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Página 1 Edição 894 - 19/09/2017 Edição Nº 894 de 19 de setembro de 2017

Boletim Oficial de Valença-RJ · junto a secretaria municipal de saÚde, para atendimento em carÁter emergencial. prazo: 05/07/2017 a 04/10/2017. valor mensal: r$ 937,00 (novecentos

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Página 1Edição 894 - 19/09/2017

Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

Edição Nº 894 de 19 de setembro de 2017

Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

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PODER EXECUTIVO

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA

CHEFE DE GABINETE-

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1248

PROCURADORIA GERALMárcio Roncalli de Almeida Petrillo

E-mail: [email protected]: (24) 2453-2696 - ramal 218

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL-

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1686

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SUBPREFEITURAS

Barão de Juparanã:Telefone: (24) 2471-5961

Maurício Coelho Macedo

Santa Isabel:Telefone: (24) 2457-1201Geraldo da Silva Leite

Pentagna:Telefone: (24) 2453-8971

Alzinete Fátima Silva de Souza

Parapeúna:Telefone: (24) 2453-9138

-

Conservatória:Telefone: (24) 2438-1188Vitor Emanuel do Couto

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL DE VALENÇAEndereço: Praça XV de Novembro, 676 - Centro - Valença - RJ

Telefone: (24)2453-3777

SECRETARIAS MUNICIPAIS

GOVERNOHiram de Avellar Pinto Júnior

E-mail: [email protected]: (24) 2453-4776

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

CONTROLE INTERNOFlávia Guimarães Silva

E-mail: [email protected]:(24) 2452-0857

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

ADMINISTRAÇÃODenise de Jesus Silva SouzaE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2453-3109Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

FAZENDARosemeri Cesar de Souza

E-mail: [email protected]: (24) 2452-4352

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

MEIO AMBIENTEPaulo Sérgio Gomes

E-mail: [email protected]: (24) 2452-8638

Endereço: Dom André Arcoverde, 228 - Centro

AGRICULTURA, PESCA E PECUÁRIACarlos Henrique Barros MachadoE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2452-6122Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

EDUCAÇÃOMaria Aparecida de Almeida

E-mail: [email protected]: (24) 2453-7402 / 2458-4866

Endereço: R. Carneiro de Mendonça, 139 - Centro

OBRAS E PLANEJAMENTO URBANOJosé Geraldo Barbosa Chaves

E-mail: [email protected]: (24) 2453-4303

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

SERVIÇOS PÚBLICOS E DEFESA CIVILCarlos Henrique Barros Machado

E-mail: [email protected]: (24) 2452-1442

Endereço: Rua Vito Pentagna, 1012 - Benfica

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTOECONÔMICO

Hélio Lemos Suzano JúniorE-mail: [email protected]

Telefone: (24) 2453-2891Endereço: Rua Raphael Jannuzzi, N º120, 1º

andar - Centro

ASSISTÊNCIA SOCIALRoseli da Silva Moreira

E-mail: [email protected]: (24) 2452-0795

Endereço: R. Carneiro de Mendonça, 184 - Centro

ESPORTE E LAZERRômulo Milagres Ribeiro

E-mail:[email protected]: (24) 2452-4698

Praça Paulo de Frontin, 12 - Centro

CULTURA E TURISMOHélio Lemos Suzano Júnior

E-mail:[email protected]: (24) 2452-3855

Endereço: R. Carneiro de Mendonça, 139 - Centro

SAÚDESoraia Furtado da Graça

E-mail:[email protected]: (24)2453-6414

Endereço: Rua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

PRESIDENTESaulo de Tarso Pereira Corrêa da Silva

1° SECRETÁRIODavid Barbosa Nogueira

VICE-PRESIDENTEAloysio Saulo Maria Infante de Jesus

Breves Beiler

2° SECRETÁRIOPedro Paulo Magalhães Graça

PREVI-VALENÇA

DIRETOR EXECUTIVOSonia Cristina Vasconcelos Vilela

E-mail:Telefone:(24) 2453-5848

Endereço: Travessa Fonseca, 112 - Centro

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇARua Dr. Figueiredo, 320 - Centro

Valença/RJ - CEP: 27600-000Telefone: (24) 2453-2615 / 2453-2696

E-mail: [email protected]

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Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 421/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E MARILUNASCIMENTO FREITAS (CONTRATADA).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEMEDICA (CAPS II CAPS AD), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL : R$4.817,66 (QUATRO MIL OITOCENTOS EDEZESSETE REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS).

DATA: 05 DE JULHO DE 2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 422/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E JULIOCESAR FERREIRA TOLEDO (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEENFERMEIRO (CAPS II), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$2.408,83 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITOREAIS E OITENTA CENTAVOS).

DATA: 05 DE JULHO DE 2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 426/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E MARIAROSALINA DA SILVA ALMEIDA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 427/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E MARIAAPARECIDA DO NASCIMENTO CRUZ (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MONITOR DE SAÚDE) (CAPS II),JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTOEM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS).

DATA: 04/01/2017.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MONITOR DE SAÚDE) (CAPS II),JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTOEM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 04/01/2017 A 03/04/2017.

VALOR MENSAL: R$ 937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS).

DATA: 05 DE JULHO DE 2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 428/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E ROSALINALASNOR SARAIVA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MONITOR DE SAÚDE) (CAPS II),JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTOEM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS).

DATA: 05/07/2017.

Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 429/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E TEREZAMARIA ALVES PEREIRA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (MONITOR DE SAÚDE) (CAPS II),JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTOEM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS).

DATA: 05/07/2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 430/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E MICHELEAPARECIDA BRANDÃO NAZARIO CARVALHEIRA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEPSICÓLOGA (CAPS AD), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 2.408,83 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITOREAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).

DATA: 05 DE JULHO DE 2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 431/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E JEAN DEOLIVEIRA SILVA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEENFERMEIRO (CAPS AD), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017

VALOR MENSAL: R$ 2.408,83 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITOREAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).

DATA: 05/07/2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/17Contrato EMERGENCIAL: 432/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E JOÃOPAULO DA SILVA PEREIRA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEASSISTENTE SOCIAL (CAPS AD), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 a 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 2.408,83 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITOREAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).

DATA: 05 DE JULHO DE 2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 435/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E WILLERSONJOSÉ ALBANO DE LIMA MELO (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DETECNICO EM ENFERMAGEM (RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA), JUNTOA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EMCARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.953,10( UM MIL NOVICENTOS E CINQUENTAE TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS).

DATA: 05/07/2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 438/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E MARIASIMONE NOGUEIRA GOMES (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEAUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (RESIDÊNCIA TERAPEUTICA),JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTOEM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 937,00 (NOVECENTOS E TRINTA E SETE REAIS)

DATA: 05 DE JULHO DE 2017.

