108
DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR  PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS Aula 4 - Direitos e Garantias Fundamentais - Parte 2 Bom dia. Na última aula, além de apresentar os princípios fundamentais, nós introduzimos o assunto "Direitos e Garantias Fundamentais". Naquela aula, mencionamos os aspectos gerais e conceituais sobre o assunto - a Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, por assim dizer. Na aula de hoje, estudaremos os direitos e deveres individuais e coletivos enumerados no art. 5° da Constituição Federal, destacando a doutrina e a  jur isprud ênc ia dominantes acerca do alcance de tais institu tos. Como o art. 5° possui setenta e oito incisos, trabalharemos de uma forma bastante objetiva, indicando sucintamente os entendimentos importantes sobre o alcance da maioria dos dispositivos constitucionais. Não haverá, aqui, espaços para maiores aprofundamentos teóricos, tampouco para embates doutrinários. Até porque - lembre-se - teremos, ainda, além desse primeiro conteúdo teórico, centenas de comentários aos exercícios, apresentados ao final das aulas, nos quais poderemos, se necessário, complementar a teoria inicialmente exposta. Ao final - isto é, depois da exposição teórica e da resolução dos exercícios -, se ainda restarem dúvidas, poderão elas ser discutidas nos nossos fóruns, criados para esse fim. Ademais, não comentaremos todos os incisos do art. 5°! Por que não? Ora, simplesmente porque, em vários deles, tudo o que interessa para concursos é o conhecimento da literalidade da redação constitucional. De igual modo, certamente vários exercícios por nós comentados ao final da aula envolverão esses dispositivos não comentados. Mas, se ainda assim restarem dúvidas, deverão elas ser levadas aos nossos fóruns, para debate. Ah, antes que alguém o diga, já vamos rebater! Essa estratégia acima exposta não é preguiça não, viu, de jeito nenhum! É objetividade mesmo, pragmatismo puro - pois assim é que se prepara para concursos! Ou seja, se em determinado assunto as bancas não fogem da cobrança da literalidade, é melhor abordarmos o tema utilizando uma questão de prova, concorda? Afinal, você não precisa que fiquemos apenas reproduzindo dispositivos constitucionais aqui... Cabe destacar, por fim, que os Direitos e Garantias Fundamentais encerram-se apenas na próxima aula, quando veremos os remédios constitucionais (ação popular, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e mandado de segurança), Direitos Sociais, Políticos e de Nacionalidade. É isso mesmo! Devido à quantidade de questões sobre o assunto de hoje, não tivemos como tratar de tudo por aqui (até porque esta aula já alcançou mais de 100 páginas!). Assim, teremos uma aula extra sobre Direitos e Garantias Fundamentais. Bem, tratemos então da metodologia da aula de hoje. A fim de facilitar a leitura, reproduziremos o dispositivo constitucional e, logo em seguida, sem maiores enfeites, já apresentaremos os entendimentos importantes sobre ele. Profs. Vicente Paulo e Frederico Di as  www.pontodosconcursos.com.br 1

Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Embed Size (px)

Citation preview

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 1/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Aula 4 - Direitos e Garantias Fundamentais - Parte 2

Bom dia.

Na última aula, além de apresentar os princípios fundamentais, nós

introduzimos o assunto "Direitos e Garantias Fundamentais". Naquela aula,mencionamos os aspectos gerais e conceituais sobre o assunto - a TeoriaGeral dos Direitos Fundamentais, por assim dizer.

Na aula de hoje, estudaremos os direitos e deveres individuais e coletivosenumerados no art. 5° da Constituição Federal, destacando a doutrina e a

 jurisprudência dominantes acerca do alcance de tais institutos.

Como o art. 5° possui setenta e oito incisos, trabalharemos de uma formabastante objetiva, indicando sucintamente os entendimentos importantessobre o alcance da maioria dos dispositivos constitucionais. Não haverá, aqui,

espaços para maiores aprofundamentos teóricos, tampouco para embatesdoutrinários. Até porque - lembre-se - teremos, ainda, além desse primeiroconteúdo teórico, centenas de comentários aos exercícios, apresentados aofinal das aulas, nos quais poderemos, se necessário, complementar a teoriainicialmente exposta. Ao final - isto é, depois da exposição teórica e daresolução dos exercícios -, se ainda restarem dúvidas, poderão elas serdiscutidas nos nossos fóruns, criados para esse fim.

Ademais, não comentaremos todos os incisos do art. 5°! Por que não? Ora,simplesmente porque, em vários deles, tudo o que interessa para concursos éo conhecimento da literalidade da redação constitucional. De igual modo,

certamente vários exercícios por nós comentados ao final da aula envolverãoesses dispositivos não comentados. Mas, se ainda assim restarem dúvidas,deverão elas ser levadas aos nossos fóruns, para debate.

Ah, antes que alguém o diga, já vamos rebater! Essa estratégia acima expostanão é preguiça não, viu, de jeito nenhum! É objetividade mesmo, pragmatismopuro - pois assim é que se prepara para concursos!

Ou seja, se em determinado assunto as bancas não fogem da cobrança daliteralidade, é melhor abordarmos o tema utilizando uma questão de prova,concorda? Afinal, você não precisa que fiquemos apenas reproduzindodispositivos constitucionais aqui...

Cabe destacar, por fim, que os Direitos e Garantias Fundamentais encerram-seapenas na próxima aula, quando veremos os remédios constitucionais (açãopopular, habeas corpus, habeas data, mandado de injunção e mandado desegurança), Direitos Sociais, Políticos e de Nacionalidade. É isso mesmo!Devido à quantidade de questões sobre o assunto de hoje, não tivemos comotratar de tudo por aqui (até porque esta aula já alcançou mais de 100páginas!). Assim, teremos uma aula extra sobre Direitos e GarantiasFundamentais.

Bem, tratemos então da metodologia da aula de hoje. A fim de facilitar a

leitura, reproduziremos o dispositivo constitucional e, logo em seguida, semmaiores enfeites, já apresentaremos os entendimentos importantes sobre ele.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 1

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 2/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

 Art. 5° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ainviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à

 propriedade, nos termos seguintes:

Note-se que, pela literalidade do texto constitucional, fica-se com a impressãode que só estariam garantidos nos termos do art. 5° os brasileiros e osestrangeiros residentes no Brasil. Entretanto, há muito já se consagrou oentendimento de que, na verdade, todos os estrangeiros que estejam sob asleis brasileiras - residentes ou não - têm assegurados os direitos e asgarantias fundamentais.

Direito à vida - diz-se que se trata do mais elementar dos direitosfundamentais, haja vista que, sem ele, nenhum outro direito poderá, sequer,ser cogitado; a proteção constitucional protege não só a extrauterina comotambém a intrauterina; o direito à vida deve, ainda, ser visto não só comomera garantia de sobrevivência, mas sim como direito a uma existência digna,material e espiritualmente.

Ainda quanto ao direito à vida, vale mencionar importante jurisprudênciaatualizada. Segundo o STF, não ofende o direito à vida e, portanto, é legítimaa realização de pesquisas com a utilização de células-tronco embrionáriasobtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e nãoutilizados no respectivo procedimento.

Direito à liberdade - conforme vimos, a liberdade é o núcleo dos direitosfundamentais de primeira dimensão (por isso, são também denominados

"liberdades públicas"), emergidos no Estado liberal; a liberdade aquiassegurada é ampla, contemplando a liberdade física, a de crença, depensamento, de reunião etc.

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos destaConstituição;

Como alicerce do princípio republicano e da democracia, o princípio daigualdade (ou da isonomia) veda a fixação de tratamento discriminatório apessoas que se encontram em situação equivalente, e impõe que sejam

tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.Igualdade na lei e perante a lei - o princípio da igualdade obriga o legislador(igualdade na lei, impedindo que este elabore leis que desrespeitem aisonomia); o aplicador da lei (igualdade perante a lei, proibindo que este, aoaplicar a lei aos casos concretos, viole a isonomia) e também os particulares(na realização de seus negócios privados).

Tratamento discriminatório, com razoabilidade - o princípio da igualdade nãoproíbe o tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidadepara a discriminação; é possível, por exemplo, o tratamento discriminatório em

concurso público, desde que haja razoabilidade para a discriminação, em razãodas exigências do cargo (concurso para o cargo de agente penitenciáriorestrito às mulheres, numa prisão feminina, por exemplo); em se tratando de

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 2

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 3/108

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 4/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Alicerce do Estado de Direito (em que todos se submetem às leis), o princípioda legalidade substituiu o "governo dos homens" pelo "governo das leis".

Princípio da igualdade versus reserva legal - No princípio da legalidade, ovocábulo "lei" é empregado no seu sentido amplo, contemplando não só leis

em sentido estrito (lei formal, elaborada na forma do processo legislativoconstitucional) como também atos administrativos expedidos nos limitesestabelecidos por essas leis (decretos, portarias); é, portanto, princípio maisamplo (maior abrangência), mas com menor garantia, já que admite atémesmo atos administrativos infralegais para o tratamento das matérias a elesujeitas (menor densidade). Já na reserva legal, o vocábulo "lei" éempregado no seu sentido estrito, contemplando somente leis em sentidoformal e atos normativos com força de lei (medida provisória). Desse modo, éprincípio mais restrito (menor abrangência), mas com maior garantia (maiordensidade).

Devido à importância dessa distinção, vamos detalhar mais um pouco esseassunto.

O princípio da legalidade estabelece que qualquer comando jurídico impondocomportamentos forçados há de provir de uma das espécies normativasexistentes na nossa ordem constitucional. Daí o teor do inciso II do art. 5° daCF/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senãoem virtude de lei."

Ou seja, ele opera de maneira geral, sendo que todos os comportamentoshumanos estão sujeitos ao princípio da legalidade.

Ao contrário, a reserva legal restringe-se a determinados campos materiaisespecificados na Constituição, que devem ser obrigatoriamente disciplinadospor lei formal. É dizer: a reserva legal aplica-se a determinadas matérias daConstituição.

Assim, tem aluno que faz a maior confusão, achando que a Constituição atribuideterminadas matérias ao princípio da legalidade e outras à reserva legal. Não,não... O princípio da legalidade aplica-se aos comportamentos do Poder Públicode forma geral. E a reserva legal, sim, aplica-se a algumas matérias para asquais a Constituição expressamente exige lei formal ou ato equiparado à lei.

Por exemplo, quando a Constituição estabelece que a remuneração dosservidores públicos somente poderá ser fixada por lei (CF, art. 37, X), temos oprincípio da reserva legal, pois a palavra "lei" está empregada em sentidoestrito, alcançando somente lei formal (elaborada pelo Legislativo, com aparticipação do chefe do Executivo) ou ato normativo com força de lei.

Legalidade Reserva legal

Exige lei formal, ato com força delei, ou atos expedidos nos limites

destes

Exige lei formal, ou atos comforça de lei

Maior abrangência Menor abrangência

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 4

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 5/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Agora, vejamos uma questão em que o Cespe aprofundou a cobrança desseassunto. Foi na prova de Advogado da União de 2008. Dê uma olhada nesta

assertiva para que possamos explicar esse aspecto."Segundo a doutrina, a aplicação do princípio da reserva legal absoluta éconstatada quando a CF remete à lei formal apenas a fixação dos

 parâmetros de atuação para o órgão administrativo, permitindo que este promova a correspondente complementação por ato infralegal." 

Vimos que há reserva legal quando a Constituição exige lei para aregulamentação de determinado assunto.

Pois bem. A doutrina divide o princípio da reserva legal em absoluto e relativo.Haverá a reserva legal absoluta nos casos em que a Constituição exige do

legislador o esgotamento do tema, não deixando espaço para a atuaçãodiscricionária dos agentes públicos, mediante a expedição de atos infralegais.

Por sua vez, a reserva legal relativa ocorre quando houver espaço para acomplementação da norma por parte do seu aplicador. Ainda há a necessidadede lei, mas esta estabelecerá apenas as bases ou parâmetros. Ou seja, nesseúltimo caso (reserva legal relativa), caberá à administração esmiuçar edetalhar o alcance da lei, por meio de atos infralegais.

Em suma, temos a reserva legal absoluta quando a Constituição exige acompleta regulamentação do assunto por lei, mencionando que "a leicriará..."; "a lei organizará..."; "a lei disporá..." etc.

Por outro lado, temos a reserva legal relativa quando a Constituição exige leiapenas para estabelecer os critérios ou as bases para a regulamentaçãoinfralegal. Ela está presente quando a Constituição usa termos como"...segundo os critérios da lei"; "...nos termos da lei"; "...no prazo da lei";"...nos limites da lei" etc.

A questão está errada por apresentar a definição de reserva legal relativa.

Show de bola, não é?

Bem, mas a Esaf também já "inventou" com esse assunto. Na prova de

Procurador da Fazenda (PGFN) de 2007, a Esaf pediu que os candidatos julgassem se a seguinte assertiva estava certa ou errada:

"O direito de livre locomoção pode sofrer restrição, conforme previsto naConstituição, por meio da chamada reserva legal qualificada."

É interessante comentar que essa história de reserva legal simples ouqualificada (que veremos agora) tem relação com as restrições aos direitosfundamentais (já estudadas lá na outra aula).

Assim, se por um lado há direitos fundamentais não sujeitos expressamenteà restrição legal (por exemplo, o art. 5°, X, que trata da inviolabilidade da

imagem), há direitos submetidos à reserva legal simples e há aquelessubmetidos à reserva legal qualificada.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  5

Menor densidade Maior densidade

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 6/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

A reserva legal simples ocorre quando o constituinte limita-se a autorizar aintervenção legislativa sem fazer qualquer exigência quanto ao conteúdo ou àfinalidade da lei.

No caso da reserva legal qualificada, eventual restrição deve ser feita tendo

em vista determinado objetivo ou o atendimento de determinado requisitoexpressamente definido na Constituição.

Observe o art. 5°, XV, ao tratar do direito de locomoção:

"é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquerpessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seusbens."

Esse caso a doutrina classifica como sendo de reserva legal simples. Ou seja, aConstituição exige apenas que eventuais restrições sejam previstas em lei("nos termos da lei").

Situação diferente é estabelecida para a inviolabilidade das comunicaçõestelefônicas (CF, art. 5°, XII), por exemplo, em que há condições especiais efins a serem perseguidos para a restrição do direito, observe:

"é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, dedados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem

 judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins deinvestigação criminal ou instrução processual penal"

Ou seja, o legislador ordinário não tem plena liberdade para estabelecer oscasos de restrição da inviolabilidade das comunicações telefônicas. Eventual

restrição só se concretizará mediante ordem judicial e para fins de investigaçãocriminal ou instrução processual penal.

Outro bom exemplo é o inciso XIII do mesmo art. 5°: "é livre o exercício dequalquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionaisque a lei estabelecer". Observe que, neste caso, a lei só poderá impor restriçãoao exercício de determinada profissão por meio da fixação de "qualificaçõesprofissionais" a serem exigidas do interessado.

Assim, na reserva legal qualificada, o dispositivo constitucional exige condiçõesespeciais para que seja possível a restrição ao direito.

Diante do que explicamos, não há dificuldade de se constatar que a questão daEsaf está incorreta.

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Como decorrência da adoção de um regime democrático, a Constituiçãoassegura a liberdade de expressão. Cabe destacar que o direito demanifestação aqui assegurado é amplo, englobando o direito de expressar-se,oralmente, ou por escrito, e também o direito de ouvir, assistir e ler.

Assim, será livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e decomunicação, independentemente de censura ou licença (CF, art. 5°, IX).Entretanto, veda-se o anonimato. Afinal, a pessoa é livre para se manifestar,

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 6

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 7/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

mas deve responder pelas suas manifestações se elas atingirem o direito deoutrem, concorda? Claro! A liberdade de expressão não é absoluta. Aliás, foipensando nisso que a Constituição garantiu o direito de resposta, proporcionalao agravo, além de indenizações por dano material, moral ou à imagem (CF,

art. 5°, V) - acumuláveis e devidos tanto às pessoas físicas quanto para aspessoas jurídicas.

Dispensa de diploma de jornalismo - o STF afastou a exigência do diploma de jornalismo e do registro profissional no Ministério do Trabalho como condiçãopara o exercício da profissão de jornalista.

Anonimato e ilicitude da prova - por força da vedação ao anonimato, osescritos anônimos não podem justificar, só por si, desde que isoladamenteconsiderados, a imediata instauração de procedimento formal de investigaçãocriminal ou disciplinar; nada impede, contudo, que o Poder Público,provocado por delação anônima ("disque-denúncia", p. ex.), adote medidasinformais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, "comprudência e discrição", a possível ocorrência de eventual situação de ilicitudepenal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatosnela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formalinstauração do procedimento formal.

TCU e manutenção do sigilo do denunciante - segundo o STF, o Tribunal deContas da União (TCU) não pode manter em sigilo a autoria de denúncia a eleapresentada contra administrador público.

Vejamos duas questões sobre esse tema.

Em 2009, a Esaf cobrou a seguinte assertiva (prova para o cargo deEspecialista de Políticas Públicas e Gestão Governamental do MPOG):

"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e decomunicação, independentemente de censura ou licença, assim como amanifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato." 

A assertiva apresenta o direito à liberdade de expressão, combinando osincisos IV e IX do art. 5° da CF/88:

"IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;"

"IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e decomunicação, independentemente de censura ou licença;"

Portanto, correta a assertiva.

No ano passado (2010) o Cespe cobrou jurisprudência recente do STF(Defensor Público da União):

"Conforme entendimento do STF, com base no princípio da vedação doanonimato, os escritos apócrifos não podem justificar, por si sós, desdeque isoladamente considerados, a imediata instauração da persecutiocriminis, salvo quando forem produzidos pelo acusado, ou, ainda, quando

constituírem eles próprios o corpo de delito." Escritos apócrifos são aqueles de autoria não identificada (anônima). Eles nãopoderão servir de fundamento único e exclusivo para iniciar o processo deProfs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 7

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 8/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

persecução penal ou a instauração da ação penal, a cargo do MinistérioPúblico. A ressalva da questão diz respeito aos documentos ou provasproduzidas pelo acusado ou ao caso em que aqueles documentos apócrifos sãoo que comprova a existência do crime (por exemplo, o bilhete de resgate no

delito de extorsão mediante seqüestro, ou como ocorre com cartas queevidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delitode ameaça). Logo, a assertiva está correta.

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou deconvicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigaçãolegal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada emlei;

Esse dispositivo prevê a chamada "escusa de consciência", "objeção de

consciência", ou "alegação de imperativo de consciência", possibilitando que oindivíduo recuse cumprir determinadas obrigações ou praticar atos queconflitem com suas convicções religiosas, políticas ou filosóficas, sem que essarecusa implique restrições a seus direitos.

Cuida-se de típico exemplo de norma constitucional de eficácia contida(aplicabilidade direta e imediata, mas sujeita a restrições), com o seguintealcance: a escusa de consciência é plenamente exercitável, sem quaisquerconsequências para o indivíduo, enquanto não for editada lei que estabeleçaprestação alternativa ao cumprimento de determinada obrigação; somentedepois da edição da lei é que ninguém poderá alegar objeção de consciência e

também se recusar a cumprir a prestação alternativa (que não é uma sanção);caso o faça, isto é, caso se recuse a cumprir a obrigação legal a todos impostae também a adimplir a prestação alternativa prevista em lei, então, e somenteentão, poderá ser privado de direitos, na forma do art. 15, IV, da ConstituiçãoFederal.

Estado laico - esse dispositivo reforça o fato de o Estado brasileiro ser laico,sendo ampla a liberdade de aderir a qualquer religião ou seita religiosa, de nãoaderir a religião alguma, por absoluta descrença, e o direito de ser ateu ouagnóstico.

 X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Trata-se dos direitos à intimidade e à privacidade, que formam a proteçãoconstitucional à vida privada, funcionando como salvaguarda de uma esferaíntima intransponível por intromissões externas.

Esse dispositivo foi cobrado numa das últimas provas da Esaf (Fiscal deTributos da cidade do Rio de Janeiro), no ano de 2010:

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas." 

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 8

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 9/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Observe que a questão limitou-se a cobrar a literalidade do art. 5°, X, daCF/88. Assim, correta a questão.

Vejamos aspectos jurisprudenciais relacionados com esse tema.

Cumulação - a indenização poderá ser cumulativa, isto é, a mesma condutapoderá gerar o reconhecido do direito à indenização pelo dano material emoral, simultaneamente (se a situação ensejar, evidentemente).

Dano moral e desnecessidade de dano à reputação - segundo o STF, para acondenação por dano moral não se exige a ocorrência de ofensa à reputaçãoda vítima (basta a ofensa a um dos bens protegidos, ainda que dessa ofensanão decorra dano efetivo à reputação da vítima).

Dor, sofrimento, humilhação, constrangimento - a dor sofrida com a perda deente familiar é indenizável a título de danos morais; de igual modo, osofrimento, a humilhação e o constrangimento também podem ensejar

indenização por dano moral.Pessoas jurídicas - pessoas jurídicas também têm direito à indenização pordanos morais, em razão de fato ofensivo à sua honra e à imagem.

Exame de DNA - segundo o STF, em ações de investigação de paternidade, évedada a coação do possível pai para realizar o exame do DNA, porque essamedida implicaria ofensa a diversas garantias constitucionais explícitas eimplícitas, como a preservação da dignidade humana, da intimidade, daintangibilidade do corpo humano.

Veja que interessante! Neste ano de 2011, o Cespe cobrou essa posição do

STF (prova para o cargo de Professor do IFB):"A execução de determinação judicial, proferida nos autos de ação deinvestigação de paternidade, com o objetivo de conduzir coercitivamente oréu ao laboratório para coleta do material indispensável à feitura doexame DNA não viola o princípio da dignidade humana." 

Como vimos, segundo o STF, a condução coercitiva do réu para realizar oexame de DNA em ação de investigação de paternidade ofende o princípio dadignidade humana, entre outras garantias fundamentais. Logo, a questão estáerrada.

Sigilo bancário - o sigilo bancário recebe proteção constitucional, porrelacionar-se, sobretudo, com a esfera de privacidade da pessoa. Entretanto,como não existem direitos e garantias fundamentais de caráter absoluto, osigilo bancário poderá ser quebrado:

a) por determinação judicial;

b) por determinação do Poder Legislativo, mediante aprovação pelo Plenário daCâmara dos Deputados, do Senado Federal, ou do plenário de suas respectivascomissões parlamentares de inquérito - CPI;

c) por determinação do Ministério Público, desde que no âmbito deprocedimento administrativo visando à defesa do patrimônio público;

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  9

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 10/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

d) por determinação das autoridades e agentes fiscais tributários da União, dosestados, do Distrito Federal e dos municípios, quando houver processoadministrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais examessejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente,

nos termos da LC n.° 105/2001, arts. 5.° e 6.° (essa competência dasautoridades fiscais, contudo, está sendo discutida no STF, não tendo aqueletribunal, em sua nova composição, posição firme sobre a matéria - razão pelaqual o candidato deverá ficar atento aos julgados do STF!).

É importante destacar que as autoridades policiais (polícia federal, polícias civisetc.), o Ministério Público (ressalvada a situação excepcional acima exposta) eos Tribunais de Contas não dispõem do poder de determinar a quebra do sigilobancário.

Na prova de AUFC do TCU (ano de 2009), o Cespe cobrou a seguinte assertiva:

"O STF entende que a atividade de fiscalização do TCU não confere a essacorte poderes para eventual quebra de sigilo bancário dos dadosconstantes do Banco Central do Brasil." 

Conforme reiterada jurisprudência da Suprema Corte, o TCU não dispõe decompetência para quebra de sigilo bancário de seu investigado. Logo, aassertiva está correta.

 XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar semconsentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou

 para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;Lembre-se de que os direitos fundamentais surgem como proteção doindivíduo contra o poder estatal. Imagine se os agentes do Estado pudessementrar na casa dos indivíduos a qualquer hora, por sua livre iniciativa. Issoafetaria completamente a liberdade destes, individualidade e tranqüilidade,concorda?

Pois bem, por isso, a Constituição garante a chamada inviolabilidade domiciliar.

Mas leia com atenção o dispositivo acima, pois muita gente boa faz confusãoquanto a isso! Observe que, como regra, é inviolável o domicílio, mas a

própria CF admite três exceções: (i) flagrante delito ou desastre; (ii) prestaçãode socorro; (iii) durante o dia, por determinação judicial.

Assim, não deixe de guardar o seguinte:

a) por determinação judicial, só será possível penetrar na residência sem oconsentimento do morador durante o dia; mas

b) no caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro, não énecessário que a ação ocorra durante o dia.

Alcance de "casa" - o conceito de "casa" é abrangente e se estende, inclusive,a qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerceprofissão ou atividade, compreendendo os escritórios e consultóriosprofissionais, as dependências privativas da empresa, o quarto de hotel etc.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 10

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 11/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Reserva de jurisdição - por força desse dispositivo, buscas e apreensõesdomiciliares só são legítimas se determinadas pelo Poder Judiciário ("reserva

 jurisdicional"). Desse modo, as autoridades administrativas (fiscaisfazendários, trabalhistas, sanitários, ambientais e servidores congêneres)

somente poderão adentrar nas dependências dos administrados se munidas deordem judicial autorizativa (mandado de busca e apreensão judicial). Mesmodiante de fortes indícios de que, no interior do estabelecimento, haja provascontundentes da prática de ilícitos, se não houver consentimento, não poderá oagente administrativo executar a busca e apreensão, sem autorização do PoderJudiciário, sob pena da ilicitude da conduta.

Escuta ambiental - segundo o STF, é válida ordem judicial que autoriza oingresso de autoridade policial em recinto profissional durante a noite, para ofim de instalar equipamentos de captação acústica (escuta ambiental) e deacesso a documentos no ambiente de trabalho do acusado (afinal, essas

medidas jamais ser realizadas com publicidade, sob pena de sua frustração, oque ocorreria caso fossem praticadas durante o dia, mediante apresentação demandado judicial).

Ou seja, ponderou-se, nesse caso concreto, os bens jurídicos em conflito eadmitiu-se o procedimento, tendo como pano de fundo os valores da proteçãoà intimidade, à privacidade e à dignidade da pessoa humana. Segundo esseentendimento, a instalação de escuta ambiental em escritórios vazios não sesujeitaria estritamente aos mesmos limites da busca em domicílios strictosensu (em que haveria pessoas habitando). Diante disso, desde que existentea autorização judicial, poderia ser admitida essa atuação do Estado, seja para

execução durante o dia, seja para execução durante a noite.Vejamos uma questão do Cespe para o cargo de analista judiciário do TRT 17a

região, realizado em 2009:

"Caso um escritório de advocacia seja invadido, durante a noite, por  policiais, para nele se instalar escutas ambientais, ordenadas pela justiça, já que o advogado que ali trabalha estaria envolvido em organizaçãocriminosa, a prova obtida será ilícita, já que a referida diligência não foi feita durante o dia." 

O STF considerou válido provimento judicial (oriundo de Ministro do próprio

STF) que autorizou o ingresso de autoridade policial em recinto profissionaldurante a noite, para o fim de instalar equipamentos de captação acústica(escuta ambiental).

Assim, não caracterizaria invasão de domicílio a exploração de escritório parainstalação de equipamentos de captação de sinais óticos e acústicos (escutaambiental), desde que o ingresso da autoridade policial, no período noturno,para instalação de equipamento esteja autorizado por decisão judicial.Portanto, o item está errado.

 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 11

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 12/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

 judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins deinvestigação criminal ou instrução processual penal;

Violações - embora a autorização expressa para a violação excepcional refira-se só às comunicações telefônicas, as demais inviolabilidades não são

absolutas, haja vista que não existem direitos e garantias fundamentais decaráter absoluto no Estado brasileiro; assim, numa situação concreta, em queestejam em jogo outros valores constitucionalmente protegidos (direito à vida,por exemplo), poderá ocorrer a violação das correspondências, parasalvaguardar o direito à vida.

Assim, é consolidada a jurisprudência do STF neste sentido: a administraçãopenitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplinaprisional ou de prevenção da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente,proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eisque a cláusula da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituirinstrumento de salvaguarda de práticas ilícitas (HC n° 70.814/SP, rel. Min.Celso de Mello, 01.03.1994).

Violação das comunicações telefônicas - o inciso em comento admiteexpressamente a possibilidade de interceptação das comunicações telefônicas,desde que após ordem judicial e nas hipóteses e na forma que a lei estabelecerpara fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A seguir,destacamos alguns aspectos importantes acerca da interceptação dascomunicações telefônicas.

Antes de tudo, você não pode confundir sigilo telefônico com sigilo das

comunicações telefônicas. Quando se fala em quebra do sigilo telefônico,trata-se de acesso aos dados de ligações telefônicas (quem ligou para quem,quando, quanto tempo durou a ligação). Quando se fala em interceptaçãotelefônica, trata-se de gravação das conversas estabelecidas entre osinterlocutores, ou seja, refere-se ao conteúdo da conversa.

Requisitos - são três os requisitos para que haja a interceptação telefônica:

a) lei que preveja as hipóteses e a forma em que pode ocorrer a interceptaçãotelefônica (essa lei já existe - Lei 9.296/1996);

b) a existência efetiva de investigação criminal ou instrução processual penal

(a interceptação jamais poderá ocorrer no curso de processo administrativo oucível);

c) a ordem judicial específica para o caso concreto (trata-se da denominada"reserva de jurisdição", medida da competência exclusiva do Poder Judiciário;nem mesmo comissão parlamentar de inquérito - CPI pode determinarinterceptação telefônica).

Telemática e Informática - embora expressamente a Constituição Federal sófaça referência à violação das comunicações telefônicas, é possível também aviolação das comunicações realizadas com o uso da informática e telemática

(e-mails, fax, MSN etc.).Alcance da proteção constitucional - segundo o STF, esse dispositivoconstitucional não impede o acesso aos dados em si, mas protege, tão só, a

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 12

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 13/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

comunicação desses dados; em outras palavras: a proteção alcança acomunicação em si (enquanto em trânsito), e não os dados em si (após arealização da comunicação propriamente dita); assim, se o conteúdo daconversa já foi gravado em mídia, se o e-mail já foi armazenado no disco

rígido do computador ou em outra mídia qualquer, ou impresso em papel, nãohá mais que se falar em aplicação da inviolabilidade prevista no inciso XIII doart. 5°; nesses casos, poderão tais conteúdos (já gravados) serem apreendidoslicitamente, como provas lícitas, mesmo no curso de processo cível (durante aexecução de um mandado de busca, por exemplo).

