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8/17/2019 Aula 1. Conceito, Fontes e Princípios Do Direito Eleitoral
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CONCEITO, FONTES EPRINCÍPIOS DO DIREITOELEITORAL
DIREITO ELEITORALPROF. DAVI ANTÔNIO GOUVÊA COSTA MOREIRA
MESTRE EM DIREITO PÚBLICO PELA UFALdavi_g!v"a#$a%.&'.()
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Bi(*ig)a+ia idi&ada
GOMES, José Jairo. Di)"i- E*"i-)a*. 11ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.
TEN!"O, !odri#o A$t%$io. Di)"i- E*"i-)a*. São Paulo:
Método, 201&. 'A!!E"!OS NETO, José Jai(e. Di)"i- E*"i-)a*. 5ª ed.Sal)ador: Jus*odi)(, 2015.
+E!-E"!A, Tales T/ito +E!-E"!A, +a(ila Alu3uer3ue. 4ireito Eleitoral Es3ue(atiado. São Paulo:Sarai)a, 2015.
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POLÍTICA
Gidde$s 6 7*ol8tia é o (eio *elo 3ual o *oder é utiliado eo$testado *ara i$9lue$iar a $aturea e o o$tedo dasati)idades #o)er$a(e$tais;
DIREITOS POLÍTICOS
C&"i- < São as *rerro#ati)as e os de)eres i$ere$tes = idada$ia.E$#loa( o direito de *artii*ar direta ou i$direta(e$te do #o)er$o, daor#a$ia>ão e do 9u$io$a(e$to do Estado ?José Jairo Go(es@.
São direitos u(a$os e 9u$da(e$tais. Art. BB" da 4-4C, de 1D& Art. BBF do P"4+P, de 1D
Arts. 1& a 1 da +!H'.
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Art. BB" da D"&*a)a/ Uiv")0a* d0 Di)"i-0 1!'a0.
71. Todo o(e( te( di)"i- d" -'a) 200" gv") d" 0"! 2a30, di)"-a'"-" ! 2) '"i d")"2)"0"-a-"0 *iv)"'"-" "0&*%id0. 2. Todo o(e(
te( i#ual direito de aesso ao ser)i>o *lio de seu *a8s.I. A v-ad" d 2v ser/ a ase da autoridade do#o)er$o esta )o$tade ser/ e*ressa e( "*"i4"02")i5di&a0 " *"g3-i'a0, *or 0!+)6gi !iv")0a*, *or v-
0"&)"- ou *roesso e3ui)ale$te 3ue asse#ure a*i(")dad" d v-.;
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Art. BBF do Pa&- I-")a&ia* d" Di)"i-0 Civi0 "P*3-i&0, de 1D.
7Todo idadão ter/ o direito e a *ossiilidade, se( 3ual3uerdas 9or(as de disri(i$a>ão (e$io$adas $o art. 2K e se(restri>Les i$9u$dadas: ?a@ d" 2a)-i&i2a) da &d!/ d0a00!-0 27(*i&0, di)"-a'"-" ! 2) '"i d"
)"2)"0"-a-"0 *iv)"'"-" "0&*%id0 ?@ de v-a) e de0") "*"i- e( "*"i4"0 2")i5di&a0, a!-8-i&a0, realiadas*or 0!+)6gi !iv")0a* " ig!a*i-6)i e *or v- 0"&)"-,3ue #ara$ta( a 'ai+"0-a/ da v-ad" d0 "*"i-)"0
?@ de ter aesso, e( o$di>Les #erais de i#ualdade, =s9u$>Les *lias de seu *a8s.;
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+H
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio
universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual
para todos, e, nos termos da lei, mediante:I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular .
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Os direitos *ol8tios -a'(9' 2d"' 0") 'ai+"0-ad0:
< Por (eio do eer8io da *i(")dad" d" ";2)"00/ d
2"0a'"- ?E.: A4PH 1@
< Pela ria>ão de a00&ia4"0 &ivi0 &' +ia*idad"
2*3-i&a ?*artidos *ol8tios@.
