32
EXTRATO DE CONTRATO Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento parcelado de água mineral sem gás, em galões de 20 litros, com disponibilização de suportes bebedouros refrigeradores em regime de comodato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no contrato e seu anexo. Contratante: PBH Ativos S.A. Contratado: Hidrobrás Águas Minerais do Brasil Ltda. Vigência: 01/01/2017 a 31/12/2017 Valor global: R$4.800,00 Assinatura: 26/12/2016 Data de Registro: 26/12/2016 Livro: 02 Folha: 11 Registro: 141/2016 Júlio Onofre Mendes de Oliveira Diretor-Presidente PBH Ativos S.A. EXTRATO DE CONTRATO Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de laudos de avaliação mercadológica de 20 imóveis urbanos da PBH Ativos S/A. Contratante: PBH Ativos S.A. Contratado: Raja Engenharia Ltda. Vigência: 06 meses a partir da assinatura Valor global: R$10.900,00 Assinatura: 20/12/2016 Data de Registro: 26/12/2016 Livro: 02 Folha: 10 Registro: 133/2016 Júlio Onofre Mendes de Oliveira Diretor-Presidente PBH Ativos S.A. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOS NOTIFICAÇÃO A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica as Contribuintes abaixo indicadas de que os Agravos infrainformados foram rejeitados, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016. Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional. Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor. Agravo nº 351 Processo nº 01.071345.15.70 Agravante: SEMEAR CLÍNICA DE PSICOLOGIA LTDA. – ME. Agravo nº 354 Processo nº 01.070494.15.94 Agravante: QUERITE PROMOÇÕES, EVENTOS & CURSOS LTDA. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Magda Maria de Magalhães Barbalho Secretária do Conselho de Recursos Tributários JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIO PROCESSOS JULGADOS EM PRIMEIRA INSTÂNCIA Processo: 01.001418.15.57 Requerente: Fernanda Pinto Correa Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.011625.12.95 Requerente: Itaú Unibanco S.A. Adv.: Dr. Paulo André Rohrmann e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.027636.16.84 Requerente: Makro Atacadista S.A. Proc.: Sr. Fábio Nunes Alvarenga e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.056893.16.50 Requerente: Colégio Sabiracema Ltda - Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.072030.15.02 e anexo 01.059711.15.77 Requerente: Joel dos Santos Souza 06914541671 – Me Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS dos exercícios de 2014 e 2015) – indeferido Processo: 01.074349.15.37 Requerente: Centro de Formação de Condutores Cardoso Ltda. – Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.077516.15.83 Requerente: Aquatec Consultoria Ltda. – Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.078697.15.65 Requerente: Estacionamento São Geraldo Ltda. – Me Proc.: Sr. Adão Gleybe da Silva Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.083672.15.83 Requerente: Henrique & Henrique Engenharia Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.088219.12.57 Requerente: Populus Propaganda e Marketing Ltda. – Me Pedido de revisão de lançamento de TAXA (TFEP do exercício de 2012 – cadep 116) – indeferido Processo: 01.090686.15.08 Requerente: Direção Consultoria e Engenharia Ltda Proc.: Sr. Renê Rodrigues Ribeiro Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.093240.15.35 Requerente: Eugenio Klein Dutra Adv.: Dr. Paulo Pacheco de Medeiros Neto e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.102236.15.08 Requerente: Arte Informática Ltda. Proc.: Sra. Marcia Maria da Conceição Diniz Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.104925.15.76 Requerente: Integral Engenharia Ltda. Adv.: Dr. Leonel Martins Bispo e outros Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.123113.13.86 Requerente: J – Par Distribuidora de Veículos Ltda. Adv.: Dra. Aida Dutra Dantas Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.133284.15.67 Requerente: RM Cabeleireiros Ltda. - Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.134758.15.15 Requerente: Associação dos Servidores Aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - APLEMG Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.138921.15.46 Requerente: OP Engenharia Ltda. - Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.142896.15.04 Requerente: Bot Acessórios Ltda. - Me Pedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.153382.11.05 Requerente: Sion Móveis e Decorações Ltda.- Me Pedido de cancelamento de AITI – parcialmente deferido, com reexame necessário Processo: 01.166043.15.86 Requerente: Walquíria Mara Graciano Machado Rabelo Pedido de cancelamento de AITI – indeferido O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação. A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet, http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos.asp, a partir da data da publicação, bastando informar no campo próprio o número do processo, ou na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, e será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos mesmos, por escrito, para terceiros. José Rogério dos Santos Mello Secretário de Suporte Administrativo da Junta de Julgamento Tributário - JJT CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, convoca o servidor Adalberto Clayton de Souza, BM: 43.098-X para interromper o período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017, programado para 02/01/2017 a 03/02/2017, a partir de 03/01/2017, ficando o restante dos dias postergados para gozo em época oportuna. Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016 Soraya de Fátima Mourthé Marques Lage Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa REGISTRO CADASTRAL - SUCAF DEFERIDOS: R.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA., CNPJ: 08.827.389/0001-55; WTRADE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – ME, CNPJ: 21.856.981/0001-43. RENOVAÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL – SUCAF DEFERIDOS: ALTERNATIVA VERDE DEDE- TIZAÇÃO BELO HORIZONTE LTDA. – ME, CNPJ: 07.930.532/0001-77; ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE BELO HORIZONTE, CNPJ: 17.507.708/0001-36; GESET COMÉR- CIO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E DUPLICADORES LTDA. – EPP, CNPJ: 03.914.523/0001-31; MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ: 18.152.404/0001-66. Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores Gerência de Suprimentos e Contratos REGISTRO DE PREÇOS PREGÕES ELETRÔNICOS Nº 2015/113 – 2016/030 – 2016/031 REVISÃO DE PREÇOS A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 020/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 12.976/07, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica as revisões de preços, como se seguem: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2015/113 Processo Administrativo: 04.001.584/15-79 Objeto: Higiene e Limpeza. LOTE 15 - Item 02 – Esponja para limpeza, dupla face, em nylon e manta não tecida, fibras sintéticas, unidas com resina à prova de água e impregnada 100%, em todo o volume, composta com mineral com textura similar a talco, espessura entre 22 e 30 mm, dimensões: 75 x 110 mm (variação aceitável de até 10 %). Código do SICAM: 40740. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Marca: Super Pro. Alterando o preço vigente de R$ 1,02 para R$ 1,01. - Item 04 – Palha de aço, número 02, embalagem com peso de 25 gramas (variação aceitável de até 10 %). Código do SICAM: 00058. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Marca: Inove. Alterando o preço vigente de R$ 0,92 para R$ 0,84. LOTE 16 - Item 02 – Esponja para limpeza, dupla face, em nylon e manta não tecida, fibras sintéticas, unidas com resina à prova de água e impregnada 100%, em todo o volume, composta com mineral com textura similar a talco, espessura entre 22 e 30 mm, dimensões: 75 x 110 mm (variação aceitável de até 10 %). Código do SICAM: 40740. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Marca: Super Pro. Alterando o preço vigente de R$ 1,02 para R$ 1,01. - Item 04 – Palha de aço, número 02, embalagem com peso de 25 gramas (variação aceitável de até 10 %). Código do SICAM: 00058. Unidade: Unidade. Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP. Marca: Inove. Alterando o preço vigente de R$ 0,92 para R$ 0,84. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/030 Processo Administrativo: 04.000.171/16-94 Objeto: Gêneros Alimentícios. LOTE 15 - Item 01 – Sal refinado, iodado, com 1 kg. Código do SICAM: 08632. Unidade: Pacote. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Marca: Finosal. Alterando o preço vigente de R$ 0,44 para R$ 0,55. LOTE 16 - Item 01 – Sal refinado, iodado, com 1 kg. Código do SICAM: 08632. Unidade: Pacote. Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda. Marca: Finosal. Alterando o preço vigente de R$ 0,44 para R$ 0,55. LOTE 17 - Item 02 – Vinagre de álcool, frasco com 750 ml, conforme instrução normativa Nº 6 (2012), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Código do SICAM: 67728. Unidade: Frasco. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Dicasa. Alterando o preço vigente de R$ 1,89 para R$ 1,34. LOTE 18 - Item 02 – Vinagre de álcool, frasco com 750 ml, conforme instrução normativa Nº 6 (2012), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Código do SICAM: 67728. Unidade: Frasco. Detentor: Versátil Comércio Eireli – ME. Marca: Dicasa. Alterando o preço vigente de R$ 1,89 para R$ 1,34. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/031 Processo Administrativo: 04.000.172/16-57 Objeto: Gêneros Alimentícios. LOTE 01 - Item 01 – Açúcar cristal, branco, pacote com 5 kg, conforme resolução RDC Nº 271, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 66637. Unidade: Pacote. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Claroçúcar. Manutenção do preço vigente de R$ 10,13. LOTE 02 - Item 01 – Açúcar cristal, branco, pacote com 5 kg, conforme resolução RDC Nº 271, de 22/09/2005, da ANVISA. Código do SICAM: 66637. Unidade: Pacote. Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli. Marca: Claroçúcar. Manutenção do preço vigente de R$ 10,13. Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de Acompanhamento de Mercado da SMAGEA Secretaria Municipal Adjunta de Arrecadações Secretaria Municipal Adjunta de Gestão Administrativa BELO HORIZONTE Diário Oficial do Município - DOM Ano XXII• N. 5.199 29/12/2016

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EXTRATO DE CONTRATO

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento parcelado de água mineral sem gás, em galões de 20 litros, com disponibilização de suportes bebedouros refrigeradores em regime de comodato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no contrato e seu anexo.Contratante: PBH Ativos S.A.Contratado: Hidrobrás Águas Minerais do Brasil Ltda.Vigência: 01/01/2017 a 31/12/2017Valor global: R$4.800,00Assinatura: 26/12/2016Data de Registro: 26/12/2016Livro: 02 Folha: 11 Registro: 141/2016

Júlio Onofre Mendes de OliveiraDiretor-PresidentePBH Ativos S.A.

EXTRATO DE CONTRATO

Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados para elaboração de laudos de avaliação mercadológica de 20 imóveis urbanos da PBH Ativos S/A.Contratante: PBH Ativos S.A.Contratado: Raja Engenharia Ltda.Vigência: 06 meses a partir da assinatura Valor global: R$10.900,00Assinatura: 20/12/2016Data de Registro: 26/12/2016Livro: 02 Folha: 10 Registro: 133/2016

Júlio Onofre Mendes de OliveiraDiretor-PresidentePBH Ativos S.A.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

CONSELHO DE RECURSOS TRIBUTÁRIOSNOTIFICAÇÃO

A Secretária do Conselho de Recursos Tributários, no exercício de suas atribuições, notifica as Contribuintes abaixo indicadas de que os Agravos infrainformados foram rejeitados, nos termos do artigo 83, § 6º, do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, baixado pelo Decreto nº 16.197/2016.

Os autos permanecerão à disposição dos interessados na Secretaria do CRT, na Rua Espírito Santo, 605, 8º andar, Centro, horário de 8 às 17 horas, pelo prazo de 5 (cinco) dias, contados desta publicação, nos termos do § 6º do artigo supramencionado, combinado com o artigo 210 do Código Tributário Nacional.Notifica, ainda, que da presente decisão não cabe recurso, posto que o prazo acima assinalado destina-se ao conhecimento do seu inteiro teor.

Agravo nº 351Processo nº 01.071345.15.70Agravante: SEMEAR CLÍNICA DE PSICOLOGIA LTDA. – ME.

Agravo nº 354Processo nº 01.070494.15.94Agravante: QUERITE PROMOÇÕES, EVENTOS & CURSOS LTDA.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Magda Maria de Magalhães BarbalhoSecretária do Conselho de Recursos Tributários

JUNTA DE JULGAMENTO TRIBUTÁRIOPROCESSOS JULGADOS

EM PRIMEIRA INSTÂNCIA

Processo: 01.001418.15.57Requerente: Fernanda Pinto CorreaPedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.011625.12.95Requerente: Itaú Unibanco S.A.Adv.: Dr. Paulo André Rohrmann e outrosPedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.027636.16.84Requerente: Makro Atacadista S.A.Proc.: Sr. Fábio Nunes Alvarenga e outrosPedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.056893.16.50Requerente: Colégio Sabiracema Ltda - MePedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.072030.15.02 e anexo 01.059711.15.77Requerente: Joel dos Santos Souza 06914541671 – MePedido de revisão de lançamento de TAXA (TFS dos exercícios de 2014 e 2015) – indeferido

Processo: 01.074349.15.37Requerente: Centro de Formação de Condutores Cardoso Ltda. – MePedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.077516.15.83Requerente: Aquatec Consultoria Ltda. – MePedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.078697.15.65Requerente: Estacionamento São Geraldo Ltda. – MeProc.: Sr. Adão Gleybe da SilvaPedido de cancelamento de AITI – indeferido Processo: 01.083672.15.83Requerente: Henrique & Henrique Engenharia Ltda. Pedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.088219.12.57Requerente: Populus Propaganda e Marketing Ltda. – MePedido de revisão de lançamento de TAXA (TFEP do exercício de 2012 – cadep 116) – indeferido

Processo: 01.090686.15.08Requerente: Direção Consultoria e Engenharia LtdaProc.: Sr. Renê Rodrigues RibeiroPedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.093240.15.35Requerente: Eugenio Klein DutraAdv.: Dr. Paulo Pacheco de Medeiros Neto e outrosPedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.102236.15.08Requerente: Arte Informática Ltda.Proc.: Sra. Marcia Maria da Conceição DinizPedido de cancelamento de AITI – indeferidoProcesso: 01.104925.15.76Requerente: Integral Engenharia Ltda.Adv.: Dr. Leonel Martins Bispo e outrosPedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.123113.13.86Requerente: J – Par Distribuidora de Veículos Ltda.Adv.: Dra. Aida Dutra DantasPedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.133284.15.67Requerente: RM Cabeleireiros Ltda. - MePedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.134758.15.15Requerente: Associação dos Servidores Aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - APLEMGPedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.138921.15.46Requerente: OP Engenharia Ltda. - MePedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.142896.15.04Requerente: Bot Acessórios Ltda. - MePedido de cancelamento de AITI – indeferido

Processo: 01.153382.11.05Requerente: Sion Móveis e Decorações Ltda.- MePedido de cancelamento de AITI – parcialmente deferido, com reexame necessário

Processo: 01.166043.15.86Requerente: Walquíria Mara Graciano Machado RabeloPedido de cancelamento de AITI – indeferido

O prazo para interposição de Recurso (30 dias), previsto no § 2º do art. 65 do Regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município – CART-BH, aprovado pelo Decreto 16.197/16, é peremptório, não podendo ser prorrogado, e será contado da data da presente publicação.A íntegra da decisão estará à disposição dos interessados na página do CART-BH na internet,

http://www.fazenda.pbh.gov.br/cart/processos.asp, a partir da data da publicação, bastando informar no campo próprio o número do processo, ou na Junta de Julgamento Tributário, à Rua Espirito Santo, 605 – 8.º andar – Centro, e será entregue aos responsáveis legais, procuradores ou mediante autorização dos mesmos, por escrito, para terceiros.

José Rogério dos Santos MelloSecretário de Suporte Administrativo da Junta

de Julgamento Tributário - JJT

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

A Secretária Municipal Adjunta de Gestão Administrativa, no uso de suas atribuições, convoca o servidor Adalberto Clayton de Souza, BM: 43.098-X para interromper o período de férias regulamentares, referente ao exercício de 2017, programado para 02/01/2017 a 03/02/2017, a partir de 03/01/2017, ficando o restante dos dias postergados para gozo em época oportuna.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Soraya de Fátima Mourthé Marques LageSecretária Municipal Adjunta

de Gestão Administrativa

REGISTRO CADASTRAL - SUCAF

DEFERIDOS: R.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA., CNPJ: 08.827.389/0001-55; WTRADE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – ME, CNPJ: 21.856.981/0001-43.

RENOVAÇÃO DO REGISTROCADASTRAL – SUCAF

DEFERIDOS: ALTERNATIVA VERDE DEDE-TIZAÇÃO BELO HORIZONTE LTDA. – ME, CNPJ: 07.930.532/0001-77; ASSOCIAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO DE BELO HORIZONTE, CNPJ: 17.507.708/0001-36; GESET COMÉR-CIO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E LOCAÇÕES DE MÁQUINAS E DUPLICADORES LTDA. – EPP, CNPJ: 03.914.523/0001-31; MAQNETE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ: 18.152.404/0001-66.

Comissão Permanente de Cadastro de Fornecedores

Gerência de Suprimentos e Contratos

REGISTRO DE PREÇOSPREGÕES ELETRÔNICOS

Nº 2015/113 – 2016/030 – 2016/031REVISÃO DE PREÇOS

A Comissão de Controle de Preços da SMAGEA, designada pela Portaria SMAGEA 020/2016 e no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal 12.976/07, sob a coordenação da GEACME / GERGP, publica as revisões de preços, como se seguem:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2015/113

Processo Administrativo: 04.001.584/15-79Objeto: Higiene e Limpeza.

LOTE 15

- Item 02 – Esponja para limpeza, dupla face, em nylon e manta não tecida, fibras sintéticas, unidas com resina à prova de água e impregnada 100%, em todo o volume, composta com mineral com textura similar a talco, espessura entre 22 e 30 mm, dimensões: 75 x 110 mm (variação aceitável de até 10 %).Código do SICAM: 40740.Unidade: Unidade.Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP.Marca: Super Pro.Alterando o preço vigente de R$ 1,02 para R$ 1,01.

- Item 04 – Palha de aço, número 02, embalagem com peso de 25 gramas (variação aceitável de até 10 %).Código do SICAM: 00058.Unidade: Unidade.Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP.Marca: Inove.Alterando o preço vigente de R$ 0,92 para R$ 0,84.

LOTE 16

- Item 02 – Esponja para limpeza, dupla face, em

nylon e manta não tecida, fibras sintéticas, unidas com resina à prova de água e impregnada 100%, em todo o volume, composta com mineral com textura similar a talco, espessura entre 22 e 30 mm, dimensões: 75 x 110 mm (variação aceitável de até 10 %).Código do SICAM: 40740.Unidade: Unidade.Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP.Marca: Super Pro.Alterando o preço vigente de R$ 1,02 para R$ 1,01.

- Item 04 – Palha de aço, número 02, embalagem com peso de 25 gramas (variação aceitável de até 10 %).Código do SICAM: 00058.Unidade: Unidade.Detentor: Alexandre H. M. Chamone Comércio EPP.Marca: Inove.Alterando o preço vigente de R$ 0,92 para R$ 0,84.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/030

Processo Administrativo: 04.000.171/16-94Objeto: Gêneros Alimentícios.

LOTE 15

- Item 01 – Sal refinado, iodado, com 1 kg.Código do SICAM: 08632.Unidade: Pacote.Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda.Marca: Finosal.Alterando o preço vigente de R$ 0,44 para R$ 0,55.

LOTE 16

- Item 01 – Sal refinado, iodado, com 1 kg.Código do SICAM: 08632.Unidade: Pacote.Detentor: Multicom Comércio Múltiplo de Alimentos Ltda.Marca: Finosal.Alterando o preço vigente de R$ 0,44 para R$ 0,55.

LOTE 17

- Item 02 – Vinagre de álcool, frasco com 750 ml, conforme instrução normativa Nº 6 (2012), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).Código do SICAM: 67728.Unidade: Frasco.Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli.Marca: Dicasa.Alterando o preço vigente de R$ 1,89 para R$ 1,34.

LOTE 18

- Item 02 – Vinagre de álcool, frasco com 750 ml, conforme instrução normativa Nº 6 (2012), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).Código do SICAM: 67728.Unidade: Frasco.Detentor: Versátil Comércio Eireli – ME.Marca: Dicasa.Alterando o preço vigente de R$ 1,89 para R$ 1,34.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/031

Processo Administrativo: 04.000.172/16-57Objeto: Gêneros Alimentícios.

LOTE 01

- Item 01 – Açúcar cristal, branco, pacote com 5 kg, conforme resolução RDC Nº 271, de 22/09/2005, da ANVISA.Código do SICAM: 66637.Unidade: Pacote.Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli.Marca: Claroçúcar.Manutenção do preço vigente de R$ 10,13.

LOTE 02

- Item 01 – Açúcar cristal, branco, pacote com 5 kg, conforme resolução RDC Nº 271, de 22/09/2005, da ANVISA.Código do SICAM: 66637.Unidade: Pacote.Detentor: Soma Alimentos do Brasil Eireli.Marca: Claroçúcar.Manutenção do preço vigente de R$ 10,13.

Quaisquer esclarecimentos podem ser obtidos nas dependências da Gerência de Acompanhamento de Mercado da SMAGEA

Secretaria MunicipalAdjunta de Arrecadações

Secretaria Municipal Adjuntade Gestão Administrativa

BELO HORIZONTEDiário Oficial do Município - DOMAno XXII• N. 5.199 29/12/2016

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município2

Poder Executivo

situada na Rua Espírito Santo, 605, 14º andar, Centro, ou pelo telefone (31) 3277-9861.

Comissão de Controle de Preços

RATIFICAÇÃODISPENSA DE LICITAÇÃO

Processo Administrativo nº. 01.164.617/16-53Em conformidade com o artigo 26, da

Lei Federal 8.666/93, c/c o artigo 66, § 1º, inciso III, do Decreto Municipal nº. 10.710/01 e, em face da solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E PATRIMONIAL, bem como substanciado nos documentos constantes nos autos, RATIFICO a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 para contratar a empresa SOCIEDADE MINEIRA DE CULTURA, objetivando a prestação de serviços de análise e interpretação conjunta de dados hidrometeorológicos, bem como a capacitação da equipe da coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMEDC visando previsões de tempo e clima, monitoramento em tempo real das condições de tempo e emissão de alerta de tempestades severas para o Município de Belo Horizonte, conforme Ato de Reconhecimento de Dispensa de Licitação, juntado aos autos.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Soraya de Fátima Mourthé Marques LageSecretária Municipal Adjunta

de Gestão Administrativa

LEI Nº 11.013, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Revoga a Lei nº 6.648/94, que dispõe sobre a concessão de títulos declaratórios de utilidade pública.

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 6.648, de 26 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de títulos declaratórios de utilidade pública.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte

(Originária do Projeto de Lei nº 1.872/16, de autoria do Vereador Heleno)

PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 129/16

Altera a Lei nº 10.604/13, que “Dispõe sobre os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política de Atenção Integral à Saúde do Homem”.

A Câmara Municipal de Belo Horizonte decreta:

Art. 1º - O inciso II do art. 3º da Lei nº 10.604, de 15 de janeiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - [...][...]II - promover campanhas de

conscientização anualmente, pelo mínimo de 30 (trinta) dias, em todos os meios de comunicação disponíveis, ações de educação visando difundir a Política de Atenção Integral à Saúde do Homem;”. (NR)

Art. 2º - O Executivo incluirá na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do exercício seguinte à data de publicação desta lei, as despesas decorrentes de sua execução.

Veto, integralmente, a presente Proposição de Lei.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte

RAZÕES DO VETO

Ao analisar a Proposição de Lei nº 129/16, que “Altera a Lei nº 10.604/13 que ‘Dispõe sobre os princípios, as diretrizes e os objetivos da

Política de Atenção Integral à Saúde do Homem’” originária do Projeto de Lei nº 1404/14, de autoria do ilustre Vereador Dr. Nilton, sou levado a vetá-la integralmente, pelas razões a seguir expostas.

A proposição em apreço altera o inciso II do art. 3º da Lei nº 10.604/13, que contém os objetivos da Política de Atenção Integra à Saúde do Homem, com o intuito de substituir a atual redação do dispositivo, qual seja, “promover, junto à população, ações de informação, educação e comunicação em saúde, visando difundir a Política” por “promover campanhas de conscientização anualmente, pelo mínimo de 30 (trinta) dias, em todos os meios de comunicação disponíveis, ações de educação visando difundir a Política de Atenção Integral à Saúde do Homem”.

O nobre Edil, autor da proposta, almeja dessa forma inserir como objetivo da Política de Atenção Integral à Saúde do Homem a realização de campanhas por período mínimo de 30 (trinta) dias anuais e em todos os meios de comunicação disponíveis para tanto. Segundo a justificativa apresentada quando da propositura do Projeto de Lei, busca-se levar a informação de forma mais consciente à população masculina, estimulando a busca rotineira pelos serviços de saúde, através de campanhas e ações voltadas a este fim.

Apesar da louvável iniciativa, óbices intransponíveis impedem sua sanção, haja vista a existência de inconstitucionalidade formal decorrente de vício de iniciativa, bem como inconstitucionalidade material em razão de inobservância do art. 167, I e II, da Constituição da República. Registre-se ainda vício de ilegalidade proveniente da violação à Lei de Responsabilidade Fiscal por ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro gerado pela proposta.

No que concerne ao vício formal, observa-se que a Câmara Legislativa não pode, por meio de seus membros eleitos, iniciar projeto de lei que disponha sobre atribuições de natureza típica do Poder Executivo, sob pena de afronta ao princípio da separação dos poderes, nos termos do art. 2º da Constituição Federal e do art. 6º da Lei Orgânica do Município, in verbis:

Constituição Federal

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte

Art. 6º São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.

Parágrafo único – Salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica, é vedado a qualquer dos poderes delegar atribuição e, a quem for investido na função de um deles, exercer a de outro.

Essa violação é flagrante diante da previsão contida no art. 88, II, “d” da Lei Orgânica do Município, que trata da competência privativa do Prefeito para a deflagração do processo legislativo que tenha por objeto a criação, organização e definição de atribuições de órgãos e entidades da administração pública. Vejamos:

Art. 88 - São matéria de iniciativa privativa, além de outras previstas nesta Lei Orgânica:

[...]II - do Prefeito:[...]d) a criação, organização e definição de

atribuições de órgãos e entidades da administração pública, exceto as da Defensoria do Povo;

Com efeito, a imposição de que a

Política de Atenção à Saúde do Homem contemple a promoção de campanhas e ações determinadas, bem como a definição do tempo mínimo e dos meios pelos quais se dará a conscientização da população quanto à importância dos cuidados médicos, consubstancia verdadeiro ato de gestão, que escapa à competência legislativa de iniciativa parlamentar. Isso porque a realização das campanhas e ações indicadas na proposta legislativa está inserida no âmbito das matérias tipicamente administrativas, adstritas, desse modo, à esfera de atuação do Executivo, que depende de estudos prévios acerca de sua conveniência, viabilidade e funcionalidade, mediante planejamento e coordenação de responsabilidade dos órgãos municipais competentes.

Ademais, importa ressaltar que a

criação de atribuição ao Executivo, no sentido da obrigatoriedade da promoção de campanhas anuais de conscientização, pelo mínimo de 30 (trinta) dias e em todos os meios de comunicação disponíveis, implicará o aumento de despesas, devido à necessidade de disponibilização de recursos financeiros para sua execução.

Tal demanda acaba por afrontar previsão contida no art. 167, I e II da Constituição da República Federativa do Brasil, c/c art. 134, I e II da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal, eis que vedada a execução de programas ou projetos que engendrem aumento de despesas sem a correspondente estimativa de impacto no orçamento e inclusão na lei orçamentária anual, conforme a seguir transcrito:

Constituição Federal

Art. 167. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

Lei Orgânica do Município

Art. 134 - São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Conforme se depreende dos dispositivos colacionados acima, é obrigatória a inclusão/previsão de quaisquer despesas do Poder Público na lei orçamentária anual, a compatibilidade do aumento da despesa com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Contudo, a proposição em exame, além de versar sobre atribuições do Executivo, usurpando a competência deste para a iniciativa legislativa, cria despesas para os cofres públicos sem indicar as respectivas fontes de custeio, isto é, sem prévia dotação orçamentária, violando preceitos normativos de direito público.

Ante os impedimentos de ordem constitucional e legal, concernentes tanto à matéria quanto à forma da proposição, não se vislumbra a possibilidade de sua sanção, porquanto presentes inconsistências de envergadura tal a imporem o veto total, pelas razões formuladas.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a vetar a Proposição em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte

DECRETO Nº 16.528, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Altera o Decreto nº 16.519/2016.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º - O art. 7º do Decreto nº 16.519, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:

“Art. 7º - [...][...]§ 6º - É inexigível a realização de

chamamento público para celebração de parcerias com as caixas escolares criadas pela Lei nº 3.726, de 20 de março de 1984, nos termos do art. 2º da Resolução SMED nº 01, 24 de dezembro de 2008.”. (NR)

Art. 2º - Fica alterado o § 5º do art. 27 do Decreto nº 16.519/2016, e fica acrescido ao referido artigo o § 7º, nos seguintes termos:

“Art. 27 - [...][...]§ 5º - O prazo disciplinado no inciso III

deste artigo:I - não se aplica às caixas escolares

criadas pela Lei nº 3.726, de 20 de março de 1984, devendo a dispensa do atendimento do prazo ser publicada em ato específico do Secretário Municipal de Educação;

II - poderá ser reduzido por ato específico e excepcional do Prefeito quando nenhuma organização da sociedade civil o atingir

[...]§ 7º - o documento previsto no inciso

IV deste artigo fica dispensado quando se tratar da celebração de parceria com as caixas escolares criadas pela Lei nº 3.726, de 20 de março de 1984.”. (NR)

Art. 3º - O art. 28 do Decreto nº 16.519/2016 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

“Art.28 - [...][...]§ 3º - A vedação prevista na alínea “a”

do inciso I do caput deste artigo não se aplica à celebração de parcerias com as caixas escolares criadas pela Lei nº 3.726, de 20 de março de 1984, que, pela sua própria natureza, e por força da Lei nº 7.235, de 27 de dezembro de 1996, são presididas pelos diretores das escolas municipais a elas vinculadas, conforme previsão do art. 39, §5º da Lei nº 13.019/2014.”. (NR)

Art. 4º - O art. 107 do Decreto nº 16.519/16 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 107 - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.”. (NR)

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de dezembro de 2016.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Marcio Araujo de LacerdaPrefeito de Belo Horizonte

SECRETARIA MUNICIPALDE GOVERNO

BenvindaTelefones: 3277-4380 / 8873-2036

Centro de Apoio à Mulher

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Município 3

Poder Executivo

REPUBLICAÇÃO

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 16.525, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

ANEXO ÚNICO*

Nº CAIXA ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL REGIONAL REGULARADEQUAÇÃO DO ESPAÇO ESCOLAR

ADEQUAÇÃO DO ESPAÇO ESCOLAR

ESCOLA INTEGRADA

ESCOLA ABERTA

MUNICIPAL

ESCOLA NAS FÉRIAS PESSOAL TOTAL

1 AIRES DA MATA MACHADO Barreiro 13.494,00 7.000,00 90.000,00 29.752,00 164.040,00 304.286,003 AIRES DA MATA MACHADO – UMEI JATOBÁ IV Barreiro 10.451,00 3.500,00 13.951,004 AIRES DA MATA MACHADO – UMEI TIROL Barreiro 7.470,00 3.500,00 10.970,005 ANA ALVES TEIXEIRA Barreiro 13.124,00 7.000,00 136.207,00 156.331,006 ANA ALVES TEIXEIRA – EJA Barreiro 2.041,00 2.041,007 ANA ALVES TEIXEIRA – UMEI SOL NASCENTE Barreiro 11.525,00 3.500,00 15.025,008 ANTÔNIO ALEIXO Barreiro 5.936,00 7.000,00 15.000,00 4.674,00 76.930,00 109.540,009 ANTÔNIO ALEIXO – UMEI BAIRRO DAS INDÚSTRIAS Barreiro 5.333,00 5.333,0010 ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES Barreiro 17.348,00 7.000,00 15.000,00 4.674,00 110.612,00 154.634,0011 ANTÔNIO MOURÃO GUIMARÃES – UMEI CARDOSO Barreiro 10.601,00 3.500,00 14.101,0012 ANTÔNIO SALLES BARBOSA Barreiro 11.750,00 7.000,00 20.000,00 4.304,00 4.200,00 72.010,00 119.264,0013 ANTÔNIO SALLES BARBOSA – EJA Barreiro 291,00 291,0014 AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA Barreiro 14.684,00 7.000,00 14.000,00 86.389,00 122.073,0015 AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA – EJA Barreiro 1.123,00 1.123,0016 CIAC LUCAS MONTEIRO MACHADO Barreiro 6.947,00 7.000,00 25.000,00 6.660,00 5.274,00 91.260,00 142.141,00

17 CIAC LUCAS MONTEIRO MACHADO – UMEI LUCAS MONTEIRO MACHADO Barreiro 6.802,00 6.802,00

18 CÔNEGO SEQUEIRA Barreiro 18.121,00 7.000,00 20.000,00 14.000,00 100.249,00 159.370,0019 CÔNEGO SEQUEIRA – EJA Barreiro 1.884,00 1.884,0020 DA VILA PINHO Barreiro 23.310,00 7.000,00 25.000,00 6.300,00 144.351,00 205.961,0021 DA VILA PINHO – EJA Barreiro 1.194,00 1.194,0022 DA VILA PINHO – UMEI ÁGUAS CLARAS Barreiro 5.764,00 3.500,00 9.264,0023 DINORAH MAGALHÃES FABRI Barreiro 14.586,00 7.000,00 9.744,00 8.400,00 127.214,00 166.944,0024 DINORAH MAGALHÃES FABRI – EJA Barreiro 1.335,00 1.335,00

25 DINORAH MAGALHÃES FABRI – UMEI JOSÉ ISIDORO FILHO Barreiro 8.022,00 3.500,00 11.522,00

26 DULCE MARIA HOMEM Barreiro 11.352,00 7.000,00 5.914,00 6.800,00 91.566,00 122.632,0027 DULCE MARIA HOMEM – UMEI MIRAMAR Barreiro 3.750,00 40.000,00 43.750,0028 EDITH PIMENTA DA VEIGA Barreiro 15.447,00 7.000,00 6.300,00 88.584,00 117.331,0029 EDITH PIMENTA DA VEIGA – EJA Barreiro 1.319,00 1.319,0030 ELOY HERALDO LIMA Barreiro 17.727,00 7.000,00 85.962,00 110.689,0031 ELOY HERALDO LIMA – EJA Barreiro 416,00 416,0032 HELENA ANTIPOFF Barreiro 17.938,00 7.000,00 3.335,00 8.400,00 111.717,00 148.390,0033 HELENA ANTIPOFF – EJA Barreiro 738,00 738,0034 HELENA ANTIPOFF – UMEI ITAIPU Barreiro 7.231,00 7.231,0035 JONAS BARCELLOS CORRÊA Barreiro 14.998,00 7.000,00 9.320,00 17.500,00 91.279,00 140.097,0036 JONAS BARCELLOS CORRÊA – EJA Barreiro 1.107,00 1.107,0037 LUIZ GATTI Barreiro 24.925,00 7.000,00 19.060,00 2.640,00 102.650,00 156.275,0038 LUIZ GATTI – EJA Barreiro 848,00 848,0039 LUIZ GONZAGA JÚNIOR Barreiro 9.258,00 7.000,00 150.000,00 10.012,00 5.600,00 46.803,00 228.673,0040 LUIZ GONZAGA JÚNIOR – EJA Barreiro 558,00 558,0041 PADRE FLÁVIO GIAMMETTA Barreiro 22.851,00 7.000,00 14.081,00 100.408,00 144.340,0042 PADRE FLÁVIO GIAMMETTA – EJA Barreiro 283,00 283,0043 PEDRO ALEIXO Barreiro 23.453,00 7.000,00 10.278,00 6.474,00 154.655,00 201.860,0044 PEDRO ALEIXO – UMEI SOLAR URUCUIA Barreiro 13.322,00 3.500,00 16.822,0045 PEDRO NAVA Barreiro 21.220,00 7.000,00 13.081,00 6.300,00 140.033,00 187.634,0046 PEDRO NAVA – Educação Infantil Barreiro 1.035,00 1.035,0047 PEDRO NAVA – EJA Barreiro 503,00 503,0048 PEDRO NAVA – UMEI PILAR OLHOS D’ÁGUA Barreiro 17.161,00 3.500,00 20.661,0049 POLO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA Barreiro 11.715,00 7.000,00 24.000,00 72.464,00 115.179,0050 PRESIDENTE ITAMAR FRANCO Barreiro 10.533,00 7.000,00 30.000,00 12.347,00 7.000,00 155.582,00 222.462,0051 PRESIDENTE ITAMAR FRANCO – EJA Barreiro 676,00 676,0052 PRESIDENTE ITAMAR FRANCO – UMEI PETROPOLIS Barreiro 9.603,00 9.603,0053 PROFESSOR HILTON ROCHA Barreiro R$ 20.170,00 7.000,00 14.778,00 108.378,00 150.326,0055 PROFESSOR HILTON ROCHA – UMEI MANGUEIRAS Barreiro 7.201,00 3.500,00 10.701,0056 PROFESSOR JOSÉ BRAZ – Educação Infantil Barreiro 5.673,00 58.524,00 64.197,0057 PROFESSOR JOSÉ BRAZ – UMEI BARREIRO Barreiro 5.880,00 5.880,0058 PROFESSOR MELLO CANÇADO Barreiro 11.600,00 7.000,00 9.072,00 14.000,00 105.939,00 147.611,0059 PROFESSOR MELLO CANÇADO – EJA Barreiro 1.264,00 1.264,0060 PROFESSOR MELLO CANÇADO – UMEI LINDÉIA Barreiro 6.248,00 6.248,0061 PROFESSORA ISAURA SANTOS Barreiro 26.244,00 7.000,00 4.674,00 4.200,00 87.614,00 129.732,0062 PROFESSORA ISAURA SANTOS – EJA Barreiro 903,00 903,0063 SEBASTIÃO GUILHERME DE OLIVEIRA Barreiro 10.056,00 7.000,00 2.778,00 10.500,00 96.010,00 126.344,00

