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Audiência Pública na Comissão do
Trabalho, Administração e de
Serviço Público
junho de 2007
Sumário
Regulamentação do direito de greve dos servidores públicos
Previdência complementar dos servidores da União
Efeitos da Taxa Referencial – TR sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
Regulamentação do direito de greve dos
servidores públicos
A Constituição brasileira reconhece o direito de greve dos servidores públicos e a necessidade de estabelecer limites
O inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal dispõe:
“o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”
Arcabouço legal
Não há regulamentação do direito de greve no serviço público
A Constituição Federal garante ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (art.37, inciso VI)
O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, em 2005, proposta de emenda constitucional que prevê a negociação coletiva no serviço público, elaborada no âmbito do Fórum Nacional do Trabalho
Situação atual
A greve é a manifestação limite (confronto) do conflito coletivo no âmbito do processo de negociação
O Governo Federal encaminhará a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para ratificação do Parlamento
A Convenção 151 da OIT, adotada em 1978, dispõe sobre a proteção do direito de organização e processos de fixação das condições de trabalho na Administração Pública
Após sua ratificação, a legislação nacional deverá ser adequada, no prazo de um ano, ao que está previsto na Convenção
Negociação e greve no setor público
A regulamentação do direito de greve no serviço público faz parte de um sistema de negociação coletiva estruturado
A regulamentação do direito de greve, da negociação coletiva e o direito à livre organização sindical formam um conjunto de regras democráticas que garantem à sociedade, ao funcionalismo e ao governo a proteção do interesse público
Negociação e greve no setor público
Pontos importantes
Tratamento dos conflitos coletivos no serviço público (mediação, conciliação, arbitragem e greve)
Garantia de livre exercício do direito de greve
Definição das atividades essenciais, regulando o atendimento das necessidades inadiáveis da população usuária dos serviços públicos, ou seja, aquelas que coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população
Regulamentação do direito de greve
Previdência complementar dos servidores da
União
Premissas na estruturação do regime
complementar
Criar um regime previdenciário orientado principalmente para novos servidores, ainda que os já em atividade possam vir a aderir
Preservação dos direitos presumidos
Prover proteção previdenciária efetiva dos servidores, com construção de regime sustentável do ponto de vista atuarial e financeiro
Ponderar a capacidade de contribuição das partes
Estimular a formação de poupança de longo prazo.
Cria Fundo de Pensão para os servidores civis da União sob a forma de Entidade Fechada de Previdência Complementar
Os servidores contratados após a instituição da Entidade e receberão a soma do teto do RGPS e da renda complementar
Os servidores em atividade que desejarem aderir ao novo regime receberão ainda, um benefício especial diferido
Permite tratamento previdenciário isonômico entre trabalhadores do setor público e do setor privado
Anteprojeto de Lei
Entidade única no âmbito da União
Maior escala permite menor custo de administração e ganho de eficiência
Garantia de isonomia de tratamento dos funcionários dos três Poderes
Consonância com o dispositivo constitucional que prevê apenas uma entidade gestora do regime próprio de previdência por ente da Federação (CF, Art. 40, parágrafo 20o.)
