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ESTADO DO PARÁ
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COMANDO GERAL
AJUDÂNCIA 6ERAL
BELÉM-PARA, 18 DE AGOSTO DE 2003.
BOLETIM GERAL N° 143 Para conhecimento dos órgãos subordinados e devida execução publico o seguinte:
1' PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS Serviços para o dia 19AG02003 (TERÇA-FEIRA)
Oficial Superior de Serviço TCEL QOBM HILBERTO Supervisor de Área CAP QOBM ANDRÉ LUIS Coordenador de Operações ao CIOp TEN QOBM SAULO Fiscal de Dia ao QCG TEN QOABM CAMPOS Encarregados de Inquérito Técnico A CARGO DO SUBCMDO Oficial Odontólogo de Dia A CARGO DA POLIBOM Oficial Médico de Dia A CARGO DA POLIBOM Peritos de Incêndios e Explosões TEN QOBM AUGUSTO
TEN QOABM H1LDEMAR
MENSAGEM Louvai o nome de Deus com um cântico, e
engrandecê-lo-ei com ação de graças. Os mansos verão isto, e se agradarão; o vosso
coração viverá, pois que buscais a Deus. Porque o Senhor houve os necessitados, e não
despreza os seus cativos. (Salmos 69: 30, 32, 33).
2* PARTE — INSTRUÇÃO 1 — DIPLOMA
O Lions Clube Castanhal Cristo Redentor, confere ao Comandante do Corpo de Bombeiros de Castanhal — 2° GBM, CAP QOBM ALMIR ANTÔNIO GOUVEIA MARTINS, o Diploma de "AMIGO
DO LIONS", pelos relevantes serviços prestados em prol da comunidade castanhalense, selando a parceria, o voluntariado e o ato de amor pela causa social.
33 PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
II - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS A) ALTERAÇÃO DE OFICIAL
Boletim Geral n° 143 de 18AG02003/QCG — E-MAIL aigcbmidbol.com.br Pág. 1979
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
1 — LICENÇA DE SAÚDE — CONCESSÃO Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 13AG02003. Ao 2° TEN QOAE3M ANTÔNIO CARLOS DA SILVA E
SOUZA, do QCG, 96h de dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 17AG02003.
B) ALTERAÇÃO DE PRAÇA 1 — LICENÇA DE SAÚDE — CONCESSÃO
Conforme parecer médico, concedi: A contar do dia 13AG02003. A CB 13M CISLENE DOS SANTOS PINHEIRO, da
POLIE3OM, 48h de dispensa de serviço fora do aquartelamento. Apresentação: 15AG02003.
II — ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 1 - HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONVITE N.° 004/2003 — CPL CBMPA Tendo em vista o que consta do Processo Licitatório,
Modalidade Convite n° 004/2003, e que teve como objeto a aquisição de Materiais de Expediente para o CBMPA, diante do julgamento da Comissão Permanente de Licitação, em que foram adjudicadas as empresas: DISMAPEL: vencedora dos itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 16, 17, 21, 23, 24, 25, 29 e 43; DISTRINORTE COM. & gERv.: vencedora dos itens 03, 10, 27 e 30; QUALITY INFORMÁTICA: vencedora dos itens 09 e 14; GRÁFICA LEONORA: vencedora dos itens 15 e 41. ÁGUIA COM. REP, & SERV. LTDA: vencedora dos itens 18 e 19; JR PAPER: vencedora dos item 20; EIA CARVALHO-ME: vencedora do item 22; C.F COM LTDA: vencedora dos itens 26 e 31; NASHUATEC LIDA: vencedora dos itens 28, 34. 36 e 37; BRAZZ BRAZZ: vencedora dos itens 32, 33, 35, 38, 39 e 40 e CENTRAL COEBA : vencedora do Item 42, homologo o presente certame, de acordo com o resultado da adjudicação, realizado pela Comissão Permanente de Licitação do CBMPA, e convoco as Empresas Adjudicadas a comparecer no Quartel do Comando Geral, sito à rua João Diogo, 236, Comércio, na Diretoria de Apoio Logístico para assinar o contrato, a contar da data dessa publicação.
