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7/29/2019 ATPS_Relações Sindicais e Neg Trab_Turma E30_Polo Moinhos de Vento_Porto Alegre
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CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM
RECURSOS HUMANOS
ATPS – RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS
ATIVIDADE VOLTADA PARA O PLANEJAMENTO DE ABERTURA DEUMA EMPRESA, COM FOCO EM RECURSOS HUMANOS.
PROFESSOR-TUTOR EAD: ROSANE ZAMBERLAN BELLÉ
PORTO ALEGRE/RS
2013
ATIVIDADE VOLTADA PARA O PLANEJAMENTO DE ABERTURA DEUMA EMPRESA, COM FOCO EM RECURSOS HUMANOS.
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Trabalho de ATPS (Atividades Práticas Supervisionadas)apresentado à banca examinadora da Faculdade de Porto
Alegre, Uniderp, da Anhanguera Educacional, comorequisito parcial a obtenção do grau em Relações Sindicaise Negociações Trabalhistas, estipulado para o 2º Bimestre2013/1 do Curso Superior de Tecnologia em Gestão deRecursos Humanos sob orientação da professora tutora
presencial Luciana Pecke e da professora tutor a distânciaRosane Zamberlan Bellé.
BANCA EXAMINADORA
_______________________________________________
Professor Tutor à distância Rosane Zamberlan Bellé
Anhanguera Educacional Ltda
PORTO ALEGRE/RS2013
RESUMO
O plano de ação ora elaborado contempla um planejamento de abertura de uma empresa,
com foco em Recursos Humanos (RH), levando em conta a Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) e o Sindicato ao qual os funcionários serão filiados, conforme o acordo coletivo vigente.
Quanto à data-base estipulada para a categoria, elaboramos uma proposta para ser levada à
negociação de um acordo coletivo, para discussão junto ao Sindicato da categoria,
regulamentando cinco propostas de melhorias para todos os funcionários da empresa. O
Planejamento ressalta que essas melhorias deverão proporcionar modificações nas condições de
trabalho, aumento da motivação dos empregados (alterando o clima organizacional), maior
lucratividade e aumento de produção dos funcionários. Tal construção viabiliza novas dimensões
para a formação profissional de seus autores, além de uma visão aprofundada e ampla sobre as
necessidades constantes de estímulo e dinamismo à equipe de funcionários, e valorização docolaborador, melhorando a qualidade de vida no trabalho, a fim de obter melhor rendimento
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profissional e, consequentemente, maior lucratividade. Além disso, contribui para o
desenvolvimento das competências e habilidades que constam nas Diretrizes Curriculares
Nacionais.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO..........................................................................................................5
2. DESENVOLVIMENTO..............................................................................................9
2.1 Qual o nome, localização, porte, segmento e quantidade de funcionários daempresa criada?....................................................................................................9
2.2 Quais são os produtos ou serviços produzidos ou comercializados pela empresa?..........9
2.3 Qual o Sindicato que representa a categoria dos empregados da empresa?...................10
2.4 Existe Acordo Coletivo vigente entre a empresa e o Sindicato? Está sendo aplicado pela empresa?.....................................................................................................11
2.5 Existe Convenção Coletiva vigente? Ela está sendo aplicada pela empresa?................11
2.6 Quais as sugestões de melhorias que proporcionaram modificações nas condições
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de trabalho e aumento de autoestima dos empregados, além de resultar, para aempresa, maior lucratividade em decorrência do aumento de produção dos
funcionários?......................................................................................................13
2.7 Como tirar proveito das leis trabalhistas e as convenções coletivas emuma visão estratégica?............................................................................................13
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS.....................................................................................14
4. REFERÊNCIAS.......................................................................................................15
5. ANEXO – Pesquisas Auxiliares..................................................................................17
1. INTRODUÇÃO
As origens do sindicalismo se diferenciam nos países exatamente pela enorme diversidade
dos fatos históricos que formam suas ideologias e seus movimentos sociais.
Fatores econômicos, culturais ou conjunturais levam os sindicatos a adotar uma atitude
passiva, defensiva ou ofensiva, dependendo do momento em que vive o país, a sociedade
Em cada país, os sindicatos adotam um papel de acordo com a formação não somente da
sociedade, mas também da própria entidade sindical. Esse papel depende quase que na totalidade
da posição do Estado perante o entendimento legal desses órgãos de defesa dos trabalhadores.
No Brasil, desde a Constituição de 1938, os sindicatos foram moldados de forma a exercer
um papel totalmente assistencialista. Esse momento histórico apresenta um regime populista, onde
as funções reivindicatórias dos sindicatos perdem seu ofício, sobrando apenas o exercício de
auxiliar o governo na busca do bem-estar da população.
