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contabilidade aplicada
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
Polo de Porto Alegre / Cavalhada
Matemática Aplicada
4º SEMESTRE
Ciências Contábeis
Elaine Garcia Santana R.A.: 6501256108
Jéssica Schwinden R.A.: 6952489960
Karina Souza de Souza Quadros R.A.: 6394232270
Maria Elizabeth Medeiros de Moura
Caroline Valensoela da Luz
R.A.: 6502280652
R.A..: 6394232855
ATPS DE CONTABILIDADE APLICADA
Professora EAD:
Tutor Presencial: José Pedro Klein
Tutor a Distância: José Pedro Klein
Porto Alegre / Rio Grande do Sul, Setembro de 2014.
SUMÁRIO
Página
Introdução........................................................................................................................... 03
Classificação do Conteúdo.................................................................................................. 04
Características...................................................................................................................... 05
Função polinomial do 1º grau................................................................................... 05
Juros Simples.............................................................................................................. 06
Taxa de Variação......................................................................................................... 07
Função Exponencial................................................................................................... 08
Escola Reforço Escolar........................................................................................................ 09
Função Receita..................................................................................................................... 09
Variação Média e Variação Imediata.................................................................................. 11
Função Lucro....................................................................................................................... 14
Gráfico de Prestações.......................................................................................................... 17
Capital de Giro..................................................................................................................... 18
Elasticidade......................................................................................................................... 19
Cálculo da função que mede a elasticidade......................................................................... 19
Considerações finais............................................................................................................ 21
Bibliografia......................................................................................................................... 22
2
Introdução:
Com este trabalho, temos a oportunidade de exercer temas abordados em sala de aula, facilitando nosso entendimento sobre os seguintes assuntos: Apuração de resultado de exercício, regime de caixa e regime de competência, compreender o uso das contas retificadoras, além de trabalhas com a folha de pagamento e pratica de cálculos trabalhistas. Com a conclusão do trabalho nosso grupo terá adquirido competência, habilidades, responsabilidade e espírito cientificam necessários em nossa formação profissional, além de estabelecer relação entre diferentes disciplinas de nosso curso. Teremos uma noção mais clara do que será nosso dia de trabalho como futuras contadoras.
Balancete de Verificação
O Balancete de Verificação pode ser analisado diariamente, quinzenalmente, mensalmente ou anualmente, com a finalidade de auxiliar o administrador em suas decisões financeiras, possibilitando assim, um melhor investimento, diante de sua simplicidade e facilidade para compreensão. A principal finalidade do balancete de verificação é a confirmação de que a soma dos débitos é igual à soma dos créditos. O balancete de verificação é um resumo ordenado de todas as contas utilizadas pela contabilidade.
3
Elaboração do Balancete de verificaçãoCompanhia Beta.
Contas Débito CréditosAtivo R$ 810.000,00 Ativo Circulante R$ 810.000,00 Disponíveis R$ 30.000,00 Duplicatas a receber (curto prazo) R$ 180,000,00 Veículos R$ 45.000,00 Móveis e utensílios R$ 285.000,00 Equipamentos R$ 270.000,00
Passivo R$ 285.000,00Passivo circulante R$ 240.000,00 Fornecedores (curto prazo) R$ 90.000,00 Duplicatas descontadas (curto prazo) R$ 54.000,00 Duplicatas a pagar (curto prazo) R$ 57.000,00 Dividendos a pagar (curto prazo) R$ 6.000,00 Prov.crédito de liquidação duvidosa R$ 33.000,00 Passivo não circulante R$ 45.000,00 Empréstimo (longo prazo) R$ 45.000,00
Patrimônio Liquido R$ 354.000,00 Capital Social R$ 294.000,00 Reserva de lucros R$ 60.000,00
Receitas R$ 477.000,00 Receitas de Serviços R$ 477.000,00
Despesas R$ 306.000,00 Despesas com Vendas R$ 27.000,00 Despesas de Depreciação R$ 37.500,00 Despesas com Salários R$ 189.000,00 Despesas com Impostos R$ 52.500,00
Total R$ 1.116.000,00 R$ 1.116.000,00
LUCRO ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E CONT.SOCIAL = R$ 171.000,00
TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE EM 31/12/2010= R$ 810.000,00
4
Regime de Caixa
Sob o regime de caixa, os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente
quando se recebe ou se paga mediante dinheiro ou equivalente. Este método é
frequentemente usado para a preparação de demonstrações financeiras de entidades
públicas. Isto é devido ao fato de que o objetivo principal da contabilidade governamental
é identificar os propósitos e fins para os quais se tenham recebido e utilizados os recursos,
e para manter o controle orçamentário da citada atividade. Alguns aspectos da legislação
fiscal permitem a utilização do regime de caixa, para fins tributários. Porém, de modo
algum o regime de competência pode ser substituído pelo regime de caixa numa entidade
empresarial, pois se estaria violando um princípio contábil. Se a legislação fiscal permite
que determinadas operações sejam tributadas pelo regime de caixa, isto não significa que a
contabilidade deva, obrigatoriamente, seguir seus ditames.
