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w w w . j u n d i a i . s p . g o v . b r PODER EXECUTIVO PODER LEGISLATIVO PODER EXECUTIVO 21 DE OUTUBRO DE 2015 EDIÇÃO 4102 leis ................................................................................................... 3 Secretaria de Administração e Gestão ............................... 4 a 6 Iprejun ............................................................................................. 7 Secretaria de Obras ............................................................... 7 e 8 Secretaria de Agricultura e Abastecimento.............................. 8 Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente................ 8 a 10 Secretaria de Saúde .................................................................... 10 Fumas.................................................................................... 10 e 11 Faculdade de Medicina....................................................... 11 a 14 Dae ................................................................................................. 14 Escola de Governo e Gestão ..................................................... 15 Decretos ............................................................................... 15 a 19 Secretaria de Gestão de Pessoas..................................... 19 a 20 Portarias ....................................................................................... 20 Poder Legistativo......................................................................... 21

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w w w . j u n d i a i . s p . g o v . b r

PODER EXECUTIVO

PODER LEGISLATIVO

PODER EXECUTIVO21 DE OUTUBRO DE 2015 EDIÇÃO 4102

leis ...................................................................................................3

Secretaria de Administração e Gestão ...............................4 a 6

Iprejun .............................................................................................7

Secretaria de Obras ............................................................... 7 e 8

Secretaria de Agricultura e Abastecimento ..............................8

Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente ................ 8 a 10

Secretaria de Saúde .................................................................... 10

Fumas ....................................................................................10 e 11

Faculdade de Medicina .......................................................11 a 14

Dae ................................................................................................. 14

Escola de Governo e Gestão ..................................................... 15

Decretos ............................................................................... 15 a 19

Secretaria de Gestão de Pessoas .....................................19 a 20

Portarias .......................................................................................20

Poder Legistativo ......................................................................... 21

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 21 DE OUTUBRO DE 2015PÁGINA 2

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí21 DE OUTUBRO DE 2015 PÁGINA 3

LEISLEI N.º 8.503, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Denomina “MARIA EMILIA FAVARO MELNEC” a ponte sobre o Rio Jundiaí situada defronte da Rua Paulo Setúbal, em Vila Rio Branco.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2015, PROMULGA a seguinte Lei:- Art. 1º. É denominada “MARIA EMILIA FAVARO MELNEC” a ponte sobre o Rio Jundiaí situada defronte da Rua Paulo Setúbal, em Vila Rio Branco, conforme assinalado na planta integrante desta lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e quinze.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

LEI N.º 8.504, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Institui a CAMPANHA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA AS HEPATITES VIRAIS (semana de 21 a 28 de julho).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2015, PROMULGA a seguinte Lei:-

Art. 1º. É instituída a CAMPANHA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA AS HEPATITES VIRAIS, a realizar-se anualmente no mês de julho, entre os dias 21 e 28, a ser promovida pela sociedade civil organizada, visando a orientar as pessoas quanto à importância da prevenção e tratamento de doenças como a Hepatite B ou C, e permitindo o seu controle, conforme orientação da Organização Mundial de Saúde.

§ 1º. Serão promovidas e divulgadas ações que incentivem as pessoas a realizarem exames preventivos para detecção de eventuais viroses, diagnósticos de doenças e aplicação de vacinas contra a Hepatite B, especialmente recomendadas para jovens até 29 anos.

§ 2º. Médicos, profissionais de saúde, voluntários e representantes da sociedade civil serão convidados a se envolver nas ações previstas.

§ 3º. O símbolo da Campanha será um laço vermelho e amarelo.

§ 4º. Será incentivada a instalação de iluminação nas mesmas cores em prédios públicos, numa referência ao Dia Mundial de Luta contra as Hepatites Virais, instituído pela Organização Mundial de Saúde (28 de julho).

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e quinze.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

LEI N.º 8.505, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Denomina “RUA DAS TAMAREIRAS” a Rua 6 do loteamento Reserva da Mata, no Bairro Corrupira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2015, PROMULGA a seguinte Lei:- Art. 1º. É denominada “RUA DAS TAMAREIRAS” a Rua 6 do loteamento Reserva da Mata, situado no Bairro Corrupira, conforme assinalado na planta integrante desta lei.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e quinze.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

LEI N.º 8.506, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Denomina “RUA DOS PAPIROS” a Rua 5 do loteamento Reserva da Mata, no Bairro Corrupira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2015, PROMULGA a seguinte Lei:- Art. 1º. É denominada “RUA DOS PAPIROS” a Rua 5 do loteamento Reserva da Mata, situado no Bairro Corrupira, conforme assinalado na planta integrante desta lei. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e quinze.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

LEI N.º 8.507, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015 Cria a CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA DA CULTURA para incentivo de atividades culturais e artísticas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2015, PROMULGA a seguinte Lei:- Art. 1º. É criada a CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA DA CULTURA, com a finalidade de subsidiar recursos para entidades e coletivos sem fins lucrativos, representados por pessoas físicas ou jurídicas, que promovam ou exerçam atividades culturais ou artísticas no Município de Jundiaí. Art. 2º. A CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA DA CULTURA será apresentada anualmente no carnê de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU, em valor mínimo correspondente a R$ 10,00 (dez reais) e, mediante concordância do contribuinte, cobrada em folha anexa ao próprio carnê. Art. 3º. Os valores arrecadados pela CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA DA CULTURA serão recolhidos ao Fundo Municipal de Cultura, ficando vinculados à finalidade expressa nesta lei. § 1º. O repasse do benefício às entidades e coletivos sem fins lucrativos será feito de forma igualitária, até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por entidade ou coletivo habilitado, e será distribuído em conformidade e de acordo com critérios a serem regulamentados pelo Executivo. § 2º. Para ser considerado habilitado, a entidade ou o coletivo deverá cadastrar-se previamente no órgão municipal competente e receber a aprovação dos documentos exigidos por regulamento específico. § 3º. Entidades culturais que recebam recursos, outras formas de fomento ou subvenção social concedidos pelo Poder Executivo em valor igual ou superior ao dobro do limite descrito no § 1º. deste artigo não poderão ser contempladas com o benefício previsto nesta lei. Art. 4º. O valor apresentado para a contribuição voluntária e o valor do limite a ser repassado às entidades e coletivos sem fins lucrativos serão atualizados anualmente pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, ou índice que vier a substituí-lo, e, em caso de fração, será arredondado para o próximo inteiro. Art. 5º. O Executivo dará publicidade, no Portal de Transparência da Prefeitura, dos valores arrecadados e

repassados pela CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA DA CULTURA. Art. 6º. As entidades e os coletivos sem fins lucrativos participantes do programa deverão prestar contas e dar publicidade dos benefícios recebidos de acordo com critérios a serem regulamentados pelo Executivo. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, e na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de objeto, implicará devolução integral do valor recebido, acrescido de multa e penalidades a serem regulamentadas pelo Executivo, ficando ainda a entidade e/ou coletivo infrator impedido de participar, por 5 (cinco) anos do programa de que trata esta lei. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos treze dias do mês de outubro de dois mil e quinze .

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

LEI N.º 8.508, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 Altera a Lei 7.106/08, para reajustar a gratificação dos servidores públicos designados para o Posto de Serviço do “POUPATEMPO” - Centrais de Atendimento ao Cidadão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, Estado de São Paulo, de acordo com o que decretou a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de outubro de 2015, PROMULGA a seguinte Lei:-

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 7.106, de 25 de julho de 2008, alterada pela Lei nº 7.486, de 10 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º (...)

I – será concedida gratificação no valor de R$ 1.058,00 (mil e cinquenta e oito reais) ao servidor designado para o exercício de tarefas relativas à supervisão;

II – será concedida gratificação no valor de R$ 896,00 (oitocentos e noventa e seis reais) a até onze servidores designados para o exercício de tarefas relativas ao atendimento ao público.

§ 1º. Os valores recebidos a título de gratificação de que trata o ‘caput’ deste artigo poderão ser alterados quando houver reajuste da Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO – GDAP – estabelecida pela Lei Complementar Estadual nº 847, de 16 de julho de 1998, pelo Governo do Estado de São Paulo, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município.

(...)” (NR)

Art. 2º. Fica substituído o Anexo da Lei nº 7.106 de 25 de julho de 2008, pelo Anexo que faz parte integrante desta Lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 18.01.04.122.0174.2948.3.1.90.11.00.0 e 18.01.04.122.0174.2948.3.1.90.13.00.0

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito Municipal

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos quinze dias do mês de outubro de dois mil e quinze.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

ANEXO

ATIVIDADE JORNADA SEMANAL

VALOR MENSAL

Supervisão de atendimento 40 horas R$ 1.058,00

Orientação e atendimento 40 horas R$ 896,00

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 21 DE OUTUBRO DE 2015PÁGINA 4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃOOUTROS DETALHES ACERCA DOS PROCEDIMENTOS DE COMPRAS, CUJO RESUMO DO ATO ESTÁ SENDO PUBLICADO NESTA EDIÇÃO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESTÃO NO SITE www.jundiai.sp.gov.br – LINK “COMPRA ABERTA” (NO CASO DE COMPRAS ELETRÔNICAS) OU NOS RESPECTIVOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: VENTTO TECNOLOGIA E SAÚDE LTDA EPP. PROCESSO Nº 18.467- 7/15. ASSINATURA: 27/08/15. OBJETO: Fornecimento futuro de bateria para microcomputador e outros. VALORES: Itens: 01 – Filtro de linha para microcomputador com no mínimo 5 saídas – Marca: Genérico – R$ 26,30 por peça; 02 – Bateria para microcomputador, tipo moeda 3 Volts, CR2032 – Marca: Rayovac – R$ 10,00 por peça; 03 – Caixas de som amplificadas para microcomputador, alimentação USB – Marca: Genérico – R$ 4,800 por peça; 04 – Cabo USB a/b para impressora – Marca: Genérico – R$ 5,660 por peça; 05 – Mouse óptico Interface USB – Marca: Genérico – R$ 10,20 por peça; 06 - Cooler para processador Intel Socket LGA 775 – Marca: Genérico – R$ 15,70 por peça; 07 - Fonte ATX 500 WATTS 20/24 pinos para microcomputador – Marca: Genérico – R$ 80,00 por peça; 08 - Fone de ouvido com microfone – para microcomputador Headset – Marca: Genérico – R$ 9,500 por peça; 11 - Cabo de impressora conversor USB paralelo – Marca: Genérico – R$ 35,00 por peça; 13 - Cabo de vídeo VGA DB15 macho x DB15 macho, TAM padrão – Marca: Genérico – R$ 9,000 por peça; 14 - Adaptador de tomada padrão novo (NBR14136) p/o antigo 3 pinos – Marca: Pial – R$ 23,00 por peça; 15 - Cabo de vídeo HDMI/HDMI tamanho padrão – Marca: Genérico – R$ 15,00 por peça; 17 - Teclado multimídia ABNT conector USB – Marca: Brasteck – R$ 23,00 por peça; 19 - Gravador de DVD-RW interface Sata – Marca: LG – R$ 75,00 por peça; 23 - Caixa de 305 metros de cabo U/UTP Cat.5E - 4 pares – Marca: Multilaser – R$ 245,00 por caixa; 24 - Patch cable Cat. 5E - 1,5 metros (568A) – Azul – R$ 19,730 por peça; 25 - Patch cable Cat. 5E - 2,5 metros (568A) – Azul – R$ 24,480 por peça; 26 - Conector RJ 45 fêmea, Gigalan Cat. 5E ( 568 A/B) – Branco – Marca: Genérico – R$ 10,040 por peça; 27 - Conector RJ 45 macho Cat. 5E – Marca: Genérico – R$ 1,0000 por peça; 28 - Ferramenta de inserção para cabos de telecom - Puch Down – Marca: Genérico – R$ 67,670 por peça; 29 - Alicate de crimpagem RJ 11 e RJ 45 – Marca: Genérico – R$ 25,000 por peça; 30 - Decapador de cabos de comunicação – Marca: Genérico – R$ 28,080 por peça; 31 - Kit gerador de tom, ponteira indutiva e acessórios – Marca: Genérico – R$ 178,33 por peça; 32 - Testador de cabos e interfaces RJ 11/12/45 e coaxial conector F – Marca: Genérico – R$ 26,800 por peça; 34 - Cabo de força tripolar para fonte de notebook – Marca: Genérico – R$ 22,00 por peça e 35 - Cooler para processador Intel Socket LGA 1155 / 1156 – Marca: Genérico – R$ 25,00 por peça. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/15. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 06.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: VENTTO TECNOLOGIA E SAÚDE LTDA EPP. PROCESSO Nº 18.467- 7/15. ASSINATURA: 15/10/15. OBJETO: Fornecimento futuro de pente de memória e outros. VALORES: Itens: 09 - Pente de memória de 2 GB DDR2 para desktop – Marca: Similar – R$ 99,00 por peça; 10 - Pente de memória de 2 GB 667 MHZ SODIMM para notebook – Marca: Similar – R$ 93,00 por peça; 12 - Pente de memória de 2 GB DDR3 para desktop – Marca: Similar – R$ 89,00 por peça; 16 - Placa de Vídeo com 1 GB de memória DDR3 perfil baixo – Marca: Similar – R$ 172,00 por peça; 18 - Adaptador de rede sem fio wireless USB – Marca: Similar – R$ 33,750 por peça; 22 - Pente de memória de 2 GB DDR3 para notebook – Marca: Similar – R$ 90,000 por peça e 33 - Placa de rede 10/100/1000 mbps pci 32 bits perfil baixo – Marca: Similar – R$ 38,000 por peça. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/15. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 06.

EXTRATO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. DETENTOR DA ATA: M.R. RIBEIRO MAGALHÃES - EPP. PROCESSO Nº 18.467-7/15. ASSINATURA: 27/08/15. OBJETO: Fornecimento futuro de unidade de disco rígido e outros. VALORES: Itens: 20 – Unidade de disco rígido SATA - 500 GB para desktop – Marca: Seagate / ST500DM002 – R$ 202,80 por peça; 21 – Unidade

de disco rígido SATA - 500 GB para notebook – Marca: Samsung / ST500LM012 – R$ 204,48 por peça; 36 – Switch 24 portas 10/100 mbps, linha pequenos escritórios – Marca: Tplink / TL-SF1024D – R$ 199,00 por peça e 37 – Switch 48 portas 10/100 mbps, linha pequenos escritórios – Marca: Tplink / TLSF1048D – R$ 639,00 por peça. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 141/15. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12 (doze) meses. PROPONENTES: 06.

Extrato de Contratos e Aditivos

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, que se faz ao Contrato Nº 067/15 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: LEONARDI & BRANDÃO LTDA ME PROCESSO: nº 27.669-0/14. ASSINATURA: 15/10/15. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA REDE PRIVADA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA nº 7/14. ASSUNTO: Rescisão Amigável celebrada com fundamento no art. 79, II, da Lei Federal n. 8.666/93 .

Extrato de Contratos e Aditivos

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 069/15 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: SOLARIS CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL E PAP. LTDA.ME PROCESSO: nº 27.669-0/14. ASSINATURA: 16/10/15. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO DA REDE PRIVADA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA nº 7/14. ASSUNTO: Alterada a Razão Social da empresa Contratada de "Solaris Centro Educacional Infantil e Papelaria Ltda-ME" para "P. Cordeiro Educação Infantil Ltda - ME" .

Extrato de Contratos e Aditivos

TERMO DE PRORROGAÇÃO IV, que se faz ao Contrato Nº 113/11 celebrado com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: ANDERSON LUIS BOGNIOTTI - ME PROCESSO: nº 14.027-2/11. ASSINATURA: 13/10/15. VALOR TOTAL ESTIMATIVO: R$ 18.280,00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS CONSISTENTES EM MINISTRAR TREINAMENTO DO ESPORTE DE RENDIMENTO NA MODALIDADE ESPORTIVA KARATÊ, DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER. MODALIDADE: CONVITE nº 389/11. ASSUNTO: Prorrogado por 04 (quatro) meses .

EXTRATOS DE CONTRATOS E ADITIVOS

TERMO DE RERRATIFICAÇÃO II, que se faz ao Termo de Prorrogação IV ao Contrato Nº 058/11. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: ALVES LIMA COM. ESTERIL. MATS. MEDICOS LTDA. PROCESSO: N.º 07.501- 5/11. ASSINATURA: 15/10/15. VALOR: R$ 28.429,80. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESTERILIZAÇÃO DE MATERIAL CIRÚRGICO, POR PROCESSO DE ÓXIDO DE ETILENO, DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FUN.LEGAL DA CONTRATAÇÃO ART. 24, V, DA LEI FEDERAL 8.666/93. ASSUNTO: Alterado o valor mensal de agosto/dezembro para R$ 6.392,55 e de janeiro/abril/16 para R$ 4.500,00, bem como o valor global estimativo para R$ 57.140,40.

Extrato de Contratos e Aditivos

TERMO DE PRORROGAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 230/14 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: SMILE ESTEVES RICON PROCESSO: nº 20.733-1/14. ASSINATURA: 01/10/15. VALOR MENSAL: R$ 15.000,00. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA NOVO HORIZONTE N°49, BAIRRO PONTE DE CAMPINAS, NESTA CIDADE, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, CARPINTARIA, SERRALHERIA E HIDRÁULICA DA PREFEITURA DE JUNDIAÍ, CUJO ÓRGÃO GESTOR É A SMSP. FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 24, X, C/C 26, DA LEI FEDERAL N° 8666/93. ASSUNTO: Prorrogado por 12 (doze) meses .

Extrato de Contratos e Aditivos TERMO DE PRORROGAÇÃO IV, REAJUSTE CONTRATUAL III E RERRATIFICAÇÃO II, que se faz ao Contrato Nº 167/11

celebrado com base no artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: ASSOCIACAO CULTURAL MENORAH PROCESSO: nº 20.123-1/11. ASSINATURA: 14/10/15. VALOR TOTAL: R$ 76.191,23. OBJETO: DESENVOLVER ATIV.FÍSICAS E INTELECTUAIS JUNTO AOS PACIENTES DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICO-SOCIAL - CAPS - ADULTO E INFANTIL E AMBULATÓRIO DE SAÚDE MENTAL, DESTINADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.FUND.LEGAL DA CONTRATAÇÃO ART. 25, II, PARÁGRAFO PRIMEIRO DA LEI FEDERAL 8.666/93. ASSUNTO: Prorrogado por 12 (doze) meses, adequação do valor contratual e substituída a oficina de fotografia pela oficina de coral .

Extrato de Contratos e Aditivos

TERMO DE PRORROGAÇÃO VI, que se faz ao Contrato Nº 066/10 celebrado com fundamento no artigo 57, inciso II, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: GUIA VEÍCULOS LTDA PROCESSO: nº 08.473-8/10. ASSINATURA: 02/10/15. VALOR TOTAL: R$ 166.934,88. OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES,SEM MOTORISTA,NECESSÁRIOS À GESTÃO E FISCAL. DAS OBRAS E SERV., DAS ATIVID. DE INFRAESTRUTURA DO MUNIC. DE JUNDIAÍ E LIMPEZA PÚBLICA, SOB RESPONSABILIDADE DAS UNID.DE SERV. CENTRO,NORTE,SUL,LESTE E OESTE E DAS DIVISÕES DE PARQUES E JARDINS,DE VIVEIRO,DE PAVIMENT. E LIMPEZA PUBLICA. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 46/10. ASSUNTO: Prorrogado por 04 (quatro) meses .

Extrato de Contratos e Aditivos

TERMO DE PRORROGAÇÃO III, que se faz ao Contrato Nº 278/12 celebrado com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: UNICA-CLINICA MÉDICA DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LT PROCESSO: nº 24.178-9/12. ASSINATURA: 19/10/15. VALOR GLOBAL ESTIMATIVO: R$ 270.000,00. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELATIVOS À EXECUÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA DE PRÓSTATA (VIA TRANSRETAL) COM BIÓPSIA E SEDAÇÃO, DESTINADOS AOS USUÁRIOS SUS. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO nº 259/12. ASSUNTO: Prorrogado por 12 (doze) meses .

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 33870/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: DALEFRUT COMÉRCIO DE PRODS.ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP VALOR TOTAL R$ 1.600,00 OBJETO:HORTIFRUTIGRANJEIROS (UNIDADES ESCOLARES) DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:DSE –MERENDA ESCOLAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/2014.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 33871/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: DALEFRUT COMÉRCIO DE PRODS.ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP VALOR TOTAL R$ 3.700,00 OBJETO:HORTIFRUTIGRANJEIROS (CRECHES) DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:FNDE/PNAC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 245/2014.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 33877/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: DALEFRUT COMÉRCIO DE PRODS.ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP VALOR TOTAL R$ 2.800,00 OBJETO:HORTIFRUTIGRANJEIROS (UNIDADES ESCOLARES) DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:DSE –MERENDA ESCOLAR. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 244/2014.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 33880/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: DALEFRUT COMÉRCIO DE PRODS.ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP VALOR TOTAL R$ 8.890,00 OBJETO:HORTIFRUTIGRANJEIROS (CRECHES) DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:FNDE/PNAC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 245/2014.

