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Foto colorida e arte: Caio Almeida Foto preto e e branco: júnior Duarte Foto colorida e arte: Caio Almeida Foto preto e e branco: júnior Duarte

Boletim Oficial da Prefeitura de Araçoiaba da Serra |nº 01

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Abril de 2013 | Edição 01 | Ano 01

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O Araçoiaba Boletim Ofi cial será um canal mensal de comunicação en-tre a prefeitura e a população. Nesse espaço você terá acesso as principais notícias, eventos e ações realizadas, além de avisos e informações de interesse geral.

2 Abril | 2013Araçoiaba Boletim Ofi cial

Com seus 156 anos com-pletados, nossa querida Araçoiaba tem muitos motivos para come-

morar. Ainda assim, muitos são os motivos para as cobranças. Afi nal, a falta de planejamento e o descaso de administrações anteriores trazem re-fl exos evidentes para os dias de hoje.

Agora, nos 100 dias de governo, temos uma noção mais clara da situ-ação que nossa cidade se encontra e dos problemas que a administração pública enfrenta por falta de estru-tura, mão de obra e dinheiro. Isso, porém, não é desculpa nem empe-cilho para o desenvolvimento do compromisso que foi fi rmado como o povo araçoiabano.

Nesse curto período, trabalhamos incansavelmente para a melhora do atendimento público. Reestru-turamos e reorganizamos todos os setores. Buscamos importantes

EditorialBem vindo à primeira edição do

Araçoiaba Boletim OficialDesde o seu planejamento, era

proposta do atual governo divulgar cada passo dos trabalhos para a po-pulação. Agora, como compromisso dos 100 primeiros dias de mandato, é hora de prestar contas para toda sociedade araçoiabana. O lançamen-

to deste jornal é uma das formas de fazer isto.

Este ano, a população pode viven-ciar no dia a dia muitas ações que foram e estão sendo feitas pela pre-feitura, como operações tapa-buraco, eventos culturais diversificados,

manutenções, mutirões e parcerias. A partir de agora, essas e outras ações você vai poder ver todo mês aqui no Araçoiaba Boletim Ofi cial.

Araçoiaba inicia um novo ciclo e pela primeira vez o povo poderá acompanhar toda esta mudança.

Virando a páginaARTIGO

parcerias, privadas e públicas, para aumentar os repasses do município. Garantimos autonomia para que nossa equipe pudesse desenvolver um trabalho de qualidade, livre de amarras e de favorecimentos.

Não existe mágica. Nada se resolve da noite para o dia. É pre-ciso que se trabalhe muito e que se tenha a consciência que sempre haverá muito por fazer. E é assim que estamos agindo. Batalhando a cada dia para enfrentar as difi -culdades, com o compromisso de melhorar sempre.

Esses meses podem não mostrar muito do trabalho que estamos realizando por Araçoiaba, mas todo projeto que se pretende ser sustentável leva tempo para ser construído. É só assim que se ga-rante a continuidade e qualidade do que se é proposto.

As fotos da capa, dos queridos

Júnior Duarte e Caio Almeida, representa bem o momento que vivemos: estamos virando uma página na história de Araçoiaba. Isso significa respeitar e valorizar nossa história. Isso significa, por outro lado, construir o novo. E isso tem sido feito, principalmente, com o acompanhamento e com a participação de quem se propõe a discutir a cidade. Temos o orgu-lho de dizer que, hoje, ninguém é perseguido por cobrar ou criticar. Muito pelo contrário, é este fato que torna nosso trabalho melhor a cada dia.

Portanto, convidamos todos e todas para que, junto, constru-amos nossa história, para que juntos viremos a página na his-tória da nossa querida Araçoiaba da Serra.

Mara Lúcia Ferreira de MeloPrefeita Municipal

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3 Abril | 2013 Araçoiaba Boletim Ofi cial

Quem deixou de pagar o IPTU (Imposto Territorial Predial Urba-no) e está devendo para o muni-cípio tem uma oportunidade única de pagar a dívida sem juros. Isso por conta do Programa de Recu-peração Fiscal – REFIS, proposto e sancionado pelo poder executivo em março deste ano.

Mesmo em caso de parcelamentos das contas em atraso, o contribuinte tem desconto nos juros, que variam de 100% a 50%. Quem optar por pagar a dívida em até três vezes vai garantir o desconto de 100% nos ju-ros. No caso de parcelamento maior, o percentual do desconto cai, mas continua existindo (veja tabela).

Aprovada lei que garante pagamento de IPTU atrasado sem juros

Desconto também vale para quempagar a dívida em até três vezes

A proposta benefi cia as pessoas de menor poder aquisitivo, garan-tindo que elas não tenham proble-ma com a justiça. Primeiro porque custa caro para cobrar esses débitos na justiça. Segundo, é importante considerar a justiça social, garan-tindo que as pessoas que ganham menos tenham a oportunidade de fi car em dia com o município.

Para garantir o benefício, o muní-cipe precisa comparecer ao setor da receita da Prefeitura de Araçoiaba da Serra, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, munido do número do cadastro ou do talão de IPTU e com os documentos pessoais. Mais infor-mações pelo telefone (15) 3281-7000.

