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1 BANCO DO BRASIL S.A. Sumário Executivo do Contrato do Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Banco do Brasil Características do cartão Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Banco do Brasil são modalidades de cartões de crédito, sem programa de benefícios ou recompensas, para uso exclusivo no País, destinado aos aposentados, pensionistas do INSS e funcionários ativos das empresas pagadoras (ente pagador), maiores de 18 anos, conforme previsto no convênio celebrado entre o INSS, as empresas pagadoras e o BB. O Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Banco do Brasil são meios de pagamento que permitem a aquisição de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, pagamento de contas, transações de pagamento parcelados e saques/retiradas em espécie (se disponível). O cartão poderá ser utilizado nas seguintes funções: Crédito, para transações de pagamento, pagamento de contas, convênios e saques (se disponível) até o limite pré- estabelecido; Débito, para saques, transações de pagamento e pagamentos no debitado da conta corrente; bancário, para transferências, consulta de saldo/extrato e demais transações bancárias. O pagamento de contas e os saques/retiradas em espécie (se disponível) estarão sujeitos ao pagamento de tarifas específicas para esse fim, de acordo com a Tabela de Tarifas do Banco vigente na data da liquidação da obrigação e/ou compromisso. As condições, prazos de parcelamento, antecipação das parcelas, tarifas, encargos incidentes e data da cobrança das parcelas serão informados ao titular previamente à realização da transação de pagamento de contas. Condições de Contratação e Uso do Cartão A contratação do produto pode ser feita por aposentados, pensionistas e funcionários ativos das empresas pagadoras, maiores de 18 anos, conforme previsto no convênio celebrado entre o ente pagador e o BB, nas agências do Banco do Brasil ou pela internet, neste último caso exclusivamente para correntistas, mediante uso de senha pessoal. O Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Banco do Brasil é de uso pessoal e intransferível, podendo ser utilizado para a realização de transações, mediante a digitação da senha pelo titular, observado o limite único de crédito previamente contratado e o prazo de validade do cartão. A ativação da função crédito é feita pelo titular mediante solicitação às agências BB, Centrais de Atendimento BB, Terminais de autoatendimento sujeitando o titular ao pagamento de tarifas e encargos conforme a transação efetuada no cartão após a data da sua liberação na função Crédito. Direitos e Deveres do titular do cartão O titular do cartão de crédito poderá: a) Solicitar 2ª via de cartões; b) Rescindir o contrato a qualquer tempo, pagando os valores devidos;

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BANCO DO BRASIL S.A.

Sumário Executivo do Contrato do Cartão BB Previdên cia Social e Cartão Consignado Banco do Brasil

Características do cartão

Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Banco do Brasil são modalidades de cartões de crédito, sem programa de benefícios ou recompensas, para uso exclusivo no País, destinado aos aposentados, pensionistas do INSS e funcionários ativos das empresas pagadoras (ente pagador), maiores de 18 anos, conforme previsto no convênio celebrado entre o INSS, as empresas pagadoras e o BB.

O Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Banco do Brasil são meios de pagamento que permitem a aquisição de bens e serviços em estabelecimentos credenciados, pagamento de contas, transações de pagamento parcelados e saques/retiradas em espécie (se disponível).

O cartão poderá ser utilizado nas seguintes funções: Crédito , para transações de pagamento, pagamento de contas, convênios e saques (se disponível) até o limite pré-estabelecido; Débito , para saques, transações de pagamento e pagamentos no debitado da conta corrente; bancário, para transferências, consulta de saldo/extrato e demais transações bancárias.

O pagamento de contas e os saques/retiradas em espécie (se disponível) estarão sujeitos ao pagamento de tarifas específicas para esse fim, de acordo com a Tabela de Tarifas do Banco vigente na data da liquidação da obrigação e/ou compromisso.

As condições, prazos de parcelamento, antecipação das parcelas, tarifas, encargos incidentes e data da cobrança das parcelas serão informados ao titular previamente à realização da transação de pagamento de contas.

Condições de Contratação e Uso do Cartão

A contratação do produto pode ser feita por aposentados, pensionistas e funcionários ativos das empresas pagadoras, maiores de 18 anos, conforme previsto no convênio celebrado entre o ente pagador e o BB, nas agências do Banco do Brasil ou pela internet, neste último caso exclusivamente para correntistas, mediante uso de senha pessoal.

O Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Banco do Brasil é de uso pessoal e intransferível, podendo ser utilizado para a realização de transações, mediante a digitação da senha pelo titular, observado o limite único de crédito previamente contratado e o prazo de validade do cartão. A ativação da função crédito é feita pelo titular mediante solicitação às agências BB, Centrais de Atendimento BB, Terminais de autoatendimento sujeitando o titular ao pagamento de tarifas e encargos conforme a transação efetuada no cartão após a data da sua liberação na função Crédito.

Direitos e Deveres do titular do cartão

O titular do cartão de crédito poderá:

a) Solicitar 2ª via de cartões; b) Rescindir o contrato a qualquer tempo, pagando os valores devidos;

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c) Obter a restituição proporcional da anuidade em caso de rescisão do contrato; d) Contestar, por escrito, qualquer lançamento a débito ou a crédito constante na

fatura, no prazo de 90 (noventa) dias seguintes ao vencimento da fatura. e) Contratar seguro contra perda, furto ou roubo do cartão.

O titular é responsável por:

a) Guardar o cartão de crédito em local seguro; b) Não divulgar sua senha a terceiros, pois se trata de código secreto, pessoal e

intransferível; c) Não permitir que terceiros utilizem o cartão de crédito em seu nome; d) Utilizar o cartão de forma correta e adequada; e) Conferir, previamente, os dados lançados nos comprovantes de vendas; f) Efetuar o pagamento da fatura até a data do vencimento; g) Informar ocorrências de extravio, perda, furto ou roubo imediatamente ao fato; h) Comunicar, imediatamente, à Central de Relacionamento BB, a ocorrência de

transações não reconhecidas como legítimas;

i) Atualizar seus dados cadastrais sempre que houver alteração, ou anualmente, caso não tenham sido alterados. Para tanto deverá levar cópias dos seus documentos até sua agência de relacionamento.

Limite único de crédito

O limite único de crédito do cartão será previamente definido pelo Banco e será informado no deferimento da proposta de adesão, com base na Margem Consignável disponível, para o titular, no ente pagador.

As alterações do limite único de crédito, previamente autorizado pelo ente pagador, serão comunicadas ao titular por meio de correspondência, SMS ou pelas faturas.

Pagamento mínimo e parcelado da fatura

O titular do Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento do valor mínimo indicado na fatura. Não sendo realizado o pagamento total da fatura, o titular ficará sujeito ao pagamento dos encargos financeiros respectivos sobre o valor do saldo devedor da Fatura não pago. O valor consignado junto ao ente pagador será abatido do valor a pagar da fatura. Caso não esteja informado na fatura o valor consignado, o titular deverá efetuar o pagamento do valor indicado na fatura.

A fatura do cartão de crédito poderá conter informações para a possibilidade de pagamento em parcelas, inclusive quanto aos encargos incidentes, caso seja do interesse do titular ADIMPLENTE. O parcelamento de fatura poderá ser realizado em parcelas mensais, sendo que o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 10,00 (dez reais). Não haverá a possibilidade de parcelar novos pagamentos sem a devida liquidação do parcelamento anterior.

