13
Lei de acesso: rumo ao Senado pág.2 artigo19 B o l e t i m Edição nº 4 - Abril de 2010 Propostas A Radiodifusão no Brasil pág. 4 Temas Difamação de Religiões pág. 7 Panorama Os Desafios da Informação Ambiental no Brasil pág. 9 Envolva-se A Informação Pública e Você pág. 11 Agenda Eventos sobre liberdade de informação pág. 13

Boletim ARTIGO 19 #4

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Nesta edição, você confere as recomendações da ARTIGO 19 que alteraram o projeto de lei de acesso, nossas propostas para a radiodifusão no Brasil; os desafios da informação ambiental e os relatos dos participantes da campanha "A informação é um direito seu!".

Citation preview

Lei de acesso:rumo ao Senado pág.2

artigo19B o l e t i m

Edição nº 4 - Abril de 2010

Propostas A Radiodifusão no Brasil pág. 4

Temas Difamação de Religiões pág. 7

Panorama Os Desafios da Informação Ambiental no Brasil pág. 9

Envolva-se A Informação Pública e Você pág. 11

Agenda Eventos sobre liberdade de informação pág. 13

Em 13 abril, o Plenário da Câma-ra dos Deputados aprovou o Projeto de Lei de Acesso à Informação Públi-ca. A proposta, que vai regulamentar o direito constitucional à informação, se-gue para o Senado, que possivelmente o votará apenas após as eleições, segundo líderes partidários.

Apesar da demora desneces-sária, o momento é de comemoração para todos os participantes da campa-nha “A informação é um direito seu!” e para a democracia brasileira. O projeto apro-vado pela Câmara segue algumas das melhores práticas internacionais e foi elaborado com a contribuição de diver-sos setores do governo, da sociedade civil e da imprensa.

A ARTIGO 19 intercedeu diversas vezes junto ao relator do projeto, depu-tado Mendes Ribeiro, para adequar a redação da proposta aos padrões inter-nacionais. Temos orgulho de apresen-tar aqui alguns dos dispositivos do projeto que foram alterados após nossa atuação.

Órgãos PúblicosO projeto 5.228/2009 original não tra-zia uma definição de órgãos públicos, indispensável para uma efetiva aplica-ção da lei e presente em quase todas as 80 legislações semelhantes no mun-do. Após intervenção da ARTIGO 19, o texto passou a incluir, como sujeitos à lei, a administração direta dos três po-deres (Executivo, Legislativo, Judi-ciário), autarquias, fundações públicas, empresas públicas e mistas, toda enti-dade controlada direta ou indiretamen-te pela União, estados, Distrito Federal e municípios, além de entidades priva-das sem fins lucrativos que trabalhem com recursos públicos.

Lista de Documentos SigilososO Projeto de Lei original previa a publi-cação das informações que haviam si-do recentemente desclassificadas, as-sim como o número de documentos que continuassem classificados em cada nível de sigilo. A ARTIGO 19 reco-mendou que também a lista dos docu-

mentos que foram classificados fosse publicada, o que agora está previsto no artigo 30. A alteração informa a po-pulação de quais documentos estão sendo classificados, dando condições para que tal classificação seja contes-tada e revista.

Promoção CentralizadaOriginalmente, não havia nenhum responsável pela promoção do direito à informação. A ARTIGO 19 recomen-dou que um órgão assim fosse desig-nado, recebendo, além de um papel de promoção geral, a responsabilidade específica para a conscientização pú-blica e o treinamento de agentes públi-cos. Também recomendamos que um dispositivo fosse criado para que um órgão central se reportasse anualmen-te ao Congresso quanto à implemen-tação da lei. O artigo 41 incorporou todas essas recomendações.