EXTRATO DE EMPENHO

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí21 DE OUTUBRO DE 2015 PÁGINA 5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO

EMPENHO Nº 33881/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: DALEFRUT COMÉRCIO DE PRODS.ALIMENTÍCIOS EIRELI EPP VALOR TOTAL R$ 100,00 OBJETO:HORTIFRUTIGRANJEIROS (CRECHES) DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:FNDE/PNAC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 245/2014.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 34040/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CBS MEDICO CIENTIFICA COM.REPRES.LTDA. VALOR TOTAL R$ 371,80 OBJETO:FORNECIMENTO DE LUVAS DE LATEX E OUTROS - RP SMS/SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE –PAB BANCO DO BRASIL C/C 58.040-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 34094/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CIRURGICA KD LTDA VALOR TOTAL R$ 20.701,50 OBJETO:FORNECIMENTO DE LUVAS DE LATEX E OUTROS - RP SMS/SME DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -PAB BANCO DO BRASIL C/C 58.040-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 150/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 34122/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: LNX TRAVEL VIAGENS E TURISMO EIRELI - ME VALOR TOTAL R$ 1.452,02 OBJETO:PASSAGEM AEREA, HOSPEDAGEM, AGENCIAMENTO - RP – SMAG DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL, CONVENIO:ADESAO AO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E AO CADASTRO UNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS.BANCO DO BRASIL C/C 35.474-0 – BANCO 235 E BANCO DO BRASIL C/C 30.663-0 - BANCO 222 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 34123/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: BELLA PAN IND. E COM. DE PROD. ALIMENT. LTDAME VALOR TOTAL R$ 596,00 OBJETO:FORNECIMENTO DE COFFEE BREAK – RP - SMAG DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE LEI 4320/64 (ART.2 INC.2)LEI 8069/90 (ECA) L.M.4326/94 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 34218/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: COMERCIAL DOUGLAS DE PNEUMATICOS LTDA. VALOR TOTAL R$ 25.727,60 OBJETO:PNEUS E CAMARAS DE AR DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO - MULTAS BANESPA C/C 040.45.000305-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 297/2014.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 34267/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: EMERSON SANTANA E CIA LTDA ME VALOR TOTAL R$ 560,00 OBJETO:AQUISIÇÃO DE SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE 4 FUROS DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVENIO:TETO FINANCEIRO DE EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE DE DOENCAS.BANCO DO BRASIL C/C 9886-8 BANCO 154 COMPRA DIRETA Nº 2806/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 34288/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: J&M COM E SERV DE 'TELEC E INF LTDA EPP VALOR TOTAL R$ 3.780,00 OBJETO:AQUISIÇÃO DE LÂMPADA LED BULBO 6500K BRANCA BIVOLT DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO - MULTAS BANESPA C/C 040.45.000305-5 COMPRA DIRETA Nº 2816/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 34289/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: INOVAÇÔES RAFAELLI CONSTRUÇÃO LTDA EPP VALOR TOTAL R$ 568,00

OBJETO:AQUISIÇÃO DE TINTA ESMALTE SINTÉTICO E OUTROS DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO - MULTAS BANESPA C/C 040.45.000305-5 COMPRA DIRETA Nº 2817/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 34290/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: INOVAÇÔES RAFAELLI CONSTRUÇÃO LTDA EPP VALOR TOTAL R$ 284,00 OBJETO:AQUISIÇÃO DE TINTA ESMALTE SINTÉTICO E OUTROS DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO - MULTAS BANESPA C/C 040.45.000305-5 COMPRA DIRETA Nº 2817/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 34291/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: SACI COMERCIO DE TINTAS LTDA. VALOR TOTAL R$ 250,00 OBJETO:AQUISIÇÃO DE TINTA ESMALTE SINTÉTICO E OUTROS DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, CONVENIO:FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO - MULTAS BANESPA C/C 040.45.000305-5 COMPRA DIRETA Nº 2817/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 34300/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CATU CHAVEIRO MAC. E FERR. LTDA. ME. VALOR TOTAL R$ 426,00 OBJETO:CONFECCAO DE CARIMBOS DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL, CONVENIO:ADESAO AO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E AO CADASTRO UNICO DE PROGRAMAS SOCIAIS.BANCO DO BRASIL C/C 35.474-0 – BANCO 235 E BANCO DO BRASIL C/C 30.663-0 - BANCO 222 COMPRA DIRETA Nº 2824/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 34312/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: M.M. AGAOSTINHO COMERCIAL LTDA - EPP VALOR TOTAL R$ 608,00 OBJETO:TELHA DE FIBROCIMENTO DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL ASSISTÊNCIA E DESENV. SOCIAL, CONVENIO:CREAS/CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTENCIA SOCIAL COMPRA DIRETA Nº 2828/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 34319/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: ROSANGELA PEIXOTO DAMIAO BISPO ME VALOR TOTAL R$ 4.000,00 OBJETO:RECEPCAO COM COQUETEL DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVENIO:CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS COMPRA DIRETA Nº 2846/2015.

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 34320/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CRISTIANO FERREIRA RAMOS ME VALOR TOTAL R$ 150,00 OBJETO:CONFECCAO BANNER DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONVENIO:CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS COMPRA DIRETA Nº 2845/2015.

RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DA SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Convite nº.253/15. Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Saúde e outras. Objeto: Aquisição de material de construção (piso, argamassa, vaso sanitário, etc). Adjudicamos o objeto desta licitação às empresas abaixo: - DI BLASIO E CIA LTDA itens 01, 09, 13, 17 e 20; - INOVAÇÕES RAFAELLI CONSTRUÇÃO LTDA EPP: itens 02, 03, 04, 07, 08, 11, 15, 16 e 19; - L.C.P. DA SILVA HIDRÁULICA ME: itens 06, 10 e 12; -A-4 COM. MATERIAIS ELETRICOS HIDRAULICO LTDA ME: item 05; - GTEC COMERCIO DE EQUIP. E SUPR. P/PAPELARIA LTDA ME: item 18; - INA COMERCIAL LTDA EPP: item 14; Processo nº 27.554-1/15

RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DA SR.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Convite nº.257/15. Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Saúde. Objeto: Aquisição de colchão de espuma e cama beliche para a UPA Novo Horizonte. Adjudicamos o objeto desta licitação às empresas abaixo: - ATENAS ESPUMAS E PLÁSTICOS LTDA EPP: item 01; -ATHIKA COMERCIO DE MOVEIS EIRELLI EPP: item 02. Processo nº 27.887-5/15 RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DO DIRETOR

DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Convite nº.258/15. Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Educação. Objeto: Aquisição de banco e mesa de refeitório infantil. Adjudicamos o objeto desta licitação à empresa abaixo: - LOJA DA ESCOLA LTDA EPP: itens 01 e 02. Processo nº. 27.893-3/15

RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DA SR.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Convite nº.259/15. Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Transportes e outra. Objeto: Aquisição de cartucho de tinta HP e toner. Adjudicamos o objeto desta licitação às empresas abaixo: - MHZ CAMARGO INFORMATICA LTDA ME: itens 01, 02, 03, 04, 05 e 07; -MATIAS COMERCIAL PRODUTOS E SERVIÇOS EIRELI: item 06. Processo nº 28.206-7/15 RESUMO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DO DIRETOR

DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Convite nº.261/15. Órgão Gestor: Guarda Municipal. Objeto: Aquisição de rações para os cães do canil. Adjudicamos o objeto desta licitação às empresas abaixo: - PEJOTA PET SAÚDE ANIMAL LTDA – M: Itens 01, 02 e 03. Processo nº 028.415-4/15

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Em : 15/10/2015 CONVITE nº 246/15 PROCESSO nº 26.749-8/15 ÓRGÃO GESTOR: GUARDA MUNICIPAL OBJETO: AQUISIÇÃO DE CAMISETA BÁSICA, GOLA CARECA- GM "Face ao que consta dos autos, e de acordo com o Decreto nº 22.948 de 10/03/2011, homologamos o objeto da presente licitação, como segue": ROBERTO BIANCO FILHO COMÉRCIO E CONFECÇÃO LTDA-ME.............................R$11.328,00

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Em : 15/10/2015 CONVITE nº 249/15 PROCESSO nº 27.072-4/15 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: AQ.LANCETA DESCARTÁVEL,TIRAS REAGENTES,ETC-MD.JUDICIAIS-SMS "Face ao que consta dos autos, e de acordo com o Decreto nº 22.948 de 10/03/2011, homologamos o objeto da presente licitação, como segue": QUALYLAB PRODUTOS HOSPITALARES LABORATORIAIS LTDA...............................R$ 4.428,00

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO SR. DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO.

Convite nº 250/15. Órgão gestor: Guarda Municipal Objeto: Avaliação de personalidade testes PMK, HTP E CPS. Vigência: 12 (doze) meses. “Face ao que consta dos autos, de acordo com o Decreto nº. 22.948 de 10.03.11, homologamos o objeto da presente licitação, como segue”:

Empresa Valor R$ GAMMA PSICOLOGIA CONSULTORIA E SERVIÇOS EM PSICOLOGIA LTDA 30.500,00

Processo n.º 027.215-9/15

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 21 DE OUTUBRO DE 2015PÁGINA 6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃODESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO SR.

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO Em : 16/10/2015 CONVITE nº 256/15 PROCESSO nº 27.889-1/15 ÓRGÃO GESTOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS MANDADO JUDICIAL - SMS "Face ao que consta dos autos, e de acordo com o Decreto nº 22.948 de 10/03/2011, homologamos o objeto da presente licitação, como segue": CRESPIM E ALMEIDA LTDA - EPP.......................................................R$ 6.819,15 REIS FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA EPP.......................................................R$ 4.167,00 J.F.B. GOUVEIA & CIA LTDA EPP.......................................................R$ 939,40

RESUMO DO DESPACHO DE REVOGAÇÃO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Convite nº. 251/15. Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Objeto: Locação de vans com motorista (15 lugares) Face ao que consta dos autos, revogamos a presente licitação. Processo nº. 027.435-3/15

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO DO

PREGÃO ELETRÔNICO nº 203/15. Na publicação referente à ADJUDICAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 203/15, processo nº 26.211-9/15, na edição nº 4.101 da IOM do dia 16/10/15: Onde se lê: - “PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/15- Fornecimento de frasco para dieta enteral, sob o Sistema de Registro de Preços.” Leia-se: - “PREGÃO ELETRÔNICO Nº 203/15- Fornecimento de frasco descartável para dieta enteral (300ml) e equipo macro gotejador para nutrição enteral, sob o Sistema de Registro de Preços.”

ATO DE ADJUDICAÇÃO De 16 de outubro de 2015

Pregão Eletrônico nº 193/15 – Fornecimento de selante auto-polimerizável e outros, sob o sistema de Registro de Preços) e outros, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Processo Administrativo nº 24.129-5/2015. Face ao que consta dos autos, após análise da documentação apresentada, e considerando que não houve intenção de recurso no prazo concedido, RESOLVEMOS: I - INABILITAR as empresas abaixo por não atenderem ao item 7 do Edital: - SDK COMÉRCIO DE CORRELATOS DA SAÚDE LTDA EPP. -PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA EIRELI II - ADJUDICAR o objeto da presente licitação às empresas abaixo, por atenderem às exigências do edital, inclusive quanto aos requisitos de habilitação: - DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA: itens 04, 05 e 06.

- NOS@LIG PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA EPP: Itens 02, 03 e 07.

Ana Cláudia Gaino Ligieri

Pregoeira

ATO DE ADJUDICAÇÃO De 21 de outubro de 2015

Pregão Eletrônico PE 207/15 – Aquisição De formulário de atestado de doença e outros, destinados à Secretaria Municipal de Saúde. Proc. Adm. nº 27.500-4/2015-1. Face ao que consta dos autos, após análise das documentações apresentadas, e considerando que não houve intenção de recurso no prazo concedido, RESOLVEMOS: I – ADJUDICAR o objeto da presente licitação à(s) empresa(s) abaixo, por atenderem às exigências do edital, inclusive quanto aos requisitos de habilitação: G.I. PRESS GRÁFICA E EDITORA LTDA – EPP - ITENS 1,2,3, e 5.

Germano Hélio Sgarioni Pregoeiro

RESUMO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DA

SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO Pregão Eletrônico nº 169/15 – Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC), tais como: a identificação e solução de incidente, esclarecimento de dúvida, solicitação de serviço, requisição e manutenção preventiva e corretiva em cabeamento de rede, nas estações de trabalho (hardware, software e periféricos) instaladas nos órgãos públicos no Município de Jundiaí, HOMOLOGADO à empresa abaixo, conforme processo administrativo nº 22.143-8/15: - CIMCORP COMÉRCIO E SERVIÇO DE TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA LTDA..........................................R$ 713.990,00.

(ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES GIROTTO) Secretária Adjunta de Administração e Gestão

RESUMO DO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 202/15 – Aquisição de cadeira de rodas, escada cromada e outros, destinados à Secretaria Municipal da Saúde, HOMOLOGADO às empresas abaixo, conforme processo administrativo nº25.477-7/2015: - CIRUR. FERNANDES COM. MATS. CIRURG. HOSPIT. SOC. LTDA ( itens 06, 22, 27, 37 e 38) .............................R$ 5.645,80 -CIRURGICA MARTOMED LTDA EPP (itens 02, 17, 18, 19, 31, 32, 34, 39, 40, 41, 42, 45, 46 e 49 .....................R$ 4.923,00 - DI BLASIO E CIA LTDA ( itens 14, 43 e 44)...........R$ 7.261,30 - R.C.ARTIGOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA ME ( item 28)............................................................R$ 8.700,00

(ALEXANDRE CASTRO NUNES)

Diretor do Departamento de Licitação

DESPACHO ADJUDICATÓRIO Tomada de Preço nº 013/15 - para execução de obra de cobertura de quadra da EMEB “Antônio Loureiro”, localizada na Rua Serra Negra nº 203 – Vila Helena, nesta cidade. Processo Administrativo nº 22.653-6/15 A CMHJL - Comissão Municipal de Habilitação e Julgamento de Licitações, da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e transcorrido o prazo legal previsto para interposição de recursos, sem qualquer manifestação, resolve: - Adjudicar o objeto desta licitação à empresa R Weissenrieder Dias EPP., por ofertar o menor preço e atender às cláusulas editalícias.

Jundiaí, 20 de outubro de 2015.

Neuri José Anzolin Laércio Baradel

Felipe Augusto de Almeida Souza Lucilene Aparecida Marcelo Santos

Luciney Mendonça Thiegue

Extrato de Contratos e Aditivos

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL E QUITAÇÃO, que se faz ao Contrato Nº 088/03 . CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ. CONTRATADA: EDNA ROSA PELLICCIARI DE ANDRADE E OUTROS PROCESSO: nº 14.153-3/03. ASSINATURA: 20/10/15. VALOR TOTAL: R$ 145.782,00. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA OSWALDO ARANHA,434,450/470 - V.LACERDA, PARA FUNCIONAMENTO DAS SEÇÕES DE ELÉTRICA, SERRALHERIA, CARPINTARIA E ENCANAMENTOS DA SMSP.FUND.LEGAL DA CONTRATAÇÃO ART.24,X,C/C ART.26 DA LEI FEDERAL 8666/93. ASSUNTO: Rescisão Amigável celebrada com fundamento no artigo 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e ajuste de pagamento para fins de indenização .

DESPACHO ADJUDICATÓRIO Tomada de Preço nº 012/15 - Prestação de serviços de manutenção mecânica em máquinas CASE pertencentes a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, compreendendo mão de obra especializada e fornecimento de peças de reposição originais. Processo Administrativo nº 22.325-1/15 A CMHJL - Comissão Municipal de Habilitação e Julgamento de Licitações, da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e transcorrido o

prazo legal previsto para interposição de recursos, sem qualquer manifestação, resolve: - Adjudicar o objeto desta licitação à empresa DENAC Comércio de Peças Para Tratores Ltda., por ofertar o menor preço e atender às cláusulas editalícias.

Jundiaí, 20 de outubro de 2015.

Neuri José Anzolin Laércio Baradel

Felipe Augusto de Almeida Souza Lucilene Aparecida Marcelo Santos

Luciney Mendonça Thiegue EDITAL DE CONCURSO Nº 005/15, de 20 de outubro de 2.015 ÓRGÃO: Município de Jundiaí/Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Turismo. OBJETO: Concurso de Árvores de Natal - Projeto Natal Encantado – Jundiaí 2015.

DISPONIBILIDADE DO EDITAL NA ÍNTEGRA: O Edital estará disponibilizado no site do Município de Jundiaí, para download, no endereço “www.jundiai.sp.gov.br” - entrar no link “Compra Aberta” - acessar Editais Presenciais – Concursos – grátis ou poderá ser obtido no Paço Municipal “Nova Jundiaí” - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Turismo, Av. da Liberdade s/nº - Jardim Botânico - Jundiaí – SP, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 as 17:00 horas. INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente na Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Turismo, no período de 22 de outubro a 07 de dezembro de 2015, de 2ª a 6ª feira, das 09:00 às 17:00 horas.

(ALEXANDRE CASTRO NUNES) Diretor do Departamento de Licitação

DESPACHO ADJUDICATÓRIO

Tomada de Preço nº 014/15 - Prestação de serviços de manutenção mecânica em veículos leves Volkswagen pertencentes a frota da Secretaria Municipal de Transportes, compreendendo mão-de-obra especializada e fornecimento de peças de reposição originais. Processo Administrativo nº 24.581-7/15 A CMHJL - Comissão Municipal de Habilitação e Julgamento de Licitações, da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e transcorrido o prazo legal previsto para interposição de recursos, sem qualquer manifestação, resolve: - Adjudicar o objeto desta licitação à empresa Ultra Comercial Automotiva Ltda. - EPP., por ofertar o menor preço e atender às cláusulas editalícias.

Jundiaí, 16 de outubro de 2015.

Neuri José Anzolin Laércio Baradel

Felipe Augusto de Almeida Souza Lucilene Aparecida Marcelo Santos

Luciney Mendonça Thiegue

EXTRATO DE EMPENHO EMPENHO Nº 34336/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ (PMJ). CONTRATADA: CATU CHAVEIRO MAC. E FERR. LTDA. ME. VALOR TOTAL R$ 100,00 OBJETO:CONFECCAO DE CARIMBOS DESTINADO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONVENIO:QESE-QUOTA ESTADUAL SALARIO EDUCACAO LEI ESTADUAL 10.013 DE 24/06/98 N.Cx.NBco. c/c 22.812-5 BANCO 195 COMPRA DIRETA Nº 2848/2015.

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí21 DE OUTUBRO DE 2015 PÁGINA 7

IPREJUN

PORTARIA N° 876 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve prorrogar o Auxílio-Doença concedido à funcionária VALÉRIA DA SILVEIRA PUPO SAMPAIO, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal da P.M.J., por 90 (noventa) dias, de 18/10/2015 a 15/01/2016, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 877 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve prorrogar o Auxílio-Doença concedido à funcionária SAFIRA MUNIZ, Cozinheira, Grupo AOP, pertencente ao quadro de pessoal da P.M.J., por 60 (sessenta) dias, de 18/10/2015 a 16/12/2015, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 878 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve prorrogar o Auxílio-Doença concedido à funcionária FÁTIMA APARECIDA DE FREITAS, Técnico de Enfermagem, pertencente ao quadro de pessoal da P.M.J., por 60 (sessenta) dias, de 15/10/2015 a 13/12/2015, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 879 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve prorrogar o Auxílio-Doença concedido ao funcionário LUCIANO ILIDIO, Agente de Serviços Operacionais, Grupo AOP, pertencente ao quadro de pessoal da P.M.J., por 60 (sessenta) dias, de 16/10/2015 a 14/12/2015, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 880 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve prorrogar o Auxílio-Doença concedido à funcionária RACHEL VASSÃO DE LIMA ROSA, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal da P.M.J., por 60 (sessenta) dias, de 18/10/2015 a 16/12/2015, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 881 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve prorrogar o Auxílio-Doença concedido à funcionária SIBELI SUPRIANO, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal da P.M.J., por 120 (cento e vinte) dias, de 16/10/2015 a 12/02/2016, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 882 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve conceder à funcionária DAFNE HARDT DOS SANTOS, Educador Esportivo, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 13 (treze) dias, de 07/10/2015 a 10/10/2015, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 883 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve prorrogar o Auxílio-Doença concedido à funcionária DILMA ROMÃO DOS SANTOS FLORENCIO, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal da P.M.J., por 90 (noventa) dias, de 19/10/2015 a 16/01/2016, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 884 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve prorrogar o Auxílio-Doença concedido à funcionária CINTIA CORETTI TOREZIN, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal da P.M.J., por 120 (cento e vinte) dias, de 17/10/2015 a 13/02/2016, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 885 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve interromper o Auxílio-Doença concedido à funcionária CLAUDIA BAPTISTA DE OLIVEIRA SILVA, Cozinheira, Grupo AOP, a partir de 19 de outubro de 2015, por motivo de alta médica, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 886 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve conceder à funcionária MARIA APARECIDA DE JESUS SILVA, Cozinheira, Grupo AOP, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 90 (noventa) dias, de 03/10/2015 a 31/12/2015, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 887 DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve interromper o Auxílio-Doença concedido à funcionária TELMA REGINA PEDROSO DE OLIVEIRA FISCHER, Assistente de Administração, Grupo AAD, a partir de 19 de outubro de 2015, por motivo de alta médica, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA N° 888 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve conceder à funcionária NELCI DA SILVA AGUIAR, Agente de Serviços Operacionais, Grupo AOP, pertencente ao quadro de pessoal estatutário da P.M.J., Auxílio-Doença por 60 (sessenta) dias, de 03/10/2015 a 01/12/2015, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 889 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve conceder à funcionária ANGELA BRIGIDA BARRETO DE A. TEIXEIRA, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal da P.M.J., Auxílio-Doença por 120 (cento e vinte) dias, de 29/08/2015 a 26/12/2015, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 890 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve conceder à funcionária ELAINE PINHEIRO PAES, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal da P.M.J., Auxílio-Doença por 120 (cento e vinte) dias, de 30/09/2015 a 27/01/2016, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 891 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve conceder à funcionária KELLI CRISTINA CANDIDO DE LIMA, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal da P.M.J., Salário-Maternidade por 120 (cento e vinte) dias, de 28/08/2015 a 25/12/2015, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA N° 892 DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 Resolve conceder ao funcionário JOSÉ ARLINDO CYPRIANO, Motorista de Veículos Pesados, Grupo OPR, pertencente ao quadro de pessoal da P.M.J., Auxílio-Doença por 90 (noventa) dias, de 03/10/2015 a 31/12/2015, revogadas as disposições em contrário. André Rocha Marinho Diretor Presidente Substituto

SECRETARIA DE OBRAS

SECRETARIA DE OBRAS

DIVISÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

RELAÇÃO DE PROCESSOS INDEFERIDOS - 10

Conforme o Artigo 1º do Decreto nº 16.926, de 30 de julho de

1998, por não atendimento do Comunique-se no prazo de 90

dias. os processos abaixo relacionados estão INDEFERIDOS

REQUERENTE

14924-4/2014REQº ESSER BELO HORIZONTE EMPREEND IMOBILIÁRIOS LTDA

Eng. JOSE ROBERTO APRILLANTI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

DIVISAO DE APROVACAO DE PROJETOS

RELAÇÃO DE COMUNIQUE-SE Nº 41/2015

Considerando o Decreto nº 16.926/98 que determina prazos

aos interessados para atendimento dos processos, ficam

comunicados a comparecer nesta Secretaria Municipal de

Obras, localizada à avenida da Liberdade, s /n, 6º andar, Ala

Norte, "Paço Municipal Nova Jundiaí", no prazo de 90

(noventa) dias, a contar da data desta publicação, para

tratarem de assunto referente aos processos abaixo

relacionados.IGOR MORELATTO CARDOSO DE SÁ E OUTROS 2984-0/2010REQº

SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE MAT. PLÁST. DE JDI25947-9/2015REQº

