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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS
INSTITUTO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO
COPPEAD
AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS NAIMPLANTAÇÃO DE USINAS HIDRELÉTRICAS NO BRASIL:
ESTUDO DE CASOS
Antonio Luiz Fonseca Abreu Jorge
COPPEAD/UFRJ: Mestrado
Orientadora: Profa. Letícia Casotti
D.Sc., UFRJ
Rio de Janeiro
2002
ii
AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS NA IMPLANTAÇÃODE USINAS HIDRELÉTRICAS NO BRASIL:
ESTUDO DE CASOS
Antonio Luiz Fonseca Abreu Jorge
Dissertação submetida ao Corpo Docente do Instituto de Pós-Graduação e
Pesquisa em Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro -
COPPEAD/UFRJ, como parte dos requisitos necessários para a obtenção do
grau de Mestre em Administração.
Aprovada por:
_______________________________________________ - Orientadora
Profa. Letícia Casotti, D.Sc. – COPPEAD/UFRJ
_______________________________________________
Prof. Celso Lemme, D.Sc. – COPPEAD/UFRJ
_______________________________________________
Profa. Ana Carolina Pimentel Duarte, D.Sc. – FACC/UFRJ
Rio de Janeiro
2002
iii
Jorge, Antonio Luiz Fonseca Abreu.
Avaliação de impactos ambientais na implantação
de usinas hidrelétricas no Brasil: estudo de casos /
Antonio Luiz Fonseca Abreu Jorge. Rio de Janeiro:
UFRJ/COPPEAD, 2002.
xi, 149p. il.
Dissertação – Universidade Federal do Rio de
Janeiro, COPPEAD.
1. Meio Ambiente. 2. Energia. 3. Usinas
Hidrelétricas. 4. Avaliação de Impacto Ambiental.
5. Dissertação (Mestr. UFRJ/COPPEAD). I. Título.
iv
À minha esposa, Alessandra,
pelo amor e carinho, apoio e incentivo.
À minha mãe, pelo exemplo de dedicação.
v
AGRADECIMENTOS
À Profa. Letícia Casotti, pela orientação segura e ponderada, fundamental para
a realização deste trabalho.
Ao Professor Renato Cotta de Mello, pela contribuição mesmo à distância, e
por ter sempre confiado no resultado deste trabalho.
Aos professores e funcionários do COPPEAD, que com sua dedicação e
competência comprovam que é possível um ensino público eficiente.
À Universidade Federal do Rio de Janeiro, que mais uma vez participa da
minha formação.
Aos amigos da turma 98, pelo companheirismo e pelo prazer de estudar,
debater e conviver neste período.
Aos meus irmãos e em especial ao meu irmão e sócio Paulo, que segurou a
barra durante a minha ausência na AJECON Engenharia, enquanto eu estava
na sala de aula ou concentrado nos inúmeros trabalhos e leituras.
Aos colegas da Tractebel, pelas lições sobre o Setor e pela obtenção das
informações junto à ANEEL, em especial ao Victor e ao Édio pela paciência em
responder às minhas perguntas.
Aos amigos Marcelo e Luiz Antônio, ex-alunos do Mestrado em Administração,
que me incentivaram a estudar no COPPEAD.
vi
RESUMO
JORGE, Antonio Luiz Fonseca Abreu. Avaliação de Impactos Ambientais na
Implantação de Usinas Hidrelétricas no Brasil: Estudo de Casos. Orientadora:
Profa Letícia Casotti. Rio de Janeiro: UFRJ/COPPEAD, 2002. Dissertação
(Mestrado em Administração).
Este estudo teve como objetivo avaliar o estágio em que se encontram os
procedimentos para a Avaliação de Impacto Ambiental - AIA na implantação de
usinas hidrelétricas no Brasil, analisando a aplicação prática desses
procedimentos, através de estudo de quatro casos.
Adicionalmente, os resultados desta pesquisa foram comparados com estudo
semelhante realizado há dez anos.
Verificou-se, através dessa análise, que houve uma evolução para uma visão
mais sistêmica, por parte dos órgãos licenciadores, no processo de
licenciamento. Conseqüentemente, observou-se uma elaboração mais
cuidadosa das AIAs dos aproveitamentos hidrelétricos, que apresentam
análises mais abrangentes e ao mesmo tempo integradas, no que diz respeito
aos impactos ambientais dos empreendimentos analisados.
vii
ABSTRACT
JORGE, Antonio Luiz Fonseca Abreu. Avaliação de Impactos Ambientais na
Implantação de Usinas Hidrelétricas no Brasil: Estudo de Casos. Orientadora:
Profa Letícia Casotti. Rio de Janeiro: UFRJ/COPPEAD, 2002. Dissertação
(Mestrado em Administração).
The objective of this thesis was to evaluate the current stage of the procedures
for Environmental Impact Assessment – EIA in the installation of hydropower
plants in Brazil, analyzing the practical use of these procedures, through the
study of four cases.
Additionally, the results of this research were compared with a similar study
carried out ten years ago.
Through this analysis, an evolution to a more systemic approach by the
licensing agencies was observed during the process. Consequently, a more
careful elaboration of the hydropower plant’s EIAs was observed, which
denotes a wider and more integrated analysis, related to the environmental
impacts of the analyzed projects.
viii
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
AIA Avaliação de Impacto Ambiental
AMC Análise Multicritério
ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica
CAET Comitê de Acompanhamento da Expansão de Termelétricas
CMMD Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento
COMASE Comitê Coordenador das Atividades do Meio Ambiente do Setor
Elétrico
CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente
EIA Estudo de Impacto Ambiental
IBAMA Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais
Renováveis
IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
LI Licença de Instalação
LO Licença de Operação
LP Licença Prévia
NRC National Research Concil
OEMA Órgão Estadual de Meio Ambiente
PIB Produto Interno Bruto
PNMA Política Nacional do Meio Ambiente
RIMA Relatório de Impacto Ambiental
SEMA Secretaria de Meio Ambiente
SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente
ix
LISTA DE QUADROS
Quadro Título Página
2-1 Sistemática de planejamento e licenciamento dos
empreendimentos hidrelétricos
19
2-2 Usinas hidrelétricas licitadas pela ANEEL 29
2-3 Sistema gerador existente 36
2-4 Programa Prioritário de Termelétricas 37
2-5 Taxas de crescimento previstas de consumo da energia e
do PIB
46
2-6 Sistema Sul/Sudeste/Centro-Oeste 48
2-7 Obras em andamento ou em motorização 49
2-8 Projetos com concessão ou autorização já outorgadas 50
2-9 Projetos termelétricos priorizados pelo CAET (N/NE e
S/SE/CO)
51
2-10 Projetos Indicativos - Hidrelétricos maiores que 30 MW 54
2-11 Projetos ainda não programados até janeiro de 2001 -
Hidrelétricas maiores de 30 MW
55
2-12 Projetos ainda não programados – Projetos Termelétricos 55
3-1 Comparação de métodos de pesquisa em Ciências Sociais 60
4-1 Dados dos empreendimentos analisados 63
5-1 Comparação de aspectos deste estudo com MAGRINI
(1992)
98
5-2 Simulação simplificada de uma AMC 103
x
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO...................................................................................................................... 1
1.1 - OBJETIVO DO ESTUDO.................................................................................................... 1
1.2 - IMPORTÂNCIA DO ESTUDO .............................................................................................. 1
1.3 - ORGANIZAÇÃO DO ESTUDO............................................................................................. 3
1.4 - DELIMITAÇÃO DO ESTUDO .............................................................................................. 4
2 - REVISÃO DA LITERATURA................................................................................................ 5
2.1 - HISTÓRICO..................................................................................................................... 6
2.2 - DANOS AO MEIO AMBIENTE ............................................................................................ 7
2.2.1 - Causas Humanas................................................................................................ 7
2.3 - EFEITOS NAS EMPRESAS ................................................................................................ 9
2.3.1 - Gestão Ambiental e ISO 14.000.......................................................................... 9
2.3.2 - Marketing Ambiental.......................................................................................... 10
2.4 - O LICENCIAMENTO AMBIENTAL ..................................................................................... 11
2.4.1 - Resolução CONAMA nº 001, de 23/01/86 ........................................................ 14
2.4.2 - Resolução CONAMA nº 006, de 16/09/87 ........................................................ 14
2.4.3 - Resolução CONAMA Nº 237, de 19/12/97........................................................ 15
2.4.4 - Resolução CONAMA nº 279, de 27/06/01 ........................................................ 15
2.5 - ESTUDOS DE VIABILIDADE............................................................................................. 17
2.5.1 - Etapas de Estudos e Projetos para Implantação de um AHE........................... 17
2.5.2 - Objetivos dos Estudos de Viabilidade ............................................................... 19
2.5.3 - Aspectos Institucionais e Legais ....................................................................... 20
2.5.4 - Estudos de Viabilidade e Licitações de Concessões ........................................ 21
2.5.5 - Licenciamento Ambiental .................................................................................. 22
2.6 - A ANÁLISE MULTICRITÉRIO ........................................................................................... 22
2.7 - O SETOR ELÉTRICO BRASILEIRO .................................................................................. 25
2.7.1 - Organização do Setor........................................................................................ 25
2.7.2 - O Mercado de Energia Elétrica ......................................................................... 26
2.7.3 - Fontes de Energia ............................................................................................. 352.7.3.1 - Energia Hidrelétrica...................................................................................................35
2.7.3.2 - Energia Termelétrica .................................................................................................36
2.7.3.3 - Energia Nuclear.........................................................................................................40
2.7.3.4 - Fontes Alternativas de Energia .................................................................................42
2.7.3.5 - Conclusões sobre Alternativas Tecnológicas............................................................45
2.7.4 - O Programa Decenal......................................................................................... 48
xi
3 - METODOLOGIA DE PESQUISA ....................................................................................... 57
3.1 - TIPO DE PESQUISA....................................................................................................... 57
3.2 - O CONCEITO DE PESQUISA QUALITATIVA ...................................................................... 58
3.3 - O ESTUDO DE CASOS .................................................................................................. 59
3.4 - UNIVERSO E AMOSTRA ................................................................................................. 60
3.5 - COLETA E TRATAMENTO DE DADOS .............................................................................. 62
4 - DESCRIÇÃO DOS CASOS................................................................................................ 63
4.1 - O APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO PEIXE ................................................................... 63
4.1.1 - Descrição do Empreendimento AHE Peixe....................................................... 63
4.1.2 - Metodologia Adotada para a Elaboração da AIA .............................................. 64
4.1.3 - Organização e Encaminhamento da AIA .......................................................... 65
4.2 - O APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO SÃO SALVADOR .................................................... 76
4.2.1 - Descrição do Empreendimento AHE São Salvador .......................................... 76
4.2.2 - Metodologia Adotada para a Elaboração da AIA .............................................. 77
4.2.3 - Organização e Encaminhamento da AIA .......................................................... 79
4.3 - O APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO SIMPLÍCIO - QUEDA ÚNICA .................................... 84
4.3.1 - Descrição do Empreendimento AHE Simplício – Queda Única ........................ 84
4.3.2 - Metodologia Adotada para a Elaboração da AIA .............................................. 85
4.3.3 - Organização e Encaminhamento da AIA .......................................................... 85
4.4 - O APROVEITAMENTO HIDRELÉTRICO ESTREITO............................................................. 90
4.4.1 - Descrição do Empreendimento AHE Estreito.................................................... 90
4.4.2 - Metodologia Adotada para a Elaboração da AIA .............................................. 90
4.4.3 - Organização e Encaminhamento da AIA .......................................................... 92
5 - CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES ............................................................................ 97
5.1 - CONCLUSÕES .............................................................................................................. 97
5.2 - RECOMENDAÇÕES...................................................................................................... 100
6 - SUGESTÕES PARA PESQUISAS FUTURAS................................................................. 106
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ......................................................................................... 107
ANEXO I: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 1986............................ 113
ANEXO II: RESOLUÇÃO CONAMA N.º 006 DE 16 DE SETEMBRO DE 1987 ...................... 120
ANEXO III: RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997 ..................................... 126
ANEXO IV: RESOLUÇÃO Nº 279 , DE 27 DE JUNHO DE 2001............................................. 142
1 - Introdução
1.1 - Objetivo do Estudo
Este estudo tem como objetivo avaliar o estágio em que se encontram os
procedimentos para a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) na implantação de
novos empreendimentos, analisando a aplicação prática desses procedimentos
no caso de usinas hidrelétricas no Brasil.
Para tanto, foi realizada uma revisão tanto da legislação vigente no país acerca
do tema, como da literatura pertinente, compilando o conhecimento existente
sobre os diversos tópicos relacionados ao assunto.
Adicionalmente, analisou-se a aplicação prática dos procedimentos para a
avaliação de impacto ambiental e comparou-se com procedimentos adotados
há dez anos e descritos na literatura.
A pergunta que esta pesquisa procurou responder foi: Em que estágio se
encontram os procedimentos para a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) na
implantação de novos empreendimentos hidrelétricos no Brasil e como esses
procedimentos são aplicados ?
1.2 - Importância do Estudo
No fim dos anos 80, os indivíduos, de forma isolada ou organizada,
começaram a manifestar-se contra a poluição em geral. Acompanhando esta
tendência, os governos passam a combater o dano ambiental aprovando leis,
fixando padrões, promulgando proibições e aplicando regulamentações
(CAIRNCROSS, 1992).
Alguns estudos indicam que esses indivíduos admitem pagar mais caro por
produtos e serviços considerados não prejudiciais ao meio ambiente
(BENNETT, 1992).
A crescente preferência dos consumidores por produtos considerados menos
agressivos ao meio ambiente impõe um desafio ao setor produtivo, influindo
fortemente na competitividade das empresas (BANCO DO NORDESTE, 1999).
2
Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (1996),
organizações de todos os tipos estão cada vez mais preocupadas em atingir e
demonstrar um desempenho ambiental correto, controlando o impacto de suas
atividades, produtos ou serviços no meio ambiente, levando em consideração
sua política e seus objetivos ambientais. Esse comportamento se insere no
contexto de uma legislação cada vez mais exigente, do desenvolvimento de
políticas econômicas, de outras medidas destinadas a estimular a proteção ao
meio ambiente e de uma crescente preocupação das partes interessadas em
relação às questões ambientais e ao desenvolvimento sustentável.
De acordo com ALMEIDA (1998), a questão ambiental enquadra-se na visão
estratégica da empresa e incorpora-se como cultura empresarial. Deixa de ser
vista como um resultado, uma conseqüência, para se incorporar à análise e ao
planejamento do processo produtivo, internalizando o conceito na empresa e
assumindo que este item de qualidade também pode ser diferenciador em
termos de competitividade, ao permitir que a empresa se apresente aos seus
públicos como ambientalmente responsável.
O que se apresenta neste novo cenário é um indicativo de que a proteção
ambiental está deixando de ser considerada responsabilidade exclusiva dos
órgãos oficiais de meio ambiente, passando a ser compartilhada por todos os
setores da sociedade (BANCO DO NORDESTE, 1999).
Adicionalmente, algumas instituições de financiamento, adequaram-se à
tendência mundial, e cientes da sua responsabilidade frente às questões
ambientais, passaram a seguir diretrizes e estratégias para a incorporação da
variável ambiental no processo de concessão e gestão de crédito e benefícios
fiscais (BANCO DO NORDESTE, 1999).
Outra questão envolvendo cuidados com impactos ao meio ambiente, diz
respeito ao comércio internacional. Representantes de setores industriais
alegam desvantagens competitivas, por terem que produzir em países onde a
legislação ambiental é mais rígida, devido a custos de redução da poluição e
aumento do controle ambiental (BAUMOL e OATES, 1975).
3
O presente estudo buscará analisar as seguintes questões ambientais
relacionadas à implantação de empreendimentos, em particular o caso de
usinas hidrelétricas:
- A verificação do estágio em que se encontram os procedimentos
para a avaliação de impacto ambiental de empreendimentos
hidrelétricos;
Para tanto é necessário analisar:
- A evolução do processo de avaliação ambiental, em particular dos
projetos de usinas hidrelétricas no Brasil;
- O estágio atual da legislação ambiental brasileira que regula o tema;
- A prática da aplicação, comparada com referências dos
procedimentos para a avaliação de impacto ambiental adotadas há
dez anos.
Por sua importância no cenário nacional, e seu grande potencial de impacto ao
meio ambiente, o caso de implantação de usinas hidrelétricas foi escolhida
para este estudo, uma vez que o parque gerador brasileiro é composto,
predominantemente, por usinas hidrelétricas, que constituem cerca de 82% da
potência instalada total. Face ao amplo potencial hidrelétrico economicamente
competitivo ainda existente no país, esta predominância da geração de origem
hidráulica deverá perdurar, no mínimo, ao longo dos próximos 20 anos
(ENGEVIX, 2002a).
1.3 - Organização do Estudo
O estudo está organizado em cinco capítulos:
Capítulo 1 - Introdução: corresponde à apresentação do trabalho, seu objetivo
e relevância;
Capítulo 2 – Revisão da Literatura: contém um breve histórico sobre a
evolução da questão ambiental na História, os danos que vêm sendo causados
pelo homem ao meio ambiente e o reflexo na sociedade, os efeitos nas
empresas de uma forma generalista e que servem como base para a condução
4
deste estudo, fornecendo ferramental para a conceituação e sistematização. É
apresentada, então, a legislação ambiental vigente no país, em especial àquela
aplicável a novos empreendimentos hidrelétricos. Finalmente, informações
sobre o setor elétrico brasileiro são apresentadas, com o objetivo de facilitar a
compreensão do texto e da importância das usinas hidrelétricas no país.
Capítulo 3 – Metodologia de Pesquisa: neste capítulo é apresentada a
metodologia que foi adotada para a execução da pesquisa;
Capítulo 4 – Descrição dos Casos: corresponde à descrição dos
empreendimentos analisados;
Capítulo 5 - Conclusões e Recomendações: apresentação dos Conclusões e
Recomendações do estudo. Nesta seção também são feitas recomendações
para pesquisas futuras.
1.4 - Delimitação do Estudo
A intenção deste trabalho é avaliar o estágio em que se encontram os
procedimentos para a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) na implantação de
usinas hidrelétricas no Brasil, analisando a aplicação prática desses
procedimentos.
Não é o objetivo deste estudo propor novos sistemas de gestão ou auditoria
ambiental ou qualquer outro método de avaliação de desempenho ambiental
das empresas.
Também não é o objetivo deste estudo apresentar o panorama da gestão
ambiental no Brasil nem do Setor Elétrico como um todo.
5
2 - Revisão da Literatura
Segundo ODUM (1988), ao contrário do que é observado, ecologia e economia
deveriam ser disciplinas companheiras, uma vez que ambas derivam da raiz
grega oikos, com sentido de casa. Uma vez que logia significa estudo:
ecologia seria o estudo do ambiente da casa, incluindo todos os organismos
contidos nela e todos os processos funcionais que a tornam habitável. Já
nomia significa manejo ou gerenciamento, economia significa, então, manejo
da casa.
Os sistemas econômicos de toda e qualquer ideologia política valorizam as
coisas feitas por seres humanos que trazem benefício primariamente para o
indivíduo, mas dão pouco valor aos produtos e serviços da natureza que
trazem benefício a toda a sociedade. Enquanto não ocorre uma crise,
aproveitamos esses serviços e produtos naturais sem pensar; imaginamos que
são ilimitados ou, de certa forma, substituíveis por inovações tecnológicas,
apesar de evidências que indicam o contrário (ODUM, 1988).
Entende-se que um estudo sobre as percepções dos consumidores, o
comportamento das empresas e dos governos em relação ao meio ambiente,
passa obrigatoriamente por uma análise dos impactos causados pelo homem à
natureza, a fim de se compreender a importância que é dada atualmente à
proteção ambiental.
No caso da implantação de novos empreendimentos, é necessário conhecer o
processo ao qual os mesmos são submetidos para obterem seus
licenciamentos ambientais. Por isso é apresentado neste trabalho, um
levantamento da legislação vigente.
Para um entendimento da importância de novos empreendimentos hidrelétricos
no país, é feita uma descrição do Setor Elétrico Brasileiro e de fontes
alternativas de energia.
6
2.1 - Histórico
Segundo Hipócrates (460-377) na Grécia Antiga, os vapores provenientes das
fábricas de derreter prata infestavam o ar. O imperador romano Dioclécio (243-
316) escreveu em seu texto Hygienia contra a "sujeira do ar", que era tanta que
o excesso de fuligem no ar obrigou os senadores a deixar de usar seus trajes
brancos.
A Revolução Industrial é um marco na nossa história. Naquela época homens
e meio ambiente foram explorados abusivamente, ignorando-se
completamente a poluição do ar ou da água. A partir daquele marco, a
poluição começou a ganhar outras proporções, com efeitos globais
(SILVERSTEIN, 1993).
Essa poluição do meio ambiente e a exploração do homem acelerou
grandemente a acumulação de capital no qual o mundo industrializado está
baseado, segundo HARDIN (1985). Porém, mesmo que justificáveis nos
estágios iniciais do desenvolvimento para a produção de bens, chegamos em
um ponto na História em que não é mais possível postergar os custos
humanos e ambientais do desenvolvimento sem incorrer na difusão de danos
no sistema global que dá suporte à vida.
Na década de 70, de acordo com BARNES e FERRY (1992), as interações das
empresas com o governo no que tange aos problemas ambientais, nos EUA,
podiam ser descritas como de confronto, as empresas tipicamente se opunham
às imposições de controle ambiental devido aos custos envolvidos e
procuravam sempre que possível adiar sua instalação.
Nos anos 80, as empresas dos EUA passaram a desempenhar um papel pró-
ativo, procurando influenciar o curso de novas legislações e regulamentações.
Muitas corporações criaram em suas estruturas organizacionais posições de
alto nível de apoio para monitorarem o cumprimento das legislações
ambientais e dirigirem os programas ambientais das companhias (BARNES e
FERRY, 1992).
7
Como a preocupação do público e as questões a respeito do meio ambiente
tomaram proporções globais, os anos 90 foram proclamados como a década
mundial do meio ambiente. Em 1990, na reunião anual do World Economic
Forum, o meio ambiente foi ordenado em primeiro lugar como desafio para as
empresas. O foco das empresas foi mudado para a minimização do potencial
do impacto nocivo que a produção, processamento, consumo e descarte
produzirá no meio ambiente e naqueles que ali habitam (BARNES e FERRY,
1992).
2.2 - Danos ao Meio Ambiente
Os sintomas do estresse ambiental já são facilmente perceptíveis e continuam
crescendo. De acordo com a CMMD (1991), estão ocorrendo mudanças
inesperadas na atmosfera, nos solos, nas águas, na flora e na fauna, assim
como na relação entre todos eles. O ritmo das mudanças vem suplantando os
conhecimentos científicos e nossa capacidade atual de avaliação e
aconselhamento.
Para entender a mudança ambiental global, conforme descrito por NRC (1993),
é preciso concentrar-se nas interações entre os sistemas ambientais, inclusive
a atmosfera, a biosfera, a geosfera e a hidrosfera, e os sistemas humanos,
inclusive econômicos, políticos, culturais e sócio-tecnológicos. Os sistemas
humanos e os sistemas ambientais encontram-se em dois pontos: onde as
ações humanas proximamente causam mudança ambiental, ou seja, onde elas
alteram diretamente aspectos do meio ambiente, e onde as mudanças
ambientais afetam diretamente aquilo que os seres humanos valorizam. As
principais questões sobre as causas humanas envolvem as fontes subjacentes
ou as forças sociais propulsoras que dão origem às causas próximas de
mudança global.
2.2.1 - Causas Humanas
De acordo com NRC (1993), quase todas as atividades humanas têm alguma
pertinência potencial à mudança global. Pesquisadores de uma variedade de
campos têm estudado as interações dos seres humanos com o meio ambiente,
8
comumente dentro dos limites de disciplinas isoladas e quase sempre abaixo
do nível global. Eles têm demonstrado que um complexo de variáveis sociais,
políticas, econômicas, tecnológicas e culturais, às vezes citadas como forças
propulsoras, influencia as atividades humanas que proximamente podem
causar mudança global.
NRC (1993) classificou as forças propulsoras da seguinte forma:
- Crescimento Populacional: cada pessoa reclama do meio ambiente
alguma coisa para as necessidades básicas da vida – alimento, água,
vestuário, moradia e etc.. Se tudo o mais for igual, quanto maior o
número de pessoas, maiores as exigências impostas ao meio
ambiente para a provisão de recursos e absorção de resíduos e
poluentes;
- Crescimento Econômico: o crescimento econômico necessariamente
submete o meio ambiente à pressão, mas a quantidade de pressão
proveniente de determinada quantidade de crescimento depende,
entre outras coisas, do padrão de bens e serviços produzidos, da
população e da base de recursos para o desenvolvimento, das formas
de organização da política nacional e das políticas de
desenvolvimento;
- Mudança Tecnológica: a tecnologia pode influir na mudança ambiental
ao desvendar novas maneiras de se descobrir e explorar recursos
naturais ou ao mudar o volume de recursos exigidos – ou a
quantidade ou tipo de resíduos produzidos – por unidade de produção;
- Instituições Político-Econômicas: O meio ambiente global reage às
ações dos mercados, dos governos e da economia política
internacional. Os mercados são sempre imperfeitos e o impacto da
atividade econômica sobre o meio ambiente depende de qual método
de administração ambiental em mercado imperfeito está sendo usado.
A estrutura e as políticas governamentais também podem ter
significativas conseqüências ambientais, intencionais ou não. E a
economia política internacional, com sua divisão global da mão-de-
9
obra e riqueza, pode promover abusos ambientais, particularmente
nos países mais pobres;
- Atitudes e Convicções: As convicções, atitudes e valores relacionados
às posses materiais e a relação entre humanidade e natureza
freqüentemente são vistas como algo que repousa na raiz da
degradação ambiental. Os maiores efeitos de tais atitudes e
convicções talvez sejam independentes a longo prazo, numa escala
de tempo de algumas gerações humanas ou mais. Dentro de prazos
de vidas particulares, as atitudes e convicções podem ter significativa
influência sobre o comportamento no uso dos recursos, até mesmo
quando as variáveis sócio-estruturais e econômicas se mantêm
constantes.
Não obstante cada uma dessas forças propulsoras seja importante em certos
momentos e sob certas circunstâncias, grande parte permanece desconhecida
em relação ao que determina a importância relativa das mesmas, como elas
afetam umas às outras, e como as forças propulsoras em lugares particulares
se combinam para produzir efeitos globais (NRC, 1993).
2.3 - Efeitos nas Empresas
Conforme já foi citado no Capítulo 1, as empresas passaram a estar inseridas
em um novo cenário, com consumidores mais preocupados com as causas
ambientais e com legislações ambientais mais rígidas.
2.3.1 - Gestão Ambiental e ISO 14.000
De acordo com a ABNT (1996), sistema de gestão ambiental é a parte do
sistema de gestão global que inclui estrutura organizacional, atividades de
planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos, processos e
recursos para desenvolver, implementar, atingir, analisar criticamente e manter
a política ambiental.
As normas internacionais de gestão ambiental têm por objetivo prover às
organizações os elementos de um sistema de gestão ambiental eficaz,
10
passível de integração com outros requisitos de gestão, de forma a auxiliá-las
a alcançar seus objetivos ambientais e econômicos, não tendo sido concebidas
para criar barreiras comerciais não-tarifárias, nem para ampliar ou alterar as
obrigações legais de uma organização (ABNT, 1996).
Em relação aos processos produtivos, VITERBO (1998) sugere que seja
considerado o princípio dos 4 R’s na redução da poluição:
- Reutilização (de matérias-primas e de resíduos);
- Reciclagem (de produtos e embalagens);
- Redução (da geração de resíduos, através da melhoria dos
processos);
- Substituição - Replacement (de matérias-primas e de processos).
2.3.2 - Marketing Ambiental
De acordo com CODDINGTON (1993), atualmente outro grande influenciador
atua no processo de planejamento e implantação de Marketing: o meio
ambiente. Meio ambiente aqui referindo-se aos impactos ambientais dos
processos de manufatura, gerência e marketing.
Em resposta à pressão regulatória, algumas empresas se limitam a atender o
mínimo requerido por lei. Apesar de legalmente adequado, este
comportamento é estrategicamente regressivo. Pensando mais adiante, os
administradores estão identificando e avaliando novas oportunidades de
negócios relacionados ao meio ambiente, indo desde a prevenção da poluição
e tecnologias mais eficientes até a educação ambiental e promoção de
produtos “verdes” (CODDINGTON, 1993).
O meio ambiente é acrescentado à mistura de variáveis para a tomada de
decisões, sendo entretanto uma variável única, pois é onipresente, servindo
sobre todas as decisões estratégicas, não importando qual o assunto: projeto e
desenvolvimento de produto ou embalagem, rotulagem e propaganda, ou
estratégia de promoção (DALTRO-SANTOS, 1996).
11
CODDINGTON (1993) ressalta que para muitos consumidores, uma
consideração altruística sobre a contaminação e degradação de seu meio
ambiente físico natural é acompanhada de preocupações pessoais e práticas
sobre o impacto ambiental implicando em danos na sua própria saúde e
segurança e daqueles que amam. A elevada natureza das ansiedades
ambientais dos consumidores as tornam duplamente importantes para que os
profissionais de marketing exercitem extremo cuidado quando incorporam o
meio ambiente nas suas decisões sobre os negócios, gerenciando
cuidadosamente, mas não defensivamente.
De acordo com LIVESEY (1999), o estabelecimento das alianças verdes
podem beneficiar um negócio não só em termos de credibilidade ambiental,
mas através de uma ampla extensão de outras frentes de negócios.
2.4 - O Licenciamento Ambiental
Nesta seção são apresentados os procedimentos necessários para o
Licenciamento Ambiental, assim como a referência da legislação na qual esses
procedimentos estão estabelecidos.
A Constituição de 1988 trata sobre o meio ambiente ao longo de vários artigos,
bem como das imposições legais de preservá-lo. Há na Constituição um
sistema ambiental definido, não sendo este tema restrito a disposições
esparsas.
Há no país uma estrutura mínima capaz de assegurar que não haja destruição
em termos ambientais.
Ao Ministério Público está atribuída a tarefa constitucional de agir judicialmente
em defesa dos bens ambientais.
Por outro lado, a Constituição da República no seu art. 225, estatui que “todos
têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum
do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e
à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações”.
12
Deve-se atentar também para o estabelecido no art. 5º inciso XXIII, que
reformulou a característica do direito de propriedade. Antes da Constituição
este direito era absoluto àquele que o detinha. Atualmente, a propriedade deve
atender a sua função social, que de acordo com o art. 186 – que trata da
propriedade rural – é, entre outros, a preservação do meio ambiente
(COMASE, 1999).
