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Avaliação Psicológica para concessão de porte de armas de
fogo.
As mortes por arma de fogo estãofrequentemente nos rankings dosprincipais óbitos no Brasil, cometidosprincipalmente por jovens, que nãopossuem o conhecimento ouresponsabilidade suficientes para o lidocom armas de fogo.
• Devido a circunstâncias de violência no país, foi necessária acriação de uma lei, que regulamentasse a utilização ecomercialização de armas de fogo.
Lei 10.826/03
SINARM (Sistema Nacional de Armas)
• A utilização e o porte de armas de fogo no Brasil sem as devidas autorizações são proibidos, mediante o art. 6º. da Lei 10.826/03 que diz,
• Exceções previstas em lei.
Art. 6o É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria (...)
Surgiu então o documento de
Porte de Armas no Brasil.• Segundo a Lei 10826/03 E DECRETO 5.123/04, porte de armas é,
Art. 23. O Porte de Arma de
Fogo é documento obrigatório
para a condução da arma (...)
A arma precisa ser registrada. O registro e o porte devem ser solicitados junto à Polícia Federa.
PARA A CONCESSÃO DO DOCUMENTO DE PORTE LEGAL DE ARMAS DE FOGO É NECESSÁRIO ATENDER A ALGUNS
CRITÉRIOS COMO:
• Ter idade mínima de 25 anos;
• Ter ocupação lícita e de residência certa;
• Justificativa por escrito do pedido, expondo
fatos e circunstâncias, principalmente no
tocante ao exercício de atividade profissional
de risco ou de ameaça à sua integridade física;
PARA A CONCESSÃO DO DOCUMENTO DE PORTE LEGAL DE ARMAS DE FOGO É NECESSÁRIO
ATENDER A ALGUNS CRITÉRIOS COMO:
• Comprovação de capacidade técnica e deaptidão psicológica para o manuseio dearma de fogo, realizado em prazo nãosuperior a 01 ano, que deverá ser atestadopor instrutor de armamento e tiro epsicólogo credenciado pela PolíciaFederal;
• Entre outros.
Penalidades previstas em lei
• Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
• Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Permitido
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
• Posse ou Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Avaliação de aptidão psicológica.• Com o surgimento de documento de porte de arma foi
necessário a avaliação de aptidão psicológica para oscandidatos à retirada do documento.
.
• Cabe ao profissional de psicologia, efetuar a comprovaçãode aptidão psicológica para o uso e porte de armas de fogo,visto que, segundo a Resolução do CFP nº 018/2008, é oprofissional detentor do direito de exercer o uso de testespsicológicos em avaliações.
Art. 1º - A realização das avaliações psicológicas paraconcessão de registro e/ou porte de arma de fogo é decompetência privativa e responsabilidade pessoal depsicólogos que atendam às exigências administrativas dosórgãos públicos responsáveis.
A avaliação tem por objetivo averiguar questões como:
• Perfil psicológico para o cidadãoque deseja ou necessita portararma de fogo;
• Níveis de agressividade eimpulsividade;
• Controle e estabilidade emocional;
• Nível de stress;
• Sanidade mental.
• O psicólogo deve atender às especificações do CFP e da PolíciaFederal inclusive quanto ao local onde fará as avaliaçõesnecessárias ao candidato.
Art. 4º - Os locais para a realização da Avaliação Psicológica paraconcessão de registro e/ou porte de arma de fogo deverão serapropriados para essa finalidade, estando de acordo com oestabelecido no Código de Ética Profissional do Psicólogo e nas demaisresoluções do CFP, não havendo necessidade de limitação do local aeste único objetivo.
CURIOSIDADES
A autorização de porte de arma de fogo perderá sua eficácia de maneira imediata
se caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou
sob efeito de drogas.
Caçadores de subsistência, ou seja,caçam para alimentação tambémnecessitam de um porte que liberaarmas específicas para caça. O caçadoré submetido às mesmas avaliações queum portador de armas comum.
Os portugueses já regulamentavam o uso de armas nos seus domínios,
inclusive no Brasil.
Plebiscito do desarmamento,
2005.
O proprietário não pode exibir a arma em locais públicos, como igrejas,
escolas, estádios esportivos, clubes, agências bancárias ou outros locais onde haja aglomeração de pessoas.
Conclusão
A atuação do psicólogo deve ser pautada na ética,
cumprindo sempre as normas e regulamentações do CFP e da
Polícia Federal, tendo em vista que são as condições
emocionais do candidato que devem ser avaliadas. O uso da
avaliação psicológica para concessão do porte de armas é de
suma importância, visto que pode pôr em risco a integridade
da população.
Referências• NASCIMENTO, R. S. G.F.; WERLANG, B. S. G. Avaliação Psicológica:
Diretrizes na regulamentação da profissão. 1ª Edição. Brasília – DF,2010. (PP. 173 – 193)
• MARTINS, A. Disponível em:http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2011/01/30/justificativas-mais-comuns-para-obter-porte-de-arma-sao-as-menos-aceitas-diz-delegado.htm. Acesso 01 de março de2013.
• POLÍCIA FEDERAL DO BRASIL, Disponível em http://www.dpf.gov.br.Acesso em 28 de fevereiro de 2013.
• TIBCHERANY, M. A. S.; MINA, L. Avaliação Psicológica para porte dearmas de fogo. Disponível emhttp://armasedefesa.spaceblog.com.br/1098203/Avaliacao-Psicologica-para-porte-de-arma-de-fogo/. Acesso 28 de fevereiro de2013.
• VERONA, H. C. Resolução CFP nº 018/2008. Brasília – DF, 2008.