Financiamentos

O titular poderá, conforme política de crédito do Banco e legislação em vigor, financiar:

a) Transações de pagamento com pagamentos parcelados; b) Saques/retiradas efetuados no cartão (se disponível); c) Saldos devedores em aberto dos pagamentos do valor mínimo das faturas; d) Saldos devedores não pagos ou pagos em atraso; e) Pagamentos de contas;

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f) Encargos informados na fatura.

Os saldos devedores financiados serão computados como limite único de crédito utilizado, o qual será recomposto (liberado para novas utilizações) proporcionalmente ao valor pago das faturas.

Soma total a pagar e encargos financeiros

A fatura do cartão de crédito indicará:

i) limite único de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;

ii) transações de pagamento realizados com o cartão e a identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores,

iii) valor do consignado no ente pagador, abatendo do saldo a pagar;

iv) 2ª via de cartão de crédito e pagamento de contas e o pagamento de contas parceladas.

v) os encargos financeiros (juros e multa) e o IOF incidentes sobre o valor das transações de pagamento com pagamento parcelado pelo Banco,

vi) valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e

vii) custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.

Caso o titular tenha optado pelo pagamento em parcelas, a fatura indicará a soma total a pagar, a quantidade de parcelas e o valor de cada uma delas.

A tabela de tarifas com os respectivos valores encontra-se afixada nas agências do Banco do Brasil, Central de Relacionamento BB e é divulgada pela internet www.bb.com.br.

Falta ou Atraso no Pagamento

O contrato do Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Banco do Brasil será considerado vencido em decorrência da falta ou do atraso no cumprimento de quaisquer obrigações contratuais, podendo, o Banco, exigir do titular, de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o saldo devedor total.

O inadimplemento da fatura ou de qualquer das parcelas ajustadas, em caso de pagamento parcelado, acarretará o bloqueio da função crédito e ensejará o acréscimo dos encargos de mora informados na fatura, multa de 2% e a inscrição do nome e CPF do titular nos órgãos de proteção ao crédito.

Para evitar a inadimplência e inscrição de restrição em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção ao Crédito pelo não pagamento da fatura, caso não ocorra o pagamento, pelo menos, do valor mínimo indicado na fatura até o 3° dia útil após o vencimento, o titular que possui conta corrente no Banco, autoriza, por prazo indeterminado, o débito em sua conta do valor do mínimo indicado na fatura do cartão no 4° dia útil após o vencimento. A referida autori zação poderá ser cancelada pelo titular, a qualquer tempo, por meio dos canais de atendimento do Banco.

A Margem Consignada do Titular no ente pagador não será liberada até que seja regularizada a situação de inadimplência do titular junto ao Banco do Brasil.

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O banco poderá, se não houver pagamento mínimo obrigatório constante da fatura, independentemente de prévia notificação, tomar medidas de cobrança, bloquear o cartão para utilização na função crédito, para pagamento de contas, bem como as providências para a inscrição do nome do titular ou responsável legal em bancos de dados e cadastros de consumo e nos órgãos de Proteção ao Crédito.

Procedimentos de rescisão do contrato

Para rescindir o contrato do cartão de crédito, o titular deverá dirigir-se a uma agência do BB comunicando por escrito sua decisão e devolvendo ao Banco o cartão sob sua responsabilidade, inclusive os adicionais, devidamente inutilizados.

O pedido de rescisão do contrato acarreta o bloqueio de todos os cartões de crédito, em posse do titular.

O titular do cartão continuará responsável pelos débitos remanescentes decorrentes do contrato do cartão, que deverão ser pagos, assim como o saldo devedor eventualmente verificado pelo Banco, de uma só vez.

O BB poderá rescindir o contrato do Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Banco do Brasil e cancelar o cartão em caso de: i) descumprimento das cláusulas do contrato; ii) insuficiência e/ou inveracidade das informações prestadas pelo titular; iii) má-fé do titular na utilização do cartão; iv) inadimplemento ou indícios de fraude; v) situações que alterem negativamente o perfil de crédito do titular; vi) Interrupção e/ou suspensão do pagamento de benefício ao TITULAR pelo ente pagador; vii) Rescisão da parceria entre o BANCO e o ente pagador. Havendo o cancelamento do cartão, o titular deverá restituí-lo, imediatamente e devidamente inutilizados, sendo considerando fraudulenta a utilização do CARTÃO a partir do seu cancelamento.

O titular do cartão continuará responsável pelo pagamento das faturas que vencerem após o cancelamento do cartão.

Medidas de Segurança

Para prevenir fraudes, o BB monitorará os pagamentos de transações de pagamento, de contas e saques/retiradas em espécie efetuada pelo titular.

O cartão de crédito poderá ser imediatamente bloqueado, pelo prazo mínimo de um ano, quando forem detectadas eventuais irregularidades no uso do cartão, com indício de que estejam sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas as quais serão objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil pelo BB, cabendo ao titular e/ou adicionais prestarem os esclarecimentos necessários perante o Poder Público caso sejam notificados.

11. Canais de atendimento

A BB Cartões coloca à disposição do titular os seguintes canais de atendimento:

Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001

Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722

Ouvidoria BB - 0800 729 5678

Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088

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CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA D E PAGAMENTO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO BB PREVIDÊNCIA SOC IAL E CARTÃO OUROCARD CONSIGNADO – PESSOAS FÍSICAS - CORRENTISTA S E NÃO-CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL.

Pelo presente contrato, de um lado, o BANCO DO BRASIL S.A. , com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº 00.000.000/0001-91, doravante denominado BANCO ; instituição financeira emissora do CARTÃO de crédito BB Previdência Social e Consignado Banco do Brasil, doravante denominado CARTÃO, e de outro lado o titular do CARTÃO , pessoa física, correntista ou não do BANCO , doravante denominado TITULAR , que, na forma das Secções II e III, aderiu ao Sistema de Cartões do Banco do Brasil S.A., doravante denominado SISTEMA. O BANCO e o TITULAR , quando mencionados em conjunto doravante, serão denominados PARTES. As PARTES estabelecem as seguintes cláusulas e condições para utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO a emissão e utilização do CARTÃO :

I. DEFINIÇÕES

1.1. ARRANJO DE PAGAMENTO : conjunto de regras e procedimentos que disciplina a prestação de determinado serviço de pagamento ao público, aceito por mais de um recebedor, mediante acesso direto pelos usuários finais, pagadores e recebedores. São exemplos de ARRANJOS DE PAGAMENTO: ELO, VISA, MASTERCARD, AMERICAN EXPRESS e OUROCARD , dentre outros,

1.2. ASSINATURA ELETRÔNICA: constitui-se na aposição de SENHA, em meios eletrônicos, para adesão ao SISTEMA, efetivação das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO de bens e serviços, PAGAMENTO DE CONTAS ou realização de saques com o CARTÃO.

1.3. ASSINATURA EM ARQUIVO: é a modalidade por meio da qual o TITULAR adquire bens e serviços nos CREDENCIADOS por qualquer meio eletrônico, inclusive internet, sem assinatura de próprio punho ou aposição de senha no comprovante de venda.