Finalmente, é importante ressaltar que, antes da Lei 6.938/81, não havia no
direito brasileiro uma preocupação sistemática com a tutela ambiental e, o que
é mais importante, a preocupação com a defesa do meio ambiente era sempre
uma preocupação secundária da legislação.
As normas que compõem o ordenamento jurídico encontram-se dispostas
segundo uma hierarquia e formando uma espécie de pirâmide. A Constituição
da República ocupa o ponto mais alto, o ápice desta pirâmide legal, fazendo
com que todas as demais normas que lhe vêm abaixo encontrem-se a ela
subordinadas. Estar juridicamente subordinada implica em que uma
determinada norma prevaleça sobre a inferior em qualquer caso em que ela
conflite. A norma superior demanda obediência da subordinada, de tal sorte
que esta lhe deverá dar sempre inteiro cumprimento sob pena de vir a ser
viciada (COMASE, 1999).
A Constituição da República no seu artigo 59 estabelece o processo legislativo
brasileiro, de forma hierárquica, compreendendo:
I. emendas à Constituição;
II. leis complementares;
III. leis ordinárias;
IV. leis delegadas;
V. medidas provisórias;
VI. decretos legislativos;
VII. resoluções.
13
COMASE (1999) apresenta a legislação ambiental de interesse do setor
elétrico.
A Lei Federal 6.938 de 31 de agosto de 1981, estabelece a Política Nacional
do Meio Ambiente (PNMA), define fins e mecanismos de formulação e
aplicação da PNMA, além de criar o Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Anteriores à Lei 6.938/81, o Decreto 24.643/34 (Código de Águas), e a Lei
6.803 de 2 de julho de 1980 (Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de
Poluição), já tratavam a questão ambiental, sendo que esta última já
estabelece os estudos de impacto ambiental como exigência para a localização
industrial de pólos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos, centrais
nucleares, entre outras atividades.
Os procedimentos de licenciamento ambiental atuais são estabelecidos nas
Resoluções CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, e nº 237, de 19 de
dezembro de 1997 e, para empreendimentos do setor elétrico, de forma
complementar, na Resolução CONAMA nº 006, de 16 de setembro de 1987.
A Resolução CONAMA nº. 279 de 27 de junho de 2001, foi criada devido à
necessidade de incremento da oferta de energia elétrica no País, considerando
a crise de energia elétrica e a necessidade de atender a celeridade
estabelecida pela Medida Provisória. nº 2.152-2, de 1° de junho de 2001.
O processo de Avaliação de Impacto Ambiental no Brasil, de acordo com
MAGRINI (1992), apesar de ser inspirado no modelo americano, aproxima-se
do modelo europeu, existindo entretanto algumas especificidades relevantes.
Ainda, de acordo com MAGRINI (1992), o quadro institucional brasileiro
apresenta uma estrutura mais descentralizada. A legislação brasileira é a única
dentre os países analisados naquele estudo (Brasil, Itália, França, EUA e CEE)
que especifica que o EIA deve ser analisado por equipe multidisciplinar não
dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto.
14
A participação do público no processo se assemelha ao modelo europeu,
permitindo comentários ao RIMA e estabelecendo a necessidade de realização
de audiência pública.
Abaixo são apresentadas, em síntese, as Resoluções CONAMA nº 001/86, nº
006/87, nº 237/97 e nº 279/01, indicando os procedimentos estabelecidos, por
estas resoluções, no licenciamento ambiental de usinas hidrelétricas. Estas
Resoluções são apresentadas, na íntegra, nos anexos.
2.4.1 - Resolução CONAMA nº 001, de 23/01/86
A Resolução CONAMA nº 001/86 estabelece definições, responsabilidades,
critérios básicos e diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação do
Impacto Ambiental como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente.
A Resolução considera como impacto ambiental “qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por
qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas (...)”.
A mesma resolução estabelece que dependerá de elaboração de Estudo de
Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA,
a serem submetidos à aprovação do órgão competente (órgão estadual,
IBAMA ou o município), o licenciamento de atividades modificadoras do meio
ambiente. No caso de usinas hidrelétricas, esta resolução estabelece esta
necessidade em obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais
como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW.
2.4.2 - Resolução CONAMA nº 006, de 16/09/87
A Resolução CONAMA nº 006/87 resolve que as concessionárias de
exploração, geração e distribuição de energia elétrica, ao submeterem seus
empreendimentos ao licenciamento ambiental perante o órgão competente,
deverão prestar as informações técnicas sobre o mesmo.
Caso o empreendimento necessite ser licenciado por mais de um Estado, pela
abrangência de sua área de influência, os órgãos estaduais deverão manter
15
entendimento prévio no sentido de, na medida do possível, uniformizar as
exigências. O IBAMA supervisionará estes entendimentos.
Na hipótese dos empreendimentos de aproveitamento hidrelétrico, respeitadas
as peculiaridades de cada caso, a Licença Prévia (LP) deverá ser requerida no
início do estudo de viabilidade da Usina; a Licença de Instalação (LI) deverá
ser obtida antes da realização da Licitação para construção do
empreendimento1 e a Licença de Operação (LO) deverá ser obtida antes do
fechamento da barragem.
A Resolução CONAMA nº 006/87 estabelece a documentação necessária para
cada etapa do licenciamento.
2.4.3 - Resolução CONAMA Nº 237, de 19/12/97
O CONAMA, através da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997,
definiu os empreendimentos e atividades que estão sujeitos ao licenciamento
ambiental e que o licenciamento será efetuado em um único nível de
competência, repartindo-se harmonicamente as atribuições entre o IBAMA, em
nível federal, os órgãos ambientais estaduais e os órgãos ambientais
municipais.
A Resolução CONAMA 237/97 foi estabelecida devido à necessidade de
revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de
forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de
gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.
2.4.4 - Resolução CONAMA nº 279, de 27/06/01
Esta Resolução foi criada em meio à crise energética de 2001, onde o
CONAMA teve a necessidade de estabelecer procedimento simplificado para o
licenciamento ambiental, com prazo máximo de sessenta dias de tramitação,
dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários
1 Atualmente a ANEEL está licitando os Aproveitamentos Hidrelétricos antes da obtenção da
Licença Prévia.
16
ao incremento da oferta de energia elétrica no país e à necessidade de atender
à celeridade estabelecida pela Medida Provisória. nº 2.152-2.
Porém, existe uma dificuldade em definir-se, a priori, impacto ambiental de
pequeno porte, antes da análise dos estudos ambientais que subsidiam o
processo de licenciamento ambiental e, tendo em vista as diversidades e
peculiaridades regionais, bem como as complexidades de avaliação dos efeitos
sobre o meio ambiente decorrentes da implantação de projetos de energia
elétrica.
Esta Resolução, apesar da necessidade da implantação de um procedimento
simplificado, deve estar em concordância com os dispositivos constitucionais.
Os procedimentos e prazos estabelecidos nesta Resolução, aplicam-se, em
qualquer nível de competência, ao licenciamento ambiental simplificado de
empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, aí
incluídas as usinas hidrelétricas e sistemas associados, que deverão ser
analisados em conjunto com aos empreendimentos principais.
Nesta Resolução, foi definido o Relatório Ambiental Simplificado (RAS), que
são os estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados ao
empreendimento, que deverá conter as informações relativas ao diagnóstico
ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a
identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação
e de compensação.
O prazo para emissão da Licença Prévia - LP e da Licença de Instalação - LI
será de, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo
do requerimento das respectivas licenças.
A Licença de Operação será emitida pelo órgão ambiental competente no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias após seu requerimento, desde que
tenham sido cumpridas todas as condicionantes da Licença de Instalação.
17
2.5 - Estudos de Viabilidade
ELETROBRÁS (1997) vem a ser uma referência para o Setor, no que diz
respeito à implantação de empreendimentos hidrelétricos e condução de
estudos de viabilidade. Aquele estudo “destina-se a servir como roteiro básico
para programação, contratação, elaboração, controle da execução e
verificação da qualidade dos estudos de viabilidade (...) constituindo-se,
essencialmente, num Termo de Referência”. Dessa forma, ELETROBRÁS
(1997) apresenta as atividades que devem ser desenvolvidas para a
comprovação da viabilidade técnica, econômica e ambiental de
aproveitamentos hidrelétricos.
2.5.1 - Etapas de Estudos e Projetos para Implantação de um AHE
As etapas de estudos e projetos para implantação de um aproveitamento
hidrelétrico são as seguintes (ELETROBRÁS, 1997):
- Estimativa do Potencial Hidrelétrico: é a etapa dos estudos em que
se procede à análise preliminar das características da bacia
hidrográfica, especialmente quanto aos aspectos topográficos,
hidrológicos, geológicos e ambientais, no sentido de verificar a
vocação da bacia para geração de energia elétrica. Essa análise,
exclusivamente pautada nos dados disponíveis, permite efetuar uma
primeira avaliação do potencial, definir prioridades, prazos e os
custos dos estudos da etapa seguinte;
- Estudos de Inventário Hidrelétrico: é a etapa em que se determina o
potencial hidrelétrico da bacia hidrográfica e se estabelece a melhor
divisão de queda, mediante a identificação dos aproveitamentos que,
no seu conjunto, propiciem o máximo de energia, ao menor custo e
com o mínimo impacto ao meio ambiente. Essa análise é efetuada
com base em dados secundários, complementados com essenciais
informações de campo, e pautada em estudos básicos
hidrometeorológicos, energéticos, geológicos, ambientais e outros
usos de água. Dessa análise resultará um conjunto de
18
aproveitamentos, suas principais características, estimativas de
custo, índices custo-benefício e índices ambientais. Nesta etapa é
solicitada a Licença Prévia;
- Estudos de Viabilidade: é a etapa em que se define a concepção
global de um dado aproveitamento, da divisão de queda selecionada
na etapa anterior, visando sua otimização técnico-econômica e
ambiental e a obtenção de seus benefícios e custos associados.
Essa concepção compreende o dimensionamento do
aproveitamento, as obras de infra-estrutura local e regional
necessárias à sua implantação, o reservatório, a área de influência,
os outros usos da água e as ações sócio-ambientais
correspondentes. Nesta etapa são apresentados o EIA e o RIMA. Ao
final desta etapa é obtida a Licença Prévia, a aprovação dos estudos
e o empreendimento é posto em processo de licitação;
- Projeto Básico: é a etapa em que o aproveitamento concebido nos
Estudos de Viabilidade, é detalhado de modo a definir, com maior
precisão, as características técnicas do projeto, as especificações
técnicas das obras civis e equipamentos eletromecânicos, bem como
programas sócio-ambientais. Nesta etapa é solicitada a Licença de
Instalação e é apresentado o Projeto Básico Ambiental (PBA). Ao
final desta etapa, os estudos são aprovados e a autorização da
construção e a Licença de Implantação são obtidas (ELETROBRÁS,
1995);
- Projeto Executivo/Construção: é a etapa em que se processa a
elaboração dos desenhos de detalhamento das obras civis e dos
equipamentos eletromecânicos, necessários à execução da obra e à
montagem dos equipamentos. Nesta etapa são tomadas todas as
medidas pertinentes à implantação do reservatório. Nesta etapa é
solicitada a Licença de Operação, que é obtida ao final da etapa e
antes da fase de enchimento do reservatório.
19
Quadro 2-1: Sistemática de Planejamento e Licenciamento dos
Empreendimentos HidrelétricosÓ
rgão
Con
cede
nte
Aprovaçãodos Estudos eLicitação para
Concessão
Aprovaçãodos Estudos eAutorização
de Construção
Etap
as d
oEm
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ndim
ento
Inventário Viabilidade Projeto BásicoProjeto
Executivo /Construção
Operação
Órg
ão A
mbi
enta
l
Solicitação daLicençaPrévia
Apresentaçãodo EIA / RIMA
Obtenção daLP
Solicitação daLI /
Apresentaçãodo PBA
Obtenção daLI
Solicitação daLO
Obtenção daLO
Renovação daLO
Fonte: ELETROBRÁS, 1997
2.5.2 - Objetivos dos Estudos de Viabilidade
O conceito de Estudos de Viabilidade, visa aos seguintes objetivos:
- Concluir sobre a exeqüibilidade ou não do aproveitamento através de
avaliações, análises e definições fundamentadas nos custos e nos
benefícios múltiplos que podem ser obtidos;
- Subsidiar a tomada de decisões quanto à época de início de
construção do aproveitamento hidrelétrico;
- Subsidiar a elaboração dos documentos necessários para o
licenciamento ambiental;
20
- Subsidiar as ações junto a órgãos públicos e privados, visando
otimizar a utilização dos recursos naturais existentes na área do
futuro aproveitamento, e promover sua inserção na região.
Para que os objetivos mencionados sejam atingidos, é necessário que os
estudos sejam realizados de maneira uniforme e homogênea, devendo,
portanto, ser considerado o emprego dos critérios básicos que devem nortear a
qualidade e quantidade dos estudos. Os critérios básicos utilizados deverão
ser indicados nos estudos.
2.5.3 - Aspectos Institucionais e Legais
Os aspectos institucionais e legais, de interesse à realização dos Estudos de
Viabilidade que devem ser considerados, desde a autorização até a aprovação
dos estudos pela ANEEL, abrangem uma faixa ampla da legislação vigente,
tendo como linhas mestras a Constituição da República Federativa do Brasil,
de 1988, o Código de Águas - Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, a
Política Nacional de Meio Ambiente, Lei n º 6938, de 31 de agosto de 1981, a
Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei 9433 de 08 de janeiro de 1997 e
legislação subseqüente. Destaca-se, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica -ANEEL.
Para iniciar-se o Estudo de Viabilidade de um aproveitamento hidrelétrico, a
Agência Nacional de Energia Elétrica deverá ser informada, para fins de
registro. Se houver interesse, seja na realização de levantamentos de campo
em terrenos marginais de propriedade de terceiros, seja no futuro
ressarcimento dos custos incorridos nos estudos, pelo vencedor da licitação da
concessão do aproveitamento, deverá ser solicitada e obtida uma “autorização
de estudos” daquela Agência (Lei no 9.427).
A autorização para elaboração dos Estudos de Viabilidade e a aprovação do
Relatório Final são importantes para garantir o ressarcimento parcial ou
integral dos investimentos realizados, quando a concessão do aproveitamento
hidrelétrico for levada à licitação pública.
21
Os gastos realizados por pessoas físicas ou jurídicas para desenvolvimento de
Estudos de Viabilidade de aproveitamentos hidrelétricos, cuja concessão será
objeto de licitação, deverão atender às exigências da ANEEL para eventual
reembolso pelo vencedor da licitação. A solicitação de autorização dos estudos
deverá ser acompanhada de uma estimativa detalhada dos custos dos
mesmos, assim como, a solicitação de aprovação deverá ser acompanhada de
demonstração dos gastos incorridos.
Os procedimentos recomendados têm caráter geral, independem do tipo de
pessoa jurídica (empresa estatal, privada, etc.) que realizará o estudo e da
destinação da energia a ser gerada pelo potencial (autoprodução, produção
independente, ou serviço público).
2.5.4 - Estudos de Viabilidade e Licitações de Concessões
Os Estudos de Viabilidade para se constituírem em documento de suporte
técnico de um processo de licitação, para outorga de concessão do
aproveitamento hidrelétrico, devem atender às seguintes condições
(ELETROBRÁS, 1997):
a) conter dados relativos à obra, inclusive ou dentre os quais os
elementos de projeto que permitam sua plena caracterização,
os quais devem ser preservados no projeto básico (inciso XV,
art. 18 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995);
b) atender o conceito de “aproveitamento ótimo” do potencial,
com o que poderá ser atribuído ao licitante vencedor a
responsabilidade pelo desenvolvimento dos projetos básico e
executivo. Considera-se “aproveitamento ótimo”, todo
potencial definido em sua concepção global pelo melhor eixo
do barramento, arranjo físico geral, níveis d’água operativos,
reservatório e potência, integrante da alternativa escolhida
para divisão de quedas de uma bacia hidrográfica. (§ 2º e § 3º
do art. 5º da Lei nº 9.074, de 07 de julho de 1995);
22
c) conter os dados relativos aos custos de implantação que
permitam calcular o valor de tarifa resultante de energia, nos
casos de venda para serviço público (art. 9º, 14º e 15º da Lei
nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995);
d) conter o projeto de integração da usina com a rede básica de
transmissão;
e) atender o art. 21 da Lei nº 8.987, de fevereiro de 1995,
havendo interesse em que o vencedor da licitação ressarça os
dispêndios efetuados nos estudos e projetos;
f) vir instruído com o pertinente licenciamento ambiental.
2.5.5 - Licenciamento Ambiental
Com relação aos aspectos sócio-ambientais, um aproveitamento hidrelétrico
está submetido a dois processos de autorização: um junto à ANEEL e outro
junto ao órgão competente de licenciamento ambiental.
No primeiro caso, os aspectos sócio-ambientais são analisados mediante a
apresentação do Relatório Final dos Estudos de Viabilidade, buscando a
comprovação da viabilidade do aproveitamento em todos os seus aspectos de
engenharia, energéticos, econômicos.
O segundo caso, corresponde ao atendimento da legislação ambiental vigente,
a qual já foi citada anteriormente.
2.6 - A Análise Multicritério
Como a influência de fatores subjetivos está presente na avaliação de
impactos ambientais de empreendimentos, foi sugerida a aplicação de uma
metodologia que utiliza a análise multicritério (AMC), com o objetivo de tornar
as análises mais coerentes, transparentes, sistemáticas e de base teórica mais
sólida.
A AMC fundamenta-se em conceitos e métodos desenvolvidos no âmbito de
diferentes disciplinas como a economia, a pesquisa operacional, a teoria das
23
organizações e a teoria social das decisões. Surge num contexto crítico ao
modelo racional clássico da teoria das decisões, passando de uma concepção
na qual o decisor e critério são únicos e a informação é perfeita para um
enfoque que considera seja a pluralidade dos atores e dos critérios, seja a
imperfeição da informação (GIANGRANDE Apud MAGRINI, 1992). A AMC tem
sido aplicada no auxílio de acidentes decisórios de natureza diversa que
envolvem pontos de vista diferenciados e, por vezes, contraditórios.
Segundo MAGRINI (1992), “Embora não se possa estabelecer uma teoria
única de AMC, são recorrentes na literatura especializada alguns conceitos de
base como: ator, ação, critério e família de critérios. Sempre em termos gerais,
a análise multicritério é operada segundo um esquema seqüencial de fases
não estático nem linear que pressupõe realimentações, revisões e
reformulações no decorrer do processo. As etapas básicas do processo são:
definição das ações potenciais ou desejáveis a serem analisadas, formulação
dos critérios de análise, avaliação das ações com base em cada critério e
agregação final utilizando um método de AMC”.
Ainda de acordo com MAGRINI (1992), o termo ator é empregado para
designar o indivíduo que tem a capacidade de influenciar direta ou
indiretamente a decisão.
Uma ação é a representação que um ator constrói para si da solução de um
problema ou de um elemento que permite avançar no sentido da solução.
Um critério é um indicador, índice ou função que permite estabelecer um
julgamento de preferência entre ações. Para cada ação identifica-se um
conjunto de conseqüências e procede-se à decomposição das mesmas em
conseqüências elementares. À cada conseqüência elementar corresponde um
critério. O conjunto de critérios deve satisfazer certas condições e deve ser
coerente. Os critérios devem ser independentes entre si e restrito ao menor
número possível (MAGRINI, 1992).
A quantificação de critérios, composta da definição de escalas de mensuração
e do estabelecimento de pesos, é um aspecto fundamental relativo aos
critérios.
24
“A avaliação de ações com base nos critérios se traduz, normalmente, numa
matriz de julgamentos ou de avaliação que relaciona cada ação potencial a
cada critério. A escolha do método de AMC a ser empregado posteriormente
para efetuar a agregação, depende do tipo de aplicação e da problemática
decisória de referência” (MAGRINI, 1992).
A utilização da AMC no âmbito da quantificação de impactos ambientais é
ainda muito restrito. De acordo com MAGRINI (1992), as vantagens da AMC
neste campo de estudo seriam:
- permitir uma análise sistematizada, não estática e gradual;
- fundamentar-se em pressupostos teóricos sólidos;
- permitir operar uma avaliação com base em critérios diversos, seja
quantitativos ou qualitativos, e em presença de imperfeição de
informação;
- admitir pontos de vista diferenciados;
- agregar aspectos de caráter teórico e técnico aos processos de
diálogo e negociação.
De acordo com MAGRINI (1992), a AMC aplicada ao encaminhamento da AIA
é um método que admite as limitações e a complexidade do problema,
operando de forma dinâmica e transparente. A aplicação da AMC mostra-se
particularmente apropriada para comparar alternativas de projeto (ações),
sendo no caso da AIA, recomendável para a fase que antecede a tomada de
decisão em termos de impactos ambientais (critérios).
Ainda de acordo com MAGRINI (1992), a AMC pode ser utilizada no âmbito da
AIA de um único projeto para identificar além de seu grau de impacto global, as
ações mais impactantes e portanto mais sujeitas a modificações e mitigações.
O modelo apresentado neste estudo considera a pontuação utilizando a
análise multicritério, que vem a ser um procedimento simples onde é dada uma
pontuação para cada alternativa em cada critério num problema de tomada de
decisão (RAGSDALE, 2001).
25
Devem ser dadas ponderações ou pesos para cada critério, indicando a
importância relativa entre os critérios.
A pontuação de cada critério deve variar de zero a um e a soma das
ponderações deve somar um.
Sob o ponto de vista ambiental, a melhor alternativa seria a que apresentasse
menor pontuação, ou seja: menor impacto ambiental.
2.7 - O Setor Elétrico Brasileiro
Para uma maior compreensão deste trabalho, é necessário conhecer o setor
elétrico brasileiro e a importância que a geração hidráulica tem no sistema.
Portanto, são apresentados nesta seção informações sobre o planejamento e
funcionamento do setor.
2.7.1 - Organização do Setor
A reforma do Estado no Brasil começou a ser desenhada com a aprovação da
Lei de Concessão dos Serviços Públicos, Lei 8.987, de fevereiro de 1995. Os
artigos dispostos nesta primeira iniciativa precisavam ser aprofundados para
permitir o ingresso de recursos da iniciativa privada no aumento da oferta de
energia elétrica. Então, quatro meses depois, em julho de 1995, a Lei 9.074
regulamentou a legislação anterior no que diz respeito ao mercado de energia.
No ano seguinte, a Lei 9.427, em 26 de dezembro de 1996, criou a Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, cujo regulamento foi definido no Decreto
2.335, em 6 de outubro de 1997. O decreto estabelece as diretrizes da ANEEL,
suas atribuições e estrutura básica. Em 28 de novembro de 1997, a ANEEL
teve seu Regimento Interno aprovado pela Portaria MME nº 349 (ANEEL,
2002).
O Setor Elétrico Brasileiro, portanto, está em processo de reestruturação para
introduzir a competição nos segmentos de geração e comercialização, através
da desverticalização das empresas e do livre acesso aos sistemas de
transmissão e distribuição. Fazem parte deste novo modelo entidades
especializadas para executar as funções de regulação, planejamento da
26
expansão, operação e comercialização de energia de curto prazo. A ANEEL, o
ONS – Operador Nacional do Sistema e o MAE – Mercado Atacadista de
Energia, desempenham especificamente a primeira, a terceira e a quarta
funções. A entidade responsável pelo planejamento da expansão é o recém
criado Comitê Coordenador do Planejamento da Expansão dos Sistemas
Elétricos – CCPE, vinculado ao Ministério das Minas e Energias. Esse órgão irá
substituir paulatinamente o GCPS - Grupo Coordenador de Planejamento dos
Sistemas Elétricos, que era vinculado à ELETROBRÁS (THEMAG, 2000a).
A ANEEL é uma autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de
Minas e Energia - MME, que tem como atribuições: regular e fiscalizar a
geração, a transmissão, a distribuição e a comercialização da energia elétrica,
defendendo o interesse do consumidor; mediar os conflitos de interesses entre
os agentes do setor elétrico e entre estes e os consumidores; conceder,
permitir e autorizar instalações e serviços de energia; garantir tarifas justas;
zelar pela qualidade do serviço; exigir investimentos; estimular a competição
entre os operadores e assegurar a universalização dos serviços.
A missão da ANEEL é proporcionar condições favoráveis para que o mercado
de energia elétrica se desenvolva com equilíbrio entre os agentes e em
benefício da sociedade (ANEEL, 2002).
A ANEEL surgiu, desta forma, da reestruturação do setor elétrico brasileiro. O
Estado abriria mão, gradualmente, dos meios de produção do setor elétrico e
passaria a ser regulador e fiscalizador da qualidade dos serviços prestados à
população. À ANEEL foi reservado o papel de regular e fiscalizar o novo
mercado, que se estabeleceu no País a partir da introdução da livre
competição nos segmentos de geração e comercialização de energia elétrica.
2.7.2 - O Mercado de Energia Elétrica
Os empreendimentos são, no novo modelo, bem-vindos, desde que sigam as
orientações da política energética do Governo e respeitem o meio ambiente. E
ainda quando os serviços prestados resultam em preços finais que podem ser
absorvidos pelo mercado consumidor, bem como remuneram de modo
27
satisfatório os investimentos e despesas operacionais das empresas (ANEEL,
2002).
São as seguintes as definições dos agentes:
Autoprodutor de energia elétrica - É a pessoa física ou jurídica ou empresas
reunidas em consórcio que recebem concessão ou autorização para produzir
energia elétrica destinada ao seu uso exclusivo;
Comercializador - É a pessoa jurídica especialmente constituída para exercer a
atividade de comercialização de energia elétrica, que compreende a compra e
a venda de energia elétrica para concessionários, autorizados ou a
consumidores que tenham livre opção de escolha do fornecedor,
regulamentado pela Resolução n° 265 de 13 de agosto de 1998;
Concessionária de Serviço Público (ou Permissionária) - Agente Titular de
Serviço Público Federal delegado pelo Poder Concedente mediante Licitação,
na modalidade de concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de Empresas
para exploração e prestação de serviços públicos de energia elétrica,
regulamentado pela Lei 8987 de 13 de fevereiro de 1995;
Produtor Independente de Energia Elétrica - PIE - É a pessoa jurídica ou
empresas reunidas em consórcio que recebam concessão ou autorização do
poder concedente para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda
ou parte da energia produzida, por sua conta e risco (ANEEL, 2002).
O mercado de energia elétrica experimenta um crescimento da ordem de 4,5%
ao ano, devendo ultrapassar a casa dos 100 mil MW em 2008. O planejamento
governamental de médio prazo prevê a necessidade de investimentos da
ordem de R$ 6 a 7 bilhões/ano para expansão da matriz energética brasileira,
em atendimento à demanda do mercado consumidor (ELETROBRÁS, 2002).
Para o futuro, algumas alterações devem ocorrer na estrutura dos
investimentos em energia, incluindo a instalação de centrais termelétricas a
gás natural, que exigem prazos de implementação e investimentos menores
que as hidrelétricas. Por outro lado, deverão ser ampliadas as importações de
energia da Argentina, Venezuela e Bolívia; e a interligação elétrica entre o Sul
28
e o Norte do Brasil, o que significa maiores investimentos em rede de
transmissão.
As principais oportunidades de negócios no mercado de energia elétrica
nacional estão ligadas à oferta de novos empreendimentos de geração para
exploração pela iniciativa privada e à construção de linhas de transmissão,
bem como à privatização de ativos de sistemas de distribuição e de geração.
Outro foco se concentra na universalização do atendimento às comunidades
isoladas da Região Norte do País e ao meio rural, que devem estar concluídos
até 2005 (ELETROBRÁS, 2002).
O sistema elétrico brasileiro apresenta como particularidade grandes
extensões de linhas de transmissão e um parque produtor de geração
predominantemente hidráulica. O mercado consumidor (47,2 milhões de
unidades) concentra-se nas regiões Sul e Sudeste, mais industrializadas. A
região Norte é atendida de forma intensiva por pequenas centrais geradoras, a
maioria termelétricas a óleo diesel.
Ao longo das últimas duas décadas, o consumo de energia elétrica apresentou
índices de expansão bem superiores ao Produto Interno Bruto (PIB), fruto do
crescimento populacional concentrado nas zonas urbanas, do esforço de
aumento da oferta de energia e da modernização da economia.
De acordo com MAGRINI (1992), na segunda metade dos anos 80, o intenso
programa de expansão de usinas hidrelétricas elaborado pelo setor elétrico
despertava particulares preocupações, seja pelo montante de investimentos
requeridos, seja, e principalmente, pelos potenciais impactos que estes
empreendimentos de grande porte poderiam provocar ao meio ambiente.
As classes de consumo residencial, comercial e rural obtiveram expressivos
ganhos de participação, enquanto o segmento industrial teve participação
menor neste crescimento, principalmente pela utilização de tecnologias mais
eficientes no uso final da eletricidade, aliada às medidas de racionalização de
consumo postas em prática especialmente na década de 90.
29
O mercado de distribuição de energia elétrica é atendido por 64
concessionárias, estatais ou privadas, de serviços públicos que abrangem todo
o País. As concessionárias estatais estão sob controle dos governos federal,
estaduais e municipais. Em várias concessionárias privadas verifica-se a
presença, em seus grupos de controle, de diversas empresas nacionais e
multinacionais. São atendidos cerca de 47 milhões de unidades consumidoras,
das quais 85% são consumidores residenciais, em mais de 99% dos
municípios brasileiros (THEMAG, 2000).
A licitação por leilão abre aos investidores interessados no mercado de energia
a possibilidade de participar dos empreendimentos de geração hidrelétrica e da
construção de linhas de transmissão. Antes, o Estado construía e administrava
as usinas e o sistema de transmissão. Hoje qualquer empresa, inclusive de
outros países, pode participar das licitações.
A ANEEL fez o primeiro leilão para usinas hidrelétricas em 1998, em seu
auditório em Brasília (Quadro 2-2), com a disputa dividida entre empresas de
capital nacional e internacional. A potência total dos três empreendimentos
licitados em 1998 chegava a 580 MW e implicaram investimentos estimados
em R$ 1,5 bilhão, entre a fase de construção e operação.
No ano seguinte, a ANEEL ofereceu aos empreendedores a primeira chance
de investir em rede de transmissão, com três linhas e uma subestação, que
representavam a expansão de 765 quilômetros do sistema interligado. Os
vencedores do leilão estão investindo um total de R$ 411,28 milhões na
construção das instalações das futuras linhas de transmissão (ANEEL, 2002).