MARCIO ROBERTO CHAGAS VIANA E OUTRA 26550-0/2015REQº

JOSÉ GONÇALEZ FILHO 28453-5/2015REQº

FAUZI HADDAD NETO 28382-6/2015REQº

VAGNER DE FARIA 28493-1/2015REQº

JOAO LUIZ BENASSIARQº

SPE 4 - SANTA ANGELA LOTEAMENTO IMOB LTDA 19445-2/2015

RITA DE CÁSSIA VARGAS VALADÃOARQº

JOEL DIAS DO COUTO E OUTRO 29055-0/2014

SERGIO EDUARDO ESTEVAN DE OLIVEIRAARQº

JOSÉ ARGEMIRO ANTONIO 28742-1/2015

ADRIANA CANOVA TAKAHASHIARQº

MURILLO CESAR LOPES CASTILHO 28738-9/2015

ANA PAULA VETTORIARQº

MARIA FERNANDA SALLES SIMONI CAVALLI Ped.-04097

AQUILES NICOLAS KILARISARQº

DENIS EDUARDO CASOTTI Ped.-04033

BEATRIZ CRISTINA BOSSIARQº

CLAUDIO GUARISE 26273-9/2015

GLAUCIO APARECIDO MARTHOARQº

WILSON ROBERTO LOMBARDI 22779-9/2015

GUSTAVO DOMINGUES DE MELLOARQº

KELIS CRISTINA PASINI MARTINS 11093-1/2014

KELLY CRISTINA CARREIRAARQº

ELIEL DOS SANTOS PAES Ped.-04105

LAHYR CENEVIVAARQº

ALESSANDRO FERLA SILVA 29156-3/2015

CHRISTIAN ALEXANDRE MERENCIANO PEREIRA 26008-9/2015

LURDES DE JESUS FALAVINIARQº

ANDRE EMANUEL PESSOTO 25405-8/2015

NAYARA VIAN DA SILVAARQº

VALDIR ANTONIO GONÇALVES 28127-5/2015

PÂMELA CABBIAARQº

ANA MARIA STANGUINI PARANHOS 11876-6/2015

PEDRO PIRES DOS SANTOS Ped.-04066

WILLIAM RUIZ DA SILVAARQº

SILVANA MARISA ROQUE 21732-9/2015

IMPLANTAR AGRIMENSURA E PROJ. S/S LT.EPPEMPº

DJL-4 INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA 11116-7/2015

Patrícia Maria Venâncio DemarchiENGº

BOLOS DA PONTE LTDA - ME 26284-6/2015

ADAIL PINTO MENDESENGº

RICARDO RODRIGUES FABRICIO 9228-9/2013

SANDRA REGINA MENDES 22168-8/2014

ADILSON LUIZ RIBEIROENGº

AGOSTINHO VASCONCELOS 19049-2/2015

ALDEMIR ALBERTO ANGIOLETTOENGº

WALTER ODAIR BASTOS 7083-8/2014

ALEXANDRE CESAR PESTANAENGº

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA 32362-5/2009

ALVARO RIBEIRO JULIOENGº

MARIA MEYRE VIANA DE OLIVEIRA Ped.-04094

CELSO FERRAZZOENGº

VERA LÚCIA DA SILVA FAVARIN 18540-1/2015

CLAUDEMIR RAMPIMENGº

KIYOKO NAGANISHI 10408-9/2015

JULIANA FERRARI ZAMBOTTO E OUTROS 24791-2/2015

CLAUDINEI DE PAULA E SILVAENGº

FABIOLA DEL FABBRO PAVANELLI 27699-4/2015

CLAUDINEI JOSE MELLO TRINCAENGº

MAURICIO NAGHETINI PIGNATA E OUTRA 28287-7/2015

EDUARDO KANJI SOBRINHOENGº

MONTE DALLARIVA EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA5614-2/2014

DIVISAO DE APROVACAO DE PROJETOS

RELAÇÃO DE COMUNIQUE-SE Nº 41/2015

Considerando o Decreto nº 16.926/98 que determina prazos

aos interessados para atendimento dos processos, ficam

comunicados a comparecer nesta Secretaria Municipal de

Obras, localizada à avenida da Liberdade, s /n, 6º andar, Ala

Norte, "Paço Municipal Nova Jundiaí", no prazo de 90

(noventa) dias, a contar da data desta publicação, para

tratarem de assunto referente aos processos abaixo

relacionados.IGOR MORELATTO CARDOSO DE SÁ E OUTROS 2984-0/2010REQº

SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE MAT. PLÁST. DE JDI25947-9/2015REQº

MARCIO ROBERTO CHAGAS VIANA E OUTRA 26550-0/2015REQº

JOSÉ GONÇALEZ FILHO 28453-5/2015REQº

FAUZI HADDAD NETO 28382-6/2015REQº

VAGNER DE FARIA 28493-1/2015REQº

JOAO LUIZ BENASSIARQº

SPE 4 - SANTA ANGELA LOTEAMENTO IMOB LTDA 19445-2/2015

RITA DE CÁSSIA VARGAS VALADÃOARQº

JOEL DIAS DO COUTO E OUTRO 29055-0/2014

SERGIO EDUARDO ESTEVAN DE OLIVEIRAARQº

JOSÉ ARGEMIRO ANTONIO 28742-1/2015

ADRIANA CANOVA TAKAHASHIARQº

MURILLO CESAR LOPES CASTILHO 28738-9/2015

ANA PAULA VETTORIARQº

MARIA FERNANDA SALLES SIMONI CAVALLI Ped.-04097

AQUILES NICOLAS KILARISARQº

DENIS EDUARDO CASOTTI Ped.-04033

BEATRIZ CRISTINA BOSSIARQº

CLAUDIO GUARISE 26273-9/2015

GLAUCIO APARECIDO MARTHOARQº

WILSON ROBERTO LOMBARDI 22779-9/2015

GUSTAVO DOMINGUES DE MELLOARQº

KELIS CRISTINA PASINI MARTINS 11093-1/2014

KELLY CRISTINA CARREIRAARQº

ELIEL DOS SANTOS PAES Ped.-04105

LAHYR CENEVIVAARQº

ALESSANDRO FERLA SILVA 29156-3/2015

CHRISTIAN ALEXANDRE MERENCIANO PEREIRA 26008-9/2015

LURDES DE JESUS FALAVINIARQº

ANDRE EMANUEL PESSOTO 25405-8/2015

NAYARA VIAN DA SILVAARQº

VALDIR ANTONIO GONÇALVES 28127-5/2015

PÂMELA CABBIAARQº

ANA MARIA STANGUINI PARANHOS 11876-6/2015

PEDRO PIRES DOS SANTOS Ped.-04066

WILLIAM RUIZ DA SILVAARQº

SILVANA MARISA ROQUE 21732-9/2015

IMPLANTAR AGRIMENSURA E PROJ. S/S LT.EPPEMPº

DJL-4 INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA 11116-7/2015

Patrícia Maria Venâncio DemarchiENGº

BOLOS DA PONTE LTDA - ME 26284-6/2015

ADAIL PINTO MENDESENGº

RICARDO RODRIGUES FABRICIO 9228-9/2013

SANDRA REGINA MENDES 22168-8/2014

ADILSON LUIZ RIBEIROENGº

AGOSTINHO VASCONCELOS 19049-2/2015

ALDEMIR ALBERTO ANGIOLETTOENGº

WALTER ODAIR BASTOS 7083-8/2014

ALEXANDRE CESAR PESTANAENGº

ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA 32362-5/2009

ALVARO RIBEIRO JULIOENGº

MARIA MEYRE VIANA DE OLIVEIRA Ped.-04094

CELSO FERRAZZOENGº

VERA LÚCIA DA SILVA FAVARIN 18540-1/2015

CLAUDEMIR RAMPIMENGº

KIYOKO NAGANISHI 10408-9/2015

JULIANA FERRARI ZAMBOTTO E OUTROS 24791-2/2015

CLAUDINEI DE PAULA E SILVAENGº

FABIOLA DEL FABBRO PAVANELLI 27699-4/2015

CLAUDINEI JOSE MELLO TRINCAENGº

MAURICIO NAGHETINI PIGNATA E OUTRA 28287-7/2015

EDUARDO KANJI SOBRINHOENGº

MONTE DALLARIVA EMPREEND. E PARTICIPAÇÕES LTDA5614-2/2014

FAUZI HADDAD NETOENGº

M.C. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 22110-7/2015

GISELE NEUSA CHAIN SILVAENGº

RIVAIL ANTONIO BELETTI E MARCELO GARCIA DE ALMEIDA16377-9/2011

GLAUCIA EDITE SAVIETOENGº

CLAUDETE FERREIRA DA SILVA 15226-5/2013

HENRIQUE BAPTISTA DA ROSAENGº

BRONZERI E DIAS LTDA ME 28712-4/2015

IVO DE FRANCESCHIENGº

IVO DE FRANCESCHI 15745-9/2015

JADER FRANK BRITTO DA SILVAENGº

FÁBIO DA SILVA SANTOS E SUELI SIQUEIRA DA S SANTOS26046-9/2015

JAIME RAMIROENGº

APARECIDO CARLOS PELEGRINI SILVA 28125-9/2015

JOSÉ ROMUALDO DE OLIVEIRA NETOENGº

DANIELE PEGORETTI 7081-2/2014

KLEBER BARADELENGº

ARMANDO BROGLIO E ELIZABETH DAS GRAÇAS BROGLIO25188-0/2015

ARMANDO BROGLIO E ELIZABETH DAS GRAÇAS BROGLIO25190-6/2015

ARMANDO BROGLIO E ELIZABETH DAS GRAÇAS BROGLIO26405-7/2015

KLEBERSON RENATO DA SILVAENGº

SIDNEY FILPO FERREIRA DA SILVA 19165-6/2015

LUIZ ROBERTO TEODOROENGº

DENILSON DIMAS LOPES CAMPANELI 12724-7/2015

MARCOS CAYRES MAZONIENGº

ELIZABETH LUIZA GILIOLI 20239-9/2014

MARIA HELENA FLAVIO DE SOUZA TIRABOSCHIENGº

FERNANDO ANTONIO CARVALHO Ped.-04037

FERNANDO ANTONIO CARVALHO Ped.-04037

ELZA PRADO METER Ped.-04099

ELZA PRADO METER Ped.-04099

MIGUEL ALBERTO RODRIGUESENGº

NASSER SHAHIN 25616-0/2015

RENATA RIGHIENGº

ANTONIO PIASSI Ped.-04098

WALTER TRINDADE VAZENGº

CLAUDIO ROBERTO BIASIN 24175-8/2015

KELLY CRISTINA CARREIRAPROº

ALESSANDRO DE SOUZA ALMEIDA 26569-0/2015

ANDERSON SIQUEIRAPROº

GILMAR DONIZETE DE MORAES 28124-2/2015

JOSÉ LUIS MACHADO NETOPROº

ANTONIO DONIZETI RIBEIRO Ped.-04039

MAYUMI OKUMURAPROº

MARCOS REANI Ped.-04078

NILSON ROBERTO ANDREATTIPROº

DIRCEU ANDREATTI 25575-5/2012

DIRCEU ANDREATTI 25572-2/2012

NZONGOLA NGOYI PATRICKPROº

LIBERACI ALVES DE ALMEIDA SILVA 3846-9/2015

OTNIEL CHARLES CORDEIRO DE AZEVEDOPROº

OTNIEL CHARLES CORDEIRO DE AZEVEDO Ped.-04106

ANTONIO CARLOS TEODOROTECº

EUCLIDES BESSARANO Ped.-04107

EDI CARLOS ALVESTECº

MATHEUS OLIVEIRA LIMA E OUTRA 6790-9/2014

ELIESER KUMTECº

MARIA JOSÉ DE MOURA HOMA 6308-0/2014

FABIO AURELIO TEIXEIRA LUSVARGHITECº

JOÃO LUIS CASTELIONI BARBARO 20019-2/2015

LUIZ SERGIO SOARES TOMASINITECº

LASARO FRANCISCO CAMILO 4099-7/2009

OSVALDO LEITE DE OLIVEIRATECº

CORACI SANTANA DE LIMA 31932-8/2013

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 21 DE OUTUBRO DE 2015PÁGINA 8

Decreto 16.926/98

"Artigo 1º - O indeferimento dos processos, na forma do

artigo 22, § 2º do anexo da Lei Complementar n.º 174, de

09/01/96, alterado pela Lei complementar n.º 249, de

15/05/98, ocorrerá no prazo de 90 (noventa) dias

contados da data de publicação na Imprensa Oficial do

Município de Jundiaí facultando-se ao interessado ou ao

profissional responsável solicitar, junto à Divisão de

Aprovação de Projetos, prorrogações do prazo,

devidamente justificadas por iguais períodos."

"Artigo 2º - Os processos que não atenderem

Eng. JOSE ROBERTO APRILLANTI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS

FAUZI HADDAD NETOENGº

M.C. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 22110-7/2015

GISELE NEUSA CHAIN SILVAENGº

RIVAIL ANTONIO BELETTI E MARCELO GARCIA DE ALMEIDA16377-9/2011

GLAUCIA EDITE SAVIETOENGº

CLAUDETE FERREIRA DA SILVA 15226-5/2013

HENRIQUE BAPTISTA DA ROSAENGº

BRONZERI E DIAS LTDA ME 28712-4/2015

IVO DE FRANCESCHIENGº

IVO DE FRANCESCHI 15745-9/2015

JADER FRANK BRITTO DA SILVAENGº

FÁBIO DA SILVA SANTOS E SUELI SIQUEIRA DA S SANTOS26046-9/2015

JAIME RAMIROENGº

APARECIDO CARLOS PELEGRINI SILVA 28125-9/2015

JOSÉ ROMUALDO DE OLIVEIRA NETOENGº

DANIELE PEGORETTI 7081-2/2014

KLEBER BARADELENGº

ARMANDO BROGLIO E ELIZABETH DAS GRAÇAS BROGLIO25188-0/2015

ARMANDO BROGLIO E ELIZABETH DAS GRAÇAS BROGLIO25190-6/2015

ARMANDO BROGLIO E ELIZABETH DAS GRAÇAS BROGLIO26405-7/2015

KLEBERSON RENATO DA SILVAENGº

SIDNEY FILPO FERREIRA DA SILVA 19165-6/2015

LUIZ ROBERTO TEODOROENGº

DENILSON DIMAS LOPES CAMPANELI 12724-7/2015

MARCOS CAYRES MAZONIENGº

ELIZABETH LUIZA GILIOLI 20239-9/2014

MARIA HELENA FLAVIO DE SOUZA TIRABOSCHIENGº

FERNANDO ANTONIO CARVALHO Ped.-04037

FERNANDO ANTONIO CARVALHO Ped.-04037

ELZA PRADO METER Ped.-04099

ELZA PRADO METER Ped.-04099

MIGUEL ALBERTO RODRIGUESENGº

NASSER SHAHIN 25616-0/2015

RENATA RIGHIENGº

ANTONIO PIASSI Ped.-04098

WALTER TRINDADE VAZENGº

CLAUDIO ROBERTO BIASIN 24175-8/2015

KELLY CRISTINA CARREIRAPROº

ALESSANDRO DE SOUZA ALMEIDA 26569-0/2015

ANDERSON SIQUEIRAPROº

GILMAR DONIZETE DE MORAES 28124-2/2015

JOSÉ LUIS MACHADO NETOPROº

ANTONIO DONIZETI RIBEIRO Ped.-04039

MAYUMI OKUMURAPROº

MARCOS REANI Ped.-04078

NILSON ROBERTO ANDREATTIPROº

DIRCEU ANDREATTI 25575-5/2012

DIRCEU ANDREATTI 25572-2/2012

NZONGOLA NGOYI PATRICKPROº

LIBERACI ALVES DE ALMEIDA SILVA 3846-9/2015

OTNIEL CHARLES CORDEIRO DE AZEVEDOPROº

OTNIEL CHARLES CORDEIRO DE AZEVEDO Ped.-04106

ANTONIO CARLOS TEODOROTECº

EUCLIDES BESSARANO Ped.-04107

EDI CARLOS ALVESTECº

MATHEUS OLIVEIRA LIMA E OUTRA 6790-9/2014

ELIESER KUMTECº

MARIA JOSÉ DE MOURA HOMA 6308-0/2014

FABIO AURELIO TEIXEIRA LUSVARGHITECº

JOÃO LUIS CASTELIONI BARBARO 20019-2/2015

LUIZ SERGIO SOARES TOMASINITECº

LASARO FRANCISCO CAMILO 4099-7/2009

OSVALDO LEITE DE OLIVEIRATECº

CORACI SANTANA DE LIMA 31932-8/2013

SECRETARIA DE OBRAS

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

PROCON DE JUNDIAÍ Rua Barão de Jundiaí, 153 – Anexo Câmara Municipal – Centro

CEP 13201- 010 - Jundiaí/SP Telefax: (11) 4521-6117 ou 4586-1320

Ofício n° 50/2015 Jundiaí, 09 de Outubro de 2015

À Assessoria de Imprensa do Município de Jundiaí

Prezado(a) Senhor(a): Vimos pelo presente informar a V.Sa o movimento de atendimento deste Órgão junto aos consumidores, no mês de Setembro /2015:

Atendimentos Realizados nas Seguintes Áreas TOTAL 1000 – Alimentos 02 2000 – Saúde 76 3000 – Habitação 47 4000 – Produtos 323 5000 – Serviços 466 5000 – Serviços Essenciais 522 6000 – Assuntos Financeiros 641 7000 – Fiscalização 00 Extra Procon 02 Total de Atendimentos 2.079 Atividades Realizadas Pelo Procon Jundiaí

Carta de Informações Preliminares (CIP) 751 Audiências Realizadas 290 Visitas Fiscalizatórias 00 Autos de Infração Lavrados 00 Processos Encerrados 315

TOTAL 3.435

Sendo o que havia para o momento, reiteramos na oportunidade, protestos de estima e consideração.

Atenciosamente

ADILTON GARCIA MARCOS BRUNHOLI Coordenador Procon Jundiaí Secretário M. Agricultura e Abastecimento

PROCON DE JUNDIAÍ Rua Barão de Jundiaí, 153 – Anexo Câmara Municipal – Centro

CEP 13201- 010 - Jundiaí/SP Telefax: (11) 4521-6117 ou 4586-1320

Ofício n° 50/2015 Jundiaí, 09 de Outubro de 2015

À Assessoria de Imprensa do Município de Jundiaí

Prezado(a) Senhor(a): Vimos pelo presente informar a V.Sa o movimento de atendimento deste Órgão junto aos consumidores, no mês de Setembro /2015:

Atendimentos Realizados nas Seguintes Áreas TOTAL 1000 – Alimentos 02 2000 – Saúde 76 3000 – Habitação 47 4000 – Produtos 323 5000 – Serviços 466 5000 – Serviços Essenciais 522 6000 – Assuntos Financeiros 641 7000 – Fiscalização 00 Extra Procon 02 Total de Atendimentos 2.079 Atividades Realizadas Pelo Procon Jundiaí

Carta de Informações Preliminares (CIP) 751 Audiências Realizadas 290 Visitas Fiscalizatórias 00 Autos de Infração Lavrados 00 Processos Encerrados 315

TOTAL 3.435

Sendo o que havia para o momento, reiteramos na oportunidade, protestos de estima e consideração.

Atenciosamente

ADILTON GARCIA MARCOS BRUNHOLI Coordenador Procon Jundiaí Secretário M. Agricultura e Abastecimento

SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

NOTIFICAÇÃO Nº 145/2015 DANIELA DA CAMARA SUTTI, Secretária de Planejamento e Meio Ambiente da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições: FAZ SABER que os seguintes processos, que se encontram em prontos, aguardam manifestação do interessado sob pena de arquivamento dentro do prazo de 30 (trinta) dias:

Interessado – Processo

AGNALDO CARVALHO DO NASCIMENTO 25.849-7/2015-1 ELISVANIA RODRIGUES MAGALHAES FERNANDES 26.972-6/2015-1

LUIZ FERNANDO SOARES 28.867-6/2015-1

21 de Outubro de 2015 DANIELA DA CAMARA SUTTI

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

NOTIFICAÇÃO Nº 146/2015 DANIELA DA CAMARA SUTTI, Secretária de Planejamento e Meio Ambiente da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições: FAZ SABER que os seguintes processos, que se encontram prontos, aguardam retirada do interessado sob pena de arquivamento dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias:

Interessado – Processo ARMANDO MASAO ABE E MARCOS HARUO TOMINAGA OISHI 30.276-9/2014-1

21 de Outubro de 2015

DANIELA DA CAMARA SUTTI Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

NOTIFICAÇÃO Nº 147/2015 DANIELA DA CAMARA SUTTI, Secretária de Planejamento e Meio Ambiente da Prefeitura do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições: FAZ SABER que os seguintes processos, que se encontram em comunique-se, aguardam manifestação do interessado sob pena de arquivamento dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias:

Interessado – Processo

MANUEL RODRIGUEZ SEOANE 25.450-4/2015-1

ALINE FABIANA FONTE BASSO 10.148-1/2015-1

21 de Outubro de 2015 DANIELA DA CAMARA SUTTI

Secretária de Planejamento e Meio Ambiente

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

EDITAL SMPMA 39/2015 de 20/10/2015 (Lei nº 7.763/11, art. 6º, § 5º)

A Arquiteta DANIELA DA CAMARA SUTTI, Secretária Municipal de Planejamento e Meio Ambiente de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, considerando:

1) Os termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 7.763, de 18 de outubro de 2011;

2) As informações contidas nos processos administrativos nº 7.107-5/2014 e 31.689-2/2014.

FAZ SABER QUE, os processos administrativos n° 7.107-

5/2014, que trata do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) e nº 31.689-2/2014 que trata do Relatório de Impacto de Tráfego (RIT) do empreendimento “TULIPAS GARDEM” com área de propriedade de LINO EDUARDO DOS SANTOS e MARTA CRISTINA MARQUES SANTOS e construção e incorporação de responsabilidade de “VVC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA”, empresa representada legalmente por LUIZ CLÁUDIO CASSALHO, permanecerão no Expediente Técnico da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, aguardando contestação pública, nos termos da Lei n° 7.763, de 18 de outubro de 2011, § 5° do Art. 6°.

As contestações deverão ser apresentadas no prazo de 15 dias corridos a contar da publicação deste Edital e serão anexadas no referido processo, devendo conter, no mínimo: a identificação, assinatura e meio de contado do autor, a contestação e respectiva justificativa de modo objetivo.

Segue em anexo a este Edital o Parecer Técnico elaborado pela equipe técnica municipal, baseado no Estudo de Impacto de Vizinhança e no Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) e no Relatório de Impacto de Tráfego (RIT) elaborado pelo empreendedor e o Parecer Conclusivo de responsabilidade da Administração Pública, baseado nas análises dos impactos identificados, ficando estes disponíveis para consulta na página virtual da Prefeitura Municipal (www.jundiai.sp.gov.br) / Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente / EIV-RIV.

Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado em local de costume.

Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente, aos vinte de outubro de dois mil e quinze.

Arqta. e Urb. Daniela da Camara Sutti Secretária Municipal de Planejamento e Meio Ambiente

PARECER TÉCNICO CONF. ANÁLISE TÉCNICA DA

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O empreendimento denominado TULIPAS GARDEN, localizado na Av. Rosicler Torres Batista – Bairro Tulipas, corresponde à construção de 4 edifícios de 12 andares cada um e 8 apartamentos por andar, a ser construído em 4 fases, uma torre por fase, totalizando 407 apartamentos residenciais em 24.059,75 m² de área construída. O terreno onde o empreendimento será edificado terá, após conclusão do desmembramento da gleba, uma área de 17.723,10m².