1.4. CARTÃO: instrumento de pagamento emitido pelo EMISSOR, consistido num dispositivo ou conjunto de procedimentos, utilizado para iniciar uma TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO ou TRANSAÇÃO BANCÁRIA , em ambiente presencial ou não, tais como central telefônica, internet e dispositivos móveis., destinado a funcionários ativos e aos aposentados ou pensionistas das ENTIDADES PAGADORAS , correntistas ou não do BANCO , para uso exclusivo no território nacional.

1.5. CONTA-CARTÃO: conta de pagamento pós-paga em nome do TITULAR onde são registrados todos os lançamentos decorrentes da utilização do CARTÃO, tais como TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, PAGAMENTO DE CONTAS, saques (se disponível), encargos financeiros, entre outros.

1.6. CONTA-CORRENTE: conta de depósito à vista e que pode ser efetuados créditos de proventos, em nome do TITULAR , movimentada com a utilização do CARTÃO , dentre outros meios, conforme o tipo de conta previsto na Proposta/Contrato de Abertura e Conta-Corrente – Pessoa Física formalizado pelas PARTES.

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CUSTO EFETIVO TOTAL (CET): representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de financiamento e é informado na FATURA do CARTÃO .

1.7. CHIP: é um mecanismo de segurança que utiliza tecnologia avançada de autenticação e armazena informações de forma criptografada. As transações realizadas com CARTÃO(ÕES) que possuem CHIP em estabelecimentos que estejam preparados para realizar a leitura do CHIP, não requerem assinatura no comprovante de pagamento pois a SENHA é a assinatura eletrônica do TITULAR do CARTÃO .

1.8. CREDENCIADO: usuário final recebedor, pessoa física ou jurídica, credenciado a ARRANJO DE PAGAMENTO , apto a aceitar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO , em ambiente presencial ou não, tais como centrais telefônicas, internet e dispositivos móveis. São exemplos de CREDENCIADOS: estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, associações, instituições religiosas, fornecedores de conteúdo digital, representantes do poder público, etc.

1.9 CRÉDITO ROTATIVO: financiamento do saldo devedor da FATURA , concedido ao TITULAR , quando não liquidada integralmente até o vencimento, desde que o TITULAR pague, ao menos, o PAGAMENTO MÍNIMO .

1.10. ENTIDADES PAGADORAS: Órgãos Federais, Estaduais, Municipais e Empresas pagadoras, denominadas ENTE PAGADOR , com o qual o BANCO mantém convênio para oferta de CARTÃO com desconto em folha aos aposentados e pensionistas da Previdência Social e funcionários ativos das ENTIDADES PAGADORAS.

1.11. FATURA: extrato da CONTA-CARTÃO , no qual são discriminados todos os lançamentos, a débito e a crédito, decorrentes da utilização do CARTÃO, tais como TRANSAÇÕES DE PAGAMENTOS , PAGAMENTO DE CONTAS , encargos financeiros, entre outros, processados pelo SISTEMA.

1.12. LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO: limite definido pelo BANCO, para utilização na Função Crédito de forma compartilhada por todos os cartões de crédito emitidos pelo BANCO . O LIMITE ÚNICO é informado ao CONTRATANTE no deferimento da proposta de adesão ao produto Cartão.

1.13. TITULAR: usuário final pagador, pessoa física, correntista ou não-correntista funcionários ativos, aposentado(a) ou pensionista do ENTE PAGADOR , maior de 18 anos, que aderiu, pessoalmente, ao SISTEMA ao qual será emitido o cartão e a(s) FATURA(S) mensal(is).

1.14. PAGAMENTO MÍNIMO: valor constante do campo PAGAMENTO MÍNIMO da FATURA mensal do CARTÃO.

1.15. PAGAMENTO DE CONTAS: funcionalidade que permite aos correntistas do BANCO que possuam CARTÃO com função crédito ativa, efetuar a liquidação de obrigação(ões) e/ou compromisso(s) diverso(s) (boletos bancários com ficha de compensação, contas de convênios – contas de água, energia, telefone, gás, etc. e tributos liquidáveis no BANCO ) a débito da CONTA-CARTÃO.

1.16. RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA- RMC: valor pré-definido pelo ENTE PAGADOR com desconto em folha aos aposentados e pensionistas da Previdência Social e funcionários ativos das ENTIDADES PAGADORAS, transferido para o

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BANCO, que creditará o valor na conta de pagamento pós-paga (CONTA CARTÃO ) em nome do TITULAR para pagamento da FATURA.

1.17. PROPOSTA DE ADESÃO : documento pelo qual o TITULAR expressamente adere e declara estar ciente e de pleno acordo com as disposições contidas neste contrato.

1.18. SALDO DEVEDOR : é o valor restante na FATURA após o pagamento de valor menor que o valor total da FATURA . O SALDO DEVEDOR será transferido para a próxima FATURA a vencer o qual incidirá juros e encargos.

SENHA: código secreto, pessoal e intransferível, cadastrado pessoalmente pelo TITULAR nas agências do BANCO ou gerado automaticamente pelo SISTEMA.

1.19. SISTEMA: conjunto de processos tecnológicos e operacionais utilizado pelo BANCO para emissão, administração e processamento do CARTÃO.

SMS: é a mensagem enviada pelo BANCO ao telefone celular cadastrado para recebimento de transações realizadas com o(s) CARTÃO(ÕES).

1.20. TRANSAÇÃO BANCÁRIA: transação de movimentação ou de consultas na CONTA-CORRENTE ou na CONTA CARTÃO , realizada com a utilização do CARTÃO .

1.21. TRANSAÇÃO DE PAGAMENTO: ato de pagar, de aportar, de transferir ou de sacar recursos, independente de quaisquer obrigações subjacentes entre o pagador e o recebedor, realizado com a utilização do CARTÃO , junto aos CREDENCIADOS, no âmbito de ARRANJO DE PAGAMENTO . São exemplos de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO : aquisição de bens ou serviços, doações, outras obrigações de natureza pública ou privada, saques (se disponível) em espécie, aporte de recursos em outros ARRANJOS DE PAGAMENTO etc.

II. DO CARTÃO

2.1. O CARTÃO é destinado a funcionários e aos aposentados ou pensionistas do ENTE PAGADOR , maiores de 18 anos, conforme previsto no convênio celebrado entre o ENTE PAGADOR e o BANCO , sendo seu uso restrito ao território nacional.

2.2. O TITULAR fica ciente de que seu CARTÃO , inclusive o LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO concedido pelo BANCO , está vinculado à disponibilidade de margem consignável no ENTE PAGADOR , sendo que no caso de interrupção e/ou suspensão do benefício e/ou no caso de rompimento da parceria firmada entre o ENTE PAGADOR e o BANCO , o CARTÃO poderá ser cancelado.

2.3. O valor apresentado na FATURA mensal do CARTÃO como pagamento consignado (RMC) será abatido da FATURA e será consignado diretamente na folha de pagamento ou no benefício, pensão ou aposentadoria do TITULAR, pelo ENTE PAGADOR, em favor do BANCO , na data de crédito do benefício ou salário, conforme expressa autorização concedida pelo TITULAR , quando da solicitação do CARTÃO .