Essa concepção assistencialista muda a partir de 1977 quando os sindicatos e seus líderes
desencadeiam greves, entendendo que podem mudar totalmente sua função, reivindicando dos
empregadores melhores condições para sua categoria. Dessa forma, inicia-se um processo de
transferência de responsabilidades, até então dos órgãos sindicais, e que agora passam a ser dosempregadores, associações sociais.
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Com essa nova postura, os sindicalistas enxergaram a possibilidade de se lançarem
definitivamente no caminho político, conduzindo as relações trabalhistas pelo caminho da
conquista reivindicatória, fortalecendo a postura combativa dos sindicatos, que até este momento
se apresentava de forma assistencialista e inócua.
Desde os seus primórdios os sindicatos buscam obter maior participação nas discussões
trabalhistas, fortalecendo seus ideais e defendendo os interesses de sua categoria e da própria
entidade. Quanto maior a força de um sindicato, maior a participação dos trabalhadores e, maior
também, o grau de sindicalização. É primordial a uma entidade sindical uma porcentagem grande
de sindicalizados perante a uma categoria afirmando a relevância deste grupo de trabalhadores
para o desenvolvimento e proteção dos direitos trabalhistas. Também se mostra de grandeimportância o entendimento, tanto dos empregados quanto dos sindicalistas, do grau de
participação nas ações em defesa dos trabalhadores e do grau de qualificação técnica e cultural
destes membros.
As indústrias no Brasil começaram a se desenvolver muito tarde em comparação com as
grandes potências capitalistas. Entre os séculos XIX e XX a economia brasileira era
predominantemente agrícola o trabalhador era considerado propriedade de seu empregador, os
salários pagos eram muito baixos e ainda havia reduções salariais como forma de punição ou
castigo, todos eram muito explorados sem nenhum direito. Com a evolução das relações de
trabalho este quadro foi mudando. Cada organização passou a criar o seu estatuto, onde eram
estabelecidos a hierarquia e o trabalho de cada funcionário.
O direito do trabalho surgiu no século XVIII, na época da revolução industrial, e trouxe
profundas mudanças nas relações de trabalho. Pois nesta época o desemprego foi muito grande
devido ao surgimento de máquinas que substituíram o homem, gerando sérios problemas sociais.
Neste momento foi estabelecida a jornada de trabalho de 12 a 16 horas diária, era muito frequente
a exploração de trabalho infantil e de mulheres, por ser mão de obra barata.
Em 1858 ocorreu à primeira greve no Brasil, foi à greve dos tipógrafos do Rio de Janeiro
que lutavam contra as injustiças patronais e por melhores salários.
A chegada dos imigrantes europeus, após a abolição da escravidão em 1888 foi também
um grande marco, os imigrantes indignados com promessas que nunca foram cumpridas
trouxeram novas experiências de luta até mais avançadas das que havia no Brasil, e foi a partir daí
que se organizou o anarquismo, que se marcou como a hegemonia no movimento operário
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brasileiro, foi período de nascimento e consolidação da Indústria. Assim o trabalho livre e
assalariado começa a ganhar espaço, mas as condições impostas ainda eram ruins, então surgem
as primeiras discussões sobre leis trabalhistas no País, com isso começava-se a formar-se o que
viriam a serem os primeiros sindicatos brasileiros. O movimento sindicalista teve sua origem na
Itália, com o fim do corporativismo e a criação de sindicato de classes.
As primeiras normas trabalhistas surgiram no País a partir da última década do século
XIX, caso do Decreto nº 1.313, de 1891, que regulamentou o trabalho dos menores de 12 a 18
anos. Em 1903, com o decreto nº 979 foi permitida a sindicalização dos trabalhadores rurais. Em
1907 foi permitida a sindicalização dos trabalhadores do comércio e da indústria, estava marcada
a primeira fase do sindicalismo Brasileiro.
“O anarquismo sindical foi propagado nos meios trabalhistas brasileiros, pelos imigrantes
italianos, em panfletos que publicavam a divulgação de suas ideias, de um sindicalismo apolítico,
voltado para as melhorias das condições dos trabalhadores e com o emprego de táticas como a
sabotagem, greve geral etc. A União Geral da Construção Civil e o centro Cosmopolita, dois
importantes sindicatos foram movidos pelo anarquismo. Assim também o primeiro Congresso
Operário (1906), do qual resultou a criação da Confederação Operária Brasileira- CBO, que não
chegou a funcionar, senão por um período pouco superior a um mês. Seu declínio foi vertiginoso,
não só pela reação contrária, culminando com a expulsão dos estrangeiros de 1907 a 1921, mas
porque o anarquismo sofreu um esvaziamento com os conflitos étnicos”.
Em 1912 foi fundada a Confederação Brasileira do Trabalho (CBT), durante o 4º
Congresso Operário Brasileiro. A CTB tinha o objetivo de reunir as reivindicações operárias, tais
como: jornada de trabalho de oito horas, fixação do salário mínimo, indenização para acidentes,
contratos coletivos ao invés de individuais, dentre outros.
