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35 -3 9 12 28 Órgão oficial QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2020 ANO 13 - NÚMERO 1957 CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS A partir de hoje, 2, até o próximo dia 19, os estabelecimentos comerciais de Betim devem funcionar somente em regime de revezamento, com horário reduzido, das 10h às 16h, e limita- ção de ingresso de pessoas. Também é necessário que os co- mércios obedeçam as normas de biossegurança estabelecidas desde o início das ações de controle da pandemia no municí- pio. O novo modelo foi anunciado pelo prefeito de Betim, Vittorio Medioli, na tarde desta quarta-feira, 1º de julho. Segundo ele, o objetivo é evitar a superlotação nos comércios betinenses, causando aglomeração, inclusive de moradores de cidades vizinhas. “Hoje, Betim encontra-se em situação satisfatória de atendimento, já que não possui fila para atendimento aos infectados pela Covid-19. Não é necessário pânico, mas pre- cisamos de uma população educada quanto às medidas de prevenção”, destacou. Durante os fins de semana, os shoppings da cidade estarão fechados, inclusive, para o funcionamento das atividades es- senciais. Já os bares poderão funcionar apenas para entrega em domicílio ou retirada de alimentos prontos, de segunda a sexta. A medida estará em vigor até às 00h01 de 20 de julho. O decreto será publicado, ainda nesta tarde, no Órgão Oficial do Município. Ainda segundo o prefeito, o município não tem estrutura para receber moradores de fora, sendo assim nossas novas medi- das irão controlar ainda mais o fluxo de pessoas na rua. “Esta- mos no pico da pandemia, que deve durar por mais 40 dias”, destaca. Atualização dos casos de Covid-19 em Betim Até esta quarta-feira, 1º de julho, às 8h, Betim contabilizava 11.190 notificações de Síndrome Gripal, com 4.798 testados e descartados para Covid19, e 886 confirmados, sendo 328 já recuperados e 510 em acompanhamento, desses 14 interna- dos no SUS residentes em Betim. Já foram registradas 34 mor- tes pela Covid19 no município. BETIM ANUNCIA NOVO FORMATO PARA FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

BETIM ANUNCIA NOVO FORMATO PARA ... - betim.mg.gov.br · Medioli, na tarde desta quarta-feira, 1º de julho. Segundo ele, o objetivo é evitar a superlotação nos comércios betinenses,

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Órgãooficial

Órgãooficial

QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2020

ANO 13 - NÚMERO 1957

CIRCULAÇÃO NAS TERÇAS, QUINTAS E SÁBADOS

A partir de hoje, 2, até o próximo dia 19, os estabelecimentos

comerciais de Betim devem funcionar somente em regime de

revezamento, com horário reduzido, das 10h às 16h, e limita-

ção de ingresso de pessoas. Também é necessário que os co-

mércios obedeçam as normas de biossegurança estabelecidas

desde o início das ações de controle da pandemia no municí-

pio.

O novo modelo foi anunciado pelo prefeito de Betim, Vittorio

Medioli, na tarde desta quarta-feira, 1º de julho. Segundo ele,

o objetivo é evitar a superlotação nos comércios betinenses,

causando aglomeração, inclusive de moradores de cidades

vizinhas. “Hoje, Betim encontra-se em situação satisfatória

de atendimento, já que não possui fila para atendimento aos

infectados pela Covid-19. Não é necessário pânico, mas pre-

cisamos de uma população educada quanto às medidas de

prevenção”, destacou.

Durante os fins de semana, os shoppings da cidade estarão

fechados, inclusive, para o funcionamento das atividades es-

senciais. Já os bares poderão funcionar apenas para entrega

em domicílio ou retirada de alimentos prontos, de segunda a

sexta. A medida estará em vigor até às 00h01 de 20 de julho.

O decreto será publicado, ainda nesta tarde, no Órgão Oficial

do Município.

Ainda segundo o prefeito, o município não tem estrutura para

receber moradores de fora, sendo assim nossas novas medi-

das irão controlar ainda mais o fluxo de pessoas na rua. “Esta-

mos no pico da pandemia, que deve durar por mais 40 dias”,

destaca.

Atualização dos casos de Covid-19 em Betim

Até esta quarta-feira, 1º de julho, às 8h, Betim contabilizava

11.190 notificações de Síndrome Gripal, com 4.798 testados e

descartados para Covid19, e 886 confirmados, sendo 328 já

recuperados e 510 em acompanhamento, desses 14 interna-

dos no SUS residentes em Betim. Já foram registradas 34 mor-

tes pela Covid19 no município.

BETIM ANUNCIA NOVO FORMATO PARA

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

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QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO 2

LEIS

LEI Nº 6.720, DE 25 DE JUNHO DE 2020.AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de R$ 4.007.000,00 (quatro milhões e sete mil reais), para fazer face às despesas com a criação da Ação de Ope-racionalização da Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação, em atendimento ao disposto na Lei nº 6.629, de 20 de dezembro de 2019, que extinguiu a Superintendência Municipal de Habitação e a Diretoria de Políticas Urbanas da Administração Pú-blica Direta do Município de Betim e criou a Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação.Art. 2º Para atender ao art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulações das seguintes dotações orçamentárias:I - 05.08.16.482.0004.2068.3.1.90.05.010000 - Operacionalização da Superintendência de Habitação, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais); II - 05.08.16.482.0004.2068.3.1.90.11.010000 - Operacionalização da Superintendência de Habitação, no valor de R$ 730.000,00 (sete-centos e trinta mil reais); III - 05.08.16.482.0004.2068.3.3.90.16.010000 - Operacionalização da Superintendência de Habitação, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); IV - 05.08.16.482.0004.2068.3.3.90.14.010000: Operacionalização da Superintendência de Habitação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); V - 05.08.16.482.0004.2068.3.3.90.30.010000 - Operacionalização da Superintendência de Habitação, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais); VI - 05.08.16.482.0004.2068.3.3.90.39.010000 -Operacionalização da Superintendência de Habitação, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais); VII - 7.01.04.122.0004.2101.3.1.90.11.010000 - Operacionalização da Secretaria Municipal Finanças, Planejamento, Gestão, Orçamento e Obras Públicas, no valor de R$ 3.264.000,00 (três milhões, duzen-tos e sessenta e quatro mil reais).Art. 3º Fica autorizada a inclusão da Ação, constante na Lei nº 6.532, de 29 de julho de 2019, que estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Betim para o exercício de 2020 e dá outras providências, para atendimento do art.1º desta Lei.Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº 6.619, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município de Betim, do quadriênio 2018 a 2021, para o ano de 2020, mediante a inclusão da Ação, para atendimento do art. 1º desta Lei.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 25 de junho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI Nº 054/2020, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL VITTORIO MEDIOLI)

LEI Nº 6.721, DE 25 DE JUNHO DE 2020.AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, até o limite de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para a construção de unidades educacionais tipo creche, para alu-nos de até 05 (cinco) anos de idade no modelo padrão municipal, aplicados no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.Art. 2º Para ocorrer o disposto no art. 1º desta Lei serão utilizados recursos no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), prove-nientes da seguinte dotação orçamentária:I - 07.01.15.451.0051.1120.4.4.90.51.012400 – Execução de Infra-estrutura em Avenidas Sanitárias, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).Art. 3º Fica autorizada a inclusão da Ação, constante na Lei nº 6.532, de 28 de julho de 2019, que estabelece as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Betim para o exercício de 2020 e dá outras providências, para atendimento do art. 1º desta Lei.Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei nº 6.619, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual do Município de Betim, do quadriênio 2018 a 2021, para o ano de 2020, mediante a inclusão da Ação, para atendimento

do art. 1º desta Lei.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 25 de junho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal(ORIGINÁRIA DO PROJETO DE LEI Nº 053/2020, DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL VITTORIO MEDIOLI)

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

DECRETO Nº 42.163,DE 18 DE JUNHO DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 e a Lei Municipal n.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 3.328.100,00 (três milhões, trezentos e vinte e oito mil e cem reais), à seguinte do-tação orçamentária:10.02.08.242.0073.2286.3.3.90.32.016100 R$ 3.328.100,00Operacionalização dos Programas Sociais, Transferência de Renda e Benefícios EventuaisTOTAL A SUPLEMEN-TAR............................................................................R$ 3.328.100,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto serão uti-lizados recursos Transferidos do Governo Federal, classificados na conta contábil nº 1.7.1.8.99.1.1 – Outras Transferências da União.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 18 de junho de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2020.Gilmar Lembi MascarenhasSecretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

DECRETO Nº 42.170,DE 24 DE JUNHO DE 2020.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e conside-rando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipaln.º 6.620, de 18 de dezembro de 2019;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 3.800.020,00 (três milhões, oitocentos mil e vinte reais), às seguintes dotações orçamentárias:11.01.12.306.0015.2317.3.3.90.32.014400 R$ 1.030.550,00Alimentação Escolar - Educ. Infantil11.01.12.306.0065.2319.3.3.90.32.014400 R$ 757.859,00Alimentação Escolar - Ensino Fundamental11.01.12.306.0065.2319.3.3.90.32.024400 R$ 2.011.611,00Alimentação Escolar - Ensino FundamentalTOTAL A SUPLEMEN-TAR............................................................................R$ 3.800.020,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações or-çamentárias:11.01.12.306.0015.2317.3.3.90.30.014400 R$ 273.000,00Alimentação Escolar - Educ. Infantil11.01.12.306.0015.2317.3.3.90.48.024400 R$ 826.773,00Alimentação Escolar - Educ. Infantil11.01.12.306.0065.2319.3.3.90.30.014400 R$ 266.000,00Alimentação Escolar - Ensino Fundamental11.01.12.306.0065.2319.3.3.90.48.024400 R$ 1.184.838,00Alimentação Escolar - Ensino Fundamental11.01.12.365.0015.2341.3.3.50.43.014700 R$ 1.249.409,00Manutenção - Unidades da Educação InfantilTOTAL A ANULAR R$ 3.800.020,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a data de 24 de junho de 2020.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 24 de junho de 2020.Gilmar Lembi Mascarenhas

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento, Gestão,Orçamento e Obras PúblicasVittorio MedioliPrefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETEPROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIASECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N° 42.148, DE 10 DE JUNHO DE 2020.DEMITE SERVIDORO Prefeito Municipal de Betim, no exercício de suas atribuições, e considerando o Julgamento proferido no Processo Administrativo Disciplinar n° 15.909, de 17 de março de 2016,DECRETA:Art. 1°. Fica MATHEUS LOPES DA SILVA MIRANDA, matrícula nº 134216, DEMITIDO do cargo de Técnico em Biblioteca, do Qua-dro Setorial da Secretaria Municipal de Educação.Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 10 de junho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito Municipal de BetimBruno Ferreira CyprianoProcurador Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA GAPR Nº 125, DE 23 DE JUNHO DE 2020.NOMEIA AGENTE PÚBLICO, COM PODERES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, DENOMINADO GESTOR, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNI-CÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E A ASSOCIAÇÃO DOS MO-RADORES DOS BAIRROS SANTA CRUZ, VILA CEMIG E VILA JATAÍ, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO Nº 01/2020 – PRO-CESSO ADMINISTRATIVO Nº 58.346/2019. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e con-siderando a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015 e o Decreto Municipal nº 40.547, de 07 de dezembro de 2016;RESOLVE:Art. 1º Fica designado como Agente Público, com poderes de con-trole e fiscalização, denominado Gestor, a servidora Maria de Fátima Rolim de Oliveira, matrícula nº 0172521, responsável pela gestão da parceria celebrada entre o Município e a Associação dos Moradores dos Bairros Santa Cruz, Vila Cemig e Vila Jataí, mediante Termo de Fomento nº 01/2020, Processo Administrativo Nº 58.346/2019. Art. 2º São gratuitos e considerados de natureza relevante os ser-viços prestados pelo Gestor de que trata esta Portaria, não cabendo remuneração de qualquer espécie. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroa-gindo seus efeitos a data de publicação do Termo de Fomento.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de junho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 129, DE 23 DE JUNHO DE 2020.DISPÕE SOBRE CESSÃO DE SERVIDOR AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM - IPREMB.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, e consi-derando o Convênio nº 11/2018, o ofício de solicitação nº 085/2020/IPREMB, o art. 27 do Estatuto dos Servidores do Município de Be-tim e a Lei nº 5.497, de 22 de maio de 2013,RESOLVE:Art. 1º Fica autorizada a cessão da Servidora Municipal FABIANA DANIELE SIMÕES DA PAZ PEREZ, matrícula nº 120555-2 para prestar serviços no Instituto de Previdência Social do Município de Betim - IPREMB, desde 08/06/2020 até 31/12/2020, com ônus para o IPREMB.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 08 de junho de 2020.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 23 de junho de 2020.Vittorio Medioli