Maior segurança jurídica e fiscal
Governança da Entidade
Compartilhada entre os Poderes
Conselho Deliberativo (rodízio da presidência)
3 conselheiros indicados pelos Poderes
3 conselheiros indicados pelos participantes
Diretoria Executiva
4 diretores nomeados pelo Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal
2 conselheiros indicados pelos participantes
2 conselheiros indicados pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas da União
Governança da Entidade
Minimização do risco de ingerência do Patrocinador
Obrigar contratação de instituições especializadas na gestão dos ativos financeiros
A aplicação dos recursos será feita por meio de fundos de investimento atrelados a índices de referência de mercado
A seleção das instituições administradoras dos fundos de investimento será feita mediante licitação e seguirá parâmetros definidos no Plano de Investimentos da Entidade
Criação de entidade enxuta e eficiente
Estruturada na forma de Fundação com personalidade jurídica de direito privado
Gozará de autonomia administrativa, financeira e gerencial
Características Jurídicas da Entidade
A entidade administrará plano de benefícios na modalidade de contribuição definida para benefícios de aposentadoria programada
Benefícios de risco (morte e invalidez) em regime de benefício definido, financiado coletivamente com repartição de capitais de cobertura (alíquota de contribuição determinada em função do valor presente dos benefícios concedidos e a conceder, ano a ano)
Estrutura do plano de benefícios
Valor da renda vitalícia ajustada em função de parâmetros atuariais e da rentabilidade do saldo da conta
Possibilidade de compra de renda vitalícia fora da Entidade, ao final do período de acumulação
Essa opção diminui a exposição do participante a eventuais oscilações de benefício, decorrentes do plano de contribuição definida
Estrutura do plano de benefícios
Alíquota de contribuição de 7,5%
Destinada à capitalização, benefícios de risco e custeio administrativo
Simulações indicam que alíquota de 5% seria suficiente para que o benefício de aposentadoria programada atinja valores próximos ao salário real médio do período em atividade dos servidores, incluído o benefício básico do Regime Próprio
Compatível com as alíquotas praticadas nas entidades fechadas, que estão entre 7,0% e 8,5%
Estrutura do plano de benefícios
Contribuição
Servidor
( 7,50 %)
Contribuição
União
(7,50%)
Fundo de Solvência
Coletivo de Benefícios
Risco Morte e Invalidez
Fundo Individual
de Reserva
Aposentadoria
Fundo de Despesa Administrativa
Estrutura do plano de benefícios
(esquema ilustrativo)
A adesão à Entidade de previdência complementar é facultativa, tanto para servidores novos como para os em atividade
Para os servidores já em atividade que desejarem aderir ao novo regime previdenciário haverá a programação de um benefício especial diferido, proporcional ao seu tempo de contribuição como funcionário público que se somará, na sua aposentadoria, ao teto do regime geral e à renda auferida a partir da sua conta de acumulação.
Adesão ao novo regime previdenciário
Disposições gerais do Projeto de Lei
Admite adesão de Estados e Municípios, desde que oferecida garantia à Entidade
Entes com baixa escala para criar entidade própria
Apoio da União na solução previdenciária melhora a condição
fiscal dos entes federativos
Autoriza aporte inicial de R$ 50 milhões para implantação da Entidade
Assuntos infra-legais
Estatuto
Plano de Benefícios
Plano de Custeio
Política de Investimento
Efeitos da Taxa Referencial – TR sobre o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
O cálculo da Taxa Referencial – TR foi alterado pela Resolução CMN 3.446, de 5/03/2007;
A mudança disse respeito ao redutor que fixa a TR como uma fração da Taxa Básica Financeira – TBF;
Como conseqüência, quando a TBF, que é uma média mensal das taxas de remuneração dos CDB/RDB, cair abaixo de 12% ao ano, a “nova” TR será inferior à “velha” TR
A mudança no cálculo da TR e o efeito sobre a
remuneração dos recursos do FGTS
Os recursos do FGTS são remunerados por uma taxa que corresponde a TR + 3% ao ano.
A mudança no cálculo da TR reduzirá a remuneração do FGTS quando a TBF for inferior a 12%, em relação ao que prevalecia até março de 2007.
Isso não significa que haverá necessariamente uma “corrosão” dos recursos do FGTS, pois a taxa de remuneração real pode ainda ser positiva – isso depende da taxa de inflação esperada para o período.
O Banco Central tem respaldo legal para alterar o redutor e evitar o rendimento negativo dos recursos do FGTS quando a TBF cair abaixo de 11% ao ano.
A mudança no cálculo da TR e o efeito sobre a
remuneração dos recursos do FGTS