A política trabalhista brasileira toma forma após a Revolução de 1930 quando Getúlio
Vargas cria o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio. O Brasil passou a ser um país
industrial e a classe operária ganhou uma importância maior. O conflito entre capital e trabalho
passou a ser tratado como uma questão política.
A Constituição Brasileira criada em 1934 regulamentou especialmente as normas
trabalhistas. Assegurando a liberdade sindical, salário mínimo, jornada de oito horas, repouso
semanal, férias anuais remuneradas, proteção do trabalho feminino e infantil e isonomia salarial.
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1937 - Regulamentada a existência de Sindicatos.
1943 – com a necessidade de reunir as normas trabalhistas em um único código abriu espaço paraa Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a classe operária começa a duplicar seu contingente.
1945 - Criado o Movimento Unificador dos trabalhadores, com o objetivo de reforçar as lutas de
classe operária e aumentar a liberdade sindical.
1946 - Instituída a Confederação Geral dos Trabalhadores. Houve uma ruptura do sistema
corporativista, de forma democrática novas leis começaram a surgir, que tratavam de repouso
semanal, 13º salário.
1950 – Período do Governo Vargas, com grande contribuição para os movimentos Sindicalistas.
1953 - Períodos de grandes movimentos de lutas de classes, com greves, instituição do PIS.
1960 - Fundação do CGT Comando Geral dos Trabalhadores.
1964 - Ditadura militar, esta representou a mais dura repressão enfrentada pela classe trabalhadora
do País. As intervenções atingiram sindicatos em todo Brasil e o ápice foi o decreto nº 4.330,
conhecido como lei antigreve, que impôs tantas regras para realizar uma greve que, na prática,elas ficaram proibidas.
1967 - Foram instituídas algumas leis como contribuição sindical para custeio das atividades dos
órgãos sindicais, o voto tornou-se obrigatório e o direito de greve foi assegurado, exceto dos
serviços públicos e das atividades essenciais.
1984 - Fica proibida qualquer interferência do Estado nas organizações sindicais, incorpora norma
para garantia de emprego ao dirigente sindical, veda a criação de mais de uma organização
sindical na mesma base territorial, outra modificação foi à cobrança da contribuição sindical
descontada em folha, quer dizer obrigatória.
1967 a 1989 – Retomada do movimento operário. Período de grandes conquistas e fortalecimento.
No ano de 2003 a participação dos empregados se associando a um sindicato, obteve um
aumento de 6,4%, maior ocorrido desde 1993, segundo Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios – PNAD.
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Esse aumento pode ser mais bem dividido entre serviços com maior conhecimento técnico e
de formação superior com 55,8% e de menor conhecimento e formação básica com 8,5%. Fica
evidente que, para os sindicatos o investimento em qualificação, formação básica e
consequentemente conceitos de cidadania contribuem para o aumento nos índices de
sindicalização, já que formam não somente trabalhadores mais qualificados, mas sim, um
contingente de indivíduos com maior grau de instrução, levando ao entendimento da necessidade
da união dos empregados para o alcance de melhores condições de trabalho e de inclusão social.
2. DESENVOLVIMENTO
Considerando preliminarmente o seguimento de atuação da empresa que será aberta e que
esta efetuará contratação de pessoal de forma direta, sem mão de obra terceirizada e que os
contratos de trabalho serão por tempo indeterminado após cumprido o período de experiência pré
estipulado, analisamos pontualmente as situações e etapas descritas a seguir, como base e
fundamento de negociação sindical.
2.1 Qual o nome, localização, porte, segmento e quantidade de funcionários da
empresa criada?
Optamos por criar a empresa “Escola de Educação Infantil Casa Baby LTDA”. A empresa
atenderá o segmento de prestação de serviço na área educacional. Será uma empresa de Pequeno
Porte, com 23 funcionários e estará localizado na Rua Barão do Cerro Largo, 94, Bairro Menino
Deus Porta Alegre/RS.
Escolhemos esta empresa por vivenciarmos as dificuldades encontradas pelos pais em
encontrar uma escola de confiança onde seus filhos sejam bem cuidados. Além disso, pensamos
em uma escola que ofereça serviço 24 horas por dia, ou seja, voltado para o público que trabalha
em regime de escala e que poderá ficar tranquilo, pois saberá que seu filho estará bem cuidado em
qualquer hora do dia.
2.2 Quais são os produtos ou serviços produzidos ou comercializados pela empresa?
Nossa escola oferece turmas do berçário à pré-escola com aulas de artes plásticas, teatro,literatura, música e dança, além de culinária, inglês, educação física, capoeira e natação, com a
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segurança de circuito interno de TV; STV; MAE - emergências médicas, os pais tem acesso em
tempo real de seus filhos através do nosso site com login e senha. Temos uma estrutura ampla,
onde contamos com uma sala de música, quatro salas pedagógicas, uma sala de jogos que
substitui o pátio quando chove caixa de areia, três berçários, recepção junto à sala da coordenação.
