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ANO XXVI N. o 1355 6 QUINTA-FEIRA FEVEREIRO 2020 SEDE: ESTRADA DE CHELAS, 101 1900-150 LISBOA DIRETOR: ALBERTO LUÍS LAPLAINE GUIMARÃES MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA B O L E T I M RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO SUMÁRIO 4.º SUPLEMENTO AO BOLETIM MUNICIPAL N.º 1355 Deliberações 97.ª Reunião - 62.ª Sessão Extraordinária - Realizada em 2020/01/28 - Deliberação n.º 18/AML/2020 - Voto n.º 097/01 (PPM) - «Voto de Pesar Paulo Gonçalves» - Subscrito pelos Grupos Municipais do PPM e do CDS-PP pág. 348 (342) - Deliberação n.º 19/AML/2020 - Voto n.º 097/02 (PPM) - «Voto de Pesar em memória das vítimas do Holocausto» - Subscrito pelo Grupo Municipal do PPM pág. 348 (343) ASSEMBLEIA MUNICIPAL - Deliberação n.º 20/AML/2020 - Voto n.º 097/03 (PCP) - «Voto de Pesar pelas vítimas do nazi-fascismo nos 75 anos da libertação pelo Exército Soviético do Campo de concentração nazi de Auschwitz» - Subscrito pelo Grupo Municipal do PCP pág. 348 (343) - Deliberação n.º 21/AML/2020 - Proposta n.º 598/CM/2019 - Visão Estratégica para a Mobilidade de Lisboa - MOVE Lisboa - até 2030, nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador Miguel Gaspar pág. 348 (343) - Deliberação n.º 22/AML/2020 - Recomendação n.º 097/01 (8.ª CP) Resultante do Parecer da 8.ª Comissão Permanente sobre a Proposta n.º 598/CM/2019 - Subscrita pela 8.ª Comissão Permanente pág. 348 (343)

B O L E T I M MUNICIPAL · 2020-06-19 · ano xxvi n.o 1355 6 q u i n ta - f e i r a fevereiro 2020 sede: estrada de chelas, 101 1900-150 lisboa diretor: alberto luÍs laplaine guimarÃes

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ANO XXVIN.o 1355 6 Q U I N T A - F E I R A

FEVEREIRO 2020SEDE: ESTRADA DE CHELAS, 101

1900-150 LISBOADIRETOR: ALBERTO LUÍS LAPLAINE GUIMARÃES

MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

B O L E T I M

RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO

SUMÁRIO

4.º SUPLEMENTO AO BOLETIM MUNICIPAL N.º 1355

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Deliberações

97.ª Reunião - 62.ª Sessão Extraordinária - Realizada em 2020/01/28

- Deliberação n.º 18/AML/2020 - Voto n.º 097/01 (PPM) - «Voto de Pesar Paulo Gonçalves» - Subscrito pelos Grupos Municipais do PPM e do CDS-PPpág. 348 (342)

- Deliberação n.º 19/AML/2020 - Voto n.º 097/02 (PPM) - «Voto de Pesar em memória das vítimas do Holocausto» - Subscrito pelo Grupo Municipal do PPMpág. 348 (343)

ASSEMBLEIA MUNICIPAL - Deliberação n.º 20/AML/2020 - Voto n.º 097/03 (PCP) - «Voto de Pesar pelas vítimas do nazi-fascismo nos 75 anos da libertação pelo Exército Soviético do Campo de concentração nazi de Auschwitz» - Subscrito pelo Grupo Municipal do PCPpág. 348 (343)

- Deliberação n.º 21/AML/2020 - Proposta n.º 598/CM/2019 - Visão Estratégica para a Mobilidade de Lisboa - MOVE Lisboa - até 2030, nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador Miguel Gasparpág. 348 (343)

- Deliberação n.º 22/AML/2020 - Recomendação n.º 097/01 (8.ª CP) Resultante do Parecer da 8.ª Comissão Permanente sobre a Proposta n.º 598/CM/2019 - Subscrita pela 8.ª Comissão Permanentepág. 348 (343)

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- Deliberação n.º 23/AML/2020 - Proposta n.º 870/CM/2019 - Apreciação do ponto 3 da parte deliberativa - Declaração fundamentada de carência habitacional, nos termos da proposta - Subscrita pelos Senhores Vereadores Paula Marques e Ricardo Veludopág. 348 (363)

- Deliberação n.º 24/AML/2020 - Recomendação n.º 097/02 (5.ª CP) Resultante do Parecer da 5.ª Comissão Permanente sobre a Proposta n.º 870/CM/2019 - Subscrita pela 5.ª Comissão Permanentepág. 348 (368)

- Deliberação n.º 25/AML/2020 - Proposta n.º 898/CM/2019 - Revogação parcial do direito de superfície em subsolo, constituído a favor da Sociedade Jardim Zoológico e de Aclimatação em Portugal, S. A., a desafetação do domínio público para o domínio privado municipal de uma parcela de terreno e a constituição de novo direito de superfície a favor da mesma entidade sobre uma parcela de terreno sita à Praça José Fontana, nos termos da proposta - Subscrita pelos Senhores Presidente da Câmara Municipal e Vereador Miguel Gasparpág. 348 (368)

- Deliberação n.º 26/AML/2020 - Recomendação n.º 097/05 (6.ª CP) Resultante do Relatório da 6.ª Comissão Permanente sobre o Debate Temático «Carta de Lisboa - Direitos e Responsabili- dades» - Subscrita pela 6.ª Comissão Permanente e pelos(as) Deputados(as) Municipais Relatores Joana Alegre e Manuel Lagespág. 348 (376)

- Deliberação n.º 27/AML/2020 - Recomendação n.º 097/06 (PAN) - «Por um pavilhão gimnodesportivo na Escola Básica Luís de Camões» - Subscrita pelo Grupo Municipal do PANpág. 348 (376)

- Deliberação n.º 28/AML/2020 - Proposta n.º 001/CM/2020 - Apreciação do ponto 7 da parte deliberativa - Assunção de compromisso plurianual, com a consequente repartição de encargos para os anos de 2021, 2022 e 2023, no âmbito do procedimento para a «Aquisição de combustíveis líquidos rodoviários para veículos, máquinas e equipamentos da frota do Município de Lisboa, incluindo os do Regimento de Sapadores Bombeiros», ao abrigo do «Acordo-Quadro AQ-CR 2019 - Fornecimento de combustíveis rodoviários», nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vice-presidente João Paulo Saraivapág. 348 (376)

RESOLUÇÕES DOS ÓRGÃOS DO MUNICÍPIO

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

Deliberações

97.ª Reunião - 62.ª Sessão Extraordinária - Realizada em 2020/01/28

Deliberação n.º 18/AML/2020:

- Voto n.º 097/01 (PPM) - «Voto de Pesar Paulo Gonçalves» - Subscrito pelos Grupos Municipais do PPM e do CDS-PP

Aprovado por unanimidade.(Ausência do Deputado Municipal Independente Paulo Muacho da Sala de Plenário.)

Voto de pesar - Paulo Gonçalves

Corria o dia 12 de janeiro de 2020 quando o piloto Paulo Gonçalves, na 7.ª etapa do Rally Dakar disputado na Arábia Saudita, sofreu uma queda. Apesar do grande esforço de todos, pilotos e equipas médicas, que rapidamente acorreram ao local, Paulo Gonçalves não resistiu aos ferimentos, acabando por morrer no hospital de Layla.

Esta era a sua 13.ª participação no Rally Dakar, competição em que se estreou em 2006 quando a mítica prova partia de Lisboa rumo a Dakar. Alcançou o segundo lugar em 2015 na América do Sul, na que é considerada a mais dura prova de todo o terreno do mundo. Foi campeão do mundo dessa modalidade em 2013 e vice-campeão em 2014.

Referência para muitos, amigo para outros tantos, Paulo Gonçalves deixou uma marca muito forte em todos os amantes da modalidade, tanto em Portugal como no estrangeiro.

Muitas foram as individualidades, transversalmente a diversas áreas da sociedade, que se mostraram consternadas e publicaram mensagens de pesar. A sua escolta no cortejo fúnebre é a imagem que não precisa de palavras.

A sua história está recheada de situações em que Paulo Gonçalves mostrou a sua humanidade e o seu desportivismo durante as provas. Referimos, como exemplo, que na edição de 2016, também no Rally Dakar, parou para assistir Matthias Walkner. Nesse dia, Paulo liderava a prova, mas isso não o impediu de parar durante 10 minutos para socorrer o adversário. Paulo Gonçalves acabaria por não vencer a prova nesse ano.

Toby Price, este ano, perdeu irremediavelmente a vitória para socorrer o piloto português, infelizmente sem sucesso. No final do dia diria que entregaria, de boa vontade, todas as suas vitórias se isso trouxesse o Paulo de volta à vida.

ASSEMBLEIA MUNICIPAL

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Para os amigos e família perdeu-se um homem de uma grandeza de alma inquestionáveis e de uma humildade inversamente proporcional aos feitos e títulos alcançados. Para o mundo do desporto perdeu-se um campeão.

A sua lenda vai ficar para sempre!

Assim o Grupo Municipal do PPM - Partido Popular Monárquico propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em sessão plenária no dia 28 de janeiro de 2020, manifeste o seu mais profundo pesar, guardando um minuto de silêncio e dando conhecimento à família.

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/303000/1/013613,000428/index.htm).

Deliberação n.º 19/AML/2020:

- Voto n.º 097/02 (PPM) - «Voto de Pesar em memória das vítimas do Holocausto» - Subscrito pelo Grupo Municipal do PPM

Aprovado por unanimidade.(Ausência do Deputado Municipal Independente Paulo Muacho da Sala de Plenário.)

Voto de pesar em Memória das Vítimas do Holocausto

O Dia Internacional em Memória das Vítimas do Holocausto foi celebrado, nesta segunda-feira, dia 27 de janeiro, assinalando o 75.º aniversário da libertação do campo de concentração de Auschwitz e o fim de uma das mais negras páginas da história da humanidade.

Relembramos com este Voto de Pesar o genocídio ou assas- sinato em massa de cerca de seis milhões de judeus, realizado pelas tropas alemãs durante a Segunda Guerra Mundial, em diversos campos de concentração, naquele que é um dos maiores genocídios do século XX.

Relembramos hoje não só estes milhões de vítimas mas, também, todos aqueles que, por pertencerem a uma determinada etnia, religião, crença política, nacionalidade ou por serem prisioneiros de guerra foram pura e simples-mente mortos.

O Povo Judeu foi, no entanto, o mais perseguido, através de uma política concertada de genocídio levada a cabo pelas tropas da Alemanha Nazi. Esta é uma memória do Holocausto que não pode ser esquecida, nem ignorada. Deve passar de geração em geração, servindo mesmo de exemplo, para que nos dias de hoje, se contrarie qualquer forma de antissemitismo, de intolerância, de xenofobia e de desuma- nização.

Recordamos também, neste voto de pesar, os três portugueses que em Auschwitz foram mortos pelas tropas nazis, e todas as centenas de portugueses que em campos de trabalhos forçados ou em campos de prisioneiros de guerra morreram durante a 2.ª Guerra Mundial.