Órgão Oficial

Prefeito de Betim: Vittorio Medioli

V i c e - Prefeito de Betim: Vinícius Resende

Presidente da Câmara Municipal de Betim: Kleber Eduardo de Sousa Rezende

Procurador Geral do Município: Bruno Ferreira Cypriano

Secretaria Municipal de Comunicação: Bianca Silveira Christófori

Secretaria Municipal de ComunicaçãoDivisão de Imprensa Oficial

Rua Pará de Minas, 640, Brasileia - Betim - MGTelefone: (31) 3512-3289 Publicações: [email protected]

35 -3 912 28 35 -3 912 28

3QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Prefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioVinícius Dieguez MesquitaSecretário Adjunto de Administração

PORTARIA GAPR Nº 130, DE 23 DE JUNHO DE 2020.ALTERA PORTARIA GAPR Nº 112, DE 21 DE MAIO DE 2020, QUE “NOMEIA MEMBROS PARA COMPOREM A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO RESPONSÁVEL POR MO-NITORAR E AVALIAR AS PARCERIAS CELEBRADAS ENTRE O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E AS OR-GANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, CONFORME ANEXO I.”O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º Fica alterado o art. 5º da Portaria GAPR nº 112, de 21 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2020.”Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 23 de junho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

PORTARIA GAPR Nº 131, DE 23 DE JUNHO DE 2020.ALTERA PORTARIA GAPR Nº 113, DE 21 DE MAIO DE 2020, QUE “NOMEIA AGENTE PÚBLICO, COM PODERES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, DENOMINADO GESTOR, RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DAS PARCERIAS CELEBRADA ENTRE O MUNI-CÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E AS ORGANI-ZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CONFORME ANEXO I.”O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Portaria GAPR nº 113, de 21 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2020.”Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 23 de junho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalBruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do Município

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DECRETORERRATIFICA DECRETO SEM NÚMERO DE 02 DE MARÇO DE 2020, QUE NOMEIA DANIELE SOARES DE ALVARENGA.O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. O artigo 1º do Decreto sem número de 02 de março de 2020, publicado no Órgão Oficial do dia 03 de março de 2020, que nomeia Daniele Soares de Alvarenga para exercer o cargo de Gerente de Divi-são, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica Daniele Soares de Alvarenga, nomeada para exercer o cargo de Gerente de Divisão da Divisão de Hemodiálise - Gerencia de Assitência - HPRB, a partir de 27 de fevereiro de 2020”.Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2020.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de julho de 2020.Vittorio MedioliPrefeito MunicipalGuilherme Carvalho da PaixãoSecretário Municipal de Saúde

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO SECRETARIA ADJUNTA DE CORREGEDORIA

PORTARIA SEACO Nº 031, DE 19 DE JUNHO DE 2020DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELO SERVI-DOR H. R. M. P.A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições le-gais, considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017 e ao que consta nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 43.076 de 20 de agosto de 2019.RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Administrati-vo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído ao servidor H. R. M. P., cargo de Enfermeiro, matrícula nº 02.00762-2 por indícios de cometimento de infração funcional nos termos do Relatório Final de Sindicância Administrativa Disciplinar N° 134/2019 as fls. 99/106, bem como do Despacho de Instauração nº 093/2020 à fl. 111 dos autos

do referido processo.Parágrafo único. O procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela disciplinar, em afronta ao disposto nas normas dos incisos I, II, III, VI e X do art. 167, incisos IV, XV e XXIII do art. 168 c/c incisos IV e XIII do art. 179, todos da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969.Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 109, de 21 de maio de 2020, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Saúde, de caráter permanente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encar-regados de apurar o ilícito administrativo, devendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 19 de junho de 2020.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 032, DE 19 DE JUNHO DE 2020.DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELA SERVIDORA R. M. d. S.A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições le-gais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017 bem como os documentos juntados de fls. 02/04 verso dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 10.946 de 14 de janeiro de 2019.RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Administra-tivo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído à servi-dora R. M. d. S., cargo Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 02.07136-3, por indícios de cometimento de infração funcional nos termos do Relatório de Abertura da Comissão Processante da Saúde nº 012/2020 às fls. 56/57 verso, bem como do Despacho de Instauração nº 080/2020 à fl. 58 do referido processo.Parágrafo único. O procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela disciplinar, em afronta ao disposto nas normas dos incisos I, II,III e VI do art. 167, incisos IV, XV, XVIII do art. 168, c/c os arts., 170, 173, 176 e 177 to-dos da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com redação dada pela Lei nº 6164/2017.Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 277, de 20 de dezembro de 2019, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Saúde, de caráter perma-nente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar o ilícito administrativo, devendo, nos prazos legais, notificar a servidora de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 19 de junho de 2020.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 033, DE 19 DE JUNHO DE 2020.DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELA SERVIDORA S. M. A. d. S.A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições le-gais, considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017 e a denúncia formulada pelo Centro de Controle de Zoonoses através do MEMO N° 202/2019 acostado às fl. 02 e o documento da Diretoria de Vigilância á Saúde acostado a fl. 03 dos autos do Processo Adminis-trativo Disciplinar nº 54294, de 06 de novembro de 2019.RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Administrati-vo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído à servidora S. M. A. d. S., cargo de Agente de Combate á Endemias, matrícula nº 02.07831-7, por indícios de cometimento de infração funcional nos termos do Relatório de Abertura da Comissão Processante da Saúde N° 006/2020 as fls. 16/18, bem como do Parecer 013/2020 ás fl. 19 verso e do Despacho de Instauração nº 024/2020 à fl. 20 do referido processo.Parágrafo único. O procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela disciplinar, em afronta ao disposto nas normas dos incisos I, VI e XI do art. 167, incisos XV, XXIII, XXX e XXXI do art. 168, c/c os arts. 170 e incisos IV e XIII do art. 179 todos da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com redação dada pela Lei nº 6164/2017.Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 277, de 20 de dezembro de 2019, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Saúde, de caráter perma-nente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar o ilícito administrativo, devendo, nos prazos legais, notificar a servidora de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 19 de junho de 2020.Bruno Ferreira Cypriano

Procurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 034, DE 19 DE JUNHO DE 2020.DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELA SERVIDORA E. A. d. A.A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições le-gais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e a denúncia formulada pela Seção de Movimentação, Regis-tros e Benefícios da Saúde mediante MEMO. SMS/DGP N°. 407/2019 acostada à fl. 02 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 56243 de 21 de novembro de 2019.RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Administrati-vo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído à servidora E. A. d. A., cargo Auxiliar de Enfermagem, matrícula nº 02.09771-0, por indícios de cometimento de infração funcional nos termos do Re-latório de Abertura da Comissão Processante da Saúde nº 001/2020 às fls. 18/19 verso, bem como do Parecer 012/2020 á fl. 20 e do Despacho de Instauração nº 023/2020 à fl. 21do referido processo.Parágrafo único. O procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela disciplinar, em afronta ao disposto nas normas dos incisos I, II, VI e X do art. 167, incisos IV, XV, XVIII e XXX do art. 168, c/c os arts. 170 e inciso II e § 1º do art. 179 todos da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com redação dada pela Lei nº 6164/2017.Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 277, de 20 de dezembro de 2019, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Saúde, de caráter perma-nente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar o ilícito administrativo, devendo, nos prazos legais, notificar a servidora de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 19 de junho de 2020.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 035, DE 19 DE JUNHO DE 2020.DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELO SERVIDOR F. P. S.A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições le-gais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e a denúncia formulada pela Divisão de Gestão de Pessoal/ Seção de Movimentação, Registros e Benefícios da Saúde, mediante MEMO. SMR/DGP N°. 463/2019 acostada à fl. 02, o Atestado Nega-tivo de Frequência à fl. 03 e o Atestado de Pontualidade à fl. 04 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 57388/2019 de 29 de novembro de 2019.RESOLVE:Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Administrati-vo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído ao servidor F. P. S., cargo de Guarda Patrimonial, matrícula nº 02.05621-6 por indícios de cometimento de infração funcional nos termos do Relatório de Abertura da Comissão Processante da Saúde nº 005/2020 às fls. 71/72 verso, bem como do Parecer 009/2020 á fl. 73/74 e do Despacho de Instauração nº 020/2020 à fl. 75 do referido processo.Parágrafo único. O procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela disciplinar, em afronta ao disposto nas normas dos incisos I, II, III, VI e X do art. 167, incisos IV, e XVIII do art. 168, c/c os arts. 170 e 177 todos da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com redação dada pela Lei nº 6164/2017.Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 277, de 20 de dezembro de 2019, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Saúde, de caráter perma-nente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar o ilícito administrativo, devendo, nos prazos legais, notificar o servidor de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 19 de junho de 2020.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

PORTARIA SEACO Nº 036, DE 19 DE JUNHO DE 2020.DETERMINA ABERTURA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR PARA APURAR INFRAÇÃO FUNCIONAL COMETIDA PELA SERVIDORA M. S. P. d. S. A Secretária Adjunta de Corregedoria, no uso de suas atribuições le-gais, e considerando a Lei Municipal nº 6.163, de 27 de janeiro de 2017, e a denúncia formulada pela Divisão de Farmácia e Suprimen-tos mediante MEMO N°. 0517/2019 acostada à fl. 02, dos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 43062/2019 de 20 de agosto de 2019.RESOLVE:

Órgão Oficial

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Art. 1º Fica determinada a instauração de Procedimento Adminis-trativo Disciplinar para apurar ilícito administrativo atribuído à ser-vidora M. S. P. d. S., cargo de Auxiliar de Farmácia, matrícula nº 02.09407-0 por indícios de cometimento de infração funcional nos termos do Relatório de Abertura da Comissão Processante da Saúde nº 007/2020 às fls. 53/54 verso, bem como do Parecer 014/2020 á fl. 55 verso e do Despacho de Instauração nº 025/2020 à fl. 56 do referido processo.Parágrafo único. O procedimento funcional de que trata este artigo, em princípio, espelha possível conduta típica objeto de tutela disci-plinar, em afronta ao disposto nas normas dos incisos I, II, VI e X do art. 167, incisos IV, XV, XVIII e XXX do art. 168, c/c os arts. 170, 173 e incisos III, XIII e § 2° do art. 179 todos da Lei Municipal nº 884, de 12 de fevereiro de 1969, com redação dada pela Lei nº 6164/2017.Art. 2º Ficam os servidores estáveis, designados através da Portaria GAPR nº 277, de 20 de dezembro de 2019, que “Designa membros para integrarem a Comissão Processante da Saúde, de caráter per-manente, da Secretaria Adjunta de Corregedoria do Município de Betim”, encarregados de apurar o ilícito administrativo, devendo, nos prazos legais, notificar a servidora de que trata esta Portaria de todo o teor do referido Procedimento.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 19 de junho de 2020.Bruno Ferreira CyprianoProcurador-Geral do MunicípioMichelle Abras TaveiraSecretária Adjunta de Corregedoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FMS/SMS Betim-MG. Aplicação de sanção administrativa na moda-lidade multa no importe de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia excedente, sobre o valor da Ordem de Fornecimento – com relação ao fármaco, Ácido Tranexâmico, no valor de R$ 7,07 (Sete reais e sete centavos) e 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento – com relação à medicação Noradrenalina, no valor de R$ 348,00 (Trezentos e quarenta e oito reais), totalizando em R$ 355,07 (Trezentos e cinquenta e cinco reais e sete centavos) por descumprimento no fornecimento de materiais constantes na Ordem de Fornecimento nº 01/2020, a vista de Parecer Jurídico nº 175/2020 constante do Processo Administrativo nº 29.122/2020, registrado na Ata de Registro de Preços 51-G/2019 PAC nº 131/2019 – PR nº 14/2019, em desfavor da empresa MERCANTIL BARRETO CO-MERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES E SUPRIMENTOS LTDA - ME. Guilherme Carvalho da Paixão, Secretário Municipal de Saúde - Gestor do SUS/Betim. 29/06/2020

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE Exclusivo para ME/EPP/COOP nº 88/2019 – PAC nº 149/2019 – RP nº 54/2019, cujo objeto é o registro de preços para eventual aquisição de papel ter-mossensível utilizado em eletrocardiógrafo EDAN SE-1200. Foi de-clarada vencedora a empresa: Macro Life Importadora de Produtos Médicos Eireli, no lote “1”. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. Pregoeira. 01/07/2020.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - PAC nº ADM0045/2020 – Inexigibilidade de Licitação nº 06/2020 – Ato de Ratificação – Objeto: Fornecimento de vales transportes (cartões de créditos eletrônicos) através do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE destinados aos servidores da Prefeitura de Betim para utili-zação no deslocamento residência trabalho e vice-versa por meio do sistema de transporte coletivo Ratifico a presente Inexigibilidade de Licitação acima citada conforme parecer da Procuradoria-Geral do Município nº 227/2020 e por atender aos requisitos legais a qual su-gere a contratação da empresa CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE- TRANSFÁCIL, sendo o valor do contrato R$1.734.081,12(Um milhão, setecentos e trinta e quatro mil, oitenta e um reais e doze centavos). Publique-se com data retroativa a 29/05/2020. Prefeito Municipal Vittorio Medioli.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - PAC nº ADM0046/2020 – Inexigibilidade de Licitação nº 07/2020 – Ato de Ratificação – Objeto: Fornecimento de vales transportes (cartões de créditos eletrônicos) através do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SBE destinados aos servidores da Prefeitura de Betim para utili-zação no deslocamento residência trabalho e vice-versa por meio do sistema de transporte coletivo. Ratifico a presente Inexigibili-dade de Licitação acima citada conforme parecer da Procuradoria--Geral do Município nº 226/2020 e por atender aos requisitos le-gais a qual sugere a contratação da empresa CONSÓRCIO ÓTIMO

DE BILHETAGEM ELETRÔNICA, sendo o valor do contrato R$9.973.713,80(Nove milhões, novecentos e setenta e três mil, sete-centos e treze reais e oitenta centavos). Publique-se com data retroativa a 29/05/2020. Prefeito Municipal Vittorio Medioli.