Missão
- Conduzir a criança no caminho das descobertas e dos desafios, através das brincadeiras,
projetos e atividades de forma participativa, crítica e responsável.
- Proporcionar as ferramentas necessárias ao processo evolutivo infantil em um ambiente
saudável e feliz.
- Garantir o desenvolvimento motor, cognitivo e emocional do aluno, respeitando a sua
individualidade e aceitando as diferenças.
Acreditamos que, com um sopro de afeto, sabedoria, experiências e brincadeiras, podem
preencher o coração de cada uma das crianças com lições de vida para que elas possam se tornar
seguras e aptas a alcançarem os voos mais altos que a existência lhes oferecer.
O atendimento individualizado é uma de nossas principais preocupações, pois
acreditamos que somente quando um bebê é olhado de forma única, pode desenvolver-se
adequadamente.
Valores
- Comprometimento;
- Valorização (Clientes e Profissionais);
- Humanização;
- Formação;
- Transparência no relacionamento: Empresa x Ciente.
2.3 Qual o Sindicato que representa a categoria dos empregados da empresa?
A Escola de Educação Infantil Casa Baby LTDA tem relação sindical com o Sindicato
Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil do Estado do Rio Grande do Sul -
SINDICRECHES - um órgão que representa os Estabelecimentos Particulares de Educação
Infantil, procurando através da união da categoria fornecer subsídios para que as Empresas
cresçam, trabalhem dentro dos aspectos exigidos pela lei e ofereçam seus serviços com qualidade.
O SINDICRECHES surgiu da união de 10 Empresas de Educação Infantil que, preocupadas com
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a qualidade do trabalho desenvolvido, e com seu futuro na nova política educacional do país, se
uniram, pesquisaram, estudaram e convidaram toda a categoria a participar deste movimento.
Assim, dia 06 de março de 1999, em Assembleia realizada no Auditório do SENAC, 90
Empresários de Educação Infantil fundaram o SINDICRECHES. A Escola de Educação Infantil
Casa Baby LTDA segue a convenção coletiva e as leis trabalhistas para ter funcionários cada vez
mais satisfeitos, evitando assim transtornos com processos trabalhistas.
O proveito estratégico que conseguimos tirar com as leis trabalhistas e com as convenções
de Trabalho, é que o empregador e o empregado têm seus direitos e deveres que devem ser
cumpridos. As Convenções de Trabalho são firmadas entre os sindicatos de empregados e de
empregadores para complementar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). São firmadas por
categoria e região de abrangência dos sindicatos envolvidos. Suas clausulas são obrigatórias e
devem ser seguidas por ambas as partes. As leis trabalhistas são as leis que rege as relações entre
o empregado e o empregador, e servem para garantir os direitos dos empregados:
2.4 Existe Acordo Coletivo vigente entre a empresa e o Sindicato? Está sendo
aplicado pela empresa?
Sim, apesar da vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho ter vigência a partir
de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013 e a data-base da categoria ser em 1º de maio, estando
novamente em negociação se faz valer o último acordo vigente, o qual será aplicado na íntegra até
a vigência de um novo acordo, pelo que deveremos estar atento aos decursos de prazos da
abertura da empresa e datas de contratação dos funcionários.
2.5 Existe Convenção Coletiva vigente? Ela está sendo aplicada pela empresa?
Sim. Segue abaixo a cláusula que infere sobre o seguimento da escola, tratando do piso
salarial, conforme divulgação do SINDICRECHES para o município de Porto Alegre:
Cláusula Terceira da Convenção Coletiva com vigência a partir de 1º Maio/2012:
a) Auxiliar de educação infantil (monitor, auxiliar ou assistente de educação): R$ 700,00
(setecentos reais) para uma carga horária de 220 horas;
b) Trabalhadores em geral (servente portaria e cozinheira): R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais)
para uma carga horária de 220 horas;
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c) Auxiliares administrativos (secretaria): R$ 700,00 (setecentos reais) para uma carga horária de
220 horas;
d) Serviços de apoio especializado (psicólogo, nutricionista, pedagogo e odontólogo): R$
1.582,70 (mil quinhentos e oitenta e dois reais e setenta centavos) para uma carga horária de 220
horas;
e) Instrutor de oficinas: R$ 5,88 (cinco reais e oitenta e oito centavos) por hora;
Parágrafo Único: Em 1º de janeiro de 2013 os pisos abaixo relacionados passarão a vigorar
com os seguintes valores:
a- Auxiliar de Educação Infantil (monitor, auxiliar ou assistente de educação): R$ 760,00
(setecentos e sessenta reais) para uma carga horária de 220 horas;
b- Trabalhadores em Geral (servente portaria e cozinheira): R$ 700,00 (setecentos reais) para uma
carga horária de 220 horas;
c- Auxiliares Administrativos (secretaria): R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) para uma carga
horária de 220 horas.