Belém /Pa, 07 de Agosto de 2003.
RAIMUNDO NONATO DA COSTA — CEL BM RG 5579 Coord. Estadual de Defesa Civil e Cmt Geral do CBMPA (Transc. do DOE n° 30.005, de 11AG02003)
Boletim Geral n" 143, de 18AG02003/QCG - E-MAIL ajgcbrnrebol.com.br Pág. 1980
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
2 - TERMO DE DESCARGA Aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e
três, a Comissão nomeada pela Exm°. Sr CEL QOBM RAIMUNDO NONATO DA COSTA, Comandante Geral da CBMPA, por meio da portaria n° 277, de 19 de maio de 2003 - Gab. Cmdo, composta pelos Oficiais Bombeiros Militares: MAJ QOBM ANTÔNIO ULISSES LOPES DE OLIVEIRA, CAP QOASM ANTÓNIO CARLOS DE AVIZ MARTINS e TEN QOBM CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO, tendo como presidente o primeiro e como membros os demais, reuniram-se no Quartel do Comando Geral, às 08h00, e no Quartel do 2" GBM -CASTANHAL, às 16h00 do mesmo dia, para proceder exame e averiguação dos Instrumentos Musicais da Banda de Música do CBMPA constantes do Oficio n° 032/2003, para possível descarga ou recuperação.
CARGA PERMANENTE
INSTRUMENTO DE SOPRO — QCG
N° ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL REGISTRO CONDIÇÕES
01 REQUINTA Eb, MARCA WERIL (BENT) 09380002 INSUFICIENTE
02 CLARINETE Bb, MARCA WERIL (BENT) 09500029 INSUFICIENTE
03 CLARINETE Bb, MARCA WERIL (BENT) 09400032 INSUFICIENTE
04 CLARINETE Bb, MARCA WERIL (BENT) 09430017 INSUFICIENTE
05 CLARINETE Bb, MARCA WERIL (BENT) 09430060 INSUFICIENTE
06
07
CLARINETE Bb, MARCA WERIL (BENT) 09430037 INSUFICIENTE
CLARINETE Bb, MARCA WERIL (BENT) 09500020 INSUFICIENTE
08 CLARINETE Bb, MARCA WERIL (BENT) 09500034 INSUFICIENTE _
09 CLARINETE Bb, MARCA WERIL ENT) 09500033 INSUFICIENTE
10 CLARINETE Bb, MARCA WERIL (BENT) 09400017 INSUFICIENTE
11 SAX ALTO Eb, MARCA WERIL (BENT) 09420015 INSUFICIENTE
INSTRUMENTO DE PERCUSSÃO - QCG
No _
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL REGISTRO CONDIÇÕES
01 _
BOMBO FUZILEIRO, MARCA ARWEL - TÁLICO INSUFICIENTE
02 TREME — TERRA, MARCA ARWEL — ROMAIDO INSUFICIENTE
03 GUITARRA"ELETRICA, MARCA DOLPHIM INSUFICIENTE
04 BAIXO ELETRÔNICO, MARCA DOLPHIM INSUFICIENTE
Boletim Geral n° 143 de 18AG02003/QCG— E-MAIL ajgcbmÚbol.com.br Pág. 1981
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar CONJUNTO ELETRONICO C811,1 - QCG
N° _ ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL REGISTRO CONDIÇÕES INSUFICIENTE 01 01 PAR DE CONGAS, MARCA GORE
02 10 PEDESTAIS P/ MICROFONES, MARCA MV INSUFICIENTE
INSTRUMENTO DE SOPRO 2° GBM - CASTANHAL
No ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL REGISTRO CONDIÇÕES
01 REQUINTA EB, MARCA W. BENTLEY 19030017 INSUFICIENTE
02 CLARINETE BB, MARCA W. BENTLEY 0950030 INSUFICIENTE
03 TROMPETE BB, MARCA WERIL 094914 INSUFICIENTE
04 TROMPETE BB, MARCA WERIL 09490125 INSUFICIENTE
OS TROMBONE C, MARCA W. BENTLEY 19140019 INSUFICIENTE
06 TROMBONE C, MARCA W. BENTLEY 09 INSUFICIENTE
07 TROMBONE C, MARCA W. BENTLEY 96 INSUFICIENTE
INSTRUMENTO DE PERCUSSAO 2° GBM -CASTANHAL ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL REGISTRO CONDI 01 PAR DE PRATOS, MARCA MARCATTO 16,40cm INSUFICIENTE TREME TERRA, MARCA WRWEL INSUFICIENTE
N° 01 02
PARECER A Comissão após o exame realizado chegou a conclusão
de que os instrumentos musicais acima apresentados pelo CAP QOEBM Regente da Banda de Música, em função do tempo, não servem mais para o fim a que se destinam e não se encontram em condições de serem recuperados, devendo ser descarregados da carga geral da Corporação.
