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SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE Aula 01 Introdução à segurança do trabalho Prof. Francisco Oliveira [email protected] Escola Técnica Aberta do Brasil - ETEC Instituto Federal do Ceará - IFCE Fortaleza - CE 2014

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Page 1: Aula1_SMS

SEGURANÇA,

MEIO AMBIENTE E

SAÚDE

Aula 01 – Introdução à segurança do

trabalho

Prof. Francisco Oliveira

[email protected]

Escola Técnica Aberta do Brasil - ETEC

Instituto Federal do Ceará - IFCE

Fortaleza - CE

2014

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Sumário

Apresentação da disciplina ........................................................ 03

Apresentação ............................................................................. 04

Tópico 1 - Conceitos e definições ........................................... 05

1.1 Classificação dos acidentes do trabalho ............................. 07

Tópico 2 - Causas dos acidentes do trabalho ........................... 10

2.1 Consequências dos acidentes do trabalho ......................... 17

Tópico 3 - Noções de legislação de segurança ........................ 19

Conclusão ............................................................................... 20

Referências ............................................................................... 21

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Apresentação da disciplina

A Segurança, Meio Ambiente e Saúde (SMS) no trabalho é

atualmente uma das áreas mais importantes dentro de grandes

empresas, sendo considerada estratégica nas ações de

crescimento e desenvolvimento. Empresas que convivem com

altos índices de ocorrências de acidentes e doenças do trabalho

não mais sobreviverão nos tempos modernos, devido a prejuízos,

multas e indenizações a trabalhadores.

A SMS atualmente é uma importante ferramenta usada pelas

empresas que querem alcançar um alto nível de competitividade,

produtividade e qualidade.

A disciplina de SMS está dividida em seis aulas, que têm por

objetivo proporcionar conhecimentos básicos nas legislações

aplicáveis em segurança e no meio ambiente, nos riscos

ambientais, nos equipamentos de proteção e nas técnicas de

prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, visando ajudá-

los a exercer suas atividades profissionais de maneira segura e

consciente.

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Apresentação

A primeira aula da nossa disciplina é uma introdução aos

conceitos e definições relacionados à segurança do trabalho.

Inicialmente, identificaremos quando um acidente é reconhecido,

como do trabalho. Vamos evidenciar nesta aula, as diferenças

entre o conceito legal e o conceito prevencionista de acidente de

trabalho visando diferenciar um incidente de um acidente.

Também identificaremos as causas e prejuízos dos acidentes do

trabalho, além de apontar a legislação que norteia a segurança do

trabalho, como por exemplo, as Normas Regulamentadoras.

Esta aula é um pré-requisito para que você compreenda as

próximas aulas da nossa disciplina.

Então, vamos à aula!

Objetivos

Compreender conceitos e definições referentes a acidentes

de trabalho.

Identificar as causas e os prejuízos dos acidentes do

trabalho.

Conhecer as legislações que norteiam a segurança do

trabalho.

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Tópico 1 - Conceitos e definições

Figura 1.1 - Segurança se faz com educação - Ref.[1], pag.15

A compreensão e contextualização de conceitos e definições

básicos relacionados à segurança no trabalho serão importantes

para entender o que é um acidente do trabalho e em quais tipos

pode se classificar.

A segurança do trabalho deve ser praticada através de

treinamentos visando conscientizar empregadores e empregados

dos riscos existentes no ambiente de trabalho e dos

procedimentos que devem ser adotados para minimizar a

possibilidade de ocorrência de acidente de trabalho e/ou doenças

ocupacionais.

Objetivo

Compreender conceitos e definições referentes a

acidentes de trabalho.

A segurança do trabalho pode ser entendida como o conjunto de medidas que são adotadas, visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.

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A segurança do trabalho (ou segurança laboral) é regida por lei,

através de legislações do Ministério do Trabalho e Emprego -

MTE. Existem também organizações que ajudam a difundir

informações a esse respeito e participam também da elaboração

de normas, como é a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de

Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.