Regime de Competência
O regime de competência é um princípio contábil, que deve ser, na prática, estendido a
qualquer alteração patrimonial, independentemente de sua natureza e origem. Sob o
método de competência, os efeitos financeiros das transações e eventos são reconhecidos
nos períodos nos quais ocorrem, independentemente de terem sido recebidos ou pagos. Isto
permite que as transações sejam registradas nos livros contábeis e sejam apresentadas nas
demonstrações financeiras do período no qual os bens (ou serviços) foram entregues ou
executados (ou recebidos). É apresentada assim uma associação entre as receitas e os
gastos necessários para gerá-las. As demonstrações financeiras preparadas sob o método de
competência informam aos usuários não somente a respeito das transações passadas,
que envolvem pagamentos e recebimentos de dinheiro, mas também das obrigações a
serem pagas no futuro e dos recursos que representam dinheiro a ser recebido no futuro.
Exemplos de 03 eventos que demonstrem que a sobra de dinheiro no caixa não é
sinônimo de lucro:
1-Venda a vista de um item comprado a prazo; 2-Recebimentos em datas inferiores aos
pagamentos; 3-Vendas de itens disponíveis em estoque e que já tenham sido pagos em
períodos anteriores.
A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para sua fábrica,
com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio foi de R$ 27.000,00,
pago em 3 parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a última paga em 01/11/2010.
1) De acordo com o Regime de Competência, a Companhia Beta deverá ter lançado em sua
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escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercício findo em 31/12/2010, o total
de R$ 3.750,00.
R$ 27.000,00 (valor do prêmio) / 36 meses = R$ 750,00 (Apropriação mensal) 5 meses
(meses do benefício no exercício de 2010) X 750 = R$ 3.750,00 Deve se considerar os 5
meses que beneficiam o exercício de 2010. No Regime de Competência são registradas as
receitas geradas e as despesas do período, as próximas parcelas serão beneficiadas nos anos
posteriores a outros exercícios, pois deverão ser mantidas no ativo circulante, por ser tratar
de uma despesa ainda não incorrida.
2) Elaborar os lançamentos das seguintes operações:
a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010).
D – Seguros a Vencer (Ativo Circulante) 01/08/2010 R$ 27.000,00
C – Seguros a pagar (Passivo Circulante) R$ 27.000,00
b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010).
D - Seguros a Pagar - R$ 9.000,00
C – Banco/Caixa - R$ 9.000,00
c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010).
D - Despesas com Seguros - R$ 750,00
C - Seguros a apropriar - R$ 750,00
6
Contas retificadoras do Passivo
As contas retificadoras do Passivo são apresentadas com saldo devedor.