Nº. de parcelas Desconto de juros03 100%12 90%24 80%36 70%48 60%60 50%

Discutir o futuro da cidade coletivamente, este é o objetivo da administra-

ção pública ao convocar pela primei-ra vez a Conferência da Cidade. O evento foi proposto pelo Ministério da Cidade e já aconteceu em outras

Conferência das Cidades acontecepela primeira vez em Araçoiaba

Temas ligados ao desenvolvimento urbano e rural serão discutidos no evento

quatro ocasiões. A iniciativa é um importante instrumento para discutir os assuntos do município de maneira ampla e para pautar políticas públi-cas para o desenvolvimento urbano.

Com o tema “Quem Muda a Ci-dade Somos Nós: Reforma Urbana Já!”, a coordenação da Conferência da Cidade está sob responsabilidade da secretaria de Planejamento. Para introduzir a comunidade araçoiaba-na no contexto dos debates, vários encontros preparatórios serão reali-zados até maio. As discussões abor-dam sobre temas importantes e que englobam a questão do planejamento urbano. No caso de Araçoiaba, que é

uma cidade com uma área rural bas-tante considerável haverá também esse tema em discussão.

A realização de discussões pré-vias será importante para conhecer os problemas da cidade bem colocar Araçoiaba em contato com experiên-cia trazidas por convidados especiais. Além disso, a população terá espaço para tirar dúvidas. Tudo isso será fun-damental para construir o documento que vai para etapa estadual da confe-rência de forma mais dialogada possí-vel. O objetivo é ouvir o que a cidade precisa e direcionar as demandas para construção de uma política de plane-jamento urbano que seja sustentável.

Vários temas serão abordados durante a fase preparatória da Con-ferência: mobilidade e planejamento urbano, saneamento, orçamento participativo, meio ambiente, agri-cultura, turismo, esportes e cultura. Os encontros acontecerão todas as quintas-feiras, a partir de 18 de abril, na Câmara de Vereadores. Os encon-tros terão início sempre às 19 horas, com previsão de terminar às 21h30.

A plenária final, quando serão eleitos três delegados para represen-tar a cidade na etapa do Estado de São Paulo, vai acontecer em 26 de maio, das 14 às 19 horas, também na Câmara Municipal.

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4 Abril | 2013Araçoiaba Boletim Ofi cial

Cultura para todos. Cultura em todo lugar. Cultura como forma de capacitação e de transformação. Cultura que pulsa e movimenta a economia. Esse é o sentimento que Araçoiaba da Serra vivencia desde o começo de 2013. Do movimento alternativo, iniciado pelo Provisó-rio Coletivo Cultural, em meados de 2011, para a atuação pelo poder público, a cidade assistiu a expansão das expressões artísticas e a valori-zação da produção local.

A frente desse movimento, o De-partamento de Cultura tem buscado ampliar o diálogo com os artistas locais e apresentado novas formas de artes. Outro ponto importante é a formação. Diversas ofi cinas eram oferecidas pelo poder público, mas não tinham um sentido de levar o aluno além das aulas. A partir de ago-ra, existe o compromisso de construir com a cidade uma gestão de cultura que também preveja o desenvolvi-mento humano e econômico. Para isso, está em fase fi nal de criação a Escola Livre de Arte e Cultura, que terá, além do professor, palestrantes e a fi gura do tutor.

Esse modelo é fundamental para garantir a continuidade dos traba-

Vamos discutir cultura?Departamento de Cultura da cidade tem buscado ampliar o diálogo

com os artistas locais e apresentado novas formas de artes

CULTURA

lhos, além de possibilitar que artis-tas locais ganhem independência a autonomia, à medida que poderão ter auxilio para captar recursos com outras instancias governamentais.

O Departamento tem o compro-misso de descentralizar as ativida-des. Muito do que é realizado no centro da cidade vai ser levados para diversos núcleos, garantindo maior acesso da população. Os bairros que receberão ofi cinas no momento são: Jundiaquara, Retiro, Araçoiabinha e Campo do Meio.

As inscrições para as oficinas da Escola Livre de Arte e Cultura já estão abertas. O endereço é Rua Pedro Nolasco Vieira, 120, Centro. Telefone (15) 3281-2366.

Grandes Festivais – Depois do Festival de Cultura, edição de verão, e do carnaval referência no estado, a próxima do departamento será o Festival de Inverno. O evento vai acontecer todos os fi nais de semana de julho e terá a parceria do Con-servatório de Tatuí. O público pode esperar muita música boa, teatro, dança, enfim, uma infinidade de expressões artísticas. Além do en-volvimento do comércio no evento,

criando um roteiro gastronômico típico de inverno.

Construindo Coletivamente - Ainda este ano, Araçoiaba terá a Conferência Municipal de Cultura. A pré-conferência já está agendada para 23 de maio e a plenária fi nal será realizada em junho. A Conferência é um momento importante para a proposta de construção de políticas

púbicas participativas, para que as pessoas coloquem suas necessida-des, expectativas e anseios. Será também um grande instrumento de diálogo com os governos estadual e federal e importante ferramenta na construção de um Sistema Municipal de Cultura, que construa diretrizes e propostas em longo prazo e garanta a continuidade das políticas públicas.

Foto: Caio Almeida

Foto: Caio AlmeidaFoto: Cris AlmeidaFoto: Cris AlmeidaFoto: Cris Almeida

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5Abril | 2013 Araçoiaba Boletim Ofi cial

Desde janeiro deste ano, o po-der executivo tem trabalhado para reorganizar e inovar o setor, garan-tindo o melhor atendimento para população.