64 SEBASTIÃO GUILHERME DE OLIVEIRA – UMEI DIAMANTE Barreiro 6.237,00 6.237,00

65 SOLAR RUBI Barreiro 11.359,00 10.500,00 44.240,00 66.099,0066 UNIÃO COMUNITÁRIA Barreiro 8.047,00 7.000,00 100.000,00 98.531,00 213.578,0068 UNIÃO COMUNITÁRIA – UMEI SOLAR RUBI Barreiro 8.352,00 8.352,0069 VINÍCIUS DE MORAES Barreiro 16.131,00 7.000,00 2.228,00 6.300,00 113.820,00 145.479,0070 VINÍCIUS DE MORAES – EJA Barreiro 848,00 848,0071 VINÍCIUS DE MORAES – UMEI MALDONADO Barreiro 7.807,00 7.807,00 TOTAL REGIONAL BARREIRO 627.123,00 227.500,00 530.000,00 170.830,00 31.684,00 176.940,00 3.064.021,00 4.828.098,00

72 BENJAMIM JACOB Centro Sul 6.362,00 7.000,00 3.434,00 45.278,00 62.074,0073 CAIO LÍBANO SOARES - EJA Centro Sul 14.594,00 7.000,00 50.000,00 49.062,00 120.656,0074 IMACO Centro Sul 13.291,00 7.000,00 127.426,00 147.717,0075 IMACO – EJA Centro Sul 299,00 299,0076 IMACO – UMEI DELFIM MOREIRA Centro Sul 7.450,00 3.500,00 10.950,0077 MARCONI Centro Sul 22.442,00 7.000,00 20.000,00 3.034,00 176.314,00 228.790,0078 MARCONI - EJA Centro Sul 189,00 189,0079 MARCONI – UMEI TIMBIRAS Centro Sul 14.803,00 3.500,00 18.303,0080 MARIA DAS NEVES Centro Sul 5.271,00 7.000,00 8.556,00 6.900,00 47.636,00 75.363,0081 MARIA DAS NEVES – EJA Centro Sul 354,00 354,0082 MESTRE PARANHOS Centro Sul 11.108,00 7.000,00 25.000,00 99.897,00 143.005,0083 MESTRE PARANHOS – EJA Centro Sul 1.398,00 1.398,0084 MESTRE PARANHOS – UMEI LUXEMBURGO Centro Sul 7.620,00 3.500,00 11.120,0085 PADRE GUILHERME PETERS Centro Sul 11.186,00 7.000,00 97.872,00 116.058,0086 PADRE GUILHERME PETERS – EJA Centro Sul 581,00 581,0087 PADRE GUILHERME PETERS – UMEI VILA CONCEIÇÃO Centro Sul 5.974,00 5.974,0088 PAULO MENDES CAMPOS Centro Sul 13.485,00 7.000,00 8.425,00 49.651,00 78.561,00

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município4

Poder Executivo

89 PAULO MENDES CAMPOS – EJA Centro Sul 1.476,00 1.476,0090 PRESIDENTE JOÃO PESSOA Centro Sul 8.774,00 7.000,00 109.764,00 125.538,0091 PRESIDENTE JOÃO PESSOA – UMEI VILA ESTRELA Centro Sul 6.834,00 3.500,00 10.334,0092 PROFESSOR EDSON PISANI Centro Sul 9.211,00 7.000,00 132.652,00 148.863,0093 PROFESSOR EDSON PISANI - EJA Centro Sul 597,00 597,0094 PROFESSOR EDSON PISANI – UMEI CAPIVARI Centro Sul 7.941,00 3.500,00 11.441,0095 PROFESSOR EDSON PISANI – UMEI SÃO JOÃO Centro Sul 7.545,00 3.500,00 11.045,0096 SANTO ANTÔNIO Centro Sul 3.624,00 7.000,00 25.601,00 36.225,0097 SENADOR LEVINDO COELHO Centro Sul 21.931,00 7.000,00 14.000,00 116.926,00 159.857,0098 SENADOR LEVINDO COELHO – EJA Centro Sul 1.751,00 1.751,0099 SENADOR LEVINDO COELHO – UMEI PADRE TARCÍSIO Centro Sul 4.230,00 3.500,00 7.730,00100 THEOMAR DE CASTRO ESPÍNDOLA Centro Sul 4.954,00 7.000,00 10.555,00 102.350,00 124.859,00101 THEOMAR DE CASTRO ESPÍNDOLA – Educação Infantil Centro Sul 456,00 456,00102 THEOMAR DE CASTRO ESPÍNDOLA – UMEI CAFEZAL Centro Sul 7.909,00 3.500,00 11.409,00103 ULYSSES GUIMARÃES Centro Sul 7.110,00 7.000,00 50.000,00 105.191,00 169.301,00104 ULYSSES GUIMARÃES – EJA Centro Sul 762,00 762,00105 ULYSSES GUIMARÃES – UMEI MARTA NAIR MONTEIRO Centro Sul 10.637,00 3.500,00 14.137,00106 VILA FAZENDINHA Centro Sul 7.738,00 7.000,00 7.080,00 6.124,00 87.519,00 115.461,00107 VILA FAZENDINHA – EJA Centro Sul 526,00 526,00108 VILA FAZENDINHA – UMEI SANTA ISABEL Centro Sul 5.201,00 3.500,00 8.701,00

TOTAL REGIONAL CENTRO SUL 255.614,00 140.000,00 145.000,00 37.650,00 9.558,00 20.900,00 1.373.139,00 1.981.861,00109 DOUTOR JÚLIO SOARES Leste 12.654,00 8.639,00 6.300,00 109.802,00 137.395,00110 DOUTOR JÚLIO SOARES – EJA Leste 597,00 597,00111 DOUTOR JÚLIO SOARES – UMEI GRANJA DE FREITAS Leste 5.634,00 3.500,00 9.134,00112 EMÍDIO BERUTTO Leste 13.178,00 7.000,00 6.074,00 97.257,00 123.509,00113 EMÍDIO BERUTTO – Educação Infantil Leste 259,00 259,00114 FERNANDO DIAS COSTA Leste 22.474,00 7.000,00 50.000,00 14.151,00 6.300,00 122.004,00 221.929,00115 FERNANDO DIAS COSTA – EJA Leste 691,00 691,00116 FERNANDO DIAS COSTA – UMEI TAQUARIL Leste 7.203,00 3.500,00 10.703,00117 GEORGE RICARDO SALUM Leste 9.474,00 7.000,00 25.000,00 72.370,00 113.844,00118 GEORGE RICARDO SALUM – EJA Leste 1.060,00 1.060,00119 GEORGE RICARDO SALUM – UMEI ALTO VERA CRUZ Leste 6.217,00 6.217,00120 ISRAEL PINHEIRO Leste 19.423,00 7.000,00 50.000,00 10.500,00 88.165,00 175.088,00121 ISRAEL PINHEIRO – Educação Infantil Leste 1.024,00 1.024,00122 ISRAEL PINHEIRO – EJA Leste 1.154,00 1.154,00123 LEVINDO LOPES Leste 17.663,00 7.000,00 16.345,00 144.100,00 185.108,00124 LEVINDO LOPES – UMEI BALEIA Leste 6.805,00 3.500,00 10.305,00125 LEVINDO LOPES – UMEI PARAÍSO Leste 4.487,00 3.500,00 7.987,00126 MONSENHOR JOÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA Leste 11.649,00 7.000,00 100.000,00 16.918,00 55.763,00 191.330,00127 PADRE FRANCISCO CARVALHO MOREIRA Leste 8.909,00 7.000,00 100.000,00 5.712,00 6.084,00 67.846,00 195.551,00128 PADRE FRANCISCO CARVALHO MOREIRA – EJA Leste 1.822,00 1.822,00129 PROFESSOR DOMICIANO VIEIRA Leste 6.933,00 7.000,00 20.000,00 10.839,00 14.600,00 78.523,00 137.895,00130 PROFESSOR LOURENÇO DE OLIVEIRA Leste 11.648,00 7.000,00 20.000,00 12.540,00 51.974,00 103.162,00131 PROFESSOR LOURENÇO DE OLIVEIRA – EJA Leste 142,00 3.434,00 3.576,00132 PROFESSORA ALCIDA TORRES Leste 28.924,00 7.000,00 50.000,00 69.233,00 155.157,00133 PROFESSORA ALCIDA TORRES – EJA Leste 558,00 558,00

134 PROFESSORA MARÍLIA TANURE PEREIRA – Educação Infantil Leste 15.147,00 42.622,00 57.769,00

135 SANTOS DUMONT Leste 25.958,00 7.000,00 88.165,00 121.123,00136 SANTOS DUMONT – EJA Leste 173,00 173,00137 SÃO RAFAEL Leste 5.953,00 7.000,00 20.000,00 8.369,00 4.674,00 6.300,00 71.988,00 124.284,00138 SÃO RAFAEL – EJA Leste 307,00 307,00139 SÃO RAFAEL – UMEI POMPEIA 11.693,00 11.693,00140 WLADIMIR DE PAULA GOMES Leste 10.678,00 7.000,00 25.000,00 5.917,00 116.645,00 165.240,00141 WLADIMIR DE PAULA GOMES - EJA Leste 338,00 338,00

142 WLADIMIR DE PAULA GOMES – UMEI CAETANO FURQUIM Leste 11.009,00 3.500,00 20.000,00 34.509,00

TOTAL REGIONAL LESTE 281.838,00 108.500,00 480.000,00 105.504,00 14.192,00 44.000,00 1.276.457,00 2.310.491,00143 AGENOR ALVES DE CARVALHO Nordeste 15.582,00 7.000,00 30.000,00 8.461,00 116.530,00 177.573,00144 AGENOR ALVES DE CARVALHO – EJA Nordeste 1.327,00 1.327,00145 AMÉRICO RENÊ GIANNETTI Nordeste 10.534,00 7.000,00 100.000,00 951,00 114.720,00 233.205,00146 AMÉRICO RENÊ GIANNETTI – Educação Infantil Nordeste 725,00 725,00147 AMÉRICO RENÊ GIANNETTI – UMEI CACHOEIRINHA Nordeste 4.347,00 3.500,00 7.847,00148 ANÍSIO TEIXEIRA Nordeste 14.570,00 7.000,00 25.000,00 10.011,00 99.993,00 156.574,00149 ANÍSIO TEIXEIRA – EJA Nordeste 919,00 919,00150 ELOS – Educação Infantil Nordeste 14.298,00 41.149,00 55.447,00151 FRANCISCO AZEVEDO – Educação Infantil Nordeste 10.763,00 23.214,00 33.977,00152 FRANCISCO BRESSANE DE AZEVEDO Nordeste 7.141,00 7.000,00 64.904,00 79.045,00153 FRANCISCO BRESSANE DE AZEVEDO – EJA Nordeste 1.139,00 1.139,00154 GOVERNADOR CARLOS LACERDA Nordeste 17.557,00 7.000,00 80.000,00 140.308,00 244.865,00155 GOVERNADOR CARLOS LACERDA - EJA Nordeste 880,00 880,00156 GOVERNADOR CARLOS LACERDA – UMEI IPIRANGA Nordeste 5.296,00 5.296,00157 GOVERNADOR OZANAN COELHO Nordeste 10.410,00 7.000,00 25.000,00 14.000,00 102.291,00 158.701,00158 GOVERNADOR OZANAN COELHO – EJA Nordeste 628,00 628,00

159 GOVERNADOR OZANAN COELHO – UMEI CAPITÃO EDUARDO Nordeste 5.708,00 3.500,00 9.208,00

160 HENRIQUETA LISBOA Nordeste 11.920,00 7.000,00 25.000,00 3.434,00 105.497,00 152.851,00161 HENRIQUETA LISBOA - EJA Nordeste 197,00 197,00162 HENRIQUETA LISBOA – UMEI SÃO MARCOS Nordeste 7.086,00 7.086,00163 HONORINA RABELLO Nordeste 13.721,00 7.000,00 25.000,00 12.823,00 8.400,00 78.197,00 145.141,00164 HONORINA RABELLO – Educação Infantil Nordeste 1.211,00 1.211,00165 HONORINA RABELLO – EJA Nordeste 3.046,00 3.046,00166 HUGO PINHEIRO SOARES Nordeste 11.827,00 7.000,00 25.000,00 1.101,00 18.700,00 52.862,00 116.490,00167 HUGO PINHEIRO SOARES - EJA Nordeste 157,00 157,00168 JARDIM VITÓRIA Nordeste 12.077,00 7.000,00 78.202,00 97.279,00169 JARDIM VITÓRIA – EJA Nordeste 197,00 197,00170 JARDIM VITÓRIA – UMEI JARDIM VITÓRIA III Nordeste 3.917,00 3.917,00171 JOSÉ DE CALASANZ Nordeste 10.138,00 7.000,00 19.372,00 128.635,00 165.145,00172 JOSÉ DE CALASANZ – Educação Infantil Nordeste 746,00 746,00173 JOSÉ DE CALASANZ – UMEI GOIÂNIA Nordeste 10.167,00 3.500,00 13.667,00174 MARIA DA ASSUNÇÃO DE MARCO Nordeste R$ 9.003,00 7.000,00 18.188,00 8.400,00 93.403,00 135.994,00

176 MARIA DA ASSUNÇÃO DE MARCO – UMEI MARIA GORETTI Nordeste 8.003,00 8.003,00

177 MONTEIRO LOBATO Nordeste 4.503,00 7.000,00 7.410,00 74.567,00 93.480,00178 MONTEIRO LOBATO – Educação Infantil Nordeste 1.428,00 1.428,00179 MURILO RUBIÃO Nordeste 18.399,00 7.000,00 14.820,00 3.434,00 103.624,00 147.277,00180 MURILO RUBIÃO – EJA Nordeste 181,00 181,00

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Município 5

Poder Executivo

181 OSWALDO FRANÇA JÚNIOR Nordeste 21.636,00 7.000,00 25.000,00 10.172,00 4.674,00 8.400,00 149.195,00 226.077,00182 OSWALDO FRANÇA JÚNIOR – EJA Nordeste 1.186,00 1.186,00183 OSWALDO FRANÇA JÚNIOR – UMEI SÃO GABRIEL Nordeste 9.036,00 3.500,00 12.536,00184 PÉRSIO PEREIRA PINTO Nordeste 5.936,00 7.000,00 100.000,00 67.717,00 180.653,00185 PÉRSIO PEREIRA PINTO - UMEI PARQUE REAL Nordeste 5.122,00 5.122,00186 PREFEITO SOUZA LIMA Nordeste 13.155,00 7.000,00 50.000,00 4.804,00 102.170,00 177.129,00187 PREFEITO SOUZA LIMA – UMEI JARDIM VITÓRIA Nordeste 10.814,00 3.500,00 14.314,00188 PROFESSOR EDGAR DA MATTA MACHADO Nordeste 9.943,00 7.000,00 17.708,00 6.124,00 8.400,00 108.892,00 158.067,00189 PROFESSOR EDGAR DA MATTA MACHADO – EJA Nordeste 699,00 699,00

190 PROFESSOR EDGAR DA MATTA MACHADO – UMEI CAVALINHO DE PAU Nordeste 9.934,00 3.500,00 13.434,00

191 PROFESSOR MILTON LAGE Nordeste 12.516,00 7.000,00 50.000,00 89.813,00 159.329,00192 PROFESSOR MILTON LAGE – EJA Nordeste 260,00 260,00193 PROFESSOR MILTON LAGE – UMEI VILA MARIA Nordeste 6.242,00 6.242,00194 PROFESSOR PAULO FREIRE Nordeste 15.747,00 7.000,00 100.000,00 127.184,00 249.931,00195 PROFESSOR PAULO FREIRE – EJA Nordeste 872,00 872,00196 PROFESSOR PAULO FREIRE – UMEI RIBEIRO DE ABREU Nordeste 8.813,00 3.500,00 12.313,00197 PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT Nordeste 18.143,00 7.000,00 100.000,00 106.749,00 231.892,00198 PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT – EJA Nordeste 1.154,00 1.154,00

199 PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT – UMEI PROFESSORA ACIDÁLIA LOTT Nordeste 5.107,00 3.500,00 8.607,00

200 PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA Nordeste 8.687,00 7.000,00 9.894,00 164.085,00 189.666,00201 PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA – EJA Nordeste 432,00 432,00202 PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA – UMEI BELMONTE Nordeste 8.694,00 8.694,00

203 PROFESSORA CONSUELITA CÂNDIDA – UMEI OURO MINAS Nordeste 8.941,00 3.500,00 12.441,00

204 PROFESSORA ELEONORA PIERUCCETTI Nordeste 26.907,00 7.000,00 11.200,00 193.539,00 238.646,00205 PROFESSORA ELEONORA PIERUCCETTI – EJA Nordeste 2.041,00 2.041,00206 PROFESSORA ELEONORA PIERUCCETTI – UMEI PACAJÁ Nordeste 7.322,00 7.322,00207 PROFESSORA HELENA ABDALLA Nordeste 13.607,00 7.000,00 11.834,00 4.200,00 116.756,00 153.397,00208 PROFESSORA HELENA ABDALLA – EJA Nordeste 574,00 574,00

209 PROFESSORA HELENA ABDALLA – UMEI JARDIM VITÓRIA II Nordeste 7.143,00 7.143,00

210 PROFESSORA MARIA MAZARELLO Nordeste 12.513,00 7.000,00 15.160,00 11.200,00 73.387,00 119.260,00211 PROFESSORA MARIA MODESTA CRAVO Nordeste 13.763,00 7.000,00 17.550,00 91.784,00 130.097,00212 RENASCENÇA – Educação Infantil Nordeste 4.078,00 54.602,00 58.680,00213 RENASCENÇA – UMEI SANTA CRUZ Nordeste 8.854,00 3.500,00 12.354,00214 SOBRAL PINTO Nordeste 10.271,00 7.000,00 30.000,00 4.300,00 116.101,00 167.672,00215 SOBRAL PINTO – UMEI COQUEIRO VERDE Nordeste 3.331,00 3.500,00 6.831,00216 SOBRAL PINTO – UMEI PAULO VI Nordeste 6.429,00 3.500,00 9.929,00 TOTAL REGIONAL NORDESTE 549.650,00 231.000,00 790.000,00 184.559,00 17.666,00 92.900,00 2.980.070,00 4.845.845,00

217 ARTHUR GUIMARÃES Noroeste 21.167,00 7.000,00 124.441,00 152.608,00218 ARTHUR GUIMARÃES – UMEI NOVA ESPERANÇA Noroeste 5.506,00 3.500,00 20.000,00 29.006,00219 AUGUSTA MEDEIROS Noroeste 16.102,00 7.000,00 10.596,00 58.086,00 91.784,00220 AUGUSTA MEDEIROS – EJA Noroeste 668,00 668,00221 BELO HORIZONTE Noroeste 9.963,00 7.000,00 20.000,00 9.600,00 80.383,00 126.946,00222 BELO HORIZONTE – EJA Noroeste 197,00 197,00223 CARLOS GÓIS Noroeste 6.899,00 7.000,00 6.300,00 98.596,00 118.795,00224 CARLOS GÓIS – EJA Noroeste 393,00 393,00225 CARLOS GÓIS – UMEI CARLOS PRATES Noroeste 6.180,00 3.500,00 9.680,00226 CORNÉLIO VAZ DE MELO – Educação Infantil Noroeste 5.580,00 25.132,00 30.712,00227 DOM BOSCO Noroeste 14.692,00 7.000,00 25.000,00 6.965,00 154.183,00 207.840,00229 DOM BOSCO – UMEI PITUCHINHA Noroeste 11.279,00 3.500,00 15.000,00 29.779,00230 DOM JAIME DE BARROS CÂMARA Noroeste 7.352,00 7.000,00 17.257,00 111.770,00 143.379,00231 DOM JAIME DE BARROS CÂMARA – EJA Noroeste 911,00 911,00232 DOM JAIME DE BARROS CÂMARA – UMEI SABINÓPOLIS Noroeste 8.911,00 3.500,00 12.411,00233 HONORINA DE BARROS Noroeste 7.179,00 7.000,00 5.416,00 4.674,00 6.300,00 73.775,00 104.344,00234 HONORINA DE BARROS – EJA Noroeste 668,00 668,00235 JOÃO PINHEIRO Noroeste 17.533,00 7.000,00 121.905,00 146.438,00237 JOÃO PINHEIRO – EJA Noroeste 1.500,00 1.500,00238 JOÃO PINHEIRO – UMEI CALIFÓRNIA Noroeste 5.684,00 3.500,00 9.184,00239 LUIGI TONIOLO Noroeste 13.162,00 7.000,00 7.437,00 125.703,00 153.302,00240 LUIGI TONIOLO – UMEI MARFIM Noroeste 6.873,00 6.873,00241 LUIGI TONIOLO – UMEI PINDORAMA Noroeste 5.202,00 3.500,00 8.702,00242 MARIA DA GLÓRIA LOMMEZ – Educação Infantil Noroeste 7.173,00 125.071,00 132.244,00

243 MARIA DA GLÓRIA LOMMEZ – UMEI PEDREIRA PRADO LOPES Noroeste 9.700,00 9.700,00

244 MARIA DA GLÓRIA LOMMEZ – UMEI VILA SENHOR DOS PASSOS Noroeste 3.272,00 3.500,00 6.772,00

245 MARIA DE REZENDE COSTA Noroeste 16.868,00 7.000,00 20.000,00 9.806,00 14.000,00 103.534,00 171.208,00246 MARIA DE REZENDE COSTA – EJA Noroeste 597,00 597,00247 MARIA DE REZENDE COSTA – UMEI SÃO VICENTE Noroeste 8.865,00 3.500,00 12.365,00248 MONSENHOR ARTUR DE OLIVEIRA Noroeste 13.133,00 7.000,00 79.588,00 99.721,00249 MONSENHOR ARTUR DE OLIVEIRA – EJA Noroeste 1.351,00 1.351,00

250 MONSENHOR ARTUR DE OLIVEIRA – UMEI JARDIM MONTANHÊS Noroeste 0,00 ,00

251 NOSSA SENHORA DO AMPARO Noroeste 9.422,00 7.000,00 4.200,00 73.480,00 94.102,00252 NOSSA SENHORA DO AMPARO – EJA Noroeste 676,00 676,00253 PADRE EDEIMAR MASSOTE Noroeste 15.661,00 7.000,00 6.300,00 143.250,00 172.211,00254 PADRE EDEIMAR MASSOTE – EJA Noroeste 1.319,00 1.319,00255 PADRE EDEIMAR MASSOTE – UMEI COQUEIROS Noroeste 8.859,00 3.500,00 12.359,00256 PREFEITO OSWALDO PIERUCCETTI Noroeste 8.927,00 7.000,00 50.000,00 4.659,00 6.300,00 53.825,00 130.711,00257 PREFEITO OSWALDO PIERUCCETTI – Educação Infantil Noroeste 942,00 942,00258 PREFEITO OSWALDO PIERUCCETTI – EJA Noroeste 573,00 573,00259 PROFESSOR CLÁUDIO BRANDÃO Noroeste 6.962,00 7.000,00 20.000,00 361,00 4.674,00 4.200,00 50.632,00 93.829,00260 PROFESSOR CLÁUDIO BRANDÃO – Educação Infantil Noroeste 653,00 653,00261 PROFESSOR JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TORRES Noroeste 8.958,00 7.000,00 20.000,00 2.823,00 81.836,00 120.617,00262 PROFESSOR JOÃO CAMILO DE O TORRES – EJA Noroeste 456,00 456,00

263 PROFESSOR JOÃO CAMILO DE OLIVEIRA TORRES – UMEI CALIFÓRNIA II Noroeste 7.300,00 7.300,00

TOTAL REGIONAL NOROESTE 305.268,00 143.500,00 190.000,00 65.320,00 9.348,00 57.200,00 1.685.190,00 2.455.826,00264 ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA Norte 15.393,00 7.000,00 25.000,00 7.592,00 145.573,00 200.558,00265 ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA – EJA Norte 1.665,00 1.665,00266 ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA – UMEI JAQUELINE Norte 18.554,00 18.554,00267 ACADÊMICO VIVALDI MOREIRA – UMEI MARIQUINHAS Norte 12.601,00 3.500,00 16.101,00268 CÔNSUL ANTÔNIO CADAR Norte 10.758,00 7.000,00 25.000,00 10.380,00 91.001,00 144.139,00269 CÔNSUL ANTÔNIO CADAR – UMEI MINASLÂNDIA Norte 8.709,00 8.709,00

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município6

Poder Executivo

270 DESEMBARGADOR LORETO RIBEIRO DE ABREU Norte 9.982,00 7.000,00 50.000,00 9.559,00 91.236,00 167.777,00

271 DESEMBARGADOR LORETO RIBEIRO DE ABREU – UMEI MONTE AZUL Norte 7.047,00 3.500,00 10.547,00

272 FLORESTAN FERNANDES Norte 7.302,00 7.000,00 50.000,00 71.936,00 136.238,00273 FLORESTAN FERNANDES – UMEI SOLIMÕES Norte 9.671,00 9.671,00274 FRANCISCO CAMPOS Norte 13.049,00 7.000,00 50.000,00 95.432,00 165.481,00275 FRANCISCO CAMPOS – EJA Norte 456,00 456,00276 FRANCISCO CAMPOS – UMEI FLORAMAR Norte 8.097,00 8.097,00277 FRANCISCO MAGALHÃES GOMES Norte 12.584,00 7.000,00 20.000,00 24.000,00 91.900,00 155.484,00278 FRANCISCO MAGALHÃES GOMES – EJA Norte 181,00 181,00279 FRANCISCO MAGALHÃES GOMES – UMEI JULIANA Norte 5.201,00 3.500,00 8.701,00280 HÉLIO PELLEGRINO Norte 14.749,00 7.000,00 50.000,00 111.468,00 183.217,00281 HÉLIO PELLEGRINO – EJA Norte 1.037,00 1.037,00282 HÉLIO PELLEGRINO – UMEI AARÃO REIS Norte 5.389,00 3.500,00 8.889,00283 HERBERT JOSÉ DE SOUZA Norte 16.960,00 7.000,00 50.000,00 128.301,00 202.261,00284 HEBERT JOSÉ DE SOUZA – EJA Norte 1.037,00 1.037,00285 HERBERT JOSÉ DE SOUZA – UMEI BETINHO Norte 6.494,00 3.500,00 9.994,00286 HILDA RABELLO MATTA Norte 13.907,00 7.000,00 20.000,00 71.316,00 112.223,00287 HILDA RABELLO MATTA - EJA Norte 307,00 307,00288 JARDIM FELICIDADE Norte 13.245,00 7.000,00 100.000,00 111.418,00 231.663,00290 JARDIM FELICIDADE – EJA Norte 707,00 707,00291 JARDIM FELICIDADE – UMEI JARDIM GUANABARA Norte 5.626,00 3.500,00 9.126,00292 JARDIM FELICIDADE – UMEI XODÓ MARISE Norte 4.825,00 4.825,00293 JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA Norte 27.779,00 7.000,00 50.000,00 3.756,00 102.469,00 191.004,00294 JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA – EJA Norte 825,00 825,00295 JOSÉ MARIA DOS MARES GUIA – UMEI HELIÓPOLIS Norte 10.688,00 3.500,00 25.000,00 39.188,00296 JOSEFINA SOUZA LIMA Norte 19.739,00 7.000,00 4.651,00 76.101,00 107.491,00297 JOSEFINA SOUZA LIMA – EJA Norte 888,00 888,00298 JOSEFINA SOUZA LIMA – UMEI PRIMEIRO DE MAIO Norte 4.776,00 3.500,00 8.276,00299 MARIA SILVEIRA Norte 7.839,00 7.000,00 50.000,00 86.999,00 151.838,00300 MARIA SILVEIRA – UMEI SÃO BERNARDO Norte 5.640,00 3.500,00 9.140,00301 MINERVINA AUGUSTA Norte 7.269,00 7.000,00 50.000,00 14.039,00 97.172,00 175.480,00302 MINERVINA AUGUSTA – EJA Norte 346,00 346,00303 MINERVINA AUGUSTA – UMEI VILA CLÓRIS Norte 6.069,00 3.500,00 9.569,00304 PROFESSOR DANIEL ALVARENGA Norte 14.360,00 7.000,00 100.000,00 4.674,00 126.773,00 252.807,00305 PROFESSOR DANIEL ALVARENGA – EJA Norte 1.021,00 1.021,00306 PROFESSOR DANIEL ALVARENGA – UMEI ZILAH SPÓSITO Norte 8.951,00 3.500,00 30.000,00 42.451,00307 RUI DA COSTA VAL Norte 13.432,00 7.000,00 50.000,00 6.271,00 3.434,00 107.820,00 187.957,00308 RUI DA COSTA VAL – EJA Norte 903,00 903,00309 RUI DA COSTA VAL – UMEI CURUMINS Norte 7.658,00 3.500,00 11.158,00310 SEBASTIANA NOVAIS Norte 16.078,00 7.000,00 50.000,00 7.740,00 11.700,00 84.906,00 177.424,00311 SEBASTIANA NOVAIS – EJA Norte 895,00 895,00312 SEBASTIANA NOVAIS – UMEI GUARANI Norte 14.323,00 14.323,00313 SECRETÁRIO HUMBERTO ALMEIDA Norte 18.568,00 7.000,00 50.000,00 7.131,00 55.762,00 138.461,00314 SECRETÁRIO HUMBERTO ALMEIDA – EJA Norte 691,00 691,00315 SÉRGIO MIRANDA Norte 12.957,00 7.000,00 50.000,00 3.092,00 103.109,00 176.158,00316 SÉRGIO MIRANDA - EJA Norte 385,00 385,00317 SÉRGIO MIRANDA - UMEI LAJEDO Norte 8.049,00 8.049,00318 TRISTÃO DA CUNHA Norte 9.476,00 7.000,00 50.000,00 82.626,00 149.102,00319 TRISTÃO DA CUNHA – UMEI PLANALTO Norte 10.759,00 10.759,00 TOTAL REGIONAL NORTE 455.897,00 182.000,00 995.000,00 74.211,00 8.108,00 35.700,00 1.933.318,00 3.684.234,00

320 DE ENSINO ESPECIAL FREI LEOPOLDO Oeste 6.258,00 7.000,00 70.931,00 84.189,00321 DEPUTADO MILTON SALLES Oeste 15.047,00 7.000,00 6.300,00 78.356,00 106.703,00322 DEPUTADO MILTON SALLES – EJA Oeste 1.625,00 1.625,00323 FRANCISCA DE PAULA Oeste 13.808,00 7.000,00 30.000,00 4.200,00 115.670,00 170.678,00324 FRANCISCA DE PAULA – EJA Oeste 1.092,00 1.092,00325 FRANCISCA DE PAULA – UMEI CINQUENTENÁRIO Oeste 9.065,00 9.065,00326 HUGO WERNECK Oeste 14.174,00 7.000,00 50.000,00 97.379,00 168.553,00327 HUGO WERNECK – UMEI GRAJAÚ Oeste 4.995,00 3.500,00 8.495,00328 JOÃO DO PATROCÍNIO Oeste 9.626,00 7.000,00 50.000,00 64.132,00 130.758,00329 JOÃO DO PATROCÍNIO – Educação Infantil Oeste 404,00 404,00330 MAGALHÃES DRUMOND Oeste 12.413,00 7.000,00 20.000,00 136.788,00 176.201,00331 MAGALHÃES DRUMOND – UMEI SILVA LOBO Oeste 7.420,00 3.500,00 10.920,00332 MAGALHÃES DRUMOND – UMEI VILA CALAFATE Oeste 6.226,00 6.226,00333 MARIA SALES FERREIRA – Educação Infantil Oeste 14.104,00 91.517,00 105.621,00334 MARIA SALES FERREIRA – UMEI GAMELEIRA Oeste 10.138,00 3.500,00 13.638,00335 MESTRE ATAÍDE Oeste 16.851,00 7.000,00 50.000,00 14.600,00 76.638,00 165.089,00336 MESTRE ATAÍDE - EJA Oeste 338,00 338,00337 OSWALDO CRUZ Oeste 8.541,00 7.000,00 50.000,00 59.560,00 125.101,00338 OSWALDO CRUZ - EJA Oeste 95,00 95,00339 PADRE HENRIQUE BRANDÃO Oeste 19.347,00 7.000,00 30.000,00 7.145,00 92.574,00 156.066,00340 PADRE HENRIQUE BRANDÃO – EJA Oeste 1.845,00 1.845,00341 PREFEITO AMINTHAS DE BARROS Oeste 12.074,00 7.000,00 30.000,00 887,00 90.327,00 140.288,00343 PREFEITO AMINTHAS DE BARROS – EJA Oeste 299,00 299,00344 PREFEITO AMINTHAS DE BARROS – UMEI CAC HAVAÍ Oeste 9.240,00 3.500,00 12.740,00

345 PROFESSOR CHRISTOVAM COLOMBO DOS SANTOS – Educação Infantil Oeste 12.430,00 20.000,00 75.330,00 107.760,00

346 PROFESSOR CHRISTOVAM COLOMBO DOS SANTOS – UMEI VILA LEONINA Oeste 7.900,00 3.500,00 20.000,00 31.400,00

347 PROFESSOR MÁRIO WERNECK Oeste 8.047,00 7.000,00 50.000,00 1.529,00 8.400,00 128.125,00 203.101,00348 PROFESSOR MÁRIO WERNECK – EJA Oeste 817,00 817,00