Quadro 2-2: Usinas hidrelétricas licitadas pela ANEEL
Usina (ano da licitação) ConcessionáriaConcorrências - 1996 -Emboque Companhia Força e Luz Cataguazes-LeopoldinaCubatão Usina Hidrelétrica Cubatão S.A.Concorrências - 1997 -Rosal Rosal Energia S.A.Queimado CEMIG/CEBPorto Estrela CEMIG (PI), CVRD, COTEMINAS e NESLajeado Rede Lajeado Energia S.A. = 44,895%; EDP Lajeado =
27,37%; CEB Lajeado = 19,80%; Paulista Lajeado = 6,93%;Investco = 1%
30
Usina (ano da licitação) ConcessionáriaConcorrência/Leilão - 1998 -Cana Brava Companhia Energética Meridional – CEMPonte de Pedra Ponte de Pedra EnergéticaSanta Clara Construtora Queiroz GalvãoCampos Novos Campos Novos EnergiaPirajú Companhia Brasileira de Alumínio S.A.Itapebi Itapebi Geração de Energia S.A.Irapé CEMIGLeilão – 1999 -Ourinhos Ourinhos Energia S.A.Leilão – 2000 -Itumirim Companhia Energética ItumirimCandonga Companhia Vale do Rio Doce (50%) e EPP – Energia Elétrica,
Promoções e Participações Ltda. (50%)Quebra Queixo Companhia Energética Chapecó – CECBarra Grande VBC Energia S.A. (44,7399%), Alcoa Alumínio S.A.
(31,5791%), Valesul Alumínio S.A. (10,5307%) e DMEnergética Ltda. (7,8902%) – PI’s; Camargo Corrêa CimentosS.A. (5,2601%) – AP
Corumbá IV Corumbá Concessões S.A.CERAN Companhia Energética Rio das Antas – CERAN14 de Julho -Castro Alves -Monte Claro -Picada Companhia Paraibuna de Metais (99%) e Paraibuna de
Energia (1%)Capim Branco Cemig Capim Branco Energia S.A. (20%), Companhia Vale do
Rio Doce – AP (46%), Comercial e Agrícola Paineiras Ltda.(17%), Companhia Mineira de Metais – AP (12%) e CamargoCorrêa Cimentos S.A. – AP (5%)
I -II -Murta Murta Energética S.A.Barra do Braúna Cat-Leo Energia S.A.Itaocara Light Sinergias Ltda.Espora Fuad Rassi Engenharia, Indústria e Comércio Ltda.Leilão – 2001 -Fundão -Santa Clara -Complexo Centrais Elétricas do Rio Jordão S.A. (ELEJOR)Corumbá III Energética Corumbá III S.A.São Jerônimo Consórcio São Jerônimo (COPEL – 21%, Tibaji – 30% e SJ
Investidores e Participações Ltda. – 49%)Bau I Cat-Leo Energia S.A.Foz do Chapecó Consórcio Energético Foz do Chapecó (CVRD – 40%, Foz do
Chapecó Energia S.A. – 60%)Serra do Facão Consórcio Grupo de Empresas Associadas Serra do Facão
(Alcoa Alumínio S.A. – 50,4386%, CBA – 16,9737% AP, DMEEnergética Ltda. – 10,0877% e Votorantim Cimentos Ltda. –22,5%)
Peixe Consórcio ENERPEIXE (Enerpaulo – Energia Paulista Ltda. –93%, Rede Peixe Energia S.A. – 5% e Enerpeixe S.A. – 2%)
Leilão – 2001 / 2o Semestre -Simplício Lidil Comercial Ltda.Salto Pilão CPFL – Geração de Energia S.A., Alcoa Alumínio S.A.,
31
Usina (ano da licitação) ConcessionáriaCamargo Corrêa Cimentos S/A, DME Energética Ltda. EVotorantim Cimentos Ltda., que constituem o CONSÓRCIOGRUPO EMPRESARIAL SALTO PILAÕ
São João -Cachoeirinha -Complexo Energético SãoJoão/ Cachoeirinha
Enterpa Engenharia Ltda.
São Salvador Tractebel Sul Ltda.Monjolinho Engevix Engenharia Ltda.Pedra do Cavalo Votorantim Cimentos Ltda.Traira II Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIGPai Querê CPFL – Geração de Energia S.A., Alcoa Alumínio S.A.,
Companhia Estadual de Energia Elétrica-CEEE, DMEEnergética Ltda. E Votorantim Cimentos Ltda., que constituemo CONSÓRCIO GRUPO EMPRESARIAL PAI QUERÊ
Couto Magalhães Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins –CELTINS e ENERPAULO Energia Paulista Ltda., queconstituem o CONSÓRCIO ENER-REDE COUTOMAGALHÃES
Santa Isabel Billiton Metais S/A, Companhia Vale do Rio Doce, CamargoCorrêa S/A, Alcoa Alumínio S/A e Votorantim Cimentos Ltda.,que constituem o CONSÓRCIO GESAI-Grupo EmpresarialSanta Isabel
Fonte: ANEEL, 2002
A ANEEL examina os processos de empreendimentos que dependem de
autorização para exploração. Neste bloco estão as Pequenas Centrais
Hidrelétricas (PCH´s), que produzem até 30 MW cujos procedimentos de
Autorização e Registro, são estabelecidos na Resolução ANEEL nº 395/1998,
as centrais geradoras termelétricas, de cogeração e fontes alternativas (eólica,
solar e biomassa) que podem obter registro ou autorização conforme requisitos
definidos na Resolução ANEEL nº 112/1999, que simplificou os processos,
bem como se qualificar como cogerador desde que atendidos os requisitos
estabelecidos na Resolução ANEEL nº 021/2000.
A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) é
um percentual que as concessionárias e empresas autorizadas a produzir
energia por geração hidrelétrica pagam pela utilização de recursos hídricos. A
ANEEL gerencia a cobrança da taxa e a distribuição dos recursos arrecadados
entre os municípios, estados e a União.
Conforme estabelecido pela Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, são
destinados 45% dos recursos aos municípios atingidos pelas barragens,
enquanto que os estados onde se localizam as represas têm direito a outros
32
45%. A União fica com 10% do total. Geradoras caracterizadas como
Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH´s), são dispensadas da taxa.
As concessionárias pagam 6,75% do valor da energia produzida como taxa de
Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos. O total a ser
pago é calculado segundo uma fórmula padrão: CFURH = energia gerada x
tarifa atualizada de referência x 6,75%. Em 01/03/02, a tarifa atualizada de
referência era de R$ 29,40/MWh.
O percentual da CFURH que cabe à União é dividido entre o Ministério de Meio
Ambiente, Recursos Hídricos e Amazônia Legal (3%); o Ministério de Minas e
Energia (3%) e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (4%), administrado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. O
percentual de 0,75% de CFURH é repassado à Agência Nacional de Águas -
ANA.
Os contratos de concessão assinados entre a ANEEL e as empresas
prestadoras dos serviços de transmissão e distribuição de energia estabelecem
regras claras a respeito de tarifa, regularidade, continuidade, segurança,
atualidade e qualidade dos serviços e do atendimento prestado aos
consumidores. Da mesma forma, define penalidades para os casos em que a
fiscalização da ANEEL constatar irregularidades.
Os novos contratos de concessão de distribuição priorizam o atendimento
abrangente do mercado, sem que haja qualquer exclusão das populações de
baixa renda e das áreas de menor densidade populacional. Prevê ainda o
incentivo à implantação de medidas de combate ao desperdício de energia e
de ações relacionadas às pesquisas voltadas para o setor elétrico.
A concessão para operar o sistema de transmissão é firmada em contrato com
duração de 30 anos. As cláusulas estabelecem que, quanto mais eficiente as
empresas forem na manutenção e na operação das instalações de
transmissão, evitando desligamentos por qualquer razão, melhor será a sua
receita.
33
Quanto aos contratos de concessão de geração, no caso de novas
concessões, outorgadas a partir de processos licitatórios, os mesmos têm
vigência de 35 anos, podendo ser renovados por igual período, a critério da
ANEEL.
Para as concessões outorgadas anteriores às leis nº 8.987/1995 e 9.074/1995,
a renovação é por 20 anos.
A matriz energética brasileira é composta, aproximadamente, por 82% de
geração hídrica ficando o restante distribuído entre a geração térmica, eólica e
nuclear. Cabe à ANEEL receber os pedidos dos investidores interessados em
empreendimentos de geração hidrelétrica. Estes investidores devem consultar
a legislação pertinente.
As novas condições de concorrência que estão sendo introduzidas no setor
elétrico criam novos paradigmas para a atividade de planejamento. Estas
condições repercutem nos estudos de previsão de mercado, já que os agentes
passam a atribuir conotação estratégica a uma série de informações antes
compartilhada, sem restrições, com todos os participantes do processo de
planejamento do setor. Alteram também as premissas e os principais objetivos
do planejamento de expansão da oferta, agora de natureza indicativa.
O planejamento da transmissão é impactado da mesma forma, uma vez que
pretende-se estabelecer um sistema de transporte de energia que não iniba a
concorrência entre os agentes de mercado, um condicionante necessário para
a minimização dos custos de fornecimento.
Tendo em conta estas considerações, deverão ser objetivos principais do
CCPE:
- Orientar ações de governo para assegurar o fornecimento de energia nos
níveis de qualidade e quantidade demandados pela sociedade, em
consonância com a Política Energética Nacional, emanada do Conselho
Nacional de Política Energética;
- Oferecer aos agentes do mercado elétrico um quadro de referência para
seus planos de investimento; e
34
- Estabelecer a expansão mais adequada da rede elétrica de transmissão,
em consonância com os aspectos operacionais do sistema.
Neste novo ambiente institucional o planejamento deverá ser conduzido
como função do Governo Federal, exercida pelo Ministério das Minas e
Energia. Contudo, a representação dos agentes e entidades do setor deverá
ser garantida pela composição da estrutura do CCPE, através da participação
de entidades de classe em consultas públicas para avaliação e aprovação dos
principais produtos, refletindo um processo decisório participativo e aberto.
No sentido de atender aos requisitos acima mencionados e na qualidade
de Agente Planejador do Sistema Elétrico Brasileiro, o CCPE terá, entre outras
atribuições:
- Elaborar, de forma integrada, o planejamento de longo prazo do setor
elétrico;
- Elaborar e manter atualizados os Planos Indicativos de Expansão e o
Programa Determinativo da Transmissão;
- Estruturar e manter atualizado o Sistema de Informações Técnicas do
planejamento da expansão do setor de energia elétrica, disponibilizando-o
aos agentes que atuam no setor e à sociedade em geral;
- Estimar os investimentos de capital para expansão da oferta de geração e
de transmissão de energia elétrica, subsidiando as ações de governo na
busca de adequação ou viabilização dos mesmos;
- Acompanhar as condições de atendimento ao mercado de energia elétrica,
sugerindo ações para manter este atendimento em níveis de qualidade
preestabelecidos; e
- Propor à ANEEL, os critérios, normas, procedimentos e referências de
qualidade para o desempenho do sistema elétrico na realização da
atividade de planejamento (ANEEL, 2002).
Mesmo com o aumento previsto da geração termelétrica, o potencial
hidrelétrico deverá responder por cerca de 75% da geração ao final do
horizonte decenal. Isso decorre da alta competitividade econômica do potencial
35
hidrelétrico, reforçado pelo fato de ser uma fonte renovável e tecnologicamente
conhecida. Além disso, os reservatórios das hidrelétricas, desde que
planejados e operados adequadamente dentro da ótica de usos múltiplos da
água, possibilitam a implantação de empreendimentos com inserção regional.
As restrições aos empreendimentos hidrelétricos são fundamentalmente de
ordem sócio-ambiental. Atualmente, contudo, o setor elétrico tem reorientado
suas ações no sentido de consolidar e sistematizar o conhecimento nessa
área, avaliar e caracterizar os custos e benefícios sócio-ambientais, intensificar
e ampliar as ações mitigadoras e, por fim, ampliar a participação da sociedade
no processo de discussão de programas e projetos. Essas ações visam
atenuar os aspectos negativos e ampliar os aspectos positivos dos
empreendimentos, cabendo à sociedade como um todo a responsabilidade de
estabelecer a medida de exploração desse potencial, a partir de uma
perspectiva de desenvolvimento sustentado.
2.7.3 - Fontes de Energia
2.7.3.1 - Energia Hidrelétrica
A opção pelas usinas hidrelétricas foi a trajetória tecnológica escolhida pelo
país devido à ampla disponibilidade de potenciais hidráulicos, a custos
competitivos e, sobretudo, devido à falta de disponibilidade nacional de
combustíveis fósseis.
O parque gerador brasileiro é composto, predominantemente, por usinas
hidrelétricas, que constituem cerca de 82% da potência instalada total. As
usinas termelétricas, que contribuem com os 18% restantes, são hoje
utilizadas, nos sistemas interligados, para complementar a geração hidráulica
nos períodos secos e nas horas de maior demanda. São também usadas no
suprimento a sistemas isolados das Regiões Norte e Centro-Oeste do país.
Face ao amplo potencial hidrelétrico economicamente competitivo ainda
existente no país, esta predominância da geração de origem hidráulica deverá
perdurar, no mínimo, ao longo dos próximos 20 anos (ENGEVIX, 2002a).
36
A Região Sudeste detém a maior parcela da capacidade instalada de geração,
com destaque para os Estados de Minas Gerais e São Paulo.
A fim de atender ao crescente consumo de energia elétrica no país,
principalmente no que se refere às Regiões Sul e Sudeste, o governo brasileiro
vem desenvolvendo uma política abrangente de planos e programas de
investimentos para o Setor Elétrico Brasileiro, visando inclusive diversificar a
matriz energética do pais.
O Quadro 2-3 resume algumas características do parque gerador brasileiro da
atualidade.
Quadro 2-3: Sistema Gerador Existente
Produtor Capacidade Instalada (MW)HIDRO TERMO TOTAL
SUL-SUDESTE-CENTRO OESTE 43.427 3.809 47.236NORTE-NORDESTE 14.417 314 14.731SISTEMAS ISOLADOS 543 1.744 2.287CAPITAIS 506 1.285 1.791INTERIOR 459 37 496
(FONTE: CTEM/GCPS - ELETROBRÁS, 2000)
A mais recente avaliação do potencial hidrelétrico no País indica um valor
aproximado de 130 GW/ano de energia firme, equivalente a uma potência
instalável de 260 GW, para um fator de capacidade da ordem de 50%, sendo
importante lembrar que, atualmente, apenas 20% dessa disponibilidade
encontram-se aproveitadas (THEMAG, 2000).
Deve-se, entretanto, salientar que o potencial das Regiões Nordeste e Sudeste
- esta a mais desenvolvida, englobando 44% da população e 64% do consumo
de energia elétrica - deverá praticamente esgotar-se até o final deste século.
2.7.3.2 - Energia Termelétrica
O Programa Prioritário de Termelétricas - PPT tem por objetivo aumentar a
oferta de energia no país em mais de 15 mil MW a partir da implementação,
até 2003, de 49 novas usinas termelétricas em 18 Estados brasileiros, além da
conversão de 4 usinas existentes para funcionamento com gás natural.
37
O Programa pretende promover uma alteração da matriz energética brasileira,
aumentando para cerca de 25% a geração de energia de origem térmica nos
próximos dez anos.
Essa nova composição da matriz energética, principalmente com utilização de
gás natural, propicia condições de atendimento ao mercado a curto prazo e
permite ganhos de confiabilidade e eficiência no sistema gerador de energia
elétrica. Dessa forma, a participação do gás natural na matriz energética
nacional, que hoje é de 3%, deverá aumentar para 10%.
Além disso, a geração termelétrica com o seu avanço tecnológico traz
inúmeras vantagens, tais como: atendimento aos requisitos ambientais;
instalação próxima aos centros de carga, otimizando o carregamento e a
expansão dos sistemas de transmissão; geração estratégica para a operação
de hidrelétricas e menor prazo de construção.
Dado que as novas bases de funcionamento e regulamentação do setor visam
garantir a prática da livre competição sem degeneração da qualidade do
serviço, torna-se necessário garantir e promover o adequado equilíbrio entre
disponibilidades e demandas, por meio de esforços nas áreas de planejamento
e gestão de recursos naturais e financeiros. Dessa forma, dado que em 2003
se inicia efetivamente a prática do livre mercado, para tal horizonte foi definida
a implantação das usinas termelétricas listadas no Quadro 2-4.
Quadro 2-4: Programa Prioritário de Termelétricas
USINAS LOCALIZAÇÃO POTÊNCIA (MW)USINAS DE COGERAÇÃO A GÁS NATURAL
VALE DO AÇU RIO GRANDE DONORTE
240
SERGIPE SERGIPE 90TERMOBAHIA BAHIA 460
TERMORIO RIO DE JANEIRO 450CUBATÃO SÃO PAULO 180
RHODIA PAULÍNIA SÃO PAULO 152RHODIA SANTO ANDRÉ SÃO PAULO 100
ALTO TIETÊ I, II SÃO PAULO 88CAPUAVA SÃO PAULO 230
VALPARAÍSO SÃO PAULO 220IBIRITÉ MINAS GERAIS 240USINAS A GÁS NATURAL EM CICLO COMBINADO
DUNAS CEARÁ 250PARAÍBA PARAÍBA 150
TERMOALAGOAS ALAGOAS 120TERMOPERNAMBUCO PERNAMBUCO 460
38
USINAS LOCALIZAÇÃO POTÊNCIA (MW)VITÓRIA ESPÍRITO SANTO 500
NORTE FLUMINENSE RIO DE JANEIRO 720CABIUNAS RIO DE JANEIRO 450
RIOGEN RIO DE JANEIRO 500POÇOS DE CALDAS MINAS GERAIS 500
JUIZ DE FORA MINAS GERAIS 78SANTA BRANCA SÃO PAULO 1067
VALE DO PARAÍBA SÃO PAULO 480ARARAQUARA SÃO PAULO 500
PAULÍNIA SÃO PAULO 240PAULÍNIA DSG SÃO PAULO 550
CARIOBA SÃO PAULO 750ABC SÃO PAULO 500
BARIRI SÃO PAULO 700CACHOEIRA PAULISTA SÃO PAULO 180
INDAIATUBA SÃO PAULO 180DUKE ENERGY 1 SÃO PAULO 350
ARAUCÁRIA PARANÁ 480TERMOCATARINENSE SANTA CATARINA 300
GAUCHA RIO GRANDE DO SUL 480TERMOSUL RIO GRANDE DO SUL 750
CAMPO GRANDE MATO GROSSO DO SUL 300CORUMBÁ MATO GROSSO DO SUL 250CUIABÁ II MATO GROSSO 480
TERMONORTE II RONDÔNIA 340MANAUS AMAZONAS 180
USINAS A GÁS NATURALTERMONORTE I RONDÔNIA 64
PITANGA PARANÁ 20USINAS COM OUTROS COMBUSTÍVEIS
COFEPAR PARANÁResíduo Asfáltico (RASF)
616
FIGUEIRA PARANÁCarvão
100
SÃO MATEUS PARANÁXisto
70
SUL CATARINENSE SANTA CATARINACarvão
400
SEIVAL RIO GRANDE DO SULCarvão
250
CANDIOTA III RIO GRANDE DO SULCarvão
350
USINAS EXISTENTES A SEREM CONVERTIDAS PARA GÁSNATURAL COM PROCESSO DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA
MANAUS AMAZONAS 500SANTA CRUZ RIO DE JANEIRO 1125CAMAÇARI BAHIA 420
BONGI PERNAMBUCO 213(Fonte: THEMAG, 2000)
De acordo com os dados do Quadro 2-4, nota-se que a concretização do
Programa Prioritário de Termelétricas, além de incrementar a utilização do gás
natural, também visa a utilização de combustíveis nacionais como o carvão
mineral e o xisto, porém com uma participação bem inferior à do gás.
O programa conta com a participação da Petrobrás, da ELETROBRÁS, do
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), da
39
Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e da Agência Nacional de
Petróleo (ANP).
Particularmente, a participação da Petrobrás tem um papel fundamental, pois é
o agente que deverá garantir o suprimento de gás natural, por prazo de até
vinte anos, ao preço de US$ 2,26/MMbtu, na base de setembro de 1999, para
as usinas vinculadas ao sistema elétrico interligado, de acordo com a política
de gás natural nacional e de acordo com as demais condições de
comercialização constantes nos contratos firmados para o gás natural
importado. Os preços serão variáveis a cada ano dependendo da maior ou
menor disponibilidade de gás brasileiro. O MME e a ANP estão estudando uma
fórmula permanente para correção destes valores, visando definir critérios para
o preço do gás para geração termelétrica.
A questão do suprimento de gás é um dos aspectos que tem trazido grande
polêmica ao programa. Como há o risco de aumento dos preços do gás natural
importado, devido à variação cambial, e como, por outro lado, não há garantias
de repasse desse aumento para a tarifa, os investidores tem tido dificuldades
em viabilizar as operações de financiamento, principalmente junto aos agentes
internacionais.
Atualmente, a proposta do Ministério das Minas e Energia é adotar um fundo
de compensação semelhante à Conta Consumo de Combustíveis, do setor de
derivados de petróleo.
De qualquer forma, o equacionamento desse impasse é fundamental para a
continuidade do programa.
Outro aspecto relevante e vital para o sucesso do PPT refere-se à
disponibilidade de fornecimento de turbinas no mercado internacional.
Atualmente, os fabricantes de turbinas estão com sua capacidade de produção
esgotada devido ao crescimento da demanda.
Do ponto de vista ambiental, a implantação e operação de usinas termelétricas
provoca uma série de impactos ambientais, particularmente ligados às
emissões aéreas e de efluentes líquidos.
40
Em função das pequenas reservas de gás natural no país e da conseqüente
priorização para outros usos, pode-se concluir que não haviam muitas
perspectivas de um programa termelétrico baseado nessa fonte energética, a
partir das reservas nacionais.
A possibilidade que se apresenta mais promissora, a curto prazo, por razões
de estratégia econômica, é a importação de países limítrofes, com a previsão
de um acordo a ser assinado com a Bolívia (importação de 6,0 MMm³/dia de
gás e seus derivados: energia elétrica, fertilizantes e petroquímicos), as
tratativas com a Argentina (importação de 2,5 a 4,0 MMm³/dia) e Peru (gás de
Camisea).
O país dispõe também de reservas de carvão na Região Sul. Embora não
significativas a nível mundial, essas reservas totalizam 32.446 bilhões de
toneladas, correspondendo a uma potência instalável de 100 GW.
Entretanto, além do custo dessa forma de energia ainda não ser competitivo
com o da geração de origem hidráulica, as usinas termelétricas a carvão
apresentam sérios problemas ambientais, destacando-se aqueles ligados à
emissão de óxidos de nitrogênio e enxofre na atmosfera, responsáveis pela
chuva ácida. Para minimizar tais emissões, impõe-se a instalação de onerosos
equipamentos para lavagem e tratamento dos gases de exaustão.
2.7.3.3 - Energia Nuclear
Outra opção que se coloca refere-se à energia nuclear, pelo fato do Brasil
dispor de uma reserva recuperável de óxido de urânio da ordem de 120.000 t,
equivalente a uma capacidade instalada de 26 GW.
Em 1968, o Governo Brasileiro decidiu ingressar no campo da produção da
energia termonuclear, com o objetivo primordial de propiciar ao setor elétrico a
oportunidade de conhecer esta moderna tecnologia e adquirir experiência para
fazer frente às possíveis necessidades futuras. Como àquela época já estava
prevista uma complementação termelétrica na área do Rio de Janeiro, foi
decidido que este aumento se fizesse mediante a construção de uma usina
nuclear de cerca de 600MW. Esta incumbência foi, então, confiada pela
41
ELETROBRÁS à FURNAS Centrais Elétricas S.A., que realizou uma
concorrência internacional, vencida pela empresa norte-americana
Westinghouse.
A construção de Angra 1 foi iniciada em 1972, a primeira reação nuclear em
cadeia foi estabelecida em março de 1982 e a usina entrou em operação
comercial em 1985.
Mesmo obedecendo aos mais exigentes padrões internacionais de segurança,
a Usina Nuclear de Angra 1, construída na Praia de Itaorna, Angra dos Reis,
vem sendo alvo de debates e discussões, principalmente após o acidente de
Chernobyl, na antiga União Soviética.
Em junho de 1975, o Governo Brasileiro assinou com a República Federal da
Alemanha o Acordo sobre Cooperação para Uso Pacífico da Energia Nuclear.
Dentro do âmbito deste acordo, em julho de 1975 foi concretizada a aquisição
das usinas Angra 2 e 3 da empresa alemã Kraftwerk Union A.G. - KWU,
subsidiária da SIEMENS.
As obras civis de Angra 2 foram iniciadas em 1976. Entretanto, a partir de
1983, o empreendimento teve o seu ritmo progressivamente desacelerado
devido à redução dos recursos financeiros disponíveis.
Em 1991, o Governo decidiu retomar as obras de Angra 2 e a composição dos
recursos financeiros necessários à conclusão do empreendimento foi definida
ao final de 1994.
Angra 2, com 1.309 MW de potência, entrou em operação comercial em 2000.
A usina de Angra 3, também com 1.309 MW de potência, foi contratada
juntamente com Angra 2, visando uma redução de custos. As datas originais
de entrada em operação no sistema elétrico eram, para Angra 2, maio de 1983
e, para Angra 3, dezembro de 1984. Desta forma, o projeto de Angra 3 foi
sendo desenvolvido em paralelo ao de Angra 2, embora com uma defasagem
crescente.
42
Em 1991, o Governo decidiu concluir Angra 2 e interromper os trabalhos
relativos à construção de Angra 3, visando concentrar todos os recursos para
atingir o primeiro objetivo.
A Eletronuclear, subsidiária da ELETROBRÁS encarregada de gerir o
Programa Nuclear, está efetuando estudos técnicos e de viabilidade
econômica de Angra 3, para submetê-los às autoridades do setor elétrico.
Por outro lado, vários países da Europa, além de EUA e Canadá, estão
desativando suas usinas nucleares existentes e/ou abandonando seus
programas de implantação de novos reatores. Esse fato decorre dos graves
problemas gerados com o destino dos rejeitos radioativos e dos riscos
associados de contaminação ambiental e humana, cujos resultados podem ser
catastróficos (THEMAG, 2000).
Apesar do Brasil ter em operação as usinas nucleares Angra I e Angra II e em
construção a usina Angra III, fatos novos contribuem para modificar a
estratégia vislumbrada anteriormente de novas usinas nucleares, tais como:
atraso nas datas previstas para o comissionamento de Angra II e III; queda
expressiva das projeções de mercado; oposição pública à disseminação de
reatores no país; desenvolvimento de tecnologias nacionais relativas ao ciclo
do combustível e à construção de reatores de menor porte. O panorama atual
é, pois, de reavaliação do programa nuclear. O Programa Nuclear brasileiro é
alvo de grande polêmica. As questões mais controvertidas no tocante à energia
nuclear referem-se aos riscos de acidentes e à destinação final dos resíduos
radioativos de forma segura e controlada. Após a tragédia de Chernobyl, a
opinião pública mundial ficou muito mais sensível à implantação dessas
centrais, gerando uma resistência coletiva acentuada por parte das populações
em geral (ENGEVIX, 2002).
2.7.3.4 - Fontes Alternativas de Energia
O setor elétrico tem procurado intensificar o uso de energias renováveis, entre
elas a solar, eólica e de biomassa, não só porque elas vêm despertando
43
grande interesse devido às crescentes exigências de preservação do meio
ambiente, como também pelos seus custos, que podem se tornar competitivos.
Em termos estratégicos, as nações desenvolvidas sinalizam essas fontes
alternativas de energia (FAE) como tecnologias do futuro, investindo
expressivamente na sua disseminação através de incentivos, subsídios e,
inclusive, créditos especiais.
Apesar do sistema elétrico brasileiro não contribuir significativamente para a
degradação ambiental, é importante considerar a promoção de transferência
tecnológica e as capacitações técnica e industrial necessárias à adoção, em
nosso País, de geração descentralizada em escala, particularmente de FAE.
Desse modo, é possível antever, mesmo que a longo prazo, algum
redirecionamento dos investimentos em energia para empreendimentos
localizados mais próximos aos centros de consumo, resultando em uma maior
eficiência em função da redução de perdas na transmissão de blocos de
energia centralizada, além da redução de custos decorrentes da expansão da
rede.
- Biomassa
Uma das ações mais importantes nessa área é o Projeto WBP/SIGAME -
Sistema Integrado de Gaseificação de Madeira para Produção de Eletricidade -
que visa o aproveitamento de biomassa florestal como combustível primário na
geração de energia elétrica, desenvolvido em parceria com a CHESF e a
SHELL, no Município de Mucuri, no Sul da Bahia. O potencial desse projeto é
da ordem de 32 MW, e sua operação comercial está prevista para 2006
(THEMAG, 2000).
Da mesma forma, esforços também estão sendo direcionados para o uso da
energia da biomassa associada a óleos vegetais e o aproveitamento de
resíduos agro-industriais, como por exemplo, as sobras de madeira, o bagaço-
de-cana e os rejeitos do setor de papel e celulose.
Com relação ao bagaço-de-cana, resíduo proveniente das usinas de álcool, a
potência instalada atual é de 1.000 MW, concentrada no Estado de São Paulo.
44
O potencial técnico do setor é avaliado em cerca de 4.000 MW, que pode ser
agregado através da instalação de unidades produtoras, envolvendo a
substituição de caldeiras e a construção de subestações e ramais de
transmissão.
Contudo, existem algumas questões que devem ser equacionadas para que o
setor venha a realizar os investimentos necessários. Dentre eles se destacam
a necessidade de financiamentos com condições de amortização compatíveis
com a realidade do setor, criação de regras claras para compra dos
excedentes energéticos e definição de uma política energética para a produção
de álcool.
- Energia Eólica
Atualmente, existem 7 empreendimentos de energia eólica no Brasil,
totalizando uma capacidade de cerca de 20 MW. Dentre estes, destaca-se o
projeto de Prainha, no Ceará, que responde por cerca de 50% desse total.
Está prevista a implantação de mais 8 projetos dessa natureza ao longo da
próxima década. Esse potencial é estimado em cerca de 350 MW, onde se
destacam os projetos de Palmas, no Paraná, com cerca de 90 MW, e o de
Jericoacara no Ceará, com capacidade de 100 MW.
- Energia Solar
Com a finalidade de desenvolver um mercado sustentável de energia, levando
a eletricidade às quase 100.000 comunidades desassistidas do País, o
governo instituiu o Programa para o Desenvolvimento Energético de Estados e
Municípios (PRODEEM), voltado para a implementação de sistemas
descentralizados, com predominância de uso de painéis fotovoltáicos. O
escopo do Programa engloba o atendimento de cerca de 100 mil comunidades
e de 3 milhões de propriedades rurais não assistidas do País.