Prova "emprestada" - como vimos, não é juridicamente possível a realizaçãode interceptação telefônica no curso de processo administrativo ou cível (só épossível em processo penal, na fase da investigação criminal ou da instruçãoprocessual penal); entretanto, segundo o STF, uma vez obtidas as provas,mediante interceptação telefônica autorizada pelo juízo competente no curso

de instrução processual penal ou de investigação criminal, poderá o seu usoser posteriormente compartilhado para instruir processo de naturezaadministrativa ou cível.

Não entendeu nada? Bem, não faça confusão quanto a esse último ponto!

Uma coisa é autorizar a escuta telefônica no âmbito de processo administrativodisciplinar, expediente vedado pela nossa Constituição. Outra coisa,completamente diferente e admitida pelo STF, é a utilização em processoadministrativo disciplinar de dados colhidos em interceptação telefônicaautorizada no âmbito de um processo criminal. Esse último caso trata, em

verdade, da denominada prova emprestada, em que a prova licitamentecolhida no processo criminal é "emprestada" para a instrução de um processoadministrativo.

Crimes puníveis com reclusão - embora a Lei n.° 9.296/1996 só autorize ainterceptação telefônica para a apuração de crimes puníveis com a pena dereclusão, o STF firmou entendimento de que, uma vez realizada ainterceptação telefônica de forma fundamentada, legal e legítima, asinformações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar denúnciaconcernente a crimes puníveis com pena de detenção, desde que conexosaos primeiros tipos penais (puníveis com reclusão) que justificaram a

interceptação.Prorrogação do prazo - a lei permite ao magistrado autorizar a interceptaçãotelefônica pelo período de quinze dias, renovável por igual tempo, uma vezcomprovada a indispensabilidade do meio de prova; entretanto, segundo oSTF, é possível a prorrogação desse prazo, mesmo que por sucessivas vezes.

Transcrição das conversas - Não se exige a transcrição total das conversas(isto é, a transcrição pode ser parcial).

Vejamos uma questão da FCC sobre esse assunto. Caiu numa prova de juiz(TJ-PE) realizada neste ano de 2011:

"É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial e parafins de investigação criminal ou instrução processual penal." 

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 13

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 14/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Dispõe a Constituição que é inviolável o sigilo da correspondência e dascomunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, noúltimo caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a leiestabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal

(CF, art. 5°, XII). Ou seja, a ressalva expressa do dispositivo constitucionaldiz respeito às comunicações telefônicas apenas. A assertiva está incorreta.

 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outrareunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido

 prévio aviso à autoridade competente;

O direito de reunião (assim como ocorre com o direito de associação, visto aseguir) liga-se à liberdade de expressão e ao sistema democrático de governo.

Podemos dizer que é uma forma coletiva de exercício da liberdade deexpressão, uma vez que consiste no direito de determinados agrupamentos depessoas reunirem-se temporariamente tendo por objeto um interesse comum,que poderá ser, por exemplo, o mero intercâmbio de ideias, a divulgação deproblema da comunidade ou a reivindicação de alguma providência, comomarcha pela liberalização do uso da maconha (esta última manifestaçãoconsiderada legítima pelo STF, como você deve ter observado pela imprensa).

Direito de não participação - o direito constitucional de reunião consiste emdireito individual, pois assim como assegura a qualquer indivíduo a livre opçãode participar de determinada reunião, protege, de outra parte, a pretensão do

indivíduo de não se reunir a outros.Características - são as seguintes as características do direito de reuniãoassegurado na Constituição Federal de 1988:

a) finalidade pacífica (não há direito à realização de reuniões que tenham porfim praticar quaisquer espécies de atos de violência);

b) ausência de armas (por exemplo, uma reunião de policiais civis grevistasportando armas constitui flagrante desrespeito à Constituição; porém, sealgum dos manifestantes, isoladamente, estiver portando arma, esse fato nãoautoriza a dissolução da reunião pelo Poder Público; nesse caso, a autoridade

policial competente deverá desarmar ou afastar o indivíduo infrator,prosseguindo a reunião com os demais participantes desarmados);

c) locais abertos ao público (o direito de reunião deve ser exercido em localaberto ao público, ainda que em percurso móvel, evitando-se com isso aperturbação da ordem pública, ou mesmo a lesão a eventual direito depropriedade; seria inconstitucional, por exemplo, a realização de umamanifestação no gabinete de determinado Ministro de Estado, pois perturbariaas atividades laborais ali desenvolvidas);

d) não frustração de outra reunião anteriormente convocada para o mesmo

local (o direito de reunião de um grupo não pode atrapalhar reuniãoanteriormente convocada para o mesmo local por outros indivíduos, jápreviamente avisada à autoridade competente);

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 14

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 15/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

e) desnecessidade de autorização (as autoridades públicas não dispõem decompetência e discricionariedade para decidirem pela conveniência, ou não, darealização da reunião, tampouco para interferirem indevidamente nas reuniõeslícitas e pacíficas, em que não haja lesão ou perturbação à ordem pública);

f) necessidade de prévio aviso à autoridade competente (esse prévio aviso tempor fim dar conhecimento à autoridade competente sobre a realização dareunião, para que esta adote as providências que se fizerem necessárias, taiscomo a regularização do trânsito, a garantia da segurança e da ordempúblicas, o impedimento de realização de outra reunião para o mesmo local).

Reparação de lesão ao direito de reunião - agora a pergunta mais complicada:seria o habeas corpus instrumento jurídico adequado para a tutela do direitode reunião? Se a Administração Pública estiver impedindo, arbitrariamente, arealização de uma marcha pela legalização da maconha, o remédio parareparar essa lesão é o habeas corpus? A resposta é negativa. No caso de lesãoou ameaça ao direito de reunião, o indivíduo deve recorrer ao mandado desegurança.

Mas não se esqueça, já vimos isto na aula pretérita: a própria ConstituiçãoFederal, em circunstâncias excepcionais, admite expressamente a restrição eaté a suspensão do direito de reunião, nos casos de estado de defesa (CF, art.136, § 1.°, I, "a") e estado de sítio (CF, art. 139, IV).

O direito de reunião caiu na prova da Esaf de Analista Tributário da Receita(ATRFB/2009):

"Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigida, no entanto, autorização prévia daautoridade competente." 

A assertiva está errada, já que não é exigida autorização do poder público,apenas aviso prévio.

 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter  paramilitar;

A liberdade de associação também se relaciona ao exercício da liberdade deexpressão. Diferencia-se, entretanto, do direito de reunião; porque aassociação reveste-se de caráter de permanência, de continuidade (aocontrário da natureza ocasional e temporária da reunião).

A Constituição assegura a liberdade de associação para fins lícitos, mas veda aassociação de caráter paramilitar (CF, art. 5°, XVII).

Essa liberdade inclui os seguintes aspectos:

a) para a criação (de associações, bem como de cooperativas) não énecessária autorização do Poder público (CF, art. 5°, XVIII);

b) é vedada a interferência estatal em seu funcionamento (CF, art. 5°, XVIII);

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  15

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 16/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

c) além do direito de associar-se, é também assegurado o direito de não seassociar ou não se manter associado (CF, art. 5°, XX);

Reserva de Jurisdição - a suspensão ou dissolução das associações são temasque exigem reserva de jurisdição. É o que se depreende do art. 5°, XIX da

CF/88:"As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suasatividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, otrânsito em julgado".

Ou seja, a Constituição protege o direito de associação contra a atuaçãoadministrativa ou mesmo a atuação do Poder Legislativo.

Assim, a associação só poderá ter suas atividades suspensas ou ser dissolvidacompulsoriamente por determinação judicial. Mas, atenção! Como o caso dedissolução é mais gravoso, ele (somente a dissolução compulsória) exige o

trânsito em julgado da decisão.Na prova de 2009 para o cargo de AUFC do TCU, o Cespe cobrou a seguintequestão:

"A administração pública, no exercício do seu poder de fiscalização,quando estiver diante de uma ilegalidade, poderá, independentemente dedecisão judicial, dissolver compulsoriamente ou suspender as atividadesdas associações." 

Como comentado, tanto a suspensão quanto a dissolução das associaçõesexigem reserva de jurisdição (medidas exclusivas do Poder Judiciário).

Entretanto, o caso de dissolução compulsória é mais grave, afeta de formamais intensa o direito de associação. Assim, nessa hipótese, a Constituiçãoexige o trânsito em julgado da decisão. Logo, a assertiva está errada.

Representação Judicial - segundo a Constituição Federal, as entidadesassociativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade pararepresentar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (CF, art. 5°, XXI).Trata-se de hipótese de representação judicial, em que é possível que umterceiro ajuíze ação em nome de determinada pessoa.

Ou seja, o indivíduo pode outorgar às associações a função de representá-lo

 judicialmente ou extrajudicialmente.Assim, desde que expressamente autorizada, uma associação poderáajuizar ação judicial em nome de um indivíduo, no interesse dele (trata-se deação em nome alheio e na defesa de interesse alheio). Nesse caso, aassociação é mera representante do indivíduo interessado.

Adiantando tema que será estudado mais à frente, a representação judicial nãose confunde com a substituição processual. A substituição processual ocorrena impetração do mandado de segurança coletivo em nome próprio (em nomeda associação), em defesa de interesse alheio, em que a associação atua comosubstituta processual (CF, art. 5°, LXX). Assim, no MS coletivo, não há aquelaexigência de autorização expressa dos associados.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 16

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 17/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

 XXII - é garantido o direito de propriedade

A Constituição assegura o direito de propriedade, como um dos direitosfundamentais (CF, art. 5°, XXII). Trata-se de um direito fundamental deprimeira geração típico, reflexo da adoção do regime econômico capitalista

pelo Brasil.Em verdade, o direito de propriedade é mais um exemplo de que não hádireitos fundamentais de natureza absoluta. A própria Constituição Federal jáestabelece algumas limitações ao seu exercício, tais como: a exigência decumprimento da função social da propriedade (CF, art. 5°, XXIII); aautorização para a desapropriação nas diversas hipóteses constitucionalmenteprevistas (CF, art. 5°, XXIV); a autorização para requisição administrativa (CF,art. 5°, XXV).

O indivíduo tem garantido seu direito à propriedade, mas ao mesmo tempo é

exigido dele que a faça atender a sua função social.Desapropriações - a propriedade poderá ser desapropriada por necessidade ouutilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenizaçãoem dinheiro, situação na qual o direito de propriedade cede frente ao interessepúblico (CF, art. 5°, XXIV).

Essa norma trata genericamente da desapropriação. Mas a CF/88 apresentaoutros artigos (exceções) abordando situações específicas de desapropriação(ou expropriação), em que não haverá a indenização em dinheiro, a saber:

a) art. 182, § 4° - desapropriação do solo urbano não aproveitado, nos termos

do plano diretor do município. O expropriante será o município e o pagamentoocorrerá em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 anos;

b) art. 184 - desapropriação rural por interesse social para fins de reformaagrária do terreno que não cumpra sua função social. O expropriante será aUnião e o pagamento ocorrerá em títulos da dívida agrária, resgatáveis em20 anos;

c) art. 243 - desapropriação confiscatória, sem direito a indenização eaplicável a terrenos com cultura ilegal de plantas psicotrópicas.

Vale destacar que foi conferida proteção especial à pequena propriedade rural

produtiva. De acordo com a Constituição, a pequena propriedade rural, assimdefinida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhorapara pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo alei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento (CF, art. 5°, XXVI).

Requisição administrativa - além da desapropriação, a requisiçãoadministrativa é outra limitação ao direito de propriedade. Segundo aConstituição, no caso de iminente perigo público, a autoridade competentepoderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenizaçãoulterior, se houver dano (CF, art. 5°, XXV).

Diferencia-se do instituto da desapropriação porque no caso da requisiçãoadministrativa a propriedade do bem continua sendo do indivíduo. Ele só a

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 17

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 18/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

"empresta" ao Estado (permite o uso temporário), no caso de iminente perigopúblico.

Sobre a requisição administrativa, o mais importante é você saber que éassegurada a indenização ao proprietário, mas somente no caso de haver

dano; ademais, a indenização será ulterior (ora, só após o uso saberemos sehouve dano ou não).

Direito de herança - dentro da esfera de proteção do direito de propriedade, aConstituição garante também o direito de herança (CF, art. 5°, XXX). Assim, oproprietário tem a segurança de que sua propriedade poderá ser transmitidaaos herdeiros, conforme sua vontade.

Sucessão de bens de estrangeiros - a Constituição protege especificamente osfilhos e o cônjuge brasileiros ao regular a sucessão de bens de estrangeiros nopaís. Nesse sentido, a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será

regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros,sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus" (CF, art.5°, XXXI).

Em suma, falecido o estrangeiro, a lei aplicável (brasileira ou estrangeira) pararegular a sucessão de bens situados no país será sempre a que for maisfavorável ao cônjuge e aos filhos brasileiros.

Propriedade de bens incorpóreos - a nossa ordem constitucional protege nãosó a propriedade de bens corpóreos como também a de bens incorpóreos.Assim, vale mencionar a proteção à liberdade intelectual, como abrangendo osdireitos autorais e a propriedade industrial (relacionada às marcas e àspatentes).

No caso da propriedade industrial, a Constituição prevê que a lei asseguraráaos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização,bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aosnomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interessesocial e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País (CF, art. 5°,XXIX).

Ou seja, poderá ocorrer de a lei restringir o uso da propriedade industrial porparte do autor. Observe que se trata de outra limitação ao direito de

propriedade.Já o direito autoral está estabelecido nas seguintes hipóteses:

I) aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação oureprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a leifixar (CF, art. 5°, XXVII);

II) são assegurados, nos termos da lei (CF, art. 5°, XXVIII):

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução daimagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras quecriarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivasrepresentações sindicais e associativas;

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 18

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 19/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Observe o seguinte detalhe. Diferentemente da disciplina dos inventosindustriais, a CF/88 garante aos autores o direito exclusivo de utilização,publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelotempo que a lei fixar (art. 5°, XXVII).

Você tem de notar a maior proteção conferida ao direito ao autoral, quandocomparada com a que foi assegurada à liberdade de propriedade industrial.

No caso de direito autoral sobre obras literárias, por exemplo, é garantido odireito exclusivo permanente, sendo que a lei irá estabelecer o período deutilização por parte dos herdeiros.

Por outro lado, no caso de inventos industriais, a lei poderá limitar o períodode utilização do próprio autor.

 XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contrailegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos eesclarecimento de situações de interesse pessoal;

A alínea "a" estabelece o direito de petição, remédio administrativoeminentemente democrático (qualquer pessoa dispõe do direito de peticionaraos Poderes Públicos), informal (não há necessidade de assistência advocatíciapara peticionar aos Poderes Públicos) e não oneroso (não há pagamento de

taxas). Veja que são duas as situações distintas que podem ensejar a petiçãoaos poderes públicos: (a) defesa de direitos; (b) reparação de ilegalidade ouabuso de poder (neste último caso, sem necessidade de comprovação dafinalidade).

Direito de petição versus postulação em juízo - o exercício do direito de petiçãoaos Poderes Públicos não pode ser confundido com o de obter decisão judicial arespeito de qualquer pretensão (direito de postular em juízo), pois para essefim é imprescindível a representação do postulante por advogado, ressalvadasas hipóteses em que há dispensa por lei (como no habeas corpus, porexemplo).

Aliás, o Cespe cobrou essa distinção na prova de Advogado da Hemobrás de2008:

"O direito de petição pode ser exercido por qualquer pessoa, não havendoa necessidade de assistência de advogado." 

Como visto, uma das características do direito de petição é a desnecessidadede assistência advocatícia. Afinal, trata-se de natureza administrativa,relacionado ao controle da Administração Pública. Portanto, o item estácorreto.

Continuando a análise do dispositivo constitucional, a alínea "b" acima prevê odireito de certidão, que também não exige a assistência de advogado edispensa o pagamento de taxas. Não se exige do administrado a demonstraçãode interesse (finalidade do pedido), e a negativa ilegal ao fornecimento deProfs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 19

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 20/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é omandado de segurança, e não o habeas data.

 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça adireito;

Temos, aqui, o princípio da inafastabilidade de jurisdição, segundo o qual, noBrasil, somente o Poder Judiciário decide definitivamente, com força de coisa

 julgada (sistema de jurisdição única).

Esse princípio assegura que qualquer indivíduo (e também determinada pessoa jurídica) possa acionar o poder judiciário sempre que entenda estar sofrendolesão ou ameaça a direito.

Facultatividade, em regra, da vida administrativa - decorrência desse princípio

é que, no Brasil, em regra, o esgotamento da via administrativa não écondição indispensável para a busca da tutela perante o Poder Judiciário (istoé, não há, entre nós, a denominada "jurisdição condicionada" ou da "instânciaadministrativa de curso forçado"); logo, o indivíduo não precisa,necessariamente, valer-se do processo administrativo para, somente depois deindeferida administrativamente sua pretensão, recorrer ao Poder Judiciário;poderá ele, de pronto, sem necessidade de exaurir (ou mesmo de utilizar) avia administrativa, ingressar com a ação judicial cabível.

Exceções à facultatividade da via administrativa - há, porém, situações emque se exige o esgotamento, ou a utilização inicial da via administrativa, como

condição para acesso ao Poder Judiciário, a saber:a) lides desportivas - só são admitidas pelo Poder Judiciário ações relativas àdisciplina e às competições desportivas depois de esgotadas as instâncias da"justiça desportiva" (CF, art. 217, § 1.°);

b) reclamação perante o STF contra descumprimento de súmula vinculantepela Administração Pública - o ato administrativo, ou a omissão daAdministração Pública, que contrarie súmula vinculante só pode ser alvo dareclamação ao STF prevista no § 3.° do art. 103-A da Constituição depois deesgotadas as vias administrativas (Lei 11.417/2006, art. 7.°, § 1.°);

c) ajuizamento de habeas data - é indispensável para caracterizar o interessede agir no habeas data "a prova do anterior indeferimento do pedido deinformação de dados pessoais, ou da omissão em atendê-lo.

Invalidade de taxa judiciária sem limite sobre o valor da causa - viola agarantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calculada semlimite sobre o valor da causa (STF, Súmula 667); para o tribunal, caso fossepermitida a fixação de taxa judiciária incidente sobre o valor da causa, semlimite, essa medida terminaria por quebrar a relativa equivalência que deveexistir entre o valor cobrado pelo Estado e o custo da prestação jurisdicional,criando restrição desarrazoada ao acesso à tutela do Poder Judiciário (uma

taxa judiciária incidente sobre uma causa de 5 bilhões de reais, por exemplo,redundaria em um valor altíssimo, sem nenhuma relação com o valor doserviço judiciário prestado).

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 20

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 21/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Invalidade da exigência de depósito prévio para ação judicial tributária -segundo o STF, é inconstitucional a exigência de depósito prévio comorequisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir aexigibilidade de crédito tributário (Súmula Vinculante 28).

 XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e acoisa julgada;

Essa limitação tenciona obstar, em homenagem à segurança jurídica, leisprejudiciais que incidam retroativamente sobre situações atinentes à esfera

 jurídica do indivíduo, já consolidadas na vigência da lei pretérita. Trata-se dagarantia constitucional da irretroatividade da lei, em proteção à segurança

 jurídica.

Leis retroativas - essa proteção não proíbe que o Estado adote leis

retroativas, desde que essas leis estabeleçam situações mais favoráveis aoindivíduo do que as consolidadas sob as leis anteriores; o que esse dispositivoveda é a ação do Estado em desfavor do indivíduo, afrontando, em uma leinova, situações constituídas na vigência da lei antiga.

Vedação à invocação pela entidade autora da lei - como se trata de umaproteção outorgada ao indivíduo frente ao Estado, essa garantia dairretroatividade da lei, prevista no art. 5.°, XXXVI, da Constituição daRepública, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado (Súmula654 do STF).

Ou seja, a entidade estatal (a União, por exemplo) não pode, hoje, estabelecerem lei a aplicação retroativa de certo benefício ao indivíduo e, amanhã, alegara irretroatividade da lei para deixar de efetuar o pagamento de tal benefício.Isso porque a garantia constitucional da irretroatividade da lei foi outorgada àspessoas frente às entidades estatais (e não contrário).

Assim, não faz sentido que a entidade estatal que elaborou a lei venha ainvocar tal garantia para, futuramente, furtar-se ao cumprimento da obrigaçãoestabelecida nessa lei.

Mera expectativa de direito - essa proteção constitucional não alcança achamada "mera expectativa de direito", caracterizada quando a lei novaalcança o indivíduo que está na iminência de atender os requisitos para aaquisição do direito, mas eles ainda não estão integralmente cumpridos;assim, se a lei "A" exige trinta anos de contribuição para a aposentação, e a lei"B", que passa a exigir trinta e cinco anos, é publicada quando o indivíduohavia completado vinte e nove anos e onze meses de contribuição, ele estarásujeito às novas regras, isto é, deverá contribuir por mais cinco anos e um mêspara adquirir o direito de se aposentar; afinal, na data de publicação da lei "B"não havia direito adquirido, mas "mera expectativa de direito", não protegidaconstitucionalmente.

Lei de ordem pública e lei de ordem privada - essa garantia constitucional seaplica a todo e qualquer ato normativo infraconstitucional, sem qualquer

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 21

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 22/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei deordem pública e lei dispositiva.

Inexistência de direito adquirido - não há direito adquirido em face de: (a) umanova Constituição (texto originário); (b) mudança do padrão monetário

(mudança de moeda); (c) criação ou aumento de tributos; (d) mudança deregime jurídico estatutário.

 XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a

lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

Recorribilidade das decisões do Júri - a soberania dos veredictos implica dizerque, em regra, a decisão do tribunal do júri não pode ser substituída por outra,proferida pelos tribunais do Poder Judiciário; entretanto, segundo o STF, asoberania do veredicto do júri não exclui a recorribilidade de suas decisões(significa dizer que há casos em que a decisão do tribunal do júri é passível derecurso para os tribunais do Poder Judiciário, especialmente quando se tratarde decisão manifestamente contrária à prova constante dos autos; ocorrendotal situação, poderá ser interposto recurso de apelação contra a decisão

proferida pelo júri popular perante o Poder Judiciário, podendo este declarar anulidade da decisão, retornando os autos ao tribunal do júri, para que sejaentão proferida nova decisão, por novos jurados).

Ampliação da competência do Júri - a doutrina dominante entende não serpossível ao legislador ordinário ampliá-la, para incluir outras matérias além do

 julgamento dos crimes dolosos contra a vida (há, entretanto, opiniõesrespeitáveis em sentido contrário, como a do Professor Alexandre de Moraes).

Foro especial previsto na Constituição Federal - a competência do júri para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida não é absoluta, pois nãoabrange os crimes dolosos contra a vida praticados por detentores de "foro

especial por prerrogativa de função", que são julgados originariamente porcertos tribunais do Poder Judiciário, conforme previsto na Constituição Federal(por exemplo: se os membros do Congresso Nacional praticarem um crimedoloso contra a vida, serão julgados pelo STF, por força do art. 102, I, "b", daConstituição, e não pelo tribunal do júri).

Foro especial previsto exclusivamente na Constituição Estadual - acompetência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro porprerrogativa de função quando estabelecido exclusivamente pela Constituiçãoestadual (STF, Súmula 721); exemplificando: defensor público federal ouestadual não possui foro especial definido na Constituição Federal; aConstituição do estado poderá outorgar foro especial ao defensor públicoestadual; porém, caso ele pratique um crime doloso contra a vida, será julgado

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 22

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 23/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

pelo tribunal do júri, pois o foro previsto exclusivamente na Constituiçãodo estado não afasta a competência do júri.

Vejamos de nível difícil do Cespe sobre esse assunto (Escrivão de Polícia doAcre, 2008):

"A Constituição Federal estabelece que a competência para julgar oscrimes dolosos contra a vida é do tribunal do júri. Sendo assim, competeao referido tribunal o julgamento de crimes de latrocínio." 

O latrocínio é um crime de roubo seguido de morte. Assim, configura-se comocrime contra o patrimônio, segundo a classificação do direito penal. Assim,considerando essa ressalva (de que o crime tem por finalidade principal oroubo e não o assassinato com dolo), o STF firmou entendimento de que essetipo penal não estaria abrangido pela competência do Tribunal do Júri. Veja oteor da Súmula 603 do STF: "A competência para o processo e julgamento de

latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri". Logo, a assertiva estáincorreta.

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

O princípio do devido processo legal (due process of law) consubstancia umadas mais relevantes garantias constitucionais do processo, garantia essa quedeve ser combinada com o princípio da inafastabilidade de jurisdição (CF, art.5.°, XXXV) e com a plenitude do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5.°,

LV).Princípio da razoabilidade - o princípio da razoabilidade (da proporcionalidade,da proibição de excesso ou do devido processo legal em sentido substantivo)não se encontra expressamente previsto no texto da Carta Política de 1988,tratando-se, portanto, de postulado constitucional implícito; daí, segundo oSTF, o princípio da proporcionalidade tem sua sede material noprincípio do devido processo legal (CF, art. 5.°, LIV), considerado emsua acepção substantiva, não meramente formal.

Elementos do princípio da razoabilidade - para a doutrina, o princípio daproporcionalidade é constituído de três elementos, a saber:

a) adequação (qualquer medida que o Poder Público adote deve ser adequadaà consecução da finalidade objetivada);

b) necessidade (a adoção de uma medida restritiva de direito só é válida se elafor indispensável para a manutenção do próprio ou de outro direito, e somentese não puder ser substituída por outra providência também eficaz, porémmenos gravosa);

c) proporcionalidade em sentido estrito (a restrição a direito só será legítimase os resultados positivos obtidos superarem as desvantagens decorrentes darestrição).

Razoabilidade e controle de constitucionalidade - o princípio daproporcionalidade é largamente utilizado pelo Poder Judiciário na realização do

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 23

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 24/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

controle de constitucionalidade das leis, fundamentando a declaração dainconstitucionalidade das chamadas leis irrazoadas ou desarrazoadas (leis que,ao fixarem restrições a direito, mostram-se desnecessárias, inadequadas oudesproporcionais, por desrespeito a um dos elementos do princípio da

razoabilidade, a saber: necessidade, adequação e proporcionalidade estrita).Portanto, aquelas leis restritivas de direito que desrespeitarem algum dessesrequisitos serão inconstitucionais por serem desarrazoadas, por violação aoprincípio da razoabilidade (e, em última instância, ao princípio do devidoprocesso legal, em sua acepção substantiva).

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados emgeral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursosa ela inerentes;

Os princípios do contraditório e da ampla defesa são garantias indissociáveis,que decorem do devido processo legal.

Afinal, não há como se falar em devido processo legal sem plenitude de defesa(direito à defesa técnica, publicidade dos atos processuais, possibilidade deprodução de provas, de recurso, de contestação etc.).

Segundo o STF, o princípio da ampla defesa e do contraditório inclui: (a)direito de as partes obterem informação de todos os atos praticados noprocesso; (b) direito de manifestação, oral ou escrita, das partes acerca doselementos fáticos e jurídicos constantes do processo; (c) direito das partes dever seus argumentos considerados.

"Litigantes" - o termo "litigantes" deve ser tomado em sua acepção maisabrangente possível, incluindo qualquer situação em que estejam envolvidosinteresses contrapostos. Assim, em âmbito administrativo, por exemplo, orespeito a esses princípios não se restringe ao processo administrativodisciplinar.

Ampla defesa - por "ampla defesa" entende-se o direito de trazer ao processo,administrativo ou judicial, todos os elementos de prova licitamente obtidospara provar a verdade.

Você já ouviu aquela célebre frase: "você tem o direito de permanecer calado,pois tudo que disser poderá ser usado contra você...". Pois é... É que a ampladefesa abriga também o direito de se omitir ou permanecer calado, a fim deevitar sua auto-incriminação.

Contraditório - por "contraditório" entende-se o direito do indivíduo de tomarconhecimento e contraditar tudo que é alegado contra ele pela outra parte.

Alcance - o princípio do contraditório e da ampla defesa não tem comodestinatário somente aquele que se encontra em situação de acusado; naesfera administrativa, por exemplo, o contraditório e a ampla defesaassegurados constitucionalmente não se restringem aos processos de natureza

disciplinar, nos quais o indivíduo encontra-se na condição de acusado, hajavista que o dispositivo constitucional não contempla especificidade (isto é,ainda que o administrado esteja apenas requerendo o reconhecimento de

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 24

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 25/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

determinado direito, terá ele direito ao contraditório e à ampla defesa no feitoadministrativo).

Ampla defesa e duplo grau de jurisdição - o princípio do duplo grau de jurisdição significa a obrigatoriedade de que exista a possibilidade de uma

causa ser reapreciada por um órgão judiciário (ou administrativo, se for o casode processo administrativo) de instância superior, mediante a interposição derecurso contra a decisão do órgão de instância inferior; segundo o STF, oprincípio do duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional navigente Carta. Ou seja, não está proibida a existência de processos deinstância única (como é o caso da competência originária do próprio STF para

 julgamento das mais altas autoridades da República, em que a decisão nãopode ser submetida à outra instância, nos termos do art. 102, I, "b" da CF/88).

Exigência de garantia para admissibilidade de recurso administrativo - éinconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro oubens para admissibilidade de recurso administrativo (STF, Súmula Vinculante21).

Denúncia genérica - ofende os princípios do contraditório e ampla defesa adenúncia vaga, genérica ou imprecisa, que não descreva de forma adequada aconduta do réu. Se não está precisamente definida a conduta do réu ele nãotem como se defender (há prejuízo ao direito de defesa: o que ele vai alegarse não sabe direito o que fez?).

Contraditório na fase de inquérito - segundo jurisprudência do STF, no âmbitodo processo criminal, a garantia constitucional de contraditório não é exigível

na fase de inquérito policial. É que essa fase afigura-se como uma mera etapainvestigatória, de natureza administrativa e preparatória para a acusação.

Em outras palavras, no inquérito ainda não há acusação. Fala-se em indiciado, já que esse procedimento busca colher provas sobre o fato e sua autoria.Assim, não há que se propiciar o contraditório.

Por isso mesmo (por não haver contraditório), é inadmissível que acondenação seja baseada exclusivamente em elementos informativos doinquérito policial não confirmados em juízo.

