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Tirada de delegados para a Plenária Nacional da FENTECT na luta contra o Postal Saúde.
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FENTECTJORNAL DA
Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares
End. : SDS Edi f . Venâncio “V” Bloco “R” lo ja n . º 60 - Brasí l ia /DF - CEP: 70393-904 e-mai l : fen tect@fentect .o rg.br - te l efax: . (061 ) 3323 -8810 CNPJ 03.659.034/0001–80- Site: www.fentect.org.br
CT/FEN–233/2013. Brasília – DF, 25 de novembro de 2013.
Ao Senhor NELSON LUIZ OLIVEIRA DE FREITAS Vice-Presidente de Gestão de Pessoas Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Setor Bancário Norte, quadra 01, Bloco A, 18º andar – Asa Norte – Brasília/DF. C/c: À Senhora JANETE RIBAS AGUIAR Chefe do Departamento de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas - DESEN
ASSUNTO: CT/VIGEP- 2455/2013 –Mesa Nacional de Negociação Permanente dos Correios
Prezada Senhora, Como representante legal desta entidade, comunico que não estarei presente na reunião a
ser realizada no dia 27/11/20013, por se tratar de nova afronta da administração dessa empresa aos interesses dos trabalhadores.
É do conhecimento dessa Vice-presidência que durante toda a campanha salarial um dos temas que mais discórdia suscitou foi justamente a proposta que ora é novamente apresentada pela ECT, qual seja, a negociação conjunta entre essa entidade e organizações sindicais que atuam abertamente contra a FENTECT e, na nossa opinião, contra os trabalhadores.
Os sindicatos de São Paulo e do Rio de Janeiro se desfiliaram da FENTECT com acusações das mais disparatadas e posições que consideramos abertamente contrárias aos interesses dos trabalhadores.
Obviamente, diante destas considerações, jamais aceitaríamos colocar, conjuntamente, nas mãos dessas entidades, a negociação de qualquer questão afeita à FENTECT e aos trabalhadores.
Também consideramos que qualquer tentativa de abrir mão do poder de representação da FENTECT, garantida pelos trabalhadores e até pelo TST em seu Acórdão, para negociar em conjunto com entidades totalmente repudiadas pelos trabalhadores, na última campanha salarial, só se justificaria por motivos escusos, que nada tem a ver com os trabalhadores.
Diante disso, a proposta é novamente repudiada, como aconteceu durante toda campanha salarial, e informo que qualquer decisão prejudicial aos trabalhadores, em particular relacionada ao nosso Convênio Médico, será objeto, imediato, de contestação judicial por esta Federação e de ampla mobilização dos trabalhadores.
Atenciosamente,
Anaí Caproni Pinto
Secretária Geral
A secretária geral da FENTECT enviou aos sin-dicatos a convocação para realização de uma Plenária Nacional dos trabalhadores dos Correios em resposta à tentativa da empresa de realizar um ataque gene-ralizado contra nossa cate-goria através da chamada Mesa Nacional de Nego-ciação Permanente que pretende legalizar o golpe do Postal Saúde, que re-presenta a destruição do convênio médico da cate-goria que atualmente re-presenta o principal bene-fício dos ecetistas.
Em defesa do nosso Convênio Médico
Edição ESPECIAL - Nº4 - ano II - sexta-feira, 06 de dezembro de 2013
Todos à assembleia da FENTECT em São Paulo, dia 10/12, 19 h eleger delegados para a
PLENÁRIA NACIONAL DOS TRABALHADORES EM BRASÍLIA, PARA ORGANIZAR A LUTA CONTRA O POSTAL SAÚDE
Informe convocando a Plenária Nacional da Fentect
A assembleia em São Paulo vai
ocorrer no dia 10/12, às 19h,
na Avenida Lins de Vasconcelos, 3390, Vila Ma-
riana. A Fentect vai disponibilizar transporte para
os companheiros virem dos seus
setores. Entre em contato
Boletim da Fentect - edição São Paulo - sexta-feira, 06 de novembro de 2013 página 2
Companheiro trabalhador, receba os informativos da nova diretoria da FentectNão caia nas armadilhas da empresa e da imprensa capitalista. Através do Primeira
Hora do Blog e de notícias para a impresa, a direção dos Correios mente e procura desmoralizar e desmobilizar os trabalhadores.
Acompanhe passo a passo a luta unificada da categoria contra os ataques da ECT através dos informativos dos próprios trabalhadores.
O objetivo da nova diretoria da Federação é informar a base de tudo sobre a campa-nha salarial, por meio de notícias diárias, informes e análises de todos os episódios da nossa luta. Procure a FENTECT nas redes sociais.
