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T SRÊ OIS RT SRÊ OIS R
ANO XXXVII - Nº 1113 - 20 DE OUTUBRO DE 2007 - DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Três Rios participará a partir de hoje, em para metrôs para todo o Brasil.São Paulo, de mais uma feira do pólo metal- O Secretário de Indústria e Comércio mecânico ferroviário. representa o município participando de
Com apoio do Sebrae, um stand de Três palestras e exposições levando para os Rios, levado pela secretaria de Indústria e participantes o potencial de nossa indústria Comércio, mostra o potencial de nossas metro-ferroviária.indústrias e as facilidades e vantagens que Segundo elel nas dependências da antiga o município oferece para instalação de indústria Santa Matilde já está funcionando indústrias. a Açotel, fabricando telhas galvanizadas e
No ramo ferroviário Três Rios é empregando atualmente 82 funcionários. A representado pela Pifer, que fabrica bancos, empresa, através da secretaria de Indústria peças elétricas e de freio, além de interiores e Comércio está negociando com a empresa de carros de metrô, atendendo ao mercado Maxion, para que venha a ocupar um de nacional e exterior, e a T´Trans, que fabrica seus galpões em Três Rios, o que geraria vagões de carga e carros de passageiros cerca de 500 empregos.
Município de Três Rios é representado em feirado setor metro-ferroviário em São Paulo
O Secretário de Obras promoveu no
último dia 14 duas descargas para melhorar
a limpeza do córrego Purys. Segundo o
Secretário, tal manobra se fez necessária
em razão do mau cheiro que exalava do
córrego e da criação de larvas e mosquitos
devido à grande estiagem.
O Prefeito, juntamente com assessores,
acompanhou o trabalho e ficou impressio-
nado com o volume de água acumulado em
pouco tempo. Com essa providência o
córrego Purys deixará de ser acúmulo de
detritos, provocando o mau cheiro que
vinha incomodando os moradores desde o
seu bairro de origem até o centro da cidade.
As descargas serão agora periódicas para
evitar os problemas que foram registrados
durante a construção da barragem efetuada
pela Serla.
“Sempre que a lagoa estiver cheia,
vamos soltar água com a finalidade de
limpar todo o córrego e vamos também
providenciar a colocação de alevinos para
que seja feito um criadouro de peixes para
colaborar com o equilíbrio do meio
ambiente”, afirmou o Secretário de obras.
Já na Lagoa das Promessas, no Caça e
Pesca, está pronto um dique e a próxima
etapa será a construção do vazadouro que
vai também equilibrar o espelho d´água do
açude. Depois caberá à Secretaria de Meio
Ambiente fazer o plantio de árvores nativas
e frutíferas em todo o entorno da lagoa,
passando o local a ser uma área turística do
município.
Lagoa do América fazdescarga de águas paralimpar córrego Purys
teriam facilidade de acesso ao cinema.Nesta reta final os expectadores terão à
sua disposição os seguintes filmes: hoje, terça-feira, “Se eu fosse você”, dia 24 “A grande Família”, dia 25 “Os doze trabalhos”, dia 26 “Antônia”, dia 27 “Baixio das Bestas” e no domingo, finalizando o festival, “Cidade dos Homens”.
Paralelamente ao festival estão sendo realizadas oficinas de interpretação para cinema, direção e produção cinematográ-fica, educando o olhar cinematográfico, e fotografia no cinema digital.
O Coordenador de Cultura do município falando sobre o assunto disse que para o
Entra em seus últimos dias o I Festival município é de suma importância o festival,
Popular de Cinema em Três Rios. O evento pois faz com que a cultura, através do
tem levado, em todas as seis sessões cinema, chegue a pessoas que não teriam
diárias, um grande público ao cinema, acesso a esse tipo de programação.
tendo sua entrada totalmente gratuita.Para conseguir trazer as crianças dos
Concebido com 120 lugares confortavel-bairros distantes, a prefeitura se encarrega
mente instalados, a direção do Cine 3 Rios de oferecer condução para os alunos da
teve que improvisar lugares extras, pois rede municipal e moradores dos bairros.
houve sessões em que o filme recebeu 180 Os organizadores do festival informaram
expectadores.que desde o início do festival, no dia 18,
O Festival é patrocinado pelo Governo do cerca de 5000 pessoas já foram assistir aos
Estado, através da Secretaria de Cultura, e filmes apresentados.
pela Light, com parceria com o governo municipal.