349 PROFESSOR MÁRIO WERNECK – UMEI DA VILA SANTA MARIA Oeste 10.431,00 3.500,00 13.931,00

350 PROFESSOR MÁRIO WERNECK – UMEI CAMARGOS Oeste 6.922,00 6.922,00351 PROFESSORA EFIGÊNIA VIDIGAL Oeste 13.946,00 7.000,00 30.000,00 8.400,00 121.594,00 180.940,00352 PROFESSORA EFIGÊNIA VIDIGAL – EJA Oeste 1.084,00 1.084,00353 PROFESSORA EFIGÊNIA VIDIGAL – UMEI PALMEIRAS Oeste 8.721,00 8.721,00354 SALGADO FILHO Oeste 11.101,00 7.000,00 50.000,00 2.677,00 51.125,00 121.903,00355 SALGADO FILHO – EJA Oeste 126,00 126,00356 TENENTE MANOEL MAGALHÃES PENIDO Oeste 13.123,00 7.000,00 30.000,00 65.400,00 115.523,00357 TENENTE MANOEL MAGALHÃES PENIDO – EJA Oeste 754,00 754,00

TOTAL REGIONAL OESTE 290.427,00 119.000,00 510.000,00 12.238,00 ,00 41.900,00 1.415.446,00 2.389.011,00358 ANNE FRANK Pampulha 11.980,00 7.000,00 30.000,00 14.474,00 5.914,00 17.500,00 113.554,00 200.422,00359 ANNE FRANK – EJA Pampulha 1.304,00 1.304,00360 ANNE FRANK – UMEI SARANDI Pampulha 12.706,00 12.706,00361 AURÉLIO PIRES Pampulha 11.959,00 7.000,00 30.000,00 109.957,00 158.916,00362 AURÉLIO PIRES – EJA Pampulha 911,00 911,00

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Município 7

Poder Executivo

363 AURÉLIO PIRES – UMEI SANTA ROSA Pampulha 4.941,00 4.941,00364 CARMELITA CARVALHO GARCIA Pampulha 13.645,00 7.000,00 40.000,00 4.573,00 7.284,00 6.300,00 113.871,00 192.673,00365 CARMELITA CARVALHO GARCIA – Educação Infantil Pampulha 425,00 425,00366 CARMELITA DE CARVALHO GARCIA – EJA Pampulha 533,00 533,00

367 CARMELITA DE CARVALHO GARCIA – UMEI OURO PRETO Pampulha 11.695,00 3.500,00 15.195,00

368 DOM ORIONE Pampulha 15.750,00 7.000,00 30.000,00 2.568,00 101.723,00 157.041,00369 DOM ORIONE – EJA Pampulha 1.092,00 1.092,00370 DOM ORIONE – UMEI ENGENHO NOGUEIRA Pampulha 13.846,00 13.846,00371 FRANCISCA ALVES Pampulha 13.557,00 7.000,00 30.000,00 5.600,00 86.706,00 142.863,00372 FRANCISCA ALVES – EJA Pampulha 456,00 456,00373 FRANCISCA ALVES – UMEI CASTELO DE CRATO Pampulha 4.916,00 4.916,00374 HENFIL – Educação Infantil Pampulha 5.160,00 30.000,00 155.762,00 190.922,00375 HENFIL – UMEI ALAÍDE LISBOA Pampulha 16.037,00 3.500,00 20.000,00 39.537,00376 HENFIL – UMEI UNIVERSITÁRIO Pampulha 4.934,00 4.934,00377 IGNÁCIO DE ANDRADE MELO Pampulha 9.001,00 7.000,00 30.000,00 7.981,00 64.371,00 118.353,00378 IGNÁCIO DE ANDRADE MELO – EJA Pampulha 731,00 731,00379 IGNÁCIO DE ANDRADE MELO – UMEI VILA SÃO JOSÉ Pampulha 0,00 ,00380 JOSÉ MADUREIRA HORTA Pampulha 21.203,00 7.000,00 150.000,00 15.804,00 167.415,00 361.422,00381 JOSÉ MADUREIRA HORTA – EJA Pampulha 205,00 205,00382 JOSÉ MADUREIRA HORTA – UMEI SANTA AMÉLIA Pampulha 10.468,00 3.500,00 13.968,00383 JÚLIA PARAÍSO Pampulha 15.633,00 7.000,00 20.000,00 5.649,00 18.700,00 134.131,00 201.113,00384 JÚLIA PARAÍSO – UMEI VILA ANTENA Pampulha 3.895,00 3.500,00 7.395,00385 LÍDIA ANGÉLICA Pampulha 16.121,00 7.000,00 30.000,00 4.181,00 94.619,00 151.921,00386 MARIA DE MAGALHÃES PINTO Pampulha 17.763,00 7.000,00 30.000,00 5.914,00 168.252,00 228.929,00387 MARIA DE MAGALHÃES PINTO – EJA Pampulha 456,00 456,00388 MARIA DE MAGALHÃES PINTO – UMEI ITATIAIA Pampulha 13.074,00 3.500,00 16.574,00389 MARLENE PEREIRA RANCANTE Pampulha 15.865,00 7.000,00 50.000,00 19.297,00 112.233,00 204.395,00390 MARLENE PEREIRA RANCANTE – EJA Pampulha 550,00 550,00391 MARLENE PEREIRA RANCANTE – UMEI MANACÁS Pampulha 7.515,00 7.515,00392 PROFESSOR AMILCAR MARTINS Pampulha 17.850,00 7.000,00 30.000,00 14.410,00 8.400,00 120.054,00 197.714,00393 PROFESSOR AMILCAR MARTINS – EJA Pampulha 1.304,00 1.304,00394 PROFESSOR AMILCAR MARTINS – UMEI SANTA BRANCA Pampulha 8.191,00 8.191,00395 PROFESSORA ALICE NACIF Pampulha 14.209,00 7.000,00 20.000,00 8.443,00 5.914,00 17.500,00 169.138,00 242.204,00396 PROFESSORA ALICE NACIF – EJA Pampulha 613,00 613,00397 PROFESSORA ALICE NACIF – UMEI BRAÚNAS Pampulha 9.376,00 3.500,00 12.876,00398 PROFESSORA ALICE NACIF – UMEI URCA CONFISCO Pampulha 8.599,00 8.599,00399 SANTA TEREZINHA Pampulha 14.529,00 7.000,00 50.000,00 4.100,00 167.738,00 243.367,00401 SANTA TEREZINHA – UMEI CASTELO Pampulha 9.521,00 3.500,00 13.021,00

TOTAL REGIONAL PAMPULHA 362.519,00 122.500,00 620.000,00 101.480,00 25.026,00 74.000,00 1.879.524,00 3.185.049,00402 ADAUTO LÚCIO CARDOSO Venda Nova 13.991,00 7.000,00 30.000,00 11.824,00 75.875,00 138.690,00403 ADAUTO LÚCIO CARDOSO – EJA Venda Nova 628,00 628,00404 ALESSANDRA SALUM CADAR – Educação Infantil Venda Nova 5.968,00 30.000,00 84.206,00 120.174,00405 ALESSANDRA SALUM CADAR – UMEI PARAÚNAS Venda Nova 6.143,00 3.500,00 9.643,00406 ANTÔNIA FERREIRA Venda Nova R$ 10.075,00 7.000,00 20.000,00 12.207,00 108.843,00 158.125,00408 ANTÔNIA FERREIRA – UMEI SÃO JOÃO BATISTA Venda Nova 8.468,00 8.468,00409 ANTÔNIO GOMES HORTA Venda Nova 6.252,00 7.000,00 20.000,00 15.208,00 6.300,00 115.283,00 170.043,00410 ANTÔNIO GOMES HORTA – UMEI ITAMARATI Venda Nova 9.658,00 3.500,00 13.158,00411 ARMANDO ZILLER Venda Nova 20.414,00 7.000,00 20.000,00 7.618,00 5.914,00 80.816,00 141.762,00412 ARMANDO ZILLER – EJA Venda Nova 519,00 519,00413 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE Venda Nova 9.308,00 7.000,00 20.000,00 68.629,00 104.937,00414 CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE – EJA Venda Nova 856,00 856,00415 CÔNEGO RAIMUNDO TRINDADE Venda Nova 18.647,00 89.593,00 108.240,00416 CÔNEGO RAIMUNDO TRINDADE – EJA Venda Nova 1.170,00 1.170,00417 CÔNEGO RAIMUNDO TRINDADE – UMEI PIRATININGA Venda Nova 6.567,00 3.500,00 10.067,00418 CORA CORALINA Venda Nova 15.361,00 7.000,00 3.662,00 5.914,00 82.397,00 114.334,00419 CORA CORALINA – EJA Venda Nova 1.131,00 1.131,00420 DE ENSINO ESPECIAL DO BAIRRO VENDA NOVA Venda Nova 3.669,00 7.000,00 43.901,00 54.570,00421 DEPUTADO RENATO AZEREDO Venda Nova 11.380,00 7.000,00 15.000,00 9.157,00 69.521,00 112.058,00422 DEPUTADO RENATO AZEREDO – EJA Venda Nova 142,00 142,00423 DORA TOMICH LAENDER Venda Nova 8.736,00 7.000,00 11.516,00 79.860,00 107.112,00424 DORA TOMICH LAENDER – EJA Venda Nova 1.209,00 1.209,00425 DR. JOSÉ XAVIER NOGUEIRA Venda Nova 11.215,00 7.000,00 11.421,00 113.373,00 143.009,00426 DR. JOSÉ XAVIER NOGUEIRA – Educação Infantil Venda Nova 1.360,00 1.360,00427 DR. JOSÉ XAVIER NOGUEIRA – UMEI SERRA VERDE Venda Nova 8.645,00 8.645,00428 ELISA BUZELIN Venda Nova 10.742,00 7.000,00 14.183,00 8.400,00 162.527,00 202.852,00429 ELISA BUZELIN – UMEI VILA APOLÔNIA Venda Nova 3.761,00 3.500,00 7.261,00430 ELISA BUZELIN – UMEI JARDIM DOS COMERCIÁRIOS Venda Nova 11.984,00 3.500,00 15.484,00431 GERALDO TEIXEIRA DA COSTA Venda Nova 14.667,00 7.000,00 110.000,00 75.693,00 207.360,00432 GERALDO TEIXEIRA DA COSTA – EJA Venda Nova 495,00 495,00433 GRACY VIANNA LAGE Venda Nova 12.552,00 7.000,00 25.200,00 99.871,00 144.623,00434 GRACY VIANNA LAGE – EJA Venda Nova 1.500,00 1.500,00435 GRACY VIANNA LAGE – UMEI NOVA IORQUE Venda Nova 6.565,00 6.565,00436 JARDIM LEBLON Venda Nova 10.805,00 6.300,00 40.319,00 57.424,00437 JARDIM LEBLON – EDUCAÇÃO INFANTIL Venda Nova 1.315,00 1.315,00438 JOAQUIM DOS SANTOS Venda Nova 11.503,00 7.000,00 4.396,00 83.518,00 106.417,00439 JOAQUIM DOS SANTOS – EJA Venda Nova 1.531,00 1.531,00440 JOSÉ MARIA ALKIMIN Venda Nova 20.744,00 7.000,00 2.561,00 4.200,00 100.774,00 135.279,00441 JOSÉ MARIA ALKIMIN - EJA Venda Nova 377,00 377,00442 MÁRIO MOURÃO FILHO Venda Nova 8.433,00 7.000,00 9.958,00 52.562,00 77.953,00443 MILTON CAMPOS Venda Nova 17.993,00 7.000,00 91.553,00 116.546,00444 MILTON CAMPOS – EJA Venda Nova 621,00 621,00445 MÍRIAM BRANDÃO – Educação Infantil Venda Nova 9.590,00 90.854,00 100.444,00446 MÍRIAM BRANDÃO – UMEI CÉU AZUL Venda Nova 11.295,00 3.500,00 14.795,00447 MOYSÉS KALIL Venda Nova 17.740,00 7.000,00 15.625,00 118.797,00 159.162,00448 MOYSÉS KALIL – EJA Venda Nova 888,00 888,00449 MOYSÉS KALIL – UMEI MANTIQUEIRA Venda Nova 8.113,00 8.113,00450 PADRE MARZANO MATIAS Venda Nova 15.761,00 7.000,00 19.244,00 90.589,00 132.594,00451 PADRE MARZANO MATIAS – EJA Venda Nova 1.194,00 1.194,00452 PRESIDENTE TANCREDO NEVES Venda Nova R$ 8.188,00 7.000,00 40.000,00 7.631,00 57.171,00 119.990,00454 PROFESSOR MOACYR ANDRADE Venda Nova 17.856,00 7.000,00 6.300,00 145.193,00 176.349,00455 PROFESSOR MOACYR ANDRADE – EJA Venda Nova 793,00 793,00456 PROFESSOR MOACYR ANDRADE – UMEI LAGOA Venda Nova 14.239,00 3.500,00 17.739,00457 PROFESSOR PEDRO GUERRA Venda Nova 13.628,00 7.000,00 81.985,00 102.613,00458 PROFESSOR PEDRO GUERRA - EJA Venda Nova 856,00 856,00459 PROFESSOR TABAJARA PEDROSO Venda Nova 40.226,00 7.000,00 2.500,00 78.050,00 127.776,00

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município8

Poder Executivo

ATOS DO PREFEITO

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder os servidores abaixo relacionados, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação:

EMPRESA MUNICIPAL DE TURISMO DE BELO HORIZONTE S/A-Mary Aparecida Cardoso, BM-100.800-3;-Mary Magalhães Siqueira, BM-100.838-0.

FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS-Farid Sales de Carvalho, BM-79.288-1;-Luciano Eloi Santos, BM-37.122-3.

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder os servidores abaixo relacionados, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação:

COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE BELO HORIZONTE-Aldo Alves de Oliveira, BM-47.907-5;-Nádia Sueli Costa de P. Alves, BM-35.305-5.

FUNDAÇÃO DE PARQUES MUNICIPAIS-Carlos Nery Machado, BM-28.348-0;-Edanise Maria Benvindo G. Reis, BM-27.572-0;-Eduardo de Oliveira Alvarenga, BM-79.295-4;-Maria da Conceição C. B. Neves, BM-25.538-X;-Robson Ricardo Machado, BM-103.018-1;-Tatiani Cordeiro A. de Souza, BM-44.582-0.

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA-Ana Paula Cantagalli de Oliveira Iani, BM-74.619-7;-Carla Silvana Alves, BM-34.061-1;-Célia Regina Araújo Alves, BM-27.282-9;-Júlio César Campos Oliveira, BM-48.028-6;-Karime Gonçalves Cajazeiro, BM-79.312-8;-Laurinda Alves dos Santos, BM-31.069-0;-Luiz Carlos Batista, BM-44.657-6;-Luiz Evânio da Fonseca, BM-44.642-8;-Márcia Maria Alves dos Santos, BM-44.580-4;-Marisa Gonçalves da C. de Souza, BM-31.353-3;-Mônica Júlia de Paula, BM-47.964-4;-Mônica Tavares Pereira Lima, BM-34.995-3;-Ramalho Almeida Júnior, BM-45.241-X;-Ricardo Ulpiano da Cruz Pereira, BM-86.596-X;-Robson Weligton de Souza, BM-45.293-2;-Sebastião Olindo de Mattos, BM-23.948-1;-Simone Elizabete Rocha Ribeiro, BM-31.150-6;-Sônia Maria Augusto, BM-25.695-5;-Vilma Camelo Sebe, BM-31.274-X;-Violeta Vaz Penna, BM-71.911-4;-Viviane Cifani Lima, BM-43.100-5;-Wilson Wander Alves, BM-31.116-6.

FUNDAÇÃO ZOO-BOTÂNICA DE BELO HORIZONTE-Ângela Bernadete Faggioli, BM-27.493-7;-Cynthia Fernandes Cipreste, BM-70.976-3;-Gladstone Corrêa de Araújo, BMs-39.853-9 e 39.898-9;-Lair Gonçalves de Assis, BM-29.672-8;-Maria de Fátima Figueiredo, BM-45.268-1;-Rizzia Dias Botelho, BM-50.666-8.

HOSPITAL METROPOLITANO DOUTOR CÉLIO DE CASTRO-Lucinéia Maria de Queiroz Carvalhais Ramos, BM-104.644-4;-Mauro Heleno Ladeira de Oliveira, BM-39.754-0.

HOSPITAL METROPOLITANO ODILON BEHRENS-Alexandre Magno Coelho, BM-36.884-2;-Daniela Cardoso Oliveira, BM-45.341-6;

460 PROFESSOR TABAJARA PEDROSO - EJA Venda Nova 338,00 338,00461 PROFESSORA ONDINA NOBRE Venda Nova 13.608,00 7.000,00 12.026,00 107.810,00 140.444,00462 PROFESSORA ONDINA NOBRE – EJA Venda Nova 1.139,00 1.139,00463 PROFESSORA ONDINA NOBRE – UMEI NAVEGANTES Venda Nova 3.027,00 3.500,00 6.527,00464 TANCREDO PHIDEAS GUIMARÃES Venda Nova 32.234,00 7.000,00 1.487,00 102.546,00 143.267,00465 TANCREDO PHIDEAS GUIMARÃES – UMEI VENDA NOVA Venda Nova 10.963,00 3.500,00 14.463,00466 VEREADOR ANTÔNIO MENEZES – Educação Infantil Venda Nova 6.878,00 63.093,00 69.971,00467 VEREADOR ANTÔNIO MENEZES – UMEI JARDIM LEBLON Venda Nova 4.866,00 3.500,00 8.366,00468 VICENTE GUIMARÃES Venda Nova 12.978,00 7.000,00 21.121,00 87.527,00 128.626,00469 ZILDA ARNS Venda Nova 12.440,00 7.000,00 100.000,00 17.412,00 4.674,00 8.400,00 76.410,00 226.336,00470 ZILDA ARNS - EJA Venda Nova 864,00 864,00

TOTAL REGIONAL VENDA NOVA 576.802,00 224.000,00 405.000,00 210.757,00 16.502,00 65.100,00 2.819.139,00 4.317.300,00 TOTAL GERAL 3.705.138,00 1.498.000,00 4.665.000,00 962.549,00 132.084,00 608.640,00 18.426.304,00 29.997.715,00

(*) Republicado por ter saído com incorreção

-Felipe José Almeida de Melo, BM-71.132-6;-Flávia Cardoso Rodrigues, BM-91.906-7;-Galileu Bonifácio da C. Filho, BM-43.141-2;-Guilherme José A. Barbosa, BM-43.559-0;-Hoberdan Oliveira Pereira, BM-88.922-2;-Jorge Antônio Nassar Filho, BM-48.442-7;-Patrícia Rosa da Silva, BM-73.266-8;-Renata de Almeida Silva, BM-107.027-2;-Sérgio Moreira de Souza, BM-103.417-9.

SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMEN-TO DA CAPITAL-Luciana Ribeiro Mariano, BM-99.959-1;-Mônica das Graças Moreira Lino, BM-43.071-8;-Thaís Braga Melgaço de Morais, BM-79.907-X.

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder o servidor Gustavo Kummer de Paula, BM-103.072-6, para a PBH Ativos S/A, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir de 01/01/2017 até 31/12/2017, em prorrogação

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder o servidor Claudisnei Cláudio Carneiro, BM-96.137-3, para a Secretaria de Estado de Turismo – Governo do Estado de Minas Gerais / Companhia Mineira de Promoções, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2017 até 28/02/2017, em prorrogação.

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Maria Cristina de Macedo Diniz, BM-73.042-8, para a Prefeitura Municipal de Contagem, sem ônus para o órgão de origem, observada a obrigatoriedade do repasse mensal, pelo cessionário, das contribuições devidas ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belo Horizonte, a partir de 01/01/2015 até 31/12/2015 e de 01/01/2016 até 31/12/2016, em prorrogação.

O Prefeito de Belo Horizonte no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso I, art. 169, da Lei Municipal 7.169, de 30 de agosto de 1996, resolve ceder a servidora Carmem Lúcia Soares Gomes, BM-41.568-9, para a Fundação Ezequiel Dias - Secretaria de Estado de Saúde / Governo do Estado de Minas Gerais, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário, a partir de 01/01/2017 até 28/02/2017, em prorrogação.

Exonera de cargo em comissão, nos termos do inciso I, art. 62 da Lei nº 7.169/96:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO-Cristina Márcia Santos de Sá, BM-93.520-8, Gerente de 3° Nível, da Gerência de Apoio à Implementação dos Instrumentos de Política Urbana, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, a partir da data de publicação.-Mariana Ramos Borges, BM-113.637-0, Auxiliar de Gabinete, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, a partir da data de publicação.

Nomeia para cargo em comissão, nos termos das Leis nºs 7.169/96 e 9.011/05:

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVI-MENTO-Cristina Márcia Santos de Sá, BM-93.520-8, Gerente de 1° Nível - C, da Gerência de Articulação Sociocultural de Políticas Territoriais, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, em conformidade com o Decreto nº 14.279/11, a partir da data de publicação.-Mariana Ramos Borges, BM-113.637-0, Gerente de 1° Nível - C, da Gerência de Informação e

Comunicação, da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, em conformidade com o Decreto nº 14.279/11, a partir da data de publicação.

CONVOCAÇÃO PARA POSSE

O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os nomeados nesta data, para o exercício de cargo em comissão, recrutamento amplo ou restrito, a comparecerem à Gerência de Atendimento ao Servidor - GEATSE, situada na Avenida Augusto de Lima nº 30, 1º andar, munidos dos formulários e documentos indicados no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br) / Destaques / Posse - Cargo Comissionado. Os nomeados deverão apresentar toda a documentação, bem como atender todos os procedimentos exigidos em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no DOM, conforme estabelecido no art. 20 da Lei Municipal nº 7.169/96.

Gleison Pereira de SouzaSecretário Municipal Adjunto

de Recursos Humanos

RESULTADO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO SMGO Nº 001/2016

Processo nº: 01.161.953.16-44Objeto: Credenciamento de instituição educacional especializada, localizada no município de Belo Horizonte, que seja regularmente constituída e autorizada pela Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais para o seu funcionamento, para oferecer escolarização especializada, no período de 12 (doze) meses, a 53 (cinquenta e três) alunos com deficiências múltiplas e condutas típicas, em horário parcial, no período da manhã ou tarde, cujo ônus ficará a cargo do município de Belo Horizonte.

A Comissão resolveu habilitar a instituição EQUIPE DE ASSISTÊNCIA PSICOPEDIÁTRICA LTDA no credenciamento em epígrafe por ter cumprido todas as exigências previstas no edital de regência. Fica aberto o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, contado da data desta publicação.

Comissão Permanente de Licitação

PORTARIA HOB Nº 400/2016

Cessão de servidora pública.

A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar a cessão da servidora pública Marineide Gonçalves Araújo, HM 5128-6, cargo enfermeira, para continuar a exercer cargo de provimento em comissão na Secretaria de Estado Saúde de Minas Gerais, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária no período de 01/01/2017 a 28/02/2017.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016

Paula MartinsSuperintendente

PORTARIA HOB Nº 401/2016

Prorrogação de cessão de empregada pública.

A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar a cessão da empregada pública Juliana Maria Fonseca Sad, HM 2665-6, cargo farmacêutica, para continuar a exercer cargo de provimento em comissão no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária, no período de 01/01/2017 a 28/02/2017.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016

Paula MartinsSuperintendente

PORTARIA Nº 402/2016

A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, ente Autárquico criado pela Lei Municipal nº 2.211 de 20/07/73, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 9º da Lei Municipal N.º 9.549 de 07 de abril de 2.008, RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar a cessão da Servidora Pública Daniele Guimarães Silva, HM 6429-9, cargo Técnico Nível Médio, para continuar exercer função comissionada de Assistente Técnico III, código FC – 03, junto a Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região da Justiça Federal, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pela cessionária no período de 01/01/2017 a 28/02/2017.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016

Paula MartinsSuperintendente

DESPACHOS

O Superintendente Interino da SUDECAP autoriza a prorrogação da cessão das empregadas públicas da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP abaixo relacionadas, para prestação de serviço no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, pelo período de 01/01/2017 a 28/02/2017, com ônus para esta Autarquia.

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

Hospital MetropolitanoOdilon Behrens

SUDECAP

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

No trânsito, fique vivo.Obedeça à sinalização.

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Município 9

Poder Executivo

NOME CODIGO CARGO EFETIVOMaria Iva Felipe de Pádua Bento 00068-0 Assistente Administrativo

Maristela Rodrigues da Silva Ribeiro 02198-X Assistente AdministrativoNilce Maria da Silva Torres 00027-3 Téc. de Nível Superior – Com.Social

O Superintendente Interino da SUDECAP autoriza a prorrogação de cessão do empregado público da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, JOSÉ WILSON DA SILVA – matrícula 00435-X – Motorista, para exercer o cargo em comissão DAD-6 CV1100015, na Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais, no período de 01/01/2017 a 28/02/2017, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário.

O Superintendente Interino da SUDECAP autoriza a prorrogação da cessão do empregado público da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, MARCELO OTÁVIO DE AMORIM – matrícula 00866-5 – Arquiteto, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial, código AS -4, para a Secretaria de Estado de Fazenda/Governo do Estado de Minas Gerais, no período de 01/01/2017 a 28/02/2017, sem ônus para o órgão de origem.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016

O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão do empregado público da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, HELTON DAMASCENO BISPO – matrícula 02630-2, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Assistente Técnico/Edificações na Secretaria da Administração Regional Municipal Barreiro, a partir da data de publicação até 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem.

O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão do empregado público da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, MÁRCIO NUNES – matrícula 00659-X, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na Secretaria de Administração Regional Municipal Norte – SARMU-N, a partir da data de publicação até 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem.

O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão da empregada pública da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, VERA LÚCIA DE SOUZA – matrícula 00430-9, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro – SARMU-B (Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Petrópolis), no período de 01/01/2013 a 31/12/2013, com ônus para o órgão de origem.

O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão da empregada pública da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, VERA LÚCIA DE SOUZA – matrícula 00430-9, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro – SARMU-B (Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Petrópolis), no período de 01/01/2014 a 31/12/2014, com ônus para o órgão de origem.

O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão da empregada pública da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, VERA LÚCIA DE SOUZA – matrícula 00430-9, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro – SARMU-B (Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Petrópolis), no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem.

O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão da empregada pública da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, VERA LÚCIA DE SOUZA – matrícula 00430-9, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Agente de Apoio Administrativo na Secretaria de Administração Regional Municipal Barreiro – SARMU-B (Centro de Referência da Assistência Social – CRAS Petrópolis), no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem.

O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão da empregada pública da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, MARIA ANÁLIA DE SOUSA DAMASCENO – matrícula 00053-2, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior - Psicólogo na Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, no período de 01/01/2014 a 31/12/2014, com ônus para o órgão de origem.

O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão da empregada pública da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, MARIA ANÁLIA DE SOUSA DAMASCENO – matrícula 00053-2, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior - Psicólogo na Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, com ônus para o órgão de origem.

O Superintendente da SUDECAP autoriza a cessão da empregada pública da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP, MARIA ANÁLIA DE SOUSA DAMASCENO – matrícula 00053-2, a pedido, para exercer as funções do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior - Psicólogo na Secretaria de Administração Regional Municipal Pampulha, no período de 01/01/2016 a 31/12/2016, com ônus para o órgão de origem.

Belo Horizonte, 13 de dezembro de 2016

Ricardo Augusto Simões CamposSuperintendente Interino

PORTARIA Nº. 801 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre prorrogação de disponibilidade de empregado público para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – TRE.

O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015,RESOLVE:

Art. 1º - Colocar à disposição do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais – T R E, com ônus para o órgão de origem, os empregados públicos relacionados, para o período de 01/01/2017 até 28/02/2017, em prorrogação.

- Elmo Augusto Gomes, matrícula 07170-1, Gari de Varrição- Paulo de Assis, matrícula 05105-0, Gari de Varrição- Olindomar D’ajuda Souza de Abreu, matrícula 07758-0, Assistente Administrativo

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Fortes de Magalhães DrummondDiretor Administrativo-Financeiro

PORTARIA Nº. 802 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre prorrogação de disponibilidade de empregado público para a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA.

O Diretor Administrativo-Financeiro da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Portaria 573/2015 de 16 de abril de 2015,RESOLVE:

Art.1º - Colocar à disposição da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, os empregados públicos relacionados para o período de 01/01/2017 até 28/02/2017, sem ônus para o órgão de origem, em prorrogação.

- Delano Wagner Laine Pereira, matrícula 11213-0, Técnico de Nível Superior- Heuder Pascele Batista, matrícula 11213-0, Técnico de Nível Médio

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Fortes de Magalhães DrummondDiretor Administrativo-Financeiro

PORTARIA FMC Nº 134/2016

Dispõe sobre a prorrogação de cessão de servidor.

O Presidente da Fundação Municipal de

Cultura, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 9.011 de 1º de janeiro de 2005, e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015, alterado pelo Decreto 16.196 de 07 de janeiro de 2016,RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar a cessão da servidora Natália Venâncio Barreto, matrícula 00295-3, para ocupar função comissionada no Tribunal Regional Federal da Primeira Região - Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais, no período de 01/01/2017 a 28/02/2017, com ônus para o órgão de origem e ressarcimento pelo cessionário.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Leônidas José de OliveiraPresidente

PORTARIA FMC Nº 135/2016

Dispõe sobre a cessão de servidor.

O Presidente da Fundação Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal n.º 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e em face do disposto no art. 21 do Estatuto da FMC, aprovado pelo Decreto nº 16.049 de 11 de agosto de 2015, alterado pelo Decreto 16.196 de 07 de janeiro de 2016RESOLVE:

Art. 1º - Ceder, a pedido, o servidor Amauri de Paula da Conceição Vieira, matrícula 00300-3, para a Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A - BELOTUR, com ônus para o órgão de origem, a partir da data de publicação até 31/12/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Leônidas José de OliveiraPresidente

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

SLU

GABINETE DO PREFEITO

Fundação Municipalde Cultura

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município10

Poder Executivo

PORTARIA CONJUNTA SMPL / SMARH Nº 007/2016

Revoga Portaria SMPL/SMARH 01/2016.

O Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação e o Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Arts. 135 e 136 da Lei Municipal Nº 7.169, de 30 de agosto de 1996 e o Art. 84 da Lei Municipal Nº 9.319, de 19 de janeiro de 2007,RESOLVEM:

Art. 1º - Fica revogada a Portaria SMPL/SMARH 01/2016 que estabelece procedimentos para o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço na Administração Direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte - PBH.

Art. 2º - Os procedimentos para concessão do adicional por tempo de serviço serão efetuados automaticamente, sem necessidade de abertura de processo administrativo por parte do servidor.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Gleison Pereira de SouzaSecretário Municipal Adjunto

de Recursos HumanosBruno Leonardo Passeli

Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

Processo de Penalidade Administrativa para aplicação de ADVERTÊNCIAProcesso Penalidade: 01.156.170.16.58Processo Administrativo: 01.125.357.13.11Objeto: Locação de Imóvel Edifício Del Rey, localizado à Avenida Augusto de Lima, 30.

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação, através da Gerência Administrativo-Financeira, no uso de suas atribuições legais, e considerando a análise da defesa apresentada pela notificada, bem como a manifestação do fiscal do contrato, conforme documentação acostada nos autos, decide pela aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA à empresa TRANSREY INVESTIMENTOS LTDA – CNPJ 18.715.383.0001-40, pelo descumprimento pela contratada do objeto do contrato, no qual deve locar imóvel em perfeita condição de uso.

É assegurado à pessoa jurídica vista dos autos do processo na Gerência Administrativo Financeira, da Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Informação, localizada na Avenida Augusto de Lima, 30, 13º Andar, requisição de cópias e direito de interposição de recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data desta publicação, nos termos do artigo 29 do Decreto Municipal n° 15.113/2013, exigindo-se de advogados e prepostos a comprovação de outorga de poderes para o ato a ser praticado.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2016

Henrique Aparecido PimentaGerente Administrativo-Financeiro

GERÊNCIA DE GESTÃO DE CARREIRAS

AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA AQUISIÇÃO DE ESTABILIDADE

CARREIRA DA EDUCAÇÃORETIFICAÇÃO

Retifica estabilidade publicada em 07/07/2016: VENDA NOVABM 1026818Onde se lê: a partir de 10/12/2015Leia-se: a partir de 09/09/2015

PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR MÉRITO

CARREIRA DA ADMINISTRAÇÃO GERALRETIFICAÇÃO

Retifica a progressão por mérito publicada em 23/12/2016:

SMARH1052576Onde se lê: a partir de 01/09/2016 leia-se: a partir de 01/05/2016

CARREIRA DA EDUCAÇÃORETIFICAÇÃO

Retifica a progressão por mérito publicada em 17/12/2016: VENDA NOVABM 1026818Onde se lê: a partir de 01/04/2016Leia-se: a partir de 01/03/2016

Retifica a progressão por mérito publicada em 23/12/2016: Onde se lê: BM 777556 a partir de 01/08/2016 – VENDA NOVA, leia-se: BM 777556 a partir de 01/08/2016 – DEMAIS LOTAÇÕES.

Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 206/2014: Retifica progressão por mérito publicada em 17/12/2016: OESTEBM 782835Onde se lê: a partir de 01/05/2016,leia-se: a partir de 01/03/2016

Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 055/2016: Retifica progressão por mérito publicada em 17/12/2016: BARREIROBM 409573Onde se lê: a partir de 01/07/2016,leia-se: a partir de 01/03/2016

Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 056/2016: Retifica progressão por mérito publicada em 17/12/2016: DEMAIS LOTAÇÕES738224Onde se lê: a partir de 01/07/2016,leia-se: a partir de 01/05/2016

Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 058/2016: Retifica progressão por mérito publicada em 17/12/2016: VENDA NOVA777599Onde se lê: a partir de 01/05/2016,leia-se: a partir de 01/05/2015

Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 059/2016: Torna sem efeito as retificações publicadas em 28/08/2012 e 21/09/2012 por publicação indevida, prevalecendo a progressão por mérito publicada em 24/07/2012:OUTROS337467

Torna sem efeito a progressão por mérito publicada em 17/12/2016 por ter sido concedida indevidamente:NOROESTE357174

Torna sem efeito as progressões por mérito publicadas em 23/12/2016 por terem sido concedidas indevidamente:

LESTE457594

NOROESTE232274

PAMPULHA399985439936706438

CARREIRA DA ENGENHARIA E ARQUITETURARETIFICAÇÃO

Retifica as progressões por mérito concedidas no DOM de 23/12/2016, prevalecendo a data especificada:A partir de 01/07/2016:SMDE1045189

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E

INFORMAÇÃO

Secretaria Municipal Adjuntade Recursos Humanos

Disque Idoso 3277-4646

dom5199.indd 10 28/12/2016 19:49:35

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Município 11

Poder Executivo

A partir de 01/11/2016SMARU103537X105854X

A partir de 01/12/2016SMMA40040179376410355071039367104459X1044832

CARREIRA DA GUARDA MUNICIPALRETIFICAÇÃO

Relatório Preliminar de Auditoria Extraordinária SMARH 126/2016:Retifica a progressão por mérito publicada em 09/04/2016: SMSEG807749Onde se lê: a partir de 16/11/2015 leia-se: a partir de 27/08/2015

CARREIRA DA SAÚDERETIFICAÇÃO

Relatório Preliminar de Auditoria Extraordinária SMARH 127/2016:Retifica a progressão por mérito publicada em 20/02/2016: OESTE76554XOnde se lê: a partir de 31/07/2014leia-se: a partir de 24/08/2013

PROGRESSÃO POR ESCOLARIDADE

CARREIRA DA EDUCAÇÃORETIFICAÇÃO

Relatório Conclusivo de Auditoria Extraordinária SMARH 044/2015-B:Retifica a progressão por escolaridade publicada em 28/08/2012:NOROESTE221760Onde se lê: a partir de 28/08/2012,leia-se: a partir de 24/07/2012.