2.4. Caso o ENTE PAGADOR por qualquer motivo deixe de efetuar a consignação do valor mensal diretamente no benefício, pensão ou aposentadoria do TITULAR, o BANCO poderá a seu critério debitar o valor do PAGAMENTO MÍNIMO constante da FATURA mensal do CARTÃO na CONTA-CORRENTE do TITULAR existentes ou que venham a ser instituídos.

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III. FORMAS DE ADESÃO AO SISTEMA

3.1 A adesão ao SISTEMA e a escolha do(s) CARTÃO(ÕES) será efetivada pelo TITULAR , por meio de qualquer um dos seguintes atos: a) assinatura de próprio punho nas agências do Banco do Brasil ou assinatura eletrônica da Proposta de Adesão ; solicitação do CARTÃO ; liberação do CARTÃO ou habilitação do CARTÃO .

IV. DAS CARACTERÍSTICAS DO CARTÃO

4.1. O CARTÃO contém o nome do TITULAR , número de identificação do CARTÃO composto por dezesseis algarismos, data de validade, painel de assinatura, holograma de segurança, logomarca do BANCO e da BANDEIRA , tarja magnética e/ou "chip".

4.2. O CARTÃO é de uso pessoal e intransferível e destina-se à TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e PAGAMENTO DE CONTAS nos CREDENCIADOS, dentro dos limites e do prazo de validade do CARTÃO atribuídos pelo BANCO ao TITULAR .

V. DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO

5.1. O TITULAR é responsável pela correta e adequada utilização do CARTÃO .

5.2. O TITULAR deve conferir, previamente, os dados lançados no(s) comprovante(s) de venda pelos CREDENCIADOS. A ASSINATURA ELETRÔNICA ou assinatura de próprio punho nesse documento implica integral aceitação e responsabilidade do TITULAR pela operação, da mesma forma que a autorização concedida aos CREDENCIADOS que operam na modalidade de ASSINATURA EM ARQUIVO.

5.3. Nas vendas por telefone ou por qualquer meio eletrônico, inclusive internet, a assinatura poderá ser substituída pela indicação do número do CARTÃO e data de validade e código de segurança, desde que o AFILIADO esteja autorizado pela Visa/rede de aceitação a efetuar transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO .

5.4. O BANCO enviará SMS gratuito quando TITULAR efetuarem transações por meio de ASSINATURA EM ARQUIVO , em meios eletrônicos e internet sem aposição de SENHA, ou quando forem realizadas transações com leitura de tarja magnética.

5.5. O TITULAR , e o RESPONSÁVEL LEGAL caso não reconheça(m) como legítima a transação informada deve(m) comunicar a ocorrência imediatamente à Central de Relacionamento BB, para que o BANCO efetue o imediato bloqueio do(s) CARTÃO(ÕES) .

5.6. O BANCO não se responsabiliza por eventual restrição imposta por CREDENCIADOS ao uso do CARTÃO , nem pelo preço, qualidade ou quantidade declaradas dos bens adquiridos ou serviços prestados.

5.7. Em caso de TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO com pagamentos mensais e sucessivos, denominados débitos recorrentes, o BANCO estará autorizado a informar

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o novo número do CARTÃO ao respectivo AFILIADO , salvo expressa manifestação em contrário do TITULAR .

Na FUNÇÃO CRÉDITO

5.8. A ativação da Função Crédito do CARTÃO é feita pelo TITULAR mediante solicitação às agências, Centrais de Atendimento BB, ou em Terminais de autoatendimento do Banco do Brasil.

5.9. A Função crédito é identificada por intermédio da BANDEIRA e pode ser utilizada pelo TITULAR para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e PAGAMENTO DE CONTAS. Os valores das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e PAGAMENTO DE CONTAS serão acolhidos pelo BANCO e computados na CONTA-CARTÃO , observado o LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO estabelecido pelo BANCO para o CARTÃO .

5.10. O PAGAMENTO DE CONTAS somente será processado pelo BANCO se houver LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO disponível na CONTA-CARTÃO e estará sujeito ao pagamento de tarifas de acordo com a Tabela de Tarifas BB vigente na data de liquidação da(s) obrigação(ões) e/ou compromisso(s).

5.11. O CARTÃO é de uso restrito ao território nacional e só poderá ser utilizado nos CREDENCIADOS situados dentro dos limites territoriais brasileiros, em TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e PAGAMENTO DE CONTAS em moeda nacional, excetuando-se, assim, as lojas francas (Duty Free) que operam com moeda estrangeira.

5.12. O PAGAMENTO DE CONTAS estará sujeito ao pagamento de tarifa específica para esse fim, de acordo com a Tabela de Tarifas do BANCO vigente na data de liquidação da(s) obrigação(ões) e/ou compromisso(s).

5.13. Relativamente ao PAGAMENTO DE CONTAS , o débito na CONTA-CARTÃO somente ocorrerá na data informada pelo TITULAR para liquidação das obrigação(ões) e/ou compromisso(s).

5.14. Somente poderão ser pagos em atraso os boletos bancários e contas de convênio que puderem ser liquidados no BANCO após a data de vencimento.

5.15. O PAGAMENTO DE CONTAS será efetuado a débito da CONTA-CARTÃO . As condições, prazos de parcelamento, antecipação das parcelas, tarifas, encargos incidentes e data da cobrança das parcelas são informados ao TITULAR previamente à realização da transação bancária: “PAGAMENTO DE CONTAS a débito da CONTA-CARTÃO ”.

5.16. A critério do TITULAR , o PAGAMENTO DE CONTAS de convênios – água, energia, telefone, gás – pode ser:

a) EVENTUAL: mediante iniciativa do TITULAR, a cada conta a ser liquidada a débito do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO da CONTA-CARTÃO ; ou,

b) AUTOMÁTICO: mediante solicitação/autorização formal do correntista para que a(s) conta(s) de seu interesse seja(m) cadastrada(s) para, até orientação em contrário, ser(em) liquidada(s) automaticamente em uma parcela a débito do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO da CONTA-CARTÃO.

5.17. O correntista poderá solicitar a qualquer momento o cancelamento da autorização de débito automático de contas na CONTA-CARTÃO , devendo, para tanto, entregar à agência de relacionamento BB pedida formal, devidamente assinada.

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a) caso o pagamento do mês já tenha sido processado a débito do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO da CONTA-CARTÃO, o cancelamento da autorização de débito passará a valer a partir do próximo vencimento da(s) obrigação(ões) e/ou compromisso(s).

5.18. O cancelamento do agendamento do PAGAMENTO DE CONTAS , realizado pelo TITULAR, poderá ser feito até o último dia útil anterior à data de liquidação da(s) obrigação(ões) e/ou compromisso(s).

a) as obrigação(ões) e/ou compromisso(s) liquidados não são passíveis de cancelamentos.

5.19. O valor integral das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO parceladas e dos PAGAMENTOS DE CONTAS parcelados, mediante a utilização do CARTÃO na Função Crédito, será considerado como utilização do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO na CONTA-CARTÃO .

NA FUNÇÃO DÉBITO

5.20. Função débito é identificada por intermédio da BANDEIRA e pode ser utilizada pelo TITULAR para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO nos CREDENCIADOS e para saques em espécie. O acolhimento das operações está limitado ao saldo disponível em CONTA-CORRENTE ou em CONTA-BENEFÍCIO que o TITULAR mantiver no BANCO .