Homenageamos também os portugueses que ajudaram à fuga de milhares de judeus, mesmo contra as ordens do Governo da altura e sofrendo, por isso, as consequências dos seus atos. São eles os diplomatas Aristides de Sousa Mendes, Garrido Sampaio e Teixeira Branquinho e ainda o Padre Joaquim Carreira.

Lembrando o Holocausto, ajudamos a combater o antissemi-tismo e todas as formas de intolerância.

Lembrando o Holocausto, salientamos que a vida deve ser sempre celebrada e respeitada como o bem mais precioso.

O Grupo Municipal do PPM - Partido Popular Monárquico propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em sessão plenária no dia 28 de janeiro de 2020, manifeste o seu mais profundo pesar, por todas as vítimas do Holocausto, guardando um minuto de silêncio e dando conhecimento à Embaixada de Israel da aprovação deste voto.

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/303000/1/013614,000428/index.htm).

Deliberação n.º 20/AML/2020:

- Voto n.º 097/03 (PCP) - Voto de Pesar pelas vítimas do nazi-fascismo nos 75 anos da libertação pelo Exército Soviético do Campo de concentração nazi de Auschwitz» - Subscrito pelo Grupo Municipal do PCP

Aprovado por maioria, com a seguinte votação: Favor: PS/ /PCP/ PAN/ BE/ PEV/ Deputados(as) Municipais Indepen- dentes: António Avelãs, Ana Gaspar, Joana Alegre, José Alberto Franco, Miguel Graça, Teresa Craveiro, Patrícia Gonçalves - Contra: PSD/ CDS-PP/ MPT/ PPM/ 2 DM PS/ Deputados Municipais Independentes Raul Santos e Rodrigo Mello Gonçalves - Abstenção: 2 DM PS.

(O Senhor Deputado Municipal Independente Rui Pedro Costa Lopes decidiu não participar na apreciação e votação deste Voto.) (Ausência do Deputado Municipal Independente Paulo Muacho da Sala de Plenário.)

Voto de pesar pelas vítimas do nazi-fascismo nos 75 anos da libertação pelo Exército Soviético do campo de concentração nazi de Auschwitz

Assinalaram-se ontem 75 anos da libertação, pelo Exército Soviético, do campo de concentração nazi de Auschwitz, onde foram sistematicamente assassinados - nas câmaras de gás, pela fome e a doença, nos fuzilamentos e sob a tortura - mais de um milhão e cem mil seres humanos.

Nos campos de concentração nazis foram exterminados milhões de seres humanos, na sua maioria prisioneiros de guerra e civis soviéticos, judeus, eslavos, entre muitos outros. Mas os campos de concentração nazis foram também campos

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de trabalho escravo ao serviço dos grandes monopólios alemães - IG Farben, Krupp, Siemens, AEG e outros - que desempe-nharam um papel decisivo na ascensão de Hitler e do nazismo ao poder na Alemanha. Campos onde a exploração do trabalho humano era levada ao extremo - até à morte - e onde aqueles que eram considerados inaptos para o trabalho eram cruel- mente eliminados.

Ao assinalar esta data, é justo recordar a URSS, o povo soviético, o Exército Vermelho, que - com o custo de mais de 20 milhões de mortos - deu um contributo determinante para a libertação dos povos da barbárie nazi-fascista. Nenhuma campanha de falsificação histórica poderá apagar o papel da União Soviética e dos comunistas, na Resistência e no combate que derrotou o nazi-fascismo à custa de inenar- ráveis sacrifícios.

Combate contra o fascismo, em que se insere a luta do Partido Comunista Português pela liberdade e a democracia, pelo fim da ditadura fascista em Portugal, e que durante quase meio século oprimiu o povo português, liquidou as mais elementares liberdades, condenou o nosso País ao atraso e à miséria, reprimiu, torturou e assassinou, conduziu criminosas guerras coloniais.

Recorde-se que os comunistas foram as primeiras vítimas do fascismo. Foi em nome do anticomunismo que grande parte da classe dominante foi conivente e apoiou a ascensão e a brutalidade do fascismo, e não apenas nos países - como Portugal - onde alcançou o poder.

Quando se assinalam os 75 anos da libertação pelo Exército Soviético do campo de concentração nazi de Auschwitz, é preocupante que surjam em diversos países do Leste da Europa - como na Ucrânia ou nas Repúblicas do Báltico - forças que reabilitam o fascismo e glorificam abertamente os colaboradores com o nazismo, ao mesmo tempo que destroem monumentos e a memória do Exército Soviético e perseguem os comunistas e outros antifascistas.

Como a História alerta, sob o anticomunismo escondem-se as conceções e os intentos mais reacionários e antidemo-cráticos.

As campanhas de branqueamento do fascismo, de banalização da ideologia fascista, de mentira e de falsificação históricas - que ganham hoje uma inaudita dimensão e onde se integram a resolução anticomunista aprovada no Parlamento Europeu, em setembro passado, ou a iniciativa de criação em Portugal de um «museu» dedicado ao ditador Salazar -, só podem merecer a preocupação e a indignação dos democratas.

Estas campanhas demonstram que, tal como no Século XX, sectores da classe dominante apostam de novo no ataque às liberdades, à democracia, à soberania, na violência, na guerra, para impor os seus propósitos opressores e exploradores. Particularmente perversa é a campanha para, em nome da justa condenação da cruel perseguição nazi aos judeus, procurar branquear os crimes do regime sionista de Israel contra o povo palestiniano e a ocupação violenta e ilegal de territórios da Palestina.

Num tempo em que a Humanidade enfrenta de novo a ameaça do fascismo e da guerra, é premente a consciencialização e mobilização dos democratas, dos antifascistas, em defesa da

paz e da verdade, rejeitando a mentira e a falsificação histórica - para que nunca mais se repitam os horrores de Auschwitz, do nazi-fascismo e da guerra.

Assim, o Grupo Municipal do PCP propõe que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua Sessão Extraordinária de 28 de janeiro de 2020, guarde um minuto de silêncio em memória das vítimas do nazi-fascismo e enderece o presente voto de pesar à:

- União dos Resistentes Antifascistas Portugueses;- Federação Internacional dos Resistentes Antifascistas.

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/303000/1/013615,000428/index.htm).

Deliberação n.º 21/AML/2020:

- Proposta n.º 598/CM/2019 - Visão Estratégica para a Mobilidade de Lisboa - MOVE Lisboa - até 2030, nos termos da proposta - Subscrita pelo Senhor Vereador Miguel Gaspar

Aprovada por maioria, com a seguinte votação: Favor: PS/ BE/ MPT/ Deputados (as) Municipais Independentes: António Avelãs, Ana Gaspar, José Alberto Franco, Miguel Graça, Patrícia Gonçalves, Paulo Muacho, Rui Costa e Teresa Craveiro - Contra: CDS-PP/ PCP/ PEV/ PPM - Abstenção: PSD/ PAN/ Deputados Municipais Independentes Raul Santos e Rodrigo Mello Gonçalves). (Ausência da Deputada Municipal Joana Alegre da Sala de Plenário.)

Proposta n.º 598/CM/2019

Assunto: Aprovar e submeter à apreciação da Assembleia Municipal a Visão Estratégica para a Mobilidade de Lisboa

Pelouro: Mobilidade.

Considerando que:

1 - Portugal se comprometeu, juntamente com os restantes países da União Europeia, no âmbito da preparação do Acordo de Paris, a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa (GEE) nacionais e subscreveu o Acordo de Paris, na 21.ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP21);

2 - O Acordo de Paris aponta à neutralidade carbónica na segunda metade do século;

3 - A União Europeia estabeleceu no Livro Branco dos Transportes a meta de reduzir em 60% as emissões de GEE do setor dos Transportes até 2050, estabelecendo a necessidade de eliminar da circulação na Europa dos veículos a gasóleo e gasolina até 2050, reduzindo o seu número para metade já em 2030;

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4 - Portugal estabeleceu um Quadro Estratégico de Política Climática no horizonte 2020-2030, integrando o Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020/2030 (PNAC 2020/2030) e a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC 2020);

5 - Em 2017 a Câmara Municipal de Lisboa aprovou por unanimidade a sua Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas (EMAAC), a qual foi igualmente aprovada por unanimidade e aclamação na Assembleia Municipal;

6 - O Município de Lisboa foi a primeira capital europeia a subscrever o novo Pacto Global do Autarcas para a Energia e Clima, em 2016, no qual se comprometeu a reduzir as emissões de GEE em 40% até 2030;

7 - Na 23.ª Conferência das Partes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (COP23) foi afirmada a necessidade de estabelecer uma aliança para acelerar a descarbonização no setor dos transportes;

8 - Lisboa é cofundadora e membro do Comité de Gestão da Aliança para a Descarbonização dos Transportes (TDA), uma rede internacional de países, cidades e empresas que visa acelerar da descarbonização do sector dos transportes;

9 - A Câmara Municipal de Lisboa se assume como a gestora da mobilidade na cidade de Lisboa, o que faz de acordo com as linhas e programas definidos pelo Governo para a Área Metropolitana de Lisboa e outros Municípios, bem como com os demais operadores de transportes e empresas de serviços de mobilidade;

10 - A Câmara Municipal de Lisboa foi a vencedora do prémio da Semana Europeia da Mobilidade 2018 e será em 2020 a Capital Verde Europeia, sendo reconhecida internacionalmente a sua agenda transformadora da cidade de Lisboa no que à mobilidade diz respeito;

Considerando ainda que:

11 - Se pretende que a mobilidade na cidade de Lisboa siga uma trajetória progressivamente mais sustentável, racional, eficiente e acessível, e que é necessário incentivar e garantir o seu alinhamento com os compromissos nacionais e municipais;

12 - O investimento no sistema integrado e intermodal de transporte público, a promoção da multipolaridade do território e da sua qualificação urbana, a reestruturação dos interfaces de transportes, o incentivo ao recurso aos modos ativos de circulação, a introdução de soluções de transportes menos poluentes e a disponibilidade de novas tecnologias de apoio à mobilidade, são alguns dos instrumentos de sustenta- bilidade urbana que conduzem nessa direção;

13 - O Município de Lisboa visa criar um ecossistema de mobili- dade centrado nas pessoas, que garanta uma oferta de mobili- dade mais racional, sustentável e acessível, mas também mais atualizada, eficiente e atrativa;

14 - Se pretende uma solução de mobilidade integrada, em que os transportes públicos funcionem em perfeita articulação com os modos ativos e os serviços partilhados, em que prevaleça a integração e a facilidade de utilização do sistema em termos de acessibilidade, informação, bilhética e preço, assente em sistemas de informação baseados na partilha de dados, e garantindo uma melhor articulação entre o espaço público e as infraestruturas de transportes;

15 - A MOVE Lisboa é uma visão estratégica para a mobilidade, que pretende guiar a cidade na próxima década, procurando uma repartição modal mais equilibrada, assente num sistema de mobilidade integrada e conectada, alicerçado numa rede integrada e multimodal de transportes públicos, numa rede pedonal e ciclável segura, funcional e apelativa, e na proliferação de serviços de mobilidade baseados em tecnologias mais limpas, garantindo que, no futuro, Lisboa seja uma cidade de emissões nulas, com elevados níveis de qualidade ambiental, económica e social;

Esta visão para a mobilidade de Lisboa - MOVE Lisboa - é determinante para transformar a Cidade e garantir a qualidade de vida dos seus habitantes e visitantes;

Em face do exposto, tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º e da alínea ee) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:

- Aprovar, para efeitos de submissão à Assembleia Municipal, a Visão Estratégica para a Mobilidade para a cidade de Lisboa - MOVE Lisboa - até 2030, nos termos do documento anexo.