Considerando as informações prestadas no Estudo de Impacto de Vizinhança e no Relatório de Impacto de

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí21 DE OUTUBRO DE 2015 PÁGINA 9

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE

Vizinhança (EIV/RIV) e em consonância com o Relatório de Impacto de Trânsito analisado pela Secretaria Municipal de Transporte, consideramos que o empreendimento por suas características e pelas características da vizinhança, apresenta os seguintes impactos nos aspectos elencados pelo Estatuto da Cidade: I - Adensamento Populacional e Infraestrutura Urbana

Considerando a média de 4 habitantes por unidade habitacional adotada no município de Jundiaí, temos que o acréscimo populacional provocado pelo empreendimento na região poderá ser de aproximadamente 1628 habitantes.

Com base nesse incremento demográfico, a Secretaria Municipal de Saúde manifestou preocupação com a demanda futura provocada pela instalação do empreendimento, informando que a Unidade de Saúde local conta atualmente com 11.535 cadastros ativos em um área construída para atendimento de apenas 356,75m² e já necessitando de ampliação.

A Secretaria Municipal de Educação informou que as 3 unidades escolares municipais existentes naquela região se encontram no limite de atendimento. Uma delas, a EMEB Maria Lúcia Massarente Klinke, que atende crianças de 0 a 3 anos, no momento, está com lista de espera para 70 crianças.

Quanto aos serviços de energia o estudo demonstra plena capacidade de atendimento.

Para o sistema público de drenagem urbana de águas pluviais o estudo apresenta projeto já aprovado pela SMO às flhs 803 dos autos e demonstra que parte das águas pluviais serão direcionadas à ALUP (área livre de uso público) e parte na rede pública existente. Não provocando impactos.

Com relação aos serviços de fornecimento de água, e coleta e destinação do esgoto, as manifestações de responsabilidade da DAE S.A informam que não há óbices quanto ao atendimento.

II - Uso e Ocupação do Solo

O EIV demonstra compatibilidade entre o uso do solo pretendido e o Zoneamento projetado para o local, ZR-3 (Zona Residencial de Uso Misto) e via classificada como Arterial.

III - Valorização Imobiliária

Verificamos, por meio do estudo, que este empreendimento será o primeiro a se instalar naquela região, cuja vizinhança se caracteriza por edificações residenciais horizontais além de vários terrenos vazios.

Trata-se de um empreendimento de grande porte e que provocará um adensamento populacional na vizinhança atraindo assim a instalação de novas atividades de serviço e comércio para atender a nova demanda local.

Considerando, também, que a legislação urbanística do bairro estimula a verticalização e a instalação de atividades de comércio e serviço, concluímos que poderá ocorrer a partir da instalação deste primeiro empreendimento o aumento destas tendências acarretando a valorização imobiliária.

Neste caso a valorização poderá trazer impactos positivos para aqueles que desejam especular o solo como atividade comercial, mas também, impactos negativos, do ponto de vista social, considerando que a população residente no entorno, segundo o estudo apresentado, é formada por famílias situadas nos extratos socioeconômicos de classe média / baixa. Com a valorização imobiliária prevista, o solo desta vizinhança se tornará mais inacessível para esta faixa social.

IV - Geração de Tráfego e Demanda por Transporte Público

Reproduzimos abaixo o parecer da SMT, responsável pela análise do Relatório de Impacto de Trânsito (RIT):

“Do relatório:

De acordo com o estudo realizado, o relatório demonstrou que houve alteração dos níveis de serviço nas rotatórias da Av. Eng. João Fernandes Molina com R. Álvaro Oliveira Marcondes de "E" para "F" e da R. Álvaro Oliveira Marcondes com a Av. Rosicler Torres Batista de “B” para “C”, quando da instalação do empreendimento.

Conclusão:

Apesar do estudo ter indicado, quando da instalação do empreendimento, alterações significativas nos níveis de serviço nas intersecções das vias de acesso e pelo fato do mesmo já ter sido pré aprovado na Graprohab, sugerimos a implementação de novos modelos de mobilidade, tendo em vista a existência desta demanda.”

Pelas análises gerais dos estudos, é possível verificar que a implantação do empreendimento implicará no aumento da demanda no transporte coletivo na região.

V - Ventilação e Iluminação, Paisagem Urbana e Patrimônio Natural e Cultural

Considerando as características horizontais da vizinhança e praticamente ausente de edificações o empreendimento provocará elevado impacto visual na paisagem local, além do sombreamento na parte da manhã sobre alguns lotes a oeste. Os edifícios criarão, também, barreiras visuais na direção do Parque Botânico Tulipas.

CONCLUSÃO

Diante das considerações acima verificamos que o empreendimento causará impactos positivos do ponto de vista da valorização imobiliária e negativos quanto a paisagem urbana local, nos equipamentos públicos de serviços de saúde e educação e nos níveis de serviços das vias locais, bem como aumento na demanda por transporte público.

Como medidas mitigadoras e preventivas dos impactos negativos sugerimos que o empreendedor realize as seguintes ações que contribuirão para melhoria da qualidade urbana local tanto na fase de obras como também, após sua implantação.

Como medidas mitigadoras e compensatórias aos impactos negativos, bem como potencializadoras aos impactos positivos, as análises técnicas sugerem ações implantadas na vizinhança do empreendimento, em sistemas para novos

modelos de mobilidade, que visem o incentivo à utilização das áreas públicas de lazer da região, ligando-as aos bairros. No pacote de ações, aplicar melhorias com foco no trânsito de pedestres e na qualidade dos equipamentos de transporte público, permitindo melhorias na qualidade do ar, no microclima e trabalhando a caminhabilidade no bairro.

Ainda que o empreendimento venha para região com problemas em equipamentos de saúde e educação, a solicitação das ações mitigadoras deve considerar o planejamento do governo municipal, para que uma ação mitigadora não se transforme num problema ainda maior para a administração pública. Para tanto, as análises em conjunto com as Secretarias responsáveis pelos equipamentos impactados sugerem investimentos na ampliação do sistema de saúde existente, considerando estudos já elaborados pela municipalidade.

PARECER CONCLUSIVO – SMPMA

Diante das atribuições da SMPMA conforme Art. 3° da Lei Municipal n° 7.763/2011, aprova-se o Estudo de Impacto de Vizinhança e o Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) do empreendimento “TULIPAS GARDEN”, situado na Avenida Rosicler Torres Batista no Bairro Tulipas, com área de propriedade de LINO EDUARDO DOS SANTOS e MARTA CRISTINA MARQUES SANTOS e construção e incorporação de responsabilidade de “VVC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTDA”, empresa representada legalmente por LUIZ CLÁUDIO CASSALHO, com a RESSALVA da necessidade do atendimento das medidas mitigadoras, potencializadoras e contrapartidas apresentadas a seguir, conforme indicação das equipes técnicas municipais ficando, as demais aprovações municipais, condicionadas a assinatura de Termo de Compromisso firmado entre as partes com as ações assim descriminadas:

Mitigadoras durante a fase da obra:

1. Durante a fase de obras:

a. Durante os serviços de terraplenagem, na entrada e saída de caminhões para o transporte de terra e das máquinas de trabalho evitar as rotas sentido centro e os horários de pico.

b. Promover o restabelecimento das condições das vias utilizadas como rota dos caminhões até os locais de bota-fora. O empreendimento deverá tentar evitar as vias locais como parte da rota utilizada;

c. Promover a lavagem dos pneus dos caminhões de transporte de terra, evitando o carregamento da mesma para a via pública;

d. Cobrir os caminhões carregados com lona para o transporte de terra, evitando a suspensão de partículas no percurso até os locais de bota-fora e a queda de parte da terra transportada nas vias públicas;

e. O restabelecimento das condições das vias conforme solicitado no item b, deve incluir a lavagem imediata das mesmas quando da ocorrência de quedas do material removido e dos resíduos dos pneus mesmo com a lavagem;

f. Seguir as exigências legais vigentes conforme Art. 131 a 133 da Lei n° 7.858/2012 sobre

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 21 DE OUTUBRO DE 2015PÁGINA 10

terraplenagem evitando o carregamento de solo que podem causar problemas no tráfego local e assoreamento dos corpos d’água, além de material particulado em suspensão.

g. Controlar o horário da obra, certificando-se que ocorrerá dentro do horário comercial, não causando incômodos à vizinhança, atendendo a Lei Municipal nº 1.324/65;

2. Educação Ambiental:

a. Executar projetos de educação ambiental durante a implantação do empreendimento junto aos operários no controle da suspensão de poeiras oriundas das etapas de obra com irrigação quando necessário, separação e controle dos resíduos da construção civil e descarte em locais cadastrados para reciclagem, controle e separação dos resíduos gerados pelos operários no canteiro de obras fazendo a destinação correta dos resíduos recicláveis;

b. O controle da implantação de planos de

educação ambiental deverá constar em relatórios periódicos que deverão ser juntados ao processo de aprovação antes da solicitação do habite-se.

Mitigadoras a implantação do empreendimento:

3. Para a implantação de novos modelos de mobilidade, na Avenida Rosicler Torres Batista, no trecho entre o Jardim Botânico Tulipas indo até a Estrada Municipal do Varjão, promover a implantação de ciclo faixa, conforme diretrizes indicadas pela municipalidade.

a. O projeto será fornecido pela municipalidade através do GPEC (Grupo de Projetos de Estudos Cicloviários).

4. Com foco no trânsito de pedestres e na melhoria dos equipamentos de transporte público, fornecer a municipalidade 10 (dez) novos abrigos para transporte coletivo, conforme especificações de modelo encaminhadas pela municipalidade;

5. Execução e/ou revitalização de calçadas nos locais de instalação dos abrigos solicitados no item 4.

a. Os locais de instalação dos abrigos para a execução e/ou revitalização das calçadas será definido pela municipalidade.

6. Para mitigação dos impactos nos serviços de saúde e, em consonância com a necessidade do atendimento à Lei Complementar 523 de 19 de setembro de 2012, que exige em empreendimentos habitacionais, investimentos em equipamentos públicos, elaborar projeto e promover a implantação da ampliação da Unidade Básica de Saúde Jardim Tulipas, devendo conter:

- 3 (três) consultórios médicos;

- 1 (uma) sala de reunião;

- 1 (uma) sala para agentes comunitários;

a. Os projetos deverão passar pelas aprovações na municipalidade observando-se as orientações da SMS quanto às necessidades encontradas.

7. Executar cronograma correspondente à entrega das medidas mitigadoras, anteriores, considerando os prazos máximos indicados e considerando as fases de entrega do empreendimento:

a. Item 1, apresentar relatório junto ao processo

de coordenação na SMPMA após a finalização das obras de terraplanagem;

b. Item 2, apresentar programa (PGRS - PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS) junto ao processo de coordenação na SMPMA antecedendo o início das obras. Apresentar o relatório final antes da solicitação do habite-se de cada fase do empreendimento;

c. Itens 3 e 4, a entrega total deverá ocorrer até no máximo a solicitação do habite-se da fase 1 do empreendimento, liberando também o habite-se da fase 2 nessas ações;

d. Itens 5 e 6, executar a revitalização das calçadas após a instalação dos pontos de ônibus e entregar as obras completas da ampliação da UBS Jardim Tulipas até no máximo a solicitação do habite-se da fase 3 do empreendimento, liberando também o habite-se da fase 4 nessas ações;

e. As tratativas de elaboração de projeto, aprovação de cronogramas junto à municipalidade com a coordenação da SMPMA deverá iniciar imediatamente após a assinatura do Termo de Compromisso;

f. O cronograma de entrega de todas as ações deve ser anexado ao processo de coordenação junto a Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente com cópia ao processo de aprovação na Secretaria Municipal de Obras no prazo máximo de 60 dias corridos a contar da data de assinatura do Termo de Compromisso.

A fiscalização para cumprimento das ações

mitigadoras e contrapartidas será realizada pelas Secretarias pertinentes.

A Coordenação e gerência dos prazos de entrega, das etapas e da entrega das medidas solicitadas será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente.

Deverá ser dada ciência a todos os Secretários envolvidos no cumprimento das medidas solicitadas através do compromisso firmado entre as partes envolvidas.

Arqta. e Urb. Daniela da Camara Sutti Secretária Municipal de Planejamento e Meio Ambiente

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTECONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - COMUS Resolução nº. 11, de 07 de outubro de 2015.

“Dispõe sobre aprovações e decisões diversas, abaixo

discriminadas”

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Jundiaí, com base em suas atribuições conferidas pela Lei nº 7.785, de 02 de dezembro de 2011, Lei nº 6.117, de 12 de setembro de 2003 e Lei nº 5.322/99, de 11 de novembro de 1999, e, de acordo com seu Regimento Interno, promulgado através do Decreto nº 19.474, de 22 de janeiro de 2004, em sua 139ª reunião ordinária, realizada no dia 07 de outubro de 2015,

RESOLVE:

Aprovar o repasse de 10% ao Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, conforme § 1º da Cláusula Primeira do Convênio 33/2014, referente ao mês de agosto de 2015.

Aprovar o convênio do município de Jundiaí e a Faculdade de Medicina de Jundiaí, para integração do Hospital Universitário de Jundiaí ao Sistema Único de Saúde (SUS) do Município, para prestação de assistência médico-hospitalar.

Aprovar o Relatório de Gestão/Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao 1º quadrimestre de 2015.

Aprovar a proposta de realização de palestra aos conselheiros municipais de saúde, sobre participação social.

Aprovar o Projeto para Credenciamento dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família/NASF do município de Jundiaí.

DR. LUIS CARLOS CASARIN

Secretário Municipal de Saúde e Presidente do COMUS

SECRETARIA DE SAÚDE

ATO DE ADJUDICAÇÃO de 16 de outubro de 2015

Pregão Eletrônico nº 11/15 – Prestação de serviços de vigilância nos prédios da sede da Fundação, Velório Municipal Adamastor Fernandes e dos Cemitérios Nossa Senhora do Desterro e Nossa Senhora do Monte Negro. Processo nº 02.001-2/2015 Face ao que consta dos autos, após análise da documentação apresentada e dos Pareceres da Área Requisitante, Área Contábil e da Procuradoria Jurídica, RESOLVEMOS: - ADJUDICAR o objeto da presente licitação à empresa WORKS CORPORATION SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI-EPP, por apresentar o menor preço e atender às exigências do edital, inclusive quanto aos requisitos de Habilitação.

MARCOS VALENTIM REYNALDO Pregoeiro

TOMADA DE PREÇOS N° 02/15

ÓRGÃO: Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS OBJETO: Prestação de Serviços na Manutenção Mecânica dos Veículos Leves da Fundação e do SFM - LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: Av. União dos Ferroviários, 2.222 - Complexo FEPASA/Centro Jundiaí/SP de 2ª à 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 - VALOR DO EDITAL: R$ 15,00 (quinze reais) - OBSERVAÇÕES: As empresas deverão ser cadastradas no Município de Jundiaí ou no SICAF(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal) - ABERTURA: às 10h00 do dia 10/11/2015 – INFORMAÇÕES: Fone: (11) 4583.1708 ou disponível grátis no site www.jundiai.sp.gov.br entrar no link “compra aberta” acessar Editais presenciais .

Jundiaí, 20 de outubro de 2015.

MARCOS VALENTIM REYNALDO Presidente da Comissão de Habilitação

e Julgamento de Licitação

EDITAL Nº 221, de 19 de OUTUBRO de 2015. WALDEMAR ANTONIO ZORZI FOELKEL Superintendente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL – FUMAS, Jundiaí, Estado de São Paulo, nas suas atribuições legais e face ao que consta no Processo - FUMAS n.º 1874-6/2014 – Concurso Público 01/2015: FAZ SABER, que fica a candidata abaixo relacionada, convocada a comparecer na sede da Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS, Seção de Pessoal, situada na Av. União dos Ferroviários, nº 2222 – Bairro Ponte de Campinas, nesta cidade, no prazo 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação deste Edital, a fim de tratar da documentação necessária ao ingresso no Serviço Público Municipal, no cargo de PROCURADOR JURÍDICO FUNDACIONAL: ● CARGO de PROCURADOR JURÍDICO FUNDACIONAL LISTA GERAL: CLASSIFICAÇÃO NOME RG 1º LUGAR – ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA RG nº 34.055.710-2 SSP/SP FAZ SABER AINDA, que o não comparecimento no prazo acima estipulado implicará na desistência da vaga. Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado na recepção da FUMAS.

Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS WALDEMAR ANTONIO ZORZI FOELKEL

Superintendente

FUMAS

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí21 DE OUTUBRO DE 2015 PÁGINA 11

FUMAS

ATO DE ADJUDICAÇÃO de 16 de outubro de 2015

Pregão Eletrônico nº 11/15 – Prestação de serviços de vigilância nos prédios da sede da Fundação, Velório Municipal Adamastor Fernandes e dos Cemitérios Nossa Senhora do Desterro e Nossa Senhora do Monte Negro. Processo nº 02.001-2/2015 Face ao que consta dos autos, após análise da documentação apresentada e dos Pareceres da Área Requisitante, Área Contábil e da Procuradoria Jurídica, RESOLVEMOS: - ADJUDICAR o objeto da presente licitação à empresa WORKS CORPORATION SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI-EPP, por apresentar o menor preço e atender às exigências do edital, inclusive quanto aos requisitos de Habilitação.

MARCOS VALENTIM REYNALDO Pregoeiro

TOMADA DE PREÇOS N° 02/15

ÓRGÃO: Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS OBJETO: Prestação de Serviços na Manutenção Mecânica dos Veículos Leves da Fundação e do SFM - LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL: Av. União dos Ferroviários, 2.222 - Complexo FEPASA/Centro Jundiaí/SP de 2ª à 6ª feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 - VALOR DO EDITAL: R$ 15,00 (quinze reais) - OBSERVAÇÕES: As empresas deverão ser cadastradas no Município de Jundiaí ou no SICAF(Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores do Governo Federal) - ABERTURA: às 10h00 do dia 10/11/2015 – INFORMAÇÕES: Fone: (11) 4583.1708 ou disponível grátis no site www.jundiai.sp.gov.br entrar no link “compra aberta” acessar Editais presenciais .

Jundiaí, 20 de outubro de 2015.

MARCOS VALENTIM REYNALDO Presidente da Comissão de Habilitação

e Julgamento de Licitação

EDITAL Nº 221, de 19 de OUTUBRO de 2015. WALDEMAR ANTONIO ZORZI FOELKEL Superintendente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL – FUMAS, Jundiaí, Estado de São Paulo, nas suas atribuições legais e face ao que consta no Processo - FUMAS n.º 1874-6/2014 – Concurso Público 01/2015: FAZ SABER, que fica a candidata abaixo relacionada, convocada a comparecer na sede da Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS, Seção de Pessoal, situada na Av. União dos Ferroviários, nº 2222 – Bairro Ponte de Campinas, nesta cidade, no prazo 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação deste Edital, a fim de tratar da documentação necessária ao ingresso no Serviço Público Municipal, no cargo de PROCURADOR JURÍDICO FUNDACIONAL: ● CARGO de PROCURADOR JURÍDICO FUNDACIONAL LISTA GERAL: CLASSIFICAÇÃO NOME RG 1º LUGAR – ARIANNE FRANCO DE OLIVEIRA RG nº 34.055.710-2 SSP/SP FAZ SABER AINDA, que o não comparecimento no prazo acima estipulado implicará na desistência da vaga. Para que não se alegue ignorância faz baixar o presente Edital, que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado na recepção da FUMAS.