Recentemente o PRODEEM foi integrado ao programa "Brasil em Ação" do
Governo Federal. Pela sua dimensão, o programa deverá ser gradativamente
descentralizado, bem como estabelecer condições para desenvolvimento de
forma sustentada, para que possa, nos próximos 10 anos, atingir a curto prazo
45
3.000 comunidades/ano e, a mais longo prazo, a marca de 10.000
comunidades/ano.
2.7.3.5 - Conclusões sobre Alternativas Tecnológicas
Considerando os dados básicos utilizados nos estudos de planejamento da
geração do Setor, os custos unitários médios de geração para as principais
alternativas no País são (THEMAG, 2000):
- usinas hidráulicas: 40 a 60 US$/MWh
- usinas térmicas: 60 a 80 US$/MWh
- usinas nucleares: 100 a 120 US$/MWh
Embora se tenha buscado deixar transparente que o sistema gerador brasileiro
continuará baseando sua expansão na opção hidrelétrica, há que se ponderar
a necessidade de análises conjunturais do programa de expansão,
subordinando a programação dos novos empreendimentos à crise econômica
que o país tem vivenciado nos últimos anos. Esta crise se reflete no Setor,
tanto pelas grandes incertezas nas projeções de mercado, como pela
indisponibilidade de recursos financeiros para os investimentos.
Com base no panorama exposto pode-se notar que a alternativa hidrelétrica
ainda é altamente atrativa, tanto do ponto de vista técnico e econômico, como
estratégico e ambiental.
Por isso, a atual estratégia de expansão contempla um programa básico de
usinas hidrelétricas e outro conjunto de usinas cuja decisão de construção
deve ser tomada em função dos limites de investimento e tendência do
mercado.
Mesmo com o aumento previsto da participação termelétrica, o montante a ser
adicionado ainda é marginal em relação ao potencial de desenvolvimento da
hidreletricidade.
Por outro lado, a expansão da energia nuclear está altamente comprometida,
sendo que o planejamento oficial prevê apenas a implantação de Angra 3,
sendo esta provavelmente a última usina nuclear brasileira.
46
O papel das Fontes Alternativas de Energia (FAE) está associado, pelo menos
para a próxima década, a aspectos estratégicos e suplementares. Mesmo com
a desregulamentação do Setor, ainda são necessárias algumas ações
complementares específicas para tornar as FAE efetivamente uma
oportunidade de negócio interessante para a iniciativa privada. Uma das
principais barreiras é a questão da competitividade com as fontes
convencionais de energia.
A experiência vivida pelos países mais desenvolvidos aponta para a
necessidade de incentivos para tornar as FAE competitivas com relação às
fontes convencionais. No caso brasileiro, este aspecto se reveste de maior
gravidade pelo baixo custo da energia hidrelétrica, hoje fortemente amortizada,
e pela incorporação do gás natural à base térmica com custos bastante
interessantes.
Nos últimos planejamentos do Setor Elétrico, foram admitidas as taxas médias
de crescimento do consumo, no Brasil e nas Regiões Sul e Sudeste,
apresentadas no Quadro 2-5.
Quadro 2-5: Taxas de Crescimento Previstas de consumo da Energia e do PIB
PERÍODO PIB (%) ENERGIA (%)
BRASIL REGIÕES S/SE
1999/2004 4,3 5,5 5,1
2004/2009 5,2 4,4 4,1
1999/2009 5,0 5,0 4,6
(FONTE: CTEM/GCPS - ELETROBRÁS, 2000)
Dentro de uma perspectiva histórica recente, a análise da elevação do
consumo de energia elétrica no país permite evidenciar alguns fatos:
- uma progressiva mudança estrutural na dinâmica de evolução destes dois
indicadores;
47
- a despeito desta mudança, o consumo de energia elétrica segue uma
trajetória de acréscimo permanentemente superior a evolução da economia
e do consumo de energia global.
De um lado a elasticidade-renda (relação do consumo e do PIB) tem
decrescido nos últimos anos, indicando alterações estruturais na economia, e
de outro, uma componente inercial da dinâmica do mercado de eletricidade
que explica seu maior crescimento relativo. O primeiro aspecto é a provável
utilização de tecnologias mais eficientes no uso final da eletricidade, e o
segundo que pode ser associado à penetração crescente de energia elétrica,
em razão da modernização dos diversos setores da economia, do crescimento
populacional e da extensão das redes elétricas.
No período 1970/1980, com expressiva expansão de economia, houve
aumento da renda e do consumo per capita. Na última década o consumo de
energia por unidade de produção evoluiu de 0,162 para 0,215 kwh/US$ e o
consumo per capita de 430 para 1.025 kwh.
Desta forma espera-se um crescimento da demanda no horizonte de
planejamento. Estes horizontes foram definidos através de cenários baseados
em premissas básicas (referenciais para previsões de mercado).
As principais variáveis que referenciam o mercado de energia e foram
os elementos de referências são as seguintes:
- crescimento populacional;
- evolução da economia;
- perspectivas de expansão e investigação da produção dos setores
industriais;
- evolução da autoprodução;
- evolução da conservação de energia.
Estas premissas permitiram construir os cenários do planejamento para
definição das previsões de carga própria de energia e de demanda máxima
48
para os sistemas interligados. O Quadro 2-6 apresenta os valores de
disponibilidade e demanda nos cenários.
Quadro 2-6: Sistema Sul/Sudeste/Centro-Oeste
ANOS ENERGIA MW/MÉDIO DEMANDA MW/h
1999 30967 44775
2000 32067 46622
2005 36837 55888
2009 45732 65651
(FONTE: CTEM/GCPS - ELETROBRÁS, 2000)
2.7.4 - O Programa Decenal
No âmbito do GCPS - Grupo Coordenador do Planejamento dos Sistemas
Elétricos (ELETROBRÁS), foi elaborado o Programa de Obras para o período
2000/2009.
A elaboração do Programa Decenal de Geração do Sistema Interligado procura
desenvolver a formulação do Cenário de Referência mediante a identificação
de um conjunto de projetos de geração passíveis de entrarem em operação no
período 2000/2009 e para os quais existe um certo grau de certeza quanto a
sua implementação.
Esse conjunto de projetos, que representa, na prática, um programa
determinativo da expansão de geração, tal o grau de certeza de sua execução,
bem como dos respectivos empreendedores responsáveis, foram divididos em
três subconjuntos, a saber:
- Obras de Motorização em Andamento - para os quais a avaliação
dos cronogramas físico-financeiros permite validar as datas de
entrada em operação dos empreendimentos;
- Projetos com Concessão ou Autorização - para os quais os aspectos
legais de prazos e capacidade a ser instalada estão definidas no ato
da Concessão ou Autorização, pela ANEEL.
49
O Quadro 2-7 apresenta, por Sistema Interligado e por fonte de geração, o
subconjunto de Obras em Andamento ou em Motorização, constituído de 20
empreendimentos os quais deverão acrescentar, nos próximos dez anos,
13.268 MW ao atual parque gerador instalado. Também pode-se observar os
atrasos ou antecipações de cronogramas com relação ao Ciclo de
Planejamento anterior.
Quadro 2-7: Obras em andamento ou em motorização
Sistema/Empreendimento
PotênciaTotal(MW)
Empresa DataCiclo
(98) (1)
DataCiclo
(99) (2)
AtrasosMeses(2) - (1)
Sul/Sudeste/Centro-OesteHidrelétricasRosal 55 PARANAPANEMA Dez/99 Dez/99 -Porto Primavera 1.814,4 CESP Out/99 Jan/00 3Palmeiras (ampliação) 7 CELESC Mar/99 Jan/00 10Ita 1.450 GERASUL/ITASA Jun/00 Jun/00 -Manso 210 FURNAS Dez/00 Dez/00 2Dona Francisca 125 DFESA Dez/00 Fev/01 2Baruíto 9,4 GLOBAL Abr/00 Mar/01 11Alto Jauru 20,0 ARAPUTANGA Dez/99 Abr/01 16Salto Caiacanga 9,5 IPFC Out/00 Jul/01 9Itiquira I 60,7 TRIUNFO Set/00 Nov/00 14Itiquira II 95,3 TRIUNFO Jan/01 Jan/02 12Machadinho 1.140 GERASUL/GEAM Set/03 Ago/02 (13)Cana Brava 450 GERASUL Jul/02 Jan/03 6TermelétricasUruguaiana I (GN) 600 AES Nov/00 Dez/99 (11)Angra II (N) 1.309 ELETRONUCLEAR Nov/99 Jan/00 2Cuiabá I (GN) 480 ENRON Jan/00 Mai/00 4NORTE/NORDESTEHidrelétricasLajeado 850 INVESTCO Dez/01 Dez/01 -Tucuruí 2ª etapa 4.125 ELETRONORTE Dez/02 Dez/02 -Itapebi 450 ITAPEBI GERAÇÃO Jan/03 Jan/03 -TermelétricasTermobahia (GN) 460 BA Jul/01 Dez/02 5Total de 20 Aproveitamentos Acréscimo no Horizonte decenal: 13.268 MW
Nota: (*) Valores negativos representam antecipações; (GN) Gás natural; (N)Nuclear.
(Fonte: ENGEVIX, 2002a)
O Quadro 2-8 apresenta por Sistema Interligado e por fonte de geração, o
subconjunto de Projetos com Concessão ou Autorização já Outorgadas. Estes
projetos, embora ainda não tenham suas obras iniciadas, pelo fato do
empreendedor já dispor de concessão/autorização para o aproveitamento, tudo
50
indica que os mesmos têm grande chance de serem construídos dentro dos
prazos factíveis e necessários para atendimento ao mercado consumidor.
Quadro 2-8: Projetos com concessão ou autorização já outorgadas
Sistema /Empreendimento
PotênciaTotal(MW)
Empresa DataCiclo
(98) (1)
DataCiclo
(99) (2)
Atrasosmeses(2) - (1)
SUL/SUDESTE/ENTRO-OESTEHidrelétricasSalto (amplIação) 8 CELESC Fev/02 Jun/01 (8)Porto Estrela 112 CEMIG/CONS. Set/01 Set/01 -Poço Fundo 12 CEMIG Jan/01 Set/01 8Ponte de pedra II 30 ELMA Jun/00 Nov/01 17Pai Joaquim(ampliação).
23 CEMIG Mar/01 Nov/01 8
Agrária 10 COOP. AGRÁRIA Dez/00 Dez/01 12Guaporé 120 SANTA ELINA Jun/01 Dez/01 6Santa Clara 60 QUEIRÓZ GALVÃO Jun/01 Fev/02 8Itaipu 16ª e 20ª 1.400 ITAIPU Jun/02 Out/02 4Funil-Grande 180 CEMIG/CONS. Jul/02 Nov/02 4Aimorés 396 CEMIG Mai/02 Nov/02 6Queimado 105 CEMIG/CEB Mai/01 Jan/03 20Jauru 110 CINCO ESTRELAS Jul/01 Nov/03 28Piraju 70 CBA Jun/02 Dez/03 18Irapé 360 CEMIG Dez/03 Mar/04 3Ponte de Pedra 179,1 C. PONTE PEDRA Nov/03 Set/04 10Cubatão-Sul 45 CUBATÃO S.A. Out/01 Dez/04 38Ourinhos 44 CONS. GOMES L.V. Jan/05 Dez/04 (1)Glicerio 10 CERJ Jul/00 Dez/04 53Campos Novos 880 GICN Jul/04 Abr/05 9São João 25 ESCELSA Jun/02 jun/05 36Lajes 60 LIGHT Jun/02 Dez/08 78Tombos 12 CERJ Set/00 Dez/08 99Portobello 15 REF. CATARIN Jun/01 Jun/09 96TERMELÉTRICASJacuí (c) 350 GERASUL Dez/01 Mar/02 3Candiota III-1 (C) 350 CEEE Mar/03 Dez/03 9Angra III (N) 1.309 ELETRONUCLEAR Dez/05 Jun/06 6NORTE/NORDESTETERMELÉTRICASPROJETO WBP-SIGAME (B)
32 CHESF/SHELL Dez/03 Dez/04 12
Total de 28 aproveitamentos Acréscimo no horizonte decenal: 6.307 MWNota: (*) Valores negativos representam antecipações; (C) Carvão; (B) Biomassa; (GN) Gás natural; (N) Nuclear
(Fonte: ENGEVIX, 2002a)
Existe um total de 28 Projetos assim classificados e que poderão acrescentar
ao Sistema Interligado, nos próximos dez anos, 6.307 MW (incluindo as
51
unidades 19 e 20 da UHE Itaipu que irão acrescentar mais 1.400 MW ao
Sistema).
O Quadro 2-9 apresenta, por Sistema Interligado, o conjunto de Projetos
Termelétricos Priorizados pelo Comitê de Acompanhamento da Expansão de
Termelétricas - CAET para o Sistema Interligado. Ressalta-se que está
apresentada a totalidade de todos os Projetos em fase de viabilização técnica
e econômico-financeira, com as respectivas datas prováveis de
implementação.
Esta totalidade representa 47 usinas térmicas priorizadas no âmbito do CAET
para os Sistemas Interligados e que representam uma oferta total nos anos
entre 2001 e 2004, de 17.469 MW. Um dos aspectos importantes para
viabilização das térmicas se refere ao suprimento de gás natural que vem
sendo tratado no âmbito do MME.
Quadro 2-9: Projetos termelétricos priorizados pelo CAET (N/NE e S/SE/CO)
Sistema/Empreendimento
PotênciaTotal(MW)
Empresa/Estado
DataCiclo
(98) (1)
DataCiclo
(99) (2)
AtrasosMeses(2) - (1)
SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTEPitanga (GN) 20 RS - Jul/01 -Figueira (C) 100 SC - Dez/01 -C. Paulista (GN) 180 SP - Dez/01 -Sta. Cruz - rec. (GN) 1.125 RJ - Dez/01 -Termorio (GN) 450 RJ - Mar/02 -Cubatão (RASF) 180 SP Jul/01 Mar/02 08Araucária (GN) 480 COPEL Dez/04 Set/02 (27)Capuava (GN) 230 SP - Mar/02 -Ibirité (GN) 240 MG - Dez/02 -Termocatarinense(GN)
300 SC - Dez/02 -
N. Fluminense (GN) 720 RJ Dez/00 Dez/02 24Rio Gen (GN) 500 RJ - Dez/02 -Paulínia (GN) 240 SP - Dez/02 -Rhodia Paulínia (GN) 152 SP - Dez/02 -Cuiabá II (GN) 480 MT - Dez/02 -Vale do Paraíba (GN) 480 SP - Dez/02 -Gaúcha (GN) 480 RS - Dez/02 -Indaiatuba (GN) 180 SP - Dez/02 -Rhodias s. Andre (GN) 100 SP - Dez/02 -Alto Tietê I e II (GN) 88 SP - Dez/02 -Santa Branca I (GN) 1.067 SP - Dez/02 -Termosul (GN) 750 RS - Jan/03 -São Mateus (XISTO) 70 PR - Mar/03 -
52
Sistema/Empreendimento
PotênciaTotal(MW)
Empresa/Estado
DataCiclo
(98) (1)
DataCiclo
(99) (2)
AtrasosMeses(2) - (1)
Seival (C) 250 RS - Mai/03 -Cofepar (RASF) 616 PR - Jul/03 -Vitória (GN) 500 ES - Jul/03 -Paulínia - DSG (GN) 550 SP - Jul/03 -Campo Grande (GN) 300 MS - Jul/03 -Poços de Caldas (GN) 500 MG - Set/03 -Carioba (GN) 750 SP - Dez/03 -Araraquara 500 SP - Dez/03 -Corumbá (GN) 250 MS - Dez/03 -Valparaíso 220 SP - Dez/03 -Juiz de Fora (GN) 78 MG - Dez/03 -ABC (GN) 500 SP - Dez/03 -Sul Catarinense (GN) 400 SC - Dez/03 -Bariri (GN) 700 SP - Dez/03 -Duke Energy (GN) 350 SP - Dez/03 -Cabiúnas (GN) 450 RJ - Dez/03 -NORTE/NORDESTECamaçari - rec. (GN) 420 BA - Dez/01 -Bongi - rec. (GN) 213 PE - Dez/01 -Paraíba (GN) 150 PB - Dez/01 -Sergipe (GN) 90 SE - Jul/02 -Dunas (GN) 250 CE - Dez/02 -T. Pernambuco (GN) 460 PE - Dez/02 -Termoalagoas (GN) 120 AL - Dez/02 -Vale do Açu (GN) 240 RN Dez/01 Dez/03 24Total de 47 projetos. Acréscimo no horizonte decenal: 17.469 MWNota: (*) Valores negativos representam antecipações; (GN) Gás Natural; (RASF) Resíduo Asfáltico
(Fonte: ENGEVIX, 2002a)
A segunda etapa para a formulação do cenário de Referência do Programa
Decenal de geração foi a identificação do conjunto de projetos de geração
necessários e factíveis de entrarem em operação no período 2000/2009 para a
adequação aos critérios de atendimento ao mercado consumidor, embora
exista um certo grau de incerteza quanto a implementação de cada projeto.
Esses Projetos, denominados de Projetos Indicativos, representam os
empreendimentos que, embora ainda não tenham concessão ou autorização
(outorga), já possuem autorização de estudos / projetos dada pela ANEEL;
alguns deles, inclusive, não estavam programados no Ciclo de Planejamento
anterior, porém, entende-se que os titulares dessas autorizações estão dando
continuidade aos respectivos estudos / projetos, o que os credencia para
serem indicados como alternativas possíveis de ampliação da oferta de
53
energia, embora, ainda, tenham que passar por todo o processo licitatório de
outorga de concessão e evidentemente, de confirmação da viabilidade
econômica / empresarial de um interessado na sua viabilização.
Não obstante à essa situação, em razão das necessidades do mercado, esses
empreendimentos foram programados tendo como base a disponibilidade de
informações, mesmo que preliminares, das estimativas de custos finais de
construção, procurando-se ordenar a indicação de entrada em operação de
acordo com o índice de economicidade (US$/MWh), ponderando-se o estágio
dos estudos em desenvolvimento.
O Quadro 2-10 apresenta, por Sistema Interligado e por fonte de geração, a
programação de 29 aproveitamentos que poderão acrescentar, nos próximos
dez anos, um total de 6.546,6 MW aos Sistemas Interligados.
Finalmente, cabe comentar que, além desses, existe um conjunto adicional de
projetos de geração que, apesar de ainda não terem concessão/autorização,
os respectivos estudos estão sendo desenvolvidos pelos empreendedores
autorizados pela ANEEL.
É importante destacar que num contexto de planejamento indicativo, esses
projetos, como quaisquer outros não indicados neste Programa Decenal,
constituem alternativas de expansão que poderão ser empreendidas a
qualquer tempo (respeitadas as restrições físico-ambientais) por agentes que
os consigam viabilizar, podendo até mesmo deslocar projetos programados no
Cenário de Referência. Neste ambiente competitivo, o CCPE deverá observar,
para que possam ser indicadas, a tempo e a hora, quando serão necessárias
novas ações para garantir a expansão da oferta, preservando, assim, a
qualidade e a continuidade do fornecimento de energia elétrica ao mercado
consumidor (ENGEVIX, 2002a).
54
Quadro 2-10: Projetos Indicativos - Hidrelétricos maiores que 30 MW
Sistema/Empreendimento
PotênciaTotal (MW)
Empresa /Estado
Data Ciclo(98) (1)
DataCiclo
(99) (2)
AtrasosMeses(2) - (1)
SUL/SUDESTE/CENTRO-OESTEHidrelétricasBarra do Braúna 39 MG Nov/03 Jun/04 7Itumirim 50 GO Set/04 Jan/05 4Candonga 95 MG Out/03 Jun/05 20Murta 110 MG Mar/03 Jun/05 27Quartel II 90 MG - Dez/05 -Quebra-Queixo 93 SC - Abr/06 -Espora 48,6 GO - Jun/06 -Serra do Facão 210 GO Nov/05 Jun/06 7Traíra ii 110 MG Set/04 Jun/06 21Picada 50 MG Jan/03 Dez/06 45Capim Branco I 306 MG Dez/04 Abr/07 28Couto Magalhães 220 MT/GO Jan/06 Mai/07 16Castro Alves 120 RS - Jun/07 -Corumbá IV 143 MS - Jun/07 -Capim Branco II 210 MG Abr/05 Ago/07 2814 de Julho 98 RS - Set/07 -Monte Claro 130 RS - Nov/07 -Bocaina 150 MG Mai/04 Abr/08 45Itaocara 195 RJ Ago/06 Abr/08 20São Jerônimo 284 PR Out/04 Jun/08 44Salto Pilão 220 SC Fev/05 Jun/09 52Barra Grande (1) 690 SC/RS Abr/07 Out/09 30Pedra do Cavalo 300 BA Mai/04 Jan/05 8Sacos 114 BA Nov/03 Dez/05 25Gatos I 33 BA Jun/02 Jun/07 60Araça 120 PI/MA Mar/07 Jul/07 4Serra Quebrada 1.328 TO Jun/06 Set/07 15Estreito 1.200 TO/MA Out/07 Jul/08 9Belo Monte 11.000 PA Set/08 Out/09 13Total de 29 Projetos. Acréscimo no horizonte decenal: 6.546,6 MW
(Fonte: ENGEVIX, 2002a)
Esse conjunto de Projetos são programados e estão apresentados, nos
quadros a seguir, divididos em:
Hidrelétricas - maiores do que 30 MW, que engloba não só novos estudos em
andamento como também projetos que concluíram algumas etapas de
estudos, mas não avançaram na viabilização do empreendimento.
55
Termelétricas - que são projetos térmicos em estudo que, entretanto, estão,
até o momento em estágio de negociação para viabilização além daquelas pelo
CAET. Estes projetos, tão logo avancem nas negociações poderão substituir
ou se agregarem aos modelos térmicos indicativos programados.
Quadro 2-11: Projetos ainda não Programados até janeiro de 2001 -
Hidrelétricas maiores de 30 MW
Usina Potência EstadoBaguari 169 MGCachoeira Grande 38 MGCamping 47 ESCebolão 168 PREspigão 34 RSFoz do Chapecó 840 RSFundão 108 PRIpueiras 600 TOJataizinho 155 PRMonjolinho 72 RSOlho d'Água 38 GOPai Querê 288 SC/RSPeixe 1.106 TOPilar I 170 MGSanta Clara 107 PRSão Domingos 68 MSSão Miguel 51 RSSão Marcos 57 RSSimplício 346 MG/RJTupiratins 1.000 TOTotal de 22 aproveitamentos 5.462 MW
(Fonte: ENGEVIX, 2002a)
Quadro 2-12: Projetos ainda não Programados – Projetos Termelétricos
USINA Potência EstadoBom Jardim 800 SPFafen 25 BAIgarapé (GN) 255 MGLondrina (GN) 476 PRNorte capixaba (GN) 150 ESRefap (coque) 70 RSRegap 600 MGRevap (coque) 320 SPSepetiba (carvão) 1.320 RJTotal de 09 Aproveitamentos 4.016 MW
(Fonte: ENGEVIX, 2002a)
56
O Plano 2010, publicado em 1987, pretendia alcançar no ano 2010 uma
potência instalada de 142 GW de origem hídrica que, de acordo com estudos
da época, corresponderiam a 87% da capacidade hidrelétrica total do país.
Deste total, 58,5 GW seriam instalados entre 1987 e 2001 (MAGRINI, 1992).
Porém, de acordo com dados da CTEM/GCPS (ELETROBRÁS, 2000), a
potência total instalada em 2000 era de apenas 60 GW. Ou seja, no período
compreendido entre 1987 e 2001, menos da metade da capacidade planejada
para instalação no Plano 2010 foi efetivamente implantada, já que capacidade
instalada foi ampliada em 20 GW no mesmo período.
57
3 - Metodologia de Pesquisa
3.1 - Tipo de Pesquisa
De acordo com SELLTIZ (1975) e YIN (1989), quando o estudo for de natureza
exploratória e onde exista a necessidade de familiarização com dado
fenômeno sobre o qual se deseja obter conhecimentos adicionais, assim como
a ênfase dada em eventos contemporâneos, deve-se adotar a abordagem
qualitativa.
GIL (1989) prescreveu a abordagem qualitativa quando o número de casos
disponíveis a serem examinados for reduzido e houver uma abordagem
profunda para se obter amplo conhecimento sobre o objeto específico do
estudo.
Devido à natureza do estudo, o presente trabalho é uma pesquisa
essencialmente exploratória, se classificada quanto à sua finalidade
(VERGARA, 1997), devido aos seguintes fatores:
- A preocupação com o meio ambiente por parte das empresas é um fato
relativamente recente;
- Há pouca incidência de estudos empíricos ou desenvolvimentos teóricos
que abordem este tema no Brasil.
O tipo de pesquisa do presente trabalho pode ser dividida em duas partes
principais:
Parte 1: Conceituação e Sistematização da problemática ambiental,
apresentadas no Capítulo 2, através de levantamento bibliográfico;
Parte 2: Estudo dos Casos, apresentado no Capítulo 4, através de
levantamentos junto a empreendimentos selecionados, também através de
levantamento bibliográfico.
Adequando-se a classificação acima à classificação quanto aos meios de
investigação sugerida por VERGARA (1997), as partes 1 e 2 devem ser
58
classificadas como bibliográficas, sendo que a parte 2 se classifica como de
estudo de caso.
Ainda de acordo com VERGARA (1997), a pesquisa de estudo de caso é
realizada contando-se com uma pequena amostragem, porém realizada com
profundidade.
PORTER (1991) relatou que em suas próprias pesquisas foi forçado a abdicar
dos estudos quantitativos, à medida que aumentava a complexidade das
questões examinadas, optando por estudos de casos em profundidade, de
modo a identificar as variáveis significativas, explorar as relações entre elas e
considerar adequadamente a especificidade das escolhas estratégicas.
3.2 - O Conceito de Pesquisa Qualitativa
A pesquisa qualitativa identifica a presença ou ausência de algo, seu tipo e sua
qualificação, enquanto a pesquisa quantitativa envolve a medição do quanto
algo determinado se apresenta. A pesquisa qualitativa está, em Ciências
Sociais, comprometida com o trabalho de campo e não com a enumeração.
Entretanto, não se deve supor que a pesquisa qualitativa englobe tudo o que
não é quantitativo. Suas diversas expressões incluem a indução analítica, a
análise de conteúdo, semiótica, hermenêutica, entrevistas com a elite, o estudo
de histórias de vida, e certas manipulações utilizando arquivos, computador e
manipulação estatística (KIRK e MILLER, 1986).
Segundo KIRK e MILLER (1986), objetividade em pesquisa qualitativa implica
entender um mundo de realidades empíricas que se coloca diante do
pesquisador. Nesse sentido, nem todas as interpretações são igualmente
válidas ou bem aceitas. Haveria um compromisso intelectual através do qual os
pesquisadores se dispõem coletivamente a interpretar esta realidade empírica,
através de melhorias parciais e incrementais no entendimento da questão.
Estas melhorias viriam através de identificação de ambigüidades em visões
anteriores aparentemente claras ou em mostrar casos em que uma visão
alternativa parece funcionar melhor. Estas visões geralmente não refutam, mas
complementam as anteriores.
59
De acordo com BARRETTO (1998), a pesquisa em Ciências Sociais, e,
particularmente no campo da Administração de Empresas, tem sido fortemente
influenciada pela visão positivista, que pressupõe muitas vezes a idéia de que
existe uma única maneira de ver determinado fenômeno. No entanto, muitos
estudiosos vêm apontando a necessidade de adotar uma visão relativista, que
se contraporia à anterior, ou seja, a idéia de que se devem aceitar todas as
teorias tentativas possíveis para explicar uma dada realidade.
KIRK e MILLER (1986) observaram que a abordagem quantitativa não está
dirigida para a descoberta do novo, trata-se muito mais de um tipo de pesquisa
confirmatória. A pesquisa qualitativa fugiria ao modelo confirmatório da
realidade e , embora tenha retido alguns princípios do método científico devido
ao seu caráter exploratório, foge de certos aspectos mais estritos do método, o
que facilitaria a descoberta do novo e do inesperado, sem perder a
objetividade.
3.3 - O Estudo de Casos
O estudo de caso com foco no problema específico do estudo foi escolhido
dentre os métodos qualitativos disponíveis. Segundo YIN (1989), uma análise
de caso é uma pesquisa empírica que investiga um fenômeno contemporâneo
no seu contexto real, quando as fronteiras entre o fenômeno e o contexto não
se encontram nitidamente definidas e em que diversas fontes de informação
são utilizadas.
De acordo com BARRETTO (1998), o método do estudo de casos na pesquisa
em Ciências Sociais teve sua origem na Antropologia e na Sociologia sendo,
ainda hoje, fundamental na Antropologia.
No campo da Administração de Empresas, o estudo de casos como método de
pesquisa já vem sendo usado há décadas. No entanto, sua valorização como
método é bastante recente, acompanhando a tendência observada em outras
Ciências Sociais (BARRETTO, 1998).
Assim, utilizou-se o Método de Estudo de Caso para a realização desta
pesquisa.
60
O Quadro 3-1 apresenta uma comparação entre os métodos de pesquisa em
Ciências Sociais.
Quadro 3-1: Comparação de Métodos de Pesquisa em Ciências Sociais
Método Tipo de pergunta depesquisa
Necessidade decontrolar eventos
comportamentais ?
Focalizaeventos
recentes ?Experimento Como, por que Sim SimSurvey Quem, o que, onde, quanto Não SimAnálise de arquivo Quem, o que, onde, quanto Não Sim/NãoHistória Como, por que Não NãoEstudo de caso Como, por que Não SimFonte: YIN (1989)
Foram utilizados, principalmente, os Relatórios de Impacto Ambiental – RIMAs
dos empreendimentos, que contêm de forma mais resumida e em linguagem
acessível ao público em geral, as informações técnicas e conclusões do
Estudo de Impacto Ambiental – EIA, que também foram consultados quando
alguma informação complementar foi necessária. Ou seja, o RIMA apresenta
as principais conclusões dos EIAs, porém não contém todos os detalhes dos
trabalhos realizados no diagnóstico. Portanto, para maiores esclarecimentos,
os EIAs foram consultados.
O RIMA faz parte dos instrumentos técnicos necessários aos órgãos
ambientais competentes para avaliação dos impactos e dos respectivos
programas de mitigação e compensação, com vistas à licença ambiental prévia
do empreendimento.
Este estudo se concentrou na análise do encaminhamento dos AIAs e não nas
questões específicas de diagnóstico ambiental, de identificação dos impactos
ambientais, de medidas mitigadoras ou compensatórias.
3.4 - Universo e Amostra
O primeiro filtro a ser aplicado no universo representado pelas empresas
brasileiras, será a identificação de setores da economia representados por
empresas que tradicionalmente apresentam uma política ambiental.
61
Identificados os setores, aplicar-se-á o segundo filtro que seria a
disponibilidade de dados para a realização da pesquisa.