Extrato do 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato n.º ADM0071/2019 firmado entre o Município de Betim e a empresa Network Comercio Varejista e Manutenção de Equipamentos EIRE-LI. Objeto: Acréscimo de 3,528106948996031% ao valor do Contrato. Valor estimado R$18.790,31Dotação Orçamentária: 07.04.04.122.0004.2141.339039.010000Nº do Processo: ADM0021/2019 – PE 09/2019Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Muni-cipal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município, e pela empresa o Sr. Fernando Silva Rocha.Data de Assinatura: 08/05/2020

Extrato do 4º (Quarto) Termo Aditivo ao Contrato n.º ADM00039/2018, firmado entre o Município de Betim e a empresa Autominas Comércio, Serviços e Manutenção EIRELLI – EPP.Objeto: Acréscimo, remanejamento e retirada de veículos, inclusão de dotação orçamentária, supressão no valor do contrato na propor-ção de 3,723496% e prorrogação de prazo por 12(Doze) meses. Valor estimado: R$963.358,36Dotações Orçamentárias: 07.04.04.122.0004.2144.339030.01000007.04.04.122.0004.2144.339039.01000011.01.12.361.0065.2330.339030.01010011.01.12.361.0065.2330.339039.01010005.10.06.181.0027.2082.339030.01000009.01.10.302.0074.2226.339030.01591309.01.10.302.0074.2226.339039.01550009.01.10.122.0050.2187.339030.01591309.01.10.122.0050.2187.339039.01591309.01.10.304.0041.2259.339030.01591509.01.10.304.0041.2259.339039.01591510.02.08.244.0073.2295.339030.02290010.02.08.244.0073.2295.339039.022900Vigência: 09/04/2020 a 09/04/2021Nº do Processo: ADM0014/2018 – ARP 02/2018Signatários: Pelo Município, o Sr. Vittorio Medioli, Prefeito Muni-cipal, Sr. Bruno Ferreira Cypriano, Procurador-Geral do Município e pela empresa o Sr. Messias Antônio Capistrano. Data de Assinatura: 09/04/2020

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO, GESTÃO, ORÇAMENTO E OBRAS PÚBLICAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS.PA nº 38.675/2020. Convênio s/nº, celebrado em 01/06/2020 entre o Município de Betim e o Município de Ibirité. Objeto: Estabelecer a cooperação técnica-operacional entre as partes convenentes, que propiciem a execução de obras de recapeamento asfáltico de trecho da Rua Adutora Petrobrás, via pública que se localiza em áreas li-mítrofes às circunscrições territoriais dos Municípios de Betim e de Ibirité. Vigência: O presente instrumento vigorará pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA nº 58.425/2019 – Termo de Fomento nº 12/2020, celebrado em 23/06/2020, entre o Município de Be-tim e a Creche Pardalzinho de Ouro. Objeto “Promover a melho-ria de qualidade do atendimento das crianças de 4 meses a 5 anos por meio de aquisição de brinquedos para renovação da Brinque-doteca, com recurso do Fundo da Infância e adolescente (FIA)”. Valor: R$15.000,00 (quinze mil reais), na dotação orçamentária nº 02.06.14.122.0038.2021.335043 020010 para o exercício de 2020. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de publicação do extrato da parceria no Órgão Oficial do Município.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SEFPLAGOOP – SUPE-RINTENDÊNCIA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA nº 60.778/2019 – Termo de Fomento nº 11/2020, celebrado em 23/06/2020, entre o Município de Be-tim e a Associação Amigos do Conjunto Rubens do Pinho nge-lo. Objeto: a execução do projeto “Renovando a Maurivar”. Va-lor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na dotação orçamentária nº 02.06.14.122.0038.2021.335043 020010 para o exercício de 2020. Vigência: 6 (seis) meses a partir da data de publicação do extrato da parceria no Órgão Oficial do Município.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 29.191/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-

VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 concede à A OFICINA AUTOMO-TIVA EIRELI, CNPJ: 31.873.489/0001-30, a LICENÇA AMBIEN-TAL SIMPLIFICADA – LAS CLASSE 0, para atividade de Serviços de funilaria, pintura, manutenção e reparação de veículos, serviços de reboque e estacionamento, comércio de peças e acessórios au-tomotivos, prestação de serviços de transportes de cargas, locação de veículos com ou sem condutor, aluguel de máquinas sem opera-dor, código de atividade S-01-04-0, Localizada na Rua de Gemini s/n, Bairro Cidade Verde, Betim/MG, com validade até 02/04/2025, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 29.191/2019. Betim, 03 de abril de 2020. Ednard Barbosa de Almei-da, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 442/2019PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 45.443/2018AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 866/2018AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 1204AUTUADO: ADAUTO DA COSTACPF: 662.959.126-72ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA SALVADOR BORGES, AO LADO DO NÚMERO 257, LOTE 0025, QUADRA 0035, BAIRRO INGÁ ALTO, BETIM/MG. ASSUNTO: INFRAÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVATrata-se de auto de infração, lavrado pelo agente ambiental da Se-cretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Susten-tável, em face de Adauto da Costa, CPF sob nº 662.959.126-72, da supressão de uma árvore de médio porte e poda de três árvores de médio porte sem autorização do Órgão competente, com fulcro nos arts. 48 da Lei Municipal nº 3.274/99 e 120, §1º do Decreto Munici-pal nº 16.660/01. A parte foi devidamente notificada, apresentando defesa, conforme o art. 9º do Decreto Municipal nº 18.638 de 17 de junho de 2002. A Divisão de Fiscalização Ambiental, com o fim de atender a forma prevista no artigo 148, §1º, do Decreto Municipal nº. 16.660/2001, após fiscalização realizada no local aos dias 27/09/18, elaborou Parecer Técnico nº 318/2018, ratificando a infração, tendo em vista ter sido constatada supressão de uma espécie arbórea e a poda de três, sem autorização do Órgão Executivo Ambiental. O Pa-recer Jurídico nº 165/2019 opinou pela aplicação da pena de adver-tência por escrito, bem como, reparação, reposição ou reconstituição do recurso ambiental danificado, de acordo com suas características e com as especificações definidas pelo Órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente. Para tanto deve a parte autuada adquirir e entre-gar 16 mudas de árvores nativas ao Viveiro Municipal de Betim/MG, conforme Lista de Espécies anexa, a título de medida compensató-ria, comprovando sua entrega mediante recibo nos próprios autos. ANTE AO EXPOSTO, com fulcro no art. 225, §3º, da Constituição da República; arts. 48 e 51 da Lei Municipal 3.274/1999; art. 143, incisos I e XII do Decreto Municipal nº16.660/2001, aplico a pena de Advertência por Escrito, bem como, reparação, reposição ou re-constituição do recurso ambiental danificado, de acordo com suas características e com as especificações definidas pelo Órgão Execu-tivo Municipal de Meio Ambiente. Para tanto deve a parte autuada adquirir e entregar 16 mudas de árvores nativas ao Viveiro Munici-pal de Betim/MG, conforme Lista de Espécies anexa, a título de me-dida compensatória, comprovando sua entrega mediante recibo nos próprios autos. Betim (MG), 15 de março de 2019.Ednard Barbosa de AlmeidaSecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável.

TERMO DE COMPROMISSO(PA: 41.752/2019)TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICI-PAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTEN-TÁVEL E ÁGUA MARINHA EMPREENDIMENTOS IMOBILI-ÁRIOS SPE LTDA. Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de maio de 2.020, compareceu perante esta Secretaria Municipal de Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, representante legal da empresa ÁGUA MARINHA EMPREENDIMENTOS IMO-BILIÁRIOS SPE LTDA, CNPJ: 10.349.312/0001-69, sediada no doravante denominada COMPROMISSÁRIA e o MUNICÍPIO DE BETIM, representado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sr. EDNARD BARBOSA DE AL-MEIDA, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640, no Bairro Brasiléia, neste Município, neste ato denominado COMPROMITENTE, para celebrarem o presente TERMO DE COMPROMISSO. CONSIDE-RANDO a Constituição da República do Brasil, que dispõe em seu art. 225, caput e§3º:Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletivi-dade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.(...)§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados;CONSIDERANDO, ainda, a Lei Fede-ral nº 9.605/1998, em seu art. 79-A: Art. 79-A. Para o cumprimento do disposto nesta Lei, os órgãos ambientais integrantes do SISNA-MA, responsáveis pela execução de programas e projetos e pelo con-trole e fiscalização dos estabelecimentos e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, ficam autorizadas a celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso

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ATOS DO EXECUTIVO

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com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela construção, insta-lação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou poten-cialmente poluidores:CONSIDERANDO o processo administrativo nº 41.752/2019, o qual versa sobre a Licenciamento Ambiental Sim-plificada, classe 0, nº 256/2019;CONSIDERANDO que a Compro-missária solicitou, nos autos acima citado, autorização para suprimir 50 (cinquenta) árvores, dentre elas, 42 (quarenta e duas) comuns, 05 (cinco) mortas e 03 (três) enquadradas na lista de árvores ameaça-das de extinção; CONSIDERANDO que a solicitação foi deferida pelo Codema, em reunião realizada aos dias 21/05/2020, por meio da Autorização Ambiental sob nº 09/2020, mediante compensação ambiental;CONSIDERANDO que a AUTORIZAÇÃO AMBIEN-TAL Nº 09/2020 concedida à COMPROMISSÁRIA será entregue a ela no ato na assinatura do presente TERMO;RESOLVEM em co-mum acordo celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE COMPROMISSO, doravante denominado TERMO. CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto deste TERMO é garantir o cumprimento da medida compensatória am-biental estabelecida na autorização nº 09/2020 como condicionantes nº 03 e 04. CLÁUSULA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES2.1 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a realizar o plantio de 126 (cento e vinte e seis) mudas de árvores, referente à supressão das 42 (qua-renta e duas) árvores comuns, conforme Recomendação Técnica a ser elaborada pelo Órgão Executivo de Meio Ambiente, que definirá espécies, tamanho, período e local de plantio, de acordo com art. 6-A, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, da Deliberação Normativa nº 01/2017.2.2 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a promover o monitoramento do desenvolvimento das mudas previstas nas cláusulas acima, bem como providenciar o replantio de novas mudas para substituir as que não se desenvolverem ou forem suprimidas, nos termos legais, pelo prazo de 18 (dezoito) meses, conforme Art.6-A, §§ 3º e 4º, da Deliberação Normativa CODEMA 01/2017.2.3 A COMPROMIS-SÁRIA obriga-se a fazer o aproveitamento econômico do produto florestal de acordo com o melhor uso, ou seja, a madeira que tiver potencial para ser aproveitada em móveis, estruturas ou afins, deverá assim ser destinada, evitando sua queima e desperdício. Apresentar comprovante 30 dias após a supressão. 2.4 A COMPROMISSÁRIA obriga-se a executar as medidas técnicas na supressão da vegeta-ção arbórea recomendadas no inventário florestal elaborado pelo Compromissário. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MULTAS E DAS PENALIDADES O inadimplemento de quaisquer das obrigações aqui assumidas, sujeitará a COMPROMISSÁRIA, a:-Cassação da Autorização Ambiental nº 09/2020.-Multa simples no valor de R$ 52.920,00 (cinquenta e dois mil reais) que deverá ser depositada na conta do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999, no pra-zo de 15(quinze) dias a contar da constatação do descumprimento. -Multa Diária, no valor de R$ 100,00, (cem reais), limitada a 60, (sessenta dias), multa esta que se reverterá para o FUNDO MUNI-CIPAL DE MEIO AMBIENTE, a ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, nos termos do art. 16, da Lei Municipal 3.274, de 20 de dezembro de 1.999.Prazo de cura: Se constatado pelo Município de Betim o inadimplemento das obriga-ções que constam neste Termo pela COMPROMISSÁRIA, esta será notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da notificação, sanar o eventual descumprimento con-tratual ou prestar os esclarecimentos, devidamente fundamentados, acerca dos fatos narrados na referida notificação. Somente após a análise da resposta à notificação, protocolada pela COMPROMIS-SÁRIA dentro do prazo, uma eventual multa pode ser aplicada.CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE A COMPRO-MISSÁRIA isenta o MUNCÍPIO DE BETIM de responsabilidade civil/criminal por danos causados a terceiros e de responsabilidade de outros Órgãos.Este TERMO deverá ser anexado ao Processo Ad-ministrativo n° 41.752/2019. CLÁUSULA QUINTA - DO FORO: Considera-se rescindido de pleno direito o presente TERMO, quan-do descumprida qualquer de suas cláusulas, com aplicação das pena-lidades e sanções nele previstas, ressalvado o caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, caso em que as partes firmarão aditivo para determinar novos prazos e condições para fiel cumpri-mento das obrigações determinadas neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: O presente TERMO deverá ser publi-cado no Diário Oficial do Município. Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir questões envolvendo o presente TERMO.E por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 28 de maio de 2020.ÁGUA MARINHA EMPREENDIMENTOS IMO-BILIÁRIOS LTDA COMPROMISSÁRIAEDNARD BARBOSA DE ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 61.335/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Delibe-ração Normativa CODEMA nº 01/2014 concede à REPELUB RE-VENDEDORA DE PETRÓLEO E LUBRIFICANTES S/A, CNPJ: 06.048.777/0001-02, a REVALIDAÇÃO DE LICENÇA AMBIEN-TAL SIMPLIFICADA/RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICA-DO – LAS/RAS CLASSE 3, para atividade de Instalações de Sis-

temas Retalhistas, Comércio Atacadista de Combustíveis realizado por Transportador Retalhista – TRR, ponto interno de abastecimento de veículos, oficina de manutenção de veículos, troca de óleo e lava jato, código da atividade F-06-01-7, Localizada na Rua Vigo, n.º 40, bairro São João - Betim/MG, com validade até 14/06/2030, conforme documentação contida no Processo Administrativo Nº 61.335/2019.Betim, 15 de junho de 2020Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 25.272/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 concede à CENTRO DE IMA-GEM DIAGNOSTICOS S/A, CNPJ: 427.719.49/0015-30 a AUTO-RIZAÇÃO AMBIENTAL para atividade de instalação de 01 (um) engenho de publicidade, situado na Av. Governador Valadares, 500, Centro, Betim/MG, com validade até 26/05/2025, conforme docu-mentação contida no Processo nº 25.272/2020.Betim, 27 de maio de 2020.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 34.980/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 concede à ELZA DINIZ SANTOS, CPF: 041.152.486-02, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS - CLASSE 0, para atividade de construção de edificação com 1772,30 m2, Código da S-01-18-00, localizada na Av Rio Madeira, 450, Santa Cruz, Betim, MG. Registro matricula nº 30650, 66018, 40374, 32479, Coordenadas 19º56’23.37”S 44º10’40.21”O, com va-lidade até 04/06/2025, conforme documentação contida no Processo Administrativo n° 34.980/2019. Betim, 05 de junho de 2020. Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvi-mento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 61.332/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 concede à OSWALDO AUGUS-TO DE MELO, CPF: 041.189.286-04, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS - CLASSE 0, para atividade de construção de edificação com 3114,47 m2 em área de 818,40 m2, Código da S-01-18-00, localizada na Rua Santa Cruz, n° 766, Centro, Betim/MG, Registro matricula nº 147375, com validade até 26/05/2025, conforme documentação contida no Processo Administrativo n° 61.332/2019. Betim, 27 de maio de 2020.Ednard Barbosa de Almei-da, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 22.534/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 concede à CLIVIA CRISTINA LOPES, CNPJ: 35.368.442/0001-70, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS - CLASSE 0, para atividade de Aparelha-mento de pedras para construção, exceto associado à extração; Co-mércio Varejista de pedras para revestimento, Código da S-01-11-00 Localizada Rua Cactus, nº 4060 – Jardim das Alterosas 1ª seção - Betim/MG, com validade até 26/05/2025, conforme documentação contida no Processo Administrativo n° 22.534/2020. Betim, 27 de maio de 2020.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Am-biente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 58.749/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Delibe-ração Normativa CODEMA nº 01/2014 concede à ABBA PARTI-CIPAÇÕES LTDA, CNPJ: 28.523.676/0001-89 a LICENÇA AM-BIENTAL SIMPLIFICADA – LAS - CLASSE 0, para atividade de construção de edificação com 1032,49 m2 em área de 360,00 m2., Código da S-01-18-00, localizada na Rua Felipe dos Santos, n°753, Betim/MG. Lote 09, Quadra 029. Registro matricula nº 82637, com validade até 26/05/2025, conforme documentação contida no Pro-cesso Administrativo n° 58.749/2019. Betim, 27 de maio de 2020..Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desen-volvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 54.033/2019O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 concede à J.M. FERRAMEN-TARIA LTDA ME, CNPJ: 19.062.870/0001-13, a LICENÇA DE OPERAÇÃO CORRETIVA - LAC 1 , CLASSE 4, para atividade de Usinagem, Fabricação de estampas, dispositivos, protótipos e ma-nutenção, código de atividade B-05-09-6, localizada na Av. Fausto Ribeiro da Silva, 1307, Bandeirinhas, Betim/M.G, com validade até 21/05/2030, conforme processo administrativo n° 54.033/2019. Be-tim, 22 de maio de 2020..Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de

Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 33.723/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DE-SENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Municipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e De-liberação Normativa CODEMA nº 01/2014 concede à HEMISFÉ-RICO HOLDING LTDA. E ASA CONSULTING CONSULTORIA PARA AQUISIÇÃO E VENDA DE AERONAVES LTDA., CNPJ: 00.416.861/0001-55 e 08.707.920/0001-56 a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para atividade de instalação de 01 (um) engenho de publicidade, situado na: Rod. BR- 381 Fernão Dias, 381 KM 490, Bairro Jardim das Alterosas 1º Seção, Betim/MG, com validade até 04/06/2025, conforme documentação contida no Processo nº 33.723/2020.betim, 05 de junho de 2020.Ednard Barbosa de Almei-da, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

-PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 30.64/2020O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESEN-VOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10, da Lei Mu-nicipal nº 3.274/1999, Lei Municipal nº 5.628/2013 e Deliberação Normativa CODEMA nº 01/2014 concede à AF CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI, CNPJ: 04.212.904/0001-31, a LICEN-ÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS - CLASSE 0, para ati-vidade de construção de edificação com 1612,01 m2 em área de 4118,64 m2., Código da S-01-18-00, localizada na Avenida Três s/nº, Bandeirinhas, Betim/MG, Lotes 4 Coordenadas: 19º59’26.55”S 44º10’36.13”O, com validade até 04/06/2025, conforme documen-tação contida no Processo Administrativo n° 30.604/2020.Betim, 05 de junho de 2020.Ednard Barbosa de Almeida, Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS/PLENO Nº. 008/2020.Aprova as Resoluções da Mesa Diretora que foram deliberadas “ad referendum” desde 13/03/2020 até a Plenária realizada em 25/06/2020, por meio de vídeo conferência remota no aplicativo “zoom” e dá outras providências.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 254ª Plenária Ordinária, realizada em 25/06/2020, de forma remota, respeitando as orientações das autoridades sanitárias no enfrenta-mento da COVID-19, e, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996, com suas respectivas alterações, resolve:Art. 1º Ficam aprovadas todas as resoluções deliberadas “ad refe-rendum” pela Mesa Diretora, desde o dia 13/03/2020 até a data de 25/06/2020, nos termos do Regimento Interno do Conselho Munici-pal de Assistência Social.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 25 de Junho de 2020.Art. 3º As plenárias, reuniões da Mesa Diretora e reuniões de Comis-sões Permanentes deste conselho, conforme deliberado pela Mesa Diretora, serão realizadas de forma remota, por meio de aplicativo, de forma a evitar aglomerações e permitir a proteção da saúde pú-blica.Parágrafo Único – Caberá a Secretaria Executiva estabelecer o con-tato com todos os conselheiros para viabilizar o maior número de presenças nas reuniões remotas, bem como dar toda a publicidade aos atos para aqueles que não participarem das reuniões colegiadas.Betim, 12 de Março de 2020.Izabella Helena Miranda SalesPresidente do Conselho Municipal de Assistência SocialAndre Augusto DinizVice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO CMAS/PLENO Nº. 009/2020.Aprova a captação de emenda parlamentar do Fundo Nacional de Assistência Social para Organização da Sociedade Civil denominada “Associação Comunitária Unidos pelo Social”, cujo repasse será por meio de transferência fundo a fundo, conforme ofício n. 0241/2020, de origem da Câmara dos Deputados.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 254ª Plenária Ordinária, realizada em 25/06/2020, de forma remota, respeitando as orientações das autoridades sanitárias no enfrenta-mento da COVID-19, e, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996, com suas respectivas alterações, resolve:Art. 1º - Fica aprovada a Programação nº 310670520200004, ela-borada e inserida pela Prefeitura Municipal de Betim/MG no Sis-tema de Gestão de Transferências Voluntárias – SIGTV (Ministério da Cidadania), com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, mediante transferência voluntária de recursos, na modalidade fundo a fundo, visando bene-ficiar a(s) unidade(s) que oferta(m) serviço(s) socioassistencial(ais) nacionalmente tipificados (Resolução CNAS 109/2009), conforme a seguir, conforme ofício n. 0241/2020 encaminhado ao gabinete do Prefeito Municipal de Betim, pelo Excelentíssimo Deputado Fede-ral, Sr. Lucas Gonzalez:Parágrafo Único – A referida programação é resultado de emenda parlamentar (EP n. 41570013) no importe de R$ 100.000,00 (cem mil