5.21. A utilização do CARTÃO na função débito para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO financiadas está condicionada à existência de LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO pré-aprovado na respectiva linha de CDC do BANCO a ser contratada, com margem disponível e contrato devidamente assinado pelo TITULAR , observando-se as demais cláusulas e condições relativas ao contrato da linha de CDC contratado.

5.22. Os valores das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO financiadas, decorrentes da utilização do CARTÃO na função débito, sensibilizarão o LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO pré-aprovado para o TITULAR na respectiva linha de CDC contratada. Esse limite ficará bloqueado no valor necessário à cobertura dessas operações até o vencimento da transação, ocasião em que, caso sua utilização não seja necessária, o limite será recomposto.

5.23. As TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO com o CARTÃO na função débito só poderá ser cancelado pelo BANCO no mesmo dia da transação mediante solicitação do AFILIADO. Caso a solicitação de cancelamento seja posterior ao dia da utilização do CARTÃO , o TITULAR deverá solicitar o reembolso diretamente ao AFILIADO .

5.24. O BANCO disponibilizará ao TITULAR extrato para conferência das operações realizadas no Brasil com o CARTÃO na função débito.

5.25. Para a segurança do TITULAR , o BANCO poderá proceder ao BLOQUEIO do CARTÃO e ou das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e SAQUES/RETIRADAS em espécie, quando identificar qualquer indício de que este(s) esteja(m) sendo objeto de fraude ou usado em outras operações ilícitas passíveis de

risco de perda financeira imediata ou futura, tanto ao TITULAR do CARTÃO quanto ao BANCO .

NA FUNÇÃO BANCÁRIA

5.26 O TITULAR quando detentor de CONTA-CORRENTE ou no BANCO, poderá utilizar o CARTÃO na função bancária.

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5.27. A Função bancária permite: acessar a CONTA-CORRENTE ou e aplicações financeiras com resgate automático no BANCO, efetuar saques e depósitos, transferir recursos, acessar Terminais de Autoatendimento e outros serviços que venham a ser disponibilizados pelo BANCO e/ou suas Subsidiárias, sujeitando-se, em todos os casos, às cláusulas e condições deste Contrato.

5.28. A utilização do CARTÃO na função bancária, em meios eletrônicos, tais como os Terminais de Autoatendimento do BANCO , será efetuada mediante ASSINATURA ELETRÔNICA.

VI. DO LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO

6.1 O LIMITE DE CRÉDITO para CARTÃO é composto pelo LIMITE ÚNICO e LIMITE PARCELADO. O LIMITE ÚNICO para CARTÃO será definido pelo BANCO e informado ao TITULAR no deferimento da proposta de adesão ao SISTEMA. Esse limite será utilizado de forma compartilhada por todos os CARTÕES do TITULAR e ADICIONAL(IS) se for o caso, independentemente da BANDEIRA .

6.2 O LIMITE ÚNICO será concedido apenas ao TITULAR . Havendo ADICIONAL(IS) se for o caso, caberá ao TITULAR , observado o limite de crédito estabelecido pelo BANCO , definir o(s) Limite(s) de Crédito do(s) ADICIONAL(IS) , por meio das agências, Central de Relacionamento BB ou Terminais de autoatendimento do BANCO .

6.3 O LIMITE ÚNICO será recomposto proporcionalmente ao pagamento das FATURAS .

6.4 O LIMITE ÚNICO, a qualquer tempo, poderá ser elevad o ou reduzido, a exclusivo critério do BANCO. As alterações do LIMITE ÚNICO serão comunicadas ao TITULAR por meio de correspondência, SMS ou pelas FATURAS . Caso não concorde com a alteração de limite, o TITULAR deverá comunicar sua discordância ao BANCO , em até 10 (dez) dias, por intermédio das agências do BANCO ou Central de Relacionamento BB. A utilização do CARTÃO após a comunicação da alteração de limite será considerada como concordância pelo TITULAR ao novo Limite Único de Crédito.

6.4 O LIMITE PARCELADO é disponibilizado a partir da transferência de margem não utilizada em operações de Empréstimos e Financiamentos (CDC) e está sujeito à confirmação no momento da contratação. Esta transferência poderá ser feita:

i. Manualmente: através dos canais de autoatendimento ou nas agências de relacionamento e Central de Relacionamento BB.

ii. Automaticamente: mediante solicitação formal de adesão ao serviço de TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE LIMITE PARCELADO, que pode ser realizada nos canais de autoatendimento ou nas agências de relacionamento e Central de Relacionamento BB.

6.5 A Transferência Automática de Limite Parcelado é um serviço de gestão automatizada do LIMITE PARCELADO . A adesão ao serviço autoriza o BANCO a realizar transferências da margem disponível de CDC para o LIMITE PARCELADO

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para aprovar TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO na FUNÇÃO CRÉDITO e sua devolução ao CDC mensalmente após o pagamento das FATURAS .

6.6 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO realizadas com CARTÃO (ÕES) ADICIONAL (IS) se for o caso, poderão acionar a Transferência Automática de Limite Parcelado, respeitando o limite definido pelo TITULAR para o CARTÃO ADICIONAL.

6.7 O Saque/Retirada na FUNÇÃO CRÉDITO somente será permitido ao cliente que possua limite específico para realizar esta espécie de transação.

6.8 O limite para Saque/Retirada será implementado em até 6 (seis) meses da ativação da FUNÇÃO CRÉDITO, estando condicionado à análise do crédito do cliente. O BANCO resguarda seu direito de não fornecer limite de crédito para saques/retiradas caso o resultado da análise de crédito não seja favorável para este fim.

6.9 Quando houver solicitação prévia do TITULAR do CARTÃO , mediante atendimento pessoal, seja por meio de agência, de Central de Atendimento, ou outros canais disponíveis, o BANCO poderá autorizar, a seu critério e mediante AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO , TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e/ou saques em espécie acima do limite de crédito do cartão.

6.10 Pelo serviço, o BANCO cobrará do TITULAR a tarifa de AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO prevista na Tabela de Tarifas a partir da primeira ocorrência de excesso de limite, uma única vez por mês. A Tabela de Tarifas encontra-se afixada nas agências do BANCO e é divulgada pela internet e Central de Relacionamento BB.

6.11 Após a adesão ao serviço, o TITULAR poderá consultar o valor disponibilizado para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO por Avaliação Emergencial de Crédito por meio dos canais de Atendimento do BANCO . O valor informado somente terá validade para o momento da consulta, podendo sofrer alterações de transações e processos ao longo do dia, o qual não configura aumento do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO.

6.12 O TITULAR será comunicado sobre a primeira transação aprovada no mês que utilizar o valor disponibilizado por AVALIAÇÃO EMERGENCIAL DE CRÉDITO , a qual consequentemente será tarifada.

VII. DAS TARIFAS DE SERVIÇOS

7.1. Uma vez efetivada a adesão do TITULAR ao SISTEMA é facultado ao BANCO cobrar tarifa(s):

a) pela emissão do CARTÃO ;

b) pela emissão de segunda via de CARTÃO , exceto para os casos de alteração de senha, falsificação e vencimento do plástico;

c) pelas TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO DE CONTAS;

d) outras tarifas não vedadas e que não contrariem os termos do convênio celebrado entre o BANCO e o ENTE PAGADOR. A cobrança de tarifas ocorrerá após decorridos 45 dias de sua veiculação na Tabela de Tarifas do BANCO.