Além de proporcionar aos expectadores filmes do cinema nacional, o festival tem prestado um serviço social muito elogiado pela população, pois proporciona a ida ao cinema de idosos dos asilos da cidade e das crianças carentes, inscritas nos programas Peti e Curumim, assim como adultos e crianças de todos os bairros do município, inclusive dos mais longínquos, que não
Três Rios vive clima de Festival Nacional de CinemaPrefeito e equipe técnica da Serla em vistoria à obra
O festival tem atraído um grande público ao cinema
Página 3879 Boletim Informativo Oficial - nº 1113 Três Rios, 20 de Outubro de 2007 Três Rios, 20 de Outubro de 2007 Boletim Informativo Oficial - nº 1113 Página 3880
SECRETÁRIA DE PROMOÇÃO SOCIAL Nedeu Bezerra Paes FilhoPREFEITOMaria das Graças Ribeiro LazariniCelso Jacob SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETÁRIO DE FAZENDA Robson Garcia de Oliveira VICE-PREFEITO
Diógenes Pedro Borsato dos SantosVinicius Medeiros Farah SEC. DE TURISMO, CERTAMES E ESPORTOS
SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Josimar Salles MaiaSEC. DE GOVERNO E PLANEJAMENTOJúlio César Rezende de FreitasLeonardo Silva Jacob CONTROLADOR GERAL
SECRETÁRIO DE OBRAS Odair Miguel da Gama J niorSEC. DE INTEGRAÇÃO GOVERNAMENTALRobson Garcia de Oliveira Samir Macedo Nasser Filho PROCURADOR GERAL
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES Ulisses Guimarães Figueiredo FilhoSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃORobson Garcia de OliveiraOtorino Bilheri de Souza DIRETOR DO SAAETRI
SECRETÁRIO DE SAÚDE Carlos Eduardo Carneiro MacedoSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃOValter Luiz Lavinas RibeiroMaria Aparecida de Carvalho Costa
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE
ú
PREFEITOCelso Jacob
EXPEDIENTE: BIO - Boletin Informativo Oficial - Prefeitura do Município de Três Rios - Praça São Sebastião, nº 81 - Centro - Três Rios-RJ - Tel.: (24) 2252-0662 - www.tresrios.rj.gov.brCoordenadoria de Divulgação - Coordenador: Luiz Carlos F. Silva - Diagramação: Ricardo S. Carvalho - Impressão: Linoset Gráfica e Editora Ltda. - Tiragem: 1000 exemplares - Distribuição gratuita
defender em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente os atos, prerrogativas e interesses da administração direta ou indireta do § 1º - Para fins da ocupação do cargo de Monitor de Creche Município; A defesa judicial ou extrajudicial dos direitos e será exigido, no mínimo, o ensino fundamental completo;interesses do Município, de suas autarquias e, outros órgãos da administração indireta, nas causas em que forem autor(es), § 2º - O Monitor de Creche terá como atribuições básicas, LEI N° 3044 DE 10 DE OUTUBRO DE 2007réu(s), interveniente(s), litisconsorte(s) ou de alguma forma, auxiliar o professor regente, manter a higiene das crianças oponente(s); Auxiliar no exame final de minutas de convênios, atendidas na creche e cuidar das crianças na ausência do Denomina logradouro público e dá outras termos, contratos e outros documentos que disponham sobre professor. Tais atribuições passarão a fazer parte do Anexo V, da providências.obrigações e participações do Município; Auxiliar na redação de Lei 2.650/02. projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos; A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E