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ATOS DO EXECUTIVO

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reais) que será destinada para a OSC “Associação Comunitária Unidos Pelo Social”, devidamente inscrita no CNPJ n. 18.184.123/0001-95, e com registro neste conselho sob o n. 89, na modalidade custeio.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo os efeitos a partir de 25 de Junho de 2020.Betim, 25 de Junho de 2020.Izabella Helena Miranda SalesPresidente do Conselho Municipal de Assistência SocialAndre Augusto DinizVice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO CMAS/PLENO Nº. 010/2020.Autoriza o Órgão Gestor a retirar 3.858 (três mil, oitocentos e cin-quenta e oito) cestas básicas que serão recebidas da Secretaria Estadu-al de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais (SEDESE--MG), conforme “Termo de Manifestação” apresentado ao Conselho Municipal de Assistência SociaO Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 254ª Plenária Ordinária, realizada em 25/06/2020, de forma remota, respei-tando as orientações das autoridades sanitárias no enfrentamento da COVID-19, e, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996, com suas respectivas alterações, resolve:Art. 1º - Fica autorizado o Órgão Gestor a retirar 3.858 (três mil, oito-centos e cinquenta e oito) cestas básicas que serão recebidas da Secre-taria Estadual de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais (SEDESE-MG), conforme “Termo de Manifestação” apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social.Parágrafo Único – A prestação de contas dar-se-á nos termos da le-gislação vigente ante este conselho, e o público alvo será as pessoas em vulnerabilidade social, conforme exposto ao Pleno, para enfrenta-mento Pandemia causada pela Covid-19 consoante às ações socioas-sistenciais.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo os efeitos a partir de 25 de Junho de 2020.Betim, 25 de Junho de 2020.Izabella Helena Miranda SalesPresidente do Conselho Municipal de Assistência SocialAndre Augusto DinizVice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO CMAS/PLENO Nº. 011/2020.Aprova a retificação do valor destinado ao Albergue Vitor Braighi, conforme Oficio/SEMAS de n.° 766/2020, descrito no Plano de Ação especial para enfrentamento da Pandemia causada pela COVID-19 e dá outras providências.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 254ª Plenária Ordinária, realizada em 25/06/2020, de forma remota, respei-tando as orientações das autoridades sanitárias no enfrentamento da COVID-19, e, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996, com suas respectivas alterações, resolve:Art. 1º - Fica aprovado a retificação do valor destinado ao Albergue Vitor Braighi, conforme Oficio/SEMAS de n.° 766/2020.§ 1º - O importe a ser considerado que será destinado ao Albergue Vitor Braighi, conforme aprovação em plenária passará para a quantia de R$ § 2º - Os demais valores e itens descritos no Plano de Ação para en-frentamento da COVID-19, conforme a Portaria n. 369/2020, do Mi-nistério da Cidadania.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo os efeitos a partir de 25 de Junho de 2020.Betim, 25 de Junho de 2020.Izabella Helena Miranda SalesPresidente do Conselho Municipal de Assistência SocialAndre Augusto DinizVice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO CMAS/MESA DIRETORA Nº. 014/2020.Aprova o Termo de Aceite e Plano de Ação referente ao enfrentamento da Covid-19, no âmbito da Política Pública de Assistência Social, nos termos da portaria n. 369/2020, do Ministério da Cidadania e dá outras providências.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, em reu-nião da Comissão Permanente de Financiamento em conjunto com a Mesa Diretora no dia 18/06/2020, nos termos regimentais e, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996, com suas respectivas alterações, resolve “ad referendum”:Art. 1º - Fica aprovado o Termo de Aceite e Plano de Ação referente ao enfrentamento da Covid-19, no âmbito da Política Pública de As-sistência Social, nos termos da portaria n. 369/2020, apresentado pelo Órgão Gestor, no valor de R$ 1.345.200,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais) referentes ao Plano de Ação descrito no art. 1º.Art. 2º - Os valores são inerentes à Proteção Social Especial e serão inseridos junto às Organizações da Sociedade Civil, por meio de ter-mo aditivo, com finalidade especial de enfrentamento à pandemia da COVID-19, consoante à portaria n. 369/2020, do Ministério da Cida-dania, que serão distribuídos da seguinte maneira:I – Destinação para Organizações da Sociedade Civil que executam a Política Pública da Assistência Social no Município de Betim, nos termos da Lei Federal n. 13.019/14 (Proteção Social Especial): R$ 1.180.800,00 (um milhão, cento e oitenta mil e oitocentos reais;II – Aquisição de EPIs: R$ 85.050,00 (oitenta e cinco mil e cinquenta reais);III – Aquisição de Gêneros Alimentícios: R$ 79.350,00 (setenta e nove

mil, trezentos e cinquenta reais);Art. 3º - Fica autorizado o Órgão Gestor a dispensar chamamento pú-blico para a ampliação de vagas no Albergue Victor Braigh, para a execução do Plano de Ação disposto nesta resolução, ante a urgência para o atendimento da população em situação de rua e migrantes.Art. 4º - O Termo de Aceite foi apresentado e aprovado na reunião da Mesa Diretora de 14 de Maio de 2020 e novamente apresentado nesta data.Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo os efeitos a partir de 18 de Junho de 2020.Betim, 18 de Junho de 2020.Izabella Helena Miranda SalesPresidente do Conselho Municipal de Assistência SocialAndre Augusto DinizVice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO CMAS/MESA DIRETORA Nº. 015/2020.Prorroga prazo para entrega de relatório de atividades e de Plano de Ação, nos termos da Resolução CNAS n. 14/2014.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, em reu-nião da Comissão Permanente de Normas e Éticas em conjunto com a Mesa Diretora no dia 18/06/2020, nos termos regimentais e, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996, com suas respectivas alterações, resolve “ad referendum”:Art. 1º - Fica prorrogado para o dia 30 de Setembro de 2019 a data limite para que as Organizações da Sociedade Civil inscritas neste conselho realizem a entrega dos relatórios e planos de ação descritos na resolução CNAS n. 14/2014, ante a Pandemia da Covid-19.Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo os efeitos a partir de 18 de Junho de 2020.Betim, 18 de Junho de 2020.Izabella Helena Miranda SalesPresidente do Conselho Municipal de Assistência SocialAndre Augusto DinizVice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

RESOLUÇÃO CMAS/MESA DIRETORA Nº. 016/2020.Autoriza a inscrição de Entidades e Projetos no Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, em reu-nião da Comissão Permanente de Normas e Éticas em conjunto com a Mesa Diretora no dia 18/06/2020, nos termos regimentais e, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996, com suas respectivas alterações, resolve “ad referendum”:Art. 1º - Ficam aprovadas, provisoriamente, a inscrição das Organiza-ções da Sociedade Civil e de Projetos socioassistenciais junto ao Con-selho Municipal de Assistência Social, que estavam com pendência de vidistas, conforme anexo I desta resolução, com data de validade provisória de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de 18 de junho de 2020.Art. 2º - Fica determinado que as Organizações da Sociedade Civil que tiveram sua inscrição cancelada poderão obter inscrição provisó-ria com validade de 180 (cento e oitenta) dias, desde que entreguem ao Conselho Municipal de Assistência Social a documentação mínima exigida pela Resolução CNAS n. 14/2014.Parágrafo Único – O prazo a que se refere o caput deste artigo tem início na data do envio dos documentos junto ao e-mail oficial da Secretaria Executiva do CMAS, qual seja [email protected]. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo os efeitos a partir de 18 de Junho de 2020.Betim, 18 de Junho de 2020.Izabella Helena Miranda SalesPresidente do Conselho Municipal de Assistência SocialAndre Augusto DinizVice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

ANEXO IENTIDADES E PROJETOS APROVADOS EM CARÁTER PROVI-SÓRIO1) INSCRIÇÃO Nº 004 INSTITUTO ESTER ASSUMPÇÃO, RE-ATIVADACNPJ 23.852.486/0001-91 Modalidade A2) INSCRIÇÃO Nº 028_ ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPAÇO PARA TODOS, CNPJ 07.204.004/0001-30 Modalidade A REATI-VADA3) INSCRIÇÃO Nº __056__ INSTITUTO SHEKINAH - BETIM, CNPJ 07.875.033/0001-24 Modalidade A REATIVADA3) INSCRIÇÃO Nº _091 COMUNIDADE TERAPEUTICA NASCI-DOS DE DEUS, CNPJ 20.225.188/0001-58 Modalidade C4) INSCRIÇÃO Nº 092 PROJETO JUNTOS HONRRAMOS AMA-MOS-JAHA, CNPJ 17.089.642.0001/01 Modalidade C5) INSCRIÇÃO Nº __093__ ASSOCIAÇÃO CASA DE AMPARO PARA MÃES E FILHOS, CNPJ 35.384.298/0001-65 Modalidade A6) INSCRIÇÃO Nº 094 ASSOCIAÇÃO BARÇA FUTEBOL CLU-BE, CNPJ 24.142.855/0001-15 Modalidade C7) INSCRIÇÃO Nº __095__ ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PAR-QUE DO CEDRO, CNPJ 13.868.830.0001/87, Modalidade C8) INSCRIÇÃO Nº _096 ASSOCIAÇÃO BENOFECENTE CAMI-NHO SANTO, CNPJ 26.180285.0001/83 Modalidade C9) INSCRIÇÃO Nº __097__ ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA TRANSFORMAR, CNPJ 01.037.731.0001/74 Modalidade A10) INSCRIÇÃO Nº __098_ ASSOCIAÇÃO DE MAES AMI-GOS E MORADORES DO ALTEROSAS - ACMAMA, CNPJ

22.733.547/0001-39 Modalidade A11) INSCRIÇÃO Nº _024_ ASSOCIAÇÃO NOSSA SENHORA DO PERPÉTUO SOCORRO, CNPJ 19.133.982/0001-18 Modalidade C- REATIVADABetim, 18 de Junho de 2020.Izabella Helena Miranda SalesPresidente do Conselho Municipal de Assistência SocialAndre Augusto DinizVice Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

ATA DE REUNIÃO DE MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNI-CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA FINS ESPECÍFICOS DE DELIBERAÇÃO “AD REFERENDUM”Aos 14 (quatorze) dias do mês de Maio, às 09h15min, na sede admi-nistrativa do Conselho Municipal de Assistência Social do Municí-pio de Betim, realizou-se reunião da Mesa Diretora juntamente com a Comissão Permanente de Finanças, conforme solicitação do Órgão Gestor para tratar da seguinte pauta: 1. Transferências do FNAS para o FMAS, decorrentes de duas emendas parlamentares do excelentís-simo Sr. Deputado Federal, Welinton Prado, totalizando a importân-cia de R$ 1.000.00.00 (um milhão de reais), sendo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a OSC ASSOCIACAO DOS MORADO-RES DOS BAIRROS SANTA CRUZ, VILA CEMIG E VILA JATAI, sendo o restante (R$ 500.000,00 – quinhentos mil reais) diretamente para o Fundo Municipal de Assistência Social, (Ofícios n. 768/2020 e 794/2020); 2. Plano de Serviços do FEAS-MG, sendo a importân-cia de R$ 1.098.768,00 (um milhão, noventa e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais) do concedente, com o valor total de recursos alo-cados no Fundo Municipal de Assistência Social de Betim, na impor-tância de R$ 23.143.000,00 (vinte e três milhões, cento e quarenta e três mil reais). 3. Lei de Diretrizes Orçamentárias referentes ao Fundo Municipal de Assistência Social. 4. Termo de Aceite para obtenção de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social para o Fundo Mu-nicipal de Assistência Social, com vistas à execuções de ações socio-assistenciais e estruturação da rede devido à situação de Emergência COVID-19, no valor total de R$ 1.345.200,00 (um milhão, trezentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais). Presentes todos os membros da Mesa Diretora: Izabella Helena Miranda Sales (Presidente), Andre Augusto Diniz (Vice Presidente), Manoel Enrique Eller (1º Secretá-rio) e Wilma Pereira Brito (2ª Secretária). Presentes ainda pelo Ór-gão Gestor, a Técnica e chefe da Divisão Administrativa Financeira, Ane Cássia Brito Almeida Martins. Iniciada a reunião e apresentado os itens de pauta pela Técnica Ane Martins, os conselheiros membros da Comissão Permanente de Finanças (Andre Augusto Diniz e Paulo Antônio Matos - governo / Idimar Rincon Martins – Sociedade Civil), por unanimidade emitiram parecer favorável, tendo sido todas as dú-vidas dirimidas pelo Órgão Gestor. Posteriormente, tendo em vista, a vedação de aglomerações e a suspensão das plenárias ante a pandemia causada pela COVID-19, nos termos do regimento interno, a Mesa Diretora, por unanimidade “ad referendum” aprovou todas as pautas propostas pelo Órgão Gestor. Foi ainda registrada a ausência justifi-cada dos seguintes membros da comissão de finanças, sendo Neuber Barbosa da Silva (Representante dos Trabalhadores – Sociedade Ci-vil), Marileide Santos Resende (Representante dos Conselho da Mu-lher – Sociedade Civil), Marilda de Souza da Cruz (Representante do Conselho do Idoso – Sociedade Civil), Alexandre Cobério Lery Santos (Semas – Governo), Avani Fernandes Viana (Secretaria da Fazenda – Governo). Sendo assim, eu, Irineia Resende, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Betim, lavrei a presente ata, sendo lida e aprovada por todos os presentes, nos termos em que foi redigida. Betim, 14 (quatorze) dias do mês de Maio de 2020. x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-xx-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x--x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-xIrineia ResendeSecretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência SocialIzabella Helena Miranda SalesPresidente do Conselho Municipal de Assistência SocialAndre Augusto DinizVice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