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CML – Rua do Arsenal – 4º Piso – 1100-038 Lisboa 218 173 181/82 – e-mail: [email protected]

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G A B I N E T E D O V E R E A D O R M I G U E L G A S P A R

CML – Rua do Arsenal – 4º Piso – 1100-038 Lisboa 218 173 181/82 – e-mail: [email protected]

DA MOBILIDADE QUE TEMOS À MOBILIDADE QUE QUEREMOS

A Área Metropolitana de Lisboa (AML) registou nas últimas décadas importantes dinâmicas urbanas, sociais e económicas, que se revelaram determinantes nas escolhas de mobilidade da população e na consequente evolução do sistema de transportes e respetiva repartição modal. Entre essas dinâmicas, duas assumem particular relevância: primeiro, o fluxo demográfico de saída de residentes em Lisboa para os concelhos vizinhos da AML e, segundo, a proliferação da posse e uso generalizado do automóvel. No início da década de 1980, a população residente na cidade de Lisboa ultrapassava os 800 000 habitantes. Desde então, registou-se uma progressiva diminuição no número de residentes que, em 2017, rondava os 500 000 habitantes. No conjunto da AML, verificou-se uma dinâmica contrária, com um aumento global da população que ultrapassou a barreira dos 2 800 000 habitantes em 2011.

Todavia, esta diminuição da população da cidade não significou a redução da pressão sobre o sistema de mobilidade de Lisboa. Pelo contrário, a reorganização demográfica da AML alterou os padrões de mobilidade, o que, aliado a uma massificação na utilização do automóvel, a um contínuo investimento em infraestruturas rodoviárias, com portagens subsidiadas, e às reduções fiscais na atribuição dos veículos de empresa, introduziu uma procura excessiva na rede rodoviária de Lisboa, com consequências ao nível da circulação e estacionamento, bem como da segurança e da qualidade de vida de quem habita e usa a cidade. Para isso também contribuiu uma desadequação crescente do sistema de transportes públicos à nova realidade da mobilidade das pessoas.

Com efeito, grande parte dos trabalhadores e estudantes na cidade de Lisboa continua a privilegiar a utilização do automóvel nas deslocações diárias. Em 1981, o transporte público era o principal modo de transporte utilizado nas deslocações casa-trabalho ou casa-escola, com uma quota de 67% face a 14% do automóvel. Desde então, a repartição modal foi alterada profundamente, com o automóvel a assumir o papel central no sistema de mobilidade, representando em 2017 cerca de 45% das deslocações com origem e destino na cidade, comparativamente a apenas 22% do transporte público. No que concerne à Área Metropolitana de Lisboa, a parcela das deslocações em automóvel é ainda maior, representando perto de 60%. Por outro lado, as deslocações a pé já constituíam, em 2017, 30% das viagens na cidade de Lisboa, o que representa um aumento relativamente a 2001 e 2011, quando o seu peso era de 21% e 17%, respetivamente. E também a utilização da bicicleta tem vindo a crescer. Apesar de estar ainda em valores residuais, representando em 2017 cerca

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de 0,6% das deslocações na cidade, este valor corresponde a um aumento próximo dos 200% em relação a 2011.

Reverter a atual repartição modal, de forma a libertar espaço público para os cidadãos e garantir a convergência com os objetivos do Acordo de Paris, nomeadamente a neutralidade carbónica em 2050, constitui o maior desafio das políticas de mobilidade para a cidade de Lisboa. Para tal, é preciso mudar de paradigma; é importante fomentar soluções que permitam reduzir a dependência do veículo próprio, melhorando a qualidade de vida e a saúde dos lisboetas. Lisboa necessita de adequar o sistema de transportes públicos às zonas habitacionais e respetivos fluxos migratórios, respondendo de forma eficaz e eficiente aos requisitos de mobilidade dos seus cidadãos.

Entre 2009 e 2016, o sistema de transporte público na cidade de Lisboa (Carris e Metropolitano de Lisboa) diminuiu a oferta em 36%, o que, aliado a um agravamento substancial do preço dos títulos de transporte, conduziu a uma redução da procura de 23%. Nos principais eixos ferroviários de acesso a Lisboa (linhas de Sintra, Cascais, Azambuja e Setúbal), a redução no número de passageiros foi superior a 18%, verificando-se igual tendência negativa nas ligações fluviais.

Este era um rumo indesejável para a mobilidade, tornando inevitável e urgente reverter o círculo vicioso de desequilíbrio na repartição modal: diminuição da oferta de transporte público, diminuição da sua atratividade, maior utilização do automóvel.

Assistimos hoje a uma alteração vertiginosa das políticas de mobilidade a nível global, em que estratégias ultrapassadas de predict and provide, que visavam o aumento das infraestruturas para o tráfego rodoviário individual, foram substituídas por outras, mais focadas na humanização das cidades e no aumento da qualidade de vida de quem as utiliza. Em Lisboa, têm sido feitos esforços no sentido de devolver o espaço público às pessoas, merecendo destaque a alteração proposta pelo PDM de 2012 onde, pela primeira vez, se articulam as políticas de mobilidade e de ordenamento do território. Neste âmbito, salienta-se: a multifuncionalidade proposta para a generalidade do território; a proximidade de interfaces de transportes como critério para a demarcação das novas polaridades urbanas; a introdução de limites máximos para a criação de estacionamento privado na proximidade das estações de transporte público; a revisão da hierarquia da rede viária, no sentido de desincentivar o rápido

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acesso automóvel ao centro da cidade através dos eixos radiais e de retirar da zona histórica e ribeirinha o tráfego de atravessamento, tendo em vista a reabilitação urbana da mesma.

Outros instrumentos fundamentais que introduzem ou enquadram medidas de promoção da mobilidade sustentável e inclusiva na cidade incluem: o Plano de Acessibilidade Pedonal, o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano, o Plano Geral de Intervenções da Frente Ribeirinha de Lisboa, o Programa “Uma Praça em cada Bairro”, o Pavimentar Lisboa 2015-2020, a Estratégia Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas, o Plano de Ação de Ruído ou o Plano de Ação de Energia Sustentável e Clima.

Mais de metade dos movimentos pendulares diários provenientes dos concelhos vizinhos é feita com recurso ao automóvel. Este desequilíbrio poderá ser corrigido se, por um lado, a oferta de transportes públicos for melhor, mais integrada e complementada por modos ativos e outros serviços de mobilidade e, por outro, se a população da cidade de Lisboa aumentar, crescendo assim a resposta interna à sua oferta de emprego. Com a Câmara Municipal de Lisboa a reforçar as suas competências na gestão e fiscalização da mobilidade da cidade, numa relação estreita com a Área Metropolitana de Lisboa e o Governo da República, irão conseguir-se melhorias significativas no serviço, tornando a utilização dos transportes públicos uma verdadeira opção de mobilidade. Exemplo paradigmático foi a criação do Passe Único Metropolitano, fixado em 30€ em Lisboa e 40€ na AML, uma medida histórica de simplificação e redução dos tarifários. De facto, o Passe Único Metropolitano permitiu eliminar quase 4000 tarifários distintos e teve um impacto sem precedentes na economia das famílias dos 18 municípios, que viram fixado em 80€/família o limite máximo a pagar pelo acesso a uma rede que inclui todos os operadores da AML, quando antes podia haver lugar a despesas familiares superiores a 400€/família. Com a possibilidade de gerir localmente a CARRIS, a cidade pode reestruturar a sua rede, renovar a sua frota, melhorar a sua oferta, aumentar o nível do seu serviço, oferecer novos produtos, ajustar os tarifários, melhorar a relação com a cidade, residentes e visitantes. O aumento substancial da frota de autocarros, a contratação de mais motoristas, a criação de novas linhas e o alargamento da rede de elétricos são medidas em curso que apontam já a estes objetivos.

Por outro lado, a EMEL, assumindo-se como empresa de mobilidade, passa a oferecer novos serviços de mobilidade complementares, de que o Sistema de Bicicletas Públicas Partilhadas GIRA é um exemplo de sucesso.

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Esta dinâmica dá indicações ao sistema de transportes e influencia e inspira novas soluções. O setor privado percebeu já as indicações dadas pelas cidades e, apoiado em tecnologias inovadoras, começou a oferecer serviços de mobilidade radicalmente diferentes, baseados em partilha e conexão de dados e veículos, maioritariamente sustentados em plataformas de smartphones, e com modelos de negócio disruptivos, criando dinâmicas diferentes, impondo ritmos acelerados e obrigando as cidades a reinventarem-se para se adaptarem, dada a força com que entram no mercado. São disto exemplo os serviços partilhados de carros, motos, bicicletas e trotinetas, bem como os serviços de transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas.

Lisboa é hoje reconhecidamente um palco de inovação na mobilidade. A cada passo surgem e se abraçam novas ideias, novos projetos, que rapidamente transvasam as fronteiras da cidade. E a AML, centrada na grande praça que é o Rio Tejo, uma hidrovia que também urge explorar com inovação, é um beneficiário direto da dinâmica que Lisboa impõe.

Em suma, se as últimas décadas foram fortemente marcadas pela expansão da mancha urbana, a nível metropolitano, muito suportada pelo transporte individual, torna-se agora fundamental garantir uma oferta de mobilidade mais racional, sustentável e acessível, mas também mais atualizada, eficiente e atrativa. Pretende-se, assim, uma solução de mobilidade integrada, em que os transportes públicos funcionem em perfeita articulação com os modos ativos e os serviços partilhados, em que prevaleça a facilidade de utilização do sistema em termos de acessibilidade, informação, bilhética e preço, assente em sistemas de informação baseados na partilha de dados, e garantindo uma melhor articulação entre o espaço público e as infraestruturas de transportes.

É nesse sentido que surge o MOVE Lisboa, um instrumento que pretende guiar a cidade na próxima década, procurando uma repartição modal mais equilibrada, assente num sistema de mobilidade integrada e conectada, alicerçado numa rede integrada e multimodal de transportes públicos, numa rede pedonal e ciclável segura, funcional e apelativa, e na proliferação de serviços de mobilidade baseados em tecnologias mais limpas, garantindo que, no futuro, Lisboa seja uma cidade de emissões nulas, com elevados níveis de qualidade ambiental, económica e social.

Assim, a MOVE Lisboa pretende ser uma ferramenta para ajudar a atingir um dos objetivos estratégicos do governo da cidade: garantir MOBILIDADE ACESSÍVEL, AO ALCANCE DE TODOS.

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MOVE LISBOA | VISÃO ESTRATÉGICA PARA A MOBILIDADE 2030

Lisboa é hoje uma cidade particularmente atrativa. Deve-o à sua história, à sua geografia, às suas gentes e à forma como tem vindo a desenvolver-se nos últimos anos. Em 2030, porém, Lisboa deverá ser uma cidade ainda mais apelativa, fruto das mudanças que se preveem e de muitas outras já iniciadas.