No entanto, os problemas que o sistema de saúde de Araçoiaba enfrenta são muitos. O atendimento era realizado por uma empresa ter-ceirizada e não tinha nenhum médico do município. A nova administração descobriu, ao longo desses três meses de governo, inúmeras irregularidades na parceria para a prestação deste serviço. Por conta disso, o contrato não foi renovado. A maioria dos médicos que já atuavam no hospital mantiveram seus serviços. Em mo-mento algum o posto de saúde fi cou desamparado e sem atendimento como foi divulgado.

Com a saída da antiga empresa, a Prefeitura de Araçoiaba precisou fazer um termo de parceria emer-gencial, que garante atendimento para os próximos seis meses. Nesse tempo, um plano completo para a implantação de uma gestão da saúde, de acordo com as necessi-dades do município, incluindo a realização de concursos públicos, está sendo formulado.

O principal desafio do poder público é desenvolver um trabalho que abranja todo município e que minimize os problemas hoje encon-trados. A primeira mudança será no hospital, que passará a ocupar quase todo o quarteirão onde está atualmen-te. Todos os serviços da secretaria de Assistência Social serão levados para outro espaço e a saúde ocupará

A saúde como prioridadeem Araçoiaba da Serra

Apesar das dificuldades, poder público trabalha para reorganizaçãodo setor e implantação de projetos de prevenção

essas salas, dando mais espaço para os atendimentos. Com o aumento de ambientes, será possível fazer reorganização do hospital.

A mudança é emergencial e será contínua. Construir espaços novos, um novo local de atendimento é necessário, mas depende de plane-jamento. Enquanto isso é projeto, a administração pública trabalha para melhorar a estrutura já existente e para garantir atendimento de quali-dade para população.

Outros setores, como gabinete, fi nanças e planejamento estão traba-lhando a todo vapor para viabilizar a construção de um novo local para saúde. Construir um prédio não é parte difícil, apesar de não custar tão barato, mas é preciso ser feito com responsabilidade porque, com um novo local, o município precisa

de verba para médicos, enfermeiros, pessoal administrativo e equipamen-tos. É preciso garantir que não será construído um elefante branco. O projeto de um novo local para saúde precisa ser bem pensado para que seja funcional e atenda bem a cidade.

Outro ponto importante é desen-volver a medicina preventiva. Esse será um desafi o a ser vencido pelo

município. Dados mostram que os gastos com saúde caem conside-ravelmente conta se trabalha com a prevenção de inúmeras doenças. Para isso, o poder público busca construir toda uma rede, através do Programa Saúde da Família, levando atendimento aos bairros, junto com atividades esportivas, lazer e cultura.

O setor da saúde passa

por restru-turação e

ocupará todo quarteirão em

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Foto: Tiago Cavalcante

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8 Abril | 2013Araçoiaba Boletim Ofi cial

A Secretaria de Assistência Social iniciou a nova gestão com um novo modelo: trabalhar de forma interseto-rial para garantir que as pessoas não fi quem presas ao assistencialismo. O setor tem um papel desafi ador deste, o qual deverá inverter a lógica de funcionamento, revendo a relação que as pessoas têm com a assistência social.

A pasta dedica também, dentre outras atividades, a implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e à gestão do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), que oferece recursos e fi nanciamentos para serviços, pro-gramas e projetos da área.

Com o início da nova gestão, foi realizado um planejamento previsto

Assistência Social:desafios, parcerias e conquistas

O planejamento feito pelo setor para os 100 primeiros dias de governo já reorganizou os serviços e criou um protocolo de atendimento com a participação da sociedade nas decisões.

para os 100 primeiros dias de gover-no que incluiu a reorganização dos serviços e criação de um protocolo de atendimento, também a participação da sociedade nas decisões da secre-taria, a partir do fortalecimento dos conselhos e a ampliação dos progra-mas sociais, priorizando famílias que se encontram em situação de risco.

Atualmente existem três progra-mas de atendimento às famílias: o Programa Federal Bolsa Família, ges-tão compartilhada entre o município e o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), os Programas Ação Jovem e Renda Cidadã, no âmbito da Secretaria Es-tadual de Desenvolvimento Social (SEDES), e, em breve será iniciado o Programa São Paulo Solidário.

De acordo com critérios esta-belecidos, semanalmente, idosos são benefi ciados com leite de soja e crianças de 6 meses a 7 anos in-completos, recebem 1 litro de leite enriquecido três vezes por semana, do Programa Viva leite, em postos de entrega distribuídos pelo muni-cípio, atualmente sendo ampliado de 5 para 8.

Serviços - Na Secretaria, os ser-viços estão divididos em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. A Proteção Social Básica tem como objetivo a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialida-des e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Atua por intermédio do Centro de Referência

de Assistência Social (CRAS) e da rede de serviços socioeducativos di-recionados para grupos específi cos, como crianças, jovens, mulheres, idosos e pessoas com defi ciência.

Araçoiaba da Serra possui uma rede de serviços conveniada com a Prefeitura, que é composta por entidades que desenvolvem ativida-des com crianças e gestantes, como o Núcleo Vovó Josefi na, o Lar da Bela e a Associação das Mães de Araçoiaba da Serra, também as que atendem pessoas com defi ciência, como o CIENT (Centro Integrado de Equoterapia Novo Tempo), APAE e Creche Maria Claro, além daquelas que atende idosos, como a Casa do Caminho e o Lar dos Idosos Nossa Senhora das Dores.

Fotos: Cris Almeida

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9Abril | 2013 Araçoiaba Boletim Ofi cial

DECRETOSDECRETO Nº 1.496 DE 31 DE JANEIRO DE 2.013.