Página 5Edição 894 - 19/09/2017

Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/17Contrato EMERGENCIAL: 440/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E LUCIMARADA SILVA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEATENDENTE I (RESIDÊNCIA TERAPEUTICA), JUNTO A SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTEREMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 05 DE JULHO DE 2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06PROCESSO Nº:11.701/201Contrato EMERGENCIAL Nº: 441/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E REGINAMAURA AZEVEDO DE SOUZA (CONTRATADA).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE MÉDICA(PRONTO SOCORRO PSIQUIÁTRICO), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$2.408,83 (DOIS MIL QUATROCENTROS E OITOREAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS).

DATA: 0507/2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 443/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E SONIAMARIA DOS SANTOS MARQUES (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DETÉCNICA EM ENFERMAGEM (PRONTO SOCORRO PSIQUIÁTRICO),JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTOEM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.953,10 (UM MIL NOVICENTOS E CINQUENTAE TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS)

DATA: 05/07/2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 449/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E VÂNIAMARIA DE ALMEIDA GOMES (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE MÉDICO(CASA DE SAÚDE COLETIVA), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 2.408,83 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITO EOITENTA E TRÊS REAIS)

DATA: 05/07/2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 453/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E RITA DECASSIA RIBEIRO JANNUZZI (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEATENDENTE I (CASA DE SAÚDE DO IDOSO), JUNTO A SECRETARIAMUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 04/01/2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 455/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) MARIA ISABELDOS SANTOS RAYMUNDO (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DETECNICA DE ENFERMAGEM (CASA DE SAÚDE DO IDOSO), JUNTO ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EMCARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.953,10 (UM MIL NOVECENTOS E CINQUENTAE TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS)

DATA: 05/07/2017.

Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

Página 6 Edição 894 - 19/09/2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 460/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E LUISASOUZA MEIRELES (CONTRATADA).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE MÉDICA(CASA DE SAÚDE DA MULHER), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DESAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO:05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$2.408,83 (DOIS MIL QUATROCENTROS E OITOREAIS E OITENTA E TRES CENTAVOS).

DATA: 05/07/2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 462/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E SIMONELUIZ DA SILVA MACHADO (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DETÉCNICA DE ENFERMAGEM (POSTO CAMBOTA – SANTA ROSA II),JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTOEM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.953,10 (UM MIL NOVECENTOS E CINQUENTAE TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS)

DATA: 05/07/2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 465/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E REGISANTONIO FERREIRA DE ANDRADE (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEFARMACÊUTICO (FARMÁCIA POPULAR), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 2.408,83 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITOREAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS)

DATA: 05 DE JULHO DE 2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 466/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E MARIA JOSÉSOARES GUIMARÃES (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEATENDENTE I (FARMÁCIA POPULAR), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 04/01/2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 467/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E ROSEMERICOSTA DA SILVA FERREIRA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEATENDENTE I (FARMÁCIA POPULAR), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 05/07/2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/17Contrato EMERGENCIAL: 470/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E PATRÍCIAAPARECIDA DA SILVA ARTHUR (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEFARMACÊUTICA (FARMÁCIA MUNICIPAL), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 2.408,83 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITOREAIS E TRÊS CENTAVOS)

DATA: 05 DE JULHO DE 2017.

Página 7Edição 894 - 19/09/2017

Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 472/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E MURILOGONÇALVES DE CARVALHO (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEATENDENTE I (FARMÁCIA MUNICIPAL), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 04/01/2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 474/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E RITA DECASSIA FERNANDES DA SILVA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEATENDENTE I (FARMÁCIA MUNICIPAL), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 05/07/2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 476/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) LECI DINIZNATAL (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEATENDENTE I (EPIDEMIOLOGIA), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 05 DE JULHO DE 2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 478/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E PAULOEDUARDO DE OLIVEIRA LACERDA PAIVA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEASSESSOR ADMINISTRATIVO (EPIDEMIOLOGIA), JUNTO ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EMCARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 2.213,51 (DOIS MIL DUZENTOS E TREZE REAISE CINQUENTA E UM CENTAVOS)

DATA: 05 DE JULHO DE 2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017/17Contrato EMERGENCIAL: 479/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) JOSÉ MARIAMENEZES (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEATENDENTE I (ATENÇÃO BÁSICA), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 05/07/2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato N° 482/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E MARCELABRAGA DE SOUZA PINTO (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEFARMACÊUTICA JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARAATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 2.400,00 (DOIS MIL QUATROCENTOS REAIS).

DATA: 05 DE JULHO DE 2017.

Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

Página 8 Edição 894 - 19/09/2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 485/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E ROSILENEBRANDÃO BARBOSA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DE AGENTEADMINISTRATIVO I (FISIOTERAPIA), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.595,04 (UM MIL QUINHENTOS E NOVENTA ECINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS)

DATA: 05/07/2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 487/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E MARCELAPEREIRA OLIVEIRA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEENFERMEIRA (ATENÇÃO BÁSICA - ADMINISTRAÇÃO), JUNTO ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EMCARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05 DE JULHO DE 2017 A 04 DE OUTUBRO DE 2017.

VALOR MENSAL: R$ 2.408,33 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITOREAIS E OITENTA CENTAVOS).

DATA: 05 DE JULHO DE 2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 488/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E SHIRLEYTORRACA ALVES (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEFARMACÊUTICA (ATENÇÃO BÁSICA - ADMINISTRAÇÃO), JUNTO ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EMCARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 2.408,83 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITOREAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).

DATA: 05/07/2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 489/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E LUZIMARHELIODORA FERREIRA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEMÉDICO (ATENÇÃO BÁSICA - ADMINISTRAÇÃO), JUNTO ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EMCARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 2.408,83 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITO EOITENTA E TRÊS REAIS)

DATA: 05 DE JULHO DE 2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 101/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E MARLEYISRAEL DE CARVALHO (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEASSESSOR ADMINISTRATIVO (ATENÇÃO BÁSICA - ADMINISTRAÇÃO),JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTOEM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 2.213,51 (DOIS MIL DUZENTOS E TREZE REAISE CINQUENTA E UM CENTAVOS)

DATA: 05 DE JULHO DE 2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/17Contrato EMERGENCIAL: 102/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E MARIANAFERREIRA VASCONCELLOS (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEASSESSOR ADMINISTRATIVO (ATENÇÃO BÁSICA - ADMINISTRAÇÃO),JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTOEM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 2.213,51 (DOIS MIL DUZENTOS E TREZE REAISE CINQUENTA E UM CENTAVOS)

DATA: 05 DE JULHO DE 2017.

Página 9Edição 894 - 19/09/2017

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EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 493/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) JOSÉ MARIAGRIJÓ (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEATENDENTE I (ATENÇÃO BÁSICA), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 05 JULHO DE 2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 494/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E RENATAANGELO DE CARVALHO (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEATENDENTE I (ATENÇÃO BÁSICA), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 05/07/2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 496/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E LUIZFERNANDO MEDEIROS SAMPAIO (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEATENDENTE I (ATENÇÃO BÁSICA), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 05 JULHO DE 2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 497/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E TANIAMARIA MEDEIROS DA ROCHA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEATENDENTE I (ATENÇÃO BÁSICA), JUNTO A SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 05/07/2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 500/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E JANDERFLORENÇO PENA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEATENDENTE I (ATENÇÃO BÁSICA - AMBULÂNCIA), JUNTO ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EMCARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 05/07/2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 501/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E ROGERIOBATISTA DO NASCIMENTO FRAGA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEATENDENTE I (ATENÇÃO BÁSICA - AMBULÂNCIA), JUNTO ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EMCARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 05/07/2017.

Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

Página 10 Edição 894 - 19/09/2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 502/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E WANDERLEIZERBATO (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEATENDENTE I (ATENÇÃO BÁSICA - AMBULÂNCIA), JUNTO ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EMCARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 05/07/2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 503/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E RONI DEOLIVEIRA GUIDA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEATENDENTE I (ATENÇÃO BÁSICA - AMBULÂNCIA), JUNTO ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EMCARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 05/07/2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/17Contrato EMERGENCIAL: 115/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E HELDERELIZIER LIMA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEMOTORISTA (ATENÇÃO BÁSICA - AMBULÂNCIA), JUNTO ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EMCARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 04/01/2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 507/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E JOÃOCARLOS DIAS SILVA (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEMOTORISTA (ATENÇÃO BÁSICA - AMBULÂNCIA), JUNTO ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EMCARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017

VALOR MENSAL: R$ 1.419,26 (UM MIL QUATROCENTOS E DEZENOVEREAIS E VINTE E SEIS CENTAVOS)

DATA: 05/07/2017.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 508/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E MANOELARIBEIRO RODRIGUES (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DEENFERMEIRA (ATENÇÃO BÁSICA – ESF VARGINHA), JUNTO ASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTO EMCARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 2.408,83 (DOIS MIL QUATROCENTOS E OITOREAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS).

DATA: 05/07/2017

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO DE TRABALHOPOR PRAZO DETERMINADO

LEI Nº 2257/06

PROCESSO Nº: 11.701/2017Contrato EMERGENCIAL: 510/2017

PARTES: MUNICÍPIO DE VALENÇA RJ (CONTRATANTE) E SOLANGEAPARECIDA REZENDE ALVES (CONTRATADO).

OBJETO: PRESTAR AO CONTRATANTE, SERVIÇOS PROFISSIONAIS,DESENVOLVENDO AS ATRIBUIÇÕES INERENTES AO CARGO DETECNICA DE ENFERMAGEM (ATENÇÃO BÁSICA-UBS CANTEIRO),JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA ATENDIMENTOEM CARÁTER EMERGENCIAL.

PRAZO: 05/07/2017 A 04/10/2017.

VALOR MENSAL: R$ 1.953,10 (UM MIL NOVECENTOS E CINQUENTAE TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS)

DATA: 05/07/2017

Página 11Edição 894 - 19/09/2017

Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº 015/2017/FMS

Processo Administrativo nº: 8008/2017/FMSObjeto: AQUISIÇÃO DE INSUMOS MÉDICOS EMEDICAMENTOS DESTINADOS A ATENDER AS UNIDADES DESAUDE DESTA SECRETARIATipo de licitação: menor preço por itemLocal para retirada do edital: Prefeitura Municipal de Valença -Setor de Compras Secretaria de Saúde situado à Rua Dr.Figueiredo 2º Piso, nº 320 Centro,ou através do [email protected]ções: (24) 2438-5300Horário: 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horasData e hora da abertura da licitação: 02 de outubro de 2017 às10:00 (dez) horasCondições de retirada do Edital: O Edital poderá ser retiradomediante a entrega de 01(um) pacote de papel A4 com 500 fls eapresentação de carimbo da empresa com CNPJ ou pelo site.

Aline de OliveiraPregoeira

PORTARIA PMV, N°. 532, DE 05 DE JUNHO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a solicitação constante no processo administrativon°. 14357/2016;

Considerando a necessidade de regularizar a situação do Sr.Ramon Graciele Santos, que não mais se encontra no ‘quadro deservidores desta Prefeitura Municipal de Valença, conforme atestado emfls. 04, do processo supra;

Considerando a necessidade em formalizar o ato exoneratório,de acordo com a ratificação do requerente em fls. 05 do citado processo;

RESOLVE:

Art. 1° - EXONERAR A PEDIDO, a partir do dia 01 de agosto de2016, o Sr. RAMON GRACIELE SANTOS, matrícula n°. 131.407, do cargoefetivo de Agente Educacional I, que vinha exercendo junto a SecretariaMunicipal de Educação.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a 01 de agosto de 2016, revogadas as disposiçõesem contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 05 de junho de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 651, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando os termos do processo administrativo nº. 19810/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR A CESSÃO do servidor GUILHERMEMARQUES CAMARGO BORGES, matrícula nº. 141.577, para prestarserviços junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, semônus para o Município de Valença.

Parágrafo único: A prorrogação se dará pelo período de 28 de outubrode 2017 a 28 de outubro de 2018.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de setembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 652, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando a indicação feita através do processoadministrativo nº. 20926/17;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, a partir desta data, a servidora MARIA INESCESAR AVILA, matrícula nº. 107.093, para atuar como fiscal de contratoreferente ao processo administrativo licitatório de nº. 17.113/2017.

Art. 2º - A designação de que trata esta Portaria, ocorrerá sempercepção de vencimentos ou vantagens pessoais de qualquer naturezapara a servidora ora designada.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de setembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

Página 12 Edição 894 - 19/09/2017

PORTARIA PMV, Nº. 653, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando os termos do processo administrativo nº. 8406/2017;

RESOLVE:

Art. 1º-DETERMINAR, a instauração de sindicância para apuraçãodos fatos narrado no processo administrativo de número 8406/2017.

Art. 2º - Caberá a Comissão Processante Permanente, designadapela Portaria nº. 561/2017, a condução dos trabalhos, que deverão serconcluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da citação doindiciado, nos termos do art. 271 da Lei Complementar nº. 28/1999.

Art. 3º - Fica delegado ao Secretário Municipal de Administraçãoa competência para dilação de prazo de que trata o art. 272 da LeiComplementar nº. 28/1999.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de setembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 654, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso desuas atribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica doMunicípio e,

Considerando os termos do processo administrativo nº. 6842/2017;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar integralmente os termos da Portaria nº. 593, de11 de Julho de 2017, que concedia o afastamento, sem percepção devencimento, pelo período compreendido entre 01/09/2017 até 10/02/2018,da Srª. JOYCE APARECIDA BRANDÃO DA COSTA, servidora efetiva nocargo de Agente Educacional II, matrícula nº. 144.139, devido aparticipação em curso de atualização.

Art. 2º - Para efeito desta Portaria a servidora deverá retornarsuas atividades junto a Secretaria Municipal de Educação, a contar dadata de 18 de setembro de 2017.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos a partir de 18 de setembro de 2017.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 13 de setembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

PORTARIA PMV, Nº. 655, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017.

