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meio ambiente
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Aula 12• Legislação
Universidade Federal da ParaíbaCentro de TecnologiaDepartamento de Engenharia Civil e Ambiental – DECA
2013.2
Disciplina: Ciências do AmbienteProfa. Elisângela Rocha e Ana Claúdia
Para você o que éLegislação Ambiental?
Qual o papel da sociedade?
CONCEITO: “É o conjunto de normas jurídicas que sedestinam a disciplinar a atividade humana, para torná-lacompatível com a proteção do meio ambiente.”
Leis voltadas para a conservação ambiental – destaque apartir de 1981 – Lei da Política Nacional do Meio
Ambiente.
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Leis
Decretos
Resoluções
Portarias
Principais dispositivos legais
Constituição
H
I
R
A
R
Q
U
I
A
Principais dispositivos legais
Constituição Federal:
complexo de normasjurídicas. É a maior lei deum PAÍS.
ESTADO => ConstituiçãoEstadual
MUNICÍPIO => LeiOrgânica Municipal.
Lei*Jurídico => dispositivo legalelaborado e votado pelo poder Federal(congresso), Estadual ou Municipal(assembléia legislativa)
* Ciência => é uma regra que descreveum fenômeno que ocorre com certa
regularidade
Decreto: Determinação escritaemanada do chefe do estado, governoou de outra autoridade superior.Ordenação com força de lei e não feitano parlamento.
* Decreto-Lei: instrumento legal queregulamenta uma lei.
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Medida provisória: diploma legal emanado do Executivo Federal,em caso de urgência e relevância, assim considerado a critério dopresidente da República.
Necessita ser submetida ao Congresso Nacional.
Principais dispositivos legais
Resolução: ato administrativo expedido por organismosinternacionais, nacionais, assembléias e outros, que visa àexecução de determinações ou de leis.
Portaria e Instrução Normativa: ato administrativo de qualquerautoridade pública, que contém instruções acerca de aplicação deleis ou regulamentos ou qualquer determinação de suacompetência.
Constituição Federal/88
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadiaqualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade odever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futurasgerações.
§ 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poderpúblico: exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meioambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se darápublicidade;
§ 3.º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meioambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, asanções penais e administrativas, independentemente da obrigaçãode reparar os danos causados.
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As principais leis ambientais
1. Lei 12651/2012 - Código Florestal
2. Lei 5.197/1967 - Proteção á Fauna
3. Lei 6938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente
4. Lei 7802/1989 – Lei de Agrotóxicos
5. Lei 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos
6. Lei 9605/1998 - Lei dos Crimes Ambientais (Lei do
Ambiente, Lei da Natureza)
7. Lei 9795/1999 - Política Nacional de Educação Ambiental
As principais leis ambientais
8. Lei 9985/2000 - Lei de Unidades e Conservação
9. Lei 9966/2000- Lei da poluição por óleos e outras
substâncias em águas;
10.Lei 11.107/2005 – Lei dos Consórcios Públicos (saúde e
saneamento)
11. Lei 11.284/2006 - Lei de Gestão de Florestas Públicas
12. Lei 11.445/2007 - Lei do Saneamento Básico – LBS
13. Lei 12.305/2010 – Política Nacional dos Resíduos Sólidos
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Política Nacional de MeioAmbiente (PNMA)
Sistema Nacional de MeioAmbiente (SISNAMA)
Conselho Nacional do MeioAmbiente (CONAMA)
Cadastro Técnico Federalde Atividades e
Instrumentos de DefesaAmbiental
Lei Federal 6938/81Política Nacional de Meio Ambiente
I – Compatibilização do desenvolvimento econômico-socialcom a preservação da qualidade do meio ambiente e doequilíbrio ecológico.
II – Definição de áreas prioritárias de ação governamental
relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendoaos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal,dos Territórios e dos Municípios.
III – Estabelecimento de critérios e padrões da qualidadeambiental e de normas relativas ao uso e manejo derecursos ambientais.
IV – Desenvolvimento de pesquisas e tecnologias nacionaisorientadas para o uso racional de recursos ambientais.
PARA QUE UMA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE?
