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PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Previstos no Livro IV do CPC.
Dividido em dois Títulos: Jurisdição Contenciosa Jurisdição Voluntária
Para todas as ações que a lei não prevê procedimento especial será adotado o procedimento COMUM.
O Procedimento Especial pode ser previsto em leis extravagantes (ex.: alimentos)
SIMPLIFICAÇÃO e agilização dos trâmites processuais, por meio de redução e eliminação de atos desnecessários;
DELIMITAÇÃO do tema deduzido na inicial e contestação;
ALTERAÇÃO das regras relativas à legitimidade e iniciativa da parte;
FUSÃO de providências de cognitiva, executiva e cautelar;
FIXAÇAO de regras especiais de competência, citação e suas finalidades;
Técnicas de especialização procedimental
Inferiores – (902 II, 915CPC)
Superiores – (954, 968 CPC)
PRAZOS PARA RESPOSTA
Citação de terceiros interessados ◦ (942 CPC)
Atuação de ofício do juiz ◦ (989, 1.129, 1.142 CPC)
LEGITIMAÇAO E INICIATIVA DAS PARTES
PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. ABERTURA EX OFFICIO. ARTS. 987 E 988 DO CPC. - Ao tomar conhecimento de que ultrapassado o prazo (Art. 983 do CPC) ninguém requereu a abertura do inventário, o juiz deve fazê-lo de ofício. A norma do Art. 989 do CPC é imperativa. REsp 515034 / RS. Relator(a)Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS. Data do Julgamento 08/03/2007.
Possibilidade de vir o réu a obter tutela
jurisdicional ativa favorável, sem
necessidade de valer-se da reconvenção.
NATUREZA DÚPLICE DA AÇAO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA NA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. "A ação de prestação de contas (para dar ou exigir contas) caracteriza-se por sua natureza dúplice, pois as posições de autor e réu se confundem, dispensando reconvenção, resultando que tanto o autor quanto o réu poderão ser credores do saldo. "O processamento da ação de prestação de contas (de caráter dúplice) é bifásico, em cuja primeira fase se analisa apenas o direito de exigir e o dever de prestar contas e, na segunda, o juiz decidirá a respeito do saldo e condenará o devedor (tanto pode ser o autor como o réu) a pagá-lo, de acordo com as que forem apresentadas caso procedente o pedido na primeira fase. (Agravo de Instrumento n. 2007.036454-1, da Capital, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, julgamento 14/08/2008)
Finalidade da citação: o interessado é
chamado a juízo, a fim de se defender.
Consignação em pagamento: levantar
o depósito extrajudicial (893 II CPC).
Exercitar seu direito de escolha, ou
aceitar que o autor o faça (894 CPC)
Citação e suas finalidades
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Mostra-se como o instrumento jurídico
processual indicado para que terceiro ou o
devedor de uma obrigação de dar, ou
pagar quantia em favor do credor obtenha
o reconhecimento da sua liberação e da
consequente quitação.
CONCEITO
Consiste a consignação numa forma indireta do devedor se livrar do vínculo obrigacional nos casos e formas legais (art. 334 CC);
É regulada pelo Código Civil e Código Processo Civil, onde a lei civil define a consignação, estabelece os casos em que tem lugar e estabelece o poder liberatório ou extintivo do depósito sobre a obrigação, enquanto a lei processual regulará o procedimento formal a ser seguido para realização do depósito, a partir do momento em que o devedor ingressa em juízo
JUDICIAL
EXTRAJUDICIAL
OBS: As obrigações de fazer e não fazer não podem ser adimplidas por meio de ação consignatória . Necessário que a prestação seja LÍQUIDA E CERTA
POSSIBILIDADES DE CONSIGNAÇÃO
Será necessariamente judicial o depósito que
tenha por objeto coisa diversa de dinheiro.
Tendo por objeto prestação oriunda de
compromisso de compra e venda de lote
urbano, o depósito será necessariamente o
extrajudicial. (Lei 6.766 de 1979).
Nos demais casos – opção judicial/extrajudicial.
INC. I - Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma.
INC. II - Se o credor não for nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condições devidos.
HIPÓTESES DE CONSIGNAÇÃO Artigo 335 CC
INC III - Se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil.
A) Credor incapaz: quando seu representante for desconhecido;
B) Credor desconhecido: primitivo credor falece e o devedor nao sabe quem sao os herdeiros;
C)Credor judicialmente declarado ausente: quando seu curador for desconhecido ou recuse recebimento;
D) Credor residente em lugar incerto e não sabido.
