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ESTADO DO PARÁ CORPO DE BOMBEIROS MILITAR COMANDO GERAL AJUDÂNCIA GERAL BELÉM-PARÁ, 04 DE NOVEMBRO DE 2002 BOLETIM GERAL N° 201 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte: 1' PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 05NOV2002 (TERÇA-FEIRA) Oficial Superior de Serviço TCEL QOBM LISBOA Supervisor de Área CAP QOBM CAVALCANTI Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM NASCIMENTO Fiscal de Dia ao QCG TEN QOABM CAMPOS Encarregado de Inquérito Técnico TEN QOABM HILDEMAR Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões TEN QOBM PINHEIRO TEN QOBM AUGUSTO MENSAGEM O coração entendido buscará o conhecimento, mas a boca dos tolos se apascentará de estultícia. Todos os dias do oprimido são maus, mas o coração alegre é um banquete contínuo. (Provérbios 15: 14 e 15). 28 PARTE — INSTRUÇÃO 1- CONVITE A Diretoria Executiva da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações — SUCESU/Pará, tem a honra de convidar V. Exa., para a solenidade de abertura do Informazônia/SEPAI 2002 — XVI semana Paraense de Informática e telecomunicações, que contará com a presença do Exm°. Sr. Ministro de Estado de Comunicação, Juarez Martinho Quadros do Nascimento e com a apresentação cultural da Cia de Dança Ana Unger. Data: 04 de novembro de 2002. Hora: 19:00h Local: Teatro Margarida Schiwazzappa — CENTUR/Belein/PA. Traje: Esporte fino etim Geral n° 201, 04NOV2002/QCG — E-MAIL atgcbmAbol.com.br Pág. 1986

BOLETIM GERAL N° 201 - intranet.bombeiros.pa.gov.brintranet.bombeiros.pa.gov.br/upload/boletins/geral/2002/BG 201... · um banquete contínuo. (Provérbios 15: 14 e 15). 28 PARTE

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ESTADO DO PARÁ

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

COMANDO GERAL

AJUDÂNCIA GERAL

BELÉM-PARÁ, 04 DE NOVEMBRO DE 2002

BOLETIM GERAL N° 201 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:

1' PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 05NOV2002 (TERÇA-FEIRA)

Oficial Superior de Serviço TCEL QOBM LISBOA Supervisor de Área CAP QOBM CAVALCANTI Coordenador de Operações ao CIOp CAP QOBM NASCIMENTO Fiscal de Dia ao QCG TEN QOABM CAMPOS Encarregado de Inquérito Técnico TEN QOABM HILDEMAR Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões TEN QOBM PINHEIRO

TEN QOBM AUGUSTO

MENSAGEM O coração entendido buscará o conhecimento, mas a boca

dos tolos se apascentará de estultícia. Todos os dias do oprimido são maus, mas o coração alegre é

um banquete contínuo. (Provérbios 15: 14 e 15).

28 PARTE — INSTRUÇÃO 1- CONVITE

A Diretoria Executiva da Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações — SUCESU/Pará, tem a honra de convidar V. Exa., para a solenidade de abertura do Informazônia/SEPAI 2002 — XVI semana Paraense de Informática e telecomunicações, que contará com a presença do Exm°. Sr. Ministro de Estado de Comunicação, Juarez Martinho Quadros do Nascimento e com a apresentação cultural da Cia de Dança Ana Unger.

Data: 04 de novembro de 2002. Hora: 19:00h Local: Teatro Margarida Schiwazzappa — CENTUR/Belein/PA. Traje: Esporte fino

etim Geral n° 201, 04NOV2002/QCG — E-MAIL atgcbmAbol.com.br Pág. 1986

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111 Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 3a PARTE — ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS

I — ASSUNTOS GERAIS A - ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

1 —TRANSFERÊNCIAS Os militares abaixo relacionados, para comporem o efetivo

administrativo de resgate (APH) no PAAAR.

NOME QUADRO UBM DE ORIGEM Sgt BM António Alberanin de Souza Alencar Combatente 1° OBS Sgt BM José Ari ferreira Leal Combatente 2° SHMTI-Icoaraci -4 Sgt BM Ronaldo Teixeira Silva Saúde POLIBOM Cb BM José Elias Dias do Rosário Combatente 1° OBS/DEI Cb BM Edmilson Soares Lima Combatente 1° OBS/DEI Sd BM Rosenildo gateia da Silva Combatente SBM/PAAR Sd BM Edvaldo Barbosa Vilhena Combatente SBM/PAAR Sd BM Leopoldo Luis Batista Lima Combatente SBM/PAAR Sd BM Benedito Berrardes da Silva Júnior Combatente SBM/PAAR Sd BM Jorge Marcílio Souza de Alencar Combatente SBM/PAAR

