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DNA maio 2020 - Versão 1.0
Propriedade da Fidelidade - Companhia de Seguros S.A., acesso e uso confidencial reservados a funcionários da Companhia e a mediadores de seguros a quem a Companhia o tenha confiado, e exclusivamente nas
condições e para os fins previstos.
Todas as informações relativas a normas legais e as que tenham natureza jurídica, contida neste Manual de Produto, foram obtidas de fontes consideradas fiáveis. No entanto, a Companhia não garante a sua precisão
nem a sua rigorosa atualização. O conteúdo deste Manual de Produto não dispensa a análise e o conhecimento direto das fontes legais, regulamentares ou contratuais e de quaisquer documentos relevantes, nem o recurso ao conselho de especialistas.
Automóvel Liber 3G / AU-TO-IB
Manual de Produto Planos em vigor desde 11/11/2019
Particulares
Automóvel Liber 3G / AU-TO-IB
Manual de Produto Particulares
DNA maio 2020 – versão 1.0 DOCUMENTO DE USO EXCLUSIVO INTERNO Pág 2 de 62
ÍNDICE
PRODUTO ............................................................................................................. 4
INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 4
VANTAGENS ........................................................................................................ 5
PLANOS ................................................................................................................ 7
PLANO AUTO 1 .................................................................................................... 8
PLANO AUTO 2 .................................................................................................... 9
PLANO AUTO 3 .................................................................................................... 9
PLANO AUTOESTIMA .......................................................................................... 11
PLANO AUTO 4 .................................................................................................. 13
PLANO 2 RODAS ................................................................................................ 14
GARANTIAS ........................................................................................................ 17
RESPONSABILIDADE CIVIL ...................................................................................... 17
GARANTIAS DE DANOS AO VEÍCULO ........................................................................... 17
DEFINIÇÕES ...................................................................................................... 18
MÉTODOS DE DESVALORIZAÇÃO ............................................................................... 19
FRANQUIAS ....................................................................................................... 19
PROTEÇÃO VITAL DO CONDUTOR .............................................................................. 22
DISPOSIÇÕES DIVERSAS ........................................................................................ 30
PROTEÇÃO AO CONDUTOR ...................................................................................... 31
DÍVIDA SEGURA ................................................................................................. 32
OCUPANTES DA VIATURA ........................................................................................ 32
QUEBRA ISOLADA DE VIDROS .................................................................................. 33
VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO (VEÍCULOS DE “4 RODAS”) .................................................... 34
VALOR DE AQUISIÇÃO ........................................................................................... 36
RESPONSABILIDADE CIVIL CARGA ............................................................................. 36
SERVIÇOS ASSOCIADOS ..................................................................................... 37
ASSISTÊNCIA EM VIAGEM ....................................................................................... 37
PROTEÇÃO JURÍDICA ............................................................................................ 39
ÂMBITO TERRITORIAL DAS COBERTURAS .......................................................... 40
EXTENSÕES ........................................................................................................ 41
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA CAIXA DE CARGA ......................................................... 41
TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS (GÁS DOMÉSTICO) ................................................. 41
TERRITORIAIS .................................................................................................... 41
RISCOS NÃO SEGURÁVEIS EM LIBER 3G / AU-TO-IB .......................................... 41
BONUS / MALUS ................................................................................................. 42
ENQUADRAMENTO NO SISTEMA DE BONUS/MALUS .......................................................... 42
EVOLUÇÃO NO SISTEMA DE BONUS/MALUS .................................................................. 42
APLICAÇÃO DO SISTEMA DE BONUS/MALUS .................................................................. 42
TRANSIÇÃO DO SISTEMA DE BONUS/MALUS ................................................................. 43
CONCEITO DE FROTA .......................................................................................... 43
DEFINIÇÃO DE FROTA ........................................................................................... 43
FATORES TARIFÁRIOS ........................................................................................ 44
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CLIENTE ........................................................................................................... 44
CONDUTOR HABITUAL ........................................................................................... 45
VEÍCULO .......................................................................................................... 45
CARATERÍSTICAS DO SEGURO .................................................................................. 45
PRÉMIO .............................................................................................................. 45
PROCEDIMENTOS ............................................................................................... 46
SUBSCRIÇÃO ..................................................................................................... 46
ACEITAÇÃO DO RISCO ........................................................................................... 47
INÍCIO E DURAÇÃO DOS CONTRATOS OU DATA EFEITO DAS ALTERAÇÕES ................................ 50
O CERTIFICADO PROVISÓRIO DE SEGURO .................................................................... 50
ALTERAÇÃO DO SEGURO ........................................................................................ 50
TRANSFERÊNCIA DE SEGUROS .................................................................................. 51
SUSPENSÃO DO SEGURO ........................................................................................ 51
ANULAÇÕES ...................................................................................................... 51
ALTERAÇÕES AO CONTRATO .................................................................................... 52
SINISTROS........................................................................................................ 52
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA .................................................................................. 54
ANEXO 1 ............................................................................................................. 56
DEFINIÇÃO DAS CATEGORIAS DE VEÍCULOS .................................................................. 56
ANEXO 2 ............................................................................................................. 58
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA .................................................................................... 58
ANEXO 3 ............................................................................................................. 61
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PRODUTO
INTRODUÇÃO
A evolução de comportamentos e as diferentes escolhas de consumo foram ponto de partida para a
reestruturação do Seguro Automóvel Liber 3G / AU-TO-IB.
Foram identificadas as principais preferências nos Clientes e no mercado e desenvolveu-se uma solução
adequada a cada tipo de necessidade.
Neste Manual de Produto apenas encontrará resposta para o segmento de particulares e apenas
se irá focar sobre os planos cuja sua comercialização teve início em 11/11/2019.
Situações onde são contratados estes planos:
Em seguros novos, apenas no produto Liber 3G Particulares;
Em alterações nas apólices em carteira, do Liber 3G Particulares, e do AU-TO-IB
Particulares, para as situações de:
o Substituição de UR;
o Inclusão de nova UR;
o Alteração de plano.
Nestes produtos apenas poderão ser garantidos veículos ligeiros de “4 rodas”, até 3.500 kg de peso
bruto.
Com uma reestruturação modular e simples, o Seguro Automóvel Liber 3G / AU-TO-IB apresenta 5
planos para veículos de “4 rodas”, e 1 plano para veículos de “2 rodas”, respondendo a
diferentes necessidades de proteção dos Clientes:
Exclusivamente preocupados com o cumprimento da lei (Plano AUTO 1);
Ppara além do cumprimento legal, privilegiem a proteção pessoal, quer do condutor, quer dos seus
ocupantes (Plano AUTO 2);
Pretendam proteção para imprevistos alheios ao seu comportamento, como a quebra isolada de
vidros, o roubo do seu automóvel, bem como danos sofridos pela viatura, em consequência de
atos de vandalismo, tempestades, incêndio, queda de raio ou explosão (Plano AUTO 3);
Têm um carro até 20 anos de idade e pretendem um seguro de danos próprios a um preço
acessível, - solução inovadora – (Plano AUTOESTIMA);
Procuram níveis máximos de garantias e serviços e ainda permite proteger o valor de aquisição e
a dívida segura da sua viatura (Plano AUTO 4);
Pretendam segurar veículos de “2 rodas” (Plano 2 RODAS) com a cobertura de
Responsabilidade Civil Obrigatória.
Em qualquer um dos produtos é possível segurar vários veículos numa mesma apólice – conceito frota
– beneficiando de condições mais vantajosas, podendo cada veículo estar seguro num plano distinto.
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Disponibilização de planos com vários níveis de garantias e serviços, coberturas agrupadas para
uma proteção direcionada e ainda coberturas de subscrição opcional, reforçando a proteção contratada.
O leque de franquias foi alargado, com a introdução de três novos escalões e de uma grelha de
recomendação que irá propor o nível de franquia mais ajustado ao risco, sendo estes alguns dos
aspetos que tornam o Liber 3G / AU-TO-IB um seguro automóvel mais atual, com menos planos,
mas com uma clara diferenciação entre si, tornando mais fácil e intuitivo o ajustamento das soluções
aos diferentes perfis de Clientes.
VANTAGENS
Produto Flexível
o Planos adequados a diferentes necessidades de proteção, destacando-se o Plano
AUTOESTIMA, que continua a ser inovador no mercado, e que garante a reparação até 70%
do valor do veículo, ou indemnização até ao máximo de 70% em caso de perda total.
o Possibilidade de adequar cada plano ao perfil de cada Cliente através de várias opções de
franquias e capitais. Contratação de coberturas agrupadas e ajustáveis às diferentes
necessidades de proteção, complementadas ainda com coberturas de subscrição opcional.
Maior Proteção
o Proteção Vital do Condutor – Para além de capitais, substancialmente, mais elevados, esta
cobertura apresenta um conjunto de garantias que vão muito além do simples pagamento de
uma indemnização ou reembolso de despesas de tratamento.
o Proteção ao Condutor - cobertura disponível em todos os planos, visa proporcionar ao
condutor do veículo seguro uma proteção mínima em caso de acidente com danos corporais.
o Ocupantes – com exceção do Plano AUTO 1, onde não se encontra disponível, continua a
ser possível reforçar as garantias conferidas pela cobertura de Responsabilidade Civil,
contratando a cobertura Ocupantes da Viatura que passou a ser opcional nos restantes
Planos, excepto AUTO 1 onde não está disoponível, podendo ser subscrita em conjunto com a
de Proteção Vital do Condutor ou, em alternativa, com a de Proteção ao Condutor.
o Dívida Segura - para particulares que adquiram veículos recorrendo a financiamento, a
cobertura de Dívida Segura, disponível no Plano AUTO 4, garante o pagamento do valor
das rendas vincendas e valor residual do veículo seguro, em caso de morte ou invalidez
permanente por acidente, que não unicamente de viação, do Segurado.
o Responsabilidade Civil Carga – Uma garantia opcional, essencial para quem transporta
carga no seu automóvel, tal como bicicletas, pranchas de surf ou bagagens, que permite
salvaguardar a estabilidade financeira do Cliente. De acordo com a apólice uniforme do seguro
obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, o Segurador tem direito de regresso sobre o
responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de queda de carga mal
acondicionada. Através da contratação desta garantia, disponível em todos os planos, a
Fidelidade renuncia ao referido direito de regresso, até ao limite do capital mínimo em vigor
para o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
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Produto Completo
o Os Planos AUTO 2, AUTO 3, AUTOESTIMA e AUTO 4 permitem contratar a cobertura de
Proteção Vital do Condutor.
o Possibilidade de contratar Veículo de Substituição em caso de acidente em conjunto com
Quebra Isolada de Vidros com capital reforçado, exclusivo dos planos com coberturas de
danos próprios (Planos AUTO 3, AUTOESTIMA e AUTO 4).
o Responsabilidade Civil Carga – cobertura de subscrição opcional nos Planos AUTO 2,
AUTO 3, AUTOESTIMA e AUTO 4.
Gama de Serviços Abrangente
No âmbito da Assistência em Viagem o Cliente dispõe gratuitamente de assistência telefónica
para auxilio em caso de sinistro, informações úteis em viagem (meteorológica, trânsito) e
serviço de agendamento de reserva de alojamento e refeições.
Transparência
o Nos planos com garantias de Danos ao Veículo, possibilidade de selecionar um processo de
desvalorização do veículo com base em valores de mercado.
o Quando contratada a cobertura Veículo de Substituição, o veículo é atribuído de forma
objetiva, com indicação da gama de veículo no momento de subscrição, sendo o custo do
seguro de danos próprios suportado pelo Segurador no plano mais completo, o Plano AUTO
4.
o Facilidade de perceção das franquias contratadas, apresentadas em valor absoluto, com um
amplo leque de opções disponíveis, aplicáveis apenas a Choque, Colisão ou Capotamento
e a Atos de Vandalismo, com os mesmos valores.
Condições Preferenciais no Pagamento por Débito Direto
Para além da comodidade associada a esta modalidade de pagamento, sempre que o Cliente opte por
pagar o seu prémio por Débito Direto beneficiará de um desconto adicional de 6% no prémio do seguro,
se o pagamento for anual, ou de uma redução no valor dos encargos de fracionamento, se o
pagamento for fracionado.
Conceito Frota
o Os Clientes que optem por segurar vários veículos na mesma apólice beneficiarão de descontos
adicionais, crescentes em função do número de veículos seguros.
o Na solução Frota Familiar, o Cliente beneficiará ainda de redução dos encargos de
fracionamento sempre que existam dois ou mais veículos do agregado familiar seguros na
mesma apólice e o pagamento do prémio seja por Débito Direto (até ao máximo de 10 veículos,
sem considerar os reboques).
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PLANOS
O Liber 3G / AU-TO-IB disponibiliza 5 planos de proteção para veículos ligeiros de “4 rodas” e 1
plano de proteção para veículos de “2 rodas”.
Planos para veículos de “4 Rodas”:
AUTO 1
AUTO 2
AUTO 3
AUTOESTIMA
AUTO 4
São seguráveis nestes planos as seguintes categorias de veículos, desde que a sua utilização seja
“Particular” ou “Leasing/ALD”:
Ligeiro de Passageiros
Ligeiro Misto
Caminheta
Todo-o-Terreno
Monovolume
Pick-up
Autocaravana (não segurável no Plano AUTOESTIMA)
Quadriciclo de Passageiros (não segurável no Plano AUTOESTIMA)
Quadriciclo de Carga (não segurável no Plano AUTOESTIMA)
Plano para veículos de “2 Rodas”:
2 RODAS
São seguráveis neste plano as seguintes categorias de veículos:
Motociclo
Motociclo de 3 Rodas
Motociclo de Carga
Ciclomotor
Ciclomotor de 3 Rodas
Ciclomotor de Carga
Moto-Quatro
A definição, de cada uma das categorias de veículo, encontra-se no Anexo 1.
Podem ainda subscrever os Reboques no Liber 3G / AU-TO-IB, desde que seguros na mesma apólice
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do veículo rebocador.
Todos os planos são constituídos por um conjunto de coberturas base às quais podem ser associados
packs de coberturas ajustáveis às diferentes necessidades de proteção, complementadas ainda com
coberturas de subscrição opcional que conferem flexibilidade à oferta, permitindo responder aos
diferentes perfis de Clientes.
Para além da cobertura de Responsabilidade Civil, todos os planos, desde o Plano AUTO 1, incluem
a cobertura de Assistência em Viagem. A cobertura de Proteção ao Condutor está disponível em
todos os planos de “4 rodas” podendo ainda ser substituída pela cobertura Proteção Vital do
Condutor, mas apenas nos Planos AUTO 2, AUTO 3, AUTOESTIMA e AUTO 4. Esta pioneira
cobertura veio aumentar significativamente a proteção do condutor, o ocupante com maior exposição
ao risco e que não se encontra abrangido pela garantia de Responsabilidade Civil do veículo que
conduz.
Também é possível segurar reboques, observando as seguintes regras:
O capital de Responsabilidade Civil do reboque tem que ser o mesmo do veículo rebocador
Podem ser subscritas garantias de Danos ao Veículo iguais às forem subscritas para o veículo
rebocador, desde que se trate de reboque com matrícula
Os reboques também estão garantidos pelas coberturas de Assistência em Viagem e Proteção
Jurídica do veículo com o mesmo nível com que vigoram no veículo rebocador.
Plano AUTO 1
Plano simplificado, com uma proteção mínima, que cumpre a obrigação legal a custo reduzido. Foi
criado a pensar nos Clientes digitais, e que são movidos apenas pelo preço.
Coberturas (1) Particulares Legenda:
Responsabilidade Civil Mínimo Obrigatório Cobertura incluída no plano
Assistência em Viagem Basic
Proteção ao Condutor (MIP/DT) 10.000 €/1.000 €
(1) As garantias conferidas pela Assistência em Viagem Basic encontram-se definidas no capítulo GARANTIAS.
NOTA: O Plano AUTO 1 fica restrito ao fracionamento anual, não sendo permitidas alterações para
outra periodicidade de pagamento em qualquer apólice que tenha URs com este plano.
Vantagens
Concebido para venda na web dando resposta aos Clientes que fazem compras online
Cumprimento da lei e resposta para as necessidades básicas em caso de acidente
Inclui Proteção ao Condutor
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Produto simplificado e de custo reduzido
Plano AUTO 2
Plano destinado a Clientes motivados pelo cumprimento da lei e sensíveis ao preço baixo mas que
valorizam a proteção pessoal, e são sensíveis a pequenos imprevistos. No Plano AUTO 2 pode incluir
a cobertura Quebra Isolada de Vidros e Proteção Jurídica.