Fundação Municipal de Ação Social – FUMAS WALDEMAR ANTONIO ZORZI FOELKEL

Superintendente

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES

EDITAL FMJ- 028/2015, de 03/9/2015 CONCURSO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA – 2016

O Prof. Dr. ITIBAGI ROCHA MACHADO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Considerando solicitação dos Departamentos de Cirurgia e Clínica Médica e da COREME (Comissão de Residência Médica), referendada pelo CTA (Conselho Técnico Administrativo) FAZ SABER aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso de Admissão ao Primeiro Ano (R-1) de RESIDÊNCIA MÉDICA, para 2016, para médicos e alunos do último ano do curso de graduação em Medicina de escolas oficiais ou reconhecidas pelo MEC. 1. VAGAS OFERECIDAS 1.1. Serão oferecidas as vagas discriminadas nas especialidades abaixo relacionadas:

CÓDI-GO

ESPECIALIDADE

VAGAS CREDEN-CIADAS

VAGAS OFERE-CIDAS

DURAÇÃO DO PRM SITUAÇÃO NA

CNRM

A01 CLÍNICA MÉDICA

13 (treze)

13 (treze) 02 anos

Recredenciado pelo Parecer

1517/2014, de 11/12/2013

A02 CIRURGIA GERAL

15 (quinze)

15 (quinze

) 02 anos

Recredenciado pelo Parecer 242/2014, de 12/12/2013

2. INSCRIÇÕES As inscrições estarão abertas no período das 10 horas de 14 de setembro às 16 horas de 06 de novembro de 2015 (no horário de Brasília), podendo ser efetivadas conforme segue: 2.1. Pela INTERNET no site da VUNESP: www.vunesp.com.br. 2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: 2.2.1. Estar habilitado para o exercício profissional da Medicina; 2.2.2. MÉDICOS BRASILEIROS que concluíram a graduação em Medicina no exterior ou médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medicina no Brasil ou no exterior consultar a Resolução 1.832 do Conselho Federal de Medicina, de 11 de janeiro de 2008, antes de proceder à inscrição. Caso o candidato venha a ser aprovado, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos nessa Resolução. 3. TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. As inscrições só poderão ser feitas pela internet, através do site www.vunesp.com.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa, no valor de R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais), por meio de boleto, em qualquer agência bancária. 3.2. O descumprimento das instruções para inscrição através da internet implicará na não efetivação da mesma. 3.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato. 3.4. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição. 4. DA OPÇÃO 4.1. No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma única especialidade, sem possibilidade de modificação. 5. DO EDITAL 5.1. A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital. 6. DO CONCURSO O concurso será feito em três fases, de acordo com as normas específicas aprovadas pela COREME (Comissão de Residência Médica) da FMJ, respeitando as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica: 6.1. PRIMEIRA FASE: Prova ESCRITA de caráter eliminatório (peso 5) constituída de 100 questões na forma de testes de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, com igual número de questões relacionadas a cada uma das seguintes áreas básicas: CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA, PEDIATRIA E MEDICINA PREVENTIVA e SOCIAL. 6.1.1. Esta prova será realizada no dia 02/12/2015 (quarta-feira), às 9:00 horas, no prédio sede da FMJ, à rua Francisco Telles nº 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP. Terá a duração de 4

(quatro) horas e será de responsabilidade da Fundação VUNESP. 6.1.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo, escola de origem e demais dados cadastrais que não comprometam a boa aplicação da prova e/ou classificação do candidato, deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação das provas, em formulário específico. 6.1.3. Caso haja inexatidão em informação relativa à opção de especialidade, o candidato deverá entrar em contato com a VUNESP por meio do telefone Disque VUNESP (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas. 6.1.4. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento que bem o identifique como Cédula Oficial de Identidade ou Carteira do CRM ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Certificado de Reservista. 6.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, sejam quais forem os motivos alegados. 6.1.6. Será excluído da seleção o candidato que: Apresentar-se após o horário estabelecido, no local de realização da prova; Não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado; Não apresentar, no dia da prova, documento que bem o identifique; Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida duas horas do início da prova; Se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; Se for surpreendido durante a prova, fora das embalagens plásticas distribuídas pelos fiscais, com telefones celulares, pagers ou quaisquer outros meios de comunicação, tablets, calculadoras, livros, impressos e anotações, tanto nas salas de prova quanto em corredores e sanitários; Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; Não devolver integralmente o material recebido; Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 6.1.7. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões. 6.1.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a VUNESP não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção. 6.1.9. A VUNESP, objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo seletivo – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes. 6.2. SEGUNDA FASE: Prova PRÁTICA (peso 4) nas áreas de CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA, PEDIATRIA E MEDICINA PREVENTIVA e SOCIAL. 6.2.1. Essa prova será realizada no dia 07/1/2016 (quinta-feira – CLÍNICA MÉDICA e CIRURGIA GERAL), às 9:00 horas, no prédio sede da FMJ, à rua Francisco Telles nº 250 – Vila Arens – Jundiaí-SP. 6.3. TERCEIRA FASE: ANÁLISE e ARGÜIÇÃO DE CURRICULUM VITAE (peso 1), avaliadas numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 6.3.1. Esta prova será realizada nos dias 20/1/2016 (quarta-feira – CLÍNICA MÉDICA) e 21/1/2016 (quinta-feira – CIRURGIA GERAL), às 9:00 horas, no prédio sede da FMJ, à rua Francisco Telles nº 250 – Vila Arens – Jundiaí-SP. 6.3.2. Na Análise e argüição de Curriculum Vitae serão utilizados os seguintes critérios de avaliação: Relacionadas à Instituição de origem do candidato – Peso 3: Duração do Internato; Possuir Hospital Universitário próprio; Oferecer Ensino de Graduação nos diferentes Níveis Assistenciais. Relacionadas ao Curriculum Vitae – Peso 3: Aproveitamento no Curso de Graduação; Monitoria, monografias e apresentações de trabalhos e pôsteres em congressos na especialidade de interesse; Línguas estrangeiras; Relacionadas à Argüição – Peso 4: Postura, objetividade, interesses e expectativas profissionais, fluência verbal e desenvoltura, capacidade de auto-avaliação, coerência com os dados apresentados no Curriculum Vitae;

FACULDADE DE MEDICINA

FACULDADE DE MEDICINA

REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES

EDITAL FMJ- 028/2015, de 03/9/2015 CONCURSO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA – 2016

O Prof. Dr. ITIBAGI ROCHA MACHADO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Considerando solicitação dos Departamentos de Cirurgia e Clínica Médica e da COREME (Comissão de Residência Médica), referendada pelo CTA (Conselho Técnico Administrativo) FAZ SABER aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso de Admissão ao Primeiro Ano (R-1) de RESIDÊNCIA MÉDICA, para 2016, para médicos e alunos do último ano do curso de graduação em Medicina de escolas oficiais ou reconhecidas pelo MEC. 1. VAGAS OFERECIDAS 1.1. Serão oferecidas as vagas discriminadas nas especialidades abaixo relacionadas:

CÓDI-GO

ESPECIALIDADE

VAGAS CREDEN-CIADAS

VAGAS OFERE-CIDAS

DURAÇÃO DO PRM SITUAÇÃO NA

CNRM

A01 CLÍNICA MÉDICA

13 (treze)

13 (treze) 02 anos

Recredenciado pelo Parecer

1517/2014, de 11/12/2013

A02 CIRURGIA GERAL

15 (quinze)

15 (quinze

) 02 anos

Recredenciado pelo Parecer 242/2014, de 12/12/2013

2. INSCRIÇÕES As inscrições estarão abertas no período das 10 horas de 14 de setembro às 16 horas de 06 de novembro de 2015 (no horário de Brasília), podendo ser efetivadas conforme segue: 2.1. Pela INTERNET no site da VUNESP: www.vunesp.com.br. 2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: 2.2.1. Estar habilitado para o exercício profissional da Medicina; 2.2.2. MÉDICOS BRASILEIROS que concluíram a graduação em Medicina no exterior ou médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medicina no Brasil ou no exterior consultar a Resolução 1.832 do Conselho Federal de Medicina, de 11 de janeiro de 2008, antes de proceder à inscrição. Caso o candidato venha a ser aprovado, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos nessa Resolução. 3. TAXA DE INSCRIÇÃO 3.1. As inscrições só poderão ser feitas pela internet, através do site www.vunesp.com.br, mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa, no valor de R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais), por meio de boleto, em qualquer agência bancária. 3.2. O descumprimento das instruções para inscrição através da internet implicará na não efetivação da mesma. 3.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato. 3.4. Em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição. 4. DA OPÇÃO 4.1. No ato da inscrição o candidato deverá optar por uma única especialidade, sem possibilidade de modificação. 5. DO EDITAL 5.1. A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital. 6. DO CONCURSO O concurso será feito em três fases, de acordo com as normas específicas aprovadas pela COREME (Comissão de Residência Médica) da FMJ, respeitando as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica: 6.1. PRIMEIRA FASE: Prova ESCRITA de caráter eliminatório (peso 5) constituída de 100 questões na forma de testes de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, com igual número de questões relacionadas a cada uma das seguintes áreas básicas: CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA, PEDIATRIA E MEDICINA PREVENTIVA e SOCIAL. 6.1.1. Esta prova será realizada no dia 02/12/2015 (quarta-feira), às 9:00 horas, no prédio sede da FMJ, à rua Francisco Telles nº 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP. Terá a duração de 4

(quatro) horas e será de responsabilidade da Fundação VUNESP. 6.1.2. Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo, escola de origem e demais dados cadastrais que não comprometam a boa aplicação da prova e/ou classificação do candidato, deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação das provas, em formulário específico. 6.1.3. Caso haja inexatidão em informação relativa à opção de especialidade, o candidato deverá entrar em contato com a VUNESP por meio do telefone Disque VUNESP (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas. 6.1.4. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento que bem o identifique como Cédula Oficial de Identidade ou Carteira do CRM ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Certificado de Reservista. 6.1.5. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, sejam quais forem os motivos alegados. 6.1.6. Será excluído da seleção o candidato que: Apresentar-se após o horário estabelecido, no local de realização da prova; Não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado; Não apresentar, no dia da prova, documento que bem o identifique; Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida duas horas do início da prova; Se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; Se for surpreendido durante a prova, fora das embalagens plásticas distribuídas pelos fiscais, com telefones celulares, pagers ou quaisquer outros meios de comunicação, tablets, calculadoras, livros, impressos e anotações, tanto nas salas de prova quanto em corredores e sanitários; Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; Não devolver integralmente o material recebido; Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 6.1.7. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões. 6.1.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a VUNESP não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção. 6.1.9. A VUNESP, objetivando garantir a lisura e idoneidade do processo seletivo – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes. 6.2. SEGUNDA FASE: Prova PRÁTICA (peso 4) nas áreas de CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA, PEDIATRIA E MEDICINA PREVENTIVA e SOCIAL. 6.2.1. Essa prova será realizada no dia 07/1/2016 (quinta-feira – CLÍNICA MÉDICA e CIRURGIA GERAL), às 9:00 horas, no prédio sede da FMJ, à rua Francisco Telles nº 250 – Vila Arens – Jundiaí-SP. 6.3. TERCEIRA FASE: ANÁLISE e ARGÜIÇÃO DE CURRICULUM VITAE (peso 1), avaliadas numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 6.3.1. Esta prova será realizada nos dias 20/1/2016 (quarta-feira – CLÍNICA MÉDICA) e 21/1/2016 (quinta-feira – CIRURGIA GERAL), às 9:00 horas, no prédio sede da FMJ, à rua Francisco Telles nº 250 – Vila Arens – Jundiaí-SP. 6.3.2. Na Análise e argüição de Curriculum Vitae serão utilizados os seguintes critérios de avaliação: Relacionadas à Instituição de origem do candidato – Peso 3: Duração do Internato; Possuir Hospital Universitário próprio; Oferecer Ensino de Graduação nos diferentes Níveis Assistenciais. Relacionadas ao Curriculum Vitae – Peso 3: Aproveitamento no Curso de Graduação; Monitoria, monografias e apresentações de trabalhos e pôsteres em congressos na especialidade de interesse; Línguas estrangeiras; Relacionadas à Argüição – Peso 4: Postura, objetividade, interesses e expectativas profissionais, fluência verbal e desenvoltura, capacidade de auto-avaliação, coerência com os dados apresentados no Curriculum Vitae;

7. JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO 7.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Esta prova terá peso 5 (cinco). 7.2. Considerar-se-á habilitado para a segunda fase o candidato que alcançar o desempenho médio de acertos na prova escrita, que será estabelecido através de média e desvio padrão das notas dos candidatos por especialidade. 7.3. A classificação da primeira fase será feita por especialidade, obedecendo-se à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato. 7.4. O critério de desempate será, sucessivamente, o maior número de acertos nas questões de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia e Medicina Preventiva e Social. Se persistir o empate terá preferência o candidato com maior idade. 7.5. O gabarito da prova escrita será afixado na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí-SP e publicado no site www.vunesp.com.br, a partir de 02/12/2015. 7.6. Os resultados da primeira fase serão divulgados em 18/12/2015 na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí – SP. Os resultados também poderão ser acessados na internet, através do endereço www.vunesp.com.br. 7.7. Atualizações ou correções de endereço deverão ser solicitadas no dia da prova, não sendo aceitas após esta data. 7.8. Os resultados não serão divulgados através de contato telefônico. 7.9. Juntamente com os resultados da primeira fase serão convocados os 60 primeiros classificados em Clínica Médica e os 60 primeiros classificados em Cirurgia Geral (4 (quatro) vezes o número de vagas) para a segunda fase, que será realizada no dia 07/1/2016, conforme item 6.2 deste Edital. 7.10. A nota final será determinada pela média ponderada da nota obtida na prova escrita (peso cinco), da nota obtida na segunda fase, prova prática (peso quatro) e da nota obtida na terceira fase, análise de currículo e entrevista (peso um). 7.11. Se houver empate entre os candidatos, expresso pela média ponderada entre as notas das três fases do concurso, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem: 1. Maior nota na prova escrita (primeira fase). 2. Maior nota na prova prática (segunda fase). 3. Maior nota na análise do currículo (terceira fase). 4. Maior idade. 7.12. A Faculdade de Medicina de Jundiaí atribuirá, quando da classificação dos candidatos habilitados neste Concurso de Residência Médica para 2016, a pontuação adicional de 10% na nota da primeira fase, modificando a colocação, e também nas demais fases, dentro da mesma perspectiva, para os candidatos habilitados para a segunda fase, participantes do PROVAB, que cumpriram rigorosamente as disposições da Resolução nº 02/2015 da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM. Salientamos que a pontuação adicional de 10% será concedida aos médicos que cumpriram 1 (um) ano de exercício contínuo de atividades no PROVAB e foram considerados concluintes do programa, de acordo com o artigo 9º, inciso II, parágrafo 6º da referida Resolução. 7.12.1. Não fará jus a pontuação adicional a que se refere o item 7.12, o candidato que já tenha utilizado esta pontuação, nos termos do estabelecido na Resolução nº 02/2015 da CNRM, de 27-08-2015. A não utilização dessa pontuação será feita por meio de Declaração de próprio punho pelo candidato. 7.12.2. Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que não tiver o nome publicado no Diário Oficial da União até 31 de janeiro de 2016 como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB, de acordo com o artigo 9º, inciso II, parágrafo 7º da Resolução nº 02/2015 da CNRM. 7.13. Os resultados finais estarão afixados em 02/2/2016 na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí-SP, e divulgados no site www.fmj.br. 8. MATRÍCULAS 8.1. Os candidatos classificados, conforme o limite de vagas, deverão efetivar sua matrícula nos dias 11/2/2016 (quinta-feira – CLÍNICA MÉDICA) e 12/2/2016 (sexta-feira – CIRURGIA GERAL), das 9 às 11:00 horas e das 14 às 16:30 horas, na sede da FMJ, à Rua Francisco Telles, 250 – V. Arens – Jundiaí – SP. O não comparecimento neste prazo implicará na desclassificação do candidato. Para matrícula os candidatos deverão apresentar duas cópias legíveis e autenticadas dos seguintes documentos: Certificado de conclusão do curso médico ou; Diploma de conclusão do curso médico, duas cópias, frente e verso, autenticadas, até o dia 31/5/2016;

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 21 DE OUTUBRO DE 2015PÁGINA 12

Título de Eleitor; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, próprio; Cédula de Identidade (RG); Documento Militar: Certificado de dispensa de incorporação ou de reservista para os candidatos do sexo masculino; Certidão de Nascimento ou Casamento; Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de São Paulo-SP. Os candidatos que concluíram o curso de medicina no ano imediatamente anterior ao da matrícula deverão apresentar cópia do CRM-SP definitivo até 31/5/2016; os candidatos que concluíram o curso de medicina em anos anteriores devem apresentar o referido documento no ato da matrícula; Comprovante de endereço com CEP (conta de água, luz ou telefone fixo), próprio ou em nome dos pais; Comprovante de inscrição na Previdência Social (PIS/PASEP/NIT); Carteira de Vacinação regularizada; Cartão Nacional do SUS (CNS); Seis fotos 3x4 recentes; Os médicos brasileiros formados no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP e diploma de graduação revalidado por Universidade Pública brasileira, na forma da lei (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.832, de 11/1/2008); Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina em faculdades brasileiras deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação, visto permanente no Brasil e certificado de proficiência da língua portuguesa, concedido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.832, de 11/1/2008); Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação revalidado por Universidade Pública, na forma da lei, visto permanente no Brasil, e certificado de proficiência da língua portuguesa conferido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.832, de 11/1/2008); Os candidatos classificados e matriculados que forem CONVOCADOS para o Serviço Militar terão direito à reserva de vaga, de acordo com Resolução da CNRM, devendo apresentar à COREME a declaração confirmatória da autoridade competente. 8.2. Os residentes matriculados iniciarão seus programas no dia 01/3/2016 (terça-feira), e terão direito a Bolsa de Residência Médica no valor estabelecido pela legislação em vigor. As bolsas serão pagas pelo Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, de Jundiaí, no qual os programas de Residência Médica em Clínica Médica, Cirurgia Geral e Ortopedia e Traumatologia são realizados, havendo Acordo de Cooperação firmado entre as Instituições para essa finalidade. 8.3. Se persistirem vagas serão convocados os candidatos na ordem rigorosa de classificação, com novos prazos para matrícula, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo estabelecido. 9. DOS RECURSOS 9.1. Em conformidade à Resolução CNRM n° 12/2004, será admitido recurso quanto: 9.1.1. à publicação de Edital ou aviso pertinentes ao processo seletivo; 9.1.2. à divulgação do gabarito e resultados das provas; 9.1.3. à divulgação dos resultados finais. 9.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhe disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data do evento a ser recorrido. 9.3. Os recursos deverão ser impetrados exclusivamente como segue: 9.3.1. 1ª fase (prova escrita): no site da VUNESP – www.vunesp.com.br – seguindo as orientações lá contidas; 9.3.2. demais fases: pessoalmente na Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí-SP, Setor de Protocolo, através de formulário especifico. 9.4. Será admitido apenas um recurso por candidato, para cada evento referido no item 9.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 9.5. As respostas aos recursos serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no concurso por meio da divulgação nos sites da Faculdade de Medicina de Jundiaí (www.fmj.br) e da VUNESP (www.vunesp.com.br).

10. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes. 10.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas a suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 10.3. As vagas reservadas em função de candidatos selecionados, classificados e matriculados no ano passado e que foram chamados para o serviço militar, ou que tenham afastamento autorizado pela CEREM/SP e CNRM, estão aditadas ao número total de bolsas. 10.4. Os candidatos aprovados e matriculados nos Programas de Residência Médica estarão sujeitos às normas da Comissão Nacional de Residência Médica, ao Regulamento da COREME (Comissão de Residência Médica) da Faculdade de Medicina de Jundiaí, bem como receberão bolsa de estudos, cujo valor será aquele definido pela legislação em vigor. As bolsas serão pagas pelo Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, de Jundiaí, com o qual a Faculdade mantém Acordo de Cooperação. 10.5. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco. 10.6. As normas do Concurso estarão disponíveis no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí (www.fmj.br) e da VUNESP (www.vunesp.com.br) a partir de 04/9/2015. Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos três dias do mês de setembro de dois mil e quinze (03/9/2015).-

Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado Diretor

EDITAL FMJ- 027/2015 – PRORROGAÇÃO DE INSCRIÇÕES O Prof. Dr. ITIBAGI ROCHA MACHADO, Diretor em Exercício da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, 01. FAZ SABER que ficam PRORROGADAS AS INSCRIÇÕES, até o dia 30 de outubro de 2015, 17 horas, ao processo seletivo público de provas e títulos para contratação temporária de 01 (hum) docente, com carga horária de 20 (vinte) horas de atividade por semana, sob o regime da C.L.T. para atuar no Departamento de SAÚDE COLETIVA da Faculdade de Medicina de Jundiaí. 02. Ficam mantidas todas as condições estabelecidas pelo Edital FMJ- 027/2015, de 02/9/2015. 03. Para conhecimento, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí, sendo afixado no local de costume no prédio da Faculdade. Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos dezesseis dias do mês de outubro de dois mil e quinze (16/10/2015).-

Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado

Diretor

EDITAL FMJ- 023/2015 – RESULTADO DAS PROVAS O Prof. Dr. ITIBAGI ROCHA MACHADO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o que consta do Processo FMJ- 129/2015 e do Edital FMJ- 023/2015, de 24/6/2015; 1. TORNA PÚBLICO o RESULTADO FINAL do concurso público para o cargo de Professor AUXILIAR do Departamento de PEDIATRIA da Faculdade de Medicina de Jundiaí, realizado no dia 19/10/2015, de acordo com as normas estabelecidas e previamente divulgadas através do Edital FMJ- 023/2015, de 24/6/2015. 2. Participaram da Banca Examinadora do concurso público os Exmos. Srs: Prof. Dr. SAULO DUARTE PASSOS, Professor Titular do Departamento de Pediatria da Faculdade de Medicina de Jundiaí (FMJ), na qualidade de PRESIDENTE da Banca; Prof. Dr. MARCELO JENNE MIMIÇA, Professor Assistente Doutor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP); Profª Drª FLAVIA JAQUELINE ALMEIDA, Professora Doutora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo (FCMSCSP);

FACULDADE DE MEDICINA

7. JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO 7.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Esta prova terá peso 5 (cinco). 7.2. Considerar-se-á habilitado para a segunda fase o candidato que alcançar o desempenho médio de acertos na prova escrita, que será estabelecido através de média e desvio padrão das notas dos candidatos por especialidade. 7.3. A classificação da primeira fase será feita por especialidade, obedecendo-se à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato. 7.4. O critério de desempate será, sucessivamente, o maior número de acertos nas questões de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia e Medicina Preventiva e Social. Se persistir o empate terá preferência o candidato com maior idade. 7.5. O gabarito da prova escrita será afixado na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí-SP e publicado no site www.vunesp.com.br, a partir de 02/12/2015. 7.6. Os resultados da primeira fase serão divulgados em 18/12/2015 na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí – SP. Os resultados também poderão ser acessados na internet, através do endereço www.vunesp.com.br. 7.7. Atualizações ou correções de endereço deverão ser solicitadas no dia da prova, não sendo aceitas após esta data. 7.8. Os resultados não serão divulgados através de contato telefônico. 7.9. Juntamente com os resultados da primeira fase serão convocados os 60 primeiros classificados em Clínica Médica e os 60 primeiros classificados em Cirurgia Geral (4 (quatro) vezes o número de vagas) para a segunda fase, que será realizada no dia 07/1/2016, conforme item 6.2 deste Edital. 7.10. A nota final será determinada pela média ponderada da nota obtida na prova escrita (peso cinco), da nota obtida na segunda fase, prova prática (peso quatro) e da nota obtida na terceira fase, análise de currículo e entrevista (peso um). 7.11. Se houver empate entre os candidatos, expresso pela média ponderada entre as notas das três fases do concurso, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem: 1. Maior nota na prova escrita (primeira fase). 2. Maior nota na prova prática (segunda fase). 3. Maior nota na análise do currículo (terceira fase). 4. Maior idade. 7.12. A Faculdade de Medicina de Jundiaí atribuirá, quando da classificação dos candidatos habilitados neste Concurso de Residência Médica para 2016, a pontuação adicional de 10% na nota da primeira fase, modificando a colocação, e também nas demais fases, dentro da mesma perspectiva, para os candidatos habilitados para a segunda fase, participantes do PROVAB, que cumpriram rigorosamente as disposições da Resolução nº 02/2015 da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM. Salientamos que a pontuação adicional de 10% será concedida aos médicos que cumpriram 1 (um) ano de exercício contínuo de atividades no PROVAB e foram considerados concluintes do programa, de acordo com o artigo 9º, inciso II, parágrafo 6º da referida Resolução. 7.12.1. Não fará jus a pontuação adicional a que se refere o item 7.12, o candidato que já tenha utilizado esta pontuação, nos termos do estabelecido na Resolução nº 02/2015 da CNRM, de 27-08-2015. A não utilização dessa pontuação será feita por meio de Declaração de próprio punho pelo candidato. 7.12.2. Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que não tiver o nome publicado no Diário Oficial da União até 31 de janeiro de 2016 como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB, de acordo com o artigo 9º, inciso II, parágrafo 7º da Resolução nº 02/2015 da CNRM. 7.13. Os resultados finais estarão afixados em 02/2/2016 na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí-SP, e divulgados no site www.fmj.br. 8. MATRÍCULAS 8.1. Os candidatos classificados, conforme o limite de vagas, deverão efetivar sua matrícula nos dias 11/2/2016 (quinta-feira – CLÍNICA MÉDICA) e 12/2/2016 (sexta-feira – CIRURGIA GERAL), das 9 às 11:00 horas e das 14 às 16:30 horas, na sede da FMJ, à Rua Francisco Telles, 250 – V. Arens – Jundiaí – SP. O não comparecimento neste prazo implicará na desclassificação do candidato. Para matrícula os candidatos deverão apresentar duas cópias legíveis e autenticadas dos seguintes documentos: Certificado de conclusão do curso médico ou; Diploma de conclusão do curso médico, duas cópias, frente e verso, autenticadas, até o dia 31/5/2016;

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí21 DE OUTUBRO DE 2015 PÁGINA 13

ambos na qualidade de MEMBROS da Banca; todos devidamente credenciados e nomeados através da Portaria FMJ- 106/2015, de 05/10/2015. 3. Os candidatos abaixo nominados, prestaram as provas do concurso e foram aprovados e classificados, de acordo com a média final obtida dos três examinadores conforme: NOME R.G. MÉDIA

FINAL CLASSIFIC.