Cláusula Quarta da Convenção Coletiva com vigência a partir de 1º Maio/2012:
O salário dos trabalhadores em estabelecimentos de educação infantil, será reajustado em 1º
de maio de 2012 pelo percentual de 5,00% (cinco por cento).
As novas reivindicações previstas são:
12% de reajuste; adicional por tempo de serviço de 3% para 5%; Férias anuais no período de 2 de
janeiro até 28 de fevereiro; adicional por aprimoramento acadêmico: Graduação 3%; pagamento
suplementar de 2 hora-aula semanal para o regime de 20 horas semanais, pela organização de
Portfólio; plano de saúde; dia do Professor 14 de outubro; recesso de 7 dias corridos em Julho;
assessoria aos professores com alunos portadores de deficiência; 10% de reajuste; antecipação de
50º do 13º salário em agosto de 2013; gratuidade para dependentes de funcionários matriculados
na escola ou reembolso de 50%; Dia do Trabalhador da educação infantil 14 de outubro;
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2.6 Quais as sugestões de melhorias que proporcionaram modificações nas condições
de trabalho e aumento de autoestima dos empregados, além de resultar, para a empresa,
maior lucratividade em decorrência do aumento de produção dos funcionários?
Para obter maior rendimento dos nossos funcionários poderíamos oferecer de forma
compartilhada alguns benefícios que venham lhes proporcionar um aumento significante de sua
autoestima sem afetar significativamente os lucros da empresa como:
- Assistência médico-hospitalar
- Seguro de vida em Grupo;
- Alimentação;
- Transporte;
- Planos de pensão ou aposentadoria complementares (convênio com instituição financeira);
- Descanso de intervalo para almoço de 1 hora e 30 minutos, sendo acrescentado um intervalo de
15 minutos para lanche, e dois intervalor de 15 minutos (por turno de trabalho) em caso de
previsão de hora extra no dia, sem prejuízo de acréscimo a carga horária diária e/ou da carga
horária semanal de 44 horas.
Um empregado satisfeito com representa para empresa garantia de uma maior/ melhor
produção ou prestação de serviços.
2.7 Como tirar proveito das leis trabalhistas e as convenções coletivas em uma visão
estratégica?
Agindo conforme o melhor entendimento de jurisprudência, já que existem diversos tiposde entendimentos sobre as leis trabalhistas. A empresa pode se beneficiar através do uso da
Flexibilização das Leis Trabalhistas, uma tendência nos dias atuais. Não com a visão arcaica de
conflito patrão x empregado, mas em uma visão sistêmica, quando ambos são capazes de, em
momentos distintos da vida econômica da empresa e do mercado, serem beneficiados ou
participarem com comprometimento mútuo em prol da permanência da empresa no mercado,
podendo dessa forma caminhar para uma situação de excelência quando todos são beneficiados
nesta relação, podendo com isso, viabilizar outros benefícios em prol dos próprios colaboradores.
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3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A atividade sindical e a associação dos trabalhadores são previstas no artigo 8º da
Constituição Federal do Brasil e art. 611 da CLT, portanto, as empresas não podem se furtar as
demandas decorrentes dos vínculos legitimamente estabelecidos.
Muitas são as razões pelas quais os trabalhadores se associam a um sindicato. Para Dessler
(2003, p.224) “o desejo de sindicalização parece ter sua principal causa na crença dos
trabalhadores de que somente pela união será possível obterá fatia justa do bolo e proteger-se dos
caprichos da administração”. Fica evidente que dentre todas as eventuais razões que permeiam a
intenção de filiação a um órgão sindical (assistência, benefícios promovidos pela entidade, etc.), a
que mais resume o sentido e alcance desta associação é a união. E isto materializa-se na visão de
que o sindicato é o único veículo pelo qual toda uma classe menos favorecida consegue se
expressar.
Além desta constatação, através deste trabalho pudemos efetivamente desenvolver e
aprimorar algumas das competências e habilidades que constam nas Diretrizes Curriculares
Nacionais:
Atuar no planejamento e gerenciamento dos subsistemas de gestão de pessoas, tais como
recrutamento e seleção, cargos e salários, treinamento e desenvolvimento, avaliação de
desempenho, rotinas de pessoal, benefícios.
Compreender tecnologias associadas aos instrumentos, às técnicas e às estratégias utilizadas na
busca da qualidade, da produtividade e da competitividade das organizações.
Abranger ações de planejamento, avaliação e gerenciamento de pessoas e processos referentes
à negociação.