Coberturas (1) Particulares
Responsabilidade Civil Mínimo Obrigatório
Legenda:
50.000.000 € Cobertura incluída no plano
Assistência em Viagem Plus Cobertura opcional
Proteção Jurídica Nível 3
Coberturas mutuamente exclusivas
Quebra Isolada de Vidros 1.000 €
Proteção ao Condutor (MIP/DT) (2) 10.000 €/1.000 €
Proteção Vital do Condutor (2) 500.000 €
Ocupantes da Viatura (MIP/DT) 10.000 €/1.000 €
Responsabilidade Civil Carga (3)
(1) As garantias conferidas pelos níveis de Assistência em Viagem e Proteção Jurídica encontram-se definidas no capítulo GARANTIAS. (2) Coberturas mutuamente exclusivas. (3) O Segurador renuncia, até ao limite do capital mínimo em vigor para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, ao direito de regresso contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de queda de carga, decorrente de deficiência de acondicionamento da mesma no veículo seguro.
Vantagens
Proteção abrangente com possibilidade de subscrever um capital de Responsabilidade Civil de
50.000.000 €;
Assistência em Viagem Plus, a mais robusta;
Proteção Vital do Condutor;
As garantias podem ser reforçadas através da contratação de Quebra Isolada de Vidros e
Proteção Jurídica;
Possibilidade de subscrever a garantia de Responsabilidade Civil Carga, salvaguardando a
capacidade financeira do Cliente.
Plano AUTO 3
Plano intermédio com algumas coberturas de Danos ao Veículo, destinado a Clientes que procuram
exclusivamente proteção de imprevistos alheios ao seu comportamento - não inclui Choque, Colisão
ou Capotamento.
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Coberturas (1) Particulares
Responsabilidade Civil Mínimo Obrigatório
Legenda:
50.000.000 € Cobertura incluída no plano
Assistência em Viagem Plus Cobertura opcional
Proteção Jurídica Nível 3
Coberturas mutuamente exclusivas
Incêndio, Raio ou Explosão
Cobertura opcional de contratação simultânea
Furto ou Roubo
Fenómenos da Natureza
Atos de Vandalismo
Quebra Isolada de Vidros 1.000 €
2.000 € (2)
Proteção ao Condutor (MIP/DT) (3) 10.000 €/1.000 €
Proteção Vital do Condutor (3) 500.000 €
Veículo de Substituição (2) Nível 1
Ocupantes da Viatura (MIP/DT) 10.000 €/1.000 €
Responsabilidade Civil Carga (4)
Franquias (em €) (aplicáveis unicamente a Atos de Vandalismo)
250, 500, 1.000, 1.500, 2.500, 5.000, 10.000,
15.000 e 20.000
(1) As garantias conferidas pelos níveis de Assistência em Viagem, Proteção Jurídica e Veículo de Substituição encontram-se definidas no capítulo GARANTIAS. (2) Limite indemnização / Cobertura opcional de contratação simultânea.
(3) Coberturas mutuamente exclusivas.
(4) O Segurador renuncia, até ao limite do capital mínimo em vigor para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, ao direito de regresso contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de queda de carga, decorrente de deficiência de acondicionamento da mesma no veículo seguro.
Vantagens
Plano com garantias de Danos ao Veículo com preço bastante acessível;
Franquia apenas aplicável à cobertura de Atos de Vandalismo;
Assistência em Viagem Plus, a mais robusta;
Proteção Vital do Condutor;
Possibilidade de subscrever Responsabilidade Civil Carga;
Os níveis de serviços podem ser reforçados através da contratação de Veículo de Substituição
em caso de acidente, associada à de Quebra Isolada de Vidros com limite de indemnização de
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2.000 €.
Plano AUTOESTIMA
Este é um plano de Danos Próprios, exclusivo para veículos Eurotax até 20 anos de antiguidade
(inclusive), que garante o Capital Seguro Proporcional das Garantias de Danos ao Veículo
contratadas e que corresponderá a 70% do valor venal do veículo seguro, apurado com base em
tabelas de cotação de mercado, com um capital mínimo de 750€.
Na ausência de cotação de mercado, tendo em conta o ano e mês de matrícula do veículo seguro, o
capital de danos próprios a segurar será apurado com base numa desvalorização convencionada,
constante das Condições Particulares, aplicada sobre o último valor disponível nas referidas tabelas.
Disponível exclusivamente para veículos Eurotax.
Sem possibilidade de incluir Opcionais e Extras no valor a segurar pelo veículo.
As reparações do veículo seguro serão efetuadas em oficina indicada pelo Segurador, escolhida entre
as oficinas que integram a sua Rede de Oficinas AUTOESTIMA, tendo em consideração a área
geográfica onde o Segurado se insere.
As Reparações poderão ser realizadas com recurso a peças usadas e/ou produzidas por fabricantes
independentes (IAM – Independent Aftermarket Manufactured) sempre que a utilização das mesmas
garanta o correto funcionamento do veículo.
Em caso de perda total:
não haverá lugar à dedução da franquia contratual nem do valor do salvado sempre que o valor
deste seja menor ou igual a 30% do valor venal do veículo seguro.
sempre que solicitado pelo Segurado, o Segurador promoverá a procura de um veículo com
características semelhantes às do veículo seguro para substituição do mesmo.
Ficam a cargo do Segurado todos os custos associados ao processo de aquisição do referido
veículo.
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Coberturas (1) Particulares
Responsabilidade Civil Mínimo Obrigatório
Legenda:
50.000.000 € Cobertura incluída no plano
Assistência em Viagem Plus Cobertura opcional
Proteção Jurídica Nível 3
Coberturas mutuamente exclusivas
Choque, Colisão ou Capotamento
Cobertura opcional de contratação simultânea
Incêndio, Raio ou Explosão
Furto ou Roubo
Fenómenos da Natureza
Atos de Vandalismo
Quebra Isolada de Vidros 1.000 €
2.000 € (2)
Proteção ao Condutor (MIP/DT) (3) 10.000 €/1.000 €
Proteção Vital do Condutor (3) 500.000 €
Veículo de Substituição (2) Nível 1
Ocupantes da Viatura (MIP/DT) 10.000 €/1.000 €
Responsabilidade Civil Carga (4)
Franquias (em €) (aplicáveis unicamente a Choque, Colisão ou Capotamento e Atos de Vandalismo)
250
(1) As garantias conferidas pelos níveis de Assistência em Viagem, Proteção Jurídica e Veículo de Substituição encontram-se definidas no capítulo GARANTIAS. (2) Limite indemnização / Cobertura opcional de contratação simultânea.
(3) Coberturas mutuamente exclusivas.
(4) O Segurador renuncia, até ao limite do capital mínimo em vigor para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, ao direito de regresso contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de queda de carga, decorrente de deficiência de acondicionamento da mesma no veículo seguro.
Vantagens
Plano com preço mais acessível do que um seguro tradicional com todas as garantias de
Danos ao Veículo;
Coberturas de Danos Próprios para Veículos até 20 anos;
Assistência em Viagem Plus, a mais robusta;
Proteção Vital do Condutor;
Possibilidade de subscrever Responsabilidade Civil Carga;
Os níveis de serviços podem ser reforçados através da contratação de Veículo de Substituição
(Gama Base) em caso de acidente associada à de Quebra Isolada de Vidros com limite de
indemnização de 2.000 €:
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Serviço de Procura - Em caso de perda total e sempre que solicitado pelo Segurado, o Segurador
promoverá a procura de um veículo com características semelhantes às do veículo seguro para
substituição do mesmo.
Plano AUTO 4
Proteção máxima com garantias de Danos ao Veículo. O Plano AUTO 4 é o mais completo dos
produtos Liber 3G / AU-TO-IB, destinado a Clientes que valorizam um proteção ampla para o veículo
e ocupantes e com um elevado nível em serviços.
Coberturas (1) Particulares
Responsabilidade Civil Mínimo Obrigatório
Legenda:
50.000.000 € Cobertura incluída no plano
Assistência em Viagem Plus Cobertura opcional
Proteção Jurídica Nível 3
Coberturas mutuamente exclusivas
Choque, Colisão ou Capotamento
Cobertura opcional de contratação simultânea
Incêndio, Raio ou Explosão
Furto ou Roubo
Fenómenos da Natureza
Atos de Vandalismo
Quebra Isolada de Vidros 1.000 €
2.000 € (2)
Proteção ao Condutor (MIP/DT) (3) 10.000 €/1.000 €
Proteção Vital do Condutor (3) 500.000 €
Veículo de Substituição Nível 1
Nível 2 (2)
Ocupantes da Viatura (MIP/DT) 10.000 €/1.000 €
25.000 €/2.500 €
Responsabilidade Civil Carga (4)
Valor de Aquisição
Dívida Segura
Franquia 0 € (2)
Franquias (em €) (aplicáveis unicamente a Choque, Colisão ou Capotamento e Atos de Vandalismo)
250, 500, 1.000, 1.500, 2.500, 5.000, 10.000,
15.000 e 20.000
(1) As garantias conferidas pelos níveis de Assistência em Viagem, Proteção Jurídica e Veículo de Substituição encontram-se definidas no capítulo GARANTIAS. (2) Limite indemnização / Cobertura opcional de contratação simultânea.
(3) Coberturas mutuamente exclusivas.
(4) O Segurador renuncia, até ao limite do capital mínimo em vigor para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, ao direito de regresso contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de queda de carga, decorrente de deficiência de acondicionamento da mesma no veículo seguro.
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Vantagens
Proteção completa para o veículo e ocupantes;
Assistência em Viagem Plus, a mais robusta;
Proteção Vital do Condutor;
Possibilidade de subscrever Responsabilidade Civil Carga;
Veículo de Substituição com opção de escolha entre Nível 1 (em caso de acidente) e Nível 2
(em caso de acidente ou avaria);
A subscrição da cobertura de Veículo de Substituição Nível 2 encontra-se condicionada à
contratação simultânea dos seguintes limites de cobertura (e vice-versa):
o Quebra Isolada de Vidros com limite de indemnização de 2.000 €;
Alargado leque de franquias, desde 0 € a 20.000 €; O acesso à franquia 0€ encontra-se
condicionada à contratação simultânea dos seguintes limites de cobertura:
o Veículo de Substituição Nível 2;
o Quebra Isolada de Vidros com limite de indemnização de 2.000 €;
Possibilidade de subscrever Valor de Aquisição para veículos até 12 meses de idade;
Para quem pretenda assegurar o compromisso financeiro assumido com a aquisição do veículo
poderá subscrever a cobertura de Dívida Segura.
Plano 2 RODAS
O Plano 2 RODAS pretende responder ao cumprimento da lei, dirigindo-se a Clientes com motivação
pelo preço baixo.
Coberturas (1) Particulares
Responsabilidade Civil Mínimo Obrigatório
Legenda:
50.000.000 € Cobertura incluída no plano
Assistência em Viagem Plus Cobertura opcional
Proteção Jurídica Nível 1
Quebra Isolada de Vidros 1.000 €
Proteção Vital do Condutor 500.000 €
(1) As garantias conferidas pelos níveis de Assistência em Viagem e Proteção Jurídica encontram-se definidas no capítulo GARANTIAS.
Vantagens
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Proteção completa para um seguro sem garantias de Danos ao Veículo, este inclui Assistência
em Viagem e Proteção Jurídica;
Possibilidade de subscrever a cobertura de Quebra Isolada de Vidros.
Possibilidade de subscrever a cobertura de Proteção Vital do Condutor (embora de aceitação
condicionada).
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Particulares
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PARTICULARES
COBERTURAS (1) AUTO 1 AUTO 2 AUTO 3 AUTOESTIMA (3) AUTO 4 2 RODAS
Legenda
Cobertura
incluída no Plano
Cobertura Opcional
Coberturas
Mutuamente Exclusivas
Cobertura
Opcional de contratação simultânea
Responsabilidade Civil Mínimo Obrigatório (2) Mínimo Obrigatório (2) Mínimo Obrigatório (2) Mínimo Obrigatório (2) Mínimo Obrigatório (2) Mínimo Obrigatório (2)
50.000.000 € 50.000.000 € 50.000.000 € 50.000.000 € 50.000.000 €
Assistência em Viagem BASIC PLUS PLUS PLUS PLUS PLUS
Proteção Jurídica - Nível 3 Nível 3 Nível 3 Nível 3 Nível 1
Choque, Colisão ou Capotamento - - - -
Incêndio, Raio ou Explosão - - -
Furto ou Roubo - - -
Fenómenos da Natureza - - -
Atos de Vandalismo - - -
Quebra Isolada de Vidros - 1.000 € 1.000 € 1.000 € 1.000 €
1.000 € 2.000 € (6) 2.000 € (6) 2.000 € (6)
Proteção ao Condutor (MIP/DT) (4) 10.000 € / 1.000 € 10.000 €/1.000 € 10.000 €/1.000 € 10.000 €/1.000 € 10.000 €/1.000 € -
Proteção Vital do Condutor (4) - 500.000 € 500.000 € 500.000 € 500.000 € 500.000 €
Veículo de Substituição - - Nível 1 (6) Nível 1 (6) Nível 1
- Nível 2 (6)
Ocupantes da Viatura (MIP/DT) - 10.000 €/1.000 € 10.000 €/1.000 € 10.000 €/1.000 € 10.000 €/1.000 €
- 25.000 €/2.500 €
Responsabilidade Civil Carga (5) - -
Valor de Aquisição (7) - - - - -
Dívida Segura (8) - - - - -
FRANQUIAS
Franquia 0 € - - - - (6) -
Franquias aplicáveis em Choque, Colisão ou Capotamento e Atos de Vandalismo.
n.a. n.a. 250 € a 20.000 € 250 € 250 € a 20.000 €
(acesso a franquia 0 € se contratada)
n.a.
(1) As garantias conferidas pelos níveis de Assistência em Viagem, Proteção Jurídica e Veículo de Substituição encontram-se definidas no capítulo GARANTIAS. (2) O mínimo obrigatório é de 7.290.000 €, valor este limitado a 6.070.000 €, por acidente, para danos corporais e 1.220.000 € por acidente, para danos materiais. (3) Às coberturas de Danos ao Veiculo é aplicada a cobertura Capital Seguro Proporcional nas Garantias de Danos ao Veículo. (4) A cobertura de Proteção ao Condutor pode ser contratada em substituição da cobertura de Proteção Vital do Condutor. Coberturas mutuamente exclusivas. (5) O Segurador renuncia, até ao limite do capital mínimo em vigor para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, ao direito de regresso contra o responsável civil por danos causados a terceiros em virtude de queda de carga,
decorrente de deficiência de acondicionamento da mesma, no veículo seguro. (6) Coberturas opcionais de contratação obrigatória em simultâneo. (7) Cobertura opcional disponível para contratação no Plano AUTO 4, para veículos ate 12 meses de idade. (8) Para contratar a Dívida Segura é obrigatório contratar a cobertura de Proteção ao Condutor ou a de Proteção Vital do Condutor. Cobertura exclusiva para veículos adquiridos através de financiamento
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GARANTIAS
RESPONSABILIDADE CIVIL
Qualquer veículo automóvel está sujeito à imposição legal de possuir seguro de Responsabilidade Civil.
Toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos patrimoniais e não
patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais causadas a terceiros pela circulação de veículo
terrestre a motor, para cuja condução seja necessário um título específico, e seus reboques, deve, para
que esses veículos possam circular, encontrar-se garantida por um seguro que salvaguarde essa mesma
responsabilidade.
A obrigação de segurar incide sobre o proprietário do veículo, excetuando-se os casos de usufruto,
venda com reserva de propriedade e regime de locação financeira, em que a referida obrigação recai,
respetivamente, sobre o usufrutuário, adquirente ou locatário.
Para as categorias de veículos que podem ser seguráveis no âmbito de produtos Liber 3G / AU-TO-
IB, a lei impõe que o capital mínimo obrigatório de responsabilidade civil automóvel seja de 6.070.000
€, por acidente, em danos corporais e de 1.220.000 €, por acidente, em danos materiais.
Com exceção do Plano AUTO 1, todos os restantes planos da oferta Liber 3G / AU-TO-IB
Particulares disponibilizam duas opções de capital de Responsabilidade Civil: Mínimo Obrigatório
(atualmente 7.290.000 €) e 50.000.000 €.
Sempre que se segurem reboques, o capital seguro é único para o conjunto rebocador e reboque.
GARANTIAS DE DANOS AO VEÍCULO
No âmbito da oferta Liber 3G / AU-TO-IB existem planos que, em determinadas condições, garantem
o ressarcimento de danos ao veículo seguro.
Entendem-se por garantias de Danos ao Veículo as abrangidas pelas seguintes coberturas:
Choque, Colisão ou Capotamento;
Incêndio, Raio ou Explosão;
Furto ou Roubo;
Fenómenos da Natureza;
Atos de Vandalismo.
Com exceção dos Planos AUTO 1 e AUTO 2 todos os planos do Liber 3G / AU-TO-IB integram
garantias de Danos ao Veículo:
Plano AUTO 3 garante Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, Fenómenos da
Natureza e Atos de Vandalismo. Não garante a cobertura de Choque, Colisão ou
Capotamento.
