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•Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
• Antonio Eduardo Citron
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
As políticas governamentais somente se efetivam por meio da interlocução orçamentária; os direitos da criança e do adolescente, para que se efetivem prioritariamente, exigem a formulação de ações e programas que estejam previstos no orçamento.Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/4541>. Acesso em: 21 abr.
2011.
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
ECA Art. 4º É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
ECA a) primazia de receber proteção e socorro em
quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à
juventude.
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
ECA Art. 88. São diretrizes da política de atendimento: I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente,
órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária
por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos
direitos da criança e do adolescente;
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
ECA Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo
planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em
regime de: I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto; III - colocação familiar;
IV - acolhimento institucional; V - liberdade assistida;
VI - semi-liberdade; VII - internação.
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
ECA Art. 90 § 2o Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste
artigo serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de
Educação, Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei
Atuação do Conselho de Direitos sobre o OrçamentoAtribuições do CMDCA:
Resolução 105-2005 CONANDA
ART.1º - FICAM ESTABELECIDOS OS PARÂMETROS PARA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, NOS TERMOS DO ART.88, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E
ARTIGOS. 227, §7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA POLÍTICA DE PROMOÇÃO DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONTROLADORES DAS AÇÕES EM TODOS OS NÍVEIS
NO SENTIDO DA IMPLEMENTAÇÃO DESTA MESMA POLÍTICA E RESPONSÁVEIS POR FIXAR CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO ATRAVÉS DE
PLANOS DE APLICAÇÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, INCUMBINDO-LHES AINDA ZELAR PELO EFETIVO RESPEITO
AO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
ART.2º. NA UNIÃO, NOS ESTADOS, NO DISTRITO FEDERAL E NOS MUNICÍPIOS HAVERÁ UM ÚNICO
CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, COMPOSTO PARITARIAMENTE DE REPRESENTANTES DO GOVERNO E DA SOCIEDADE
CIVIL ORGANIZADA, GARANTINDO A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PROCESSO DE DISCUSSÃO,
DELIBERAÇÃO E CONTROLE DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO INTEGRAL AOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, QUE COMPREENDE AS POLÍTICAS SOCIAIS BÁSICAS E DEMAIS POLÍTICAS NECESSÁRIAS À
EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS E SOCIOEDUCATIVAS DISPOSTAS NOS ARTIGOS 87, 101 E
112 DA LEI Nº 8.069/90.
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
• §1º. O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEVERÁ SER CRIADO POR LEI,
INTEGRANDO A ESTRUTURA DE GOVERNO FEDERAL, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS,
COM TOTAL AUTONOMIA DECISÓRIA QUANTO ÀS MATÉRIAS DE SUA COMPETÊNCIA;
• ART. 2º, §2º. AS DECISÕES TOMADAS PELO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO
ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS VINCULAM AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DA
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PARTICIPAÇÃO
POPULAR E DA PRIORIDADE ABSOLUTA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE.
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
§3º. DESCUMPRIDAS SUAS DELIBERAÇÕES O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE REPRESENTARÁ AO MINISTÉRIO PUBLICO PARA AS
PROVIDENCIAS CABÍVEIS E AOS DEMAIS ÓRGÃOS LEGITIMADOS NO ART.210 DA LEI Nº 8.069/90 PARA DEMANDAR EM JUÍZO
POR MEIO DO INGRESSO DE AÇÃO MANDAMENTAL OU AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
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ART.4º. CABE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO NÍVEL CORRESPONDENTE, FORNECER RECURSOS
HUMANOS E ESTRUTURA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA E INSTITUCIONAL NECESSÁRIOS
AO ADEQUADO E ININTERRUPTO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, DEVENDO PARA TANTO INSTITUIR DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA SEM ÔNUS PARA O FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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§1º. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O CAPUT DESTE ARTIGO DEVERÁ
CONTEMPLAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO CUSTEIO DAS ATIVIDADES
DESEMPENHADAS PELO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
INCLUSIVE PARA AS DESPESAS COM CAPACITAÇÃO DOS CONSELHEIROS;
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§2º. OS CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEVERÃO
CONTAR COM ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO PARA O SEU FUNCIONAMENTO, CUJA
LOCALIZAÇÃO SERÁ AMPLAMENTE DIVULGADA, DEVENDO SER DOTADO DE
TODOS OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO SEU REGULAR FUNCIONAMENTO.
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FIA Fundo da Infancia e Adolescencia
ECA Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança
e do Adolescente do respectivo município.Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do
imposto devido, na declaração do Imposto sobre a Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente - nacional,
estaduais ou municipais - devidamente comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos
em Decreto do Presidente da República
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FIA§ 1o-A. Na definição das prioridades a serem
atendidas com os recursos captados pelos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, serão consideradas as
disposições do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as regras e princípios relativos à garantia do
direito à convivência familiar previstos nesta Lei.
