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segurança do trabalho
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27/08/2015
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Aula : Medidas de proteção
Profa. Lívia Maria Tavares Fontana
Introdução A atividade do trabalho pode apresentar alguns riscos para
a saúde e segurança dos trabalhadores
1º Passo
Medidas de engenharia
2º Passo
Medidas de proteção coletiva -
EPC
3º Passo
Medidas de proteção
individual - EPI
A ELIMINAÇÃO DE RISCOS
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EPI só deverão ser usados como última escolha
quando não for possível outra solução técnica
• Deverão apresentar CA – Certificado de Aprovação aprovado
pelo MTE;
• A lista de CA’s aprovados pelo MTE pode ser consultado no
site:
http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx
• É importante que as empresas mantenham os CA’s emitidos
pelas empresas (cópia autenticada) para fins de comprovação
junto à fiscalização
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
• Não é correta a utilização “coletiva” do EPI, por razões
econômicas ou quaisquer outras;
• O uso coletivo de alguns EPI utilizados para situações de
emergência são “tolerados”, desde que sejam higienizados e
guardados de maneira apropriada;
• O fato de o empregador adquirir o EPI não o exime da
responsabilidade de fazer cumprir a obrigatoriedade do uso,
devendo utilizar normas administrativas, treinamento e
supervisão;
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
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• Falta de registros de treinamento, distribuição e reposição de
EPI caracteriza omissão do empregador, sendo considerada
como ato faltoso, passível de penalidades;
• Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e
trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI
adequado ao risco existente em determinada atividade.
Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao
empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante
orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a
CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários.
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Obrigações empregador
• A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente,
EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e
funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
• a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa
proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças
profissionais e do trabalho;
• b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo
implantadas; e,
• c) para atender a situações de emergência.
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
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Obrigações empregador
• Cabe ao empregador quanto ao EPI:
• a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
• b) exigir seu uso;
• c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
• e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
• g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
• h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Obrigações empregador
• Cabe ao empregador quanto ao EPI:
• a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
• b) exigir seu uso;
• c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
• d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e
conservação;
• e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
• f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
• g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
• h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados
livros, fichas ou sistema eletrônico.
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Obrigações empregado
• Cabe ao empregado quanto ao EPI:
• a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
• b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
• c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne
impróprio para uso; e,
• d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Funcionário não quer usar EPI. O que fazer?
O empregador precisa:
Documentar que entregou o EPI;
Deixar claro ao funcionário a obrigatoriedade do uso do EPI;
Deixar claro que proporcionou treinamento;
É preciso que ações de indisciplina sejam evidenciadas, usando
fotos, filmagem e testemunhas.
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NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Funcionário não quer usar EPI. O que fazer?
Poderá então, adotar as medidas punitivas para fazer
cumprir a lei:
1° Advertência verbal
• É importante, e deve ser usada sempre que possível.
• Ao aplicar advertência verbal deixe isso claro ao funcionário. Diga
que após ela virá a advertência por escrito.
Funcionário não quer usar EPI. O que fazer?
Poderá então, adotar as medidas punitivas para fazer
cumprir a lei:
2° Advertência por escrito
• Não há na CLT ou normas regulamentadoras previsão para
advertência. Seu uso vem de longa data e já se tornou costume,
amplamente aceito em jurisprudência.
• A advertência é o começo do tratamento de choque ao funcionário
desobediente.
• Alguns autores ressaltam que nem deveria chegar a este nível, e que
talvez a demissão sem justa já fosse um caminho a ser cogitado.
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
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Funcionário não quer usar EPI. O que fazer?
Poderá então, adotar as medidas punitivas para fazer
cumprir a lei:
3° Suspensão
• Não pode ser maior do que 30 dias.
• Nos termos do Artigo 474 da CLT, a suspensão do empregado por
mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do
contrato de trabalho.
• Os dias de suspensão não são remunerados. É bom deixar isso
claro para o funcionário.
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Funcionário não quer usar EPI. O que fazer?
4° Demissão por justa causa
• Para chegar até esse último passo é preciso estar bem
documentado;
• Deve ser evitado ao máximo. Pois apesar de ser legal, traz muita dor
ao funcionário. Que normalmente recorre à justiça na tentativa de
reverter o processo e ainda ser indenizado.
• Se o empregador estiver feito sua parte de acordo com os passos
acima, tendo a documentação necessária, comprovação dos
treinamentos, etc. Não terá dificuldade em vencer um possível
combate judicial.
• O Artigo 482 da CLT dá embasamento a demissão por justa causa.
Nesse caso em questão o trabalhador seria enquadrado como na
letra “H”: ato de indisciplina ou insubordinação.