Acesse: www.fentect.wordpress.com
MAIS UMA DECISÃO FAVORÁVEL AOS TRABALHADORES DO PCCS 95. E AÍ ECT? VAI
PAGAR? SE NÃO PAGAR É GREVE EM DEZEMBRO!Foi divulgada mais uma decisão
favorável aos trabalhadores relacio-nada com o PCCS 95.
Dessa vez do Sintect-AL que re-quereu “o cumprimento imediato da sentença, com trânsito em julgado em 28.03.2008 ( f. 158)”.sa decisão os trabalhadores de Alagoas se somam aos ecetistas de Campinas, Vale do Paraíba e outros que a direção da ECT está dando o calote ao deixar de cumprir sentença que determina o pagamento com base no processo, pelas perdas impostas pelo PCCS de 1995.
A necessidade de se construir uma greve nacional em dezembro vai se confirmando. Assim como já fez Campinas, Minas Gerais e outros, é importante os sindicatos aprova-rem estado de greve para darem o indicativo de que se a empresa não pagar o que deve, e ainda insistir em atacar o plano de saúde dos traba-lhadores em dezembro teremos ou-tra greve!
Leia a decisão divulgada pelo TRT--AL: “em 13.06.2008 este Juízo deter-minou, por meio do despacho de f. 356, o cumprimento da decisão para a aplicação da promoção horizontal por antiguidade a todos os traba-lhadores substituídos, que tivessem preenchido os requisitos do item 8.2.10.4 do PCCS, com as devidas re-percussões. Que a reclamada peticio-nou às f. 358359 requerendo dilação de 90 dias para o cumprimento da decisão, em 28.07.2008, apresentan-do às f. 367/371 argumentos no sen-tido de excluir uma série de empre-gados, a saber: a) 400 empregados dispensados antes de 19.12.2003, que na data da propositura da ação não mais faziam parte da categoria profissional; b) 257 empregados ad-mitidos a partir de 01.03.2005, eis que não completariam o interstício de 3 anos do período para aquisição da promoção por antiguidade antes de 01.07.2008( data da implementação do novo PCCS, em vigor); c) 20 admis-sões e reintegrações por anuência em acordos.Apresentou um total de 1161 substituídos.
Impõe-se a este Juízo analisar os ar-gumentos da reclamada na pela de f. 367/371 a fim de se determinar cum-primento da decisão, que se arrasta há quase 10 anos desde a prolação da
sentença e há mais de 5 anos desde o cumprimento do mandado para a implementação das promoções reco-nhecidas pelo Juízo. De início, impõe--se rejeitar o pedido de exclusão dos 400 empregados afastados antes de 19.12.2003, eis que são beneficiários das vantagens do PCCS no período imprescrito quando prestavam ser-viços à empresa. A representação sindical é legítima, bastando que no período para o qual se pleiteia o cum-primento do PCCS fosse os trabalha-dores empregados e componentes da categoria profissional. Irrelevante, portanto, que na data da propositura da ação não estivessem mais ligados ao sindicato. Pensamento diverso le-varia à impossibilidade de o sindicato prestar assistência quando o empre-gado é dispensado, o que não se jus-tifica juridicamente.
INCLUAM-SE OS 400 EMPREGADOS DISPENSADOS ANTES DE 19.12.2003, calculando-se as diferenças até a data dos efetivos desligamentos. No que diz respeito aos 257 empregados admitidos a partir de 01.03.2005, é curial observar que a decisão deve ser estendida aos empregados que em 01.07.2008 contassem com 3 anos de atividade. Isso porque na época da prolação da decisão não havia a im-plementação de novo Plano de Car-gos e Carreiras, o que levou o Juízo não delimitar quaisquer parâmetros limítrofes. Há que se observar que os trabalhadores que não forem be-neficiários da promoção por antigui-dade cujos critérios foram definidos anteriormente, passaram a ser con-templados pelas disposições do novo Plano, de sorte que nenhum prejuízo lhes foi causado. Atente-se apenas para a data limítrofe, que não pode ser 01.03.2008 e sim, 01.07.2008. No que diz respeito às 20 readmissões e reintegrações, não há qualquer argu-mento que possibilite a exclusão des-
ses trabalhadores, que devem ter res-taurados integralmente seus direitos.
