bens em circ ulação.odt

Embed Size (px)

Citation preview

Empresas com um volume de negcios inferior ou igual a 100.000 esto dispensadas de comunicar AT as Guias de Transporte?Documentos de Transporte:
No Anexo do Decreto-Lei n. 198/2012 tem a republicao do Regime de bens em circulao objecto de transaces entre sujeitos passivos de IVA, e no Artigo 5. informa como dever ser efectuada o processamento e a emisso dos documentos de transporte, assim como a comunicao Autoridade Tributria e Aduaneira .
No n 10 desse artigo a informa que essa comunicao no obrigatria para sujeitos passivos com um volume de negcios inferior ou igual a 100000,00 no perodo de tributao anterior.
Os limites s devero ser alterados quando a Autoridade Tributria e Aduaneira comunicar.As Facturas servem de Guia de Transporte ou obrigatrio emitir ambas e comunicar ambas AT?Quanto comunicao Autoridade Tributria dos documentos so 2 comunicaes diferentes, que so as seguintes:- Documentos de Transporte:No Anexo do Decreto-Lei n. 198/2012 tem a republicao do Regime de bens em circulao objecto de transaces entre sujeitos passivos de IVA, e no Artigo 5. informa como dever ser efectuada o processamento e a emisso dos documentos de transporte, assim como a comunicao Autoridade Tributria e Aduaneira .No n 10 desse artigo a informa que essa comunicao no obrigatria para sujeitos passivos com um volume de negcios inferior ou igual a 100000,00 no perodo de tributao anterior.Os limites s devero ser alterados quando a Autoridade Tributria e Aduaneira comunicar.- Elementos das facturas:No Artigo 3 do Decreto-Lei n. 198/2012 indica a obrigatoriedade de comunicar Autoridade Tributria e Aduaneira os elementos das facturas emitidas nos termos do Cdigo do IVA, quais as vias de comunicao, a data (at ao dia 8 do ms seguinte ao da emisso da factura) e quais os elementos.A factura um documento de transporte como indicado na alnea b) do n. 1 do Artigo 2. do Regime de bens em circulao objecto de transaces entre sujeitos passivos de IVA, se a factura acompanha o transporte ter de a comunicar AT antes do incio do transporte, e depois os elementos desta at ao dia 8 do ms seguinte ao da data de emisso