Relatório Conclusivo de Auditoria Extraordinária SMARH 044/2015-B:Retifica a progressão por escolaridade publicada em 24/07/2012:NORDESTE848747Onde se lê: a partir de 24/07/2012,leia-se: a partir de 19/10/2011.

REVISÃO DE NÍVEIS

SMMA400401Processo nº 01.077.210.16.44 concede progressão profissional por mérito, a partir de 01/09/2016, conforme Decreto nº 11.556 de 28 de novembro de 2003.

SMAFIS411918Processo nº 01.094.812.16.93 concede progressões profissionais por mérito, de 01/01/2013 e a partir de 02/01/2016, conforme Decreto 15.064, de 27 de novembro de 2012.

SMASAN465317Processo nº 01.032.773.15.13 concede progressão profissional por mérito, a partir de 01/01/2016, conforme Decreto nº 12.538, de 24 de novembro de 2006.

SMAAS455400Processo nº 01.171.259.14.73 concede progressão profissional por mérito, a partir de 01/11/2015, conforme Decreto nº 12.538, de 24 de novembro de 2006.

BARREIRO478001Processo nº 01-099.190-12-39Torna sem efeito a progressão profissional publicada em 30/09/2015 por ter sido concedida indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/06/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006.

339478Processo nº 01-099.190-12-39Concede progressão profissional por mérito a partir de 23/02/2013 e 01/07/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006.

795643Processo nº 01.094.788.16.00 torna sem efeito as progressões profissionais por mérito publicadas em 22/12/2012 e 07/07/2016 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressões profissionais por mérito a partir de 01/07/2012 e 01/07/2015, conforme Decreto 15.064, de 27 de novembro de 2012.

LESTE457594Processo nº 01-121.132-12-79Torna sem efeito a progressão profissional publicada em 14/07/2009 por ter sido concedida indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/07/2010 e 01/07/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006.

NORDESTE826069Processo nº 01.066.344.15.68 torna sem efeito a estabilidade publicada em 29/04/2011 e as progressões profissionais por mérito publicadas em 29/04/2011 e 31/05/2014 por terem sido concedidas indevidamente. Concede estabilidade a partir de 10/07/2010 e progressões profissionais por mérito a partir de 01/01/2011 e 01/01/2014, conforme Decreto nº 12.372, de 12 de maio de 2006.

461370Processo nº 01.067.773.15.80 concede progressão profissional por escolaridade, a partir de 16/09/2009, conforme Lei nº 7238 de 30 de Dezembro de 1996.

797360Processo nº 01.094.809.16.89 torna sem efeito as progressões profissionais por mérito publicadas em 22/12/2012 e 07/07/2016 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressões profissionais por mérito a partir de 01/08/2012 e 01/08/2015, conforme Decreto 15.064, de 27 de novembro de 2012.

NOROESTE357174Processo nº 01-130.203-12-06 concede progressão profissional por mérito a partir de 01/04/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006.

434799Processo nº 01.094.781.16.61 torna sem efeito as progressões profissionais por mérito publicadas em 15/01/2013 e 07/07/2016 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressões profissionais por mérito a partir de 01/06/2012 e 01/06/2015, conforme Decreto 15.064, de 27 de novembro de 2012.

Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 044/2015-A:232274Processo nº 01-061.838-16-91Torna sem efeito a progressão profissional publicada em 25/05/2012 por ter sido concedida indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/03/2013 e 01/07/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006.

Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 044/2015-A:405497Processo nº 01-061.848-16-45Torna sem efeito a progressão profissional publicada em 28/08/2013 por ter sido concedida indevidamente. Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/07/2013 e 01/08/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006.

NORTE795805Processo nº 01.094.793.16.40 torna sem efeito as progressões profissionais por mérito publicadas em 22/12/2012 e 07/07/2016 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressões profissionais por mérito a partir de 01/07/2012 e 06/07/2015, conforme Decreto 15.064, de 27 de novembro de 2012.

OESTE795260Processo nº 01.094.804.16.65 torna sem efeito as progressões profissionais por mérito publicadas em 22/12/2012 e 07/07/2016 por terem sido concedidas indevidamente. Concede progressões profissionais por mérito a partir de 01/07/2012 e 01/07/2015, conforme Decreto 15.064, de 27 de novembro de 2012.

PAMPULHA439936Processo nº 01-032.296-16-77Concede progressão profissional por mérito a partir

de 01/08/2013 a 01/11/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006.

706438Processo nº 01-032.296-16-77Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/08/2013 a 01/11/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006.

399985Processo nº 01-077.090-12-60Concede progressão profissional por mérito a partir de 01/09/2016, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006.

VENDA NOVA301780Processo nº 01.000.593.15.81 concede progressão profissional por mérito, a partir de 01/01/16, conforme Decreto nº 12.538, de 24 de novembro de 2006.

753762Processo nº 01.129.836.15.88 concede progressão profissional por mérito, a partir de 27/05/2010, conforme 12.539, de 24 de novembro de 2006

SMAM953834Processo nº 01.054.001.16.03 concede progressão profissional por mérito, a partir de 01/06/2016, conforme Decreto nº 12.538, de 24 de novembro de 2006.

SMSA742450Processo nº 01.051.848.16.19 concede progressão profissional por escolaridade, a partir de 28/08/2013, conforme Lei nº 8788 de 2 de Abril de 2004.

DEMAIS LOTAÇÕES439995Processo nº 01.013.054.16.10 concede progressões profissionais por mérito, a partir de 01/07/2000, 21/06/2006, 13/06/2009, 22/03/2012 e 01/04/2015 conforme Decreto nº 12.372, de 12 de maio de 2006.

478443Processo nº 01.094.535.16.55 concede progressões profissionais por mérito, a partir de 01/01/2013 e a partir de 02/01/2016, conforme Decreto 15.064, de 27 de novembro de 2012.

743929Processo nº 01.094.820.16.11 concede progressão profissional por mérito, a partir de 02/01/2016, conforme Decreto 15.064, de 27 de novembro de 2012.

OUTROS387340Processo nº 01-078.890-12-62Concede progressão profissional por mérito a partir de 28/02/2001, conforme Decreto nº 12.373, de 12 de maio de 2006.

Relatório Preliminar de Auditoria Extraordinária SMARH 110/2015234919Processo nº 01-034.694-16-09Torna sem efeito a progressão profissional concedida com efeito financeiro a partir de 28/02/2012, por meio do processo judicial n° 0024.10.275898 -42, por ter sido concedida indevidamente.

RETIFICAÇÃO

Relatório Preliminar de Auditoria Programada SMARH 058/2016: Retifica o processo de revisão de nível publicado em 29/08/2015: Onde se lê: Processo nº 01-018.993-14-07Torna sem efeito a estabilidade publicada em 08/03/2005 e as progressões profissionais publicadas em 06/04/2005 e 11/07/2007 por terem sido concedidas indevidamente. Concede estabilidade a partir de 01/02/2002 e progressão por mérito a partir de 28/04/2002, 28/05/2005, 28/05/2008, 20/08/2011 e de 30/08/2014, conforme Decreto Nº 12.373, de 14 de maio de 2006:VENDA NOVA702823

Leia-se: Processo nº 01-018.993-14-07Torna sem efeito a estabilidade publicada em 08/03/2005 e as progressões profissionais publicadas em 06/04/2005 e 06/07/2007 por terem sido concedidas indevidamente. Concede estabilidade a partir de 01/02/2002 e progressão por mérito a partir de 28/04/2002, 28/05/2005, 28/05/2008, 20/08/2011 e de 30/08/2014,

conforme Decreto Nº 12.373, de 14 de maio de 2006:VENDA NOVA702823

Gleison Pereira de SouzaSecretário Municipal Adjunto

de Recursos Humanos

GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOALDESPACHOS DO GERENTE

Processos Indeferidos:Adicional de quinquênio: 01.054308.16.88, ADAMASTOR SANTOS BUSSOLOTTI, BM-82.100-8/ 01.063529.16.38, ADEMILTON APARECIDO DE ARAUJO, BM-48.039-1/ 01.069984.16.47, ADRIANA DE OLIVEIRA LADISLAU, BM-71.402-3/ 01.051680.16.32, ADRIANA GARABINI DE JESUS, BM-72.078-3/ 01.051663.16.13, ADRIANA MILAGRES MARZANO EUZEBI, BM-79.784-0/ 01.054170.16.62, ADRIENE ANDRADE CARNEIRO, BM-77.473-5/ 01.057437.16.37, AGDA ELISA NUNES COSTA, BM-45.907-4/ 01.068579.16.93, AGNES SILVA VIEIRA, BM-29.871-2/ 01.076571.16.37, ALALIZIA MEIRA BUSTAMANTE, BM-74.385-6/ 01.056727.16.81, ALAN DA SILVA LOPES, BM-96.083-0/ 01.068117.16.58, ALBA MYRIAM PEREIRA DA SILVA, BM-30.018-0/ 01.050370.16.00, ALDEMIRO EUZEBIO CORREA LOPES DE SIQUEIRA, BM-47.897-4/ 01.053191.16.05, ALDINA MUNIZ DE SOUZA, BM-74.984-6/ 01.060121.16.31, ALESSANDRA INACIO DE AMORIM, BM-97.263-4/ 01.058353.16.84, ALEXANDRE MENDES, BM-76.472-1/ 01.073920.16.78, ALEXANDRO GIOVANI, BM-71.030-3/ 01.072655.16.83, ALGESIA ALVES CASTRO, BM-38.606-9/ 01.051107.16.10, ALYRIA DAMARIS DESIREE BARBOSA FANTONI SILVA, BM-38.739-1/ 01.061618.16.95, AMIRA BEATRIZ SILVA DE CARVALHO, BM-105.123-5/ 01.078394.16.14, ANA CAROLINA RAMOS, BM-96.936-6/ 01.054736.16.00, ANA CLARA NOGUEIRA REIS, BM-38.577-1/ 01.123419.16.49, ANA CRISTINA VIANA SILVA, BM-39.933-0/ 01.050257.16.05, ANA PAULA FERREIRA MARTINS BRUM, BM-92.931-3/ 01.071889.16.59, ANDERSON DOS ANJOS LEITE, BM-80.841-9/ 01.070578.16.63, ANDERSON LOPES DOS SANTOS, BM-80.006-X/ 01.079861.16.23, ANDERSON LUIZ DE OLIVEIRA, BM-44.910-9/ 01.073424.16.04, ANDRE LUIZ TEIXEIRA CAMPOS, BM-86.116-6/ 01.076191.16.66, ANGELA CININI ROCHA, BM-30.342-2/ 01.115035.16.61, ANGELA MARIA DUARTE BERNARDINO, BM-30.537-9/ 01.049940.16.19, ANGELA MARIA TELES CAETANO, BM-38.735-9/ 01.083635.16.38, ANTONIA FERREIRA SILVA, BM-82.637-9/ 01.070029.16.25, ANTONIO JOSE AUGUSTO APOLINÁRIO, BM-47.244-5/ 01.071734.16.12, ANTONIO ROBERTO DA CONCEIÇÃO FILHO, BM-80.053-1/ 01.078080.16.76, APARECIDA DE FÁTIMA SANTOS, BM-45.924-4/ 01.082030.16.01, APARECIDA HENRIQUES, BM-41.612-X/ 01.067808.16.43, ARLEY GOMES FERREIRA, BM-80.274-7/ 01.065469.16.89, ARMENIA DA PIEDADE ANTA CRUZ E SOUSA RODRIGUES SODRÉ, BM-49.816-9/ 01.059895.16.92, AUREA ROCHA JEHA, BM-38.332-9/ 01.050158.16.15, BENÍCIA MARIA DO AMARAL GOMES, BM-47.415-4/ 01.065428.16.00, BERENICE SANTANA DA SILVA, BM-41.861-0/ 01.078925.16.79, CARLOS ALBERTO FERREIRA DE FREITAS, BM-86.382-7/ 01.072692.16.00, CARLOS ALBERTO RIBEIRO, BM-97.813-6/ 01.054183.16.04, CASSIA LIMA DOS SANTOS, BM-46.201-6/ 01.072383.16.85, CELESTE MARIA LEITE MAIA, BM-48.082-0/ 01.064284.16.48, CELIO DOS SANTOS PINHO, BM-29.565-9/ 01.074598.16.12, CIBELI TORRES PASSOS DE QUEIROZ, BM-71.210-1/ 01.075208.16.21, CILENE FRANCO DE SOUSA, BM-71.343-4/ 01.054458.16.09, CINTIA FERREIRA PERDIGÃO, BM-93.693-X/ 01.067979.16.36, CLAUDIA APARECIDA RESENDE VASCONCELOS, BM-44.217-1/ 01.069679.16.73, CLAUDIA PAOLINELLI RABELO, BM-76.269-9/ 01.080861.16.20, CLAUDINEIA GONÇALVES DO NASCIMENTO DOS SANTOS, BM-97.020-8/ 01.108394.16.44, CLAYSE ISABEL VIANA DE ANDRADE, BM-30.341-4/ 01.071775.16.08, CLEBERSON TEIXEIRA DA SILVA, BM-80.512-6/ 01.071049.16.78, CLEITON ALESSANDRO VASCONCELOS, BM-80.184-8/ 01.051144.16.46, CONSTANCE HELENA FERRARI BRAGA, BM-97.524-2/ 01.052674.16.75, CRISTINA FURQUIM WERNECK MOREIRA, BM-41.250-7/ 01.052552.16.98, CUSTODIA NATALICIA DE MOURA, BM-38.500-3/ 01.070317.16.80, DANIEL DE PAULA MARTINS, BM-80.054-X/ 01.072380.16.97, DARCILENE GONÇALVES DE ARCANJO FERNANDES,BM-105.346-7/

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Page 12: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5199 - assinado.pdf · Requerente: J – Par Distribuidora de Veículos Ltda. Adv.: Dra. Aida Dutra Dantas ... Super

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município12

Poder Executivo

01.062015.16.65, DARCIRENE LACERDA MATTOS SERPA, BM-38.605-0/ 01.075223.16.15, DECARTE FERREIRA DA SILVA PAIVA, BM-82.743-X/ 01.067706.16.73, DELCY MARIA RODRIGUES CONSTANTINO, BM-47.662-9/ 01.075804.16.48, DELMARA SILVA LARA, BM-79.763-8/ 01.074189.16.43, DENISE DIAS FERNANDES, BM-37.670-5/ 01.072170.16.44, DORALICE PEREIRA, BM-81.060-X/ 01.070591.16.21, EBER TEIXEIRA DE SOUZA, BM-80.921-0/ 01.073567.16.53, EDNA CALDEIRA BRANT, BM-76.567-1/ 01.075836.16.34, EDNA DOMINGUES VASCONCELOS OLIVEIRA, BM-77.806-4/ 01.054017.16.35, EDNEIA ALVES DE OLIVEIRA, BM-92.895-3/ 01.103512.16.91, EFIGENIA DA SILVA PIMENTA, BM-39.364-2/ 01.077606.16.55, ELAINE MONTEIRO BARBOSA, BM-71.377-9/ 01.053151.16.82, ELIANE PEREIRA LIMA, BM-79.531-7/ 01.078097.16.79, ELIDA MARTINS BARROS TORRES, BM-46.656-9/ 01.089806.16.41, ELIZABETH SOARES RODRIGUES, BM-38.313-2/ 01.068769.16.29, EMILCE DE SOUZA PINTO, BM-47.413-8/ 01.058215.16.40, ERICA SILVA FIGUEIREDO, BM-82.074-5/ 01.081510.16.91, ERICA TEIXEIRA FERREIRA, BM-73.796-1/ 01.058237.16.83, ERIKA GONÇALVES SILVA SANTOS, BM-89.177-4/ 01.067472.16.64, ERNANDES DE OLIVEIRA ABREU JUNIO, BM-80.935-0/ 01119510.16.05, ERNESTINA MARIA RODRIGUES FERREIRA, BM-39.296-4/ 01.053943.16.10, EUNICE AVELINO, BM-29.842-9/ 01.073941.16.48, EVANDO REIS GUIMARÃES, BM-79.543-0.

Revisão de contagem de tempo: 01.100016.16.03, ELIANA CRISTINA DA SILVA, BM-101.525-5.

GERÊNCIA DE AÇÕES REGIONAIS

A Gerência de Recursos Humanos Regional Pampulha - GERHU-P convida a comparecer à Av. Presidente Antônio Carlos, nº 7596 - 2º andar - Bairro São Luís, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente aos processos, sob pena de prosseguimento dos mesmos.

PROCESSO NOME BM01-159.197/16-10 ADRIANA ROCHA PAIVA MOURA CARVALHO 088.443-301-147.112/16-60 CLAUDETE APARECIDA SILVA ANDRADE 096.612-X01-169.372/16-05 IVANIR ANTONIO CEZARINO 013.531-101-147.110/16-35 JOELMA DE MELO BATISTA 092.785-X01-135.278/16-16 JUSSARA CRISTINA BATISTA DINIZ 105.010-701-147.252/16-20 LEIA FERNANDA DE SOUZA 083.479-701-147.155/16-73 MARIANA CAROLINA CARRARO CHIODI 099.963-X01-163.368/16-38 MARISA EVANGELISTA DOS SANTOS 033.514-601-157.582/16-50 MARLI MATILDE LEANDRO ALMEIDA 041.625-101-146.109/16-10 MELISSA LIMA SOUTO 103.023-801-133.938/16-42 MYLENE COSTA MARRA 076.716-X01-132.766/16-53 OSWALDO ANTÔNIO DE CARVALHO GONÇALVES 076.282-601-147.108/16-93 PATRICIA GUIMARÃES MARTINS 084.301-X01-147.107/16-20 REGINA MARIA LACERDA PIZANI 082.872-X01-147.106/16-68 SIRLEI DA SILVA RODRIGUES 081.575-X01-147.111/16-06 VALDIRENE APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA 095.587-X01-147.154/16-00 VALDIVANIA MARIA PENHA DE MOURA 096.934-X01-169.371/16-42 WILSON BERNARDINO DE SOUSA 028.783-4

GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO FUNCIONAL

DESPACHO DO GERENTE

Concede vantagem pessoal proveniente de apostilamento no cargo em comissão de Gerente de 2º nível, nos termos do art. 15, §1º, da Lei n° 5.809/90 combinado com o art. 120 da Lei n° 8.146/00, com redação dada pelas Leis 8288/01 e 8567/03, ao servidor WILSON SANTIAGO COSTA TARABAL, BM-29.026-6, a partir de 28.10.16. (Proc. 01.148107.16.66)

Processo Indeferido:Processo Administrativo- apostilamento: 01.116564.16.28, GLADYS DE OLIEIRA SANTOS, BM-23.233-9.

PORTARIA 120/2016

Altera a portaria 124/2015 e revoga a portaria 078/2016 de pregoeiros e membros da Equipe de Apoio.

O Diretor-Presidente e a Diretora de Administração e Finanças da Prodabel, com base no art. 24, inciso VII, do Estatuto Social da empresa, e na Instrução nº 007/2010, que dispõe sobre Pregões Eletrônicos, RESOLVEM:

Art. 1º - Designar para compor o quadro de pregoeiros da Prodabel os seguintes empregados:

I – Roberto Lauar Câmara, matrícula 01736-9;II – Márcia Maria Martins, matrícula 02424-1.

Art. 2º - Designar para compor a equipe de apoio aos Pregões os seguintes empregados:

I – Roberto Lauar Câmara, matrícula 01736-9, quando não atuar como pregoeiro;II – Márcia Maria Martins, matrícula 02424-1, quando não atuar como pregoeira;III - Ricardo Roberto Storck Pinto, matrícula 03041-3.

Art. 3º - Para cada pregão será formalmente designado como pregoeiro um dos empregados designados no art. 1º dessa Portaria, bem como a correspondente equipe de apoio, incumbida de auxiliar o pregoeiro em todas as fases do processo licitatório.

Parágrafo único – Em caso de ausência ou impedimento do pregoeiro designado para determinado pregão, o outro nomeado no art. 1º dessa Portaria assumirá suas funções.

Art. 4º - Os pregoeiros e os membros da equipe de apoio exercerão suas atividades sem prejuízo das atribuições pertinentes aos seus cargos na empresa.

Art. 5º - O mandato dos membros ora designados será de 1 (um) ano, no período de 01/01/2017 a 31/12/2017.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Janete Maria de SouzaDiretora de Administração e Finanças

Francisco Afonso Mansilha da SilvaDiretor-Presidente

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO DE INEXIGIBILIDADE N.º 010/2016

A Presidência da Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A

– PRODABEL, representada neste ato por seu Diretor-Presidente, Sr. Francisco Afonso Mansilha da Silva, considerando as disposições do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e o reconhecimento da Inexigibilidade de Licitação exarado pelo Diretor de Infraestrutura, Sr. Leandro Machado Coelho, objetivando a contratação da empresa CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. – CEMIG D para fornecer energia elétrica bifásica para energização de 150 (Cento e cinquenta) áreas de Hotspot instalados em Praças, Parque e Logradouros Públicos do Município de Belo Horizonte, ratifica esse reconhecimento e determina sua publicação.

Pelo objeto será pago o valor total de R$ 68.868,00 (sessenta e oito mil e oitocentos e sessenta e oito reais), em parcelas mensais de R$ 5.739,00 (cinco mil e setecentos e trinta nove reais), pelo período de 12 (doze) meses, previsto na dotação orçamentária de Nº. 0604.0022.19.572.085.2605.0007.339039.04.0300.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Francisco Afonso Mansilha da SilvaDiretor-Presidente

Ordenador de Despesa

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Contrato: PDB.065.2015.5.3Contratante: Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte S/A - PRODABELContratado: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/AObjeto: Prorrogação do contrato por 06 meses.Valor: R$ 339.375,00Vigência: 01/07/2016 a 31/12/2016Processo: Inexigibilidade 005/2015Nº do Processo: 04.000.428/14-37

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Marcílio M. SantosGerente de Formalização e

Acompanhamento de Contratos

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS REGULAMENTARES

O Secretário Municipal Adjunto de Assistência Social, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Shirley Jacimar Pires, BM – 71.757-X, para interromper o período de férias regulamentares, referente o exercício 2016, para o período de 02/01 a 13/01/2017, a partir de 03/01/2017, ficando o restante dos dias postergados para momento oportuno.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Marcelo Alves MourãoSecretário Municipal Adjunto

de Assistência Social

NOTIFICAÇÕES

Conforme Decreto n° 9.928 publicado no DOM dia 13 de maio de 1999, que dispõe sobre a notificação a entidades sediadas no Município sobre recebimento de recursos federais, divulgamos os informes a respeito dos repasses da União. Ficam os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sediados no município de Belo Horizonte notificados do recebimento por esta Prefeitura/Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social dos recursos abaixo especificados:

Valor do recurso recebido: R$ 40.000,00Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à FomeNatureza: PSE-MC – Proteção Social Especial de Média Complexidade Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAASData: 26.12.2016

Valor do recurso recebido: R$ 417.600,00Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à FomeNatureza: PSE-MC – Proteção Social Especial de Média Complexidade Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAASData: 27.12.2016

Valor do recurso recebido: R$ 996.000,00Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à FomeNatureza: PSE-AC – Proteção Social Especial de Alta Complexidade Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAASData: 27.12.2016

Valor do recurso recebido: R$ 498.000,00Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à FomeNatureza: PSE-AC – Proteção Social Especial de Alta Complexidade Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAASData: 23.12.2016

Valor do recurso recebido: R$ 545.325,00Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à FomeNatureza: PSB – Proteção Social BásicaÓrgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAASData: 23.12.2016

Valor do recurso recebido: R$ 336.559,54Origem: Fundo Nacional de Assistência Social/Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à FomeNatureza: GBF - Gestão do Bolsa Família Órgão beneficiário: Fundo Municipal de Assistência Social/SMAASData: 23.12.2016

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Marcelo Alves MourãoSecretário Municipal Adjunto

de Assistência Social

PORTARIA SMED Nº 369/2016

Prorroga o prazo de execução dos Projetos de Ação Pedagógica aprovados no âmbito da Portaria SMED Nº 263/2015.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de:

a) promover a autonomia financeira e pedagógica das Escolas;b) promover a integração entre as Escolas e a comunidade escolar;c) promover a implementação das Proposições Curriculares da Rede Municipal de Educação (RME) - no planejamento feito pelos professores da Educação Básica;d) promover a inclusão, garantindo o acesso, a permanência e o direito ao conhecimento;e) incentivar o desenvolvimento de projetos de Matemática, Alfabetização, Letramento e demais áreas do conhecimento que proporcionem a aprendizagem integral das crianças, adolescentes e adultos;f) estabelecer critérios para elaboração dos Projetos de Ações Pedagógicas;

RESOLVE:

Art. 1º – Prorrogar o prazo até 10/03/2017, para execução dos projetos das Escolas/UMEI contidas na Portaria SMED Nº 263/2015, os quais tenham sido aprovados pela Secretaria Municipal de Educação(SMED).

Parágrafo Único – Cada Escola/UMEI somente poderá realizar alteração nas ações, contidas nos projetos, se as novas proposições forem da mesma natureza das ações originalmente elaboradas, e mediante ofício a ser encaminhado, previamente, à Comissão do PAP da Secretaria Municipal de Educação. As despesas decorrentes das alterações de ações dos projetos só poderão ocorrer após parecer formal favorável à solicitação.

Art. 2º – As Escolas/UMEIs terão 30 (trinta) dias corridos, contados da data final de execução das ações, para encaminhar à Comissão do PAP da Secretaria Municipal de Educação, o Relatório VI – Avaliação, previsto no Art. 15 da Portaria SMED Nº 263/2015.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PRODABEL

SECRETARIA MUNICIPALDE POLÍTICAS SOCIAIS

Secretaria Municipal Adjuntade Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPALDE EDUCAÇÃO

dom5199.indd 12 28/12/2016 19:49:36

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Município 13

Poder Executivo

PORTARIA SMED Nº 370/2016

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 217/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-088954-03-89. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE EDUCACIONAL NASCER DA ESPERANÇA, situada na RUA H, nº 280, Bairro MORRO DO PAPAGAIO, Regional CENTRO-SUL, em Belo Horizonte, mantida pela CRECHE EDUCACIONAL NASCER DA ESPERANÇA.

Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 371/2016

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 224/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-168932-07-31. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE ARCO ÍRIS, situada na RUA VISCONDE DE ITABORAÍ, nº 191, Bairro JARDIM LEBLON, Regional VENDA NOVA, em Belo Horizonte, mantida pela ASSOCIAÇÃO SOLIDÁRIA ISABEL MARIA WERNECK.

Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 372/2016

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 219/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-086656-03-08. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na CRECHE NOSSA SENHORA DO CARMO DA VILA SANTA RITA DE CÁSSIA, situada na RUA UNIÃO, nº 83, Bairro MORRO DO PAPAGAIO, Regional CENTRO-SUL, em Belo Horizonte, mantida pela CRECHE NOSSA SENHORA DO CARMO DA VILA SANTA RITA DE CÁSSIA.

Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 373/2016

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 225/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-092334-03-08. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no IESA INSTITUTO EDUCACIONAL SARAMENHA, situado na RUA HÉLIO DE SENNA FIGUEIREDO, nº 381, Bairro SERRANO, Regional PAMPULHA, em Belo Horizonte, mantido pelo IESA-INSTITUTO EDUCACIONAL SARAMENHA LTDA.

Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 4 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 374/2016

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 223/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-130121-12-43. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL PRIMEIRO APRENDIZADO, situado na RUA ALARANJADA, nº 154, Bairro VITÓRIA, Regional NORDESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO EDUCACIONAL PRIMEIRO APRENDIZADO LTDA.

Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 375/2016

A Secretária Municipal de Educação,

no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 216/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-131499-05-80. RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a autorização de funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no INSTITUTO EDUCACIONAL SÃO JOÃO BATISTA, situado na RUA BONINAS, nº 847, Bairro ESPLANADA, Regional LESTE, em Belo Horizonte, mantido pela CONGREGAÇÃO DE SÃO JOÃO BATISTA.

Parágrafo único - A renovação da autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 3 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 376/2016

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 212/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-100273-16-36. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, no CEDEC- CENTRO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA CRIANÇA, situado na RUA JOSÉ ANSELMO NASCIMENTO, nº 253, Bairro MINAS CAIXA, Regional VENDA NOVA, em Belo Horizonte, mantido pelo INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SER CRIANÇA LTDA-ME.

Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 377/2016

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 213/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-140235-13-00. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no CENTRO EDUCACIONAL CANTINHO DA CRIANÇA, situado na RUA ZÉLIA, nº 309, Bairro PIRATININGA, Regional VENDA NOVA, em Belo Horizonte, mantido pelo CENTRO EDUCACIONAL CANTINHO DA CRIANÇA LTDA.

Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 378/2016

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 211/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-067015-16-42. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, no COLÉGIO JEAN PIAGET, situado na RUA SENADOR MILTON CAMPOS, nº 1000, Bairro SANTA MARIA, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantido pela SOCIEDADE E EDUCAÇÃO PATROCÍNIO LTDA - ME.

Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 1 ano e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 379/2016

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 215/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-161085-87-39. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, no COLÉGIO SES, situado na RUA MARIA BEATRIZ, nº 962, Bairro HAVAI, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantido pelo COLÉGIO SES EIRELI-ME.

Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 380/2016

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 214/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-103470-16-43. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, sem berçário, na ESCOLA INFANTIL PEQUETITOS, situada na RUA CORONEL MARCELINO, nº 292, Bairro SANTA ROSA, Regional PAMPULHA, em Belo Horizonte, mantida pela ESCOLA INFANTIL PEQUETITOS LTDA - EPP.

Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 381/016

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 209/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-068764-16-05. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na ESCOLA BILBOQUE, situada na RUA DESEMBARGADOR AMILCAR DE CASTRO, nº 631, Bairro ESTORIL, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantida pelo CENTRO EDUCACIONAL TRANSFORMA EIRELI-EPP.

Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 382/2016

A Secretária Municipal de Educação, no

uso de suas atribuições, considerando a instituição

dom5199.indd 13 28/12/2016 19:49:36

Page 14: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5199 - assinado.pdf · Requerente: J – Par Distribuidora de Veículos Ltda. Adv.: Dra. Aida Dutra Dantas ... Super

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município14

Poder Executivo

do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 206/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-124265-16-02. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na UMEI BAIRRO DAS INDÚSTRIAS / E.M. ANTÔNIO ALEIXO, situada na RUA IRMÃ MARIA PAULA, nº 254, Bairro BAIRRO DAS INDÚSTRIAS I, Regional BARREIRO, em Belo Horizonte, mantida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.

Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 383/2016

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 207/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-091630-16-70. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na UMEI BARREIRO / E.M.PROFESSOR JOSÉ BRAZ, situada na RUA SÃO PAULO DA CRUZ, nº 65, Bairro BARREIRO, Regional BARREIRO, em Belo Horizonte, mantida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.

Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 384/2016

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando a instituição do Sistema Municipal de Ensino de Belo Horizonte, pela Lei nº 7.543, de 30 de junho de 1998, os dispositivos da Resolução CME/BH nº 01/2015, publicada em 19 de março de 2015 e com base no Parecer CME/BH nº 208/2016, aprovado em 01/12/2016, referente ao Processo nº 01-107336-14-40. RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar o funcionamento da Educação Infantil, com berçário, na UMEI PALMEIRAS/ E.M. PROFESSORA EFIGÊNIA VIDIGAL, situada na RUA MANUEL ALVES, nº 100, Bairro PALMEIRAS, Regional OESTE, em Belo Horizonte, mantida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.

Parágrafo único - A autorização de funcionamento a que se refere o caput deste artigo tem a validade por 2 anos e 6 meses a partir da publicação desta Portaria, cabendo à Gerência de Autorização de Funcionamento Escolar acompanhar o cumprimento do Plano de Metas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 385/2016

Designa servidor para exercer a função de “Fiscal de Contrato”, em substituição.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 15.185/2013, de 4 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237/2013, de 17 de junho de 2013, RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Mauro José Teixeira Leite, BM 41.074-1, para substituir o servidor Rogério Luis Zanetti, BM 46.035-8, por motivo de gozo de férias regulamentares, no período de 2 a 13 de janeiro de 2017, na função de “Fiscal de Contrato” dos contratos que entre si celebram o Município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Educação/PBH, e as empresas Talma Transportes Especiais Eireli, Cooperativa dos Servidores Autônomos de BH Ltda., Cooperativa União dos Carreteiros Ltda., Transportadora Abreu e Souza (Processo – 01.027.853.13.40); Angel Diesel Turismo e Fretamento Ltda. (Processo – 01.167.227.11-20) e Diesel Mais Transporte e Equipamentos Ltda. (Processo – 01.014.467.15-03).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 386/2016

Designa servidor para exercer a função de “Fiscal de Contrato”.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, considerando o Decreto nº 15.185/2013, de 4 de abril de 2013, alterado pelo Decreto Municipal nº 15.237/2013, de 17 de junho de 2013,RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor Leonardo dos Santos Dayrell, BM 40.600-0, Professor Municipal, para função de “Fiscal de Contrato” do contrato de fornecimento de brinquedos permanentes para escolas e UMEIs, que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e as empresas EKIPSUL Comércio de Equipamentos Educacionais Ltda., Patrícia C R Mucedela Brinquedos Pedagógicos - ME e Vitanet Comercial Eireli (Processo nº 04.000.786.16-39 - Pregão 048/2016.).

Art. 2º - Estabelecer que esta Portaria inicie sua vigência na data de sua assinatura e termine no encerramento ou cumprimento dos contratos nela citados.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

RETIFICAÇÃO DA CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

PUBLICADA NO DOM DO DIA 27/12/2016

Onde se lê:

“a partir de 17/12/2016, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna”.

Leia-se:

“a partir de 20/12/2016, ficando o restante dos dias de gozo das férias postergado para época oportuna”.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

Assunto: Processo Administrativo nº 04-001.523/15-84 – PREGÃO 114/2015Apuração de Descumprimento Contratual nº 01-160.333/16-24Interessado: CARAIPÊ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELLI – CNPJ: 07.730.888/0001-67

A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA à empresa CARAIPÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI-EPP – CNPJ: 07.730.888/0001-

67, de 0,33% (trinta e três centésimos) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal, nos termos da Cláusula Décima Primeira, item 11.1.2 alínea “a” do Contrato.

Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos.

Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016

Maria Marta de CarvalhoGerente de Gestão Administrativa e Financeira

APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

Assunto: Processo Administrativo nº 04-001.523/15-84 – PREGÃO 114/2015Apuração de Descumprimento Contratual nº 01-166.120/16-06Interessado: CARAIPÊ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELLI – CNPJ: 07.730.888/0001-67

A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA à empresa CARAIPÊ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI-EPP – CNPJ: 07.730.888/0001-67, de 0,33% (trinta e três centésimos) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal, nos termos da Cláusula Décima Primeira, item 11.1.2 alínea “a” do Contrato.

Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos.

Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016

Maria Marta de CarvalhoGerente de Gestão Administrativa e Financeira

APLICAÇÃO DE PENALIDADE ADMINISTRATIVA

Assunto: Processo Administrativo nº 04-000.421/16-50– PREGÃO nº 032/2016Apuração de Descumprimento Contratual nº 01-167.973/16-74Interessado: M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA – CNPJ: 12.383.275/0001-30

A Gerência de Gestão Administrativa e Financeira da Educação, no uso de suas atribuições legais amparada pelo disposto no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e do Decreto Municipal 15.113 de 08 de janeiro de 2013, decide aplicar sanção administrativa de MULTA MORATÓRIA à empresa M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA. – CNPJ: 12.383.275/0001-30, de 0,33% (trinta e três centésimos) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal, nos termos da Cláusula Vinte, item 20.1.2, alínea “a” do Edital vinculado ao Pregão 032/2016.