>>

EditorialUma Boa Lei de Acesso Rumo ao Senado Editorial

artigo19 2

Editorial

Interesse Público e SigiloAs melhores práticas nas leis de acesso à informação garantem a publi-cação da informação em benefício do interesse público, mesmo quando, em princípio, tal informação esteja sob o regime de exceções. Sugerimos que fosse inserida a prevalência do interes-se público na classificação dos docu-mentos. A recomendação foi parcial-mente atendida, garantindo que o inte-resse público seja observado na classi-ficação dos documentos, mas não sua prevalência.

RecursosNo projeto original, não havia um detalhamento do procedimento no caso de um pedido de informação ser negado, o que na prática abria espaço para o abuso no uso de recursos inter-nos com o intuito de atrasar a resposta a pedidos de informação, comprome-tendo o direito de acesso. Após a ARTIGO 19 apontar o problema, a se-ção II, “Dos Recursos”, foi fortemente

incrementada. Aqui, uma das nossas principais recomendações – a criação de um órgão de recursos indepen-dente e centralizado, o que garantiria a harmonização das decisões relativas à interpretação da norma – infelizmente recebeu forte oposição e não foi adotada.

Expediente

Textos: Arthur Serra Massuda e Paula Martins (revisão)Design original: Cadu Elmadjian

A ARTIGO 19 é uma organização não governamental de direitos humanos que trabalha na promoção e defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação.

Contatos:[email protected]+55 11 3057-0042/0071

www.artigo19.orgwww.livreacesso.net

Imagem da capa: Waldemir Rodrigues (Agência Senado). Demais imagens sob Licença Creative Commons.

3artigo19

Propostas

artigo19

1. O marco regulatório para a radiodifusão

deve incluir uma exposição clara dos princípios

que devem reger o setor, entre eles a promoção

do respeito à liberdade de expressão, à

diversidade, ao pluralismo, à livre circulação de

informação e idéias e coexistência em pé de

igualdade entre os três formatos da radiodifusão,

ou seja: pública, comercial e comunitária.

2. As autoridades públicas que regulam a

radiodifusão e as telecomunicações devem ter

sua atuação protegida contra interferências,

particularmente de natureza política ou

econômica. Esta independência pode ser

garantida de diversas formas, mas especialmente

através de regras claras para o processo de

nomeação de membros dos órgãos com poder

decisório, a fim de que o mesmo seja aberto,

transparente e com participação da sociedade

civil. Deve-se assegurar que os órgãos

reguladores também não sejam controlados por

nenhum partido político em particular.

Em dezembro de 2009, no contexto da 1ª Conferência Nacional de Comunicação, a ARTIGO 19 Brasil adaptou alguns dos padrões internacionais no tema da radiodifusão para a realidade do país. O resultado foi um corpo de propostas que é apresentado, ponto a ponto, a seguir.

O Sistema Brasileiro de Radiodifusão

3. Os processos de tomada de decisão

sobre a atribuição de freqüências devem ser

abertos e participativos, garantindo que uma

proporção razoável do espectro seja atribuída à

radiodifusão.

4. As freqüências atribuídas à radiodifusão

devem ser partilhadas de forma equânime entre

os três setores de radiodifusão: (pública, privada

e comunitária).

5. Os processos de concessão de licenças,

estabelecidos pelo artigo 223 da Constituição

Federal, para a atribuição de freqüências

específicas a emissoras individuais devem ser

justos e transparentes e baseados num critério

claro que inclua a promoção da diversidade dos

meios de comunicação não só em relação à

propriedade, evitando a concentração e a

propriedade cruzada, mas também ao conteúdo.

6. A concessão de licenças de radiodifusão,

de acordo com áreas geográficas, de forma a

garantir uma maior diversidade regional e

contribuir para uma maior produção de conteúdo

local.

7. A programação de conteúdo variado (notí-cias, atualidades, programas educativos, séries

televisivas, programas musicais e de debates)

deve ser um critério na avaliação de pedidos para

concessão de licenças de radiodifusão.

8. Deve ser exigido que as emissoras promo-vam e desenvolvam o conteúdo local, conforme

previsto no artigo 221 da Constituição Federal.