ATA DE REUNIÃO DE MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNI-CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA FINS ESPECÍFICOS DE DELIBERAÇÃO “AD REFERENDUM”Aos 18 (dezoito) dias do mês de Junho, às 09h15min, na sede adminis-trativa do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Betim, realizou-se reunião da Mesa Diretora juntamente com a Comis-são Permanente de Finanças, conforme solicitação do Órgão Gestor para tratar da seguinte pauta: Aprovação do Plano de Ação referente ao Termo de Aceite dos gastos correspondentes no âmbito da Política Pública de Assistência Social, nos termos da Portaria n. 369/2020, do Ministério da Cidadania. Os gastos serão da seguinte forma: a) R$ 1.180.800,00 (um milhão, cento e oitenta mil e oitocentos reais) a se-rem destinados para as Instituições de Longa Permanência / Abrigos, no âmbito da Proteção Social Especial, consoante ao enfrentamento da Pandemia da COVID-19, para aditamento nos instrumentos cele-brados entre a municipalidade e as OSCs, nos termos da Lei Federal n. 13.019/14; b) R$ 85.050,00 (oitenta e cinco mil e cinquenta reais) para compra de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) no âmbito da Politica Pública de Assistência Social para enfrentamento da CO-VID-19; c) 79.350,00 (setenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais) – totalizando o termo de aceite no valor de R$ 1.345.200,00 (um mi-lhão trezentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais). Presentes todos os membros da Mesa Diretora: Izabella Helena Miranda Sales (Presi-dente), Andre Augusto Diniz (Vice Presidente), Manoel Enrique Eller

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(1º Secretário), com a justificativa de ausência da conselheira Wil-ma Pereira Brito (2ª Secretária). Presentes ainda pelo Órgão Gestor: Ane Cássia Brito Almeida Martins. Iniciada a reunião e apresentado o itens de pauta pela Técnica Ane Martins, os conselheiros membros da Comissão Permanente de Finanças (Andre Augusto Diniz, Alexandre Cobério Lery Santos e Paulo Antônio Matos - governo / Marileide Santos Resende e Neuber Barbosa da Silva – Sociedade Civil), com justificativa dos demais membros ausentes. Posto em debate e votação o Plano de Ação supramencionado foi aprovado por unanimidade dos membros da Comissão de Finanças que emitiram parecer favorável, tendo sido todas as dúvidas dirimidas pelo Órgão Gestor. Posterior-mente, tendo em vista, a vedação de aglomerações e a suspensão das plenárias ante a pandemia causada pela COVID-19, nos termos do regimento interno. Logo em seguida a Mesa Diretora, por unanimi-dade “ad referendum” aprovou o parecer conforme a proposta elabo-rada pelo Órgão Gestor. Sendo assim, eu, Irineia Resende, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Betim, lavrei a presente ata, sendo lida e aprovada por todos os presentes, nos termos em que foi redigida. Betim, 18 (dezoito) dias do mês de Junho de 2020. x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-xx-x-x-x-x-x-x--x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x--x-x-x-x-x-x-x-x-xIrineia ResendeSecretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência SocialIzabella Helena Miranda SalesPresidente do Conselho Municipal de Assistência SocialAndre Augusto DinizVice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA N. 244, DO CONSELHO MUNI-CIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM REALIZDA EM 25 DE JUNHO DE 2020, POR MEIO DE VIDEO-CONFERÊNCIAAos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho, às 10h45min, por meio do aplicativo “Zoom”, realizou-se Plenária Ordinária remota, conso-ante aos cuidados determinados pelas autoridades sanitárias para o enfrentamento da Pandemia da COVID-19, com a presença dos se-guintes conselheiros: Izabella Helena Sales (Presidente - APROMIV), Andre Augusto Diniz (Vice-Presidente), Manoel Enrique Eller (Pri-meiro Secretário - ARCA), Wilma Pereira Brito (Segunda Secretária), Paulo Antonio Matos (governo), Juliana Emília Maia (governo), Ju-liana Souza Teixeira correia (Sociedade Civil – Associação Nova Via de Vida), Neuber Barbosa da Silva (Sociedade Civil - Trabalhador), Maria Aparecida de Oliveira (Sociedade Civil – SALÃO DO EN-CONTRO), Marilda de Souza Silva da Cruz (Sociedade Civil - CMI), Eliana Dias da Silva (Sociedade Civil - Trabalhador), Roberto Car-los da Silva (Governo - Parlamento), Augusto Viana da Rocha (Go-verno), Darci Lopes Carlixto (Sociedade Civil – Associação Unidos Pelo Social), Pedro Alves Pereira (Governo), Fábio de Oliveira Nunes (Sociedade Civil - Usuário), Idimar Rincon Martins (Sociedade Civil - Usuário) e Rosane Maria de Jesus (Sociedade Civil – Usuário). Ain-da participou representando o Órgão Gestor a servidora Ane Cássia Brito Almeida Martins. Pauta: 1. Apreciação de Emenda Parlamentar

de autoria do Deputado Federal Sr. Lucas Gonzalez no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) oriundas do Fundo Nacional de Assistên-cia Social (FNAS) para a Organização da Sociedade Civil “Associa-ção Unidos Pelo Social”, por meio de transferência fundo a fundo; 2. Retificação do Plano de Ação aprovado para o enfrentamento a Pandemia da COVID-19, referentes ao valor destinado ao Albergue Vitor Braighi, conforme ofício 766/2020; 3. Pautas deliberadas com “Ad’ referendum”, pela mesa diretora em virtude da suspensão das Plenárias referente aos meses de março, abril e maio de 2020, devido à Pandemia “Covid-19”; 4. Apresentação Projeto Cestas Básicas – SE-DESE; Iniciada a reunião pela Presidente do CMAS, Izabella Sales, foram apresentadas todas as Resoluções aprovadas “ad referendum” pela mesa diretora. A Técnica Ane Martins apresentou demandas já apreciadas pela Mesa, bem como o Projeto “Cestas Básicas”, para que seja autorizado o Órgão Gestor a receber a quantidade de 3.858 ( Três mil, oitocentos e cinquenta e oito). Também foi pontuado pela referi-da Técnica a emenda parlamentar do Deputado Federal Lucas Gonza-lez, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a serem destinados para OSC “Associação Unidos Pelo Social”, por meio de transferência Fundo a Fundo (FNAS/FMAS – OSC). Referente a retificação dos va-lores destinados ao Albergue Vitor Braighi, que passou para a impor-tância de R$458.283,81(quatrocentos e cinquenta e oito mil, duzen-tos e oitenta e três reais e oitenta e um centavos) para R$489.434,30 (quatrocentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e trinta centavos). Após debates, todas os item de pauta foram aprova-dos por unanimidade dos presentes na Plenária Virtual. Sendo assim, eu, Irineia Resende, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Betim, lavrei a presente ata, nos termos dos protocolos inerentes à Pandemia da COVID-19. Betim, 18 (dezoito) dias do mês de Junho de 2020. x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-xx--x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x-x--x-x-x-x-x-x-x-Irineia ResendeSecretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência SocialIzabella Helena Miranda SalesPresidente do Conselho Municipal de Assistência SocialAndre Augusto DinizVice - Presidente do Conselho Municipal de Assistência SocialDECLARAÇÃODeclaro para os devidos fins que os conselheiros abaixo relacionados estiveram presentes na 244ª Plenária Ordinária virtual realizada no dia 25 de junho conforme calendário.Izabella Helena Sales André Augusto DinizPaulo Antonio Matos Juliana Emília Maia Juliana Souza Teixeira correia Neuber Barbosa da SilvaManoel Enrique EllerMaria Aparecida de Oliveira Marilda de Souza Silva da Cruz Eliana Dias da Silva Roberto Carlos da Silva

Augusto Viana da Rocha Darci Lopes CarlixtoPedro Alves Pereira Wilma Pereira BritoFabio de Oliveira Nunes Idimar Rincon Martins Rosane Maria de JesusBetim 25 de junho 2020Izabella Helena Miranda SalesPresidente CMAS BetimIrineia ResendeSecretária Executiva CMAS Betim

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB

PORTARIA Nº 222, DE 02 DE JULHO DE 2020.EXONERA O SERVIDOR DO CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE CRÉDITO AO SERVIDOR DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim – IPREMB, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06 de novembro de 2015.RESOLVE:Art. 1º. Fica CARLOS ALEXANDRE DA SILVA, exonerado para o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE CRÉDITO AO SER-VIDOR.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Porta-ria nº 170, de 24 de abril de 2020.Betim, 02 de julho de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente IPREMB

PORTARIA Nº 223, DE 02 DE JULHO DE 2020.NOMEIA O SERVIDOR PARA O CARGO DE CHEFE DE DIVISÃO DE CRÉDITO AO SERVIDOR DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.O Presidente do Instituto de Previdência Social do Município de Be-tim – IPREMB, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei Municipal nº. 5.970, de 06 de novembro de 2015.RESOLVE:Art. 1º. Fica PAULO ROBERTO FERREIRA LIMA, nomeado para o cargo em comissão de CHEFE DE DIVISÃO DE CRÉDITO AO SERVIDOR.Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.Betim, 02 de julho de 2020.BRUNO FERREIRA CYPRIANOPresidente IPREMB

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ATOS DO EXECUTIVO

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EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS, TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM –ECOS

O Município de Betim, por determinação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMMAD, torna público que obteve através do Processo Administrativo nº 4.718/2007, a revalidação da licença ambiental simplificada – LAS, para a atividade de implantação do programa PAT- PROSSANEAR Alto Boa Vista, situada no bairro Alto Boa Vista – Regional Citrolân-dia, Betim /MG.

EMPRESA DE CONSTRUÇÕES, OBRAS, SERVIÇOS, PROJE-TOS, TRANSPORTES E TR NSITO DE BETIM – ECOS. PAC Nº: 04/2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº: 01/2020. Objeto: Contratação de empresa de engenharia sob o regime de empreitada a preços unitários para execução das obras de 6 Creches, modelo Padrão Municipal para atendimento de 384 crianças de 0 a 5 anos em regime integral, em diversos bairros no Município de Betim – MG. Ato Decisório, sobre o recurso interposto pela empresa, Construtora Itamaracá Ltda, referente à fase de julgamento dos documentos de habilitação, em que a Srª Marinésia Dias da Costa Makatsuru, Presi-dente da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos,

Transportes e Trânsito de Betim-ECOS, ratifica a decisão proferida pela Comissão Permanente de Licitação da ECOS, por conhecer do Recurso Administrativos interposto, para no mérito negar-lhe provi-mento, deliberando por manter a decisão que habilitou a empresa Se-concret - Serviços de Engenharia e Construções Eireli, no certame. A íntegra da ata de análise do julgamento do recurso e o respectivo Ato Decisório encontram-se acostados ao Processo e com vistas franque-adas aos interessados. Elaine Amaral dos Santos, Presidente da CPL/ECOS – 01/07/2020.

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ATOS DO EXECUTIVO

BALANÇO PATRIMONIAL Anexo 14

Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2.018 e 31 de dezembro de 2.019 em R$ Ativo 31/12/2018 31/12/2019 NOTA Ativo Circulante 26.806.505,79 8.846.890,14 Caixa e Equivalente de Caixa 1.832.548,32 7.329.756,70 3-a Conta Corrente Única 883.014,95 685.475,05 Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo 949.533,37 6.644.281,65

Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata 949.533,37 6.644.281,65 Poupança 6.595,03 6.881,53 Fundos de Investimentos DI 942.938,34 6.637.400,12 Demais Créditos a Curto Prazo 23.677.515,26 829.819,54 3-b (Ajuste de Perdas de Créditos a Curto Prazo) 0,00 0,00 Estoques 1.256.965,34 687.313,90 3-c VPD Pagas Antecipadamente 39.476,87 0,00 Ativo Não Circulante 250.493,61 584.112,38 Realizável a Longo Prazo 0,00 344.117,10 3-d Demais Créditos e Valores a Longo Prazo 0,00 344,117,10 Imobilizado 250.493,61 239.995,28 3-e Bens Móveis 716.274,29 751.303,08 Bens Imóveis (Obras em Andamento e Instalações) 2.748,76 0,00

(Depreciação, Exaustão e Amortização Acumulada) (468.529,44) (511.307,80) 3-f

(Redução ao Valor Recuperável do Imobilizado) 0,00 0,00 TOTAL DO ATIVO 27.056.999,40 9.431.002,52

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ATOS DO EXECUTIVO

Balanço Patrimonial em 31 de dezembro de 2.018 e 31 de dezembro de 2.019 em R$

Passivo 31/12/2018 31/12/2019 NOTA Passivo Circulante 9.391.509,76 5.810.116,85 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo 311.568,34 442.439,46 3-g

Empréstimos e Financiamentos a Curto Prazo 0,00 0,00 Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo 8.780.025,09 4.853.656,02 3-h Obrigações Fiscais a Curto Prazo 0,00 7.550,44 Demais Obrigações a Curto Prazo 299.916,33 506.470,93 3-i Passivo Não Circulante 0,00 0,00 Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo 0,00 0,00 Patrimônio Líquido 17.665.489,64 3.620.885,67 3-j Resultados Acumulados 17.665.489,64 3.620.885,67 Resultado do Exercício 6.146.298,27 (14.481.231,88) Resultados de Exercícios Anteriores 11.202.764,50 18.133.352,91 Ajustes de Exercícios Anteriores 316.426,87 (31.235,36) (Ações/Cotas em Tesouraria) 0,00 0,00 TOTAL DO PASSIVO 27.056.999,40 9.431.002,52