Nos termos do Art. 29 do Decreto 15.113/13, fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de recursos, a contar da data desta publicação. Na oportunidade, ficam franqueadas vistas e cópias dos documentos constantes dos autos.

Local para apresentação de recurso: Rua Carangola, 288 – sala 303 – Santo Antônio – Belo Horizonte – Minas Gerais – CEP: 30.330-240.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016

Maria Marta de CarvalhoGerente de Gestão Administrativa e Financeira

PARECER CME/BH Nº 206/2016

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016PROCESSO SMED Nº 01-124265-16-02

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da UMEI Bairro das Indústrias / Escola Municipal Antônio Aleixo, situada à Rua Irmã Maria Paula, nº 254, Bairro das Indústrias I, Regional Barreiro, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Dulcineia CarvalhaesConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016

Gilka Maria de Morais OliveiraPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 207/2016

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016PROCESSO SMED Nº 01-091630-16-70

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da UMEI Barreiro / Escola Municipal Professor José Braz, situada à Rua São Paulo da Cruz, nº 65, Bairro Barreiro, Regional Barreiro, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Carolina Pasqualini de AndradeConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016

Gilka Maria de Morais OliveiraPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 208/2016

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016PROCESSO SMED Nº 01-107336-14-40

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da UMEI Palmeiras, situada à Rua Manuel Alves, nº 100, Bairro Palmeiras, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Áurea Noá Lisboa LeãoConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016

Gilka Maria de Morais OliveiraPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 209/2016

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016PROCESSO SMED Nº 01-068764-16-05

O CME manifesta-se favoravelmente

Conselho Municipalde Educação

dom5199.indd 14 28/12/2016 19:49:36

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Município 15

Poder Executivo

ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Bilboquê, situada à Rua Desembargador Amílcar de Castro, nº 631, Bairro Estoril, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Carolina Pasqualini de AndradeConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016

Gilka Maria de Morais OliveiraPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 211/2016

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016PROCESSO SMED Nº 01-067015-16-42

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio Jean Piaget, situado à Rua Senador Milton Campos, nº 1.000 – Letra B, Bairro Santa Maria, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses. Recomenda-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas, a observância das orientações contidas no mérito deste parecer e o cumprimento disposto no art. 58 da Resolução CME/BH nº 001/2015.

Este é o parecer.

Anália Gomes Veloso dos SantosConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016

Gilka Maria de Morais OliveiraPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 212/2016

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016PROCESSO SMED Nº 01-100273-16-36

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do CEDEC - Centro de Educação e Desenvolvimento da Criança, situado à Rua José Anselmo Nascimento, nº 253, Bairro Minas Caixa, Regional Venda Nova, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Carolina Pasqualini de AndradeConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016

Gilka Maria de Morais OliveiraPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 213/2016

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016PROCESSO SMED Nº 01-140235-13-00

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Centro Educacional Cantinho da Criança, situado à Rua Zélia, n° 309, Bairro Piratininga, na Regional Venda Nova, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Anália Gomes Veloso dos SantosConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016

Gilka Maria de Morais OliveiraPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 214/2016

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016PROCESSO SMED Nº 01-103470-16-43

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola Infantil Pequetitos, situada à Rua Coronel Marcelino, nº 292, Bairro Santa Rosa, Regional Pampulha, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Carolina Pasqualini de AndradeConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016

Gilka Maria de Morais OliveiraPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 215/2016

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016PROCESSO SMED Nº 01-161085-87-39

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Colégio SES, situado à Rua Maria Beatriz, nº 962, Bairro Havaí, Regional Oeste, nesta Capital, pelo prazo de 02 (dois) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Áurea Noá Lisbôa LeãoConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016

Gilka Maria de Morais OliveiraPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 216/2016

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016PROCESSO SMED Nº 01-131499-05-80

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional São João Batista, situado à Rua Boninas, nº 847, Bairro Esplanada, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva MeloConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016

Gilka Maria de Morais OliveiraPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 217/2016

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016PROCESSO SMED Nº 01-088954-03-89

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Educacional Nascer da Esperança, situada à Rua H, nº 280, Bairro Morro do Papagaio, na Regional Centro Sul, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Áurea Noá Lisbôa LeãoConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016

Gilka Maria de Morais OliveiraPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 219/2016

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016PROCESSO SMED Nº 01-086656-03-08

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Nossa Senhora do Carmo da Vila Santa Rita de Cássia, situada à Rua União, nº 83, Bairro Morro do Papagaio, na Regional Centro Sul, desta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva MeloConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016

Gilka Maria de Morais OliveiraPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 223/2016

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016PROCESSO SMED Nº 01-130121-12-43

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do Instituto Educacional Primeiro Aprendizado, situado à Rua Alaranjada, nº 154 A, Bairro Vitória, Regional Nordeste, nesta Capital, pelo prazo de 03 (três) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Carolina Pasqualini de AndradeConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016

Gilka Maria de Morais OliveiraPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 224/2016

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016PROCESSO SMED Nº 01-168932-07-31

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Creche Arco Íris, situada à Rua Visconde de Itaboraí, nº 191, Bairro Jardim Leblon, na Regional Venda

Nova, desta Capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Ana Cláudia Figueiredo Brasil Silva MeloConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016

Gilka Maria de Morais OliveiraPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

PARECER CME/BH Nº 225/2016

APROVADO NA CÂMARA TÉCNICA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM 01/12/2016PROCESSO SMED Nº 01-092334-03-08

O CME manifesta-se favoravelmente ao pedido de Renovação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil do IESA Instituto Educacional Saramenha, situado à Rua Hélio de Senna Figueiredo, nº 381, Bairro Serrano, Regional Pampulha, desta capital, pelo prazo de 04 (quatro) anos, recomendando-se à SMED o acompanhamento do Plano de Metas e a observância das orientações contidas no mérito deste parecer.

Este é o parecer.

Áurea Noá Lisbôa LeãoConselheiro(a) Relator(a)

Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2016

Gilka Maria de Morais OliveiraPresidente do CME/BH

Homologo nos termos do artigo 12 da Lei Nº 7.543/98 em 27/12/2016.

Sueli Maria Baliza DiasSecretária Municipal de Educação

DECISÃO Nº 010/2016

Processo: 01.212.115-16-83Interessado: Secretaria Municipal de SaúdeHospital Evangélico Referência: Auditoria Assistencial nº 151Assunto: Auditoria Assistencial instaurada referente ao Hospital Evangélico

A Gerente da Auditoria Assistencial da Gerência de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, GEAUD/GERG/SMSA/SUS-BH, no uso de suas atribuições legais e considerando o Relatório Final de Auditoria às folhas 75 a 79, peça integrante deste, resolve:

I - Acatar as recomendações das constatações de nº: 457035, 457288 e 457293; II - Encaminhar cópia aos interessados: Gerência de Regulação e Atenção Hospitalar, Hospital Evangélico, Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, Gerência da Alta Complexidade e Subsecretaria de Regulação em Saúde – Secretaria do Estado de Minas Gerais;III - Aplicar ao Hospital, penalidade prevista no Art. 43 da Portaria SMSA/SUS-BH nº19/2001, de 03 de setembro de 2001, que aprova o Regulamento do Sistema Municipal de Auditoria, no âmbito do SUS-BH, por infração de natureza grave, que resultou em dano ao usuário do SUS - Aplica-se 1 dia multa; IV - Arquivar o processo.

Publique-se e dê ciência.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016

Vânia de Freitas DrumondGerente de Auditoria Assistencial

SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE

No trânsito, fique vivo. Obedeça à sinalização.

dom5199.indd 15 28/12/2016 19:49:36

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município16

Poder Executivo

RESULTADO DE RECURSOCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2016

Processo: 04.000.944.16.88Constitui objeto deste Edital a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, conforme Anexo I deste Edital.

A Secretaria Municipal de Saúde/SMSA, através da Comissão Permanente de Licitações, comunica que foi deferido o recurso interposto pela empresa INSTITUTO HERMES PARDINI S/A.

O edital será objeto de correção, conforme consta nos autos do processo licitatório.Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida pelo telefone (31) 3277-7810.

Renata dos SantosPresidente da Comissão de Licitações

Mário Lucio DinizGerente Administrativo

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO 094/2016

Processo: 04.000665.16.14Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE NITROGÊNIO LÍQUIDO PARA CARGA DE CONTÊIERES, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.

Renata dos SantosGerência de Compras e Licitações

Mário Lúcio DinizGerência Administrativa

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2016

Processo: 04.000665.16.14Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE NITROGÊNIO LÍQUIDO PARA CARGA DE CONTÊIERES, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.

Adjudicado a(s) licitante(s): DANILO APARECIDO BORELLA - EPP, para o lote 01, item de código 58884, no valor de R$66.000,00.

Valor total para essa Adjudicação R$66.000,00

Renata dos SantosGerência de Compras e Licitações

Mário Lúcio DinizGerência Administrativa

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2016

Processo: 04.000665.16.14Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE NITROGÊNIO LÍQUIDO PARA CARGA DE CONTÊIERES, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): DANILO APARECIDO BORELLA - EPP.

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº:PROCESSO Nº: DATA DO

PREGÃO: 27/09/2016

OBJETO:

FORNECEDOR: CÓDIGO FORNECEDOR: CNPJ: 03.368.371/0001-19

TELEFONE FAX: (31) 3364-6357

EMAIL:

CÓDIGO SICAM UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

58884 METRO CÚBICO

5.500 NITROVET

PRAZO DE ENTREGA: VIGÊNCIA:

DANILO APARECIDO BORELLA - EPP 114740

PREÇO UNITÁRIO

REGISTRO DE PREÇOS DE NITROGÊNIO LÍQUIDO

ATA Nº 01

094/2016 04.000.665.16.14

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

NITROGÊNIO LÍQUIDO PARA CARGA DE CONTÊINERES CRIOGÊNICOS, PARA USO EM

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MATERIAL

BIOLÓGICO; PARA ISOLAMENTO VIRAL.

R$ 12,0000

Constitui objeto deste Pregão o REGISTRO DE PREÇOS DE NITROGÊNIO LÍQUIDO PARA CARGA DE CONTÊIERES, conforme especificações constantes do Anexo I, que integra o presente Edital em todos os seus termos e condições.

ENDEREÇO: RUA RIO NEGRO, 128 - B. AMAZONAS - CONTAGEM/MG - CEP: 32223-550

(31) 3364-6357

[email protected]

DESCRIÇÃO/SICAM

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RENATA DOS SANTOS

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

Página 1 de 1

Cidade limpa não é a que mais se varre.

É a que menos se suja.

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Município 17

Poder Executivo

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO 109/2016

Processo: 04.000.639.16.04Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.

Renata dos SantosGerência de Compras e Licitações

Mário Lúcio DinizGerência Administrativa

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2016

Processo: 04.000.639.16.04Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

Adjudicado a(s) licitante(s): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA., lote 02, item de código 11343, no valor de R$18.760,00; lote 05, item de código 72753, no valor de R$3.594,00; BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA., lote 04, item de código 25515, no valor de R$336.400,00.Valor total para essa Adjudicação R$ 358.754,00

Renata dos SantosGerência de Compras e Licitações

Mário Lúcio DinizGerência Administrativa

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 109/2016

Processo: 04.000.639.16.04Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. e BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA.

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PROCESSO Nº: DATA DO

PREGÃO: 22/11/2016

OBJETO:

FORNECEDOR: CÓDIGO FORNECEDOR: CNPJ: 44.734.671/0001-51

TELEFONE FAX: (31) 3225-5880

EMAIL:

CÓDIGO SICAM UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

11343 UNIDADE 1.400 CRISTÁLIA

72753 UNIDADE 300 CRISTÁLIA

PRAZO DE ENTREGA:

DATA DESTE REGISTRO: VIGÊNCIA:

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA.

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS

ATA Nº 01

109/2016 04.000.639.16.04

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

ENDEREÇO:

PREÇO UNITÁRIO

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde

R$ 11,9800

RODOVIA ITAPIRA LINDÓIA, KM 14 - ESTÂNCIA CRISTÁLIA - B. PONTE PRETA - ITAPIRA - SP - CEP: 13974-900

R$ 13,4000

Gerência de Compras e Licitaçãoes

ETOMIDATO 2 MILIGRAMAS/MILILITRO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA COM 10 MILILITROS.

CETAMINA, CLORIDRATO 57,67 MILIGRAMAS (CETAMINA 50 MILIGRAMAS)/MILILITRO, SOLUÇÃO INJETÁVEL, FRASCO AMPOLA COM 2 MILILITROS.

110223

[email protected]

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DA PUBLICAÇÃO NO DOM 12 MESES

DESCRIÇÃO/SICAM

(31) 3225-5880

Página 1 de 2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PROCESSO Nº: DATA DO

PREGÃO: 22/11/2016

OBJETO:

FORNECEDOR: CÓDIGO FORNECEDOR: CNPJ: 49.475.833/0016-84

TELEFONE FAX: (11) 3573-6179

EMAIL:

CÓDIGO SICAM UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

25515 COMPRIMIDO 145.000 BIOLAB

PRAZO DE ENTREGA:

DATA DESTE REGISTRO: VIGÊNCIA:

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR Secretário Municipal de Saúde Gerência de Compras e Licitaçãoes

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

ONDANSETRONA, CLORIDRATO 4 MILIGRAMAS, COMPRIMIDO DISPERSÍVEL.

R$ 2,3200

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DA PUBLICAÇÃO NO DOM 12 MESES

ENDEREÇO:ROD. FERNÃO DIAS, S/N - KM 933-NORTE - SETOR BIOLAB - DIST. INDUSTRIAL II - B. PESSEGUEIROS - EXTREMA/MG - CEP: 37640-000

(31) 3243-4102

[email protected]

DESCRIÇÃO/SICAM PREÇO UNITÁRIO

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS

ATA Nº 02

109/2016 04.000.639.16.04

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS PADRONIZADOS PARA ATENDIMENTO A REDE PÚBLICA, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA 117073

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO 130/2016

Processo: 04.000552.16.28Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.

Renata dos SantosGerência de Compras e Licitações

Mário Lúcio DinizGerência Administrativa

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2016

Processo: 04.000552.16.28Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

Adjudicado a(s) licitante(s):

EMPRESA ITENS VALOR TOTAL

BH FARMA COMÉRCIO LTDA.

LOTE 01 – COD. 45531 R$685.471,59LOTE 02 – COD. 49484 R$45.599,94LOTE 03 – COD. 49526 R$94.195,98LOTE 05 – COD. 71927 R$187.194,24

HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS

HOSPITALARES LTDA. LOTE 04 - COD. 60880 R$14.626,26

Valor total para essa Adjudicação R$1.027.088,01

Renata dos SantosGerência de Compras e Licitações

Mário Lúcio DinizGerência Administrativa

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2016

Processo: 04.000552.16.28Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº:PROCESSO Nº: DATA DO

PREGÃO: 25/11/2016

OBJETO:

FORNECEDOR: CÓDIGO FORNECEDOR: CNPJ: 42.799.163/0001-26

TELEFONE FAX: (31) 2122-9400

EMAIL:

CÓDIGO SICAM UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL MARCA/ FABRICANTE

45531 UNIDADE 6.606 SUN FARMACÊUTICA

49484 UNIDADE 180 SUN FARMACÊUTICA

49526 UNIDADE 4.590 SUN FARMACÊUTICA

71927 UNIDADE 1.296 SUN FARMACÊUTICA

PRAZO DE ENTREGA: VIGÊNCIA:

(31) 2122-9400

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

ENDEREÇO:

BH FARMA COMÉRCIO LTDA. 100420

PREÇO UNITÁRIO

R$ 103,7650

R$ 253,3330

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

RENATA DOS SANTOS

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS

ATA Nº 01

130/2016 04.000552.16.28

RUA SIMÃO TAMM, 257 - B. CACHOEIRINHA - BH/MG CEP: 31130-250

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR

TEMOZOLOMIDA 100 MILIGRAMAS, CÁPSULA.

TEMOZOLOMIDA 250 MILIGRAMAS, CÁPSULA.

TEMOZOLOMIDA 20 MILIGRAMAS, CÁPSULA.

TEMOZOLOMIDA 140 MILIGRAMAS, CÁPSULA.

[email protected]

DESCRIÇÃO/SICAM

R$ 20,5220

R$ 144,4400

Página 1 de 2

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº:PROCESSO Nº: DATA DO

PREGÃO: 25/11/2016

OBJETO:

FORNECEDOR: CÓDIGO FORNECEDOR: CNPJ: 12.499.494/0001-80

TELEFONE FAX: -

EMAIL:

CÓDIGO SICAM UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL

MARCA/ FABRICANTE

60880 UNIDADE 1.602 MSD

PRAZO DE ENTREGA: VIGÊNCIA:

REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS

ATA Nº 02

130/2016 04.000552.16.28

Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS, PARA ATENDIMENTO A ORDENS JUDICIAIS, SENDO CONSIDERADO COMO TETO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO, CONFORME TABELA CMED (ALÍQUOTA DE ICMS CORRESPONDENTE AO ITEM EM DISPUTA) E APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DO CAP NO MOMENTO DAS ANÁLISES DAS PROPOSTAS, conforme quantidades, especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.

HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

117401

R$ 9,1300

ENDEREÇO: RUA RIBEIRO GUIMARÃES, 262 - B. VILA ISABEL - RJ/RJ CEP: 20511-070

(21) 2566-3310

[email protected]

DESCRIÇÃO/SICAM PREÇO UNITÁRIO

FABIANO GERALDO PIMENTA JÚNIOR RENATA DOS SANTOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

TEMOZOLOMIDA 5 MILIGRAMAS, CÁPSULA.

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DA PUBLICAÇÃO NO DOM 12 MESES À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOM

Página 2 de 2

dom5199.indd 17 28/12/2016 19:49:37

Page 18: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5199 - assinado.pdf · Requerente: J – Par Distribuidora de Veículos Ltda. Adv.: Dra. Aida Dutra Dantas ... Super

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município18

Poder Executivo

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): BH FARMA COMÉRCIO LTDA. e HOSPINOVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO 133/2016

Processo: 04.000.963.16.22 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de restaurador odontológico, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PROCESSO Nº: DATA DO

PREGÃO: 27/10/2016

OBJETO:

FORNECEDOR: CÓDIGO FORNECEDOR: CNPJ: 14.190.675/0002-36

TELEFONE FAX: (41) 3046-0057

EMAIL:

CÓDIGO SICAM UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL MARCA/ FABRICANTE

52868 BISNAGA 24 OPALLIS/DENTSCARER

52869 BISNAGA 36 OPALLIS/DENTSCARER

52870 BISNAGA 48 OPALLIS

52871 BISNAGA 48 OPALLIS/DENTSCARE

57241 BISNAGA 24 RESILAB

57245 BISNAGA 24 RESILAB

PRAZO DE ENTREGA:

DATA DESTE REGISTRO: VIGÊNCIA:

REGISTRO DE PREÇOS DE RESTAURADOR ODONTOLÓGICO

ATA Nº 01

133/2016 04.000.963.16.22

Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de restaurador odontológico, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos.

(41) 3046-0057

116931

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DA PUBLICAÇÃO NO DOM 12 MESES

DESCRIÇÃO/SICAM

AV. DAS INDÚSTRIAS ANTÔNIO CONRADO DE OLIVEIRA, 90 - ROD. FERNÃO DIAS - BR 381/KM 926 - GALPÃO 03 - B. DISTRITO INDUSTRIAL - ITAPEVA/MG - CEP:37655-000

PREÇO UNITÁRIO

R$ 39,1600

Gerência de Compras e Licitaçãoes

[email protected]

RESTAURADOR ODONTOLÓGICO COMPÓSITO HÍBRIDO DE METACRILATO DE METILA

FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE RESTAURAÇÕES INDIRETAS EM FORNO PARA

CERÔMEROS, COR B3, BISNAGA COM 5 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE MAIS OU MENOS 1

GRAMA).

DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A.

Marcos José Mendes de CarvalhoChefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Saúde

ENDEREÇO:

RESTAURADOR ODONTOLÓGICO COMPÓSITO HÍBRIDO DE METACRILATO DE METILA

FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE RESTAURAÇÕES INDIRETAS EM FORNO PARA

CERÔMEROS, COR A1, BISNAGA COM 5 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE MAIS OU MENOS 1

GRAMA).

R$ 41,6200

RESTAURADOR ODONTOLÓGICO COMPÓSITO HÍBRIDO DE METACRILATO DE METILA

FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE RESTAURAÇÕES INDIRETAS EM FORNO PARA

CERÔMEROS, COR A2, BISNAGA COM 5 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE MAIS OU MENOS 1

GRAMA).

RESTAURADOR ODONTOLÓGICO COMPÓSITO HÍBRIDO DE METACRILATO DE METILA

FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE RESTAURAÇÕES INDIRETAS EM FORNO PARA

CERÔMEROS, COR A3, BISNAGA COM 5 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITAVEL DE MAIS OU MENOS 1

GRAMA).

RESTAURADOR ODONTOLÓGICO COMPÓSITO HÍBRIDO DE METACRILATO DE METILA

FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE RESTAURAÇÕES INDIRETAS EM FORNO PARA

CERÔMEROS, COR A3,5 BISNAGA COM 5 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE MAIS OU MENOS 1

GRAMA).

RESTAURADOR ODONTOLÓGICO COMPÓSITO HÍBRIDO DE METACRILATO DE METILA

FOTOPOLIMERIZÁVEL PARA REALIZAÇÃO DE RESTAURAÇÕES INDIRETAS EM FORNO PARA

CERÔMEROS, COR C3 DENTINA, APRESENTADA EM SERINGA COM 5 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL

DE MAIS OU MENOS 1 GRAMA).

R$ 28,7200

R$ 45,8300

R$ 41,6600

R$ 41,2500

Página 1 de 1

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.

Renata dos SantosGerência de Compras e Licitações

Mário Lúcio DinizGerência Administrativa

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/2016

Processo: 04.000.963.16.22 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de restaurador odontológico, com lote EXCLUSIVO para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos.

Adjudicado a(s) licitante(s): DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A., lote 01, item de código 52868, no valor de R$998,88; lote 02, item de código 52869, no valor de R$1.033,92; lote 03, item de código 52870, no valor de R$2.199,84; lote 04, item de código 52871, no valor de R$1.999,68; lote 05, item de código 57241, no valor de R$990,00; lote 08, item de código 57245, no valor de R$939,84.

Valor total para essa Adjudicação R$ 8.162,16

Renata dos SantosGerência de Compras e Licitações

Mário Lúcio DinizGerência Administrativa

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 133/2016

Processo: 04.000.963.16.22 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de restaurador odontológico, com lote EXCLUSIVO

para ME e EPP, face à Lei Complementar 147/2014, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos.

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S.A.

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO 134/2016

Processo: 04.000.776.16.85 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de açúcar dextrose líquida e lenços descartáveis, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos.

Qualquer informação ou orientação adicional poderá ser obtida na Gerência de Compras e Licitações, à Avenida Afonso Pena, 2.336, 6º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte/MG – ou pelo telefone (31) 3277-7735 e fax: (31) 3277-7781.

Renata dos SantosGerência de Compras e Licitações

Mário Lúcio DinizGerência Administrativa

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

ADJUDICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2016

Processo: 04.000.776.16.85 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de açúcar dextrose líquida e lenços descartáveis, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos.

Adjudicado a(s) licitante(s): DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA, lote 01, item de código 58965, no valor de R$110.925,00; DISTRIBUIDORA DIAMANTE LTDA, lote 02, item de código 73079, no valor de R$58.905,00.

Valor total para essa Adjudicação R$169.830,00

Renata dos SantosGerência de Compras e Licitações

Mário Lúcio DinizGerência Administrativa

HOMOLOGAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2016

Processo: 04.000.776.16.85 Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de açúcar dextrose líquida e lenços descartáveis, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos.

Homologo a licitação em epígrafe para que produza seus efeitos legais e jurídicos e determino à adjudicação de seu objeto a(s) licitante(s): DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL LTDA e DISTRIBUIDORA DIAMANTE LTDA.

Fabiano Geraldo Pimenta JúniorSecretário Municipal de Saúde

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PROCESSO Nº: DATA DO

PREGÃO: 07/11/2016

OBJETO:

FORNECEDOR: CÓDIGO FORNECEDOR: CNPJ: 02.472.743/0001-90

TELEFONE FAX: -

EMAIL:

CÓDIGO SICAM UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL MARCA/ FABRICANTE

58965 UNIDADE 22.500 RENYLAB

PRAZO DE ENTREGA:

DATA DESTE REGISTRO: VIGÊNCIA:

[email protected]

DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL EIRELI

Secretário Municipal de Saúde

ENDEREÇO:

R$ 4,9300

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior Renata dos Santos

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DA PUBLICAÇÃO NO DOM 12 MESES

DESCRIÇÃO/SICAM

RUA SALINAS, 709 - B. FLORESTA - BH/MG - CEP: 31015-365

PREÇO UNITÁRIO

Gerência de Compras e Licitaçãoes

AÇÚCAR PARA ANÁLISE DEXTROSE LÍQUIDA PARA TESTE DE TOLERÂNCIA À GLICOSE.SOLUÇÃO

AQUOSA CONTENDO 75 GRAMAS DE GLICOSE PURA AROMATIZADA SABOR LIMÃO.EMBALAGEM: FRASCO

DE USO ÚNICO E INDIVIDUAL.

REGISTRO DE PREÇOS DE AÇÚCAR DEXTROSE LÍQUIDA E LENÇOS DESCARTÁVEIS

ATA Nº 01

134/2016 04.000.776.16.85

Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de açúcar dextrose líquida e lenços descartáveis, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos.

(31) 3463-4344

104852

Página 1 de 2

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: PROCESSO Nº: DATA DO

PREGÃO: 07/11/2016

OBJETO:

FORNECEDOR: CÓDIGO FORNECEDOR: CNPJ: 68.514.348/0001-30

TELEFONE FAX: (31) 3381-2127

EMAIL:

CÓDIGO SICAM UNIDADE DE COTAÇÃO

ESTIMATIVA DE CONSUMO ANUAL MARCA/ FABRICANTE

73079 UNIDADE 76.500 BIOWIPES

PRAZO DE ENTREGA:

DATA DESTE REGISTRO: VIGÊNCIA:

REGISTRO DE PREÇOS DE AÇÚCAR DEXTROSE LÍQUIDA E LENÇOS DESCARTÁVEIS

ATA Nº 02

134/2016 04.000.776.16.85

Constitui objeto desta licitação o Registro de Preços de açúcar dextrose líquida e lenços descartáveis, conforme quantidades, especificações e condições constantes do Edital e seus anexos.

DISTRIBUIDORA DIAMANTE LTDA. - ME 105361

Renata dos Santos

R$ 0,7700

ENDEREÇO: RUA URUÇANGA, 295 - B. CARDOSO - BH/MG - CEP: 30626-720(31) 3383-8026

[email protected]

DESCRIÇÃO/SICAM PREÇO UNITÁRIO

LENÇO DESCARTÁVEL UMEDECIDO, IMPREGNADO COM SABÃO NEUTRO, SEM PERFUME, EMBALADO

EM ENVELOPE, TIPO SACHÊ. INDIVIDUAL. PARA USO ÚNICO. COM AÇÃO NEUTRA, PARA USO EM

LABORATÓRIO EM PROCEDIMENTOS DE HIGIENE EM PRÉ-COLETA DE URINA. DEVERÁ PROMOVER A

HIGIENIZAÇÃO

Secretário Municipal de Saúde Gerência de Compras e Licitaçãoes

Representante Legal do Detentor do Registro de Preços

A CONTRATADA TERÁ O PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, CONTADO A PARTIR DA CONVOCAÇÃO, PARA RETIRAR A NOTA DE EMPENHO E RESPECTIVA ORDEM DE FORNECIMENTO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE.

DA PUBLICAÇÃO NO DOM 12 MESES

Fabiano Geraldo Pimenta Júnior

Página 2 de 2

dom5199.indd 18 28/12/2016 19:49:38

Page 19: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5199 - assinado.pdf · Requerente: J – Par Distribuidora de Veículos Ltda. Adv.: Dra. Aida Dutra Dantas ... Super

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Município 19

Poder Executivo

PORTARIA Nº 398/2016

A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no exercício das atribuições legais que lhe confere o inciso IV do art. 9º da Lei Municipal n.º 9.549 de 07 de abril de 2008, RESOLVE:

Art. 1º - Publicar o Regimento Interno do Grupo de Trabalho de Humanização do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2016

Paula MartinsSuperintendente

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE TRABALHO DE HUMANIZAÇÃO DO HOSPITAL METROPOLITANO

ODILON BEHRENS

DA DEFINIÇÃO

Art. 1° - O Grupo de Trabalho de Humanização - GTH do Hospital Metropolitano Odilon Behrens/ HOB.

§ 1º - É um grupo que atua na cogestão hospitalar e tem por finalidade fortalecer a Política Nacional de Humanização produzindo saúde e satisfação dos sujeitos (trabalhadores da saúde, usuários, redes sociais e gestores).

§ 2º - O GTH é constituído por trabalhadores da saúde e gestores e atuará segundo os princípios, métodos, diretrizes, dispositivos e ferramentas da PNH bem como pelo estabelecido no Regimento Interno.

FORO E DURAÇÃO

Art. 2º - Criado em 2014, Portaria DOM n° 406/2014 e alteração da composição dos membros pela Portaria DOM n° 255/2016, com prazo de duração indeterminado, reger-se-á pelas normas deste Regimento Interno e em concordância com os dispositivos e as diretrizes da Política Nacional de Humanização da Atenção e Gestão do SUS (Humaniza SUS) do Ministério da Saúde.

Art. 3º - O Grupo de Trabalho de Humanização - GTH, não remunera nenhum membro pelo exercício de suas funções, sob nenhuma forma ou pretexto.

Art. 4º - O Grupo de Trabalho de Humanização só poderá ser extinto pela Direção do HOB, representada pelo seu Superintendente.

Art. 5º - O GTH do Hospital Metropolitano Odilon Behrens tem como sede e foro a cidade de Belo Horizonte, localizado na Rua Formiga, 50 – CEP 31.210-780, Bairro São Cristóvão, na sala das Comissões do HOB.

DOS PARTICIPANTES

Art. 6º - O GTH é composto pelos seguintes membros: Trabalhadores da Saúde do HOB e Gestores.

§ 1º - Trabalhadores da Saúde do HOB - Todos os trabalhadores do HOB com vínculo efetivo, independente da função. Os membros do Grupo serão admitidos por indicação da Superintendência e responderão solidariamente pelas suas obrigações de desenvolver um conjunto de parâmetros de resultados com o objetivo de humanizar o ambiente hospitalar.

§ 2º - Gestor – todos os gestores que formam o corpo diretivo do HOB.

§ 3º - Adesão - a adesão ao grupo será feita mediante indicação da Superintendente.

§ 4º - Exclusão – será feita por ato da Superintendente, por livre demanda ou por ocorrência que descumpra o regimento interno do GTH, ou estatuto do trabalhador de saúde.

DO GRUPO E SUA FINALIDADE

Art. 7º - O GTH tem por finalidade implantar as ações da PNH.

§ 1º - Melhorar a qualidade e eficácia da atenção aos usuários, trabalhadores de saúde e gestores, bem como dos processos de trabalho visando à produção de saúde.

§ 2º - Estimular a educação permanente dos trabalhadores de saúde e gestores do hospital.

§ 3º - Executar novas iniciativas de humanização que beneficiem os profissionais de saúde, usuários, seus familiares e gestores.

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 8º - O GTH possui caráter permanente e sua operacionalização se faz pelos membros do grupo. As questões gerenciais administrativas serão operacionalizadas por um núcleo eleito anualmente pelo grupo, composto de secretário e coordenador, em consonância com as diretrizes e dispositivos priorizados no plano de ação anual do grupo de trabalho.

Art. 9º - O Grupo terá estrutura administrativa e organizacional com os seguintes órgãos: Assembleia Geral, Encontro Mensal e Encontro Trimestral Ampliado.

§ 1º - Assembleia Geral – será constituída por todos os membros do GTH. É a instância máxima e soberana do Grupo e obedecerá às normas previstas neste Regimento Interno.

Anualmente realizar-se-á no mês de dezembro para:_ I - Apresentar o relatório de atividades do ano em curso e quaisquer outros assuntos de interesse do GTH.

_ II - Definir planos e metas do ano seguinte.

_ III - Eleger o Coordenador e o Secretário do Grupo de Trabalho, sendo permitida a reeleição.

_ IV - A Assembleia Geral será convocada e coordenada pelo Coordenador Geral, com 15 (quinze) dias de antecedência, mediante convite.

_ V - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, podendo ser votação oral ou votação em urna.

_ VI - As votações serão obrigatoriamente pessoais, não sendo permitida representação por procuração ou indicação de representante.

_ VII - As atas deverão ser lavradas em livro próprio, com aprovação e assinatura dos presentes.

§ 2º - Encontro Mensal – serão realizados sempre as primeiras terças-feiras do mês, no auditório ou salas de aula do HOB, no horário de 10h com duração de aproximadamente 90 min. Salvo, a presença de convidados ou ocasiões especiais, e extraordinariamente quando necessário.

_ I - Será presidida pelo Coordenador do Grupo e na ausência deste pelo seu Secretário.

_ II - Todos terão direito em abordar e sugerir temas relevantes ao assunto proposto para o momento.

_ III - Todos deverão acatar as decisões aprovadas pela maioria do Grupo (50% + 1) dos presentes.

§ 3º - Encontro Trimestral Ampliado- serão realizados com a participação dos membros do GTH, convidados e membros da Direção do HOB. É um momento de avaliação e possíveis deliberações, sendo assim a presença da Direção é imprescindível.

DOS DEVERES

Art. 10 - Compete aos Membros:§ 1º - Manter postura ética, conforme

código de ética profissional e regimento hospitalar.§ 2º - Participar assiduamente dos

encontros e reuniões e /ou quando solicitado.§ 3º - Ser disseminadores da cultura de

humanização e da PNH.§ 4º - Atuar em todas as atividades de

humanização organizadas pelo Grupo.§ 5º - Formar multiplicadores nos

serviços clínicos e de apoio.

Art. 11 - Compete ao Coordenador:§ 1º - Coordenar os encontros e reuniões

do grupo.§ 2º - Convocar reuniões.§ 3º - Acompanhar os trabalhos

desenvolvidos pelo Grupo e avaliar a cada trimestre, com a contribuição de outros membros do GTH.

Art. 12 - Compete ao Secretário:§ 1º - Realizar os serviços de secretaria.§ 2º - Redigir as atas e colher as

assinaturas.§ 3º - Substituir o Coordenador do GTH

quando se fizer necessário.§ 4º - Manter em ordem os papéis,

fichários e arquivos do GTH.§ 5º - Encaminhar documentos, se for

o caso, aos membros do grupo e à Direção do hospital.

DAS PENALIDADES

Art. 13- Os membros que infringirem os deveres previstos no Capítulo VI deste Regimento Interno ficam sujeitos as seguintes penalidades, caso não tenha justificativa anterior apresentada ao GTH:

_ I - Advertência verbal individual_ II - Advertência escrita_ III - Exclusão do GTH.

§ 1º - As penalidades previstas neste Regimento Interno serão aplicadas mediante avaliação da Diretoria do HOB e dos membros do GTH. Os casos de exclusão somente serão decididos em Assembleia Geral com a presença da Diretoria do hospital.