“Decreta Ponto facultativo o dia 11/02/2013e dá outras providencias”.

MARA LÚCIA FERREIRA DE MELO, Prefeita Municipal de Araçoiaba da Serra/SP, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei:

DECRETA

Artigo 1º – Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Araçoiaba da Serra, o dia 11/02/2013, Segunda-Feira, em decorrência do dia 12/02/2013 Terça-Feira de Carnaval.

Parágrafo Primeiro: O expediente da Prefeitura Municipal terá início às 12h00min horas do dia 13/02/2013.

Parágrafo Segundo – O “caput” deste artigo não se aplica às atividades de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas que atenderão em sistema de plantão.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Araçoiaba da Serra, 31 de Janeiro de 2.013.MARA LÚCIA FERREIRA DE MELO

Prefeita Municipal

Registrado em livro próprio, publicado por afi xação na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra e dis-ponível no site: www.aracoiaba.sp.gov.br, em 31 de Janeiro de 2013.

DECRETO Nº 1.497DE 01 DE FEVEREIRO DE 2.013.

“Dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Licitações e Contrato Administrativos (CLC), que regulamenta a

Lei n° 831/93 e dá outras providências”.

MARA LÚCIA FERREIRA DE MELO, Prefeita Municipal de Araçoiaba da Serra/SP, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei:

DECRETA

Artigo 1º - Fica criada a Coordenadoria de Licitações e Contra-tos Administrativos (CLC), subordinada diretamente ao Secretário de Administração e Finanças, com as seguintes atribuições:

I - deliberar sobre procedimentos licitatórios, nas modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

II - processar as licitações para aquisição de materiais, obras e serviços, segundo os dispositivos legais;

III - efetivar as compras de materiais ou serviços;IV - elaborar as especifi cações e padronizações de materiais

de uso permanente e de consumo, bem como a sua atualização;

Artigo 2º - Ficam criados os seguintes órgãos integrantes da Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos (CLC):

I – Comissão de Julgamento de Licitações (CJ);II – Divisão de Licitação e Contratos;

Artigo 3º - A Comissão de Julgamento de Licitações (CJ) será composta pelo Secretário de Administração e Finanças, pelo Di-retor do Departamento de Administração e por um representante da Procuradoria Geral do Município, a ser designado por portaria do Chefe do Poder Executivo.

Artigo 4º - Compete à Comissão de Julgamento de Licitações (CJ):

I - decidir sobre as habilitações dos proponentes e julgar as respectivas propostas, constantes dos procedimentos licitatórios;

II - conhecer e julgar recursos e impugnações interpostos contra as deliberações e os julgamentos proferidos pela própria Comissão e, em caso de improcedência total do recurso ou das impugnações, submetê-los a reexame necessário ao Presidente da Comissão, que

os apreciará em última instância administrativa;III - revogar, por interesse público devidamente justifi cado,

ou anular, por ilegalidade, licitação, cujo procedimento venha a conhecer para julgamento;

IV - deliberar, em matéria licitada, sobre realinhamentos e reajustamentos contratuais de preços de acordo com a legislação em vigor, assim como sobre aditamentos relativos a prazos, valores e quantidades, observadas as limitações legais;

V - deliberar sobre aplicação de sanções aos contratados pela Administração, em face de representação que lhe for encaminha-da, quando não se tratar de competência exclusiva de autoridade administrativa estabelecida em legislação específi ca;

VI - determinar assentamentos no Cadastro de Fornecedores e de Empreiteiras de Obras e Serviços;

§ 1º Para subsidiar as decisões da CJ, tanto para a contrata-ção inicial como em suas alterações, o secretário gerenciador da contratação deverá instruir o procedimento de licitação, com a respectiva justifi cativa, com os projetos necessários, com a pesquisa de preços, identifi cando as respectivas fontes e manifestando-se expressamente sobre a compatibilidade entre os preços a serem contratados ou alterados e os praticados no mercado, com a in-dicação da disponibilidade de recursos orçamentários para arcar com as despesas e, bem assim, preenchendo as demais exigências legais específi cas.

§ 2º Os projetos, levantamentos, especificações e outros documentos que instruam o processo a que se refere o parágrafo anterior, deverão conter a assinatura e identifi cação de seus res-ponsáveis diretos.

Artigo 5º - Compete à Divisão de Licitação e Contratos:I - coordenar e orientar os projetos e as atividades da Secretaria

de Administração e Finanças, relacionadas ao processamento das compras de materiais, obras e serviços;

II - coordenar e orientar todos os procedimentos eletrônicos de compras por meio do Sistema Eletrônico de Compras;

III - coordenar as atividades administrativas de suporte à Comissão de Julgamento de Licitações (CJ);

Artigo 6º - A Divisão de Licitação e Contratos tem as seguintes atribuições principais:

I - executar os projetos e as atividades do Departamento, relacionados à atuação e controle dos processos de compra, pro-cessamento das licitações e a efetivação das compras de materiais e o fornecimento de serviços;

I - emitir, receber, controlar e arquivar toda a correspondência da Seção de Compras;

II - autuar todos os processos de contratação de obras, de bens e/ou serviços da Administração;

III - executar os serviços de registro dos resultados das licita-ções e divulgá-los, nos termos da legislação vigente;

IV - executar os serviços de atendimento e orientação às uni-dades administrativas sobre as aquisições de materiais;

V - executar os trabalhos de recebimento de documentação e propostas das licitações, lavrando a respectiva ata;