9. Deve ser promovido um ambiente

econômico que facilite o desenvolvimento de

produções independentes e da diversidade na

radiodifusão, como a isenção de taxas, a isenção

de impostos, a redução das contribuições diretas

dos radiodifusores, por exemplo, por meio da

cobrança de baixas taxas para licença e de

termos preferenciais para o acesso ao sistema

nacional de transmissão.

4

artigo19

Propostas

10. Deve ser promovido o desenvolvimento de

tecnologia apropriada para a recepção dos sinais

de transmissão, como a adoção de termos

preferenciais para o acesso ao sistema nacional

de transmissão.

11. Todas as emissoras do Estado e sob

controle do governo devem ser transformadas em

emissoras de serviço público, que prestem

contas a todos os setores da população

representados em um conselho diretivo

independente e que sirva o interesse geral do

público, evitando informação e programação

parcial e unilateral em relação a temas como

opiniões políticas, religião, cultura, raça e gênero.

12. As emissoras de serviço público, assim

como os entes reguladores da radiodifusão e das

telecomunicações, devem ser governadas por

órgãos que estejam protegidos contra

interferências externas.

13. A programação das emissoras de serviço

público deve ser claramente definida e

publicizada.

14. A independência editorial das emissoras

de serviço público deve ser garantida, tanto no

que diga respeito ao seu financiamento quanto

no estabelecimento de um órgão gestor

independente.

15. As emissoras de serviço público devem

ser adequadamente financiadas de forma a

protegê-las de interferências arbitrárias nos seus

orçamentos.

16. Deve-se exigir às emissoras de serviço

público que transmitam quotas mínimas de

material de produtores independentes, com o

objetivo de promover o desenvolvimento de

produções independentes e de realçar a

diversidade na programação, sem prejudicar o

controle editorial sobre o conteúdo das notícias e

assuntos de atualidade.

17. A legislação para a radiodifusão

comunitária (Lei 9.612/98) deve ser revista,

levando-se em conta ampliação do número de

canais reservado às rádios e a definição de novas

diretrizes técnicas de acordo com as

particularidades de cada localidade.

18. O direito de comunicar inclui o acesso a

telefones, correio eletrônico (e-mail), Internet e

outros sistemas de telecomunicações, bem como

a promoção de centros de tecnologia da

informação, acessíveis e gestados pela

comunidade.

19. As leis e políticas de telecomunicações

devem promover a meta do serviço e acesso

universais através de políticas públicas e outras

medidas pró-ativas desenvolvidas pelo Estado.

20. Deve existir apoio à expansão e

aprimoramento do treinamento de profissionais

da comunicação social, onde necessário, de

forma a promover o acesso e disseminação da

informação global.

21. Um organismo regulador independente

para a radiodifusão é necessário para garantir a

equidade e o interesse público, assim como a

realização dos direitos humanos no setor,

inclusive a liberdade de expressão e acesso à

informação, numa gestão imparcial e sem

influências políticas ou econômicas.

5

Propostas22. A independência do órgão regulador

garante justiça e transparência na concessão de

licenças de radiodifusão e o máximo equilíbrio

entre o interesse público e o interesse

do fornecedor do serviço, além de

promover o pluralismo, a diversidade e

o amplo acesso à radiodifusão.

23. Os membros do conselho

diretivo de um órgão regulador

devem ser independentes, por isso,

não devem ser elegíveis funcionários

públicos, parlamentares e funcio-nários de partidos políticos, ou

ainda indivíduos com interesses

financeiros e políticos que possam

comprometer a sua capacidade

de desempenhar os seus cargos

de forma autônoma e justa.

24. Os membros do conse-lho diretivo do órgão regulador

devem ser nomeados através

de um processo aberto e

transparente, com audiências

públicas, garantindo a

diversidade de orientação política, social e

econômica. O número de mandatos deve ser fixo

e limitado.

