Upload
lyphuc
View
216
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Página 2
Índice 1. Antecedentes ............................................................................................................................................................................................... 3
2. Âmbito Geográfico ................................................................................................................................................................................... 5
3. Modelo de Gestão .................................................................................................................................................................................... 6
3.1 Introdução .............................................................................................................................................................................................. 6
3.2 Instrumentos.......................................................................................................................................................................................... 6
3.3 Tarifas ........................................................................................................................................................................................................ 7
3.4 Afectação de infra-estruturas ....................................................................................................................................................... 7
3.5 Afectação de meios ........................................................................................................................................................................... 8
3.6 Integração de pessoal ....................................................................................................................................................................... 8
3.7 Regulação ................................................................................................................................................................................................ 9
4. Programa Técnico .................................................................................................................................................................................. 10
5. Programa Financeiro ............................................................................................................................................................................. 13
5.1 Introdução ........................................................................................................................................................................................... 13
5.2 Modelo financeiro ........................................................................................................................................................................... 13
5.3 Estudo de viabilidade económica e financeira ................................................................................................................. 14
5.4 Contrapartidas aos municípios ................................................................................................................................................. 14
6. Sistematização das vantagens ........................................................................................................................................................... 16
7. Anexos ......................................................................................................................................................................................................... 18
7.1 Anexo 1 – Minuta de Contrato de Parceria versão de trabalho do Contrato de Gestão e dos estatutos da entidade gestora da parceria
7.2 Anexo 2 – Programa Técnico
7.3 Anexo 3 – Estudo de viabilidade económica e financeira
Página 3
1. Antecedentes
A Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro - Baixo Vouga (doravante CIRA) tem
vindo a desenvolver um projecto de gestão regional dos serviços de abastecimento de água
e de saneamento de águas residuais, através da criação de uma entidade supra-municipal em
conjunto com um parceiro empresarial com conhecimento de gestão de serviços de águas e
capacidade financeira. Com esta nova entidade gestora pretende a CIRA que os serviços dos
seus municípios ganhem escala, podendo prestar serviços com menores custos,
profissionalizando a gestão, potenciando a qualidade de serviço e amplificando a capacidade
de investimento.
Na sequência da entrada em vigor do Plano Estratégico de Abastecimento de Água e
Saneamento de Águas Residuais para o período 2007-2013 (doravante PEAASAR II), a AdP
– Águas de Portugal, SGPS, SA (doravante AdP) estabeleceu contactos com a grande
maioria dos municípios do país visando a constituição de parcerias para a organização
conjunta dos respectivos Sistemas Municipais.
Na sequência da manifestação de adesão que veio a envolver 193 municípios do continente,
a AdP evoluiu em meados de 2007 para uma nova etapa dos estudos tendentes a estender
à componente de “baixa” a parceria que tem desenvolvido com os municípios ao nível da
componente de “alta”.
É pois neste contexto que a AdP veio a constituir em meados de 2007 uma nova equipa de
trabalho e contratar a elaboração de um estudo técnico, com a profundidade de um Plano
Director, abrangendo a totalidade dos aglomerados de cada um dos municípios aderentes.
A elaboração de Planos Directores, que incluiu a realização de um diagnóstico da situação
actual e a apresentação de uma solução técnica, envolveu cerca de 20 dos principais
projectistas do sector, com experiência de trabalho nos locais de incidência, os quais
interagiram com os quadros técnicos das respectivas entidades gestoras dos serviços de
águas.
O trabalho teve inicio em Outubro de 2007 tendo vindo a concluir-se, nas suas principais
componentes, em Agosto de 2008, tendo em conta a sua dimensão e natureza, assim como
as limitações detectadas na informação disponível, face a um estudo que, recorde-se, foi o
primeiro do género com esta amplitude no nosso país.
Após a recepção dos referidos estudos técnicos, a AdP veio a realizar um conjunto de
estudos, ensaios e análises complementares, nos variados domínios, sobre a informação
recebida dos projectistas, assim como veio a realizar estudos de viabilidade económico-
Página 4
financeira de sistemas de âmbito plurimunicipal das “baixas”, com a determinação dos
investimentos necessários, da retribuição devida às autarquias e das tarifas que poderão ser
praticadas.
Esta fase veio a culminar com a apresentação de uma proposta preliminar aos municípios
aderentes que integram a CIRA no passado dia 30 de Setembro de 2008, na sequência da
qual as partes decidiram evoluir para uma nova fase de trabalho, de concertação, em que
nomeadamente, se passou em revista o plano de intervenção perspectivado para cada um
dos municípios.