VI - controlar a entrada e saída, arquivamento e desarquiva-mento dos processos de contratação de obras, de bens e serviços da Administração;

VII - atender às requisições de processos arquivados;VIII - controlar as tramitações dos processos de contratação

de fornecimento de materiais, bens e realização de obras bens e serviços;

IX - controlar o prazo de entrega de materiais, bens e serviços;X - manter contato com unidades administrativas e fornece-

dores;XI - manutenção e atualização dos cadastros de fornecedores e

especifi cações de materiais, e a posição de contas a pagar; XII - solicitar pareceres de órgãos técnicos, quando necessário;XIII - expedir e distribuir os editais de licitações;XIV - providenciar publicações nos termos da legislação

vigente;XV - proceder ao controle do registro das licitações;XVI - manter contato com fornecedores;XVII - proceder a análise dos processos de contratação de

obras, de bens ou serviços da Administração, elaborando quadro comparativo de preços;

XVIII - emitir e encaminhar as Autorizações de Fornecimento e retirar materiais, se necessário.

Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-

blicação, revogadas as disposições em contrário.

Araçoiaba da Serra, 01 de Fevereiro de 2.013.MARA LÚCIA FERREIRA DE MELO

Prefeita Municipal

Registrado em livro próprio, publicado por afi xação na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra e dispo-nível no site: www.aracoiaba.sp.gov.br, em 01 de Fevereiro de 2013.

DECRETO Nº 1.498DE 19 DE FEVEREIRO DE 2.013.

“Altera dispositivo do Decreto nº 1497de 01 de fevereiro de 2013”.

MARA LÚCIA FERREIRA DE MELO, Prefeita Municipal de Araçoiaba da Serra/SP, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei:

DECRETA

Artigo 1º - O artigo 3º do Decreto nº 1497, de 01 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre a criação da Coordenadoria de Licita-ções e Contratos Administrativos (CLC), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3º - A Comissão de Julgamento de Licitações (CJ) será composta pelo Secretário de Administração e Finanças e por outros dois servidores permanentes da Administração Direta Municipal, nomeados mediante portaria, para exercício de suas funções pelo período de um ano.”

Artigo 2º - O artigo 4º do Decreto nº 1497, de 01 de fevereiro de 2013, passa vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:

“VII – exercer todas as funções defi nidas pelo artigo 51 da Lei Federal nº 8666/93.”

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Araçoiaba da Serra, 19 de Fevereiro de 2.013.MARA LÚCIA FERREIRA DE MELO

Prefeita Municipal

Registrado em livro próprio, publicado por afi xação na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra e dispo-nível no site: www.aracoiaba.sp.gov.br, em 19 de Fevereiro de 2013.

DECRETO Nº 1.499de 19 de Fevereiro de 2013

“Nomeia autoridade municipal de trânsito

e dá outras providencias”.

MARA LUCIA FERREIRA DE MELO, Prefeita Municipal de Araçoiaba da Serra/SP, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 050 de 16 de Novembro de 2001, que criou o Departamento Municipal de Transito e;

Considerando a competência atribuída aos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Municípios para executar a fi scalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

DECRETA

Artigo 1º - Fica nomeado o Sr. JOSÉ DE OLIVEIRA BARBO-SA NETO, portador do RG nº 18.108.662 e do CPF nº 122.776.708-04, como Autoridade Municipal de Trânsito, responsável pelo órgão executivo de trânsito no âmbito de sua competência.

Decretos con nuam na próxima página

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10 Abril | 2013Araçoiaba Boletim Ofi cial

DECRETOSArtigo 2º - As despesas decorrentes com a execução deste

Decreto correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Araçoiaba da Serra, 19 de Fevereiro de 2.013.MARA LUCIA FERREIRA DE MELO

Prefeita Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afi xação na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra, em 19 de Fevereiro de 2013

DECRETO Nº 1.500DE 26 DE FEVEREIRO DE 2.013.

"Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto nos artigos 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e artigo 11 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho

de 2002, e dá providências correlatas."

MARA LÚCIA FERREIRA DE MELO, Prefeita Municipal de Araçoiaba da Serra/SP, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei:

DECRETA

Artigo 1º - O Sistema de Registro de Preços, visando à aqui-sição de bens e de serviços no âmbito municipal, obedecerá às normas fi xadas neste decreto.

Artigo 2º - Para os efeitos deste decreto são adotadas as se-guintes defi nições:

I - Sistema de Registro de Preços - SRP: conjunto de proce-dimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

II - Ata de Registro de Preços: documento de caráter obriga-cional em que são averbados os órgãos participantes, os preços, os fornecedores de bens ou prestadores de serviços e as quantidades e condições a serem observadas nas futuras contratações;

III – Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrati-vos: órgão da Administração responsável pelo gerenciamento do SRP, inclusive a condução da licitação, conforme defi nida pelo Decreto nº 1497/2013, com as alterações estabelecidas no Decreto nº 1498/2013;

IV - Órgão Participante: secretaria que participa dos proce-dimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços;

Artigo 3º - Será adotado, preferencialmente, o SRP nas se-guintes hipóteses:

I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com pre-visão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;

III - quando pela natureza do objeto não for possível defi nir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Parágrafo único - Poderá ser realizado registro de preços para contratação de bens e serviços de informática, obedecida a legis-lação vigente, desde que devidamente justifi cada e caracterizada a vantagem econômica.