25. O financiamento do órgão regulador deve

ser defendido contra influências e manipulações

que possam ser levadas a cabo por interesses

políticos ou empresariais.

26. A finalidade da publicidade oficial

deve ser informar o público sobre as ações

do Estado que sejam de relevante interesse

público (prestação de serviços sociais,

campanhas educativas, informação sobre

realização de audiências, etc). A publi-cidade oficial não deve servir para a

promoção ou divulgação de ações de

um determinado governo ou partido.

27. A publicidade oficial pode

ser utilizada como meio de

incentivar a radiodifusão comunitá-ria, como medida para se promo-ver a diversidade, mas sempre

levando em conta que sua

finalidade principal é informar e

não subsidiar um determinado meio.

28. A venda de espaço na grade de

programação por emissoras que obtenham a

licença deve ser proibida.

29. Grupos religiosos, não devem estar

sujeitos a uma proibição sumária de receberem

licenças. Em vez disso, o órgão regulador deve

ter o poder para tomar decisões com base do

mérito de cada caso.

30. A propriedade cruzada – detenção de

licença de diversos tipos de mídia por apenas um

concessionário – deve ser combatida para que se

garanta a pluralidade na propriedade dos meios,

em oposição ao oligopólio.

artigo19 6

TemasConselho de Direitos Humanos da ONU: A Difamação de Religiões

artigo19

O Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas (CDH), mais uma vez, aprovou uma resolução que con-dena a “difamação de religiões”. A AR-TIGO 19 tem consistentemente conde-nado o conceito de “combate à difama-ção de religiões”, inclusive nas Nações Unidas, onde resoluções que defen-dem que religiões não devem ser difa-madas são aprovadas há anos.

A questão domina os debates sobre liberdade de expressão, estando na origem de violentos embates nas ruas de muitas cidades ao redor do mundo e justificando um suposto “cho-que de civilizações”. Ela também esteve no centro das negocia-ções da Conferência de Revisão de Durban, em abril de 2009, que adotou um Documento de Resultados que reafirmou a impor-tância da liberdade de expressão na luta contra o racismo, omitindo o conceito de difamação de religião e buscando proteger os direitos de fiéis

individuais, ao invés de sistemas de crença.

Na sessão de 26 de março de 2010, o CDH adotou a controversa re-solução, apresentada pelo Paquistão, com o seguinte resultado: 20 países votaram a favor, 17 contra e oito se

abstiveram.Embora seja decepcionante a

aprovação, o resultado da votação de-ve ser comemorado. Em relação à vo-tação anterior, três Estados retiraram seu apoio e seis passaram a votar contra a resolução, incluindo Argentina e Zâmbia, que votaram “não” pela pri-meira vez. China, Argentina e México apresentaram firme defesa de seus votos negativos, em pronunciamentos que defenderam a liberdade de expressão e condenaram todas as formas de intolerância. A dele-gação do Brasil, como anterior-mente fez em todas as re-soluções de difamação de religi-ões, se absteve. As manifestações contrárias e a

diminuição do apoio à resolução de-monstram o sucesso de campa-

nhas que muitos governos e orga-nizações não-governamentais promo-

vem contra o conceito. Em 11 de março, por exemplo, a ARTIGO 19 e mais 46 organizações da sociedade

7

A favor: África do Sul, Arábia Saudita, Bahrain, Bangladesh, Bolívia, Burkina Faso, China, Cuba, Djibouti, Egito, Federação Russa, Filipinas, Indonésia, Jordâ-nia, Nicarágua, Nigéria, Paquis-tão, Qatar, Quirguistão e Senegal (20).

Contra: Argentina, Bélgica, Chile, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos da América, França, Hungria, Itália, México, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, República da Coreia, Ucrânia, Uruguai e Zâmbia (17).

Abstenção: Bósnia e Herzegovi-na, Brasil, Camarões, Gana, Índia, Japão, Madagascar e Maurício (8). Angola e Gabão estavam ausentes.