É pois assim e depois de um conjunto vasto de actividades concertadas entre a AdP e os
municípios que integram a CIRA, que em conjunto pretendem constituir uma parceria, ao
abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de Abril, que estabelece o regime das
parcerias entre o Estado e as Autarquias Locais para a exploração e gestão de sistemas
municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e
de gestão de resíduos urbanos.
Página 5
2. Âmbito Geográfico
O âmbito geográfico do presente projecto visa promover a integração dos actuais sistemas
municipais de distribuição de água e de saneamento de águas residuais urbanas dos seguintes
municípios:
Águeda
Albergaria-a-Velha
Aveiro
Estarreja
Ílhavo
Murtosa
Oliveira do Bairro
Ovar
Vagos
Sever do Vouga
Deste modo, no presente projecto visamos pois promover economias de escala, pela
integração territorial, e de gama, pela integração das suas actividades, conforme preconizado
no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de Abril.
Página 6
3. Modelo de Gestão
3.1 Introdução
O modelo institucional proposto de Parceria Pública Estado/Autarquias Locais decorre da
necessidade identificada no PEAASAR II de flexibilizar o modelo vigente, habilitando novas
formas de relacionamento.
O modelo proposto tem como ponto de partida:
O artigo 8.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de transferência de
atribuições para as Autarquias Locais) e
O artigo 54.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais).
Assenta nos seguintes princípios:
Carácter universal, não podendo ser recusada a adesão a qualquer autarquia que
satisfaça os requisitos definidos e aceites pelos parceiros.
Definição das competências a exercer em parceria, as obrigações das partes, a duração
e o regime de distribuição de custos e de afectação de recursos financeiros.
Aplicação na parceria das receitas geradas pela gestão de equipamentos ou pela
prestação de serviços.
A flexibilização do modelo vigente passou pela consagração da possibilidade de adopção
de um modelo de gestão assente numa parceria entre o Estado e as Autarquias Locais,
conforme disposto no Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de Abril, em que assenta o presente
projecto.
3.2 Instrumentos
O modelo de gestão em parceria será materializado nos seguintes instrumentos:
Programa da parceria, a realizar pelo Estado e pelas Autarquias Locais, que fundamenta
a mais-valia da solução e a respectiva viabilidade económico-financeira, e contempla os
principais aspectos da parceria, designadamente o objecto, o âmbito e o prazo;
Contrato de parceria entre os Estado e as Autarquias Locais, pelo qual estes acordam
em partilhar com o Estado as suas competências, estabelecendo limites e condições.
Integra o programa de parceria e contem as bases para o contrato de gestão;
Página 7
Criação de uma entidade gestora da parceria participada pela AdP, em representação
do Estado, e pelas Autarquias Locais ou por associação representativa das mesmas;
Contrato de gestão entre o Estado e as Autarquias Locais, por um lado, e a entidade
gestora da parceria, por outro, que constitui o título habilitador da gestão;
Contratos de cedência de infra-estruturas e equipamentos, entre as Autarquias Locais
e a entidade gestora da parceria, conformados pelo Programa e Contrato de Parceria.
Como anexo 1 disponibiliza-se desde já minuta do contrato de parceria a celebrar entre o
Estado e cada um dos municípios aderentes.
3.3 Tarifas
Na área de actuação de cada entidade gestora da parceria dos sistemas municipais, as
tarifas devem convergir para um único plano tarifário.
Admite-se como regra de convergência que:
Até ao inicio do segundo ano civil após a integração, se assegure que todos os
municípios apresentem uma estrutura tarifária idêntica, isto é:
Com componente fixa e variável de água e saneamento;
Com o mesmo n.º de escalões.
Entre o 2.º e o 5.º ano se proceda a uma convergência acelerada dos valores associados
a cada uma das componentes, a um ritmo socialmente aceitável, de modo a assegurar
que até ao ano 2014 se obtenha a: convergência total dos planos tarifários.
Os estudos desenvolvidos até ao momento e que se anexam, permitem desde já antever
que a entidade gestora da parceria será sustentável do ponto de vista económico e
financeiro praticando um plano tarifário referenciado com as tarifas mais elevadas em vigor
na região.
3.4 Afectação de infra-estruturas
Os municípios irão usufruir de uma contrapartida pela afectação das infra-estruturas sob a
forma de retribuição, a recuperar através das tarifas.