Art 3º - Promover cobrança judicial, e auxiliar a amigável, da dívida Passam a fazer parte do Anexo V da Lei 2.650 de 14 EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:ativa tributária; Promover cobrança judicial, e auxiliar a de outubro de 2002, as atribuições de SECRETÁRIO DE amigável, da dívida ativa não tributária; Emitir pareceres, ESCOLA, da seguinte forma: atendimento aos pais de alunos, Art. 1º - Fica denominada RUA FERNANDO DE SOUZA normativos ou não, nos procedimentos administrativos, quando alunos e público em geral; atuando na escrituração de livros de a atual Rua E localizada no Conjunto Habitacional Habitat Para solicitado pelo Chefe do Executivo ou por seus secretários, registros, atas e termos referentes à avaliação e resultados de a Humanidade Margem Direita do Rio Paraíba do Sul.para fixar a interpretação das leis ou atos normativos da trabalhos escolares, mantendo-os atualizados e em ordem; fazer administração direta e indireta do Município; Emitir atos o lançamento de notas de matérias escolares; controlar a Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, enunciativos nos processos administrativos do Município, freqüência de professores e alunos; fiscalização de pautas; revogadas as disposições em contrário.quando solicitados pelos secretários ou agentes a ele arquivamento de documentos em geral; elaboração de equivalentes; auxiliar os presidentes de comissões de inquéritos documentos informativos, declarações e certidões, Celso Jacob administrativos, sempre que por eles solicitados, quanto a providenciando as assinaturas necessárias dos superiores Prefeitoobservâncias da legalidade destes procedimentos; Assessoria hierárquicos nos mesmos; receber, preparar e expedir a jurídica aos diversos órgãos da administração direta e indireta do correspondência oficial da escola; organizar, coordenar e Autoria: Vereador Carlos Alberto Barbosa DominguesMunicípio, quando solicitada por seus titulares; Promover, responder pelo expediente geral da secretaria; comunicar à judicialmente, as ações de desapropriação; Promover ou equipe técnico-pedagógica para providências, os casos de alunos LEI Nº 3045 DE 16 DE OUTUBRO 2007.auxiliar o Representante do Ministério Público nas Ações Civis que necessitam regularizar sua vida escolar, observando os Públicas, quando entender necessário; Assessorar o Chefe do prazos estabelecidos pela legislação em vigor; criar mecanismos Cria e extingue cargos no Quadro Geral de Pessoal Executivo nos atos pertinentes à desapropriação amigável, de controle permanente para que seja cumprido o percentual de Permanente do Município e determina o quantitativo aquisição e alienação de bens móveis e imóveis pelo Município; 75% de freqüência mínima estabelecida pela Lei de Diretrizes e de vagas para a realização de Concurso Público e dá Auxiliar juridicamente a administração direta e indireta do Bases; organizar e distribuir os diários de classes, analisar os outras providências.Município nos processos administrativos de licitação ou, de dados estatísticos de cada bimestre, discutindo-os com a direção dispensa ou inexigibilidade deste certame; Aplicar as políticas e e a equipe técnico-pedagógica; subsidiar a direção e a equipe A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E diretrizes de gestão e gerenciamento e condução de pessoal, técnico-pedagógica; participar da construção e elaboração EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:visando os fins colimados pela direção da Proger; Propor coletivas do projeto político-pedagógico da unidade escolar; medidas objetivando a maior eficiência, segurança, agilidade e receber, analisar e expedir históricos escolares; organizar e Art. 1º - Altera a Lei 2.650 de 14 de outubro de 2002, desenvolvimento dos trabalhos da Proger; Zelar pelo manter em dia todos os registros do corpo docente e demais criando e extinguindo cargos no Quadro Geral de Pessoal funcionamento da estrutura e pela boa manutenção dos próprios servidores. Permanente - Regime Estatutário do Município de Três Rios da Proger alocados ou não na prefeitura municipal; Propor, conforme abaixo:sempre por escrito, medidas objetivando