09.05 ;

RESOLVE:Art. 1º- Fica aprovado o encaminhamento com vistas de financiamento ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a

Fome- MDS (Ação Projetos de Inclusão Produtiva) do Projeto de Geração de Renda a ser executado pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania e a ser desenvolvido nos CRAS - Centros de Referência da Assistência Social junto às famílias de crianças e adolescentes vulnerabilizados pessoal e socialmente sobretudo em cumprimento de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e Liberdade Assistida (L. A) no Município de Guarulhos .

Art. 2º- Este pleito deve ser encaminhado para pactuação na Comissão Intergestora Bipartite de São Paulo e após, remetido ao MDS- Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, através de expediente a ser efetuado pela Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social .

Art. 3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua deliberação , revogadas disposições em contrário.

SECRETARIA DE CULTURAEDITAL Nº 5/05-SC

Resultado apurado em 28 de setembro de 2005, da seleção dos artistas cujas obras foram selecionadas para exposição de 08.10 a 05.11.2005 do 5º Salão de Artes Visuais de Guarulhos -nível nacional, conforme item 5.6 do regulamento, publicado em 08.07.2005 – edital de concurso 001/05-DCC-PMG.

Comissão de Seleção: Cláudio Donato, Oscar D´Ambrosio e FangNÚMEROINSCRIÇÃO NOME ARTÍSTICO CIDADE ESTADO CATEGORIA

02 Gutz Guarulhos SP Pintura03 Fabian Rodrigues S. J. do R. Preto SP Objeto04 Silvia Ruiz São Paulo SP Gravura06 WZanardo Santos SP Pintura13 Eduardo Garofalo Guarulhos SP Pintura15 Heitor D’abramo Praia Grande SP Pintura18 Jorge Cruzeiro SP Pintura21 Pátsi Guarulhos SP Pintura22 G.Osorio Mairiporã SP Pintura23 Vânia Lewkowicz São Paulo SP Pintura25 Genivaldo Amorim Valinhos SP Desenho27 PH Rosa S.J. dos Campos SP Fotografia29 Rosângela Ferreira Santo André SP gravura31 Natali Padovani Guarulhos SP Desenho32 Amaryllis São Paulo SP Objeto33 Lílian Bonfim Guarulhos SP Desenho34 Fábio de Sá Guarulhos SP Pintura34 A Lílian Bonfim Guarulhos SP Gravura39 Marcelo Camacho São Paulo SP Gravura40 Linha São Paulo SP Pintura41 Eliece de Lima Ferreira Guarulhos SP Gravura43 Wilson Silva Guarulhos SP objeto44 Wilson Silva Guarulhos SP Gravura46 Aloisio Salles São Paulo SP Pintura48 Felipe Gregório Guarullhos SP Pintura52 Selma Simão São Paulo SP Pintura64 Ricardo Navarro São Paulo SP Escultura66 Waldir Rodrigues Filho Arujá SP Gravura67 Deny Fernandópolis SP Fotografia68 Iesus Guarulhos SP Pintura69 Fanny Hog Singh Guarulhos SP Fotografia70 W de Angelo Guarulhos SP Pintura

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NÚMEROINSCRIÇÃO NOME ARTÍSTICO CIDADE ESTADO CATEGORIA

73 Miro Soares Vitória ES Pintura76 Alexandre Vilas Boas Guarulhos SP Desenho

Período de votação Júri Popular no site www.guarulhos.sp.gov.br e urna no local da exposição: de 08.10 a 4.11.2005-09-28Dia 08 de Outubro de 2005 às 19:00 – Abertura da Exposição do 5º Salão de Artes Visuais de GuarulhosDia 5 de novembro de 2005 às 19:00Resultado 1, 2 e 3 lugares da Comissão de Seleção e Premiação e 1, 2 e 3 lugares júri popular, premiação e encerramento da

exposição.Local: Centro Permanente de Exposição de Arte Prof. José Ismael – Praça Cícero Miranda -Lago dos Patos – Vila Galvão-

Guarulhos-SPInformações: Secretaria de Cultura-Comissão Organizadora do 5º Salão de Artes Visuais de Guarulhos: 6451.5184

JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GUARULHOSEDITAL Nº.:068/2005 – JRF