(Ref. Nota n° 117/2002- COP)

2 —ATO DESTE COMANDO PORTARIA N° 585, DE 08 DE OUTUBRO DE 2002. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e

Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar;

Considerando o que preceitua o art. 74, da Lei Estadual n° 5.251 (Estatuto dos Policiais Militares da PMPA), de 31 JUL 85,

RESOLVE: Art. 1° - Sustar o período de Licença Especial do 3° SGT BM

WILSON SANTOS SILVA, do QCG, publicado em Diário Oficial n° 29.745 de 24/07/2002, devendo o mesmo exercer tal direito oportunamente;

Art. 2° — Estar portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposição em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA N° 801, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e

Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar;

Considerando o que preceituam os art. 70 e 71, letra "a", parágrafo 1°, da Lei Estadual n° 5.251 (Estatuto dos Policiais Militares da PMPA), de 31 JUL 85,

Boletim Geral n° 201, de 04NOV2002/QCG - E-MAIL ajgcbm:/thol.com.br Pág. 1987

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar RESOLVE: Art. 1° - Conceder o período de 06 (seis) meses de Licença

Especial, aos servidores abaixo relacionados: I —a contar de 01/11/2002 e término previsto para o dia

01/05/2003, ao CB BM ERALDO NEVES DA COSTA JÚNIOR, do 1° GBS, apresentação no dia 02/05/2003. Licença Especial referente ao decênio de 01/10/1991 a 01/10/2001;

II - a contar de 01/11/2002, término previsto para o dia 01/05/2003, ao CB BM ARNÓBIO PELAES DE SÁ FILHO, do 5° SGBM/I, apresentação no dia 02/05/2003. Licença Especial referente ao decênio de 01/04/1990 a 01/04/2000;

Art. 2° — Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposição em contrário,

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA N° 802, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e

Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em legislação peculiar;

Considerando o que preceituam os art. 70 e 71, letra "a", parágrafo 1°, da Lei Estadual n° 5.251 (Estatuto dos Policiais Militares da PMPA), de 31 JUL 85,

RESOLVE: Art. 1° - conceder o período de 06 (seis) meses de licença

especial ao SD BM PEDRO JORGE SOUZA TAPAJÓS, do 1° SGBM/I, a contar de 01/11/2002, término previsto para o dia 01/05/2003, apresentação no dia 02/05/2003, pronto para expediente e serviço.

Art. 2° — O militar deverá ser submetido a inspeção de saúde após a conclusão da Licença, a qual deverá ser enviada a Diretoria de Pessoal para o apto ao serviço.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada às disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Transe. do DOE n° 29.813, de 31OUT2002)

II — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 —ATO DESTE COMANDO

PORTARIA N° 362 DE 05 DE JUNHO DE 2002. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e

Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições e;

m Geral n° 201 de 04NOV2002/QCG E-MAIL [email protected],bt Pág. 1988

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

/". C1A f SI/ Q

Considerando o Decreto Estadual n° 2.539, de 20 de maio de 1994 e a Portaria n° 689 de 20 de maio de 1994 — SEAD

RESOLVE: Conceder aos militares: SGT BM DOUGLAS JÂNIO

BEZERRA DE MORAIS, e SD BM ALCEMIL PEREIRA BELTRÃO, 04 (quatro) diária completas, no valor total de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais), por terem seguido ao Município de Nova Timboteua/PA, no período de 19 a 22/02/2002, onde realizaram instrução aquática durante o Estágio de Adaptação em área de Selva/2002.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA N° 479 DE 06 DE AGOSTO DE 2002. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e

Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições e; Considerando o Decreto Estadual n° 2.539, de 20 de maio de

1994 e a Portaria n° 689 de 20 de maio de 1994 — SEAD

RESOLVE: Conceder aos militares: CEL BM ORLANDO ANTÔNIO

SARMANHO FRADE, 2° TEN BM ALESSANDRA DE FATIMA VASCONCELOS PINHEIRO e 2° SGT BM MÁRCIO ANDRÉ DE SOUZA, 01 (uma) diária completa, no valor total de R$ 162,00 (cento e sessenta e dois Reais), por terem seguido ao Município de Tailândia/PA, no dia 01 de agosto de 2002, com o objetivo de dar seqüência nos trabalhos de firmação de convênio entre a Prefeitura local e o CBMPA.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

PORTARIA N° 778 DE 10 DE OUTUBRO DE 2002. O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Pará e

Coordenador Estadual de Defesa Civil, no uso de suas atribuições e; Considerando o Decreto Estadual n° 2.539, de 20 de maio de

1994 e a Portaria n° 689 de 20 de maio de 1994 — SEAD

RESOLVE: Conceder ao CEL BM ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO

FRADE, 02 (duas) diária completas, no valor total de R$ 344,00 (trezentos e quarenta e quatro), por ter de seguir viagem ao Estado de Pernambuco, no período de 16 a 17/10/2002, a fim de ser agraciado com a Comenda Pernambucana do Mérito Bombeiro Militar

Registre-se, publique-se e cumpra-se. (Transe. do DOE n° 29.813, de 31OUT2002)

Boletim Geral n° 201, de 04NOV2002/QCG - E-MAIL ajgcbm:iibol.com.br Pág. 1989

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

2 - COMISSÃO DE JUSTIÇA Parecer n° 164/2002 - COJ Interessado: Ten Cel QOSBM Diretor da POLIBOM Assunto: Estágio no CBMPA

Ilustríssimo Sr. Cel Subcomandante Geral, Conforme objeto exarado no oficio n° 289 — POLIBOM, no qual

V.Sa., determina que seja analisado e emitido parecer acerca da solicitação do estágio nas viaturas de Resgate da Corporação, é que passamos a manifestar:

Mediante o oficio n°289, de 04 de jul. 02 do corrente, o Ilm°. Sr. Ten. Cel. QOSBM Diretor da POLIBOM, ratifica o pleito do SGT BM TEIXEIRA, acreditando que o trabalho desenvolvido, por este militar, junto aos profissionais da área de saúde é da maior importância para a sociedade paraense.

Afirmando também que os profissionais lançados no mercado de trabalho, terão plena condições de enfrentar o trauma. Sugerindo, ainda, que a única condições necessária para o funcionamento do estágio é que o estagiário apresente uma declaração recorrida em cartório dando pleno conhecimento dos risco e eximindo a Corporação de qualquer responsabilidade que venha a ocorrer por acidente.

a) A administração responsabiliza-se pela garantia dos benefícios providenciarias do Estado do Pará;

b) Ao estudante contratado no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, será assegurada a percepção mensal não inferior a um salário mínimo;

c) Serão de inteira responsabilidade da administração as despesas com seguro de acidentes pessoais que por ventura ocorram no local de estágio;

d) O estágio deverá ter duração de 1 (um) semestre podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

Lembramos, com tudo, que a formação de profissionais na área de saúde para que sejam lançados no mercado de trabalho, não é a finalidade constitucional para qual foi institucionalizado o CBMPA. Portanto, o pleito foge aos parâmetros legais de atuação da Corporação. Por outro lado, se a Lei não proíbe a contratação de estudante cm regime de estágio, mas exige que a autoridade administrativa siga todos os passos por ela, previamente, estabelecidos é porque não foi permitido ao administrador qualquer margem de discricionariedade. Logo, este não pode substituir as exigências por um acordo de vontades, sob pena de ter seu ato inválido. Sem prejuízo da apuração de responsabilidade. Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido, uma vez que não está protegido por qualquer amparo legal.

oletim Geral N° 201, de 04NOV2002/QCG - E-MAIL ajgebniíibol.com br Pág. 1990

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar É o Parecer. Quartel em Belém-Pa, 24 de setembro de 2002.

EDIVALDO DOS SANTOS CARDOSO -1° TEN QOBM Membro da Comissão de Justiça do CBMPA DESPACHO: 1. Homologo o parecer; 2. Ao Chefe da COJ para informar por escrito a este-

Subcomando, o motivo do atraso da remessa e confecção do parecer. O mesma teve sua determinação inicial no dia 08JUL2002 e só agora 100UT2002 e que o mesmo retornou.

3. Publique-se e arquive-se.

48 PARTE — JUSTIÇA E DISCIPLINA 1—INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA

PORTARIA N.° 615, DE 29 OUT 2002 — GAB. SUBCMDO AO: CAP QOBM ALEXANDRE COSTA DO

NASCIMENTO

Tendo tomado conhecimento dos fatos constantes dos documentos em anexo, que trata em tese, do episódio ocorrido no dia 19 de setembro de 2002, em que ocorreu um incêndio no prédio Café Santos, inclusive na loja onde o declarante trabalha com manutenção de relógios, que segundo o declarante, fora atingido apenas o forro, porém após debeladas as chamas, o declarante subiu até a loja e supostamente constatou vários estragos provocados pelo incêndio, e que no dia seguinte passou a constatar o suposto sumiço de alguns relógios. Determino que seja instaurada a respeito uma Sindicância, delegando-vos para esse fim, as atribuições que me competem, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 20 (vinte) dias corridos.

PORTARIA N.° 001, DE 24 OUT 2002 — GAB. SUBCMDO DO 2° SGBM/I - MARABÁ.