o desenvolvimento Parágrafo Único - O nível de escolaridade do técnico dos procuradores municipais aos seus superiores; Ser SECRETÁRIO DE ESCOLA, é o ENSINO MÉDIO § 1º - Ficam extintos os cargos de Fiscal de Tributos e responsável, pelos serviços executados, pelo material de COMPLETO, com formação específica, com carga horária de Postura, Fiscal de Obras, Fiscal de Meio Ambiente e Fiscal de consumo, equipamentos e material permanente à sua disposição; 30 (trinta) horas semanais, fazendo parte do Grupo IV - ASA Transportes, constante do Anexo I do Quadro Geral de Pessoal Obedecer às resoluções da direção da Proger, no que pertine ao (Agente de Serviço Administrativo).Permanente - Regime Estatutário do Município de Três Rios;controle patrimonial dos bens alocados na prefeitura ou fora
- dela; praticar todos os atos necessários ao efetivo cumprimento Art 4º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal § 2º - Todos os funcionários ativos, ocupantes, até a de suas atribuições que não estejam ressalvados nesta lei, na Permanente - Regime Estatutário do Município de Três Rios o presente data, dos cargos mencionados no § 1º desta Lei, passam busca de maior eficiência de suas atribuições e dos demais cargo de PROCURADOR, lotado na Procuradoria Geral, com a a fazer parte do Quadro Geral de Pessoal Permanente - Regime procuradores municipais; orientar o Chefe do Executivo carga horária de trabalho na forma determinada pelo artigo 20, Estatutário, Anexo I, da Lei 2.650/02, com a denominação de Municipal, seus secretários e diretores das paraestatais, quanto do Estatuto da Advocacia (lei nº 8.906/94), integrando o Grupo FISCAL MUNICIPAL e integrarão o Grupo III, Agente de às decisões vinculantes exaradas pelo Supremo Tribunal XII Agente de Serviço de Nível Superior, cujas vagas serão Serviços Fiscais e de Cadastro, Nível ASFC, da Lei nº 1.727 de Federal; Executar atividades afins.preenchidas na forma prevista pela Legislação que rege o 04 de abril de 1991, assegurados aos mesmos, todas as vantagens
ingresso de pessoal no Órgão Público.decorrentes dos cargos ora extintos, existentes até a presente Art 6º - Fica criado no Quadro Geral de Pessoal data;
Permanente - Regime Estatutário do Município de Três Rios o § 1º - São requisitos básicos para investidura no cargo cargo de ARQUITETO, lotado na Secretaria de Obras, com a público inicial da carreira de Procurador Municipal: ter a § 3º - Ficam estendidas as vantagens por ventura adquiridas carga horária de 30 (trinta) horas semanais, integrando o nacionalidade brasileira; estar em gozo dos direitos políticos; a por força do § 2º desta Lei, aos inativos e pensionistas;Grupo XII Agente de Serviço de Nível Superior, que será quitação com as obrigações militares e eleitorais; aptidão física e
preenchido na forma prevista pela Legislação que rege o mental; comprovada idoneidade moral; escolaridade de nível § 4 º - As atribuições constantes do Anexo V da Lei ingresso de pessoal no Órgão Público.superior em direito; comprovação de prática profissional 2.650/02, que eram pertinentes aos cargos ora extintos na forma
forense, na área do direito, há pelo menos cinco (05) anos. do § 1º desta Lei, ficam unificadas e passam a ser de competência § 1º - Para fins da ocupação do cargo de ARQUITETO será do FISCAL MUNICIPAL;
§ 2º - exigido ensino superior completo, com devido registro no São garantidos aos procuradores municipais: Conselho de Classe (CREA).independência funcional no desempenho de suas atribuições; a § 5º - A carga horária do Fiscal Municipal será de 8 (oito)
irredutibilidade de vencimentos; a estabilidade absoluta; horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais. Passam a fazer parte do Anexo V da Lei 2.650 de 14 de requisitar das autoridades públicas do município ou de seus § 2º -