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇA, PREFEITO DOMUNICÍPIO DE VALENÇA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suasatribuições legais, de acordo com o Art. 69, VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º- CREDENCIAR, a partir do dia 14 de setembro de 2017, oservidor HIRAM DE AVELLAR PINTO JUNIOR, matricula nº. 103.870,inscrito no CPF sob nº. 415.464.587-00, para recebimento deadiantamento para cobertura de despesas miúdas e de pronto pagamentoda Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 15 de setembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

DECRETO Nº. 174, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura deCrédito Adicional Suplementar dandoprovidências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais e considerandoo que dispõe a Lei nº. 2.935, de 14 de Dezembro de 2016 e;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 21667/2017;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar até o valor deR$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para atender as despesas assimcodificadas:

U.O Identificação do Programa

Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

dotação

04.01Manutenção e Operacionalização da Secretaria

08.122.2020.2.001 3.3.90.39.99.99.00 0000 80.000,00

04.01

Manutenção e Operacionalização do Fundo Defesa Criança e Adolescente

08.243.2019.2.062 3.3.90.30.99.00.00 0000 15.000,00

TOTAL 95.000,00

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

U.O Identificação do Programa

Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

Dotação

04.01Manutenção e Operacionalização da Secretaria

08.122.2020.2.001 3.3.90.36.99.00.00 0000 30.000,00

04.01

Manutenção e Operacionalização do Fundo Defesa Criança e Adolescente

08.243.2019.2.062 3.3.50.43.00.00.00 0000 30.000,00

04.01 Benefícios Eventuais 08.244.2019.2.094 3.3.90.39.99.99.00 0000 30.000,00

04.01Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente

08.243.2019.2.073 3.3.50.43.00.00.00 0000 5.000,00

TOTAL 95.000,00

Página 13Edição 894 - 19/09/2017

Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

DECRETO Nº. 175, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura deCrédito Adicional Suplementar dandoprovidências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais e considerandoo que dispõe a Lei nº. 2.935, de 14 de Dezembro de 2016 e;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 22136/2017;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar até o valor deR$ 1.383.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil reais), paraatender as despesas assim codificado:

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

dotação

02.01Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2010.2.001 3.1.90.11.00.00.00 0000 60.000,00

3.1.90.11.00.00.00 0000 100.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 50.000,00

02.04 Serviço da Dívida Interna - Principal

28.843.2005.1.021 4.6.90.71.00.00.00 0000 50.000,00

3.1.90.11.00.00.00 0000 450.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 100.000,00

02.09Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2011.2.001 3.3.90.30.99.00.00 0000 188.000,00

3.3.90.30.99.00.00 0000 15.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 270.000,00

02.10Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2001.2.001 3.1.90.11.00.00.00 0000 100.000,00

TOTAL 1.383.000,00

12.361.2012.2.001Manutenção e Operacionalização da Secretaria

02.05

15.452.2011.2.040Manutenção e Ampliação dos Serviços de Iluminação Pública

02.09

02.04Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2005.2.001

U.O Identificação do Programa Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

Dotação

02.04 Reserva de Contingência 99.999.2005.2.011 9.9.99.99.99.00.00 0000 1.320.000,00

04.01Manutenção e Operacionalização da Secretaria

08.122.2020.2.001 3.3.90.30.99.00.00 0000 20.000,00

04.01 PSEMC CREAS/APAE 08.244.2019.2.064 3.3.50.43.00.00.00 0017 30.000,00

04.01 GBF-FNAS Bolsa Família 08.244.2019.2.066 4.4.90.52.99.00.00 0017 13.000,00

TOTAL 1.383.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

DECRETO Nº. 176, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

Ementa: “Dispõe sobre a abertura deCrédito Adicional Suplementar dandoprovidências correlatas”.

O Prefeito do Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro,eleito e empossado, usando de suas atribuições legais e considerandoo que dispõe a Lei nº. 2.935, de 14 de Dezembro de 2016 e;

Considerando os termos do processo administrativo nº. 21666/2017;

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar até o valor deR$ 785.000,00 (setecentos e oitenta e cinco mil reais), para atender asdespesas assim codificado:

Art. 2º - A fonte de recurso para abertura do presente créditoadicional suplementar é proveniente de anulação da seguinte dotaçãodo orçamento em vigor:

U.O Identificação do Programa

Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

dotação

02.04Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2005.2.001 3.3.90.39.99.99.00 0000 35.000,00

02.04 Serviço da Dívida Interna – Principal

28.843.2005.1.021 4.6.90.71.00.00.00 0000 210.000,00

3.1.90.11.00.00.00 0000 200.000,003.1.90.13.00.00.00 0000 200.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 100.000,00

02.09 Manutenção e Ampliação da Guarda Municipal

06.181.0102.2.103 3.3.90.30.99.00.00 0000 15.000,00

02.10Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2001.2.001 3.3.90.39.99.99.00 0000 15.000,00

02.11Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2015.2.001 3.3.90.39.99.99.00 0000 10.000,00

TOTAL 785.000,00

02.05Manutenção e Operacionalização da Secretaria

12.361.2012.2.001

U.O Identificação do Programa

Funcional Programática

Categoria Econômica Recurso Valor da

Dotação

02.02Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2013.2.001 3.3.90.18.00.00.00 0000 4.000,00

3.3.90.30.99.00.00 0000 5.000,00

4.4.90.52.99.00.00 0000 4.000,00

3.1.90.08.00.00.00 0000 4.000,00

3.3.90.35.00.00.00 0000 4.000,00

02.04 Contrapartida de Convênios

412.220.052.010 4.4.90.52.99.00.00 0000 4.000,00

02.04 Reserva de Contingência 99.999.2005.2.011 9.9.99.99.99.00.00 0000 177.000,003.3.90.30.99.00.00 0000 9.000,00

3.3.90.36.99.00.00 0000 9.000,003.3.90.39.99.99.00 0000 9.000,00

3.3.90.14.00.00.00 0000 4.000,003.3.90.33.00.00.00 0000 4.000,00

4.4.90.52.99.00.00 0000 9.000,00

04.122.2014.2.001Manutenção e Operacionalização da Secretaria

02.03

04.122.2005.2.001Manutenção e Operacionalização da Secretaria

02.04

02.05

12.361.2012.2.019Manutenção e Operacionalização das Escolas Municipais

02.05

1.030.102.072.127Programa Sorrindo para Saúde na Escola

Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

Página 14 Edição 894 - 19/09/2017

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua edição,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 14 de setembro de 2017.

Luiz Fernando Furtado da GraçaPrefeito

RESOLUÇÃO SME Nº 002, de 13 de setembro de 2017

Dispõe sobre o estabelecimento do corteetário nos processos de matrículas dascrianças em todas as unidades do SistemaMunicipal de Ensino, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação, Professora MARIAAPARECIDA DE ALMEIDA, no uso de suas atribuições legais, com baseno Art. 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Valença,

Considerando as normas da CEB do CNE:

• Resolução nº 01/2010:

Art. 2º. Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental,a criança deverá ter 6 ([...]) anos de idade completos até 31 demarço do ano em que ocorrer a matrícula.