No conceito prevencionista de acidente de trabalho, verificamos

que são consideradas as ocorrências em que não existe nem

mesmo lesão ao trabalhador, como por exemplo, situações que

somente ocorram danos materiais ou mesmo incidentes. Já em

relação ao conceito legal somente pode ser considerado acidente

de trabalho quando tivermos como resultado lesão ou morte do

trabalhador.

Em resumo, o conceito prevencionista é bem mais amplo, por

considerar também as ocorrências que trazem prejuízos

materiais, e não somente as lesões ou morte do trabalhador como

define o conceito legal, oriundo da Consolidação das Leis do

Trabalho - CLT.

Observação:

Os acidentes de trabalho definidos pela lei são denominados

de conceito legal. Já através das organizações

prevencionistas são designados como conceito

prevencionista.

Conheça a função do MTE e da FUNDACENTRO visitando os seguintes sites: http://portal.mte.gov.br/institucional/a-historia-do-mte/ http://www.fundacentro.gov.br/institucional/inicio

Conceito legal: ocorre no exercício do trabalho, a serviço da empresa resultando em lesões ou morte. Conceito prevencionista: qualquer ocorrência que interrompa as atividades do trabalho, inclusive aquelas sem lesões.

Para saber mais sobre CLT, acesse: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

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O conceito prevencionista leva em conta acidentes sem danos

pessoais, que são chamados de incidente. O incidente pode ser

um escorregão, uma queda, um tropeço ou uma pancada que não

resultaram em lesões. Aparentemente não é uma situação

preocupante, no entanto, o problema é que a repetição de um

incidente pode ser um acidente grave.

1.1 Classificação dos acidentes do trabalho

Antes de classificarmos os acidentes, é preciso saber que as

doenças desenvolvidas no trabalho também são consideradas

como acidentes do trabalho. Então, vejamos:

Acidente típico: é a ocorrência com lesão no momento em

que se está desenvolvendo o trabalho dentro da empresa.

Como exemplo, podemos citar acidentes com máquinas, com

eletricidade, cortes e quedas.

Acidente de trajeto: é o acidente sofrido pelo empregado

no trajeto casa-trabalho-casa.

Doença profissional: é aquela desenvolvida pelo exercício

do trabalho, ou seja, é consequência da atividade. Por

exemplo, lesão por esforço repetitivo.

Veja abaixo algumas definições e tire suas dúvidas. Imprudência: Ato de agir perigosamente, com falta de moderação ou precaução. Negligência: quando alguém omite o cumprimento dos seus deveres, não faz algo que deveria ter sido feito.

Para saber mais sobre incidente, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=6T59h8Iq9Rg

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Doença do trabalho: é aquela desenvolvida pela

exposição a agentes de risco presentes no ambiente. Tal

como: surdez provocada pelo alto ruído.

Vejamos agora algumas atividades e o tipo de acidente de

trabalho relacionado.

Figura 1.2 - Operador de Telemarketing - Ref.[2], pag.53.

Na figura 1.2, podemos observar um operador de telemarketing

que é uma das profissões com número considerável de

ocorrências de doenças profissionais, como lesões por esforço

Observação:

São considerados também como acidentes de trabalho:

Em viagem a serviço da empresa.

Nos períodos de descanso, ou por ocasião da satisfação

de necessidades fisiológicas, no local de trabalho.

Para saber mais sobre a classificação dos acidentes de trabalho leia a apostila da nossa disciplina.

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repetitivo, surdez e problemas relacionados à postura, entre

outros.

Em diversas profissões, os trabalhadores estão sujeitos a ruídos

excessivos, como é o caso das pessoas que trabalham em

aeroportos (figura 1.3), na pista dos aviões, seja no

abastecimento destes ou na sinalização, para o estacionamento

da aeronave. Nesses casos, os trabalhadores devem utilizar

protetores de ouvido para evitar danos auditivos em longo prazo.