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Planos AUTO 4 e AUTOESTIMA garantem todas as coberturas do Plano AUTO 3 e ainda a
cobertura de Choque, Colisão e Capotamento.
DEFINIÇÕES
Valor em Novo
Preço de venda ao público, incluindo encargos legais e impostos, do veículo, em estado novo, na data
de registo da primeira matrícula, inscrita no respetivo Livrete ou Documento Único Automóvel, não
considerando o custo de opcionais e extras ainda que adquiridos no ato de compra do veículo.
Valor Seguro do Veículo
Corresponde ao valor em novo do veículo atualizado em conformidade com o critério de desvalorização
acordado. Este incluirá também o valor atualizado dos componentes ou equipamentos não identificados
como extras.
Opcionais
São considerados opcionais os componentes ou equipamentos não integrados de série na versão do
veículo seguro, mas disponibilizados pelo fabricante para montagem no veículo em fábrica, sendo
discriminados e valorizados na fatura de aquisição do veículo.
Neste produto, passou a ser possível selecionar os opcionais que equipam a versão de cada veículo,
sendo essa seleção efetuada diretamente no simulador (de novos ou alterações) ficando registada na
apólice em separador específico criado para o efeito. Em veículos novos, o valor do opcional
corresponde ao valor em novo informado pelo fabricante. Em veículos usados, o valor do opcional já
se encontra desvalorizado na mesma proporção do capital do veículo a segurar.
Extras
Componentes ou equipamentos não integrados de série na versão do veículo seguro, e que igualmente
não constem da relação de opcionais disponibilizada pelo fabricante para montagem em fábrica, mas
que o Segurado comprove documentalmente ter mandado instalar e cujo custo não se encontre incluído
no valor seguro do veículo. Sem prejuízo do anteriormente referido, consideram-se sempre como
extras: pintura de letras, desenhos, emblemas, dísticos alegóricos ou de reclamos ou propaganda no
veículo.
O Plano AUTOESTIMA não permite a inclusão de opcionais nem de extras.
Capital Seguro
Planos AUTO 3, AUTOESTIMA e AUTO 4
O capital seguro ao abrigo das garantias de Danos ao Veículo corresponde, no início do contrato,
ao valor do veículo seguro acrescido do valor dos opcionais e extras, discriminados e valorizados
no contrato. Nas renovações o capital seguro corresponde ao valor do veículo acrescido dos
opcionais e extras atualizados em conformidade com o regime de desvalorização acordado.
O capital seguro é fixado no início da anuidade e mantêm-se constante ao longo da mesma, exceto
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se o Cliente solicitar a sua atualização.
Plano AUTOESTIMA
Corresponderá a 70% do valor do veículo seguro, apurado com base em tabelas de cotação de
mercado.
Na ausência de cotação de mercado, atualizada à data, tendo em conta o ano e mês de matrícula
do veículo seguro, o capital de danos próprios a segurar será apurado com base numa
desvalorização convencionada, constante da Condições Particulares, aplicada sobre o último valor
disponível nas referidas tabelas.
MÉTODOS DE DESVALORIZAÇÃO
Podem ser escolhidos três tipos de desvalorização dos capitais de Danos ao Veículo, cujas regras
constam na tabela seguinte:
Tipo Veículo vs Método
Desvalorização
Valor atual no início do risco
Desvalorização do veículo na renovação
Desvalorização dos extras na renovação
Observações
Veículo Eurotax com Desvalorização Eurotax
Cotação de venda Eurotax à data do início do risco
Variação da cotação de venda Eurotax na data das renovações
Na mesma proporção da desvalorização do veículo seguro
O valor no início do risco pode ser diferente do valor por defeito, quando se justifique. Obrigatório no Plano AUTOESTIMA
Veículo Eurotax com Desvalorização por Tabela
Valor em Novo Eurotax atualizado com base na tabela de desvalorização mensal
Valor em novo Eurotax atualizado com base na tabela de desvalorização mensal tendo em conta a idade do veículo na renovação
O valor no início do risco pode ser diferente do valor por defeito, quando se justifique.
Veículo Não Eurotax com Desvalorização por Tabela
Definido pelo segurado
Aplicação da tabela de desvalorização mensal ao valor seguro na anuidade anterior
Para veículos que não sejam encontrados nas tabelas Eurotax.
As tabelas de desvalorização mensal dependem da categoria do veículo, do valor em novo e do
combustível. As diversas tabelas de desvalorização constam das Condições Gerais do produto.
FRANQUIAS
No Plano AUTO 4, para as coberturas de Choque, Colisão ou Capotamento e Atos de Vandalismo
e no Plano AUTO 3 apenas para a de Atos de Vandalismo, podem ser contratadas franquias com
consequente redução de prémio. Foram introduzidas as seguintes alterações nas franquias:
Implementação de uma grelha de recomendação de franquia, a qual apresenta até ao máximo
de 7 opções, tendo em conta os seguintes critérios:
o Intervalos de capitais de DP a segurar:
• < 50.000 €
• =>50.000 € e < 100.000 €
• => 100.000 €
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o Intervalo que enquadra o equivalente a 2% do valor do veículo a segurar:
o Recomendação e delegação da franquia
Com esta grelha passarão a ser recomendadas franquias tendo por base o intervalo que
enquadra 2% do valor do veículo, podendo ser alterada pelo utilizador para outra até ao limite
de 1%. Sempre que o limite mínimo for ultrapassado o utilizador receberá informação que a
franquia selecionada é de aceitação reservada, devendo ser criado pedido de cotação para
análise e decisão por parte da Subscrição.
Em simulação, o sistema apresenta sempre prémio independentemente da franquia
selecionada. Contudo, caso seja selecionada opção de aceitação reservada o sistema apresenta
alerta ao utilizador e não permite impressão do Output.
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o Esta informação e alguns casos práticos encontram-se detalhados na tabela que se segue:
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Introdução de três novas opções de franquia:
o 10.000 €
o 15.000 €
o 20.000 €
No momento da subscrição, o valor da franquia terá de ser menor ou igual a 30% do valor do veículo
em novo e menor ou igual a 30% do capital seguro do veículo.
Ao longo do contrato e nas renovações, as franquias serão automaticamente ajustadas de acordo com
o valor do veículo seguro observado a seguinte regra:
Terá de ser menor ou igual a 30% do valor do capital seguro;
A franquia a considerar será a maior franquia, comercializada, que respeita o limite percentual
acima referido.
No Plano AUTOESTIMA, existe uma franquia contratual fixa e única de 250€ para as coberturas de
Choque, Colisão ou Capotamento e Atos de Vandalismo. Sempre que, em caso de sinistro ao
abrigo das coberturas de Danos ao Veículo, origine a perda total do mesmo, não haverá lugar à dedução
da franquia.
PROTEÇÃO VITAL DO CONDUTOR
O condutor responsável pelo acidente é o único ocupante do veículo que não está garantido pela
Responsabilidade Civil e é quem está mais exposto ao risco. Com esta cobertura inovadora e única no
mercado passa a beneficiar do mesmo nível de proteção e serviço que os restantes ocupantes do veículo.
Com um capital ajustado a situações graves, esta nova cobertura apresenta um conjunto de garantias
que vão muito além do simples pagamento de uma indemnização ou reembolso de despesas de
tratamento, garantindo ao condutor uma proteção mais abrangente e todo o apoio médico necessário
desde o primeiro momento.
Esta não pode ser contratada conjuntamente com a cobertura de Proteção ao Condutor.
A Proteção Vital do Condutor garante a reparação de danos decorrentes de lesões corporais, ou de
morte que lhe sobrevenha, sofridas pela Pessoa Segura em consequência de acidente de viação em que
intervenha como condutor do veículo seguro. Esta abrange as seguintes prestações:
Dano patrimonial futuro em caso de morte
Capital por morte
Despesas de funeral
Dano patrimonial futuro em caso de incapacidade permanente absoluta
Afetação permanente da integridade física e psíquica (dano biológico)
Despesas hospitalares, médicas e medicamentosas
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Dano patrimonial decorrente de apoio doméstico temporário por terceira pessoa
Dano patrimonial futuro decorrente de assistência vitalícia
Incapacidade temporária absoluta
Adaptação de veículo, de residência habitual e ou de posto de trabalho
Incapacidade permanente absoluta de jovem
As indemnizações garantidas por esta cobertura, não são cumuláveis com as indemnizações que sejam
devidas por quem tenha assumido, ou deva assumir, o dever de reparar os danos decorrentes do
acidente, independentemente do fundamento e da natureza do ato de assunção ou de reconhecimento
desse dever.
O mesmo se aplica quando inexistir Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel válido e
deva responder o Fundo de Garantia Automóvel ou quando se esteja em presença de um acidente de
trabalho, ainda que inexista Seguro de Acidente de Trabalho válido ou deva responder o Fundo de
Acidentes de Trabalho.
O capital seguro para esta cobertura é de 500.000€, sujeitos a alguns sublimites:
Para a cobertura Proteção Vital do Condutor considera-se:
Pessoa Segura
O condutor do veículo seguro no momento do acidente de viação.
* Limite de indemnização total para todas as garantias, por anuidade e sinistro. São aplicados sublimites de indemnização a algumas garantias, conforme indicado no quadro.
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Para efeitos da presente cobertura, não se considera condutor do veículo seguro, nem
consequentemente Pessoa Segura:
o O garagista a quem o veículo haja sido confiado, ou pessoa ao seu serviço;
o Qualquer pessoa ou entidade que exerça atividades de fabrico, montagem ou transformação,
de compra e ou venda, de reparação, de desempanagem, de controlo de bom funcionamento
da viatura ou de atos preparatórios destas e que conduza o veículo no exercício da sua atividade
profissional;
o Qualquer pessoa interessada na aquisição do veículo, ou pessoa ao seu serviço, conduzindo-o
em ação de experimentação ou de teste;
o Qualquer pessoa que conduza o veículo em situação de roubo, furto ou furto de uso, ou que,
por qualquer outro meio, não tenha a posse legítima do veículo e o conduza no momento do
acidente.
Rendimento de Referência ou Rendimento Atendível
O que serve de base ao cálculo das prestações de natureza patrimonial por perdas de rendimentos,
devendo, para o efeito, corresponder, aos rendimentos do trabalho fiscalmente declarados auferidos
pela pessoa segura, constantes da última declaração de rendimentos apresentada nos termos do
Código do Imposto sobre o Rendimento Singular, líquidos de impostos e de encargos ou
contribuições sociais, com o limite máximo anual de 140 (cento e quarenta) vezes o valor da
retribuição mínima mensal garantida em vigor à data da ocorrência.
Relativamente a Pessoas Seguras que não apresentem declarações de rendimentos, não tenham
profissão certa ou cujos rendimentos sejam inferiores à retribuição mínima mensal garantida, o
rendimento de referência corresponde à retribuição mínima mensal garantida em vigor à data da
ocorrência.
Relativamente a Pessoas Seguras em idade laboral, com profissão, mas em situação de desemprego,
o rendimento de referência corresponde à média dos últimos três anos dos rendimentos do trabalho
fiscalmente declarados, constantes das respetivas declarações de rendimentos apresentada nos
termos do Código do Imposto sobre o Rendimento Singular, líquidos de impostos e de encargos ou
contribuições sociais, majorado de acordo com a variação do índice de preços no consumidor (total
nacional, exceto habitação) nos anos em que não houve rendimentos, ou ao montante mensalmente
recebido a título de Subsídio de Desemprego, consoante a situação mais favorável ao beneficiário.
O valor diário do rendimento obtém-se dividindo o valor anual deste, ou o máximo anual estipulado,
por 365 dias.
Portaria da Proposta Razoável
Portaria nº 377/2008, de 26 de maio, com a redação que lhe foi dada pela Portaria nº 679/2009, de 25
de junho, que define os critérios e valores a atender em matéria de prestações ao lesado por acidente
de viação, de proposta razoável para indemnização de dano corporal, bem como os normativos que,
com o mesmo objeto, âmbito e finalidade, venham a suceder-lhes por efeito da modificação do regime
vigente.
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Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades em direito Civil
Tabela de avaliação de incapacidades, aprovada pelo Decreto-Lei nº 352/2007, de 23 de outubro, e
constante do Anexo II deste, bem como a que venha a constar dos normativos que, com o mesmo
objeto, âmbito e finalidade, lhe sucedam por efeito da modificação do regime vigente.
O âmbito das prestações abrangidas pela cobertura é o seguinte:
Dano patrimonial futuro em caso de morte
o Em caso de morte da Pessoa Segura, o Segurador pagará, às pessoas referidas no nº 3 do
artigo 495º do Código Civil, uma indemnização, por dano patrimonial futuro, calculada com base
na fórmula e nas regras constantes da Portaria da Proposta Razoável, considerando como
Rendimento de Referência o definido no antecedente ponto 4 da presente cobertura
o O dano patrimonial futuro em caso de morte apenas está garantido se verificado dentro do
prazo de 2 (dois) anos após a ocorrência do acidente que lhe tiver dado causa.
o Para cálculo do tempo durante o qual a prestação se considera devida ao cônjuge sobrevivo ou
a filho dependente com anomalia física ou psíquica, presume-se que a Pessoa Segura se
reformaria aos 70 anos de idade.
o Para cálculo do tempo durante o qual a prestação se considera devida a filhos a cargo com idade
inferior a 25 anos, presume-se que a prestação de alimentos perduraria até que os filhos
atingissem a idade de 25 anos.
o O pagamento da prestação devida será, efetuada através do oferecimento de uma renda ou de
um sistema misto de renda e capital que reserve para o pagamento em renda, salvo em
situações a exclusivo critério do Segurador fundamentadas, verba não inferior a 2/3 da
indemnização.
o A indemnização devida não é cumulável com outras indemnizações pagas em vida, a título de
dano patrimonial futuro ou a título de afetação permanente da integridade física e psíquica
(dano biológico).
Capital por morte
o Em caso de morte de Pessoa Segura com idade igual ou superior a 18 anos e sem rendimentos
declarados, o Segurador pagará, às pessoas referidas no nº 3 do artigo 495º do Código Civil,
um capital no valor de 60 (sessenta) vezes a retribuição mínima mensal garantida, em vigor na
data de ocorrência.
o O capital por morte só está garantido se a morte se verificar dentro do prazo de 2 (dois) anos
após a ocorrência do acidente que lhe tiver dado causa.
o A indemnização devida não é cumulável com outras indemnizações, pagas em vida a título de
incapacidade permanente absoluta de jovem, ou a título de dano patrimonial futuro em caso de
morte.
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Despesas de funeral
o O Segurador procederá ao reembolso das despesas de funeral da Pessoa Segura, até ao limite
de 5.000€, desde que a morte ocorra num prazo de 2 (dois) anos após a ocorrência do acidente
que lhe tiver dado causa.
o O reembolso das despesas será efetuado a quem comprovar tê-las suportado, contra entrega
de documentos comprovativos e desde que as mesmas sejam apresentadas nos 90 (noventa)
dias subsequentes à data do funeral.
o O prazo referido na alínea anterior poderá ser alargado sucessivamente, por iguais períodos,
caso tal seja solicitado por quem tenha suportado as despesas, provando ainda não estar em
condições de apresentar a despesa em causa.
Dano patrimonial futuro em caso de incapacidade permanente absoluta
o O Segurador pagará uma indemnização para compensar perdas de rendimento do trabalho
resultantes de incapacidade permanente com repercussão definitiva na atividade profissional da
Pessoa Segura e que impeça o seu exercício (sem ou com possibilidade de reconversão
profissional) ou mesmo o exercício de toda e qualquer outra atividade remunerada. O valor dessa
indemnização será calculado de acordo com o disposto na Portaria da Proposta Razoável, bem
como no Rendimento de Referência definido no antecedente ponto 4 da presente cobertura.
o Para cálculo do tempo durante o qual a prestação se considera devida, presume-se que a
Pessoa Segura se reformaria aos 70 anos de idade.
o A incapacidade é fixada à luz da Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes
em Direito Civil, com base na situação da Pessoa Segura na data da alta clínica ou na verificada
na data termo do período de 24 (vinte e quatro) meses contado a partir da data do acidente,
presumindo-se que, decorrido esse prazo, a situação clínica já não se alterará.
o O pagamento da prestação devida será efetuado através do oferecimento de uma renda ou de
um sistema misto de renda e capital que reserve para o pagamento em renda, salvo em
situações a exclusivo critério do Segurador consideradas fundamentadas, verba não inferior a
2/3 da indemnização.
o A indemnização prevista na presente garantia não é cumulável com as prestações garantidas ao
abrigo da “Incapacidade permanente absoluta de jovem”.