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
§ 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações
subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado, na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição
Federal. § 4º O Ministério Público determinará em cada comarca a forma de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste artigo.
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§ 5o A destinação de recursos provenientes dos fundos mencionados neste artigo não desobriga os Entes Federados à previsão, no orçamento dos respectivos órgãos encarregados da execução das políticas públicas de assistência social, educação e saúde, dos recursos necessários à implementação das ações, serviços e programas de atendimento a crianças, adolescentes e famílias, em respeito ao princípio da prioridade absoluta estabelecido pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei.
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Então o FIA:•Recebe recursos orçamentários;•Recebe doações incentivadas;•Recebe doações não incentivadas•Recebe multas das infrações contra os direitos de C e A.•Aplica nas prioridades e ações definidas pelo Conselho de Direitos,•Portanto, uma das formas de se assegurar recursos para o FIA é a integralização das multas (inclusive de ACP de obrigação não implementada pelo mesmo executivo).
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LEI Complementar 101 – Responsabilidade Fiscal Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias
e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
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§ 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
em audiência pública na comissão referida no § 1o do art. 166 da
Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.
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LEI Complementar 101 – Art. 12... § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das
receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de
arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem
como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.
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Publico Políticas Característica Em conflito de natureza jurídica Defesa jurídico social Em risco social e pessoal Medidas especiais Abrigos Plantões Desfavorecidos Supletiva, Temporária Toda a população Saúde,Educação, Esporte
Transporte, Cultura, Trabalho
Tecnologia, Infra-estrutura,
Etc. Fonte: Quadro apresentado Capacitação CECA, 06/05/2006
Garan -tia
Proteção
Assistência Social
Basicas
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O Diagnóstico da situação da criança e do adolescente em relação aos seus
direitos:Conhecer a situação, população atendida
e população não tendida.
Atuação do Conselho de Direitos sobre o OrçamentoComo está a situação da criança e do adolescente:
Situação Necessidades
Vida
Saúde
Alimentação
Educação
Esporte
Lazer
Profissionalização
Cultura
Dignidade
Respeito
Liberdade
Convivência familiar e comunitária
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
As perguntas devem ser respondidas com base em dados disponíveis;
Quando faltam dados oficiais se baseia em dados empíricos, na percepção e se estimula a realização de diagnósticos no município.
-As necessidades do município em relação às
demandas não atendidas e as prioridades
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
- As propostas para o plano de ação para a área da criança e do adolescente
•Politicas setoriais•Politicas sociais básicas e especiais•Propostas, metas, publico
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Peças orçamentárias e prazos
Projeto de Lei
Envio: Chefe do PE ao PL. Devolução: do PL ao PE.
Parâmetro para envio: até o término do exercício financeiro.
Parâmetro para devolução: até o termino da sessão ou período legislativo.
Plano Plurianual
Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do PE – 31 de agosto.
Até o término da sessão legislativa – 22 de dezembro (EC nº 50/06).
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Até 8 meses e ½ ates do encerramento do exercício financeiro – 15 de abril.
Até o término do primeiro período legislativo – 17 de julho (EC nº 50/06).
Lei Orçamentária Anual
Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro – 31 de agosto.
Até o término da sessão legislativa – 22 de dezembro (EC nº 50/06).
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Sobre as peças orçamentárias verificar tambem a LOM – Lei Organica Municipal
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
A atuação do CMDCA no orçamento no executivo-• Discutindo e deliberando no Conselho de Direitos as prioridades e as ações e programas para a Politica de atendimento da Criança e do Adolescente a fim de comporem o PPA e a LOA.• Participando das discussões anteriores à elaboração da Proposta do PPA, LDO e LOA junto com o executivo com base nas prioridades definidas pelo Conselho de Direitos.• Não sendo possível ou satisfatória a participação nas discussões anteriores à elaboração das propostas das peças orçamentárias, discutindo e deliberando no Conselho de Direitos as prioridadese as ações e programas para a Politica de atendimento da Criança e do Adolescente a fim de comporem o PPA e a LOA, e emitir resolução sobre as deliberações.
