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Empresas com um volume de negcios inferior ou igual a 100.000
esto dispensadas de comunicar AT as Guias de Transporte?Documentos
de Transporte:
No Anexo do Decreto-Lei n. 198/2012 tem a republicao do Regime de
bens em circulao objecto de transaces entre sujeitos passivos de
IVA, e no Artigo 5. informa como dever ser efectuada o
processamento e a emisso dos documentos de transporte, assim como a
comunicao Autoridade Tributria e Aduaneira .
No n 10 desse artigo a informa que essa comunicao no obrigatria
para sujeitos passivos com um volume de negcios inferior ou igual a
100000,00 no perodo de tributao anterior.
Os limites s devero ser alterados quando a Autoridade Tributria e
Aduaneira comunicar.As Facturas servem de Guia de Transporte ou
obrigatrio emitir ambas e comunicar ambas AT?Quanto comunicao
Autoridade Tributria dos documentos so 2 comunicaes diferentes, que
so as seguintes:- Documentos de Transporte:No Anexo do Decreto-Lei
n. 198/2012 tem a republicao do Regime de bens em circulao objecto
de transaces entre sujeitos passivos de IVA, e no Artigo 5. informa
como dever ser efectuada o processamento e a emisso dos documentos
de transporte, assim como a comunicao Autoridade Tributria e
Aduaneira .No n 10 desse artigo a informa que essa comunicao no
obrigatria para sujeitos passivos com um volume de negcios inferior
ou igual a 100000,00 no perodo de tributao anterior.Os limites s
devero ser alterados quando a Autoridade Tributria e Aduaneira
comunicar.- Elementos das facturas:No Artigo 3 do Decreto-Lei n.
198/2012 indica a obrigatoriedade de comunicar Autoridade Tributria
e Aduaneira os elementos das facturas emitidas nos termos do Cdigo
do IVA, quais as vias de comunicao, a data (at ao dia 8 do ms
seguinte ao da emisso da factura) e quais os elementos.A factura um
documento de transporte como indicado na alnea b) do n. 1 do Artigo
2. do Regime de bens em circulao objecto de transaces entre
sujeitos passivos de IVA, se a factura acompanha o transporte ter
de a comunicar AT antes do incio do transporte, e depois os
elementos desta at ao dia 8 do ms seguinte ao da data de emisso