35 -3 912 28

10QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

BALANÇO FINANCEIRO Anexo 13

Ingressos

2018 2019 Nota

Receita Orçamentária (I) 9.992.418,55 14.779.331,68 Ordinária 436.314,24 4.067.342,24 Vinculada 9.556.104,31 10.711.989,44 (-) Deduções da Receita Orçamentária 0,00 0,00 Transferências Financeiras Recebidas (II) 181.748.022,19 114.646.982,25 Outras Transferências 106.267.615,10 0,00 Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária 75.480.407,09 114.646.982,25 4-a Recebimentos Extra orçamentários (III) 29.664.403,43 25.821.867,36 Inscrição de Restos a Pagar Processados 9.330.816,83 5.177.915,38 4-b Inscrição de Restos a Pagar Não Processados 12.136.380,70 11.111.955,22 4-b Valores Restituíveis 8.197.205,90 9.531.996,76 Outras Receitas Extra Orçamentárias 0,00 0,00 Ajuste de Perdas de Outros Créditos 0,00 0,00 Saldo em Espécie do Exercício Anterior (IV) 2.946.782,91 1.832.548,32 Caixa e Equivalentes de Caixa 2.946.782,91 1.832.548,32 Investimentos 0,00 0,00 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 TOTAL (V) = (I+II+III+IV) 224.351.627,08 157.080.729,61

Dispêndios

2018 2019 Nota

Despesa Orçamentária (VI) 205.540.258,36 118.068.674,41 Ordinária 87.326.165,45 103.060.242,55 4-c Vinculada Outras Transferências

11.946.477,81 106.267.615,10

15.008.431,86 0,00

Transferências Financeiras Concedidas (VII) 0,00 0,00 Transferência Concedidas para Execução Orçamentária 0,00 0,00 Pagamentos Extra orçamentários (VIII) 16.978.820,40 31.682.298,50 Pagamentos de Restos Processados 2.338.437,76 9.330.816.83 Pagamentos de Restos Não Processados 6.084.510,46 11.425.259,89 Valores Restituíveis 8.527.839,36 9.227.333,04 Outros Pagamentos Extra Orçamentários 28.032,82 1.698.888,74 Ajuste de Perdas de Outros Créditos 0,00 0,00 Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte (IX) 1.832.548,32 7.329.756,70 Caixa e Equivalentes de Caixa 1.832.548,32 7.329.756,70 Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 TOTAL (X) = (VI+VII+VIII+IX) 224.351.627,08 157.080.729,61 Fonte: Zeus

35 -3 912 28 35 -3 912 28

11QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Anexo 12

RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS PREVISÃO INICIAL (a)

PREVISÃO ATUALIZADA

(b)

RECEITAS REALIZADAS

(c) SALDO

(d) = (c – b) NOTA

RECEITAS CORRENTES (I) 8.751.000,00 8.751.000,00 14.779.331,68 6.028.331,68 RECEITA TRIBUTÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA PATRIMONIAL 2.656.000,00 2.656.000,00 2.006.479,44 (649.520.56) Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00 0,00 Receitas de Valores Mobiliários 80.000,00 80.000,00 89.695,74 9.695,74 Receitas de Concessões e Permissões 2.576.000,00 2.576.000,00 1.916.783,70 (659.216,30) RECEITA DE SERVIÇOS 314.000,00 314.000,00 268.445,04 (45.554,96) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0,00 Transferências Intergovernamentais 0,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 5.781.000,00 5.781.000,00 12.504.407,20 6.723.407,20 Multas e Juros de Mora 5.561.000,00 5.561.000,00 10.713.254,41 5.152.254,41 Indenizações e Restituições 180.000,00 180.000,00 1.782.445,71 1.602.445,71 Receitas Correntes Diversas 40.000,00 40.000,00 8.707,08 (31.292,92) RECEITAS DE CAPITAL (II) 0,00 Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores (III) 0,00 SUBTOTAL DAS RECEITAS (IV) = (I + II + III) 8.751.000,00 8.751.000,00 14.779.331,68 6.028.331,68 OPERAÇÕES DE CRÉDITO/REFINANCIAMENTO (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VI) = (IV + V) 8.751.000,00 8.751.000,00 14.779.331,68 6.028.331,68 DÉFICIT (VII) 0,00 0,00 103.289.342,73 0,00 5-a TOTAL (VIII) = (VI + VII) 8.751.000,00 8.751.000,00 118.068.674,41 6.028.331,68 SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (UTILIZ. P/ CRÉD.ADICIONAIS) 0,00 3.750.000,00 (1.500.000,00) 0,00 Superávit Financeiro 0,00 3.750.000,00 (1.500.000,00) 0,00 5-b Reabertura de Créditos Adicionais

0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DOTAÇÃO

INICIAL (e)

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(f)

DESPESAS EMPENHADAS

(g)

DESPESAS LIQUIDADAS

(h)

DESPESAS PAGAS

(i)

SALDO DA DOTAÇÃO (j) = (f – g)

NOTA

DESPESAS CORRENTES 84.697.000,00 97.080.655,71 92.291.467,76 85.081.034,17 80.868.432,05 4.789.187,95 Pessoal e Encargos Sociais 5.755.000,00 5.755.000,00 4.973.981,57 4.973.981,57 4.657.272,65 781.018,43 Outras Despesas Correntes 78.942.000,00 91.325.655,71 87.317.486,19 80.107.052,60 76.211.159,41 4.008.169,52 DESPESAS DE CAPITAL 11.610.000,00 29.477.235,00 25.777.206,65 21.875.685,02 20.910.371,75 3.700.028,35 Investimentos 11.610.000,00 29.477.235,00 25.777.206,65 21.875.685,02 20.910.371,75 3.700.028,35 5-c SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)

96.307.000,00 126.557.890,71 118.068.674,41 106.956.719,19 101.778.803,80 8.489.216,30

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XI)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

96.307.000,00 126.557.890,71 118.068.674,41 106.956.719,19 101.778.803,81 8.489.216,30

SUPERÁVIT (XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 96.307.000,00 126.557.890,71 118.068.674,41 106.956.719,19 101.778.803,81 8.489.216,30

ANEXO DE EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

INSCRITOS LIQUIDADOS

(c) PAGOS

(d) CANCELADOS

(e) SALDO

(f)=(a+b-d-e) NOTA EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

(a)

EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

(b) DESPESAS CORRENTES 30.725,14 11.102.979,24 10.566.109,18 10.566.109,18 517.438,21 50.156,99

Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes

0,00 30.725,14

110.685,33 10.992.293,91

84.855,03 10.481.254,15

84.855,03 10.481.254,15

25.830,30 491.607,91

0,00 50.156,99

DESPESAS DE CAPITAL 0,00 1.033.401,46 859.150,71 859.150,71 174.250,75 0,00 Investimentos 0,00 1.033.401,46 859.150,71 859.150,71 174.250,75 0,00

TOTAL 30.725,14 12.136.380,70 11.425.259,89 11.425.259,89 691.688,96 50.156,99

FONTE: Zeus

35 -3 912 28

12QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

ANEXO DE EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR PROCESSADOS E NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS

INSCRITOS

PAGOS (c)

CANCELADOS (d)

SALDO (e)=(a+b-c-d)

EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

(a)

EM 31 DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR

(b) DESPESAS CORRENTES 0,00 7.755.863,26 7.755.863,26 0,00 0,00

Pessoal e Encargos Sociais 0,00 216.233,50 216.233,50 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 0,00 7.539.629,76 7.539.629,76 0,00 0,00

DESPESAS DE CAPITAL 0,00 1.574.953,57 1.574.953,57 0,00 0,00 Investimentos 0,00 1.574.953,57 1.574.953,57 0,00 0,00

TOTAL 0,00 9.330.816,83 9.330.816,83 0,00 0,00

FONTE: Zeus

DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA Anexo 18

2018 2019 NOTA 1 - FLUXO DE CAIXA LÍQ. DAS ATIVID. OPERAÇÕES (1.1 – 1.2) 5.338.340,09 26.407.580,13 1.1 INGRESSOS (1.1.1 + 1.1.2 + 1.1.3 + 1.1.4) 93.670.031,54 138.958.310,69

1.1.1 RECEITAS DERIVADAS 6.740.889,12 10.713.254,41 1.1.1.1 Receita de Contribuições 0,00 0,00 1.1.1.2 Receita Tributária 6.740.889,12 10.713.254,41 1.1.2 RECEITAS ORIGINÁRIAS 3.251.529,43 4.066.077,27 1.1.2.1 Receita Patrimonial 2.452.555,13 2.006.479,44 1.1.2.2 Receita de Serviços 388.210,60 268.445,04 1.1.2.3 Outras Receitas Originárias 410.763,70 1.791.152,79 1.1.3 TRANSFERÊNCIAS 75.480.407,09 0,00 1.1.3.1 Intragovernamentais 75.480.407,09 0,00 1.1.4 OUTROS INGRESSOS OPERACIONAIS 8.197.205,90 124.178.979,01 (1)

1.1.4.1 Outras Receitas Extraorçamentários 8.197.205,90 9.531.996,76 1.1.4.2 Outros Ingressos 0,00 114.646.982,25 6-a 1.2 DESEMBOLSOS (1.2.1 + 1.2.2 + 1.2.3) 88.331.691,45 112.550.730,56

1.2.1 PESSOAL E OUTRAS DESP.CORRENTES POR FUNÇÃO 79.363.677,79 1.2.1.1 Administração 8.422.948,22 0,00 1.2.1.2 Urbanismo 26.561.448,64 27.518.943,85 1.2.1.3 Gestão Ambiental 32.322.998,16 40.146.957,66 1.2.1.4 Transporte 12.012.838,46 12.561.587,51 1.2.1.5 Encargos Especiais

1.2.1.6 Saneamento 43.444,31

0,00 7.739,47

0,00

1.2.2 TRANSFERÊNCIAS 412.141,48 633.203,57 1.2.2.1 Intergovernamentais 412.141,48 633.203,57 1.2.2.1.1 a União 412.141,48 518.203,57 1.2.2.1.2 a Estados e Distrito Federal 0,00 115.000,00

1.2.3 OUTROS DESEMBOLSOS OPERACIONAIS 8.555.872,18 31.682.298,50 (1) 1.2.3.1 Valores Restituíveis Extraorçamentários 8.555.872,18 31.682.298,50 6-b 2 - FLUXO CAIXA LÍQ. / ATIVID. DE INVESTIMENTO (2.1-2.2) (6.452.574,68) (20.910.371,75) 2.1 INGRESSOS 0,00 0,00

2.1.1 Alienação de Bens 0,00 0,00 2.2 DESEMBOLSOS (6.452.574,68) (20.910.371,75) 6-c

2.2.1 Aquisição de Ativo Não Circulante (6.452.574,68) (20.910.371,75) 3 - FLUXO DE CAIXA LÍQ. DAS ATIV. DE FINANCIAMENTO 0,00 0,00 6-d

3.1 INGRESSOS 0,00 0,00 3.1.1 Operações de Crédito 0,00 0,00 3.2 DESEMBOLSOS 0,00 0,00 3.2.1 Amortização/Refinanciamento da Dívida 0,00 0,00 GERAÇÃO LÍQ. DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA(1+2+3) (1.114.234,59) 5.497.208,38 6-e

CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA INICIAL 2.946.782,91 1.832.548,32 CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA FINAL 1.832.548,32 7.329.756,70 Fonte: Zeus

35 -3 912 28 35 -3 912 28

13QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

DEMONSTRATIVO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS Anexo 15

VARIAÇÕES PATRIMONIAIS QUANTITATIVAS

2018 2019 NOTA

1 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS AUMENTATIVAS

215.313.437,48 221.111.854,15

1.1 Exploração e Venda de Bens, Serviços e Direitos 2.768.365,73 2.185.228,74 1.1.1 Exploração de Bens e Direitos e Prest. de Serviços

2.768.365,73 2.185.228,74

1.2 Variações Patrimoniais Aumentativas Financeiras 72.400,00 89.695,74 1.2.1 Remuneração Dep. Bancários e Aplicações Financeiras

72.400,00 89.695,74

1.2 - Transferências e Delegações Recebidas 181.748.022,20 205.582.124,39 1.2.1 Transferências Intragovernamentais 75.480.407,09 114.646.982,25 1.2.2 Outras Transferências e Delegações Recebidas