Tem o objetivo de reduzir o saldo total do grupo em que aparecem, são contas do Passivo com
características do Ativo, assim sendo, têm função inversa as do Ativo, estas contas ficam do lado
direito do balanço e devem sempre apresentar saldos devedores. Para que uma conta do Passivo
tenha saldo devedor é necessário que os aumentos e diminuições nela ocorridos sejam assim
registrados: as diminuições geram Lançamentos a crédito e os aumentos a débito.
As contas retificadoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem.
As contas do Passivo são agrupadas, segundo sua expressão qualitativa, nos seguintes grupos:
– Passivo Circulante;
– Passivo Exigível a Longo Prazo;
– Resultados de Exercícios Futuros;
– Patrimônio Liquido;
As contas retificadoras do PASSIVO são classificadas assim, pois possuem saldo devedor (-) são
elas:
- (-) Deságio a Amortizar;
- (-) Juros a vencer;
- (-) Lucros ou prejuízos acumulado;
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A mineração no Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No fim do ano,
seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração:
- Material.................R$ 122.500,00
- Mão de Obra..........R$ 1.190.000,00
- Diversos.................R$ 269.640,00
Os dados referentes ao Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes:
- Custos de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a
capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas. R$ 1.050.000,00.
- Equipamento (valor residual estimado em R$ 21.000,00; vida útil estimada: 6 anos)
R$ 168.000,00
- Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos) R$ 92.400,00.
- Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram
vendidas.
Resolução
Valor da Mina= Material + MO + Diversos + Capacidade da Jazida - Valor Residual:
= R$ 122.500,00 + R$ 1.190.000,00 + R$ 269.640,00 + R$ 1.050.000,00 - R$ 210.000,00
= R$ 2.422.140,00
Valor da Tonelada = R$ 2.422.140,00/ 5.000 = R$ 484,43t
Ano de 2010: 400 x 484,43= R$ 193.772,00 (retiradas); 300 x 484,43= R$ 145.329,00.
Exaustão Anual em 2010: R$ 2.422.140,00 - R$ 193.772,00= R$ 2.228.368,00
D – Custo de Produção
C – Exaustão Acumulada = R$ 193.772,00
Depreciação de Equipamento:
Vida Útil = 6 anos;
Valor Equipamento: R$ 168.000,00;
Valor Residual: R$ 21.000,00;
100% - Valor residual= cota anual
Tempo de vida útil
D = R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00/6;
D= R$ 24.500,00 a.a. ou depreciação de 16,666% ao ano.
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Amortização de Benfeitorias:
Vida Útil = 15 anos;
Valor das Benfeitorias: R$ 92.400,00;
= R$ 92.400,00/ 15.
= R$ 6.160,00 a.a. ou 6,666% a.a.
Contabilização no livro razão
a) Os Clientes da Classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.
D _Contas a receber 109.450
C _ Valor líquido 109.450
Prejuízo do PCLD 550.
b) Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a
PCLD.
D _ Conta a pagar 93.000
C _ Valor liquido 93.000
Sem perdas de PCLD
c) Os Clientes da Classe C pagaram R$ 130.000; portanto, PCLD foi insuficiente.
D _ Contas a Pagar 130.000
C _ Valor Liquido 130.000
Prejuízo de contas a Receber e PCLD 4.350
d) O Cliente da Classe D entrou em processo de falência; portanto, não há expectativa de
recebimento do valor de R$ 80.000.
Prejuízo integral do valor a Receber.
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Atividade insalubre
São aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde ou seja acima dos
limites legais permitidos. Juridicamente a insalubridade somente é reconhecida quando a
atividade ou operação passa a ser incluída na relação de normas baixadas pelo Ministério do
Trabalho. Segundo a norma regulamentadora, entende-se por limite de tolerância , a
concentração máxima ou mínima , relacionada com o tempo de exposição ao agente , que não
causará dano a saúde do trabalhador durante a sua vida laboral. A atividade insalubre será
investigada por um médico ou engenheiro do trabalho em uma pericia , segundo as normas da
TEM. Estando determinado a atividade insalubre , praticasse o Art . 192 - O exercício de
trabalho em condições insalubres , acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo
Ministério do Trabalho , assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%
( quarenta por cento ), 20% ( vinte por cento ) e 10% ( dez por cento ) do salário – mínimo da
região , segundo se classifiquem nos graus máximo , médio e mínimo.