Os.: Para al#u$s autores os *artidos *ol8tios $ão 9ae(
*arte do direito eleitoral, (as o$stitue( u( ra(o
*r*rio.
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CONCEITO E RELEVÂNCIA DO
DIREITO ELEITORAL
4ireito Eleitoral é o ra(o do direito *lio, uo oeto sãoos i$stitutos, as $or(as e os *roedi(e$tosre#ulariadores dos direitos *ol8tios. Nor(atia o eer8iodo su9r/#io o( )istas = o$retia>ão da soera$ia*o*ular. ?José Jairo Go(es@
!a(o do 4ireito Plio 3ue trata dos i$stitutosrelaio$ados o( os direitos *ol8tios e das elei>Les, e(todas as suas 9ases, o(o 9or(a de esola dos titularesdos (a$datos eleti)os e das i$stitui>Les do Estado. ?JoelJosé +Q$dido@
O 4ireito Eleitoral te( o(o oeto os direitos *ol8tios?direitos u(a$os9u$da(e$tais de 1ª #era>ão oudi(e$são@
!ele)Q$ia e auto$o(ia do 4ireito Eleitoral e( rela>ão aosde(ais ra(os do 4ireito
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OB
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DEMOCRACIA E DIREITO ELEITORAL
O(="-iv < #ara$tir a )'a*idad" e a *"gi-i'idad" do*roesso eleitoral, usa$do u( 9i( (aior 3ue é )iailiar a*r*ria d"'&)a&ia.
4e(oraia o(o o #o)er$o do *o)o, *elo *o)o e *ara o*o)o. ?Araa( Ri$ol$@.
?...@ de(oraia é $ão ta$to u(a soiedade de li)res ei#uais ?*or3ue, o(o disse, tal soiedade é a*e$as u(ideal
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DEMOCRACIA E DIREITO ELEITORAL
+o$di>ão i$dis*e$s/)el *ara a eist$ia do 4ireitoEleitoral.
Atriutos da 4e(oraia:
Soera$ia *o*ular
Re#iti(a>ão do *oder *ela (a$i9esta>ão li)re da (aioria
Pluralis(oProte>ão de (i$orias
"#ualdade de o*ortu$idades.
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Poliar3uia: *artii*a>ão e o*osi>ão
Ti2*gia d" 0i0-"'a0 d"'&)6-i&0 >P*ia)?!ia:2a)-i&i2a/ " 20i/. R(")- Da%*@
a@e#e(o$ias 9eadas: re#i(es e( 3ue a dis*uta *elo*oder é aia e a *artii*a>ão *ol8tia é li(itada
@e#e(o$ias i$lusi)as: re#i(es e( 3ue a dis*uta *elo*oder é aia, (as a *artii*a>ão *ol8tia é (aisete$sa@oli#ar3uias o(*etiti)as: re#i(es e( 3ue a dis*uta*elo *oder é alta, (as a *artii*a>ão *ol8tia é li(itada
d@ 2*ia)?!ia0: )"gi'"0 "' ?!" a di02!-a 2"* 2d")9 a*-a " a 2a)-i&i2a/ 2*3-i&a 9 a'2*a.
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4EMO+!A+"A E 4"!E"TO ERE"TO!AR
E029&i"0 d" d"'&)a&iaDi)"-a eer8io do *oder *o*ular se( a *artii*a>ão de
i$ter(edi/rios Idi)"-a ! )"2)"0"-a-iva arateriaão
do idadão a*e$as $a esola dos re*rese$ta$tes, a 3ue(
aer/ to(ar as deisLes e( seu $o(eS"'idi)"-a ! 2a)-i&i2a-iva u(a u$>ão e$tre a
de(oraia direta e a i$direta. a 9or(a de de(oraiaadotada $a +!H'.