Atuação do Conselho de Direitos sobre o OrçamentoA Atuação do CMDCA no legislativo:
• Acompanhando a chegada das propostas das leis orçamentárias no Legislativo• Verificando as propostas e sua adequação às deliberações do Conselho de Direitos• Caso haja divergência entre as propostas das Leis Orçamentárias e as deliberações do Conselho de Direitos, solicitar uma Audiência Pública no Legislativo para apresentar as deliberações do CD e as justificativas para tais, informando a situação real da violação dos direitos, sensibilizando os Legisladores e a comunidade, além de solicitar emendas dos legisladores aos Projetos das Leis Orçamentárias.• Acompanhar a tramitação através do calendário das sessões de leitura, discussão e votação, solicitando por escrito à presidência do Legislativo o Calendário.• Acompanhar eventuais vetos do Executivo, sua tramitação e acompanhando cada vereador sobre sua posição sobre os vetos e frente à comunidade.
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
Acompanhando a execução do orçamento•Setor de contabilidade- relatórios de despesas e receitas•Publicação bimensal, no prazo de 30 dias do relatório de execução orçamentária•Publicação quadrimestral, no prazo de 30 dias da execução das metas fiscais•Solicitação e avaliação dos relatórios de Gestão dos Serviços na área da Criança e do Adolescente (Social, Educação, Saude,...)
Atuação do Conselho de Direitos sobre o OrçamentoCapacitação e autocapacitação
“Eu não entendo e não gosto de orçamento!”• Se continuarmos pensando e agindo assim não poderemos garantir o atendimento dos direitos de C e A.• Começamos pouco a pouco a nos informar, conhecer, solicitar informações e orientação de profissionais das áreas do Direito, Finanças.• Leituras sobre o tema há muitas.• Conversar com profissionais de órgãos diferentes, com membros de outros conselhos setoriais a fim de comparar orientações e informações. • Participar de eventos de formação, de grupos de acompanhamento de contas públicas.
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
A universidade e o acompanhamento do Orçamento (proposta e execução)
• A Universidade tem, dentro de sua missão, como criar projetos de extensão, núcleos, observatórios a fim de acompanhar, desde a elaboração dos Projetos das Leis Orçamentárias, até a execução orçamentária, subsidiando os Conselhos, não só de Direitos, mas toda a comunidade dos municípios de sua Região e construindo mecanismos de avaliação da qualidade, eficácia das politicas públicas, além da própria qualidade das Leis Orçamentárias e de sua execução.• Este retorno deve ser dado à comunidade aos Conselhos e ao próprio Executivo.
Atuação do Conselho de Direitos sobre o OrçamentoAnálise da Execução Financeira 2010 Ilhéus BA
RECEITA prevista realizada diferença dif. %
total $ 268,343,402.93
$ 206,209,897.04
$ 62,133,505.89 0.301311949
Restos a pagar p2011 $ 29,963,042.10
Saldo não contemplado $ 33,182,033.90
Gastos Inicial Autorizado final liquidado diferença dif. %
Dif. Inicial %
Liquidado/ inicial %
Total $ 258,343,402.93
$ 268,343,402.93
$ 205,198,326.93
$ 63,145,076.00
0.307727 26% 79%
Legislativo $ 9,275,000.00
$ 9,760,000.00
$ 6,097,240.39
$ 3,662,759.61 60% 52% 66%
Adminstração $ 43,327,243.67
$ 38,629,653.67
$ 33,630,587.14
$ 4,999,066.53 15% 29% 78%
Assistencia Social $ 8,235,555.74
$ 7,168,455.74
$ 5,010,682.46
$ 2,157,773.28 43% 64% 61%
Saude $ 65,751,295.72
$ 65,751,295.72
$ 58,638,750.04
$ 7,112,545.68 12% 12% 89%
Educação $ 61,755,179.85
$ 70,402,956.75
$ 61,370,336.70
$ 9,032,620.05 15% 1% 99%
Cultura $ 4,758,366.82
$ 3,116,266.82
$ 1,219,059.00
$ 1,897,207.82 156% 290% 26%
Urbanismo $ 18,335,547.60
$ 24,498,737.60
$ 14,360,898.54
$ 10,137,839.06 71% 28% 78%
Habitação $ 3,300,000.00
$ 3,275,600.00
$ 3,275,600.00 100% 100% 0%
Saneamneto $ 27,333,091.28