AO: 1° TEN QOBM MURILO BORGES MOURA

Tendo tomado conhecimento dos fatos constantes do documento em anexo, em que o 3° SGT BM PAULO LIMA DO NASCIMENTO, é acusado de furtar 01 (uma) folha de cheque pertencente ao 3° SGT BM MARLIVON ALMEIDA SOUZA DE ANDRADE, bem como falsificar a assinatura e sacar r$ 600,00 (seiscentos reais) da conta do referido militar, determino que seja instaurada a respeito uma Sindicância, delegando-vos para esse fim as atribuições que me competem, devendo os trabalhos serem concluídos no prazo de 20 (vinte) dias corridos.

Boletim Geral N° 201, de 04NOV2002/QCG - E-MAIL ajgcbrnã bol com br Pág. 1991

o Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 2

2 —ELOGIO O Maj QOBM Comandante do 1° GBM, no uso da

competência que lhe confere o art. 11, inciso III do RDCBM, resolve:

ELOGIAR: Os SD's BM JOSÉ RIBAMAR DE HOLANDA OLIVEIRA,

PAULO SÉRGIO PALMEIRA e NATANAEL MAGALHÃES CABRAL, todos do 1° GBM, por terem doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de Sangue do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará — HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a Corporação. INDIVIDUAL.

O TCEL QOBM Ajudante Geral do CBMPA, no uso da competência que lhe confere o art. 11, inciso III do RDCBM, resolve:

ELOGIAR: O SD BM AUGUSTO CESAR BATISTA DE OLIVEIRA, do

QCG, por ter doado sangue voluntariamente à pessoa necessitada, no Banco de Sangue do Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará — HEMOPA. Ato de amor à vida que enobrece a Corporação. INDIVIDUAL.

O CAP QOBM Comandante do 8° SGBM/I — Santa Izabel, no uso da competência que lhe confere o art. 11, inciso V do RDCBM, resolve:

ELOGIAR: 0 2° SGT BM LUIZ CARLOS DA SILVA CASTRO, por ter

desempenhado com êxito as funções que lhes foram confiadas durante o período em que serviu neste 8° SGBM/I — Santa Izabel, trabalho este desenvolvido com dignidade, seriedade, lealdade, demonstrando assim o compromisso com esta Instituição Bombeiro Militar. É por este motivo que elogio o referido militar. INDIVIDUAL.

(Ref. Nota s/d/2002- 8° SGBM/I)

3 —ERRATA Retifico o teor da 4a parte do BG n° 199, datado de

30OUT'2002, concernente a punição disciplinar aplicada ao militar abaixo: Onde se lê: Com 04 (quatro) dias de DETENÇÃO, o SD BM FERNANDO

ANDRADE DE QUEIROZ JÚNIOR, do 1° GBS.

letim Geral N° 201 de 04NOV2002/QCG - E-MAIL aPicbmii,bol.coni br Pág. 1992

Confere com o Original:

ÁLVARO P Aju

— Ten Cel QOBM do CBMPA

Boletim Geral N° 201, de 04NOV2002/ CG - E-MAIL ajgcbm(ei.bol.com.br Pág. 1993

Vidas Alheias e Riquezas a Salvar

Leia-se: Com 04 (quatro) dias de PRISÃO, o SD BM FERNANDO

ANDRADE DE QUEIROZ, pertencente ao 1° GBS. (Ref. Of. n° 459/2002- 1° GBS)

4 —PUNIÇÕES DISCIPLINARES O Maj QOBM Comandante do 1° GBM, no uso da

competência que lhe confere o art. 11, inciso III do RDCBM, resolve:

PUNIR: Com REPREENSÃO, o SD BM GILSON BORGES

PACHECO, do 1° GBM, por ter chegado atrasado para montar o serviço de condutor e Operador da Viatura Ambulância do CESO, no dia 20AG02002, e ainda deixado de se apresentar ao Oficial de Dia desta UBM. Ao ser dado o direito de defesa por meio de PATD de n° 2112002, não usufruiu de tal direito. N° 26, 80 e 91 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do art. 19 e agravante de inciso VI, alínea "c" do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão leve. Permanece no comportamento "BOM".

Com REPREENSÃO, o SD BM PAULINO CARNEIRO LOPES, do 1° GBM, por ter vindo montar o serviço de cozinheiro de dia, no dia 19AG02002, com a barba por fazer, fato este observado pelo Comandante da Unidade. Ao ser dado o direito de defesa por meio de PATD de n° 270/2002, não usufruiu de tal direito. N° 26, e 150 do anexo I do art. 15, com atenuante de inciso II do art. 19 e agravante de inciso VI, alínea "c" do art. 20, tudo do RDCBM. Transgressão leve. Permanece no comportamento "BOM".

(Ref. Of. n° 749/2002- 1° GBM)

ORLANDO ANTÔNIO SARMANHO FRADE — Cel QOBM Comandante Geral do CBMPA