O terceiro filtro aplicado seria para selecionar empreendimentos de um mesmo
setor em que haja informações suficientes para conduzir o estudo.
Assim, para os propósitos do presente estudo, foi selecionado o Setor
Energético e os empreendimentos selecionados foram aproveitamentos
hidrelétricos2 (AHEs) recentemente licitados pela Agência Nacional de Energia
Elétrica - ANEEL em 2001, com exceção do AHE Estreito, que será licitado
ainda este ano:
- AHE Peixe, localizado no Estado do Tocantins;
- AHE São Salvador, localizado nos Estados do Tocantins e Goiás;
- AHE Simplício – Queda Única, localizado nos Estados do Rio de
Janeiro e Minas Gerais;
- AHE Estreito, localizado nos Estados do Tocantins e Maranhão.
Os Estudos de Impacto Ambiental – EIAs e os Relatórios de Impacto Ambiental
- RIMA desses empreendimentos foram obtidos junto à ANEEL, para servirem
como fontes de informação para o presente estudo.
A fim de simular a análise comparativa, de forma simplificada, dos impactos
ambientais entre dois empreendimentos, foram escolhidos os estudos dos
AHEs São Salvador e Peixe. Ambos estão inseridos dentro de uma mesma
região, o que simplifica a comparação e, além disso, nos respectivos RIMAs é
apresentada a Matriz de Classificação dos Impactos Ambientais de cada
empreendimento, contendo a qualificação dos impactos. Esses dados facilitam
a análise comparativa efetuada.
2 O termo Aproveitamento Hidrelétrico é utilizado para definir todo o conjunto que realmente ou
potencialmente são capazes de produzir energia hidrelétrica: rio, queda d’água, reservatório,
barragem e usina.
62
Adicionalmente, são analisadas as informações obtidas por MAGRINI (1992)
relativas às Avaliações de Impacto Ambiental - AIAs de empreendimentos
hidrelétricos, desenvolvidos há dez anos.
3.5 - Coleta e Tratamento de Dados
A coleta de dados se deu, principalmente, através de pesquisa bibliográfica,
obtendo-se uma grande quantidade de material de alta qualidade nos Estudos
de Impacto Ambiental, além disso, contou-se com o apoio de diversos técnicos
do Setor Elétrico, que disponibilizaram um série de informações que vieram a
complementar os dados da pesquisa bibliográfica.
A partir dos dados e das informações coletados, construiu-se os casos
utilizando uma estrutura comum em que se descreveu as características dos
empreendimentos, as metodologias adotadas para a elaboração das AIAs e a
organização e encaminhamento das AIAs.
Por fim, foi estruturado um quadro-referência contendo aspectos da situação
das AIAs analisadas neste estudo e da situação dos RIMAs analisados por
MAGRINI (1992).
63
4 - Descrição dos Casos
A seguir são apresentadas as características, a organização e o
encaminhamento dos estudos de impacto ambiental dos empreendimentos
analisados.
O Quadro 4-1 apresenta dados dos empreendimentos analisados e de seus
reservatórios.
Quadro 4-1: Dados dos Empreendimentos Analisados
Usina PotênciaTotal(MW)
Energia Firme(MW médios)
Área doReservatório
(km2)
FamíliasAtingidas
(unid.)
MW/km2 CustoÍndice
(US$/kW)Peixe A. 450 292 294 279 1,53 1.236,00São Salvador 240 153,04 86 60 2,79 1.025,00Simplício Q.U. 325 202,2 13,5 250 24,07 1.238,00Estreito 1.109,7 587,3 590 3.485 1,88 710,00
4.1 - O Aproveitamento Hidrelétrico Peixe
4.1.1 - Descrição do Empreendimento AHE Peixe
O AHE Peixe, a ser implantado no rio Tocantins, Estado do Tocantins, terá 450
MW de potência instalada e um reservatório de 294 km2 de área total.
As obras serão localizadas nos municípios de Peixe e São Salvador e o
reservatório atingirá áreas destes dois municípios, além de Paranã e de
pequena porção de Palmeirópolis.
A usina agregará 292 MW médios de energia firme ao sistema interligado
brasileiro.
A usina será interligada com a subestação Gurupi da linha de transmissão
Imperatriz - Serra da Mesa, que interliga o Sistema Norte-Nordeste com o
Sistema Sul-Sudeste.
Assim, a localização da usina permite que a sua energia seja injetada em um
ou em outro Sistema, de acordo com as necessidades e as situações
hidrológicas dos reservatórios. Devido à formação do reservatório, um total de
64
279 famílias serão atingidas e deverão ser remanejadas (56 famílias urbanas e
223 famílias rurais).
O órgão licenciador do empreendimento é a Naturatins, órgão ambiental do
Estado do Tocantins, que emitiu o Termo de Referência para os Estudos de
EIA-RIMA.
4.1.2 - Metodologia Adotada para a Elaboração da AIA
De acordo com o relatório em questão, as técnicas utilizadas na avaliação
foram compostas de forma a identificar, organizar, analisar e comparar as
informações sobre os impactos ambientais do empreendimento, com o objetivo
de permitir uma avaliação que minimizasse a subjetividade, enfatizando a
descrição e qualificação dos impactos ambientais que o empreendimento
causaria.
Os métodos utilizados são citados a seguir:
- Metodologias Espontâneas (“Ad Hoc”), baseadas no conhecimento
empírico de especialistas no assunto e/ou na área em questão;
- Metodologia de Listagem (“Check-List”), para identificação dos
impactos, a partir do diagnóstico ambiental;
- Matrizes de Interação, relacionando as ações impactantes do
empreendimento com os fatores (componentes) ambientais que
podem ser impactados;
- Modelos de Simulação, utilizados, especificamente neste caso, para
análise da qualidade de água do futuro reservatório;
- Mapas de Superposição (“Overlay Mapping”), técnica cartográfica
utilizada na localização e abrangência de impactos relacionados a
aptidão e uso do solo, vegetação, entre outros.
Através da combinação dos métodos de avaliação citados acima, foram
desenvolvidos os trabalhos de elaboração da avaliação, de acordo com os
seguintes passos:
65
- Sistematização das características do projeto, seus objetivos e
técnicas construtivas, identificando e descrevendo as ações do
empreendimento que poderão gerar impactos;
- Sistematização do meio ambiente de forma a definir os fatores
ambientais, componentes do meio, que poderão sofrer
transformações com a implantação e operação do empreendimento;
- Elaboração de Matriz de Interação – correlacionando as ações do
empreendimento com os fatores ambientais, numa relação de
causa/efeito;
- Elaboração de Matriz de Identificação de Impactos – a partir de
Matriz de Interação e do conhecimento dos especialistas;
- Preenchimento da Matriz de Caracterização, qualificando os
impactos;
- Elaboração das descrições e quantificações dos impactos;
- Proposição de medidas mitigadoras e compensatórias;
- Seleção dos impactos mais importantes, através de reunião da
equipe multidisciplinar que desenvolveu os estudos.
4.1.3 - Organização e Encaminhamento da AIA
O RIMA do AHE Peixe (THEMAG, 2000a), está organizado em dez capítulos.
No Capítulo 1, Justificativa do Empreendimento, são feitas considerações
gerais sobre o empreendimento, como custo de geração (considerado atrativo),
localização e características energéticas.
Ainda no primeiro capítulo, o mercado a ser atendido pela usina é analisado,
sendo a sua localização considerada “altamente estratégica”, pela sua
proximidade com a subestação de Gurupi, possibilitando que a energia gerada
possa ser fisicamente introduzida tanto no sistema interligado
Sul/Sudeste/Centro Oeste como no Norte/Nordeste.
66
A energia firme da usina poderá ser comercializada através de contratos de
suprimento com concessionárias de serviço público de energia elétrica e com
consumidores finais habilitados, dando origem a fluxos comerciais entre
geradores, detentores de concessões de usinas e distribuidores e
consumidores com opção de compra.
Alternativas Tecnológicas à usina foram analisadas no Capítulo 1 do RIMA,
considerando as seguintes alternativas:
- Energia Termelétrica;
- Energia Nuclear;
- Fontes Alternativas de Energia (Biomassa, Eólica e Solar).
Concluiu-se que, comparada às alternativas apresentadas, a UHE é a opção
mais viável economicamente.
Na etapa seguinte, as Alternativas Locacionais foram analisadas. A escolha de
alternativas em relação a localização de uma usina hidrelétrica envolve vários
aspectos, sendo os mais importantes aqueles relacionados com a bacia
hidrográfica, os impactos ambientais, a escolha de eixo e o mercado.
Os Estudos de Inventário Hidrelétrico das Bacias Hidrográficas, que
estabelecem os aproveitamentos mais convenientes para aproveitamento do
potencial do rio, constituem as bases para definição da alternativa locacional
das usinas hidrelétricas.
O Aproveitamento de Peixe é analisado desde 1973, nos estudos referentes ao
Inventário Hidrelétrico do rio Tocantins ao longo de todo seu curso. Nesses
estudos foi definido o aproveitamento de Peixe nas proximidades da foz do rio
Santa Cruz, com reservatório na cota 300,30 m, para combinar com o
aproveitamento de São Félix, a montante (THEMAG, 2000a).
Na década de 80, os estudos de inventário do rio Tocantins, referentes ao
trecho ao sul do paralelo 12o S, foram retomados por FURNAS, resultando
numa divisão de quedas que incluiu os seguintes aproveitamentos:
- Peixe, no local Santa Cruz, com reservatório na cota 287,00 m;
67
- Cana-Brava, com reservatório na cota 331,00 m;
- Serra da Mesa, com reservatório na cota 460,00 m.
O aproveitamento de Serra da Mesa já se encontra em operação comercial,
todavia a fase de enchimento do reservatório ainda não está concluída e o de
Cana-Brava está em construção, assim como o de Lajeado, mais ao norte.
Em 2000, o Consórcio CELTINS-EDP-FURNAS-ENGEVIX realizou uma
reavaliação da divisão de quedas no trecho Lajeado - Cana Brava, com vistas
a encontrar uma solução para os altos impactos ambientais do AHE Peixe com
reservatório na cota 287,00 m, que inundava totalmente as cidades de Paranã
e São Salvador, e a localidade de Retiro, além das pontes sobre os rios
Paranã, Palma e Tocantins da estrada Natividade - Palmeirópolis e de mais de
110.000 ha dos municípios de Paranã, Peixe, São Salvador e Palmeirópolis.
A conclusão desse estudo, que analisou 7 alternativas de divisão de quedas no
trecho, foi o rebaixamento da cota da barragem de Ipueiras e a substituição do
aproveitamento Peixe 287,00 m por um conjunto de 4 barragens: Peixe com
reservatório na cota 263,00 m (24 metros abaixo do original) e mais três
barragens localizadas no final dos 3 ramos principais desse reservatório, nos
rios Tocantins, Paranã e Palma. O conjunto desses 4 empreendimentos
menores terá uma área afetada da ordem da metade daquela do Peixe 287,00
m original, e não inundará as cidades de Paranã e São Salvador, atingindo
pequena porção da localidade de Retiro.
Por outro lado, a produção de energia do conjunto de 4 usinas é praticamente
igual à da usina original, sendo a energia adicionada da ordem de 10% menor,
em função da perda de volume de regularização do rio, que era bastante
grande no reservatório de Peixe 287,00 m.
A comparação de alternativas de divisão de quedas levou em conta, de acordo
com procedimentos estabelecidos pelo setor elétrico, índices de custo -
benefício energético e índices ambientais que consideram 6 componentes -
síntese do meio ambiente: ecossistemas terrestres, ecossistemas aquáticos,
base econômica, modos de vida, organização territorial e população indígena.
68
A escolha foi decidida considerando peso 0,6 para o índice ambiental e peso
0,4 para o índice custo - benefício energético, resultando uma alternativa com
grandes vantagens ambientais, indicando que a questão ambiental teve
importância relativa superior à questão econômica, no entanto, não fica claro
no relatório o critério que levou a equipe a adotar os fatores de ponderação.
Também não é descrita a forma em que as diferentes variáveis sócio-
ambientais e econômicas foram comparadas.
Na fase seguinte, de Estudos de Viabilidade do AHE Peixe, foi ainda elaborado
um estudo de alternativas de localização do eixo da barragem, considerando 5
locais possíveis, entre o antigo eixo Santa Cruz, no extremo montante do
trecho e o Travessão de São Miguel, no extremo jusante. A medida que se
consideram eixos mais a jusante o aproveitamento ganha queda e portanto
energia, visto que o reservatório de Ipueiras teve o seu nível rebaixado para a
cota 235,00 m a fim de minimizar interferências na cidade de Peixe.
A contrapartida de incremento de área de reservatório, decorrente do
deslocamento do eixo para jusante, é pequena até encontrar os afluentes rio
das Almas e Tucum, na margem esquerda. O vale desses dois rios agrega da
ordem de 35% de área ao reservatório, quando se chega ao eixo Travessão de
São Miguel. A planície que seria inundada desses tributários, por outro lado,
apresenta características bióticas e sócio-econômicas que aconselham a sua
preservação.
Como conseqüência, foi escolhido um eixo localizado logo a montante da
confluência do rio das Almas, denominado Foz do Almas, que combina
vantagens energéticas e ambientais.
No Capítulo 2 do RIMA, que trata da Descrição do Empreendimento, o arranjo
geral das obras é mostrado, com dados gerais da barragem, vertedouro, Casa
de Força e Área de Montagem.
As instalações para apoio à construção (canteiro de obras e acampamentos)
bem como a subestação elétrica e as áreas de empréstimo estão indicadas
neste capítulo.
69
Ainda no Capítulo 2, os acessos ao empreendimento e a logística para a
construção e operação são apresentados.
No Capítulo 3, Aspectos Legais e Institucionais são abordados, sob os
aspectos do Licenciamento Ambiental, da Desapropriação, da Concessão de
Uso do Recurso Hídrico, da Compensação Financeira, da Unidade de
Conservação e da Regulamentação de Outros Recursos Naturais.
O Capítulo 4 apresenta o Diagnóstico Ambiental, com a descrição das
principais características físicas, biológicas e sócio-econômicas da área de
influência do empreendimento.
Este capítulo é iniciado com a definição das Áreas de Influência do
empreendimento. As áreas de abrangência dos estudos de impacto ambiental
são definidas em função do grau de interferência do empreendimento sobre os
aspectos ambientais considerados nos meios físico, biótico e sócio-econômico.
O recorte espacial deve ser definido de modo a alcançar, dentro do possível, o
entendimento geral das áreas a serem influenciadas pelo empreendimento.
Assim, os estudos ambientais do AHE Peixe foram desenvolvidos em dois
níveis de análise em função dos diferentes graus de interferência a serem
causados pelo empreendimento: Área de Influência Indireta - AII e Área
Diretamente Afetada - ADA.
A Área de Influência Indireta (AII) é aquela que, apesar de não ser ocupada
pelas obras, será atingida através dos efeitos induzidos pela presença do
empreendimento.
Em relação aos meios físico e biótico, os limites da Área de Influência Indireta
foram definidos por aspectos fisiográficos como a bacia hidrográfica
contribuinte direta do reservatório, incluindo-se a área de jusante do
reservatório até a cidade de Peixe. Além dos trechos correspondentes dos rios
Tocantins, Paranã e Palma, devem ser considerados os afluentes do rio
Tocantins e do rio Paranã.
Em relação aos aspectos sócio-econômicos, a Área de Influência Indireta do
AHE Peixe foi definida como o conjunto dos municípios que terão parcelas de
70
seus territórios inundadas pelo empreendimento (Palmeirópolis, Peixe, Paranã
e São Salvador). A sede urbana de São Valério da Natividade foi incluída na
área estudada em virtude de possíveis impactos relativos à atração de
população em busca de trabalho na construção da barragem e/ou aumento da
demanda por bens e serviços no núcleo urbano, tendo em vista a sua
proximidade da obra.
De outro lado, considerando a precariedade das estruturas urbanas de
comércio e serviços presentes nas cidades de Peixe e São Valério da
Natividade, algumas das análises, em especial sobre as atividades econômicas
urbanas e dinâmica demográfica, estenderam-se a Gurupi, centro polarizador
da AII, ao qual deverão dirigir-se muitas das demandas que surgirão durante o
período de construção do AHE Peixe.
A Área Diretamente Afetada (ADA) é aquela necessária à implantação do
empreendimento. É constituída pela área destinada à formação do
reservatório, pelas áreas para implantação da barragem, do canteiro de obras
e instalações de apoio; pelas áreas de empréstimo e bota-fora e pelas áreas
necessárias para obras complementares.
Definidas as áreas de influência do empreendimento, é feito um diagnóstico
do:
- Meio Físico: Geologia, Relevo, Solos e Aptidão Agrícola das Terras,
Clima e Recursos Hídricos (Descrição da Bacia Hidrográfica,
Disponibilidades Hídricas);
- Meio Meio Biótico: Vegetação, Vertebrados, Limnologia e Qualidade
da Água, Ictiofauna;
- Meio Sócio-Econômico.
No diagnóstico do Meio Sócio-Econômico, são apresentados os
Procedimentos Metodológicos seguidos para a execução deste
diagnóstico, para a Área de Influência Indireta são apresentados os
levantamentos de: Uso e Ocupação do Solo, Atividades Econômicas,
Infra- Estrutura, População e suas Características, Educação e Saúde
71
Para a Área Diretamente Afetada são apresentados os levantamentos de:
Interferências, Estabelecimentos Rurais, Famílias Rurais, Áreas e
Propriedades Urbanas, Famílias Urbanas e Edificações Institucionais.
Concluindo o diagnóstico do Meio Sócio-Econômico, são apresentados os
estudos de Arqueologia.
O Capítulo 5, Projetos Co-Localizados, apresenta outros projetos importantes,
planejados ou em via de implantação, localizados na região de influência do
aproveitamento de Peixe.
O Capítulo 6, Identificação e Avaliação dos Impactos, contém a descrição dos
principais efeitos da construção e operação da usina, de forma a possibilitar a
compreensão das mudanças que ocorrerão como resultado do projeto.
Neste capítulo são descritas as ações ligadas à construção, enchimento do
reservatório e operação, agrupadas de forma a facilitar a identificação dos
impactos.
A Avaliação dos Impactos Ambientais foi realizada seguindo procedimentos de
análises sucessivas e/ou complementares, que permitiram identificar, avaliar e
hierarquizar os impactos, a partir das ações do empreendimento, que
representam os fatos geradores de impacto.
A primeira etapa no processo de análise dos impactos ambientais é a
identificação das ações do empreendimento que promoverão interferências no
ambiente. São descritas as ações ligadas à construção, ao enchimento e à
operação do reservatório, agrupadas de forma a facilitar a identificação dos
impactos.
A partir das ações, os impactos foram identificados e avaliados seguindo três
procedimentos paralelos e complementares:
- Preenchimento da Matriz de Interação;
- Elaboração da Matriz de Identificação;
- Descrição e Avaliação de Impactos por fator ambiental e
preenchimento dos Quadros de Caracterização.
72
Os impactos identificados foram discutidos pelos membros da equipe técnica,
sendo selecionados aqueles considerados mais relevantes.
Por último, foram identificadas as medidas para reduzir ou compensar os
impactos.
A primeira etapa no processo de análise dos impactos ambientais é a
identificação das ações do empreendimento que promoverão interferências no
ambiente. Essas ações geradoras são as seguintes:
- Planejamento;
- Aquisição das Áreas para Implantação do Aproveitamento;
- Adequação de Acessos e Instalação de Canteiro e Acampamento;
- Operação do Canteiro e do Acampamento;
- Abertura e Exploração de Jazidas e Áreas de Empréstimo;
- Desvio do Rio;
- Construção da Barragem, do Vertedouro e da Tomada d’Água -
Casa de Força;
- Enchimento do Reservatório;
- Conclusão da Obra;
- Operação da Barragem e da Usina;
A Matriz de Interação relaciona, nas colunas, as diversas ações geradoras e,
nas linhas, os fatores ambientais. A interseção desses elementos representa a
origem dos impactos.
Do ponto de vista das ações do empreendimento, a Matriz de Interação
permite concluir que, na fase de implantação, o enchimento do reservatório é a
ação responsável por impactos em todos os fatores ambientais considerados.
Na fase seguinte, a ação mais importante é a operação da usina, que causa
interferências em um grande número de fatores ambientais. Também
impactados na fase anterior, muitos fatores continuam a sofrer interferências,
73
porém de natureza distinta daquela provocada pela implantação do
empreendimento.
As Matrizes de Identificação dos Impactos, também relacionam, nas colunas,
as diversas ações geradoras de impactos, mas nas linhas, estão listados os
impactos significativos, identificados pelos especialistas.
Esta matriz, mostra apenas, uma relação de causa/efeito, não permitindo,
ainda, identificar os impactos de maior magnitude e importância.
A avaliação é realizada, após descrição e discussão dos impactos, nas
matrizes de Caracterização de Impactos, onde os impactos são classificados
como se segue:
Natureza do Impacto: Correspondendo à classificação da natureza dos
impactos, isto é, positivo ou negativo em relação ao(s) componente(s)
ambiental(is) atingido(s);
Forma Como se Manifesta o Impacto: Diferenciando impactos diretos,
decorrentes de ações do empreendimento, dos impactos indiretos, decorrentes
do somatório de interferências geradas por outro ou outros impactos,
estabelecidos direta ou indiretamente pelo empreendimento;
Duração do Impacto: Nesta categoria de qualificação, o impacto será
classificado de acordo com suas características de persistência, tendo como
momento inicial o instante em que ele se manifesta. Assim sendo, ele pode
ser: permanente, mantendo-se indeterminadamente; temporário,
desaparecendo por si próprio, após algum tempo; ou cíclico, reaparecendo de
tempos em tempos;
Temporalidade da Ocorrência do Impacto: Refere-se ao prazo de manifestação
do impacto, ou seja, se ele se manifesta imediatamente após a sua causa
(curto prazo), ou se é necessário que decorra um certo lapso de tempo para
que ele venha a se manifestar (longo prazo);
Reversibilidade: se ele é reversível, se o fator alterado pode restabelecer-se
como antes, ou irreversível, podendo ser compensado, mas não mitigado ou
evitado;
74
Abrangência: se seus efeitos serão sentidos local ou regionalmente.
Considera-se, como efeito local, aquele que atinge, no máximo, a área
diretamente afetada pelo empreendimento e, como regional, aquele que afeta
áreas mais amplas;
Magnitude: Expressa a variação de um fenômeno em relação à sua situação
prévia, ou seja, se o impacto vai transformar intensamente uma situação
preexistente (alta); se ele tem pouca significação em relação ao universo
daquele fenômeno ambiental (baixa) e média, se ocupa situação intermediária.
A magnitude de um impacto é, portanto, tratada exclusivamente em relação ao
componente ambiental em questão, independentemente de sua importância
por afetar outros componentes ambientais;
Importância: Ao contrário da magnitude, expressa a interferência do impacto
ambiental em um componente e sobre os demais componentes ambientais.
Para efeito dessa classificação, tal categoria será subdividida em Pequena
Importância, quando o impacto só atinge um componente ambiental sem
afetar, em decorrência, outros componentes; Média Importância, quando o
efeito de um impacto atinge outros, mas não chega a afetar o conjunto do fator
ambiental em que ele se insere ou a qualidade de vida da população local;
Grande Importância, quando o impacto sobre o componente põe em risco a
sobrevivência do fator ambiental em que se insere ou atinge de forma
marcante a qualidade de vida da população;
Caráter do Impacto: Os impactos serão classificados como estratégicos ou
não-estratégicos, o que permitirá identificar quais deles geram alterações
positivas ou negativas em indicadores sociais ou nos níveis gerais de
qualidade de vida.
Uma vez identificados, listados e qualificados os impactos decorrentes da
implantação do AHE Peixe sobre os ecossistemas e a sociedade, torna-se
possível realizar uma seleção, destacando-se os mais importantes, com o
objetivo de estabelecer prioridades quanto à importância atribuída aos
programas de mitigação ou compensação e subsidiar as conclusões sobre a
viabilidade ambiental do empreendimento.
75
Para tanto, foi utilizado um método “ad hoc”, através de uma reunião de
especialistas, onde os efeitos do empreendimento foram discutidos numa
perspectiva multidisciplinar, agrupando-se os impactos em conjuntos coerentes
e interrelacionados, o que permitiu a escolha dos grupos mais significativos.
Após apresentação e discussão de todos os impactos significativos foram
selecionados, de comum acordo, os impactos mais importantes, sem
estabelecer uma hierarquia entre eles:
- Alteração e redução da vegetação e fauna por sobrelevação do nível
de água para formação do reservatório e aumento da pressão
antrópica;
- Alteração de fauna aquática a montante e jusante da barragem;
- Atração de contingentes populacionais em busca de trabalho;
- Deslocamento compulsório de população rural e urbana
Os Programas propostos para mitigar ou compensar os efeitos negativos
identificados são apresentados no Capítulo 7. São eles:
- Monitoramento do Clima Local;
- Monitoramento de Níveis d’Água;
- Monitoramento Sedimentológico;
- Monitoramento Sismológico;
- Monitoramento de Encostas Marginais;
- Monitoramento Hidrogeológico;
- Recomposição de Áreas Degradadas;
- Levantamento e Manejo de Flora;
- Desmatamento e Limpeza do Reservatório;
- Levantamento, Acompanhamento e Manejo de Fauna;
- Monitoramento Limnológico;
- Monitoramento e Conservação da Ictiofauna;
76
- Unidade de Conservação;
- Faixa de Proteção do Reservatório;
- Aquisição de Terras;
- Recomposição da Infra-estrutura Física e Social;
- Adequação de Infra-Estrutura Social;
- Relocação Urbana;
- Relocação Rural;
- Monitoramento da Qualidade de Vida da População;
- Recomposição de Áreas de Turismo e Lazer;
- Saúde Pública;
- Resgate do Patrimônio Arqueológico e Histórico;
- Educação Ambiental;
- Comunicação Social;
Os Capítulos 8, 9 e 10 apresentam respectivamente o Prognóstico da
Qualidade Ambiental Futura com e sem a implantação do empreendimento, as
Conclusões e a Composição da Equipe Técnica.
4.2 - O Aproveitamento Hidrelétrico São Salvador
4.2.1 - Descrição do Empreendimento AHE São Salvador
O AHE São Salvador prevê o aproveitamento integral do trecho do rio
Tocantins, situado entre o final do reservatório da futura UHE de Peixe e a
Casa de Força e Barragem da UHE Cana Brava. Está localizada
estrategicamente próximo aos mercados consumidores de outras Usinas em
construção (Cana Brava) e em operação (Serra da Mesa) e próximo de linhas
de transmissão.
A Usina Hidrelétrica (UHE) São Salvador, terá 240 MW de potência instalada,
localiza-se no rio Tocantins a cerca de 10 km da localidade de São Salvador e
77
a 60 km da cidade de Paranã. Seu reservatório, de 86 km2 atinge terras dos
municípios de São Salvador, Paranã e Palmeirópolis no Estado do Tocantins,
Minaçu e Cavalcante no Estado de Goiás. Devido à formação do reservatório,
um total de 60 famílias serão atingidas e deverão ser remanejadas (todas as
famílias residem na zona rural).
O órgão licenciador do empreendimento é o IBAMA, que emitiu o Termo de
Referência para os Estudos de EIA-RIMA.
4.2.2 - Metodologia Adotada para a Elaboração da AIA
A metodologia utilizada para a avaliação dos impactos ambientais foi chamada
de Análise Integrada. O objetivo desta análise é procurar, a partir do
diagnóstico ambiental, elaborar uma integração das várias disciplinas e
estudos setoriais, estabelecendo correlações ou relações que se evidenciaram
pertinentes.
De acordo com o Relatório em questão, para a avaliação dos Impactos
Ambientais do AHE São Salvador, foram conjugados alguns dos importantes
métodos já consagrados: reuniões multidisciplinares, “checklist”, Sistemas
Cartográficos e Matrizes de Interação.
O desenvolvimento do processo de avaliação dos impactos ambientais ocorreu
em quatro etapas principais de trabalho:
Etapa I: buscou-se o conhecimento das características do empreendimento,
em suas fases de implantação e operação, destacando-se as ações
programadas e os possíveis efeitos sobre o meio ambiente. Nesta fase já é
possível indicar aspectos que necessitam de um maior aprofundamento. Esta
etapa foi realizada através de estudo dos documentos técnicos do projeto, de
realização de reuniões entre os especialistas dos estudos de meio ambiente e
de interações com a equipe de projeto de engenharia;
Etapa II: efetuou-se o Diagnóstico Ambiental, onde são explicitados as
características físicas, bióticas e socioeconômicas da área em estudo. Buscou-
se a reunião de vários dados estatísticos, cartográficos, e de imagens de
satélites, além dos bibliográficos e documentais, que permitiram análises
78
extensas sobre a realidade sócio-ambiental da região. Estas, por sua vez,
foram enriquecidas com os reconhecimentos “in loco”, marcados pela
realização de pesquisas, entrevistas e amostragens, subsídios básicos para a
elaboração dos Diagnósticos Ambientais das Áreas de Influência - Indireta e
Direta;
Etapa III: é feita a Avaliação dos Impactos Ambientais e Proposição de
Medidas, identificando e avaliando os efeitos do empreendimento sobre o
ambiente, dando suporte para a definição das medidas mitigadoras ou
potencializadoras.
O conhecimento adquirido sobre a região e o empreendimento, permitiram que
se vislumbrasse um conjunto de interferências ambientais, originalmente
organizadas por uma concepção de Listagens de Controle - as “checklists”.
Posteriormente, foram definidas com mais precisão os impactos ambientais e
construiu-se análises classificatórias das possíveis interferências sobre o meio
ambiente. Foi elaborada a Matriz de Interação.
Nesta matriz, foram relacionados, em um esquema bidimensional, as ações
programadas do empreendimento em seu eixo vertical - as obras, a
contratação de mão-de-obra, a mobilização de equipamentos, a formação do
reservatório, a abertura de acessos, dentre outros. Horizontalmente, foram
dispostos os fatores ambientais relevantes, que foram abordados no
Diagnóstico Ambiental.
Assim, a interação de cada ação programada com os diversos fatores
ambientais, indicou as principais interferências sócio-ambientais do AHE São
Salvador. Os impactos ambientais são indicados por uma numeração, que
associa qual a ação programada que lhe dá origem e qual o fator ambiental
que é afetado.
Cada impacto ambiental identificado foi classificado de acordo com as
diretrizes da Resolução CONAMA 1/86 e aquelas indicadas no Termo de
Referencia para elaboração do EIA/RIMA estabelecido pelo IBAMA. Esta
79
classificação é apresentada na Matriz de Classificação dos Impactos
Ambientais.