Temas

artigo19

Votação

civil de todo o mundo enviaram cartas aos integrantes do CDH afirmando, entre outras coisas:

“Os padrões internacionais de direitos humanos não protegem e nem devem proteger religiões, e sim indivíduos e grupos contra discriminação e abuso com base em sua religião ou etnia. Sistemas de crenças não podem estar isentos de debate, comentários ou mesmo fortes críticas, sejam internas ou externas.”

Saiba mais

Clique no nome para ter acesso ao documento:

● Declaração Conjunta sobre

Difamação de Religiões dos

Relatores de Liberdade de

Expressão

● O Início do Fim da Difamação

de Religiões?

8

Em março, a ARTIGO 19 Brasil promoveu o encontro de expoentes ativistas ambientais para discutir os desafios que suas organizações enfren-tam na realização do direito de acesso à informação sobre mudanças climáti-cas. O grupo fez uma análise crítica sobre a circulação da informação – de sua produção por diversos atores até sua recepção pelos grupos afetados, passando também pelos tipos de informação disponíveis.

Como se produz informaçãoHá algum tempo reina o discurso

de que a melhor informação científica vai pautar as decisões políticas. Mas como essa informação é gerada e disponibilizada? Como influenciam efetivamente as decisões políticas? E é somente essa informação que deve pautar o debate?

Os participantes avaliaram a produção de informações sobre mu-danças climáticas a partir de três aspectos: a participação da sociedade

no processo de produção, a linguagem dos documentos e a inexistência de um processo de produção de certos dados.

Quanto à participação social, o grupo apontou como exemplo a formulação da Política Nacional de Meio Ambiente. Embora formalmente o governo aponte que uma série de audiências públicas foi realizada para a elaboração da política, o formato des-sas audiências não propiciou o debate. Especialistas discutiam entre si, dando pouco espaço à manifestação dos presentes, que muitas vezes eram os afetados diretos das políticas que debatiam.

No tema de mudanças climáti-cas, tal ausência de debate parece ser a regra, algo reforçado pela linguagem técnica e excludente. Dessa forma, a informação não chega até o tomador de decisão, administrador ou líder co-munitário que vai efetivamente imple-mentar a política. O fato de o debate ser inacessível aos leigos se soma a

uma cobertura deficiente da mídia e contribui para o fraco envolvimento do cidadão, que não identifica o tema ambiental no seu cotidiano.

Essas restrições no debate sobre mudanças climáticas acabam prejudi-cando o tipo de informação sendo produzida, que fica limitada a poucos temas. Como líderes de comunidades afetadas não conseguem se envolver nos trabalhos (às vezes por falta de capacitação), eles não passam adiante seus problemas. Além disso, os ór-gãos estatais não se aparelharam para colher e organizar dados, então as in-formações muitas vezes ficam isoladas ou limitadas a regiões específicas.

Assim, bancos de dados impor-tantes, principalmente relacionados a medidas de mitigação e adaptação frente às mudanças climáticas, não es-tão sendo produzidos ou sistematiza-dos e, quando existem, geralmente es-tão limitados à Amazônia. Não estão disponíveis estudos sobre outras regi-ões e biomas, como a caatinga, o

PanoramaOs Desafios da Informação Ambiental no Brasil

artigo19 9

cerrado e mesmo zonas urbanas.

Quem recebe a informaçãoSem dados concretos demons-

trando os efeitos da mudança climáti-ca no Brasil, as pessoas não perce-bem a urgência da situação. Mas, mes-mo se informações mais detalhadas e compreensíveis estivessem disponí-veis, elas chegariam aos grupos afeta-dos? E quem são esses grupos? Como alcançá-los?

Os participantes da reunião con-cordaram que seria interessante am-pliar o conceito de “população afeta-da”. Essas comunidades devem rece-ber informações não só para a defesa de seus direitos ou interesses, mas também objetivando uma participação mais ampla na agenda pública e o exercício da cidadania.