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7.2. Após executada a transação de PAGAMENTO DE CONTAS , a recusa do pagamento por razões ou falhas operacionais externas ao BANCO não ensejará o estorno da respectiva tarifa, ou de encargos financeiros cobrados pelo período de utilização do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO

7.3. Os valores das tarifas cobradas são os constantes da Tabela de Tarifas, afixadas nas agências do BANCO ou divulgadas pela internet, Terminais de Autoatendimento e Central de Atendimento, em vigor na data da prestação do serviço.

7.4. É facultado ao BANCO , a seu exclusivo critério e de acordo com a sua política interna de tarifação, deixar de cobrar, reduzir ou aumentar o valor das tarifas do CARTÃO. No caso de aumento do valor de alguma tarifa vinculada ao CARTÃO , a cobrança ocorrerá após decorridos 45 dias da veiculação da mesma na Tabela de Tarifas do BANCO .

VIII. PAGAMENTO DA FATURA

8.1. O BANCO remeterá mensalmente para o TITULAR , no endereço por este indicado, ou disponibilizará por meio eletrônico, a FATURA para conferência das operações realizadas com o CARTÃO , do SALDO DEVEDOR e do valor a ser consignado e do campo PAGAMENTO MÍNIMO . Se o TITULAR, assim o desejar, poderá utilizar a fatura para pagamento, parcial ou total do SALDO DEVEDOR da FATURA . O TITULAR deverá manter seus dados cadastrais atualizados junto ao BANCO . Sempre que houver alteração dos referidos dados cadastrais, o TITULAR deverá comunicar ao BANCO , por meio dos canais de atendimento disponíveis, apresentando os documentos comprobatórios à sua agencia de relacionamento. 8.2. O BANCO , de acordo com as normas vigentes, aceitará o pagamento do SALDO DEVEDOR pelo valor do PAGAMENTO MÍNIMO indicado na FATURA , não constituindo tal procedimento, novação de dívida. Nessa hipótese, o SALDO DEVEDOR da FATURA será financiado pelo BANCO, nos termos da Secção XI. 8.3. O TITULAR poderá efetuar o pagamento do SALDO DEVEDOR da FATURA, em parte ou total, por meio da ficha de compensação encaminhada com a FATURA em qualquer agência bancária, nos Terminais de Autoatendimento do BANCO ou internet, ou por meio do débito em CONTA-CORRENTE da FATURA do CARTÃO.

8.4. Uma vez verificada a impossibilidade de consignação em folha, em prol do BANCO , caberá ao TITULAR providenciar o pagamento do valor estipulado no PAGAMENTO MÍNIMO ou do SALDO DEVEDOR da FATURA , se assim o desejar, por meio da ficha de compensação encaminhada com a FATURA.

8.5. Sobre o SALDO DEVEDOR em aberto incidirá os encargos previstos na Secção XII - 12.2, calculados da data do vencimento da FATURA até a data da efetiva quitação do mesmo.

8.6. O não recebimento da FATURA até a data do vencimento não prejudicará a exigibilidade do pagamento do SALDO DEVEDOR, cujo valor poderá ser obtido, a qualquer momento, no BANCO, nos Terminais de Autoatendimento, pela internet, Central de Atendimento ou em qualquer de suas agências.

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8.7 O pagamento da FATURA poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, por meio de ficha de compensação encaminhada juntamente com a FATURA, nos terminais de autoatendimento do BANCO , na internet ou por meio de DÉBITO AUTOMÁTICO em CONTA-CORRENTE do próprio TITULAR . O cancelamento do agendamento do pagamento da FATURA , realizado pelo TITULAR e/ou ADICIONAL , poderá ser feito até o último dia útil anterior à data de liquidação da obrigação e/ou compromisso.

IX. PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS NO SISTEMA

9.1. O pagamento realizado pelo ENTE PAGADOR , referente ao valor consignado no benefício do TITULAR (RMC), será processado no dia seguinte.

9.2. Os pagamentos realizados pelo TITULAR (SALDO DEVEDOR), serão processados nos seguintes prazos:

a) no dia seguinte, se efetuado no próprio BANCO, em terminal de autoatendimento do BANCO ou internet, utilizando a opção de pagamento sem código de barras;

b) até 05 ( cinco) dias úteis quando envolver outras formas de pagamento, inclusive a compensação bancária, ou seja, se efetuado em outros bancos.

9.3. Até que os pagamentos sejam processados pelo SISTEMA poderá ocorrer eventual falta de autorização para a realização de novas transações de PAGAMENTO DE CONTAS ou TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO .

9.4. Caso o TITULAR requeira outra via do(s) COMPROVANTE(S) DE OPERAÇÃO(ÕES), entregues ao TITULAR do CARTÃO no momento da transação, serão aceitos e reconhecidos como válidos e verdadeiros, fac-símiles, cópias microfilmadas ou fotocópias dos comprovantes de vendas/saques ou os dados registrados nos computadores do BANCO.

X. COBRANÇA INDEVIDA/DUPLICIDADE DE COBRANÇA NA FAT URA

10.1. Sem prejuízo da exigibilidade de consignação do valor pelo ENTE PAGADOR, para pagamento de parte da FATURA mensal no seu vencimento, o TITULAR poderá contestar, por escrito, qualquer lançamento à débito ou à crédito constante da FATURA , no prazo de 90 ( noventa) dias seguintes ao vencimento do respectivo pagamento. O não exercício dessa faculdade implica reconhecimento pelo TITULAR da exatidão da FATURA .

10.2. Caso o PAGAMENTO DE CONTAS seja feito em duplicidade e/ou caso algum dado seja informado erroneamente pelo TITULAR , o mesmo deverá procurar o cedente

ou o favorecido ou a empresa convenente, conforme o tipo de documento, para a devida regularização.

XI. FINANCIAMENTOS

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11.1. Para efeito do financiamento do SALDO DEVEDOR ao PAGAMENTO MÍNIMO , o BANCO observará sua política de crédito, limite do CARTÃO , margem consignável do TITULAR e legislação em vigor.

11.2. Os saldos devedores financiados serão computados pelo BANCO , como utilização do LIMITE ÚNICO DE CRÉDITO, que será recomposto proporcionalmente à quitação das FATURAS.

XII. ENCARGOS

12.1. Sobre o valor TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO com pagamento parcelado pelo BANCO , sobre os pagamentos de contas e sobre os pagamentos parcelados de faturas, se for o caso, incidirão encargos para CRÉDITO PARCELADO , PAGAMENTOS DE CONTAS e PAGAMENTO PARCELADO DE FATURA , respectivamente indicados na FATURA . Na hipótese de solicitação do TITULAR para antecipar os pagamentos das parcelas, haverá a redução proporcional dos juros e demais acréscimos até sua efetiva liquidação.

12.2. Sobre o valor do SALDO DEVEDOR da FATURA , após o pagamento referente ao valor consignado no benefício do TITULAR (RMC) ou pagamento do valor mínimo (PAGAMENTO MÍNIMO) indicado na FATURA da CONTA-CARTÃO incidirão os encargos para CRÉDITO ROTATIVO indicados na FATURA .