$ 28,940,934.38
$ 15,214,280.20
$ 13,726,654.18 90% 80% 56%
Gestão Ambiental $ 1,958,357.90
$ 1,541,717.90
$ 944,331.23
$ 597,386.67 63% 107% 48%
Agricultura $ 2,082,359.80
$ 2,409,359.80
$ 2,148,501.74
$ 260,858.06 12% -3% 103%
Comércio e Serviços $ 2,079,475.35
$ 1,237,675.35
$ 683,462.85
$ 554,212.50 81% 204% 33%
Comunicação $ 821,000.00
$ 621,000.00
$ 233,367.45
$ 387,632.55 166% 252% 28%
Energia $ 425,815.00
$ 591,815.00
$ 260,531.33
$ 331,283.67 127% 63% 61%
Transporte $ 6,202,934.90
$ 7,537,314.90
$ 4,927,977.25
$ 2,609,337.65 53% 26% 79%
Desporto e Lazer $ 2,702,179.30
$ 2,860,619.30
$ 458,320.61
$ 2,402,298.69 524% 490% 17%
$ 258,343,402.93
$ 268,343,402.93
$ 205,198,326.93
$ 63,145,076.00 31% 26% 79%
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
Cultura $ 4,758,366.82
$ 3,116,266.82
$ 1,219,059.00
$ 1,897,207.82 156% 290% 26%
Urbanismo $ 18,335,547.60
$ 24,498,737.60
$ 14,360,898.54
$ 10,137,839.06 71% 28% 78%
Habitação $ 3,300,000.00
$ 3,275,600.00
$ 3,275,600.00 100% 100% 0%
Saneamneto $ 27,333,091.28
$ 28,940,934.38
$ 15,214,280.20
$ 13,726,654.18 90% 80% 56%
Gestão Ambiental $ 1,958,357.90
$ 1,541,717.90
$ 944,331.23
$ 597,386.67 63% 107% 48%
Agricultura $ 2,082,359.80
$ 2,409,359.80
$ 2,148,501.74
$ 260,858.06 12% -3% 103%
Comércio e Serviços
$ 2,079,475.35
$ 1,237,675.35
$ 683,462.85
$ 554,212.50 81% 204% 33%
Comunicação $ 821,000.00
$ 621,000.00
$ 233,367.45
$ 387,632.55 166% 252% 28%
Energia $ 425,815.00
$ 591,815.00
$ 260,531.33
$ 331,283.67 127% 63% 61%
Transporte $ 6,202,934.90
$ 7,537,314.90
$ 4,927,977.25
$ 2,609,337.65 53% 26% 79%
Desporto e Lazer $ 2,702,179.30
$ 2,860,619.30
$ 458,320.61
$ 2,402,298.69 524% 490% 17%
$ 258,343,402.93
$ 268,343,402.93
$ 205,198,326.93
$ 63,145,076.00 31% 26% 79%
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
Prefeito Amigo da Criança PPAC Fundabrinq
Analisar a evolução dos indicadores sociais de atenção à criança e ao
adolescente e a ampliação da cobertura da rede de serviços nos municípios,
baseados no cumprimento das metas do Milênio, considerando os seguintes
eixos:
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
Prefeito Amigo da Criança PPAC Fundabrinq
• Promovendo Vidas Saudáveis• Acesso à Educação de
Qualidade• Proteção das crianças contra
Maus-tratos, Exploração e Violência
• Orçamento Criança
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
Prefeito Amigo da Criança PPAC Fundabrinq
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento-
OCA comparação
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
Prefeito Amigo da Criança PPAC FundabrinqExtra OCA Percentual alteradoContra exemplos 47.80%Orçamento Geral Orçamento Fixado Créditos Adicionais Anulações de dotações
145,845,387.00R$ 69,679,553.00R$ 69,679,553.00R$
Saude Fixada LiquidadaBurocracia SMS 4,283,000.00R$ 7,994,071.00R$ "187%Hospital da Criança
Gestão Casa dos Conselhos 332,000.00R$ 37,060.00R$ 11%
EducaçãoCRIE 150,342.00R$ 600.00R$ 0,4%Formação Continuada Professores 85,695.00R$ 33,293.00R$ 39%Recup.conservação unidades escolares 1,788,400.00R$ -R$ 0.00Programa nac. Alim. Creche 10,485.00R$ -R$ 0.0
Assistencia SocialContrução de creche 200,000.00R$ -R$ 0.0Ações emergenciais 498,000.00R$ 85,437.00R$ 17%Sentinela 468,000.00R$ 169,175.00R$ 36%População Baixa renda 2,010,000.00R$ 839,285.00R$ 42%Melhorias Habitácionais 300,000.00R$ -R$ 0.000Fundo Mun. Dir. Criança e Adolescente 470,000.00R$ 7,960.00R$ 1,7%Fundo Mun. Assist. Social 105,050.00R$ 10,281.00R$ 9,8%
Procuradoria 1,778,000.00R$ 3,705,046.00R$ 208%
Educação InfantilPessoal 3,236,628.00R$ Salário Professora 380,00x 13 4,940.00R$ Capacidade de pagamento de vencimentos 655 professoras
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição .
Parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
Muito obrigado e um bom trabalho!