A Lisboa que ambicionamos é uma cidade com um ecossistema de mobilidade centrado nas pessoas, que seja acessível, útil, confiável e segura, assente numa rede integrada de transportes públicos complementada por soluções inovadoras, que permita escolhas conscientes e sustentáveis.

Lisboa será, em 2020, a Capital Europeia Verde, mas a transformação que está a realizar e ambiciona concretizar, permitirá posicioná-la, até 2030, como a capital europeia de referência também na área da mobilidade.

Para tal garantir, a Câmara Municipal de Lisboa assume-se como a gestora da mobilidade na cidade. Planeia a sua mobilidade e intervém a vários níveis: na gestão da rede viária, incluindo na sinalização luminosa, na estruturação do transporte de superfície, na gestão do estacionamento, na implementação de percursos cicláveis, na promoção de serviços e veículos partilhados, sejam de sua iniciativa ou de iniciativa privada, por via da regulação do espaço público e da integração com outras formas de mobilidade.

Promovendo a integração entre os serviços municipais, a CARRIS, a EMEL e a Polícia Municipal, a Câmara Municipal de Lisboa otimiza os seus meios para garantir melhor oferta de mobilidade.

Se, por um lado, a autarquia lidera o movimento de assunção do novo paradigma de mobilidade no seu território, por outro, procura inspirar diversos parceiros e integrá-los na sua ação. Atuando diretamente com o Governo da República, a Área Metropolitana de Lisboa, outros Municípios, operadores de transportes, empresas de serviços de mobilidade, a Câmara Municipal de Lisboa trabalha no sentido de fomentar soluções que permitam reduzir a dependência do veículo próprio, criando alternativas que permitam promover a racional transferência modal, melhorar a mobilidade e aumentar a acessibilidade.

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A Lisboa que ambicionamos é uma cidade com uma vida de bairro, de quotidiano de proximidade, resguardado do tráfego intenso, onde as pessoas se deslocam preferencialmente a pé, de bicicleta ou em carreiras de bairro. Para tal, as barreiras pedonais serão diluídas, os percursos tornar-se-ão confortáveis e acessíveis e o tráfego circulará mais calmamente, passando a conviver de forma amistosa com peões e bicicletas para segurança de todos. As ruas de Lisboa serão zonas de encontro e fruição onde habitantes e visitantes se cruzarão e trocarão experiências, onde o comércio e a cultura marcarão o ritmo, onde as crianças poderão brincar e os idosos conviver.

Toda a cidade passará a estar ligada entre si através de uma rede de eixos multimodais, onde circulará uma rede de excelência de transportes públicos e novos serviços de mobilidade, que usará de forma eficiente as infraestruturas rodoviária e ferroviária e explorará de forma inovadora a hidrovia que é o Rio Tejo, permitindo que qualquer pessoa possa deslocar-se para aceder a funções de escala urbana (hospitais, universidades, polos de serviços, estádios, entre outros) com flexibilidade e em liberdade de escolha. Essa liberdade só será efetiva se for para todos, pelo que, em 2030, a cidade deverá ter níveis de acessibilidade cada vez mais universais, garantida pelo desenho inclusivo do espaço público e simplificada pela proliferação de serviços on-line e de teletrabalho.

Importa também garantir a proteção progressiva do centro e ampliar os seus elevados índices de atratividade, conforto, segurança e qualidade ambiental. Para que a vivência deste espaço seja potenciada e a saúde pública protegida, Lisboa tem de eliminar o tráfego de atravessamento da área central da cidade e torná-la uma zona de emissões reduzidas tendencialmente nulas e segurança rodoviária máxima. A circulação na Baixa de Lisboa deverá ser cada vez mais restrita, reservada ao trânsito local, transportes públicos, modos ativos, sistemas partilhados e veículos conectados e amigos do ambiente.

Deve ser fomentada também uma logística urbana mais eficiente e sustentável, através da limitação dos horários de cargas e descargas, da otimização dos locais reservados para este fim, assim como de soluções de micrologística, com recurso a sistemas de informação e comunicação e uso de veículos mais ecológicos, distribuindo deste modo mais carga em menos viagens e em menos tempo.

Ao alterar a forma como as pessoas e as mercadorias se deslocam na cidade e acedem às suas funções e destinos, promover-se-á a igualdade de oportunidades, a melhoria da saúde e

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qualidade de vida da população, a eficiência dos serviços e a atratividade da cidade enquanto destino para viver, visitar, estudar e investir.

A utilização de veículos limpos, quer por particulares, quer por organizações, tanto no transporte de passageiros como de mercadorias, deve dar lugar, até 2030, e tal como é definido no Plano de Ação para as Energias Sustentáveis e o Clima (2018), à eliminação da circulação de veículos ligeiros a gasóleo nas zonas centrais da cidade. Tal permitirá a convergência com a primeira das dez metas para um sistema de transportes competitivo e económico em recursos, definidas no Livro Branco: Roteiro do espaço único europeu dos transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos. A meta define a necessidade de “Reduzir para metade o número de veículos automóveis de motorização convencional utilizados no transporte urbano, até 2030; retirá-los de circulação nas cidades, até 2050; descarbonar no essencial a logística nos grandes centros urbanos, até 2030”.

Pretende-se, assim, que a cidade cumpra os seus compromissos ambientais e climáticos e contribua determinantemente para a descarbonização do sector dos transportes e para a redução da poluição atmosférica.

Esta visão para a mobilidade de Lisboa – MOVE Lisboa – é por isso determinante para transformar a cidade e garantir a qualidade de vida dos seus habitantes e visitantes.

No âmbito da estratégia de mobilidade pretende-se para Lisboa:

• Aumentar a atratividade do transporte público (TP)

Por via da simplificação e redução tarifária, melhoria da sua fiabilidade, regularidade, qualidade e aumento da velocidade comercial, nomeadamente através da implementação de corredores BUS de elevado desempenho, da criação de faixas dedicadas ao TP nas principais vias de acesso a Lisboa, da fiscalização do estacionamento na via pública e da priorização semafórica.

Permitirá aumentar a eficácia e previsibilidade dos transportes públicos, recuperar passageiros, reduzir o congestionamento.

• Integrar novos serviços de mobilidade no sistema de transportes

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Permitirá aumentar a multimodalidade, acrescentando flexibilidade e abrangência ao sistema de transportes.

• Criar plataformas integradas de serviços de mobilidade

Permitirá, numa lógica de mobilidade como serviço, garantir informação ao público, simplicidade na aquisição dos serviços, aumento da competitividade e consequente melhoria da qualidade e eficiência dos serviços.

• Implementar medidas de promoção da segurança no sistema de mobilidade, estruturadas por via do Plano Municipal de Segurança Rodoviária

Permitirá ter ruas seguras, que ambicionem zero mortes nas estradas de Lisboa.

• Concretizar uma estratégia de aceleração da adoção da mobilidade elétrica

Adaptando a cidade a estes veículos, quer na perspetiva das redes de carregamento, quer na discriminação positiva da sua utilização, nomeadamente por via das zonas de emissões reduzidas.

Permitirá reduzir localmente as emissões de GEE e de poluentes atmosféricos.

• Requalificar o espaço público e a rede pedonal

Permitirá humanizar a cidade, reduzindo deslocações automóveis de curta distância, potenciando a identidade dos bairros e melhorando a acessibilidade universal à rede de TP e de equipamentos.

• Melhorar a mobilidade de e para a escola

Permitirá reduzir o número de viagens em veículo particular para a escola, por via da promoção do acesso em transporte público, modos suaves ou ridesharing, fomentando a segurança na envolvente das escolas e reduzindo a necessidade de utilização do veículo particular por parte das famílias. 70% dos adultos que levam as crianças à escola fazem-no de transporte individual, com maior incidência na rede de ensino privado.

• Expandir a rede de ciclovias, tornando-a mais abrangente

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Permitirá absorver deslocações atualmente feitas em automóvel e oferecer alternativas de mobilidade, em linha com o esforço feito até aqui, e que contribui para em 6 anos triplicar o total de viagens em bicicleta.

• Promover a utilização do rio Tejo como infraestrutura para a mobilidade fluvial

Considerando o rio Tejo uma hidrovia metropolitana, que garante a mobilidade ao longo da cidade e entre margens.

Permitirá a implementação de uma rede de transportes fluviais, coletivos e individuais, ao longo da frente ribeirinha

• Continuar o desenvolvimento de parques de estacionamento dissuasores junto às interfaces de TP da periferia, com integração tarifária

Permitirá promover o park&ride, reduzindo a entrada de automóveis na cidade de Lisboa e oferecendo uma solução para aqueles veículos que, vindos da área metropolitana, hoje estacionam nos bairros residenciais da cidade.

• Localizar novos polos de emprego na envolvente das interfaces de TP

Permitirá concentrar o emprego nas zonas melhor servidas de transporte público, reduzindo a necessidade de utilização do automóvel, fortalecendo os operadores de TP e aumentando a qualidade dos seus serviços.

• Reforçar o investimento de âmbito metropolitano nos meios pesados de mobilidade

Defender a urgência do investimento de âmbito metropolitano nos meios de mobilidade pesada (comboio, metro, barco), nomeadamente no âmbito do próximo ciclo de programação de Fundos; reforçar a coordenação a nível metropolitano dos sistemas de mobilidade, nomeadamente através do pleno desenvolvimento da empresa de Transportes Metropolitanos de Lisboa e da assunção pela Área Metropolitana e das funções de Autoridade de Transportes sobre todos os meios.

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PILARES ESTRATÉGICOS

Com vista à estruturação da sua visão estratégica para 2030, a cidade definiu pilares orientadores para guiar a transformação da mobilidade em Lisboa:

1. Mais Integração Promover soluções de mobilidade integradas à escala metropolitana, incluindo todos os modos de transporte disponíveis e constituindo um ponto de contacto único para o utilizador.

2. Mais Confiança

Aumentar a fiabilidade, rapidez e segurança dos transportes públicos, através de medidas de reforço de capacidade, frequência, capilaridade, vigilância e priorização nas estradas.

3. Mais Conexão

Garantir transportes conectados, com informação em tempo real, fomentando o uso e a partilha de dados e uma gestão integrada da rede por parte do município numa lógica de gestor da mobilidade.

4. Mais Acessibilidade Fortalecer a acessibilidade, inclusão, conveniência e proximidade da rede e do custo dos transportes a todos, e promover uma experiência integrada, simples e centrada no utilizador.

5. Mais Inovação

Tornar Lisboa numa cidade pioneira e de experimentação de soluções de mobilidade inovadoras em ambientes reais mas controlados, gerando impacto positivo na economia e nos utilizadores.

6. Mais Responsabilidade

Consciencializar os cidadãos e as empresas das opções modais e produtos de mobilidade existentes, sensibilizando-os para o impacto do uso do veículo privado,

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promovendo alternativas sempre que estas existam e desenvolvendo ações pedagógicas, de promoção do espaço público e da mobilidade sustentável.

UMA SOLUÇÃO INTEGRADA DE PLANEAMENTO E GESTÃO

Dada a complexidade do sistema de transportes, a necessidade do seu funcionamento em cadeia e a diversidade de fatores que contribuem para as opções tomadas por quem se desloca, a MOVE Lisboa propõe um conjunto de diretrizes para que se consiga obter uma significativa redução na utilização do automóvel particular e, consequentemente, uma maior utilização dos transportes públicos e dos modos ativos.