Além das Matrizes de Interação e de Classificação dos Impactos Ambientais,
foi elaborado uma descrição de cada impacto ambiental, onde objetivou-se
explicitar os efeitos esperados, suas causas e conseqüências, destacando
ainda as medidas recomendadas para mitigação, compensação ou
potencialização dos mesmos.
Etapa IV: esta etapa aborda os Programas Ambientais, apresentando as
recomendações de planos e programas de monitoramento, correção ou
compensação considerados pertinentes aos efeitos sócio-ambientais do
empreendimento.
4.2.3 - Organização e Encaminhamento da AIA
O RIMA do AHE São Salvador (ENGEVIX, 2000a), está organizado em quatro
capítulos. No primeiro capítulo, Introdução, são apresentados os objetivos e
conteúdo do relatório.
No mesmo capítulo, o relatório já coloca que “foram levantadas várias
alternativas para a realização do estudo e chegou-se a forma mais viável, tanto
a nível de execução quanto a nível econômico e ambiental”. O
empreendimento é considerado como “uma opção altamente atrativa por ser
um investimento com características técnico - econômicas plenamente
justificáveis dentro do contexto de expansão do parque gerador brasileiro,
segundo análise comparativa com outros investimentos no setor”.
A seguir, é informada a Localização e Definição das Áreas de Influência.
O Projeto é originado de estudos realizados na bacia hidrográfica do rio
Tocantins, por parte de várias entidades e empresas desde a década de 1960.
Em meados de 1980 FURNAS Centrais Elétricas deu início aos novos estudos
necessários a exploração do potencial hidrelétrico disponível na bacia do
Tocantins.
80
Estes estudos concluíram pela implantação das Usinas Hidrelétricas de Serra
da Mesa, Cana Brava e Peixe no rio Tocantins.
No período de 1999/2000 o grupo REDE / EDP / FURNAS / ENGEVIX,
elaborou a revisão do Inventário Hidrelétrico deste trecho do rio, isto é, de
Cana Brava até o reservatório da UHE Lajeado. Estes estudos concluíram pela
implantação dos seguintes Aproveitamentos:
- UHE São Salvador com reservatório na elevação 287,0m;
- UHE Peixe com reservatório na elevação 263,0m;
- UHE Ipueiras com reservatório na elevação 235,0m.
Nesta revisão do Inventário anterior procurou-se minimizar a área de
inundação dos reservatórios e suas interferências.
Ainda no primeiro capítulo, são apresentadas as Características do Projeto:
barragem de solo e estruturas de concreto armado projetadas para a
instalação das máquinas (turbinas e geradores) para geração de energia
elétrica a partir da força das águas (vazão e queda d'água) e, também,
estruturas de vertimento para dar passagem às cheias do rio Tocantins.
A Usina de São Salvador vai operar a fio d'água, isto é, as vazões que chegam
ao barramento são passadas para jusante ou pelas estruturas de geração
(turbinas) ou pelas estruturas de vertimento. Sendo assim, o reservatório
criado não tem capacidade de regularizar as vazões do rio Tocantins. O
volume armazenado não permite a modificação da sazonalidade do rio, isto é,
alteração do seu regime de estiagens e cheias.
Apenas o reservatório da UHE Serra da Mesa, situado a montante, que foi
projetado para este fim, tem volume armazenado com capacidade para
regularizar as vazões do rio Tocantins, isto é, diminuindo o efeito das maiores
cheias e aumentando as vazões do rio Tocantins a jusante (rio abaixo).
O Capítulo 1 é concluído com um levantamento das Principais Interferências
do Projeto: municípios, propriedades, estradas vicinais, acessos a
propriedades e residências e infra-estrutura local (escolas, postos, etc.) que
terão que ser relocadas.
81
O Capítulo 2, Como é a Região, apresenta o diagnóstico do:
- Meio Ambiente Social: População, Organização dos Núcleos
Urbanos, Infra-estrutura de Transportes, Uso e Ocupação do Solo
nas Áreas Urbanas, Caracterização Sócio Econômica das
Comunidades Afetadas, Patrimônio Histórico, Cultural e
Arqueológico;
- Meio Ambiente Natural: Clima, Relevo e Solos, Qualidade e Uso das
Águas, Qualidade das Águas, Usos das Águas, Navegação, A
Hidrovia do Tocantins, Lazer e Turismo, Agricultura e Irrigação,
Consumo Humano e Dessedentação de Animais, Pesca, Conflitos
de Uso;
- Meio Biótico: Flora, Fauna, Limnologia e Qualidade da Água e
Ictiofauna.
No Capítulo 3, Impactos Ambientais e Medidas Mitigadoras, os Impactos
Ambientais são classificados como modificações:
- com a população;
- nas atividades econômicas;
- na infra-estrutura;
- com animais silvestres e vegetações;
- no solo; e
- na água.
Para a avaliação dos Impactos Ambientais do AHE São Salvador, foram
conjugados métodos de avaliação que procuram relacionar o meio
ambiente da região e as fases e ações do empreendimento.
Estes métodos são resumidos em duas matrizes, uma que classifica
cada impacto segundo as determinações da legislação brasileira,
expressas na Resolução CONAMA 01/86, e outra, que relaciona cada
impacto identificado a uma fase do empreendimento, e outra.
82
Os estudos indicaram a possibilidade de ocorrência de 33 impactos
ambientais. A matriz que classifica os impactos ambientais é chamada
de Matriz de Classificação dos Impactos Ambientais, sendo os impactos
classificados os seguintes:
- Alteração no Micro-Clima;
- Ocorrência de Sismos Induzidos;
- Início ou Aceleração de Processos Erosivos;
- Perda de Áreas de Produção Agropecuária;
- Alteração na Qualidade da Água;
- Elevação do Nível do Lençol Freático;
- Alteração do Regime Hídrico;
- Supressão da Vegetação Atual;
- Supressão de Habitats;
- Proliferação de Macrófitas;
- Perda de Espécimes da Fauna Terrestre;
- Perda de espécimes da Mastofauna Aquática;
- Isolamento das populações aquáticas do canal principal e
interrupção de rotas de migração;
- Alterações da Fauna Aquática a Jusante da Barragem;
- Isolamento de populações de peixes de afluentes;
- Alteração da ictiofauna a montante da barragem e
comprometimento de rotas migratórias;
- Interferências com o Patrimônio Arqueológico e Histórico Cultural;
- Alteração nos fluxos migratórios da população;
- Mudanças nos Padrões Atuais de Uso e Ocupação do Solo;
- Interferência no Sistema de Circulação e Transporte;
83
- Melhoria dos Acessos Circunvizinhos ao Empreendimento;
- Expansão na Oferta de Energia Elétrica e das Possibilidades de
Interligação;
- Alteração no Mercado de Bens e Serviços e na Renda Regional;
- Alteração no Mercado Imobiliário;
- Alteração no Mercado de Trabalho;
- Alterações na Oferta e na Demanda por Serviços Educacionais;
- Interferências com Direitos Minerários;
- Alteração no Quadro de Saúde;
- Interferências com o Potencial Turístico Local;
- Transferência Compulsória da População Atingida;
- Geração de Expectativa da população diante do empreendimento;
- Surgimento de Movimentos Sociais;
- Ampliação das Responsabilidades e Encargos Associados ao Poder
Público Municipal;
No Capítulo 4, Programas Ambientais, são apresentados os programas que
têm como objetivo mitigar, diminuir ou compensar as interferências e impactos
ambientais do empreendimento.
Os programas são apresentados a seguir:
- Programa de Monitoramento Climatológico;
- Programa de Monitoramento do Lençol Freático;
- Programa de Recuperação de Áreas Degradadas;
- Programa de Acompanhamento das Interferências Minerarias;
- Programa de Monitoramento Sismológico;
- Programa de Monitoramento Limnológico e Qualidade da Água;
- Programa de Limpeza da Bacia de Acumulação;
84
- Programa de Resgate e Monitoramento da Flora;
- Programa de Resgate e Monitoramento da Fauna;
- Programa de Monitoramento da Ictiofauna;
- Programa de Consolidação de Unidade de Conservação;
- Programa de Salvamento do Patrimônio Arqueológico Pré-Histórico;
- Programa de Salvamento do Patrimônio Arqueológico Histórico e
Cultural;
- Programa de Comunicação Social;
- Programa de Remanejamento da População;
- Programa de Saúde;
- Programa de Recomposição da Infra-estrutura;
- Programa de Monitoramento Sócio-Econômico e Cultural.
4.3 - O Aproveitamento Hidrelétrico Simplício - Queda Única
4.3.1 - Descrição do Empreendimento AHE Simplício – Queda Única
O AHE Simplício – Queda Única prevê o aproveitamento integral da queda
hidráulica disponível no trecho de 30 km, sem sinuosidades, do rio Paraíba do
Sul, na divisa dos estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais, entre a cidade de
Três Rios e o final do reservatório da Usina Hidrelétrica da Ilha dos Pombos.
Está localizado estrategicamente próximo aos mercados consumidores (RJ, SP
e BH).
A UHE Simplício – Queda Única terá 110 MW de potência instalada. Seu
reservatório, de 14 km2 atinge terras dos municípios de Três Rios e Sapucaia,
no Rio de Janeiro, e Além Paraíba e Chiador, em Minas Gerais. Devido à
formação do reservatório, um total de 250 famílias serão atingidas e deverão
ser remanejadas (109 famílias da zona urbana e 141 famílias da zona rural).
O órgão licenciador do empreendimento é o IBAMA, que emitiu o Termo de
Referência para os Estudos de EIA-RIMA.
85
4.3.2 - Metodologia Adotada para a Elaboração da AIA
A metodologia adotada para a AIA do AHE Simplício – Queda Única é bastante
parecido com aquela adotada para a AIA do AHE São Salvador, visto que As
AIAs foram desenvolvidas pela mesma empresa.
Desta forma, deve-se considerar a mesma metodologia de AIA do AHE São
Salvador.
4.3.3 - Organização e Encaminhamento da AIA
Conforme mencionado anteriormente, o RIMA do AHE Simplício – Queda
Única (ENGEVIX, 2001a) foi desenvolvido pela mesma empresa que
desenvolveu o RIMA do AHE São Salvador, desta forma a organização e
encaminhamento dos estudos são bastante parecidos.
O RIMA está organizado em cinco capítulos. No primeiro capítulo, Introdução,
são apresentados os objetivos e conteúdo do relatório.
O relatório, ainda na introdução, descreve que “foram levantadas várias
alternativas para a realização do estudo e chegou-se a forma mais viável, tanto
a nível de execução quanto a nível econômico e ambiental”. O
empreendimento é considerado como “uma opção altamente atrativa por ser
um investimento com características técnico - econômicas plenamente
justificáveis dentro do contexto de expansão do parque gerador brasileiro,
segundo análise comparativa com outros investimentos no Setor”.
A seguir, é informada a Localização e Definição das Áreas de Influência.
O Projeto é originado em 1965 e 1966, quando a CANAMBRA - consórcio de
empresas internacionais responsável pelo inventário hidrelétrico do Brasil -
realizou um estudo envolvendo os rios Paraíba do Sul, Pomba e Novo.
Em meados de 1984, FURNAS Centrais Elétricas deu início aos estudos
necessários à exploração do potencial hidrelétrico disponível na bacia do
Paraíba do Sul.
86
Os estudos para avaliação do potencial hidrelétrico da área de interesse do
AHE Simplício - Queda Única foram contratados por FURNAS à Consultora
THEMAG Engenharia e à ENGE-RIO S/A e divididos em duas fases: Estudos
Preliminares de Inventário e Estudos Finais de Inventário, tendo sido concluído
em meados de 1986.
Ainda em 1986, dando prosseguimento ao processo de levantamento,
FURNAS iniciou os Estudos de Viabilidade do Aproveitamento Hidrelétrico de
Simplício e de Sapucaia para escolher a melhor localização para a usina,
dentre aquelas apontadas pelo inventário. Durante os anos de 1987 e 1988
realizou um aprofundamento destes estudos e em 1995 iniciou o projeto do
AHE Simplício - Queda Única.
Ainda no primeiro capítulo, são apresentadas as Características do Projeto:
barragem de solo e estruturas de concreto armado projetadas para a
instalação das máquinas (turbinas e geradores) para geração de energia
elétrica a partir da força das águas (vazão e queda d'água) e, também,
estruturas de vertimento.
É apresentado um levantamento das Principais Interferências do Projeto:
municípios, propriedades, estradas vicinais, acessos a propriedades e
residências e infra-estrutura local (escolas, postos, etc.) que terão que ser
relocadas.
O Capítulo 1 é concluído com um Estudo dos Efeitos dos Reservatórios.
O Capítulo 2, Como é a Região, apresenta o diagnóstico do:
- Meio Ambiente Social: População, Economia, Infra-estrutura dos
Serviços (Transporte e Energia, Saúde e Saneamento, Educação,
Turismo;
- Meio Ambiente Natural: O Clima, o Relevo e os Solos, Qualidade da
Água, Animais Silvestres (Aves, Mamíferos, Répteis e Anfíbios e
Peixes) e Vegetação.
No Capítulo 3, Impactos Ambientais e Programas Ambientais. Os
Impactos Ambientais são classificados como modificações:
87
- com a população;
- nas atividades econômicas;
- na infra-estrutura;
- com animais silvestres e vegetações;
- no solo; e
- na água.
Da mesma forma que foi feito no RIMA da AHE São Salvador, para a
avaliação dos Impactos Ambientais do AHE Simplício – Queda Única,
foram conjugados métodos de avaliação que procuram relacionar o
meio ambiente da região e as fases e ações do empreendimento.
Estes métodos são resumidos em duas matrizes, uma que classifica
cada impacto segundo as determinações da legislação brasileira,
expressas na Resolução CONAMA 01/86, e outra, que relaciona cada
impacto identificado a uma fase do empreendimento, e outra.
Os estudos indicaram a possibilidade de ocorrência de 31 impactos
ambientais. A matriz que classifica os impactos ambientais é chamada
de Matriz de Classificação dos Impactos Ambientais, sendo os impactos
classificados os seguintes:
- Ocorrência de Sismos Induzidos;
- Início ou Aceleração de Processos Erosivos;
- Perda de Áreas de Produção Agropecuária;
- Alteração na Qualidade da Água;
- Elevação do Nível do Lençol Freático;
- Alteração do Regime Hídrico;
- Supressão da Vegetação;
- Alteração de Habittats da Fauna Terrestre;
- Proliferação de Macrófitas;
88
- Interferências com o patrimônio arqueológico e histórico cultural;
- Alteração nos fluxos migratórios da população;
- Mudanças nos padrões atuais de uso e ocupação do solo;
- Interferência no sistema de trânsito terrestre;
- Melhoria de acessos circunvizinhos ao empreendimento;
- Expansão na oferta de energia elétrica e das possibilidades de
interligação;
- Alteração no mercado de bens e serviços e na renda regional;
- Alteração no mercado imobiliário;
- Alteração no mercado de trabalho;
- Alterações na oferta e na demanda por serviços educacionais;
- Interferência com atividade pesqueira;
- Interferência com direitos minerários;
- Alteração no Quadro de Saúde;
- Perdas de áreas de lazer e turismo e interferência com o potencial
turístico local;
- Aumento de demanda por equipamentos e lazer;
- Transferência compulsória da população atingida;
- Geração de expectativa da população diante do empreendimento;
- Surgimento de movimentos sociais;
- Ampliação das responsabilidades e encargos associados ao poder
público municipal;
- Alteração da Ictiofauna do Rio Paraíba do Sul a Jusante do
Barramento;
- Alteração da Ictiofauna a Montante do Barramento;
- Comprometimento de rotas migratórias;
89
Ainda no Capítulo 3, são apresentados os Programas Ambientais, que têm
como objetivo mitigar, diminuir ou compensar as interferências e impactos
ambientais do empreendimento. Os Programas Ambientais são os seguintes:
- Programa de Monitoramento Climatológico;
- Programa de Monitoramento do Lençol Freático;
- Programa de Recuperação de Áreas Degradadas;
- Programa de Acompanhamento das Interferências Minerárias;
- Programa de Monitoramento Sismológico;
- Programa de monitoramento limnológico e qualidade da água;
- Programa de limpeza da bacia de acumulação;
- Programa de Resgate e Monitoramento da Fauna;
- Programa de monitoramento da ictiofauna;
- Programa de Consolidação de Unidade de Conservação;
- Programa de salvamento do patrimônio arqueológico pré-histórico;
- Programa de salvamento do patrimônio arqueológico histórico e
cultural;
- Programa de Comunicação Social;
- Programa de Remanejamento da população;
- Programa de Saúde;
- Programa de Monitoramento Sócio-Econômico e Cultural;
No Capítulo 4 é apresentada a Equipe Técnica que desenvolveu o
estudo.
90
4.4 - O Aproveitamento Hidrelétrico Estreito
4.4.1 - Descrição do Empreendimento AHE Estreito
O AHE Estreito localiza-se no médio curso do rio Tocantins, na divisa dos
estados do Maranhão e Tocantins, com coordenadas geográficas aproximadas
de 6°35’11’’ S e 47°27’27’’W.
A usina está projetada para uma potência total de 1.109,7 MW, com um
reservatório de 590 km2 de superfície, sendo 434 km2 de terras inundadas e de
5.400 x 106 m3 de volume de água.
As obras deverão se localizar nos municípios de Estreito/MA e
Aguiarnópolis/TO e o seu reservatório atinge terras dos municípios Estreito e
Carolina no Estado do Maranhão, e no Estado do Tocantins, os municípios de
Aguiarnópolis, Babaçulândia, Barra do Ouro, Darcinópolis, Filadélfia, Goiatins,
Itapiratins, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins e Tupiratins.
A operação da usina é a fio d’água, com energia firme de 587,3 MW, que
deverá ser incorporada aos Sistemas Norte/Nordeste e Norte/Sul/Sudeste, por
intermédio da rede básica do sistema interligado. Devido à formação do
reservatório, um total de 3.485 famílias serão atingidas e deverão ser
remanejadas (2.250 famílias da zona urbana e 1.235 famílias da zona rural).
O órgão licenciador do empreendimento é o IBAMA, que emitiu o Termo de
Referência para os Estudos de EIA-RIMA.
4.4.2 - Metodologia Adotada para a Elaboração da AIA
De acordo com o Relatório em questão, a análise dos impactos ambientais da
UHE Estreito foi fundamentada em metodologia específica e de domínio usual
em empreendimentos hidrelétricos.
A estruturação dessa metodologia desenvolveu-se a partir da análise integrada
sobre os compartimentos ambientais considerando-se três etapas:
- elenco das ações do empreendimento geradoras de impactos
ambientais;
91
- matriz de identificação de impactos; e
- análise, qualificação e avaliação dos impactos.
As ações geradoras de impactos ambientais guardam estreita correspondência
com as atividades de implantação e operação do empreendimento, e são
variáveis dependentes, uma vez que se vinculam à natureza e ao porte do
mesmo.
Desse modo, a identificação dos impactos está vinculada às características do
empreendimento e à experiência vivenciada no setor elétrico, tendo sido
considerados os principais fatores geradores de impactos ambientais e
discriminadas suas respectivas ações.
Uma vez definidos os fatores geradores, foi elaborada a matriz de identificação
de impactos, que discrimina das ações correspondentes, em linhas, e os
principais componentes ambientais, susceptíveis aos efeitos do
empreendimento, em colunas, facultando a análise da possibilidade de
ocorrência dos potenciais impactos na forma de um “check-list” elaborado a
partir de discussões e reuniões multidisciplinares com especialistas de diversas
áreas da engenharia e do meio ambiente.
Dessa forma, a matriz de identificação de impactos tem como estruturação
básica os componentes de dois conjuntos de variáveis: de um lado as ações
necessárias à implantação e operação do empreendimento e, de outro, os
componentes ambientais referentes aos meios físico, biótico e sócio-
econômico, passíveis de sofrerem os efeitos dessas ações.
O conjunto de impactos apresentado na matriz inclui, além dos identificados
nas discussões técnicas realizadas com especialistas, também aqueles
decorrentes de estudos anteriormente elaborados e os inferidos pelo o Órgão
Ambiental Licenciador, por ocasião da análise do Termo de Referência.
Após a identificação, procedeu-se à avaliação dos impactos, embasada na
análise das possíveis repercussões ambientais decorrentes da implantação e
operação do empreendimento. Na ponderação dos resultados da valoração,
incorporou-se o nível de complexidade da implementação dos programas e
92
medidas mitigadoras, que configuram os compromissos do futuro
empreendedor, bem como a eficácia de sua implementação, como garantia de
prevenção, correção e compensação dos impactos indesejáveis, assim como a
potencialização dos positivos, resguardando a qualidade ambiental da região.
4.4.3 - Organização e Encaminhamento da AIA
O RIMA do AHE Estreito (CNEC, 2001a) é organizado em Apresentação e
mais 6 capítulos.
No Capítulo 1 são apresentadas as características do empreendimento
(estruturas principais de obras civis, acessos, canteiro de obras, áreas de
empréstimo e bota-foras, infra-estrutura de apoio e mão de obra necessária),
Objetivos e Justificativas, Alternativas Locacionais e Tecnológicas.
No Capítulo 2 são apresentados os Aspectos Legais e Institucionais, incluindo:
- Licenciamento Ambiental;
- Legislação Estadual;
- Espaços Territoriais Legalmente Protegidos e Compensações;
- Áreas de Preservação Permanente;
- Terras Indígenas;
- Patrimônio Cultural;
- Produção Mineral.
O Capítulo 3 apresenta as Áreas de Influência (Direta e Indireta),
Características da Região (Meio Natural, Dinâmica Sócio-Econômica e Análise
Integrada das Regiões).
Os Impactos Ambientais são apresentados no Capítulo 4. A estruturação da
metodologia desenvolveu-se a partir da análise integrada sobre os
compartimentos ambientais considerando-se três etapas, compreendendo:
- elenco das ações do empreendimento geradoras de impactos
ambientais;
93
- identificação de impactos; e
- análise, qualificação e avaliação dos impactos.
Uma vez definidos os fatores geradores, passou-se à identificação de
impactos, que discrimina das ações correspondentes e os principais
componentes ambientais, susceptíveis aos efeitos do empreendimento
facultando a análise da possibilidade de ocorrência dos potenciais impactos na
forma de um “check-list”.
Após a identificação, procedeu-se à avaliação dos impactos, embasada na
análise das possíveis repercussões ambientais decorrentes da implantação e
operação do empreendimento.
Os fatores geradores de impactos, relacionados à implantação e operação da
UHE Estreito, são apresentados a seguir, conforme seqüência cronológica de
ocorrência e com a discriminação das respectivas ações correlatas:
- ações iniciais: divulgação/veiculação de informações sobre o
empreendimento; desapropriação/aquisição de terras necessárias
para a implantação de canteiros de obras e para formação do
reservatório;
- implantação da infra-estrutura e serviços de apoio ao
empreendimento: recrutamento e contratação da mão-de-obra;
desmatamento e terraplenagem para implantação dos acessos ao
canteiro e demais locais das obras; ampliação e melhoria da infra-
estrutura existente;
- execução das obras civis abrangendo o desvio do rio e as barragens
de terra e de concreto;
- enchimento do reservatório: desocupação da área a ser submersa
pelo reservatório (áreas urbanas e rurais e infra-estrutura);
desmatamento e limpeza da área de inundação; enchimento;
- desmobilização: encerramento das atividades de construção;
- operação da usina.
94
Os impactos ambientais listados foram os seguintes:
- Alteração das Condições Climáticas
- Sismicidade Induzida
- Interferências sobre Jazimentos Minerais e Áreas Legalizadas
- Elevação do Lençol Freático
- Instabilidade e Potencial Erosivo de Taludes e Encostas Marginais
- Intensificação do Processo de Assoreamento a Montante da
Barragem
- Perdas de Terras Agricultáveis
- Alteração da Qualidade das Águas com a Formação do Reservatório
- Aumento da Pressão Antrópica sobre a Vegetação
- Supressão da Vegetação pela Implantação da Infra-estrutura de
Apoio
- Supressão da Vegetação pelo Enchimento do Reservatório
- Aumento da Fragmentação de Ambientes
- Alteração dos Ambientes Marginais
- Aumento da Pesca e Caça Predatória
- Alterações e/ou Perda de Hábitats da Fauna Terrestre
- Afugentamento da Fauna Terrestre
- Redução Populacional de Vertebrados Terrestres
- Aumento de Risco de Acidentes com Animais Peçonhentos
- Proliferação de Vetores de Interesse Médico
- Interferência nas Comunidades Íctias e de Mamíferos Aquáticos no
Reservatório
- Perda ou Alteração de Hábitats da Ictiofauna no Reservatório e nas
Áreas de Execução das Obras Civis
95
- Interferência nas Comunidades Íctias a Jusante da Barragem
- Interferência com as Comunidades Íctias nas Obras Civis –
(Construção da Ensecadeira e Desvio do Rio)
- Interferência com as Comunidades de Microorganismos Aquáticos
Zooplâncton, Fitoplâncton e Bentos no Reservatório
- Interferência com as Comunidades de Microorganismos Aquáticos
Zooplâncton, Fitoplâncton e Bentos de Jusante
No Capítulo 5, Soluções Propostas, são apresentados os Programas
Ambientais como forma de mitigar e compensar os impactos ambientais
causados pela implantação e operação do empreendimento.
Os Programas Ambientais propostos são os seguintes:
- Programa de Monitoramento e Gerenciamento Ambiental;
- Programa de Controle Ambiental na Fase de Construção;
- Programa de Monitoramento Climatológico;
- Programa de Monitoramento Sismológico;
- Programa de Proteção e Recuperação Ambiental nos Sítios das
Obras;
- Programa de Monitoramento de Pontos Propensos à Instabilização
de Encostas e Taludes Marginais;
- Programa de Monitoramento Hidrogeológico;
- Programa de Pesquisa Científica do Meio Físico;
- Monitoramento da Qualidade da Água do Reservatório;
- Programa de Desmatamento e Limpeza da Área de Inundação;
- Programa de Revegetação da Faixa de Proteção do Reservatório;
- Programa de Coleta de Espécies Vegetais;
- Programa de Monitoramento da Fauna Terrestre;
- Programa de Conservação da Ictiofauna;
96
- Programa de Resgate e Salvamento da Fauna Terrestre;
- Programa de Controle de Vetores;
- Programa de Educação Ambiental;
- Programa de Controle das Condições de Saúde;
- Programa de Relocação e Apoio às Atividades Comerciais e de
Serviços Afetados;
- Programa de Fomento às Atividades Produtivas Locais,
Aproveitamento dos Usos Múltiplos do Reservatório e Identificação
de Novas Oportunidades de Investimentos;
- Programa de Apoio à Produção Familiar de Subsistência;
- Programa de Recomposição dos Sistemas de Infra-Estrutura
Regional;
- Programa de Recomposição Urbana;
- Programa de Implantação das Unidades de Conservação;
- Programa de Recuperação das Margens do Reservatório (Plano
Diretor);
- Programa de Recomposição das Áreas de Turismo e Lazer;
- Programa de Prospecções Arqueológicas Intensivas;
- Programa de Resgate Arqueológico;
- Programa de Valoração do Patrimônio Cultural;
- Programa de Ações para Reposição de Perdas e Relocação da
População Rural e Urbana;
- Programa de Comunicação Social.
No Capítulo 6, Futuro da Região, o Relatório conclui que à luz de todas as
avaliações, a UHE Estreito é considerada um empreendimento econômica e
ambientalmente viável.
97
5 - Conclusões e Recomendações
5.1 - Conclusões
A partir dos Estudos de Impacto Ambiental e dos Relatórios de Impacto
Ambiental dos empreendimentos selecionados, foi possível identificar o estágio
atual da metodologia desenvolvida nas Avaliações de Impactos Ambientais -
AIAs.
Os estudos analisados, de forma geral, seguem uma mesma metodologia, que
é recomendada pela ELETROBRÁS (1997), que é uma referência para o Setor
Elétrico Brasileiro, no que diz respeito à implantação de empreendimentos
hidrelétricos e condução de estudos de viabilidade, não apenas dos aspectos
de estudos sócio-ambientais, mas também acerca de aspectos técnicos e
econômicos.
Nota-se um padrão de encaminhamento das AIAs composto de:
- Identificação das ações do empreendimento;
- Diagnóstico ambiental;
- Correlação das ações com os fatores ambientais, gerando a Matriz
de Interação;
- Definida a interação das ações com o Meio Ambiente, gera-se a
Matriz de Identificação de Impactos;
- Identificados os impactos ambientais, estes são qualificados,
gerando a Matriz de Caracterização ou Classificação;
- Proposição de medidas mitigadoras e compensatórias (Programas
Ambientais);
Esses procedimentos, para a avaliação de impacto ambiental, foram
comparados com os estudos efetuados no passado e analisados por
98
MAGRINI3 (1992), em seu estudo pioneiro sobre o assunto e onde são
apresentados os primeiros resultados desses procedimentos no Brasil.
Verificou-se, através dessa análise, que houve uma evolução para uma visão
mais sistêmica, por parte dos órgãos licenciadores, no processo de
licenciamento. Conseqüentemente, observou-se uma elaboração mais
cuidadosa das AIAs dos aproveitamentos hidrelétricos, que apresentam
análises mais abrangentes e ao mesmo tempo integradas, no que diz respeito
aos impactos ambientais dos empreendimentos analisados. O Quadro 5-1
apresenta o tratamento de alguns aspectos observados neste estudo,
comparados com os mesmos aspectos observados por MAGRINI (1992).
Quadro 5-1: Comparação de aspectos deste estudo com MAGRINI (1992)
Aspectos Situação das AIAsanalisados neste estudo
Situação dos RIMAsanalisados porMAGRINI (1992)
Análise de alternativas deprojetos
Presente Ausente
Análise da alternativa de nãoexecução do empreendimento
Presente Ausente
Interferências com planos eprogramas previstos para aregião
Limitado a uma listagem deplanos e programas, sem a
análise de possíveisinterferências
Limitado a uma listagem deplanos e programas, sem a
análise de possíveisinterferências
Matriz de Caracterização ouClassificação de Impactos
Presente Ausente
Incompatibilidade entreinformações nas diferentespartes da AIA
Verificada Verificada
Mensuração dos impactos Identificados e qualificados,com a importância e a
magnitude indicadas. Semmensuração.
Apenas identificados e nãomensurados.
Importância relativa dosimpactos
Considerada, porém semexposição clara dos critérios
Considerada, porém semexposição clara dos critérios
3 MAGRINI (1992) analisou os Relatórios de Impacto Ambiental da seguintes usinas
hidrelétricas: Simplício (180 MW) e Sapucaia (300 MW) na Região Sudeste; Manso (210 MW) e
Serra da Mesa (1.200 MW) na Região Centro-Oeste; Samuel (217 MW), Cachoeira Porteira
(700 MW) e Paredão (27 MW), sistemas isolados na Região Norte.
