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QUAL É O EFEITO EM NÓS DO “ELES SÃO CORRUPTOS”?
ATUALIDADES - Professor: Eduardo Alves (Duddu Nobre)
Argumento Tese
Argumento Tese
corrupção tem o conteúdo genérico de “degradação”, de “algo que se estraga” ou “apodrece”. No sentido de crime de Estado, o Dicionário Houaiss diz o seguinte: “Disposição apresentada por funcionário público de agir em interesse próprio ou de outrem, não cumprindo com suas funções”.
O que vimos nos últimos tempos certamente combina os dois sentidos: importantes figuras agindo em interesse próprio, aproveitando-se do cargo ou da função pública e provocando uma degradação das instituições do país. Esse comportamento corrupto do Estado se reflete no comportamento da sociedade que vive nele.
Dados gerais
Argumento Histórico
Argumento Histórico
Tudo isso não é novidade, nem começou no atual governo. Infelizmente, a corrupção marca nosso país há muito tempo – podemos dizer que desde o período colonial. O primeiro sistema institucional em nosso território, o de capitanias hereditárias cedidas pelo rei de Portugal, em 1534, já era usado para fins marcadamente privados.
Os donatários administravam-nas como bens pessoais e familiares, ignorando as populações que nelas viviam. Havia uma confusão entre a esfera pública e a privada.
Argumento Histórico
Ocorre que a independência de nosso país, em 1822, se deu praticamente sem rupturas, preservando-se os interesses da elite econômica e política que vinha do período anterior.
A utilização do Estado para fins privados atravessou o Império e instalou-se na República. “A corrupção é a grande constante dos 116 anos da história republicana”, afirma o historiador Marco Antônio Villa.
Argumento Histórico
A corrupção não assumiu sempre a mesma forma, pois o próprio Estado brasileiro passou por vários momentos e diversas formas de organização. No século XX, vivemos duas ditaduras: a do Estado Novo (1937-1945) e a de 1964.
Regimes que, pelo arbítrio e pela censura, favoreceram a disseminação da corrupção por parte de um corpo de funcionários acima de qualquer fiscalização ou controle público. Naqueles tempos, de grandes investimentos em infraestrutura e obras gigantescas, a corrupção podia assumir a forma de propinas destinadas a dirigir concorrências e favorecer grupos econômicos.
Argumento Legal
Argumento Social
Argumento Social
Defende Calil Simão que não existe corrupção política sem haver corrupção social, ou seja, primeiro a sociedade se corrompe para posteriormente corromper o Estado.
A corrupção social se apresenta sempre que os indivíduos não possuem desinteresse individual, ou seja, quando não conseguem sacrificar um interesse particular em prol do interesse coletivo.
Argumento Social
Os tipos mais comuns de corrupção são:
Suborno ou Propina
Nepotismo
Extorsão
Tráfico de influência
Utilização de informação governamental privilegiada para fins pessoais ou de pessoas amigas ou parentes
Compra e venda de sentenças judiciárias
Recebimento de presentes ou de serviços de alto valor por autoridades
Argumento Social
Presentes de alto valor também são considerados uma forma de suborno. Qualquer presente acima de 200 dólares estadunidenses dado ao Presidente dos Estados Unidos é considerado um presente ao Gabinete da Presidência e não ao próprio presidente (ou a membros de sua família).
A lei diz que o Presidente pode comprar o presente do Gabinete se quiser levá-lo consigo quando acabar seu período como funcionário público.
Argumento Atual
Argumento Atual
Quando o avanço tecnológico e a volta de um regime político aberto, ao final da ditadura, em 1985, favoreceram a disseminação de rádios e canais de TV, a distribuição das concessões, por exemplo, passou a ser moeda de troca para acordos políticos.
Na época das privatizações e das transferências de dinheiro via internet, nos anos 1990, multiplicaram-se contas secretas no exterior para recompensar autoridades que podem fornecer informações privilegiadas ou, quem sabe, influenciar o desfecho dos leilões.
Argumento Atual
Estamos falando, então, da corrupção do homem público que recebe dinheiro privado em troca de vantagens ilícitas e também do que comercializa seu mandato político. Naturalmente, as coisas estão entrelaçadas, e um dinheiro sujo – público ou privado – serve a diversos fins.
Nos anos recentes, além do ex-presidente Fernando Collor de Mello (PRN), que sofreu impeachment por causa de corrupção, em 1992, houve graves denúncias contra os governos de José Sarney (PMDB, 1985-1990), Fernando Henrique Cardoso (PSDB, 1995-2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT, 2003-2010), e centenas de casos em prefeituras e governos estaduais.
Possibilidades de intervenção - solução
Possibilidades de intervenção - solução
Participação política dos cidadãos
Muitos dos políticos chamados a apontar soluções são, por vezes, beneficiários ou coniventes com esquemas. Se há como avançar, é com o exercício da participação política dos cidadãos, com o debate das causas da corrupção e das formas de enfrentá-la, além da exigência de punição para os que a praticam, com processos e prisões, e a devolução do dinheiro aos cofres públicos.
Possibilidades de intervenção - solução
Lei da Ficha Limpa Após anos de mobilização popular, com a coleta de
1,3 milhão de assinaturas (lei de iniciativa popular), as eleições municipais de 2012 devem ser feitas sob o signo da Lei da Ficha Limpa, que torna inelegível um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado da Justiça (com mais de um juiz). É um passo para excluir os corruptos.
Possibilidades de intervenção - solução
Reforma Política
Outras medidas e leis são discutidas no conjunto do que se chama de Reforma Política, incluindo o financiamento público de campanhas (para reduzir a importância das doações privadas), as medidas para restringir as “legendas de aluguel” – pequenos partidos sem ideologia, que se vendem a quem pagar mais, e o voto distrital para deputados (nos quais os eleitores elegem os parlamentares por distrito eleitoral, e não por Estado, como é hoje).
Possibilidades de intervenção - solução
democracia direta Existem ainda os instrumentos de democracia direta. O
uso constante e sistemático de plebiscitos, referendos e leis de iniciativa popular para decidir assuntos relevantes para o país é defendido pelo professor Fábio Konder Comparato, da Faculdade de Direito da USP. Para outro professor da mesma faculdade, Dalmo Dallari, deveria instituir-se no Brasil o “recall”, ou substituição. Por esse mecanismo, os parlamentares são submetidos a uma avaliação (pelo voto) no meio do mandato. Se não estiverem agradando a seus eleitores, são substituídos.