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O PLANO DE AÇÃO

Art. 14 - O plano de ação será elaborado na primeira terça-feira útil do mês de novembro de cada ano, através de discussão com o grupo para priorização das diretrizes e dos dispositivos da PNH.

Art. 15 - O plano de ação terá duas pautas: uma fixa e uma rotatória. A pauta fixa abordará a diretriz (es) ou dispositivo (s) da PNH priorizado anualmente. A pauta rotatória abordará as demais diretrizes e dispositivos da PNH que necessitarem de discussão para ajustes dos processos de trabalho, visando a melhoria na produção de saúde no hospital.

Art. 16 - Constará no Plano de ação do GTH, o relato das atividades a serem realizadas pelo grupo, assim como as datas da Assembleia Geral, dos Encontros Mensais e do Encontro Trimestral Ampliado.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17 - O GTH do HOB será representado quando em execução de atividades na instituição por qualquer membro que compõe o Grupo, sendo a este conferido o direito de ser respeitado e recebido nos diversos serviços.

Art. 18 - Sempre que possível os trabalhos realizados deverão ser divulgados, para que os demais trabalhadores de saúde e usuários fiquem cientes do trabalho realizado pelo Grupo.

Art. 19 - Os assuntos abordados nas reuniões do GTH que identifiquem pessoas, situações ou grupos envolvendo aspectos éticos, morais e bioéticos, deverão ser tratados como confidenciais.

Art. 20 - Este Regimento Interno só poderá ser alterado por Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.

Art. 21 - Os casos omissos do presente Regimento Interno serão resolvidos no GTH.

Art. 22 - O presente Regimento Interno foi aprovado por todos os membros do GTH presentes em reunião no dia 30/08/2016.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

RESULTADO DA AVALIAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO PARA FINS DE ESTABILIDADE

A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e na Portaria 077/2007 de 10 de novembro de 2007, declara estáveis, conforme data especificada, os servidores integrantes do Plano de Carreira do Hospital Municipal Odilon Behrens abaixo relacionados:

Lotação / HM

DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIAGerência de Unidade de Pronto Atendimento07006-X – A partir de 27/06/201607029-9 – A partir de 02/08/2016

Gerência de Hospital Dia07034-5 – A partir de 06/08/2016

DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALARGerência de Cuidados Progressivos Neonatal07040-X – A partir de 18/08/2016

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO

PROFISSIONAL POR MÉRITO

A Superintendente do Hospital Metropolitano Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando os dispostos no Artigo 14 da Lei N.° 9.154/2006 e na Portaria 078/2007 de 10 de novembro de 2007, relaciona abaixo os servidores e empregados públicos que farão jus à progressão profissional por mérito com efeito financeiro a partir da data especificada:

Lotação / HM

DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIAGerência de Pronto Socorro05421-8 – A partir de 12/09/2016

Gerência de Pronto Socorro Odontológico06437-0 – A partir de 26/09/2016

Gerência de Unidade de Pronto Atendimento05263-0 – A partir de 02/09/201605274-6 – A partir de 04/07/201605287-8 – A partir de 20/07/201605315-7 – A partir de 07/08/201605349-1 – A partir de 27/09/201606423-0 – A partir de 27/09/201606476-0 – A partir de 28/09/201607006-X – A partir de 27/06/201607029-9 – A partir de 02/08/2016

Gerência de Terapia Intensiva ao Adulto e ao Idoso06356-0 – A partir de 14/08/2016

Gerência de Atenção Cirúrgica05273-8 – A partir de 30/08/2016

Gerência da Unidade Nossa Senhora Aparecida05200-2 – A partir de 11/08/201606406-0 – A partir de 26/08/2016

Gerência de Hospital Dia07034-5 – A partir de 06/08/2016

DIRETORIA DE ATENÇÃO HOSPITALARGerência de Atenção Ambulatorial05168-5 – A partir de 16/09/2016

Gerência de Atenção à Mulher05411-0 – A partir de 19/09/201606430-2 – A partir de 20/09/2016

Gerência de Atenção à Criança e ao Adolescente05345-9 – A partir de 06/06/201605388-2 – A partir de 25/08/201605413-7 – A partir de 28/08/201606364-0 – A partir de 07/08/2016

Gerência de Cuidados Progressivos Neonatal05348-3 – A partir de 10/09/201606341-1 – A partir de 31/07/201606359-4 – A partir de 20/08/201607040-X – A partir de 18/08/2016

DIRETORIA DE APOIO À ASSISTÊNCIAGerência de Medicamentos e Materiais Especiais05862-0 – A partir de 04/09/201606372-1 – A partir de 25/08/201606399-3 – A partir de 18/08/2016

DIRETORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRAGerência de Faturamento, Auditoria e Avaliação Assistencial06412-4 – A partir de 05/08/201606438-8 – A partir de 31/08/2016

Gerência Financeira06389-6 – A partir de 03/08/201606414-0 – A partir de 21/09/2016

Gerência de Infraestrutura e Manutenção Hospitalar06403-5 – A partir de 03/08/201606427-2 – A partir de 20/08/2016

Gerência de Recursos Materiais e Compras06388-8 – A partir de 06/08/2016

DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO, ENSINO E PESQUISAGerência de Arquivos de Prontuários e Estatística06396-9 – A partir de 25/08/2016

Gerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho06421-3 – A partir de 31/08/2016

Hospital MetropolitanoOdilon Behrens

Disque Idoso 3277-4646

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município20

Poder Executivo

Empregada pública que não fará jus à progressão profissional por mérito por não cumprir a condição prevista no art. 4º, inciso II da Portaria 078/2007 de 10 de novembro de 2007:

Lotação / HM

DIRETORIA DE GESTÃO DO TRABALHO, ENSINO E PESQUISAGerência de Gestão de Pessoas e do Trabalho01447-X – Início do novo período de contagem de 1.095 dias de efetivo exercício em 09/09/2016.

PROGRESSÃO PROFISSIONAL POR ESCOLARIDADE

A Superintendente do Hospital Municipal Odilon Behrens, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei N.° 9.154 de 12 de janeiro 2006, publicada em 13/01/2006, na Lei 9.816, publicada em 19/01/2010, no Decreto 14.067, publicado em 13/08/2010 e na Portaria HOB 99/2013, publicada 11/06/2013, relaciona abaixo os servidores e os empregados públicos que farão jus à progressão profissional por escolaridade com efeito financeiro a partir da data especificada:

1) Servidoras que progredirão 02 (dois) níveis pela conclusão de curso Superior, conforme Lei N.° 9.154/2006, com efeito financeiro a partir da data especificada:

DIRETORIA DE APOIO À ASSISTÊNCIAGerência de Diagnóstico por Imagem e Traçados Gráficos06675-5 – A partir de 07/12/201606933-9 – A partir de 23/08/2016

2) Servidora que progredirá 01 (um) nível pela conclusão de curso de Especialização, conforme Lei N.° 9.154/2006, com efeito financeiro a partir da data especificada:

DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIAGerência de Unidade de Pronto Atendimento6216-4 – A partir de 28/11/2016

3) Servidores que progredirão 01 (um) nível pela apresentação de título de Residência, com efeito financeiro a partir da data especificada:

DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIAGerência de Unidade de Pronto Atendimento07006-X – A partir de 27/06/201607029-9 – A partir de 05/09/2016

4) Servidores que progredirão 01 (um) nível pela conclusão de Cursos de Aperfeiçoamento Profissional, Qualificação e Requalificação, conforme Lei 9.816/2010, Decreto N° 14.067/2010 e Portaria HOB 99/2013:

DIRETORIA DE ATENÇÃO AMBULATORIAL E URGÊNCIAGerência da Unidade Nossa Senhora Aparecida06945-2 – A partir de 01/12/2016

DIRETORIA DE APOIO À ASSISTÊNCIAGerência de Laboratório e Hemoterapia06944-4 – A partir de 06/12/2016

Paula MartinsSuperintendente

TERMOS ADITIVOS DE CONTRATOS

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26951-6Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: BIANCA MATTOS PESSOA CARDOSOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de FISIOTERAPEUTA.Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017Valor mensal: R$ 2.486,40Data da assinatura: 02/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26962-1Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: LUCIANA CRISTINA DAFINISObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO.Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017Valor mensal: R$ 7.586,60Data da assinatura: 02/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26967-2

Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ANDRE LUIS DE SOUZAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 02/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26970-2Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARLENE DOS REIS SILVA FERREIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017Valor mensal: R$ 1.011,44Data da assinatura: 02/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26971-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: CINTHIA FERRARI DE CARVALHOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017Valor mensal: R$ 1.011,44Data da assinatura: 02/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26972-9Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: VIVIANE CRISTINA ALBERTO ALVES MEIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO.Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017Valor mensal: R$ 6.986,60Data da assinatura: 02/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26974-5Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: JULIANA MARTINS DA COSTA ATHAYDEObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO.Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017Valor mensal: R$ 8.739,35Data da assinatura: 02/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26975-3Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: LEONARDO RODRIGO FERNANDESObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO.Vigência: 6 meses no período de 03/11/2016 a 02/05/2017Valor mensal: R$ 8.739,65Data da assinatura: 03/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26976-1Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: RAFAELA DE OLIVEIRA VELOSOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO.Vigência: 6 meses no período de 03/11/2016 a 02/05/2017Valor mensal: R$ 1.740,00Data da assinatura: 03/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26980-XContratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: LILIANE DE OLIVEIRA DUTRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO.Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017Valor mensal: R$ 6.986,60Data da assinatura: 01/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26981-8

Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: GISLAINE REGINA DE MATTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 01/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26982-6Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MAURICIO VILELA RIBEIROObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO.Vigência: 6 meses no período de 03/11/2016 a 02/05/2017Valor mensal: R$ 2.709,70Data da assinatura: 03/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26984-2Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: INGRID MARINHO MAROTTA MOREIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO.Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017Valor mensal: R$ 12.549,54Data da assinatura: 02/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26987-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: SELMA DA SILVA SILVEIRA SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 01/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26990-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: JULIANO LIMA SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO.Vigência: 6 meses no período de 17/11/2016 a 16/05/2017Valor mensal: R$ 11.709,54Data da assinatura: 17/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26991-5Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: LENICE MARQUES DA SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 18/11/2016 a 17/05/2017Valor mensal: R$ 1.011,44Data da assinatura: 18/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26993-1Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: LUISA CRISTINA CRESPO WENCESLAUObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO.Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017Valor mensal: R$ 1.740,00Data da assinatura: 01/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26996-6Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: PRISCILLA MENDES CABRALObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO PEDIATRA.Vigência: 6 meses no período de 19/11/2016 a 18/05/2017Valor mensal: R$ 3.393,30Data da assinatura: 19/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26997-4

Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARCELA BATISTA DE OLIVEIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO PEDIATRA.Vigência: 6 meses no período de 16/11/2016 a 15/05/2017Valor mensal: R$ 3.793,30Data da assinatura: 16/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27001-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: GILBERTO RODRIGUES RIBASObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MOTORISTA DE AMBULANCIA.Vigência: 6 meses no período de 23/11/2016 a 22/05/2017Valor mensal: R$ 1.540,86Data da assinatura: 23/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27003-4Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: CLEITON JOSE DOS SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO.Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017Valor mensal: R$ 1.740,00Data da assinatura: 01/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27004-2Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: BRUNA CUNHA FABRIObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO PEDIATRA.Vigência: 6 meses no período de 19/11/2016 a 18/05/2017Valor mensal: R$ 3.793,30Data da assinatura: 19/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27007-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MAIRICA FERNANDA MEIRA NAVESObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO PEDIATRA.Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017Valor mensal: R$ 6.078,80Data da assinatura: 15/11/2016

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26644-4Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: TAYLOR DIXINI CARVALHOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ORTOPEDISTA.Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017Valor mensal: R$ 6.986,60Data da assinatura: 02/11/2016

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26647-9Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ANDRE DE MOURA VERGARAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ORTOPEDISTA.Vigência: 6 meses no período de 07/11/2016 a 06/05/2017Valor mensal: R$ 9.099,65Data da assinatura: 07/11/2016

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26648-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ROSIMARY BORGES FERREIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017Valor mensal: R$ 1.011,44Data da assinatura: 02/11/2016

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26651-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Município 21

Poder Executivo

Contratado: LIEIDI MARTINS FERREIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 03/11/2016 a 02/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 03/11/2016

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26652-5Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARIA DE LOURDES DE SOUSAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 04/11/2016 a 03/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 04/11/2016

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26655-XContratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: FRANCINE CAROLINA DA BOAVENTURA SANTOS ISABELObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO.Vigência: 6 meses no período de 09/11/2016 a 08/05/2017Valor mensal: R$ 1.740,00Data da assinatura: 09/11/2016

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26656-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: NIZIA MARIA FIDELISObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 10/11/2016 a 09/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 10/11/2016

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26657-6Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ANDREA ALCANTARA BELMONTObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 09/11/2016 a 08/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 09/11/2016

EXTRATO 2º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26660-6Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARIA DE LOURDES DA SILVA RIBEIROObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO.Vigência: 6 meses no período de 11/11/2016 a 10/05/2017Valor mensal: R$ 1.740,00Data da assinatura: 11/11/2016

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26498-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: LIGIA MARIA DE SOUZAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC. EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 04/11/2016 a 03/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 04/11/2016

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26507-3Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARCELA REGINA FERREIRA MAGALHAESObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de FISIOTERAPEUTA RESPIRATÓRIO.Vigência: 6 meses no período de 11/11/2016 a 10/05/2017Valor mensal: R$ 1.864,80Data da assinatura: 11/11/2016

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26509-XContratante: Hospital Metropolitano Odilon Behrens

Contratado: VICTOR RAFAEL LEITE ANACLETOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de NEUROCIRURGIÃO.Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017Valor mensal: R$ 3.793,30Data da assinatura: 15/11/2016

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26510-3Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: VALERIA DE CASSIA ALEXANDRINOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 12/11/2016 a 11/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 12/11/2016

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26514-6Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MIRIAN DE OLIVEIRA BRAGA AUGUSTOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO.Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017Valor mensal: R$ 1.998,00Data da assinatura: 15/11/2016

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26515-4Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: JESSICA PRISCILA TOLEDOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO.Vigência: 6 meses no período de 04/11/2016 a 03/05/2017Valor mensal: R$ 1.740,00Data da assinatura: 04/11/2016

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26518-9Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: KENIA CRISTINA DE JESUSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 15/11/2016

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26520-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARTA MARIA CHAVES MAFALDOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 15/11/2016

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26524-3Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARIANGELA DE JESUS FAUSTINOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 15/11/2016

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26530-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: UASLEI CRISTINO TASSIObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TÉC. EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 15/11/2016

EXTRATO 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26250-3

Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: FERNANDA LUZ TEIXEIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO PEDIATRA.Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017Valor mensal: R$ 6.986,60Data da assinatura: 01/11/2016

EXTRATO 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26257-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MAURILIO DE OLIVEIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 13/11/2016 a 12/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 13/11/2016

EXTRATO 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26267-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: CHIRLAINE APARECIDA TERRINHAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 15/11/2016

EXTRATO 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26283-XContratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: DIRCEU BARBOSA DE PAULA FILHOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 15/11/2016

EXTRATO 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26287-2Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARCIA FERREIRA DA CRUZObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 15/11/2016 a 14/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 15/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26985-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: GUILHERME LIMA CASTRO SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO.Vigência: 6 meses no período de 09/11/2016 a 08/05/2017Valor mensal: R$ 5.911,10Data da assinatura: 09/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26992-3Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: HEITOR HENRIQUE DA SILVA JUNIORObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO.Vigência: 6 meses no período de 17/11/2016 a 16/05/2017Valor mensal: R$ 6.414,20Data da assinatura: 17/11/2016

EXTRATO 3º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26494-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: VANESSA LOPES DE LIMA ABREUObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO.Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017Valor mensal: R$ 1.740,00Data da assinatura: 02/11/2016

EXTRATO 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26253-8

Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARIA ANTÔNIA DE ASSISObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC. EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 04/11/2016 a 03/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 04/11/2016

EXTRATO 4º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26259-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: KARLA COUTO FIGUEIREDOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ENFERMEIRO.Vigência: 6 meses no período de 13/11/2016 a 12/05/2017Valor mensal: R$ 2.486,40Data da assinatura: 13/11/2016

EXTRATO 1º TERMO ADITIVO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26968-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ELOAH GAMBOGI LIMAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MEDICO.Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 02/05/2017Valor mensal: R$ 6.386,60Data da assinatura: 02/11/2016

EXTRATOS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27116-2Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARIA DAS GRACAS GOMESObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017Valor mensal: R$ 1.011,44Data da assinatura: 02/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27117-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: JOAO BATISTA PEREIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 02/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27118-9Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARTA DE CARVALHO ROCHAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 01/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27119-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ANA SOARES MARTINS FELICIOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 02/11/2016 a 01/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 02/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27120-0Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: CRISTIANE PRADE MONTEIROObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017Valor mensal: R$ 1.011,44Data da assinatura: 01/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27121-9

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município22

Poder Executivo

Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ANA LUCIA DE PAULA SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 01/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27122-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: JURACI FERRAZ CATARINOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 01/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27123-5Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ADRIANA CAMARGO DE BARROSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de FISIOTERAPEUTA.Vigência: 6 meses no período de 01/11/2016 a 30/04/2017Valor mensal: R$ 1.864,80Data da assinatura: 01/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27125-1Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: REINALDO AUGUSTO DA SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 08/11/2016 a 07/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 08/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27126-XContratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ECIANE PEREIRA LOUBACHE DA COSTAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 03/11/2016 a 02/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 03/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27127-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: NARA PINTO GONCALVES DO NASCIMENTOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 03/11/2016 a 02/05/2017Valor mensal: R$ 1.011,44Data da assinatura: 03/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27128-6Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ADRIANA CASSIA DA COSTAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de FISIOTERAPEUTA.Vigência: 6 meses no período de 16/11/2016 a 15/05/2017Valor mensal: R$ 1.864,80Data da assinatura: 16/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27129-4Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: KATIA DE OLIVEIRA SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 09/11/2016 a 08/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 09/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27131-6

Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: APARECIDA MARTINS SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC. EM NUTRICAO.Vigência: 6 meses no período de 14/11/2016 a 13/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 14/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27132-4Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARCOS ANTONIO DE ARAUJO LIMAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de TEC EM ENFERMAGEM.Vigência: 6 meses no período de 14/11/2016 a 13/05/2017Valor mensal: R$ 1.481,30Data da assinatura: 14/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27133-2Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: CINTHIA FRANCESCA BARRA ROCHAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ANESTESIOLOGISTA.Vigência: 6 meses no período de 26/11/2016 a 25/05/2017Valor mensal: R$ 3.793,30Data da assinatura: 26/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27135-9Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: PEDRO HENRIQUE MAGALHAES LIMAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de ANESTESIOLOGISTA.Vigência: 6 meses no período de 27/11/2016 a 26/05/2017Valor mensal: R$ 3.793,30Data da assinatura: 27/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27137-5Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: LUCAS VIEIRA RODRIGUESObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de CLÍNICO GERAL.Vigência: 6 meses no período de 05/11/2016 a 04/05/2017Valor mensal: R$ 3.793,30Data da assinatura: 05/11/2016

EXTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27130-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: DANIELLE MARQUES BICALHOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades na função de MÉDICO INTENSIVISTA.Vigência: 6 meses no período de 04/11/2016 a 03/05/2017Valor mensal: R$ 2.871,70Data da assinatura: 04/11/2016

CONVALIDAÇÃO DE DISTRATOS DE CONTRATOS

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26712-2Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ANA CRISTINA PEREIRA MARINHOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Data distrato: 30/10/2016

TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 26712-2Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a ANA CRISTINA PEREIRA MARINHO, desde 30/10/2016 até a data da publicação do distrato de contrato.

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27027-1

Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: GRAZIELA DE SOUZA ARAUJO GUEDESObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Data distrato: 23/10/2016

TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 27027-1Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a GRAZIELA DE SOUZA ARAUJO GUEDES, desde 23/10/2016 até a data da publicação do distrato de contrato.

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27040-9Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: IARA STELA PEREIRA MARTINSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Data distrato: 20/10/2016

TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 27040-9Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a IARA STELA PEREIRA MARTINS, desde 20/10/2016 até a data da publicação do distrato de contrato.

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27032-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: JICELIA GONCALVES DA SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. SUP. SAUDE.Data distrato: 07/10/2016

TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 27032-8Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. SUP. SAUDE.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a JICELIA GONCALVES DA SILVA, desde 07/10/2016 até a data da publicação do distrato de contrato.

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26892-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ROBERTA KELLY FERREIRA BATISTAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Data distrato: 07/10/2016

TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 26892-7Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a ROBERTA KELLY FERREIRA BATISTA, desde 07/10/2016 até a data da publicação do distrato de contrato.

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26183-3Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: SANDRA DE JESUS SANTOS ALMEIDAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Data distrato: 10/09/2016

TERMO DE CONVALIDAÇÃOContrato Administrativo – Registro nº: 26183-3Objeto: Prestação de serviços extraordinários, de

caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Com fulcro na Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, ficam convalidados todos os atos pertinentes ao distrato de contrato administrativo celebrado entre o Hospital Metropolitano Odilon Behrens e a SANDRA DE JESUS SANTOS ALMEIDA, desde 10/09/2016 até a data da publicação do distrato de contrato.

DISTRATOS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27096-4Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ALEXANDRE BARBOSA DE OLIVEIRAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de MÉDICO.Data do distrato: 04/11/2016

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27026-3Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ANNE SÁObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de MÉDICO.Data do distrato: 14/11/2016

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27069-7Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: ELIZABETH ROCHA E ROCHAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. SUP. SAUDE.Data do distrato: 30/11/2016

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27021-2Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: GERALDO MATEUS INOCENCIOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Data do distrato: 06/11/2016

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26437-9Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: JUNIA BARBOSA DE REZENDEObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Data do distrato: 17/11/2016

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26735-1Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: LETICIA DIAS MARQUES COSTAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Data do distrato: 01/11/2016

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26969-9Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: LUCRECIA EUGENIO DE BRITOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Data do distrato: 01/11/2016

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26760-2Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: MARILENE DOS REIS FIGUEIREDOObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Data do distrato: 27/11/2016

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 27046-8Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: RAFAELA SOARES DA SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Data do distrato: 23/11/2016

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26777-7

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Município 23

Poder Executivo

Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: TANIA MARA DA COSTAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Data do distrato: 30/11/2016

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26104-3Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: VALDETE DOS SANTOSObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Data do distrato: 02/11/2016

DISTRATO DE CONTRATOContrato Administrativo – Registro nº: 26876-5Contratante: Hospital Metropolitano Odilon BehrensContratado: WILTON DAS NEVES SILVAObjeto: Prestação de serviços extraordinários, de caráter temporário, para execução das atividades de TEC. ENFERMAGEM.Data do distrato: 05/11/2016

COMUNICADO

A Gerência de Administração, Registro e Pagamento de pessoa (GAP) convida a comparecer à Rua Formiga, nº 50, ANEXO ADMINISTRATIVO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, para tratar de assunto referente ao(s) processo(s), sob pena de prosseguimento do(s) mesmo(s):

- Nome: ROBERTA KELLY FERREIRA BATISTACA nº 26.892-7Processo nº 14-794

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2016

Eder Luiz NogueiraGerente de Gestão de Pessoas e do Trabalho

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 03/2016CONVOCAÇÃO

O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, o candidato abaixo listado em virtude de aprovação no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 03/2016, cujo resultado final foi homologado nesta data:

TÉCNICO EM RADIOLOGIA/ TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 24H Classificação Nome1º Lugar Genilson Silva Magalhães Barbosa2° Lugar Mário Guilherme Gomes Amorim

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Flávio Márcio Leopoldino DufflesDiretor Executivo

CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca os candidatos a comparecerem ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 30/12/2016 às 11:00 horas, para iniciarem os procedimentos de admissão, munidos dos documentos indicados no item 8.1, alínea h do Edital PSS HMDCC nº 03/2016:

- original da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;- original do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;- na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n.º 3.927/2001; e documento

de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22;- 1 (uma) fotografia colorida 3x4 recente;- original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;- original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;- original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso;- original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;- original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e cópia das páginas de identificação;- declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão;- original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone);- cartão de vacina atualizado;- original da Certidão Negativa de Processos Éticos e Débitos emitida pelo conselho regional;- comprovante de abertura de conta corrente individual no Banco do Brasil (caso não possua, receberá encaminhamento para abertura no ato da admissão);- certificado Digital, e-cpf, A3, preferencialmente no formato cartão.

Para admissão, além de toda a documentação listada acima, os candidatos deverão apresentar a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br/) > Concursos > Edital 03/2016, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Flávio Márcio Leopoldino DufflesDiretor Executivo

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 03/2016

HOMOLOGAÇÃO

O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, homologa o Resultado Final da função/especialidade abaixo listada, provida pelo processo seletivo simplificado regido pelo Edital 03/2016, referente ao Quadro Geral de Pessoal do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro:

Técnico em Radiologia/Tomografia Computadori-zada 24H

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Flávio Márcio Leopoldino DufflesDiretor Executivo

SELEÇÃO PÚBLICAEDITAL 08/2014REVOGAÇÃO

O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro - HMDCC, REVOGA a convocação dos candidatos abaixo relacionados, pelo descumprimento do disposto no item 3 do Edital 08/2014, cuja a homologação ocorreu em 23/01/2016:

MÉDICO/ANESTESIOLOGIA 24HClassificação Nome27º Lugar Talita Bernardes Goncalves29º “ Daniel Marques Ielpo30º “ Germana Lane Pacheco Pereira

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Flávio Márcio Leopoldino DufflesDiretor Executivo

SELEÇÃO PÚBLICAEDITAL 08/2014CONVOCAÇÃO

O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, convoca para admissão, os candidatos abaixo listados em virtude de aprovação na seleção pública regida pelo Edital 08/2014, cujo resultado final foi homologado em 23/01/2016:

MÉDICO/ANESTESIOLOGIA 24HClassificação Nome31º Lugar Roberta Carolina Nogueira Costa Lanna

32º “ Vinicius Silveira Fonseca

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Flávio Márcio Leopoldino DufflesDiretor Executivo

CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

A Gerente de Recursos Humanos do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC convoca os candidatos a comparecerem ao Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro (Rua José de Oliveira, 340, 1º andar, Bairro Milionários) no dia 02/01/2017 às 14:00 horas, para iniciar os procedimentos de admissão, munidos dos documentos indicados no item 3.1 do Edital:

- original e cópia simples da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;- original e cópia simples do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Comprovante de Inscrição no CPF, impresso a partir do endereço eletrônico da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ou emitido pela entidade conveniada, no ato da inscrição, desde que acompanhado de documento de identificação do inscrito;- na hipótese de o candidato ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no §1º do art. 12 da Constituição Federal/88, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto Federal n.º 70.436/72 e dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto Federal n. º 3.927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22;- 2 (duas) fotografias coloridas 3x4 recentes;- original e cópia simples do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição dos 2 (dois) turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, disponível no endereço eletrônico www.tse.gov.br;- original e cópia simples do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;- original e cópia simples de certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se for o caso;- original e cópia simples do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado; - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;- original e cópia simples do comprovante de contribuição sindical, quando pago no ano corrente;- declaração de que não é aposentado por invalidez, a ser preenchida pelo candidato em formulário próprio, no ato da admissão;- original e cópia simples do comprovante de residência atualizado (preferencialmente água, luz ou telefone);- cópia autenticada em cartório de documentação comprobatória de escolaridade, conforme nível de escolaridade estabelecido no ANEXO I;- Laudo de Saúde Ocupacional atestando a aptidão física e mental do candidato, fornecido pelo médico responsável indicado pelo SSA-HMDCC.

Para admissão, além de toda a documentação listada acima, os candidatos deverão apresentar CERTIFICADO DIGITAL( E-CPF A3, preferencialmente no formato cartão), CARTÃO DE VACINA ATUALIZADO e a FICHA CADASTRAL disponível no Portal de Informações e Serviços da PBH (http://portaldeservicos.pbh.gov.br/) > Concursos > Edital 08/2014, DEVIDAMENTE PREENCHIDA conforme orientações disponíveis e SEM RASURAS, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, sob pena de eliminação desta Seleção Pública.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Mônica Soares de AlmeidaGerente de Recursos Humanos

PORTARIA N° 005/2016

Institui a Comissão Especial de Seleção

para execução da Terceira Etapa, do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 04/2016.

O Diretor Executivo do SSA - HMDCC, no exercício de suas atribuições,RESOLVE:

Art. 1° - Instituir a Comissão Especial de Seleção para execução da Terceira Etapa – Entrevista do Processo Seletivo Simplificado, regido pelo Edital nº 04/2016, que visa a contratação de pessoal por prazo determinado e formação de quadro de reserva técnica de profissionais para o Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro SSA - HMDCC, composta pelos seguintes membros:

I - Flávia Regina Barbosa Campos II - Lucinéia Maria de Queiroz Carvalhais RamosIII – José Renan da Cunha MeloIV - Monica Soares de AlmeidaV - Vanessa Dias Souza de Morais

Art. 2° - Designar para o cargo de Presidente da Comissão a Gerente de Recursos Humanos, Monica Soares de Almeida.

Art. 3º - Compete à esta Comissão Especial de Seleção:

a) a realização de entrevista individual, de caráter classificatório:b) análise e julgamento de recursos contra o Resultado da Terceira Etapa.

Art. 4º - Fica assegurada à comissão a faculdade de convocar outros membros para prestar assessoramento técnico e emitir pareceres em assuntos específicos.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Flávio Márcio Leopoldino DufflesDiretor Executivo

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 04/2016

RESUMO DA ANÁLISE DE RECURSOS CONTRA O RESULTADO DA 2ª ETAPA –

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS ACADÊMICOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

O Diretor Executivo do Serviço Social Autônomo Hospital Metropolitano Doutor Célio de Castro – HMDCC, torna público o resumo da análise do recurso contra o resultado da 2ª Etapa – Avaliação de Títulos Acadêmicos e Experiência Profissional do Processo Seletivo Simplificado – PSS HMDCC 04/2016.

MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA 24HNome RG Resultado

Thaís Teles Oliveira Ferreira MG14.949.504 Indeferido

MÉDICO/ CIRURGIA GERAL 24HNome RG Resultado

Caroline Cândida Carvalho de

OliveiraMG14.415.983 Indeferido

Jorge Walker Vásquez Del

AguilaMG22.027.871 Indeferido

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Flávio Márcio Leopoldino DufflesDiretor Executivo

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEDITAL 04/2016

CONVOCAÇÃO PARA A 3ª ETAPA – ENTREVISTA

A Comissão Especial de Seleção, instituída pela Portaria 005/2016, nos termos do item 3.4 do Edital 04/2016 que rege o Processo Seletivo Simplificado – HMDCC, convoca os candidatos habilitados para a Terceira Etapa a comparecerem ao Hospital Metropolitano Doutor

HMDCC

BH mais limpaé BH sem doença!

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município24

Poder Executivo

Célio de Castro, entrada pela Rua José de Oliveira nº 340, Milionários, para a realização da entrevista nos dias 03, 04, 05 e 06 de janeiro de 2017, conforme programação abaixo:

DATA: 02/01/2017

ENFERMEIRO/ INFECÇÃO HOSPITALAR 40HHorário Identidade Nome09:00 MG6609048 Jacqueline Oliveira Vidal09:30 MG10530681 Janine de Pinho Bicalho10:00 MG13953270 Nathalia Suelen de Miranda Vieira10:30 MG5530298 Elizabeth Canuta Fernandes

MÉDICO/ HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA 24HHorário Identidade Nome11:00 MG11255716 Paula Nogueira Maia Madeira

DATA: 03/01/2017

ENFERMEIRO/ CENTRO CIRÚRGICO 30HHorário Identidade Nome14:30 MG10567554 Eliete dos Santos Carlos15:00 MG7370471 Adriana Lourenço da Silva15:30 MG4423848 Maria das Graças Pinheiro Machado16:00 MG13937597 Nathália Haib Costa Pereira16:30 MG12797682 Maria Alice Efigênia Rezende

DATA: 04/01/2017

MÉDICO/ CIRURGIA GERAL 24HHorário Identidade Nome14:00 MG4025257 Ana Letícia Gomes Aramayo14:30 MG11716448 Leonardo do Prado Lima15:00 MG11232090 Cecília Alcantara Braga15:30 MG9004768 Breno José Palmieri16:00 MG12139538 Rodrigo Gonçalves Cata Preta16:30 2208203 Kassia Daglaby Roque Oliveira

DATA: 05/01/2017

MÉDICO/ CIRURGIA GERAL 24HHorário Identidade Nome14:00 MG12832977 Fabiana Moraes Moreira Alves14:30 MG10846626 Matheus Maciel Braga15:00 114253107 Rafael Fortes15:30 MG14788199 Warley Cristiano de Souza

MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA 24HHorário Identidade Nome16:00 MG11392169 Daniele Siríaco Martins16:30 MG10436771 Gabriela Ferreira Paduani

DATA: 06/01/2017

MÉDICO/ CLÍNICA MÉDICA 24HHorário Identidade Nome09:00 MG10002750 Marcela Tanus Gontijo09:30 MG11167367 Janaína Neves Silva Noronha10:00 MG13574606 Mariana Cyrillo Wanner10:30 1883851 Peterson Cardoso Gontijo11:00 MG14949504 Thaís Teles Oliveira Ferreira

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Mônica Soares de AlmeidaPresidente da Comissão Especial de Seleção

RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA CONCESSÃO DE PORTE INSTITUCIONAL DE ARMA DE

FOGO PARA OS GUARDAS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE

Nº de Ordem Resultado974 APTO975 APTO976 APTO977 APTO978 APTO979 APTO980 APTO981 APTO982 APTO983 APTO984 INAPTO985 INAPTO986 APTO987 APTO988 APTO989 APTO990 APTO991 APTO992 APTO993 APTO994 APTO995 APTO996 APTO997 INAPTO998 APTO999 APTO1000 APTO1001 APTO1002 APTO1003 APTO1004 APTO1005 APTO1006 APTO1007 INAPTO1008 APTO1009 APTO1010 INAPTO1011 APTO1012 APTO1013 APTO1014 APTO1015 APTO1016 APTO1017 APTO1018 APTO1019 INAPTO1020 APTO1021 APTO1022 APTO1023 APTO1024 APTO1025 INAPTO1026 APTO1027 APTO1028 INAPTO1029 INAPTO1030 APTO1031 APTO1032 APTO1033 APTO1034 APTO1035 APTO1036 APTO1037 APTO1038 INAPTO1040 INAPTO1041 APTO1042 APTO1043 APTO1044 APTO1045 APTO1046 APTO1047 APTO1048 APTO

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo Administrativo: 01.080258.13.04Contratante: Fundação de Parques Municipais - FPMContratado: Consórcio Operacional do Transporte Coletivo de Passageiro por Ônibus do Município de Belo Horizonte

Objeto: Reajuste do valor contratual em razão do aumento do vale transporte de R$ 3,40 para R$ 3,70; redução do número de vales transporte, conforme planilha de fl. 305, parte integrante do aditivo; e prorrogação do contrato pelo prazo de 12 (doze) meses pelo período de 15/11/16 a 14/11/17.Prazo: 12 (doze) meses Valor: R$ 349.709,44 Assinatura em: 19/10/2016Registro na FPM: Livro: 14 Folha: 53 Data de Registro: 20/10/2016* Torna sem efeito a publicação no DOM de 26 de outubro de 2016, edição nº 5159, em virtude de erro material.

Karine Paiva SilvaPresidente

RESOLUÇÃO BELOTUR Nº 001/2016

Dispõe sobre a Governança Corporativa da Empresa Municipal de Turismo de Belo S/A – Belotur.