Art. 1K, U $io da +!H' ?Todo *oder e(a$a do *o)o, 3ue oeere *or (eio de re*rese$ta$tes eleitos ou direta(e$te, $oster(os dessa +o$stitui>ão@
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FORMAS DE EERCÍCIO DA DEMOCRACIAPARTICIPATIVA
L"i .H
A)-. J A 0(")aia 22!*a) é eerida *or 0!+)6gi !iv")0a* e*elo v- di)"- " 0"&)"-, o( va*) ig!a* 2a)a -d0, $oster(os desta Rei e das $or(as o$stituio$ais *erti$e$tes,(edia$te:
I 2*"(i0&i-K
II )"+")"dK
III ii&ia-iva 22!*a).
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PLEBISCITO E REFERENDO
L"i .H
Art. 2o Pleisito e re9ere$do são o$sultas 9or(uladasao *o)o *ara 3ue deliere sore 'a-9)ia d"a&"-!ada )"*"v&ia, d" a-!)"a &0-i-!&ia*,
*"gi0*a-iva ! ad'ii0-)a-iva.
U 1o O 2*"(i0&i- é o$)oado o( a-")i)idad" aato le#islati)o ou ad(i$istrati)o, ae$do ao *o)o,*elo )oto, a*ro)ar ou de$e#ar o 3ue le te$a sido
su(etido.
U 2o O )"+")"d é o$)oado o( 20-")i)idad" aato le#islati)o ou ad(i$istrati)o, u(*ri$do ao *o)o ares*eti)a rati9ia>ão ou reei>ão.
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FORMA DE CONVOCAO >PLEBISCITO EREFERENDO@
Nas i*teses de rele)Q$ia $aio$al e $o aso doart. 1, U IK, da +!H', a o$)oa>ão se d/ *or(eio de 4ereto Re#islati)o, *or *ro*osta de 1I, $o
(8$i(o, dos (e(ros de 3ual3uer das asas do+o$#resso Naio$al.
O(0.: -(a )e a*ro)ado o ato o$)oatrio, o
+o$#resso dar/ i$ia = Justi>a Eleitoral, a 3ue(i$u(ir/ 9iar a data da o$sulta, e*ediri$stru>Les, #ara$tir a #ratuidade dos (eios deo(u$ia>ão, et.
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S!+)6gi 6 *ara Paulo 'o$a)ides é o 7*oder 3ue sereo$ee a erto $(ero de *essoas ?os idadãos@ de*artii*ar direta ou i$direta(e$te $a soera$ia, isto é, $a#er$ia da )ida *lia;.
S!+)6gi !iv")0a* $ão si#$i9ia su9r/#io se( li(ita>Les ourestri>Les
O su9r/#io $o 'rasil é !iv")0a* ?o*osto de restrito@ e ig!a*! 0ig!*a) ?o*osto de desi#ual ou *lural@
O su9r/#io $o 'rasil é $orteado *elo *ri$8*io dai'"dia-i&idad".
S-H!WG"O E FOTO
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V- é o i$stru(e$to de (a$i9esta>ão da )o$tade do eleitor
$as elei>Les e o$sultas *o*ulares
4ireto ?re#ra@ "$direto 6 *oss8)el ee*io$al(e$te.
Sereto ?+!H', art. 0, U &K, "", e Rei $K D.50&D, art.1@
Ri)re Ori#atrio ?re#ra@.
OBS.: a ori#atoriedade do )oto $ão é l/usula *étrea $o'rasilX
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FONTES DO DIREITO ELEITORAL D"&*a)a/ Uiv")0a* d0 Di)"i-0 1!'a0, d" J >a)-. I@
Pa&- I-")a&ia* 0()" Di)"i-0 Civi0 " P*3-i&0, d" JQQ
>a)-. @
C0-i-!i/ da R"27(*i&a F"d")a-iva d B)a0i* CRFBK
C5dig E*"i-)a* >L"i .HQ@K
L"i O)gi&a d0 Pa)-id0 >L"i .QH@K
L"i d" I"*"gi(i*idad"0 >LC QH@, &' a0 a*-")a4"0 -)aida0
2"*a L"i da Fi&%a Li'2a >LC JHJ@K
L"i da0 E*"i4"0 >L"i .H@K R"0*!4"0 d T)i(!a* S!2")i) E*"i-)a*K
C5dig P"a* " C5dig d" P)&"00 P"a*K
C5dig Civi* " C5dig d" P)&"00 Civi*K
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NOYZO 4E P!"N+[P"OS +elso A$t%$io 'a$deira de Mello 6 Pri$8*ios o(o (a$da(e$tos
$uleares de u( siste(a, )erdadeiros alieres deste, irradia$doe9eitos *or toda a orde( ur8dia...