99
Diferentemente do observado por MAGRINI (1992), os EIAs e os RIMAs
analisados no presente estudo contam com uma análise das alternativas aos
projetos, das interferências com planos, programas ou outros
empreendimentos previstos para a região, contemplando inclusive a alternativa
de não implantação da usina.
Os chamados efeitos sinérgicos, com outros empreendimentos implantados ou
previstos para a região onde será inserida a usina, são analisados nos EIAs e
nos RIMAs dos projetos descritos neste trabalho. Esta análise consta nos
termos de referência emitidos pelo IBAMA para o desenvolvimento das AIAs.
Transcorridos dez anos desde a publicação de MAGRINI (1992), verifica-se,
através da análise deste estudo, um amadurecimento no processo de
licenciamento e conseqüentemente, o amadurecimento das AIAs dos AHEs
pesquisados, que sugerem uma análise mais abrangente e, ao mesmo tempo,
integrada dos impactos ambientais de empreendimentos.
Mesmo com o amadurecimento e uma maior sistematização na condução das
AIAs, ainda são evidentes alguns problemas levantados por MAGRINI (1992):
“um conjunto de insuficiências de caráter metodológico e
instrumental que denotam, em última instância, a própria
dificuldade de tratamento de sistemas tão complexos como o
meio ambiente. Essas insuficiências representam limitações
operacionais para as três fases em que se baseia
tradicionalmente a elaboração da AIA: a identificação, a predição
e a avaliação de impactos”.
Com respeito à identificação, dada à complexa inter-relação entre a sócio-
economia, os indivíduos que compõem o meio biótico e, até mesmo, as
influências que alterações no meio físico podem provocar, torna-se muito difícil
uma delimitação espacial da região onde os impactos irão ocorrer. Este
problema é crítico em regiões pouco conhecidas, como são os casos do
Pantanal e da Amazônia.
100
Da mesma forma, observou-se que nos EIAs e nos RIMAs analisados continua
imprecisa a predição de como o meio reagirá à intervenção, em particular, o
meio sócio-econômico. Mesmo já sendo possível prever, com precisão
adequada, o comportamento do meio físico frente às intervenções em
ecossistemas onde se tem um conhecimento empírico, os projetos analisados
neste estudo permanecem com incertezas relativas a essas predições para os
meios biótico e sócio-econômico.
Quanto à avaliação dos impactos, assim como identificado por MAGRINI
(1992), verifica-se que, nos projetos estudados, permanece inalterada a
questão de problemas metodológicos relativos à mensuração e à ponderação
desses impactos.
Apesar de a variável ambiental estar incluída desde os estudos preliminares, a
utilização da AIA na implantação dos projetos analisados neste estudo parece
ser mais utilizada de forma a prevenir ou mitigar impactos de um
empreendimento que, via de regra, é selecionado apenas pela análise dos
parâmetros técnico-econômicos.
As AIAs analisadas neste estudo, apresentam uma matriz que classifica os
impactos ambientais, a chamada Matriz de Classificação dos Impactos
Ambientais, onde os impactos são classificados.
De acordo com os critérios utilizados, os impactos são classificados e
apresentados. Porém, nos projetos analisados neste estudo, esta
apresentação nem sempre corresponde aos resultados dos estudos de cada
programa ambiental. Esta apresentação torna-se, por este motivo, confusa ao
invés de se transformar em um instrumento extremamente útil para a análise
do empreendimento como um todo.
5.2 - Recomendações
A Matriz de Classificação dos Impactos Ambientais, conforme já é
apresentada, pode transformar-se no passo inicial para a análise multicritério
(AMC) da AIA, já que os impactos encontram-se tabelados e classificados, ou
seja, os critérios para a AMC podem ser quantificados, através de uma
101
definição de escalas de mensuração, restando então o estabelecimento de
pesos.
Uma vez definidos os empreendimentos ou as alternativas para um mesmo
empreendimento como sendo as ações, a avaliação dessas ações, com base
nos critérios se traduziria numa matriz de julgamentos ou de avaliação que
relaciona cada ação potencial a cada critério.
Neste ponto a análise multicritério (AMC) apresenta-se como uma alternativa
para esse tipo de avaliação, onde diferentes critérios são avaliados em
conjunto, chegando-se a um resultado que possibilite a quantificação de cada
critério e de cada ação, avaliada pelo seu conjunto de critérios.
Conforme sugerido por MAGRINI (1992), pode-se utilizar, nas avaliações de
impactos ambientais, escalas de valor, medidas na unidades físicas ou em
termos qualitativos.
Essas escalas de impacto seriam compostas de retas, curvas, por funções
descontínuas ou uma combinação das três. Os valores extremos seriam 0 para
ausência de impactos e 1 seria o limite superior de um determinado impacto.
Impactos positivos teriam valores negativos.
Por exemplo, o impacto sobre o critério “comunidades indígenas” em um
empreendimento que não é inserido próximo de terras indígenas, teria valor
igual a 0. Enquanto um empreendimento onde os estudos indicam que o
critério “qualidade da água” sofrerá uma modificação tal que os parâmetros
físico-químicos ou biológicos da água passem a apresentar valores
incompatíveis com aqueles previstos em lei, teria valor igual a 1.
A maior importância entre critérios será dada na ponderação dos mesmos.
Uma vez estabelecidos os pesos ou ponderações de cada critério, várias
análises poderiam ser feitas e chegaria-se, através da soma dos diferentes
índices, a um índice de impacto ambiental global que poderia ser comparado
com os índices de diferentes alternativas de um dado empreendimento ou
mesmo com as alternativas ao empreendimento.
102
Para alguns critérios poderia-se utilizar os próprios resultados amostrais, por
exemplo: para um concentração de coliformes fecais igual a 0 coliformes/mm o
valor na escala seria 0; para um valor de coliformes fecais superior ao limite
estabelecido para o corpo d’água em questão, o valor na escala seria igual a 1.
Valores intermediários teriam uma variação linear em função da concentração
de coliformes fecais.
Para o caso de concentração de coliformes fecais, e de outros parâmetros, a
definição da escala é bastante simples, porém, alguns critérios são bastante
complexos e subjetivos. Principalmente no meio sócio-econômico, onde há
divergências até mesmo entre identificar se um impacto é positivo ou negativo.
A própria energia produzida poderia ser introduzida como um critério. Por
exemplo: na definição da cota do reservatório. Quanto maior a cota do
reservatório, definido o eixo da barragem, maior a área inundada e
conseqüentemente maior o impacto ambiental. Porém, quanto maior a cota do
reservatório, maior a queda livre e maior a produção de energia.
Da forma como são analisados os empreendimentos atualmente, as decisões
entre as alternativas avaliadas é quase que subjetiva, salve alguns casos onde
por exemplo, a redução da cota do reservatório impede a inundação de uma
área de preservação ambiental ou um sítio arqueológico.
Já utilizando a metodologia sugerida, as análises tenderiam a ser mais
consistentes e avaliações subjetivas poderiam ser minimizadas, e o que pode
ser ainda melhor: o impacto ambiental é tratado de forma única, o que torna
mais clara a justificativa da alternativa escolhida.
Para demonstrar isso, elaborou-se o Quadro 5-2 que apresenta uma
comparação entre os AHEs São Salvador e Peixe, considerando apenas os
seguintes parâmetros: (i) Alteração no Microclima, (ii) elevação do lençol
freático; (iii) ocorrência de processos erosivos; (iv) Ocorrência de sismos
induzidos. Os dados qualitativos foram obtidos na Matriz de Classificação dos
Impactos Ambientais dos RIMAs dos empreendimentos e a pontuação para a
AMC foi determinada com base nos dados qualitativos.
103
Quadro 5-2: Simulação Simplificada de uma AMC
Nat
urez
a
Form
a
Dur
ação
Tem
pora
lidad
e
Rev
ersi
bilid
ade
Abra
ngên
cia
Mag
nitu
de
Impo
rtânc
ia
Pont
uaçã
o AM
C
Alteraçãodomicroclima
POS IND PER CP IRR LOC PEQ PEQ-0,1
Elevação dolençolfreático
POSNEG DIR PER CP
MLP IRR LOC GDE MED0,5
Início ouaceleraçãodeprocessoserosivos
NEG DIR PER MLP IRR LOC PEQ PEQ
0,2
Peix
e
Ocorrênciade SismosInduzidos
NEG DIR PER CPMLP IRR REG PEQ PEQ
MED
0,3
Alteraçãono Micro-clima
Neg. Direto Perm. Médio Irrev. Local Baixa Peq.0,2
Elevação doNível doLençolFreático
Neg. Direto Perm. Curto Irrev. Local Média Grande
0,8
Início ouAceleraçãodeProcessosErosivos
Neg. Direto Perm. Curto Irrev. Local Média Média
0,5
São
Salv
ador
Ocorrênciade SismosInduzidos
Neg. Direto Perm. Curto Irrev. Local Baixa Peq.0,2
Considerando-se como igual a 0,25 os pesos de todos os parâmetros, obtemos
os seguintes resultados de índice de impacto ambiental global:
- UHE Peixe: 0,225
- UHE São Salvador: 0,425
Esses resultados indicam que os impactos ambientais na UHE São Salvador
são maiores que na UHE Peixe.
Porém, analisando-se as características das UHEs em questão, nota-se que
este resultado não faz sentido. Primeiramente, as duas UHEs estão inseridas
na mesma região, ou seja, são observadas poucas diferenças no meio físico.
104
Em segundo lugar, a UHE Peixe formará um lago maior, causando
potencialmente maiores impactos no meio físico.
Essas informações indicam que a equipe que desenvolveu o RIMA de São
Salvador é mais conservadora, na avaliação dos impactos ambientais, que a
equipe que desenvolveu o RIMA de Peixe.
Parece claro então que mesmo com a utilização de uma AMC, a subjetividade
não está eliminada, o que pode estar relacionado ao fato dos trabalhos terem
sido desenvolvidos por equipes diferentes e com métodos de qualificação de
impactos diferentes.
Numa análise de empreendimentos, para a tomada de decisão, os integrantes
da equipe responsável por qualificar e quantificar os impactos devem estar
seguindo os mesmos parâmetros e a mesma metodologia de forma a evitar
resultados incoerentes. A AMC poderia, por exemplo, ser utilizada para a
aplicação da Resolução CONAMA 279/01, criada em meio à crise energética
de 2001, onde o CONAMA estabelece procedimento simplificado para o
licenciamento ambiental dos empreendimentos com impacto ambiental de
pequeno porte.
Até o momento, nenhum empreendimento hidrelétrico com potência total
superior a 30 MW, foi licenciado de forma simplificada. A grande dificuldade
está em definir-se, a priori, impacto ambiental de pequeno porte, antes da
análise dos estudos ambientais que subsidiam o processo de licenciamento
ambiental. Até mesmo após a análise dos estudos, “impacto ambiental de
pequeno porte” é algo extremamente subjetivo, causando dificuldades e
incertezas ao empreendedor e à equipe técnica que analisa o
empreendimento.
Com a análise proposta, seria possível determinar um valor limite para o índice
de impacto ambiental global e, conseqüentemente possibilitar uma análise
mais consistente do que seria “impacto ambiental de pequeno porte”.
Entende-se que o presente trabalho contribuiu no sentido de promover uma
análise da evolução das AIAs de empreendimentos hidrelétricos. Apesar de
105
não analisados, é razoável supor que outros setores da economia também
perceberam um avanço no encaminhamento das AIAs.
Outro fator importante apontado neste estudo é a proposição de uma forma
bastante simplificada, a partir das Matrizes de Classificação de Impactos
Ambientais já disponíveis nos RIMAs de UHEs, para aplicar a análise
multicritério na seleção de alternativas para um determinado empreendimento.
A AMC parece possibilitar, inclusive, a inclusão de parâmetros econômicos na
análise.
A aplicação da metodologia sugerida pode resultar em análises mais
coerentes, transparentes, sistemáticas e de base teórica mais sólida,
diminuindo assim a influência de fatores subjetivos na tomada de decisão.
106
6 - Sugestões para Pesquisas Futuras
Sugere-se que a questão da quantificação de impactos ambientais deva ser
melhor investigada em pesquisas futuras.
Outra questão que poderia ser objeto de pesquisas futuras é a situação das
empresas em relação ao Marketing Ambiental e à percepção dos
consumidores brasileiros quanto às ações de empresas ambientalmente
responsáveis.
Além disso, a valoração de passivos e riscos ambientais poderiam ser objeto
de estudos futuros.
107
Referências Bibliográficas
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. NBRISO14001: Sistemas de gestão ambiental: Especificação e diretrizes para
uso. Rio de Janeiro: ABNT, 1996.
_______________. NBR ISO14004: Sistemas de gestão ambiental:Diretrizes gerais sobre princípios, sistemas e técnicas de apoio. Rio de Janeiro:
ABNT, 1996.
_______________. NBR ISO14010: Diretrizes para auditoria ambiental:Princípios gerais. Rio de Janeiro: ABNT, 1996b.
_______________. NBR ISO14011: Diretrizes para auditoria ambiental:Procedimentos de auditoria - Auditoria de sistemas de gestão ambiental. Rio
de Janeiro: ABNT, 1996c.
_______________. NBR ISO14012: Diretrizes para auditoria ambiental:Critérios de qualificação para auditores ambientais. Rio de Janeiro: ABNT,
1996d.
ALMEIDA, F. Apresentação. In: Sistema Integrado de Gestão Ambiental. São
Paulo: Editora Aquariana, 1998.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. Disponível em
www.aneel.gov.br. Acesso em 16 mar 2002.
BANCO DO NORDESTE. Manual de Impactos Ambientais: Orientações
Básicas sobre Aspectos Ambientais de Atividades Produtivas. Fortaleza: Banco
do Nordeste, 1999.
BARNES, A.J.; FERRY, J.K. Creating a Niche for the Environment in theBusiness School Curriculum. In: Business Horizons v.35 n.2. Indiana:
Indiana University, 1992.
108
BARRETTO, A.S.P. A Internacionalização de Empresas Brasileiras:
Processos e Networks no Investimento Direto. 1998. Dissertação (Doutorado
em Administração), – Instituto de Pós-graduação e Pesquisa em
Administração, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
BAUMOL, W.J.; OATES, W.E. The Theory of Environmental Policy:
Externalities, public outlays, and the quality of life. Englewood Cliffs: Prentice-
Hall, Inc., 1975.
BENNETT, S.J. Ecoempreendedor: Oportunidades de Negócios Decorrentes
da Revolução Ambiental. São Paulo: Makron Books do Brasil Editora Ltda.,
1992.
BROMLEY, D.W. The Handbook of Environmental Economics.
Massachusetts: Blackwell Publishers Ltd., 1995.
CAIRNCROSS, F. Meio Ambiente: Custos e Benefícios. São Paulo: Livraria
Nobel, 1992.
CHEHEBE, J.R.B. Análise do Ciclo de Vida de Produtos: Ferramenta
Gerencial da ISO 14.000. Rio de Janeiro: Qualitymark Editora, 1998.
CMMD - Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. NossoFuturo Comum - 2ª Edição. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getulio
Vargas, 1991.
CNEC Engenharia S.A. Aproveitamento Hidrelétrico Estreito - Relatório deImpacto Ambiental - RIMA. Relatório Técnico, 2001.
CODDINGTON, W. Environmental Marketing: Positive Strategies for
Reaching the Green Consumer. Palatino: McGraw-Hill, Inc., 1993.
COMASE - Comitê Coordenador das Atividades de Meio Ambiente do Setor
Elétrico. Legislação ambiental de interesse do setor elétrico - 2 ed.. Rio de
Janeiro: ELETROBRÁS, 1999.
Consórcio ENGEVIX/IESA/PROMON/THEMAG - Estudo de ImpactoAmbiental da Interligação Norte-Sul. Relatório Técnico, 1997.
109
CONTI, L. Ecologia: Capital, Trabalho e Ambiente. São Paulo: Editora de
Humanismo, Ciência e Tecnologia "Hucitec" Ltda., 1991.
COSTA, A. B. Readings in Multiple Criteria Decision Aid. Berlin: Springer-
Verlag, 1990.
DALTRO-SANTOS, P.R. Estratégia de Marketing e Meio Ambiente: Uma
Investigação sobre a Comunicação com Conteúdo Ambientalista e as Práticas
Gerenciais das Empresas que a Utilizam. 1996. Dissertação (Mestrado em
Administração) – Instituto de Pós-graduação e Pesquisa em Administração,
Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
ELETROBRÁS, Instruções Para Estudos de Viabilidade deAproveitamentos Hidrelétricos. Rio de Janeiro: DNAEE/ELETROBRÁS,
1997.
_______________. Diretrizes para Elaboração de Projeto Básico de UsinasHidrelétricas. Rio de Janeiro: Eletrobrás, 1999.
_______________. Disponível em www.eletrobras.gov.br. Acesso em 16 mar
2002.
ENGEVIX S.A., Estudos de Impacto Ambiental – EIA do AproveitamentoHidrelétrico Simplício – Queda Única. Relatório Técnico, 2001.
_______________. Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA doAproveitamento Hidrelétrico Simplício – Queda Única. Relatório Técnico,
2001a.
_______________. Estudos de Impacto Ambiental – EIA doAproveitamento Hidrelétrico Santa Isabel. Relatório Técnico, 2001b.
_______________. Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA doAproveitamento Hidrelétrico Santa Isabel. Relatório Técnico, 2001c.
_______________. Estudos de Impacto Ambiental – EIA doAproveitamento Hidrelétrico São Salvador. Relatório Técnico, 2002.
_______________. Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA doAproveitamento Hidrelétrico São Salvador. Relatório Técnico, 2002a.
110
FERREIRA, A.B.H. Novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de
Janeiro: Editora Nova Fronteira S.A., 1975.
FRÄNZLE, O. Contaminants in Terrestrial Environments. Berlin: Springer-
Verlag, 1993.
GIANGRANDE, A. Analisi multicriteri e valutazione d’impacto ambientale: il
caso della Cammionale Firenze-Bologna, em “I Seminário Internazionale:
techniche di valutazione de piani e progetti nell’attuazione urbanística”,
Università La Sapienza/Università di Reggio Calábria, Roma, 1988 Apud
MAGRINI, A. Metodologia de Avaliação de Impacto Ambiental: O Caso das
Usinas Hidrelétricas. 1992. 195 p. Tese (Doutorado em Administração) –
Instituto de Pós-graduação e Pesquisa em Administração, Universidade
Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
GIL, A.C. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. São Paulo: Editora Atlas,
2ª Edição, 1987.
HARDIN, G. Filters against Folly. New York: Viking Press, 1985.
INTERTECHNE Consultores Associados e IBERDROLA Engenharia do Brasil.
Estudos de Viabilidade da Motorização da Barragem de Pedra do Cavalo.Relatório Técnico, 2001.
IPEA - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. A Economia Brasileira emPerspectiva: 1998, Volume 2. Rio de Janeiro: IPEA - Serviço Editorial, 1998.
KIRK, J. e MILLER, M.L. Reliability and Validity in Qualitative Research.
California: Sage Publications, 1986.
LEMME, C.F. Avaliação Econômica de Impactos Ambientais no Brasil: da
Atividade Acadêmica ao Financiamento de Longo Prazo de Projetos e
Empresas. 2000. 145p. Tese (Doutorado em Administração) – Instituto de Pós-
graduação e Pesquisa em Administração, Universidade Federal do Rio de
Janeiro, Rio de Janeiro.
111
LIVESEY, S.M. McDonald’s and the Environmental Defense Fund: A Case
Study os a Green Alliance. In: The Journal of Business Communication 36:1.
Association for Business Communication, 1999.
LOPES, I.V. et al. Gestão Ambiental no Brasil: Experiência e Sucesso. Rio de
Janeiro: Editora da Fundação Getulio Vargas, 2ª Edição, 1998.
LOVINS, A.B., LOVINS, L.H. e HAWKEN, P. A Road Map for NaturalCapitalism. In: Harvard Business Review, May-June 1999. Massachusetts:
HBR, 1999.
MAGRINI, A. Metodologia de Avaliação de Impacto Ambiental: O Caso das
Usinas Hidrelétricas. 1992. 195 p. Tese (Doutorado em Administração) –
Instituto de Pós-graduação e Pesquisa em Administração, Universidade
Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
MAY, P.H. Economia Ecológica: Aplicações no Brasil. Rio de Janeiro: Editora
Campus, 1995.
National Research Concil – NRC. Mudanças e Agressões ao Meio Ambiente.
São Paulo: Makron Books do Brasil Editora Ltda., 1993.
ODUM, E.P. Ecologia. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1988.
_______________. Ecology and Our Endangered Life-Support Systems.
Massachusetts: Sinauer Associates, Inc. Publishers, 1993.
PINHO, C.R.A. Alianças Estratégicas: Conceituação, Sistematização e
Avaliação. 1998. Dissertação (Mestrado em Administração) – Instituto de Pós-
graduação e Pesquisa em Administração, Universidade Federal do Rio de
Janeiro, Rio de Janeiro.
PROGEA Engenharia e Estudos Ambientais. Estudos de Impacto Ambiental– EIA do Aproveitamento Hidrelétrico Couto Magalhães. Relatório Técnico,
1998.
_______________. Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA doAproveitamento Hidrelétrico Couto Magalhães. Relatório Técnico, 1998a.
112
RAGSDALE, C.T. Spreadsheet Modeling and Decision Analysis: A Practical
Introduction to Management Science. Cincinnati: South-Western Publishing, 3rd
ed., 2001.
SCHUBERT, R. Lehrbuch der Ökologie: Herausgegeben von Rudolf
Schubert. Jena: Gustav Fischer Verlag, 1991.
SELLTIZ, C. Métodos de Pesquisa nas Relações Sociais. São Paulo:
Editora da USP, 1975.
SILVA, H.V.O. Auditoria de Estudo de Impacto Ambiental. 1996.
Dissertação (Mestrado em Engenharia) – Coordenação dos Programas de
Pós-graduação em Engenharia, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio
de Janeiro.
SILVERSTEIN, M. A Brief History: The Environmental Economics Revolution.
New York: St. Martin’s Press, Inc., 1993.
THEMAG Engenharia e Gerenciamento S/C. Estudos de Impacto Ambiental– EIA do Aproveitamento Hidrelétrico Peixe. Relatório Técnico, 2000.
_______________. Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente - RIMA doAproveitamento Hidrelétrico Peixe. Relatório Técnico, 2000a.
VERGARA, S. Projetos e Relatórios de Pesquisa em Administração. São
Paulo: Editora Atlas, 1997.
VITERBO Jr., E. Sistema Integrado de Gestão Ambiental. São Paulo: Editora
Aquariana, 1998.
YIN, K. Case Study Research: Design and Methods. California: Sage
Publications, 1989.
113
Anexo I: RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986
Publicado no D. O . U de 17 /2/86.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - IBAMA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 48 do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de
1983, para efetivo exercício das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo
artigo 18 do mesmo decreto, e Considerando a necessidade de se
estabelecerem as definições, as responsabilidades, os critérios básicos e as
diretrizes gerais para uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental
como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, RESOLVE:
Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental
qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das
atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:
I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II - as atividades sociais e econômicas;
III - a biota;
IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V - a qualidade dos recursos ambientais.
Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e
respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à
aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o
licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
II - Ferrovias;
III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº
32, de 18.11.66;
114
V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de
esgotos sanitários;
VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;
VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como:
barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de
irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação
de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias,
diques;
VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de
Mineração;
X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou
perigosos;
Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia
primária, acima de 10MW;
XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos,
siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de
recursos hídricos);
XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;
XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100
hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos
percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;
XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de
relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e
estaduais competentes;
XVI - Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a
dez toneladas por dia.
115
Artigo 3º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e
respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação do IBAMA, o licenciamento
de atividades que, por lei, seja de competência federal.
Artigo 4º - Os órgãos ambientais competentes e os órgãossetoriais do
SISNAMA deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as
etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio
Ambiente, respeitados os critérios e diretrizes estabelecidos por esta
Resolução e tendo por base a natureza o porte e as peculiaridades de cada
atividade.
Artigo 5º - O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em
especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do
Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto,
confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas
fases de implantação e operação da atividade ;
III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada
pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em
todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em
implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental o
órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o Município,
fixará as diretrizes adicionais que, pelas peculiaridades do projeto e
características ambientais da área, forem julgadas necessárias, inclusive os
prazos para conclusão e análise dos estudos.
Artigo 6º - O estudo de impacto ambiental desenvolverá, no mínimo, as
seguintes atividades técnicas:
I - Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto completa descrição e
análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo
116
a caracterizar a situação ambiental da área, antes da implantação do projeto,
considerando:
a) o meio físico - o subsolo, as águas, o ar e o clima, destacando os recursos
minerais, a topografia, os tipos e aptidões do solo, os corpos d'água, o regime
hidrológico, as correntes marinhas, as correntes atmosféricas;
b) o meio biológico e os ecossistemas naturais - a fauna e a flora, destacando
as espécies indicadoras da qualidade ambiental, de valor científico e
econômico, raras e ameaçadas de extinção e as áreas de preservação
permanente;
c) o meio sócio-econômico - o uso e ocupação do solo, os usos da água e a
sócio-economia, destacando os sítios e monumentos arqueológicos, históricos
e culturais da comunidade, as relações de dependência entre a sociedade
local, os recursos ambientais e a potencial utilização futura desses recursos.
II - Análise dos impactos ambientais do projeto e de suas alternativas, através
de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos
prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e
negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e
longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas
propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios
sociais.
III - Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos, entre elas os
equipamentos de controle e sistemas de tratamento de despejos, avaliando a
eficiência de cada uma delas.
lV - Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento (os
impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem
considerados.
Parágrafo Único - Ao determinar a execução do estudo de impacto Ambiental o
órgão estadual competente; ou o IBAMA ou quando couber, o Município
fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas
peculiaridades do projeto e características ambientais da área.
117
Artigo 7º - O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe
multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do
proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelos resultados
apresentados.
Artigo 8º - Correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e
custos referentes á realização do estudo de impacto ambiental, tais como:
coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo,
análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e
monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo
menos 5 (cinco) cópias,
Artigo 9º - O relatório de impacto ambiental - RIMA refletirá as conclusões do
estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:
I - Os objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as
políticas setoriais, planos e programas governamentais;
II - A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais,
especificando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área
de influência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os
processos e técnica operacionais, os prováveis efluentes, emissões, resíduos
de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;
III - A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de
influência do projeto;
IV - A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação
da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo
de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios
adotados para sua identificação, quantificação e interpretação;
V - A caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência,
comparando as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas,
bem como com a hipótese de sua não realização;
118
VI - A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em
relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderam ser
evitados, e o grau de alteração esperado;
VII - O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;
VIII - Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e
comentários de ordem geral).
Parágrafo único - O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada
a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem
acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de
comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e
desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de
sua implementação.
Artigo 10 - O órgão estadual competente, ou o IBAMA ou, quando couber, o
Município terá um prazo para se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA
apresentado.
Parágrafo único - O prazo a que se refere o caput deste artigo terá o seu termo
inicial na data do recebimento pelo estadual competente ou pela SEMA do
estudo do impacto ambiental e seu respectivo RIMA.
Artigo 11 - Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando
pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão
à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da
SEMA e do estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período
de análise técnica,
§ 1º - Os órgãos públicos que manifestarem interesse, ou tiverem relação
direta com o projeto, receberão cópia do RIMA, para conhecimento e
manifestação,
§ 2º - Ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental e
apresentação do RIMA, o estadual competente ou o IBAMA ou, quando couber
o Município, determinará o prazo para recebimento dos comentários a serem
feitos pelos órgãos públicos e demais interessados e, sempre que julgar
119
necessário, promoverá a realização de audiência pública para informação
sobre o projeto e seus impactos ambientais e discussão do RIMA,
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(Alterada pela Resolução nº 011/86)
(Vide item I - 3º da Resolução 005/87)
120
Anexo II: RESOLUÇÃO CONAMA N.º 006 de 16 de Setembro de 1987
Publicada no D.O.U, de 22/10/87, Seção I, Pág. 17.499.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a necessidade de que sejam editadas regras gerais para o
licenciamento ambiental de obras de grande porte, especialmente aquelas nas
quais a União tenha interesse relevante como a geração de energia elétrica, no
intuito de harmonizar conceitos e linguagem entre os diversos intervenientes
no processo, RESOLVE:
Art. 1º - As concessionárias de exploração, geração e distribuição de energia
elétrica, ao submeterem seus empreendimentos ao licenciamento ambiental
perante o órgão estadual competente, deverão prestar as informações técnicas
sobre o mesmo, conforme estabelecem os termos da legislação ambiental
pelos procedimentos definidos nesta Resolução.
Art. 2º - Caso o empreendimento necessite ser licenciado por mais de um
Estado, pela abrangência de sua área de influência, os órgãos estaduais
deverão manter entendimento prévio no sentido de, na medida do possível,
uniformizar as exigências.
Parágrafo Único - O IBAMA supervisionará os entendimentos previstos neste
artigo.
Art. 3º - Os órgãos estaduais competentes e os demais integrantes do
SISNAMA envolvidos no processo de licenciamento, estabelecerão etapas e
especificações adequadas às características dos empreendimentos objeto
desta Resolução.
Art. 4º - Na hipótese dos empreendimentos de aproveitamento hidroelétrico,
respeitadas as peculiaridades de cada caso, a Licença Prévia (LP) deverá ser
requerida no início do estudo de viabilidade da Usina; a Licença de Instalação
(LI) deverá ser obtida antes da realização da Licitação para construção do
121
empreendimento e a Licença de Operação (LO) deverá ser obtida antes do
fechamento da barragem.
Art. 5º - No caso de usinas termoelétricas, a LP deverá ser requerida no início
do estudo de viabilidade; a LI antes do início da efetiva implantação do
empreendimento e a LO depois dos testes realizados e antes da efetiva
colocação da usina em geração comercial de energia.
Art 6º - No licenciamento de subestações e linhas de transmissão, a LP deve
ser requerida no início do planejamento do empreendimento, antes de definida
sua localização, ou caminhamento definitivo, a LI, depois de concluído o
projeto executivo e antes do início das obras e a LO, antes da entrada em
operação comercial.
Art 7º - Os documentos necessários para o licenciamento a que se refere os
Artigos 4º, 5º e 6º são aqueles discriminados no anexo.
Parágrafo Único - Aos órgãos estaduais de meio ambiente licenciadores,
caberá solicitar informações complementares, julgadas imprescindíveis ao
licenciamento.
Art. 8º - Caso o empreendimento esteja enquadrado entre as atividades
exemplificadas no Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 001/86, o estudo de
impacto ambiental deverá ser encetado, de forma que, quando da solicitação
da LP e concessionária tenha condições de apresentar ao(s) órgão(s)
estadual(ais) competente(s) um relatório sobre o planejamento dos estudos a
serem executados, inclusive cronograma tentativo, de maneira a possibilitar
que sejam fixadas as instruções adicionais previstas no parágrafo Único do
Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 001/86.