ELIANE ROSELI BARREIRA

17.966.474-8 9,5 1º

DEBORA MORAIS CARDOSO

22.201.798-3 9,0 2º

MARCIO MARINHO CORREA DE BARROS

30.012.073-4 7,2 3º

FABIANA YUKIE S.C. DE BARROS

2.864.599-5 7,0 4º

4. Uma candidata que participou do concurso não obteve média mínima para aprovação e foi desclassificada pela Banca Examinadora, conforme previsto no Edital de abertura do concurso. 5. O presente concurso terá a validade por 2 (dois) anos, a partir da data de publicação deste Edital na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí. 6. Publique-se na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e afixe-se no local de costume desta Faculdade. Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e quinze (20/10/2015).-

Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado

Diretor

EDITAL FMJ- 031/2015, de 20/10/2015 CONCURSO PARA RESIDÊNCIA MÉDICA – 2016

O Prof. Dr. ITIBAGI ROCHA MACHADO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Autarquia municipal de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Considerando solicitação do Departamento de Clínica Médica e da COREME (Comissão de Residência Médica), e “ad referendum” do CTA (Conselho Técnico Administrativo) FAZ SABER aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Concurso de Admissão ao Primeiro Ano (R-1) de RESIDÊNCIA MÉDICA para 2016, para médicos e alunos do último ano do curso de graduação em Medicina de escolas oficiais ou reconhecidas pelo MEC. 1. VAGAS OFERECIDAS 1.1. Serão oferecidas as vagas discriminadas nas especialidades abaixo relacionadas:

CÓDIGO ESPECIALIDADE

VAGAS CREDEN-CIADAS

VAGAS OFERE-CIDAS

DURAÇÃO DO PRM SITUAÇÃO NA

CNRM

A01

RADIOLO-GIA E

DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

4 (quatro)

04 (quatro) 03 anos

Credenciado pelo Parecer SisCNRM nº

224/2014

2. INSCRIÇÕES As inscrições estarão abertas no período de 26 de outubro a 27 de novembro de 2015, podendo ser efetivadas conforme segue: 2.1. Local: Secretaria da COREME da Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, 250 - V. Arens – Jundiaí-SP, das 9:00h às 11:30h e das 14:00h às 16:30h. Informações: (11) 4587 1095 - R-220 ou e-mail: [email protected]. 2.2. Para inscrever-se, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: 2.2.1. estar habilitado para o exercício profissional da Medicina; 2.2.2. deverá o candidato ou seu procurador, apresentar no ato da inscrição: cópia do RG, CPF, CRM, Certificado de Dispensa Militar (quando do sexo masculino); na inscrição por procuração, deverão ser apresentados os documentos de mandato, documento de identidade do procurador e os documentos listados acima. 2.3. recolher taxa de inscrição no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) na Tesouraria da FMJ. 2.4. não serão recebidas inscrições por via postal ou por internet. 2.5. MÉDICOS BRASILEIROS que concluíram a graduação em Medicina no exterior ou médicos estrangeiros que concluíram a graduação em Medicina no Brasil ou no exterior consultar a Resolução 1.832 do Conselho Federal de Medicina, de 11 de janeiro de 2008, antes de proceder à inscrição. Caso o candidato venha a ser aprovado, a matrícula estará condicionada à apresentação de todos os documentos exigidos nessa Resolução.

3. DO EDITAL 3.1. A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação pelo candidato das condições totais previstas neste Edital. 4. DO CONCURSO O concurso será feito em três fases, de acordo com as normas específicas aprovadas pela COREME (Comissão de Residência Médica) da FMJ, respeitando as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Residência Médica: 4.1. PRIMEIRA FASE: PROVA ESCRITA de caráter eliminatório (peso 5) constituída de 100 questões na forma de testes de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, com igual número de questões relacionadas a cada uma das seguintes áreas básicas: CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA, PEDIATRIA E MEDICINA PREVENTIVA e SOCIAL. 4.1.1. Esta prova será realizada no dia 03/12/2015 (quinta-feira), às 9:00 horas, no prédio sede da FMJ, à rua Francisco Telles nº 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP. Terá a duração de 4 (quatro) horas. 4.1.2. Somente será admitido à sala de prova o candidato que estiver munido de documento que bem o identifique como Cédula Oficial de Identidade ou Carteira do CRM ou Passaporte ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97) ou Certificado de Reservista. 4.1.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, sejam quais forem os motivos alegados. 4.1.4. Será excluído da seleção o candidato que: Apresentar-se após o horário estabelecido, no local de realização da prova; Não comparecer a prova seja qual for o motivo alegado; Não apresentar, no dia da prova, documento que bem o identifique; Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida duas horas do início da prova; Se for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, de livros, notas ou impressos não permitidos; Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova; Não devolver integralmente o material recebido; Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos. 4.1.5. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões. 4.1.6. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Faculdade de Medicina de Jundiaí não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento da seleção. 4.2. SEGUNDA FASE: PROVA PRÁTICA (peso 4) nas áreas de CIRURGIA GERAL, CLÍNICA MÉDICA, OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA, PEDIATRIA E MEDICINA PREVENTIVA e SOCIAL. 4.2.1. Essa prova será realizada no dia 17/12/2015 (quinta-feira), às 9:00 horas, no prédio sede da FMJ, à rua Francisco Telles nº 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP. Terá a duração de 4 (quatro) horas. 4.3. TERCEIRA FASE: ANÁLISE e ARGUIÇÃO DE CURRICULUM VITAE (peso 1), avaliadas numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 4.3.1. Esta prova será realizada no dia 17/12/2015 (quinta-feira), às 16:00 horas, no prédio sede da FMJ, à rua Francisco Telles nº 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP. 4.3.2. Na Análise e arguição de Curriculum Vitae serão utilizados os seguintes critérios de avaliação: Relacionadas à Instituição de origem do candidato – Peso 3: Duração do Internato; Possuir Hospital Universitário próprio; Oferecer Ensino de Graduação nos diferentes Níveis Assistenciais. Relacionadas ao Curriculum Vitae – Peso 3: Aproveitamento no Curso de Graduação; Monitoria, monografias e apresentações de trabalhos e pôsteres em congressos na especialidade de interesse; Línguas estrangeiras; Relacionadas à Arguição – Peso 4: Postura, objetividade, interesses e expectativas profissionais, fluência verbal e desenvoltura, capacidade de auto-avaliação, coerência com os dados apresentados no Curriculum Vitae; 5. JULGAMENTO DAS PROVAS E CLASSIFICAÇÃO 5.1. A PROVA ESCRITA será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Esta prova terá peso 5 (cinco). 5.2. Considerar-se-á habilitado para a segunda fase o candidato que alcançar o desempenho médio de acertos na PROVA ESCRITA, que será estabelecido através da média entre a maior e a menor nota obtidas pelo conjunto de candidatos.

5.3. A classificação da primeira fase será feita obedecendo-se à ordem decrescente do total de pontos obtidos pelo candidato. 5.4. O critério de desempate será, sucessivamente, o maior número de acertos nas questões de Clínica Médica, Cirurgia Geral, Pediatria, Ginecologia/Obstetrícia e Medicina Preventiva e Social. Se persistir o empate terá preferência o candidato com maior idade. 5.5. O gabarito da prova escrita será afixado na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí-SP e publicado no site www.fmj.br, a partir de 03/12/2015. 5.6. Os resultados da primeira fase serão divulgados em 08/12/2015 na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí – SP. Os resultados também poderão ser acessados na internet, através do endereço www.fmj.br. 5.7. Atualizações ou correções de endereço deverão ser solicitadas no dia da prova, não sendo aceitas após esta data. 5.8. Os resultados não serão divulgados através de contato telefônico. 5.9. Juntamente com os resultados da primeira fase serão convocados os 16 primeiros classificados habilitados para a segunda fase, que será realizada no dia 17/12/2015, conforme item 4.2 deste Edital. 5.9.1. Os candidatos convocados para a segunda fase deverão entregar seu Curriculum Vitae pessoalmente na Secretaria da COREME ou enviá-lo por meio de SEDEX com Aviso de Recebimento (AR) à Faculdade de Medicina de Jundiaí (A/C COREME, Ref. CURRICULUM), Endereço: R. Francisco Telles, 250, Vila Arens – Jundiaí - SP – CEP 13202-550, até o dia 10/12/2015 (quinta-feira), data de postagem, sendo considerado desistente o candidato que não enviar seu Curriculum no prazo estabelecido. 5.10. A nota final será determinada pela média ponderada da nota obtida na PROVA ESCRITA (peso cinco), da nota obtida na segunda fase, PROVA PRÁTICA (peso quatro) e da nota obtida na terceira fase, ANÁLISE E ARGUIÇÃO DE CURRICULUM VITAE (peso um). 5.11. Se houver empate entre os candidatos, expresso pela média ponderada entre as notas das três fases do concurso, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem: 1. Maior nota na prova escrita (primeira fase). 2. Maior nota na prova prática (segunda fase). 3. Maior nota na análise do curriculum (terceira fase). 4. Maior idade. 5.12. A Faculdade de Medicina de Jundiaí atribuirá, quando da classificação dos candidatos habilitados neste Concurso de Residência Médica para 2016, a pontuação adicional de 10% na nota da primeira fase, modificando a colocação, e também nas demais fases, dentro da mesma perspectiva, para os candidatos habilitados para a segunda fase, participantes do PROVAB, que cumpriram rigorosamente as disposições da Resolução nº 02/2015 da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM. Salientamos que a pontuação adicional de 10% será concedida aos médicos que cumpriram 1 (um) ano de exercício contínuo de atividades no PROVAB e foram considerados concluintes do programa, de acordo com o artigo 9º, inciso II, parágrafo 6º da referida Resolução. 5.12.1 Não fará jus a pontuação adicional a que se refere o item 7.12, o candidato que já tenha utilizado esta pontuação, nos termos do estabelecido na Resolução nº 02/2015 da CNRM, de 27/08/2015. A não utilização dessa pontuação será feita por meio de Declaração de próprio punho pelo candidato. 5.12.2 Será excluído do Processo Seletivo o candidato advindo do PROVAB que não tiver o nome publicado no Diário Oficial da União até 31 de janeiro de 2016 como tendo avaliação final satisfatória no PROVAB, de acordo com o artigo 9º, inciso II, parágrafo 7º da Resolução nº 02/2015 da CNRM. 5.13. Os resultados finais estarão afixados em 01/2/2016 na Faculdade de Medicina de Jundiaí, à rua Francisco Telles, nº 250, V. Arens – Jundiaí – SP, e divulgados no site www.fmj.br. 6. MATRÍCULAS 6.1. O candidato classificado, conforme o limite de vagas, deverá efetivar sua matrícula no dia 05/2/2016, das 9 às 11:30 horas e das 14 às 16:30 horas, na sede da FMJ, à Rua Francisco Telles, 250 – V. Arens – Jundiaí – SP. O não comparecimento neste prazo implicará na desclassificação do candidato. Para matrícula o candidato deverá apresentar duas cópias legíveis e autenticadas dos seguintes documentos: Certificado de conclusão do curso médico ou; Diploma de conclusão do curso médico, duas cópias, frente e verso, autenticadas, até o dia 31/5/2016; Título de Eleitor; Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, próprio; Cédula de Identidade (RG); Documento Militar: Certificado de dispensa de incorporação ou de reservista para os candidatos do sexo masculino; Certidão de Nascimento ou Casamento;

FACULDADE DE MEDICINA

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 21 DE OUTUBRO DE 2015PÁGINA 14

DAE

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado de São Paulo-SP. Os candidatos que concluíram o curso de medicina no ano imediatamente anterior ao da matrícula deverão apresentar cópia do CRM-SP definitivo até 31/5/2016; os candidatos que concluíram o curso de medicina em anos anteriores devem apresentar o referido documento no ato da matrícula; Comprovante de endereço com CEP (conta de água, luz ou telefone fixo), próprio ou em nome dos pais; Comprovante de inscrição na Previdência Social (PIS/PASEP/NIT); Carteira de Vacinação regularizada; Cartão Nacional do SUS (CNS); Seis fotos 3x4 recentes; Os médicos brasileiros formados no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP e diploma de graduação revalidado por Universidade Pública brasileira, na forma da lei (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.832, de 11/1/2008); Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina em faculdades brasileiras deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação, visto permanente no Brasil e certificado de proficiência da língua portuguesa, concedido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.832, de 11/1/2008); Os médicos estrangeiros que concluíram o curso de graduação em Medicina no exterior deverão apresentar comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo-SP, diploma de graduação revalidado por Universidade Pública, na forma da lei, visto permanente no Brasil, e certificado de proficiência da língua portuguesa conferido por instituição oficial (Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.832, de 11/1/2008); Os candidatos classificados e matriculados que forem CONVOCADOS para o Serviço Militar terão direito à reserva de vaga, de acordo com Resolução da CNRM, devendo apresentar à COREME a declaração confirmatória da autoridade competente. 6.2. O residente matriculado iniciará seu programa no dia 01/3/2016 (terça-feira), e terá direito a Bolsa de Residência Médica no valor estabelecido pela legislação em vigor. 6.3. Se persistirem vagas serão convocados os candidatos na ordem rigorosa de classificação, com novos prazos para matrícula, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer no prazo estabelecido. 7. DOS RECURSOS 7.1. Em conformidade à Resolução CNRM n° 12/2004, será admitido recurso quanto: 7.1.1. à publicação de Edital ou aviso pertinentes ao processo seletivo; 7.1.2. à divulgação do gabarito e resultados das provas; 7.1.3. à divulgação dos resultados finais. 7.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhe disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido. 7.3. Os recursos deverão ser impetrados pessoalmente na Faculdade de Medicina de Jundiaí, situada na rua Francisco Telles, 250 – Vila Arens – Jundiaí – SP, Setor de Protocolo, através de formulário específico. 7.4. Será admitido apenas um recurso por candidato, para cada evento referido no item 7.1 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 7.5. As respostas aos recursos serão levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no concurso por meio da divulgação no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí (www.fmj.br). 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. A inscrição importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições da seleção, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes. 8.2. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas a suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 8.3. As vagas reservadas em função de candidatos selecionados, classificados e matriculados no ano passado e que foram chamados para o serviço militar, ou que tenham afastamento autorizado pela CEREM/SP e CNRM, estão aditadas ao número total de bolsas. 8.4. Os candidatos aprovados e matriculados nos Programas de Residência Médica estarão sujeitos às normas da Comissão Nacional de Residência Médica, ao Regulamento da COREME (Comissão de Residência Médica) da Faculdade de Medicina

de Jundiaí, bem como receberão bolsa de estudos, cujo valor será aquele definido pela legislação em vigor. 8.5. Todos os cálculos de pontuação referentes ao Julgamento e Classificação dos candidatos serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco. 8.6. As normas do Concurso estarão disponíveis no site da Faculdade de Medicina de Jundiaí (www.fmj.br) a partir de 21/10/2015. 8.7. O presente concurso terá validade até 29/4/2016. Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e quinze (20/10/2015).-

Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado Diretor

ATO NORMATIVO FMJ- 012/2015, de 20/10/2015

O Prof. Dr. ITIBAGI ROCHA MACHADO, Diretor da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Estado de São Paulo, usando suas atribuições legais especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 4º, da Lei Municipal nº 8.370 de 19 de dezembro de 2014 e artigo 21 do Decreto Municipal nº 25.484, de 06/01/2015. R E S OL V E, Artigo 1º - FICA ABERTO na FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ, Autarquia Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), destinado a suplementar as seguintes dotações: CÓDIGO: VALOR: 51.01.12.364.0160.8.511 - GESTÃO DO SETOR ADMINISTRATIVO 3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 7101 - Vinculado a FMJ . . . . . .R$ 300.000,00 TOTAL . . .R$ 300.000,00 Artigo 2º - A cobertura para o crédito constante no artigo anterior terá como suporte financeiro o recurso indicado no artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no mesmo valor. Artigo 3º - Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Diretoria da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e quinze (20/10/2015).-

Prof. Dr. Itibagi Rocha Machado Diretor

Registrado e publicado na Secretaria Executiva da Faculdade de Medicina de Jundiaí, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e quinze (20/10/2015).-

Carlos de Oliveira Cesar Secretário Executivo

P R I M E I R O T E R M O D E P R O R R O G A Ç Ã O

D O C O N T R A T O N º 2 4 / 2 0 1 3 F I R M A D O E M 1 8 / 0 9 / 2 0 1 3

Contrato n.º 24/2013 Contratante: Faculdade de Medicina de Jundiaí Contratado: TIROSH – COM. E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS DE BEBILDAS LTDA ME Objeto: Permissão a título precário, de espaço nas dependências internas da sede da Faculdade de Medicina de Jundiaí, para exploração de máquina de alimento especialmente fabricada para essa finalidade, a ser fornecido aos funcionários, componentes do corpo docente e discente da Faculdade de Medicina de Jundiaí. Vigência: 12 (doze) meses Assinatura: 28/09/2015. Término: 27/09/2016

E X T R A T O D E C O N T R A T O Contrato n.º 27/2015 Contratante: Faculdade de Medicina de Jundiaí Contratado: W.Z. MARCENARIA LTDA. ME Objeto: Prestação de serviços de marcenaria, compreendendo a fabricação, montagem e instalação de gabinete, armários, banquinhos, raquetes para cadeiras e gaveteiro em MDF, sob medida para a Faculdade de Medicina de Jundiaí. Vigência: 60 (sessenta) dias Valor: R$ 29.910,00 (vinte e nove mil novecentos e dez reais) Assinatura: 14/10/2015 Término: 13/12/2015

FACULDADE DE MEDICINA

DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 03.582.243/0001-73

Extrato da Justificativa I - Dispensa nº 609/2015 – Processo nº 1493/2015 II - Contratada: AUTO SUECO SÃO PAULO – CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS LTDA III - Objeto: Fornecimento de serviço de manutenção preventiva de caminhões IV - Fundamento Legal: Art. 24, inciso XVII da Lei 8.666/93 V - Justificativa: Em virtude da contratada se tratar de empresa que ser autorizada a fornecer manutenção e equipamento no período de garantia técnica, em conformidade com o art. 24, XVII do mesmo diploma legal. VI - Valor Global: R$ 68.459,20 VII – Classificação dos recursos: 8.4.2.13 – Seção de Transportes (TRA) VIII – Ratificada pela Diretoria da DAE S/A em 07/10/15, termo constante dos autos.

Jundiaí, 07 de outubro de 2015 Jamil Yatim

Diretor Presidente

Extrato de Contrato Convite nº 0024/2015

Contratante: DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO Contratada: HEXIS CIENTÍFICA S.A. Contrato nº 075/2015, assinado em 07/10/2015, Processo DAE nº 1.126/2015. Objeto: Aquisição de amostrador portátil para coleta de líquidos com garrafa. Prazo: 150 dias corridos. Valor: R$ 53.818,00 Classificação dos recursos: 8.6.3.09 – Gerência de Tratamento de Esgotos.

Newton Nery Feodrippe de Sousa Neto

Diretor Administrativo

Extrato de Contrato Convite-Obra nº 0007/2015

Contratante: DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO Contratada: TB LIMA CONSTRUÇÕES ME. Contrato nº 072/2015, assinado em 06/10/2015, Processo DAE nº 1.310/2015. Objeto: serviço de recuperação estrutural do filtro no. 8 e vertedouros dos filtros. Prazo: 60 dias corridos. Valor: R$ 86.645,60. Classificação dos recursos: 8.6.1.15 – Seção de Tratamento de Água - Anhangabaú (TAA).

Newton Nery Feodrippe de Sousa Neto Diretor Administrativo

Extrato de Contrato

Pregão Presencial nº 0028/2015 Contratante: DAE S/A – ÁGUA E ESGOTO Contratada: HEXIS CIENTÍFICA S.A. Contrato nº 071/2015, assinado em 05/10/2015, Processo DAE nº 1348/2015. Objeto: Aquisição de turbidimetro para água tratada. Valor: R$ 140.000,00 Classificação dos recursos: 8.6.1.15 – Seção de Tratamento de Água - Anhangabaú.

Newton Nery Feodrippe de Sousa Neto Diretor Administrativo

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí21 DE OUTUBRO DE 2015 PÁGINA 15

EXTRATO ATA DE ABERTURA - CONVITE Nº 02/2015. PROCESSO Nº 27-9/2015. UNIDADE COMPRADORA: Escola de Governo e Gestão do Município de Jundiaí – EGGMJ. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e montagem de mobiliário destinado à implantação de sala de reunião para os Conselhos Municipais e da Biblioteca da Escola de Governo e Gestão do Município de Jundiaí – EGGMJ. PRAZO: 30 (trinta) dias. QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA: 30 (trinta) mesas em formato trapezoidal, 1 (um) armário para livros e 1 (um) protetor de parede. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 22.430,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e trinta reais). PROPOSTA VENCEDORA: R$ 21.530,00 (vinte e um mil, quinhentos e trinta reais) – menor preço global. EMPRESA: MARCENARIA LINHEIRO MÓVEIS DECORATIVOS LTDA. ME. LICITANTES: - Wagner Roberto Formagim Me – CNPJ nº 15.007.825/0001-5 – R$ 21.610,00. - Marcenaria Linheiro Móveis Decorativos Ltda. ME – CNPJ nº 08.995.757/0001-74 – R$ 21.530,00.