Artigo 4º - Caberá à Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos a prática dos atos de controle e administração do SRP, em especial:

I - convidar, mediante comunicação interna, correspondência eletrônica ou outro meio efi caz, as diversas secretarias da Admi-nistração para participarem do SRP;

II - consolidar todas as informações relativas à estimativa individual e total de consumo, bem como promover as devidas adequações com vistas à defi nição das especifi cações técnicas ou dos projetos básicos para atender aos requisitos de padronização;

III - realizar ampla pesquisa de mercado visando aferir os preços efetivamente praticados antes da realização do certame e após, trimestralmente, para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente praticados;

IV - obter a concordância das secretarias participantes em re-lação às especifi cações e aos quantitativos do objeto a ser licitado ou o projeto básico, quando for o caso;

V - realizar o procedimento licitatório respectivo;VI - indicar os fornecedores, sempre que solicitado, obede-

cendo a ordem de classifi cação e os quantitativos de contratação defi nidos pelos órgãos participantes do SRP;

VII - providenciar os trâmites relacionados à efetivação da contratação, quando solicitada e autorizada pelo gestor do contrato, e informar o gestor sobre a contratação realizada;

VIII - conduzir os procedimentos relativos à revisão dos preços registrados e à aplicação de penalidades, observado o disposto nos artigos 16, 17 e 19 deste decreto;

IX - divulgar por meios eletrônicos, especialmente no sítio ofi -cial de internet do Município, os preços registrados para utilização dos órgãos participantes.

Artigo 5º - Caberá ao Órgão Participante:I - manifestar interesse em participar do SRP, informando ao

Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos a sua estimativa de consumo e suas pretensões quanto às especifi cações técnicas ou quanto ao projeto básico, conforme o caso;

II - assegurar que todos os atos para sua inclusão no SRP estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente;

III - manifestar à Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório;

IV - manter-se informado sobre o andamento do SRP, inclusive em relação às alterações porventura ocorridas, com o objetivo de dar correto cumprimento às suas disposições;

V - indicar o gestor do contrato;VI - conduzir os procedimentos relativos à aplicação de pena-

lidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.

Artigo 6º - Além das atribuições previstas no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, caberá ao gestor do contrato:

I - consultar a Coordenadoria de Licitações e Contratos Admi-nistrativos quando da necessidade de contratação, a fi m de obter a indicação do fornecedor, dos quantitativos a que este ainda se encontra obrigado e dos preços registrados;

II - assegurar-se de que a contratação a ser celebrada atende aos seus interesses, sobretudo quanto aos preços registrados, infor-mando ao Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos eventual desvantagem quanto à sua utilização;

III – encaminhar à Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos solicitação e autorização para a efetivação da contratação;

IV - zelar pelo cumprimento das obrigações contratualmente assumidas;

V - informar a Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos quando o fornecedor não atender as condições estabelecidas no edital ou recusar-se a entregar a mercadoria ou a prestar o serviço.

Artigo 7º - As licitações para o SRP serão realizadas nas modalidades concorrência ou pregão, do tipo menor preço, nos termos das Leis nos 8.666, de 21 de julho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, e serão precedidas de ampla pesquisa de mercado.

Parágrafo único - Excepcionalmente poderá ser adotado, na modalidade de concorrência, o tipo técnica e preço.

Artigo 8º - O edital de licitação para registro de preços con-templará, no mínimo:

I - a especifi cação/descrição do objeto, explicitando o conjunto de elementos necessários e sufi cientes, com nível de precisão ade-quado, para a caracterização do bem ou serviço, inclusive defi nindo as respectivas unidades de medida usualmente adotadas;

II - a estimativa de quantidades a serem adquiridas no prazo de validade do registro;

III - as condições quanto aos locais, prazos de entrega, forma de pagamento e, complementarmente, nos casos de serviços, quando cabíveis, a frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos a serem fornecidos e utilizados, procedimentos a serem seguidos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados;

IV - o prazo de validade do registro de preço;V - as secretarias participantes do respectivo registro de preço;VI - os modelos de planilhas de custo, quando cabíveis, e

minutas de contratos, se for o caso;VII - as penalidades a serem aplicadas por descumprimento

das condições estabelecidas.Parágrafo único - O edital poderá admitir, como critério de

adjudicação, a oferta de desconto sobre tabela de preços pratica-dos no mercado, nos casos de peças de veículos, medicamentos, manutenções e outros similares.

Artigo 9º - O objeto da licitação poderá ser subdividido em lotes, quando técnica e economicamente viável, de forma a possi-bilitar maior competitividade, sem perda da economia de escala, observados a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega fi xada no edital.

Parágrafo único - No silêncio do edital não será admitida cotação de quantidades inferiores às demandadas na licitação.

Artigo 10º - Ao preço do primeiro colocado serão registrados tantos fornecedores de bens ou prestadores de serviços quantos con-cordarem, respeitadas as quantidades oferecidas em cada proposta.

Parágrafo único - Para efeito de registro, a classifi cação obedecerá a ordem crescente dos preços ofertados nas respectivas propostas, decidindo-se eventual empate nos moldes estabelecidos no instrumento convocatório da licitação.

Artigo 11º - Homologado o resultado da licitação, será elabo-rada a ata de registro de preços, na qual serão registrados os preços e os fornecedores de bens ou prestadores de serviços, com obser-vância da ordem de classifi cação, as quantidades e as condições a serem observadas nas futuras contratações e os órgãos participantes.

§ 1º - O licitante que, convocado para assinar a ata, deixar de fazê-lo no prazo fi xado, dela será excluído.

§ 2º - Colhidas as assinaturas, será providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o parágrafo anterior.