106.267.615,11 90.935.142,14

1.3 Outras Variações Patrimoniais Aumentativas 30.724.649,55 13.254.805,28 1.3.1 Diversas Variações Patrimoniais Aumentativas

30.724.649,55 13.254.805,28

2 - VARIAÇÕES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS

209.167.139,21 235.593.086,03

2.1 Pessoal e Encargos 5.280.168,68 5.084.060,73 2.1.1 Remuneração a Pessoal 4.248.540,89 3.926.531,42 2.1.2 Encargos Patronais 2.1.3 Benefícios a Pessoal

1.031.627,79 0,00

1.132.305,18 22.175,28

2.1.4 Outras Var. Patrim. Diminutivas - Pessoal e Encargos

0,00 3.048,85

2.2 Uso de Bens, Serviços e Consumo de Capital Fixo 75.954.787,73 89.327.743,83 2.2.1 Uso de Material de Consumo 66.897,72 283.057,71 2.2.2 Serviços 2.2.3 Depreciação, Amortização e Exaustão

75.887.890,01 0,00

89.001.907,76 42.778,36

2.3 Transferências e Delegações Concedidas 106.679.756,58 91.568.345,71 2.3.1 Transferências Intergovernamentais 412.141,48 633.203,57 2.3.2 Delegações Concedidas

106.267.615,10 90.935.142,14

2.4 Tributárias 1.169.180,29 168.551,21 2.4.1 Contribuições

1.169.180,29 168.551,21

2.5 Outras Variações Patrimoniais Diminutivas 20.083.245,93 49.444.384,55 2.5.1 Diversas Variações Patrimoniais Diminutivas

20.083.245,93 49.444.384,55

Resultado Patrimonial do Período (1-2) 6.146.298,27 (14.481.231,88) 7-a

FONTE: Zeus

35 -3 912 28

14QUINTA-FEIRA, 2 DE JULHO DE 2020

ATOS DO EXECUTIVO

Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis em 31 de dezembro de 2019.

Nota 1: Contexto Operacional: A TRANSBETIM – Empresa Municipal de Transporte e Trânsito,

criada pela Lei Municipal nº 2.367, de 20 de dezembro de 1993, reestruturada pela Lei Municipal

nº 4.762, de 11 de Maio de 2009, foi estruturalmente alterada pela Lei Municipal nº 6.167, de 27

de janeiro de 2017, quando foram incorporadas novas atribuições e alteração do nome

empresarial para ECOS – Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e

Trânsito de Betim, mantendo sua personalidade jurídica “Empresa Pública de Direito Privado”.

Através da Lei Municipal nº 6.381, de 29 de junho de 2018, foi transformada em Autarquia Pública

Municipal, mantendo-se o nome empresarial.

Portanto, até 30 de junho de 2018 preservou a personalidade jurídica de direito privado e a partir

de 01 de julho de 2018 se transformou em personalidade jurídica de direito público, com

autonomia administrativa, funcional, financeira, patrimonial, técnica e poder de polícia. Atua na

regulação e gestão dos transportes públicos e do trânsito municipal de Betim, bem como na

execução de projetos, serviços e obras públicas e serviços ambientais, dentre outras atividades

correlatas. As atividades de gestão de transportes e trânsito geram receitas próprias, que

adicionadas às subvenções econômicas recebidas da Prefeitura Municipal de Betim garantem os

recursos necessários às suas operações.

Nota 2: Apresentação das Demonstrações Contábeis: As Demonstrações Contábeis foram

elaboradas em conformidade com as normas contábeis vigentes no Brasil, a saber: a Lei Federal

nº 4.320, de 17 de março de 1.964, a Lei Federal Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000 –

LRF, as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público – NBC TSP e o Manual

de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 8º edição.

Essas demonstrações refletem nos seus aspectos mais relevantes a situação orçamentária,

financeira e patrimonial, relativo ao exercício de 2019, sendo apresentados os seguintes

relatórios: Balanço Patrimonial: Evidencia os ativos e passivos da ECOS; Balanço Orçamentário:

Traz informações do orçamento aprovado em confronto com sua execução, ou seja, receita

prevista versus a arrecadada e a despesa autorizada versus a executada; Balanço Financeiro e a

Demonstração de Fluxos de Caixa: visam demonstrar o fluxo financeiro da ECOS no exercício, ou

seja, as entradas de recursos em confronto com as saídas; Demonstração das Variações

Patrimoniais: demonstra a apuração do resultado patrimonial do exercício, fruto do confronto das

variações patrimoniais aumentativas (receitas) com as variações patrimoniais diminutivas

(despesas) e as notas explicativas.

Nota 3: Principais Diretrizes Contábeis, Balanço Patrimonial:

a) Caixa e Equivalente de Caixa: Incluem dinheiro em caixa, conta única, demais depósitos

bancários e aplicações de liquidez imediata. Os valores são mensurados e avaliados pelo

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valor de custo e quando aplicável, são acrescidos os rendimentos incorridos até a data do

balanço.

b) Demais Créditos a Curto Prazo: Compreendem os direitos a receber a curto prazo

relacionados, principalmente, com a taxa de custo de gerenciamento operacional - CGO da

Viação Santa Edwiges R$ 470.797,20; dívida do custo de gerenciamento operacional - CGO

do transporte público no valor de R$ 201.434,40 e outros créditos recebíveis a curto prazo.

c) Estoques: Refere-se aos itens do Almoxarifado avaliados pelo custo médio de aquisição, no

valor total de R$ 687.313,90 sendo R$ 686.043,00 (99,80%) no almoxarifado de obras e R$

1.270,90 (0,20%) no almoxarifado central.

d) Realizável a Longo Prazo: Compreende o direito a receber a longo prazo da dívida da

Viação Santa Edwiges relativo à taxa de custo gerenciamento operacional de ônibus. Foi

acordado o pagamento parcelado dessa dívida, através de 120 parcelas iguais e mensais,

conforme termo de parcelamento de dívida 001/2014, de 16 de outubro de 2014; sendo esse

valor demonstrado o equivalente a 41 parcelas.

e) Imobilizado: É composto por bens móveis, registrados pelo valor de aquisição. Após o

reconhecimento fica sujeito a depreciação. Do seu registro, foram deduzidas as depreciações

acumuladas pelo método linear.

f) Depreciação, Exaustão e Amortização Acumulada: A depreciação foi calculada pelo

método linear e as taxas aplicadas são as definidas pela Receita Federal.

g) Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Curto Prazo: Refere-

se à folha de pagamento de dezembro de 2019, impostos vinculados à folha de pagamento e

precatórios de pessoal advindo de processo trabalhista.

h) Fornecedores e Contas a Pagar a Curto Prazo: Refere-se a compromissos liquidados,

aguardando repasse financeiro do município para pagamento.

i) Demais Obrigações a Curto Prazo: Refere-se a tributos retidos em notas fiscais dos

serviços prestados e da folha de pagamento (Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF,

encargos previdenciários e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN), bem

como outras despesas consignadas em folha (Associação dos Servidores Municipais de

Betim - ASMUBE, Associação Esportiva do Servidor de Betim - AESB, pensão alimentícia e

créditos consignados).

j) Patrimônio Líquido: Houve um decréscimo no Patrimônio Líquido da ECOS devido a ajustes

de resultados anteriores e a composição dos restos a pagar do exercício lançados pela

competência, sem contrapartida no ativo circulante.

Nota 4: Balanço Financeiro:

a) Transferências Recebidas para a Execução Orçamentária: Refere-se ao repasse recebido

da Prefeitura Municipal de Betim, no decorrer do exercício, para atender despesas de custeio.

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b) Restos a Pagar Processados e Não Processados: Representam despesas que foram

empenhadas e não pagas até o último dia útil de 2019, inscritas em Restos a Pagar, em

atendimento aos artigos 35 e 36 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e

escrituradas como restos a pagar processados e não processados. Durante o exercício, foram

consideradas despesas incorridas apenas as despesas liquidadas e, no encerramento do

exercício, também aquelas inscritas em restos a pagar não processados, que foram inscritos

com base nos saldos credores dos empenhos não liquidados, nos termos dos artigos 36 e

103, parágrafo único, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

c) Despesas Orçamentárias Ordinárias: Refere-se aos serviços prestados por terceiros,

principalmente manutenção de obras públicas.

Nota 5: Balanço Orçamentário: O orçamento inicial da ECOS, na ordem de R$ 96.307.000,00,

aprovado pela Lei Municipal n° 6.453, de 28 de dezembro de 2018, foi atualizado por meio de

suplementações para o montante de R$ 126.557.890,71. Desse valor R$ 118.068.674,41 foi

efetivamente empenhado durante o exercício de 2019. Assim, considerou-se como realizadas as

despesas legalmente empenhadas e as receitas efetivamente arrecadadas no exercício, nos

termos do art. 35 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

a) Déficit: O valor de R$ 103.289.342,73 refere-se ao déficit orçamentário, o que indica a

necessidade do repasse da Prefeitura Municipal de Betim, para arcar com despesas de

custeio, visto que a arrecadação própria não é suficiente para cobrir todas as despesas do

órgão.

b) Superávit Financeiro: Refere-se ao superávit financeiro apurado no exercício anterior,

utilizado como créditos adicionais, pelo Decreto Municipal n° 41.705, de 05 de julho de 2.019,

para cobrir despesas de custeio dos serviços de iluminação pública.

c) Investimentos: Representa valores utilizados em gestão de obras públicas e indenizações

provenientes de desapropriações de bens de terceiros para realização de obras públicas.

Nota 6: Demonstração dos Fluxos de Caixa: (1) Os campos “Outros Ingressos” e “Outros

Desembolsos” do fluxo operacional contemplam valores que não transitam pelo orçamento, mas

afetam o saldo de Caixa e Equivalentes de Caixa. Exemplos: recebimentos e

pagamentos extraorçamentários; retenções e transferências financeiras entre órgãos do mesmo

ente, conforme orientação da Instrução de Procedimentos Contábeis - IPC 08 e do Manual de

Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP 8º edição.

a) Outros Ingressos: Refere-se ao repasse da Prefeitura Municipal de Betim, para cobrir

despesas operacionais da Ecos.

b) Valores Restituíveis Extraorçamentários: Representa valores de restos a pagar

processados e não processados inscritos no exercício anterior, pagos em 2019 no valor

de R$ 20.756.076,72.

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c) Desembolsos: O fluxo de caixa das atividades de investimentos é formado por obras e

instalações e material permanente, respectivamente nos valores R$ 20.883.189,35 e R$

27.182,40.

d) Financiamentos: A ECOS não possui atividades de financiamento.

e) Caixa e Equivalente de Caixa: O resultado da soma das atividades operacionais, de

investimento e de financiamento apresentou um saldo positivo na ordem de R$ R$

5.497.208,38, correspondente à diferença entre os saldos iniciais e finais de Caixa e

Equivalentes de Caixa do exercício em referência. O resultado apresentado é maior que o do

exercício anterior, representando um aumento de geração de caixa no período.

Nota 7: Demonstração das Variações Patrimoniais:

a) O Resultado Patrimonial do Período apurado no exercício entre as variações aumentativas e

diminutivas apresentou um Déficit na ordem de R$ 14.481.231,88, devidamente incorporado

ao Patrimônio Líquido da ECOS.

Betim, 31 de dezembro de 2019.

Amélia S. da Silva

Chefe Seção Contábil Contadora CRC 59.393

Marinésia D. C.Makatsuru Presidente

ECOS

Nelson Diniz da Silva Gerente Contábil e

Financeiro

Parecer do Conselho Fiscal a respeito das Demonstrações Contábeis da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Transito de Betim – ECOS, relativa ao exercício de 2019. O Conselho Fiscal da ECOS, no exercício de suas atribuições legais, tendo examinado as informações contábeis apresentadas, contemplando o Balanço Patrimonial, Financeiro, Orçamentário, Execução de Restos a Pagar Não Processados e restos a pagar Processados e Não Processados Liquidados, Fluxo de Caixa, Variações Patrimoniais e as Notas Explicativas, relativas ao exercício de 2019, e tomando como base o parecer do Controle Interno, conclui-se por unanimidade, que as referidas Demonstrações Contábeis, examinada à luz da legislação vigente e das práticas contábeis aplicadas no Brasil, encontram-se adequadas em todos os seus aspectos relevantes e em condições de serem divulgadas e submetidas à apreciação dos órgãos de fiscalização e controle.

Betim, 27 de maio de 2020.

Elias de Oliveira Júnior Conselheiro

Kátia Cristia Moreira Ribeiro Conselheira

Gabriela B. Araújo e Silva Conselheira

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ÃSSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHICE - APROMIV

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