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
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Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção da cabeça – Capacete, capuz
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção da cabeça – Capacete, capuz
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Capacete com a jugular:
Obrigatório nas atividades ou
local onde exista os risco de
queda de nível
Capuz
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Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção da cabeça – Capacete, capuz
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Os equipamentos
conjugados devem ser
adquiridos diretamente
do fabricante com o
respectivo CA. É
proibido fazer qualquer
tipo de adaptação no
capacete para
colocação de viseiras,
protetores auriculares
entre outros.
Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção dos olhos e face – Óculos, protetor
facial, máscara para solda
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
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Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção dos olhos e face – Óculos, protetor
facial, máscara para solda
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Não deve ser permitido
trabalhador que necessite de
óculos de grau exerça
atividade de risco de projeção
de objetos sem EPI.
Em algumas
situações será
permitido uso de EPI
sobre óculos de grau
Óculos de segurança para uso geral
Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção dos olhos e face – Óculos, protetor
facial, máscara para solda
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Proteção dos olhos e face:
risco de respingos
Óculos de segurança com
lente escura:
Usado em ambientes externos
onde há luz do sol e há
luminosidade
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Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção dos olhos e face – Óculos, protetor
facial, máscara para solda
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Óculos de segurança com ventilação:
A lente é formada por uma única peça, possui
proteção lateral e pode ser usado óculos de grau
Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção auditiva – Protetor auricular de inserção,
tipo plug, tipo concha
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Protetor auditivo de inserção: tipo plug
O nível de atenuação de ruído não
deve ser o único critério para a
escolha da proteção auditiva.
Fatores como conforto e higiene
devem ser considerados.
Protetor auditivo de inserção: tipo moldável
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Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção auditiva – Protetor auricular de inserção,
tipo plug, tipo concha
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Protetor auricular tipo concha
Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção respiratória
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
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Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção respiratória
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Máscara para poeiras e partículas
de uso descartável Máscara para poeiras, partículas e
névoas:
Com e sem válvula de exalação
que facilita a respiração
Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção respiratória
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Respirador semi-facial:
com um ou dois filtros,
contra partículas
Máscara
autônoma
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EPI para proteção do tronco
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Colete a prova de
balas
Avental de
chumbo, proteção
radiação ionizante
Avental em lona,
proteção contra
abrasivos
Avental em
aramida, proteção
contra riscos
térmicos
Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção dos membros superiores
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Luva de malha
de aço,
proteção contra
risco de corte
Luva de helanca,
trabalhos necessitam
de tato e aderência
Luva de raspa de
couro: proteção
contra agentes
abrasivos e
escoriantes
Luva Nitrilátex:
Proteção das mãos do
usuário contra agentes
abrasivos, escoriantes,
cortantes e perfurantes
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Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção dos membros superiores
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Luva
procedimentos
Luva nitrílica,
agentes químicos:
álcoois, ácidos,
solventes
Luva de PVC
impermeável, proteção
contra óleos, graxas,
ácidos e químicos
abrasivos
Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção dos membros superiores
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Luva
procedimentos
Luva de algodão
pigmentada,
Proteção em atividades
leves
Luva de chumbo,
proteção contra
radiação
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Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção dos membros superiores
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Cremes protetores
Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção dos membros inferiores
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Vídeo
Botas PVC: Locais úmidos,
encharcados, frigoríficos, indústrias
alimentícias, açougues e
restaurantes industriais.
Calça para
trabalhos com
motosserra
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Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Perneira com alma
de aço
internamente: para
uso de roçadoras
como proteção das
pernas
Botina: proteção contra
queda de materiais,
escoriações
Perneira de raspa
de couro: proteção
contra radiações
não ionizantes e
respingos de solda
Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção do corpo inteiro
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Macacão tyvek:
contra produtos
químicos
Capa contra
umidade e
intempéries
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Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção do corpo inteiro
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Roupa para
frigoríficos
Roupa para
aplicação de
agrotóxicos
Anexo I - Lista de equipamentos de proteção individual
EPI para proteção contra quedas com diferença de
nível
NR 06 – Equipamentos de proteção individual - EPI
Vídeo
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EP
I
Monitorar validade do CA
Fornecimento de EPI
Proteção para cabeça
Capacete com jugular
Óculos de segurança
Proteção para membros inferiores
Botina de segurança
Proteção para membros superiores
Luvas de segurança
Proteção auditiva Protetor auricular
Proteção para pele Creme protetiva
Ficha de entrega
Fornecimento de EPI para
brigadistas
Treinamento para utilização e
conservação dos EPI
Tornar uso obrigatório
Inspeção diária de utilização
Medidas administrativas
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual -EPI