4. REFERÊNCIAS
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._____Pauta de Reivindicações do Sinpro/SINDICRECHES. Disponível em:<<http://www.sindicreches.com.br/interna.php?dest=noticias&cat=176>>. Acesso em 29 mai2013.
._____ CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2012/2013. Convenções Sindicreches.Disponível em: <<http://www.sintaers.org.br/arquivos/convencoes-sindicreches2012.pdf >>.Acesso em 29 mai 2013.
._____PLT 325 – Elementos de Direito do Trabalho e Processo Trabalhista. VIANNA, ClaudiaSalles Vilela. Manual Prático das Relações Trabalhistas. Parte IV – Situações Especiais; Parte V
– Encargos Sociais; Parte VII - Higiene e Segurança e Medicina do Trabalho. São Paulo: Editora
LTr, 2008.
._____História do Direito do Trabalho. Grupo “E Sampaio. 04/09/2006. Disponível em:<<http://www.grupos.com.br/blog/e.sampaio/permalink/7543.html>>. Acesso em 30 mai 2013.
._____Evolução Histórica do Direito do Trabalho, geral e no Brasil. Sala dos Doutrinadores – JurisWay. Artigos Jurídicos. Disponível em: <<http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=4553>>. Acesso em 30 mai 2013.
._____LIMA, Francisco Meton Marques de. Elementos de Direito do Trabalho e ProcessoTrabalhista.13. ed. São Paulo: Editora LTr, 2010. PLT 325.
._____Capítulo 2 da Constituição Brasileira de 1988, Lei 4.725, de 13/17/1965
._____Art. 611 da CLT .
._____VIANNA, Claudia Salles Vilela. Manual Prático das Relações Trabalhistas. São Paulo:Editora LTr, 2008.
._____VIANNA, Claudia Salles Vilela. Manual Prático das Relações Trabalhistas. Parte II – Contratos de Trabalho; Parte III – Vigência do Contrato. São Paulo: Editora LTr, 2008.
._____VIANNA, Claudia Salles Vilela. Manual Prático das Relações Trabalhistas. Parte IV – Situações Especiais; Parte V – Encargos Sociais; Parte VII - Higiene e Segurança e Medicina doTrabalho. São Paulo: Editora LTr, 2008.
._____RELAÇÕES de Trabalho. Site do Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em:<http://www.mte.gov.br/imprensa/videos/galeria_videos.asp>. Acesso em: 28 mai 2013.
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._____LOPES, Carmen Lucia Evangelho. Algumas questões da agenda sindical nas últimas
décadas. Disponível em: <http://www.seade.sp.gov.br/produtos/spp/v12n01/v12n01_05.pdf>.
Acesso em: 28 mai 2013.
._____Antunes, Ricardo. O que é sindicalismo. São Paulo: Brasiliense, 1991.
._____Dessler, Gary. Administração de recursos humanos. 2ª Ed. São Paulo: Prentice Hall. 2003.
5. ANEXO – Pesquisas auxiliares
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Contrato de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de
emprego (CLT, art. 442). É o documento que vai disciplinar a prestação de serviço (jornada,
salário, duração, etc.), fazendo lei entre as partes. É a expressão da manifestação da vontade,
cujas partes são: empregado e empregador. Não há o que se falar em termos de relação
empregatícia, se não houver estes dois partícipes. Há três modalidades de contrato de
trabalho.
- Contrato de trabalho por prazo determinado: O contrato por prazo determinado é aquele
em que o termo final é previamente estabelecido, anotado na carteira a data de início e fim.
Esse tipo de contrato é limitado até dois anos, prorrogável só uma vez. Dependendo do ramode atividade que a empresa exerce, podem-se incluir várias espécies: safra, obra certa,
experiência, aprendiz, atleta, etc.
- Contrato de trabalho por prazo indeterminado: No contrato de trabalho por tempo
indeterminado sabe-se o dia de início do trabalho, mas não o motivo do término; na hora do
preenchimento da carteira de trabalho preenche-se a data de início e deixando a data final em
branco.
- Contrato de experiência: O contrato de experiência possui prazo determinado, com carteira
assinada, a fim de preparar e saber se o desempenho do contratado está satisfazendo as
necessidades da empresa, e por outro lado o contratado verifica se está de acordo com as
normas da empresa, e se adapta de melhor forma lá. Esse tipo de contrato pode ter duração
mínima de 15 dias e duração máxima de 90 dias, sendo prorrogável por mais uma vez pelo
mesmo período. Se o prazo não for respeitado, ou seja, passar de 90 dias, ele se torna um
contrato por tempo indeterminado.