Figura 1.3 –Trabalho em Aeroporto - Ref.[2], pag.54

Sabendo agora um pouco mais sobre os tipos de acidentes do

trabalho, já podemos interpretar a estatística dos acidentes do

trabalho no quadro abaixo.

Na aula 5 da nossa disciplina estudaremos sobre as doenças relacionadas ao trabalho. Desta forma, anote seus questionamentos para aprofundarmos nosso estudo.

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Quadro 1 – Estatísticas dos acidentes de trabalho.

Praticamente, os acidentes e doenças do trabalho aumentaram

até 2008 e tiveram uma leve queda em 2009. Isso ocorreu muito

provavelmente porque a fiscalização junto às empresas tem

aumentado, a legislação tem ficado mais rigorosa e tem sido

maior a consciência dos próprios empregadores no sentido de

entender que os acidentes implicam em altos custos e perda de

produção.

Tópico 2 – Causas dos acidentes de trabalho

Objetivo

Identificar as causas dos acidentes do trabalho.

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A ocorrência de um acidente de trabalho é provocada não por

uma única causa, mas por uma diversidade de causas, previstas

ou não, que podem ocorrer de forma isolada ou acontecer ao

mesmo tempo. Tais causas variam em razão dos seguintes

fatores:

Existência ou não de treinamento dos trabalhadores.

Presença ou não de normas de segurança na empresa.

Tipos de tarefas.

Ambiente de trabalho.

Tipo de mão de obra.

Compromisso da empresa com a prevenção de acidentes.

Parece óbvio o fato de que os acidentes de trabalho, na sua

maioria, podem ser evitados. No entanto, geralmente eles

acontecem porque não foram eliminadas todas as suas possíveis

causas. Isso ocorre, geralmente, porque as pessoas não deram

importância às condições do ambiente de trabalho e não foram

apresentadas às normas e procedimentos de segurança, ou,

ainda que divulgadas, não foram consideradas.

Basicamente, um acidente de trabalho ocorre pelas seguintes

causas, conforme a figura 1.4.

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Figura 1.4 – Causas de acidentes do trabalho. Fonte: Autoria própria.

Vamos compreender melhor esse encadeamento de causas, a

seguir.

Fator pessoal de insegurança: diz respeito ao

comportamento da pessoa como, por exemplo, se é

brincalhão, muito nervoso ou muito estressado.

São fatores que levam o trabalhador à prática do ato

inseguro, independentemente da sua vontade. São

elementos externos, próprios das características físicas e

psicológicas de cada um.

Como exemplo, podemos citar:

O estresse, o cansaço e a tensão provocados pela

grande carga de trabalho podem, por exemplo, levar

o trabalhador a cometer atos inseguros, sem

perceber.

Nervosismo e descontrole emocional.

Pessoas que realizam brincadeiras no local de

trabalho.

Ato inseguro: é o comportamento do trabalhador,

consciente ou não, capaz de provocar dano ao trabalhador,

aos companheiros e às máquinas e equipamentos. Em outras

palavras, é quando o próprio empregado favorece o acidente.

Como exemplo, podemos mencionar:

FATOR PESSOAL DE

INSEGURANÇA

ATO INSEGURO

CONDIÇÃO INSEGURA

Saber mais sobre causas de acidentes de trabalho em: http://segurancadotrabalhonwn.com/causas-de-acidente-de-trabalho-dds/

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Improvisações.

Autoconfiança.

Agir sem permissão.

Imprudência.

Imperícia.

Negligência.

Não uso do equipamento de proteção individual -

EPI.

Não valorização das medidas ou dispositivos de

prevenção de acidentes.

O excesso de limites de máquinas, veículos ou do

corpo humano.

Logo abaixo apresentamos algumas imagens de pessoas

cometendo atos inseguros:

Na figura 1.5, temos um homem em uma obra andando sobre

uma viga e sem o uso de cinto de segurança. Neste caso há um

grande risco de queda. Ainda na figura.1.5, podemos verificar um

homem realizando um trabalho de pintura utilizando várias latas

de tinta ao invés de uma escada.

