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SUBSECRETARIA DE TREINAMENTOE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
----------------------------------------------------------
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHOFUNCIONAL
3º PROCESSO
PERÍODO DE 2013 A 2015
INFORMATIVO
Mais …
• Passo a Passo
• Cronograma
• Critérios de Pontuação
SAD.SSTDP Subsecretaria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal
(24) 3365-4651/[email protected]
Rua Honório Lima 127 – centro
“As Organizações dependem depessoas para poder funcionar”
CHIAVENATO (2004)--------------------------------------------
O QUE É AVALIAÇÃO FUNCIONAL?Em cumprimento a Lei 412/ 1995
O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração tem como princípio básico o
desenvolvimento profissional co - responsável que possibilita o
estabelecimento de trajetória das carreiras, mediante progressão e
promoção, por avaliação periódica levando em conta os conhecimentos, frequência e compromisso com o interesse público. O
Plano objetiva propiciar trajetória profissional de crescimento contínuo aos
servidores municipais, visando sua valorização e incentivo, bem como, o
aumento da efetividade do serviço público.--------------------------------------------
A QUEM SE DESTINA?SERVIDORES MUNICIPAIS ESTAVEIS OU QUE ESTIVEREM TERMINANDO O ESTAGIO PROBATÓRIO ATÉ 31/12/ DO
ÚLTIMO ANO DO PROCESSO DA AVALIAÇÃO.
----------------------------------------ETAPAS
1ª etapa - se constitui na avaliação de reconhecimento pessoal, profissional
e funcional, composta pela avaliação da chefia imediata e da autoavaliação do servidor, obtidas
através do preenchimento do Formulário de Avaliação e Reconhecimento Pessoal,
Profissional e Funcional - FARP.2ª etapa - se constitui na apresentação e validação dos documentos e dos cursos realizados, bem como no levantamento dos
dados relativos às faltas e experiência profissional do servidor, o que se verificará no segundo semestre do último ano
do procedimento deavaliação de reconhecimento
comprobatórios da escolaridade e dos cursos realizados, bem como no
levantamento dos dados relativos às faltas e experiência profissional do servidor, o que se verificará no segundo semestre do
último ano do procedimento de avaliação de reconhecimento FUNCIONAL.
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
1º - AVALIAÇÃO DA CHEFIA - 0 A 15 PONTOS 2º – AUTOAVALIAÇÃO - 0 A 15 PONTOS
3º - ESCOLARIDADE ALÉM DA EXIGIDA PARA O CARGO 0 A 20 PONTOS
4 º - CURSOS 0 A 20 PONTOS 5º - FALTAS INJUSTIFICADAS- 0 A 10 PONTOS 6º - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NO UNICÍPIO
0 A 20 PONTOS
-----------------------------------------------------CRONOGRAMA
REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2013DE 21/10/2013 A 21/11/2013
REFERENTE AO 2º SEMESTRE DE 2013DE 05/05/2014 A 05/06/2014
REFERENTE AO 1º SEMESTRE DE 2014DE 15/10/2014 A 21/11/2014
REFERENTE AO 2º SEMESTRE DE 2014DE 05/05/2015 A 05/06/2015
-----------------------------------------------------
... PASSO A PASSO ...
1º Passo
ACESSAR O SITE www.angra.rj.gov.br
2º Passo
NO ESPAÇO DO SERVIDOR ACESSE O BANNER “FAÇA AQUI SUA AVALIAÇÃO FUNCIONAL”
3º Passo
Será aberta uma nova página onde o servidor deverá informar sua matrícula, os últimos 04(quatro) números do CPF. Abaixo aparecerá um número de segurança com
04(quatro) dígitos que deverá ser repetido ao lado. AGORA SIM CLIQUE EM LOGAR.
4º passo
Clique em ”Iniciar auto avaliação”(link em vermelho). Ao lado direito aparece o link “Suas Avaliações
Anteriores” com a caixa de notas.
5º Passo
Clique em Iniciar Avaliação. Marque as letras escolhidas e passe para próxima página. Não mudará a página se tiver alguma questão em branco.
6º Passo
Para finalizar a avaliação, digite a palavra CONFIRMA e clique em: finaliazar Avaliação. A avaliaçõa não será considerado se você digitar outra palavra que não seja CONFIRMA.
ATENÇÂO ACESSE SUA CAIXA DE NOTAS :
Após seguidos todos os passos, acesse, o link “Suas Avaliações Anteriores” e confira se sua nota já entrou na caixa de notas (esta referente a sua avaliação realizada no semestre em pauta). Caso não apareça sua nota, a avaliação ainda não foi realizada com suceso. REPITA A OPERAÇÃO.
3º Passo
Estado do Rio de JaneiroMUNICIPIO DE ANGRA DOS REISSecretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento de Pessoal
6º Passo
ANO DE CAOS, CARREIRASPLANO DE CARGOS,
CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
CONHECENDO OS CRITÉRIOS---------------------------------------
1º e 2º CRITÉRIOS 01 - TIPO A - AVALIAÇÃO DA CHEFIA
02 - TIPO B - AVALIAÇÃO DO SERVIDOR
Pontuação obtida através do preenchimento, do formulário pela chefia imediata, e outra
pelo próprioservidor. Este formulário se destina a
avaliação do desempenho do servidor em sua área de atuação,
A avaliação utilizará os seguintes fatores:
I - disciplina e responsabilidade;II - conduta ético - funcional;
III - cooperação e relacionamento;IV - iniciativa;V – eficiência.
….........…................Pontuação:
A = 0,00B = 0,50C = 1,00
…..................