outubro de 2002, as atribuições de ARQUITETO: elaborar agentes, exames, certidões, perícias, vistorias, diligências, Art 2º - Fica criado no Quadro Geral de Pessoal Permanente projetos arquitetônicos, principalmente urbanísticos, processos, documentos, informações, esclarecimentos, e - Regime Estatutário do Município de Três Rios o cargo de encomendados pela Secretaria de Obras; analisar e emitir providências necessárias ao exercício de suas atribuições e usar MONITOR DE CRECHE, lotado na Secretaria de Educação, pareceres nos projetos enviados à Secretaria de Obras; trabalhar insígnias privativas da Procuradoria Geral do Município.com a carga horária de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 em conjunto com a área de engenharia civil em projetos da (trinta) horas semanais, integrando o Grupo VI Agente de
- Secretaria de Obras e outras atividades pertinentes à área de Art 5º Passam a fazer parte do Anexo V da Lei 2.650 de 14 Serviço Médio, que será preenchido na forma prevista pela atuação do profissional de arquitetura.de outubro de 2002, as atribuições de PROCURADOR: Legislação que rege o ingresso de pessoal no Órgão Público.
Art 7º - Passam a fazer parte do Anexo V da Lei 2.650 de 14 de outubro de 2002, as atribuições de Médico Plantonista: além do exercício da profissão já prevista na referida Lei, atender a urgência e emergência em plantões de 24h (vinte e quatro horas), em uma única jornada, semanal.
Art 8º - Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal Permanente - Regime Estatutário do Município de Três Rios os cargos de BOMBEIRO HIDRÁULICO, PINTOR PREDIAL e SOLDADOR, lotados nas Secretarias de Serviços Públicos e Obras, integrando o Grupo VI Agente de Serviço Médio, com a jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanal, com nível de ensino de no mínimo fundamental incompleto, com prática comprovada na função, que serão preenchidos na forma prevista pela Legislação que rege o ingresso de pessoal no Órgão Público.
Art 9º - Passam a fazer parte do Anexo V da Lei 2.650 de 14 de outubro de 2002, as atribuições de BOMBEIRO HIDRÁULICO, PINTOR PREDIAL E SOLDADOR: toda e qualquer atividade que se relacione com os serviços pertinentes às profissões mencionadas, bem como, aceitar a subordinação direta ou indireta quando existir comandos de chefias designadas pelas Secretarias de Serviços Públicos e Obras; zelar por todo e qualquer material que estiver sobre a sua guarda ou responsabilidade; informar e requisitar material e ferramentas necessários ao trabalho toda vez que for preciso diretamente à sua chefia.
Art 10 - Fica criado no Quadro Geral de Pessoal Permanente - Regime Estatutário do Município de Três Rios o cargo de COVEIRO, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, integrando o Grupo VII Agente de Serviço de Primeiro Nível, com a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanal, devendo ser no mínimo alfabetizado, que será preenchido na forma prevista pela Legislação que rege o ingresso de pessoal no Órgão Público, cujas atribuições já se encontram definidas no Anexo V da Lei 2.650/2002.
Art 11 - Fica criado no Quadro Geral de Pessoal Permanente - Regime Estatutário do Município de Três Rios o cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado nas Secretarias de Administração, de Serviços Públicos e Saúde, integrando o Grupo VIII Agente de Serviços Gerais, com a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanal, devendo ser no mínimo alfabetizado, que será preenchido na forma prevista pela Legislação que rege o ingresso de pessoal no Órgão Público, cujas atribuições já se encontram definidas no Anexo V da Lei 2.650/2002.