Embora o investimento em infraestrutura seja necessário para a resolução de certos aspetos do sistema de transportes, muito pode e deve ser feito para potenciar os meios existentes, esperando-se desta atuação, que integra Planeamento e Gestão, melhorias relevantes no sistema de transportes.

Neste sentido, foi proposto um Planeamento da Mobilidade assente em 5 redes e 5 serviços que devem articular-se e sobrepor-se de forma coerente, dando corpo ao sistema multimodal e intermodal de transportes proposto:

5 Redes

• Pedonal • Transportes Públicos • Rodoviária • Ciclável • Interfaces

5 Serviços

• Estacionamento • Transportes Partilhados • Logística Urbana

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• Mobilidade Complementar • Transportes Turísticos

A Gestão da Mobilidade apresenta um potencial particularmente interessante para uma cidade como Lisboa, que oferece uma rede de transportes públicos abrangente, que se encontra em fase de investimento na infraestruturação dos modos ativos e que está a lançar serviços partilhados de elevado impacto. A definição de medidas assertivas em termos de gestão pode contribuir de forma determinante para o sucesso destes novos investimentos, potenciando a utilização das infraestruturas e maximizando as possibilidades de êxito da sua integração na vida da cidade, com reduzidos rácios custo/benefício.

As ações de gestão permitem também garantir a integração e coerência das medidas concretas a implementar no âmbito das 5 redes e dos 5 serviços, bem como o alinhamento das mesmas com a visão definida. Esta atuação integrada possibilita, assim, assegurar a otimização dos recursos públicos.

Deste modo, a MOVE Lisboa propõe que a Gestão da Mobilidade da cidade de Lisboa se organize em torno de

5 eixos transversais:

• Gestão, controlo e otimização de meios, • Informação, promoção, sensibilização e participação pública, • Financiamento, • Regulamentação e • Monitorização, avaliação e revisão

Da definição coerente destas redes e serviços e dos referidos eixos transversais, surgirá uma Lisboa acessível, onde as pessoas, independentemente da sua condição física ou económica, poderão deslocar-se livremente e aceder aos bens e serviços de que necessitam.

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MOBILIDADE ACESSÍVEL, AO ALCANCE DE TODOS

Estamos a preparar uma Lisboa mais humanizada, mais saudável e com maior qualidade de vida. Para nós e para as gerações vindouras. E a MOVE Lisboa define as linhas mestras da mobilidade para essa Lisboa.

Em 2030, Lisboa será ainda mais apelativa, mais confortável e mais segura, uma cidade de bairros onde é agradável andar a pé e fluir por entre as ruas e praças, e com fácil acesso ao ecossistema de serviços de mobilidade, que nos permite aceder facilmente a qualquer ponto da cidade e conectar com o resto da metrópole.

A base deste ecossistema é a rede de transportes públicos. Uma rede multimodal que cobrirá a cidade de forma integrada, coerente e mais eficiente. Organizado em torno das redes de metro, comboio e outros transportes em sítio próprio, e densificado por uma forte oferta de autocarros, elétricos e táxis, o ecossistema multimodal de mobilidade de Lisboa compreende também uma miríade de serviços partilhados e a pedido. Todos estes modos se interligam em estações e interfaces modernas e eficazes.

O centro da cidade será protegido do tráfego excessivo, que será encaminhado para eixos circulares capazes de garantir a sua fluidez, com o apoio de soluções inovadoras.

No centro histórico os peões terão ao seu dispor meios mecânicos para ligação entre a baixa e as colinas, como elevadores ou funiculares.

A baixa pombalina será cada vez mais reservada a veículos de emissão zero. Essas restrições irão estender-se progressivamente ao resto da cidade, com vista à eliminação progressiva dos veículos a gasóleo e gasolina.

Um centro operacional integrado vai contribuir para a gestão do tráfego, estacionamento, semaforização, radares, transportes públicos, interfaces, logística, serviços partilhados, entre outros, conectando equipamentos e veículos, dando informação em tempo real. Qualquer pessoa poderá saber quais as disponibilidades que o ecossistema de mobilidade oferece a cada momento, e poderá planear, reservar, adquirir e aceder aos seus serviços de forma integrada. Quem vem de fora poderá saber onde se localizam os parques dissuasores, qual a sua

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disponibilidade e as ligações que permitem à rede multimodal, motivando a sua utilização diária.

A oferta de estacionamento será adequada ao tráfego desejado para cada zona, e as tarifas variarão de acordo com a pressão, a escassez de espaço e a proximidade da rede de transportes públicos, com vista à proteção das áreas históricas e dos bairros. Os parques em estrutura deverão ser uma alternativa apetecível ao estacionamento à superfície, propiciando estacionamento de longa duração.

Desta forma, o espaço público poderá ter novos usos, como espaços de lazer e estadia, e poderão ser melhoradas as redes pedonal e ciclável, o que facilitará a ligação entre zonas residenciais, polos de emprego, equipamentos e interfaces.

Os transportes a pedido e os sistemas partilhados, como o bikesharing e o carsharing, ao conferirem mais liberdade e alternativas, contribuem também para que outras pessoas experimentem, como modo de transporte, os novos serviços de mobilidade, a bicicleta e outras opções equivalentes, podendo mesmo libertar-se do encargo de ter o seu próprio automóvel.

Ao mesmo tempo, uma logística urbana regulada e otimizada, capaz de articular entregas, conduzirá a uma cidade menos congestionada, com menos ruído e poluição atmosférica.

Lisboa é uma cidade de extraordinário valor e enorme atratividade, onde é essencial oferecer variadas e apelativas opções de mobilidade, sem contudo comprometer o usufruto da cidade, especialmente no coração dos bairros e nas zonas mais emblemáticas. E é isso que a MOVE Lisboa propõe!

Assim, em 2030, Lisboa será uma cidade mais integrada, mais fluida, mais acessível, mais inovadora e mais responsável.

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Tema 8: Transportes, Mobilidade e Segurança

Subtema: Mobilidade

Deliberação n.º 22/AML/2020:

- Recomendação n.º 097/01 (8.ª CP) Resultante do Parecer da 8.ª Comissão Permanente sobre a Proposta n.º 598/ /CM/2019 - Subscrita pela 8.ª Comissão Permanente

Aprovada por unanimidade.(Ausência da Deputada Municipal Joana Alegre da Sala de Plenário.)

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou (recomendar à CML o seguinte):

«1 - Que a Câmara Municipal de Lisboa enquadre nesta Visão Estratégica o papel do Metropolitano de Lisboa e da rede ferroviária urbana, estabelecendo os mecanismos de coope-ração e coordenação com todas as partes pertinentes;

2 - Que a Câmara Municipal de Lisboa em futuros docu-mentos quantifique metas para 2030 que permitam sustentar a Visão que apresenta, nomeadamente em termos de redução da sinistralidade ou de aumento da quota modal do transporte público e dos modos ativos;

3 - Que a Câmara Municipal de Lisboa enquadre nesta Visão Estratégica a articulação com outras políticas e medidas relevantes para a mobilidade da cidade - como as políticas de urbanismo, de habitação, a oferta de creches ou a revisão da carta educativa.»

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/302000/1/013603,000424/index.htm).

Deliberação n.º 23/AML/2020:

- Proposta n.º 870/CM/2019 - Apreciação do ponto 3 da parte deliberativa - Declaração Fundamentada de Carência Habitacional, nos termos da proposta - Subscrita pelos Senhores Vereadores Paula Marques e Ricardo Veludo

Votação na CML:Aprovada por unanimidade.

Votação na AML:Aprovada por unanimidade.

Com a necessária correção do erro material abaixo transcrito:

Na Proposta n.º 870/CM/2019:

No ponto 3 da parte deliberativa:

Onde consta: «Aprovar submeter à Assembleia Municipal de Lisboa a presente proposta para que emita uma Declaração Fundamentada de Carência Habitacional (…)»;

Deve constar: «Aprovar submeter à Assembleia Municipal de Lisboa a presente proposta de Declaração Fundamentada de Carência Habitacional (…)».

Proposta n.º 870/CM/2019

Retificada

Assunto: Aprovar o início do procedimento de elaboração da Carta Municipal de Habitação e aprovar submeter à Assembleia Municipal de Lisboa a proposta de Declaração Fundamentada de Carência Habitacional

Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Local, Planeamento e Urbanismo.Serviços: Direção Municipal de Habitação e Desenvolvimento Local / Direção Municipal de Urbanismo.

Considerando que:

O XXI Governo Constitucional determinou, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 50-A/2018, publicada no «Diário da República» n.º 84/2018, 1.º Suplemento, série I, de 2018/05/02, no âmbito das suas prioridades políticas, o papel central da habitação e da reabilitação para a melhoria da qualidade de vida das populações, para a revitali- zação e competitividade das cidades e para a coesão social e territorial;

Foi aprovada a Lei de bases da habitação, nos termos da Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro, publicada no «Diário da República» n.º 168/2019, série I, de 2019/09/03, que estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição;

Nos termos do artigo 21.º da referida Lei, para a boa execução da política e Estratégia Local de Habitação, os municípios devem alterar de forma coerente e interoperável os instru-mentos de gestão territorial pertinentes, acautelando a previsão de áreas adequadas e suficientes destinadas ao uso habita-cional, e garantir a gestão e manutenção do património habita- cional municipal, assegurando a sua manutenção;

A Carta Municipal de Habitação (CMH) é o instrumento municipal de planeamento e ordenamento territorial em matéria de habitação, a articular, no quadro do Plano Diretor Municipal (PDM), com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal, conforme dispõe o artigo 22.º do mesmo diploma;

A Carta Municipal de Habitação deve definir as necessidades de solo urbanizado e de reabilitação do edificado que respondem às carências habitacionais, as situações que exijam realojamento por degradação habitacional, a nível social ou urbanístico, do aglomerado ou do edificado, a identificação dos agregados familiares em situação de manifesta carência de meios para acesso à habitação, as intervenções a desenvolver para inverter situações de perda populacional e processos de gentrificação, a identificação dos agentes, públicos ou privados, a quem compete a concretização das intervenções

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a desenvolver, a identificação dos agentes do setor cooperativo, da rede social e das associações ou comissões de moradores, chamados a cooperar para a concretização das intervenções a desenvolver, bem como o modelo de acompanhamento, monitorização e avaliação da Carta Municipal de Habitação;

Ainda nos termos do artigo 22.º da Lei de Bases de Habitação a Carta Municipal de Habitação deve incluir o diagnóstico das carências de habitação na área do município, a identifi-cação dos recursos habitacionais e das potencialidades locais, nomeadamente em solo urbanizado expectante, em urbanizações ou edifícios abandonados e em fogos devolutos, degradados ou abandonados, o planeamento e ordenamento prospetivo das carências resultantes da instalação e desenvolvimento de novas atividades económicas a instalar e a definição estratégica dos objetivos, prioridades e metas a alcançar no prazo da sua vigência;

O Município de Lisboa tem em vigor a sua Estratégia Municipal de Habitação, emanada do Programa Local de Habitação - PLH, aprovado pelos órgãos municipais competentes, tendo sido elaborado um relatório que constitui adenda ao referido PLH;