Objetivos
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V – Difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente,divulgação de dados e informações ambientais eformação de uma consciência pública sobre anecessidade de preservação da qualidade ambiental edo equilíbrio ecológico.
VI – A preservação e restauração dos recursosambientais com vistas à sua utilização racional edisponibilidade permanente, concorrendo paramanutenção do equilíbrio ecológico propício à vida.
VII – A imposição ao poluidor e ao predador, daobrigação de recuperar e/ou indenizar os danoscausados e, ao usuário, da contribuição pela utilizaçãode recursos ambientais com fins econômicos.
Objetivos
PARA QUE UMA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE?
COMO ALCANÇAR OS OBJETIVOS DAPOLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE?
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Instrumentos da PNMA (art. 9º) o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
o zoneamento ambiental => disciplinamento do uso e ocupaçãodo solo;
a avaliação de impactos ambientais (AIA);
o licenciamento e a revisão de atividades efetiva oupotencialmente poluidoras;
os incentivos à produção e instalação de equipamentos e acriação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria daqualidade ambiental;
Instrumentos da PNMA (art. 9º)
a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteçãoambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder PúblicoFederal, Estadual e Municipal;
o Sistema Nacional de Informações sobre o meio ambiente;
o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos deDefesa Ambiental;
as penalidades disciplinares ou compensatórias ao nãocumprimento das medidas necessárias à preservação ou correçãoda degradação ambiental.
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Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA
Órgão Superior Órgãos consultivos edeliberativos
Órgão Central
Conselho Superior do MeioAmbiente – CSMA
Ministério do Meio Ambiente -MMA
Órgão Central Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos RecursosNaturais Renováveis - IBAMA
Instituto Chico Mendes
Conselho Nacional doMeio Ambiente –CONAMA
Órgãos Seccionais Superintendência deAdministração do MeioAmbiente – SUDEMA
Conselho de ProteçãoAmbiental - COPAM
Órgão Locais Secretaria Estadual do MeioAmbiente - SEMAM
Estabelecer normas e critérios para licenciamento ambiental;
Determinar a realização de estudos das alternativas;
Determinar última instância administrativa em grau de recurso;
Determinar a perda ou restrição de benefícios fiscais; a perda ou
suspensão de participação em linhas de financiamento em
estabelecimentos oficiais de créditos;
Estabelecer, privativamente , normas e padrões nacionais de
controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e
embarcações, mediante audiência dos Ministérios componentes;
Estabelecer normas, critérios e padrões ambientais;
Atribuições do Conama
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Exercer o poder de polícia ambiental;
Executar ações das políticas nacionais de MA, referentes às
atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao
controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos
recursos naturais e à fiscalização,
Monitoramento e controle ambiental;
Executar as ações supletivas de competência da União de
conformidade com a legislação ambiental vigente.
IBAMA – Principais atribuições
Lei 6905/98LEI DE CRIMES AMBIENTAIS
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Dispõe sobre as sanções penais eadministrativas derivadas de condutase atividades lesivas ao meio ambiente;
São imputáveis criminalmente não sóo responsável direto pelo dano, comotambém outros agentes que, sabendoda conduta criminosa, se omitiram aoimpedir a sua prática mesmo estandoao seu alcance evitá-la (diretor, oadministrador, o membro deconselho e de órgão técnico, oauditor, o gerente, advogado, etc.)
LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: 6905/98
Pessoas físicas
Pessoas jurídicas
CRIME: É a violação de umaregra imposta pela lei, sendo
sujeito à pena de prisão, com ousem multa.
CONTRAVENÇÃO => É o ato dedesobedecer a uma lei, mas não tãograve que possa ser consideradocrime.
Crime culposo ou doloso?
Crime culposo: é o crime não intencional ou nãopremeditado, praticado por imprudência, negligência ouimperícia.
Crime doloso: é o crime praticado premeditadamente ou deforma intencional, sendo passível de punições severas.
Exemplos??????
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Crimes contra o Meio Ambiente
Fauna;
Flora;
Poluição;
Ordenamento Urbano e Patrimônio Cultural;
Administração Pública.