O mesmo raciocínio estende-se à sindicância preparatória do PAD. No âmbito

do processo administrativo, a sindicância prévia para abertura do PAD -Processo Administrativo Disciplinar não precisa observar a fase decontraditório. Observe que se a sindicância vai resultar na instauração do PAD,é apenas nesta segunda etapa (no PAD, e não na sindicância) que deverá seroportunizada a defesa ao indiciado. Nesse caso, a sindicância é uma fasemeramente preparatória do PAD. Daí não ser necessário oportunizarcontraditório.

De outra forma, da sindicância poderá resultar diretamente punição aoservidor. Nessa situação, ao contrário, deverão ser garantidos o contraditório ea ampla defesa ao investigado, sob pena de nulidade da decisão.

Acesso do defensor aos autos - segundo o STF, é direito do defensor, nointeresse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 25

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 26/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

documentados em procedimento investigatório realizado por órgão comcompetência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito dedefesa (Súmula Vinculante 14).

PAD e advogado - Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado no

processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição (SúmulaVinculante 5).

Vejamos uma questão da FGV sobre contraditório e ampla defesa (prova deFiscal de Rendas do RJ, aplicada em 2009):

"São assegurados o contraditório e a ampla defesa:

(A) apenas aos litigantes em processos judiciais.

(B) aos acusados em geral e aos litigantes, tanto em processos judiciaiscomo em administrativos.

(C) apenas aos acusados em processos criminais.(D) aos litigantes e acusados apenas em processos judiciais.

(E) aos acusados em processos judiciais e administrativos, quandodemonstrarem necessidade financeira." 

A questão pode ser respondida com o conhecimento literal do dispositivoconstitucional. Assim, assegura-se a garantia do contraditório e da ampladefesa não só aos acusados, mas também aos litigantes em geral, tanto emprocessos judiciais quanto administrativos, independentemente dedemonstração de necessidade financeira. Assim, o gabarito é letra "b".

 XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

A Constituição Federal consagra o princípio do juízo natural ao vedar juízo outribunal de exceção (CF, art. 5°, XXXVII) e estabelecer que ninguém seráprocessado nem sentenciado senão pela autoridade competente (CF, art. 5°,LIII).

Esse princípio propugna pela atuação imparcial do Judiciário ao obstar que sejaestabelecido tribunal ou juízo excepcional e garantir que sejam respeitadas

absolutamente as regras objetivas de determinação de competência.O princípio do juiz natural deve ser interpretado em sua plenitude. Em primeirolugar, como forma de se proibir a criação de tribunais de exceção (tribunalinstituído por casuísmo, criado após o fato que está acarretando o

 julgamento). De outro lado, como forma de respeito às próprias regras queestabelecem a competência de julgamento de modo objetivo, assegurando aimparcialidade do órgão julgador (lição de Alexandre de Moraes).

Os tribunais de exceção são aqueles tribunais formados para o julgamentocasuístico de um determinado crime. Não se admite assim que, após cometidoum grave crime, seja formado às pressas um tribunal especial para o seu

 julgamento.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  26

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 27/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Já o inciso LIII proíbe o julgamento, pelos juízos e tribunais existentes, dematéria que não seja de sua competência. Assim, contrariaria a Constituição o

 julgamento definitivo de um crime federal por um Juiz de Direito, pertencenteà Justiça Estadual.

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

Processo administrativo e judicial - a prova ilícita não pode ser utilizada nemno processo judicial, nem nos processos administrativos (para punição de umservidor público, por exemplo) - vedação que não pode ser afastada nem coma suposta concordância do réu.

Separação de provas - a simples presença de prova ilícita nos autos nãoinvalida, necessariamente, o processo, se existirem nele outras provas lícitas eautônomas (isto é, colhidas sem necessidade dos elementos informativos

revelados pela prova ilícita); constatada a presença de provas ilícitas nos autosde um processo, faz-se, apenas, a separação das provas lícitas das ilícitas,podendo o processo ter o seu curso continuado, com base nas provas lícitasnele presentes.

Teoria dos frutos da árvore envenenada - a prova ilícita originária contaminatodas as demais provas obtidas a partir dela, todas as provas decorrentes dailícita são também ilícitas (teoria dos frutos da árvore envenenada - fruits of the poisonous tree).

Gravação de conversa por um dos interlocutores - é lícita a prova obtida por

meio de gravação de conversa própria, feita por um dos interlocutores, desdeque presente situação de legítima defesa (quem está gravando está sendovítima de proposta criminosa do outro, por exemplo).

Gravação realizada por terceiro - é lícita a gravação de conversa realizada porterceiro, com a autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento dooutro, desde que para ser utilizada em legítima defesa.

Descoberta fortuita ou acidental - é válida a prova de um crime descobertaacidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente paraapuração de crime diverso, desde que haja conexão entre os delitos.

Ou seja, a justiça autoriza a interceptação das comunicações telefônicas dotraficante Júnior para apuração do crime "A". Na execução da medida, durantea gravação das conversas telefônicas, aparece Júlio no meio dos diálogos comopraticante do crime "B". Embora Júlio tenha aparecido acidentalmente (não eraalvo da investigação), a prova levantada contra ele é considerada lícita, desdeque haja conexão entre os crimes "A" e "B".

Confissão obtida durante prisão ilegal - a confissão sob prisão ilegal é provailícita e, portanto, inválida a condenação nela fundada (temos, aqui, simplesaplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada; afinal, se a prisão foiilegal, todas as provas obtidas em razão dessa prisão também estarão

contaminadas pela mesma ilicitude).

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  27

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 28/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Gravação de interrogatório informal - é ilícita a prova obtida por meio degravação de conversa informal do indiciado com policiais, por constituir"interrogatório" sub-reptício, sem as formalidades legais do interrogatório noinquérito policial e sem que o indiciado seja advertido do seu direito ao

silêncio.Gravação de conversa pública - é lícita a prova obtida mediante gravação dediálogo transcorrido em local público (afinal, se o diálogo transcorreu em localpúblico, não há que se falar em ofensa à intimidade ou à vida privada dosujeito).

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado desentença penal condenatória;

Trata-se do chamado princípio da presunção da inocência, de que decorre a

máxima segundo a qual, in dúbio pro reo (havendo dúvida, adota-se a soluçãomais favorável ao réu).

Proibição do lançamento do nome do réu no rol dos culpados - o princípio dapresunção da inocência impede o lançamento do nome do réu no rol dosculpados antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória (olançamento do nome do réu no rol dos culpados é o ato de registro da decisãocondenatória, destinado a possibilitar que ela produza os seus diversos efeitossecundários, tais como caracterizar a reincidência, impedir o benefício dasuspensão condicional da pena, acarretar a revogação de sursis, acarretar arevogação de reabilitação).

Proibição, como regra, da prisão do réu - esse princípio impede, também, aprisão do réu antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória,ressalvada a possibilidade de prisão preventiva processual, desde quefundamentada em algum dos pressupostos previstos no art. 312 do Código deProcesso Penal (garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica,conveniência da instrução criminal e garantia da aplicação da lei penal).

Cuidado! Embora esse princípio impeça, como regra, a prisão do réu antes dotrânsito em julgado da sentença penal condenatória, as prisões cautelaresanteriores à fase processual (em flagrante e temporária) continuam sendo

admissíveis, desde que fundamentadas concretamente nos pressupostosprevistos na legislação penal pertinente; ou seja: embora a regra no nossoordenamento seja o acusado ter direito a recorrer em liberdade e a prisão sóocorrer depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória,excepcionalmente poderá ele ser vítima de prisão cautelar - em flagrante,temporária ou preventiva -, desde que obedecidos os pressupostos exigidospela legislação penal respectiva.

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo

inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a dodepositário infiel;

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 28

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 29/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Como se vê, esse dispositivo estabelece a regra no nosso sistema, que é ainexistência de prisão civil por dívida, permitida unicamente em duashipóteses: (a) inadimplemento voluntário e inescusável de obrigaçãoalimentícia; e (b) depositário infiel.

Pacto de San José da Costa Rica - embora a Constituição Federal preveja duashipóteses de prisão civil por dívida, o Brasil promulgou, em 1992, o Pacto deSan José da Costa (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), que sóadmite a prisão civil na hipótese do não pagamento de obrigação alimentícia(isto é, o Pacto de San José não admite a prisão civil do depositário infiel);em razão do disposto nessa norma internacional, incorporada ao nossoordenamento jurídico, o STF passou a entender que a prisão civil é aplicávelapenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável deobrigação alimentícia, e não ao depositário infiel.

Status de supralegalidade dos TIDH - atualmente, o STF entende que ostratados e convenções internacionais sobre direitos humanos (TIDH)celebrados pelo Brasil têm status supralegal (isto é, situam-se abaixo daConstituição, mas acima das leis internas), exceto aqueles incorporados pelorito especial do art. 5°, § 3°, da Constituição Federal, que são equivalentes àsemendas constitucionais.

Importante! Cuidado! O Pacto de San José da Costa Rica é tratadointernacional dotado de status de supralegalidade e, portanto, situa-seabaixo da Constituição Federal; logo, como norma infraconstitucional, éimportante que fique claro que o Pacto de San José da Costa Rica não

revogou o dispositivo constitucional que prevê a prisão civil do depositárioinfiel (art. 5°, LXVII); a previsão da prisão civil do depositário infiel continuaintacta no texto da Constituição Federal; o que aconteceu foi que, comonorma acima das leis (supralegalidade), o Pacto de San José da Costa Ricaafastou a legislação anterior que regulamentava a prisão civil do depositárioinfiel no Brasil e, com isso, restou afastada a possibilidade dessa modalidadede prisão entre nós (por falta de regulamentação infraconstitucional, e não porter havido revogação da previsão constitucional).

Conseguiu entender a confusão? Vamos lá: o Pacto de San José da Costa Ricanão revogou a previsão constitucional da prisão civil do depositário infiel

(afinal, ele é norma infraconstitucional, e norma abaixo da Constituição nãopode revogar esta); ele apenas revogou a legislação infraconstitucional internaque regulamentava a prisão do depositário infiel e, com isso, por ausência deregulamentação, restou afastada a possibilidade da prisão do depositário infielentre nós; ademais, como o Paco de San José é norma superior às leis(supralegalidade), não há possibilidade de que, hoje, leis posteriores venhamregulamentar essa modalidade de prisão (ou seja, a previsão constitucionalexiste, mas sem nenhuma aplicação prática, por ausência de regulamentação).

Enfim: o texto constitucional que prevê a prisão do depositário infiel não foirevogado pelo tratado internacional, apenas se tornou inaplicável em razão da

ausência de normas infraconstitucionais regulamentadoras, estas, sim,paralisadas pelo Pacto de San José da Costa Rica.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 29

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 30/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Prisões civis por equiparação - há muito, o STF admitia a prisão civil dediversos devedores, por equiparação ao depositário infiel; o STF admitia,por exemplo, a prisão do devedor nos contratos de alienação fiduciária emgarantia, de penhor mercantil, de penhor agrícola, de depósito de imóvel; com

o afastamento da prisão civil do depositário infiel, todas essas hipóteses deprisão civil por equiparação também restaram afastadas (afinal, se elaseram realizadas por equiparação ao depositário infiel e a prisão deste não podemais ser decretada, por óbvio que tais devedores também não poderão maisser presos!); atualmente, portanto, a única prisão civil por dívida admitida noBrasil é a do devedor de alimentos.

Vejamos duas questões da Esaf que abordaram a distinção entre a previsãoconstitucional e a admissão pelo ordenamento jurídico da prisão civil dodepositário infiel, ambas em 2009. Primeiro, a Esaf cobrou o seguinteenunciado na prova de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil:

"Nos termos da Constituição Federal de 1988, julgue o seguinte item: A prisão civil por dívida é cabível em se tratando de depositário infiel." 

Poucas semanas depois, a Esaf cobrou dos candidatos a seguinte questão naprova de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil:

"Segundo entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, a prisão civil  por dívida pode ser determinada em caso de descumprimento voluntário einescusável de prestação alimentícia e também na hipótese de depositárioinfiel." 

E aí, como você marcaria cada uma dessas assertivas? Certa ou errada?

Bem, a Esaf considerou correta a primeira questão, já que perguntou "nostermos da Constituição". Isso porque, segundo o STF, não houve revogaçãodo dispositivo constitucional que prevê a prisão civil do depositário infiel e simda legislação infraconstitucional prévia. Portanto, nos termos daConstituição, há ainda a previsão de prisão do depositário infiel. Entretanto,cabe ressaltar que, como o Pacto de San José da Costa Rica revogou alegislação ordinária interna que regulamentava a prisão civil do depositárioinfiel, por via reflexa, ele afastou a possibilidade dessa prisão no Brasil.

Já a segunda assertiva foi considerada errada pela Esaf, já que, segundo

 jurisprudência recente do STF, o Pacto de San José da Costa Rica revogou alegislação ordinária interna que regulamentava a prisão civil do depositárioinfiel, prevista no art. 5°, LXVII, da CF/88. Com isso, restou afastada a prisãocivil por dívida do depositário infiel no Brasil.

"LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso decrime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovadoenvolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma dalei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou deopinião;"

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 30

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 31/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

A extradição é o ato de entrega de um indivíduo a outro país, no qual praticouum crime, para que lá seja julgado. Observe que a Constituição estabeleceuma hierarquia entre brasileiro nato, naturalizado e estrangeiro, no que dizrespeito à proteção contra a extradição. Objetivamente, para responder as

questões de concursos, você deve saber que:I) o brasileiro nato não será extraditado em nenhuma circunstância; e

II) o brasileiro naturalizado poderá ser extraditado apenas nos casos de:

(a) crime comum cometido antes da naturalização;

(b) comprovado envolvimento em tráfico ilícito de drogas.

III) estrangeiros ^ poderão ser extraditados pela prática de crimes diversos,ressalvados os crimes políticos e de opinião (CF, art. 5°, LII).

Segundo o STF, o crime de terrorismo não se inclui entre os crimes políticos

para fins de vedação à extradição de estrangeiro, uma vez que a Constituiçãoconsagra o repúdio ao terrorismo como princípio fundamental.

Assim, hipoteticamente encontrado em solo brasileiro, Bin Laden não poderiaalegar ter cometido crime político a fim de escapar da extradição aos EstadosUnidos da América.

Por fim, vale comentar algo sobre uma questão recentemente enfrentada peloSTF. Nos termos do art. 102, I, "g", compete ao STF julgar a extradição.

A dúvida é: admitida a extradição pelo STF, o Presidente da República estaráobrigado a entregar o extraditando ao Estado que o julgará?

Segundo o STF, não. O presidente não se vincula a essa decisão e poderá ounão entregar o acusado, nos termos do tratado de extradição firmado entre oBrasil e o outro Estado. Segundo o STF, a necessidade de observância dosestritos limites do referido tratado faz com que essa decisão também nãopossa ser considerada totalmente discricionária.

A Esaf cobrou o seguinte (ATRFB/2009):

"Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso decrime comum, praticado antes ou depois da naturalização." 

A extradição de brasileiro naturalizado só poderá ocorrer: (i) em caso de crimecomum, praticado antes da naturalização (depois não); ou (ii) em caso decomprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, naforma da lei (CF, art. 5°, LI). Portanto, o item está errado.

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovarem insuficiência de recursos;

Competência - a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovareminsuficiência de recursos será prestada, em todos os graus, pela Defensoria

Pública, que será criada por lei complementar, nos termos do art. 134 daConstituição Federal.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 31

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 32/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Norma de eficácia plena - entretanto, mesmo antes da criação da DefensoriaPública, os entes federados estão obrigados à prestação de assistência jurídicaintegral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, haja vistatratar-se norma constitucional de eficácia plena, de aplicabilidade imediata,

produtora de todos os seus efeitos desde a promulgação da ConstituiçãoFederal de 1988.

Alcance da garantia - a assistência jurídica integral e gratuita prestada peloEstado compreende os honorários de advogado e perito (exame de DNA, porexemplo), e beneficia não só as pessoas naturais como também as pessoas

 jurídicas, desde que estas comprovem a insuficiência de recursos parasuportar as despesas do processo e o pagamento da verba honorária.

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;b) a certidão de óbito;

Extensão do benefício para todos - embora a Constituição Federal só assegureessa gratuidade para os "reconhecidamente pobres", o STF considerou válida aprevisão legal de gratuidade do registro civil de nascimento, do assento deóbito, bem como da primeira certidão respectiva, para todos os cidadãos (enão somente para os reconhecidamente pobres), sob o fundamento de que ofato de a Constituição assegurar tais direitos apenas aos reconhecidamentepobres não impede o legislador de estendê-los a outros cidadãos.

Vejamos uma questão elaborada pela Cesgranrio para a prova da Funasa(2009):

"São gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei, oregistro civil de nascimento, a certidão de casamento e a certidão deóbito." 

Não, não... é importante que você fique atento à literalidade do dispositivo. AConstituição garante a gratuidade do registro de nascimento e certidão deóbito para os reconhecidamente pobres. É ou não é muito bom isso? Nasceseu filho, morre sua sogra... Além da alegria, você ainda não precisa pagar

pelos registros!E tem aluno que faz confusão. É nascimento e óbito! Não está incluída acertidão de casamento, ok? E não adianta alegar: "Mas meu casamento foi umverdadeiro um óbito!".

Em suma, a questão está errada, pois a certidão de casamento não estáincluída no art. 5°, LXXVI, da CF/88.

Para finalizar, vejamos os Tratados e convenções internacionais, estudandoqual a força desses atos no nosso ordenamento jurídico interno. O art. 5°, §3°, da CF/88 dispõe que:

"os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foremaprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 32

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 33/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendasconstitucionais".

Esse parágrafo é importante, tendo em vista a evolução jurisprudencial recentesobre esse assunto.

Até o ano de 2008, os tratados internacionais poderiam alcançar status deemenda constitucional (como visto acima) ou status de lei ordinária caso nãose enquadrassem nessa regra do art. 5°, § 3°, da CF/88.

Mas, em dezembro de 2008, o STF alterou o seu entendimento quanto àsituação hierárquica dos tratados e convenções internacionais sobre direitoshumanos celebrados pelo Brasil.

Desde então, passou a entender que esses tratados sobre direitos humanostêm status de supralegalidade (isto é, situam-se acima das leis, mas abaixoda Constituição) quando incorporados pelo rito ordinário, isto é, mediante

aprovação de decreto legislativo por maioria relativa das Casas do CongressoNacional, em um só turno de votação.

Diante disso, podemos considerar que os tratados e convenções internacionaiscelebrados pelo Brasil poderão, hoje, assumir três diferentes posiçõeshierárquicas ao serem incorporados ao nosso ordenamento pátrio, a saber:

a) emenda constitucional ^ tratados e convenções internacionais sobredireitos humanos incorporados pelo rito especial do § 3° do art. 5° daConstituição Federal (CF, art. 5°, § 3°);

b) supralegalidade ^ tratados e convenções internacionais sobre direitos

humanos incorporados pelo rito ordinário;c) lei ordinária federal ^ demais tratados e convenções internacionais que nãotratam de direitos humanos.

É importante você guardar agora a informação mais avançada sobre isso:independentemente do status de sua incorporação, os tratados e convençõesinternacionais submetem-se a controle de constitucionalidade, tanto na viaabstrata quanto na via incidental.

Vamos treinar resolvendo uma questão da FCC aplicada neste ano de 2011para o cargo de Analista Judiciário do TRT-233 Região (MT).

"Segundo o disposto no artigo 5°, § 3°, da Constituição Federal, ostratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que foremaprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por trêsquintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes

a) às emendas constitucionais.

b) às leis complementares.

c) às leis ordinárias.

d) às leis delegadas.

e) aos decretos legislativos. " 

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 33

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 34/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Observa-se que terão status de emenda constitucional os tratados econvenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo ritoespecial do § 3° do art. 5° da Constituição Federal (aprovação, em dois turnos,por voto de três quintos). Logo, o gabarito é letra "a".

Pois é, inicialmente, era isso o que tínhamos para falar! A partir de agora,começaremos a comentar mais de 170 questões sobre os direitos individuais ecoletivos do art. 5° da CF/88. Tente resolvê-las com a sua Constituição nasmãos, para facilitar a consulta aos dispositivos constitucionais mencionados.

1) (CESPE/JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO/TJ/AL/2008) O estado de defesaautoriza a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio dasassociações, ao sigilo de correspondência e ao sigilo de comunicaçãotelegráfica e telefônica.

Estabelece a Constituição Federal (CF, art. 136, § 1°) que o decreto que

instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificaráas áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, asmedidas coercitivas a vigorarem, dentre elas, restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica.

Portanto, correto o item.

Lembre-se: ao estudar o art. 5° da Constituição, não deixe de estudar,

também, o art. 136, § 1°, e o art. 139 do mesmo texto constitucional (essesdispositivos cuidam das suspensões e restrições aos direitos e garantiasfundamentais nos casos de estado de defesa e estado de sítio).

2) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17a

REGIÃO/2009) O Brasil se submeterá à jurisdição de Tribunal PenalInternacional a cuja criação manifestar adesão.

A assertiva está de acordo com a letra da CF/88. Estabelece o § 4° do art. 5°da Constituição Federal que o Brasil se submete à jurisdição de TribunalPenal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Logo, aassertiva está correta.

3) (CESPE/DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO - CE/2008) A anterioridadetributária não é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988.

Como comentado, os direitos e garantias individuais não se restringem ao art.5° da CF/88. Assim, de acordo com a jurisprudência do STF, o princípio daanterioridade tributária - previsto no art. 150, III, "b", da ConstituiçãoFederal - é cláusula pétrea, por representar uma garantia individual docontribuinte (CF, art. 60, § 4°, IV). Portanto, o item está errado.

4) (CESPE/MANUT. ARMAMENTO LEVE/PM/DF/2010) Se o Congresso Nacionalaprovar, em cada uma de suas casas, em dois turnos, por três quintos dosseus votos dos respectivos membros, tratado internacional que versesobre direitos humanos, esse tratado será equivalente às emendasconstitucionais.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 34

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 35/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

E aí, um tratado internacional aprovado pelo Congresso Nacional assume qualposição hierárquica no nosso ordenamento jurídico: status de lei ordinária?Status de emenda constitucional? Ou nenhuma das duas?

Bem, vamos memorizar isso...

I) emenda constitucional ^ tratados e convenções internacionais sobredireitos humanos incorporados pelo rito especial do § 3° do art. 5° daConstituição Federal (CF, art. 5°, §3°);

II) lei ordinária federal ^ demais tratados e convenções internacionais quenão tratam de direitos humanos;

III) supralegalidade ^ tratados e convenções internacionais sobre direitoshumanos incorporados pelo rito ordinário.

Assim, de fato, terão status de emenda constitucional os tratados e

convenções internacionais sobre direitos humanos incorporados pelo ritoespecial do § 3° do art. 5° da Constituição Federal. Logo, a assertiva estácorreta.

5) (CESPE/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/RELAÇÕESINTERNACIONAIS/MS/2008) Os tratados internacionais firmados pelaRepública Federativa do Brasil devem ser aprovados no CongressoNacional por decreto legislativo para fins de incorporação.

Os tratados internacionais são aprovados definitivamente pelo CongressoNacional, mediante decreto legislativo (CF, art. 49, I), ato que não se sujeita àsanção ou veto do chefe do Poder Executivo. Portanto, o item está correto.

6) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TJ/CE/2008) De acordo com o texto da CF,tratado internacional que verse sobre direitos humanos, ainda queincorporado com o quorum de emenda à CF, não pode a ela serequiparado, devido à ausência de iniciativa dos legitimados para alteraçãoconstitucional.

Nos termos do parágrafo 3° do art. 5° da CF/88, os tratados e convençõesinternacionais sobre direitos humanos serão equivalentes às emendasconstitucionais se forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional,em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Portanto,

o item está errado.7) (CESPE/DEFENSOR PÚBLICO/DPE-ES/2009) Considere que o estrangeiro

Paul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso e pretendaingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da suaprisão. Nesse caso, conforme precedente do STF, mesmo sendoestrangeiro não residente no Brasil, Paul poderá valer-se dessa garantiaconstitucional.

A expressão "estrangeiros residentes no País" deve ser entendida como"estrangeiros sob as leis brasileiras". Ou seja, aplica-se a estrangeirosresidentes ou não-residentes, enquanto estiverem sob o manto do nossoordenamento jurídico. Portanto, o item está correto.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 35

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 36/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

8) (CESPE/ANALISTA EM CT/INCA/2010) Segundo posição majoritária doSupremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio dadignidade da pessoa humana.

Segundo o STF, não ofende o direito à vida e, portanto, é legítima arealização de pesquisas com a utilização de células-tronco embrionáriasobtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e nãoutilizados no respectivo procedimento. Logo, a assertiva está incorreta.

9) (CESPE/ANALISTA ADMIN ISTRATIVO/TRE/ES/2011) Se um indivíduo,depois de assaltar um estabelecimento comercial, for perseguido porpoliciais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de família parase esconder, os policiais estão autorizados a entrar na residência e efetuara prisão, independentemente do consentimento dos moradores.

De fato, a Constituição autoriza a entrada no domicílio sem o consentimentodo morador no caso de flagrante delito (CF, art. 5°, XI). Assim, a questão estácorreta.

10) (CESPE/ANALISTA/JUDICIÁRIO/TRE/ES/2011) Uma associação jáconstituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediantedecisão judicial transitada em julgado, na hipótese de ter finalidade ilícita.

Caso tenha finalidade ilícita, uma associação poderá sim ser compulsoriamentedissolvida. Nesse caso, de fato, exige-se uma decisão judicial transitadaem julgado. Assim, a questão está correta.

E se fosse a mera "suspensão das atividades" da associação? Poderia ocorrermediante determinação da autoridade administrativa?

Não, não... Mesmo assim seria exigida determinação judicial. Todavia, nocaso de suspensão de atividades, não seria necessário o trânsito em

 julgado.

11) (CESPE/MANUT. ARMAMENTO LEVE/PM/DF/2010) Em casos de crimes quecausem grande comoção nacional, como no caso de genocídio, a CFpermite que seja constituído tribunal penal especial para julgá-los.

A criação de tribunal penal especial após o crime, como o sugerido no

enunciado, violaria o princípio do juiz natural - garantia individualexpressamente prevista no art. 5°, XXXVII, da CF/88. Assim, a questão estáincorreta.

12) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIA/TRE/MT/2010) O direito àduração razoável do processo, tanto no âmbito judicial quanto no âmbitoadministrativo, é um direito fundamental previsto expressamente na CF.

O art. 5°, LXXVIII, da CF/88 assegura a todos, no âmbito judicial eadministrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam aceleridade de sua tramitação. Trata-se do princípio da celeridade processual,garantia constitucional incluída na Constituição de forma expressa pela EC45/2004. Questão correta.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  36

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 37/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

13) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIA/TRE/MT/2010) A CF garante atodos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertosao público, independentemente de autorização ou prévio aviso àautoridade competente.

O exercício da liberdade de reunião não exige autorização, mas é exigidoaviso prévio à autoridade competente (CF, art. 5°, XVI), até para que nãoseja frustrada outra reunião marcada para o mesmo local. Item errado.

14) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIA/TRE/MT/2010) A CF permiteque seja constituído tribunal penal especial para o julgamento de crimeshediondos que causem grande repercussão na localidade em que foramcometidos.

A criação de tribunal penal especial para julgamento de crimes hediondos seriaflagrantemente inconstitucional. Afinal, a Constituição veda a existência de

 juízo ou tribunal de exceção (princípio do juiz natural, nos termos do art. 5°,XXXVII, da CF/88). Logo, a assertiva está incorreta.

15) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA II/TRE/MT/2010) O danomoral, que atinge a esfera íntima da vítima, agredindo seus valores,humilhando e causando dor, não recai sobre pessoa jurídica.

A indenização por dano moral está expressamente prevista no art. 5°, X, daCF/88 como compensação pela eventual violação ao direito de intimidade, vidaprivada, honra e imagem.

O STF já se posicionou no sentido de que uma empresa pode ter seu direito à

honra e à imagem violado caso venha a sofrer ofensa ao seu bom nome,prestígio e reputação. Assim, segundo a Suprema Corte, a reparação por danomoral é plenamente invocável pela pessoa jurídica. Assertiva incorreta.

16) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA II/TRE/MT/2010) Agarantia constitucional da inviolabilidade de domicílio abrange qualquercompartimento habitado, mas não os compartimentos onde alguém exerceatividade profissional.

Segundo o STF, o conceito de "casa" abrange qualquer recinto fechado, nãoaberto ao público, ainda que de natureza profissional (escritório do advogado,consultório do médico, dependências privativas da empresa, quarto de hoteletc.). Assertiva incorreta.

17) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ/RJ/2008) Homens e mulheres sãoiguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criarqualquer forma de distinção.

De fato, segundo o texto constitucional, homens e mulheres são iguais emdireitos e obrigações (CF, art. 5°, I). Todavia, a lei poderá sim criar distinçõesentre homens e mulheres, desde que haja razoabilidade para o critérioeleito para a discriminação. Logo, a assertiva está incorreta.

18) (CESPE/AUFC - CLÍNICA MÉDICA/TCU/2009) Ao tratar dos direitos egarantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado a

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  37

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 38/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

todos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte, mesmo quandonecessário ao exercício profissional.

Segundo o inciso XIV do art. 5°, é assegurado o sigilo da fonte, quandonecessário ao exercício profissional. Portanto, o item está errado.

19) (CESPE/AGENTE PENITENCIÁRIO/AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIAPENITENCIÁRIO/SEJUS/ES/2009) O Brasil, por ser um país laico, não temreligião oficial, sendo assegurada constitucionalmente a inviolabilidade daliberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultosreligiosos.

Observe que a questão cobrou o conhecimento do inciso VI do art. 5° daCF/88. Logo, a assertiva está correta.

20) (CESPE/AGENTE PENITENCIÁRIO/AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIAPENITENCIÁRIO / SEJUS / ES / 2009) Independentemente de aviso prévio

ou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente,sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outrareunião anteriormente convocada para o mesmo local.

Segundo o inciso XVI do art. 5°, não é necessária a autorização do PoderPúblico, mas é exigido aviso prévio. Logo, a assertiva está incorreta.

21) (CESPE/AUFC - CLÍNICA MÉDICA/TCU/2009) A administração pública, noexercício do seu poder de fiscalização, quando estiver diante de umailegalidade, poderá, independentemente de decisão judicial, dissolvercompulsoriamente ou suspender as atividades das associações.

A suspensão ou dissolução das associações são temas que exigem reserva de jurisdição (isto é, são medidas da competência exclusiva do Poder Judiciário).A associação poderá ter suas atividades suspensas ou ser dissolvida pordeterminação judicial. Como a dissolução compulsória é medida mais gravosa,ela exige trânsito em julgado. Logo, a assertiva está incorreta.

22) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17a

REGIÃO/2009) A CF veda a interferência do Estado no funcionamento dasassociações e cooperativas.

A Constituição Federal veda expressamente a interferência estatal no

funcionamento das associações (CF, art. 5°, XVIII). Logo, a assertiva estácorreta.

23) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ/RJ/2008) As entidades associativas,quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representarseus filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo.

Segundo a Constituição Federal, as entidades associativas, quandoexpressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiadostanto judicial quanto extrajudicialmente (CF, art. 5°, XXI). Portanto, o itemestá errado.

24) (CESPE/ADVOGADO DA UNIÃO/AGU/2008) De acordo com o princípio dalegalidade, apenas a lei decorrente da atuação exclusiva do PoderLegislativo pode originar comandos normativos prevendo comportamentos

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 38

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 39/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

forçados, não havendo a possibilidade, para tanto, da participaçãonormativa do Poder Executivo.

De acordo com o princípio da princípio da legalidade, a previsão de obrigaçãopara um particular poderá ser disciplinada por lei, ou mediante atos

administrativos expedidos com fundamento na lei (decreto regulamentar, porexemplo). Daí, errada a questão.

25) (CESPE/ANALISTA/TRE/ES/2011) O princípio da legalidade não seconfunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e orespeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentaçãode determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.

Nesta questão (de janeiro de 2011), o Cespe cobrou algo, no mínimo,polêmico. Entretanto, estamos trazendo a questão para que possamos discuti-la e preparar você...

Considerou que essa assertiva estava correta, apesar de ela atribuirnecessariamente à lei formal o tratamento de assuntos protegidos por reservalegal.

Segundo José Afonso da Silva, citado por Alexandre de Moraes:

"tem-se, pois, reserva de lei, quando uma norma constitucional atribui determinada matéria exclusivamente à lei formal  (ou a atos

equiparados, na interpretação firmada na praxe), subtraindo-a, comisso, à disciplina de outras fontes, àquela subordinada".

Conclui-se que os assuntos protegidos por reserva legal podem ser tratados

por "atos equiparados" à lei formal. Só não podem ser tratados por meio deoutras fontes, infralegais (subordinadas à lei, como descrito no final da frase).

Ademais, o próprio Alexandre de Moraes termina o tópico de seu livro"Princípios da legalidade e da reserva legal" da seguinte forma:

"Saliente-se, ainda, que o texto constitucional, apesar de reservar a primazia, não concede o monopólio da função normativa ao Poder Legislativo, e estabelece outras fontes normativas primárias, tanto noExecutivo (medidas provisórias, decretos autônomos), quanto no Judiciário(poder normativo primário do Conselho Nacional de Justiça)." 

O mais estranho é que, na prática e segundo a lógica, os atos equiparados à leipodem tratar dos assuntos reservados à lei, exceto se forem impedidos deversar sobre aqueles temas.

Ou seja, qualquer tema que deve ser obrigatoriamente tratado por lei pode sertratado, por exemplo, por medida provisória, exceto se constituir algumassunto vedado a esta espécie, nos termos do art. 62, § 1°, da CF/88.

Diante disso, entendemos que a redação da assertiva não ficou adequada, poisafirmou que a reserva legal deve ser tratada necessariamente por lei formal.

Bem, para seu concurso, então, fique atento! Se cair algo semelhante você jásabe como o Cespe pensa. Afinal, nessa prova, ele considerou correto esseenunciado.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 39

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 40/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

26) (CESPE/137 Exame de Ordem/OAB-SP/2009) É correto afirmar que a leipenal

A) não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

B) retroagirá, salvo disposição expressa em contrário.C) não retroagirá, salvo se o fato criminoso ainda não for conhecido.

D) retroagirá, se ainda não houver processo penal instaurado.

Questão relativamente fácil do Cespe, já que cobrou a literalidade do textoconstitucional. A lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (CF, art. 5°,LX).

Gabarito: A

27) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ/RJ/2008) O direito fundamental à honrase estende às pessoas jurídicas.

Segundo a jurisprudência do STF, o direito à inviolabilidade da honra e daimagem, previsto no inciso X do art. 5° da Constituição Federal, é extensívelàs pessoas jurídicas. Assim, são cabíveis indenizações em decorrência de atosque venham a ofender a "boa imagem" ou a "reputação" de uma empresa.Logo, a assertiva está correta.

28) (CESPE/PROCURADOR DO MUNICÍPIO/ARACAJU/2007) Admite-se acondução coercitiva do réu em ação de investigação de paternidade paraque seja submetido a exame de DNA a fim de saber se é o pai de criança.

A jurisprudência do STF não admite a coação do possível pai para realizar oexame de DNA em ação de investigação de paternidade. Isso porque, segundoo tribunal, tal medida implicaria ofensa a diversas garantias constitucionais,tais como a preservação da dignidade humana, da intimidade e daintangibilidade do corpo humano. Logo, a assertiva está incorreta.

29) (CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/M MA/2009) Se um indivíduo, ao sedesentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes,agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais,considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desseindivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.

Tem gente que faz uma confusão danada com o alcance da inviolabilidadedomiciliar, achando que só se pode entrar na casa durante o dia. Não éassim... Segundo a Constituição Federal, em caso de flagrante delito, desastreou para prestar socorro, pode-se entrar no domicílio a qualquer hora do dia ouda noite, sem necessidade de autorização judicial (CF, art. 5°, XI). Assim, nocaso dessa questão, diante do flagrante delito, os policiais poderiam ingressarno domicílio, mesmo durante à noite. Logo, a assertiva está correta.

30) (CESPE/JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO/TJ-ACRE/2007) A inviolabilidadedo sigilo de correspondência, prevista na Constituição Federal, alcança,inclusive, a administração penitenciária, a qual não pode proceder àinterceptação da correspondência remetida pelos sentenciados.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  40

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 41/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Trata-se daquela máxima segundo a qual não há direitos e garantiasfundamentais de natureza absoluta.

Segundo o STF, a administração penitenciária, com fundamento em razões desegurança pública, de disciplina prisional ou de prevenção da ordem jurídica,

pode, sempre excepcionalmente, proceder à interceptação da correspondênciaremetida pelos sentenciados, eis que a cláusula da inviolabilidade do sigiloepistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.Portanto, o item está errado.

31) (CESPE/TFCE - TÉCNICO ADMINISTRATIVO/TCU/2009) Admite-se aquebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nashipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigaçãocriminal ou administrativa.

Como vimos, a CF exige que a interceptação telefônica ocorra no curso de

investigação criminal e instrução processual penal (CF, art. 5°, XII). Não seadmite a quebra do sigilo das comunicações telefônicas no âmbito deinvestigação administrativa. Portanto, incorreta a assertiva.

32) (CESPE/ANALISTA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/SEGER/ES/2008) Odireito de propriedade é limitado. Um exemplo dessa limitação é aprevisão constitucional da desapropriação por interesse social.

De fato, é limitado o direito de propriedade. A própria Constituição Federal jáestabelece algumas limitações ao seu exercício, tais como: a exigência decumprimento da função social da propriedade (CF, art. 5°, XXIII); aautorização para a desapropriação nas diversas hipóteses previstas (CF, art.5°, XXIV); a autorização para requisição administrativa (CF, art. 5°, XXV).Logo, a assertiva está correta.

33) (CESPE/ ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO/DPU/2010) No caso deiminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso depropriedade particular, assegurada ao proprietário indenização,independentemente da ocorrência de dano.

No caso da requisição administrativa, o que gera o direito à indenização éexatamente a ocorrência de dano (CF, art. 5°, XXV).

Objetivamente:

- Sem dano, não haverá indenização;

- Com dano, haverá indenização, mas ela será ulterior.

Portanto, o item está errado.

34) (CESPE/NÍVEL SUPERIOR/MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA/2008)Francisco, italiano, faleceu no Brasil deixando uma esposa e bens no país.Nessa situação, não sendo favorável a lei pessoal do de cujus, a sucessãode seus bens será regulada pela lei brasileira.

É o que estabelece a Constituição Federal, nos termos seguintes: "a sucessãode bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira embenefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 41

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 42/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

favorável a lei pessoal do "de cujus" (CF, art. 5°, XXXI). Logo, a assertiva estácorreta

35) (CESPE/ANALISTA DO SEGURO SOCIAL - DIREITO/INSS/2008) O princípioconstitucional segundo o qual a lei nova não prejudicará o ato jurídico

perfeito não se aplica às normas infraconstitucionais de ordem pública.A proteção da irretroatividade da lei, prevista no inciso XXXVI do art. 5° daConstituição Federal - "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídicoperfeito e a coisa julgada" -, aplica-se tanto às leis de ordem privada quantoàs leis de ordem pública. Portanto, o item está errado.

36) (CESPE/AGENTE PENITENCIÁRIO/AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIAPENITENCIÁRIO/SEJUS/ES/2009) O inquérito policial é um procedimentosigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampladefesa.

Segundo jurisprudência do STF, no âmbito do processo criminal, a garantiaconstitucional de contraditório não é exigível na fase de inquérito policial, jáque essa última afigura-se como uma mera fase investigatória, de naturezaadministrativa e preparatória para a acusação. Portanto, correta a assertiva.

Em outras palavras, no inquérito ainda não há acusação. Fala-se em indiciado, já que esse procedimento busca colher provas sobre o fato e sua autoria.Assim, não há que se propiciar o contraditório.

Todavia, ofende a garantia do contraditório fundar-se a condenaçãoexclusivamente em elementos informativos do inquérito policial não

confirmados em juízo.37) (CESPE/NÍVEL SUPERIOR/ME/2008) No âmbito judicial e administrativo,

devem ser assegurados a razoável duração do processo e os meios quegarantam a celeridade de sua tramitação.

A razoável duração do processo (princípio da celeridade processual) é garantiaindividual criada pela EC n° 45/2004, prevista no inciso LXXVIII do art. 5° daConstituição Federal. Portanto, o item está correto.

Observe que essa garantia aplica-se não só no âmbito judicial, mas também noâmbito administrativo.

38) (CESPE/PROCESSO SELETIVO/MS/2008) O direito de permanecer emsilêncio corresponde à garantia fundamental intrínseca do direitoconstitucional de defesa.

O direito de permanecer em silêncio é uma das vertentes do princípioconstitucional do direito de defesa, segundo o qual o indivíduo não estáobrigado a produzir provas contra si mesmo. Esse direito é invocável porqualquer pessoa, em processo de qualquer natureza, em qualquer esfera depoder. Logo, a assertiva está correta.

39) (CESPE / ANALISTA JUDICIÁRIO / ÁREA ADMINISTRATIVA / STJ /2008)

Caso um servidor público federal responda a processo administrativodisciplinar sem a participação de advogado, nesse caso, não haveránulidade por violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, já

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 42

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 43/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

que a ocorrência dessa espécie de vício deve ser analisada no casoconcreto e não de forma abstrata.

Eis um assunto em que não havia consenso. Entretanto, a fim de pacificar osdiversos entendimentos, o STF editou súmula vinculante estabelecendo que

não é obrigatória a atuação de advogado em processo administrativodisciplinar. Logo, a assertiva está correta.

É o seguinte o enunciado da Súmula Vinculante 5 do STF:

"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinarnão ofende a Constituição".

40) (CESPE/JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO/TJ-PI/2007) A exigência dedepósito recursal em sede de procedimento administrativo não viola oprincípio da ampla defesa.

Segundo a jurisprudência do STF, a exigência de garantia para a interposiçãode recurso voluntário (depósito recursal) no âmbito de processo administrativoé inconstitucional, por violar o princípio da ampla defesa (CF, art. 5°,LV). Portanto, o item está errado.

Veja o que diz a Súmula Vinculante 21:

"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiroou bens para admissibilidade de recurso administrativo."

41) (CESPE/ADMINISTRATIVO/MPE/RR/2008) Os tribunais de exceção serãocriados em determinadas situações excepcionais, tais como o julgamento

de crimes de genocídio.A Constituição Federal consagra o princípio do juízo natural, segundo o qualnão haverá juízo ou tribunal de exceção (art. 5°, XXXVII). Portanto, o itemestá errado.

42) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA/STF/2008) O julgamento dos crimes dolosos contra a vida é de competência do tribunaldo júri, mas a CF não impede que outros crimes sejam igualmente

 julgados por esse órgão.

Aqui o Cespe adotou a posição do prof. Alexandre de Moraes e considerou

certa a questão. Cabe comentar que esse assunto não é totalmente pacífico.Boa parte da doutrina entende que não seria possível ampliar a competênciaconstitucional do tribunal do júri.

Mas, não se preocupe com as polêmicas. Guarde essa posição do Cespe quantoa esse assunto: o rol de competências do tribunal do júri é passível deampliação. Portanto, o item está correto.

43) (CESPE/AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL/SEFAZ/ES/2008)Compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.Essa competência constitucional prevalece, inclusive, sobre o foro porprerrogativa de função estabelecido exclusivamente por constituiçãoestadual.

Importante jurisprudência do STF sobre o tribunal do júri!

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 43

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 44/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

"A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro porprerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituiçãoestadual." (Súmula 721 do STF) Logo, a assertiva está correta.

Desse enunciado, tiramos duas lições importantes.

A primeira é a de que nem todo crime doloso contra a vida será julgado pelotribunal do júri, uma vez que, segundo o STF, as autoridades que têm foroespecial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal não sesubmetem a julgamento perante o tribunal do júri.

A segunda é que, na hipótese de foro especial definido exclusivamente naConstituição estadual, prevalece a competência do tribunal do júri.

Assim, o governador de Estado (que tem foro por prerrogativa de funçãoestabelecido na Constituição Federal) será julgado pelo STJ (CF, art. 105, I),mesmo nos crimes dolosos contra a vida.

Por outro lado, caso determinada Constituição estadual preveja foro especialpor prerrogativa de função no Tribunal de Justiça para os Defensores PúblicosEstaduais, ela competência do Tribunal de Justiça não prevalecerá sobre acompetência do tribunal do júri. Assim, os defensores públicos estaduais serão

 julgados pelo Tribunal de Justiça, exceto se cometerem crime doloso contra avida (situação em que estarão submetidos a julgamento perante o tribunal do

 júri).

44) (CESPE/ESCRIVÃO DE POLÍCIA/SGA AC/2008) A Constituição Federalestabelece que a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida

é do tribunal do júri. Sendo assim, compete ao referido tribunal o julgamento de crimes de latrocínio.

O latrocínio é um crime de roubo seguido de morte, que se configura comocrime contra o patrimônio, segundo a classificação do direito penal. Assim,considerando essa ressalva (de que o crime tem por finalidade principal oroubo e não o assassinato com dolo), o STF firmou entendimento de que essetipo penal não estaria abrangido pela competência do Tribunal do Júri.

Veja o teor da Súmula 603 do STF: "A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri".

Portanto, o item está errado.45) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TJ/CE/2008) Se houver concordância do

réu, uma prova ilícita pode ser admitida em um processo penal.

A inadmissibilidade da prova ilícita no processo, seja este administrativo ou judicial (CF, art. 5°, LVI), não será afastada nem mesmo com a supostaconcordância do réu. Portanto, o item está errado.

46) (CESPE/ADMINISTRATIVO/MPE/RR/2008) Todos têm direito a receber dosórgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interessecoletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de

responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível àsegurança da sociedade e do Estado.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 44

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 45/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

A questão reproduz corretamente o inciso XXXIII do art. 5° da CF/88. Logo, aassertiva está correta.

47) (CESPE/ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA:ADVOGADO/HEMOBRÁS/2008) O direito de petição pode ser exercido por

qualquer pessoa, não havendo a necessidade de assistência de advogado.De fato, a desnecessidade de assistência advocatícia é uma das característicasdo direito de petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso depoder (CF, art. 5°, XXXIV, "a"). Portanto, correto o item.

48) (CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/MS/2008) Caso um servidor do MSsolicite, ao agente administrativo do MS responsável pela emissão decertidões, certidão noticiadora das gratificações por ele incorporadas comovantagem pessoal, o agente administrativo deverá exigir o pagamento detaxa para a entrega da certidão solicitada.

O direito à obtenção de certidões, previsto na alínea "b" do inciso XXXIV doart. 5° da CF/88, é assegurado a todos, vedada a exigência de pagamentode taxas. Portanto, o item está errado.

49) (CESPE/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF 5a REGIÃO/2007) Segundo oSTF, a lei pode estender a gratuidade do registro civil de nascimento e dacertidão de óbito a todos, independentemente da condição econômica dorequerente, o que significa dizer que os cartórios, na qualidade dedelegados do poder público, não têm direito absoluto à percepção deemolumentos por todos os serviços prestados.

Ao regulamentar o art. 5°, LXXVI, da CF/88, a lei estendeu a todos agratuidade do registro civil de nascimento, o assento de óbito e a primeiracertidão desses atos.

Segundo o STF, essa extensão do direito também àqueles que não sejamreconhecidamente pobres não viola a Constituição, afinal, a atividadedesenvolvida pelos titulares das serventias de notas e registros, embora sejaanáloga à atividade empresarial, sujeita-se a um regime de direito público.Portanto, correto o item.

50) (CESPE/ADMINISTRATIVO/MPE/RR/2008) Os crimes definidos pela leicomo hediondos são insuscetíveis de graça ou anistia.

A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia aprática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, oterrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo osmandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem (CF, art.5°, XLIII). Assim, os crimes hediondos e os 3 T's (tortura, tráfico e terrorismo)são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. Logo, a assertiva estácorreta.

51) (CESPE/137 Exame de Ordem/OAB-SP/2009) Segundo a CF, pode serinstituída pena

A de caráter perpétuo.

B de trabalhos forçados.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 45

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 46/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

C de perda de bens.

D de banimento.

Nos termos dos incisos XLVI e XLVII do art. 5°, a única pena admissível dentre

as alternativas é a pena de perda de bens. Assim, o gabarito é letra "c".52) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/STF/2008) A

instauração da ação penal, quando evidente a atipicidade da conduta,constitui violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio dadignidade da pessoa humana.

A assertiva está correta por apresentar entendimento sedimentado na jurisprudência do STF e manifesto no seguinte extrato do HC 82.969, Rel. Min.Gilmar Mendes, julgamento em 30-9-03, 2a Turma, DJ de 17-10-03:

"A mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da

conduta, constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, emespecial ao princípio da dignidade humana." Logo, a assertiva está correta.

53) (CESPE/DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO/PCRN/2008)Sebastião, réu preso, mas primário, com bons antecedentes e bomcomportamento carcerário, compareceu a sessão plenária do tribunal do

 júri devidamente escoltado por plurais policiais que, por ordem judicial, omantiveram algemado durante o julgamento. Nessa situação, e em outrasque tais, de acordo com a jurisprudência do STF, o juiz pode manter opronunciado com algemas quando presumir algum ato de fuga ouresistência.

A assertiva relaciona-se à Súmula Vinculante 11 do STF, que tem a seguinteredação:

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receiode fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte dopreso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena deresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e denulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo daresponsabilidade civil do Estado".

Observe que, no caso do enunciado, há circunstâncias favoráveis ao réu: réu

primário, bons antecedentes e bom comportamento. Observe ainda que nãohouve resistência. Assim, não haveria fundadas razões para o magistradopresumir o risco de fuga. Nesse sentido, houve violação ao entendimentosedimentado na súmula. Portanto, o item está errado.

Vale guardar que, nos termos dessa SV do STF:

I) em se tratando de "resistência", não basta o receio, ela deverá terefetivamente ocorrido;

II) quanto ao risco de fuga e perigo à integridade física, basta o "fundadoreceio".

54) (CESPE/PROCESSO SELETIVO/MS/2008) Se alguém permanecer presocautelarmente, por período prolongado, de forma abusiva e irrazoável,haverá ofensa frontal ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 46

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 47/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Trata-se também de entendimento consagrado na jurisprudência do STF. Asprisões cautelares por período prolongado, que excedem o razoável enecessário à satisfação de suas finalidades, são incompatíveis com o princípioda dignidade da pessoa humana. Portanto, correto o item.

55) (CESPE/ANALISTA EM CT/INCA/2010) Segundo posição atual do STF, asúnicas hipóteses aceitas de prisão civil, no direito brasileiro, são a dodevedor de alimentos e a do depositário infiel.

A mais nova posição do STF é a de que o Pacto de San Jose da Costa Ricaafastou a prisão civil do depositário infiel. Assim, apesar da previsãoconstitucional, podemos dizer que, atualmente, nosso arcabouço jurídicoadmite apenas uma única e exclusiva hipótese de prisão civil por dívida: a doresponsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigaçãoalimentícia. Portanto, o item está errado.

Esse entendimento do STF está consolidado na Súmula Vinculante 25, segundoa qual, "é ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja amodalidade do depósito".

56) (CESPE/PROCESSO SELETIVO/MS/2008) O brasileiro naturalizado dispõede proteção constitucional mais intensa que aquela outorgada aos súditosestrangeiros em geral, pois somente pode ser extraditado pelo governo doBrasil em duas hipóteses excepcionais: crimes comuns cometidos antes danaturalização e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins praticado emqualquer momento, antes ou depois de obtida a naturalização.

De fato, a Constituição Federal outorgou maior prerrogativa aos brasileirosnaturalizados em relação aos estrangeiros no tocante à possibilidade deextradição.

- Extradição de estrangeiros ^ poderão ser extraditados pela prática de crimesdiversos, ressalvados os crimes políticos e de opinião (CF, art. 5°, LII).

- Extradição do naturalizado ^ só poderão ser extraditados em duashipóteses: (i) crime comum, praticado antes da naturalização; ou (ii)comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins(CF, art. 5°, LI).

Por fim, tem ainda a regra do brasileiro nato: não poderá ser extraditado (CF,art. 5°, LI). Logo, a assertiva está correta.

57) (CESPE/ANALISTA ADMINISTRATIVO/ANAC/2009) Embora seja possível arestrição da liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática decrimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimentodo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigaçãoalimentícia ou de depositário infiel.

Apesar da literalidade do dispositivo constitucional (CF, art. 5°, LXVII),recentemente, o STF afastou a possibilidade de prisão civil do depositário infielem nosso país.

Em respeito ao Pacto de San José da Costa Rica, tratado internacional sobredireitos humanos ratificado pelo Brasil no ano de 1992, restou revogada toda

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 47

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 48/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

legislação ordinária interna que regulamentava a prisão civil do depositárioinfiel. Isso porque tal tratado ingressou na nossa ordem jurídica com status desupralegalidade (acima das leis, mas abaixo da Constituição).

Com isso, resta afastada a possibilidade da prisão do depositário infiel no

Brasil. Aliás, para que não restassem dúvidas, o STF editou Súmula Vinculantesobre o tema:

Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer queseja a modalidade do depósito".

Portanto, o item está errado.

58) (CESPE/DELEGADO DE POLÍCIA/POLÍCIA CIVIL/PB/2008) Assinale a opçãocorreta em relação aos direitos e garantias fundamentais.

a) O crime de tortura é afiançável, mas será insuscetível de graça ou anistia

ou de liberdade provisória.b) O uso ilícito de algemas poderá impor a responsabilidade disciplinar, civile penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere.

c) O conceito de casa, inserido no dispositivo constitucional que assegura ainviolabilidade do domicílio, não se estende ao escritório de contabilidade.

d) Não pratica crime de invasão de domicílio o policial que recebe ordem debusca e apreensão de documento originada de comissão parlamentar deinquérito, desde que essa ordem seja devidamente fundamentada e sejam

preenchidos os demais requisitos constitucionais.e) Conforme entendimento do STF, mesmo que preenchidos os demaisrequisitos legais, viola o sigilo das comunicações de dados a apreensão dodisco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mails recebidospelo investigado.

A alternativa "a" está errada, pois o crime de tortura é um dos crimes que - juntamente com os hediondos, o tráfico de drogas e o terrorismo - constituidelitos inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (CF, art. 5°, XLIII).

A alternativa "b" está correta. Trata-se da Súmula Vinculante n° 11 do STF:

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio defuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso oude terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena deresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e denulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo daresponsabilidade civil do Estado".

A alternativa "c" está errada. O conceito de "casa" (CF, art. 5°, XI) alcançatambém escritórios profissionais não-franqueados ao público em geral (é ocaso de um escritório de advocacia ou um consultório médico).

A alternativa "d" está errada, já que a inviolabilidade domiciliar não admite abusca e apreensão de documentos em domicílio determinada por CPI. Trata-se

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 48

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 49/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

de assunto protegido pela reserva de jurisdição (competência exclusiva doPoder Judiciário).

A alternativa "e" está errada. A inviolabilidade das comunicações protege acomunicação em si, enquanto em trânsito, e não aos dados já recebidos e

registrados, como é o caso do email já armazenado no disco rígido docomputador.

Portanto, o gabarito é letra "b".

59) (CESPE/AUFC - CLÍNICA MÉDICA/TCU/2009) De acordo com a CF, caso osintegrantes de determinada associação pretendam reunir-sepacificamente, sem armas, em um local aberto ao público, tal reuniãopoderá ocorrer, independentemente de autorização, desde que não frustreoutra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenasexigido prévio aviso à autoridade competente.

A assertiva está de acordo com o inciso XVI do art. 5° da CF. Observe que nãoé necessária a autorização do Poder Público, sendo exigido apenas: (i) avisoprévio; (ii) fins pacíficos; (iii) ausência de armas; (iv) locais abertos aopúblico; e (v) não-frustração de outra reunião anteriormente marcada para omesmo local.

Observe que esse não é um direito absoluto. Assim, a própria CF/88 admite arestrição excepcional desse direito nos casos de estado de defesa (CF, art.136, § 1°, I, "a") e estado de sítio (CF, art. 139, IV).

Agora a pergunta mais complicada: seria o habeas corpus instrumento jurídico

adequado para a tutela do direito de reunião? A resposta é não. No caso delesão ou ameaça ao direito de reunião, o indivíduo deve recorrer ao mandadode segurança. Portanto, correto o item.

60) (CESPE/PROCURADOR/MINISTÉRIO PÚBLICO - TO/2006) O direitoconstitucional à vida, no Brasil, abrange apenas sua forma extra-uterina.

No Brasil, o direito à vida protege também sua forma intra-uterina. Portanto,incorreta a assertiva.

61) (CESPE/ADMINISTRATIVO/MPE/RR/2008) É assegurada a todos, medianteo pagamento de taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas,

para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interessepessoal.

O direito à obtenção de certidões, previsto no inciso XXXIV do art. 5° daConstituição Federal, é assegurado a todos, não podendo ser exigido opagamento de taxas. Portanto, o item está errado.

62) (CESPE/TÉCNICO/STJ/2004) A pedido do Ministério Público, foramarquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime deação penal pública incondicionada. Nessa situação, será cabível ação penalprivada subsidiária da pública.

A possibilidade de ação privada subsidiária da pública está prevista no art. 5°,LIX, nos seguintes termos: "será admitida ação privada nos crimes de açãopública, se esta não for intentada no prazo legal;".

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 49

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 50/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Assim, diante da inércia do Ministério Público, o particular oferecerá queixa-crime para início do processo. E, a partir daí, o MP atuará com as mesmasprerrogativas que possui relativamente às ações penais públicas.

Entretanto, no caso da questão, houve pedido de arquivamento. Observe que o

pedido de arquivamento não significa inércia do membro do MP. Assim, nãoserá cabível a ação penal privada. Portanto, incorreta a assertiva.

63) (CESPE/PROCURADOR DO MPJTCU/TCU/2004) A norma constante do art.5.°, segundo a qual o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa doconsumidor, é de eficácia contida, tendo em vista a necessidade deintermediação legislativa.

Nos termos do art. 5°, XXXII, da CF/88, "o Estado promoverá, na forma da lei,a defesa do consumidor".

Observe que se a norma estabelece a necessidade de a lei definir como será a

defesa do consumidor (a que a questão chama de intermediação legislativa) anorma é de eficácia limitada, e não contida.

Afinal, os efeitos essenciais da norma estarão inviabilizados pela falta denorma regulamentadora. Portanto, incorreta a assertiva.

64) (CESPE/PROCESSO SELETIVO/MS/2008) A associação que busca umafinalidade ilícita poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suasatividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, otrânsito em julgado.

É o que determina o inciso XIX do art. 5° da Constituição Federal. Em resumo:

I) tanto a dissolução compulsória quanto a suspensão das atividades deassociações dependem de decisão judicial (reserva de jurisdição), não podendoser determinadas diretamente por autoridades administrativas; e

II) por ser medida mais gravosa, a dissolução compulsória exige trânsito em julgado.

Portanto, o item está correto.

65) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ/RJ/2008) Homens e mulheres são iguaisem direitos e obrigações,nos termos da CF, não podendo a lei criar

qualquer forma de distinção.Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (CF, art. 5°, I).Todavia, a lei poderá sim criar distinções entre homens e mulheres, desde quehaja razoabilidade para o critério eleito para a discriminação.

É o caso do exemplo clássico de concurso público para escolha de agentepenitenciário de delegacia de mulheres ser restrito a candidatas do sexofeminino. Ou seja, é admissível, uma vez que as atribuições do cargo

 justificam essa discriminação. Logo, a assertiva está incorreta.

66) (CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/MTE/2008) Um cliente de determinado

contador está sendo investigado pela Receita Federal por sonegação detributos. Em uma operação, realizada no escritório do contador, os fiscaisda Receita apreenderam, sem autorização judicial ou do referido

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 50

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 51/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

profissional liberal, documentos desse cliente que lá estavam guardados,entre eles uma carta aberta com dados de uma conta bancária existenteno exterior. Com relação a essa situação hipotética e acerca dos direitos egarantias fundamentais, julgue o item seguinte.

Mesmo que cumpridas as demais exigências legais, a apreensão da cartaviola o sigilo de correspondência.

O sigilo da correspondência (CF, art. 5°, XII) tem por fim proteger acorrespondência em si, enquanto em trânsito e lacrada, e não o conteúdode uma correspondência já aberta, guardada na casa da pessoa.

Portanto, se o ingresso no escritório fosse realizado com a devida autorização judicial, a apreensão da carta já aberta seria válida, lícita.

É o mesmo caso do e-mail. Sabemos que a Lei n° 9.296/1996 também admitea interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e

telemática (e-mail, fax, msn etc.), desde que obedecidos os mesmos requisitosconstitucionais.