Esta adenda ao PLH, constituída por relatório, matriz de sistematização da informação do relatório, com as propostas de soluções habitacionais e a sua priorização e anexos, consubstancia a proposta atualizada da Estratégia Local de Habitação do Município de Lisboa;

A Estratégia Local de Habitação aprovada, através da Deliberação n.º 329/AML/2019, publicada no 5.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1327, de 25/07, sistematiza as carências, as soluções, assim como a definição das prioridades das soluções preconizadas, em função do diagnóstico efetuado e do regime de propriedades dos alojamentos;

Através da Deliberação n.º 168/AML/2017, publicada no 3.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1217, de 16/06, a Assembleia Municipal aprovou o Programa Renda Acessível, no âmbito do qual é apresentada a fundamentação da sua necessidade e apresentado o diagnóstico das falhas de mercado habitacional no concelho de Lisboa;

A Carta Municipal de Habitação é aprovada pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, auscultados os órgãos das freguesias e após consulta pública nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

Atendendo à fundamentação já constante na Estratégia Local de Habitação e no Programa Renda Acessível, ambos aprovados em Assembleia Municipal, a Câmara Municipal considera que o concelho de Lisboa está em situação de carência habitacional;

A Declaração Fundamentada de Carência Habitacional habilita o Município, nos termos do n.º 6 do artigo 22.º da Lei de Bases da Habitação, a recorrer aos seguintes instrumentos:

a) Reforço das áreas destinadas a uso habitacional nos PDM ou outros planos territoriais;

b) Condicionamento das operações urbanísticas privadas ao cumprimento das metas habitacionais municipais definidas na Carta Municipal de Habitação para habitação permanente e a custos controlados;

c) Exercício do direito de preferência, nos termos da presente lei e demais legislação aplicável.

Com a declaração de carência habitacional aprovada o Município tem ainda prioridade no acesso a financiamento público destinado à habitação, reabilitação urbana e integração de comunidades desfavorecidas, nos termos do n.º 7 do artigo 22.º da Lei de Bases da Habitação.

Temos a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, nos termos das alíneas i) e n) do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro:

1 - Aprovar o início do procedimento de elaboração da Carta Municipal de Habitação, com conhecimento à Assembleia Municipal;

2 - No âmbito do procedimento de elaboração da Carta Municipal de Habitação, serão contabilizados todos os fogos habitacionais, nomeadamente os fogos municipais devolutos, e avaliadas as condições de salubridade, conforto, eficiência energética, segurança e resistência sísmica do parque habitacional propriedade do Município de Lisboa;

3 - Aprovar submeter à Assembleia Municipal de Lisboa a presente proposta de Declaração Fundamentada de Carência Habitacional, nos termos e para os efeitos previstos na Lei de Bases da Habitação, com base nas carências habita- cionais diagnosticadas na Estratégia Local de Habitação e no Programa Renda Acessível cujo teor se propõe na minuta que se anexa.

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Deliberação n.º 24/AML/2020:

- Recomendação n.º 097/02 (5.ª CP) Resultante do Parecer da 5.ª Comissão Permanente sobre a Proposta n.º 870/CM/2019 - Subscrita pela 5.ª Comissão Permanente

Aprovada por unanimidade.

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou (recomendar à CML que):

«1 - Dê início à elaboração de uma Carta Municipal de Habitação para o Município de Lisboa, nos termos previstos na Lei n.º 83/ /2019, tendo por base a Declaração Fundamentada de Carência Habitacional;

2 - Proceda à identificação de fogos disponíveis e carências habitacionais, prevendo intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade no Município;

3 - Articule a Carta Municipal de Habitação com o Plano Diretor Municipal de Lisboa e com os restantes instrumentos de gestão do território e demais estratégias aprovadas ou previstas para o território municipal, de acordo com o estipulado na citada Lei;

4 - Remeta a CMH para posterior consulta pública, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, bem como tome as devidas diligências para que se proceda à prevista e atempada auscultação dos órgãos deliberativos das freguesias;

5 - Proceda, quando disponível, à apresentação pública da CMH ao Conselho Municipal de Habitação, às organizações sectoriais e não governamentais mais representativas relacionadas com os sectores da habitação e da reabilitação urbana, às estruturas federativas das cooperativas de habitação e associações de moradores e da habitação colaborativa no Município de Lisboa;

6 - Submeta anualmente à apreciação desta AML o relatório municipal da habitação, com o balanço da execução da política local de habitação e a sua eventual revisão.»

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/302000/1/013604,000421/index.htm).

Deliberação n.º 25/AML/2020:

- Proposta n.º 898/CM/2019 - Revogação parcial do direito de superfície em subsolo, constituído a favor da Sociedade Jardim Zoológico e de Aclimatação em Portugal, S. A., a desafetação do domínio público para o domínio privado municipal de uma parcela de terreno e a constituição de novo direito de superfície a favor da mesma entidade sobre uma parcela de terreno sita à Praça José Fontana, nos termos da proposta.Subscrita pelos Senhores Presidente da Câmara Municipal e Vereador Miguel Gaspar.

Aprovada por maioria, com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ PCP/ PPM/ MPT/ Deputados(as) Municipais Independentes: António Avelãs, Ana Gaspar, Joana Alegre, José Alberto Franco, Miguel Graça e Teresa Craveiro - Contra: PEV - Abstenção: BE/ PAN/ Deputado Municipal Indepen-dente Rui Costa.(Ausência dos(as) Deputados(as) Municipais Independentes Patrícia Gonçalves, Paulo Muacho, Raul Santos e Rodrigo Mello Gonçalves da Sala de Plenário.)

Proposta n.º 898/CM/2019

Assunto: Aprovar submeter à Assembleia Municipal a revogação parcial do direito de superfície em subsolo, constituído a favor da Sociedade Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S. A., a desafetação do domínio público para o domínio privado municipal de uma parcela de terreno e a constituição de novo direito de superfície a favor da mesma entidade sobre uma parcela de terreno sita à Praça José Fontana

Pelouros: Património e Mobilidade.Serviços: Direção Municipal de Gestão Patrimonial (DMGP) e Direção Municipal de Mobilidade (DMM).

Considerando que:

a) De harmonia com as Deliberações da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal, respetivamente, de 2004/05/21 e 2004/06/22, a coberto da Proposta n.º 245/2004 (Anexo I), que introduziu algumas alterações às Deliberações que

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aprovaram as Propostas n.os 540/1997, 660/1995 e 302/1995, e com a Deliberação relativa às condições de construção e exploração de parques de estacionamento (Proposta n.º 171/1992), foi constituído por Escritura Pública de 2004/12/09 o direito de superfície em subsolo (Anexo II), pelo valor simbólico de 5 euros/ano/parque e por um período de 99 anos, a favor da Sociedade Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S. A., sobre quatro parcelas de terreno municipais sitas sob:

i - Praça Marechal Humberto Delgado (8025 m2);ii - Rua Alves Redol / Avenida João Crisóstomo (3750 m2);iii - Praça D. Luís I (1500 m2);iv - Avenida Duque de Loulé / Praça José Fontana (3000 m2);

b) Os direitos de superfície constituídos têm por objeto a construção e exploração de um parque de estacionamento público subterrâneo para viaturas ligeiras, em cada uma das parcelas supra referidas, com o ónus de uso público à superfície;

c) Nos termos da Cláusula Quinta da Escritura de 2004/12/09, foi definido, para cada um dos parques de estacionamento, o número de pisos subterrâneos e o número de lugares de estacionamento, bem como a percentagem de lugares cativos que poderá ser explorada pelo superficiário;

d) Pela Proposta n.º 666/2004, aprovada pela Câmara Municipal em 15.09.2004, foi dada autorização à Superficiária para ceder à SERPARQUE - Serviços de Estacionamento, Ltd.ª, os direitos e obrigações respeitantes à construção e exploração dos parques de estacionamento objeto do direito de superfície (Anexo III);

e) A coberto da Proposta n.º 937/2008, foi dada autorização, pela Câmara e pela Assembleia Municipal, à regularização de três (3) dos parques de estacionamento, no que respeita aos limites das parcelas cedidas, número de pisos e número de lugares de estacionamento, constituídos em direitos de superfície por Escritura de 2004/12/09, a saber: sob a Rua Alves Redol/Avenida João Crisóstomo, sob a Praça D. Luís I e sob a Avenida Duque de Loulé/Praça José Fontana (Anexo IV);

f) A necessidade de tal regularização se fundamentou nos constrangimentos existentes nos locais, corroborados pelos Serviços responsáveis pelo licenciamento dos parques de estacionamento;

g) Em agosto de 2016, a SERPARQUE apresentou um pedido de licenciamento - Processo n.º 1538/EDI/2016 - relativo a um projeto para um parque de estacionamento em subsolo sob a Praça José Fontana, em frente ao Liceu Camões, com uma área de 2933,50 m2;

h) Esta localização não corresponde à localização prevista na Escritura de constituição de direito de superfície, mas foi consensualizada entre o Superficiário e os Serviços responsáveis pela apreciação dos processos de licenciamento de parques de estacionamento, atentos os constrangimentos existentes no local inicial;

i) O Processo n.º 1538/EDI/2016 foi objeto de homologação favorável em 2019/10/03 (Anexo V);

j) Para dar cumprimento ao projeto, homologado favoravelmente, se mostra necessário proceder à alteração dos limites do direito de superfície constituído, com ligeira redução de área, mas com ajustamento na localização;

k) Com vista à regularização patrimonial será rescindido, parcialmente, o já citado direito de superfície, em subsolo, apenas quanto à parcela de terreno identificada e representada a cor amarela na Planta n.º 19/057/DMGP, com a área de 3000 m2, que reverterá para o Município de Lisboa (Anexo VI);

l) Para concretização dessa alteração será necessária a desafetação do domínio público municipal da parcela de terreno identificada e representada a cor rosa, na Planta n.º 19/059/DMGP, com vista à sua cedência em direito de superfície, em subsolo, à Sociedade Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S.A., nos mesmos termos do direito de superfície inicial, de 2004/12/09 (Anexo IX);

m) A Sociedade Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S. A., manifestou a sua concordância no sentido de a Câmara promover e formalizar a reversão do direito de superfície referido e correlativa constituição do novo direito de superfície (Anexo VIII);

n) A subcontratada da superficiária, SERPARQUE, está também de acordo com a nova localização do direito de superfície, sendo a aprovação desta Proposta fundamental para que possa desenvolver a construção do futuro parque de estacionamento;

o) A nova localização é do interesse do Município, sendo certo que da alteração não decorre qualquer outro prejuízo, desvantagem ou limitação.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º e das alíneas i) e q) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, aprovar e submeter à apreciação e votação da Assembleia Municipal:

1 - A revogação parcial, sem direito a qualquer compensação pelo Município de Lisboa, do direito de superfície em subsolo constituído a favor da Sociedade Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S. A., pela Escritura Pública de 9 de dezembro de 2004, apenas quanto à parcela de terreno municipal com a área de 3000 m2, sita à Avenida Duque de Loulé/Praça José Fontana, representada e identificada a cor amarela, na Planta n.º 19/057/DMGP, descrita, em sede de registo predial, sob o n.º 3365 da freguesia de São Sebastião da Pedreira (Anexos VI e X);

2 - A desafetação do domínio público municipal para o domínio privado municipal da parcela de terreno com a área de 2933,5 m2, representada e identificada a cor rosa na Planta n.º 19/059/DMGP, e à qual se atribui, apenas para efeitos fiscais, o montante de 14 667,50 euros

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(catorze mil seiscentos e sessenta e sete euros e cinquenta cêntimos), correspondente a um valor simbólico de 5 euros//m2 (Anexo IX);

3 - A constituição de um direito de superfície em subsolo destinado à construção de um parque de estacionamento subterrâneo com ónus de uso público, sob condição de revogação do anterior direito, mencionado no primeiro ponto deliberativo, a favor da Sociedade Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S. A., sobre a parcela de terreno municipal, ora desafetada, sita sob a Praça José Fontana, com a área de 2933,5 m2, representada e identificada com trama de cor azul, na Planta n.º 19/058/DMGP, e à qual se atribui o preço, apenas para efeitos meramente fiscais, de 14 667,50 euros (catorze mil seiscentos e sessenta e sete euros e cinquenta cêntimos), correspondente a um valor simbólico de 5 euros / m2 (Anexo VII).