ANTONIO ULISSES LOPES DE OLIVEIRA - MAJ QOBM Presidente
ANTONIO CARLOS DE AVIZ MARTINS - CAP QOABM Membro
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA RIBEIRO - 1° TEN QOBM
Membro
PAULO SÉRGIO DA FONSECA DIAS - TEN CEL QOBM Diretor de Apoio Logístico do CBMPA (Ref. Nota n° 35/2003- DAL) DESPACHO: Autorizo
Boletim Geral n° 143, de 18AG02003/QCG - E-MAIL aigcbmrãbol.com.br Pág. 1982
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
3 - OFÍCIO RECEBIDO - TRANSCRIÇÃO OF. N° 291/2003- DA AUDITORIA GERAL DO ESTADO
Senhor Comandante, Acuso o recebimento de resposta enviada a esta Auditoria
Geral do Estado, por meio do Ofício n° 378/03-Gab Cmdo, a cerca da concessão de diárias a integrantes da Corporação que prestaram atividades de proteção balnearia de Guarda-Vidas nos distritos de Icoaraci , Outeiro e Cotijuba, localizados no município de Belém-Pará.
Na aludida resposta foi evidenciado que os valores pecuniários pagos se justificaram pelo atendimento de que os militares exerceram suas atividades além do limite de 08 (oito) horas diárias, com base no item 4, art.34,da Lei Estadual n° 4.491/73.
Em face ao exposto por Vossa Excelência, temos a esclarecer:
O art.34 da Lei Estadual n° 4.491/73, dado como fundamento para o deferimento das diárias, encontra-se expressamente revogado pela Lei Estadual n° 5.119, de 16 de maio de 1984, que passou a fixar as normas para pagamento de diárias ao pessoal da Policia Militar do Estado, em tudo aplicável ao Corpo de Bombeiros Militar, que em seu art. 8° diz o seguinte.
"Art.8° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de primeiro (1°) de fevereiro de 1984, ficando revoqada às disposições çm contrário, especialmente m31,32,33,34,35,36 e37 a LAO° 4.491, de novembro de 1973, que deverão ser republicados com todas as suas alterações" (grifo nosso)
O requisitos que, concomitantemente devem ser obedecidos por ocasião da concessão de diárias, para fazer face às despesas extraordinárias, são dois:
- O militar deve ser clesIx ede no exercício de suas atividades profissionais.(grifo nosso)
- Deslocamento além do limite de 08 (oito) horas diárias
De acordo com o estabelecimento na Lei Estadual n° 5.119,de 16 de maio de 1984,art.1°
"DIÁRIAS são indenizações destinadas a atender às despesas extraordinárias de alimentação e pousada e são devidas aos policiais militares durante seu afastamento por motivo de serviço ou para a realização de cursos e ou estágios de interesse da Policia Militar do Estado" (grifo nosso).