Mas o fato de a comunicação por e-mail estar protegida pela inviolabilidadedas comunicações não impede que, em uma operação da Polícia Federal naqual sejam recolhidos computadores, sejam utilizadas informações registradasem e-mails arquivados no disco rígido (HD) de um desses computadores.

Isso porque nos computadores a informação está registrada, armazenada, enão mais em trânsito. Logo, a assertiva está incorreta.

67) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) É livre o exercício de qualquer

profissão, atendidas as qualificações estabelecidas pela lei.O inciso XIII do art. 5° assegura a liberdade de atividade profissional. Assim, élivre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas asqualificações profissionais que a lei estabelecer. A questão limitou-se areproduzir o dispositivo constitucional. Correta a questão.

68) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) É plena a liberdade deassociação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

A liberdade de associação (prevista nos incisos XVII a XXI do art. 5° da CF/88)é plena e se relaciona ao exercício da liberdade de expressão. Diferencia-se,

entretanto, do direito de reunião, uma vez que o direito de associação reveste-se de caráter de permanência, de continuidade (ao contrário da naturezaocasional e temporária da reunião).

A Constituição assegura a liberdade de associação para fins lícitos, mas veda aassociação de caráter paramilitar (CF, art. 5°, XVII). Assertiva incorreta.

69) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) A criação de associaçõesindepende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seufuncionamento.

A assertiva reproduz corretamente o inciso XVIII do art. 5° da CF/88. Assim,de fato, para a criação de associações não é necessária autorização do Poderpúblico. Afinal, uma exigência como essa daria ao Estado a possibilidade de

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 51

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 52/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

interferir nos fins da associação de forma injustificada. E a Constituição veda ainterferência estatal em seu funcionamento.

70) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) As associações só poderão sercompulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por

decisão judicial ou administrativa, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsitoem julgado.

Sobre a liberdade de associação, o dispositivo mais importante (mais cobradoem concursos) é o art. 5°, XIX, segundo o qual "as associações só poderão sercompulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão

 judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

A suspensão ou dissolução das associações são temas que exigem reserva de jurisdição. Ou seja, a Constituição protege o direito de associação contra aatuação administrativa (ou mesmo a atuação do Poder Legislativo). Assim,

incorreta a assertiva, pois não se admite a suspensão das suas atividades pormera decisão administrativa.

71) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) As entidades associativas,quando expressamente autorizadas pelo Poder Executivo municipal, têmlegitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

Segundo a Constituição Federal, as entidades associativas, quandoexpressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados

 judicial ou extrajudicialmente (CF, art. 5°, XXI).

Essa autorização é dada pelos próprios associados (aqueles que serão

representados) e não pelo Poder Executivo municipal. Assim, incorreta aassertiva.

Observe que se trata de hipótese de representação judicial, em que é possívelque um terceiro ajuíze ação em nome de determinada pessoa. Ou seja, oindivíduo pode outorgar às associações a função de representá-lo judicialmenteou extrajudicialmente (trata-se de ação em nome alheio e na defesa deinteresse alheio).

72) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) Ninguém será obrigado afazer, ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

O princípio da legalidade visa a proteger o indivíduo frente à atuação arbitráriado Estado. Nesse sentido, "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazeralguma coisa senão em virtude de lei" (CF, art. 5°, II).

Assim, só por meio das espécies normativas devidamente elaboradas conformea Constituição podem ser criadas obrigações para o indivíduo, pois expressama vontade geral. Vale lembrar que o sentido da palavra "lei" nesse dispositivoconstitucional (CF, art. 5°, II) abrange não somente os atos normativos comforça de lei, mas também atos administrativos infralegais editados nos limitesda lei.

A questão está correta, pois reproduz o inciso II do art. 5° da CF/88 (queassegura o princípio da legalidade).

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 52

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 53/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

73) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) É inviolável o sigilo dacorrespondência e das comunicações, salvo, em último caso, por ordem deautoridade judicial ou administrativa competente, nas hipóteses e naforma que a lei estabelecer.

Segundo a Constituição de 1988, "é inviolável o sigilo da correspondência edas comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a leiestabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"(art. 5°, XII).

De início, cabe alertar que o sigilo das comunicações telefônicas refere-se àinterceptação das conversas (e não ao mero acesso aos dados da contatelefônica).

Assim, a Constituição estabelece quais seriam os requisitos para a violação do

sigilo das comunicações telefônicas:(i) ordem judicial (reserva de jurisdição, não se admite interceptaçãoadministrativa ou por ordem de CPI);

(ii) nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer (estão descritos na Lei n°9.296/1996: quando houver indícios razoáveis da autoria ou participação eminfração penal; quando a prova não puder ser feita por outros meiosdisponíveis; quando o fato investigado constituir infração penal punida compena de reclusão); e

(iii) para fins de investigação criminal e instrução processual penal.

Assim, está errada a questão, pois afirma que seria possível a interceptaçãotelefônica por determinação de autoridade administrativa.

74) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) A casa é asilo inviolável doindivíduo, podendo contudo nela se penetrar sem consentimento domorador, durante o dia ou a noite, em caso de flagrante delito.

É comum os candidatos confundirem isso: apenas no caso de determinação judicial, é que se exige que a entrada na residência, sem o consentimento domorador, se dê durante o dia. Essa regra não vale para os casos de flagrantedelito, desastre ou socorro.

Logo, a questão está correta, uma vez que, no caso de flagrante delito, pode-se penetrar na residência sem consentimento do morador durante o dia oumesmo à noite (CF, art. 5°, XI).

75) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) O direito de propriedade égarantido sempre que a propriedade atenda a sua função de valorimobiliário.

A Constituição assegura o direito de propriedade como um dos direitosindividuais (CF, art. 5°, XXII), na verdade um típico direito fundamental deprimeira geração, reflexo da adoção do regime econômico capitalista pelo

Brasil.Entretanto, o direito de propriedade não é absoluto, pois a Constituição Federalestabelece a exigência de cumprimento da função social da propriedade (CF,Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 53

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 54/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

art. 5°, XXIII). Assim, o direito de propriedade será garantido, desde que apropriedade atenda sua função social (e não sua função de valor imobiliário).Logo, errada a questão.

76) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) A pequena propriedade rural,

assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objetode penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividadeprodutiva.

A Constituição confere proteção especial à pequena propriedade ruralprodutiva. Assim, "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desdeque trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento dedébitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meiosde financiar o seu desenvolvimento" (CF, art. 5°, XXVI). Logo, correta aassertiva.

77) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) A lei estabelecerá oprocedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, oupor interesse social, mediante posterior compensação tributária do valordevido ao proprietário.

O indivíduo tem garantido seu direito à propriedade (CF, art. 5°, XXII), masesse direito não é absoluto. Assim, de acordo com a Constituição, a leiestabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidadepública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização emdinheiro, ressalvados os casos previstos constitucionalmente (CF, art. 5°,XXIV).

Assim, a questão está errada, pois ressalvados os casos previstos naConstituição, a desapropriação será realizada mediante indenização emdinheiro, e não por meio de compensação tributária.

A CF/88 apresenta situações específicas de desapropriação em que nãohaverá a indenização em dinheiro, a saber:

I) art. 182, §4° - desapropriação do solo urbano não aproveitado, nos termosdo plano diretor do município (o expropriante será o município e o pagamentoocorrerá em títulos da dívida pública, resgatáveis em 10 anos);

II) art. 184 - desapropriação rural por interesse social para fins de reformaagrária do terreno que não cumpra sua função social (o expropriante será aUnião e o pagamento ocorrerá em títulos da dívida agrária, resgatáveis em20 anos);

III) art. 243 - desapropriação confiscatória, sem direito a indenização eaplicável a terrenos com cultura ilegal de plantas psicotrópica.

78) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) No caso de iminente perigopúblico, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,dispensada indenização posterior.

A questão trata da denominada "requisição administrativa", que pode serconsiderada outra limitação ao direito de propriedade. Segundo a Constituição,"no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 54

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 55/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, sehouver dano" (CF, art. 5°, XXV). Diferencia-se do instituto da desapropriaçãoporque no caso da requisição administrativa a propriedade do bem continuasendo do indivíduo.

É importante saber que, no caso de dano ao bem requisitado, é assegurada aindenização ao proprietário. Por isso, incorreta a questão, que mencionou estardispensada a indenização posterior.

79) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) Os civilmente incapazespoderão ser compelidos a associar-se ou a permanecer associados.

Um dos aspectos da liberdade de associação é o direito que o indivíduo tem denão se associar. Assim, a Constituição estabelece expressamente queninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (CF,art. 5°, XX). Logo, errada a assertiva.

80) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) Ninguém será privado daliberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Reza a nossa Constituição que ninguém será privado da liberdade ou de seusbens sem o devido processo legal (CF, art. 5°, LIV). Trata-se do postulado dodevido processo legal, do qual decorrem diversos outros princípiosconstitucionais como o princípio do juiz natural, a inadmissibilidade de provasilícitas no processo, a publicidade do processo etc. Logo, correta a assertiva.

81) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) A lei não excluirá daapreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mas pode

condicionar tal acesso ao prévio esgotamento das instânciasadministrativas.

Trata-se do princípio da inafastabilidade da jurisdição, um dos maisrelevantes princípios constitucionais. Com efeito, estabelece a Carta Maior que"a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito"(CF, art. 5°, XXXV).

Esse princípio assegura que qualquer indivíduo (e também determinada pessoa jurídica) possa acionar o poder judiciário sempre que entenda estar sofrendolesão ou ameaça a direito.

Vale comentar que decorre desse princípio o fato de que, no Brasil, em regra,não se exige o esgotamento das vias administrativas para que se possaacionar o poder judiciário. Ou seja, tendo sofrido lesão a direito por parte dopoder público, não é condição para a tutela jurisdicional que o indivíduo tenhabuscado, primeiro, solução nas vias administrativas. Logo, errada a assertiva.

82) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados ocontraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

A assertiva reproduz corretamente o inciso LV do art. 5° da CF/88, segundo oqual, "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusadosem geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios erecursos a ela inerentes". Assim, correta a assertiva.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 55

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 56/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

83) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) Ninguém será consideradoculpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Trata-se do princípio da presunção da inocência, previsto no art. 5°, LVII:"ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença

penal condenatória". Logo, correta a assertiva.Desse princípio decorre aquela máxima in dúbio pro reo, segundo a qual,havendo dúvida, adota-se a solução mais favorável ao réu. Esse princípioimpede o lançamento do nome do réu no rol dos culpados antes do trânsito em

 julgado da sentença penal condenatória. Assim, o réu não pode ser registrado("fichado") para os fins penais antes de sua condenação definitiva.

Cabe destacar que, em homenagem a esse princípio, o Plenário do STFpacificou o entendimento de que a execução da pena privativa de liberdade,antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, contraria a

Constituição (HC 84.078, Rel. Min. Eros Grau, 05.02.2009).Cabe destacar que, de qualquer forma, continuam válidas as prisõescautelares, desde que preenchidos os pressupostos da legislação penal.

84) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) Todos têm direito a receberdos órgãos públicos e das entidades privadas informações de interessecoletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena deresponsabilidade.

Nos termos do inciso XXXIII do art. 5° da CF/88, "todos têm direito a receberdos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse

coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena deresponsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível àsegurança da sociedade e do Estado".

Assim, o princípio da publicidade e o direito à informação exigem que o Estadopreste informações de interesse do particular, ressalvadas aquelas informaçõesque devam ser protegidas por sigilo por motivo de segurança. Todavia, essedireito não abrange informações sobre entidades privadas. Assim, errada aassertiva.

85) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) Todos têm direito a receberdos órgãos públicos e dos registros e bancos de dados de entidades decaráter público informações de seu interesse particular, que serãoprestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadasaquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, doEstado e à inviolabilidade da própria intimidade, vida privada, honra eimagem das pessoas.

O direito de informação, previsto no art. 5°, XXXIII, da CF/88, abrangeinformações referentes aos órgãos públicos, mas não qualquer informaçãoconstante de registros e bancos de dados de entidades de caráter público. Porisso, a questão está errada.

Ou seja, imagine um banco de dados de caráter público que seja operado poruma instituição particular (o Serviço de Proteção ao Crédito, por exemplo).

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 56

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 57/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Nessa hipótese, o indivíduo não dispõe de direito de acesso a essasinformações simplesmente por haver algum interesse particular.

É importante que você não faça confusão entre "informações de interesseparticular" e "informações relativas à pessoa do impetrante". Uma informação

pode dizer respeito a assuntos variados e ser de "interesse particular", masnão "relativo à pessoa do impetrante".

Agora, diferente é a hipótese em que existe um banco de dados de caráterpúblico com informações sobre a sua pessoa (ou seja, "informações relativas àpessoa do impetrante"). Aí sim, nessa situação, você tem direito de ter acessoa essas informações, sendo cabível, inclusive, habeas data caso lhe sejanegado o acesso (CF, art. 5°, LXXII, "a").

Logo, errada a assertiva.

86) (ESAF/AUDITOR FISCAL DO TRABALHO/MTE/2010) o Supremo Tribunal

Federal decidiu que é impossível a interceptação de carta de presidiáriopela administração penitenciária, por violar o direito ao sigilo decorrespondência e de comunicação garantido pela Constituição Federal.

Não há direitos e garantias fundamentais de natureza absoluta. Se ainviolabilidade da correspondência estiver sendo utilizada para acobertarpráticas ilícitas aquela garantia poderá ser afastada.

A respeito, é mansa a jurisprudência do STF: a administração penitenciária,com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou deprevenção da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, proceder à

interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que acláusula da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumentode salvaguarda de práticas ilícitas. Portanto, o item está errado.

87) (ESAF/AFC/CGU/2006) A Constituição Federal reconhece a instituição do júri, assegurado-lhe a irrecorribilidade dos seus veredictos.

Segundo o inciso XXXVIII do art. 5° da CF/88, é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

I) o sigilo das votações.

II) a plenitude de defesa;

III) a soberania dos veredictos; e

IV) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Pela própria literalidade, observa-se que se trata da "soberania" e não da"irrecorribilidade" dos veredictos.

Cabe destacar que o STF já se pronunciou especificamente quanto a esseaspecto. Nossa Suprema Corte firmou entendimento de que a "soberania dosveredictos" do júri não impede a interposição de recursos perante o PoderJudiciário contra suas decisões.

Segundo o Tribunal, a soberania dos veredictos está na obrigação de, casoseja declarada pelo Poder Judiciário a nulidade do julgamento do júri, retornar

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  57

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 58/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

os autos para constituição de novo júri, a fim de realizar-se novo julgamento,sem os vícios verificados no julgamento anterior. Portanto, o item está errado.

88) (ESAF/ATA/MINISTÉRIO DA FAZENDA/2009) A casa é asilo inviolável doindivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do

morador, salvo, por determinação judicial após as 18 horas e durante o diapara prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre.

A questão pode ser resolvida com o conhecimento do inciso XI do art. 5° daCF. Como regra é inviolável o domicílio, mas a própria CF admite exceções: (i)flagrante delito ou desastre; (ii) prestação de socorro; e (iii) durante o dia, pordeterminação judicial.

Veja que, apenas no caso de determinação judicial, é que se exige que aentrada na residência, sem o consentimento do morador, se dê durante o dia.Essa regra não vale para os casos de flagrante delito, desastre ou socorro.

Assim, não deixe de guardar o seguinte:a) por determinação judicial, só será possível penetrar na residência sem oconsentimento do morador durante o dia; mas

b) no caso de flagrante delito ou desastre ou para prestar socorro não énecessário que a ação ocorra durante o dia.

A questão está errada, pois inverteu completamente os conceitos.

89) (ESAF/AUDITOR FISCAL DO TRABALHO/MTE/2010) Já está pacificado peloSupremo Tribunal Federal que locais onde se exerce a profissão como

escritório profissional não é domicílio para fins de aplicação do direito àinviolabilidade domiciliar, pois apesar de fechado tem livre acesso aopúblico.

Segundo a jurisprudência do STF, a inviolabilidade domiciliar (CF, art. 5°, XI)não alcança somente "casa", residência do indivíduo. Alcança, também,qualquer recinto fechado, não aberto ao público, ainda que de naturezaprofissional (escritório do advogado, consultório do médico, dependênciasprivativas da empresa, quarto de hotel etc.). Item está errado.

90) (ESAF/Auditor do Tesouro Municipal/Prefeitura de Natal/2008) A leiconsiderará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a ação degrupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e oEstado democrático.

Olha, sinceramente, neste assunto, é necessário que você memorize de formaconjunta os incisos XLII, XLIII e XLIV do art. 5°.

Como você sabe, a Constituição explicita os crimes inafiançáveis. Entretanto,não há lógica nenhuma na distribuição do que é crime imprescritível e do quea CF/88 considera crime insuscetível de graça. Ou seja, essa divisão não sedá, por exemplo, pela gravidade do crime, como poderia parecer mais lógico. Eo pior é que as bancas sabem disso...

Assim, tente guardar essas informações:

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  58

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 59/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Por outro lado, todos esses crimes são inafiançáveis.

Logo, a questão está errada, pois a ação de grupos armados, civis ou militares,contra a ordem constitucional e o Estado democrático é crime inafiançável eimprescritível, mas não é insuscetível de graça ou anistia. Portanto, incorreta aassertiva.

91) (ESAF/Auditor do Tesouro Municipal/Prefeitura de Natal/2008) Constituemcrimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura, o tráfico ilícitode entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimeshediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que,podendo evitá-los, se omitirem.

Os crimes hediondos e os 3 T's (terrorismo, tortura e tráfico) são inafiançáveise insuscetíveis de graça ou anistia. Portanto, incorreta a assertiva.

92) (ESAF/EPPGG/MPOG/2009) A Constituição trouxe, entre os direitos egarantias fundamentais, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Esse

direito, nos termos da Constituição, é destinado somente àqueles litigantesque demandem em processos:

a) judiciais criminais e nos processos administrativos disciplinares.

b) judiciais de natureza criminal.

c) judiciais de natureza cível.

d) judiciais e administrativos.

e) judiciais criminais e cíveis.

A questão trata dos princípios do contraditório e ampla defesa. É de se

observar que o art. 5°, LV, garante aos litigantes, em processo judicial ouadministrativo, e aos acusados em geral contraditório e ampla defesa, com osmeios e recursos a ela inerentes.

Ou seja, tanto em processo judicial, quanto em processo administrativo, háque se preservar o direito dos litigantes ao contraditório e à ampla defesa.

Assim, o gabarito é letra "d".

93) (ESAF/ATRFB/2009) A garantia da irretroatividade da lei, prevista no textoconstitucional, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

Em homenagem à segurança jurídica, a Constituição dispõe que a lei nãoprejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (CF,art. 5°, XXXVI).

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 59

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 60/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Nesse sentido, impede-se a incidência retroativa de leis sobre situações jurídicas já consolidadas sob leis anteriores. Trata-se da garantia constitucionalda irretroatividade da lei.

A assertiva cobrou do candidato jurisprudência pacífica do STF, que resultou na

Súmula 654: "A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5°, XXXVI,da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que atenha editado."

É que a irretroatividade da lei é um princípio originado da necessidade de seproteger o indivíduo contra a atuação estatal retroativa. Ademais, não fazsentido que o próprio ente responsável pela edição da norma com efeitosretroativos venha posteriormente a alegar sua irretroatividade. Logo, aassertiva está correta.

94) (ESAF/TRF/TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA/2006) Segundo a Constituição

Federal de 1988, a lei assegurará aos autores de inventos industriaisprivilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criaçõesindustriais e à propriedade das marcas.

A Constituição estabelece que a lei assegurará aos autores de inventosindustriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção àscriações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e aoutros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e odesenvolvimento tecnológico e econômico do País (CF, art. 5°, XXIX).

Aproveitando a questão, gostaríamos de chamar sua atenção para o seguintedetalhe. Diferentemente da disciplina dos inventos industriais, a CF/88 garanteaos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suasobras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar (CF, art. 5°,XXVII).

Em suma, no caso de direito autoral sobre obras literárias ou composiçõesmusicais, por exemplo, é garantido o direito exclusivo permanente, sendo quea lei irá estabelecer o período de utilização por parte dos herdeiros.

Por outro lado, no caso de inventos industriais, a lei poderá limitar o períodode utilização do próprio autor. Portanto, o item está errado.

95) (ESAF/EPPGG/MPOG/2009) As associações só poderão sercompulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.

De fato, a associação só poderá ter suas atividades suspensas ou ser dissolvidapor determinação judicial. Como o caso de dissolução é mais gravoso, eleexige trânsito em julgado. Portanto, o item está correto.

96) (ESAF/EPPGG/MPOG/2009) Poderá ser privado de direitos quem invocarmotivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política paraeximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprirprestação alternativa, fixada em lei.

A assertiva trata do inc. VIII do art. 5° (escusa de consciência), que compõe aesfera de proteção do direito de convicção política e religiosa:

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  60

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 61/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

"VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou deconvicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigaçãolegal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada emlei".

Observe que se trata de dispositivo de eficácia contida, plenamente exercitávelaté a superveniência de lei.

Assim, a princípio, ninguém poderá ser privado de direitos por motivo decrença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

Enquanto não houver lei estabelecendo a prestação alternativa, o indivíduopoderá mesmo se eximir de obrigação legal a todos imposta.

Posteriormente, caso sobrevenha a referida lei, o indivíduo poderá deixar decumprir obrigação a todos imposta desde que realize a prestação alternativa.

Todavia, caso se recuse a cumprir essa obrigação e também a prestaçãoalternativa, poderá ser privado de direitos.

É nesse sentido a combinação entre o inc. VIII do art. 5° e o inc. IV do art. 15,segundo o qual:

"Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão sóse dará nos casos de:

(... )

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nostermos do art. 5°, VIII;".

Logo, a assertiva está correta.

97) (ESAF/Auditor do Tesouro Municipal/Prefeitura de Natal/2008) Todos têmdireito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesseparticular, ou de interesse coletivo ou geral, inclusive aquelas cujo sigiloseja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Observe o que estabelece o inciso XXXIII do art. 5° da Constituição Federal:

"todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesseparticular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo dalei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo sejaimprescindível à segurança da sociedade e do Estado".

Ou seja, o direito à informação sofre uma ressalva: as informações cujo sigiloseja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Portanto, incorretaa assertiva.

Vale lembrar que a tutela judicial do direito à informação é o mandado desegurança, e não o habeas data.

98) (ESAF/TFC/CGU/2008) É livre a expressão da atividade intelectual,artística, científica e de comunicação, independente de censura, observada

a necessidade de licença.Trata-se do basilar direito à liberdade de expressão (inciso IX do art. 5° daCF/88):

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 61

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 62/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

"É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e decomunicação, independentemente de censura ou licença."

Portanto, não há necessidade de licença. Incorreta a assertiva.

99) (ESAF/ANALISTA ADMINISTRATIVO/ANA/2009) É livre a manifestação depensamento e protegido o anonimato.

O art. 5°, IV, da CF/88, assegura a livre manifestação do pensamento.Todavia, é vedado o anonimato, como forma de possibilitar a responsabilizaçãodaquele que venha a causar danos a terceiros no exercício da liberdade deexpressão. Logo, a assertiva está incorreta.

100) (ESAF/ ANALISTA ADMINISTRATIVO /ANA/2009) É assegurado o direitode resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por danomaterial, moral ou à imagem.

O direito de resposta está compreendido na liberdade de expressão e secontrapõe a ela. Assim, esta última encontra limites na esfera de direitosíntimos do indivíduo. Caso esses direitos sejam violados, cabe direito deresposta, incluindo a indenização se houver dano.

A questão reproduz o art. 5°, V. Logo, está correta.

101) (ESAF/ ANALISTA ADMINISTRATIVO /ANA/2009) É livre a expressão daatividade intelectual, artística, científica e de comunicação,independentemente de censura ou licença.

Trata-se, mais uma vez, da liberdade de expressão da atividade intelectual,

artística, científica e de comunicação. Segundo o art. 5°, IX, o exercício dessedireito independe de censura ou licença. Portanto, correto o item.

102) (ESAF/ATRFB/2009) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nelapodendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso deflagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial ou da autoridade policial competente.

A proteção domiciliar (CF, art. 5°, XI) pode ser restringida apenas pordeterminação judicial (com exceção dos casos de flagrante delito, desastre oupara prestar socorro). Assim, por simples determinação policial não é possívelentrar na casa de alguém, sem seu consentimento. Item está errado.

103) (ESAF/AUDITOR FISCAL DO TRABALHO/MTE/2010) A tutela jurídica dodireito de reunião se efetiva pelo habeas corpus, vez que o bem jurídico aser tutelado é a liberdade de locomoção.

O instrumento adequado para a tutela do direito de reunião é o mandado desegurança e não o habeas corpus. Afinal, se está a defender contraarbitrariedade contra o direito líquido e certo de reunião, e o habeas corpusprotege a liberdade de locomoção. Nesse caso, o direito afetado é o direito dereunião, e não a liberdade de locomoção, atingida apenas eventualmente.Portanto, o item está errado.

104) (ESAF/AFC/CGU/2008) São invioláveis a intimidade, a vida privada, ahonra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a pagamento pela

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 62

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 63/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

utilização devidamente autorizada e o direito a indenização pelo danomaterial ou moral decorrente de sua violação.

Segundo o art. 5°, X, da CF/88:

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente desua violação;"

Ou seja, a Constituição assegura a indenização pelo dano (material ou moral)que seja decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra e imagemdas pessoas. Mas não abrange a utilização devidamente autorizada. Portanto,incorreta a assertiva.

105) (ESAF/ATA/MINISTÉRIO DA FAZENDA/2009) Todos podem reunir-sepacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto,exige-se prévio aviso à autoridade competente.

Segundo o inciso XVI do art. 5°, não é necessária a autorização do PoderPúblico, mas é exigido aviso prévio. Portanto, o item está correto.

106) (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal pode retroagir para beneficiar ouprejudicar o réu.

Segundo a Constituição Federal, a lei penal não retroagirá, salvo parabeneficiar o réu (CF, art. 5°, XL). Portanto, errada a assertiva.

107) (ESAF/ATRFB/2009) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado,podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de

bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra elesexecutadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

A assertiva reproduz corretamente o art. 5°, XLV, da CF/88, segundo o qual,nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação dereparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei,estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor dopatrimônio transferido. Portanto, o item está correto.

108) (ESAF/ATRFB/2009) O defensor do indiciado não tem acesso aoselementos de prova já documentados em procedimento investigatóriorealizado pela polícia judiciária.

A assertiva contrariou a súmula vinculante 14 do STF, segundo a qual:

"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aoselementos de prova que, já documentados em procedimento investigatóriorealizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito aoexercício do direito de defesa."

Ou seja, desde que presentes nos autos, os elementos de prova deverão estardisponíveis para o defensor, como decorrência do princípio da ampla defesa.Portanto, o item está errado.

109) (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuadoou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação dacontinuidade ou da permanência.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 63

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 64/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

A assertiva está de acordo com a Súmula 711 do STF: "A lei penal mais graveaplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência éanterior à cessação da continuidade ou da permanência."

Saber o que é crime continuado ou permanente não tem muita importância

para o direito constitucional. Mas para os mais curiosos, vale mencionar que:I) crime continuado é aquele composto por uma série de atos seguidos demesma espécie, configurando, ao final, um único crime (como seria o caso dediversos assaltos a diferentes lojas de um shopping center, na mesma tarde);e

II) crime permanente é um ato único, mas que se prolonga no tempo (comoum sequestro, que pode durar dias ou semanas, por exemplo). Logo, aassertiva está correta.

110) (ESAF/ATA/MINISTÉRIO DA FAZENDA/2009) A lei não poderá restringir a

publicidade dos atos processuais.A questão trata do princípio da publicidade dos atos processuais

"LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando adefesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;"

Observe que a regra é a publicidade dos atos processuais. Todavia, a leipoderá restringi-la quando a intimidade ou o interesse social exigirem.Portanto, o item está errado.

I I I ) (ESAF/ ANALISTA ADMINISTRATIVO /ANA/2009) É resguardado a todos

o sigilo da fonte e assegurado o acesso à informação.De acordo com o art. 5°, XIV: "é assegurado a todos o acesso à informação eresguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional".

A regra é o acesso de todos às informações de interesse público ou geral.Diferentemente, a garantia do sigilo da fonte apenas subsiste no caso de serindispensável ao exercício profissional. Assim, não é regra dirigida a todos,mas aos profissionais de jornalismo. E tem por finalidade o mesmo princípio doacesso à informação, visto que sem o resguardo ao sigilo da fonte,determinadas informações não seriam divulgadas por receio do próprioinformante. Portanto, o item está errado.

112) (ESAF/ATA/MINISTÉRIO DA FAZENDA/2009) O civilmente identificadopode ser submetido à identificação criminal, nos termos da lei.

A assertiva está de acordo com o inc. LVIII do art. 5° da CF/88. Esse incisoassegura ao indivíduo que porte um documento oficial de identificação (carteirade identidade, por exemplo) o direito de não ser submetido à identificaçãocriminal, salvo naquelas hipóteses previstas em lei. Logo, a assertiva estácorreta.

113) (ESAF/ESPECIALISTA/ANA/2009) A mera instauração de inquérito, aindaquando evidente a atipicidade da conduta, não constitui meio hábil a imporviolação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidadehumana.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 64

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 65/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

A assertiva contraria entendimento sedimentado na jurisprudência do Supremoe manifesto no seguinte extrato do HC 82.969, Rel. Min. Gilmar Mendes,

 julgamento em 30-9-03, 2a Turma, DJ de 17-10-03:

"A mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da

conduta, constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, emespecial ao princípio da dignidade humana." Item errado.

114) (ESAF/ESPECIALISTA/ANA/2009) O uso de algemas só é lícito em casosde resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade físicaprópria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificadapreviamente a excepcionalidade por escrito.

A assertiva faz remissão à Súmula Vinculante n° 11, publicada em homenagemao fundamento da República da dignidade da pessoa humana e àinviolabilidade da honra e imagem das pessoas:

"Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio defuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso oude terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena deresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e denulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo daresponsabilidade civil do Estado."

Observa-se que não há exigência de que essa justificativa seja prévia. Daí oerro da questão. Logo, a assertiva está incorreta.

115) (ESAF/TFC/CGU/2008) A pena será cumprida em estabelecimentos

distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo doapenado.

Segundo o art. 5°, XLVIII, da CF/88, a pena será cumprida emestabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e osexo do apenado. Portanto, o item está correto.