Art. 3º. As crianças que completarem 6 (]...]) anos de idade após adata definida no artigo 2º deverão ser matriculadas na Pré-Escola.

• Resolução nº 06/2010:

Art. 2º. Para o ingresso na Pré-Escola, a criança deverá ter 4([...]) anos de idade completos até o dia 31 de março do ano emque ocorrer a matrícula.

Art. 3º. Para o ingresso no primeiro ano do Ensino Fundamental,a criança deverá ter 6 ([...]) anos de idade completos até o dia 31de março do ano em que ocorrer a matrícula.

Art. 4º. As crianças que completarem 6 ([...]) anos de idade após adata definida no artigo 3º deverão ser matriculadas na Pré-Escola.

Considerando que o corte etário nos processos de matrículasdas crianças em todas as unidades do Sistema Municipal de Ensino éuma medida necessária à organização do mesmo, pois estabelececritérios e parâmetros que asseguram a isonomia e a uniformidade noingresso, com base nas mesmas condições de acesso e com tratamentoidêntico nos referidos processos.

Considerando que as expressões percurso, processo, continuumratificam a necessidade de um processo organizativo que tenha a criançacomo centro das decisões refletindo passos que pressupõem um inícioque deve ser cuidadosamente planejado tendo em vista o direito deaprender e de se desenvolver, garantindo um percurso escolar que nãodeve ser abreviado ou encurtado, sob pena de estarmos fragilizando odireito à educação e tornando vulnerável o direito de aprender, visto queum não tem razão de ser sem o outro.

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar que sejam estabelecidos procedimentos dematrícula no âmbito do Sistema Municipal de Ensino em consonância comas Resoluções do Conselho Nacional de Educação e normascomplementares do Sistema Municipal de Ensino (observando as diretrizeslegais e orientações pedagógicas do CNE), que visam assegurar aidentidade da Educação Infantil e os direitos das crianças de 0 a 5 anos.

Art. 2º. Determinar que sejam estabelecidos procedimentos deacompanhamento para o cumprimento desta Resolução, de forma apropiciar o devido processo de transição para o Ensino Fundamental.

02.05Aquisição de Material Didático para Escolas 12.361.2012.2.020 3.3.90.30.99.00.00 0000 39.000,00

3.3.90.30.99.00.00 0000 4.000,003.3.90.36.99.00.00 0000 4.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 4.000,00

02.05Bolsa de Estudante para Professor 12.364.2012.2.026 3.3.90.18.00.00.00 0000 9.000,00

02.05Bolsa de Estudo para Ensino Superior

12.364.2012.2.027 3.3.90.18.00.00.00 0000 6.000,00

02.05 Manutenção das Creches Municipais

12.365.2012.2.028 3.3.90.36.99.00.00 0000 8.000,00

02.06 Difusão Cultural 13.392.2004.2.030 3.3.50.41.00.00.00 0000 9.000,00

3.3.90.30.99.00.00 0000 15.000,00

4.4.90.52.99.00.00 0000 9.000,00

3.3.90.30.99.00.00 0000 12.000,00

3.3.90.35.00.00.00 0000 4.000,00

02.08Manutenção da Capacitação de Recursos Humanos

04.128.2009.2.035 3.3.90.30.99.00.00 0000 9.000,00

02.09Manutenção e Ampliação da Guarda Municipal

06.181.0102.2.103 4.4.90.52.99.00.00 0000 8.000,00

02.09 Manutenção e Ampliação de Vias Urbanas

15.451.2011.2.037 3.3.90.30.99.00.00 0000 12.000,00

02.09Manutenção e Ampliação dos Serviços de Coleta de Esgoto

17.512.2011.2.044 3.3.90.30.99.00.00 0000 15.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0000 9.000,00

4.4.90.51.00.00.00 0000 9.000,00

4.4.90.52.99.00.00 0000 9.000,00

02.10Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2001.2.001 3.3.90.30.99.00.00 0000 65.000,00

3.3.90.30.99.00.00 0000 4.000,00

3.3.90.36.99.00.00 0000 4.000,003.3.90.39.99.99.00 0000 9.000,00

3.3.90.30.99.00.00 0000 6.000,00

3.3.90.36.99.00.00 0000 4.000,00

3.3.50.43.00.00.00 0000 10.000,003.3.90.30.99.00.00 0000 15.000,00

3.3.90.32.00.00.00 0000 8.000,00

3.3.90.30.99.00.00 0017 40.000,00

3.3.90.39.99.99.00 0017 20.000,00

04.01

Manutenção e Operacionalização do Fundo Defesa Criança e Adolescente

08.243.2019.2.062 3.3.50.43.00.00.00 0000 10.000,00

3.3.90.32.00.00.00 0000 60.000,003.3.90.36.99.00.00 0000 15.000,00

3.3.50.43.00.00.00 0099 15.000,003.3.90.30.99.00.00 0000 30.000,00

3.3.50.43.00.00.00 0017 20.000,003.3.90.39.99.99.00 0017 10.000,00

TOTAL 785.000,00

12.362.2012.2.024Manutenção do Programa PREVEST

02.05

20.606.2003.2.033Manutenção Patrulha Agrícola Mecanizada e Apoio Expansão Rural

02.07

02.08Manutenção e Operacionalização da Secretaria

04.122.2009.2.001

17.512.2011.2.045

Manutenção e Ampliação de do Sistema de Tratamento de Resíduos Sólidos

02.09

04.122.2015.2.049Promoção de Eventos02.11

24.131.2015.2.052Manutenção da Assessoria de Comunicação Pública

02.11

27.811.2020.2.070Manutenção da Educação Física, Desportos e Lazer

02.15

08.244.2019.2.106PSEAC-Abrigo dos Idosos/Casa da Criança04.01

08.244.2019.1.240BL-PSB-FNAS CRAS/Equipe Volante/SCFV

04.01

08.244.2019.2.09404.01

824.320.192.073Manutenção da Casa da Criança e do Adolescente04.01

Benefícios Eventuais

Página 15Edição 894 - 19/09/2017

Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

Art. 3º. Determinar que todos os procedimentos legais e de gestãosejam devidamente organizados no âmbito do Sistema Municipal deEnsino, no sentido de assegurarem integralmente o disposto naResolução CNE nº 05/2009, que estabelece as Diretrizes Curricularespara a Educação Infantil.

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposições em contrário.

Valença, RJ, 13 de setembro de 2017.

