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Aula 07: A Constituição como Ata do Pacto Social

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Aula 07:. A Constituição como Ata do Pacto Social. Código Penal Brasileiro: Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano. § 1º Se resulta: III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; - PowerPoint PPT Presentation

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Aula 07:

A Constituição como Ata do Pacto Social

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Código Penal Brasileiro:

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 1º Se resulta:

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2° Se resulta:

III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função;

IV - deformidade permanente;

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

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Resolução 1.652 do Conselho Federal de Medicina

http://www.gendercare.com/library/cfmtrans.html

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Grupos:

• LGBTS (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Simpatizantes)

• TFP (Tradição, Família e Propriedade)

• Conselho Federal de Psicologia

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Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 57 de 2008

Altera os artigos 3ºe 5º da Constituição Federal

Art. 1º - É conferida nova redação ao Inciso IV do art. 3º da Constituição:Art. 3º - .............................................................IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Art. 2º. É acrescentado ao artigo 5º o inciso LXXVIII:Art. 5º........................................................LXXVII - o Estado assegurará a todos os meios necessários à livre expressão de sua identidade sexual.

Art. 3º - É acrescentado ao artigo 5º o inciso LXXIX :Art. 5º ......................................................LXXIX – Todas certidões e registros emitidos por órgãos públicos sobre pessoas físicas devem refletir a identidade sexual dessas pessoas.

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Texto de Alexandre de Moraes

• Quando dizemos que um poder é “constituído” ou “constituinte”?

• Quem é o titular e quem exerce o Poder Constituinte Originário?

• Quais as características do Poder Constituinte Originário?

• Quais sãos as principais formas de expressão do Poder Constituinte Originário? Qual dessas formas de expressão é defendida por Frei Caneca?

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Características do poder constituinte originário:

• É inicial ou inaugural: É quem funda a própria ordem jurídica.

• É ilimitado: Não está sujeito a qualquer limitação de ordem material.

• É incondicionado: Não tem que obedecer a qualquer procedimento formal pré-estabelecido.

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Poder Constituinte Originário

Poder Constituinte Derivado (art. 60)

Poder Constituinte Decorrente (art. 25)

Político Jurídico

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Texto de Frei Caneca

• O que significa dizer que a Constituição é a “ata do pacto social”?

• Quais são os principais elementos da “pauta” do pacto social proposto por Frei Caneca?

• Quem elabora essa ata?

• Segundo Frei Caneca, qual a condição fundamental para o exercício da soberania?

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Aula 7 – Constituição como Ata do Pacto Social

• Todo artigo da Constituição explicita interesses sociais convergentes e/ou divergentes

• A Constituição em si reflete um grande e temporário acordo entre esses interesses – “Ata do Pacto Social”

– “Ata” – Documento escrito, formal, com resumo das decisões dos participantes da “reunião” (Assembléia Nac. Constituinte)

– “Pacto” – Acordo entre poderes diferentes, conflitantes ou não; consenso que pressupõe um dissenso anterior;

– “Social” - Reflete interesses econômicos, políticos e éticos de indivíduos, grupos ou classes encontráveis na sociedade

CONSENSO(pacto)

DISSENSO(aplicação)

DISSENSO(elaboração)

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“Acordos constitucionais sem teorias constitucionais”: Cass Sunstein

Como se chega a um acordo constitucional, numa sociedade plural e multicultural?

Explique o conceito de “acordos não completamente fundamentados” e de “descida conceitual”.

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“Acordos não completamente fundamentados”

Acordo quanto a particularidades, desacordo quanto a abstrações• Ex1: Art. 5º, III

Acordo quanto a abstrações, desacordo quanto a particularidades• Ex1: Art. 1º, III• Ex2: Art. 5º, LXXVIII

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Decisões constitucionais

DESACORDO DESACORDOACORDO(Texto Constitucional)

- Quanto a abstrações- Quanto a particularidades

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Quais as vantagens de se recorrer a “acordos não completamente fundamentados” no direito constitucional? E quais as desvantagens?

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Vantagens:

1ª) Facilitação da convergência;

2ª) Redução dos custos do desacordo.

3ª) Demonstração de humildade e respeito.

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Desvantagens:

- O acordo pode estar errado ou ser moralmente inaceitável.

- Questões de direito constitucional demandam, necessariamente, a compreensão de teorias mais abrangentes (Liberdade de expressão? Igualdade? etc).

- Acordos não completamente fundamentados contrapõem-se à idéia de democracia deliberativa e a enfraquecem.