Jornada de trabalho: O tempo em que o empregado permanece em seu local de trabalho, ou
à disposição de seu empregador, é considerado sua jornada de trabalho. Sua duração não
poderá ultrapassar oito horas diárias, ou 44 horas semanais. Com a finalidade de preservar a
saúde ao trabalhador, a legislação trabalhista estabelece a obrigatoriedade da concessão de
intervalo para repouso ou alimentação aos empregados. O salário base será aquele definido
pelo empregador no ato da contratação, existem vários tipos de salário, como: por mês
(mensalista), por hora (horista), por comissão (comissionado), entre outros. Entende-se como
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remuneração o salário acrescido dos adicionais, como por exemplo: Hora extra-adicional de
periculosidade, adicional de insalubridade entre outros. O adicional de insalubridade é devido
aos funcionários, cuja atividade profissional esteja exposta a agentes nocivos a saúde, acima
dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do efeito.
(NR-7). Existem três graus de insalubridade: Grau mínimo 10%, Grau Médio 20%, Grau
Máximo 40% do salário mínimo vigente. O adicional de periculosidade é devido aos
funcionários, que na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, no
exercício de suas atividades estejam em contato permanente com inflamáveis, eletricidade ou
explosivos em condições de risco. O empregado que em condições de periculosidade receberá
um adicional de 30% sobre o salário que recebe, esse percentual não será devido sobre
participação nos lucros ou premiações, este será proporcional à quantidade de dias trabalhados
no mês. Se o funcionário trabalha em ambiente insalubre e periculosidade só terá direito a um
dos adicionais.
A Constituição Federal, no seu artigo 7º, inciso IX, estabelece que são direitos dos
trabalhadores, além de outros, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. O
adicional noturno é devido ao empregado que trabalha entre 22h e 5 h do dia seguinte. Oadicional é de 20% para o empregado urbano (art. 73º da CLT). Além disso, a hora do
trabalho noturno é computada a cada período de 52 minutos e 30 segundos, em vez de 60
minutos. O direito do empregado às ferias se dá após o chamado período aquisitivo desse
direito. Após cumprir 12 meses do contrato do trabalho, o empregado ganha o direito de gozar
trinta dias de férias renumeradas, podendo, por opção do empregado, ser reduzida a vinte dias,
com o recebimento dos outros dez dias em dinheiro, conforme a o art. 143 da CLT. As férias
devem ser gozadas nos 12 meses que seguem á aquisição desse direito. Esses doze meses sãodenominados período concessivo. Se o empregador não determinar a data das férias durante o
período concessivo, elas deverão ser pagas em dobro. Todos os empregados, urbanos, rurais
ou domésticos, bem como os trabalhadores avulsos têm direito ao recebimento do 13° salário,
independentemente da remuneração que fizer jus. O 13° salário é pago, convencionalmente,
em, em duas parcelas, sendo a 1° entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano e a 2°
até o dia 20 de dezembro. Contudo, o empregado pode receber a 1° parcela do 13° salário por
ocasião das férias, desde que a solicite ao empregador durante o mês de janeiro do
correspondente ano, ou seja, até o dia 31 deste mês (Lei n° 4.749/65, Artigo 2°, § 2º/ e
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Decreto nº 57155/65, art 4º). Lembrando que o adiantamento da 1ª parcela, por ocasião das
férias, somente é possível quando estas são gozadas entre os meses de fevereiro e novembro
(Artigo 2º, caput,Lei nº 4.749/65). Observação: É importante observar o documento coletivo
de trabalho da respectiva categoria profissional que pode conter prazos diferentes aos aqui
descritos, desde que estes sejam mais benéficos ao funcionário.
A Escola de Educação Infantil Casa Baby LTDA tem relação sindical com o
Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil do Estado do Rio Grande
do Sul - SINDICRECHES - um órgão que representa os Estabelecimentos Particulares de
Educação Infantil, procurando através da união da categoria fornecer subsídios para que asEmpresas cresçam, trabalhem dentro dos aspectos exigidos pela lei e ofereçam seus serviços
com qualidade. O SINDICRECHES surgiu da união de 10 Empresas de Educação Infantil
que, preocupadas com a qualidade do trabalho desenvolvido, e com seu futuro na nova
política educacional do país, se uniram, pesquisaram, estudaram e convidaram toda a
categoria a participar deste movimento. Assim, dia 06 de março de 1999, em Assembleia
realizada no Auditório do SENAC, 90 Empresários de Educação Infantil fundaram o
SINDICRECHES. A Escola de Educação Infantil Casa Baby LTDA segue a convençãocoletiva e as leis trabalhistas para ter funcionários cada vez mais satisfeitos, evitando assim
transtornos com processos trabalhistas. O proveito estratégico que conseguimos tirar com as
leis trabalhistas e com as convenções de Trabalho, é que o empregador e o empregado têm
seus direitos e deveres que devem ser cumpridos. As Convenções de Trabalho são firmadas
entre os sindicatos de empregados e de empregadores para complementar a CLT
(Consolidação das Leis Trabalhistas). São firmadas por categoria e região de abrangência dos
sindicatos envolvidos. Suas clausulas são obrigatórias e devem ser seguidas por ambas as partes. As leis trabalhistas são as leis que rege as relações entre o empregado e o empregador,
e servem para garantir os direitos dos empregados:
FGTS - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi instituído em 1966 e é
atualmente regulado pela Lei nº 8.036/90 e pelo Decreto 99.684/90. Trata-se de um conjunto
de recursos captados do setor privado e administrados pela Caixa Econômica Federal com a
finalidade principal de amparar os trabalhadores em algumas hipóteses de encerramento
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da relação de emprego, em situações de doenças graves e até em momentos de catástrofes
naturais, sendo também destinado a investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.
