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AULA 2LEIS DE INFORMÁTICA7232 – 8248 - 10176
• FACULDADE PITÁGORAS• Prof. Humberto Magno
Evolução Legislativa acerca da informática no Brasil.LEI 7.232/84Lei com forte traço autoritário.Ditadura Militar.Criação do Conin.
LEI 7.232/84
“ O mercado de informática ficou submetido à SEI, que detinha poderes, conferidos por lei, de controlar as importações de bens e serviços de informática, durante um período de 08 (oito) anos a partir de 30-10-1984 e competência para decidir sobre projetos de desenvolvimento e produção de bens de informática”.
LEI 7.232/84As empresas fabricantes de bens de
informática submetiam seus projetos de fabricação à aprovação da SEI para poder obter benefícios fiscais, autorização para importação de peças ou componentes e para aquisição de tecnologia externa.
LEI 7.232/84As empresas que não se enquadrassem no
conceito de “nacionais” prescrito pela lei, somente teriam seus projetos de fabricação aprovados se:
LEI 7.232/84I ) Fossem considerados de “relevante
interesse” para as atividades científicas e produtivas internas.
II) “Não houvesse empresa nacional” capaz de atender às necessidades do mercado brasileiro, com tecnologia própria ou adquirida no exterior”.
LEI 7.232/84Há obrigatoriedade de aplicação de 5 % de
sua receita bruta anual em atividades de pesquisa e desenvolvimento voltados para a área de informática.
LEI 7.232/84Art.12. Para os efeitos desta Lei, empresas
nacionais são as pessoas jurídicas constituídas e com sede no País, cujo controle esteja , em caráter permanente,
LEI 7.232/84exclusivo e incondicional, sob a
titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas residentes e domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno”.
LEI 7.232/84Controle Decisório: O exercício do poder de
eleger administradores da sociedade e de dirigir o funcionamento de seus órgãos.
Controle de capital: Detenção direta ou indireta, da totalidade do capital, com direito efetivo ou potencial de voto, e de, no mínimo 70 % do capital social.
LEI 7.232/84Controle Tecnológico: O exercício, de direito
e de fato, do poder para desenvolver , gerar, adquirir, transferir e variar de tecnologia de produto e de processo de produção.
Lei 7.232/84Art.23. Os produtores de bens e serviços de
informática garantirão aos usuários a qualidade técnica adequada desses bens e serviços compentindo-lhes, com exclusividade, o ônus da prova dessa qualidade.
LEI 7.232/84Obrigatoriedade dos produtos de bens de
informática de tornar acessível aos usuários o conjunto de informações operacionais que permita conhecer o comportamento global dos produtos de informática.
LEI 7.232/84Fornecer as informações técnicas para a
interligação ou conexão, entre equipamentos diversos.
Tornar possível ao usuário caracterizar inequivocadamente as responsabilidades individuais dos respectivos fabricantes.
LEI 7.232/84Fornecer as informações necessárias à
prestação de serviços de manutenção técnica por um prazo de cinco anos após a descontinuidade da comercialização dos produtos no mercado interno.
LEI 7.232/84Considerações gerais sobre a lei 7.232/84:
Essa lei criou reserva de mercado para as empresas de informáticas nacionais, que acabou impedindo o desenvolvimento de nossa indústria nacional de informática.
LEI 7.232/84A reserva de mercado, além de impedir a
entrada de tecnologia de última geração, limitou também a aplicação de capitais externos que poderiam abrir novos campos de pesquisas e novos mercados para os profissionais brasileiros.
LEI 7.232/84Joint venture – As empresas estrangeiras do
setor de informática que queriam se instalar no Brasil, faziam isso com uma empresa nacional. Juntando assim seus esforços.
A FIAT S/A, desde sua instalação em nosso país, tem várias joint venture, visando o desenvolvimento do processo de construção.
LEI 7.232/84Havia um joint venture envolvendo a FIAT,
IBM e empresas nacionais. Joint venture é o desenvolvimento de
projetos em conjunto por duas ou mais empresas, podendo o produto ser comercializado pelos dois, ou então o licenciamento do parceiro para uso do produto.
LEI DE INFORMÁTICA 8.248/91A lei 7.282/84 sofreu alterações por meio
da lei 8.248/91.
LEI DE INFORMÁTICA 8.248/91A nova lei de informática acabou com a
necessidade de aprovação por parte da SEI, para instalação e comercialização de softwares.
Acabou também com a reserva de mercado.
LEI DE INFORMÁTICA 8.248/91“Uma alíquota de imposto de importação
de 45 %, a mais alta em vigor no planeta, substitui-se uma barreira legal por uma barreira fiscal. Ao colocar alíquotas de importação estratosféricas para os computadores, o governo premiou indevidamente um dos mais indolentes setores da economia brasileira,
LEI DE INFORMÁTICA 8.248/91A indústria nacional de Software e
hardware, durante muito tempo foi beneficiada diretamente, pela legislação nacional.
Por causa dessa proteção, os pcs e softwares eram extremamente restritos e impopulares.
LEI DE INFORMÁTICA 10.176/01A lei 10.176/01 – ao contrário das leis
anteriores, essa lei acabava de maneira direta com os benefícios até então existentes para a indústria nacional.
Há uma sensível redução dos preços de peças de computadores e softwares, que podem ser explicados em parte, pela redução das aliquotas de IPI e outros tributos.
LEI 10.176/01Essa lei ainda prevê alguns benefícios para
a indústria nacional. Em caso de empate em licitações públicas
para a aquisição de produtos de informáticas, em caso de empate no preço, a empresa nacional deverá sair vencedora.
LEI 10.176/01Incentivos Fiscais – prorrogados até o ano
de 2019.