Uma forma de atingir esses gru-pos é pela mídia de massa. Ela é uma ferramenta arriscada, dada sua cober-tura sazonal – como observado na for-te atenção ao tema antes, e na abrupta queda depois, da COP-15 –, além do despreparo de jornalistas e editores

em relacionar fatos do cotidiano a temas ambientais. No entanto, os gran-des veículos podem ser pautados pela mídia verde especializada se as organi-zações ambientais conseguirem identi-ficar casos de sucesso em atrair a atenção e a confiança da imprensa e procurarem reproduzir esses casos.

Outra maneira de chegar até grupos afetados é utilizar a mídia co-munitária. Sendo capaz de associar mudanças climáticas com questões locais, usando uma linguagem muito própria daquela comunidade, es-ses veículos promovem efetivo diálogo com a população. A atividade da mídia comunitária somada à capacitação de lideranças pode contribuir para o déficit participatório detectado pelos ativistas.

O importante é que o acesso à informação ambiental funcione como promotor da participação cidadã nos assuntos públicos. Como eleitor, o cidadão pode exigir que seus candida-tos coloquem ações de mitigação e adaptação em seus planos de governo e avaliar como os governantes em

mandato têm atuado na área. Como consumidor, o cidadão pode exercer o consumo consciente, exigindo que empresas utilizem critérios verdes, inclusivos (contra a pobreza) e respon-sáveis (éticos e transparentes) em suas ações no Brasil.

PrioridadesDevido ao tamanho dos desafios,

os integrantes da reunião – Cristina Spera, do Instituto Ethos; Juliana Russar, do projeto Adote um Negoci-ador; Marcelo Cardoso e Rubens Born, do Vitae Civilis; Markus Brose, da Care Brasil; Paula Collet, da campanha 350; Silvio Barone, do Barca; e a ARTIGO 19 Brasil – se comprometeram a esta-belecer um grupo de ação para dar um encaminhamento às avaliações sobre o estado do acesso à informação ambi-ental no país. O atual objetivo do grupo é encontrar metas comuns para a sugestão de propostas concretas de ação.

Panorama

artigo19 10

Muito se tem dito a respeito do direito de acesso à informação pública, seu significado para a democracia e para a memória do país. Mas nem sempre fica claro qual o impacto de uma lei de acesso à informação no nosso cotidiano. Perguntamos a alguns dos apoiadores e parceiros da campanha “A informação é um direito seu!” como poderiam usar uma lei de acesso à informação. Confira aqui algumas respostas.

O Intervozes trabalha com políticas de comuni-cação, uma área em que tradicionalmente há ausência de transparência e poucas fontes confiáveis de dados. A ampliação do acesso a dados públicos melhoraria nossa condição de análise, por exemplo, sobre quanto as concessões de rádio e TV estão sendo outorgadas de acordo com o interesse público. Da última vez que tentamos ter acesso aos dados dos processos de concessão, tivemos que ameaçar protocolar um mandado de segurança contra o Ministério das Comuni-cações para finalmente obter o acesso aos dados. A sistematização do acesso aos dados sobre comunicação possibilitaria também organi-zarmos indicadores do direito à comunicação, a partir de dados primários disponibilizados pelos agentes públicos. Com a transparência dos dados públicos, ganham todas aquelas organizações que trabalham na defesa do interesse público.

Coletivo Intervozes

Trabalho com análise de políticas públicas e esses dados são fundamentais. Além disso como militante e ex-presidente de uma ONG sei da importância dos dados para a luta política.