INC. IV - Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento.
Se paga mal o devedor, ou seja, a quem não era de direito, poderá ser obrigado a pagar novamente para se ver liberado da obrigação
INC. V - Se pender litígio sobre o objeto do pagamento
O litígio pode versar sobre o objeto do pagamento em si, ou se mais de uma pessoa estiver ele discutindo em juízo.
Terceiro ou devedor pode comparecer
perante o estabelecimento bancário
oficial, solicitando seja aberta conta
remunerada, indicando a pessoa do
credor e seu endereço.
CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL Art. 890 § 1° CPC
1) Objeto do depósito extrajudicial – prestação pecuniária;
2)Existência, no lugar do pagamento, de estabelecimento bancário, oficial ou particular;
3)Beneficiário do depósito – deverá ser credor conhecido, certo, capaz, solvente, titular de crédito certo e com domicílio conhecido pelo depositante.
Requisitos do depósito extrajudicial
Liberação do devedor do vínculo obrigacional.
Cessação dos juros.
Depósito extrajudicial e seus efeitos
O devedor ou o terceiro faz o depósitobancário
O credor é cientificado
Faz o levantamento
Não se manifestano prazo
Levantamentocom ressalvas
Recusa por escrito
Liberação dodevedor
Liberação dodevedor nolimite daimportância
Promove a açãoou o depósito ficaa disposição do
depositante
• CONSIGNAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CREDOR QUE LEVANTA A QUANTIA DEPOSITADA, OPONDO RESSALVAS QUANTO AO MONTANTE DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE EXTINÇÃO DA DÍVIDA, PODENDO A DIFERENÇA RECLAMADA SER DISCUTIDA EM VIA PRÓPRIA. – O levantamento da quantia depositada pelo credor, com ressalvas, não significa, por si só, extinção do total da dívida. É possível ao credor discutir, em via própria, a diferença por ele alegada. Recurso especial conhecido e provido. REsp 189019 / SP. Ministro BARROS MONTEIRO. DJ 02.08.2004 p. 39. RSTJ vol. 192 p. 407
NATUREZA DA AÇÃO: Declaratória. COMPETÊNCIA: lugar do pagamento (890
§1° CPC) -dívida quesível: domicílio do devedor (autor)
-dívida portável: domicílio do credor (réu)
LEGITIMIDADE ATIVA: Devedor, terceiro (304 CC).
Tratando-se de consignação de aluguéis, são legitimados o inquilino, seu cônjuge ou companheiro, o ocupante de habitação coletiva familiar, o sublocatário e o fiador.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA: Credor (308 CC).
Havendo dúvida quanto à titularidade do crédito ter-se-
á a formação de listiconsórcio passivo.
DEFESA DO RÉU: art. 896 CPC.
VALOR DA CAUSA: valor da prestação
Em prestações periódicas, o valor da causa será a
soma das prestações a consignar, não ultrapassando o
valor de uma anuidade (Súmula 449 STF)
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
Pode seguir o procedimento previsto no CPC ou, em se tratando de consignação de aluguéis e encargos, o previsto no artigo 67 da Lei 8245/91;
Admiti-se, no âmbito do procedimento consignatório, ampla discussão do débito e seu valor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
• PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO. NATUREZA E FINALIDADE. UTILIZAÇÃO
PARA OBTER PROVIMENTO DE CARÁTER CONSTITUTIVO,
MODIFICATIVO DO PRAZO DA OBRIGAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1. O depósito em consignação é
modo de extinção da obrigação, com força de
pagamento, e a correspondente ação
consignatória tem por finalidade ver atendido o
direito – material – do devedor de liberar-se da
obrigação e de obter quitação. Trata-se de ação
eminentemente declaratória: declara-se que o
depósito oferecido liberou o autor da respectiva
obrigação. REsp 600469 / RS. Ministro TEORI ALBINO
ZAVASCKI. DJ 24.05.2004 p. 195.
• AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
LEGITIMIDADE. QUEM DEVE PAGAR. 1. Qualquer
interessado pode pagar a dívida. Pode
também o terceiro requerer a consignação. 2. Em
caso de compromisso de compra e venda,
verificada a morte de um dos contratantes, é lícito
ao descendente-sucessor valer-se da ação de
consignação em pagamento. É, portanto, parte
legítima. 3. Recurso especial conhecido e provido.