12.3. O CUSTO EFETIVO TOTAL (CET), relativamente aos financiamentos previstos na Seção XI, é divulgado na FATURA do CARTÃO, na internet, na Central de Relacionamento BB e nas agências do BANCO .

XIII. DA FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO

13.1. A falta ou atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais, sejam principais ou acessórias, autorizará o BANCO a considerar vencido o contrato em todas as suas obrigações e exigir do TITULAR , de uma só vez e de imediato, o pagamento de todo o SALDO DEVEDOR.

13.2. O TITULAR deverá dirigir-se a uma agência do BANCO para quitar o SALDO DEVEDOR remanescente.

13.3. em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, ou no caso de vencimento antecipado da operação, a partir do inadimplemento e sobre o valor inadimplido, serão exigidos, nos termos da Resolução 4.558, de 23.02.2017, do Conselho Monetário Nacional:

a) Juros Remuneratórios contratados para o período de adimplência da operação, previstos na seção XII deste contrato;

b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor inadimplido, acrescidos dos juros remuneratórios previstos na alínea anterior;

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c) Multa de 2% (dois por cento), calculada e exigida nos pagamentos parciais, sobre os valores amortizados, e na liquidação final, sobre o saldo devedor da dívida;

13.4. Os juros remuneratórios contratados para o período de normalidade e os juros moratórios previstos nas alíneas “a” e “b” retro serão calculados, por dia de atraso, e exigidos nos pagamentos parciais e na liquidação da dívida, juntamente com as amortizações de principal, proporcionalmente aos seus valores nominais.

13.5. Sem prejuízo dos encargos anteriormente previstos, o devedor responderá por prejuízos a que sua mora der causa, nos termos do artigo 395 do código Civil, inclusive despesas de cobrança e honorários advocatícios quando devidos.

13.6. As TRANSAÇÕES DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e PAGAMENTOS DE CONTAS processados após o vencimento de eventual FATURA não quitada terão vencimentos imediatos e serão incorporados ao SALDO DEVEDOR para efeito de apuração dos valores a que se refere o item 13.1 desta Seção, independentemente da emissão da respectiva FATURA.

13.7. O BANCO poderá, após o vencimento de FATURA não quitada, tomar medidas de cobrança, bem como as providências para a inscrição do nome do TITULAR ou RESPONSÁVEL LEGAL nos órgãos de Proteção ao Crédito.

13.8. Para evitar a inadimplência e cadastramento de restrição nos órgãos de Proteção ao Crédito pelo não pagamento da FATURA do CARTÃO , caso não ocorra o pagamento, pelo menos, do valor mínimo da fatura até o 3° dia útil após o vencimento, o TITULAR que possui CONTA-CORRENTE no BANCO , autoriza, por prazo indeterminado, o débito em sua conta do valor total da FATURA do CARTÃO no 4° dia útil após o vencimento. O TITULAR poderá cancelar esse débito em conta a qualquer tempo por meio de qualquer canal de atendimento do Banco.

13.9. O previsto na cláusula acima (anterior), será considerado para toda a CONTA-CARTÃO aberta ou reativada a partir de 01/11/2016. Para CONTA-CARTÃO anterior a 01/11/2016 a autorização deverá ser efetuada pelo TITULAR nos canais de atendimento do Banco.

13.10. O BANCO poderá considerar vencido antecipadamente o presente contrato na ocorrência das hipóteses previstas no artigo 333 do Novo Código Civil, bem como:

a) se o TITULAR deixar de cumprir qualquer obrigação contraída neste Contrato;

b) se o TITULAR possuir operação inadimplida no BANCO ou em suas Subsidiárias;

c) se o TITULAR sofrer protesto de título.

13.11. Quando o BANCO utilizar serviços de advogado para realizar a cobrança na fase extrajudicial poderão ser cobradas despesas decorrentes da referida cobrança, garantido ao TITULAR o mesmo direito.

XIV. RESTRIÇÃO NO CARTÃO

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14.1. Na hipótese de ocorrência de informação restritiva nos órgãos de proteção ao crédito, ainda que de outros credores, ocorrida durante a vigência do contrato, a função crédito de CARTÃO será bloqueada, impedindo o uso do mesmo para TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO e PAGAMENTO DE CONTAS naquela função. A liberação da função crédito ficará condicionada à baixa da restrição.

14.2. O BANCO poderá, ainda, bloquear o uso do(s) limite(s) de crédito do(s) CARTÃO (ÕES) em caso de inadimplência em qualquer operação com o BANCO ou suas subsidiárias.

XV. PREVENÇÃO DE FRAUDES

15.1 BANCO, por intermédio de sistemas informatizados e equipe especializada, procederá ao monitoramento das TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO , e PAGAMENTO DE CONTAS, saques (se disponível) e pagamentos efetuados pelo TITULAR , como prevenção a fraudes.

15.2 Para segurança do TITULAR , o BANCO poderá proceder ao BLOQUEIO do(s) CARTÃO(ÕES) e/ou TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO , PAGAMENTO DE CONTAS e SAQUES/RETIRADAS em espécie (se disponível), quando identificar qualquer indício de que este(s) esteja(m) sendo objeto de fraude ou de outras operações ilícitas, oferecendo risco de perda financeira imediata ou futura, tanto ao TITULAR quanto ao BANCO .

15.3 No caso de ocorrência de fraude ou indícios de fraude na utilização do CARTÃO , fica o BANCO autorizado a diligenciar no sentido de apurar o ocorrido, bem como efetuar registro de ocorrência policial junto aos órgãos competentes.

15.4 Considerando que o TITULAR , e o RESPONSÁVEL LEGAL são responsável(eis) pela guarda do CARTÃO , obrigam-se estes a comunicar à Central de Relacionamento BB o extravio, perda, furto ou roubo do CARTÃO para que o BANCO possa efetuar o imediato bloqueio do CARTÃO , impedindo, assim, a sua utilização fraudulenta, bem como possa providenciar o envio de novo CARTÃO ao TITULAR ou RESPONSÁVEL LEGAL .

XVI. VIGÊNCIA

16.1 A vigência do presente contrato é sempre de 1 (um) ano. Salvo manifestação em contrário, as renovações serão automáticas, por períodos iguais e sucessivos.

XVII. RESILIÇÃO

17.1 A qualquer tempo poderão as partes resilir o presente contrato comunicando por escrito a sua decisão. Nessa hipótese, o TITULAR deverá devolver o CARTÃO sob sua responsabilidade, devidamente inutilizado, e permanecerá responsável pelos

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débitos remanescentes decorrentes deste contrato, que deverão ser pagos pelo TITULAR de uma só vez.

17.2 Quando a resilição for proposta pelo TITULAR , deverá proceder à liquidação do SALDO DEVEDOR eventualmente verificado pelo BANCO.

17.3 Caso haja recusa do ENTE PAGADOR em processar o valor da RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA - RMC encaminhado para o BANCO , caberá ao TITULAR efetuar o pagamento constante no campo PAGAMENTO MÍNIMO ou do SALDO DEVEDOR da FATURA, parcial ou total, por meio de ficha de compensação encaminhada com a FATURA , em qualquer agência bancária, nos Terminais de Autoatendimento do BANCO e Internet.