3º CRITÉRIO
ESCOLARIDADE ALÉM DAEXIGIDA PARA O CARGO
1 – INERENTE AO CARGO 2 - NÃO INERENTE AO CARGO
I - Escolaridade Geral – qualquer escolaridade além da exigida para o cargo;
II - Escolaridade Inerente ao Cargo – aquela além da exigida para o cargo, que tenha relação
direta com as atribuições do mesmo. A pontuação a que se refere o presente artigo não será cumulativa.
Observação:Consultar o Boletim Oficial nº 285 de 2010
onde está publicado o Decreto Nº 7.592 de 14 de setembro de 2010, e Nº 7.605 (Magistério) de 20
de setembro de 2010 que regulamenta a Lei 1.683 de 26 de maio de 2006, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração –
PCCR
4º CRITÉRIO
CURSOSNA ÁREA DE ATUAÇÃO: Até 19 horas - 1 ponto por curso até o máximo de dois cursos; De 20 horas a 39 horas -2 pontos por curso até o máximo de dois cursos; De 40 horas a 79 horas -3 pontos por curso o máximo de dois cursos; De 80 horas ou mais - 5 pontos por curso, valendo apenas um curso.DE INTERESE DA ADMINISTRAÇÃOAté 39 horas - 1 ponto por curso, valendo apenas 1 curso;40 horas ou mais - 2 pontos por curso valendo apenas 1 curso
…...................................
ATENÇÃO: ENTREGAR CÓPIA E APRESENTAR O ORIGINAL
Os seminários, congressos, jornadas, simpósios, treinamentos, oficinas, fóruns e outras participações em eventos similares
equiparam-se aos cursos.
Os cursos sem identificação de carga horária serão pontuados na forma
da lei como de 0 a 19 horas.
OBSERVAÇÕES Os cursos de maior carga horária poderão ser utilizados para fins de pontuação nos subitens que exijam menor carga horária, bem como os
cursos na área de atuação poderão ser utilizados como de interesse da
Administração, observados os limites de cursos fixados nos referidos subitens.
…............................................. Os cursos utilizados para fins de obtenção de pontuação visando a promoção e a progressão
por merecimento em determinado procedimento de avaliação,
não poderão ser utilizados para os mesmos efeitos nos próximos procedimentos.
OS DOCUMENTOS DO 4º CRITÉRIO DEVERÃO SER ENTREGUES NA
SUBSECRETARIA DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL
****************ATÉ O DIA 31/07/2015.
ATENÇÃO !N Ã O S E R Ã O A N A L I S A D O S
Documentos entregue fora do prazo estabelecido, bem como entregue em outro
local, que não seja na Subsecretaria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal
ainda que dentro do referido prazo (31/07/2015)
Obs.: Os documentos dos funcionários do SAAE deverão ser entregues no Setor de
Recursos Humanos do SAAE.
5º CRITÉRIOFALTAS INJUSTIFICADAS
Para efeito da pontuação será considerado o período de 1º de janeiro do 1º ano do
procedimento de avaliação a 30 de junho do último ano do procedimento.
Consulte o número de pontos, relativos as faltas no Decreto Nº 7.592 de 14 de setembro de 2010 no Boletim Oficial edição 285 de 29/10/2010. ou
na cartilha online
6º CRITÉRIODA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Para efeitos da pontuação será considerado como experiência profissional no município o tempo de serviço público prestado pelo
servidor em cargo efetivo da administração Direta ou Indireta do Município de Angra dos Reis, até 31 de Dezembro do último
ano do procedimento da avaliação.
OBSERVAÇÕES: O servidor que possuir tempo de serviço em cargo público efetivo de pessoa jurídica da
Administração Direta ou Indireta do Município de Angra dos Reis, anterior ao cargo em que estiver
concorrendo à promoção e progressão por merecimento, deverá entregar na Subsecretaria de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal
até o dia 31 de julho do último ano do procedimento de
avaliação, certidão ou declaração de tempo de serviço
em cópia autenticada ou acompanhada do respectivo original.
Nas hipóteses de acumulação legal, o tempo de serviço utilizado para fins de pontuação em uma
matrícula não poderá ser utilizado para os mesmos fins em outra matrícula *
INCENTIVO À ESCOLARIDADE
L E I Nº 1.891,DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007.
CRIA O PLANO DE INCENTIVO À ESCOLARIZAÇÃO PARA TODOSOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANGRA DOS REIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Os Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis que possuírem nível de escolaridade além do exigido como requisito do cargo efetivo, farão jus aos seguintes percentuais sobre seu respectivo vencimento, a título de incentivo:
I - Ensino Fundamental – 2%II - Ensino Médio – 3%III - Curso Técnico – 4%IV – Tecnólogo V - Graduação – 7%VI - Especialização – 8%VII - Mestrado – 10%VIII - Doutorado – 12%
O incentivo será concedido somente aos servidores ativos e que comprovarem a
conclusão da escolaridade prevista, mediante apresentação de documento hábil, devidamente reconhecido pelo
órgão competente. Consulte a Lei na íntegra no Boletim Oficial
edição 115 de 26/12/2007
Seus acréscimos :Decreto 5.647/2008 - Boletim Oficial
Edição 139 de 21/05/2008Lei nº 2.265/2009 - Boletim Oficial Edição
nº 234 de 21/12/2009(Corrigida...Errata 14/05/2010 – BO edição 258, pág 12)
Decreto nº 7.285/2009 - Boletim Oficial Edição nº 233 de 17/12/2009
Lei nº 2.702/2010 no Boletim Oficial Edição nº 293 de 24/12/2010
….…................................................
A Subsecretaria oferece diversos cursos gratuitos
para os servidores. O objetivo é aprimorar a
capacitação de seus profissionais
e os serviços oferecidos aos munícipes.