Confrontações:

Da parcela sob a qual vai ser revogado o direito de superfície em subsolo:

(Área - 3000 m2)Norte: Praça José Fontana e Avenida Duque de Loulé;Sul: Avenida Duque de Loulé e Rua Gomes Freire;Nascente: Praça José Fontana e Rua da Escola de Medicina

Veterinária;Poente: Avenida Duque de Loulé.

Da parcela que se vai desafetar do Domínio Publico Municipal e sobre a qual se vai constituir o novo direito de superfície:

(Área - 2933,5 m2)

Norte: Rua Almirante Barroso;Sul: Rua da Escola de Medicina Veterinária;Nascente: Liceu Camões;Poente: Praça José Fontana.

Condições de Acordo

1 - A reversão da parcela de terreno com a área de 3000 m2, representada e identificada a cor amarela na Planta n.º 19/057/DMGP, é imediata e incondicional, não havendo lugar a qualquer compensação ou indemnização inter partes.

2 - Em tudo o mais, mantêm-se as deliberações tomadas e condições estabelecidas sobre este assunto, objeto da Escritura de 9 de dezembro de 2004.

ANEXOS:

I - Proposta n.º 245/2004.II - Escritura de 2004/12/09.III - Proposta n.º 666/2004.IV - Proposta n.º 937/2008.V - Despacho de Homologação favorável.VI - Planta n.º 19/057/DMGP (reversão). VII - Planta n.º 19/058/DMGP (novo direito de superfície).VIII - Cartas da Sociedade Jardim Zoológico e de Aclimação em Portugal, S.A.IX - Planta n.º 19/059/DMGP (desafetação).X - Descrição predial n.º 3365 da freguesia de São Sebastião da Pedreira.

(Processo n.º 20/DPI/2008.)

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Tema 6: Direitos Sociais e Cidadania

Subtema: Direitos Sociais

Deliberação n.º 26/AML/2020:

- Recomendação n.º 097/05 (6.ª CP) Resultante do Relatório da 6.ª Comissão Permanente sobre o Debate Temático «Carta de Lisboa - Direitos e Responsabilidades» - Subscrita pela 6.ª Comissão Permanente e pelos(as) Deputados(as) Municipais Relatores Joana Alegre e Manuel Lages

Deliberada por pontos:

Ponto 1Aprovado por maioria, com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ BE/ PAN/ MPT/ PPM/ Deputados(as) Municipais Independentes: António Avelãs, Ana Gaspar, Joana Alegre, José Alberto Franco, Miguel Graça, Raul Santos, Rodrigo Mello Gonçalves e Teresa Craveiro - Contra: Deputado Municipal Independente Rui Costa - Abstenção: PCP/ PEV.(Ausência dos(as) Deputados(as) Municipais Independentes Patrícia Gonçalves e Paulo Muacho da Sala de Plenário.)

Ponto 2Aprovado por maioria, com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ PCP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ PPM/ Deputados(as) Municipais Independentes: António Avelãs, Ana Gaspar, Joana Alegre, José Alberto Franco, Miguel Graça, Raul Santos, Rodrigo Mello Gonçalves e Teresa Craveiro - Contra: Deputado Municipal Independente Rui Costa.(Ausência dos(as) Deputados(as) Municipais Independentes Patrícia Gonçalves e Paulo Muacho da Sala de Plenário.)

Ponto 3Aprovado por maioria, com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ PPM/ Deputados(as) Municipais Independentes: António Avelãs, Ana Gaspar, Joana Alegre, José Alberto Franco, Miguel Graça, Raul Santos, Patrícia Gonçalves, Paulo Muacho, Rodrigo Mello Gonçalves e Teresa Craveiro - Contra: Deputado Municipal Independente Rui Costa - Abstenção: PCP.

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou:

«1 - Recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que dê continui- dade à implementação de políticas e programas que garantam uma cidade de direitos e responsabilidades, onde se aproximem decisores políticos, cidadãos e organizações, à luz dos princípios e normas da Carta;

2 - Recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que anualmente reporte à Assembleia Municipal o trabalho desenvolvido em matéria de Direitos Sociais;

3 - Incumbir a 6.ª Comissão de Direitos Sociais e Cidadania de aprofundar e a acompanhar o trabalho desenvolvido pelo Município nas matérias previstas na “Carta de Lisboa”».

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/302000/1/013606,000422/index.htm.)

Tema 7: Cultura, Educação, Juventude e Desporto

Subtema: Educação

Deliberação n.º 27/AML/2020:

- Recomendação n.º 097/06 (PAN) - «Por um pavilhão gimno- desportivo na Escola Básica Luís de Camões» - Subscrita pelo Grupo Municipal do PAN

Aprovada por maioria, com a seguinte votação: Favor: PSD/ CDS-PP/ PAN/ MPT/ PPM/ Deputados(as) Municipais Independentes: António Avelãs, Joana Alegre, José Alberto Franco, Miguel Graça, Raul Santos, Patrícia Gonçalves, Paulo Muacho, Rodrigo Mello Gonçalves e Teresa Craveiro - Abstenção: PS/ PCP/ BE/ PEV/ Deputado Municipal Indepen-dente Rui Costa.O Senhor Deputado Municipal Ricardo de Sant’Ana Godinho Moreira (BE), não participou na apreciação e votação desta Recomendação por impedimento legal. (Ausência da Deputada Municipal Independente Ana Gaspar da Sala de Plenário.)

Teor da Deliberação:

A Assembleia deliberou (recomendar à CML que):

«Diligencie a curto prazo o início da obra para edificação do pavilhão gimnodesportivo na escola básica Luís de Camões.»

O Documento encontra-se disponível para consulta no site da AML (https://www.am-lisboa.pt/302000/1/013591,000423/index.htm.)

Deliberação n.º 28/AML/2020:

Proposta n.º 001/CM/2020 - Apreciação do ponto 7 da parte deliberativa - Assunção de compromisso plurianual, com a consequente repartição de encargos para os anos de 2021, 2022 e 2023, no âmbito do procedimento para a «Aquisição de combustíveis líquidos rodoviários para veículos, máquinas e equipamentos da frota do Município de Lisboa, incluindo os do Regimento de Sapadores Bombeiros», ao abrigo do «Acordo-Quadro AQ-CR 2019 - Fornecimento de combustíveis rodoviários», nos termos da propostaSubscrita pelo Senhor Vice-presidente João Paulo Saraiva.

Votação na CML:

Aprovada por maioria, com a seguinte votação: 10 Favor (4 PS, 2 Ind., 1 PPD/PSD, 2 PCP e 1 BE) e 4 Abstenções (4 CDS//PP).

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Votação na AML:

da por maioria, com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ Deputados(as) Municipais Independentes: António Avelãs, Joana Alegre, José Alberto Franco, Miguel Graça, Raul Santos, Patrícia Gonçalves, Paulo Muacho, Rodrigo Mello Gonçalves, Rui Costa e Teresa Craveiro - Abstenção: CDS-PP/ PPM.(Ausência da Deputada Municipal Independente Ana Gaspar da Sala de Plenário.)

Com a necessária correção dos erros materiais abaixo transcritos:

Na Proposta n.º 001/CM/2020:

No considerando 13:

Onde consta: “ (…) foram emitidos os pareceres pela Direção Municipal de Finanças, (…)”

Deve constar: “ (…) foram emitidos os cabimentos pela Direção Municipal de Finanças, (…)”

Onde consta: “ (…) para o Lote 1 e 5320000006 para o Lote 2(…)”

Deve constar: “ (…) para o Lote 1 e 5320000007 para o Lote 2(…)”

No ponto 1 da parte deliberativa:

Onde consta: “ (…) um encargo total de 13 328 795,87 euros (…)”

Deve constar: “ (…) um encargo total de 13 328795,86 euros (…)”

Proposta n.º 001/CM/2020

Retificada

Assunto: Deliberar aprovar a decisão de contratar a «Aquisição de combus-tíveis líquidos rodoviários para veículos, máquinas e equipamentos da frota do Município de Lisboa, incluindo os do Regimento de Sapadores Bombeiros», ao abrigo do «Acordo-Quadro AQ-CR 2019 - Fornecimento de combustíveis rodoviários», celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP) - Processo n.º 06/CPR/DA/DCP/ /2019, as peças do procedimento, a nomeação do júri e respetiva delegação de competências no mesmo, bem como submeter à Assembleia Municipal a assunção de compromisso plurianual, com a consequente repartição de encargos

Pelouro: Finanças. .Serviço: DMF/DA/DCP.

Considerando que:

1 - É necessário garantir o fornecimento continuado de combus- tíveis a granel e em postos públicos de abastecimento (mediante a utilização de cartões associados), dos tipos gasóleo e gasolina, para a frota municipal, a qual integra veículos de remoção de resíduos urbanos, veículos ligeiros, veículos

pesados, máquinas e equipamentos, incluindo os do Regimento de Sapadores Bombeiros e uma vez que o contrato em vigor apresenta já uma execução financeira de 57,32% (em gasóleo) e 38,49% (em gasolina);

2 - Considerando que está em vigor o Acordo-Quadro de Combustíveis Rodoviários AQ-CR 2019, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP);

3 - Considerando que ao abrigo do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos é possível o recurso ao procedimento de consulta prévia com convite à apresentação de propostas aos fornecedores qualificados no respetivo Acordo-Quadro;

4 - Considerando que os concorrentes selecionados para fornecer às entidades adquirentes no âmbito do Acordo-Quadro da ESPAP, para os Lotes 1 e 5 são a B.P. Portugal, S. A., Petrogal, S. A. e Repsol Portuguesa, S. A.;

5 - Nesta medida, foi preparado o procedimento para «Aquisição de combustíveis rodoviários (que compreende dois lotes) ao abrigo do acordo quadro AQ-CR 2019, de forneci-mento de combustíveis rodoviários, celebrado pela ESPAP no âmbito do lote 1 - Fornecimento em postos de abastecimento em Portugal Continental e do Lote 5 - Fornecimento em granel em Portugal Continental» - Processo n.º 06/CPR/DA/DCP/ /2019, com um prazo de vigência de 3 (três) anos;

6 - O preço máximo que o Município de Lisboa se encontra disposto a pagar pela execução de todas as prestações que constituem objeto desta aquisição de bens, pelo referido período de três anos, encontra-se fixado no caderno de encargos com o montante de 10 836 419,40 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, correspondendo ao preço base do procedi- mento, o qual se decompõe da seguinte forma:

Lote 1 - Combustível em postos de abastecimento, preço base de 153 563,40 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, referente a:

Gasolina - 88 458 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor; Gasóleo - 65 105,40 euros, acrescido de IVA à taxa legal

em vigor.