116) (ESAF/TFC/CGU/2008) Às presidiárias serão asseguradas condições paraque possam permanecer com seus filhos durante o período deamamentação.

Observe que a assertiva limita-se a reproduzir o teor do inc. L do art. 5° da

CF/88. Logo, a assertiva está correta.117) (ESAF/ATRFB/2009) No caso de iminente perigo público, a autoridade

competente poderá usar de propriedade particular. No entanto, se houverdano, não será cabível indenização ao proprietário.

É certo que no caso de iminente perigo público, a autoridade competentepoderá usar de propriedade particular. Entretanto, assegura-se ao proprietárioindenização ulterior, se houver dano (CF, art. 5°, XXV).

Em suma, sem dano não há indenização. Havendo dano, haverá indenização,mas ela será ulterior. Portanto, o item está errado.

118) (ESAF/AUDITOR FISCAL DO TRABALHO/MTE/2010) O princípio do juiznatural deve ser interpretado buscando não só evitar a criação de tribunaisde exceção, mas também de respeito absoluto às regras objetivas de

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 65

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 66/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

determinação de competência, para que não sejam afetadas aindependência e imparcialidade do órgão julgador.

De acordo com Alexandre de Moraes, o princípio do juiz natural deve serinterpretado em sua plenitude.

I) Em primeiro lugar, como forma de se proibir a criação de tribunais deexceção (tribunal instituído por casuísmo, criado após o fato que estáacarretando o julgamento).

II) De outro lado, como forma de respeito às próprias regras que estabelecema competência de julgamento de modo objetivo, assegurando a imparcialidadedo órgão julgador. Logo, a assertiva está correta.

119) (FCC/AGENTE PENITENCIÁRIO/GOV/BA/2010) Em conformidade com aConstituição da República Federativa do Brasil, é passível de imposição,dentre outras, a pena de

(A) morte, em caso de guerra por agressão estrangeira.

(B) trabalhos forçados, com a anuência do presidiário.

(C) banimento, se houver tratado internacional.

(D) caráter perpétuo, nos casos de crime militares.

(E) privação da liberdade, mesmo passando da pessoa do condenado.

A alternativa "a" está correta e é o gabarito. A Constituição admite a pena demorte no caso de guerra declarada pelo Presidente da República (CF, art. 5°,XLVII, "a").

A alternativa "b" está errada, pois a Constituição veda a imposição de pena detrabalhos forçados (CF, art. 5°, XLVII, "c").

A alternativa "c" está errada, pois a Constituição não admite a pena debanimento (CF, art. 5°, XLVII, "d").

A alternativa "d" está errada, pois a Constituição veda a imposição de penas decaráter perpétuo (CF, art. 5°, XLVII, "b").

A alternativa "e" está errada. A Constituição admite a pena de suspensão ouinterdição de direitos (CF, art. 5°, XLVI, "e"). Entretanto, essa pena não

poderá passar da pessoa do condenado, nos termos do art. 5°, XLV da CF/88(princípio da pessoalidade ou intranscendência).

Assim, o gabarito é letra "a".

120) (FCC/Analista Judiciário/TRE/AP/2011) Bernardino foi preso, porém ospoliciais que o prenderam estavam encapuzados sendo impossívelidentificá-los. Segundo a Constituição Federal, Bernardino

a) não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, porqueno caso prevalece a segurança dos policiais.

b) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão.

c) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão apenas noato do seu interrogatório em juízo e desde que a tenha requisitado à

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 66

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 67/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

autoridade judiciária, sob pena de preclusão, medida essa preventiva àsegurança dos policiais e para evitar a prescrição penal.

d) não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão porquea Constituição Federal confere aos policiais o direito de sigilo

independentemente do motivo.e) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, desde queno seu depoimento pessoal prestado à autoridade policial, a tenharequisitado, sob pena de preclusão, porque é irrelevante saber quem oprendeu com o fim de evitar a ocorrência da prescrição penal.

A Constituição assegura ao preso o direito à identificação dos responsáveis porsua prisão ou por seu interrogatório policial (CF, art. 5°, LXIV),independentemente de requisição no depoimento pessoal.

Sendo assim, Bernardino tem direito à identificação dos responsáveis por sua

prisão. Assim, o gabarito é letra "b".121) (FCC/Analista Judiciário/TRE/AP/2011) Pitágoras foi condenado a reparar

os danos morais que causou à Libero por racismo. Porém, Pitágorasfaleceu sem pagar a dívida, o que motivou Libero a pleitear de Tibério,filho do falecido, o pagamento. No tocante aos Direitos e DeveresIndividuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, tal cobrança emface de Tibério é

a) possível, desde que Pitágoras tenha deixado bens, ressalvando que aobrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser,

nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas,até o limite do valor do patrimônio transferido.

b) impossível, porque a obrigação de reparar o dano e a decretação doperdimento de bens jamais serão estendidas aos sucessores e contra elesexecutadas, mesmo se o falecido deixou bens.

c) impossível, porque a Constituição Federal veda expressamente.

d) possível, porque por força da Constituição Federal, mesmo não tendopraticado o racismo, é responsável solidário da obrigação de reparar odano pelo simples fato de ser filho do condenado, sendo irrelevante se

Pitágoras faleceu ou não e se deixou ou não bens.e) impossível, porque a sentença de mérito que condenou Pitágoras àreparar os danos morais não condenou seu sucessor, Tibério, comoresponsável subsidiário da obrigação, mesmo havendo bens deixados pelofalecido à titulo de herança.

Já vimos que a pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado, peloprincípio da pessoalidade ou intranscendência. Assim, a condenação penal nãoalcançaria o filho de Pitágoras.

Todavia, a Constituição admite que a obrigação de reparar o dano e a

decretação do perdimento de bens sejam, nos termos da lei, estendidas aossucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimôniotransferido (CF, art. 5°, XLV).

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 67

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 68/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Assim, se Pitágoras tiver deixado bens, a condenação poderá alcançar opatrimônio transferido. Assim, correta a alternativa "a" e incorretas asalternativas "b", "c" e "e".

A alternativa "d" está incorreta, pois o filho não "herda" a penalidade do pai. A

condenação de reparação de dano poderá atingir o patrimônio transferido (CF,art. 5°, XLV). Cabe destacar, todavia, que não atinge o patrimônio do filho(aquele patrimônio que ele já detinha).

Assim, o gabarito é letra "a".

122) (FCC/Analista Judiciário/TRE/AP/2011) Ulisses foi obrigado a desocuparsua residência porque o Corpo de Bombeiros a requisitou para acessar eapagar um incêndio no imóvel dos fundos que se alastrava com rapidez etomava enormes proporções, e que poderia queimar o referido imóvel,aniquilar todo o restante do quarteirão, causar a morte de um grupo

indeterminado de pessoas e danos à comunidade. Porém, os bombeiros nomanuseio das mangueiras de água danificaram todos os móveis eeletrodomésticos que se encontravam no interior do imóvel. Segundo aConstituição Federal, ao Ulisses

a) está assegurada indenização ulterior de todos os danos causados peloCorpo de Bombeiros no combate ao incêndio.

b) não está assegurada indenização ulterior em hipótese alguma, postoque o caso se tratava de iminente perigo público.

c) está assegurada indenização dos danos, limitada de até vinte salários

mínimos.d) está assegurada indenização dos danos, limitada de até quarentasalários mínimos.

e) não está assegurada indenização, posto que o caso se tratava de forçamaior, salvo se Ulisses provar que a requisição de sua casa eradispensável ao combate do incêndio.

A questão trata da chamada requisição administrativa, prevista no art. 5°,XXV, da CF/88.

Trata-se de direito fundamental voltado ao Estado, na medida em que garanteà autoridade competente a possibilidade de usar, gratuitamente, depropriedade particular no caso de iminente perigo público.

Nesse caso, caberá indenização ulterior ao proprietário no caso de dano.

Observe que a situação de incêndio descrita no enunciado caracteriza oiminente perigo público, possibilitando a utilização da residência de Ulisses peloCorpo de Bombeiros.

A alternativa "a" está correta, pois, de fato, os danos causados pelo Corpo deBombeiros deverão ser indenizados ulteriormente, nos termos do art. 5°, XXVda CF/88.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  68

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 69/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

A alternativa "b" está incorreta, pois o iminente perigo público permite autilização do bem, mas não desfaz a garantia de indenização ulterior no casode dano.

As alternativas "c" e "d" estão incorretas, pois não há limitações para a

indenização.A alternativa "e" está incorreta, pois a indenização está asseguradaindependentemente da dispensabilidade da casa para o combate ao incêndio.

Assim, o gabarito é letra "a".

123) (FCC/Analista Judiciário/TRT/23a REGIÃO (MT)/2011) Não poderá serrestringida a publicidade dos atos processuais, inexistindo exceções.

A regra é a publicidade dos atos processuais. Entretanto, a lei poderá restringira publicidade desses atos quando a defesa da intimidade ou o interesse social

o exigirem (CF, art. 5°, LX). Assertiva incorreta.124) (FCC/Analista Judiciário/TRT/23a REGIÃO (MT)/2011) Será admitida ação

privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazolegal.

A ação penal pública compete privativamente ao Ministério Público (CF, art.129, I). Todavia, no caso de inércia do MP, o particular poderá oferecerqueixa-crime para início do processo. Trata-se da chamada ação privadasubsidiária da pública, prevista no art. 5°, LIX, nos seguintes termos: "seráadmitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada noprazo legal".

Logo, a questão está correta.

125) (FCC/Analista Judiciário/TRT/23a REGIÃO (MT)/2011) Nos casos detransgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei, omilitar só será preso em flagrante delito ou por ordem escrita efundamentada de autoridade judiciária competente.

A Constituição estabelece que ninguém será preso senão em flagrante delitoou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (CF,art. 5°, LXI). Entretanto, o próprio dispositivo constitucional apresentaressalvas relativas aos casos de transgressão militar ou crime propriamente

militar, definidos em lei.

Assim, a assertiva está errada.

126) (FCC/Analista Judiciário/TRT/23a REGIÃO (MT)/2011) A prisão dequalquer pessoa e o local onde se encontre não serão comunicadosimediatamente à família do preso ou à pessoa por ele indicada, cujacomunicação só será realizada após o preso prestar depoimento perante aautoridade policial.

Entre os direitos do preso, a Constituição assegura que a prisão de qualquerpessoa e o local onde se encontre sejam comunicados imediatamente ao juizcompetente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada (CF, art. 5°,LXII).

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 69

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 70/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Assim, a assertiva está incorreta, uma vez que a comunicação deverá serimediata, e não após o depoimento.

127) (FCC/Analista Judiciário/TRT/23a REGIÃO (MT)/2011) O preso seráinformado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-

lhe assegurada apenas a assistência de advogado, vedada à da família.A assertiva está incorreta, pois, nos termos do inciso LXIII do art. 5° da CF/88,o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecercalado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.

Assim, assegura-se ao preso também a assistência da família. Item errado.

128) (FCC/Analista Judiciário/TRT/23a REGIÃO (MT)/2011) As associações

a) poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativade autoridade competente, desde que tenha sido exercido o direito de

defesa.b) não poderão ser compulsoriamente dissolvidas em nenhuma hipótesetratando-se de garantia constitucional indisponível.

c) só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial quehaja transitado em julgado.

d) só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial nãosendo o trânsito em julgado requisito indispensável para a sua dissolução.

e) poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativadesde que proferida em segunda instância por órgão colegiado.

A questão aborda a liberdade de associação. Segundo, o art. 5°, XIX da CF/88,as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suasatividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, otrânsito em julgado.

As alternativas "a" e "e" estão erradas, tendo em vista que não se admite adissolução por decisão administrativa (medida protegida pela reserva de

 jurisdição).

A alternativa "b" está errada, pois é possível a dissolução compulsória por meiode decisão judicial transitada em julgado (CF, art. 5°, XIX).

A alternativa "c" está correta e a alternativa "d" está errada, pois o trânsitoem julgado de uma decisão judicial é requisito indispensável para adissolução compulsória de uma associação.

Logo, a alternativa correta é a letra "c".

129) (FCC/Titular de Serviços de Notas e de Registros /TJ/AP/2011) É plena aliberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

A Constituição assegura a liberdade de associação de forma plena desde quepara fins lícitos. Fica vedada, entretanto, a associação de caráter paramilitar

(CF, art. 5°, XVII). Assim, a questão está correta.130) (FCC/Titular de Serviços de Notas e de Registros /TJ/AP/2011) As

associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 70

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 71/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para tanto o trânsitoem julgado desta.

As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suasatividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o

trânsito em julgado (CF, art. 5°, XIX). Ou seja, tanto a dissolução compulsóriaquanto a suspensão de atividades exigem decisão judicial (reserva de

 jurisdição). Todavia, apenas a dissolução compulsória exige que tal decisãotenha transitado em julgado, uma vez que se trata de medida mais gravosa àliberdade de associação.

Logo, errada a assertiva.

131) (FCC/Titular de Serviços de Notas e de Registros /TJ/AP/2011) Ninguémpoderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvodisposição prévia em contrário do estatuto social.

A liberdade de associação inclui também o direito de não se associar ou nãopermanecer associado. Assim, a Constituição assinala que ninguém poderá sercompelido a associar-se ou a permanecer associado (CF, art. 5°, XX). Observeque uma disposição prévia em estatuto social estaria contrariando o dispositivoconstitucional.

Assim, a assertiva está incorreta.

132) (FCC/Técnico Judiciário/TRT/14a Região (RO e AC)/2011) É assegurado,nos termos da lei, o direito de fiscalização do aproveitamento econômicodas obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos

intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.Nos termos da alínea "b" do inciso XXVIII do art. 5° da CF/88, é assegurado,nos termos da lei, o direito de fiscalização do aproveitamento econômico dasobras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e àsrespectivas representações sindicais e associativas. Assim, a questão limitou-se a reproduzir o dispositivo constitucional. Item certo.

133) (FCC/Técnico Judiciário/TRT/14a Região (RO e AC)/2011) É assegurado,nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obrascoletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividadesdesportivas ligadas ao futebol, tendo em vista ser este um esporte dopovo.

Nos termos da alínea "a" do inciso XXVIII do art. 5° da CF/88, é assegurado,nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obras coletivas eà reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas.

Assim, a assertiva está incorreta, uma vez que a Constituição não ressalva (naverdade, a Constituição inclui de forma expressa) as atividades desportivas.

134) (FCC/Técnico Judiciário/TRT/14a Região (RO e AC)/2011) A sucessão debens de estrangeiros situados no País sempre será regulada pela leibrasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhesseja mais favorável a lei pessoal do país de origem do "de cujus".

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 71

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 72/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela leibrasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que nãolhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus" (CF, art. 5°, XXXI).

Ou seja, a Constituição quer proteger o cônjuge e os filhos brasileiros, e não a

norma brasileira. Assim, se a norma estrangeira for mais favorável aossucessores brasileiros, ela prevalecerá sobre a lei brasileira. Logo, incorreta aassertiva.

135) (FCC/Técnico Judiciário/TRT/14a Região (RO e AC)/2011) Todos têmdireito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesseparticular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazoda lei, sob pena de responsabilidade, mesmo em caso de afronta àsegurança da sociedade e do Estado, pois o direito individual deveprevalecer.

Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesseparticular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo dalei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo sejaimprescindível à segurança da sociedade e do Estado (CF, art. 5°, XXXIII).

Assim, está errado afirmar que o direito individual deverá sempre prevalecer.Afinal, poderá ser negado acesso a determinadas informações cujo sigilo sejaimprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

136) (FCC/Juiz/TJ/PE/2011) No caso de iminente perigo público, a autoridadecompetente poderá usar de propriedade particular, assegurada aoproprietário indenização ulterior pelo uso e eventual dano.

De fato, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderáusar de propriedade particular. Entretanto, só haverá direito à indenização nocaso de haver dano, não gerando indenização o mero uso da propriedade (CF,art. 5°, XXV). A assertiva está errada.

137) (FCC/AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO/DIREITO/ALESP/2010) A casa éasilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar semconsentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre,ou para investigar suspeita de crime por ordem de autoridade policial.

A questão pode ser resolvida com o conhecimento do inciso XI do art. 5° daCF. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar semconsentimento do morador, salvo em caso de: (i) flagrante delito ou desastre;(ii) prestação de socorro; e (iii) durante o dia, por determinação judicial.

Ou seja, salvo em flagrante delito, desastre ou para prestar socorro, a entradana residência sem consentimento do morador exige determinação judicial.Assim, não se admite que o domicílio seja violado por meio de ordem deautoridade policial. Item errado.

138) (FCC/Técnico Judiciário/TRT/14a Região (RO e AC)/2011) A pena passaráda pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a

decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aossucessores e contra eles executadas, independentemente do valor dopatrimônio transferido.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 72

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 73/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação dereparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei,estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor dopatrimônio transferido (CF, art. 5°, XLV).

Assim, a questão está errada por dois motivos: em primeiro lugar, a pena nãopoderá passar da pessoa do condenado; em segundo lugar, a obrigação dereparar o dano e a decretação do perdimento de bens só podem ser estendidasaos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor dopatrimônio transferido.

139) (FCC/AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO/DIREITO/ALESP/2010) Todospodem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,desde que solicitem autorização à autoridade competente.

A liberdade de reunião não exige autorização para que seja exercida (CF, art.

5°, XVI). Segundo a Constituição, todos podem reunir-se pacificamente, semarmas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização,desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmolocal, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente. Logo, aassertiva está incorreta.

140) (FCC/Juiz/TJ/PE/2011) A pequena propriedade rural, assim definida emlei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora parapagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

A assertiva reproduz o art. 5°, XXVI, da CF/88. Assim, a pequena propriedaderural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objetode penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividadeprodutiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

Assim, correta a questão.

141) (FCC/Técnico Judiciário/TRE/RN/2011) As associações só poderão sercompulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa, desde quedevidamente fundamentada.

A dissolução compulsória de uma associação exige decisão judicial transitadaem julgado. Nesse sentido, o item está errado.

142) (FCC/Técnico Judiciário/TRE/RN/2011) A lei regulará a individualizaçãoda pena e adotará, entre outras, a suspensão ou interdição de direitos.

A lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a suspensãoou interdição de direitos (CF, art. 5°, XLVI). O princípio da individualização dapena implica que a regulamentação da imposição da pena deverá observar ascaracterísticas pessoais do infrator. Portanto, a assertiva está correta.

143) (FCC/Técnico Judiciário/TRE/RN/2011) A criação de associações e, naforma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo lícita ainterferência estatal em seu funcionamento.

A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem deautorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento (CF,art. 5°, XVIII).

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 73

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 74/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Assim, a questão está errada, uma vez que é ilícita a interferência estatal nofuncionamento das associações.

144) (FGV/PROCURADOR/TCM/RJ/2008) O direito ao sigilo de comunicação é:

(A) restrito às comunicações telefônicas.(B) fundamental, podendo, entretanto, ser quebrado no caso dascomunicações telefônicas, quando houver ordem judicial.

(C) abrangente de todo o tipo de comunicação.

(D) relativo, podendo ser quebrado no caso de instrução processual.

(E) relativo, podendo ser quebrado no caso do preso.

A inviolabilidade do sigilo das comunicações é direito fundamental previsto noinciso XII do art. 5° da CF/88, nos seguintes termos:

"é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, dedados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins deinvestigação criminal ou instrução processual penal".

A alternativa "a" está incorreta, pois a inviolabilidade das comunicações não serestringe às comunicações telefônicas. Trata-se de proteção que abrangetambém comunicação telegráfica, a comunicação por correspondência oumesmo a transferência de dados.

A alternativa "b" está correta, pois, de fato, o dispositivo constitucional admitea quebra do sigilo das comunicações telefônicas por ordem judicial, nashipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminalou instrução processual penal.

Como pode ser observado o dispositivo constitucional admite expressamente aquebra do sigilo das comunicações telefônicas. Entretanto, não se deve pensarque as demais formas de comunicação (correspondência, por exemplo) sejamabsolutas. Assim, respeitados certos parâmetros, é possível a interceptaçãodas correspondências, de dados e telegráficas.

A alternativa "c" está incorreta. Evidentemente, esse dispositivo constitucionalvisa a proteger aquela comunicação que é feita, desde o princípio, sem o

caráter de divulgação (como é uma carta, ou uma ligação telefônica entre duaspessoas). A liberdade de comunicação prevista no inciso IX, por exemplo, temum caráter contrário à inviolabilidade. Esse dispositivo assegura é apropagação das informações (jornalísticas, por exemplo), sua divulgação; enão o seu sigilo.

A alternativa "d" está incorreta, pois o sigilo das comunicações telefônicaspoderá ser afastado, mas apenas por ordem judicial e para fins de investigaçãocriminal ou instrução processual penal (CF, art. 5°, XII).

A alternativa "e" está incorreta, pois o preso também tem direito à

inviolabilidade de comunicações. Assim, não será qualquer comunicação dopreso que poderá ser violada. Na verdade, o que se admite é que, em casosconcretos, sempre excepcionalmente, a administração penitenciária possa

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 74

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 75/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, comfundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou deprevenção da ordem jurídica. Ou seja, naqueles casos em que a inviolabilidadedo sigilo esteja constituindo instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas.

Assim, o gabarito é letra "b".145) (FGV/FISCAL DE RENDAS/SEFAZ/RJ/2010) Todos os tratados e

convenções internacionais de direitos humanos internalizados após a EC-45/2004 serão equivalentes às emendas constitucionais.

Como vimos, os tratados e convenções internacionais de direitos humanospodem assumir duas posições. Assim, errada a questão.

Nos termos do art. 5°, § 3°, da CF/88, eles serão equivalentes às emendasconstitucionais apenas se forem aprovados por três quintos dos votos decada Casa do Congresso Nacional, mediante votação em dois turnos.

Segundo o entendimento recente do STF, caso sejam aprovados pelo ritoordinário, eles terão status de supralegalidade. Portanto, o item está errado.

146) (FGV/EXAME-OAB/2010) A Constituição garante a plena liberdade deassociação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5°, XVII).

A respeito desse direito fundamental, é correto afirmar que a criação deuma associação

(A) depende de autorização do poder público e pode ter suas atividadessuspensas por decisão administrativa.

(B) não depende de autorização do poder público, mas pode ter suasatividades suspensas por decisão administrativa.

(C) depende de autorização do poder público, mas só pode ter suasatividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

(D) não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suasatividades suspensas por decisão judicial.

A criação de associações independe de autorização (CF, art. 5°, XVIII) e asassociações só podem ter suas atividades suspensas por decisão judicial (CF,art. 5°, XIX).

Assim, o gabarito é letra "d".

147) (FGV/AUDITOR FISCAL/SEFAZ/RJ/2011) Manoel Gadaffi, prócer degoverno que sofreu abalos por movimentos populares internos, refugia-seno Brasil, tendo sido apresentado pedido de extradição pelo novo governodo seu país de origem, que fundamenta o seu pedido na garantia de umprocesso justo, uma vez que os revolucionários formaram um tribunalespecial composto de membros do povo, do novo Congresso eleito, demagistrados indicados pelos membros do Executivo, religiosos etc. Diantedas características desse órgão julgador, é correto afirmar que ocorreria a

violação do princípio do(a)(A) prova ilícita.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  75

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 76/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

(B) isonomia.

(C) república.

(D) publicidade.

(E) juiz natural.A formação de um tribunal especial para julgamento de ato ou fato ocorridoantes dessa criação configura tribunal de exceção e viola o princípio do juiznatural (CF, art. 5°, XXXVII).

Assim, o gabarito é letra "e".

148) (FGV/AUDITOR FISCAL/SEFAZ/RJ/2011) Abelhudo, cidadão brasileiro,contrai casamento com Abelhudinha, tendo o casal três filhos.Infelizmente, o casal resolve divorciar-se, e o varão assume o dever deprestar alimentos à sua ex-esposa e aos seus filhos. Apesar de contar com

boa remuneração, Abelhudo deixa de pagar várias prestações dosalimentos acordados judicialmente, vindo a sofrer processo de cobrança,tendo sua ex-mulher requerido sua prisão caso não solvesse a dívida. Ovarão, apesar de regularmente comunicado do processo, não pagou adívida nem justificou o não pagamento, vindo sua prisão a ser declaradapelo magistrado presidente do processo. A respeito da prisão civil, écorreto afirmar que

(A) é admissível quando o devedor contrai dívidas com fornecedores.

(B) está restrita à dívida quando ela tem natureza de alimentos.

(C) foi extinta após a edição da Constituição Federal de 1988.(D) é constitucionalmente prevista para homens inadimplentes dealimentos.

(E) está preservada somente para militares em tempo de guerra.

A questão trata da chamada prisão civil por dívida, prevista no art. 5°, LXVII,da CF/88, nos seguintes termos: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a doresponsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigaçãoalimentícia e a do depositário infiel".

Observa-se que a Constituição somente permite a prisão civil por dívida emduas exclusivas hipóteses: devedor de alimentos e depositário infiel.

Apesar da previsão constitucional, o STF entende que não é mais admissível aprisão civil do depositário infiel, após a incorporação ao nosso ordenamento doPacto de San Jose da Costa Rica.

Com esses conhecimentos, vejamos uma a uma as alternativas.

A alternativa "a" está incorreta, pois atualmente só se admite a prisão civil doresponsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigaçãoalimentícia. Pelo mesmo motivo, podemos considerar correta a alternativa "b".

A alternativa "c" está incorreta, pois continua sendo possível a prisão civil emuma única hipótese.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 76

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 77/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

A alternativa "d" está incorreta, pois há previsão constitucional para duashipóteses de prisão civil: devedor de alimentos e depositário infiel. Assim, ocandidato não pode faze confusão. Não se admite mais a prisão civil dodepositário infiel. Todavia, isso não quer dizer que restou revogado esse

dispositivo constitucional.A alternativa "e" está errada, pois a regra é a inadmissibilidade da prisão civilpor dívida, exceto na hipótese do devedor de alimentos.

Assim, o gabarito é letra "b".

149) (FGV/ANALISTA DE CONTROLE INTERNO/SEFAZ/RJ/2011) Lupus,aposentado pelo regime geral da Previdência Social, é comunicado, poramigos também aposentados, da possibilidade de reconhecimento, peloórgão previdenciário, de valores atrasados. Seu requerimentoadministrativo veio a ser indeferido, o que gerou a propositura de ação

perante o Judiciário. Após dez anos, o seu processo continuava semsolução definitiva. À luz da principiologia constitucional, pode-se afirmarque restou violado o(s) princípio(s) do(a)

(A) contraditório e publicidade.

(B) ampla defesa e prova ilícita.

(C) publicidade e isonomia.

(D) duração razoável do processo.

(E) juiz e promotor natural.

Passados dez anos do processo sem decisão definitiva, podemos concluir quehouve violação princípio da celeridade processual ou da razoável duração doprocesso (CF, art. 5°, LXXVIII). Assim, o gabarito é letra "d".

150) (FGV/FISCAL DE RENDAS/SEFAZ/RJ/2009) Com relação ao art. 5°, inc.LV, da Constituição Federal, segundo o qual "aos litigantes, em processo

 judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados ocontraditório e ampla defesa", assinale a alternativa correta.

(A) O interessado tem sempre o direito à participação em processomeramente preparatório de processo administrativo.

(B) A aplicação de sanção "por verdade sabida" é legítima.(C) A falta de participação de advogado na apresentação de defesa doacusado é fator de invalidação de processo administrativo.

(D) É inválida a exigência legal de depósito prévio do valor da multa comocondição de admissibilidade de recurso administrativo.

(E) O administrado tem o direito de mentir no processo administrativo.

A alternativa "a" está errada, pois a garantia do contraditório não é exigível emsua acepção integral na fase meramente preparatória do processo

administrativo. Observe que se trata daquela fase preliminar, em que seprocede à coleta de informações e instrução dos autos. Assim, similarmente aoque ocorre no inquérito, essa fase não exige necessariamente a participação

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 77

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 78/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

do interessado. Evidentemente, caso o processo administrativo seja de fatoaberto com base nessas informações, aí sim serão asseguradas as garantias docontraditório e da ampla defesa ao interessado, para que possa se manifestarsobre decisões que possam atingir seu direito.

A alternativa "b" está errada, pois a "verdade sabida" não pode ser utilizadacomo fundamentação para atos que atinjam o direito alheio. Podemosconsiderar "verdade sabida" como o conhecimento pessoal da infração pelaprópria autoridade competente para punir o infrator (Hely Lopes Meirelles).

Assim, o acusado (ou interessado) sempre terá o direito de se manifestar noprocesso, independentemente da notoriedade do ato cometido. Nesse sentido,não basta que o superior hierárquico tenha presenciado um fato para que esteseja utilizado como fundamento para punição de um servidor sem que lhetenha sido franqueado contraditório e ampla defesa.

A alternativa "c" está incorreta, pois a participação de advogado não éobrigatória em todos os casos. Assim, a falta de participação de advogado naapresentação de defesa do acusado não invalida necessariamente o processoadministrativo.

De se destacar que, nos termos do art. 3° da Lei 9784/99, é direito doadministrado fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quandoobrigatória a representação, por força de lei.

Ademais, a Súmula Vinculante 5 do STF estabelece que "a falta de defesatécnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende aConstituição".

A alternativa "d" está correta. De fato, exigir do administrado depósito préviodo valor da multa como condição de admissibilidade de recurso administrativoé expediente vedado pela Constituição, em respeito aos princípios docontraditório e da ampla defesa.

Observe ainda o teor da Súmula Vinculante 21 do STF: "é inconstitucional aexigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens paraadmissibilidade de recurso administrativo".

A alternativa "e" foi considerada errada pela FGV. A banca explorou apossibilidade de mentir ou não no âmbito do processo administrativo.

Bem, sabemos que os princípios do contraditório e da ampla defesa protegemo indivíduo inclusive contra a possibilidade de produção de provas contra simesmo. Daí decorre o direito de permanecer em silêncio.

Já no que se refere ao direito de mentir no processo judicial, trata-se de temacontroverso, havendo quem defenda que o réu possa de fato mentir.

O que temos de concreto é uma decisão do STF (de 1997), em que se afirma apossibilidade de o réu vir a mentir para se defender. Assim, segundo essadecisão do STF, é garantido ao acusado o direito de calar ou mentir diante do

 juiz, seja pelo direito de não se auto-incriminar ou pelo princípio da presunçãode inocência.