Contribuição Social - Contribuição social é um tributo (forma de contribuição pecuniária
compulsória/obrigatória ao Estado) devido por todas as pessoas físicas e jurídicas do Estado
brasileiro, com a finalidade de constituir um fundo para ser utilizado em benefício de toda a
sociedade através da concessão de benefícios assistenciais, de caráter não contributivo,
previstos pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93 - LOAS).
Previdência Social - A previdência social é um seguro social, mediante contribuições
previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de
sua capacidade laborativa, é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas
referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de
seus empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de Previdência. Inúmeros
entes privados também oferecem planos de previdência complementar, também chamada
de previdência privada.
Estabilidade no Emprego - É o direito do empregado a permanecer no emprego, mesmo
contra a vontade do empregador, só podendo ser dispensado por justa causa. Casos em que se
aplica: Acidente de Trabalho, tendo o empregado gozado auxílio acidente, tem estabilidade
por 1 ano após o retorno ao trabalho. Art. 118 da Lei 8.213/91; Dirigente Sindical, desde o
registro da candidatura até 1 ano após o término do mandato; membro da Comissão Interna
de Prevenção a Acidentes (CIPA), desde o registro da candidatura até 1 ano após o término do
mandato; gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Comunicação de Acidente de Trabalho - A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é
um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.
Deve ser emitida pela empresa no prazo de 1 dia útil, ou, se ocorreu óbito, imediatamente.
Pode também ser emitida - mesmo fora do prazo - pelo médico, pelo familiar, por um
dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pública; nesse caso
o INSS enviará uma carta à empresa para que emita sua CAT. Mesmo sem a CAT
empresarial, o perito médico do INSS pode reconhecer o nexo técnico, ou seja, que a lesão oudoença foi causada no ambiente de trabalho. Para tanto, pode solicitar outros documentos
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(atestado de saúde ocupacional, perfil profissiográfico previdenciário etc.) ou vistoriar o posto
de trabalho na empresa. tomadora de serviço.
Segurança do Trabalho - Segurança do trabalho (ou também denominado segurança laboral)
é um conjunto de ciências e tecnologias que tem o objetivo de promover a proteção
do trabalhador no seu local de trabalho, visando a redução de acidentes de trabalho e doenças
ocupacionais. É uma das áreas da segurança e saúde ocupacionais, cujo objetivo é identificar,
avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e
saudável para as pessoas, destacam-se entre as principais atividades da segurança do trabalho:
Prevenção de acidentes; promoção da saúde; prevenção de incêndios;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - (CIPA) é, segundo a legislação brasileira ,
uma comissão constituída por representantes indicados pelo empregador e membros eleitos
pelos trabalhadores, de forma paritária, em cada estabelecimento da empresa, que tem a
finalidade de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar
compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador.
Equipamento de Proteção Individual - Equipamentos de Proteção individual ou EPIs são
quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra
possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma
determinada atividade. O uso destes tipos de equipamentos só deverá ser contemplado
quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que
se desenvolve a atividade.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO é um procedimento legalestabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, mediante a NR 7, visando
proteger a Saúde Ocupacional dos trabalhadores. Algumas de suas exigências básicas são a
realização e registros dos seguintes exames em todos os empregados de uma empresa: Exame
admissional; Exame periódico; Exame de retorno ao trabalho (após afastamento por doença
ou acidente); Exame de mudança de função; Exame demissional.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA é um conjunto de ações visando à
preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação,
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reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais
existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção
do meio ambiente e dos recursos naturais. No Brasil a legislação do trabalho obriga todas as
empresas a elaborar e implementar o PPRA, além de manter um documento-base de registro
dessas ações, que incluem: levantamento dos riscos; planejamento anual com estabelecimento
de metas e prioridades; cronogramas; estratégia e metodologia de ação; forma do registro,
manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento
do PPRA, foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério
do Trabalho, por meio da Norma Regulamentadora NR 9, Portaria 3214/78, com objetivo de
definir uma metodologia de ação para garantir a preservação da saúde e integridade dos
trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho. São considerados riscos
ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos.
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