Artigo 12 - O prazo máximo de validade do registro de preços será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da respectiva ata, computadas neste as eventuais prorrogações.

§ 1º - A prorrogação da vigência da ata será admitida quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa e satisfeitos os de-mais requisitos desta norma, inclusive o limite máximo de vigência.

§ 2º - As contratações decorrentes do SRP terão sua vigên-cia estabelecida conforme as disposições contidas nos editais e respectivos instrumentos de contrato, observado, no que couber, o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Artigo 13º - Os fornecedores de bens ou prestadores de serviços incluídos na ata de registro de preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.

Artigo 14º - A existência de preços registrados não obriga a Administração a fi rmar as contratações que deles poderão advir, fi cando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao bene-fi ciário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.

Artigo 15º - A contratação com os fornecedores de bens ou prestadores de serviços registrados, após a indicação pela Coorde-nadoria de Licitações e Contratos Administrativos, será formalizada por termo de contrato ou instrumento equivalente, nos moldes previstos no edital.

Parágrafo único. O termo de contrato ou equivalente observará as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Artigo 16º - Quando o preço registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos deverá:

I - convocar o fornecedor do bem ou prestador do serviço visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao mercado;

Decretos con nuam na próxima página

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11Abril | 2013 Araçoiaba Boletim Ofi cial

DECRETOS Portaria Nº 297\2013II - liberar o fornecedor do bem ou prestador do serviço do

compromisso assumido, e cancelar o seu registro, quando frustrada a negociação, respeitados os contratos fi rmados e as disposições contidas no artigo 17 deste Decreto;

III - convocar os demais fornecedores ou prestadores de ser-viços, visando igual oportunidade de negociação.

Parágrafo único. Não havendo êxito nas negociações, o Coor-denadoria de Licitações e Contratos Administrativos cancelará o bem ou o serviço objeto do preço negociado.

Artigo 17º - O fornecedor do bem ou prestador do serviço terá seu registro cancelado quando:

I - descumprir as condições da ata de registro de preços;II - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento

equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem jus-tifi cativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

IV - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública;

V - for impedido de licitar e contratar com a Administração.Parágrafo único - O cancelamento do registro, assegurados o

contraditório e a ampla defesa, será de iniciativa do Órgão Parti-cipante ou da Coordenadoria de Licitações e Contratos Adminis-trativos, e, ao fi nal, será formalizado por despacho da autoridade máxima da Administração.

Artigo 18º - O fornecedor do bem ou prestador do serviço poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocor-rência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.

Artigo 19º - Aplicam-se ao SRP e às contratações dele decor-rentes as penalidades previstas nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, conforme o caso.

Artigo 20º - A composição da Coordenadoria de Licitações e Contratos Administrativos será defi nida por Portaria.

Artigo 21º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Araçoiaba da Serra, 26 de Fevereiro de 2.013.MARA LÚCIA FERREIRA DE MELO

Prefeita Municipal

Registrado em livro próprio, publicado por afi xação na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra e disponível no site: www.aracoiaba.sp.gov.br, em 26 de Fevereiro de 2013.

DECRETO Nº. 1.507DE 25 DE MARÇO DE 2.013.

“Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamentoda primeira parcela e parcela única do IPTU de 2.013”.

MARA LÚCIA FERREIRA DE MELO, Prefeita Municipal de Araçoiaba da Serra, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA

Artigo 1º - O prazo para pagamento da primeira parcela e parcela única com desconto de 6% (seis por cento) referente ao IPTU de 2.013 fi ca prorrogado até o dia 10 (dez) de abril de 2.013.

Artigo 2º - O pagamento da primeira parcela e parcela única deverá ser feito exclusivamente na sede da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Araçoiaba da Serra, 25 de Março de 2.013.MARA LÚCIA FERREIRA DE MELO

Prefeita Municipal

Registrado em Livro próprio, publicado por afi xação na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra e dis-ponível no site www.aracoiaba.sp.org.br, em 25 de Março de 2.013.

Mara Lúcia Ferreira de Melo, prefeita municipal de Ara-çoiaba da Serra, no uso de suas atribuições legais,

DIVULGA: O REGIMENTO DA 5ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES – ETAPA MUNICIPAL

Capítulo I

Dos ObjetivosArt. 1º - A 5º Conferência Nacional das Cidades, em sua

etapa municipal, de Araçoiaba da Serra, SP, convocada pelo Decreto Municipal nº 1506 de 21 de março de 2013, nos termos do Decreto Federal nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e a Resolu-ção Normativa nº 14, de 06 de junho de 2012, do Ministério das Cidades, e do Decreto Estadual nº 58.916, de 27 de fevereiro de 2013, será realizada no período compreendido entre 1º de março e 1º de junho de 2013, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Planejamento e terá as seguintes fi nalidades:

I – propor a interlocução entre autoridades e gestores públi-cos do município com diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados ao desenvolvimento urbano local, bem como relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II – sensibilizar e mobilizar a sociedade local para estabe-lecer agenda, metas e planos de ação para o enfrentamento dos problemas encontrados na cidade;

III – propiciar a participação popular dos diversos segmen-tos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade e etnia, visando levantar os anseios da população local e construir propostas para uma Política Municipal de Desenvolvimento Urbano em consonância com Política Nacional de Desenvol-vimento Urbano;

IV – ser um importante instrumento de participação po-pular, visando uma gestão democrática que construa de forma dialogada, e de acordo com a realidade da cidade, uma Política Municipal de Desenvolvimento Urbano;

V – avançar na construção da Política Nacional de Desen-volvimento Urbano;

VI – indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades;

VII - eleger delegados à 5º Conferência Estadual das Cida-des, respeitadas as defi nições do Regimento Estadual e do Regi-mento Nacional, bem como a proporcionalidade de participação dos segmentos estabelecida em seu artigo 17.