Maria Aparecida de AlmeidaSecretária Municipal de Educação

REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM MUNICIPAL DEEDUCAÇAO DE VALENÇA – FME

CAPÍTULO IDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 1º - O Fórum Municipal de Educação, doravante denominadoFME, instituído pela Portaria / SME, nº 005, de 22/06/2017, publicada noBoletim Oficial nº 868 da Prefeitura Municipal de Valença, tem asseguintes atribuições:I. Participar do processo de concepção, implementação e avaliação dapolítica nacional de educação.II. Acompanhar a tramitação de projetos legislativos referentes à políticanacional de educação, em especial a de projetos de leis dos planosdecenais de educação definidos no artigo 214 da Constituição Federal,com alterações da Emenda à Constituição 59/2009.III. Acompanhar e avaliar os impactos da implementação dos PlanosNacional e Municipal de Educação.IV. Planejar e organizar espaços de debates sobre o Plano Municipal deEducação.V. Elaborar seu Regimento Interno, que será publicado mediante Portariada Secretaria Municipal de Educação.VI. Aprovar “ad referendum” o Regimento Interno da/s Conferência/sMunicipal de Educação.VII. Oferecer suporte técnico para a organização e realização dos fórunse das conferências, zelando para que estejam vinculados à ConferênciaNacional de Educação.VIII. Divulgar as deliberações das Conferência/s Municipal de Educação.

IX. Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se comobservatórios de monitoramento de indicadores disponíveis.X. Planejar e organizar espaços de debates sobre as políticas de educação.

XI. Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobre temáticasrelevantes à educação por ocasião de reuniões do Fórum, sessõesespeciais e outros eventos.XII. Acompanhar e avaliar a implementação das deliberações da/sConferência/s Municipal de Educação.XIII.Realizar outras ações pertinentes.

CAPÍTULO IIDA COMPOSIÇÃO

Art. 2º - O Fórum Municipal de Educação, composto porrepresentantes de órgãos públicos e sociedade civil, terá a indicação deseus representantes titulares e suplentes formalizada por meio de Portariada Secretaria Municipal de Educação, a partir da seguinte composição:

I. Secretaria Municipal de Educação – SME.

II. Conselho Municipal de Educação – CME.

III. Conselho de Alimentação Escolar – CAE.

IV. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

V. Conselho Municipal Antidrogas – COMAD.

VI. Conselho Comunitário de Segurança Pública – CCSP.

VII. Conselho Municipal de Políticas LGBT – CMLGBT.

VIII. Conselho Municipal de Saúde – CMS.

IX. Conselhos Escolares –CEs.

X. Conselho Tutelar – CT.

XI. Gestores da educação (pública e privada).

XII. Trabalhadores da educação (pública e privada).

XIII. Estudantes da educação (pública e privada).

XIV. Pais da educação (pública e privada).

XV. Representantes do SEPE.

XVI. Representantes do SINPRO.

XVII. Representantes do CEFET.

XVIII. Representantes da APAE.

XIX. Representantes da FAA.

XX. Representantes da Comissão de Educação da Câmara Municipal.

Parágrafo Único – O Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro atuarácomo órgão fiscalizador do FME, na defesa da ordem jurídica, do regimedemocrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Art. 3º - O FME constará em sua estrutura com um Coordenador,um Secretário e com as Comissões de Dinâmica e Sistematização (CDS),de Mobilização e Divulgação (CMD) e de Infraestrutura e Logística (CIL).

Parágrafo Único – O primeiro Coordenador do FME, conforme designado“ad referendum”, será o gestor da Secretaria Municipal de Educação,com mandado de quatro anos.

Art. 4º - O FME será sempre composto por membros querepresentam entidades, órgãos e movimentos sociais representativosdos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade comatuação amplamente reconhecida na melhoria da educação municipal.

Art. 5º - Os membros do FME poderão definir critérios para a inclusãode representantes de outros órgãos/entidades, legalmente constituídos.

§1º - A solicitação de ingresso no FME deverá ser feita por meio de ofícioencaminhado à coordenação do mesmo, durante os meses de março eagosto de cada ano, justificando a solicitação feita.

§2º - O ingresso de novos membros será deliberado, em reunião ordinária,marcada com esse objetivo, com presença de no mínimo dois terçosdos membros efetivos do FME.

Art. 6º - As reuniões do FME serão compostas por membros emexercício, convidados especiais e observadores.

Parágrafo Único – O quórum de funcionando nas reuniões do FME será50% da representação dos membros:

I. Poderão participar das reuniões do FME, como convidados especiais,a critério do conselho pleno, pesquisadores, presidentes de entidades,órgãos e movimentos, representantes de organismos internacionais,

Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

Página 16 Edição 894 - 19/09/2017

técnicos e representantes de instituições de direito público ou privado erepresentantes do Poder Judiciário.II. Será observador/a, sem direito a voz e voto, qualquer cidadão/ãbrasileiro/a que se fizer presente nas reuniões do conselho pleno do FME.

CAPÍTULO IIIDO FUNCIONAMENTO

Art. 7º - A estrutura e os procedimentos operacionais estãodefinidos neste Regimento Interno e foram aprovados em reuniãoconvocada para esse fim, observadas as disposições da Portaria / SME,nº 005, de 22/06/2017.

Art. 8º - O FME terá funcionamento permanente e reunir-se-áordinariamente duas vezes no ano, no 1º e no 2º semestre, ouextraordinariamente por prévia convocação de sua Coordenação, ouainda por requerimento da maioria dos seus membros.

Art. 9º - O FME estará administrativamente vinculado à SecretariaMunicipal de Educação, recebendo suporte técnico e administrativo paraassegurar o seu pleno funcionamento.

Art. 10 – As deliberações do FME buscarão a definição consensualdos temas apreciados.

§1º - Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadasao debate e à votação e serão aprovadas por maioria simples dos votos,exceto quando for exigido quórum qualificado, que corresponde aonúmero mínimo de dois terços dos membros votantes presentes.

§2º - As discordâncias serão registradas em ata, quando solicitada adeclaração de voto.

§3º - Mediante requerimento fundamentado, qualquer membro poderásolicitar ao plenário um prazo de até 30 (trinta) dias para proceder eapresentar os resultados de consulta suplementar às entidades querepresentam para subsidiar as decisões.

Art. 11 – São direitos e deveres dos membros do FME:I. Participar com direito a voz e a voto das reuniões do FME e deliberarsobre quaisquer assuntos constantes da pauta.II. Cumprir e zelar pelo cumprimento dos objetivos e atribuições do FME.

III. Sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões do FME,mediante o envio à Coordenação, de quaisquer assuntos relacionadosaos seus objetivos.IV. Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento Interno.

Art. 12 – Cabe ao Coordenador do FME:I. Presidir as reuniões, orientar os debates e tomar os votos.

II. Dar posse aos representantes.

III. Emitir voto de qualidade nos casos de empate.

IV. Baixar atos normativos visando ao cumprimento das decisões da Plenária.

V. Requisitar informações de que o FME necessitar.

VI. Fazer cumprir este Regimento Interno.

Art. 13 – Cabe ao Secretário do FME:I. Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do FME, expedindoa convocação para os membros e para cada um dos órgãos, entidadese movimentos representados, com antecedência mínima de 15 (quinze)dias, encaminhando a pauta e documentos a ela correspondentes.