Por fim, não há qualquer possibi-lidade de dedução ou compensação de promoções praticadas em anos anteriores, conforme alegado pela reclamada, a saber, em 0.09.1996, 01.04.2004, 01.03.2005 e 01.02.2006, eis que a própria ECT em contesta-ção não reconhece o direito dos tra-balhadores à promoção, tratando as disposições do PCCS como atos dis-cricionários. Considerando-se que a sentença não reconheceu qualquer modalidade de dedução, este Juízo desautoriza qualquer promoção vo-luntariamente concedida pela em-presa, inclusive por meio de acordos coletivos de trabalho.
Considerando-se o tempo em que se arrasta este processo, cuja deter-minação de cumprimento conta com mais de 5 anos (f. 361), DETERMINA-SE O IMEDIATO CUMPRIMENTO DA SEN-TENÇA, POR MEIO DE MANDADO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (IMPLEMEN-TAR) E PAGAR( INCLUIR NOS CON-TRACHEQUES DOS TRABALHADO-RES) as promoções por antiguidade previstas no PCCC implementado em 01.12.1995, na forma da decisão de f. 272/276, proferida em 31.03.2004, no prazo de 30 dias, sob pena de aplica-ção de multa de R$ 10,00( dez) reais por dia em favor de cada empregado prejudicado.
Delimitados estão os critérios questionados pela reclamada para o cumprimento da presente obrigação, de modo que caso haja mais alguma obstrução ao cumprimento da obri-gação no prazo estabelecido acima, este Juízo adverte que a multa diária prevista na sentença, insuficiente e desatualizada em razão do decurso do tempo, passará a R$ 200,00( du-zentos reais) por dia em favor de cada empregado prejudicado, na forma do art. 461, § 6º, do CPC.
INFORME 018 da Campanha Salarial 2013 - Brasília, 18 de setembro de 2013. AOS SINDICATOS FILIADOSCompanheiros e Companheiras,Hoje estão paralisadas 28 bases sindicais em todo o país, com grande maioria de seus trabalhadores em greve,
conforme quadro atualizado de assembléias e mapa da greve anexo.Conforme avaliação do Comando de Negociação e dos dirigentes espalhados em vários estados do país, trata-
-se de uma das maiores greves já feitas na categoria, sendo ainda mais forte do que a greve realizada no ano passado. As assembléias de ontem foram lotadas, com praças e sub-sedes repletas de trabalhadores votando pela paralisação. As infor-mações são unânimes de que parcela muito maior de trabalhadores do interior estão em greve, mostrando a enorme adesão dos trabalhadores à paralisação.
É evidente o descontentamento dos trabalhadores com a proposta miserável apresentada pela empresa e com o golpe em marcha, representado pelo Postal Saúde, o qual pretende esvaziar o atual Correio Saúde, estabelecendo uma ver-dadeira privatização deste serviço, nos moldes dos convênios médicos tradicionais, com cobrança de mensalidade, exclusão de dependentes e com o aumento das perícias para negar tratamento aos trabalhadores.
A empresa declara publicamente que a “gestão” do convenio médico foi alterada, ou seja, assume que des-cumpriu a própria determinação do TST, a qual proibia qualquer alteração sem negociação com as representações sindicais, ainda mais uma mudança desta importância, pois todo mundo sabe que a direção do convênio médico é a mudança mais importante.
A greve nacional também está colocando em xeque a política da extinta FINDECT, em São Paulo e Rio de Janeiro, de aceitar a proposta miserável da empresa e de mudança do convênio médico. Vários trabalhadores destas bases tem se manifestado a favor da paralisação nestes estados, uma vez que o contágio da greve nacional é bastante forte nestas regiões.
Estamos procurando organizar reuniões e assembléias nestes estados, bem como, esclarecimento jurídico a estas bases de que a decretação da greve nacional, pela FENTECT, inclui também os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, uma vez que a isonomia obrigatória entre os funcionários, um direito importante dos trabalhadores, permite que os ecetistas em nível nacional participem da greve, a qual decidirá sobre seus direitos, ainda mais no caso dos Correios, uma empresa nacional, onde cerca de 70% dos trabalhadores estão representados pela FENTECT.
É notório que o Correio não pode assinar dois acordos coletivos e que vigorará a decisão tomada pela entidade que representa a maior parte do território, o que eles chamam de princípio da territorialidade. Ou seja, somente é válido o acordo que abranger a FENTECT, por isso a greve decretada, ontem, também abrange os trabalhadores de São Paulo e Rio de Janeiro e, por isso, todos os trabalhadores destas bases podem aderir à greve.
Por tudo isso, chamamos os trabalhadores e todos os sindicatos a ampliar, ainda mais, a paralisação nacional e mostrar para a empresa que não vamos aceitar a proposta miserável e o corte dos nossos direitos no convênio médico.
Não negociou, o Correio já parou!