EDITAL Nº 08, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. MARCELO FELICIO LO MONACO, Diretor Presidente da Escola de Governo e Gestão do Município de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 7.641, de 1º de março de 2011, nos termos do no Edital nº 03, de 10 de setembro de 2015 – Processo EGGMJ nº 094/2015, FAZ SABER a desistência do candidato Thiers Costa Marques Neto, consoante requerimento protocolado junto a esta Escola de Governo e Gestão do Município de Jundiaí - EGGMJ, da vaga conquistada no processo seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Gestão e Políticas Públicas, nos termos do Edital nº 07, de 15 de outubro de 2015. Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

MARCELO F. LO MONACO Diretor Presidente

Publicado na Imprensa Oficial do Município de Jundiaí e registrado na Diretoria Administrativa e Financeira, aos 20 dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

ESCOLA DE GOVERNO E GESTÃO DECRETOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.26.088, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8370, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, ART. 4º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL INFANTIL PARA USO DAS CRIANÇAS ATENDIDAS NO PROGRAMA DE TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL - TNE NO MÊS DE NOVEMBRO/2015. AUTORIZAÇÃO SMF N. 10. REF. SOLICITAÇÃO 1.338 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE EQUIPO PACK PARA USO DAS CRIANÇAS ATENDIDAS NO PROGRAMA DE TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL - TNE NO MÊS DE NOVEMBRO/2015. AUTORIZAÇÃO SMF N. 10. REF. SOLICITAÇÃO 1.340 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE FRALDA GERIÁTRICA PARA ATENDIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO SMF N. 12. REF. SOLICITAÇÃO 1.339 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE SESSÃO DE OXIGENOTERAPIA, PARA ATENDIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS. UTILIZANDO SALDO DE ESTORNO DO EMPENHO N.32.675/15. REF. SOLICITAÇÃO 1.323 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UBS VILA RAMI. UTILIZANDO SALDO DE ESTORNO DO EMPENHO N.34.158/2015 REF. SOLICITAÇÃO 1.314 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS REFERENTE CONTRATO 205/00-PRORROGAÇÃO DO IMÓVEL UTILIZADO PELO PRONTO ATENDIMENTO DA PONTE SÃO JOÃO, NO PERÍODO DE NOV. E DEZ/2015. AUTORIZAÇÃO SMF N. 85 REF. SOLICITAÇÃO 1.304 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR DE R$ 182.001,73 (CENTO E OITENTA E DOIS MIL E UM REAIS E SETENTA E TRÊS

CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

14.01.10.301.0176.1565 CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES - ATENÇÃO PRIMÁRIA

4.4.90.51.00

0000

OBRAS E INSTALAÇÕES

PROPRIA

R$ 164.156,85

14.01.10.302.0176.2816 GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL

3.3.90.32.00

0000

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA

PROPRIA

R$ 10.613,76

14.01.10.302.0176.2817 ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - PA,SAMU E SAEC

3.3.90.36.00

0000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

PROPRIA

R$ 7.231,12

182.001,73TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO

VIGENTE:

14.01.10.302.0176.1020 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA'S

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0000 PROPRIA

R$ 9.473,76

14.01.10.302.0176.2816 GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0000 PROPRIA

R$ 164.156,85

14.01.10.302.0178.2033 PROMOVER ASSISTÊNCIA INTEGRAL AS PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0000 PROPRIA

R$ 8.371,12

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Decreto N. 26.088/2015

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

182.001,73TOTAL....R$

ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

PEDRO BIGARDI

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) VINTE DIA(S) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.

PEDRO REIS GALINDO

EDSON APARECIDO DA ROCHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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DECRETOS

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.26.088, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8370, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, ART. 4º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE DIETA ENTERAL INFANTIL PARA USO DAS CRIANÇAS ATENDIDAS NO PROGRAMA DE TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL - TNE NO MÊS DE NOVEMBRO/2015. AUTORIZAÇÃO SMF N. 10. REF. SOLICITAÇÃO 1.338 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE EQUIPO PACK PARA USO DAS CRIANÇAS ATENDIDAS NO PROGRAMA DE TERAPIA NUTRICIONAL ENTERAL - TNE NO MÊS DE NOVEMBRO/2015. AUTORIZAÇÃO SMF N. 10. REF. SOLICITAÇÃO 1.340 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE FRALDA GERIÁTRICA PARA ATENDIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. AUTORIZAÇÃO SMF N. 12. REF. SOLICITAÇÃO 1.339 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE SESSÃO DE OXIGENOTERAPIA, PARA ATENDIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS. UTILIZANDO SALDO DE ESTORNO DO EMPENHO N.32.675/15. REF. SOLICITAÇÃO 1.323 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PRORROGAÇÃO E ADITAMENTO DA OBRA DE AMPLIAÇÃO E REFORMA DA UBS VILA RAMI. UTILIZANDO SALDO DE ESTORNO DO EMPENHO N.34.158/2015 REF. SOLICITAÇÃO 1.314 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS REFERENTE CONTRATO 205/00-PRORROGAÇÃO DO IMÓVEL UTILIZADO PELO PRONTO ATENDIMENTO DA PONTE SÃO JOÃO, NO PERÍODO DE NOV. E DEZ/2015. AUTORIZAÇÃO SMF N. 85 REF. SOLICITAÇÃO 1.304 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR DE R$ 182.001,73 (CENTO E OITENTA E DOIS MIL E UM REAIS E SETENTA E TRÊS

CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

14.01.10.301.0176.1565 CONSTRUÇÕES E AMPLIAÇÕES - ATENÇÃO PRIMÁRIA

4.4.90.51.00

0000

OBRAS E INSTALAÇÕES

PROPRIA

R$ 164.156,85

14.01.10.302.0176.2816 GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL

3.3.90.32.00

0000

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA

PROPRIA

R$ 10.613,76

14.01.10.302.0176.2817 ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR - PA,SAMU E SAEC

3.3.90.36.00

0000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

PROPRIA

R$ 7.231,12

182.001,73TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO

VIGENTE:

14.01.10.302.0176.1020 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA'S

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0000 PROPRIA

R$ 9.473,76

14.01.10.302.0176.2816 GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0000 PROPRIA

R$ 164.156,85

14.01.10.302.0178.2033 PROMOVER ASSISTÊNCIA INTEGRAL AS PESSOAS COM

DEFICIÊNCIA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0000 PROPRIA

R$ 8.371,12

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.26.090, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8370, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, ART. 4º, §§ 1º E 2º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS P/ BOMBA DE INFUSÃO, PARA ATENDIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. UTILIZANDO SALDO DE ESTORNO DO EMPENHO N.34.158/15. REF. SOLICITAÇÃO 1.321 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE AQUECEDOR DE SORO DIGITAL, PARA USO NA UPA NOVO HORIZONTE. AUTORIZAÇÃO SMF N. 8. REF. SOLICITAÇÃO 1.306 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE BLOCO DE CONCRETO, PARA ADEQUAÇÃO DOS AMBULATÓRIOS DA SMS. REF. SOLICITAÇÃO 1.309 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS PARA USO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA. REF. SOLICITAÇÃO 1.299 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS PARA USO DO AMBULATÓRIO DE MOLÉSTIAS INFECCIOSAS-AMI. REF. SOLICITAÇÃO 1.301 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS PARA USO DOS AMBULATÓRIOS DA SMS. REF. SOLICITAÇÃO 1.302 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS PARA USO DOS AMBULATÓRIOS DA SMS. REF. SOLICITAÇÃO 1.303 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE CATETER URETRAL, PARA ATENDIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. REF. SOLICITAÇÃO 1.315 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE CIMENTO, PARA ADEQUAÇÃO DOS AMBULATÓRIOS DA SMS. REF. SOLICITAÇÃO 1.310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE DIETA LIQUIDA HIPERCALORICA, PARA ATENDIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. UTILIZANDO SALDO DE ESTORNO DO EMPENHO N.34.158/15. REF. SOLICITAÇÃO 1.320 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE DISPENSER DOSADOR DE GEL, PARA USO NA UPA NOVO HORIZONTE. AUTORIZAÇÃO SMF N. 8. REF. SOLICITAÇÃO 1.307 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO DE FORRO E ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO DO PSF VILA ANA. REF. SOLICITAÇÃO 1.297 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE LAMPADA FLUORESCENTE CONVENCIONAL, PARA ADEQUAÇÃO DOS AMBULATÓRIOS DA SMS. REF. SOLICITAÇÃO 1.311 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE LANCETA DESCARTÁVEL E TIRAS DE REAGENTES, PARA ATENDIMENTO DE MANDADOS JUDICIAIS. UTILIZANDO SALDO DE ESTORNO DO EMPENHO N.34.158/15. REF. SOLICITAÇÃO 1.322 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIO DE INSULINA/SET DE INFUSÃO, PARA ATENDIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. UTILIZANDO SALDO DE ESTORNO DO EMPENHO N.34.158/15. REF. SOLICITAÇÃO 1.316 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIO DE INSULINA/SET DE INFUSÃO, PARA ATENDIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. UTILIZANDO SALDO DE ESTORNO DO EMPENHO N.34.158/15. REF. SOLICITAÇÃO 1.317 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIO DE INSULINA/SET DE INFUSÃO, PARA ATENDIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. UTILIZANDO SALDO DE ESTORNO DO EMPENHO N.34.158/15. REF. SOLICITAÇÃO 1.318 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIO DE INSULINA/SET DE INFUSÃO, PARA ATENDIMENTO DE MANDADO JUDICIAL. UTILIZANDO SALDO DE ESTORNO DO EMPENHO N.34.158/15. REF. SOLICITAÇÃO 1.319 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE REDE PARA ADEQUAÇÃO DA USF VILA ANA. REF. SOLICITAÇÃO 1.324 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE TELEFONE PADRÃO PMJ, PARA ADEQUAÇÃO DA UPA NOVO HORIZONTE. AUTORIZAÇÃO SMF N. 8. REF. SOLICITAÇÃO 1.305 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM FORNECIMENTO DE DIVISÓRIA (CONFORME PROJETO) PARA ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL DO PSF VILA ANA. REF. SOLICITAÇÃO 1.298 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS REFERENTE CONTRATO N.142/13-PRORROGAÇÃO DE SERV.DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS MÉDICOS DA SMS, PERÍODO DE NOV. A DEZ/2015. REF. SOLICITAÇÃO 1.312 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 21 DE OUTUBRO DE 2015PÁGINA 16

DECRETOS

Decreto N. 26.090/2015

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR DE R$ 185.805,18 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL OITOCENTOS E CINCO REAIS

E DEZOITO CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

14.01.10.301.0176.2815 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

3.3.90.30.00

5002

MATERIAL DE CONSUMO

FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 25.711,67

3.3.90.39.00

5002

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 4.069,16

14.01.10.302.0176.1020 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA'S

4.4.90.30.00

0000

MATERIAL DE CONSUMO

PROPRIA

R$ 2.713,49

14.01.10.302.0176.2816 GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL

3.3.90.30.00

5001

MATERIAL DE CONSUMO

FUNDO NACIONAL DE SAUDE - MS/SAS

R$ 100.176,58

3.3.90.32.00

0000

MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA

PROPRIA

R$ 34.914,64

14.01.10.305.0176.2822 GESTÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3.3.90.30.00

5004

MATERIAL DE CONSUMO

FUNDO NACIONAL SAUDE-TETO FIN.EPID.E CONTR.DOENCAS

R$ 10.340,34

14.01.10.305.0176.2827 GESTÃO DE PREV.E CONTROLE DE MOLÉSTIAS INFECCIOSAS

3.3.90.30.00

5004

MATERIAL DE CONSUMO

FUNDO NACIONAL SAUDE-TETO FIN.EPID.E CONTR.DOENCAS

R$ 7.879,30

185.805,18TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO

VIGENTE:

14.01.10.301.0176.2814 GESTÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

5002 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 23,52

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5002 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 3.110,32

14.01.10.301.0176.2815 PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5002 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 2.950,00

14.01.10.301.0179.2032 ATENÇÃO A LINHA DE CUIDADO COM IDOSO

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

5002 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 7.855,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5002 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 841,99

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

5002 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 5.000,00

14.01.10.301.0181.2034 AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

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Decreto N. 26.090/2015

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

5002 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 2.000,00

3.3.90.32.00 MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA

5002 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 1.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5002 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 6.000,00

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

5002 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - PAB

R$ 1.000,00

14.01.10.302.0176.1020 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA'S

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0000 PROPRIA

R$ 2.713,49

14.01.10.302.0176.2816 GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0000 PROPRIA

R$ 34.914,64

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5001 FUNDO NACIONAL DE SAUDE - MS/SAS

R$ 100.176,58

14.01.10.305.0176.2822 GESTÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

5004 FUNDO NACIONAL SAUDE-TETO FIN.EPID.E CONTR.DOENCAS

R$ 10.340,34

14.01.10.305.0176.2827 GESTÃO DE PREV.E CONTROLE DE MOLÉSTIAS INFECCIOSAS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5004 FUNDO NACIONAL SAUDE-TETO FIN.EPID.E CONTR.DOENCAS

R$ 7.879,30

185.805,18TOTAL....R$

ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

PEDRO BIGARDI

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) VINTE DIA(S) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.

PEDRO REIS GALINDO

EDSON APARECIDO DA ROCHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.26.093, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8370, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, ART. 4º, § 2º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM REEMBOLSO DE PESSOAL DO ESTADO REFERENTE CONVÊNIO DA MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO. REF. SOLICITAÇÃO 1.329 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR DE R$ 1.592.271,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E NOVENTA E DOIS MIL

DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

13.01.12.361.0168.2804 REEMBOLSO DE PESSOAL CEDIDO PELO ESTADO

3.3.90.93.00

5203

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

FUNDO MANUT.DES.ED.BÁSICA E VALOR.PROF.MAG.-FUNDEB

R$ 1.592.271,00

1.592.271,00TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO

VIGENTE:

13.01.12.361.0168.2150 MANUTENÇÃO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO - FUNDAMENTAL

3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS

5203 FUNDO MANUT.DES.ED.BÁSICA E VALOR.PROF.MAG.-FUNDEB

R$ 92.271,00

13.01.12.365.0168.2151 MANUTENÇÃO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO - INFANTIL I

3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA

5203 FUNDO MANUT.DES.ED.BÁSICA E VALOR.PROF.MAG.-FUNDEB

R$ 500.000,00

13.01.12.365.0168.2152 MANUTENÇÃO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO - INFANTIL II

3.1.91.13.00 OBRIGACOES PATRONAIS INTRAORÇAMENTÁRIA

5203 FUNDO MANUT.DES.ED.BÁSICA E VALOR.PROF.MAG.-FUNDEB

R$ 1.000.000,00

1.592.271,00TOTAL....R$

ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

PEDRO BIGARDI

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) VINTE DIA(S) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.

PEDRO REIS GALINDO

EDSON APARECIDO DA ROCHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

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Imprensa Oficial do Município de Jundiaí21 DE OUTUBRO DE 2015 PÁGINA 17

DECRETOSPREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.26.092, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8370, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, ART. 4º, § 2º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA PARA ATENDER DESPESAS COM REFORMA NA UNIDADE ESCOLAR EMEB JOÃO LUIZ DE CAMPOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. REF. SOLICITAÇÃO 1.330 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS MATERIAIS PARA UNIDADES ESCOLARES DO INFANTIL I DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. REF. SOLICITAÇÃO 1.336 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM MATERIAIS PEDAGÓGICOS PARA UNIDADES ESCOLARES DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. REF. SOLICITAÇÃO 1.332 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM MOBILIÁRIOS PARA UNIDADES ESCOLARES DO FUNDAMENTAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. REF. SOLICITAÇÃO 1.325 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM SERVIÇOS PARA UNIDADES ESCOLARES DO FUNDAMENTAL DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. REF. SOLICITAÇÃO 1.335 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM SERVIÇOS PARA UNIDADES ESCOLARES DO INFANTIL I DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. REF. SOLICITAÇÃO 1.333 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM SERVIÇOS PARA UNIDADES ESCOLARES DO INFANTIL I DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO. REF. SOLICITAÇÃO 1.334 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR DE R$ 313.807,11 (TREZENTOS E TREZE MIL OITOCENTOS E SETE REAIS E ONZE

CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

13.01.12.361.0168.2776 GESTÃO DE UNIDADES ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.90.39.00

6108

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

QUOTA DO SALARIO EDUCACAO

R$ 130.720,66

4.4.90.52.00

6108

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

QUOTA DO SALARIO EDUCACAO

R$ 63.086,45

13.01.12.365.0168.2786 GESTÃO DE UNIDADES ESCOLARES - INFANTIL I

3.3.90.30.00

6108

MATERIAL DE CONSUMO

QUOTA DO SALARIO EDUCACAO

R$ 10.000,00

3.3.90.39.00

6108

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

QUOTA DO SALARIO EDUCACAO

R$ 70.000,00

13.01.12.365.0168.2789 GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES - INFANTIL II

3.3.90.30.00

6108

MATERIAL DE CONSUMO

QUOTA DO SALARIO EDUCACAO

R$ 10.000,00

3.3.90.39.00

6108

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

QUOTA DO SALARIO EDUCACAO

R$ 30.000,00

313.807,11TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO

VIGENTE:

13.01.12.361.0168.2783 GESTÃO DE COMPLEXOS EDUCACIONAIS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

6108 QUOTA DO SALARIO EDUCACAO

R$ 313.807,11

Página 1 de 2

Decreto N. 26.092/2015

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

313.807,11TOTAL....R$

ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

PEDRO BIGARDI

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) VINTE DIA(S) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.

PEDRO REIS GALINDO

EDSON APARECIDO DA ROCHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

Página 2 de 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.26.089, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8370, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, ART. 4º, § 3º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS PARA USO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, UTILIZANDO RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO. REF. SOLICITAÇÃO 1.300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE SERRALHERIA, PARA ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO - SVO, UTILIZANDO RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO. REF. SOLICITAÇÃO 1.296 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO AMBULATÓRIO DE MOLÉSTIAS INFECCIOSAS-MI, NO PERÍODO DE OUTUBRO A DEZEMBRO/2015, UTILIZANDO RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO. REF. SOLICITAÇÃO 1.313 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR DE R$ 31.723,30 (TRINTA E UM MIL SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E

TRINTA CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

14.01.10.304.0176.2825 GESTÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ALIMENTOS

3.3.90.30.00

5004

MATERIAL DE CONSUMO

FUNDO NACIONAL SAUDE-TETO FIN.EPID.E CONTR.DOENCAS

R$ 7.023,30

14.01.10.305.0176.2827 GESTÃO DE PREV.E CONTROLE DE MOLÉSTIAS INFECCIOSAS

3.3.90.39.00

5004

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FUNDO NACIONAL SAUDE-TETO FIN.EPID.E CONTR.DOENCAS

R$ 17.000,00

14.01.10.305.0176.2828 GESTÃO DO SERV.DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO-SVO

3.3.90.39.00

5004

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FUNDO NACIONAL SAUDE-TETO FIN.EPID.E CONTR.DOENCAS

R$ 7.700,00

31.723,30TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - RECURSO INDICADO NO ART. 43, §1º, INCISO I DA LEI FEDERAL N. 4320/64 ...

ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

PEDRO BIGARDI

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) VINTE DIA(S) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.

PEDRO REIS GALINDO

EDSON APARECIDO DA ROCHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

Página 1 de 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.26.089, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8370, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, ART. 4º, § 3º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE CARTUCHOS PARA USO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, UTILIZANDO RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO. REF. SOLICITAÇÃO 1.300 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE SERRALHERIA, PARA ADEQUAÇÃO DO SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO - SVO, UTILIZANDO RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO. REF. SOLICITAÇÃO 1.296 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM PAGAMENTO DE TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA DO AMBULATÓRIO DE MOLÉSTIAS INFECCIOSAS-MI, NO PERÍODO DE OUTUBRO A DEZEMBRO/2015, UTILIZANDO RECURSOS PROVENIENTES DE SUPERÁVIT FINANCEIRO. REF. SOLICITAÇÃO 1.313 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR DE R$ 31.723,30 (TRINTA E UM MIL SETECENTOS E VINTE E TRÊS REAIS E

TRINTA CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

14.01.10.304.0176.2825 GESTÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ALIMENTOS

3.3.90.30.00

5004

MATERIAL DE CONSUMO

FUNDO NACIONAL SAUDE-TETO FIN.EPID.E CONTR.DOENCAS

R$ 7.023,30

14.01.10.305.0176.2827 GESTÃO DE PREV.E CONTROLE DE MOLÉSTIAS INFECCIOSAS

3.3.90.39.00

5004

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FUNDO NACIONAL SAUDE-TETO FIN.EPID.E CONTR.DOENCAS

R$ 17.000,00

14.01.10.305.0176.2828 GESTÃO DO SERV.DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO-SVO

3.3.90.39.00

5004

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

FUNDO NACIONAL SAUDE-TETO FIN.EPID.E CONTR.DOENCAS

R$ 7.700,00

31.723,30TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - RECURSO INDICADO NO ART. 43, §1º, INCISO I DA LEI FEDERAL N. 4320/64 ...

ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

PEDRO BIGARDI

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) VINTE DIA(S) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.

PEDRO REIS GALINDO

EDSON APARECIDO DA ROCHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

Página 1 de 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.26.091, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8370, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, ART. 4º, §§ 1º E 2º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM INDENIZAÇÃO REFERENTE A REFORMA DE IMÓVEL - CENTRO CULTURA E DE APOIO PROFISSIONAL DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - PROCESSO 2015-1/4.712-2. REF. SOLICITAÇÃO 1.331 - GABINETE DO PREFEITO

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº 708514, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE TINTA ACRÍLICA AMARELA, TINTA METACRÍLICA BRANCA, AMARELA E PRETA, PARA DEMARCAÇÃO DE SOLO. REF. SOLICITAÇÃO 1.327 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº708.513, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE TINTA ACRÍLICA BRANCA E SOLVENTE, PARA DEMARCAÇÃO DE SOLO. REF. SOLICITAÇÃO 1.326 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR DE R$ 237.442,20 (DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL QUATROCENTOS E

QUARENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

02.01.04.122.0160.2622 MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO FUNSS

3.3.90.92.00

0000

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

PROPRIA

R$ 64.455,64

12.01.15.452.0161.2747 AÇÕES DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

3.3.90.30.00

5403

MATERIAL DE CONSUMO

FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO - MULTAS

R$ 172.986,56

237.442,20TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO

VIGENTE:

02.01.04.122.0160.2622 MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO FUNSS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0000 PROPRIA

R$ 64.455,64

12.01.15.452.0161.2742 AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5403 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO - MULTAS

R$ 172.986,56

237.442,20TOTAL....R$

ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

Página 1 de 2

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 21 DE OUTUBRO DE 2015PÁGINA 18

DECRETOS

Decreto N. 26.091/2015

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

PEDRO BIGARDI

PREFEITO MUNICIPAL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

PUBLICADO E REGISTRADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGOCIOS JURIDICOS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI, AO(S) VINTE DIA(S) DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.

PEDRO REIS GALINDO

EDSON APARECIDO DA ROCHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE NEGÓCIOS JURÍDICOS

Página 2 de 2

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ

DECRETO Nº.26.091, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

PEDRO BIGARDI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ESPECIALMENTE AS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI Nº8370, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014, ART. 4º, §§ 1º E 2º.