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Figura 1.5 – Trabalhadores cometendo atos inseguros

Fonte: http://work-security.blogspot.com.br/2013/06/ato-inseguro.html e

http://consciencianotrabalho.blogspot.com.br/2012/07/atos-inseguros-e-condicoes-inseguras.html

Na figura 1.6, temos mais condições inseguras, como é o caso de

um homem segurando outro numa fachada para realização de um

serviço. E ainda na mesma figura podemos visualizar um homem

embaixo de um carro apoiado por botijões.

Figura 1.6 – Pessoas cometendo atos inseguros.

Fonte: http://consciencianotrabalho.blogspot.com.br/2012/07/atos-inseguros-e-condicoes-inseguras.html

Condição insegura: uma condição insegura é qualquer

tipo de irregularidade existente no ambiente de trabalho que

ofereça risco para os trabalhadores e que, de alguma forma,

comprometa a segurança do trabalhador. Seguem alguns

exemplos:

Falta de proteção em máquinas.

Instalações elétricas defeituosas.

Na maioria dos casos, as condições inseguras são causadas por atos inseguros.

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Falta de espaço.

Pisos escorregadios.

Ferramenta inadequada para determinada atividade.

Falta de organização no local de trabalho (material

espalhado e falta de limpeza).

Designação de tarefas sem o devido treinamento.

Agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho.

Logo abaixo temos algumas imagens de condições inseguras:

Na figura 1.7, observamos uma rodovia parcialmente obstruída

por placas de gesso. Condição que pode resultar em graves

acidentes automotivos.

Figura 1.7 – Condição insegura gerada pelo despejo de placas de gesso na pista - Risco de Acidente de Trânsito.

Fonte: http://consciencianotrabalho.blogspot.com.br/2012/07/atos-inseguros-e-condicoes-inseguras.html

Na figura 1.8 é mostrado um equipamento com seus

componentes rotativos, como correia e polia, sem as devidas

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proteções. Esse tipo de situação pode gerar acidentes graves,

principalmente com mãos.

Figura 1.8 – Condição insegura – Máquina sem proteção nas partes girantes - Risco de Acidente Mecânico.

Fonte: http://taboaodaserra.olx.com.br/maquina-plaina-limadora-sanches-blanes-500mm-usada-boa-funcionando-iid-

540935358

Na figura 1.9 temos a imagem de uma ponte improvisada,

totalmente insegura e construída sem nenhum critério. Neste caso

podemos ter a ocorrência de desabamento.

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Figura 1. 9 – Condição insegura gerada pela improvisação de uma ponte - Risco de Queda e desabamento.

Fonte: http://www.bahiatodahora.com.br/destaques-esquerda/noticia_destaque2/ministerio-publico-do-trabalho-na-ba-

embarga-de-14-obras-inseguras

2.1 Consequências dos acidentes do trabalho

Já vimos anteriormente que os números de acidentes do trabalho

são bastante elevados. Vamos, então, falar um pouco das

consequências e prejuízos causados por eles, e quem pensa que

o prejuízo é só para o trabalhador se engana, uma vez que os

acidentes de trabalho geram impactos negativos também para

empresa, para sociedade e por que não dizer para toda a nação.

Os trabalhadores acidentados ficam inativos de forma temporária

ou permanente e, durante este período, necessitam de

atendimento médico-hospitalar, fisioterapia, e/ou próteses, além

de usufruírem de benefícios da previdência. Essa conta é paga

por toda a sociedade através de uma alta carga de impostos.

Vejamos abaixo os principais prejudicados:

Prejuízo para o trabalhador: lesão, invalidez, redução do

salário, e até morte.

Prejuízo para a empresa: interrupção na produção, danos

em máquinas e materiais.