Multa simples ou diária =>PJ
Pena privativa de liberdade (reclusão) => P e PJ
Pena restritiva de direitos: (P ou PJ)
Presta!ão de servi!os " comunidade
Interdi!ão tem#orária de direitos
$us#ensão #arcial ou total de atividades
Presta!ão #ecuniária
Recol%imento domiciliar
Sanções Penais
PF => pessoa físicaPJ => pessoa jurídica
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Bai&o 'rau de instru!ão ouescolaridade
Arre#endimento do inratormaniestado #ela re#ara!ão oulimita!ão do dano
*omunica!ão #r+via do #eri'oiminente de de'rada!ãoambiental,
*olabora!ão com os a'entes
da vi'ilncia e do controleambiental,
Penalidades
Atenuantes x Agravantes Reincid.ncia nos crimesambientais
/er o a'ente cometido ainra!ão0
#ara obter vanta'em
coa'indo outrem #arae&ecu!ão da inra!ão
aetando ou e&#ondo a#eri'o de maneira 'ravea sa1de #1blica ou omeio ambiente,
em domin'os oueriados, " noite,
atin'indo 2* ou áreasurbanas,
Exemplo: Falta de licença ambiental para uma obra. Qual apenalidade?
“Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, emqualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ouserviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização
dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normaslegais ou regulamentares pertinentes:
PENA => privativa de liberdade => detenção, de 1 (um) a 6(seis) meses, ou multa, ou ambas.”
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Exemplo: Pichação de monumento tombado? Qual a
penalidade?
“Art.65º Pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificaçãoou monumento urbano:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ único - Se o ato for realizado em monumento ou em coisatombada em virtude de seu valor artístico, arqueológico ouhistórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção, emulta.
Lei 12651/2012
Código Florestal
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Principais mudanças....
LEI 9.433/97
Política Nacional dos Recursos Hídricos- PNRH
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Política Nacional dosRecursos Hídricos (PNRH)
Sistema Nacional deGerenciamento dosRecursos Hídricos
(SINGERH)
Agência Nacional de Águas(ANA)
LEI 9.433/97
a gestão dos recursos hídricos devesempre proporcionar o uso múltiplodas águas;
a água é um bem de domíniopúblico => recurso naturallimitado, dotado de valoreconômico;
o uso prioritário dos recursoshídricos é o consumo humanoe a dessedentação de animais(caso de escassez);
a bacia hidrográfica e a unidade territorialpara implementação da PNRH e atuaçãodo SINGRH
Fundamentos:
• Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária
disponibilidade de água, em padrões de qualidade
adequados aos respectivos usos;
• A utilização racional e integrada dos recursoshídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao
desenvolvimento sustentável;
• A prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos
críticos de origem natural ou decorrentes do uso
inadequado dos recursos naturais.
OBJETIVOS DA PNRH
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1. Planos de Recursos Hídricos;
2. Enquadramento dos corpos de água em classes de
uso;
3. Outorga dos direitos de uso da água;
4. Cobrança do uso da água;
5. Sistema de informações sobre os Recursos Hídricos.
INSTRUMENTOS DA PNRH
Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Agência Nacional de Águas
Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados edo Distrito Federal
Comitês de Bacia Hidrográfica
Órgãos dos poderes públicos federal, estadual,do Distrito Federal e municípios cujascompetências se relacionem com a gestão derecursos hídricos
SINGERH
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Agência Nacional de Águas – ANAhttp://www2.ana.gov.br/Paginas/default.aspx
Missão: implementar e coordenar a gestão compartilhada eintegrada dos recursos hídricos e regular o acesso a água,promovendo o seu uso sustentável em benefício da atual e dasfuturas gerações.
Negócio: uso sustentável da água.
Visão: ser reconhecida pela sociedade como a referência nagestão e regulação dos recursos hídricos e na promoção do usosustentável da água.
AESA: Agência Executiva de Gestão das Águas do Estado daParaíba
Lei do Saneamento Básico : Lei 11.445/2007
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Lei do Saneamento Básico : Lei 11.445/2007
Estabelece as diretrizes e princípios para a Política doSaneamento Básico.