O Diretor-Presidente Interino da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A (Belotur), no uso das atribuições dispostas no art. 23, II do Estatuto Social e em consonância com a Lei Federal 13.303/2016, RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer, após aprovação do Conselho de Administração, as diretrizes e princípios da Governança Corporativa da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur, conforme manual em anexo disponível no site www.pbh.gov.br/dom.

Art. 2º - As políticas e normas da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – Belotur integram-se e harmonizam-se com as disposições desta Resolução e anexo.

Art. 3º - Mecanismos complementares à Governança Corporativa de que trata esta resolução poderão ser instituídos a qualquer tempo em normas específicas.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Leônidas José de OliveiraDiretor-Presidente Interino

CONVOCAÇÃOREUNIÃO DO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO

Ficam convocados os senhores integrantes do Conselho de Administração da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR, para a 111ª Reunião do referido Conselho, a ser realizada no dia 03/01/2017, às 17h30, na Sala da Presidência, situada a Rua Bahia, 888 – 13º andar, com a seguinte ordem do dia:

1) Ações da nova gestão da Prefeitura de Belo Horizonte.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016

Francisco Afonso Mansilha da SilvaPresidente do Conselho de Administração

CONVOCAÇÃOREUNIÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

EXTRAORDINÁRIA DOS ACIONISTAS

Ficam convocados os senhores representantes dos acionistas da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S/A – BELOTUR, para a Reunião Geral Extraordinária da Assembleia dos Acionistas, a ser realizada no dia 03/01/2017, às 16h30, na Sala da Presidência, situada a Rua Bahia, 888 – 13º andar, com a seguinte ordem do dia:

1) Eleição e posse de Membros do Conselho de Administração da BELOTUR.

Belo Horizonte, 21 de dezembro de 2016

Francisco Afonso Mansilha da SilvaPresidente do Conselho de Administração

ANULAÇÃO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2016

Processo: 01-157.568/16-20

SECRETARIA MUNICIPALDE SEGURANÇA URBANA

E PATRIMONIAL

Fundação deParques Municipais

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SECRETARIA MUNICIPALDE DESENVOLVIMENTO

BELOTUR

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Município 25

Poder Executivo

Objeto: Promover o registro de preço, consignado em ata, para prestação, sob demanda, para atendimento a BELOTUR e demais órgãos da PBH, de serviços de concepção, planejamento, organização, coordenação, execução e ações de patrocínio, caracterizados como de maior complexidade, com viabilização de infraestrutura e fornecimento de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados e/ou apoiados pela Prefeitura de Belo Horizonte/BELOTUR, em conformidade com os requisitos e condições contidas no Edital e seus Anexos.

O Diretor-Presidente da BELOTUR, no uso de suas atribuições, resolve anular o procedimento licitatório em epígrafe, em razão da inobservância dos incisos VIII, IX e XI do art. 4º da Lei 10.520/2002 e com base no parecer constante nos autos do processo administrativo nº 01-157.568-20.

Fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis, contado a partir da data desta publicação, para vista dos interessados, assegurando-se o contrário e a ampla defesa.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Leônidas José de OliveiraDiretor-Presidente Interino

LICITAÇÃO SMOBI – 029/2016NOTA TÉCNICA

Objeto: Apoio técnico, supervisão, elaboração de serviços e estudos técnicos, serviços preliminares, anteprojetos, projetos básicos e executivos de infraestrutura e sua urbanização para empreendimentos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, compreendendo projetos estruturais e/ou complementares para manutenção, readequações, análises técnicas de projetos, investigações geotécnicas, apoio técnico às obras e vistorias, pareceres e cadastros técnicos para projetos de infraestrutura pública existentes e urbanização do seu entorno.

A Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOBI, nomeada pela Portaria conjunta SMOBI/SUDECAP 12/2016, comunica aos interessados na licitação em epígrafe o resultado da fase técnica, tendo as licitantes obtido as seguintes notas:

- Cobrape – Cia Brasileira de Projetos e Empreendimentos: 67 pontos;- Consmara Engenharia Ltda: pontos: 49,5 pontos;- Horizontes Arquitetura e Urbanismo Ltda: 75,5 pontos.

Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2016

Ana Maria Barcelos de Souza MuriciPresidente da Comissão

Permanente de Licitações

COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DE

BELO HORIZONTE - URBELCNPJ: 17.201.336/0001-15

ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIACONVOCAÇÃO

Ficam os senhores acionistas convocados para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária no próximo dia 03 de janeiro de 2017, às 9:00 horas, na sede social da empresa, situada na Av. do Contorno, n.º 6664 – 1º andar, nesta Capital, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: A) Destituição/Eleição de Membros do Conselho de Administração; B) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.

Belo Horizonte (MG), 27 de dezembro de 2016

Conselho de Administração

NOTIFICAÇÃO

Contrato: S/N – PRIUS – Consultoria, Gestão e Tecnologia da Informação Processo: 01-138.730/12-03Objeto: Elaboração de serviços Técnicos de monitoramento de qualidade de serviços públicos – implementação de sistemas de controle geoprocessado para monitoramento de área de risco.

Pelo presente instrumento o Sr.

Genedempsey Bicalho Cruz, gestor do contrato S/N, conforme portaria SMOBI nº 046/2015, supramencionado, considerando que até a presente data não houve o comparecimento do representante da empresa para assinatura do Termo de Resolução Contratual ao CONTRATO S/N, e considerando que a assinatura do Termo de Resolução Contratual é condição para finalização do contrato, NOTIFICA a empresa PRIUS – CONSULTORIA, GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ: 09.403.899/0001-68, com sede na Rua da Paisagem, nº 240- sala 419 e 420, Bairro Vila da Serra, Nova Lima, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento desta, se apresente na sede desta Companhia para assinatura do referido Termo de Resolução Contratual.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2016

Genedempsey Bicalho CruzDiretor-Presidente – Urbel

NOTIFICAÇÃO

Contratos SC-019/14 Referência: Não comparecimento para assinatura de Termo de Ressarcimento -ISSQN

Pelo presente instrumento o Sr. Genedempsey Bicalho Cruz, gestor do contrato SC 019/14, conforme portaria SMOBI nº supramencionado, (I) considerando que até a presente data não houve o comparecimento do representante da empresa para assinatura do Termo de Ressarcimento – ISSQN ao contrato 019/14, (II) e considerando que a assinatura do Termo de Ressarcimento é condição para finalização do contrato, NOTIFICA a empresa DO VALE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 21.892.187/0001-55, com sede na Rua Santa Rita Durão, nº 321- sala 210, Savassi, Belo Horizonte, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento desta, se apresente na sede desta Companhia para assinatura do referido Termo de Ressarcimento, sob pena de aplicação das penalidades legais e contratuais cabíveis.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2016

Genedempsey Bicalho CruzDiretor-Presidente – Urbel

EXTRATOS

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 02 – SC 057/14 – SCO 075/2013 CC – LOTE IProcesso: 01-149.007/13-04Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.Contratada: MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.Objeto: Execução de serviços e obras de reforma e manutenção corretiva e preventiva de próprios da rede municipal de Belo Horizonte, exceto próprios da rede municipal de educação e saúde, compreendendo demolições e remoções, alvenaria, revestimento, pisos em geral, serralheria, esquadrias de madeira e/ou metálicas, revisão de telhado, instalações elétrica hidráulica e telefonia, pinturas e acabamentos em geral, no âmbito da Administração Regional Leste.Objetivo: Renovação do contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, com término para o dia 13/08/2017.Fica consignado o valor do contrato em apreço, para o novo prazo que se inicia, no montante de R$ 998.690,74 (novecentos e noventa e oito mil, seiscentos e noventa reais e setenta e quatro centavos).Fica incluída ao Contrato em epígrafe a dotação orçamen-tária nº 2702.0003.04.122.233.1.219.0005.449051-18 - Fonte de recursos 04.00, SICOM 100, da Superinten-dência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP.Data de assinatura: 15/12/2016.Registro na SUDECAP: 28/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 159.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03 – SC 063/14 – SCO 075/2013 CCProcesso: 01-149.007/13-04Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.Objeto: Reforma e manutenção de próprios municipais - Regional Venda Nova.Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos suportados no Contrato SC 063/14 no valor de R$ 11.424,14 (onze mil quatrocentos e vinte e quatro reais e quatorze centavos).

Fica incluída ao Contrato SC 063/14 a classificação orçamentária nº 2702.0009.04.122.233.1.219.0005.449051-18 - Fonte de Recurso 04.00 - Fonte SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.Data de assinatura: 15/12/2016.Registro na SUDECAP: 28/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 160.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 – SC 061/14 – SCO 075/2013 CCProcesso: 01-149.007/13-04Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.Objeto: Reforma e manutenção de próprios municipais - Regional Norte.Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos suportados no Contrato SC 061/14 no valor de R$ 11.123,76 (onze mil cento e vinte e três reais e setenta e seis centavos).Fica incluída ao Contrato SC 061/14 a classificação orçamentária nº 2702.0006.04.122.233.1.219.0005.449051-18 - Fonte de Recurso 04.00 - Fonte SICOM 100 da Superintendência de Desenvolvimento da Capital.Data de assinatura: 15/12/2016.Registro na SUDECAP: 28/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 159.

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04 – SC 062/14 – SCO 075/2013 CCProcesso: 01-149.007/13-04Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA CAPITAL – SUDECAP.Contratada: ENGECOM ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.Objeto: Reforma e manutenção de próprios municipais - Regional Pampulha.Objetivo: Ressarcir à Contratada por ônus imprevistos suportados no Contrato SC 062/14 no valor de R$ 10.665,92 (dez mil seiscentos e sessenta e cinco reais e noventa e dois centavos).Data de assinatura: 15/12/2016.Registro na SUDECAP: 28/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 160.

EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO – SC 057/14 – SCO 75/2013 CC – LOTE I.Processo: 01-149.007/13-04Termo de Convalidação relativo ao contrato nº 057/14, firmado entre a Superintendência de Desenvolvimento da Capital - SUDECAP e MAUMA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, na Licitação SCO 75/13.Pelo presente Termo, com fulcro na competência estabelecida no art. 6º, V, do Decreto Municipal 15.185/2013, de 4/4/2013, ficam convalidados e ratificados os atos, expedientes e despesas procedidos e levados a efeito a partir do dia 14/08/2016, com fundamento na Súmula nº 26 da Controladoria Geral do Município, desde que relacionados com o objeto contratual, até a assinatura do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato em epígrafe, devendo ser providenciada a sua publicação no Diário Oficial do Município - DOM, em cumprimento aos dispositivos legais, tendo em vista a ausência de lesão ao interesse público e, ainda, a inexistência de prejuízos a terceiros na execução do presente ato, bem como levando-se em consideração que, a despeito dos procedimentos administrativos terem sido realizados em tempo hábil, a caução somente foi prestada em data posterior.Data de assinatura: 15/12/2016.Registro na SUDECAP: 28/12/2016 – Livro: 01 – Folha: 159.

ATA DA 1139ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH

Aos 02 dias do mês de dezembro de 2016, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1139ª Sessão Ordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo.A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:

Processo Nome AIT Decisão2016.8602 Cláudio Arnaldo Lambertucci AE01290196 Provido2016.9197 Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda AF00735856 Não Provido2016.9307 Dewton Pinto de Almeida AE04442025 Não Provido2016.9610 Itamar Montagnana AE04467930 Provido2016.11246 Márcio Ferreira Aguilar AE04532387 Não Provido2016.11249 Luciano Martins Catarino AE04541967 Não Provido2016.11253 Enio Santanna Huber AE04559136 Não Provido2016.11260 Enio Santanna Huber AE04555552 Não Provido2016.11261 Enio Santanna Huber AE04575035 Não Provido2016.11262 Enio Santanna Huber AE04575846 Não Provido2016.11263 Enio Santanna Huber AE04576556 Não Provido2016.11264 Adriana do Paco Soares AE04531571 Não Provido2016.11276 Jairo Gonçalves de Aguilar AE04581507 Não Provido2016.11280 Bruno Luiz da Silva Rocha de Matos AE04475919 Intempestivo2016.11284 Erivelto Pereira Lopes AE04527673 Não Provido2016.11288 Imba Indústria Mineira de Beneficiamento de Aço Ltda AE01326117 Não Provido2016.11292 Marcos Antônio Inácio Rosa AE01472568 Não Provido2016.11296 José de Assis Pereira Sobrinho AE04434277 Provido2016.11313 Natã Kleber Pereira AF00615209 Não Provido2016.11317 José Cláudio Alfenas Mitraud Vieira AE04582731 Não Provido2016.11344 Elce Frutuoso Ferreira AE04530620 Não Provido2016.11355 Luiz Cláudio Silva AE04543209 Não Provido2016.11362 Geovana Nádia dos Santos AE04582625 Não Provido2016.11363 Luiz Anacleto da Silva AE04564723 Não Provido2016.11365 Michael Sidney Correia Santos AF01531486 Provido2016.11366 Juarez Rodrigues de Oliveira AE04523583 Não Provido2016.11369 Elias Ataíde da Silva AE04524160 Não Provido2016.11370 Maria Anunciada de Souza AF00616855 Não Provido2016.11373 Luciano Ribeiro da Silva AE01481313 Intempestivo2016.11374 Arnaldo Batista Soares AE04535203 Não Provido2016.11384 Andreza Regina Fortes Delmachio AE01325851 Não Provido2016.11390 Vinícius Kimo Silva Aguilar AE04557316 Provido2016.11393 Benito Silva Brito AE04618021 Não Provido2016.11398 Rodrigo Augusto Barros de Souza AE04550173 Não Provido2016.11399 Vinícius Kimo Silva Aguilar AE04560417 Provido2016.11401 Vinícius Kimo Silva Aguilar AE04566870 Provido2016.11403 Vinícius Kimo Silva Aguilar AE04566363 Provido2016.11406 Vinícius Kimo Silva Aguilar AE04545451 Provido2016.11410 Adriano Godinho de Souza AE04529631 Não Provido2016.11415 Adriano Godinho de Souza AE04614601 Não Provido2016.11424 Pierre André Fernandes AE04581825 Não Provido2016.11432 Marília Elvira Rodrigues Pereira AE04602040 Não Provido2016.11433 Marília Elvira Rodrigues Pereira AE04599752 Não Provido

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA

URBEL

SUDECAP

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

dom5199.indd 25 28/12/2016 19:49:39

Page 26: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5199 - assinado.pdf · Requerente: J – Par Distribuidora de Veículos Ltda. Adv.: Dra. Aida Dutra Dantas ... Super

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município26

Poder Executivo

2016.11443 Coletur Coletivos Urbanos Sociedade Ltda AE01331384 Não Provido2016.11447 O Bille Master Pereira AF01444737 Não Provido2016.11471 Hudson Fernando Nascimento Santos AF00177810 Não Provido2016.11475 Alexandre Rodrigues AF01047758 Não Provido2016.11479 Márcio Ferreira Brandes AF01948307 Não Provido2016.11484 Alexandre Gamarano Rocha AE04553697 Não Provido2016.11485 Robson de Andrade Furtado AE01322854 Não Provido2016.11493 Márcio Ferreira Machado AE04553810 Não Provido2016.11495 Município de Mutum AE01496755 Não Provido2016.11499 Wilson Novais Júnior AE04587386 Não Provido2016.11500 Nivio Bueno Amorim AE01482066 Não Provido2016.11502 Wilson Novais Júnior AF00567257 Intempestivo2016.11505 Wilson Novais Júnior AE01465662 Não Provido2016.11506 Wilson Novais Júnior AF00329935 Intempestivo2016.11507 Rodrigo Castro Figueiredo Barbosa AE04516225 Não Provido2016.11511 Ivo Gustavo Lucas AE04592577 Não Provido2016.11519 Erisvelton dos Santos AF00531141 Não Provido2016.11521 Antônio Tadeu Gobetti AE04597883 Não Provido2016.11532 Thiago Matheus Santos Moreira AF01726362 Não Provido2016.11534 Cláudia Regina Porto Buzatti AF01682086 Não Provido2016.11536 Urca Auto Ônibus Ltda. AF01411511 Não Provido2016.11538 Cleber Fernando Santos da Costa AF01164733 Não Provido2016.11541 Paulo Sérgio Pinheiro AE04570942 Não Provido2016.11542 Ronaldo Evangelista Moreira AE04612269 Não Provido2016.11543 Wellington Viana de Andrade Júnior AE04525192 Não Provido2016.11546 Paulo Eduardo Martins AE01325100 Não Provido2016.11551 José Carlos Janelli Júnior AE04563804 Não Provido2016.11555 Wagner José de Morais AE04515407 Não Provido2016.11557 Wagner José de Morais AE01306500 Não Provido2016.11561 Luciene de Fátima Martins AE04544117 Não Provido2016.11581 Conset Prestação de Serviço Ltda AE04635953 Não Provido2016.11594 Gabriel Alves Costa AE04518035 Provido2016.11598 João Lucas Ferraz Dungas AE04592761 Não Provido2016.11607 Viação Santa Edwiges AE04567927 Não Provido2016.11614 Anísio Lino Ribeiro AE04501692 Provido2016.11619 Christiane de Castro S. Dutra AE04557340 Não Provido2016.11624 Gilberto Silva Noronha AE04562491 Não Provido2016.11634 Eliane Beatriz Cândido AE04522066 Não Provido2016.11639 Bartira Rodrigues Neves AE04591361 Não Provido2016.11649 Ivan Franca Costa Júnior AE01333822 Não Provido2016.11656 Tarcisio Ângelo de Oliveira Sobrinho AE04623291 Não Provido2016.11997 Pablo Francisco Esteves AE04589935 Não Provido2016.12000 Francisco de Assis Oliveira AE04598068 Não Provido

Francisco Sebastião Souza dos SantosPresidente

ATA DA 1140ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 1ª JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – JARI/BH

Aos 02 dias do mês de dezembro de 2016, à rua Caetés, 466, Centro, reuniu-se em sua 1140ª Sessão Extraordinária a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infração do Município de Belo Horizonte, com a presença dos seguintes membros: Francisco Sebastião Souza dos Santos, Delmo Pires Queiroga, Fábio Vitor dos Santos e Gardênia Cury-Rad de Azevedo.A junta julgou os recursos abaixo, decidindo da seguinte forma:

Processo Nome AIT Decisão2016.9082 Claudionor Gomes Pereira AE04363222 Não Provido2016.9195 Locadora de Taxi Irmãos Dutra AF00793812 Não Provido2016.9253 Cristiano Murta dos Santos AE04446284 Provido2016.9269 Alexandre Pereira de Souza AE04390593 Não Provido2016.9477 Karla Guerra Moreira Thomaz AE04466566 Não Provido2016.9534 Sílvia Cândida Costa AE04368219 Não Provido2016.9535 Leda Márcia Pereira Cardoso Favoreto AE04442432 Não Provido2016.9838 Matheus Brandão Guimarães Santos AE04259760 Não Provido2016.9842 Wanda Maria Magalhães Carneiro AE04430929 Provido2016.9999 Elzi Teixeira de Souza AE01327227 Não Provido2016.10126 Megabus Transportes Ltda AE04462351 Não Provido2016.10204 Urca Auto Ônibus Ltda AE04470550 Não Provido2016.10363 Vânia Resende Freire AF01757312 Provido2016.11377 Guilherme Fagundes Almeida AE04580493 Não Provido2016.11381 Guilherme Fagundes Almeida AE04574562 Não Provido2016.11387 Diógenes Leonardo C.de Queiroz Anastácio AE04614005 Não Provido2016.11391 William Antônio A. de Matos AE04635798 Não Provido2016.11409 Telma Sara de Oliveira AE04516027 Não Provido2016.11416 Daniel Gomes Luiz AE04490774 Não Provido2016.11419 Felipe Silva Alves Vieira AE04451774 Não Provido2016.11423 João Batista de Souza AE01324021 Não Provido2016.11427 Maria Aparecida Souza AE04530637 Não Provido2016.11429 Maria Aparecida Souza AE04512211 Não Provido2016.11436 Miralina Marques Cunha AE04603197 Não Provido2016.11437 Jussara Pinto da Costa AE04611506 Não Provido2016.11439 Luis Guilherme Leite Costa AE04588545 Não Provido2016.11442 Cleiton Simões Ramos AF00471629 Não Provido2016.11446 Lucimar Oliveira Madureira AE01472126 Não Provido2016.11448 Paulo Henrique Ferreira Maia - ME AE04611772 Não Provido2016.11464 Marco Aurélio Batista Garcia de Carvalho AE04618725 Não Provido2016.11468 Mariana Soares Amorim AF01412790 Não Provido2016.11469 Marilena Vargas Siqueira Godinho AE01280277 Provido2016.11476 Vera Lucia Dimas Tartoni AF01165495 Não Provido2016.11480 Hérzio Geraldo Bottrel Mansur AE04581020 Não Provido2016.11486 Alexandre Lopes Ferreira AE04541443 Não Provido2016.11487 Alexandre Lopes Ferreira AA03748111 Não Provido2016.11496 Cleber Santos Aleixo AE04557927 Não Provido2016.11501 Nilson Ângelo Domingues Vieira AF00199989 Não Provido2016.11508 Geraldo Laércio Guimarães Pacau AE04559303 Não Provido2016.11512 Degustare a Grife do Chocolate AA04268945 Não Provido

2016.11522 Foto Clube Ltda AE01306658 Não Provido2016.11523 Foto Clube Ltda AE03066585 Não Provido2016.11524 Foto Clube Ltda AE03066487 Não Provido2016.11526 Maurício de Jesus Martins Júnior AE04583848 Não Provido2016.11529 Fabiana Alves Coutinho AF01411221 Provido2016.11537 Urca Auto Ônibus Ltda AF01444681 Não Provido2016.11584 Leandro Soares Araújo AE04602319 Não Provido2016.11586 Sebastião Luiz Lagos AA02865740 Não Provido2016.11592 Gabriel Alves Costa AE04563700 Provido2016.11595 Gabriel Alves Costa AE04517297 Provido2016.11596 Gabriel Alves Costa AE04525349 Provido2016.11599 José Correia do Amaral AE04575547 Não Provido2016.11827 Carlos Guilherme Cantagalli de Oliveira AF01949665 Não Provido2016.11844 Marli Luiza Ferreira AE04505465 Provido2016.11846 Marli Luiza Ferreira AE04492354 Provido2016.11847 Marli Luiza Ferreira AE04490672 Provido2016.11848 Marli Luiza Ferreira AE04505466 Provido2016.11849 Marli Luiza Ferreira AE04491433 Provido2016.11853 Tropical Locadora de Veículos Ltda AE04558312 Não Provido2016.11857 Benvindo Ferreira dos Santos AF00734913 Provido2016.11870 Nair Rodrigues Amaral AE04563499 Provido2016.11873 Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda AE04622776 Provido2016.11874 Rodoban Segurança e Transporte de Valores Ltda AE04622554 Provido2016.11892 Miguel Pinto de Mendonça Sobrinho AE04603229 Não Provido2016.11894 Mário Max Milliam Malvicino AF01949384 Não Provido2016.11895 Grace Campos Kneipp AE01335190 Não Provido2016.11905 Elioenai Santana de Almeida AE01469742 Não Provido2016.11906 Associação Mineira de Municípios - AMM AE01469262 Não Provido2016.11907 Antônio Garcia de Alcântara Neto AE04542203 Não Provido2016.11909 Geremias Paula do Nascimento AF01389152 Não Provido2016.11981 Adilson Bandeira Sabino AE04580847 Não Provido2016.11988 Cássia Cristina de Souza Bispo AE01473429 Provido2016.11991 Harlley Araújo AE01336200 Não Provido2016.11992 Marlo Jonas Marques Ramos AE04622900 Não Provido2016.11994 Sebastião Aparecido Albino AE04588185 Não Provido2016.11995 Magda Cristina de Melo G. e Freitas AE04550861 Não Provido2016.11998 Erivelto Pereira Lopes AE01306601 Provido

Francisco Sebastião Souza dos SantosPresidente

CONVOCAÇÃO PARA INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS

A Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana, no exercício de suas atribuições, convoca por estrita e urgente necessidade de serviço, a servidora Maria Cristina Antunes Soares, BM- 79.835-9, para interromper o período de férias regulamentares, exercício de 2016, no período de 30/12/2016 a 19/01/2017, retornando ao gozo das mesmas em época oportuna.

Branca Macahubas CheibSecretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1054-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

Valter Braga do CarmoSecretário Municipal Adjunto de Fiscalização

COMUNICADOEDITAL AUTOS EMITIDOS PELA FISCALIZAÇÃO INTEGRADA

O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei 9.011/05, art. 80Y, inciso IV, e de acordo com os termos da Lei 8.616/03, art. 321, do Decreto 14.060/10, art. 179, § 2º e § 3º, da Lei 10.534/12, art. 59, § 3º e art. 60, da Lei 9.725/09, art. 85, do Decreto 13.842/10, art. 120, § 2º e do Decreto 14.906/12, torna público, por meio desta publicação, o(s) auto(s) contido(s) no arquivo digital smafis-1055-encarte.rtf disponível na pesquisa, desta Edição, no Diário Oficial do Município, no site www.pbh.gov.br/dom.

Valter Braga do CarmoSecretário Municipal Adjunto de Fiscalização

PORTARIA BHTRANS DPR N.º 132/2016 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

Regulamenta a Lei Municipal 10.956, de 11 de agosto de 2016 e dá outras providências.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A BHTRANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 26, inciso XVII, combinado com o art. 3º, incisos I, V, XIV e XX, todos do Estatuto Social, consolidado pelo Decreto n.º 10.941, de 17 de janeiro de 2002, e

Considerando os preceitos da Lei Municipal n.º 10.956, de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobre estacionamento de veículos utilizados para a prestação do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Táxi do Município de Belo Horizonte em área de estacionamento rotativo;RESOLVE:

Art. 1º. Os veículos utilizados para a prestação do Serviço Público de Transporte de Passageiros

Secretaria Municipal Adjuntade Regulação Urbana

Secretaria Municipal Adjuntade Fiscalização

BHTRANS

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Município 27

Poder Executivo

por Táxi do Município de Belo Horizonte, inclusive dos municípios conveniados, ficam autorizados a estacionar gratuitamente em área de estacionamento rotativo, das 11 às 14 horas, pelo tempo máximo de 60 (sessenta) minutos.

Art. 2º. Fica autorizada, nos termos e condições estabelecidas nesta Portaria, a emissão da “Credencial de Estacionamento Especial para Táxi”, para utilização nas áreas de estacionamento rotativo de veículos do sistema viário do município de Belo Horizonte.

Art. 3º. A BHTRANS emitirá a Credencial de Estacionamento Especial para Táxi a todos os veículos licenciados para prestação do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Táxi do Município de Belo Horizonte com Autorização de Tráfego vigente.

Art. 4º. O uso da Credencial de Estacionamento Especial para Táxi é obrigatório em todas as áreas de estacionamento rotativo.

§ 1º. A BHTRANS emitirá uma única Credencial de Estacionamento Especial para Táxi para cada beneficiário.

§ 2º. Os veículos estacionados nas vagas de estacionamento rotativo deverão exibir a Credencial de Estacionamento Especial para Táxi sempre em local visível no interior do veículo credenciado, sobre o painel com a frente voltada para cima, para efeito de fiscalização.

§ 3º. A Credencial de Estacionamento Especial para Táxi terá sua vigência vinculada à vigência da Autorização de Tráfego do veículo.

Art. 5º. A concessão da Credencial de Estacionamento Especial para Táxi não eximirá o beneficiário das penalidades aplicáveis por infrações previstas no CTB.

Art. 6º. A 2ª (segunda) via da Credencial de Estacionamento Especial para Táxi, em caso de perda, roubo ou danificação da via original, será custeada pelo beneficiário.

Art. 7º. A Credencial de Estacionamento Especial para Táxi poderá ser suspensa ou cassada, a qualquer tempo, a critério da BHTRANS, se verificada quaisquer das seguintes irregularidades:

I. comprovação do empréstimo da Credencial de Estacionamento Especial para Táxi a terceiros;II. uso de cópia da Credencial de Estacionamento Especial para Táxi efetuada por qualquer

processo;III. Credencial de Estacionamento Especial para Táxi rasurada ou falsificada;

Art. 8º. O uso da Credencial de Estacionamento Especial para Táxi será obrigatório, para exercício do direito ao estacionamento nos termos definidos nesta portaria, a partir de 1º de julho de 2017.

Parágrafo único – O direito ao Estacionamento Especial para Táxi será garantido nos termos definidos nesta portaria em datas anteriores a 1º de julho de 2017 mesmo sem o uso da credencial, bastando o veículo estar devidamente regularizado no Serviço Público de Transporte de Passageiros por Táxi do Município de Belo Horizonte.

Art. 9º. Para efeitos desta Portaria, os termos e siglas abaixo terão os significados que lhes seguem:

I. Áreas de estacionamento rotativo: áreas em que se encontram localizadas vagas de estacionamento público de veículos, cujo tempo de permanência é regulamentado.

II. Autorização de Tráfego (A.T.): documento emitido pela BHTRANS que autoriza o veículo a operar o Serviço Público de Transporte por Táxi do Município de Belo Horizonte;

III. Credencial de Estacionamento Especial para Táxi: Credencial de estacionamento emitida pela BHTRANS para identificar o veículo beneficiário.

IV. Beneficiário: Todo veículo licenciado pela BHTRANS para prestação do Serviço Público de Transporte de Passageiros por Táxi do Município de Belo Horizonte, inclusive dos municípios conveniados, com Autorização de Tráfego vigente.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Ramon Victor CesarPresidente

PORTARIA BHTRANS DPR N.º 133/16 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Torna público o trânsito em julgado das decisões proferidas em Processos Administrativos Disciplinares apreciados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, incisos V e XII, combinado com o artigo 26, incisos III e XVII, todos do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941/02 e a Presidente da CPPAD no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 16 e 23 do Regimento Interno da CPPAD instituído pela Portaria BHTRANS DPR n.º 074/02;Considerando e observando o disposto nos artigos 14 e 16 do Regimento Interno da CPPAD;

Considerando, também, o disposto nos Regulamentos dos Serviços Públicos de Transporte Escolar, Taxi e Suplementar do Município de Belo Horizonte;RESOLVEM:

Art. 1º - Tornar público que em 26 de outubro de 2016 transitou em julgado as decisões proferidas nos seguintes processos administrativos:

Número Processo Denunciado

Número da Permissão/

AutorizaçãoTipificação Decisão

869/16 Helbert Martins Marques 1098101/1

Art. 84, grupo 5, alínea “K” do Regulamento do Serviço Público de Escolar de Belo Horizonte

Cassação da permissão e Registro do Condutor

870/16 Ronaldo Meira Amaral 24161/1

Art. 84, grupo 5, alínea “K” do Regulamento do Serviço Público de Escolar de Belo Horizonte

Cassação da permissão e Registro do Condutor

785/16Intertaxi

Imaculada e Elias Ltda

515/1Art. 105, grupo 5, alínea “N” do Regulamento do Serviço Público de taxi de Belo Horizonte

Extinção preliminar do processo sem análise de mérito e arquivamento, com a determinação para a instauração, urgente, de novo processo administrativo que tramitará com prioridade pela Comissão.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Ramon Victor CesarPresidente

Suzana de F. B. ResendePresidente da CPPAD

PORTARIA BHTRANS DPR N.º 134/2016 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

Torna público decisões proferidas em Processos Administrativos Disciplinares apreciados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar.

O Presidente da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A - BHTRANS, Ramon Victor Cesar, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, incisos V e XII, combinado com o artigo 26, incisos III e XVII, todos do Estatuto Social da BHTRANS, consolidado pelo Decreto 10.941/02 e a Presidente da CPPAD no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 16 e 23 do Regimento Interno da CPPAD instituído pela Portaria BHTRANS DPR n.º 074/02;

Considerando e observando o disposto nos artigos 14 e 16 do Regimento Interno da CPPAD;Considerando, também, o disposto nos Regulamentos dos Serviços Públicos de Transporte

Escolar, Taxi e Suplementar do Município de Belo Horizonte;RESOLVE:

Art. 1º - Dar publicidade, para que produza seus efeitos, das decisões proferidas nos seguintes Processos Administrativos Disciplinares:

Número Processo Denunciado

Número da Permissão/

AutorizaçãoTipificação Decisão

451/13 Marcelo Anderson de Jesus 153/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução,

467/13 Adenocil Antônio de Oliveira 255/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Não identificada situação nova que justifique a revisão do ato administrativo. Decisão mantida.Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução.

484/13 Heraldo Alves de Mendonça 181/1

Art. 70, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13.

486/13Agência Tropical

Transportes Especiais

2006909/01

Art. 86, grupo 5, alínea “F” do Regulamento do Serviço Público de Escolar de Belo Horizonte

Multa no valor de R$ 912,40 e anotação de 8 pontos no prontuário

488/13 José Silvestre da Silva 275/1

Art. 70, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

EXTINTO o processo, arquivamento do processo.

503/14 Marco Túlio Armond de Sena 1063001/01

Art. 86, grupo 5, alínea “F” do Regulamento do Serviço Público de Escolar de Belo Horizonte

Cassação da permissão/autorização e do registro de condutor.

504/14 Célio Wander da Costa 25053/01

Art. 86, grupo 5, alínea “F” do Regulamento do Serviço Público de Escolar de Belo Horizonte

Multa no valor de R$ 912,40, suspensão da permissão por 7(sete) dias e anotação de 12 pontos no prontuário

510/14 Alvair Fonseca Siqueira 214/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução

513/14 Darcy Silva 117/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução

514/16 Hélio Hudson Lemos 222/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução

515/14Wellington

Gonçalves da Silva

169/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução

516/14 Célio Madureira Fernandes 168/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução

517/14 Marcelo Anderson de Jesus 153/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.

518/14 José Profeta dos Santos 131/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

EXTINTO o processo.

519/14 José Profeta dos Santos 131/1

Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

EXTINTA a Permissão 131/1.

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município28

Poder Executivo

520/14 Jorge Luiz da Silva 224/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.

521/14 Élcio José Jesus Araújo 238/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.

522/14Carlindo

Gonçalves Moreira Filho

56/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.

523/14Américo da Conceição

Martins215/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.

525/14 Sebastião Rosa 252/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.

526/14 Vicente Francisco de Miranda 246/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.

527/14 Naim de Pinho Sobrinho 257/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.

529/14 Dalva Lopes Duarte 272/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.

530/14 José Silvestre da Silva 275/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.

531/14 Alberto Maia Dumont 235/1

Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13.

532/14 Alfredo José de Assis 121/1

Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13.

533/14 Adilson Ferreira Dias 115/1

Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13

534/14 José Antônio dos Santos 176/1

Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13

535/14 Carlos Alberto Silva 185/1

Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13.

536/14 Geralda Lasarina de Freitas 220/1

Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13.

538/14 Hailton Rosendo Maria 94/1

Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13.

539/14 Ismael Coelho da Silva 244/1

Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13.

540/14 Jairo Camilo da Silva 157/1

Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13.

542/14 Emerson Vieira Moraes 260/1

Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13.

543/14 Antônio Alves Perdigão 019/1

Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13.

544/14 Carlos Alberto Gomes dos Reis 50/1

Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13.

636/14Agencia Tropical

Transportes Especiais

2006911/01

Art. 86, grupo 5, alínea “E” do Regulamento do Serviço Público de Escolar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 912,40 e anotação de 08 pontos no prontuário da empresa permissionária.

637/14Agencia Tropical

Transportes Especiais

2006909/01

Art. 86, grupo 5, alínea “F” do Regulamento do Serviço Público de Escolar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 912,40 e anotação de 08 pontos no prontuário da empresa permissionária.