Art 12 - Ficam EXTINTOS do Quadro Geral de Pessoal Permanente - Regime Estatutário do Município de Três Rios, os cargos de ADMINISTRADOR, COMUNICADOR SOCIAL, DESENHISTA PROJETISTA, TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO E AUXILIAR DE LABORATÓRIO, previstos no Anexo I da Lei 2.650/2002.
Art 13 - Ficam EXTINTAS as vagas previstas na Lei 2.650/2002, nos cargos pertinentes, conforme tabela abaixo:
Art 14 - Em função das alterações contidas nesta Lei, ficam alterados o Anexo I, integrante da presente Lei, Anexo III e Anexo V da Lei 2.650 de 14 de outubro de 2002, cujas alterações seguem na presente Lei e que passam a integrá-lo.
Art 15 - Ficam criadas 355 (trezentas e cinqüenta e cinco)
novas vagas, a serem preenchidas através de Concurso Público, para os cargos pertencentes ao Quadro Geral de Pessoal Permanente - Regime Estatutário do Município de Três Rios, conforme quadro demonstrativo abaixo:
Art 16 - Fica estabelecida a quantificação das vagas para realização do concurso público, sendo o total de 547 (quinhentas e quarenta e sete) vagas, compostas por 355 (trezentas e cinqüenta e cinco) novas vagas criadas no Art. 13° da presente Lei e 192 (cento e noventa e duas) vagas correspondentes às desocupadas por motivo de demissão, aposentadoria, morte ou por preenchimento de vagas existentes no Quadro Geral de Pessoal Permanente, conforme quadro abaixo:
Art 17 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Celso JacobPrefeito
Página 3881 Boletim Informativo Oficial - nº 1113 Três Rios, 20 de Outubro de 2007 Três Rios, 20 de Outubro de 2007 Boletim Informativo Oficial - nº 1113 Página 3882
447/07 Rosangela Aguiar Moreira LEI N° 3046 DE 18 DE OUTUBRO DE 2007 DECRETO N º 3400 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007.456/07 Marco Antonio de Souza Mello
Revoga o parágrafo único, do artigo 22, da Lei Suplementa e anula dotações em R$ 50.000,00 e dá 441/07 Rogério Jollo da Costa Municipal nº 2.982 de 29 de dezembro de 2006 outras providências. 442/07 Gláucio Ferreira Santa Rosa
449/07 Leila de Fátima de Oliveira da Silva A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS RIOS DECRETA E O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de 351/07 - Wagner da Silva Sacramento EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: suas atribuições legais e
416/07 - Alicinio de Andrade Carvalho448/07 Paulo Cezar Lopes de SouzaArt. 1º - Fica revogado o parágrafo único, do artigo 22, da CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14°, da Lei Municipal 271/07 Leonam Tomé Barbosa Lei Municipal nº 2.982 de 29 de dezembro de 2006. n°2983 de 29 de Dezembro 2006 ;409/07 Tiago Gonçalves de Brito
PROCESSOS DEFERIDOSArt. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°3019 de 30 de Maio 2007 ; 478/07 Walter Freire dos Santos
Art. 3º- Ficam revogadas as disposições em contrário. 385/07 Rita de Cássia Silva Paes Leme CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3041 de 03 307/07 Geraldo Sousa Vieira (Real Infrator)
Celso Jacob de Setembro 2007 ; 357/07 Lucia Kellen C de Carvalho Prefeito
356/07 Carlos Eduardo Magualhaes Bessa de PinhoCONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao programa anual de trabalho; Que os inconformados com as decisões prolatadas, poderão no
DECRETA: prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação, recorrerem ao CETRAN, conforme determina o Art. 288, Caput do C.T.B. Art. 1º - Ficam suplementadas no orçamento corrente as
dotações abaixo discriminadas no valor total de R$ 50.000,00 DECRETO n º 3399 DE 05 DE OUTUBRO DE 2007. Três Rios, 19 de outubro de 2007.(Cinqüenta mil reais).Carlos Alberto Monteiro
Suplementa e anula dotações em R$ 3.000,00 e dá 03.00.000.04.122.012.2.031 3.1.9.0.11.00 00 20.000,00 Presidente da JARIoutras providências. 03.00.000.04.122.012.2.032 3.1.9.0.13.01 00 30.000,00
Art. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS, no uso de abaixo discriminada no valor total de R$ 50.000,00 (Cinqüenta suas atribuições legais emil reais).