Prejuízos para o país: acúmulos de encargos assumidos

pala Previdência Social e aumento de impostos.

Você sabia que segundo o Ministério da Previdência Social, o custo com acidentes no Brasil pode chegar a R$ 70 bilhões por ano.

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Quando ocorrem acidentes de trabalho, estes precisam ser

comunicados a algumas instituições através de um formulário

padrão denominado de Comunicação de Acidente de Trabalho –

CAT que deve ser preenchido quando acontecer qualquer tipo de

acidente de trabalho (mesmo nos casos de doença profissional e

acidentes de trajeto).

São pelos motivos acima que a maioria das empresas está

atualmente investindo em SMS. E uma das principais ações

nesse investimento diz respeito à estruturação de um Serviço

Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do

Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de

Acidentes - CIPA. Para essa implantação, dependerá

basicamente do grau de risco da atividade da empresa e do seu

número de funcionários.

Mas o que é SESMT? Vejamos abaixo:

SESMT – é um quadro de Segurança do Trabalho de uma

empresa. Quando necessário, compõe-se de uma equipe

Para saber mais sobre a CAT, acesse o site: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/327

Os acidentes de trabalho se constituem em problema de

saúde pública em todo o mundo, pois os números são

muito elevados.

Observação:

A CAT deve ser emitida pela empresa do acidentado em até

24 (vinte e quatro) horas úteis após o acidente. Em caso de

morte, a CAT deve ser emitida imediatamente, e a morte

comunicada à autoridade policial.

Para aprofundar seus conhecimentos leia a apostila da nossa disciplina. Na próxima aula, estudaremos a formação e atribuições da CIPA!

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multidisciplinar formada pelos seguintes profissionais: técnico de

segurança do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho,

médico do trabalho, enfermeiro de segurança do trabalho e

auxiliar em enfermagem do trabalho.

Tópico 3 – Noções de legislação de segurança

Além da Constituição Federal e das legislações trabalhistas

previstas na CLT, a legislação básica que rege a segurança do

trabalho está contida nas Normas Regulamentadoras - NR. A

Portaria nº 3.214/78 e suas alterações estabelecem as NR que

devem ser observadas por empregadores e empregados regidos

pela CLT. Na apostila do nossa disciplina encontramos uma lista

das NRs que atualmente totalizam em 36 (trinta e seis).

Dentre as normas regulamentadoras destacamos a NR 10 que

norteia os trabalhos com eletricidade.

Objetivo

Conhecer as legislações que norteiam a segurança do

trabalho.

Para visualizar as 33 NR comentadas leia a aula 2 (p. 29) da nossa apostila.

NR 10 – Segurança em instalações e serviços em eletricidade

Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança

dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas

diversas etapas. Inclui elaboração de projetos, execução, operação,

manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de

usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração,

transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-

se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas,

as normas técnicas internacionais.

PEIXOTO (2010, p. 31)

Para ler na íntegra todas as 36 NR acesse o site do Ministério do Trabalho e Emprego: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm

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Conclusão

Nesta aula, introduzimos os conceitos de acidente de trabalho,

bem como suas causas e consequências. Também conhecemos

a legislação que norteia a segurança do trabalho, ou seja, as NR.

Agora que você está por dentro da segurança do trabalho,

sugerimos que se aprofunde um pouco mais no assunto lendo a

apostila e visitando o site do Ministério do Trabalho e Emprego

para conhecer mais sobre a legislação de segurança do trabalho.

E aqui encerramos a aula 1, esperamos que tenha aproveitado as

valiosas informações que tentamos transmitir.

Boa leitura!

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Referências

[1] PEIXOTO, N. H. Segurança do Trabalho. Santa Maria:

UFSM: Colégio Técnico Industrial de Santa Maria, 2010.

[2] RITTI, H.F.; PINTO, V.G. Introdução à Higiene e Segurança

do Trabalho. Rio de Janeiro: Fundação CECIERJ, 2009.