649/15 José Silvestre da Silva 275/1

Art. 70, alínea “V” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13, e obrigatoriamente a participação no curso de reciclagem oferecido pela BHTRANS ou por entidade credenciada pela BHTRANS, a ser feito e comprovado no prazo máximo de 60 dias após a notificação de execução, sob a pena de suspensão da permissão.

670/15 Renato Ribeiro Maia 245/1

Art. 2193, alínea “IV” do Regulamento do Serviço Público de Suplementar de Belo Horizonte.

Multa no valor de R$ 2.078,13.

769/15778/15 Reis Locacar Ltda 227/1

Art. 105, grupo 5, alínea “O” do Regulamento do Serviço Público de Taxi de Belo Horizonte

Extintos os processos, sem julgamento do mérito.

871/16 André de Carvalho Bretas 5318/1

Art. 105, grupo 5, alínea “D” do Regulamento do Serviço Público de Taxi de Belo Horizonte

Multa no valor de R$ 969,28 e anotação de 04 pontos no prontuário do permissionário.

Art. 2º - O prazo para interposição de recurso é de 20 (vinte) dias a começar da data desta publicação, conforme o disposto nos artigos 17 e 18 do Regimento Interno da CPPAD, e deverá ser feito por escrito ou digitado, e protocolizado no protocolo geral da BHTRANS, localizada na Av. Engenheiro Carlos Goulart, n.º 900, no Bairro Buritis, de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00 às 17:00 horas, devidamente identificado com no mínimo o nome do recorrente e o número do processo, e destinado à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Ramon Victor CesarPresidente

Suzana de F. B. ResendePresidente da CPPAD

AVISO 075/2016

Linha(s): 713 - Estação São Gabriel/LajedoProcesso: 045/16Interessado: Consórcio BH LesteMotivo: Alteração de itinerárioAlteração de itinerário da Sublinha 01 - Principal: Av. Cristiano Machado, 5.600 (Estação São Gabriel - Setor Oeste), Av. Cristiano Machado (saída via 240), Praça Corpo de Bombeiros Militar (rotatória), Av. Risoleta Neves (Via 240), Praça Maria Stela, Av. Saramenha, Rod. Camilo Teixeira da Costa (MG-20), Rua Pintor Renato Lima, Rua Rodolfo Bernadelli, Praça Austregésio de Athayde, Rua Rodolfo Bernadelli, Rua Chiquinha Gonzaga, Rua Joaquim Gonçalves, Rua Mestre Valentim, Rua Júlio Ribeiro, Rua Pedro Américo, Rua Felipe Drumond, Rua Cantora Maysa, Rua Poeta Dantas Mota, Rua João Camilo de Oliveira, R. Pintor Pablo Picasso (retorno), R. Pintor Tintoretto, Rua João Camilo de Oliveira, Rua Cantora Maysa, Rua Felipe Drumond, Rua Pedro Américo, Rua Júlio Ribeiro, Rua Mestre Valentim, Rua Joaquim Gonçalves, Rua Chiquinha Gonzaga, Rua Rodolfo Bernadelli, Praça Austregésio de Athayde, Rua Rodolfo Bernadelli, Rua Pintor Renato Lima, Rod. Camilo Teixeira da Costa (MG-20), Rua Dr. Benedito Xavier, Av. Risoleta Neves (Via 240), Pça. Corpo de Bombeiros Militar, Av. Cristiano Machado (à direita), Av. Cristiano Machado (retorno sob Vdt. Paulo Mendes Campos), Av. Cristiano Machado (Estação São Gabriel - Setor Oeste).

Qualquer interessado poderá apresentar impugnação por escrito e fundamentada contra o assunto constante do(s) presente(s) aviso(s), no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data desta publicação.

EXTRATO

A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS torna público o seguinte procedimento:

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 2327/15.Contratante: Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS.Contratada: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.Objeto: Prorrogar a vigência do Contrato por 12 meses.Vigência: 30/12/2016 a 29/12/2017.Valor: R$ 100.000,00.

ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 2016/013

Processo Administrativo: 04-001.639/15-69.Objeto: aquisição de mangueiras em PVC, inclusive NIPLES e abraçadeiras para a emenda das mesmas, que serão utilizados nas estações de tratamento de líquidos percolados para captação e descarte de líquidos lixiviados na Central de Tratamento de Resíduos Sólidos - CTRS BR-040 situado na BR-040, Km 531 – Jardim Filadélfia – Belo Horizonte/MG, conforme especificações constantes no Anexo I do edital.

Abertura das propostas: 12/01/2017, às 09hs 30min.Abertura da sessão de lances: 12/01/2017, às 10hs.O pregão eletrônico será realizado em sessão pública por meio da INTERNET. O prazo para

disputa será de 05 (cinco) minutos para o lote único, acrescido de até 30 (trinta) minutos, calculado pelo sistema aleatoriamente. Para participar do pregão eletrônico, os interessados deverão credenciar-se junto às Agências do Banco do Brasil S/A, para obtenção da senha de acesso. O edital poderá ser obtido pelos interessados através dos “sites” www.licitacoes-e.com.br e www.pbh.gov.br. Mais informações poderão

SLU

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Município 29

Poder Executivo

ser obtidas na Diretoria Administrativa Financeira da Superintendência de Limpeza Urbana - SLU. Fones: (31) 3277-9326/3246-5001. Contatos: Pedro/Manoel.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Rodrigo Fortes de Magalhães DrummondDiretor Administrativo-Financeiro

COMUNICADO

PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ALTERAÇÃO DA DATA DA PUBLICAÇÃO

DO RESULTADO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 005/2016

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DO TEATRO DE

BOLSO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MODA - 2016

Processo nº 01-128.255/16-09O Presidente da Fundação Municipal de

Cultura, no uso de suas atribuições e em observância aos itens 6.1 e 11.1 do Edital de Chamamento Público FMC Nº 005/2016, prorroga as inscrições para o dia 14 de fevereiro de 2017 e a publicação do resultado para fevereiro de 2017.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Leônidas José de OliveiraPresidente

COMUNICADO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FMC Nº 006/2016

PRORROGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E ALTERAÇÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO

DO RESULTADO

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE USO DOS ESPAÇOS

EXPOSITIVOS DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA MODA - 2016

Processo nº 01-128.236/16-29O Presidente da Fundação Municipal de

Cultura, no uso de suas atribuições legais, prorroga o prazo das inscrições, previsto no Edital em referência, para até 14 de fevereiro de 2017 e altera a data de publicação do resultado para até final de fevereiro de 2017.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Leônidas José de OliveiraPresidente

EXTRATOS

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação TécnicaProcesso: 01.046035.10.76Convenentes: Fundação Municipal de Cultura e Superintendência de Limpeza Urbana-SLUObjeto: Prorrogação da vigência do convênio que dispõe sobre a cessão de servidor.Prazo: 01/01/2015 a 31/12/2015Assinatura: 26/12/2016Registro: 27/12/2016Livro: 20Folha: 006

Extrato do Termo de ConvalidaçãoProcesso: 01.046035.10.76Convenentes: Fundação Municipal de Cultura e Superintendência de Limpeza Urbana-SLUObjeto: Com fulcro na Lei Federal 9.784/99, ficam ratificados e convalidados todos os atos concernentes ao Convênio de Mútua Cooperação, através de cessão de servidores ou empregados públicos dos seus respectivos quadros de pessoal, firmado entre a Fundação Municipal de Cultura e a Superintendência de Limpeza Urbana, praticados no período de 01/01/2015 até a data de assinatura do Quinto Termo Aditivo ao Convênio.Assinatura: 26/12/2016Registro: 27/12/2016Livro: 20Folha: 007

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Leônidas José de OliveiraPresidente

EXTRATOS

Extrato do Convênio de Mútua CooperaçãoProcesso: 01.146678.16.66Partícipes: Fundação Municipal de Cultura e SINPARC-Sindicato dos Produtores de Artes Cênicas de Minas GeraisObjeto: Implantação de sistema informatizado de vendas de ingressos pelo SINPARC nos teatros públicos do Município, a saber: Teatro Marília, Teatro Francisco Nunes e Teatro Raul Belém Machado, disponibilizando também ferramentas de vendas on line e o aplicativo para celulares “Vá ao Teatro”, incluindo treinamento para funcionários da FMC sobre o funcionamento do sistema e suporte técnico e operacional na manutenção do sistema.Prazo: 27/12/2016 a 26/12/2018Valor: R$ 6.000,00Assinatura: 27/12/2016Registro: 28/12/2016Livro: 20Folha: 008

Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 01.059957.12.14Contratante: Fundação Municipal de CulturaContratada: Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEPObjeto: Prorrogar a vigência do contrato, bem como alterar partes do texto do Terceiro Termo Aditivo, Termo de Referência e Anexos, e, no Quarto Termo Aditivo, alterar parte do texto dos Termo de Referência, Proposta e a Cláusula Quinta – da Forma de Pagamento e do Cronograma de Produtos e Desembolso.Prazo: 01/01/2017 a 31/03/2017Valor: InalteradoAssinatura: 28/12/2016Registro: 28/12/2016Livro: 20Folha: 009

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Acordo de CooperaçãoProcesso: 01.036230.16.00Partícipes: Fundação Municipal de Cultura e Centro de Estudos Cinematográficos de Minas Gerais - CECObjeto: Prorrogação da vigência do acordo de cooperação entre a Fundação Municipal de Cultura – FMC e Centro de Estudos Cinematográficos de Minas Gerais – CEC destinado à execução das metas previstas no Plano de Trabalho que compõe o Anexo I deste instrumento, incluindo a curadoria da 2ª Mostra Minas e o Cinema, prevista para acontecer em junho de 2017 e o desenvolvimento em conjunto de atividades destinadas à composição da programação do equipamento durante o ano de 2017.Prazo: 01/01/2017 a 31/12/2017Assinatura: 28/12/2016Registro: 28/12/2016Livro: 20Folha: 010

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Leônidas José de OliveiraPresidente

EXTRATOS Extrato do Quinto Termo Aditivo ao Contrato de CredenciamentoProcesso: 010709491210Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de FinançasAgente Arrecadador: Banco Santander (Brasil) S.AObjeto: Altera a redação da Cláusula Primeira do Contrato de Credenciamento, bem como os itens 5.9 e 5.10 da Cláusula Quinta.Prazo: inalteradoValor: inalteradoAssinatura: 20/12/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 22

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010499091598Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Fernanda Baragli de Azevedo - enfermeiraObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2015.Assinatura: 21/06/2015Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 22

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços

Processo: 010407291587Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Maria Tereza de Freitas Lima Araujo - farmacêutica bioquímica de medicamentosObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/03/2016 a 25/09/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 25/03/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 22

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010407291587Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Maria Tereza de Freitas Lima Araujo - farmacêutica bioquímica de medicamentosObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/09/2015 a 25/03/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 25/09/2015Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 22 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011024161409Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Natália Nunes de Lanna - auxiliar de enfermagemObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 01/08/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.022,71 mensaisAssinatura: 30/07/2014Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 22 Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 011090641332Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Carlos Henrique Oliveira - médico generalistaObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/08/2013.Assinatura: 21/08/2013Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 23

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010826241414Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal Adjunta de Recursos HumanosContratado(a): Gente Seguradora S.A.Objeto: Prorroga o Contrato, a partir de 09/11/2016, bem como reajusta o valor em 9,60% pelo índice do INPC, conforme Anexos I e II do instrumento, prestando reforço da garantia contratual, na modalidade caução em dinheiro, no valor de R$ 63,00.Prazo: 12 mesesValor: R$ 13.020,00Assinatura: 09/11/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 23

Extrato do Contrato de Compromisso de FornecimentoProcesso: 040017291550Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Lifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S.A.Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de materiais médico hospitalar e enfermagem - ácido peracético, produtos nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato.Prazo: 12 mesesValor: R$ 168.000,00Assinatura: 21/12/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 23

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011023251366Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Patricia Myriam Antunes de Oliveira - médica ginecologistaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 01/08/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 275,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 meses

Valor: R$ 3.488,14 mensaisAssinatura: 26/07/2013Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 23 Extrato do Contrato de Compromisso de FornecimentoProcesso: 040005951630Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Starmed Artigos Médicos e Hospitalares Ltda.Objeto: Fornecimento, sob o regime de sistema de Registro de Preços de luva cirúrgica em látex, nas especificações e quantidades constantes na Ata de Registro de Preços, parte integrante do Contrato.Prazo: 12 mesesValor: R$ 156.270,00Assinatura: 21/12/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 23 Extrato do Quinto Termo Aditivo ao ConvênioProcesso: 011505671102Concedente: União Federal / Ministério da Integração NacionalConvenente: Município de Belo Horizonte / Prefeitura de Belo Horizonte - Convênio nº 755386/2011Objeto: Prorroga o prazo de vigência.Prazo: até 24/09/2017Valor: inalteradoAssinatura: 14/12/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 24

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010724601381Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Sônia dos Santos - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/06/2014 a 16/12/2014.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 16/06/2014Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 24

Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010724601381Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Sônia dos Santos - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/12/2014 a 16/06/2015.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 16/12/2014Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 24

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010724601381Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Sônia dos Santos - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/12/2013 a 16/06/2014.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 16/12/2013Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 24 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010724601381Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Sônia dos Santos - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/06/2013 a 16/12/2013.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 16/06/2013Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 24 Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação MútuaProcesso: 010725801503Convenentes: Município de Belo Horizonte / Procuradoria Geral do Município e Associação Municipal de Assistência Social - AMASObjeto: Prorroga o Termo, a viger de 18/12/2016 a 17/12/2017, sem novo aporte de recursos financeiros.Prazo: 12 meses

GABINETE DO PREFEITO

Fundação Municipalde Cultura

PROCURADORIA-GERALDO MUNICÍPIO

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Page 30: BELO HORIZONTE - portal6.pbh.gov.brportal6.pbh.gov.br/dom/Files/dom5199 - assinado.pdf · Requerente: J – Par Distribuidora de Veículos Ltda. Adv.: Dra. Aida Dutra Dantas ... Super

BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município30

Poder Executivo

Valor: inalteradoAssinatura: 16/12/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 25

Extrato do Termo de CooperaçãoProcesso: 011544701459Convenente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoProponente: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda.Objeto: Cooperação técnica, científica e cultural entre os partícipes, mediante ações conjuntas visando ao desenvolvimento do Programa Escola Integrada em escolas da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte e a interação experimental de estudantes universitários com o ensino público, em conformidade com o Plano de Trabalho.Prazo: 01/12/2014 a 30/11/2019Assinatura: 09/12/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 25

Ato de ConvalidaçãoProcesso: 011544701459Convenente: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoProponente: Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Ltda.Objeto: Ratifica e confirma os atos referentes ao Termo de Convênio, a partir de 01/12/2014 até a data de sua publicação.Assinatura: 09/12/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 25

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010417771565Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Rachel Pinheiro Carvalho de Moraes - enfermeiraObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2015.Assinatura: 21/06/2015Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 25 Extrato do Vigésimo Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011557941062Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e InfraestruturaContratado(a): Vilasa Construtora Ltda. - SC - 021/11Objeto: Ressarce à Contratada crédito referente a ônus imprevistos suportados em razão da majoração da alíquota do ISSQN.Prazo: inalteradoValor: R$ 15.395,97Assinatura: 13/12/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 25 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010604061410Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Antonina Gomes Eugênio Guedes Vieira - técnica de laboratórioObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 14/05/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 137,50 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 1.046,25 mensaisAssinatura: 09/05/2014Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 26

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010500541539Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Lorena Viana Santana - enfermeiraObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 20/06/2015.Assinatura: 21/06/2015Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 26

Extrato do Contrato de FornecimentoProcesso: 040007861639Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoContratado(a): Patrícia C R Mucedula Brinquedos Pedagógicos - MEObjeto: Fornecimento de brinquedos, lotes 2 e 3, conforme anexo(s) do Contrato, prestando caução em dinheiro no valor de R$ 1.552,00.Prazo: 180 diasValor: R$ 51.733,50Assinatura: 20/12/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 26

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Termo de Cooperação

Processo: 010174351515Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Educação e UNDIME-MG - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Seção Minas GeraisObjeto: Prorroga o Termo, a viger de 01/01/2017 a 31/12/2017.Prazo: 12 mesesValor: R$ 5.400,00Assinatura: 02/12/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 26 Extrato do Contrato de FornecimentoProcesso: 040007861639Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de EducaçãoContratado(a): Vitanet - Comercial Eirele - EPPObjeto: Fornecimento de brinquedos, lotes 7 e 8, conforme anexo(s) do Contrato, prestando caução em dinheiro no valor de R$ 7.787,02.Prazo: 180 diasValor: R$ 259.567,56Assinatura: 20/12/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 26 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010731681476Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Fabricio Paulo de Arruda Flores - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/02/2016 a 19/08/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 19/02/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 27

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010731681476Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Fabricio Paulo de Arruda Flores - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/08/2014 a 19/02/2015.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 19/08/2014Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 27

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010731681476Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Fabricio Paulo de Arruda Flores - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/02/2015 a 19/08/2015.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 19/02/2015Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 27

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010731681476Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Fabricio Paulo de Arruda Flores - agente de combate a endemias IObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 20/08/2015 a 19/02/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 19/08/2015Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 27 Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010059001566Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Iara Batista dos Santos - técnica de laboratórioObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 15/07/2016 a 14/01/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 06/06/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 27 Extrato do Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010808141489Contratante: Município de Belo Horizonte /

Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Gustavo Luiz Pereira Gomes - fisioterapeutaObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 30/06/2016 a 29/12/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 29/06/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 28

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010426401546Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Jacqueline de Paula Martins - médica cirurgiãObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 01/03/2016 a 31/08/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 29/02/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 28

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010972741507Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Luzia de Jesus Profeta - ASBObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/12/2015 a 16/06/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 16/12/2015Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 28

Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010972741507Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Luzia de Jesus Profeta - ASBObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 17/06/2016 a 16/12/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 16/06/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 28 Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010159751591Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Valderci Carlos Vitório - auxiliar de enfermagemObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 30/05/2016.Assinatura: 20/06/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 28 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010527851555Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Landerson Batista Santos - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/04/2016 a 25/10/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 25/04/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 29

Extrato do Termo de Rescisão de ContratoProcesso: 010390081598Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Rachel Saraiva Teatini Selim de Sales - médicaObjeto: Rescinde o Contrato, a partir de 13/03/2015.Assinatura: 13/03/2015Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 29

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010159731566Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Tânia Antonia de Lima - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 21/07/2016 a 20/01/2017.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 20/07/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 29

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011549211557Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Thais Dayane Ribeiro Silva - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 26/04/2016 a 25/10/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 25/04/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 29 Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 010733961581Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Virlene Antonia Miguel Martins - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 02/06/2016 a 01/12/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 01/06/2016Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 29 Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011663281445Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Cynthia Alves de Sousa da Silva - médica generalistaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 09/12/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.650,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 8.130,13 mensaisAssinatura: 02/12/2014Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 30

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011655631408Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Diego Henrique Pastana - psicólogoObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 18/11/2014.Prazo: 6 mesesValor: R$ 2.905,63 mensaisAssinatura: 17/11/2014Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 30

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011521721399Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Jaisa Maria Silva de Lemos - farmacêutica bioquímica de medicamentosObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, a partir de 08/11/2013, recebendo além da remuneração o valor de R$ 550,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 3.868,20 mensaisAssinatura: 06/11/2013Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 30

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011340771467Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Maria Madalena Barbosa - auxiliar de enfermagemObjeto: Prorroga o Contrato, a viger de 22/03/2016 a 21/09/2016.Prazo: 6 mesesValor: inalteradoAssinatura: 21/03/2014Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 30

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011061221401Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de SaúdeContratado(a): Scheilla de Lima Bastos - médica generalistaObjeto: Atuar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SUS/MG, para composição de Equipe de Saúde da Família do Programa de Saúde da Família, a partir de 11/08/2014, recebendo além da remuneração o valor de R$ 1.650,00 pela respectiva prestação de serviços.Prazo: 6 mesesValor: R$ 7.730,13 mensaisAssinatura: 07/08/2014

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016 Diário Oficial do Município 31

Poder Executivo

Registro na PGM: 26/12/2016Livro: 188 Folha: 30

RETIFICAÇÃO

Retifica a publicação do Extrato do Termo de Apostila, Processo: 04.002102.12.19, Contratante: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Saúde e Contratado(a): Zuriel Publicidade e Serviços Eireli - ME, Registrado na PGM em: 22/12/2016, Livro: 188, Folha: 03, publicado no DOM de 27/12/2016, onde se lê: “Objeto: (...) Rua Castelo de Óbitos (...); leia-se: “Objeto: (...) Rua Castelo de Óbidos (...)”.

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Ana Cristina Ferreira AlvesGerente Administrativo

EXTRATO

Extrato do Contrato de Prestação de ServiçosProcesso: 011699551663Município: Município de Belo Horizonte / Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura com interveniência da Superintendência de Desenvolvimento da Capital – SUDECAP e BH Iluminação Pública S.A. – AJ – 23/2016 e Caixa Econômica FederalObjeto: Nomeia e constitui a Caixa Econômica Federal como Instituição Financeira Depositária para gerenciar as contas Vinculada e Reserva, nos termos e condições previstas no Contrato e na legislação aplicável, empregando, na execução do mandato ora outorgado, a mesma diligência que empregaria na gerência de seus próprios negócios.Prazo: conforme Cláusula VigésimaValor: conforme Cláusula Décima TerceiraAssinatura em: 21/12/2016Registro na PGM: 28/12/2016Livro: 188 Folha: 50

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Ana Cristina Ferreira AlvesGerente Administrativo

CANCELAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência Distrital de Vigilância Sanitária da SARMU-N torna sem efeito a publicação do dia 21 de outubro de 2016 no Diário Oficial do Município, sobre o Auto de Infração nº 275386 com valor pecuniário de R$ 2718,80, que será CANCELADO, uma vez que houve erro na identificação do proprietário legal.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016

Walace Ventura AndradeSecretário de Administração

Regional MunicipalDimas Rafael dos Santos

Gerente Distrital da Vigilância Sanitária

AUTO DE INFRAÇÃO

A Gerência Distrital de Vigilância Sanitária da SARMU-N torna público que o Senhor Jose P. Silva, inscrito no CNPJ 20.480.786/0001-07, responsável legal pelo imóvel situado na Rua Terezinha Lopes de Azevedo, 15, bairro Planalto, CEP 31730-560, foi autuado em 26/09/2016 pelo Auto de Infração nº 275384 com valor pecuniário – Artigo 83 combinado com o art. 91, inciso III da Lei Municipal 7031/96.

Autuação: Multado no valor de R$ 2718,80 por não providenciar a ligação da edificação à rede coletora de esgoto eliminando outros tipos de lançamentos.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016

Walace Ventura AndradeSecretário de Administração

Regional MunicipalDimas Rafael dos Santos

Gerente Distrital da Vigilância Sanitária

TERMO DE INTIMAÇÃO

A Gerência Distrital de Vigilância Sanitária da SARMU-N torna público que o Sra. Maria das Graças Lopes Azevedo, inscrita no CPF: 598.979.106-20, residência localizada na Rua Vitalina de Jesus, 203, bairro Jaqueline, CEP 31748-090, foi intimado em 18/09/2016 através do TI 285574, a providenciar a ligação das águas

servidas à rede coletora de esgoto oficial, sob pena de multa de R$ 2.718,80.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2016

Walace Ventura AndradeSecretário de Administração

Regional MunicipalDimas Rafael dos Santos

Gerente Distrital da Vigilância Sanitária

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 219ª SESSÃO ORDINÁRIA DA JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL - NORTE, REALIZADA NO DIA 20/12/2016.Presidente: William Rodrigues NogueiraSecretário: Diogo Mateus da Silva

Às 08h e 45min foi aberta a sessão. Membros Presentes: Helbert Soares da Costa, Claudinei Rosette, Renzo José de Sales, Gina Silva e Daniel D’Assis Ribeiro. Segue abaixo os resultados dos julgamentos realizados.

Processos Julgados:Relator: Helbert Soares da CostaDefesa Número: 1149/2016Processo: 01.165268.16.41 - Anexo(s): 01.147020.16.44Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160037459ANInteressado: Oswaldo de Deus FilhoDispositivo da Decisão: Não conhecida a defesa por Intempestividade, Irregularidade na Representação e Ilegitimidade.

Defesa Número: 883/2016Processo: 01.114769.16.60 - Anexo(s): 01.119991.16.95Assunto: Cancelamento de Auto de Embargo 20160029281AE; 20160051889ANInteressado: Cléria Gomes de OliveiraDispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade.

Relator: Claudinei RosetteDefesa Número: 1150/2016Processo: 01.164071.16.21 - Anexo(s): Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160058891ANInteressado: Rosemary Pereira de MouraDispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade.

Relator: Renzo José de SalesDefesa Número: 1151/2016Processo: 01.144595.16.60 - Anexo(s): 01.164479.16.11Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação e Auto de Embargo 20160066227AN; 20160066226AN; 20160035037AEInteressado: Luciana de Carvalho CamposDispositivo da Decisão: Julgamento transferido para a próxima sessão.

Relatora: Gina SilvaDefesa Número: 1152/2016Processo: 01.165504.16.00 - Anexo(s): Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160073560AN; 20160073554ANInteressado: Farmati Fábrica de Móveis Artesanais para Igrejas Ltda e OutrosDispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade.

Relator: Daniel D’Assis RibeiroDefesa Número: 1153/2016Processo: 01.166131.16.22 - Anexo(s): Assunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160040888ANInteressado: Luciano dos Santos RangelDispositivo da Decisão: Conhecida a defesa. Indeferido por unanimidade.

De acordo com o art. 5º, anexo único, do Decreto 14.651/11, da decisão de primeira instância caberá recurso à segunda instância, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação da decisão no DOM, devendo o mesmo ser protocolizado conforme art. 3º, incisos II, III e IV do mesmo regulamento. A íntegra das decisões encontra-se à disposição dos interessados nos respectivos processos.Foram distribuídos os processos para julgamento na próxima sessão, a ser realizada no dia 27/12/2016, conforme disposto no art. 7º da Portaria 020/12. Às 09 e 30min foi encerrada a sessão.

William Rodrigues NogueiraPresidente

Diogo M SilvaSecretário

JUNTA INTEGRADA DE JULGAMENTO FISCAL – JIJFI

PAUTA DE JULGAMENTO

A Junta Integrada de Julgamento Fiscal – JIJFI - da Secretaria de Administração Regional Municipal – Norte - SARMU-N, em cumprimento às disposições do § 3º, art. 5º, Anexo Único, da Portaria SMSU nº 020/2012, comunica aos interessados a pauta de julgamento de sua 221ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 03/01/2017, às 08:30 horas, à Rua Pastor Muryllo Cassete, n° 195, Bairro São Bernardo, Belo Horizonte/MG.

Rito Sumário:Defesa Nº: 1/2017Processo: 01.142060.16.81 Interessado: Dalton Monserrate do NascimentoAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160035364AE

Defesa Nº: 2/2017Processo: 01.154980.16.05 Interessado: Antônio Morais de AssisAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160056060AN; 20160056061AN

Defesa Nº: 3/2017Processo: 01.151417.16.21 Interessado: Afrânio Ferreira dos SantosAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160048419AN

Defesa Nº: 4/2017Processo: 01.167081.16.91 Interessado: Lourival Gomes VieiraAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160073930AN; 20160073929AN; 20160073928AN

Defesa Nº: 5/2017Processo: 01.169184.16.03 Interessado: Fátima de Abreu GomesAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160070980AN; 20160070981AN

Defesa Nº: 6/2017Processo: 01.168496.16.82 Interessado: Marcelo Batista de OliveiraAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160070970AN; 20160070971AN; 20160070972AN

Defesa Nº: 7/2017Processo: 01.163138.16.65 Interessado: Wilson Ronaldo SantosAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160072370AN

Defesa Nº: 8/2017Processo: 01.168910.16.90 Interessado: Paulo Sérgio CarvalhoAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160062110AN; 20150067446AN

Defesa Nº: 9/2017Processo: 01.165196.16.32 Interessado: Marselha Gomes de Sousa BatistaAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160071210AN

Defesa Nº: 10/2017Processo: 01.169436.16.96 Interessado: Claudio Vaz de Melo FreitasAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160071441AN

Defesa Nº: 11/2017Processo: 01.166104.16.50 Interessado: Feirinha Mix Cristiano MachadoAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160073267AN

Defesa Nº: 12/2017Processo: 01.162650.16.58 Interessado: Maria Edna AlvesAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160030789AN

Defesa Nº: 13/2017Processo: 01.164952.16.98 Interessado: Asa Delta Moda Praia e Fitness Ltda - MEAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160061723AN; 20160061728AN

Defesa Nº: 14/2017Processo: 01.166756.16.20 Interessado: Edmar do CarmoAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160071199AN

Defesa Nº: 15/2017Processo: 01.166094.16.06 Interessado: Jefferson Megaço SouzaAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160075513AN

Defesa Nº: 16/2017Processo: 01.168443.16.16 Interessado: Telemar Norte e Leste S/AAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160067952AN

Defesa Nº: 17/2017Processo: 01.164759.16.48 Interessado: PK Engenharia e Contruções LtdaAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160071445AN; 20160071446AN

Defesa Nº: 18/2017Processo: 01.165059.16.61 Interessado: José de Lima AssunçãoAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160071459AN; 20160071460AN; 20160071461AN

Defesa Nº: 19/2017Processo: 01.164332.16.03 Interessado: João Alves MartinsAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160068656AN; 20160068657AN

Defesa Nº: 20/2017Processo: 01.160125.16.07 Interessado: Luciana de Carvalho CamposAssunto: Prorrogação de prazo para cumprir documento fiscal 20160066226AN; 20160066227AN

Relator: Helbert Soares da CostaDefesa Nº: 21/2017Processo: 01.167475.16.77 - Anexo: 01.171442.16.21Interessado: Frigorífico Triângulo Mineiro LtdaAssunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060982AN

Defesa Nº: 22/2017Processo: 01.161452.16.59 - Anexo: 01.171431.16.05Interessado: Fly Mídia LtdaAssunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160044419AN

Defesa Nº: 23/2017Processo: 01.168472.16.14 - Anexo: 01.171420.16.99Interessado: Juarez Pires dos SantosAssunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160071210AN

Relator: Claudinei RosetteDefesa Nº: 1076/2016Processo: 01.128023.16.15 - Anexo: 01.141289.16.17Interessado: Jardim do Éden Ltda - MEAssunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160050638AN

Defesa Nº: 24/2017Processo: 01.171487.16.60 - Anexo: 01.137775.16.21Interessado: Dalton Monserrate do NascimentoAssunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160049000AI

Defesa Nº: 25/2017Processo: 01.172093.16.10 - Anexo: 01.172085.16.91; 01.136635.16.27Interessado: Maurício de Souza CruzAssunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060473AN

Defesa Nº: 26/2017Processo: 01.172085.16.91 - Anexo: 01.172093.16.10; 01.136635.16.27Interessado: Maurício de Souza CruzAssunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060471AN

Relatora: Cristina Eliane Batista BitencourtDefesa Nº: 27/2017Processo: 01.169634.16.50 - Anexo: 01.165414.16.01Interessado: Portilho Administração e Empreendimentos Ltda - MEAssunto: Cancelamento de Auto de Embargo 20160037230AE

Defesa Nº: 28/2017Processo: 01.158402.16.02 Interessado: Geraldo Agostinho da SilvaAssunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160060599AN

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL MUNICIPAL

NORTE

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BELO HORIZONTEQuinta-feira, 29 de dezembro de 2016Diário Oficial do Município32

Poder Executivo

Defesa Nº: 29/2017Processo: 01.166168.16.32 - Anexo: 01.172097.16.70Interessado: Denise Marcondes de Oliveira CostaAssunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160062079AN; 20160061742AN; 20160062287AN; 20160064486AN

Relatora: Gina SilvaDefesa Nº: 30/2017Processo: 01.154768.16.02 Interessado: Clayton Ribeiro DiasAssunto: Cancelamento de Auto de Notificação e Auto de Embargo 20160064783AN; 20160034654AE

Defesa Nº: 31/2017Processo: 01.157711.16.00 Interessado: Raimundo Ferreira PassosAssunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160067215AN

Defesa Nº: 32/2017Processo: 01.166781.16.78 - Anexo: 01.171412.16.60Interessado: Pais para Filhos Sacolão LtdaAssunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160049288AI

Relator: Daniel D’Assis RibeiroDefesa Nº: 1146/2016Processo: 01.135950.16.19 - Anexo: 01.135521.16.32Interessado: Claulub Lubrificantes Eireli - MEAssunto: Cancelamento de Auto de Infração Ambiental 72012; 72013

Defesa Nº: 33/2017Processo: 01.167498.16.72 - Anexo: 01.087472.15.36; 01.091973.15.35Interessado: Fernando Rodrigues LeiteAssunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160047744AI; 20160047745AI

Defesa Nº: 34/2017Processo: 01.162882.16.33 Interessado: Carla Patrícia AvellarAssunto: Cancelamento de Auto de Infração 20160041631AI

Defesa Nº: 35/2017Processo: 01.116124.16.25 Interessado: Cleber Menezes MendesAssunto: Cancelamento de Auto de Notificação 20160042460AN

Belo Horizonte, 27 de dezembro de 2016

Diogo M SilvaSecretário da JIJFI-N

PORTARIA Nº 16.902

O Presidente em exercício da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 10, II e 47, I da Lei Municipal nº 7.863, resolve EXONERAR PATRÍCIA GONÇALVES TAVARES, CM-39356, do cargo de COORDENADOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, do Quadro de Cargos de Provimento em Comissão por Recrutamento Amplo, e NOMEAR, para o mesmo cargo, GREYCE DE QUEIROZ ELIAS, a partir de 31 de dezembro do corrente.

Secretaria da Câmara Municipal de Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016.

Henrique BragaPresidente em Exercício

SANÇÕES ADMINISTRATIVASDESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

Processo de penalização sob protocolo geral nº 4655/2016Infrações relativas ao Pregão Eletrônico 15/2016 – Nota de Empenho 409/2016Empresa apenada: TSI Tecnologia e Segurança em Informática Ltda., CNPJ 08.008.347/0001-92

A Câmara Municipal de Belo Horizonte, considerando:1) A existência de processo de penalização sob protocolo geral nº 4655/2016 gerado em decorrência de descumprimento de regra editalícia pela empresa supracitada, vencedora do Pregão Eletrônico 15/2016;2) A ausência de recurso em face da pena de Advertência publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte do dia 21/10/2016.

Resolve:1) Fica mantida a penalidade de Advertência à referida empresa, conforme publicação no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte do dia 21/10/2016;

2) Aplica-se à referida empresa a penalidade de multa no valor de R$6.489,77 (seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e sete centavos), conforme cláusula 2.1 do Anexo “Condições para contratação por meio de Nota de Empenho” do Edital do Pregão Eletrônico 15/2016, que deverá ser paga através de depósito bancário identificado em nome da empresa, na Conta Corrente 2-2, Agência 2333, Operação 06, Caixa Econômica Federal.

Nos termos do §2º, do art. 87, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, a contar da data de publicação deste ato.Ficam franqueadas vistas aos documentos constantes nos autos, devendo a apenada acompanhar todas as eventuais decisões subsequentes do processo administrativo em referência no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte, disponível na Internet no endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/dom. Os documentos contendo a aplicação das penalidades pelas autoridades competentes podem ser encontrados no Processo Administrativo sob o nº de protocolo geral 4655/2016 às fls. 08 a11.Local para vistas dos autos e apresentação de recurso: Câmara Municipal de Belo Horizonte: Av. dos Andradas, 3.100 - Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG.

Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2016

Paulo Cesar Soares FuriatiCoordenador de Informática

Saulo CarvalhoDiretor Geral

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