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA ATENDER DESPESAS COM INDENIZAÇÃO REFERENTE A REFORMA DE IMÓVEL - CENTRO CULTURA E DE APOIO PROFISSIONAL DO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE - PROCESSO 2015-1/4.712-2. REF. SOLICITAÇÃO 1.331 - GABINETE DO PREFEITO

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº 708514, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE TINTA ACRÍLICA AMARELA, TINTA METACRÍLICA BRANCA, AMARELA E PRETA, PARA DEMARCAÇÃO DE SOLO. REF. SOLICITAÇÃO 1.327 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

CONSIDERANDO NECESSIDADE DE REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, PARA ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE COMPRA Nº708.513, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE TINTA ACRÍLICA BRANCA E SOLVENTE, PARA DEMARCAÇÃO DE SOLO. REF. SOLICITAÇÃO 1.326 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

D E C R E T A:

ART. 1º - FICA ABERTO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, UM CRÉDITO ADICIONAL

SUPLEMENTAR DE R$ 237.442,20 (DUZENTOS E TRINTA E SETE MIL QUATROCENTOS E

QUARENTA E DOIS REAIS E VINTE CENTAVOS) NA(S) DOTAÇÃO(ÕES):

02.01.04.122.0160.2622 MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO FUNSS

3.3.90.92.00

0000

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

PROPRIA

R$ 64.455,64

12.01.15.452.0161.2747 AÇÕES DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

3.3.90.30.00

5403

MATERIAL DE CONSUMO

FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO - MULTAS

R$ 172.986,56

237.442,20TOTAL....R$

ART. 2º - A COBERTURA DO CRÉDITO DE QUE TRATA O ART. 1º FAR-SE-Á COM O(S)

SEGUINTE(S) RECURSO(S):

I - ANULAÇÃO PARCIAL DA(S) SEGUINTE(S) DOTAÇÃO(ÕES) DO ORÇAMENTO

VIGENTE:

02.01.04.122.0160.2622 MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO FUNSS

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0000 PROPRIA

R$ 64.455,64

12.01.15.452.0161.2742 AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

5403 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO - MULTAS

R$ 172.986,56

237.442,20TOTAL....R$

ART. 3º - ESTE DECRETO ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.

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DECRETO Nº 26.058, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições dos artigos 107 e 113, “caput” e § 3º da Lei Orgânica do Município de Jundiaí, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 30.740-4/2014, ---------------------------- D E C R E T A: Art. 1º - Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, do imóvel público localizado na Rua Uva Niágara, nº 901, Morada das Vinhas, nesta cidade, objeto da matrícula nº 110.888 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, à ASSOCIAÇÃO CRISTÃ EM DEFESA DA CIDADANIA, para desenvolver serviço de assistência social, realizando a conservação e manutenção do local, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 26.077, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 3.760-8/2003, --------------- C O N S I D E R A N D O o disposto no § 2º do art. 14 da Lei Complementar nº 358, de 26 de dezembro de 2002, --------------- D E C R E T A: Art. 1º - As edificações constantes do projeto de parcelamento do solo denominado “LOTEAMENTO BARCARO”, aprovado por intermédio dos autos do Processo Administrativo nº 3.760-8/2003, poderão ser regularizadas independente dos índices e condições definidos na Lei nº 7.858, de 11 de maio de 2012. Parágrafo único - As edificações enquadradas no “caput” deste artigo deverão respeitar os usos estabelecidos no art. 14 da Lei Complementar nº 358, de 26 de dezembro de 2002. Art. 2º - As novas edificações e as edificações implantadas não constantes no projeto de parcelamento do solo referido no artigo anterior deverão respeitar os índices, condições e usos definidos para Zona de Conservação Ambiental - ZCA, estabelecidos na Lei nº 7.858, de 11 de maio de 2012. Parágrafo único - Os lotes oriundos do parcelamento do solo referido no art. 1º deste Decreto permanecerão indivisíveis, nos termos do disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 358, de 26 de dezembro de 2002. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI

Prefeito

DANIELA DA CAMARA SUTTI Secretária Municipal de Planejamento

e Meio Ambiente Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 26.083, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015

PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 6.511-8/1996, --------------- D E C R E T A: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 13 do Decreto nº 18.349, de 24 de agosto de 2001, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 13 - (...) Parágrafo único - A critério da Secretaria Municipal de Transportes e mediante aprovação em vistoria a ser realizada quadrimestralmente, o prazo mencionado no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado por até 3 (três) anos, devendo a substituição do veículo ser efetivada no prazo máximo de 3 (três) meses. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito

WILSON FOLGOZI DE BRITO

Secretário Municipal de Transportes Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 26.084, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 25.078-8/2008, ------------- D E C R E T A: Art. 1º - Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, da área pública constituída da viela nº 06, quadra “G”, loteamento Jardim Planalto, nesta cidade, a ORLANDO ALVES PIMENTEL, para o fim de conservação e manutenção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 26.085, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as disposições dos artigos 107 e 113, “caput” e § 3º da Lei Orgânica do Município de Jundiaí, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 25.255-8/2005, ---------------------------- D E C R E T A: Art. 1º - Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, da área pública constituída da viela lindeira ao imóvel localizado na Rua Ricardo César Favaro, nº 485, Jardim Santa Gertrudes, nesta

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí21 DE OUTUBRO DE 2015 PÁGINA 19

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

LINDAURO ABILIO RAMOS 01.DEZEMBRO.2015

LUCIANA LOPES CAMARGO DE LIMA 15.DEZEMBRO.2015

LUIZ DE FÁTIMA QUEIROZ 15.DEZEMBRO.2015

LUIZ LIMA 15.DEZEMBRO.2015

LUPERCIO SCARANSI 01.DEZEMBRO.2015

MARILI FRANCO DE GODOY SANTOS 01.DEZEMBRO.2015

MAZUIR DA SILVA GOMES 21.DEZEMBRO.2015

NEIDE GUIMARÃES GONÇALVES 01.DEZEMBRO.2015

RENATO LEPORE 15.DEZEMBRO.2015

ROGERIO BONASSI MACHADO 01.DEZEMBRO.2015

ROSELI APARECIDA ARAUJO DE MELLO 21.DEZEMBRO.2015

SANDRA MATHIAS 01.DEZEMBRO.2015

SHEILA LOPES DOS SANTOS 29.DEZEMBRO.2015

SILMARA FELIX DE ARAUJO 01.DEZEMBRO.2015

SILVANA MARIA DE QUEIROZ 01.DEZEMBRO.2015

SIMERVAL SILVEIRA MATTOS 07.DEZEMBRO.2015

SUEILSON MESSIAS 22.DEZEMBRO.2015

VALERIA APARECIDA FANTIN DARIO 21.DEZEMBRO.2015

VANDA ROSA DE TOLEDO 01.DEZEMBRO.2015

VERA LUCIA BRISCHI FIORI 01.DEZEMBRO.2015

MARY C. FORNARI MARINHO

Secretária de Gestão de Pessoas

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL N.º 300, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

MARY C. F. MARINHO, Secretária de Gestão de Pessoas do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.641, de 06 de julho de 2001 e face ao que consta do Processo nº 9.602-7/2012..........................................................................

Tendo em vista a desistência do candidato CRISTIANO AZZONI, classificado em 204º lugar na classificação de geral:

FAZ SABER, que ficam desclassificados do concurso público os candidatos: ADEMIR APARECIDO SILVA, classificado em 202º lugar da classificação geral, por não atender o Capítulo II – DAS INSCRIÇÕES, item 2.1 – Ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 35 (trinta e cinco) anos de idade completos na data da nomeação e JORGE EDUARDO DE CARVALHO LEMOS, classificado em 190º lugar da classificação geral, por ter sido considerado inapto na avaliação psicológica, conforme Capítulo X – DA CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL, AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E EXAME MÉDICO - (eliminatórios), do Edital de Abertura.

FAZ SABER FINALMENTE, que ficam os candidatos abaixo relacionados, convocados a comparecer na sede da Guarda Municipal, sita na Avenida União dos Ferroviários, 1.600 (Portão da SETRANSP), de 22 à 28/10/2015, das 8 às 17 horas, munidos

cidade, a OTÁVIO DE OLIVEIRA, para o fim de conservação e manutenção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura do Termo de Permissão de Uso, que passa a fazer parte integrante do presente Decreto. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

DECRETO Nº 26.087, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, --------------------- CONSIDERANDO o falecimento do Ex-Vice-Prefeito e Ex-Secretário Municipal, Sr. JOÃO FERNANDO CHAVES RODRIGUES, ocorrido nesta data; ------------------------------------- CONSIDERANDO, também, que o Sr. JOÃO FERNANDO CHAVES RODRIGUES representa, para a cidade de Jundiaí, marco referencial pela incansável defesa dos interesses da população; --------------------------------------------------------------------- CONSIDERANDO, ainda, o exemplo de conduta do Sr. JOÃO FERNANDO CHAVES RODRIGUES pautado, tanto na vida pública como familiar, pela nobreza de princípios. ------------------ D E C R E T A: Art. 1º - Fica declarado Luto Oficial no Município, por 3 (três) dias, a partir desta data. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Edital n.º 299 de 19 de Outubro de 2015.

MARY C. FORNARI MARINHO, Secretária de Gestão de Pessoas do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que ficam, os servidores abaixo nomeados, notificados a comparecer na Secretaria de Gestão de Pessoas, Divisão de Administração de Pessoal, sito à Avenida da Liberdade s/nº, 3º andar, ala Norte, do Paço Municipal, para tratar de assunto referente ao gozo de FÉRIAS-PRÊMIO do mês de DEZEMBRO/2015, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, contados da data da publicação deste Edital.

Nome GOZO

ADRIANA SILVA COSENTINO 01.DEZEMBRO.2015

ALEXANDRE ROSAS 01.DEZEMBRO.2015

ALVARO ALVARES DE ABREU E SILVA NETO 07.DEZEMBRO.2015

ANA KLEPSON PEREIRA DA SILVA CHAPAR 01.DEZEMBRO.2015

ANA MARIA DE SOUZA II 28.DEZEMBRO.2015

BENEDITO JOÃO LEME DO PRADO 06.DEZEMBRO.2015

BERNADETE NUNES KANAAN BLAAS 14.DEZEMBRO.2015

CATIA CECILIA BRAGANÇA OLIVEIRA 28.DEZEMBRO.2015

CESAR THIAGO 04.DEZEMBRO.2015

CLAUDIA HELENA FUSO CAMARGO 23.DEZEMBRO.2015

CLAUDIA MARIA SERENI 14.DEZEMBRO.2015

CLAYDE MARINI DOS SANTOS DEZEMBRO.2015

CRISTIENE COLUCCI SANTOS 28.DEZEMBRO.2015

DANIELLE BONAN BASSOI MORTAGO 01.DEZEMBRO.2015

ELIEZER BARBOSA 16.DEZEMBRO.2015

FABIANO BIANCHINI CEZAR 01.DEZEMBRO.2015

HELDER JONAS MONTANHER 14.DEZEMBRO.2015

IONICE LIMA PIVI 01.DEZEMBRO.2015

JEANE APARECIDA RIBEIRO 14.DEZEMBRO.2015

JOÃO BATISTA MENDES 07.DEZEMBRO.2015

JOSE ACACIO DABRUZZO 07.DEZEMBRO.2015

JOSI MARIA BROCHETTO 14.DEZEMBRO.2015

LEILA MARIA RODRIGUES MELO 23.DEZEMBRO.2015

LEONTINA APARECIDA POZZA FONSECA 01.DEZEMBRO.2015

DECRETOS

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 21 DE OUTUBRO DE 2015PÁGINA 20

PORTARIASSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

dos documentos listados no anexo deste edital, a fim de tratar da documentação necessária ao ingresso no Serviço Público Municipal, na classe de GUARDA MUNICIPAL (masculino).

FAZ SABER TAMBÉM, que o não comparecimento no prazo acima estipulado implica na desistência da vaga:

MASCULINO

CLASS. GERAL NOME 205º Lugar LUIZ JOSÉ PEREIRA FILHO 206º Lugar EVERTON EDGAR SILVA 207º Lugar ANTONIO CARLOS DE SOUZA

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

MARY C. F. MARINHO

Secretária Municipal de Gestão de Pessoas Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

ANEXO

CERTIDÕES ONLINE

Antecedentes Criminais - Polícia Civil: www.policiacivil.sp.gov.br Justiça Militar Estadual: www.tjmsp.jus.br Certidão Criminal Estadual: Fórum criminal do domicílio do

requerente. Certidão de Execução e Certidão de Distribuição Criminal.

Justiça Federal: http://www.jf.jus.br/cjf Justiça Eleitoral: http://www.tse.jus.br/ (Crimes Eleitorais) Justiça Militar da União: http://www.stm.jus.br.

DOCUMENTOS ORIGINAIS E CÓPIAS

RG CPF Certificados escolares Comprovante de endereço Certificado de registro de arma de fogo (se possuir) Certidão de nascimento/casamento Certificado de reservista CNH

DOCUMENTOS ORIGINAIS

Carteira de trabalho 02 (duas) fotos 5x7

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO EDITAL N.º 301, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

MARY C. FORNARI MARINHO, Secretária de Gestão de Pessoas do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.641, de 06 de julho de 2001 e face ao que consta do Processo nº 9.602-7/2012...........................................................

FAZ SABER, que a liminar a qual determinava a continuidade no processo admissional do candidato MÁRCIO ALVES FEITOSA, classificado em 140º lugar na classificação geral para o cargo de Guarda Municipal, foi suspensa em razão da atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento nº 2206820-95.2015.8.26.0000.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

MARY C. F. MARINHO Secretária Municipal de Gestão de Pessoas

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

PORTARIA N.º 3159, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. Resolve conceder à servidora JESSICA MARIANO GONCALVES, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, pelo período de 05 (cinco) dias, a partir de 28 de setembro de 2015. PORTARIA N.º 3160, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. Resolve conceder à servidora ADRIANA CRISTINA RAMPIN, Professor de Educação Básica I, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, pelo período de 14 (quatorze) dias, a partir de 15 de outubro de 2015. PORTARIA N.º 3161, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015. Resolve conceder à servidora ELISABETE APARECIDA TOMAZ DOS SANTOS, Cozinheira, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, licença para tratamento de saúde de pessoa da família, pelo período de 30 (trinta) dias, a partir de 30 de setembro de 2015. PORTARIA N.º 3162, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. Designa o servidor GESIEL BARROSO LORENTI, para exercer em substituição a função de Chefe da Seção de Controle de Frota, no Departamento de Suprimento e Logística, junto à Secretaria Municipal de Administração e Gestão, atribuindo-lhe “FC-2”, durante o impedimento do titular FLAVIO JOSE LIMA, em gozo de férias regulamentares, no período de 05 de outubro de 2015 a 24 de outubro de 2015. PORTARIA N.º 3163, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015. Exonera, a pedido, a servidora AMANDA PERANDINI, do cargo de Assistente de Administração, pertencente ao quadro de pessoal estatutário, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2015. RETIFICAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL EDIÇÃO Nº 4101, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015. PORTARIA N.º 3154, DE 15 DE OUTUBRO DE 2015. ONDE SE LÊ “... retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2013.” LEIA-SE “... retroagindo seus efeitos a 11 de setembro de 2015.” RETIFICAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL EDIÇÃO Nº 4098 DE 09 DE OUTUBRO DE 2015. PORTARIA N.º 3133, DE 08 OUTUBRO DE 2015. ONDE SE LÊ “... Nomeia FELIPE ANDRADA DA SILVA,...” LEIA-SE “... Nomeia FELIPE ANDRADE DA SILVA,...” RETIFICAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL EDIÇÃO Nº 4100, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015. PORTARIA N.º 3146, DE 13 OUTUBRO DE 2015. ONDE SE LÊ “... Nomeia FAGNER CLAUDIO CAMARGO DA SILVA,...” LEIA-SE “... Nomeia FAGNER CALAURO CAMARGO DA SILVA,...” REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES. PORTARIA N.º 3106, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015. Nomeia MARIA LUISA DENADAI, para exercer o cargo de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, símbolo “CC-3”, em comissão, junto a Secretaria Municipal de Finanças, nos termos da lei 6897/2007, e conforme Lei nº 7.827/2012, que reformula o Plano de Cargos, Empregos e Carreiras e Remuneração dos servidores, retroagindo sues efeitos a 05 de outubro de 2015.

PORTARIA Nº 201, DE 16 DE OUTUBRO DE 2015 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 11.364-3/2015, -------------

R E S O L V E prorrogar, por 30 (trinta) dias, a partir de 13 de outubro de 2015, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Inquérito, designada pela Portaria nº 83, de 08 de maio de 2015, publicada em 13 de maio de 2015, com fundamento no parágrafo único do art. 148 da Lei Complementar nº 499, de 22 de dezembro de 2010.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

EDSON APARECIDO DA ROCHA

Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

PORTARIA Nº 202, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 18-3/2013, -------------------- D E S I G N A JEAN MARCEL CAUM CAMOLEZE, Diretor de Cultura, para responder pela Secretaria Municipal de Cultura, no período de 22 a 29 de outubro de 2015, cumulativamente com suas atribuições, percebendo os subsídios correspondentes ao cargo de Secretário Municipal, durante o afastamento do titular TÉRCIO MARINHO DO NASCIMENTO JUNIOR. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

PORTARIA Nº 203, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015 PEDRO BIGARDI, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 154-6/2013, ------------------ D E S I G N A JEAN MARCEL CAUM CAMOLEZE, Diretor de Cultura, para responder pela Fundação Casa da Cultura e Esportes, cumulativamente com suas atribuições, no período de 22 a 29 de outubro de 2015, durante o afastamento do titular TÉRCIO MARINHO DO NASCIMENTO JUNIOR. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO BIGARDI Prefeito

Publicada na Imprensa Oficial do Município e registrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos da Prefeitura do Município de Jundiaí, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.

EDSON APARECIDO DA ROCHA Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí21 DE OUTUBRO DE 2015 PÁGINA 21

PODER LEGISLATIVOLEI N.º 8.509 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2015

Regula prazos para realização de exames, consultas e cirurgiasmédicas pelo Sistema Único de Saúde Municipal.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, Estado

de São Paulo, conforme a rejeição de veto total pelo Plenário em 13 de

outubro de 2015, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O Poder Público Municipal, para a implantação das políticas

de saúde, deverá garantir o acesso universal e igualitário dos usuários

do Sistema Único de Saúde, por meio de medidas que assegurem a

eficiência da rede municipal de saúde.

Art. 2º. Para consecução do objetivo desta lei, os procedimentos

abaixo elencados serão realizados nos seguintes prazos máximos,

contados em dias úteis:

I – consultas:

1. básica em pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e

obstetrícia: 21 (vinte e um) dias;

2. Fonoaudiólogo: 20 (vinte) dias;

3. Nutricionista: 20 (vinte) dias;

4. Psicólogo: 20 (vinte) dias;

5. Fisioterapeuta: 20 (vinte) dias;

6. demais especialidades médicas: 28 (vinte e oito) dias;

7. em consultório/clínica com cirurgião-dentista: 14 (quatorze) dias;

II – exames:

1. ultrassonografia: 14 (quatorze) dias;

2. endoscopia: 21 (vinte e um) dias;

3. ecocardiografia: 28 (vinte e oito) dias;

4. eletroneuromiograma: 28 (vinte e oito) dias;

5. densitometria óssea duo-energética de coluna: 28 (vinte e oito) dias;

6. ressonância magnética: 14 (quatorze) dias;

7. colonoscopia: 28 (vinte e oito) dias;

8. tomografia computadorizada: 14 (quatorze) dias;

9. otoneurológico: 28 (vinte e oito) dias;

10. histeroscopia diagnóstica: 28 (vinte e oito) dias;

11. histeroscopia cirúrgica: 14 (quatorze) dias;

III – cirurgias:

1. do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal: 30

(trinta) dias;

2. as de pequeno porte, as de pele e as de tecido subcutâneo: 14

(quatorze) dias;

3. osteomuscular: 28 (vinte e oito) dias;

4. reparadora: 14 (quatorze) dias;

5. do aparelho circulatório: 28 (vinte e oito) dias;

6. das vias aéreas superiores, da cabeça e do pescoço: 14 (quatorze

dias) dias;

7. do aparelho geniturinário: 14 (quatorze) dias;

8. torácica: 14 (quatorze) dias;

9. do sistema nervoso central e periférico: 14 (quatorze) dias;

10. do aparelho de visão: 14 (quatorze) dias.

Parágrafo único. Os prazos definidos neste artigo correrão a partir

do devido agendamento perante o órgão competente, à exceção dos

casos de urgência e emergência, que serão atendidos de imediato.

Art. 3º. Esta lei será regulamentada pelo Executivo.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à

conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se

necessário.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, em dezenove de outubro de

dois mil e quinze (19/10/2015).

JOSÉ GALVÃO BRAGA CAMPOS - “Tico”

Presidente em Exercício

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Jundiaí,

em dezenove de outubro de dois mil e quinze (19/10/2015).

GABRIEL MILESIDiretor Legislativo em Exercício

LEI N.º 8.5 1 0 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2015 Exige das empresas prestadoras de serviços por meio de cabos e fiaçãoaérea a retirada destes, por elas instalados, quando excedentes ou sem

uso.O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, Estado

de São Paulo, conforme a rejeição de veto total pelo Plenário em 13 de

outubro de 2015, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Toda empresa prestadora de serviços por meio de rede de

cabos ou fiação aérea fará a retirada destes, por ela instalados, bem

como dos respectivos postes de sua sustentação, se for o caso, no

prazo de até 30 (trinta) dias, quando excedentes ou sem uso.

Parágrafo único. Em relação às redes atualmente existentes, as

empresas por elas responsáveis têm prazo de até 2 (dois) anos,

contados da data de início de vigência desta lei, para se adequarem às

suas disposições.

Art. 2º. A infração desta lei implica multa no valor de 10 (dez)

Unidades Fiscais do Município-UFMs, dobrada a cada reincidência.

Art. 3°. Esta lei será regulamentada no prazo de até 180 (cento e

oitenta) dias, contados do início de sua vigência.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.CÂMARA

MUNICIPAL DE JUNDIAÍ, em dezenove de outubro de dois mil e

quinze (19/10/2015).

JOSÉ GALVÃO BRAGA CAMPOS - “Tico”

Presidente em Exercício

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Jundiaí,

em dezenove de outubro de dois mil e quinze (19/10/2015).

GABRIEL MILESIDiretor Legislativo em Exercício

DECLARAÇÃO DE BENS – SAÍDA DO VEREADORNATANAEL ONOFRE MATIAS (“CAÉ”)

DECLARAÇÃO DE BENS – POSSE DO VEREADOR MARCOSROBERTO LAVADO (“MARCOS BOMBA”)

ATO Nº. 694, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.Declara luto oficial na Câmara Municipal de Jundiaí, pelo falecimentodo Sr. JOÃO FERNANDO CHAVES RODRIGUES - “JUCA”.

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 21 DE OUTUBRO DE 2015PÁGINA 22

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí21 DE OUTUBRO DE 2015 PÁGINA 23

Imprensa Oficial do Município de Jundiaí 21 DE OUTUBRO DE 2015PÁGINA 24