Vejamos a referida decisão:

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 78

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 79/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

"(...) Ora, tendo o indiciado o direito de permanecer calado e até mesmo o dementir para não auto-incriminar-se com as declarações prestadas, não tinhaele o dever de dizer a verdade, não se enquadrando, pois, sua conduta no tipoprevisto no artigo 299 do Código Penal." (HC 75.257, Rel. Min. Moreira Alves,

 julgamento em 17-6-97, 1a Turma, DJ de 29-8-97).Entretanto, ao contrário da decisão da Suprema Corte, a questão se refere àmentira no âmbito do processo administrativo, fato que a FGV considerou nãoser cabível.

Vale destacar que, nos termos da Lei que regula o processo administrativofederal (Lei 9.784/99), serão observados, entre outros, os critérios de atuaçãosegundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (art. 2°, parágrafoúnico, II).

Ademais, a Lei estabelece, como um dos deveres do administrado perante a

Administração, expor os fatos conforme a verdade (art. 4°, I). Assim, meparece que a banca se baseou nisso para elaborar esta alternativa.

Logo, o gabarito é letra "d".

151) (FGV/JUIZ/TJ/MS/2008) O direito de propriedade é garantido pelaConstituição Federal, devendo a propriedade urbana ou rural atender a suafunção social, definida esta igualmente para ambas.

A Constituição assegura o direito de propriedade, como um dos direitosindividuais (CF, art. 5°, XXII). Trata-se de típico direito fundamental deprimeira geração, reflexo da adoção do regime econômico capitalista pelo

Brasil.Em verdade, o direito de propriedade é mais um exemplo de que não hádireitos fundamentais de natureza absoluta. A própria Constituição Federal jáestabelece algumas limitações ao seu exercício, tais como: a exigência decumprimento da função social da propriedade (CF, art. 5°, XXIII), mencionadana questão.

Entretanto, a assertiva está incorreta, pois a função social da propriedade nãoé definida igualmente para a propriedade urbana e a rural.

A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências

fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (CF, art. 182,§ 2°).

Já a propriedade rural cumpre sua função social quando atende aos seguintesrequisitos: (i) aproveitamento racional e adequado; (ii) utilização adequadados recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; (iii)observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e (iv)exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.Portanto, o item está errado.

152) (FGV/JUIZ/TJ/MS/2008) Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calcada sem limite sobre o valor da causa.

O STF pacificou seu entendimento de que taxa judiciária calculada sem limitesobre o valor da causa viola o princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF,

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 79

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 80/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

art. 5°, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ouameaça a direito). Afinal, se não houver limites, o valor da taxa judiciáriapoderá alcançar quantias exorbitantes, que desestimulem a procura pelaproteção judiciária efetiva.

A assertiva está correta, pois se limita a reproduzir a Súmula 667 do SupremoTribunal Federal:

"Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciáriacalculada sem limite sobre o valor da causa." Logo, a assertiva está correta.

153) (FGV/Oficial de Cartório de 6a.Classe/RJ/2008) A constituição de 1988prevê, em caso de prisão em flagrante delito, que a autoridade policialinformará ao preso, antes de tomar seu depoimento, o direito depermanecer calado, advertindo-o de que seu silêncio pode ser interpretadoem seu prejuízo.

Considerando o direito de liberdade como uma garantia fundamental doindivíduo, a prisão de uma pessoa deve ser considerada como medidaexcepcional. Segundo a nossa Constituição:

- ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita efundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos detransgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei (CF, art.5°, LXI).

Relacionam-se com esse inciso acima os seguintes dispositivos constitucionais:

"LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão

comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou àpessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o depermanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e deadvogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão oupor seu interrogatório policial".

Nesse sentido, em homenagem ao direito de defesa e ao princípio da não auto-incriminação, o preso tem o direito de permanecer calado, mas seu silêncionão poderá ser interpretado em seu prejuízo. Logo, a assertiva está incorreta.

154) (FGV/JUIZ/TJ/MS/2008) A garantia da irretroatividade da lei, prevista noartigo 5°, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, não é invocável pelaentidade estatal que a tenha editado.

A assertiva reproduz a Súmula 654 do STF: "A garantia da irretroatividade dalei, prevista no art. 5°, XXXVI, da Constituição da República, não é invocávelpela entidade estatal que a tenha editado." Logo, a assertiva está correta.

155) (FGV/JUIZ/TJ/PA/2009) A Constituição da República Federativa do Brasilapresenta um extenso catálogo de direitos e garantias fundamentais, tantoindividuais como coletivos, sendo que tais normas definidoras de direitos egarantias fundamentais têm aplicação imediata, por expressa previsãoconstitucional.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 80

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 81/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

O texto constitucional também é claro ao prever que direitos e garantiasexpressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime edos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que aRepública Federativa do Brasil seja parte.

Por ocasião da promulgação da Emenda Constitucional de n° 45, em2004, a Constituição passou a contar com um § 3°, em seu artigo 5°, queapresenta a seguinte redação: "Os tratados e convenções internacionaissobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do CongressoNacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivosmembros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

Logo após a promulgação da Constituição, em 1988, o Brasil ratificoudiversos tratados internacionais de direitos humanos, dentre os quais sedestaca a Convenção Americana de Direitos Humanos, também chamadade Pacto de San José da Costa Rica (tratado que foi internalizado noordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n° 678/1992), sendo certoque sua aprovação não observou o quorum qualificado atualmenteprevisto pelo art. 5°, § 3°, da Constituição (mesmo porque tal previsãolegal sequer existia).

Tendo como objeto a Convenção Americana de Direitos Humanos,segundo a recente orientação do Supremo Tribunal Federal, assinale aalternativa correta sobre o Status Jurídico de suas disposições.

(A) Status de Lei Ordinária.

(B) Status de Lei Complementar.

(C) Status de Lei Delegada.

(D) Status de Norma Supralegal.

(E) Status de Norma Constitucional.

Terá status de norma supralegal um tratado internacional sobre direitoshumanos incorporado pelo rito ordinário (aprovado pelo CongressoNacional, mediante decreto legislativo, nos termos do art. 49, I da CF/88).Assim, a alternativa correta é a letra "d".

Por outro lado, caso fosse aprovado pelo rito especial do § 3° do art. 5° da

Constituição Federal, esse mesmo tratado internacional de direitos humanosteria status de emenda constitucional.

Logo, o gabarito é letra "d".

156) (FGV/JUIZ/TJ/PA/2009) A respeito do instituto da extradição, é corretoafirmar que:

(A) o princípio da isonomia, assegurado no caput do art. 5o da ConstituiçãoFederal de 1988, veda que se dê tratamento distinto a brasileiros eestrangeiros residentes no país, em matéria de extradição.

(B) o reconhecimento da situação de refugiado pelo Poder Executivo nãoimpede a extradição, se o estrangeiro estiver sendo acusado de crime

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 81

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 82/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

comum que não tenha qualquer pertinência com os fatos considerados paraa concessão do refúgio.

(C) não se admite a extradição de estrangeiro casado com brasileira ou quetenha filhos brasileiros.

(D) só é admissível a extradição de brasileiro naturalizado na hipótese deestar sendo acusado de crime praticado anteriormente à naturalização.

(E) a extradição de brasileiro nato só é possível em caso de envolvimentocomprovado com a prática de terrorismo.

A alternativa "a" está errada, pois a Constituição pode prever tratamentodiferenciado entre brasileiros natos e naturalizados. Isso inclui a distinçãoestabelecida no inciso LI do art. 5° da CF/88, que trata de extradição.

Segundo o referido dispositivo constitucional, o brasileiro nato não será

extraditado. Já o naturalizado poderá ser extraditado em caso de crimecomum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento emtráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

A alternativa "b" aborda um detalhe aprofundado que talvez não tenha tantaaplicação para nossa prova. Já sabemos (e isto sim é comum cair em provas)que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou deopinião (CF, art. 5°, LII).

Segundo o Supremo Tribunal Federal, "o reconhecimento administrativo dacondição de refugiado, enquanto dure, é elisiva, por definição, da extradiçãoque tenha implicações com os motivos do seu deferimento". Esse

entendimento decorre do estatuto do refugiado (art. 33), segundo o qual "oreconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquerpedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão derefúgio" (Ext 1.008, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, 21-3-2007).

Nesse sentido, a alternativa "b" está correta, pois o reconhecimento dasituação de refugiado não impedirá a extradição se o estrangeiro estiver sendoacusado de crime comum que não tenha qualquer pertinência com os fatosconsiderados para a concessão do refúgio.

A alternativa "c" está errada, pois a Constituição não veda a extradição de

estrangeiro casado com brasileira ou que tenha filhos brasileiros. A FGV cobrouo teor da Súmula 421 do STF, segundo a qual "não impede a extradição acircunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro".

A alternativa "d" está errada, pois o brasileiro naturalizado poderá serextraditado por tráfico ilícito de entorpecentes independentemente de o crimeter sido cometido antes ou depois da naturalização (CF, art. 5°, LI).

A alternativa "e" está errada, pois o brasileiro nato não será extraditado emnenhuma hipótese.

Logo, o gabarito é letra "b".

157) (FGV/AUDITOR FISCAL/ANGRA DOS REIS/2010) A proteçãoconstitucional dos direitos humanos decorre do respeito à dignidadehumana e preleciona que

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 82

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 83/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

(A) em decorrência da proteção constitucional do direito à vida, a pena demorte apenas poderia ser introduzida por meio de emenda constitucional oude processo de revisão constitucional.

(B) apenas o direito à vida é absoluto e ilimitado; logo, todos os outros

direitos humanos podem sofrer limitações e condicionamentos porinteresses individuais ou coletivos.

(C) em virtude do direito à liberdade, os direitos humanos são suscetíveisde renúncia plena e limitação temporária.

(D) a autonomia privada das associações não está imune à incidência dosprincípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos humanos deseus associados.

(E) o direito à vida e à liberdade só pode ser condicionado e limitado porinteresse da coletividade, jamais por outros interesses individuais, ainda

que dignos de tutela jurídica.A alternativa "a" está errada. A Constituição veda a pena de morte (salvo nocaso de guerra declarada). Trata-se de direito individual e, portanto, incabívelsua alteração mediante emenda constitucional uma vez que se trata decláusula pétrea (CF, art. 60, § 4°).

A alternativa "b" está errada, pois não há direitos absolutos. Qualquer direitopode sofrer limitações e condicionamentos, independentemente de constituirinteresses individuais ou coletivos.

A alternativa "c" está errada. Os direitos fundamentais (entre eles os direitos

humanos) podem sofrer limitação temporária. Entretanto, esses direitosapresentam a característica de serem irrenunciáveis. Com isso, o titular deum determinado direito não tem poder de disposição sobre ele.

A alternativa "d" está correta, pois, de fato, as associações estão submetidasaos princípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos humanosde seus associados. Observe que, nesse caso, aplica-se aquela regra segundoa qual os direitos fundamentais vinculam também as relações privadas(relações horizontais).

A alternativa "e" está errada, pois qualquer direito fundamental pode ser

afastado por outro direito (mesmo individual), diante de casos concretos. Nãoé porque determinado interesse tem caráter individual que ele não poderáprevalecer sobre outro, mesmo que estejamos tratando do direito à vida ou àliberdade.

Aliás, isso é uma confusão que derruba muita gente. O que você responderia auma questão como esta:

"Numa colisão entre um direito da coletividade e um interesse individual, oprimeiro invariavelmente prevalecerá."

Uma questão com esse teor estaria incorreta, afinal só o caso concreto

estabelecerá qual direito prevalecerá naquele caso. Como exemplo, pode sercitada uma hipotética decisão judicial que limite a divulgação de fotos dedeterminada pessoa em uma revista. Nessa situação, poderia ser considerada

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 83

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 84/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

razoável a prevalência do direito individual (direito à intimidade, nos termos doart. 5°, X da CF/88) sobre os interesses da coletividade (direito de informaçãoe liberdade de expressão).

Logo, o gabarito é letra "d".

158) (FGV/AUDITOR DA RECEITA/SECRETARIA DE RECEITA/AP/2010) Daredação original da Constituição de 1988 constavam as seguintes garantiasfundamentais, à exceção de uma. Assinale-a.

(A) "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise aanular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estadoparticipe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimôniohistórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento decustas judiciais e do ônus da sucumbência".

(B) "A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a

razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de suatramitação".

(C) "O preso será informado de seus direitos, entre os quais o depermanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e deadvogado".

(D) "A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando adefesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

(E) "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".

Desculpe-nos o desabafo, mas esta questão é horrorosa! Cobrar do candidatoqual dos direitos apontados foi incluído por emenda constitucional é demais...

O candidato deveria apontar qual das alternativas apresenta um direito nãoprevisto desde a promulgação da Constituição. Vejamos uma a uma.

A alternativa "a" aborda a ação popular, garantia prevista desde apromulgação da CF/88 (CF, art. 5°, LXXIII).

A alternativa "b" aborda o princípio da celeridade processual (CF, art. 5°,LXXVIII). Trata-se de garantia incluída na Constituição por meio da reforma do

Judiciário (EC 45/2004). Portanto, o gabarito é letra "b".A alternativa "c" aborda direitos do preso, previstos no inciso LXIII do art. 5°da CF/88. Mas não é o gabarito, uma vez que se trata de direitos previstosdesde a promulgação da CF/88.

A alternativa "d" aborda o princípio da publicidade dos atos processuais,previsto no inciso LX do art. 5° da CF/88. Mas não é o gabarito, uma vez queestava previsto na CF/88 desde a sua redação original.

A alternativa "e" reproduz o dispositivo constitucional que consagra o crime deracismo como inafiançável e imprescritível. Entretanto, não é o gabarito, pois

se trata de previsão constitucional presente desde a redação original da CF/88.Logo, o gabarito é letra "b".

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  84

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 85/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

159) (FGV/Inspetor da Polícia Civil/RJ/2008) Nos casos de desapropriação emque o bem de produção urbano não cumpre a sua função social, aindenização poderá ser em dinheiro ou em títulos da dívida pública.

Nos termos do art. 182, § 4°, III, da CF/88, no caso de solo urbano não

aproveitado, em que não esteja havendo o cumprimento da função social dapropriedade, a desapropriação ocorrerá com pagamento mediante títulosda dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais esucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. Portanto,o item está errado.

160) (FGV/Inspetor da Polícia Civil/RJ/2008) A pena de banimento, vedadapela Constituição Federal/88, impede a expulsão do estrangeiro, mesmoque seu procedimento o torne nocivo à convivência e ao interessenacional.

Esta questão é apropriada para apresentarmos a distinção entre expulsão,deportação e banimento. Enquanto as duas primeiras são previstas peloestatuto do estrangeiro, a pena de banimento é expressamente vedada pelaConstituição (CF, art. 5°, XLVII, "d").

A expulsão é medida tomada pelo Estado para retirar do país o estrangeiroque, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem políticaou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujoprocedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais.

A deportação ocorre quando um Estado retira de seu território estrangeiroque esteja de forma irregular no país.

Assim, são dois institutos aplicados a estrangeiros. Enquanto a expulsão temaplicação a partir de determinado ato praticado pelo estrangeiro contra aordem jurídica de um país, a deportação ocorre a partir de uma merairregularidade administrativa, referente à documentação de permanêncianaquele local.

Por fim, a pena de banimento consiste na retirada forçada de um nacionalde seu país, em virtude da prática de determinado fato no território nacional.Trata-se de expediente não admitido pela nossa Constituição, e que

normalmente está presente em regimes autoritários.Em suma, a vedação ao banimento não impede a possibilidade de expulsão emnosso país. Portanto, o item está errado.

161) (FGV/Inspetor da Polícia Civil/RJ/2008) As associações só poderão tersuas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

A suspensão das atividades da associação exige decisão judicial, mas não otrânsito em julgado (art. 5°, XIX).

O trânsito em julgado é condição necessária apenas para a dissoluçãocompulsória de uma associação. Logo, a assertiva está incorreta.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  85

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 86/108

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 87/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Ademais, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serãocomunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou àpessoa por ele indicada (CF, art. 5°, LXII).

Assim, a questão está de acordo com a Constituição. Esses dispositivos visam

a proteger o preso de uma atuação indevida e arbitrária da autoridade policial.Logo, a assertiva está correta.

166) (FUNIVERSA/ADVOGADO/ADASA/2009) O sigilo de correspondência éum direito fundamental absolutamente inviolável.

Apesar de sua relevância para o próprio Estado de Direito, os direitosfundamentais não dispõem de caráter absoluto. Definitivamente, marqueerrado naquelas questões que afirmem serem absolutos quaisquer direitos.

A questão trata especificamente do sigilo de correspondência, assegurado noart. 5°, XII da CF/88.

Se a inviolabilidade da correspondência tiver sendo utilizada para acobertarpráticas ilícitas, aquela garantia poderá ser afastada (por exemplo, sepresidiários estiverem planejando um seqüestro por meio de cartas, o direito àproteção da vida irá preponderar, e poderá ser admitida a violação dacorrespondência). Portanto, o item está errado.

Até a próxima aula.

Um abraço e bons estudos!

Vicente Paulo e Frederico Dias

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  87

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 88/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

LISTA DAS QUESTÕES COMENTADAS

1) (CESPE/JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO/TJ/AL/2008) O estado de defesaautoriza a restrição ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das

associações, ao sigilo de correspondência e ao sigilo de comunicaçãotelegráfica e telefônica.

2) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17aREGIÃO/2009) O Brasil se submeterá à jurisdição de Tribunal PenalInternacional a cuja criação manifestar adesão.

3) (CESPE/DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO - CE/2008) A anterioridadetributária não é cláusula pétrea da Constituição Federal de 1988.

4) (CESPE/MANUT. ARMAMENTO LEVE/PM/DF/2010) Se o Congresso Nacionalaprovar, em cada uma de suas casas, em dois turnos, por três quintos dos

seus votos dos respectivos membros, tratado internacional que versesobre direitos humanos, esse tratado será equivalente às emendasconstitucionais.

5) (CESPE/TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/RELAÇÕESINTERNACIONAIS/MS/2008) Os tratados internacionais firmados pelaRepública Federativa do Brasil devem ser aprovados no CongressoNacional por decreto legislativo para fins de incorporação.

6) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TJ/CE/2008) De acordo com o texto da CF,tratado internacional que verse sobre direitos humanos, ainda queincorporado com o quorum de emenda à CF, não pode a ela ser

equiparado, devido à ausência de iniciativa dos legitimados para alteraçãoconstitucional.

7) (CESPE/DEFENSOR PÚBLICO/DPE-ES/2009) Considere que o estrangeiroPaul, estando de passagem pelo Brasil, tenha sido preso e pretendaingressar com habeas corpus, visando questionar a legalidade da suaprisão. Nesse caso, conforme precedente do STF, mesmo sendoestrangeiro não residente no Brasil, Paul poderá valer-se dessa garantiaconstitucional.

8) (CESPE/ANALISTA EM CT/INCA/2010) Segundo posição majoritária do

Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de pesquisas em células-tronco embrionárias ofende o direito à vida, assim como o princípio dadignidade da pessoa humana.

9) (CESPE/ANALISTA ADMIN ISTRATIVO/TRE/ES/2011) Se um indivíduo,depois de assaltar um estabelecimento comercial, for perseguido porpoliciais militares e, na tentativa de fuga, entrar em casa de família parase esconder, os policiais estão autorizados a entrar na residência e efetuara prisão, independentemente do consentimento dos moradores.

10) (CESPE/ANALISTA/JUDICIÁRIO/TRE/ES/2011) Uma associação jáconstituída somente poderá ser compulsoriamente dissolvida mediantedecisão judicial transitada em julgado, na hipótese de ter finalidade ilícita.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 88

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 89/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

11) (CESPE/MANUT. ARMAMENTO LEVE/PM/DF/2010) Em casos de crimes quecausem grande comoção nacional, como no caso de genocídio, a CFpermite que seja constituído tribunal penal especial para julgá-los.

12) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIA/TRE/MT/2010) O direito à

duração razoável do processo, tanto no âmbito judicial quanto no âmbitoadministrativo, é um direito fundamental previsto expressamente na CF.

13) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIA/TRE/MT/2010) A CF garante atodos o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertosao público, independentemente de autorização ou prévio aviso àautoridade competente.

14) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/JUDICIÁRIA/TRE/MT/2010) A CF permiteque seja constituído tribunal penal especial para o julgamento de crimeshediondos que causem grande repercussão na localidade em que foram

cometidos.15) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA II/TRE/MT/2010) O dano

moral, que atinge a esfera íntima da vítima, agredindo seus valores,humilhando e causando dor, não recai sobre pessoa jurídica.

16) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ADMINISTRATIVA II/TRE/MT/2010) Agarantia constitucional da inviolabilidade de domicílio abrange qualquercompartimento habitado, mas não os compartimentos onde alguém exerceatividade profissional.

17) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ/RJ/2008) Homens e mulheres são

iguais em direitos e obrigações, nos termos da CF, não podendo a lei criarqualquer forma de distinção.

18) (CESPE/AUFC - CLÍNICA MÉDICA/TCU/2009) Ao tratar dos direitos egarantias fundamentais, a CF dispõe expressamente que é assegurado atodos o acesso à informação, vedado o sigilo da fonte, mesmo quandonecessário ao exercício profissional.

19) (CESPE/AGENTE PENITENCIÁRIO/AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIAPENITENCIÁRIO/SEJUS/ES/2009) O Brasil, por ser um país laico, não temreligião oficial, sendo assegurada constitucionalmente a inviolabilidade daliberdade de consciência e de crença, bem como o livre exercício dos cultosreligiosos.

20) (CESPE/AGENTE PENITENCIÁRIO/AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIAPENITENCIÁRIO / SEJUS / ES / 2009) Independentemente de aviso prévioou autorização do poder público, todos podem reunir-se pacificamente,sem armas, em locais abertos ao público, desde que não frustrem outrareunião anteriormente convocada para o mesmo local.

21) (CESPE/AUFC - CLÍNICA MÉDICA/TCU/2009) A administração pública, noexercício do seu poder de fiscalização, quando estiver diante de umailegalidade, poderá, independentemente de decisão judicial, dissolver

compulsoriamente ou suspender as atividades das associações.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  89

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 90/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

22) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/TRT 17aREGIÃO/2009) A CF veda a interferência do Estado no funcionamento dasassociações e cooperativas.

23) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ/RJ/2008) As entidades associativas,

quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representarseus filiados judicialmente, mas não no contencioso administrativo.

24) (CESPE/ADVOGADO DA UNIÃO/AGU/2008) De acordo com o princípio dalegalidade, apenas a lei decorrente da atuação exclusiva do PoderLegislativo pode originar comandos normativos prevendo comportamentosforçados, não havendo a possibilidade, para tanto, da participaçãonormativa do Poder Executivo.

25) (CESPE/ANALISTA/TRE/ES/2011) O princípio da legalidade não seconfunde com o da reserva legal: o primeiro pressupõe a submissão e o

respeito à lei; o segundo se traduz pela necessidade de a regulamentaçãode determinadas matérias ser feita necessariamente por lei formal.

26) (CESPE/137 Exame de Ordem/OAB-SP/2009) É correto afirmar que a leipenal

A) não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

B) retroagirá, salvo disposição expressa em contrário.

C) não retroagirá, salvo se o fato criminoso ainda não for conhecido.

D) retroagirá, se ainda não houver processo penal instaurado.

27) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ/RJ/2008) O direito fundamental à honrase estende às pessoas jurídicas.

28) (CESPE/PROCURADOR DO MUNICÍPIO/ARACAJU/2007) Admite-se acondução coercitiva do réu em ação de investigação de paternidade paraque seja submetido a exame de DNA a fim de saber se é o pai de criança.

29) (CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/M MA/2009) Se um indivíduo, ao sedesentender com sua mulher, desferir contra ela inúmeros golpes,agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais,considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse

indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.30) (CESPE/JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO/TJ-ACRE/2007) A inviolabilidade

do sigilo de correspondência, prevista na Constituição Federal, alcança,inclusive, a administração penitenciária, a qual não pode proceder àinterceptação da correspondência remetida pelos sentenciados.

31) (CESPE/TFCE - TÉCNICO ADMINISTRATIVO/TCU/2009) Admite-se aquebra do sigilo das comunicações telefônicas, por decisão judicial, nashipóteses e na forma que a lei estabelecer, para fins de investigaçãocriminal ou administrativa.

32) (CESPE/ANALISTA ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO/SEGER/ES/2008) Odireito de propriedade é limitado. Um exemplo dessa limitação é aprevisão constitucional da desapropriação por interesse social.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 90

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 91/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

33) (CESPE/ ANALISTA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO/DPU/2010) No caso deiminente perigo público, a autoridade competente poderá fazer uso depropriedade particular, assegurada ao proprietário indenização,independentemente da ocorrência de dano.

34) (CESPE/NÍVEL SUPERIOR/MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA/2008)Francisco, italiano, faleceu no Brasil deixando uma esposa e bens no país.Nessa situação, não sendo favorável a lei pessoal do de cujus, a sucessãode seus bens será regulada pela lei brasileira.

35) (CESPE/ANALISTA DO SEGURO SOCIAL - DIREITO/INSS/2008) O princípioconstitucional segundo o qual a lei nova não prejudicará o ato jurídicoperfeito não se aplica às normas infraconstitucionais de ordem pública.

36) (CESPE/AGENTE PENITENCIÁRIO/AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIAPENITENCIÁRIO/SEJUS/ES/2009) O inquérito policial é um procedimento

sigiloso, e, nessa etapa, não são observados o contraditório e a ampladefesa.

37) (CESPE/NÍVEL SUPERIOR/ME/2008) No âmbito judicial e administrativo,devem ser assegurados a razoável duração do processo e os meios quegarantam a celeridade de sua tramitação.

38) (CESPE/PROCESSO SELETIVO/MS/2008) O direito de permanecer emsilêncio corresponde à garantia fundamental intrínseca do direitoconstitucional de defesa.

39) (CESPE / ANALISTA JUDICIÁRIO / ÁREA ADMINISTRATIVA / STJ /2008)

Caso um servidor público federal responda a processo administrativodisciplinar sem a participação de advogado, nesse caso, não haveránulidade por violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório, jáque a ocorrência dessa espécie de vício deve ser analisada no casoconcreto e não de forma abstrata.

40) (CESPE/JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO/TJ-PI/2007) A exigência dedepósito recursal em sede de procedimento administrativo não viola oprincípio da ampla defesa.

41) (CESPE/ADMINISTRATIVO/MPE/RR/2008) Os tribunais de exceção serãocriados em determinadas situações excepcionais, tais como o julgamentode crimes de genocídio.

42) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA JUDICIÁRIA/STF/2008) O julgamento dos crimes dolosos contra a vida é de competência do tribunaldo júri, mas a CF não impede que outros crimes sejam igualmente

 julgados por esse órgão.

43) (CESPE/AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL/SEFAZ/ES/2008)Compete ao tribunal do júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.Essa competência constitucional prevalece, inclusive, sobre o foro porprerrogativa de função estabelecido exclusivamente por constituição

estadual.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  91

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 92/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

44) (CESPE/ESCRIVÃO DE POLÍCIA/SGA AC/2008) A Constituição Federalestabelece que a competência para julgar os crimes dolosos contra a vidaé do tribunal do júri. Sendo assim, compete ao referido tribunal o

 julgamento de crimes de latrocínio.

45) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/TJ/CE/2008) Se houver concordância doréu, uma prova ilícita pode ser admitida em um processo penal.

46) (CESPE/ADMINISTRATIVO/MPE/RR/2008) Todos têm direito a receber dosórgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interessecoletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena deresponsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível àsegurança da sociedade e do Estado.

47) (CESPE/ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA:ADVOGADO/HEMOBRÁS/2008) O direito de petição pode ser exercido por

qualquer pessoa, não havendo a necessidade de assistência de advogado.48) (CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/MS/2008) Caso um servidor do MS

solicite, ao agente administrativo do MS responsável pela emissão decertidões, certidão noticiadora das gratificações por ele incorporadas comovantagem pessoal, o agente administrativo deverá exigir o pagamento detaxa para a entrega da certidão solicitada.

49) (CESPE/JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO/TRF 5a REGIÃO/2007) Segundo oSTF, a lei pode estender a gratuidade do registro civil de nascimento e dacertidão de óbito a todos, independentemente da condição econômica dorequerente, o que significa dizer que os cartórios, na qualidade dedelegados do poder público, não têm direito absoluto à percepção deemolumentos por todos os serviços prestados.

50) (CESPE/ADMINISTRATIVO/MPE/RR/2008) Os crimes definidos pela leicomo hediondos são insuscetíveis de graça ou anistia.

51) (CESPE/137 Exame de Ordem/OAB-SP/2009) Segundo a CF, pode serinstituída pena

A de caráter perpétuo.

B de trabalhos forçados.

C de perda de bens.

D de banimento.

52) (CESPE/TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA ADMINISTRATIVA/STF/2008) Ainstauração da ação penal, quando evidente a atipicidade da conduta,constitui violação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio dadignidade da pessoa humana.

53) (CESPE/DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL SUBSTITUTO/PCRN/2008)Sebastião, réu preso, mas primário, com bons antecedentes e bomcomportamento carcerário, compareceu a sessão plenária do tribunal do

 júri devidamente escoltado por plurais policiais que, por ordem judicial, omantiveram algemado durante o julgamento. Nessa situação, e em outrasque tais, de acordo com a jurisprudência do STF, o juiz pode manter o

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 92

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 93/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

pronunciado com algemas quando presumir algum ato de fuga ouresistência.

54) (CESPE/PROCESSO SELETIVO/MS/2008) Se alguém permanecer presocautelarmente, por período prolongado, de forma abusiva e irrazoável,

haverá ofensa frontal ao princípio da dignidade da pessoa humana.55) (CESPE/ANALISTA EM CT/INCA/2010) Segundo posição atual do STF, as

únicas hipóteses aceitas de prisão civil, no direito brasileiro, são a dodevedor de alimentos e a do depositário infiel.

56) (CESPE/PROCESSO SELETIVO/MS/2008) O brasileiro naturalizado dispõede proteção constitucional mais intensa que aquela outorgada aos súditosestrangeiros em geral, pois somente pode ser extraditado pelo governo doBrasil em duas hipóteses excepcionais: crimes comuns cometidos antes danaturalização e tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins praticado em

qualquer momento, antes ou depois de obtida a naturalização.57) (CESPE/ANALISTA ADMINISTRATIVO/ANAC/2009) Embora seja possível a

restrição da liberdade de locomoção dos indivíduos nos casos de prática decrimes, é vedada a prisão civil por dívida, salvo, conforme entendimentodo Supremo Tribunal Federal (STF), quando se tratar de obrigaçãoalimentícia ou de depositário infiel.