§ 1º - As informações constantes de inventário, quando houver, deverão ser
transmitidas ao(s) órgão(s) estadual(ais) competente(s) responsável(eis) pelo
licenciamento.
§ 2º - A emissão da LP somente será feita após a análise e aprovação do
RIMA
122
Art. 9º - O estudo de impacto ambiental, a preparação do RIMA, o
detalhamento dos aspectos ambientais julgados relevantes a serem
desenvolvidos nas várias fases do licenciamento, inclusive o programa de
acompanhamento e monitoragem dos impactos, serão acompanhados por
técnicos designados para este fim pelo(s) órgão(s) estadual(ais)
competente(s).
Art 10 - O RIMA deverá ser acessível ao público, na forma do Artigo 11 da
Resolução CONAMA nº 001/86.
Parágrafo Único - O RIMA destinado especificamente ao esclarecimento
público das vantagens e conseqüências ambientais do empreendimento
deverá ser elaborado de forma a alcançar efetivamente este objeto, atendido o
disposto no parágrafo único do Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 001/86.
Art. 11 - Os demais dados técnicos do estudo de impacto ambiental deverão
ser transmitidos ao(s) órgão(s) estadual(ais) competente(s) com a forma e o
cronograma estabelecido de acordo com o Artigo 8º desta Resolução.
Art. 12 - O disposto nesta Resolução será aplicado, considerando-se as etapas
de planejamento ou de execução em que se encontra o empreendimento.
§ 1º - Caso a etapa prevista para a obtenção da LP ou LI já esteja vencida, a
mesma não será expedida.
§ 2º - A não expedição da LP ou LI, de acordo com o parágrafo anterior, não
dispensa a transmissão aos órgãos estaduais competentes dos estudos
ambientais executados por força de necessidade do planejamento e execução
do empreendimento.
§ 3º - Mesmo vencida a etapa da obtenção da LI, o RIMA deverá ser elaborado
segundo as informações disponíveis, além das adicionais que forem
requisitadas pelo(s) órgão(s) ambiental(ais) competente(s) para o
licenciamento, de maneira a poder tornar públicas as características do
empreendimento e suas prováveis conseqüências ambientais e sócio-
econômicas.
123
§ 4º - Para o empreendimento que entrou em operação a partir de 1º de
fevereiro de 1986, sua regularização se dará pela obtenção da LO, para a qual
será necessária a apresentação de RIMA contendo, no mínimo, as seguintes
informações: descrição do empreendimento; impactos ambientais positivos e
negativos provocados em sua área de influência; descrição das medidas de
proteção ambiental e mitigadoras dos impactos ambientais negativos adotados
ou em vias de adoção, além de outros estudos ambientais já realizados pela
concessionária.
§ 5º - Para o empreendimento que entrou em operação anteriormente a 1º de
fevereiro de 1986, sua regularização se dará pela obtenção da LO sem a
necessidade de apresentação de RIMA, mas com a concessionária
encaminhando ao(s) órgão(s) estadual(ais) a descrição geral do
empreendimento; a descrição do impacto ambienta1 provocado e as medidas
de proteção adotadas ou em vias de adoção..
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO DA RESOLUÇÃO CONAMA N.º 006
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO LICENCIAMENTO
TIPOS DE LICENÇA
USINAS HIDRELÉTRICAS
USINAS TERMELÉTRICAS
LINHAS DE TRANSMISSÃO
Licença Prévia (LP)
Requerimento de Licença Prévia
Portaria MME autorizando o Estudo da Viabilidade
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) sintético e integral, quando necessário.
Cópia da publicação de pedido na LP
Requerimento de Licença Prévia
124
Cópia de Publicação do pedido de LP
Portaria MME autorizando o Estudo da Viabilidade
Alvará de pesquisa ou lavra do DNPN, quando couber
Manifestação da Prefeitura
RIMA (sintético e integral)
Requerimento de Licença Prévia
Cópia de publicação de pedido de LP
RIMA (sintético e integral)
Licença de Instalação (LI)
Relatório do Estudo de Viabilidade.
Requerimento de licença de Instalação.
Cópia da publicação da concessão da LP
Cópia da Publicação de pedido de LI
Cópia do Decreto de outorga de concessão do aprovei-tamento hidrelétrico
Projeto Básico Ambiental
Requerimento de Licença de Instalação
Cópia da publicação da concessão da LP
Cópia da publicação do pedido de LI
Relatório de Viabilidade aprovado pelo DNAEE
Projeto Básico Ambiental
Requerimento de Licença de Instalação
Cópia da publicação da concessão de LP
Cópia da publicação do pedido de LI
Projeto Básico Ambiental
125
Licença de Operação (LO)
Requerimento de Licença de Operação
Cópia da Publicação da Concessão da LI
Cópia da Publicação de pedido de LO.
Requerimento de Licença de Operação
Cópia da publicação de concessão da LI
Cópia da publicação do pedido de LO
Portaria do DNAEE de aprovação do Projeto Básico
Portaria do MME autorizando a implantação do empreendimento
Requerimento de Licença de Operação
Cópia da publicação de concessão da LI
Cópia da publicação do pedido de LO
Cópia da Portaria DNAEE aprovando o Projeto
Cópia da Portaria MME (Servidão Administrativa).
126
Anexo III: RESOLUÇÃO Nº 237 , de 19 de dezembro de 1997
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das
atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de
agosto de 1981, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de
1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e
Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios
utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do
sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído
pela Política Nacional do Meio Ambiente;
Considerando a necessidade de se incorporar ao sistema de licenciamento
ambiental os instrumentos de gestão ambiental, visando o desenvolvimento
sustentável e a melhoria contínua;
Considerando as diretrizes estabelecidas na Resolução CONAMA nº 011/94,
que determina a necessidade de revisão no sistema de licenciamento
ambiental;
Considerando a necessidade de regulamentação de aspectos do licenciamento
ambiental estabelecidos na Política Nacional de Meio Ambiente que ainda não
foram definidos;
Considerando a necessidade de ser estabelecido critério para exercício da
competência para o licenciamento a que se refere o artigo 10 da Lei no 6.938,
de 31 de agosto de 1981;
Considerando a necessidade de se integrar a atuação dos órgãos competentes
do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA na execução da Política
Nacional do Meio Ambiente, em conformidade com as respectivas
competências, resolve:
Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão
ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a
operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
127
ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas
que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando
as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao
caso.
II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle
ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou
jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou
atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou
potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam
causar degradação ambiental.
III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos
ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de
uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise
da licença requerida, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle
ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de
manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
III – Impacto Ambiental Regional: é todo e qualquer impacto ambiental que
afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o
território de dois ou mais Estados.
Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e
operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os
empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental
competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
§ 1º- Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as
atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução.
§ 2º – Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de
exigibilidade, o detalhamento e a complementação do Anexo 1, levando em
128
consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras
características do empreendimento ou atividade.
Art. 3º- A licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas
efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio
dependerá de prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de
impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade,
garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo com
a regulamentação.
Parágrafo único. O órgão ambiental competente, verificando que a atividade ou
empreendimento não é potencialmente causador de significativa degradação
do meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo
processo de licenciamento.
Art. 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, órgão executor do SISNAMA, o licenciamento
ambiental, a que se refere o artigo 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de
1981, de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de
âmbito nacional ou regional, a saber:
I - localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no
mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em
terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União.
II - localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País
ou de um ou mais Estados;
IV - destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar
e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia
nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
V- bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a
legislação específica.
129
§ 1º - O IBAMA fará o licenciamento de que trata este artigo após considerar o
exame técnico procedido pelos órgãos ambientais dos Estados e Municípios
em que se localizar a atividade ou empreendimento, bem como, quando
couber, o parecer dos demais órgãos competentes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, envolvidos no procedimento de
licenciamento.
§ 2º - O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos
Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de
âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.
Art. 5º - Compete ao órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal o
licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades:
I - localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de
conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;
II - localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação
natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771,
de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por
normas federais, estaduais ou municipais;
III - cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um
ou mais Municípios;
IV – delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento
legal ou convênio.
Parágrafo único. O órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal fará o
licenciamento de que trata este artigo após considerar o exame técnico
procedido pelos órgãos ambientais dos Municípios em que se localizar a
atividade ou empreendimento, bem como, quando couber, o parecer dos
demais órgãos competentes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, envolvidos no procedimento de licenciamento.
Art. 6º - Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos
competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o
licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto
130
ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por
instrumento legal ou convênio.
Art. 7º - Os empreendimentos e atividades serão licenciados em um único nível
de competência, conforme estabelecido nos artigos anteriores.
Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle,
expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do
empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção,
atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e
condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou
atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas
e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais
condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou
empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das
licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes
determinados para a operação.
Parágrafo único - As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou
sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do
empreendimento ou atividade.
Art. 9º - O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais
específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da
atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de
licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação.
Art. 10 - O procedimento de licenciamento ambiental obedecerá às seguintes
etapas:
I - Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do
empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários
131
ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser
requerida;
II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos
documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida
publicidade;
III - Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA , dos
documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de
vistorias técnicas, quando necessárias;
IV - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental
competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da
análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando
couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os
esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
V - Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação
pertinente;
VI - Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental
competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo
haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações
não tenham sido satisfatórios;
VII - Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
VIII - Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida
publicidade.
§ 1º - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar,
obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o
tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação
aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para
supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelos
órgãos competentes.
§ 2º - No caso de empreendimentos e atividades sujeitos ao estudo de impacto
ambiental - EIA, se verificada a necessidade de nova complementação em
132
decorrência de esclarecimentos já prestados, conforme incisos IV e VI, o órgão
ambiental competente, mediante decisão motivada e com a participação do
empreendedor, poderá formular novo pedido de complementação.
Art. 11 - Os estudos necessários ao processo de licenciamento deverão ser
realizados por profissionais legalmente habilitados, às expensas do
empreendedor.
Parágrafo único - O empreendedor e os profissionais que subscrevem os
estudos previstos no caput deste artigo serão responsáveis pelas informações
apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativas, civis e penais.
Art. 12 - O órgão ambiental competente definirá, se necessário, procedimentos
específicos para as licenças ambientais, observadas a natureza,
características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a
compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de
planejamento, implantação e operação.
§ 1º - Poderão ser estabelecidos procedimentos simplificados para as
atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental,
que deverão ser aprovados pelos respectivos Conselhos de Meio Ambiente.
§ 2º - Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para
pequenos empreendimentos e atividades similares e vizinhos ou para aqueles
integrantes de planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão
governamental competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo
conjunto de empreendimentos ou atividades.
§ 3º - Deverão ser estabelecidos critérios para agilizar e simplificar os
procedimentos de licenciamento ambiental das atividades e empreendimentos
que implementem planos e programas voluntários de gestão ambiental,
visando a melhoria contínua e o aprimoramento do desempenho ambiental.
Art. 13 - O custo de análise para a obtenção da licença ambiental deverá ser
estabelecido por dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo
empreendedor, das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente.
133
Parágrafo único. Facultar-se-á ao empreendedor acesso à planilha de custos
realizados pelo órgão ambiental para a análise da licença.
Art. 14 - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de análise
diferenciados para cada modalidade de licença (LP, LI e LO), em função das
peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem como para a formulação
de exigências complementares, desde que observado o prazo máximo de 6
(seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento
ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou
audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) meses.
§ 1º - A contagem do prazo previsto no caput deste artigo será suspensa
durante a elaboração dos estudos ambientais complementares ou preparação
de esclarecimentos pelo empreendedor.
§ 2º - Os prazos estipulados no caput poderão ser alterados, desde que
justificados e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental
competente.
Art. 15 - O empreendedor deverá atender à solicitação de esclarecimentos e
complementações, formuladas pelo órgão ambiental competente, dentro do
prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar do recebimento da respectiva
notificação
Parágrafo Único - O prazo estipulado no caput poderá ser prorrogado, desde
que justificado e com a concordância do empreendedor e do órgão ambiental
competente.
Art. 16 - O não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos 14 e 15,
respectivamente, sujeitará o licenciamento à ação do órgão que detenha
competência para atuar supletivamente e o empreendedor ao arquivamento de
seu pedido de licença.
Art. 17 - O arquivamento do processo de licenciamento não impedirá a
apresentação de novo requerimento de licença, que deverá obedecer aos
procedimentos estabelecidos no artigo 10, mediante novo pagamento de custo
de análise.
134
Art. 18 - O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de
cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento, levando em
consideração os seguintes aspectos:
I - O prazo de validade da Licença Prévia (LP) deverá ser, no mínimo, o
estabelecido pelo cronograma de elaboração dos planos, programas e projetos
relativos ao empreendimento ou atividade, não podendo ser superior a 5
(cinco) anos.
II - O prazo de validade da Licença de Instalação (LI) deverá ser, no mínimo, o
estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade,
não podendo ser superior a 6 (seis) anos.
III - O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os
planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no
máximo, 10 (dez) anos.
§ 1º - A Licença Prévia (LP) e a Licença de Instalação (LI) poderão ter os
prazos de validade prorrogados, desde que não ultrapassem os prazos
máximos estabelecidos nos incisos I e II
§ 2º - O órgão ambiental competente poderá estabelecer prazos de validade
específicos para a Licença de Operação (LO) de empreendimentos ou
atividades que, por sua natureza e peculiaridades, estejam sujeitos a
encerramento ou modificação em prazos inferiores.
§ 3º - Na renovação da Licença de Operação (LO) de uma atividade ou
empreendimento, o órgão ambiental competente poderá, mediante decisão
motivada, aumentar ou diminuir o seu prazo de validade, após avaliação do
desempenho ambiental da atividade ou empreendimento no período de
vigência anterior, respeitados os limites estabelecidos no inciso III.
§ 4º - A renovação da Licença de Operação(LO) de uma atividade ou
empreendimento deverá ser requerida com antecedência mínima de 120
(cento e vinte) dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na
respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a
manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
135
Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá
modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender
ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a
expedição da licença.
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Art. 20 - Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias,
deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter
deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua
disposição profissionais legalmente habilitados.
Art. 21 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando
seus efeitos aos processos de licenciamento em tramitação nos órgãos
ambientais competentes, revogadas as disposições em contrário, em especial
os artigos 3o e 7º da Resolução CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986.
ANEXO 1
ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS
SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Extração e tratamento de minerais
- pesquisa mineral com guia de utilização
- lavra a céu aberto, inclusive de aluvião, com ou sem beneficiamento
- lavra subterrânea com ou sem beneficiamento
- lavra garimpeira
- perfuração de poços e produção de petróleo e gás natural
Indústria de produtos minerais não metálicos
136
- beneficiamento de minerais não metálicos, não associados à extração
- fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como:
produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto e vidro, entre outros.
Indústria metalúrgica
- fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
- produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou
sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias,
inclusive ouro
- produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem
tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- relaminação de metais não-ferrosos , inclusive ligas
- produção de soldas e anodos
- metalurgia de metais preciosos
- metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
- fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície,
inclusive galvanoplastia
- fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem
tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
- têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de
superfície
Indústria mecânica
- fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem
tratamento térmico e/ou de superfície
Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores
137
- fabricação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para
telecomunicação e informática
- fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos
Indústria de material de transporte
- fabricação e montagem de veículos rodoviários e ferroviários, peças e
acessórios
- fabricação e montagem de aeronaves
- fabricação e reparo de embarcações e estruturas flutuantes
Indústria de madeira
- serraria e desdobramento de madeira
- preservação de madeira
- fabricação de chapas, placas de madeira aglomerada, prensada e
compensada
- fabricação de estruturas de madeira e de móveis
Indústria de papel e celulose
- fabricação de celulose e pasta mecânica
- fabricação de papel e papelão
- fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina, cartão e fibra prensada
Indústria de borracha
- beneficiamento de borracha natural
- fabricação de câmara de ar e fabricação e recondicionamento de
pneumáticos
- fabricação de laminados e fios de borracha
- fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha ,
inclusive látex
Indústria de couros e peles
138
- secagem e salga de couros e peles
- curtimento e outras preparações de couros e peles
- fabricação de artefatos diversos de couros e peles
- fabricação de cola animal
Indústria química
- produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
- fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas
betuminosas e da madeira
- fabricação de combustíveis não derivados de petróleo
- produção de óleos/gorduras/ceras vegetais-animais/óleos essenciais vegetais
e outros produtos da destilação da madeira
- fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e
látex sintéticos
- fabricação de pólvora/explosivos/detonantes/munição para caça-desporto,
fósforo de segurança e artigos pirotécnicos
- recuperação e refino de solventes, óleos minerais, vegetais e animais
- fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
- fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, nseticidas,
germicidas e fungicidas
- fabricação de tintas, esmaltes, lacas , vernizes, impermeabilizantes, solventes
e secantes
- fabricação de fertilizantes e agroquímicos
- fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
- fabricação de sabões, detergentes e velas
- fabricação de perfumarias e cosméticos
- produção de álcool etílico, metanol e similares
139
Indústria de produtos de matéria plástica
- fabricação de laminados plásticos
- fabricação de artefatos de material plástico
Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- beneficiamento de fibras têxteis, vegetais, de origem animal e sintéticos
- fabricação e acabamento de fios e tecidos
- tingimento, estamparia e outros acabamentos em peças do vestuário e
artigos diversos de tecidos
- fabricação de calçados e componentes para calçados
Indústria de produtos alimentares e bebidas
- beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares
- matadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem
animal
- fabricação de conservas
- preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
- preparação , beneficiamento e industrialização de leite e derivados
- fabricação e refinação de açúcar
- refino / preparação de óleo e gorduras vegetais
- produção de manteiga, cacau, gorduras de origem animal para alimentação
- fabricação de fermentos e leveduras
- fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais
- fabricação de vinhos e vinagre
- fabricação de cervejas, chopes e maltes
- fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e
gaseificação de águas minerais
- fabricação de bebidas alcoólicas
140
Indústria de fumo
- fabricação de cigarros/charutos/cigarrilhas e outras atividades de
beneficiamento do fumo
Indústrias diversas
- usinas de produção de concreto
- usinas de asfalto
- serviços de galvanoplastia
Obras civis
- rodovias, ferrovias, hidrovias , metropolitanos
- barragens e diques
- canais para drenagem
- retificação de curso de água
- abertura de barras, embocaduras e canais
- transposição de bacias hidrográficas
- outras obras de arte
Serviços de utilidade
- produção de energia termoelétrica
-transmissão de energia elétrica
- estações de tratamento de água
- interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário
- tratamento e destinação de resíduos industriais (líquidos e sólidos)
- tratamento/disposição de resíduos especiais tais como: de agroquímicos e
suas embalagens usadas e de serviço de saúde, entre outros
- tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles
provenientes de fossas
- dragagem e derrocamentos em corpos d’água
141
- recuperação de áreas contaminadas ou degradadas
Transporte, terminais e depósitos
- transporte de cargas perigosas
- transporte por dutos
- marinas, portos e aeroportos
- terminais de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
- depósitos de produtos químicos e produtos perigosos
Turismo
- complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos
Atividades diversas
- parcelamento do solo
- distrito e pólo industrial
Atividades agropecuárias
- projeto agrícola
- criação de animais
- projetos de assentamentos e de colonização
Uso de recursos naturais
- silvicultura
- exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
- atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
- utilização do patrimônio genético natural
- manejo de recursos aquáticos vivos
- introdução de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
- uso da diversidade biológica pela biotecnologia
142
Anexo IV: RESOLUÇÃO Nº 279 , de 27 de junho de 2001
Estabelece procedimentos para o licenciamento
ambiental simplificado de empreendimentos elétricos
com pequeno potencial de impacto ambiental
O Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, no uso das competências
que lhe são conferidas pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada
pela Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto n°
99.274, de 6 de junho de 1990, alterado pelo Decreto n° 2.120, de 13 de
janeiro de 1997, tendo em vista o disposto em Regimento Interno, e
Considerando a necessidade de estabelecer procedimento simplificado para o
licenciamento ambiental, com prazo máximo de sessenta dias de tramitação,
dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, necessários
ao incremento da oferta de energia elétrica no País, nos termos do Art. 8o, par.
3º, da Medida Provisória nº 2.152-2, de 1o de junho de 2001;
considerando, a crise de energia elétrica e a necessidade de atender a
celeridade estabelecida pela Medida Provisória. nº 2.152-2, de 1° de junho de
2001;
considerando a dificuldade de definir-se, a priori, impacto ambiental de
pequeno porte, antes da análise dos estudos ambientais que subsidiam o
processo de licenciamento ambiental e, tendo em vista as diversidades e
peculiaridades regionais, bem como as complexidades de avaliação dos efeitos
sobre o meio ambiente decorrentes da implantação de projetos de energia
elétrica;
considerando as situações de restrição, previstas em leis e regulamentos, tais
como, unidades de conservação de uso indireto, terras indígenas, questões de
saúde pública, espécies ameaçadas de extinção, sítios de ocorrência de
patrimônio histórico e arqueológico, entre outras, e a necessidade de
cumprimento das exigências que regulamentam outras atividades correlatas
com o processo de licenciamento ambiental;
143
considerando os dispositivos constitucionais, em especial o Artigo 225,
relativos à garantia de um ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e a coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as gerações futuras;
considerando os princípios da eficiência, publicidade, participação e
precaução;
considerando que os procedimentos de licenciamento ambiental atuais são
estabelecidos nas Resoluções CONAMA nº 001, de 23 de janeiro de 1986, e nº
237, de 19 de dezembro de 1997 e, para empreendimentos do setor elétrico,
de forma complementar, na Resolução CONAMA nº 006, de 16 de setembro
de 1987, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Os procedimentos e prazos estabelecidos nesta Resolução, aplicam-se,
em qualquer nível de competência, ao licenciamento ambiental simplificado de
empreendimentos elétricos com pequeno potencial de impacto ambiental, aí
incluídos:
I - Usinas hidrelétricas e sistemas associados;
II - Usinas termelétricas e sistemas associados;
III - Sistemas de transmissão de energia elétrica (linhas de transmissão e
subestações).
IV - Usinas Eólicas e outras fontes alternativas de energia.
Parágrafo único. Para fins de aplicação desta Resolução, os sistemas
associados serão analisados conjuntamente aos empreendimentos principais.
Art. 2o Para os fins desta Resolução, são adotadas as seguintes definições:
I – Relatório Ambiental Simplificado (RAS): os estudos relativos aos aspectos
ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de
144
uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídio para a
concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as
informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do
empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais
e das medidas de controle, de mitigação e de compensação.
II – Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais – é o documento
que apresenta, detalhadamente, todas as medidas mitigatórias e
compensatórias os programas ambientais propostos no RAS.
III – Reunião Técnica Informativa: Reunião promovida pelo órgão ambiental
competente, às expensas do empreendedor, para apresentação e discussão
do Relatório Ambiental Simplificado, Relatório de Detalhamento dos
Programas Ambientais e demais informações, garantidas a consulta e
participação pública.
IV – Sistemas Associados aos Empreendimentos Elétricos: sistemas elétricos,
pequenos ramais de gasodutos e outras obras de infra-estrutura
comprovadamente necessárias à implantação e operação dos
empreendimentos.
CAPÍTULO II
PROCEDIMENTOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO
Art. 3o Ao requerer a Licença Prévia ao órgão ambiental competente, na forma
desta Resolução, o empreendedor apresentará o Relatório Ambiental
Simplificado, atendendo, no mínimo, o conteúdo do Anexo I, bem como o
registro na ANEEL, quando couber, e as manifestações cabíveis dos órgãos
envolvidos.
§ 1º O requerimento de licença conterá, dentre outros requisitos, a declaração
de enquadramento do empreendimento a essa Resolução, firmada pelo
responsável técnico pelo RAS e pelo responsável principal do
empreendimento, bem como apresentação do cronograma físico–financeiro a
145
partir da Concessão da Licença e Instalação, com destaque para a data de
início das obras.
§ 2º A Licença Prévia somente será expedida, mediante apresentação, quando
couber, da outorga de direito dos recursos hídricos ou da reserva de
disponibilidade hídrica.
Art. 4o O órgão ambiental competente definirá, com base no Relatório
Ambiental Simplificado, o enquadramento do empreendimento elétrico no
procedimento de licenciamento ambiental simplificado, mediante decisão
fundamentada em parecer técnico.
§ 1º Os empreendimentos que, após análise do órgão ambiental competente,
não atenderem ao disposto no caput ficarão sujeitos ao licenciamento não
simplificado, na forma da legislação vigente, o que será comunicado, no prazo
de até 10 (dez) dias úteis, ao empreendedor.
§ 2º Os estudos e documentos juntados ao RAS poderão ser utilizados no
Estudo Prévio de Impacto Ambiental, com ou sem complementação, após
manifestação favorável do órgão ambiental.
Art. 5o Ao requerer a Licença de Instalação ao órgão ambiental competente,
na forma desta Resolução, o empreendedor apresentará a comprovação do
atendimento das condicionantes da Licença Prévia, o Relatório de
Detalhamento dos Programas Ambientais, e outras informações, quando
couber.
Parágrafo único. A Licença de Instalação somente será expedida mediante a
comprovação, quando couber, da Declaração de Utilidade Pública do
empreendimento, pelo empreendedor.
Art. 6o O prazo para emissão da Licença Prévia - LP e da Licença de
Instalação - LI será de, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data do protocolo do requerimento das respectivas licenças.
§ 1o Quando for necessária, a critério do órgão ambiental competente,
mediante justificativa técnica, a realização de estudos complementares, a
contagem do prazo será suspensa até a sua entrega.
146
§ 2o O prazo de suspensão será de até 60 (sessenta) dias, podendo ser
prorrogado pelo órgão ambiental mediante solicitação fundamentada do
empreendedor.
§ 3o A não apresentação dos estudos complementares no prazo final previsto
no parágrafo anterior acarretará o cancelamento do processo de
licenciamento.
§ 4o A licença de instalação perderá sua eficácia caso o empreendimento não
inicie sua implementação no prazo indicado pelo empreendedor conforme
cronograma apresentado, facultada sua prorrogação pelo órgão ambiental
mediante provocação justificada.
Art. 7o Aos empreendimentos que já se encontrarem em processo de
licenciamento ambiental na data da publicação desta Resolução e se
enquadrarem nos seus pressupostos, poderá ser aplicado o licenciamento
ambiental simplificado, desde que requerido pelo empreendedor.
Art. 8o Sempre que julgar necessário, ou quando for solicitado por entidade
civil, pelo Ministério Público, ou por 50 (cinqüenta) pessoas maiores de 18
(dezoito) anos, o órgão de meio ambiente promoverá Reunião Técnica
Informativa.
§ 1º A solicitação para realização da Reunião Técnica Informativa deverá
ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias após a data de publicação do
requerimento das licenças pelo empreendedor.
§ 2º A Reunião Técnica Informativa será realizada em até 20 (vinte) dias a
contar da data de solicitação de sua realização e deverá ser divulgada pelo
empreendedor.
§ 3º Na Reunião Técnica Informativa será obrigatório o comparecimento do
empreendedor, das equipes responsáveis pela elaboração do Relatório
Ambiental Simplificado e do Relatório de Detalhamento dos Programas
Ambientais, e de representantes do órgão ambiental competente.
§ 4º Qualquer pessoa poderá se manifestar por escrito no prazo de 40 dias da
publicação do requerimento de Licença nos termos desta Resolução cabendo
147
o órgão ambiental juntar as manifestações ao processo de Licenciamento
ambiental e considerá-las na fundamentação da emissão da licença ambiental.
Art. 9º A Licença de Operação será emitida pelo órgão ambiental competente
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após seu requerimento, desde que
tenham sido cumpridas todas as condicionantes da Licença de Instalação, no
momento exigíveis, antes da entrada em operação do empreendimento,
verificando-se, inclusive, quando for o caso, por meio da realização de testes
pré-operacionais necessários, previamente autorizados.
Art. 10 As exigências e as condicionantes estritamente técnicas das licenças
ambientais constituem obrigação de relevante interesse ambiental.
Art. 11 O empreendedor, durante a implantação e operação do
empreendimento comunicará ao órgão ambiental competente a identificação
de impactos ambientais não descritos no Relatório Ambiental Simplificado e
no Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais, para as
providências que se fizerem necessárias.
Art. 12 O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada,
assegurado o princípio do contraditório, ressalvadas as situações de
emergência ou urgência poderá, a qualquer tempo, modificar as
condicionantes e as medidas de controle e adequação do empreendimento,
suspender ou cancelar a licença expedida, quando ocorrer:
I – violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou infração a normas
legais; ou,
II – superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde.
Parágrafo único. É nula de pleno direito a licença expedida com base em
informações ou dados falsos, enganosos ou capazes de induzir a erro, não
gerando a nulidade qualquer responsabilidade civil para o Poder Público em
favor do empreendedor.
Art. 13 As publicações de que trata esta Resolução deverão ser feitas em
Diário Oficial e em jornal de grande circulação ou outro meio de comunicação
amplamente utilizado na região onde se pretende instalar o empreendimento
148
devendo constar a identificação do empreendedor, o local de abrangência e o
tipo de empreendimento, assim como o endereço e telefone do órgão
ambiental competente.
§ 1º O empreendedor deverá encaminhar cópia da publicação de que trata o
caput deste artigo ao conselho de meio ambiente competente.
§ 2º A divulgação por meio de rádio, quando determinada pelo órgão ambiental
competente ou a critério do empreendedor, deverá ocorrer por no mínimo três
vezes ao dia durante três dias consecutivos em horário das 6:00 às 20:00.
Art. 14 A aplicação desta Resolução será avaliada pelo Plenário do CONAMA
um 1 ano após a sua publicação.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
PROPOSTA DE CONTEÚDO MÍNIMO PARA O RELATÓRIO AMBIENTAL
SIMPLIFICADO
A. Descrição do Projeto
Objetivos e justificativas, em relação e compatibilidade com as políticas
setoriais, planos e programas governamentais;
Descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais,
considerando a hipótese de não realização, especificando a área de influência;
B. Diagnóstico e Prognóstico Ambiental
Diagnóstico ambiental;
Descrição dos prováveis impactos ambientais e sócio-econômicos da
implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas
alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os
métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e
interpretação;
149
Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência,
considerando a interação dos diferentes fatores ambientais;
C. Medidas Mitigadoras e Compensatórias
Medidas mitigadoras e compensatórias, identificando os impactos que não
possam ser evitados;
Recomendação quanto à alternativa mais favorável;
Programa de acompanhamento, monitoramento e controle.