Capítulo IIDa Realização e OrganizaçãoArt. 2º - A 5ª Conferência das Cidades – etapa municipal

de Araçoiaba da Serra, SP, será realizada no dia 26 de maio de 2013, das 14:00h às 19:00h, nas dependências da Câmara Municipal de Araçoiaba da Serra, respeitando o calendário e o temário estabelecidos pelo Ministério das Cidades, e será aberta à participação de todos os cidadãos interessados.

Art. 3º - As Pré-conferências do Município de Araçoiaba da Serra, da 5ª Conferência das Cidades, serão realizadas nas dependências da Câmara Municipal, das 19:00h às 21:30h, sempre às quintas-feiras, de 18 de abril a 23 de maio de 2013, seguindo a temática nacional “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana Já!” e desenvolvendo as seguintes discussões:

I- 18 de abril: Planejamento Urbano;II- 25 de abril: Orçamento Participativo e Saneamento;III- 2 de maio: Meio Ambiente (Resíduos Sólidos e Arbo-

rização);IV- 9 de maio: Agricultura;V- 16 de maio: Turismo e Esportes;VI- 23 de maio: Cultura.Art. 4º - O relatório de resultados e a relação dos delegados

eleitos da 5ª Conferência Nacional das Cidades, em sua etapa municipal, deverão ser remetidos à Secretaria Executiva da Comissão Preparatória Estadual em até cinco dias após a sua realização.

Capítulo IIIDo Funcionamento e TemárioArt. 5º - A 5ª Conferência Nacional das Cidades, na etapa

municipal de Araçoiaba da Serra, seguirá a temática nacional: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana Já!” e desen-volverá os trabalhos de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas de maneira transversal.

Art. 6º - A 5ª Conferência Nacional das Cidades, na etapa municipal de Araçoiaba da Serra, deverá debater assuntos rela-cionados ao desenvolvimento urbano local, relacionados à Polí-tica e Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano; de forma a articular e integrar as diferentes esferas e políticas urbanas de:

I – Planejamento Urbano;II – Saneamento; III – Agricultura;IV – Resíduos Sólidos e Arborização (Meio Ambiente);V – EsportesVI - Turismo; e VII – Cultura.

Art. 7º - A 5ª Conferência Nacional das Cidades, na etapa municipal de Araçoiaba da Serra, será presidida pela Prefeita Municipal e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice-Prefeito.

Art. 8º - As inscrições para os sete grupos de debates serão abertas às 13:30h e fecharão às 14:30h.

§1º Cada grupo de debate receberá uma cópia deste regimen-to, já publicado e amplamente divulgado, assim como o tema e diretrizes para discussão.

§2º Cada grupo de debate defi nirá o seu relator, na oportuni-dade de sua reunião e antes de começarem os trabalhos.

§3º Cada grupo de debate deverá relatar as resoluções aprovadas pelo grupo, a serem levadas para leitura e votação na plenária, assim como indicar os candidatos a delegado.

Art. 8º - Os trabalhos serão abertos às 14:00h.

Art. 9º - Após a abertura será lida a sistemática da confe-rência e em seguida os grupos de debate se reunirão, por tempo máximo de uma hora e trinta minutos (1:30h).

Art. 10º - A sistemática da conferência municipal de Ara-çoiaba da Serra terá as seguintes etapas:

I- após a abertura, reunião dos sete grupos de debates, que discutirão e apresentarão o relatório das resoluções a serem votadas em plenária e indicarão os candidatos a delegado e respectivo suplente para a etapa estadual, por tempo máximo de uma hora e trinta minutos (1:30h)

II- plenária:a) leitura e votação das resoluções propostas por cada grupo

de debate, por tempo máximo de uma hora e trinta minutos, sendo 15 minutos para cada um dos seis blocos de resoluções. A votação será por aclamação.

b) apresentação dos candidatos a delegado e respectivo suplente, indicados por cada grupo de trabalho;

c- eleição, por aclamação, dos três delegados que represen-tarão o município na etapa estadual.

Capítulo IVDos Delegados para a etapa estadualArt. 11º - A eleição dos delegados para a Etapa Estadual se-

guirá os critérios e defi nições do Regimento Estadual e do Regi-mento Nacional, bem como a proporcionalidade estabelecida no Art. 17 do Regimento da 5ª Conferência Nacional das Cidades.

§1º Pelos critérios dos Regimentos Estadual e Nacional, o município de Araçoiaba da Serra, com menos de 50.000 habitantes, só poderá ser representado por três (3) delegados na etapa estadual, obedecendo a proporcionalidade de 1/3 do poder público e 2/3 da sociedade civil organizada, sendo um (1) representante poder executivo e dois (2) representantes da sociedade civil, cujo único segmento representativo que alcança número inteiro é a comunidade de moradores.

§2º Cada delegado eleito deverá ter um suplente.§3º A quantidade de candidatos a delegado, por grupo de

discussão, será defi nida pela Comissão Preparatória, levando em conta a quantidade de participantes de cada grupo.

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12 Abril | 2013Araçoiaba Boletim Ofi cial