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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Considerações Preliminares
Obrigação de reparar danos patrimoniais em decorrência de atos de agentes públicos causados a terceiros
Exaure-se com a indenização.
Responsabilidade Contratual ≠ Legal ≠ Civil
Responsabilidade Civil ≠ Penal ≠ Administrativa
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Fundamentos do Dever de Indenizar
Quando o ato é lesivo é ilícito:
Quando o ato é lícito mas gera prejuízo ao particular:
Legalidade
Isonomia
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Evolução Histórica
1ª) teoria da irresponsabilidade estatal
2ª) teoria da responsabilidade subjetiva
3ª) teoria da responsabilidade objetiva
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Evolução Histórica
1ª) TEORIA DA IRRESPONSABILIDADE ESTATAL
Teoria própria dos Estados Absolutistas
Decorre da concepção político-teológica do poder vigente
“O rei não erra” (“The king can do no wrong”)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Evolução Histórica
2ª) TEORIA DA RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
Teoria da responsabilidade com culpa, teoria intermediária, teoria mista ou teoria civilista
Elementos da Teoria:
Atos de império e atos de gestão
Dificuldade prática / Hipossuficiência do administrado
Ato, Dano, Nexo Causal, Culpa ou Dolo
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Evolução Histórica
3ª) TEORIA DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Também conhecida como teoria da responsabilidade sem culpa ou teoria publicista.
Baseia-se na ideia do RISCO.
Afasta a necessidade de comprovação de culpa ou dolo do agente público.
A questão da culpa é analisada de forma regressiva.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Responsabilidade Objetiva
Variações existentes:
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Teoria do risco integral
Teoria do risco administrativo
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Responsabilidade Objetiva – Teoria do Risco Integral
Ato, dano e nexo é suficiente para determinar a condenação estatal em qualquer circunstância.
Estado como verdadeiro indenizador universal.
Visão mais favorável para a vítima, entretanto, pode gerar distorções.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Responsabilidade Objetiva – Teoria do Risco Administrativo
Exige a comprovação dos três requisitos da responsabilidade objetiva mas admite algumas exceções.
Excludentes da Responsabilidade
Culpa exclusiva da vítima
Fatos Imprevisíveis
Atos predatórios de terceiros (Culpa de Terceiros)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Teoria adotada no Brasil
Considerando as teorias estudadas, qual vigora atualmente no país?
Art. 37, § 6º, CF - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Art. 43, CC. “As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo”
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Teoria da responsabilidade adotada no país
A análise das teorias estudadas e legislação exposta nos indicam que o entendimento mais coerente:
Regra Geral:
Exceções existentes:
▪ Responsabilidade Objetiva pela Teoria do Risco Integral
▪ Responsabilidade Subjetiva pelos danos por omissão
Responsabilidade Civil Objetiva: Risco Administrativo
Responsabilidade Subjetiva: Aplicação no exercício do direito de regresso
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Algumas das hipóteses extraordinárias de aplicação da RCE Objetiva pela Teoria do Risco Integral
A) INDENIZAÇÃO COBERTA PELO SEGURO OBRIGATÓRIO PARA AUTOMÓVEIS (DPVAT)
B) ATENTADOS TERRORISTAS EM AERONAVES
11 de setembro de 2001 nos Estados Unidos
Responsabilidade estatal por ato de terceiro (atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos/ Lei n. 10.744/2003 )
C) DANO NUCLEAR
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Danos por omissão
O não agir do Estado também pode provocar danos.
No passado entendeu-se por bem defender a ideia da responsabilidade objetiva nesses casos.
Visão da doutrina moderna/STF:
Teoria subjetiva
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Minuto de reflexão...
Uma imensa árvore ameaçava cair. Vários moradores já haviam alertado a prefeitura e esta nada fez. Em um dia de fortes ventos ela vem a cair em cima de um carro de particular. Há que se falar em indenização?
E quando o particular colabora para a ocorrência do dano?
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Danos decorrentes de obra pública
Dever de responsabilidade não se aplica somente aos casos eivados de ilicitude
Hipóteses que ensejam reparação do dano:
1ª Hipótese) Dano decorre de realização de obra pública: Aplica-se a teoria da responsabilidade objetiva
2ª Hipótese) Dano decorre por culpa do executor/empreiteiro: Responsabilidade primária e subjetiva do empreiteiro. Estado só responde em caráter subsidiário
IMPORTANTE: IDEIA APLICA-SE TANTO PARA AS OBRAS PÚBLICAS QUANTO PARA OUTROS ATOS LÍCITOS QUE GEREM PREJUÍZOS AO PARTICULAR.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Danos decorrentes da relação de custódia
Cabe ao Estado garantir objetivamente a integridade das pessoas e bens sob sua custódia
Para a responsabilização é indiferente se o dano foi provocado por agente público ou terceiro
Casos que merecem análise: Preso assassinado por detentos em rebelião
Preso que comete suicídio
Morte de preso por causas naturais
Cidadão preso além do período
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Responsabilidade pelos atos legais
A responsabilidade estatal por danos causados por leis inconstitucionais foi admitida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 153.464, desde que a vítima demonstre especial e anormal prejuízo decorrente da norma inválida. Exige -se, ainda, como pressuposto da condenação a declaração formal de inconstitucionalidade da lei pelo próprio Supremo Tribunal Federal.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Responsabilidade danos decorrentes dos atos judiciais
Há alguma possibilidade?
Via de regra: Não, tendo em vista a autoridade da coisa julgada.
Exceção: Erros judiciais
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Ação Indenizatória
Possibilidade de pleitear a reparação do dano via administrativa ou judicial
Ação indenizatória é aquela proposta pela vítima contra a pessoa jurídica à qual o agente público causador do dano pertence.
O prazo prescricional para propositura da ação indenizatória é de cinco anos contatos da ocorrência do evento danoso
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Direito de Regresso Proposta pelo Estado contra o agente público causador do
dano
Baseada na teoria subjetiva
Tem como pressuposto já ter sido o Estado condenado na ação indenizatória proposta pela vítima
Prazo para proposição : Imprescritível (Art. 37, § 5º, CF)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Danos causados por agente fora do exercício da função
Cabe a responsabilização do Estado?
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Responsabilidade das Concessionárias Responsabilidade Objetiva
Aplicabilidade a vítima e terceiros
Prazo prescricional para proposição da ação de
reparação dos danos: Três anos (art. 206, § 3º, V, do CC)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Responsabilidade das Concessionárias CIVIL E PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE. RODOVIA. ANIMAIS
NA PISTA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. SEGURANÇA. VEÍCULOS. DEVER DE CUIDAR E ZELAR. REsp 573260 / RS
AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO COM VÍTIMA FATAL - FALHA NA SINALIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA CONFIGURADA. AgRg no AREsp 40635 / MG