A retribuição deve ser de fácil aplicação e reflectir os benefícios gerados pelas infra-
estruturas em cada ano, através da aplicação de um percentual sobre o respectivo volume
Página 8
de negócio, deduzido de um percentual sobre as amortizações dos investimentos nas
respectivas infra-estruturas.
A retribuição terá uma componente a pagar anualmente em função dos valores apurados
efectivamente em cada ano, assim como uma componente a pagar com a consignação das
infra-estruturas.
A retribuição global a atribuir aos municípios aderentes será estabelecida em contrato de
parceria em função do volume de negócios efectivo no universo da entidade gestora da
parceria, a repartir pelos municípios em função dos respectivos volumes de negócio e das
respectivas exigências de investimentos, conforme formulação também constante de anexo
ao contrato de parceria.
3.5 Afectação de meios
Para além da afectação das infra-estruturas, admite-se ainda a possibilidade de
arrendamento e aquisição de outros meios.
Uma vez que a prestação dos serviços requerem nomeadamente, de postos de
atendimento ao público em cada uma das sedes das municípios, bem como de áreas
administrativas e de logística, admite-se o arrendamento de instalações, recebendo as
municípios uma renda.
No que respeita aos demais meios outras possibilidades poderão ser acordadas:
No caso de viaturas e equipamentos as mesmas poderão ser adquiridas, ou os
contratos de aquisição cedidos, se constarem do leque de necessidades.
No caso de existências de materiais, admite-se também a sua aquisição, assim como a
transmissão de contratos e outras responsabilidades correntes associadas à prestação
dos serviços de águas, nomeadamente com os sistemas em “alta”.
Os meios a afectar à parceria serão objecto de concertação com os municípios na fase de
transição, que antecede o arranque da actividade por parte da entidade gestora da parceria.
3.6 Integração de pessoal
A integração de pessoal na entidade gestora da parceria far-se-á numa base voluntária, com
consentimento expresso dos funcionários afectos aos serviços a integrar, em regime de
cedência especial por acordo com a autarquia, conforme disposto no artigo 8.º do
Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de Abril.
Página 9
O estatuto do pessoal das empresas é o do regime do contrato individual de trabalho.
3.7 Regulação
O modelo de regulação a adoptar para a entidade gestora da parceria vem na linha do
modelo em vigor para os sistemas multimunicipais, com as devidas adaptações.
A Entidade Gestora da Parceria participará nos exercícios de benchmarking e estará sujeita
à supervisão do Instituto Regulador de Águas e Resíduos, sendo que a decisão compete à
comissão de gestão da Parceria, constituída por representantes do Estado e dos municípios.
Página 10
4. Programa Técnico
O Plano Director dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas
residuais “em baixa”, elaborado pela equipa projectista para cada uma dos municípios
aderentes, englobou a realização de estudos técnicos e económicos com o objectivo de:
Elaborar um diagnóstico da situação actual, nomeadamente, a caracterização das infra-
estruturas existentes e respectivos estados de conservação e funcional, a avaliação das
áreas de cobertura e dos níveis de atendimento às populações, a identificação dos
constrangimentos na articulação com os respectivos sistemas em “alta”, o
reconhecimento de problemas de fiabilidade no fornecimento de água (1.ª Fase).
Definir as soluções técnicas a executar e determinar os respectivos planos de
investimento de modo a atingir os objectivos de atendimento e de qualidade do
serviço fixados, e estimar os custos anuais de operação e manutenção associados (2.ª
Fase).
A informação referente à caracterização actual dos sistemas foi directamente fornecida
pelos municípios - a partir de ficheiros com a informação solicitada e de reuniões com a
equipa de projectistas -, pelas entidades gestoras de “alta” e retirada de estudos anteriores.
Após a conclusão da 1.ª fase do Plano Director, compreendendo a “Caracterização e
Diagnóstico da Situação Actual” e a “Definição de Objectivos e Cenários de Evolução
Sócio-económica” foram remetidos, a cada município, dois relatórios, um referente ao
abastecimento de água e outro ao saneamento de águas residuais urbanas, com a
solicitação de parecer para validação ou correcção da informação aí contida.
Os pareceres dos municípios, e a informação de caracterização da situação actual recebida
já depois de elaborado o respectivo relatório, foram tidos em consideração na definição
das soluções a executar e introduzidos nos trabalhos da 2.ª fase - “Concepção das
soluções, com os respectivos investimentos e custos operacionais”.