Afetação permanente da integridade física e psíquica (dano biológico)
o Em caso de afetação permanente da integridade física e psíquica da Pessoa Segura de grau
superior a 10 (dez) pontos, o Segurador pagará, à Pessoa Segura, uma indemnização calculada
com base nas regras e fórmulas constantes da Portaria da Proposta Razoável.
o A determinação do grau da afetação permanente da integridade física e psíquica da Pessoa
Segura será efetuada com base na Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades
Permanentes em Direito Civil, com base na situação da Pessoa Segura na data da alta clínica
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ou na verificada na data termo do período de 24 (vinte e quatro) meses contado a partir da
data do acidente, presumindo-se que, decorrido este prazo, a situação clínica já não se alterará.
o Sempre que o grau de afetação permanente da integridade física e psíquica da Pessoa Segura
seja igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, o pagamento da prestação devida será
efetuada através do oferecimento de uma renda ou de um sistema misto de renda e capital
que reserve para o pagamento em renda, salvo em situações a exclusivo critério do
Segurador consideradas fundamentadas, verba não inferior a 2/3 da indemnização.
Despesas hospitalares, médicas e medicamentosas
o O Segurador procederá ao reembolso dos gastos efetuados com cuidados médicos ou
hospitalares, farmacêuticos e similares prestados à Pessoa Segura, em regime hospitalar ou em
regime ambulatório, realizados em período anterior à data da cura ou de consolidação das lesões
sofridas no acidente de viação e necessários e adequados ao tratamento destas, ao
restabelecimento da pessoa segura e à sua recuperação para a vida ativa.
o A Pessoa Segura terá, ainda, direito ao fornecimento ou ao pagamento de transporte e estada,
necessários ao tratamento ou à realização de exames médicos autorizados pelo Segurador.
o Só são reembolsáveis ou reparáveis custos que respeitem a cuidados realizados após
autorização do Segurador ou, quando tal não suceda, que sejam reconhecidos por este como
cuidados inadiáveis e urgentes.
o O reembolso das despesas será efetuado a quem comprovar tê-las suportado, contra entrega
de documentos comprovativos, até ao limite de 20% do valor seguro indicado nas Condições
Particulares.
o O reembolso das despesas finda por abandono de tratamento ou recusa, injustificada, das
orientações dadas pelo médico do Segurador.
Dano patrimonial decorrente de apoio doméstico temporário por terceira pessoa
o Caso, em consequência das lesões sofridas, a Pessoa Segura venha a necessitar de apoio
doméstico temporário, após um período de internamento hospitalar igual ou superior a 3 (três)
dias, o Segurador suportará os gastos efetuados com o apoio de terceira pessoa, nos seguintes
termos:
• Quando o apoio tenha duração inferior a 30 dias corridos, os gastos terão como limite o
valor máximo diário indicados na Portaria da Proposta Razoável ponderado pelo número de
horas diárias em que essa ajuda é prestada;
• Quando o apoio tenha duração superior a 30 dias corridos, os gastos terão como limite o
valor mensal da retribuição mínima mensal garantida, ponderado pelo número de horas
mensais em que essa ajuda é prestada.
o O reembolso das despesas suportadas pela Pessoa Segura será efetuado contra entrega de
documentos comprovativos das mesmas.
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o O apoio doméstico temporário por terceira pessoa finda verificada que seja alguma das
seguintes situações:
• Por alta clínica, considerando-se, para este efeito, que há lugar à declaração de alta clínica
quando a Pessoa Segura se encontre curada da lesão sofrida ou esta se mostre devidamente
consolidada e insuscetível de modificação com terapêutica adequada;
• Decorrido um período de 4 meses consecutivos sobre a data do acidente;
• Por morte da Pessoa Segura;
• Por abandono de tratamento ou recusa, injustificada, das orientações dadas pelo médico do
Segurador.
Dano patrimonial futuro decorrente de assistência vitalícia
o O Segurador pagará, à Pessoa Segura, uma indemnização correspondente ao valor atual dos
previsíveis gastos futuros com cuidados médicos ou hospitalares, farmacêuticos e similares, que
a Pessoa Segura necessitará de realizar após a data da consolidação das lesões, bem como com
a ajuda doméstica por terceira pessoa, se tal se revelar necessário.
o Para apuramento do valor a pagar será tido em consideração a idade da Pessoa Segura na data
em que seja medicamente declarada a consolidação das lesões e a fórmula de cálculo constante
da Portaria de Proposta Razoável.
o Apenas haverá lugar ao pagamento das prestações abrangidas pela presente garantia se, e na
medida em que, a Pessoa Segura fique afetada de uma incapacidade permanente de grau igual
ou superior a 60 (sessenta) pontos, fixada de acordo com a Tabela Nacional de Avaliação de
Incapacidades Permanentes em Direito Civil e seja considerada inequivocamente previsível a
necessidade e a razoabilidade da sua realização para tratamento e manutenção da condição de
vida da Pessoa Segura.
o O pagamento da prestação devida será efetuado através do oferecimento de uma renda ou de
um sistema misto de renda e capital que reserve para o pagamento em renda, salvo em
situações a exclusivo critério do Segurador consideradas fundamentadas, verba não inferior a
2/3 da indemnização.
Incapacidade temporária absoluta
o Em caso de incapacidade temporária absoluta da Pessoa Segura para o exercício da sua
atividade profissional, em regime de trabalho dependente ou por conta própria, em
consequência de lesão corporal sofrida e que obrigue a internamento hospitalar por um período
igual ou superior a 3 (três) dias, o Segurador garante o pagamento de uma compensação pela
perda de rendimentos do trabalho, em caso e durante a situação de incapacidade temporária
absoluta.
o O montante a pagar à Pessoa Segura corresponderá ao diferencial entre o Rendimento de
Referência e a prestação atribuída à Pessoa Segura pela Segurança Social ou regime
complementar, para compensar a perda de remuneração resultante do impedimento temporário
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para o trabalho por motivo de doença, para o número de dias de incapacidade temporária
absoluta.
o A prestação prevista na presente garantia será efetuada em complemento das prestações da
Segurança Social, ou de regimes complementares de segurança social, devendo a Pessoa
Segura fazer prova de que efetuou o seu requerimento junto da respetiva instituição.
o A situação de incapacidade temporária absoluta finda verificada que seja alguma das seguintes
situações:
• Por alta clínica, considerando-se que há lugar à declaração de alta clínica quando a Pessoa
Segura se encontre curada da lesão sofrida ou esta se mostre devidamente consolidada e
insuscetível de modificação com terapêutica adequada;
• Decorrido um período de 24 meses consecutivos sobre a data do acidente;
• Por morte da Pessoa Segura;
• Por abandono de tratamento ou recusa, injustificada, das orientações dadas pelo médico
do Segurador.
Adaptação de veículo, de residência habitual e ou de posto de trabalho
o O Segurador garante o reembolso de despesas necessárias e adequadas à adaptação de veículo,
da residência habitual e ou do posto de trabalho da Pessoa Segura, em consequência das lesões
sofridas, com os seguintes limites:
• 30.000 € para as despesas conjuntas de adaptação da residência habitual e ou do posto de
trabalho;
• 7.500 € para adaptação de veículo.
o O reembolso das despesas está limitado à adaptação de um veículo, uma habitação e ou um
posto de trabalho.
o A adaptação da residência habitual carece de autorização por parte do(a) proprietário(a) do
imóvel onde a Pessoa Segura resida. Caberá à Pessoa Segura obter as autorizações necessárias
à realização das obras em causa, suportando os respetivos custos, e facultá-las ao Segurador,
assim como as plantas e todos os outros documentos por este solicitado.
o Relativamente à adaptação do veículo, caberá à Pessoa Segura, não assumindo o Segurador
qualquer responsabilidade nessa matéria, suportar os custos com a:
• Obtenção da necessária licença de condução;
• Inspeção extraordinária do veículo adaptado.
o A adaptação do posto de trabalho da Pessoa Segura carece de autorização por parte da entidade
empregadora, bem como do(a) proprietário(a) do imóvel onde a Pessoa Segura desenvolva a
sua atividade profissional habitual. Caberá à Pessoa Segura obter as autorizações necessárias
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à realização das obras em causa, suportando os respetivos custos, e facultá-las ao Segurador,
assim como as plantas e todos os outros documentos por este solicitado.
o O reembolso das despesas será efetuado a quem comprovar tê-las suportado, contra entrega
de documentos comprovativos e desde que as mesmas sejam apresentadas nos 12 (doze)
meses após o reconhecimento e aprovação da necessidade de adaptação.
Incapacidade permanente absoluta de jovem
o Em caso de incapacidade permanente absoluta da Pessoa Segura, maior de 18 anos, que, pela
sua idade, ainda não tenha ingressado no mercado de trabalho, estando em pleno processo de
formação escolar ou profissional, o Segurador pagará uma indemnização por perda de chance,
calculada de acordo com o disposto na Portaria da Proposta Razoável.
o O grau de afetação permanente da integridade física e psíquica da Pessoa Segura, que conduz
à incapacidade permanente absoluta de jovem, será fixado à luz da Tabela Nacional para
Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil, com base na situação da Pessoa
Segura na data da alta clínica ou na verificada na data termo do período de 24 meses contado
a partir da data do acidente, presumindo-se que, decorrido este prazo, a situação clínica já não
se alterará.
o O pagamento da prestação devida será efetuado através do oferecimento de uma renda ou de
um sistema misto de renda e capital que reserve para o pagamento em renda, salvo em
situações a exclusivo critério do Segurador consideradas fundamentadas, verba não inferior a
2/3 da indemnização.
o A indemnização prevista nesta cobertura não é cumulável com as prestações garantidas ao
abrigo de “Dano patrimonial futuro em caso de incapacidade permanente absoluta”.
Atendendo a que se pretende maximizar o investimento no tratamento e recuperação da Pessoa Segura
é reconhecido ao Segurador o direito de gerir o capital disponível na apólice, tendo o pagamento das
despesas médicas, medicamentos e de assistência preferência sobre outros pagamentos.
É ainda reconhecido ao Segurador o direito de efetuar, por sua conta, todos os pagamentos de despesas
médicas, medicamentosas e de assistência que lhe sejam presentes para pagamento, bem como o
direito de reservar o capital necessário à liquidação de despesas que já tenham sido autorizadas ou que
saiba existirem (ainda que não tenham sido apresentadas).
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
A constatação da existência de lesões corporais e a avaliação das situações de incapacidade delas
decorrentes são feitas por peritos médicos conhecedores dos princípios da avaliação médico-legal
das incapacidades em direito civil, com base em observações precisas e especializadas, tendo
presente o disposto na Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito
Civil.
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Será sempre efetuado por médico do Segurador:
o A determinação do grau de incapacidade ou de afetação permanente da integridade física e
psíquica da Pessoa Segura, bem como as suas consequências ao nível da incapacidade
permanente absoluta de jovem
o A avaliação da necessidade de apoio doméstico temporário por terceira pessoa;
o A avaliação da necessidade de assistência vitalícia, bem como a elaboração de plano individual
de assistência vitalícia, se tal for necessário
o A determinação da situação de incapacidade temporária absoluta para o exercício da atividade
profissional habitual
o O reconhecimento e aprovação da necessidade de adaptação de veículo, residência habitual e
ou posto de trabalho
o A avaliação da necessidade de internamento hospital por período igual ou superior a 3 dias
PROTEÇÃO AO CONDUTOR
Esta cobertura confere uma maior proteção do condutor do veículo uma vez que este não se encontra
abrangido pelas garantias de Responsabilidade Civil, contrariamente ao que acontece com os restantes
ocupantes do veículo, e é de todos eles aquele que, de um modo geral, está mais exposto ao risco.
A cobertura de Proteção ao Condutor pode ser contratada em substituição da cobertura de Proteção
Vital do Condutor. A cobertura de Proteção ao Condutor e Proteção Vital do Condutor são
mutuamente exclusivas.
As garantias conferidas por esta cobertura ao condutor do veículo seguro, em caso de acidente de
viação, são:
Morte ou invalidez permanente (MIP);
Despesas de tratamento (DT).
Consoante o plano contratado estão disponíveis os seguintes capitais seguros:
Capitais Seguros
MIP/DT Planos
10.000 € / 1.000 € AUTO 2, AUTO 3, AUTO 4 e AUTOESTIMA
Em caso de Invalidez Permanente, o grau de invalidez será determinado com base nas regras previstas
na Tabela para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil e o valor a indemnizar
corresponderá à parte correspondente do Capital Seguro.
Os riscos de Morte e de Invalidez Permanente só estão garantidos se verificados dentro do prazo de
dois anos após a ocorrência do acidente que lhes tiver dado causa.
O risco de Morte e o de Invalidez Permanente não são cumuláveis, pelo que, ocorrendo um acidente de
que resulte uma Invalidez Permanente e, posteriormente, no decurso dos 2 anos subsequentes ao
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acidente sobrevier a Morte da Pessoa Segura, à indemnização por Morte será abatido o valor da
indemnização eventualmente já paga ou atribuída a título de Invalidez Permanente.
DÍVIDA SEGURA
A Dívida Segura apenas pode ser contratada no Plano AUTO 4 do produto Liber 3G / AU-TO-IB
Particulares. Esta cobertura permite assegurar o compromisso financeiro assumido, perante uma
entidade financiadora, pela aquisição do veículo seguro.
Esta cobertura garante, em caso de acidente que cause morte ou a invalidez permanente de grau igual
ou superior a 75% do titular do contrato de financiamento (Segurado), o pagamento de uma
indemnização correspondente ao valor que, à data do acidente, estiver em dívida à instituição financeira
a título de rendas vincendas e valor residual do veículo seguro.
Para subscrever Dívida Segura têm de ser observadas as seguintes regras:
O capital seguro contratado não pode representar mais de 150% do capital seguro do veículo para
efeito das garantias de Danos ao Veículo;
O valor residual do veículo seguro não pode ser superior a 20% do valor inicial da dívida (valor
acumulado das rendas e valor residual)
Tem de ser contratado obrigatoriamente com a cobertura de Proteção ao Condutor ou Proteção
Vital do Condutor.
Esta garantia cessa nas seguintes situações:
Na renovação subsequente à data em que o veículo seguro complete 8 anos de antiguidade;
Na renovação subsequente à data em que o titular do contrato de financiamento complete 75 anos
de idade;
o Pagamento da indemnização por morte ou invalidez permanente;
o Termo do período contratado;
o Cessação da hipoteca.
Os beneficiários desta garantia são, em caso de invalidez permanente, o Segurado e, em caso de morte,
os seus herdeiros legais.
Para efeito desta garantia considera-se acidente qualquer acontecimento de carácter fortuito, súbito,
violento e alheio à vontade da Pessoa Segura (Segurado), ainda que não relacionado com a circulação
do veículo seguro. Há situações que se encontram excluídas desta garantia, nomeadamente, os
acidentes ocorridos durante a execução de trabalhos em andaimes, telhados, pontes, minas, poços,
pedreiras e postes; fabrico, manuseamento ou transporte de explosivos; de limpeza ou corte de
árvores; com guindastes, gruas e tratores, bem como durante o transporte em atrelados de tratores.
OCUPANTES DA VIATURA
Apesar dos ocupantes do veículo, exceto o condutor, se encontrarem abrangidos pelas garantias de
Responsabilidade Civil é possível reforçar a sua proteção através da contratação desta cobertura. A
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cobertura Ocupantes da Viatura abrange todos os ocupantes do veículo incluindo o condutor sendo,
neste último caso, cumulativa com a cobertura de Proteção ao Condutor.
As garantias conferidas por esta cobertura, em caso de acidente de viação, são:
Morte ou invalidez permanente (MIP);
Despesas de tratamento (DT).
Consoante o plano contratado estão disponíveis os seguintes capitais seguros por ocupante:
Capitais Seguros
MIP/DT Planos
10.000 € / 1.000 € AUTO 2, AUTO 3, AUTOESTIMA e AUTO 4
25.000 € / 2.500 € AUTO 4
Em caso de Invalidez Permanente, o grau de invalidez será determinado com base nas regras previstas
na Tabela para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil e o valor a indemnizar
corresponderá à parte correspondente do Capital Seguro.
Os riscos de Morte e de Invalidez Permanente só estão garantidos se verificados dentro do prazo de
dois anos após a ocorrência do acidente que lhes tiver dado causa.
O risco de Morte e o de Invalidez Permanente não são cumuláveis, pelo que, ocorrendo um acidente de
que resulte uma Invalidez Permanente e, posteriormente, no decurso dos 2 anos subsequentes ao
acidente sobrevier a Morte da Pessoa Segura, à indemnização por Morte será abatido o valor da
indemnização eventualmente já paga ou atribuída a título de Invalidez Permanente.
Esta cobertura não se encontra disponível no Plano AUTO 1.
QUEBRA ISOLADA DE VIDROS
Com exceção do Plano AUTO 1, todos os restantes planos integram esta cobertura sendo opcional no
Plano AUTO 2 e Plano 2 RODAS.
Nos planos para veículos de “4 rodas” estão disponíveis duas opções de capital: 1.000 € e 2.000 € (ver
regras no quadro de COBERTURAS).
No plano para veículos de “2 rodas” apenas é possível subscrever o capital de 1.000 €.
Esta cobertura garante o ressarcimento dos danos causados ao veículo seguro em virtude de quebra ou
rutura isolada dos vidros, ou equivalente em matéria sintética, do para-brisas, do óculo traseiro, do
teto de abrir ou panorâmico e dos vidros laterais, ocasionada por evento que não cause outros danos
no veículo seguro.
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VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO (VEÍCULOS DE “4 RODAS”)
Esta cobertura garante a disponibilização de um veículo ligeiro em caso de privação forçada de uso do
veículo seguro, consoante o nível de proteção contratado:
Nível 1 - Em caso de privação forçada de uso do veículo em consequência do acionamento de
garantias de Responsabilidade Civil ou de uma cobertura de Danos ao Veículo efetivamente
contratada. Será, ainda, disponibilizado um veículo de substituição em caso de privação forçada de
uso em consequência de acidente com o veículo seguro, que determine, apenas, o acionamento da
presente cobertura, sendo tal disponibilização efetuada após apresentação de prova da verificação
do acidente, por parte do Segurado, ou realização de peritagem, pelos Serviços da Companhia, que
confirme a ocorrência do mesmo.
Nível 2 – avaria ou qualquer situação prevista no Nível 1.
A cobertura de Veículo de Substituição por Acidente (Nível 1) encontra-se disponível em todos os
planos que incluem coberturas de Danos ao Veículo (Planos AUTO 3, AUTOESTIMA e AUTO 4). No
caso dos Planos AUTO 3 e AUTOESTIMA a sua contratação implica a contratação simultânea da
cobertura Quebra Isolada de Vidros com limite de indemnização 2.000 € e vice-versa. A contratação
da mesma cobertura, mas com o Nível 2 (acidente e avaria), apenas se encontra disponível como opção
no Plano AUTO 4, desde que contratada em conjunto com as seguintes coberturas:
o Quebra Isolada de Vidros com limite de indemnização de 2.000 €;
O veículo de substituição a disponibilizar corresponderá a uma das seguintes gamas:
Veículo de Gama Base
Consideram-se veículos de gama base:
o Veículo ligeiro de passageiros utilitário ou compacto a gasolina, ou económico a gasóleo, de
acordo com classificação das empresas de aluguer de veículos sem condutor, quando o veículo
seguro for um ligeiro de passageiros;
o Veículo comercial económico, misto ou pequeno furgão, quando o veículo seguro for um veículo
misto ou de carga.
Veículo de Gama Equivalente
Veículo ligeiro de passageiros de características semelhantes às do veículo seguro, a gasolina ou a
gasóleo, até ao limite do grupo familiar ou intermédio, de acordo com classificação das empresas
de aluguer de veículos sem condutor. Estão excluídos os veículos equipados com tração integral ou
dotados de carroçaria monovolume conforme classificação das publicações da especialidade.
O veículo de substituição a atribuir (gama base ou equivalente) será função da categoria de veículo
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seguro e do plano contratado:
Categoria do Veículo Seguro
Planos Contratados
AUTOESTIMA e
LIVRE/TAILOR MADE
sem CCC
AUTO 3, AUTO 4 e
LIVRE/TAILOR MADE
com CCC
Ligeiro de passageiros, monovolume
ou todo-o-terreno Gama Base Gama Equivalente
Restantes categorias de veículos Gama Base
Durante a utilização do veículo de substituição o Cliente suportará todos os custos que decorram da sua
circulação nos mesmos termos em que suportaria os do veículo seguro, com exceção do custo do seguro
e de impostos incidentes sobre o próprio veículo. O custo do seguro suportado pelo Segurador
corresponderá:
Apenas à cobertura de Responsabilidade Civil Automóvel nos Planos AUTO 3 ou AUTOESTIMA;
Às coberturas, limites e franquias contratadas para o veículo seguro sempre que este estiver
garantido pelo Plano AUTO 4.
O período de privação de uso conta-se:
Em caso de danos que não determinem impossibilidade de circulação, a partir do dia do início da
reparação, terminando com a reparação efetiva;
Em caso de danos que determinem a impossibilidade imediata de circulação, a partir do dia da
participação do sinistro, terminando na data da reparação efetiva. A disponibilização de veículo de
substituição entre o dia da participação do sinistro e o dia do início da reparação, fica limitada ao
máximo de 5 dias;
Em caso de perda total com pagamento de indemnização pelo Segurador, a partir do dia da
participação do sinistro, terminando no 3º dia útil posterior ao da comunicação ao Segurado da
verificação da perda total;
Em caso de perda total sem pagamento de indemnização pelo Segurador, a partir do dia da
participação do sinistro e até ao máximo de 5 dias;
Em caso de desaparecimento do veículo seguro por furto ou roubo, a partir do dia da participação
do sinistro, efetuada após a participação da ocorrência à autoridade competente, terminando com
a localização do veículo seguro ou com a sua reparação, caso necessária.
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O período de privação de uso não poderá exceder por sinistro e por anuidade o número de dias
constantes no quadro seguinte:
Em caso de: Por Sinistro Por Anuidade
Furto ou Roubo 60 dias 90 dias
Sinistro garantido por qualquer
outra cobertura contratada 30 dias 60 dias
Avaria (a) 10 dias 20 dias
(a) Apenas válido para Nível 2
Com o acordo do Segurado, o veículo de substituição que lhe tenha, eventualmente, sido disponibilizado
ao abrigo da cobertura Assistência em Viagem será mantido ao abrigo da cobertura de Veículo de
Substituição, desde que por evento abrangido pelo nível contratado, após esgotado o limite de dias
definido na cobertura de Assistência.
VALOR DE AQUISIÇÃO
Em caso de perda total, consequência de sinistro abrangido pelas garantias de Danos ao Veículo
contratadas, esta cobertura garante o pagamento do valor de aquisição. Este valor corresponde ao
preço de venda ao público do veículo seguro, na data da sua aquisição em novo, acrescido do custo do
equipamento opcional de fábrica e extras adquiridos no ato de compra do veículo.
É possível subscrever a cobertura de Valor de Aquisição para veículos até 12 meses de antiguidade.
Na nova oferta particulares esta cobertura passou a ser opcional, podendo apenas ser contratada no
Plano AUTO 4, permanecendo a vigorar até ao termo da anuidade em que o veículo seguro complete
3 anos de antiguidade. A antiguidade do veículo é contada a partir da data do 1º registo do veículo
constante do Livrete ou Documento Único Automóvel.
RESPONSABILIDADE CIVIL CARGA
De acordo com a apólice uniforme do seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel, o
Segurador pode exercer direito de regresso sobre o responsável civil por danos causados a terceiros
em virtude de queda de carga decorrente de deficiência de acondicionamento. Através da contratação
desta garantia, a Fidelidade renuncia ao referido direito de regresso até ao limite do capital mínimo em
vigor para o seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
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SERVIÇOS ASSOCIADOS
No seguro Liber 3G / AU-TO-IB o Cliente dispõe dos seguintes serviços de assistência:
Assistência em Viagem;
Proteção Jurídica, com dois níveis de garantias (veículos de “4 rodas” com Nível 3 e veículos de
“2 rodas” com Nível 1). No Plano AUTO 1 está cobertura não se encontra disponível.
ASSISTÊNCIA EM VIAGEM
A Assistência em Viagem apresenta dois níveis de contratação (Assistência em Viagem BASIC e
PLUS). A Assistência em Viagem BASIC disponibiliza as garantias essenciais de Assistência ao
Veículo e seus Ocupantes. Já a Assistência em Viagem PLUS contempla um leque alargado de
garantias, das quais se destacam:
Substituição de pneu;
Falta de combustível/energia elétrica ou abastecimento incorreto;
Perda de chaves ou chaves trancadas na viatura;
Veículo de substituição em caso de acidente ou avaria;
Condutor particular em caso de incapacidade física do condutor habitual para a condução em
consequência de acidente de viação.
No âmbito da Assistência em Viagem, BASIC ou PLUS, o Cliente beneficia, gratuitamente, dos
seguintes serviços:
Assistência telefónica no momento do sinistro (aconselhamento no preenchimento da D.A.A.A., na
recolha de elementos necessários à caracterização do acidente, na recolha e identificação de
testemunhas);
Informações úteis em viagem (meteorológica, trânsito, itinerários mais adequados, oficinas);
Agendamento e reserva de serviços em viagem (alojamento, refeições).
Adicionalmente, o Cliente poderá solicitar, a preços atrativos e com garantia de custo/hora, os seguintes
serviços:
Transporte particular das Pessoas Seguras;
Transporte de mercadorias.
As garantias e limites de indemnização constam do Anexo 2.
Para a cobertura de Assistência em Viagem considera-se:
Pessoas Seguras:
o O Tomador do Seguro e o Segurado que tenham residência habitual em Portugal, bem como
o cônjuge não separado ou pessoa com quem coabitem com carácter de permanência em
condições análogas às dos cônjuges, os seus ascendentes e descendentes em 1º grau,
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adotados, tutelados e curatelados, que com eles coabitem em economia comum. Sem prejuízo
das exclusões aplicáveis, as garantias de assistência a estas pessoas são sempre asseguradas,
ainda que viagem separadamente e em qualquer transporte.
o Os legais representantes das pessoas coletivas seguras que tenham residência habitual em
Portugal bem como o respetivo cônjuge não separado ou pessoa com quem coabitem com
carácter de permanência em condições análogas às dos cônjuges, os seus ascendentes e
descendentes em 1º grau, adotados, tutelados e curatelados, que com eles coabitem em
economia comum, e ainda os empregados ou assalariados das referidas sociedades, durante
deslocações em que utilizem o veículo seguro como meio de transporte.
o O condutor do veículo seguro, a título legítimo e legalmente habilitado, com residência habitual
ou domicílio em Portugal, bem como as pessoas transportadas, a título gratuito, no veículo
seguro, que tenham domicílio em Portugal exceto as que forem transportadas em "auto-stop”.
Veículo Seguro
O veículo seguro identificado nas Condições Particulares, bem como a caravana ou reboque,
quando garantidos pelo contrato de seguro e se encontrem atrelados ao veículo seguro na
ocorrência do evento. Caso o veículo seguro seja um ligeiro e se encontre atrelado uma caravana
ou reboque, o peso destes não poderá ultrapassar o peso bruto rebocável que o veículo seguro
está legalmente autorizado a rebocar.
Veículo de Substituição (características)
Veículo de características semelhantes às do veículo seguro, a gasolina ou gasóleo, de acordo com
a classificação das empresas de aluguer de veículos sem condutor, nomeadamente:
o Veículo ligeiro de passageiros até ao limite do grupo familiar ou intermédio;
o Veículo comercial económico, misto ou pequeno furgão, quando o veículo seguro for um veículo
misto ou de carga.
Durante a utilização do veículo de substituição o Cliente suportará todos os custos que decorram
da sua circulação nos mesmos termos em que suportaria os do veículo seguro, com exceção do
custo do seguro e de impostos incidentes sobre o próprio veículo. O custo do seguro suportado
pelo Segurador corresponderá:
o Apenas à cobertura de Responsabilidade Civil Automóvel nos Planos AUTO 2, AUTO 3 ou
AUTOESTIMA;
o Às coberturas, limites e franquias contratadas para o veículo seguro sempre que este estiver
garantido pelo Plano AUTO 4.
Validade
As garantias da cobertura de Assistência em Viagem apenas são válidas desde que as Pessoas
Seguras tenham domicílio em Portugal.
Sem prejuízo das garantias de assistência ao veículo e seus ocupantes (incluindo o condutor)
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estarem limitadas ao território português, no caso destes terem domicílio em Portugal, mas
residência habitual no Estrangeiro, as garantias de assistência suspender-se-ão, relativamente a
cada Pessoa Segura, durante a sua permanência no estrangeiro por mais de 60 dias e caducarão
automaticamente na data em que essa pessoa deixar de ter domicílio em Portugal.
A permanência do Veículo Seguro no estrangeiro por mais de 60 dias determina a suspensão das
garantias da cobertura de Assistência em Viagem, enquanto o referido veículo aí permanecer.
PROTEÇÃO JURÍDICA
Esta cobertura garante a proteção jurídica do Cliente decorrentes de acidente de viação no qual o veículo
seguro seja interveniente, incluindo:
Defesa em processo penal;
Defesa Civil;
Reclamação por dano;
Adiantamentos.
As garantias e limites de indemnização constam do Anexo 2.
Para a cobertura de Proteção Jurídica considera-se:
Pessoas Seguras
O Tomador do Seguro, o Segurado, o condutor autorizado e legalmente habilitado para a condução
e as pessoas transportadas no Veículo Seguro a título legítimo e gratuito.
Veículo Seguro:
O veículo indicado nas Condições Particulares, bem como a caravana e/ou reboque, quando
garantidos pelo contrato de seguro e se encontrem atrelados ao veículo seguro no momento da
ocorrência do evento.
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ÂMBITO TERRITORIAL DAS COBERTURAS
O quadro seguinte apresenta o âmbito territorial garantido automaticamente pela apólice sem
qualquer sobreprémio. Este varia em função de cada cobertura, de acordo com o quadro seguinte:
Coberturas Âmbito Territorial
Responsabilidade Civil Obrigatória G3
Responsabilidade Civil Facultativa G3
Garantias de
Danos ao
Veículo
Ligeiro Passageiros G3
Todo o terreno G3
Monovolume G3
Ligeiro Misto G3
Caminheta G3
Pick-up G3
Autocaravana G3
Restantes
Categorias G1
Assistência
em Viagem
Às Pessoas Seguras
Todo o Mundo com algumas exceções em que só vigoram fora do
território português (Ver Condições Gerais do Seguro Automóvel
Facultativo e Cláusula 4ª desta Condição Especial)
Ao veículo e seus
ocupantes
Ver Condições Gerais do Seguro Automóvel Facultativo e Cláusula 4ª
desta Condição Especial
Outros Serviços
Associados
Ver Condições Gerais do Seguro Automóvel Facultativo e Cláusula 4ª
desta Condição Especial
Proteção Jurídica G3
Quebra Isolada de Vidros G3
Veículo de Substituição Portugal, nos Planos AUTO 3 e AUTOESTIMA;
Igual ao âmbito das garantias de Danos ao Veículo, no Plano AUTO 4.
Privação de Uso G1
Proteção ao
Condutor MIP, DT (a) G3
Dívida Segura Todo o Mundo
Proteção Vital do Condutor
G3. Em caso de sinistro ocorrido no estrangeiro, não haverá lugar a
qualquer adiantamento por conta da indemnização final sempre que
exista terceiro responsável pela reparação dos danos.
Ocupantes da
Viatura MIP, DT (a) G3
(1) MIP – Morte ou Invalidez Permanente; DT – Despesas de Tratamento G1 – Portugal
G3 – UE + Andorra, Gibraltar, Islândia, Noruega, Suíça e Sérvia
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EXTENSÕES
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NA CAIXA DE CARGA
Esta extensão não é passível de ser subscrita no produto Particulares.
TRANSPORTE DE MATÉRIAS PERIGOSAS (GÁS DOMÉSTICO)
Esta extensão não é passível de ser subscrita no produto Particulares.
TERRITORIAIS
O quadro seguinte apresenta, de acordo com a categoria de veículo, o âmbito territorial garantido
automaticamente pela apólice (isto é, sem sobreprémio) e aquele que pode contratar-se mediante
pagamento do respetivo sobreprémio.
Coberturas Categorias de
Veículos
Grupos de Países
Cobertura
Automática
Com
Sobreprémio
R. Civil Obrigatória e
Facultativa Qualquer G3 G4 G5 G6
Garantias de Danos ao
Veículo
Ligeiro Passageiros G3 G4 G5 G6
Todo o terreno G3 G4 G5 G6
Monovolume G3 G4 G5 G6
Ligeiro Misto G3 G4 G5 G6
Caminheta G3 G4 G5 G6
Pick-up G3 G4 G5 G6
Autocaravana G3 G4 G5 G6
Restantes Categorias G1 G2 G3 G4 G5 G6 G1 – Portugal G2 – G1 + Espanha e Andorra G3 – UE + Andorra, Gibraltar, Islândia, Noruega, Suíça e Sérvia G4 – G3 + Marrocos G5 – G4 + Albânia, Azerbaijão, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, F.Y.R.O.M. (Macedónia), Irão, Israel, Moldávia,
Montenegro, Tunísia, Turquia, Ucrânia e Rússia. G6 – G5 + Outros
RISCOS NÃO SEGURÁVEIS EM LIBER 3G / AU-TO-IB
Nos produtos Liber 3G / AU-TO-IB, particulares ou empresas, não são seguráveis, em caso algum:
Veículos que efetuem Transporte Internacional;
Veículos de transporte de matérias perigosas diferentes de gás doméstico (garrafas de gás butano
ou propano);
Empresas de transporte rodoviário de mercadorias ou de distribuição (encomendas,
correspondência, comida pronta, etc.);
Empresas que efetuem o transporte remunerado de passageiros.