O art. 2°, item 5 da Lei Estadual 4,491,de 28 de novembro de 1973,conceitua SEDE como :
Boletim Geral n° 143 de 18AG02003/QCG - E-MAIL ajgcbm(dbol.com.br Pág. 1983
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
"SEDE — é todo território do município e municípios vizinhos quando ligados por freqüentes meios de transportes, dentro do qual se localizam as instalações da Organização Policial - Militar considerada"
Isto posto, os militares contemplados com às diárias não se deslocaram do municio — sede onde servem, mas sim entre Distritos do próprio município da Corporacão visto que as localidades de Icoaraci, Outeiro e Cotijuba pertencem ao município de Belém e mesmo que as localidades pertencessem a municípios vizinhos, os militares contemplados também não farias jus ao pagamento de diárias, considerando o que se define por SEDE de acordo com a legislação
Assim sendo, a concessão de diárias a militares em serviço em Icoaraci, Outeiro e Cotijuba não encontra amparo legal na legislação vigente. Dessa forma, recomendamos que, doravante, não mais seja concedido diárias quando houver deslocamento para essas localidades e que seja concedido diárias quando houver deslocamento para essas localidades e que seja incluído no planejamento anual das despesas desse Comando recursos para fazer face a alimentação em despesas de pronto pagamento, que devem ser comprovados com recibos em prestação de contas, haja vista ser um evento que ocorre todo ano, podendo, dessa forma , ser previamente programado
Na certeza de que estamos contribuindo para o aprimoramento da administração dessa instituição, subscrevemo-nos .
Atenciosamente ,
ROSINÉLI GUERREIRO SALAME Auditora Geral do Estado DESPACHO: 1, Que tomem conhecimento a COJ, DP e CPCI,
respectivamente, e providenciem a respeito.
OF. CIRC. N° 07/2003- DA DIRETORIA DE RECURSOS MATERIAIS — SEAD.
Senhor Comandante, Comunicamos a V. Exa., extensivo a Comissão de
Licitação desse Órgão, que a procuradoria Geral de Justiça, por meio da portaria n° 619/2003, publicada no diário oficial de 03.04.2003, suspendeu a empresa HEINRIKUS COMERCIAL LTDA, do direito de licitar e contratar com aquele Ministério, por um período de 02 (dois) anos, por descumprimento de contrato.
Boletim Geral N° 143, de 18AG02003/QCG - E-MAIL aigcbm@ bolcorn br Pág. 1984
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
Na oportunidade, recomendamos que a penalidade seja observada por esse órgão.
Atenciosamente,
JOÃO RUY CASTRO Diretor de Recursos Materiais DESPACHO: 1. A CPL e CPCI para conhecimento.
4 — GUIA DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA DE BENS MÓPVEIS
ORGÃO: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ CEDENTE: CEL QOBM PAULO SÉRGIO GOMES MAGNO UNIDADE/SETOR: COMANDO GERAL — ESTADO MAIOR
GERAL RECEBEDOR: 2° TEN QOBM JAIME ROSA DE OLIVEIRA UNIDADE/SETOR: COMANDO GERAL — SUBCOMANDO
GERAL
CODIG-6W~150 BEM/Ne FLP QUANT ESTADO DE CONSERVAÇÃO
2170 Uma cadeira giratória sem braço (cor 01 BOM vermelha ,
2177 Uma mesa em fórmica (cor branca sem 01 BOM _gaveta)
TIPO DE MOVIMENTAÇÃO DEFINITIVA
Belém/PA, 08 de agosto de 2003.
PAULO SÉRGIO GOMES MAGNO — CEL QOBM CEDENTE
JAIME ROSA DE OLIVEIRA — 2° TEN QOBM RECEBEDOR (Ref. Of. n° 217/2003- EMG)
45 PARTE: JUSTIÇA E DISCIPLINA 1 - SOLUÇÃO DE SINDICÂNCIA
A) Analisando os Autos de Sindicância instaurado por meio da portaria n° 002, de 23 de dezembro de 2002/COP, assinada pelo então Mel QOBM Paulo Magno, tendo como encarregado sindicante o Cap QOBM Carlos Alberto Sarmanho da Costa, para apurar "em tese" os fatos ocorridos no dia 28 de maio de 2002, onde um fiscal da TELEMAR constatou uma ligação clandestina de um telefone público instalado no interior do Quartel do 3° GI3M, de n° 563 69 08.