Posteriormente foi ainda disponibilizado um relatório com sumário executivo do plano,
para cada uma das componentes, que sintetiza o trabalho realizado nas duas fases, tendo
sido solicitado o respectivo parecer.
Na sequência das reuniões entre a CIRA e a AdP foi acordado desenvolver acções de
concertação, nomeadamente a realização de sessões de trabalho entre as respectivas
equipas técnicas, com o objectivo, entre outros, de assegurar a actualização e validação:
Das infra-estruturas levantadas e as suas principais características;
Página 11
Do diagnóstico indicativo do estado funcional das mesmas;
Do plano de intervenção inicial perspectivado, nomeadamente em termos dos
objectivos, prioridades, montantes e calendário de execução.
Para suportar a realização destas sessões de trabalho a AdP disponibilizou um conjunto
adicional de documentação:
Critérios de Concepção de Soluções e Estimativa de Investimentos e Custos
Operacionais;
Desenhos relativos à solução técnica proposta para os sistemas de abastecimento de
água (AA) e saneamento de águas residuais (AR) de cada município: “Solução
Proposta. Infra-Estruturas” e “Solução Proposta. Prioridades”;
Quadros discriminativos por tipo de infra-estrutura que constam na solução, isto é,
existentes a manter e a construir, por município e sistema (AA e AR), com as principais
características, avaliação funcional e patrimonial (infra-estruturas existentes) e
investimentos associados (infra-estruturas a construir e infra-estruturas a remodelar).
Foram realizadas várias reuniões de trabalho, tendo sido evidente a necessidade de se
proceder a ajustamentos dos estudos técnicos, resultado das alterações ocorridas desde a
realização dos trabalhos (por exemplo, infra-estruturas entretanto construídas ou
reabilitadas, alteração do estado funcional de algumas infra-estruturas, novos dados de
2007 e 2008). Dessas diligências chegou-se à versão final do programa técnico por acordo
entre as partes.
Foi ainda combinado que seria finalizado o levantamento de outras informações relevantes
para a fase seguinte do processo, nomeadamente o levantamento de dados
complementares referentes ao pessoal, à área comercial e aos principais contratos
associados às actividades de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais
urbanas.
Nas reuniões realizadas, os representantes dos Autarquias Locais deixaram bem expressa a
necessidade de ser garantido o abastecimento de água, com sistemas públicos, a
praticamente todos os aglomerados, e assegurado o bom funcionamento dos sistemas
existentes. Relativamente ao saneamento de águas residuais, foram identificadas as
prioridades de cada município relativamente à construção de novas redes em aglomerados
não servidos por sistemas colectivos. Foi relativamente consensual a necessidade de haver
prudência e razoabilidade relativamente à construção de novas redes em aglomerados de
reduzida dimensão, com densidades populacionais baixas, com fossas sépticas individuais e
respectivo sistema de recolha a funcionar e sem problemas ambientais associados e onde
Página 12
as taxas de adesão poderão ser baixas, quase sempre com investimentos elevados e com
relevante impacto nas tarifas a praticar.
É pois neste quadro de concertação que está subjacente à constituição da Parceria que se
junta como anexo 2 o programa técnico que integra o respectivo plano de investimentos
inicial associado, para além da caracterização da situação actual, as propostas de solução
dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais, numa
descrição sumária, incluindo a identificação das infra-estruturas existentes, a remodelar e a
construir, e respectivas características, e um desenho associado.
Página 13
5. Programa Financeiro
5.1 Introdução
O sector tem evoluído da esfera pública e fortemente subsidiado para diferentes cenários
de gestão e financiamento.
A abordagem preconizada para o presente projecto assenta na transferência da
intervenção em toda a área geográfica da operação e manutenção dos sistemas
municipais e no estabelecimento concertado de um programa de investimentos por
município, que vá ao encontro das expectativas, compatível com a obtenção de tarifas
socialmente sustentáveis e num quadro de equilíbrio com os demais parceiros.
5.2 Modelo financeiro
O projecto assenta no autofinanciamento através das tarifas, na persecução do princípio
do utilizador pagador, relativamente ao âmbito de responsabilidade.
Adicionalmente admite-se ainda como fontes de financiamento do projecto:
Capital Social;
Comparticipação comunitária no âmbito do Programa Operacional Temático
Valorização do Território (POVT);
Financiamento bancário e dos accionistas.