Lote 2 - Combustível a granel - preço base de 10 682 856 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor referente a:

Gasolina - 314 856 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

Gasóleo - 10 368 000 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

7 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 47.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), importa fundamentar a definição do preço base. Para esse efeito, foi realizado um levantamento de necessidades estimadas junto da DMHU/ /DRMM/Divisão de Gestão de Frota e RSB, tendo sido remetida previamente para conhecimento a informação dos consumos relativos a 2018;

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Apresentada a estimativa de consumos, que resultou no incre- mento de 5% da quantidade consumida no ano transato, para todo o período de vigência do contrato a celebrar, procedeu-se à multiplicação das quantidades estimadas pelos preços unitários de referência disponibilizados na ESPAP, para cada tipologia de combustível (gasóleo e gasolina) e forma de abastecimento (granel e postos públicos). Este incremento assenta na necessidade de acautelar a natural volatilidade dos preços dos combustíveis, bem como dos próprios consumos, que não permitem a sua exata definição.

Este apuramento foi consolidado com a realização de uma análise de critério para determinação de valor de referência de combustíveis para efeito de orçamentação de consumos, para apoio à tomada de decisão.

A análise considerou o preço médio de 2019, corrigido com a taxa de inflação, índice 2020 e englobando uma margem de segurança correspondente à variação da média v/s máximo do período.

Da aplicação do critério anteriormente mencionado, concluiu--se que os preços médios de referência, por Litro, (gasolina - 1.325 euros e gasóleo - 1.181 euros), não apresentam um desfasamento digno de relevância face aos preços unitários de referência disponibilizados pela ESPAP (gasolina - 1.319 euros e gasóleo - 1.200 euros) , pelo que se entende ser de manter o preço base do presente procedimento nos termos iniciais, isto é, atendendo aos preços de referência da à ESPAP, entidade promotora do Acordo-Quadro.

8 - Face ao preço base, o procedimento será tramitado com recurso a uma consulta prévia, nos termos do artigo 259.º do CCP;

9 - Nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do CCP, as peças de formação de contratos, no caso da consulta prévia, são o convite à apresentação de propostas e o caderno de encargos, definindo este todos os aspetos da execução das prestações que constituem o objeto do contrato a celebrar, submetendo à concorrência, apenas, o fator preço da aquisição, através da avaliação do desconto, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 74.º do CCP;

10 - As peças do procedimento anteriormente referidas deverão ser aprovadas pelo órgão competente para a decisão de contratar, tal como exigido no n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos;

11 - Nos termos do disposto no artigo 67.º do CCP, é necessário proceder à designação do Júri do Procedimento, matéria que pertence, também, à entidade competente para decisão de contratar;

12 - Os encargos resultantes desta aquisição têm enquadra-mento atual na Orgânica S.05.03, nos termos e nas rubricas económicas atuais, indicadas nos quadros seguintes:

Gasolina: Rubrica económica 02.01.02.01ANO S/IVA IVA23% Total

2020 112 032,08 € 25 767,38 € 137 799,46 €2021 134 438,00 € 30 920,74 € 165 358,74 €2022 134 438,00 € 30 920,74 € 165 358,74 €2023 22 405,92 € 5 153,36 € 27 559,28 €

TOTAL 403 314,00 € 92 762,22 € 496 076,22 €

Gásoleo: Rubrica económica 02.01.02.02ANO S/IVA IVA23% Total

2020 2 898 085,65 € 666 559,70 € 3 564 645,35 €2021 3 477 701,80 € 799 871,41 € 4 277 573,21 €2022 3 477 701,80 € 799 871,41 € 4 277 573,21 €2023 579 616,16 € 133 311,72 € 712 927,88 €

TOTAL 10 433 105,41 € 2 399 614,24 € 12 832 719,65 €

13 - Para cumprimento do n.º 2 do artigo 10.º do Regula- mento do Orçamento de 2020, foram emitidos os cabimentos pela Direção Municipal de Finanças, com os n.os 5320000006 para o Lote 1 e 5320000007 para o Lote 2, pela Direção Municipal de Finanças, juntos ao processo, tendo o enquadra- mento orçamental sido feito nos seguintes códigos:

1. Orgânica: 10008;2. Económica: 02.01.02.01 e 02.01.02.02;3. Código do Plano: Extraplano.

14 - A assunção dos compromissos plurianuais desta aquisição deverá ser previamente autorizada pela Assembleia Municipal, para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, uma vez que a despesa a realizar não se encontra a coberto do ponto 2 da parte deliberativa da Proposta n.º 718/CM/2018, aprovada em Assembleia Municipal na reunião de 20 de dezembro de 2018 e publicada no 6.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1297, de 27 de dezembro de 2018;

15 - Somente com a autorização da Assembleia Municipal poderemos afirmar que a repartição de encargos se encontra abrangida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;

16 - Para todas as restantes aprovações a Câmara Municipal é o órgão competente, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, aplicável aos procedimentos de formação de contratos públicos, por força da norma contida na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro que aprovou a primeira versão do Código dos Contratos Públicos e conforme o disposto nas alíneas f) e dd) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com exceção, como atrás mencionado, da assunção do compromisso plurianual cuja competência é da Assembleia Municipal, nos termos da disposições já invocadas.

Nestes termos, temos a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere:

1 - Aprovar, nos termos anteriormente expressos, a decisão de contratar relativa à «Aquisição de combustíveis rodoviários (por lotes) ao abrigo do acordo quadro AQ-CR 2019, de fornecimento de combustíveis rodoviários, celebrado pela ESPAP no âmbito do Lote 1 - Fornecimento em postos de abastecimento em Portugal Continental e do Lote 5 - Fornecimento em granel em Portugal Continental para

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veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal, incluindo os do Regimento de Sapadores Bombeiros» -Processo n.º 06/CPR/DA/DCP/2019, com o preço base de 10 836 419,40 euros, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, no montante de 2 492 376,46 euros, o que perfaz um encargo total de 13 328 795,86 euros e pelo prazo de execução de 3 (três) anos, nos termos do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos;

2 - Aprovar, nos termos do artigo 38.º do CCP, a escolha do tipo de procedimento, recorrendo-se à consulta prévia, nos termos do artigo 259.º do CCP;

3 - Aprovar, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Código dos Contratos Públicos, as peças deste procedimento: o convite e o caderno de encargos, as quais contêm as informações técnicas e jurídicas aplicáveis ao procedimento e à natureza da aquisição a realizar;

4 - Designar, nos termos do artigo 67.º do Código dos Contratos Públicos, os elementos que integrarão o Júri do procedimento, sendo este constituído do seguinte modo:

Efetivos:

Presidente: Manuel Baptista - Técnico superior (Jurista) da DMF/ /DA/DCCE;

1.º Vogal: Alberto Almeida - Técnico superior (Engenheiro Mecânico) da DMHU/DRMM/DGF;

2.º Vogal: João Braga - Coordenador Técnico da DMF/DA/ /DCCE.

Suplentes:

Presidente: Paula Belfo - Técnica superior da DMF/DA;1.º Vogal: Luís Grosso - Técnico superior (Engenheiro Mecânico)

da DMHU/DRMM/DGF;2.º Vogal: Maria Medina - Assistente técnica da DMF/DA/

/DCCE.

5 - Designar Maria de Fátima Agostinho Rodrigues Guedes da Silva, na qualidade de gestora do procedimento na plataforma eletrónica de contratação pública - “acinGov” e suas suplentes Maria de Fátima Silva Ferreira Almeida ou Sandra Rodrigues, todas da DMF/DA/DCP.

6 - Delegar, nos termos do n.º 2 do artigo 69.º, no Júri do Procedimento, as seguintes competências:

i. Prestar esclarecimentos, nos termos do artigo 50.º do CCP;

ii. Classificar documentos da proposta, ao abrigo do artigo 66.º do CCP;

iii. Notificar os interessados das decisões da entidade adjudicante que apreciem questões que decorrem no procedimento, anteriores ao relatório final, nos termos do artigo 467.º do CCP.

7 - Submeter à Assembleia Municipal de Lisboa a assunção do compromissos plurianuais desta aquisição para os anos de 2021, 2022 e 2023, nos termos melhor explanados nos quadros infra, para cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, uma vez que a despesa a realizar não se encontra a coberto do ponto 2 da parte deliberativa da Proposta n.º 718CM/2018, aprovada em Assembleia Municipal na reunião de 20 de dezembro de 2018 e publicada no 6.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1297, de 27 de dezembro de 2018, bem como autorização para que, sem ultrapassar o montante global indicado, nem o ano do termo dos contratos, se possam fazer ajustamentos aos valores anuais previstos em função dos consumos e serviços que efetivamente ocorram, e ainda autorização prévia para consequentes e futuras assunções de compromissos plurianuais, em relação aos mesmos anos económicos:

Gasolina: Rubrica económica 02.01.02.01ANO S/IVA IVA23% Total

2020 112 032,08 € 25 767,38 € 137 799,46 €2021 134 438,00 € 30 920,74 € 165 358,74 €2022 134 438,00 € 30 920,74 € 165 358,74 €2023 22 405,92 € 5 153,36 € 27 559,28 €

TOTAL 403 314,00 € 92 762,22 € 496 076,22 €

Gásoleo: Rubrica económica 02.01.02.02ANO S/IVA IVA23% Total

2020 2 898 085,65 € 666 559,70 € 3 564 645,35 €2021 3 477 701,80 € 799 871,41 € 4 277 573,21 €2022 3 477 701,80 € 799 871,41 € 4 277 573,21 €2023 579 616,16 € 133 311,72 € 712 927,88 €

TOTAL 10 433 105,41 € 2 399 614,24 € 12 832 719,65 €

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Page 128: B O L E T I M MUNICIPAL · 2020-06-19 · ano xxvi n.o 1355 6 q u i n ta - f e i r a fevereiro 2020 sede: estrada de chelas, 101 1900-150 lisboa diretor: alberto luÍs laplaine guimarÃes

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MUNICIPALC Â M A R A M U N I C I P A L D E L I S B O A

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FEVEREIRO 20206

Publica-se às 5.as-feirasISSN: 0873-0296 Depósito Legal n.º 76 213/94 Tiragem 11

O Boletim Municipal está disponível no sítio da Internet oficial da Câmara Municipal de Lisboa (http://www.cm-lisboa.pt/municipio/boletim-municipal)

O Boletim Municipal pode ser adquirido nos Serviços Municipais através de impressão/fotocópia e pago de acordo com o preço definido na Tabela de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais

[Deliberação n.º 35/CM/2008 (Proposta n.º 35/2008) - Aprovada na Reunião de Câmara de 30 de janeiro de 2008]

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