REsp 85551 / PB. Relator(a) Ministro NILSON
NAVES DJ 08.03.1999 p. 215.
• PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. DUPLA FASE. (...) I. Se o objeto
da ação consignatória é, na espécie em comento, o de desonerar o devedor
do encargo do pagamento das contribuições legalmente devidas, em razão
de dúvida relevante acerca do destinatário da verba, ou seja, o credor,
sendo que uma pluralidade deles se apresenta para recebê-la, uma vez
reconhecida judicialmente a fundada existência da dúvida a justificar o
exercício do direito de ação pelo Banco devedor, a relação litigiosa, no que
pertine ao autor, termina. E, como houve litígio, devidos são-lhe os
honorários de sucumbência e o ressarcimento das custas processuais, em
respeito ao art. 20 do CPC. II. A lide prosseguirá, mas apenas entre os réus,
já que mais de um deles se diz credor da obrigação. E o vencido - aquele a
quem não for atribuído o crédito - responderá perante o vencedor pela
respectiva sucumbência, bem assim estará passível de lhe ressarcir o que
teve de arcar, na primeira fase, a título de igual sucumbência frente ao
autor, o que poderá ter lugar nesta mesma ação. III. Recurso especial
conhecido pela divergência e parcialmente provido. REsp 109868 / MG.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR. DJ 22.05.2000 p. 112.
DÚVIDA DE QUEM SEJA O CREDOR
• Depósitos poderão ser realizados até o trânsito
em julgado.( Controvérsia na doutrina)
• Após, caso ainda persistam prestações, nova
demanda deverá ser proposta.
• Somente podem ser objeto de depósito as
prestações vencidas.
• Prazo para depósito: até 5 dias, contados da
data do vencimento. ( art. 892)
PRESTAÇÕES PERIÓDICAS
• SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – SFH. CONTRATO DE MÚTUO ASSEGURADO PELA CLÁUSULA DE COMPROMETIMENTO DO FCVS. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. 1. A via da ação de consignação em pagamento é adequada nas demandas que envolvem o Sistema Financeiro da Habitação, viabilizando ao autor consignar os valores que, à luz do contrato, entende devidos. 2. Consoante precedentes assentados nos princípios da efetividade do processo e da economia processual, a ação de consignação em pagamento admite o exame da validade e da interpretação de cláusulas contratuais, uma vez que se trata hoje de instrumento processual eficaz para dirimir controvérsia entre as partes a respeito do contrato subjacente e, em especial, do valor das prestações. A insuficiência do depósito não significa a improcedência do pedido, mas, antes, e apenas, que o efeito da extinção da obrigação deve ser parcial, até o montante da importância consignada, podendo o juiz desde logo estabelecer o saldo líquido remanescente, a ser cobrado na execução, que pode ter curso nos próprios autos. Art. 899 do CPC. 3. Recurso especial desprovido. REsp 726187 / PE. Ministro LUIZ FUX. DJ 22.08.2005 p. 145.
INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO
Petição Inicial
Citação do Réu
Aceita o depósito Contesta Revel
Sentença de Procedência
Insuficiênciade depósito
Defesas896 I a III
Não cabendoJAL
CabendoJAL
Autorcomplementa
Autor nãocomplementa
Sem necessidadede provas
Audiência
Sentença
Sentençade
procedência
Sentença
• 1. A aluga de B um apartamento no Edifício Torquato, estabelecendo um contrato, que o Condomínio correrá por conta da locatária. Não querendo o condomínio do edifício, na pessoa de seu síndico, receber a parcela da locatária, alegando que a obrigação de pagar é do proprietário do apartamento, pode aquela (A) consignar a prestação ao condomínio do edifício? Fundamente
• 2.Paulo, através de consignação em pagamento extrajudicial, deposita o valor que crê ser devido, ao seu credor Orlando. Conforme requisito legal, é enviada correspondência ao credor comunicando do depósito. Após 14 dias, Orlando emite recusa por escrito, endereçada ao representante do estabelecimento bancário. Diante desta situação, qual o procedimento a ser tomado por Paulo? Fundamente,
Exercícios de Fixação
3. Quando a ação de consignação em
pagamento se fundar em dúvida sobre quem
deva legitimamente de receber e
comparecendo apenas um pretendente, qual a
providência a ser tomada pelo juiz de acordo
com o Código Processo Civil? Fundamente.