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BONUS / MALUS
ENQUADRAMENTO NO SISTEMA DE BONUS/MALUS
No momento da celebração do contrato, o enquadramento nas classes do sistema de Bonus/Malus é
feito de acordo com a tabela de entrada constante do Anexo 3, tendo em conta a seguinte informação
do condutor:
a) O número de anos com seguro;
b) O número de sinistros ocorridos nos últimos cinco anos, registados nas coberturas de
Responsabilidade Civil e/ou Choque, Colisão ou Capotamento;
c) O número de anos sem sinistros – correspondente ao número de anos completos entre a data
de ocorrência do último sinistro registado nas coberturas referidas na alínea b) e a data início
do seguro, não podendo este ser superior ao número de anos com seguro.
A pesquisa e recolha do histórico de sinistralidade são efetuadas diretamente nos simuladores ou na
emissão, conforme o processo em uso pelo utilizador, sem necessidade de consultar qualquer
plataforma externa (i.e. à Segurnet). Existem critérios especificos, consoante se trate de Cliente
Particular ou Empresa, pelo que esta informação não dispensa a consulta do documento publicado sobre
esta matéria, disponível na Intranet e Plataformas Comerciais.
Quando a ferramenta de recolha de histórico de sinistralidade se encontrar indisponível, o utilizador
deverá prosseguir a simulação utilizando a informação obtida através da consulta directa à plataforma
Segurnet da APS. Na impossibilidade de aceder também a esta aplicação, o utilizador poderá prosseguir
a simulação com recurso às declarações do Tomador do Seguro tendo em conta a sua resposta às
mesmas questões constantes das alíneas a) a c), as quais serão validadas após a emissão, ficando o
mesmo sujeito às alterações previstas em caso de incumprimento ao Dever de Declaração do Risco,
Inicial e Superveniente.
A identificação do histórico de sinistralidade dos contratos pode ainda ser efetuada com base na
informação contida em Certificado de Tarifação.
EVOLUÇÃO NO SISTEMA DE BONUS/MALUS
A evolução no sistema de bonificações e agravamentos depende da verificação ou ausência de sinistros
durante a anuidade anterior registados nas coberturas de Responsabilidade Civil e/ou Choque,
Colisão ou Capotamento e/ou Proteção Vital do Condutor. As bonificações ou agravamentos são
aplicados na renovação contratual seguinte em função da classe de bonificação da anuidade anterior e
do número de sinistros registados nessa anuidade de acordo com a tabela de transição do Liber 3G /
AU-TO-IB (Anexo 3).
Salienta-se que, estando o Cliente no escalão de bónus máximo (50%), este será mantido desde que
não sejam participados sinistros durante as três anuidades seguintes.
APLICAÇÃO DO SISTEMA DE BONUS/MALUS
As bonificações e os agravamentos por sinistralidade incidem sobre os prémios das coberturas de
Responsabilidade Civil, Choque, Colisão ou Capotamento e Proteção Vital do Condutor. Estes
afetarão o contrato na data início do risco, no caso de contratos novos, ou no momento da renovação
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do contrato, no caso de contratos continuados.
TRANSIÇÃO DO SISTEMA DE BONUS/MALUS
Em caso de substituição do veículo seguro, por outro que corresponda à mesma categoria para efeitos
de carta de condução ou a categoria de carta inferior, manter-se-á a bonificação/agravamento, desde
que não haja alteração do condutor habitual, com exceção das situações em que ocorra a substituição
de um veículo ligeiro por um veículo de duas rodas.
Também será mantida a bonificação/agravamento nas situações em que se observe a substituição de
veículo de duas rodas por veículo ligeiro.
Em caso de alteração do condutor habitual, o novo condutor será enquadrado no sistema de bonificações
e agravamentos como se de um contrato novo se tratasse.
CONCEITO DE FROTA
Os Clientes que optem por segurar vários veículos na mesma apólice beneficiarão de descontos
adicionais, crescentes em função do número de veículos seguros:
Frota Familiar
Nº de Veículos Seguros Desconto
2 6%
3 7%
4 9%
5 ou mais 10%
Nota: Os reboques não são considerados para efeito da contagem do número de
veículos seguros.
Os descontos acima indicados serão aplicados:
No momento da inclusão, ao(s) veículo(s) que estão a ser incluídos;
No momento da renovação, ao(s) veículo(s) que se encontrem seguros na apólice.
Nota: Os veículos seguros no Plano AUTO 1 contribuem para efeito de contagem de nº de veículos
seguros, mas não beneficiam do desconto de quantidade associado à apólice Frota Familiar.
Clientes que optem por esta solução podem ainda beneficiar de redução de encargos de fracionamento
no caso de também optarem pelo pagamento dos prémios por Débito Direto.
DEFINIÇÃO DE FROTA
Frota Familiar
Veículos até um máximo de 10, sem considerar os reboques, que reúnam as seguintes condições:
O Tomador do Seguro tem de ser obrigatoriamente uma Pessoa Singular;
Os condutores habituais dos diversos veículos têm de pertencer ao agregado familiar do Segurado
e ter a mesma residência.
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Agregado Familiar
São consideradas elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum, na
mesma casa e que tenham entre si os seguintes laços de parentesco:
Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos;
Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até ao 3º grau: Pais; Sogros; Padrasto,
Madrasta, Filhos, Enteados, Genro, Nora, Avós, Netos, Irmãos, Cunhados, Tios, Sobrinhos, Bisavós,
Bisnetos;
Parentes e afins menores em linha reta e linha colateral (não têm limite de Grau de parentesco);
Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos
elementos do agregado familiar.
Não podem ser consideradas como fazendo parte de um agregado familiar pessoas que:
Tenham um vínculo contratual (por exemplo, hospedagem ou aluguer de parte de casa);
Estejam a trabalhar para alguém do agregado familiar;
Vivam em economia comum devido a necessidades transitórias;
Se encontrem no agregado familiar contra a sua vontade por motivo de situação de coação física
ou psicológica.
FATORES TARIFÁRIOS
A tarifa definida para o cálculo de prémios do produto Liber 3G / AU-TO-IB baseia-se num sistema
bastante inovador e introduz alterações significativas face às tarifas dos seguros automóvel existentes
na Companhia.
O sistema apresentado utiliza fatores de tarifação que permitem uma caracterização mais objetiva do
veículo a segurar. A segmentação mais detalhada de cada um dos fatores de tarifação permite
determinar o preço adequado a cada Cliente/veículo em função do risco que representa.
Face à disponibilidade de simuladores com possibilidade de conversão em contrato, de fácil acesso em
todos os canais de comercialização, não se explicará neste manual o processo de cálculo dos prémios,
pois este encerra alguma complexidade.
Para calcular o prémio é necessário avaliar um conjunto de características, quer em relação ao condutor,
quer em relação ao veículo:
CLIENTE
Tipo de Cliente (Particular)
Concelho de residência do Tomador do Seguro
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Bonificação por ausência de sinistralidade ou agravamento por sinistralidade (sistema de
Bonus/Malus)
CONDUTOR HABITUAL
Na oferta para Particulares é obrigatório prestar informação relativa ao condutor habitual. O prémio
irá variar consoante o nº de anos de carta de condução do mesmo.
VEÍCULO
Categoria de veículo
Antiguidade do veículo (idade da 1ª matrícula)
Potência
Tara
Peso Bruto
Combustível (gasolina, gasóleo, híbrido, eletricidade, GPL ou outro)
Lotação (apenas na tarifação da cobertura de Ocupantes)
Cilindrada (apenas na tarifação de motociclos)
CARATERÍSTICAS DO SEGURO
Plano contratado e respetivas opções subscritas
Capitais seguros
Franquias
Existência de extensões
PRÉMIO
Para determinação dos prémios do Liber 3G / AU-TO-IB estão disponíveis simuladores com
possibilidade de conversão em contrato.
Prémio comercial mínimo
o Por fração: 9,98 €
o Anual: 25 €.
Pagamento Anual por Débito Direto
Com o pagamento anual por Débito Direto, o Cliente beneficia de um desconto adicional automático
de 6% no prémio do seguro.
Pagamento anual através de Outras Modalidades
Ao optar pelo pagamento anual através de outras modalidades que não o Débito Direto, o Cliente
beneficiará de desconto adicional automático de 4% no prémio do seguro
Encargos de fracionamento
Os encargos de fracionamento aplicáveis variam de acordo com a periodicidade, modalidade de
pagamento e número de veículos seguros na apólice.
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Ao optar pelo pagamento por Débito Direto, o Cliente beneficiará da redução ou isenção de
encargos de fracionamento para as restantes periodicidades de pagamento.
Consulte o detalhe no quadro abaixo:
Modalidade de Pagamento Débito Direto Outras
Modalidades
Nº de Veículos Seguros 1 2 ou
mais 1 ou mais
Fracionamento
Semestral 0,75 % 0% 5%
Trimestral 7,5% 3% Não disponível
Mensal 11% 5,5% Não disponível
Nota: Os reboques não são considerados para efeito da contagem do número de veículos seguros.
Os descontos / encargos de fracionamento incidem sobre todas as coberturas contratadas.
Impostos, Taxas e Encargos
FGA (Fundo de Garantia Automóvel):
o 2,71% sobre o prémio comercial da cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória;
o 0,21% sobre o prémio comercial das restantes coberturas, exceto Assistência em Viagem,
Proteção Jurídica e Veículo de Substituição.
Imposto de Selo: 9% sobre o prémio comercial
INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica): 2,5% sobre o prémio comercial
Ao prémio acresce o custo do Certificado Internacional de Seguro Automóvel (Carta Verde), no valor
total de 1,87 €, que será emitido de acordo com a periodicidade do fracionamento selecionado, à
exceção do fracionamento mensal, em que a Carta Verde é enviada, e cobrada, trimestralmente.
Nas alterações ao contrato, o prémio é acrescido do custo da ata adicional, no valor total de 5,58€.
PROCEDIMENTOS
A informação prestada não dispensa a leitura e conhecimento das Normas de Subscrição em vigor.
SUBSCRIÇÃO
A recolha rigorosa e fidedigna de informação é imprescindível para a correta avaliação do risco a
segurar.
Esta informação é recolhida através dos documentos de suporte ao contrato, nomeadamente:
Escolha do Produto
O produto deve ser selecionado em função do tipo de entidade do Tomador do Seguro (Particular
ou Coletiva).
No caso específico das entidades Particulares com situação profissional “Empresário em Nome
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Individual” apenas deverá ser contratado o Liber 3G / AU-TO-IB Particulares no caso de o
veículo ter uma utilização maioritariamente não profissional.
A Proposta de Seguro
O preenchimento da proposta é da responsabilidade do Proponente. Esta deve apresentar-se
integralmente preenchida, sem rasuras e assinada pelo Proponente, salvo se este não souber ou
não puder fazê-lo, caso em que será assinada por outrem a seu pedido.
Proponente
Só é aceite como Proponente o proprietário da viatura, salvo com comprovada justificação do
locatário ou usufrutuário. A qualidade de Proponente (proprietário, usufrutuário, locatário, etc.)
deverá ser demonstrada documentalmente no momento da subscrição do contrato através da
apresentação de:
o Título de registo de propriedade;
o Livrete ou Documento Único Automóvel;
o Declaração de compra e venda preenchida;
o Documento provisório passado pela Conservatória do Registo Automóvel, onde conste que foi
solicitada a transferência de propriedade;
o Declaração passada pelo Stand a substituir provisoriamente a documentação;
o Declaração notarial, no caso de usufruto.
A proposta de seguro, em função do risco a subscrever, deverá ser complementada com todos os
elementos exigidos, de acordo com as Normas de Subscrição em vigor.
Outra Documentação Necessária
No momento da celebração de um contrato ou da inclusão de um veículo numa apólice, de acordo
com as normas de subscrição aplicáveis a cada situação específica, poderá ser necessária a
apresentação da seguinte documentação:
o Certificado de tarifação ou impressão a partir de consulta à Segurnet;
o Comprovativo de inspeção periódica obrigatória;
o Carta de Condução do Condutor Habitual (obrigatório no produto para Particulares).
ACEITAÇÃO DO RISCO
Sem prejuízo do disposto nas Normas de Subscrição a aceitação de determinados riscos está sujeita às
seguintes regras:
Veículos Usados (Seguro Novo ou Alterações)
A aceitação de seguro de veículos averbados em nome do Proponente mas sem seguro há mais de 15
dias está condicionada a:
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o Declaração na proposta da inexistência de seguro válido e de que, nesse período, não ocorreu
qualquer sinistro;
o Vistoria do veículo ainda que apenas se garanta a cobertura de Responsabilidade Civil.
Seguros com Garantias de Danos ao Veículo
o Vistoria de Veículos
A aceitação de garantias de Danos ao Veículo fica condicionada a vistoria prévia, exceto nas
situações em que se trata de um veículo a sair do stand (novo ou usado).
o Valorização de Veículos
• Veículos Novos
o Valor do Veículo a segurar
O valor a segurar deve corresponder ao Preço Venda ao Público para a versão do modelo
do veículo em questão, considerando o seu equipamento de série.
o Opcionais
São considerados opcionais os componentes ou equipamentos não integrados de série
na versão do veículo seguro, mas disponibilizados pelo fabricante para montagem no
veículo em fábrica, sendo discriminados e valorizados na fatura de aquisição do veículo.
Caso existam, passam a poder ser visualizados no simulador devendo o utilizador
selecioná-los de acordo com a documentação relativa à aquisição do veículo, a qual
deve comprovar o fornecimento do veículo ao Cliente com o referido equipamento.
o Extras
São considerados extras os componentes ou equipamentos não integrados de série na
versão do veículo seguro, e que também não constem da relação de opcionais
disponibilizada pelo fabricante para montagem em fábrica, mas que o Segurado
comprove documentalmente ter mandado instalar e cujo custo não se encontre incluído
no valor seguro do veículo. Sem prejuízo do anteriormente referido, consideram-se
sempre como extras: pintura de letras, desenhos, emblemas, dísticos alegóricos ou de
reclamos ou propaganda no veículo.
No caso dos extras, o valor dos mesmos continua a ser indicado na simulação,
procedendo o utilizador à sua discriminação e valorização individual no momento da
conversão em contrato.
• Veículos Usados
o Valor do Veículo a segurar
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O valor a segurar deverá corresponder ao valor de mercado do veículo, podendo estar
compreendido entre cotação de venda da Eurotax e o valor resultante da aplicação da
tabela de desvalorização ao valor em novo indicado pela Eutorax. O valor seguro poderá
não estar incluído no intervalo indicado, caso exista fatura original e legalizada, ou
publicação credível, que comprove o valor atual do veículo (estes documentos devem
ser apensos à proposta).
o Opcionais
São considerados opcionais os componentes ou equipamentos não integrados de série
na versão do veículo seguro, mas disponibilizados pelo fabricante para montagem no
veículo em fábrica, sendo discriminados e valorizados na fatura de aquisição do veículo.
Caso existam, passam a poder ser visualizados no simulador devendo o utilizador
selecioná-los de acordo com a documentação relativa à aquisição do veículo, a qual
deve comprovar o fornecimento do mesmo ao Cliente com o referido equipamento.
o Extras
São considerados extras os componentes ou equipamentos não integrados de série na
versão do veículo seguro, e que também não constem da relação de opcionais
disponibilizada pelo fabricante para montagem em fábrica, mas que o Segurado
comprove documentalmente ter mandado instalar e cujo custo não se encontre incluído
no valor seguro do veículo. Sem prejuízo do anteriormente referido, consideram-se
sempre como extras: pintura de letras, desenhos, emblemas, dísticos alegóricos ou de
reclamos ou propaganda no veículo.
No caso dos veículos usados, sem prejuízo da respetiva discriminação, apenas se aceita
a valorização individualizada como extra, desde que:
Seja feita prova documental, através de original da fatura, que os mesmos foram
mandados instalar pelo Tomador do Seguro e que o seu custo não está incluído no
valor do veículo seguro.
Se trate de uma transferência de seguro e os extras já anteriormente constavam
discriminados e valorizados (deverá ser apensa à proposta prova documental desse
facto)
Em qualquer uma das situações acima referidas o valor a segurar corresponda ao
valor venal à data da contratação do seguro.
Exceções às regras acima descritas devem ser colocadas à apreciação da Subscrição
através de Pedido de Cotação.
o Relatório de Risco Moral
O pedido de aceitação de coberturas de danos próprios com capital seguro superior a 75.000 €,
para veículos ligeiros, monovolumes e todo-o-terreno deverá ser sempre acompanhado por
relatório sobre o risco moral do Segurado.
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Igual procedimento tem de ser seguido sempre que ao valor a segurar, de veículo ligeiros,
monovolumes ou todo-o-terreno usados, corresponda um valor em novo – o maior valor obtido
através da Eurotax ou da aplicação inversa das tabelas de desvalorização – superior a 75.000€.
O relatório de risco moral deverá respeitar a minuta disponibilizada para o efeito.
INÍCIO E DURAÇÃO DOS CONTRATOS OU DATA EFEITO DAS ALTERAÇÕES
O contrato ou a alteração produzirá efeitos, no que respeita à cobertura de Responsabilidade Civil, a
partir da data/hora constante do documento comprovativo de seguro. Nas situações em que este
documento não contém a hora, o início do contrato ou da alteração será o do momento da
emissão/alteração, salvo nos casos em que a emissão é diferida, em que será a data e hora inscrita na
proposta de seguro, a qual não pode ser anterior à data da sua receção no Segurador.
Para as garantias de Danos ao Veículo, o contrato de seguro ou a alteração apenas produzirão efeitos
após a vistoria do veículo por entidade com poderes para o efeito.
O seguro só produzirá os seus efeitos se o prémio for pago no momento da celebração do contrato.
Os seguros são celebrados por um ano e seguintes automaticamente renováveis, desde que não haja
indicação em contrário de qualquer das partes.
O CERTIFICADO PROVISÓRIO DE SEGURO
Apenas é permitida a emissão de Certificado Provisório em situações excecionais. Estes, decorrente do
imperativo legal de cobrança no ato de celebração de um contrato (DL n.º 122/2005, de 29 de Julho),
apenas poderão ser entregues ao Tomador do Seguro após o pagamento do prémio e emissão/inclusão
da viatura na apólice.
O período de validade do Certificado Provisório não pode exceder os 60 dias.
Os Certificados Provisórios não são renováveis.
ALTERAÇÃO DO SEGURO
São aceites alterações por:
Substituição de veículos
Aumento ou redução de capitais, franquias, garantias e/ou coberturas
Alteração de morada e/ou local de cobrança
Alteração do condutor habitual
Alteração do processo de cobrança ou fracionamento
Inclusão/exclusão de veículos e ou reboques
Substituição do Segurado nos seguintes casos:
o Por herança;
o Transferência de propriedade entre cônjuges;
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Em caso de substituição do veículo seguro, a bonificação ou agravamento manter-se-á desde que não
haja alteração do condutor habitual e o veículo seguro seja substituído por outro abrangido:
Pela mesma categoria de carta
Por uma categoria de carta inferior, exceto alteração de qualquer categoria para veículo de duas
rodas.
Em caso de alteração do condutor habitual, o novo condutor será enquadrado no sistema de
Bónus/Malus como se de um contrato novo se tratasse.
A inclusão, exclusão ou substituição de veículos numa apólice não implica a anulação da mesma.
TRANSFERÊNCIA DE SEGUROS
Consideram-se transferências os contratos a celebrar em que o Proponente, com aquele veículo ou outro
veículo, tenham estado abrangidos por um contrato de seguro anterior. Não são consideradas
transferências as situações em que exista um período de ausência de seguro superior a 180 dias
(contrato anulado na congénere há mais de 180 dias).
O enquadramento nas classes do sistema de bonificações e agravamentos é feito tendo em conta as
regras de entrada no sistema de bonus/malus e o histórico de sinistralidade, descritos e detalhados no
capítulo ENQUADRAMENTO NO SISTEMA DE BONUS/MALUS. Este critério mantém-se
independentemente de, em conjunto com a transferência, ocorrer ou não a substituição do veículo,
desde que este último se encontre abrangido pela mesma categoria de carta ou por categoria de carta
inferior. As únicas exceções são:
Substituição de qualquer outro veículo por veículo de duas rodas, situação em que não se considera
o histórico;
Substituição de veículo de duas rodas por veículo ligeiro, situação em que se considera o histórico.
SUSPENSÃO DO SEGURO
Sempre que a suspensão seja solicitada o procedimento será anular a apólice, se só houver uma unidade
de risco, ou anular a unidade de risco, caso haja mais unidades de risco, por “extinção do risco”,
estornando o prémio relativo ao período de tempo não decorrido.
O pedido de suspensão deverá ser acompanhado do Certificado Internacional de Seguro (Carta Verde)
ou do Certificado Provisório em vigor e o respetivo dístico, se a data efeito da suspensão for anterior
ao termo de validade da mesma.
ANULAÇÕES
O pedido de anulação do contrato deve ser assinado pelo Tomador do Seguro ou por quem tenha
legitimidade comprovada para o substituir.
Em caso de falecimento do Tomador do Seguro, o pedido de rescisão deverá ser assinado pelo cabeça
de casal, ou na sua inexistência, pelos herdeiros legais (em qualquer das situações deverá ser
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apresentada a certidão de óbito).
Os Tomadores de Seguro não necessitam de comunicar ao Segurador as anulações na data de
vencimento do contrato.
Não são permitidas as anulações no decorrer da anuidade, com exceção das previstas na legislação em
vigor.
Caso o contrato tenha prémios faccionados, se o pedido de anulação não for efetuado, e o Cliente não
pagar uma fração subsequente, a apólice anulará à data fim da última fração paga. No Certificado de
Tarifação e na Segurnet constará a informação de que o contrato foi resolvido por iniciativa da
Companhia.
Deverão ser desenvolvidos esforços no sentido de o Tomador do Seguro devolver o certificado e o dístico
comprovativos da existência de seguro, se estes tiverem validade posterior à data de anulação, no
prazo de 8 dias a contar do momento em que aquela produziu efeitos.
ALTERAÇÕES AO CONTRATO
O Cliente pode alterar o plano através do qual segura um veículo, mantendo a mesma apólice e desde
que reunidas as condições de subscrição específicas do plano.
Sempre que o Cliente solicite uma alteração (aumento) ao capital seguro ao abrigo das garantias de
Danos ao Veículo ou inclua novas garantias de Danos ao Veículo será necessária uma vistoria prévia.
SINISTROS
A informação disponibilizada não dispensa a consulta ao Portal do Lesado.
Como agir em caso de sinistro Automóvel
Em todos os casos
Tomar nota da matrícula, marca, Segurador e respetiva apólice de seguro dos veículos
intervenientes;
Solicitar os dados pessoais dos condutores envolvidos (nome, morada e telefone);
Sempre que possível, identificar testemunhas (nome, morada e telefone);
Se as circunstâncias do acidente não forem claras deverá ser solicitada a presença das autoridades
através do 112 (Número Nacional de Emergência);
Preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.) com o máximo de detalhe e
rigor possível e assiná-la em conjunto com o outro interveniente.
Se houver feridos
Solicitar sempre a presença das autoridades e de uma Ambulância através do 112 (Número Nacional
de Emergência).
Acidente Automóvel com um veículo de matrícula estrangeira
Para além das indicações anteriores, neste caso deverá ainda entrar-se em contacto com o Gabinete
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Português da Carta Verde, através do telefone (+351) 21 384 81 01.
Acidente Automóvel com um veículo sem seguro ou veículo em fuga
Para além das indicações anteriores, neste caso deverá ainda entrar-se em contacto com o Fundo de
Garantia Automóvel, através dos números de telefone: 808 788 878 ou (+351) 21 791 35 00.
Participação de Sinistros
Em caso de ocorrência de sinistro, o Tomador do Seguro ou o Segurado deve comunicar o mesmo ao
Segurador com a maior brevidade possível, nunca excedendo o prazo máximo de oito dias.
Se a reclamação for feita pelo terceiro lesado e o Tomador do Seguro ou o Segurado não comunicar ao
Segurador o sinistro no prazo de oito dias, após ter sido notificado para o efeito pelo Segurador, é
obrigado a pagar a esta uma penalidade correspondente ao prémio comercial do seguro obrigatório da
anuidade em que ocorreu o sinistro.
A participação do sinistro deve ser feita em impresso próprio fornecido pelo Segurador ou disponível no
seu sítio na Internet, sendo fator indispensável o preenchimento de contacto telefónico dos
intervenientes.
Para que o processo decorra com a maior rapidez possível, privilegiamos o envio da participação por
correio eletrónico para o endereço [email protected]
Na impossibilidade de enviar por e-mail, o Cliente poderá entregá-la, devidamente preenchida:
Em qualquer Agência da Companhia;
Ao seu Mediador ou Corretor que deverão remetê-la, com a máxima brevidade possível, para o
Segurador para que a marcação da peritagem do veículo sinistrado seja efetuada rapidamente.
Sob pena de responder por perdas ou danos, o Tomador do Seguro ou Segurado, deve ainda:
Fornecer, no momento da participação, todas as indicações e provas documentais e ou testemunhais
para uma correta determinação das responsabilidades;
Tomar as medidas ao seu alcance para evitar ou limitar as consequências do sinistro;
Não abonar extrajudicialmente a indemnização ou adiantar dinheiro;
Não dar ocasião a sentença favorável a terceiro ou, quando não der imediato conhecimento do
sinistro, a qualquer procedimento judicial intentado contra ele motivado pelo sinistro.
Assistência em Viagem
Sempre que necessite de formular um pedido de assistência basta ligar para:
Telefone: 21 440 50 08 (no estrangeiro: + 351 21 441 73 73)
Horário: 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Ou através de:
Fax: + 351 21 441 44 44
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E-mail: [email protected]
Proteção Jurídica
Telefone: 214 414 441
Horário: Das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h, todos os dias úteis.
Ou através de:
Fax: 21 440 95 79
E-mail: [email protected]
Quebra Isolada de Vidros
Caso o Cliente pretenda acionar a cobertura de Quebra Isolada de Vidros, poderá dirigir-se
diretamente a uma das empresas especializadas em reparação e substituição de vidros de automóveis
com as quais o Segurador tem acordo.
Para saber qual o prestador mais conveniente, o Cliente poderá consultar o site www.fidelidade.pt
(Sinistros e Assistência | Proteção de Bens | Automóvel | Como Participar) ou contactar a linha de
apoio através do número 808 20 10 10.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Condições Gerais e Especiais
Proposta de Seguro Automóvel – Particulares (Planos)
Proposta de Seguro Automóvel – Particulares (Plano Livre / Plano Tailor Made /Plano 2 RODAS)
D.A.A.A. (Declaração Amigável de Acidente Automóvel)
Certificado de Tarifação (Output Cogen)
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ANEXOS
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ANEXO 1
DEFINIÇÃO DAS CATEGORIAS DE VEÍCULOS
Ligeiro de Passageiros
Veículo automóvel até 3500 kg de peso bruto, com lotação máxima de nove lugares, incluindo o
condutor, destinado ao transporte de pessoas; exclui os veículos enquadráveis nas categorias
monovolume e todo-o-terreno.
Misto
Veículo automóvel até 3200 kg de peso bruto, com lotação máxima de nove lugares, incluindo o
condutor, destinado ao transporte de carga ou de pessoas e carga; inclui veículos com carroçaria
do tipo van; exclui os veículos enquadráveis na categoria pick-up.
Caminheta
Veículo automóvel com peso bruto entre 3201 kg e 3500 kg, com lotação máxima de nove lugares,
incluindo o condutor, destinado ao transporte de carga ou de pessoas e carga; exclui os veículos
enquadráveis na categoria pick-up.
Pick-up
Veículo automóvel até 3.500 kg de peso bruto com carroçaria formada por uma cabine seguida de
chassis que pode ser “carroçado” com caixa aberta ou fechada de pequena/média dimensão; nos
modelos mais recentes, a caixa de carga é muitas vezes a continuação da cabine; pode ser de
tração às duas ou às quatro rodas, aproximando-se, neste último caso dos todo-o-terreno; podem
ter cabine simples ou dupla; exemplos: Fiat Strada, Ford Ranger, Isuzu Rodeo, Mazda B2500,
Mitsubishi L200, Nissan Pick-up e Nissan Navarra, Opel Campo, Toyota Hilux.
Monovolume
Veículo automóvel com peso bruto até 3500kg, com lotação máxima de nove lugares, incluindo o
condutor, destinado ao transporte de pessoas, com carroçaria caracterizada por apenas um volume.
Normalmente são veículos versáteis, com soluções de modularidade interior. Exemplos: Chrysler
Voyager, Citroen C4 Picasso e C8, Ford C-MAX e S-MAX, Opel Meriva e Zafira, Renault Scénic e
Espace, Volkswagen Touran e Sharan, etc.
Todo-o-terreno
Veículo automóvel até 3500 kg de peso bruto, com lotação máxima de nove lugares, incluindo o
condutor, destinado ao transporte de pessoas, com características de altura ao solo que lhe
permitem circular em pisos inacessíveis aos restantes veículos de passageiros. Para além dos todo-
o-terreno mais tradicionais (por exemplo, Nissan Patrol, Toyota Land Cruiser, Land Rover Range
Rover, Mitsubishi Pajero, etc.), incluem-se também nesta categoria os veículos designados por SUV
(Sports Utility Vehicles) como, por exemplo, Hyundai Santa Fé, Toyota RAV4, BMW X3, Mitsubishi
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Outlander, Nissan X-Trail, Chevrolet Captiva, entre outros, nomeadamente as versões desses
modelos que não têm tracção integral.
Autocaravana
Veículo até 3500 kg de peso bruto homologado como Autocaravana.
Quadriciclo de passageiros
Veículo dotado de 4 rodas, cujo peso (tara) não excede os 550 kg, com carroçaria rígida destinada
ao transporte de passageiros.
Quadriciclo de carga
Veículo dotado de 4 rodas, cujo peso (tara) não excede os 550 kg, com carroçaria rígida destinada
ao transporte de mercadorias.
Ciclomotor
Veículo dotado de duas a quatro rodas, com motor de cilindrada não superior a 50 cm cm3 e cuja
potência não exceda os 4KW, desde que não enquadrável em Quadriciclo (Microcar). No caso dos
ciclomotores de carga, o transporte da mesma apenas pode ser efectuado em reboque ou caixa de
carga.
Motociclo
Veículo dotado de 2 rodas, com ou sem carro lateral, e com motor de cilindrada superior a 50 cm3,
ou cuja potência exceda os 4 KW. No caso dos motociclos de carga, o transporte da mesma apenas
pode ser efectuado em reboque ou caixa de carga.
Moto-quatro
Veículo dotado de 4 ou mais rodas, cujo peso (tara) não exceda os 550 kg, com motor de cilindrada
superior a 50 cm3 ou potência superior a 4KW, sem caixa rígida ou com caixa rígida destinada
apenas ao transporte de carga.
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ANEXO 2
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Assistência em Viagem
I. Assistência às Pessoas Seguras e Bagagens
GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA ÀS PESSOAS SEGURAS, COM RESIDÊNCIA HABITUAL
EM PORTUGAL, E BAGAGENS BASIC PLUS
ÂMBITO
TERRITORIAL
1. TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO SANITÁRIO DE FERIDOS OU DOENTES NÃO GARANTIDO ILIMITADO
PORTUGAL E
ESTRANGEIRO
2. ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO SANITÁRIO, POR PESSOA
QUE SE ENCONTRE NO LOCAL NÃO GARANTIDO ILIMITADO PORTUGAL E
ESTRANGEIRO
3. TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO DAS PESSOAS SEGURAS NÃO GARANTIDO ILIMITADO
PORTUGAL E
ESTRANGEIRO
4. ACOMPANHAMENTO DE PESSOA SEGURA HOSPITALIZADA POR
PESSOA QUE SE ENCONTRE NO LOCAL
POR DIA NÃO GARANTIDO 125€ PORTUGAL E
ESTRANGEIRO MÁXIMO POR ANUIDADE NÃO GARANTIDO 1.250€
5. BILHETE DE IDA E VOLTA PARA UM FAMILIAR
E RESPETIVA ESTADIA, PARA ACOMPANHAR
A PESSOA SEGURA HOSPITALIZADA
TRANSPORTE NÃO GARANTIDO ILIMITADO
PORTUGAL E
ESTRANGEIRO ALOJAMENTO
POR DIA NÃO GARANTIDO 125 €
MÁXIMO POR ANUIDADE NÃO GARANTIDO 1.250€
6. DESPESAS MÉDICAS, CIRÚRGICAS, FARMACÊUTICAS E DE
HOSPITALIZAÇÃO NO ESTRANGEIRO
POR PESSOA / VIAGEM NÃO GARANTIDO 10.000€
ESTRANGEIRO MÁXIMO POR VIAGEM
NÃO GARANTIDO 40.000 €
7. DESPESAS COM PROLONGAMENTO DE ESTADIA EM HOTEL NO
ESTRANGEIRO
POR DIA NÃO GARANTIDO 125 €
ESTRANGEIRO MÁXIMO POR ANUIDADE NÃO GARANTIDO 1.250€
8. ADIANTAMENTO DE FUNDOS NO CASO DE INTERNAMENTO
HOSPITALAR NO ESTRANGEIRO
POR PESSOA / VIAGEM NÃO GARANTIDO 10.000 €
ESTRANGEIRO MÁXIMO POR VIAGEM NÃO GARANTIDO 40.000 €
9. ADIANTAMENTO DE FUNDOS NO ESTRANGEIRO POR MOTIVO DE
FORÇA MAIOR
POR PESSOA / VIAGEM NÃO GARANTIDO 1.250€
ESTRANGEIRO MÁXIMO POR VIAGEM NÃO GARANTIDO 6.250€
10. ENVIO URGENTE, PARA O ESTRANGEIRO, DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS E DE USO
HABITUAL NÃO GARANTIDO ILIMITADO ESTRANGEIRO
11. TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO DE
PESSOAS SEGURAS FALECIDAS E DAS
PESSOAS SEGURAS ACOMPANHANTES
TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO DO
FALECIDO E FORMALIDADES RESPETIVAS NÃO GARANTIDO ILIMITADO
PORTUGAL E
ESTRANGEIRO
TRANSPORTE DOS ACOMPANHANTES NÃO GARANTIDO ILIMITADO
TRANSPORTE DE UM FAMILIAR NÃO GARANTIDO ILIMITADO
ALOJAMENTO DE
UM FAMILIAR
POR DIA NÃO GARANTIDO 125 €
MÁXIMO POR ANUIDADE NÃO GARANTIDO 1.250€
URNA NÃO GARANTIDO 750 €
12. REGRESSO ANTECIPADO DA PESSOA SEGURA POR FALECIMENTO, ACIDENTE GRAVE OU
DOENÇA GRAVE DE UM FAMILIAR NÃO GARANTIDO ILIMITADO ESTRANGEIRO
13. ASSISTÊNCIA E TRANSPORTE EM CASO DE FURTO, ROUBO, PERDA OU EXTRAVIO DE BAGAGENS
E/OU OBJETOS PESSOAIS NÃO GARANTIDO ILIMITADO
PORTUGAL E
ESTRANGEIRO
14. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES NÃO GARANTIDO ILIMITADO PORTUGAL E
ESTRANGEIRO
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II. Assistência ao Veículo e seus Ocupantes
GARANTIAS DE ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO E SEUS OCUPANTES (1) BASIC PLUS ÂMBITO
TERRITORIAL (1)
1. ASSISTÊNCIA AO VEÍCULO SEGURO
1.1. D ESEMPANAGEM E/OU REBOQUE DO VEÍCULO SEGURO EM CONSEQUÊNCIA DE AVARIA,
ACIDENTE OU FURTO OU ROUBO
REMOÇÃO OU EXTRAÇÃO DO VEÍCULO
(MÁXIMO DE 3 OCORRÊNCIAS POR ANUIDADE)
200 €
75 €
500 €
200 €
EUROPA (2) OU
PORTUGAL
1.2. SUBSTITUIÇÃO DE PNEU EM CASO DE FURO OU REBENTAMENTO DO MESMO NÃO
GARANTIDO 250 €
EUROPA OU
PORTUGAL
1.3. ENVIO DE PEÇAS DE SUBSTITUIÇÃO NÃO
GARANTIDO ILIMITADO
EUROPA (2) OU
PORTUGAL
1.4. TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO DO
VEÍCULO E DESPESAS DE RECOLHA
EM CONSEQUÊNCIA DE AVARIA,
ACIDENTE, FURTO OU ROUBO
REPATRIAMENTO OU TRANSPORTE DO
VEÍCULO
MÁXIMO DE 3
OCORRÊNCIAS
POR ANUIDADE
ILIMITADO EUROPA (2) OU
PORTUGAL
DESPESAS DE RECOLHA 250 € 500€
1.5. DESPESAS DE TRANSPORTE A FIM DE RECUPERAR O VEÍCULO SEGURO ILIMITADO ILIMITADO EUROPA (2) OU
PORTUGAL
1.6. ENVIO DE MOTORISTA PROFISSIONAL NÃO
GARANTIDO ILIMITADO (4)
EUROPA (2) OU
PORTUGAL
1.7. DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO SEGURO ROUBADO NÃO
GARANTIDO ILIMITADO
EUROPA (2) OU
PORTUGAL
1.8. REBOQUE EM CASO DE FURTO OU ROUBO NÃO
GARANTIDO 100 €
EUROPA (2) OU
PORTUGAL
1.9. FALTA DE COMBUSTÍVEL/ENERGIA ELÉTRICA OU ABASTECIMENTO INCORRETO
* (NO CASO DE VEÍCULOS MOVIDOS EXCLUSIVAMENTE A ENERGIA ELÉTRICA, ESTA
GARANTIA FICA LIMITADA AO MÁXIMO DE 4 OCORRÊNCIAS POR ANUIDADE)
NÃO
GARANTIDO ILIMITADO * PORTUGAL
1.10. PERDA DE CHAVES OU CHAVES TRANCADAS DENTRO DA VIATURA NÃO
GARANTIDO ILIMITADO
EUROPA (2) OU
PORTUGAL
1.11. PROTEÇÃO, VIGILÂNCIA E TRANSBORDO
DAS MERCADORIAS (5)
1.11.1. PROTEÇÃO
E VIGILÂNCIA
(EM CASO DE
ACIDENTE)
POR DIA NÃO
GARANTIDO 200 €
EUROPA (2) OU
PORTUGAL
MÁXIMO POR
ANUIDADE
NÃO
GARANTIDO 400 €
1.11.2. TRANSBORDO DAS MERCADORIAS
(PERECÍVEIS)
NÃO
GARANTIDO 375 €
2. ASSISTÊNCIA AOS OCUPANTES DO VEÍCULO SEGURO
2.1. TRANSPORTE, REPATRIAMENTO OU
CONTINUAÇÃO DE VIAGEM DAS PESSOAS
SEGURAS (OCUPANTES)
2.1.1. TRANSPORTE, REPATRIAMENTO OU
CONTINUAÇÃO DA VIAGEM
MÁXIMO DE 3
OCORRÊNCIAS
POR ANUIDADE
ILIMITADO
EUROPA (2) OU
PORTUGAL 2.1.2. VEÍCULO DE
ALUGUER
EM PORTUGAL 300 € 300 €
NO ESTRANGEIRO NÃO
GARANTIDO 300 €
2.2. TRANSPORTE OU REPATRIAMENTO DE BAGAGENS
MÁXIMO DE 3
OCORRÊNCIAS
POR ANUIDADE
ILIMITADO EUROPA (2) OU
PORTUGAL
2.3. DESPESAS DE DORMIDA EM HOTEL
POR DIA/PESSOA NÃO
GARANTIDO 125 €
EUROPA (2) OU
PORTUGAL MÁXIMO POR ANUIDADE E PESSOA
NÃO
GARANTIDO 250 €
2.4. VEÍCULO DE SUBSTITUIÇÃO EM CASO DE ACIDENTE OU AVARIA
(ATÉ 5 DIAS POR ANUIDADE COM UM MÁXIMO DE 3 OCORRÊNCIAS POR ANUIDADE)
NÃO
GARANTIDO ILIMITADO (4)
EUROPA OU
PORTUGAL
2.5. CONDUTOR PARTICULAR EM CASO DE INCAPACIDADE FÍSICA, POR ACIDENTE DE VIAÇÃO,
PARA A CONDUÇÃO
(MÁXIMO DE 30 DIAS POR ANUIDADE NO PERÍODO 7:00 H ÀS 22:00 H DE CADA DIA)
NÃO
GARANTIDO 1.500 € (4)
EUROPA (2) OU
PORTUGAL
2.6. TRANSPORTE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS (EM CASO DE ACIDENTE) NÃO
GARANTIDO ILIMITADO (4)
EUROPA (2) OU
PORTUGAL
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(1) Relativamente às Pessoas Seguras com residência habitual no estrangeiro, mas com domicílio em Portugal, o âmbito territorial
das garantias de Assistência ao Veículo e Seus Ocupantes é unicamente Portugal. (2) Ficam igualmente garantidos os países não europeus da bacia do Mediterrâneo. (3) No âmbito do ponto 1.4. do quadro supra, se o valor do veículo seguro no mercado português, antes do acidente ou avaria,
for inferior ao custo da reparação a efetuar, o Serviço de Assistência suportará apenas as despesas de abandono legal do
veículo no local onde ele se encontre. (4) Esta garantia só se aplica a veículos automóveis ligeiros de uso particular. (5) As garantias relativas ao ponto 1.11. do quadro supra são válidas somente para veículos destinados ao transporte de
mercadorias.
OUTROS SERVIÇOS ASSOCIADOS BASIC PLUS ÂMBITO
TERRITORIAL
1. O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DISPÕE AINDA DE UM
SERVIÇO TELEFÓNICO PERMANENTE, DISPONÍVEL
DURANTE AS 24 HORAS DE CADA DIA DO ANO,
PARA PRESTAÇÃO DE:
1.1 ASSISTÊNCIA TELEFÓNICA NO
MOMENTO DO SINISTRO ILIMITADO ILIMITADO
EUROPA E PAÍSES NÃO
EUROPEUS DA BACIA
DO MEDITERRÂNEO
1.2 INFORMAÇÕES ÚTEIS EM VIAGEM ILIMITADO ILIMITADO EUROPA
1.3 AGENDAMENTO E RESERVA DE
SERVIÇOS EM VIAGEM ILIMITADO ILIMITADO
EUROPA E PAÍSES NÃO
EUROPEUS DA BACIA
DO MEDITERRÂNEO
1.4 INFORMAÇÃO SOBRE A EVOLUÇÃO
DO ESTADO DE SAÚDE DOS
SINISTRADOS GRAVES INTERNADOS
ILIMITADO ILIMITADO PORTUGAL E
ESTRANGEIRO
2. INFORMAÇÃO SOBRE PROFISSIONAIS QUE POSSAM ASSEGURAR O TRANSPORTE PARTICULAR
DAS PESSOAS SEGURAS OU O TRANSPORTE E TRANSBORDO DE MERCADORIAS(1) ILIMITADO ILIMITADO PORTUGAL
(1) custo dos serviços prestados pelos referidos profissionais será pago pelo Segurado, a um preço/hora negociado pelo Serviço
de Assistência, que lhe será comunicado aquando do pedido de assistência.
Proteção Jurídica
Esta cobertura é disponibilizada no produto Liber 3G / AU-TO-IB com 2 níveis de serviço. Nos planos
para veículos de “4 rodas” encontra-se disponível para contratação com o Nível 3. No plano para
veículos de “2 rodas” apenas é possível contratar o Nível 1 desta cobertura. As garantias e respetivos
valores máximos seguros constam do quadro seguinte. Os limites máximos indicados são aplicáveis por
período de vigência do contrato.
GARANTIAS NÍVEL 1 NÍVEL 3
1. DEFESA E RECLAMAÇÃO EM CASO DE ACIDENTE
1.1 DEFESA EM PROCESSO PENAL 1.250 € 1.750 €
1.2 DEFESA CIVIL NÃO GARANTIDO 1.500 €
1.3 RECLAMAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE LESÕES CORPORAIS 2.000 € 2.500 €
1.4 RECLAMAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE LESÕES MATERIAIS 1.500 € 2.000 €
§ LIMITE DA RECLAMAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE LESÕES MATERIAIS E CORPORAIS
2.500 € 3.000 €
2. ADIANTAMENTOS
2.1 DE CAUÇÕES CUSTAS E PREPAROS 750 € 1.250 €
PENAIS 3.750 € 4.250 €
2.2 DE INDEMNIZAÇÕES 6.000 € 6.500 €
2.3 PARA PAGAMENTO DE MULTAS NO ESTRANGEIRO 2.500 € 2.500 €
3. RECLAMAÇÃO EM CASO DE REPARAÇÃO DEFEITUOSA DO VEÍCULO SEGURO 2.000 € 2.500 €
4. INSOLVÊNCIA OU FALÊNCIA DE TERCEIROS
EM PORTUGAL 5.000 € 5.750 €
NO ESTRANGEIRO 2.500 € 3.000 €
5. PERITAGEM MÉDICO-LEGAL NA AVALIAÇÃO DO DANO CORPORAL NÃO GARANTIDO 1.250 €
6. INSTRUÇÃO DO PROCESSO NÃO GARANTIDO 1.000 €
7. ACOMPANHAMENTO PARA PRESTAR DECLARAÇÕES NÃO GARANTIDO 750 €
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ANEXO 3
Tabelas – Sistema de Bonificação e Agravamento por Sinistralidade
Tabela de Entrada – Classe de Bonus/Malus no início do contrato
N.º DE ANOS
COM
SEGURO
N.º DE SINISTROS NOS ÚLTIMOS 5 ANOS
0
1 2 3 OU MAIS
Nº DE ANOS SEM SINISTROS
0 1 a 2 3 a 4 0 1 a 2 3 a 4
CASUÍSTICO
0 0% 40 %
90 %
1 -10 % 20 % 20 % 60% 60 %
2 -20 % 10 % 10 % 60 % 40 %
3 -25 % 0 % 0 % 0 % 40 % 20 % 20 %
4 -30 % 0 % -10 % -10 % 20 % 20 % 10 %
5 -32,5 % -10 % -20 % -20 % 10 % 10 % 0 %
6 -35 % -10 % -20 % -25 % 10 % 0 % -10 %
7 -37,5 % -10 % -20 % -25 % 10 % 0 % -10 %
8 -37,5 % -20 % -25 % -30 % 10 % 0 % -10 %
9 -40 % -20 % -25 % -30 % 0 % 0 % -20 %
10 -42 % -20 % -25 % -30 % 0 % 0 % -20 %
11 -42 % -20 % -25 % -30 % 0 % 0 % -20 %
12 -44 % -20 % -25 % -30 % 0 % 0 % -20 %
13 -46 % -25 % -30 % -32,5 % 0 % 0 % -20 %
14 -48 % -25 % -30 % -32,5 % 0 % -10 % -20 %
15 -50 % -30 % -30 % -32,5 % 0 % -10 % -20 %
16 -50 % -32,5 % -32,5 % -35 % 0 % -10 % -20 %
17 -50 % -32,5 % -32,5 % -35 % 0 % -10 % -20 %
18 OU + -50 % -35 % -35 % -35 % 0 % -10 % -20 %
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Tabela de Transição – Classe de Bonus/Malus na renovação do contrato
SITUAÇÃO
ANUIDADE ANTERIOR N.º DE SINISTROS NA ANUIDADE ANTERIOR
0 1 2 3 4 OU MAIS
MALUS
130,0 % 90,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0%
90,0 % 60,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0%
60,0 % 40,0% 130,0% 130,0% 130,0% 130,0%
40,0 % 20,0% 90,0% 130,0% 130,0% 130,0%
20,0 % 10,0% 60,0% 130,0% 130,0% 130,0%
10,0 % 0,0% 40,0% 90,0% 130,0% 130,0%
BONUS
0 % -10,0% 20,0% 60,0% 130,0% 130,0%
-10 % -20,0% 10,0% 40,0% 90,0% 130,0%
-20 % -25,0% 0,0% 20,0% 60,0% 130,0%
-25 % -30,0% -10,0% 20,0% 60,0% 130,0%
-30 % -32,5% -10,0% 20,0% 60,0% 130,0%
-32,5 % -35,0% -20,0% 10,0% 40,0% 130,0%
-35 % -37,5% -20,0% 10,0% 40,0% 130,0%
-37,5 % -40,0% -25,0% 0,0% 20,0% 130,0%
-40 % -42,0% -25,0% 0,0% 20,0% 130,0%
-42 % -44,0% -30,0% -10,0% 20,0% 130,0%
-44 % -46,0% -32,5% -10,0% 10,0% 130,0%
-46 % -48,0% -35,0% -20,0% 10,0% 130,0%
-48 % -50,0% -40,0% -20,0% 0,0% 130,0%
-50 % (1) -50,0% -30,0% 0,0% 20,0% 130,0%
-50 % (2) -50,0% -35,0% 0,0% 20,0% 130,0%
-50 % (3) -50,0% -40,0% 0,0% 20,0% 130,0%
-50 % (4) -52,5% -50,0% -25,0% 0,0% 130,0%
-52,5% -55,0% -50,0% -30,0% -10,0% 130,0%
-55,0% -55,0% -50,0% -32,5% -10,0% 130,0%
Nota: Os veículos com bónus técnico de 50% transitam entre as classes de bónus de acordo com o nível do escalão em parêntesis [(1), (2), (3), (4)].