Atividades periculosas
A lei considera atividades perigosas quando o trabalhador é colocado de forma permanente
em contato com métodos de trabalho que envolvam explosivos , eletricidade , materiais
ionizantes , radioativos , inflamáveis ou em condições de risco acentuado. Da mesma forma
que nas atividades insalubres a periculosidade fica determinada por uma pericia. Segundo o
Art 193 – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de
30% ( trinta por cento ) sobre o salario sem os acréscimos resultantes de gratificações ,
prêmios ou participações nos lucros da empresa ( incluído pela lei n° 6514 de 22/12/1977).
Adicional noturno
"Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá
remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de
20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna."
1º A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos.
2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas
de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não
mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista
os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas
cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre
10
o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já
acrescido da percentagem.
4º Nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos,
aplica-se às horas de trabalho noturno o disposto neste artigo e seus parágrafos.
5º Às prorrogações do trabalho noturno aplica-se o disposto neste capítulo.
Salário-família
Salário-família é o benefício pago na proporção do respectivo número de filhos ou
equiparados de qualquer condição até a idade de quatorze anos ou inválido de qualquer idade,
independente de carência e desde que o salário-de-contribuição seja inferior ou igual ao limite
máximo permitido.
São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, desde que não possuam bens
suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos serem
comprovada.
De acordo com a Portaria Interministerial MPS/MF nº 19, de 10/01/2014, valor do
salário-família será de R$ 35,00, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem
ganhar até R$ 682,50. Já para o trabalhador que receber de R$ 682,51 até R$ 1.025,81, o valor
do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$
24,66.
Quem tem direito ao benefício:
a) empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
b) empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de
auxílio-doença;
c) trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por
idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
d) demais aposentados, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
e) quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm
direito ao salário-família.
Atenção!
Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de
contribuição.
Os desempregados, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais não
possuem direito ao benefício.
11
O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento
do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da
cessação da incapacidade.
Horas extras
Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em
número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado,
ou mediante contrato coletivo de trabalho.
1º - Do acordo ou do contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a
importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por
cento) superior à da hora normal. (Vide CF, art. 7º inciso XVI)
De acordo com a Constituição Federal de 1988 consagrou as horas extras quando dispôs no inciso XVI art.7º “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal” Dessa forma permitiu que o empregado pudesse executas horas extras, mediante o pagamento de 50% a mais do valor da hora normal nos dias úteis.
2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva
de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição
em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 120 (cento e vinte) dias, à
soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o Iimite máximo de
10 (dez) horas diárias.
3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação
integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao
pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na
data da rescisão.
VALE-TRANSPORTE O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do
beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o
fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por
mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
12
O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano
ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado
diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas
fixadas pela autoridade competente.
Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais.
São beneficiários do Vale-Transporte os trabalhadores em geral e os servidores públicos
federais, tais como: Servidores públicos estaduais e municipais.
O empregador que proporcionar, por meios próprios ou contratados, em veículos
adequados ao transporte coletivo, o deslocamento, residência-trabalho e vice-versa, de seus
trabalhadores, está desobrigado do Vale-Transporte.
O empregador que fornece ao beneficiário transporte próprio ou fretado que não cubra
integralmente todo o trajeto deverá fornecer Vale-Transporte para os segmentos da viagem
que não foram abrangidos pelo transporte fornecido.
O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por
escrito:
seu endereço residencial;
os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-
trabalho e vice-versa
número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.
Do empregado é descontado 6% sobre o seu salário, e a empresa arca a despesa excedente, isto é, o valor da diferença entre valor total gasto pelo empregado e o valor descontado.