Carlos Alberto Franzolin, Presidente da Junta de Recursos Fiscais, no estrito cumprimento das atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 5875/2002 , FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que em 29/09/2005, foram julgados os processos abaixo:Processo nº: 16361/1993-PATRequerente: RUBENS MARTINSAssunto: REGULARIZAÇÃO DE SOBRADO RESIDL A R VITORINO FREIRE-VILA GALVÃO, CONF. Lei de Anistia nº 4201/92Relator: Jairo de Paula DiasSituação: RETIRADO DE PAUTA a pedido do relator.Processo nº: 8767/1999-PATRequerente: CARLOS SEVCIUCAssunto: AUTO DE MULTA - 20688- CANCELAMENTORelator: Jairo de Paula DiasSituação: RETIRADO DE PAUTA a pedido do relator.Processo nº: 17398/1999-PATRequerente: SIG ROOL COMÉRCIO E REVESTIMENTO DE CILINDROS LTDA.Assunto: EXECUÇÃO FISCAL - REVISÃORelator: Aníbal Martins JuniorAcordão nº: 209/ 2005-JRF Extrato de Acórdão: Votação unânime. Conheceram o recurso e, no mérito, DERAM PROVIMENTO, aplicando-se a retroatividade benigna nos termos do art.106, inciso II, alínea "c" do CTN, substituindo-se o Auto de Infração/multa em questão, por outro a ser lavrado nos termos do art.41, inciso X da Lei Municipal nº5986/2003.Processo nº: 12915/2001-PATRequerente: CONSTRUTORA VERGON LACAVA LTDAAssunto: INTIMAÇÃO FISCAL 102078 - REVISÃORelator: José Luiz Ribeiro de AguiarAcordão nº: 210/ 2005-JRF Extrato de Acórdão: Votação Unânime. Conheceram o recurso e, no mérito, NEGARAM PROVIMENTO, mantendo inalterada a Intimação Fiscal nº304435, com amparo no item 31 da lista de serviços do art.22 da Lei Municipal nº2210/77, bem como, no art.1º da Lei Municipal 5446/99.Processo nº: 8650/2002-PATRequerente: FONSECA'S PROMOÇÕES E EVENTOS S/C LTDA MEAssunto: REVISÃO TFILF EXERCÍCIO 2002Relator: Roseli Gonçalves da ConceiçãoAcordão nº: 211/ 2005-JRF Extrato de Acórdão: Votação Unânime. NEGARAM CONHECIMENTO ao recurso interposto, por extemporaneidade do pedido, nos termos do art.53 da Lei Municipal nº5420/99.Processo nº: 8954/2002-PATRequerente: BANCO BRADESCO SAAssunto: INTIMAÇÃO FISCAL 102231 - CANCELAMENTORelator: Roberto BissoliAcordão nº: 212/ 2005-JRF Extrato de Acórdão:Votação Unânime. Conheceram o recurso e, no mérito, NEGARAM PROVIMENTO, para se manter a Intimação Fiscal nº102231 e respectivos Avisos Recibos inalterados, lavrados em conformidade com o disposto no art.22, itens 42, 94 e 95 da Lei Municipal nº2210/77, com alterações dadas pela Lei 3297/87 até 1999; e, itens 42-b, 94 e 95 do Anexo I, instituído pela Lei Municipal 5446/99, a partir de 2000.Processo nº: 9397/2002-PATRequerente: ANANIAS RESPLANDES DE BRITOAssunto: INTIMAÇÃO FISCAL 403337 - CancelamentoRelator: Roberto BissoliAcordão nº: 213/ 2005-JRF Extrato de Acórdão: Votação Unânime. RE-RATIFICARAM o acórdão nº113/2005JRF, apenas para constar à numeração dos dois Avisos Recibos, ou seja, 29547 e 28338.Processo nº: 15536/2002-PAT