Define a obrigatoriedade de todos os municípios naelaboração tanto da Política quanto do Plano de SaneamentoBásico.
Define as responsabilidades do poder público, prestadores deserviço e os direitos da sociedade.
Transparência das ações => sistemas de informações – SNIS(
Organização administrativa dos entes federados sob forma deconsórcios públicos (municípios de pequeno porte).
Princípios da Lei 11.445/2007
UNIVERSALIZAÇÃODO ACESSO
eINFORMAÇÃO
SERVIÇOS COM QUALIDADE(Saúde e Meio Ambiente)
INTEGRALIDADEe
CONTINUIDADE
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LEI 12.305/2010
Política Nacional dos Resíduos Sólidos
Material, substância, objeto ou bem descartado resultante de
atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se
procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder,
nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos
em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável
o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos de
água, ou exijam para isso solução técnica ou economicamente
inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
(Lei 12.305, de 5 de agosto de 2010 ).
Resíduos Sólidos (PNRS):
≠ REJEITO
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Alguns princípios da PNRS
I - a prevenção e a precaução =. Princípio dos R´s;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica => variáveis ambiental, social, cultural,econômica, tecnológica e de saúde pública;
I V - o desenvolvimento sustentável;
V - a ecoeficiência;
VI -a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos
produtos;VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável =>bem econômico, gerador de trabalho e renda e promotor decidadania;
IX - o respeito às diversidades locais e regionais;
Instrumentos da PNRS (art 8º)
os planos deresíduos sólidos
inventários e osistema
declaratório anualde resíduos
sólidos
a coleta seletiva, ossistemas de logística
reversa , ciclo devida do produto
(RESPONSABILIDADECOMPARTILHADA)
criação e aodesenvolv.
cooperativas oude outras formasde associação de
catadores demateriais
reutilizáveis erecicláveis
monitoramento ea fiscalização
ambiental,sanitária e
agropecuária
cooperaçãotécnica e
financeira entre ossetores público e
privado parapesquisas de
novos produtos,métodos,
processos etecnologias de
gestão
pesquisacientífica etecnológica
educaçãoambiental;
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LEI 11.105/2005
Lei de Biossegurança
Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalizaçãode atividades que envolvam organismos geneticamentemodificados – OGM e seus derivados;
A lei abrange, desde o cultivo de alimentos transgênicos e aengenharia genética até as pesquisas científ icas com células-tronco embrionárias (ou fins terapêuticos).
Cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS;
Reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança –CTNBio;
Dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB.
LEI DA BIOSSEGURANÇA
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Embriões inviáveis => aqueles que, na fertilização in vitro, não sãointroduzidos no útero da mulher por não possuir qualidade paraimplantação (muito fragmentados ou pararam de se dividir) ou porconterem mutações responsáveis por doenças genéticas; Embriõescongelados há mais de três anos => CONSENTIMENTO DOSGENITORES.
LEI DA BIOSSEGURANÇA
A lei NÃO permite acomercialização de materialproveniente de células-tronco
A lei proíbe tanto a clonagem humana, quanto a Engenhariagenética em organismo vivo e, a engenharia genética em célulagerminal humana(zigoto humano e embrião humano).
PENALIDADE: pena dereclusão, de três a oito anos,
e multa.
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS: Sanções
I – advertência;
II – multa;
III – apreensão de OGM e seus derivados;
IV – suspensão da venda de OGM e seus derivados;
V – embargo da atividade;
VI – interdição parcial ou total do estabelecimento, atividade ouempreendimento;
VII – suspensão de registro, licença ou autorização;
VIII – cancelamento de registro, licença ou autorização;
IX – perda ou restrição de incentivo e benefício fiscal concedidos pelogoverno;
X – perda ou suspensão da participação em linha de financiamento emestabelecimento oficial de crédito;
XI – intervenção no estabelecimento;
XII – proibição de contratar com a administração pública, por períodode até 5 (cinco) anos.