II. Coordenar as reuniões do FME.

III. Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestõesencaminhadas pelos seus membros.IV. Submeter à aprovação do FME as atas das reuniões.

V. Planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do FME.

VI. Tornar públicas as deliberações do FME.

VII. Acompanhar e assessorar o recolhimento e o processamento dedados estratégicos referentes às políticas públicas de educação.

Art. 14 – A Plenária é a instância máxima deliberativa do FME.

Art. 15 – São Comissões Permanentes do FME: de Dinâmica eSistematização (CDS), de Mobilização e Divulgação (CMD) e deInfraestrutura e Logística (CIL), com atribuições definidas nesteRegimento Interno.

Art. 16 – São atribuições da Comissão de Dinâmica eSistematização (CDS):I. Acompanhar a implementação das deliberações da/s Conferência/sMunicipal de Educação.II. Monitorar processo de implementação, avaliação e revisão do PlanoMunicipal de Educação.III. Articula e/ou promover debates sobre conteúdos da política nacionalde educação, deliberados na/s Conferências Municipal de Educação.IV. Acompanhar indicadores educacionais, organizando um observatóriopara esse fim.V. Acompanhar indicadores de qualidade da educação.

VI. Acompanhar indicadores de equidade educacional (renda, etnia,gênero, geracional, condições físicas, sensoriais e intelectuais e outros).VII. Articular-se com observatórios de monitoramento e órgãos depesquisa de indicadores educacionais.VIII. Desenvolver metodologias e estratégias para a organização das/sConferência/s Municipal de Educação e acompanhamento do PlanoMunicipal de Educação.IX. Promover debates sobre resultados e desafios da política nacionalde educação.X. Coordenar a discussão e sistematizar as contribuições sobreRegimento Interno e demais documentos disciplinadores defuncionamento do FME:XI. Coordenar o processo de elaboração e revisão das publicações do FME:

a) Levantar informações e def inir forma, bem como formatos deacessibilidade, conteúdo e periodicidade das publicações do FME.b) Produzir e/ou selecionar matérias para as publicações.

c) Elaborar plano de distribuição das publicações.

Art. 17 – São atribuições das Comissões de Mobilização eDivulgação (CMD) e de Infraestrutura e Logística (CIL):I. Organizar o FME e a/s Conferências Municipal de Educação:

a) Elaborar as orientações para a organização do FME.

b) Elaborar as orientações para a organização da/s Conferência/sMunicipal de Educação.c) Promover e participar de reuniões para colaborar com a organizaçãoe o fortalecimento do FME.II. Articular os meios e garantir a infraestrutura para viabilizar o FME e a/s Conferência/s Municipal de Educação.a) Propor formas de suporte técnico e de apoio financeiro do FME e à/sConferência/s Municipal de Educação.

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Prefeitura Municipalde Valença-RJBoletim Oficial

b) Planejar e acompanhar a logística para a realização da/s CONAE.

c) Organizar a elaboração e os arquivos das atas do FME.

d) Acompanhar a publicação de portarias sobre o FME.

III. Articular os meios para colaborar com a organização do FME e da/sConferência/se Municipal de Educação.a) Avaliar a execução das formas de cooperação técnica e financeira domunicípio.

CAPÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18 – A participação no FME será considerada de relevanteinteresse público e não será remunerada.

Art. 19 – O Regimento Interno do FME poderá ser alterado emreunião específica, desde que, ao tempo de sua convocação, conste noitem da pauta.

Parágrafo Único – Para a modificação do Regimento Interno é necessárioo voto favorável de 50% dos membros do FME.

Art. 20 – Os casos omissos deste Regimento Interno serãodeliberados pelo conselho pleno do FME.

Art. 21 – Este Regimento Interno entrará em vigor depois de suaaprovação pela Plenária do FME, em Portaria editada pela SecretariaMunicipal de Educação, publicada no Boletim Oficial da Prefeitura Municipal.

Valença, RJ, 12 de setembro de 2017

MARIA APARECIDA DE ALMEIDACoordenadora do Fórum Municipal de Educação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2017(PUBLICAÇÃO)

Órgão Gerenciador: Departamento de Material, Compras e Licitações – PMV

Fundamento: Processo Administrativo nº 12.189/2017

Modalidade: Pregão Presencial (Para Registro de Preços) nº 027/2017

Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de pneus, câmarasde ar e protetores, destinados a atender a Secretaria Municipal deServiços Públicos e Defesa Civil.

Beneficiário: Megaprint Suprimentos de Informática Ltda.-ME, StatusInformática e Empreendimentos Ltda.-ME, Global VR Comércio e ServiçoLtda.-ME, Villar Guimarães Comércio de Pneus Ltda.-EPP, Auto Truck,Pneus, Peças, Acessórios e Serviços Ltda.-EPP e JMG RepresentaçõesComércio e Serviços Eireli-ME.

ITEM QUANT UNID PRODUTO EMPRESA PREÇO UNITÁRIO MARCA

1 12 Unid Pneu 1400 x 24 – 12 lonas Megaprint 2.700,00Malhotra MG2401

Super Cat2 40 Unid Pneu 175/70 R13 Global 180 Siberling/500/82T

3 8 UnidPneu 12.5/80 R18 – 10lonas

Global 1.315,00 OTR Max / R4 / 12L

4 16 Unid Pneu 19.5 L 24 – 16 lonas Megaprint 2.100,00 Malhotra MTU 4285 40 Unid Pneu 175/70 R14 Global 308 Fate / Prestiva / 84T6 10 Unid Câmara de ar 900 x 20 Auto Truck 114 Brastube

7 12 Unid Pneu 14.9 x 28 – 12 lonas JMG 2.060,00 Gripmaster TT8 16 Unid Pneu 750 x 16 – agrícola JMG 655 Farm9 12 Unid Pneu 18.4 x 30 – 12 lonas Status 3.540,00 Superguider R1

10 10 UnidPneu 225/75 R16 – paracamionete

Auto Truck 687 Brid. Duravis

11 12 Unid Pneu 12.4 x 24 – 10 lonas JMG 1.560,00 Gripmaster TT

12 24 Unid Pneu 17.5 x 25 Status 3.030,00 Superguider/ G2 /L2

13 12 Unid Pneu 275/80 R 22.5 –dianteiro liso

Villar 1.510,00 Dayton D300

14 8 UnidPneus 275/80 R 22.5 –tração

Status 1.690,00 JK Jetsteel JDL

15 4 Unid Pneu 14.9/24 – dianteiro Auto Truck 1.770,00 Gripmaster16 4 Unid Pneu 18.4/34 – traseiro JMG 3.350,00 Gripmaster TT17 8 Unid Pneu 12.4/24 – dianteiro Auto Truck 1.586,00 Gripmaster

18 8 Unid Pneu 18.4/30 – traseiro Global 3.600,00 Maggion / Front.R119 8 Unid Pneu 12.5/16 – dianteiro Auto Truck 1.250,00 OTR Max20 24 Unid Pneu 185 R 14 Status 330 Ling Long R666