A T A 15CONSIDERANDO o disposto no Artigo 14°, da Lei Municipal 03.00.000.04.122.012.2.031 3.1.9.0.92.00 00 50.000,00 ATA da reunião ordinária do Conselho Municipal de Assistência n°2983 de 29 de Dezembro 2006 ;
Social do Município de Três Rios /RJ, realizada na sede da Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n°3019 de 30 Secretaria sito à Avenida Condessa do Rio Novo, nº 1.051, publicação.de Maio 2007 ; Centro, Três Rios/RJ, realizada no dia 10 de outubro de 2007, às Celso Jacob
15h. Primeiramente foi levado ao conhecimento dos CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal n° 3041 de 03 Prefeitoconselheiros presentes uma listagem do Bolsa Família, com as de Setembro 2007 ;faltas dos alunos que acarretaram a punição das famílias listadas.
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento ao O segundo assunto tratado foi o pedido da Associação de programa anual de trabalho; Moradores e Amigos do Conjunto Habitacional Darcy César
DECRETA: Guimarães, portadora do CNPJ :08.065.163/0001-64, A JARI Junta Administrativa de Recursos de Infração, por seu
solicitando sua inscrição neste Conselho. Após análise dos Art. 1º - Fica suplementada no orçamento corrente a Presidente. Dr. Carlos Alberto Monteiro, no uso de suas
documentos entregue a mesma foi aceita por unanimidade. A dotação abaixo discriminada no valor total de R$ 3.000,00 (Três atribuições legais e regimentais, comunica as pessoas abaixo seguir leu-se uma correspondência vinda do CMAS/RJ, mil reais). relacionadas que seus processos foram julgados e que tiveram os informando sobre uma reunião entre os Conselhos Municipais
seguintes resultados:11.00.000.08.242.058.2.241 3.3.9.0.32.00 00 3.000,00 do Estado do Rio de Janeiro, durante a Conferência Estadual a realizar-se nos dias 29,30 e 31 de outubro do corrente no Hotel PROCESSOS INDEFERIDOSArt. 2º - Fica anulada no orçamento corrente a dotação Glória. Por último, foi tratado da ida dos delegados eleitos na abaixo discriminada no valor total de R$ 3.000,00 (Três mil 378/07 Doralice Mauro (Real Infrator)
reais). última Conferência Municipal, à Conferência Estadual de 462/07 Pedro Reis RibeiroAssistência Social. Ficou decidido que irão os seguintes 369/07 Wanderley Pimentel (Real Infratror)
11.00.000.08.244.082.2.235 3.3.9.0.39.00 00 3.000,00 delegados: Governamental: Geraldo Antônio Silva Tavares e 334/07 A Find Com de M Plásticas LtdaCamila Maria da Costa Rastelli e Não-Governamental: José 430/07 Gledson Ribeiro de Oliveira Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua Soares da Silva, Carlos Alberto e Margarete Azevedo. Eu, Rita publicação. 429/07 Amenis Correa
Celso Jacob de Cássia Souza Mannarino, secretária executiva, redigi a 445/07 Delcy Lopes da Silva Prefeito presente ATA que vai por mime pelos demais assinada.446/07 Ubaldino Rodrigues
Administração
Página 3883 Boletim Informativo Oficial - nº 1113 Três Rios, 20 de Outubro de 2007 Três Rios, 20 de Outubro de 2007 Boletim Informativo Oficial - nº 1113 Página 3885
Página 3885 Boletim Informativo Oficial - nº 1113 Três Rios, 20 de Outubro de 2007