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imóveis
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AUTORIZAO PARA PRESTAO DE SERVIOS DE INTERMEDIAO IMOBILIRIA ( )SEM EXCLUSIVIDADE ( ) COM EXCLUSIVIDADE.Nome_______________________________________________________,Estado Civil, ____________________ Profisso____________________________inscrito no CPF sob n__________________,e RG______________ Residente e domiciliado;____________________________________________, Telefone________________de ora em diante denominado CONTRATANTE, na qualidade de proprietrio do imvel abaixo descriminado, vem, juntamente com o Sr. Marcio Soares Corra de Oliveira, Brasileiro, Casado, Corretor de Imveis, CRECI 2842, portador do RG n 1797-160 SSP/PB e do CPF 930.907.734-49, estabelecido na Rua Ilza Ribeiro s/n Shopping Jacum CEP 58322-000, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, ajustar o seguinte:
Clusula Primeira - DO OBJETOO objeto da presente AUTORIZAO DE INTERMEDIAO IMOBILIRIA ( ) SEM EXCLUSIVIDADE ( ) COM EXCLUSIVIDADE, a venda do imvel situado no__________________________________________________, com as seguintes caractersticas,________________________________________________________________, cujo preo mnimo autorizado para comercializao de R$_________________ (_______________________).
Clusula Segunda DA PUBLICIDADE E DAS FERRAMENTAS PARA A REALIZAO DO OBJETO
reservado ao CONTRATADO, como forma de promover o objeto descrito na clusula primeira desta AUTORIZAO DE INTERMEDIAO IMOBILIRIA, o direito de, s suas expensas, utilizar-se das ferramentas e tcnicas permitidas em lei, entre elas, a colocao de placas, veiculao de anncios, inclusive com a utilizao de fotografias, em classificados de jornais, na internet e demais meios de comunicao, alm de promover, com o prvio consentimento do CONTRATANTE, visitas ao imvel para mostr-lo s pessoas interessadas.Clusula Terceira DOS HONORRIOS
Realizada a efetiva intermediao do imvel objeto desta AUTORIZAO DE INTERMEDIAO IMOBILIRIA pelo CONTRATADO, este ter direito a receber do CONTRATANTE, a ttulo de honorrios, o equivalente a __% (_________ por cento) sobre o valor da compra e venda, devendo tal comisso ser pago no ato da assinatura do contrato de promessa de compra e venda ou da assinatura da escritura definitiva no respectivo cartrio de registro imobilirio, o que acontecer primeiro de acordo com o art. 725 do cdigo civil Brasileiro. (A remunerao devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediao, ou ainda que este no se efetive em virtude de arrependimento das partes).Clusula Quarta DA VIGNCIA DA AUTORIZAO
A presente AUTORIZAO DE INTERMEDIAO IMOBILIRIA tem o prazo de ______ ________, contados a partir da data de sua assinatura.E, por assim estarem justos e contratados, CONTRATANTE e CONTRATADO assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
JACUM - CONDE PB, __de ________________ de _________.____________________________________ __________________________________PROPRIETRIO / REPRESENTANTE LEGAL MRCIO SOARES CORRA DE OLIVEIRA Creci-2842 PB.Marcio S. Corra de Oliveira, Corretor de imveis Creci sob n2842 da 21 Regio
Av. Ilza Ribeiro s/n, sala 3, Shopping Jacum, CEP 58.322-000, Bairro Jacum, Cidade de Conde PB.
Fone 83 - 8831-6046 / 9950-5041 / 9192-9258 Site - www.marcioimovel.com E-mail: [email protected]
AS AUTORIZAES DEVERAM SER ENVIADAS AO ESCRITRIO DEVIDAMENTE ASSINADAS NO ENDEREO ABAIXO:Via Correio ou pessoalmente no endereo:
Rua Ilza Ribeiro s/n Shopping Jacum sala 03, Praia de Jacum, Cidade de Conde CEP 58322-000
Sr. Mrcio Soares Corra de Oliveira
E-mail:[email protected]@gmail.comTodas as autorizaes deveram ser entregue juntamente com copias da escritura do imvel que comprovem sua originalidade.