XVIII. RESCISÃO

18.1 Constituirá causa de rescisão do contrato e consequente cancelamento dos cartões:

a) o descumprimento das cláusulas contratuais;

b) a verificação pelo BANCO de serem inverídicas e/ou insuficientes as informações prestadas pelo TITULAR ;

c) a má-fé do TITULAR na utilização do CARTÃO;

d) a prática dolosa de qualquer ato ou omissão pelo TITULAR que, de qualquer forma, possa ter concorrido com o objetivo de obter as vantagens deste Contrato ou do SISTEMA, de forma ilícita;

e) as situações que alterem negativamente o perfil de crédito verificado na Proposta de Adesão do TITULAR .

f) Interrupção e/ou suspensão do pagamento de benefício ao TITULAR pelo ENTE PAGADOR ;

g) Rescisão da parceria entre o BANCO e o ENTE PAGADOR ;

18.2 Cancelado o CARTÃO, o TITULAR o restituirá, imediatamente, ao BANCO, tomando o prévio cuidado de inutilizá-lo. A utilização do CARTÃO, a partir do cancelamento, será considerada fraudulenta.

XIX. DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 O BANCO poderá ampliar a utilidade do CARTÃO, agregando-lhes outros serviços, com as devidas adequações deste Contrato, por meio de termo aditivo, mediante comunicação escrita ou mensagem lançada nas FATURAS , e registro em Cartório do novo contrato.

19.2 O Banco poderá utilizar os dados cadastrais do TITULAR para encaminhar ofertas do BANCO e/ou Empresas parceiras.

19.3 Os eventos dos Programas de Recompensas e Benefícios dos CARTÕES estão listados em Tabela anexa a este CONTRATO.

19.4 Fica assegurado ao TITULAR o direito de manifestar-se contrariamente aos novos serviços, e EXERCER SEU DIREITO DE TERMINAR ESTE CONTRATO, em até 30 (trinta) dias da referida comunicação ou mensagem. A permanência no SISTEMA após esse período confirmará a adesão do TITULAR aos novos serviços.

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19.5 Os atos previstos neste Contrato, ou autorizados pelo BANCO que forem praticados pelo TITULAR , serão considerados aceitos por este TITULAR , que ficará obrigado a cumprir integralmente os termos deste Contrato e das normas legais e regulamentares aplicáveis. Mesma previsão se aplica ao representante legal, na prática de atos em nome do TITULAR .

19.6 Autorizo o conglomerado Banco do Brasil S.A. a consultar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito e as informações e os registros de medidas judiciais que em meu nome constem ou venham a constar do Sistema de Informações de Crédito (SCR), gerido pelo Banco Central do Brasil - Bacen, ou dos sistemas que venham a complementá-lo ou a substituí-lo. Estou ciente de que:

a) o SCR tem por finalidades prover informações ao Banco Central do Brasil, para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização e propiciar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras, conforme definido no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, sobre o montante de responsabilidades de clientes em operações de crédito; b) poderei (emos) ter acesso aos dados constantes em meu (nosso) nome no SCR por meio do sistema de Registro do Banco Central do Brasil - Bacen; c) pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR, deverão ser dirigidas ao Bando do Brasil - BB, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial, quando o BB tiver sido o responsável pelo envio das informações ao SCR; d) a consulta sobre qualquer informação ao SCR depende de minha (nossa) prévia autorização; e) o Conglomerado Banco do Brasil é obrigado a enviar para registro no SCR/Bacen as informações sobre operações de crédito, definidas pelo próprio Bacen por meio de regulamentação interna, contratadas e as serem contratadas por mim (nós); f) mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta à pagina na Internet do Banco Central: www.bcb.gov.br, ou do Banco do Brasil: www.bb.com.br.

19.7 Este Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, aplicando-se, no que couber, a legislação de Defesa do Consumidor.

19.8 As partes elegem o foro da cidade em que o TITULAR aderir ao presente contrato como o competente para dirimir quaisquer questões dele resultantes, ressalvados os casos previstos em lei.

19.9 Para informações, sugestões, reclamações ou cancelamento deste CONTRATO ou do CARTÃO , o BANCO coloca à disposição do TITULAR , o telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor SAC – 0800 729 0722.

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19.10 O BANCO disponibiliza, também, os telefones 4004-0001 ou 0800 729 0001 para realização de transações com o(s) CARTÃO(ÕES) e demais esclarecimentos; o telefone 0800 729 0088 para atendimento a deficientes auditivos ou de fala e o telefone 0800 729 0200 para suporte técnico a pessoas físicas.

a) Caso o TITULAR considere que a solução dada à ocorrência registrada por meio de qualquer dos telefones acima mereça revisão, deve(m) entrar em contato com a Ouvidoria BB pelo telefone 0800 729 5678;

b) Os custos de ligações locais e impostos incidentes sobre as ligações para Central de Atendimento do Banco do Brasil – CRBB, 4004-0001, serão cobrados do TITULAR pelas operadoras, de telefonia fixa ou móvel, utilizadas para realizar as ligações.

Este Contrato substitui e consolida, para todos os efeitos, o Contrato de Emissão e Utilização do Cartão BB Previdência Social e Cartão Consignado Banco do Brasil – Pessoas Físicas – Correntistas e Não- Correntistas do Banco do Brasil, protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório de 1o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 14/06/2018 sob o nº 939967.

Este Contrato foi protocolizado, registrado e microfilmado no Cartório Marcelo Ribas. 1o Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Brasília (DF), em 22/07/2019 sob o nº 962874.

Brasília-DF, 28 de Junho 2019

BANCO DO BRASIL S.A.

Diretoria de Meios de Pagamento

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ANEXO 1

TABELA DE BENEFÍCIOS E RECOMPENSAS DO CARTÃO CONSI GANDO BB

Benefícios e Recompensas

VISA ELO

Previdência

Social CONSIGNADO BB

BB

Múltiplo - Funções débito/crédito(apenas para correntistas) x x Habilitação para uso no exterior via Internet N/A** N/A** Programa de Relacionamento - Conversões de compras crédito em pontos (a partir de)

N/A N/A

Programa de Relacionamento - Conversões de compras débito em pontos

N/A N/A

Programa de Relacionamento - Validade de Pontos em meses (a partir de)

N/A N/A

Conversão de Anuidade em Bônus N/A N/A Programa de Relacionamento (Conversão em Bônus - % do valor de compras)

N/A N/A

BA

ND

EIR

A

VIS

A

Seguro Acidente em Viagem (US$) N/A Seguro Atraso de Bagagem N/A Seguro de Atraso de Viagem N/A Seguro de Cancelamento de Viagem N/A Seguro Médico de Emergência (Schengen) N/A Seguro para Locação de Automóvel N/A Seguro Perda de Bagagem N/A Seguro Proteção de compras N/A Seguro Proteção de Preços N/A Serviço de Assistência ao Viajante N/A Serviço de Concierge N/A Serviços de Emergência N/A

ELO

Aplicativo acesso gratuito à rede Wi-Fi N/A

Assistencia Residencial N/A

Assistencia Automóvel N/A

Seguro Viagem N/A

Acesso às salas VIP N/A

Seguro de Proteção de compras N/A

(**) N/A - Não se Aplica