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Requerente: MARIA APARECIDA CABRAL DA SILVAAssunto: REVISÃO DA INTIMAÇÃO FISCAL Nº403848Relator: Roberto BissoliAcordão nº: 214/ 2005-JRF Extrato de Acórdão: Votação Unânime. Conheceram o recurso e, no mérito, DERAM PROVIMENTO, determinando o cancelamento da Intimação Fiscal nº403848, tendo em vista a quitação do ISS devido, nos termos dos documentos juntados aos autos de folhas 20 a 32.Processo nº: 29448/2002-PATRequerente: DANZAS AEI DO BRASIL LTDA.Assunto: CANCELAMENTO DA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 22360Relator: Milton Benedito TeotônioSituação: RETIRADO DE PAUTA a pedido do relator.Processo nº: 54579/2003-PATRequerente: TATIANA DA CUNHA BARBOSA MOLINAAssunto: AUTO DE MULTA -29426 - CANCELAMENTORelator: Jairo de Paula DiasAcordão nº: 215/ 2005-JRF Extrato de Acórdão: Votação Unânime. Conheceram o recurso e, no mérito, NEGARAM PROVIMENTO, haja vista que o lançamento efetuado encontra-se amparado ao disposto no art.10 da Lei Municipal nº5767/2001, combinado com o art.1º do Decreto Municipal nº 21674/02.Processo nº: 4078/2004-PATRequerente: CENTRO DE LIMPEZA AUTOMOTIVA TIGRÃO LTDA.Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO 29804 - CANCELAMENTORelator: Roseli Gonçalves da ConceiçãoAcordão nº: 216/ 2005-JRF Extrato de Acórdão: Votação Unânime. NEGARAM CONHECIMENTO ao recurso, porquanto extemporâneo, nos termos do art.53 da Lei Municipal nº5420/99.Processo nº: 30368/2004-PATRequerente: VELOCIDADE MÁXIMA ESTACIONAMENTO E LAVA RÁPIDO S/C LTDA.Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO Nº31263 - CANCELAMENTORelator: Andréa Rinaldi de CamposAcordão nº: 217/ 2005-JRF

Extrato de Acórdão:Votação Unânime. NEGARAM CONHECIMENTO ao recurso interposto, por extemporaneidade, nos termos dos artigos 53 e 57 da Lei Municipal 5420/99.

EDITAL Nº.: 069/2005-JRFCarlos Alberto Franzolin, Presidente da Junta de Recursos Fiscais, no estrito cumprimento das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Municipal de nº 5875/2002, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que se encontram pautados para os trabalhos do dia 06/10/2005, às 17h30min, nas instalações do prédio situado na Av. Mal Humberto de Alencar Castelo Branco, nº 238, Vila Augusta, o debate e o julgamento dos processos abaixo: Processo nº: 16361/1993- PATRequerente: RUBENS MARTINSAssunto: REGULARIZAÇÃO DE SOBRADO RESIDENCIAL A R.VITORINO FREIRE-VILA GALVÃO, CONF. Lei Anistia 4201/92Relator: Jairo de Paula DiasSituação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido do relator.Processo nº: 8767/1999- PATRequerente: CARLOS SEVCIUCAssunto: AUTO DE MULTA - 20688- CANCELAMENTORelator: Jairo de Paula DiasSituação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido do relator.Processo nº: 29448/2002- PATRequerente: DANZAS AEI DO BRASIL LTDA.Assunto: CANCELAMENTO DA NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR 22360Relator: Milton Benedito TeotônioProcesso nº: 44704/2003- PATRequerente: DOUGLAS BIRUEL CARNEIROAssunto: BAIXA DE RECIBO (1999.003.1752)Relator: Roseli Gonçalves da ConceiçãoSituação: PAUTADO NOVAMENTE pelo Sr. Presidente.Processo nº: 18973/2004- PATRequerente: DEPARTAMENTO DE RECEITA MOBILIÁRIA-SF2Assunto: REVISÃO DA INTIMAÇÃO FISCAL 103707 EM NOME DE VICENTE LACERENZARelator: Roberto BissoliProcesso nº: 21222/2004- PATRequerente: DIGITAL LINE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.Assunto: CANCELAMENTO GUIA 0409317 GISSRelator: Roberto BissoliProcesso nº: 43862/2004- PATRequerente: AUREA PRAXIS SERVIÇOS DE COBRANÇA E ADMINISTRATIVOS SS LTDA.Assunto: CANCELAMENTO RECIBO 2004.204.687

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Relator: Aníbal Martins JuniorProcesso nº: 26732/2005- PATRequerente: WALDECYR GRANDIAssunto: RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO - ISENÇÃO DE IPTU REF INSCR.083.52.13.0100.00.000Relator: Andréa Rinaldi de CamposFacultar-se-á ao Contribuinte ou seu Representante Legal e à Autoridade Tributária de Primeira Instância, seu Representante ou Procurador Fiscal do Município o direito de sustentação oral previsto no artigo 23 da Lei Municipal nº5875 de 18 de Dezembro de 2002.

E para constar, eu (HEDY M. C. ALMEIDA), Diretora do Departamento de Relações Administrativas, tornei público o presente Boletim Oficial.