58) (CESPE/DELEGADO DE POLÍCIA/POLÍCIA CIVIL/PB/2008) Assinale a opçãocorreta em relação aos direitos e garantias fundamentais.

a) O crime de tortura é afiançável, mas será insuscetível de graça ou

anistia ou de liberdade provisória.b) O uso ilícito de algemas poderá impor a responsabilidade disciplinar,civil e penal do agente ou da autoridade e a nulidade da prisão ou do atoprocessual a que se refere.

c) O conceito de casa, inserido no dispositivo constitucional que assegura ainviolabilidade do domicílio, não se estende ao escritório de contabilidade.

d) Não pratica crime de invasão de domicílio o policial que recebe ordemde busca e apreensão de documento originada de comissão parlamentarde inquérito, desde que essa ordem seja devidamente fundamentada e

sejam preenchidos os demais requisitos constitucionais.e) Conforme entendimento do STF, mesmo que preenchidos os demaisrequisitos legais, viola o sigilo das comunicações de dados a apreensão dodisco rígido do computador no qual estão armazenados os e-mailsrecebidos pelo investigado.

59) (CESPE/AUFC - CLÍNICA MÉDICA/TCU/2009) De acordo com a CF, caso osintegrantes de determinada associação pretendam reunir-sepacificamente, sem armas, em um local aberto ao público, tal reuniãopoderá ocorrer, independentemente de autorização, desde que não frustreoutra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenasexigido prévio aviso à autoridade competente.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 93

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 94/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

60) (CESPE/PROCURADOR/MINISTÉRIO PÚBLICO - TO/2006) O direitoconstitucional à vida, no Brasil, abrange apenas sua forma extra-uterina.

61) (CESPE/ADMINISTRATIVO/MPE/RR/2008) É assegurada a todos, medianteo pagamento de taxa, a obtenção de certidões em repartições públicas,

para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interessepessoal.

62) (CESPE/TÉCNICO/STJ/2004) A pedido do Ministério Público, foramarquivados os autos de um inquérito policial que apurava um crime deação penal pública incondicionada. Nessa situação, será cabível ação penalprivada subsidiária da pública.

63) (CESPE/PROCURADOR DO MPJTCU/TCU/2004) A norma constante do art.5.°, segundo a qual o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa doconsumidor, é de eficácia contida, tendo em vista a necessidade de

intermediação legislativa.64) (CESPE/PROCESSO SELETIVO/MS/2008) A associação que busca uma

finalidade ilícita poderá ser compulsoriamente dissolvida ou ter suasatividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, otrânsito em julgado.

65) (CESPE/ANALISTA JUDICIÁRIO/TJ/RJ/2008) Homens e mulheres são iguaisem direitos e obrigações,nos termos da CF, não podendo a lei criarqualquer forma de distinção.

66) (CESPE/AGENTE ADMINISTRATIVO/MTE/2008) Um cliente de determinado

contador está sendo investigado pela Receita Federal por sonegação detributos. Em uma operação, realizada no escritório do contador, os fiscaisda Receita apreenderam, sem autorização judicial ou do referidoprofissional liberal, documentos desse cliente que lá estavam guardados,entre eles uma carta aberta com dados de uma conta bancária existenteno exterior. Com relação a essa situação hipotética e acerca dos direitos egarantias fundamentais, julgue o item seguinte.

67) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) É livre o exercício de qualquerprofissão, atendidas as qualificações estabelecidas pela lei.

68) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) É plena a liberdade deassociação para fins lícitos, inclusive a de caráter paramilitar.

69) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) A criação de associaçõesindepende de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seufuncionamento.

70) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) As associações só poderão sercompulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas pordecisão judicial ou administrativa, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsitoem julgado.

71) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) As entidades associativas,quando expressamente autorizadas pelo Poder Executivo municipal, têmlegitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 94

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 95/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

72) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) Ninguém será obrigado afazer, ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

73) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) É inviolável o sigilo dacorrespondência e das comunicações, salvo, em último caso, por ordem de

autoridade judicial ou administrativa competente, nas hipóteses e naforma que a lei estabelecer.

74) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) A casa é asilo inviolável doindivíduo, podendo contudo nela se penetrar sem consentimento domorador, durante o dia ou a noite, em caso de flagrante delito.

75) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) O direito de propriedade égarantido sempre que a propriedade atenda a sua função de valorimobiliário.

76) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) A pequena propriedade rural,

assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objetode penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividadeprodutiva.

77) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) A lei estabelecerá oprocedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, oupor interesse social, mediante posterior compensação tributária do valordevido ao proprietário.

78) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) No caso de iminente perigopúblico, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular,

dispensada indenização posterior.79) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) Os civilmente incapazes

poderão ser compelidos a associar-se ou a permanecer associados.

80) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) Ninguém será privado daliberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

81) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) A lei não excluirá daapreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, mas podecondicionar tal acesso ao prévio esgotamento das instânciasadministrativas.

82) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados ocontraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

83) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) Ninguém será consideradoculpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

84) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) Todos têm direito a receberdos órgãos públicos e das entidades privadas informações de interessecoletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena deresponsabilidade.

85) (ESAF/FISCAL DE TRIBUTOS/SMF-RJ/2010) Todos têm direito a receberdos órgãos públicos e dos registros e bancos de dados de entidades decaráter público informações de seu interesse particular, que serão

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 95

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 96/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadasaquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade, doEstado e à inviolabilidade da própria intimidade, vida privada, honra eimagem das pessoas.

86) (ESAF/AUDITOR FISCAL DO TRABALHO/MTE/2010) o Supremo TribunalFederal decidiu que é impossível a interceptação de carta de presidiáriopela administração penitenciária, por violar o direito ao sigilo decorrespondência e de comunicação garantido pela Constituição Federal.

87) (ESAF/AFC/CGU/2006) A Constituição Federal reconhece a instituição do júri, assegurado-lhe a irrecorribilidade dos seus veredictos.

88) (ESAF/ATA/MINISTÉRIO DA FAZENDA/2009) A casa é asilo inviolável doindivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento domorador, salvo, por determinação judicial após as 18 horas e durante o dia

para prestar socorro, em caso de flagrante delito ou desastre.89) (ESAF/AUDITOR FISCAL DO TRABALHO/MTE/2010) Já está pacificado pelo

Supremo Tribunal Federal que locais onde se exerce a profissão comoescritório profissional não é domicílio para fins de aplicação do direito àinviolabilidade domiciliar, pois apesar de fechado tem livre acesso aopúblico.

90) (ESAF/Auditor do Tesouro Municipal/Prefeitura de Natal/2008) A leiconsiderará crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a ação degrupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e oEstado democrático.

91) (ESAF/Auditor do Tesouro Municipal/Prefeitura de Natal/2008) Constituemcrimes inafiançáveis e imprescritíveis a prática da tortura, o tráfico ilícitode entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimeshediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que,podendo evitá-los, se omitirem.

92) (ESAF/EPPGG/MPOG/2009) A Constituição trouxe, entre os direitos egarantias fundamentais, o direito ao contraditório e à ampla defesa. Essedireito, nos termos da Constituição, é destinado somente àqueles litigantesque demandem em processos:

a) judiciais criminais e nos processos administrativos disciplinares.

b) judiciais de natureza criminal.

c) judiciais de natureza cível.

d) judiciais e administrativos.

e) judiciais criminais e cíveis.

93) (ESAF/ATRFB/2009) A garantia da irretroatividade da lei, prevista no textoconstitucional, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.

94) (ESAF/TRF/TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA/2006) Segundo a ConstituiçãoFederal de 1988, a lei assegurará aos autores de inventos industriais

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  96

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 97/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

privilégio permanente para sua utilização, bem como proteção às criaçõesindustriais e à propriedade das marcas.

95) (ESAF/EPPGG/MPOG/2009) As associações só poderão sercompulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado.

96) (ESAF/EPPGG/MPOG/2009) Poderá ser privado de direitos quem invocarmotivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política paraeximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprirprestação alternativa, fixada em lei.

97) (ESAF/Auditor do Tesouro Municipal/Prefeitura de Natal/2008) Todos têmdireito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesseparticular, ou de interesse coletivo ou geral, inclusive aquelas cujo sigiloseja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

98) (ESAF/TFC/CGU/2008) É livre a expressão da atividade intelectual,

artística, científica e de comunicação, independente de censura, observadaa necessidade de licença.

99) (ESAF/ANALISTA ADMINISTRATIVO/ANA/2009) É livre a manifestação depensamento e protegido o anonimato.

100) (ESAF/ ANALISTA ADMINISTRATIVO /ANA/2009) É assegurado o direitode resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por danomaterial, moral ou à imagem.

101) (ESAF/ ANALISTA ADMINISTRATIVO /ANA/2009) É livre a expressão daatividade intelectual, artística, científica e de comunicação,

independentemente de censura ou licença.102) (ESAF/ATRFB/2009) A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela

podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso deflagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,por determinação judicial ou da autoridade policial competente.

103) (ESAF/AUDITOR FISCAL DO TRABALHO/MTE/2010) A tutela jurídica dodireito de reunião se efetiva pelo habeas corpus, vez que o bem jurídico aser tutelado é a liberdade de locomoção.

104) (ESAF/AFC/CGU/2008) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a

honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a pagamento pelautilização devidamente autorizada e o direito a indenização pelo danomaterial ou moral decorrente de sua violação.

105) (ESAF/ATA/MINISTÉRIO DA FAZENDA/2009) Todos podem reunir-sepacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto,exige-se prévio aviso à autoridade competente.

106) (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal pode retroagir para beneficiar ouprejudicar o réu.

107) (ESAF/ATRFB/2009) Nenhuma pena passará da pessoa do condenado,podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento debens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra elesexecutadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 97

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 98/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

108) (ESAF/ATRFB/2009) O defensor do indiciado não tem acesso aoselementos de prova já documentados em procedimento investigatóriorealizado pela polícia judiciária.

109) (ESAF/ATRFB/2009) A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado

ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação dacontinuidade ou da permanência.

110) (ESAF/ATA/MINISTÉRIO DA FAZENDA/2009) A lei não poderá restringir apublicidade dos atos processuais.

111) (ESAF/ ANALISTA ADMINISTRATIVO /ANA/2009) É resguardado a todoso sigilo da fonte e assegurado o acesso à informação.

112) (ESAF/ATA/MINISTÉRIO DA FAZENDA/2009) O civilmente identificadopode ser submetido à identificação criminal, nos termos da lei.

113) (ESAF/ESPECIALISTA/ANA/2009) A mera instauração de inquérito, aindaquando evidente a atipicidade da conduta, não constitui meio hábil a imporviolação aos direitos fundamentais, em especial ao princípio da dignidadehumana.

114) (ESAF/ESPECIALISTA/ANA/2009) O uso de algemas só é lícito em casosde resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade físicaprópria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificadapreviamente a excepcionalidade por escrito.

115) (ESAF/TFC/CGU/2008) A pena será cumprida em estabelecimentosdistintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do

apenado.116) (ESAF/TFC/CGU/2008) Às presidiárias serão asseguradas condições para

que possam permanecer com seus filhos durante o período deamamentação.

117) (ESAF/ATRFB/2009) No caso de iminente perigo público, a autoridadecompetente poderá usar de propriedade particular. No entanto, se houverdano, não será cabível indenização ao proprietário.

118) (ESAF/AUDITOR FISCAL DO TRABALHO/MTE/2010) O princípio do juiznatural deve ser interpretado buscando não só evitar a criação de tribunaisde exceção, mas também de respeito absoluto às regras objetivas dedeterminação de competência, para que não sejam afetadas aindependência e imparcialidade do órgão julgador.

119) (FCC/AGENTE PENITENCIÁRIO/GOV/BA/2010) Em conformidade com aConstituição da República Federativa do Brasil, é passível de imposição,dentre outras, a pena de

(A) morte, em caso de guerra por agressão estrangeira.

(B) trabalhos forçados, com a anuência do presidiário.

(C) banimento, se houver tratado internacional.(D) caráter perpétuo, nos casos de crime militares.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  98

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 99/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

(E) privação da liberdade, mesmo passando da pessoa do condenado.

120) (FCC/Analista Judiciário/TRE/AP/2011) Bernardino foi preso, porém ospoliciais que o prenderam estavam encapuzados sendo impossívelidentificá-los. Segundo a Constituição Federal, Bernardino

a) não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, porqueno caso prevalece a segurança dos policiais.

b) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão.

c) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão apenas noato do seu interrogatório em juízo e desde que a tenha requisitado àautoridade judiciária, sob pena de preclusão, medida essa preventiva àsegurança dos policiais e para evitar a prescrição penal.

d) não tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão porque a

Constituição Federal confere aos policiais o direito de sigiloindependentemente do motivo.

e) tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão, desde queno seu depoimento pessoal prestado à autoridade policial, a tenharequisitado, sob pena de preclusão, porque é irrelevante saber quem oprendeu com o fim de evitar a ocorrência da prescrição penal.

121) (FCC/Analista Judiciário/TRE/AP/2011) Pitágoras foi condenado a repararos danos morais que causou à Libero por racismo. Porém, Pitágorasfaleceu sem pagar a dívida, o que motivou Libero a pleitear de Tibério,filho do falecido, o pagamento. No tocante aos Direitos e Deveres

Individuais e Coletivos previstos na Constituição Federal, tal cobrança emface de Tibério é

a) possível, desde que Pitágoras tenha deixado bens, ressalvando que aobrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser,nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, atéo limite do valor do patrimônio transferido.

b) impossível, porque a obrigação de reparar o dano e a decretação doperdimento de bens jamais serão estendidas aos sucessores e contra elesexecutadas, mesmo se o falecido deixou bens.

c) impossível, porque a Constituição Federal veda expressamente.

d) possível, porque por força da Constituição Federal, mesmo não tendopraticado o racismo, é responsável solidário da obrigação de reparar odano pelo simples fato de ser filho do condenado, sendo irrelevante sePitágoras faleceu ou não e se deixou ou não bens.

e) impossível, porque a sentença de mérito que condenou Pitágoras àreparar os danos morais não condenou seu sucessor, Tibério, comoresponsável subsidiário da obrigação, mesmo havendo bens deixados pelofalecido à titulo de herança.

122) (FCC/Analista Judiciário/TRE/AP/2011) Ulisses foi obrigado a desocuparsua residência porque o Corpo de Bombeiros a requisitou para acessar eapagar um incêndio no imóvel dos fundos que se alastrava com rapidez e

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 99

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 100/108

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 101/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

d) só poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial nãosendo o trânsito em julgado requisito indispensável para a sua dissolução.

e) poderão ser compulsoriamente dissolvidas por decisão administrativadesde que proferida em segunda instância por órgão colegiado.

129) (FCC/Titular de Serviços de Notas e de Registros /TJ/AP/2011) É plena aliberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.

130) (FCC/Titular de Serviços de Notas e de Registros /TJ/AP/2011) Asassociações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suasatividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se para tanto o trânsitoem julgado desta.

131) (FCC/Titular de Serviços de Notas e de Registros /TJ/AP/2011) Ninguémpoderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado, salvodisposição prévia em contrário do estatuto social.

132) (FCC/Técnico Judiciário/TRT/14a Região (RO e AC)/2011) É assegurado,nos termos da lei, o direito de fiscalização do aproveitamento econômicodas obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aosintérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

133) (FCC/Técnico Judiciário/TRT/14a Região (RO e AC)/2011) É assegurado,nos termos da lei, a proteção às participações individuais em obrascoletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, exceto nas atividadesdesportivas ligadas ao futebol, tendo em vista ser este um esporte dopovo.

134) (FCC/Técnico Judiciário/TRT/14a Região (RO e AC)/2011) A sucessão debens de estrangeiros situados no País sempre será regulada pela leibrasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ainda que lhesseja mais favorável a lei pessoal do país de origem do "de cujus".

135) (FCC/Técnico Judiciário/TRT/14a Região (RO e AC)/2011) Todos têmdireito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesseparticular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazoda lei, sob pena de responsabilidade, mesmo em caso de afronta àsegurança da sociedade e do Estado, pois o direito individual deveprevalecer.

136) (FCC/Juiz/TJ/PE/2011) No caso de iminente perigo público, a autoridadecompetente poderá usar de propriedade particular, assegurada aoproprietário indenização ulterior pelo uso e eventual dano.

137) (FCC/AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO/DIREITO/ALESP/2010) A casa éasilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar semconsentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre,ou para investigar suspeita de crime por ordem de autoridade policial.

138) (FCC/Técnico Judiciário/TRT/14a Região (RO e AC)/2011) A pena passaráda pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e adecretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 101

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 102/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

sucessores e contra eles executadas, independentemente do valor dopatrimônio transferido.

139) (FCC/AGENTE TÉCNICO LEGISLATIVO/DIREITO/ALESP/2010) Todospodem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,

desde que solicitem autorização à autoridade competente.140) (FCC/Juiz/TJ/PE/2011) A pequena propriedade rural, assim definida em

lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora parapagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.

141) (FCC/Técnico Judiciário/TRE/RN/2011) As associações só poderão sercompulsoriamente dissolvidas por decisão administrativa, desde quedevidamente fundamentada.

142) (FCC/Técnico Judiciário/TRE/RN/2011) A lei regulará a individualizaçãoda pena e adotará, entre outras, a suspensão ou interdição de direitos.

143) (FCC/Técnico Judiciário/TRE/RN/2011) A criação de associações e, naforma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo lícita ainterferência estatal em seu funcionamento.

144) (FGV/PROCURADOR/TCM/RJ/2008) O direito ao sigilo de comunicação é:

(A) restrito às comunicações telefônicas.

(B) fundamental, podendo, entretanto, ser quebrado no caso dascomunicações telefônicas, quando houver ordem judicial.

(C) abrangente de todo o tipo de comunicação.

(D) relativo, podendo ser quebrado no caso de instrução processual.

(E) relativo, podendo ser quebrado no caso do preso.

145) (FGV/FISCAL DE RENDAS/SEFAZ/RJ/2010) Todos os tratados econvenções internacionais de direitos humanos internalizados após a EC-45/2004 serão equivalentes às emendas constitucionais.

146) (FGV/EXAME-OAB/2010) A Constituição garante a plena liberdade deassociação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5°, XVII).

A respeito desse direito fundamental, é correto afirmar que a criação de

uma associação(A) depende de autorização do poder público e pode ter suas atividadessuspensas por decisão administrativa.

(B) não depende de autorização do poder público, mas pode ter suasatividades suspensas por decisão administrativa.

(C) depende de autorização do poder público, mas só pode ter suasatividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

(D) não depende de autorização do poder público, mas só pode ter suasatividades suspensas por decisão judicial.

147) (FGV/AUDITOR FISCAL/SEFAZ/RJ/2011) Manoel Gadaffi, prócer degoverno que sofreu abalos por movimentos populares internos, refugia-se

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 102

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 103/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

no Brasil, tendo sido apresentado pedido de extradição pelo novo governodo seu país de origem, que fundamenta o seu pedido na garantia de umprocesso justo, uma vez que os revolucionários formaram um tribunalespecial composto de membros do povo, do novo Congresso eleito, de

magistrados indicados pelos membros do Executivo, religiosos etc. Diantedas características desse órgão julgador, é correto afirmar que ocorreria aviolação do princípio do(a)

(A) prova ilícita.

(B) isonomia.

(C) república.

(D) publicidade.

(E) juiz natural.

148) (FGV/AUDITOR FISCAL/SEFAZ/RJ/2011) Abelhudo, cidadão brasileiro,contrai casamento com Abelhudinha, tendo o casal três filhos.Infelizmente, o casal resolve divorciar-se, e o varão assume o dever deprestar alimentos à sua ex-esposa e aos seus filhos. Apesar de contar comboa remuneração, Abelhudo deixa de pagar várias prestações dosalimentos acordados judicialmente, vindo a sofrer processo de cobrança,tendo sua ex-mulher requerido sua prisão caso não solvesse a dívida. Ovarão, apesar de regularmente comunicado do processo, não pagou adívida nem justificou o não pagamento, vindo sua prisão a ser declaradapelo magistrado presidente do processo. A respeito da prisão civil, é

correto afirmar que(A) é admissível quando o devedor contrai dívidas com fornecedores.

(B) está restrita à dívida quando ela tem natureza de alimentos.

(C) foi extinta após a edição da Constituição Federal de 1988.

(D) é constitucionalmente prevista para homens inadimplentes dealimentos.

(E) está preservada somente para militares em tempo de guerra.

149) (FGV/ANALISTA DE CONTROLE INTERNO/SEFAZ/RJ/2011) Lupus,

aposentado pelo regime geral da Previdência Social, é comunicado, poramigos também aposentados, da possibilidade de reconhecimento, peloórgão previdenciário, de valores atrasados. Seu requerimentoadministrativo veio a ser indeferido, o que gerou a propositura de açãoperante o Judiciário. Após dez anos, o seu processo continuava semsolução definitiva. À luz da principiologia constitucional, pode-se afirmarque restou violado o(s) princípio(s) do(a)

(A) contraditório e publicidade.

(B) ampla defesa e prova ilícita.

(C) publicidade e isonomia.(D) duração razoável do processo.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 103

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 104/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

(E) juiz e promotor natural.

150) (FGV/FISCAL DE RENDAS/SEFAZ/RJ/2009) Com relação ao art. 5°, inc.LV, da Constituição Federal, segundo o qual "aos litigantes, em processo

 judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o

contraditório e ampla defesa", assinale a alternativa correta.(A) O interessado tem sempre o direito à participação em processomeramente preparatório de processo administrativo.

(B) A aplicação de sanção "por verdade sabida" é legítima.

(C) A falta de participação de advogado na apresentação de defesa doacusado é fator de invalidação de processo administrativo.

(D) É inválida a exigência legal de depósito prévio do valor da multa comocondição de admissibilidade de recurso administrativo.

(E) O administrado tem o direito de mentir no processo administrativo.151) (FGV/JUIZ/TJ/MS/2008) O direito de propriedade é garantido pela

Constituição Federal, devendo a propriedade urbana ou rural atender a suafunção social, definida esta igualmente para ambas.

152) (FGV/JUIZ/TJ/MS/2008) Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a taxa judiciária calcada sem limite sobre o valor da causa.

153) (FGV/Oficial de Cartório de 6a.Classe/RJ/2008) A constituição de 1988prevê, em caso de prisão em flagrante delito, que a autoridade policialinformará ao preso, antes de tomar seu depoimento, o direito de

permanecer calado, advertindo-o de que seu silêncio pode ser interpretadoem seu prejuízo.

154) (FGV/JUIZ/TJ/MS/2008) A garantia da irretroatividade da lei, prevista noartigo 5°, XXXVI, da Constituição Federal de 1988, não é invocável pelaentidade estatal que a tenha editado.

155) (FGV/JUIZ/TJ/PA/2009) A Constituição da República Federativa do Brasilapresenta um extenso catálogo de direitos e garantias fundamentais, tantoindividuais como coletivos, sendo que tais normas definidoras de direitos egarantias fundamentais têm aplicação imediata, por expressa previsão

constitucional.O texto constitucional também é claro ao prever que direitos e garantiasexpressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime edos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que aRepública Federativa do Brasil seja parte.

Por ocasião da promulgação da Emenda Constitucional de n° 45, em 2004,a Constituição passou a contar com um § 3°, em seu artigo 5°, queapresenta a seguinte redação: "Os tratados e convenções internacionaissobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do CongressoNacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos

membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  104

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 105/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

Logo após a promulgação da Constituição, em 1988, o Brasil ratificoudiversos tratados internacionais de direitos humanos, dentre os quais sedestaca a Convenção Americana de Direitos Humanos, também chamadade Pacto de San José da Costa Rica (tratado que foi internalizado no

ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n° 678/1992), sendo certoque sua aprovação não observou o quorum qualificado atualmente previstopelo art. 5°, § 3°, da Constituição (mesmo porque tal previsão legalsequer existia).

Tendo como objeto a Convenção Americana de Direitos Humanos, segundoa recente orientação do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativacorreta sobre o Status Jurídico de suas disposições.

(A) Status de Lei Ordinária.

(B) Status de Lei Complementar.

(C) Status de Lei Delegada.(D) Status de Norma Supralegal.

(E) Status de Norma Constitucional.

156) (FGV/JUIZ/TJ/PA/2009) A respeito do instituto da extradição, é corretoafirmar que:

(A) o princípio da isonomia, assegurado no caput do art. 5o daConstituição Federal de 1988, veda que se dê tratamento distinto abrasileiros e estrangeiros residentes no país, em matéria de extradição.

(B) o reconhecimento da situação de refugiado pelo Poder Executivo nãoimpede a extradição, se o estrangeiro estiver sendo acusado de crimecomum que não tenha qualquer pertinência com os fatos consideradospara a concessão do refúgio.

(C) não se admite a extradição de estrangeiro casado com brasileira ouque tenha filhos brasileiros.

(D) só é admissível a extradição de brasileiro naturalizado na hipótese deestar sendo acusado de crime praticado anteriormente à naturalização.

(E) a extradição de brasileiro nato só é possível em caso de envolvimento

comprovado com a prática de terrorismo.157) (FGV/AUDITOR FISCAL/ANGRA DOS REIS/2010) A proteção

constitucional dos direitos humanos decorre do respeito à dignidadehumana e preleciona que

(A) em decorrência da proteção constitucional do direito à vida, a pena demorte apenas poderia ser introduzida por meio de emenda constitucionalou de processo de revisão constitucional.

(B) apenas o direito à vida é absoluto e ilimitado; logo, todos os outrosdireitos humanos podem sofrer limitações e condicionamentos por

interesses individuais ou coletivos.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br  105

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 106/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

(C) em virtude do direito à liberdade, os direitos humanos são suscetíveisde renúncia plena e limitação temporária.

(D) a autonomia privada das associações não está imune à incidência dosprincípios constitucionais que asseguram o respeito aos direitos humanos

de seus associados.(E) o direito à vida e à liberdade só pode ser condicionado e limitado porinteresse da coletividade, jamais por outros interesses individuais, aindaque dignos de tutela jurídica.

158) (FGV/AUDITOR DA RECEITA/SECRETARIA DE RECEITA/AP/2010) Daredação original da Constituição de 1988 constavam as seguintes garantiasfundamentais, à exceção de uma. Assinale-a.

(A) "Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que visea anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado

participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimôniohistórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento decustas judiciais e do ônus da sucumbência".

(B) "A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados arazoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade desua tramitação".

(C) "O preso será informado de seus direitos, entre os quais o depermanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e deadvogado".

(D) "A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando adefesa da intimidade ou o interesse social o exigirem".

(E) "A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível,sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei".

159) (FGV/Inspetor da Polícia Civil/RJ/2008) Nos casos de desapropriação emque o bem de produção urbano não cumpre a sua função social, aindenização poderá ser em dinheiro ou em títulos da dívida pública.

160) (FGV/Inspetor da Polícia Civil/RJ/2008) A pena de banimento, vedadapela Constituição Federal/88, impede a expulsão do estrangeiro, mesmoque seu procedimento o torne nocivo à convivência e ao interessenacional.

161) (FGV/Inspetor da Polícia Civil/RJ/2008) As associações só poderão tersuas atividades suspensas por decisão judicial transitada em julgado.

162) (FGV/JUIZ/TJ/PA/2005) Na vigência da Constituição de 1988, toda leique fixe limite de idade para ingresso em carreira de serviço público éinconstitucional.

163) (FGV/JUIZ/TJ/PA/2005) O Ministério Público tem o poder de, emprocedimento de ordem administrativa, determinar a dissoluçãocompulsória de associação que esteja sendo usada para a prática de atosnocivos ao interesse público.

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 106

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 107/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

164) (FGV/Inspetor da Polícia Civil/RJ/2008) Somente o cidadão temlegitimidade para a propositura da ação popular, podendo o autor ficarsujeito ao pagamento das custas judiciais.

165) (FGV/Oficial de Cartório de 6a.Classe/RJ/2008) A constituição de 1988

prevê, em caso de prisão em flagrante delito, que a autoridade policialinformará ao preso seus direitos, dentre os quais o de permanecer caladoe o de ser assistido por advogado, e comunicará a prisão imediatamenteao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.C

166) (FUNIVERSA/ADV0GAD0/ADASA/2009) O sigilo de correspondência éum direito fundamental absolutamente inviolável.

GABARITOS OFICIAIS

i ) C IS) C 49) C 7B) E 97) EI) C IS) A SC) C 74) C 9B) E

B) E I7) C Si) C 7S) E 99) E

4) C IB) E SI) C 7S) C iCC) C

5) C I9) C SB) E 77) E iC i ) C

S) E BC) E S4) C 7B) E iCI) E

7) C Bi) E SS) E 79) E iCB) E

B) E BI) C SS) C BC) C iC4) E

9) C BB) E S7) E Bi) E iCS) C

1C) C B4) C 5B) B BI) C 1C6) E

i i ) E BS) E S9) C BB) C iC7) C

i I ) C BS) C SC) E B4) E iCB) E

iB) E B7) C Si) E BS) E iC9) C

14) E BB) C 6I) E B6) E 11C) E

15) E B9) C SB) E B7) E i i i ) E

16) E 4C) E 64) C BB) E m ) C

17) E 41) E 65) E B9) E 11B) E

IB) E 4I) C 66) E 9C) E 114) E

19) C 4B) C 67) C 91) E 115) C

IC) E 44) E 6B) E 9I) D 116) C

I i ) E 45) E 69) C 9B) C 117) E

I I ) C 46) C 7C) E 94) E 11B) C

IB) E 47) C 71) E 95) C 119) AI4) E 4B) E 7I) C 96) C 1IC) B

Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias  www.pontodosconcursos.com.br 107

7/30/2019 Aula 04 CURSO REGULAR DE DIREITO CONSTITUCIONALPROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

http://slidepdf.com/reader/full/aula-04-curso-regular-de-direito-constitucionalprofessores-vicente-paulo-e 108/108

DIREITO CONSTITUCIONAL - CURSO REGULAR PROFESSORES VICENTE PAULO E FREDERICO DIAS

121) A 155) D

122) A 156) B

123) E 157) D

124) C 158) B125) E 159) E

126) E 160) E

127) E 161) E

128) C 162) E

129) C 163) E

130) E 164) C

131) E 165) C132) C 166) E

133) E

134) E

135) E

136) E

137) E

138) E

139) E

140) C

141) E

142) C

143) E

144) B