!oert Ale\ 6 Pri$8*ios o(o (a$dados de oti(ia>ão. Eles7São $or(as 3ue orde$a( 3ue al#o sea realiado $a (aior
(edida *oss8)el de$tro das *ossiilidades ur8dias e 9/tiaseiste$tes;
Nor(ati)idade dos *ri$8*ios 6 Es*eial(e$te $o o$teto doo$stituio$alis(o *osterior = Se#u$da Guerra Mu$dial, o$struiu<se a teoria $o se$tido 3ue, alé( de ser)ire( de 9u$da(e$tos *araoutras $or(as, os *ri$8*ios *ode( ser a*liados direta(e$te?]o$rad Cesse@.
Pri$8*ios re9lete( )alores 6 +o$stitui>ão o(o u(a orde( de)alores ?Peter Caerle@.
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NOYZO 4E P!"N+[P"OS
A disti$>ão e$tre $or(as
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PRINCÍPIOS DO DIREITO
ELEITORAL Pri$8*io do E0-ad D"'&)6-i& >&0-i-!&ia*@ d" Di)"i-
Pri$8*io da 0(")aia 22!*a) S!+)6gi !iv")0a* ?disti$>ão e$tre su9r/#io e )oto@
P)i&32i )"2!(*i&a ?eleti)idade, te(*oralidade e alter$Q$ia $o
*oder@
Pri$8*io da i0'ia P)i&32i da 2)-"/ ?art. 1&, U DK da +!H' 6 *roidade,
(oralidade, $or(alidade e le#iti(idade das elei>Les@
Pri$8*io da a!a*idad" ! a-")i)idad" a!a*
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população diretamente interessada?
constante do § "º do art. 1@ da CR* deve serentendida como a população tanto da áreadesmem;rada do Estadomem;ro como a da árearemanescente. ADI 2650, Re. Ain. ias )Boli,'4.$@.'$11. Dleno. /:normativo !"#.
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UESTES
Dromotor de Fustiça do Rio Grande do (ul H '$1' HIuestão a;erta H isserte so;re cinco princ5piosespec5Jcos do direito eleitoral.
FL:M E :RE:) * H '$$# H Iuestão a;erta H>issertação )ema7 Eeitos temporais de lei +uealtera o processo eleitoral?
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ANAR"STA REG"SRAT"FO 6 +^MA!A 4OS 4EP-TA4OS 6 201&+ESPE.
Aera dos *ri$8*ios do direito eleitoral, ul#ue os ite$s a se#uir.
? @ "$troduida $o teto o$stituio$al *or (eio de e(e$da, a $o)areda>ão do dis*ositi)o 3ue o$sa#ra *ri$8*io da a$ualidade da leieleitoral a*er9ei>oou a reda>ão do teto o$stituio$al, ao i#ualar os
o$eitos de )i#$ia ou a*lia>ão e de e9i/ia. ? @ O *ri$8*io da a$ualidade da lei eleitoral 9oi o$sa#rado $osiste(a ur8dio rasileiro *ela +H, uo teto *erti$e$te,ori#i$al(e$te, li(ita)aão. ? @ Tido o(o *ri$8*io asilar do direito eleitoral, e i$srito $o tetoo$stituio$al, o *ri$8*io da e9ii$ia deter(i$a 3ue o a#e$te*ol8tio ou ad(i$istrador sea 100 V e9iie$te.