Prof.ª Dr.ª Sonia Maria Fleury Teixeira,Fundação Getúlio Vargas

Envolva-se

Para quem trabalha com pesquisa, o acesso a dados públicos é tão fundamental quanto o acesso e a disponibilização do conhecimento que é produzido com financiamento público. A publicação é um princípio básico da ciência: quanto mais a informação circula, mais conhecimento é produzido com esse material. No grupo onde faço pesquisa já levamos meses tentando conseguir dados de um órgão governamental, que supostamente seriam públicos, mas que só conseguimos devido a um contato pessoal dentro deste mesmo órgão. A disponibilização de dados é o paraíso do pesquisador, é a base sem a qual fica mais difícil refletir sobre o mundo "real". Se pensarmos nas tecnologias que temos hoje, de armazenamento e busca de dados a um custo relativamente baixo, não há obstáculos para tornar acessíveis dados de caráter público.

Cristiana Gonzalez, GPOPAI-USP

artigo19 11

O acesso aos dados públicos para o Movimento Nossa São Paulo é fundamental para o acompanhamento da Câmara Municipal e do Poder Executivo e para a manutenção do banco de indicadores sociais, ambientais, econômicos, políticos e culturais sobre a cidade de São Paulo e cada uma de suas 31 subprefeituras, mantido pelo movimento. .

Movimento Nossa São Paulo

Como arquivista e militante de Direitos Humanos, acho que as informações produzidas pelo Estado, em quaisquer dos seus níveis, devem ser abertas à cidadania para que ela saiba o que os governantes fazem com os impostos que pagamos.É de suma importância para sabermos até em quem votar nas eleições, uma vez que os documentos produzidos retratam a relação dos governos com a sociedade, em especial nos arquivos públicos municipais.

Jackson Junior, servidor público

Jornalista vive de informação, mas todo dia se depara com barreiras para evitar a transparência e o conhecimento de dados. Quanto mais dados públicos, mais jornalismo de qualidade e mais democracia.

Bruno Lupion, jornalista

Envolva-seSem acesso a dados públicos no campo da educação, a Ação Educativa enfrenta dificuldades para monitorar as políticas educacionais.No âmbito federal, não há meios para se obter dados importantes de financiamento, como informações sobre o repasse de recursos para o pagamento do piso salarial nacional para professores. Além disso, os dados disponíveis na internet são, muitas vezes, ininteligíveis e pouco amigáveis. Na esfera estadual e municipal, o problema é ainda mais grave. Não estão disponíveis sequer dados gerais sobre acesso, qualidade, permanência e carreira docente. No Estado de São Paulo, não é possível saber quantos professores da rede são efetivos, temporários, quantos estão licenciados etc. Também não se divulgam sistematicamente dados sobre a gestão escolar – merenda, transporte, recursos de manutenção das escolas. Destas, pouco se sabe quanto recebem do governo e quanto gastam com materiais básicos para seu funcionamento. Quando tais dados são solicitados, por meio de ofício, muitas vezes o pedido é ignorado ou respondido parcialmente. O acesso a esses dados é indispensável para o exercício do controle social das políticas públicas de educação e a correta utilização dos recursos estatais.

Ação Educativaartigo19 12

artigo19

Agenda

13

Seminário Liberdade de Expressão3 de maioRio de Janeiro, RJ

II Congresso de Jornalismo Cultural3 a 6 de maioSão Paulo, SP

I Encontro Regional de Jornalismo13 de maioCaruaru, PE

I Encontro da História da Mídia do Nordeste13 e 14 de maioNatal, RN

XIV Colóquio Internacional da Escola Latino-Americana de Comunicação17 a 19 de maioSão Paulo, SP

III Fórum de Comunicação e Sustentabilidade19 e 20 de maioRio de Janeiro, RJ

X Congresso Mineiro de Radiodifusão da Associação Mineira de Rádio e TV19 a 21 de maioBelo Horizonte, MG

II Congresso dos Jornalistas do Estado do Rio de Janeiro28 e 29 de maioCabo Frio, RJ

III Fórum Liberdade de Imprensa & Democracia1º de junhoSão Paulo, SP

Clique nos eventos para saber mais: