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apostila ifce sobre sms
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SEGURANÇA,
MEIO AMBIENTE E
SAÚDE
Aula 01 – Introdução à segurança do
trabalho
Prof. Francisco Oliveira
Escola Técnica Aberta do Brasil - ETEC
Instituto Federal do Ceará - IFCE
Fortaleza - CE
2014
Sumário
Apresentação da disciplina ........................................................ 03
Apresentação ............................................................................. 04
Tópico 1 - Conceitos e definições ........................................... 05
1.1 Classificação dos acidentes do trabalho ............................. 07
Tópico 2 - Causas dos acidentes do trabalho ........................... 10
2.1 Consequências dos acidentes do trabalho ......................... 17
Tópico 3 - Noções de legislação de segurança ........................ 19
Conclusão ............................................................................... 20
Referências ............................................................................... 21
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Apresentação da disciplina
A Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) no trabalho é
atualmente uma das áreas mais importantes dentro de grandes
empresas, sendo considerada estratégica nas ações de
crescimento e desenvolvimento. Empresas que convivem com
altos índices de ocorrências de acidentes e doenças do trabalho
não mais sobreviverão nos tempos modernos, devido a prejuízos,
multas e indenizações a trabalhadores.
A SMS atualmente é uma importante ferramenta usada pelas
empresas que querem alcançar um alto nível de competitividade,
produtividade e qualidade.
A disciplina de SMS está dividida em seis aulas, que têm por
objetivo proporcionar conhecimentos básicos nas legislações
aplicáveis em segurança e no meio ambiente, nos riscos
ambientais, nos equipamentos de proteção e nas técnicas de
prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, visando ajudá-
los a exercer suas atividades profissionais de maneira segura e
consciente.
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Apresentação
A primeira aula da nossa disciplina é uma introdução aos
conceitos e definições relacionados à segurança do trabalho.
Inicialmente, identificaremos quando um acidente é reconhecido,
como do trabalho. Vamos evidenciar nesta aula, as diferenças
entre o conceito legal e o conceito prevencionista de acidente de
trabalho visando diferenciar um incidente de um acidente.
Também identificaremos as causas e prejuízos dos acidentes do
trabalho, além de apontar a legislação que norteia a segurança do
trabalho, como por exemplo, as Normas Regulamentadoras.
Esta aula é um pré-requisito para que você compreenda as
próximas aulas da nossa disciplina.
Então, vamos à aula!
Objetivos
Compreender conceitos e definições referentes a acidentes
de trabalho.
Identificar as causas e os prejuízos dos acidentes do
trabalho.
Conhecer as legislações que norteiam a segurança do
trabalho.
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Tópico 1 - Conceitos e definições
Figura 1.1 - Segurança se faz com educação - Ref.[1], pag.15
A compreensão e contextualização de conceitos e definições
básicos relacionados à segurança no trabalho serão importantes
para entender o que é um acidente do trabalho e em quais tipos
pode se classificar.
A segurança do trabalho deve ser praticada através de
treinamentos visando conscientizar empregadores e empregados
dos riscos existentes no ambiente de trabalho e dos
procedimentos que devem ser adotados para minimizar a
possibilidade de ocorrência de acidente de trabalho e/ou doenças
ocupacionais.
Objetivo
Compreender conceitos e definições referentes a
acidentes de trabalho.
A segurança do trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas que são adotadas, visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
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A segurança do trabalho (ou segurança laboral) é regida por lei,
através de legislações do Ministério do Trabalho e Emprego -
MTE. Existem também organizações que ajudam a difundir
informações a esse respeito e participam também da elaboração
de normas, como é a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de
Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.
No conceito prevencionista de acidente de trabalho, verificamos
que são consideradas as ocorrências em que não existe nem
mesmo lesão ao trabalhador, como por exemplo, situações que
somente ocorram danos materiais ou mesmo incidentes. Já em
relação ao conceito legal somente pode ser considerado acidente
de trabalho quando tivermos como resultado lesão ou morte do
trabalhador.
Em resumo, o conceito prevencionista é bem mais amplo, por
considerar também as ocorrências que trazem prejuízos
materiais, e não somente as lesões ou morte do trabalhador como
define o conceito legal, oriundo da Consolidação das Leis do
Trabalho - CLT.
Observação:
Os acidentes de trabalho definidos pela lei são denominados
de conceito legal. Já através das organizações
prevencionistas são designados como conceito
prevencionista.
Conheça a função do MTE e da FUNDACENTRO visitando os seguintes sites: http://portal.mte.gov.br/institucional/a-historia-do-mte/ http://www.fundacentro.gov.br/institucional/inicio
Conceito legal: ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa resultando em lesões ou morte. Conceito prevencionista: qualquer ocorrência que interrompa as atividades do trabalho, inclusive aquelas sem lesões.
Para saber mais sobre CLT, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
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O conceito prevencionista leva em conta acidentes sem danos
pessoais, que são chamados de incidente. O incidente pode ser
um escorregão, uma queda, um tropeço ou uma pancada que não
resultaram em lesões. Aparentemente não é uma situação
preocupante, no entanto, o problema é que a repetição de um
incidente pode ser um acidente grave.
1.1 Classificação dos acidentes do trabalho
Antes de classificarmos os acidentes, é preciso saber que as
doenças desenvolvidas no trabalho também são consideradas
como acidentes do trabalho. Então, vejamos:
Acidente típico: é a ocorrência com lesão no momento em
que se está desenvolvendo o trabalho dentro da empresa.
Como exemplo, podemos citar acidentes com máquinas, com
eletricidade, cortes e quedas.
Acidente de trajeto: é o acidente sofrido pelo empregado
no trajeto casa-trabalho-casa.
Doença profissional: é aquela desenvolvida pelo exercício
do trabalho, ou seja, é consequência da atividade. Por
exemplo, lesão por esforço repetitivo.
Veja abaixo algumas definições e tire suas dúvidas. Imprudência: Ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução. Negligência: quando alguém omite o cumprimento dos seus deveres, não faz algo que deveria ter sido feito.
Para saber mais sobre incidente, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=6T59h8Iq9Rg
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Doença do trabalho: é aquela desenvolvida pela
exposição a agentes de risco presentes no ambiente. Tal
como: surdez provocada pelo alto ruído.
Vejamos agora algumas atividades e o tipo de acidente de
trabalho relacionado.
Figura 1.2 - Operador de Telemarketing - Ref.[2], pag.53.
Na figura 1.2, podemos observar um operador de telemarketing
que é uma das profissões com número considerável de
ocorrências de doenças profissionais, como lesões por esforço
Observação:
São considerados também como acidentes de trabalho:
Em viagem a serviço da empresa.
Nos períodos de descanso, ou por ocasião da satisfação
de necessidades fisiológicas, no local de trabalho.
Para saber mais sobre a classificação dos acidentes de trabalho leia a apostila da nossa disciplina.
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repetitivo, surdez e problemas relacionados à postura, entre
outros.
Em diversas profissões, os trabalhadores estão sujeitos a ruídos
excessivos, como é o caso das pessoas que trabalham em
aeroportos (figura 1.3), na pista dos aviões, seja no
abastecimento destes ou na sinalização, para o estacionamento
da aeronave. Nesses casos, os trabalhadores devem utilizar
protetores de ouvido para evitar danos auditivos em longo prazo.
Figura 1.3 –Trabalho em Aeroporto - Ref.[2], pag.54
Sabendo agora um pouco mais sobre os tipos de acidentes do
trabalho, já podemos interpretar a estatística dos acidentes do
trabalho no quadro abaixo.
Na aula 5 da nossa disciplina estudaremos sobre as doenças relacionadas ao trabalho. Desta forma, anote seus questionamentos para aprofundarmos nosso estudo.
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Quadro 1 – Estatísticas dos acidentes de trabalho.
Praticamente, os acidentes e doenças do trabalho aumentaram
até 2008 e tiveram uma leve queda em 2009. Isso ocorreu muito
provavelmente porque a fiscalização junto às empresas tem
aumentado, a legislação tem ficado mais rigorosa e tem sido
maior a consciência dos próprios empregadores no sentido de
entender que os acidentes implicam em altos custos e perda de
produção.
Tópico 2 – Causas dos acidentes de trabalho
Objetivo
Identificar as causas dos acidentes do trabalho.
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A ocorrência de um acidente de trabalho é provocada não por
uma única causa, mas por uma diversidade de causas, previstas
ou não, que podem ocorrer de forma isolada ou acontecer ao
mesmo tempo. Tais causas variam em razão dos seguintes
fatores:
Existência ou não de treinamento dos trabalhadores.
Presença ou não de normas de segurança na empresa.
Tipos de tarefas.
Ambiente de trabalho.
Tipo de mão de obra.
Compromisso da empresa com a prevenção de acidentes.
Parece óbvio o fato de que os acidentes de trabalho, na sua
maioria, podem ser evitados. No entanto, geralmente eles
acontecem porque não foram eliminadas todas as suas possíveis
causas. Isso ocorre, geralmente, porque as pessoas não deram
importância às condições do ambiente de trabalho e não foram
apresentadas às normas e procedimentos de segurança, ou,
ainda que divulgadas, não foram consideradas.
Basicamente, um acidente de trabalho ocorre pelas seguintes
causas, conforme a figura 1.4.
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Figura 1.4 – Causas de acidentes do trabalho. Fonte: Autoria própria.
Vamos compreender melhor esse encadeamento de causas, a
seguir.
Fator pessoal de insegurança: diz respeito ao
comportamento da pessoa como, por exemplo, se é
brincalhão, muito nervoso ou muito estressado.
São fatores que levam o trabalhador à prática do ato
inseguro, independentemente da sua vontade. São
elementos externos, próprios das características físicas e
psicológicas de cada um.
Como exemplo, podemos citar:
O estresse, o cansaço e a tensão provocados pela
grande carga de trabalho podem, por exemplo, levar
o trabalhador a cometer atos inseguros, sem
perceber.
Nervosismo e descontrole emocional.
Pessoas que realizam brincadeiras no local de
trabalho.
Ato inseguro: é o comportamento do trabalhador,
consciente ou não, capaz de provocar dano ao trabalhador,
aos companheiros e às máquinas e equipamentos. Em outras
palavras, é quando o próprio empregado favorece o acidente.
Como exemplo, podemos mencionar:
FATOR PESSOAL DE
INSEGURANÇA
ATO INSEGURO
CONDIÇÃO INSEGURA
Saber mais sobre causas de acidentes de trabalho em: http://segurancadotrabalhonwn.com/causas-de-acidente-de-trabalho-dds/
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Improvisações.
Autoconfiança.
Agir sem permissão.
Imprudência.
Imperícia.
Negligência.
Não uso do equipamento de proteção individual -
EPI.
Não valorização das medidas ou dispositivos de
prevenção de acidentes.
O excesso de limites de máquinas, veículos ou do
corpo humano.
Logo abaixo apresentamos algumas imagens de pessoas
cometendo atos inseguros:
Na figura 1.5, temos um homem em uma obra andando sobre
uma viga e sem o uso de cinto de segurança. Neste caso há um
grande risco de queda. Ainda na figura.1.5, podemos verificar um
homem realizando um trabalho de pintura utilizando várias latas
de tinta ao invés de uma escada.
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Figura 1.5 – Trabalhadores cometendo atos inseguros
Fonte: http://work-security.blogspot.com.br/2013/06/ato-inseguro.html e
http://consciencianotrabalho.blogspot.com.br/2012/07/atos-inseguros-e-condicoes-inseguras.html
Na figura 1.6, temos mais condições inseguras, como é o caso de
um homem segurando outro numa fachada para realização de um
serviço. E ainda na mesma figura podemos visualizar um homem
embaixo de um carro apoiado por botijões.
Figura 1.6 – Pessoas cometendo atos inseguros.
Fonte: http://consciencianotrabalho.blogspot.com.br/2012/07/atos-inseguros-e-condicoes-inseguras.html
Condição insegura: uma condição insegura é qualquer
tipo de irregularidade existente no ambiente de trabalho que
ofereça risco para os trabalhadores e que, de alguma forma,
comprometa a segurança do trabalhador. Seguem alguns
exemplos:
Falta de proteção em máquinas.
Instalações elétricas defeituosas.
Na maioria dos casos, as condições inseguras são causadas por atos inseguros.
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Falta de espaço.
Pisos escorregadios.
Ferramenta inadequada para determinada atividade.
Falta de organização no local de trabalho (material
espalhado e falta de limpeza).
Designação de tarefas sem o devido treinamento.
Agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.
Logo abaixo temos algumas imagens de condições inseguras:
Na figura 1.7, observamos uma rodovia parcialmente obstruída
por placas de gesso. Condição que pode resultar em graves
acidentes automotivos.
Figura 1.7 – Condição insegura gerada pelo despejo de placas de gesso na pista - Risco de Acidente de Trânsito.
Fonte: http://consciencianotrabalho.blogspot.com.br/2012/07/atos-inseguros-e-condicoes-inseguras.html
Na figura 1.8 é mostrado um equipamento com seus
componentes rotativos, como correia e polia, sem as devidas
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proteções. Esse tipo de situação pode gerar acidentes graves,
principalmente com mãos.
Figura 1.8 – Condição insegura – Máquina sem proteção nas partes girantes - Risco de Acidente Mecânico.
Fonte: http://taboaodaserra.olx.com.br/maquina-plaina-limadora-sanches-blanes-500mm-usada-boa-funcionando-iid-
540935358
Na figura 1.9 temos a imagem de uma ponte improvisada,
totalmente insegura e construída sem nenhum critério. Neste caso
podemos ter a ocorrência de desabamento.
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Figura 1. 9 – Condição insegura gerada pela improvisação de uma ponte - Risco de Queda e desabamento.
Fonte: http://www.bahiatodahora.com.br/destaques-esquerda/noticia_destaque2/ministerio-publico-do-trabalho-na-ba-
embarga-de-14-obras-inseguras
2.1 Consequências dos acidentes do trabalho
Já vimos anteriormente que os números de acidentes do trabalho
são bastante elevados. Vamos, então, falar um pouco das
consequências e prejuízos causados por eles, e quem pensa que
o prejuízo é só para o trabalhador se engana, uma vez que os
acidentes de trabalho geram impactos negativos também para
empresa, para sociedade e por que não dizer para toda a nação.
Os trabalhadores acidentados ficam inativos de forma temporária
ou permanente e, durante este período, necessitam de
atendimento médico-hospitalar, fisioterapia, e/ou próteses, além
de usufruírem de benefícios da previdência. Essa conta é paga
por toda a sociedade através de uma alta carga de impostos.
Vejamos abaixo os principais prejudicados:
Prejuízo para o trabalhador: lesão, invalidez, redução do
salário, e até morte.
Prejuízo para a empresa: interrupção na produção, danos
em máquinas e materiais.
Prejuízos para o país: acúmulos de encargos assumidos
pala Previdência Social e aumento de impostos.
Você sabia que segundo o Ministério da Previdência Social, o custo com acidentes no Brasil pode chegar a R$ 70 bilhões por ano.
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Quando ocorrem acidentes de trabalho, estes precisam ser
comunicados a algumas instituições através de um formulário
padrão denominado de Comunicação de Acidente de Trabalho –
CAT que deve ser preenchido quando acontecer qualquer tipo de
acidente de trabalho (mesmo nos casos de doença profissional e
acidentes de trajeto).
São pelos motivos acima que a maioria das empresas está
atualmente investindo em SMS. E uma das principais ações
nesse investimento diz respeito à estruturação de um Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes - CIPA. Para essa implantação, dependerá
basicamente do grau de risco da atividade da empresa e do seu
número de funcionários.
Mas o que é SESMT? Vejamos abaixo:
SESMT – é um quadro de Segurança do Trabalho de uma
empresa. Quando necessário, compõe-se de uma equipe
Para saber mais sobre a CAT, acesse o site: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/327
Os acidentes de trabalho se constituem em problema de
saúde pública em todo o mundo, pois os números são
muito elevados.
Observação:
A CAT deve ser emitida pela empresa do acidentado em até
24 (vinte e quatro) horas úteis após o acidente. Em caso de
morte, a CAT deve ser emitida imediatamente, e a morte
comunicada à autoridade policial.
Para aprofundar seus conhecimentos leia a apostila da nossa disciplina. Na próxima aula, estudaremos a formação e atribuições da CIPA!
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multidisciplinar formada pelos seguintes profissionais: técnico de
segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho,
médico do trabalho, enfermeiro de segurança do trabalho e
auxiliar em enfermagem do trabalho.
Tópico 3 – Noções de legislação de segurança
Além da Constituição Federal e das legislações trabalhistas
previstas na CLT, a legislação básica que rege a segurança do
trabalho está contida nas Normas Regulamentadoras - NR. A
Portaria nº 3.214/78 e suas alterações estabelecem as NR que
devem ser observadas por empregadores e empregados regidos
pela CLT. Na apostila do nossa disciplina encontramos uma lista
das NRs que atualmente totalizam em 36 (trinta e seis).
Dentre as normas regulamentadoras destacamos a NR 10 que
norteia os trabalhos com eletricidade.
Objetivo
Conhecer as legislações que norteiam a segurança do
trabalho.
Para visualizar as 33 NR comentadas leia a aula 2 (p. 29) da nossa apostila.
NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade
Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança
dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas
diversas etapas. Inclui elaboração de projetos, execução, operação,
manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de
usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração,
transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-
se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas,
as normas técnicas internacionais.
PEIXOTO (2010, p. 31)
Para ler na íntegra todas as 36 NR acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm
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Conclusão
Nesta aula, introduzimos os conceitos de acidente de trabalho,
bem como suas causas e consequências. Também conhecemos
a legislação que norteia a segurança do trabalho, ou seja, as NR.
Agora que você está por dentro da segurança do trabalho,
sugerimos que se aprofunde um pouco mais no assunto lendo a
apostila e visitando o site do Ministério do Trabalho e Emprego
para conhecer mais sobre a legislação de segurança do trabalho.
E aqui encerramos a aula 1, esperamos que tenha aproveitado as
valiosas informações que tentamos transmitir.
Boa leitura!
21
Referências
[1] PEIXOTO, N. H. Segurança do Trabalho. Santa Maria:
UFSM: Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, 2010.
[2] RITTI, H.F.; PINTO, V.G. Introdução à Higiene e Segurança
do Trabalho. Rio de Janeiro: Fundação CECIERJ, 2009.