21 48 UnidPneu 275/80 R 22.5 -direcional

Villar 1.510,00 Dayton D300

22 15 Unid Câmara de ar 19.5 L 24 Auto Truck 265 Magnum23 10 Unid Protetor 19.5 L 24 Auto Truck 131 Carreteiro24 20 Unid Câmara de ar 12.5/80/18 Auto Truck 120 Brastube

25 10 Unid Protetor 12.5/80/R18 Global 55Maggion / L18+A10:

G4026 20 Unid Câmara de ar 12.5/16 Auto Truck 147 Magnum

27 10 Unid Protetor 12.5/16 Megaprint 41 Malhotra28 10 Unid Protetor 900/20 Auto Truck 45 Carreteiro

Marco Valério Cardoso NacklyPregoeiro

Nova CONVOCAÇÃO para efetivação dos contratos doPSS 001/SME/2017. Efetivação dos contratos

4ª feira 20/09/2017 PROFESSOR I (CIÊNCIAS)14 horas

CONVOCAÇÃO DO PSS/001/SME/2017 - VALENÇA - RJ

CARGO: PROFESSOR I (CIÊNCIAS)

Prefeitura Municipalde Valença-RJ Boletim Oficial

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INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIASOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE

VALENÇACNPJ- Nº 11.463.902/0001-80

PORTARIA PREVI-VALENÇA/PMV, Nº 102 de 15 DE SETEMBRO DE 2017.

“Dispõe sobre a publicação de portaria deconcessão do benefício de APOSENTADORIAPOR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ASERVIDORA ELIANE MARIA DE OLIVEIRAMAIA, no âmbito do PREVI VALENÇA –Instituto de Previdência Social dos ServidoresPúblicos do Município de Valença. “

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELA, DIRETORAEXECUTIVA DO PREVI VALENÇA, no uso de suas atribuições legais,fundamentado nos preceitos Constitucionais, e em especial o que tratao artigo 6º Emenda Constitucional 41/2003 da Constituição da República,usando ainda do que dispõe a Legislação Infraconstitucional Municipal,Lei Complementar nº 160 de 12/12/2012, que rege o Regime próprio dePrevidência Social, no âmbito do Município de Valença, Estado do Riode Janeiro e em especial o que dispõe o art. 20, incisos I,II,III ,tendogarantida a paridade de reajustes com os servidores ativos

Considerando os termos do Processo Administrativo nº 2629/2017:

RESOLVE

Art. 1 ° - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPODE CONTRIBUIÇÃO à servidora ELIANE MARIA DE OLIVEIRA MAIA,matrícula n° 107972 no âmbito do PREVI VALENÇA – Instituto dePrevidência Social dos Servidores Públicos do Município de Valença,portadora do RG nº053242491 SSP/RJ, CPF n° 924.406.657-20, NIT1200865315-5, EFETIVA NO CARGO DE ENGENHEIRA CIVIL, lotadana SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

Art. 2° - OS PROVENTOS, a serem recebidos pela servidoraforam calculados com base no que trata o art. 6º da EmendaConstitucional 41/2003 da Constituição da República do Brasil e, emharmonia com o art. 44 da Lei Complementar n° 160 de 12 dezembro de2012, fixados através Do Sistema Eletrônico ASPPREV, conforme folhas67/71 do processo administrativo 2629/2017 com valor de R$ 8.213,07 (Oito mil duzentos e treze reais e sete centavos).

I – As parcelas referentes aos valores acima descritos são oriundas docargo de ENGENHEIRA com valor de R$ 4.761,20 (Quatro milsetecentos e setenta e um reais e quarenta centavos), acrescido de50% referente ao Adicional por Tempo de Serviço (ATS) no valor de R$2.380,60 (Dois mil trezentos e oitenta reais e sessenta centavos),etambém de 15% sobre o Salário Base referente a Progressão HorizontalJudicial R$ 714,18 (setecentos e quatorze reais e dezoito centavos)e mais 15% sobre Adicional por Tempo de Serviço no valor de R$ 357,09(Trezentos e cinquenta e sete reais e nove centavos) em conformidadecom a lei complementar nº 28/99 (12 de novembro)Título III CapítuloÚnico (Estatutos dos Servidores do Município de Valença).

Art. 3º - A Servidora compareceu a esta Autarquia e informou quenão acumula cargos, empregos e funções públicas ou percepção deproventos à conta de regime próprio.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos a partir de 15/09/2017.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

SONIA CRISTINA VASCONCELOS VILELADiretora ExecutivaPREVI VALENÇA

LEI N.º 2.992/2017 DE 31 DE AGOSTO DE 2017.(Projeto de Lei n.º 67/2017 – Vereador Rafael de Oliveira Tavares)

“Institui homenagens no dia Municipal doProfissional de Educação Física e dáoutras providências”

O Prefeito Municipal de Valença LUIZ FERNANDO FURTADO DAGRAÇA Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionoa seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído homenagem no “Dia Municipal doProfissional de Educação Física”, a ser comemorado, anualmente, nasessão do dia 01 de setembro ou na Sessão Ordinária subsequente daCâmara Municipal.

Art. 2º Os Poderes Executivo e Legislativo deverão difundir estadata pelos meios de comunicação institucionais e incluí-la no calendáriode comemorações.

Art. 3º - As homenagens ora instituídas passarão a constar noCalendário Oficial da nossa Câmara de Vereadores.

Art. 4º – Na sessão solene serão homenageados 02 (dois)profissionais de Educação Física que prestaram relevantes serviços emprol do desenvolvimento das práticas esportivas no âmbito das escolase/ou academias do nosso Município.I – Anualmente, as escolhas dos profissionais serão feitas através daAssociação dos Profissionais de Educação Física e pela SecretariaMunicipal de Educação.II- A Câmara Municipal, através de Dotação Própria confeccionará asplacas que serão entregues aos profissionais escolhidos e homenageados.III – Aos profissionais homenageados, ser-lhe-ão franqueadas à Palavra,durante a Sessão Solene.

Art. 5º – As Escolhas dos profissionais que serão homenageadosdeverão ser feitas até o dia 10 de julho e, os seus nomes apresentadosjunto a Direção da Câmara até o dia 20 de julho, de cada ano.

Parágrafo Único – Excepcionalmente, neste ano de 2017 a escolha dosprofissionais a serem homenageados será feita pela Câmara deVereadores, ouvindo a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas porconta das dotações orçamentárias específicas da Câmara de Vereadores

Art. 7° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se todas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de agosto de 2017.

Saulo de Tarso P. Correa da Silva Aloysio Saulo M.I.J. Breves Beiler PRESIDENTE VICE - PRESIDENTE

David Barbosa Nogueira Pedro Paulo Magalhães Graça 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO

Usando das atribuições que me são conferidas SANCIONO a presenteLei. Extraiam-se cópias para as devidas publicações.Gabinete do Prefeito, em 13/09/2017

LUIZ FERNANDO FURTADO DA GRAÇAPrefeito