RESOLVO: Boletim Geral N° 143 de 18AG02003/QCG - E-MAIL ajgcbm(iThol.com.br Pág. 1985
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar 1) Concordar com a conclusão a que chegou oficial
sindicante de que o fato constitui crime de natureza militar e comum, assim como transgressão da disciplina, de autoria incerta do autor do ilícito, pois, no momento da descoberta da ligação clandestina, o profissional da TELEMAR não soube precisar o local de uso do aparelho clandestino, pois a fiação estava comutada em um local longe do referido telefone público, o que veio a aumentar a dificuldade em se conseguir indícios de quem seria o autor.
2) Deixar de instaurar IPM, em decorrência do fato ser de autoria incerta;
3) Publicar em BG a presente Solução de Sindicância. Providencie o AJG;
4) Recomendar aos oficiais de serviço nas unidades que façam a fiscalização no sentido de combater este tipo de delito;
5) Arquivar as duas vias dos Autos da presente Sindicância na 2° Seção do EMG. Providencie o Chefe da BM/2;
6) Cumpra-se.
B) Analisando os Autos de Sindicância instaurado por meio cia portaria n° 178, de 09 de abril de 2003, tendo como sindicante o Asp. Of. BM Marcelo Moraes Nogueira, para apurar os fatos reportados na parte especial s/n° de 03abr2003, assinada pelo SD Rui Ferreira Alves e informações compiladas no ofício n° 103 de 03abr2003 do comandante do 2° SBM/I — Icoaraci, onde relata que o Voluntário Civil Josué Rocha Cavalcante, tentou retirar a viatura Gol, placa JTD 9840 do espaço físico destinado a viatura do comando da 2° SBM/I, para uma área livre da garagem, onde veio a bater no esteio da garagem, causando danos ao veículo.
RESOLVO: 1) Concordar com a conclusão a que chegou o Asp. Of.
BM, encarregado da Sindicância de que o fato apurado apresenta indícios de transgressão da disciplina bombeiros militar, por parte do SD BM RUI FERREIRA ALVES, pois permitia que o voluntário civil Josué Rocha Cavalcante manobrasse a Vtr Gol no pátio interno da 2a SBM/l, em dias anteriores ao fato apurado. Não havendo assim indícios de crime de natureza militar ou comum por parte do SD BM RUI FERREIRA ALVES. Ao Cmt do SD em tela para expedir PATD (Procedimento Apuratório de Transgressão Disciplinar) ao militar, haja vista, consta no bojo da sindicância que este permitia que o sindicado mesmo sem habilitação fizesse manobras com o veiculo Gol, fls 014 e 023 e quando reinquirido ter afirmado que autorizava o voluntário a fazer as manobras fl 026;
Boletim Geral N° 143, de 18AG02003/QCG - E-MAIL aigcbm(iThol.com.br Pág. 1986
Vidas Alheias e Riquezas a Salvar
2) A DAL (Diretoria de Apoio Logístico) para providenciar o reparo dos danos da Vtr Gol, placa 9840;
3) O Diretor de Pessoal do CBMPA, deverá providenciar portaria para desligamento do programa de serviço voluntário do civil Josué Rocha Cavalcante, por ter provocado os danos na VTR, bem
como, infringido o art. 4°, parágrafo Único e inciso II do Decreto n° 5.162, de 21fev2002, combinado com art. 20 e 22 da portaria n° 266, de 06 de maio de 2002. Assim como, as demais providencias de competência funcional da Diretoria de Pessoal do CBMPA
4) Publicar em BG a presente Solução de Sindicância.
Providencie o AJG; 5 Arquivar 2a via dos autos da presente Sindicância na 2a
Seção do EMG. Providencie o Chefe da BM/2;); 6) Cumpra-se.
2 - ELOGIO O CEL QOBM Comandante Geral do CBMPA, no uso
da competência que lhe confere o art. 11, inciso I do RDCBM, resolve:
ELOGIAR: O TCEL QOBM FRANCISCO GONÇALVES PEREIRA,
por ter desempenhado suas funções de comandante do 1° SGBM/I, de maneira eficaz ao longo de 02 (dois) anos, oficial inteligente e compromissado com os objetivos da Corporação. INDIVIDUAL.
RAIMUNDO N DA CO - Cel 00I3M Comandante Geral do CBMPA
Boletim Geral N° 143 de 18AG02003/QCG - E-MAIL ajgcbmrdbol.com.br Pág. 1987