Esquematicamente temos que:
Municípios AdP –Águas de Portugal Bancos
Entidade Gestora
serviço da dívidadividendos
dividendosretribuição
TARIFA
CLIENTES
Página 14
5.3 Estudo de viabilidade económica e financeira
No decorrer dos trabalhos foi ainda desenvolvido um estudo de viabilidade económico e
financeiro que integra o resultado do trabalho ao nível técnico desenvolvido pelos
parceiros com os principais projectistas do sector e concertado com as autarquias, assim
como vieram a ser estabelecidos um conjunto de metodologias e critérios.
Como anexo 3 junta-se o estudo de viabilidade económica e financeira.
5.4 Contrapartidas aos municípios
Os municípios irão usufruir das seguintes contrapartidas:
a) Pela afectação das infra-estruturas e sob a forma de Retribuição, conforme
estabelecido no contrato de parceria, estimadas ao longo do período da parceria, a
valores actualizados, em 95 milhões de euros, uma parte dos quais a pagar
anualmente, e outra nos seguintes moldes:
(i) Com a celebração do contrato de gestão, a importância de 15 milhões de euros,
(ii) Com a consignação das infra-estruturas e inicio da actividade da entidade gestora
da parceria, a importância de 15 milhões de euros,
(iii) Até ao final do terceiro mês seguinte ao do inicio da actividade, a importância de
15 milhões de euros,
(iv) Até ao final do terceiro ano de actividade da entidade gestora da parceria, a
importância de 20 milhões de euros e
(v) O remanescente, anualmente.
AdP –Águas de Portugal Garantias Bancos
Entidade Gestora
QREN
Redes Urbanas
Investimento a fundo perdido
% do investimento não comparticipado
empréstimoscapital social
Suprimentos*capital social
Municípios
Página 15
b) A remuneração do capital da entidade gestora da parceria, nos termos estabelecidos
no contrato de parceria;
c) Contrapartidas pela afectação de meios, em função do resultado do levantamento de
meios e das necessidades operacionais da entidade gestora da parceria.
d) A gestão de gestão das origens de água de titularidade municipal, identificadas nos
documentos técnicos será efectuada pela entidade gestora da parceria mediante o
pagamento aos municípios da taxa de recursos hídricos que vier a ser fixada pelos
mesmos, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de
Junho. Esta taxa não deverá ultrapassar a tarifa em vigor para aquisição de água ao
Sistema Regional do Carvoeiro, deduzida dos encargos associados à sua gestão e
exploração.
Página 16
6. Sistematização das vantagens1
O projecto configura importantes vantagens para qualquer uma das partes envolvidas, e uma
evolução assinalável do serviço e do sector, num contexto de comum acordo Estado e as
Autarquias Locais.
Para os utentes,
Melhoria da qualidade de serviço, nomeadamente nas autarquias mais pequenas,
Melhoria da qualidade de vida das populações, através da realização de
importantes planos de investimento que visam elevar a cobertura de serviço e
consequentemente oferecer garantias acrescidas em termos de saúde pública,
Custos de serviço mais contidos, comparativamente e com idênticos níveis de
fiabilidade, fruto das economias de escala e gama, e da adopção consistente de
boas práticas de gestão.
Para o Estado,
Aplicação mais eficiente dos fundos comunitários, uma vez que a aplicação dos
fundos é aplicada acompanhada de medidas de estruturação da entidade gestora
da parceria,
Garantias acrescidas de protecção do ambiente e de saúde pública, oferecidas
por uma estrutura tecnicamente competente e dotada dos meios adequados,
Criação de condições para a consolidação e sustentabilidade económica e
financeira do sector e a possibilidade de criar condições para fechar, em
condições duradouras, o ciclo de infra-estruturação do pais, que apenas uma
estrutura empresarial com uma escala adequada pode oferecer, num quadro de
afinidades já construídas,
Lançamento de importante plano de investimento, promotor de emprego local,
aproveitando a capacidade instalada e a colaboração das autarquias,
Para as Autarquias Locais,
Um importante plano de investimento associado, com a criação de emprego
iminentemente local,
Combinação de importante aumento das taxas de cobertura e solução
sustentável e duradoura, com adopção de tarifas socialmente sustentáveis, num
quadro regional, 1 Demonstração requerida pelo n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 90/2009, de 9 de Abril.
Página 17
Evolução de uma situação deficitária expressiva para uma situação sem impacto
ou mesmo superavitária,
Manutenção da gestão pública do serviço,
Melhoria das condições de atractividade da região.
7.1 Anexo 1 – Minuta de Contrato de Parceria versão de trabalho do Contrato
de Gestão e dos estatutos da entidade gestora da parceria