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Crimes e Penas
CRIME PENA
2tili3ar embrião %umano deten!ão de 4 (um) a 5(tr.s) anos e multa
Praticar en'en%aria 'en+tica emc+lula 'erminal %umana
reclusão de 4 (um) a 6(7uatro) anos e multa
Reali3ar clona'em %umana reclusão de 8 (dois) a 9(cinco) anos e multa
2tili3ar comerciali3ar re'istrar#atentear e licenciar tecnolo'ias'en+ticas de restri!ão do uso
reclusão de 8 (dois) a 9(cinco) anos e multa
Produ3ir arma3enar trans#ortarcomerciali3ar im#ortar ou e&#ortar:;M ou seus derivados semautori3a!ão
reclusão de 4 (um) a 8(dois) anos e multa
Direito de Peti!o => $olicitar inorma!<es sobre 7uest<es
ambientais aos r'ãos #1blicos,
Direito de Certid!o => todo cidadão #ode #edir atestado
de atua!ão dos r'ãos #1blicos na deesa do meio ambiente
A!o Civil P"blica => $erve #ara #revenir dano ambiental
a#urar a res#onsabilidade medir o valor do dano e
determinar a recu#era!ão do meio ambiente => associa!<es,
em#resas #1blicas ou mistas => sob autoria ou co-autoria
do Minist+rio P1blico (ei ?56?@9)
Outros instrumentos de Defesa do Meio Ambiente
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A!o Popular => serve #ara #leitear a anula!ão ou adeclara!ão de nulidade de atos lesivos ao #atrimnio#1blico e a res#onsabili3a!ão #essoal da autoridadeC Podeser iniciada #or uma #essoa DurEdica (associa!<es ecor#ora!<es) ou 7ual7uer cidadão,
Audi#ncia P"blica => Reunião aberta a todos comre#resentantes do Poder P1blico e da *omunidade #aradebater 7uest<es de interesse sobre o Meio Ambiente
$icenciamento Ambiental
EIA%RIMA
Outros instrumentos de Defesa do Meio Ambiente
Sistema de Gestão Ambiental
GERIR OU REGER os ecossistemas naturais esociais, inserindo o HOMEM num processo de
INTERAÇÃO entre suas atividades e os recursosnaturais (Phillippi Jr, 2004)
Desenvolvimento Sustentável
Série ISO 14000
Norma internacional de certificação da implantação de Sistema de GestãoAmbiental numa organização / empresa.
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Gestão ambiental => ISO 14000
Como as empresas podem garantir proteção
do ambiente?
Série ISO 14000
Composta por 6 grupos denormas; divididos em 2
grandes blocos
1ª versão: Set/ 1996Revisão: 2000
AVALIAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
1. Sistema de Gestão Ambiental(SGA – ISSO 14.001);
2. Auditoria Ambiental;
3. Desempenho Ambiental
AVALIAÇÃO DO PRODUTO
1. Rotulagem Ambiental2. Análise do Ciclo de Vida3. Aspectos ambientais de normas
e produtos
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MELHORIACONTÍNUA;
PREVENÇÃO DAPOLUIÇÃO;
CUMPRIMENTO DALEGISLAÇÃO E
OUTROSREQUISITOS;
Compromissos da ISO 14001
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Poluição do ar
Poluição águas
Disposiçãofinal deresíduos
Chuva Ácida
Efeito Estufa
Saúde
Biodiversidade
CrescimentoDemográfico
Escasse derecursos naturais
Poluição do solo
!ornecedores
"udançasPolítico e
Econ#micas
Segurança eSaúde
$egislação
"udanças Sociaise %ecnol&gicas
Consumidores
'piniãoPú(lica
Auditoria
Ambiental
!erramenta
S)*
"elhoriaContínua
Atividade em sala
1. O que são impactos sinergéticos? Quais as consequências?
2. O que significa externalizar os custos de um produto?
3. O que é obsolescência planejada e obsolescência perceptia? !xemplifique.
4. Como os objetivos do Desenvolvimento Sustentável estão sendo aplicados na
sua área profissional? Explique.
5. Na sua opinião quais são as limitações para que haja efetiva aplicação das leis
ambientais? Sugira duas propostas para minimização de tais limitações.
+,DE'- * hist&ria das coisas . parte / e 0