Para efeito da base de cálculo, toma-se como o seu salário inteiro e não apenas os dias úteis do mês-calendário. O desconto é proporcional nos casos de admissão, desligamento e férias.
Via de regra, o empregado somente poderá utilizar o VT no trajeto residência-trabalho e vice-versa, portanto, havendo ausências (mesmo justificadas) o empregado deverá devolver à empresa o VT não utilizado. Caso não devolva, a empresa poderá descontar pelo valor real do custo do VT e não apenas pelo custo de 6% sobre o seu salário.
Previdência social
A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição
pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda
transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador
contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade
avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
13
FGTS O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é
regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.
Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a
importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada
trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT
(comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei
4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
DEPÓSITOS – PRAZOS E CARACTERÍSTICAS
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês
subsequente ao de sua competência.
Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.
Os depósitos são feitos pelo empregador ou o tomador de serviços.
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
O Fundo constitui-se em um pecúlio disponibilizado quando da aposentadoria ou morte do
trabalhador, e representa uma garantia para a indenização do tempo de serviço, nos casos de
demissão imotivada.
Imposto de Renda
Tabelas Progressivas para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para
o exercício de 2007, ano-calendário de 2006.
a) Janeiro de 2006:
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.164,00- -
De 1.164,01 até 2.326,0015,0 174,60
Acima de 2.326,0027,5 465,35
14
b) A partir de fevereiro de 2006:
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.257,12- -
De 1.257,13 até 2.512,0815,0 188,57
Acima de 2.512,0827,5 502,58
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o
exercício de 2008, ano-calendário de 2007.
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.313,69- -
De 1.313,70 até 2.625,1215,0 197,05
Acima de 2.625,1227,5 525,19
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o
exercício de 2009, ano-calendário de 2008.
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.372,81- -
De 1.372,82 até 2.743,2515,0 205,92
Acima de 2.743,2527,5 548,82
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o
exercício de 2010, ano-calendário de 2009.
15
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.434,59- -
De 1.434,60 até 2.150,007,5 107,59
De 2.150,01 até 2.866,7015,0 268,84
De 2.866,71 até 3.582,0022,5 483,84
Acima de 3.582,0027,5 662,94
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física a partir
do exercício de 2011, ano-calendário de 2010.
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.499,15- -
De 1.499,16 até 2.246,757,5 112,43
De 2.246,76 até 2.995,7015,0 280,94
De 2.995,71 até 3.743,1922,5 505,62
Acima de 3.743,1927,5 692,78
Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha
de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de
um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical,
16
concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a
todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.
Contribuição Confederativa
A Contribuição Confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo, poderá
ser fixada em assembleia geral do sindicato, conforme prevê o artigo 8º inciso IV da
Constituição Federal, independentemente da contribuição sindical citada acima.
Faltas
Justificadas:
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente,
descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social,
viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei
nº 229, de 28.2.1967)
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso
incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de
sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei
respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas
na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
(Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
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VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para
ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de
14.7.1997)
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso
incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade
sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil
seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)
Exame vestibular e ENEM
Utilizando-se da interpretação mais favorável ao empregado chega-se a conclusão que o
dia destinado ao exame vestibular é considerado como falta justificada. Assim, o empregado
não necessita ir trabalhar no mesmo dia em que prestou as provas desse exame.
Falecimento de parente:
O inciso I do art. 473 da CLT é taxativo, principalmente aquele contido no inciso I. Por
conta disso, a falta não é justificada quando o empregado se ausenta do serviço por conta de
falecimento de primo, tio, sobrinho etc. De igual sorte, não se justifica a falta para
acompanhamento de qualquer partente para realizar exames ou intervenções cirúrgicas.
NÃO JUSTIFICADAS – REFLEXOS NA REMUNERAÇÃO
As faltas não justificadas por lei não dão direito a salários e demais conseqüências legais, e
podem resultar em falta leve ou grave, conforme as circunstâncias ou repetição; mas podem
ter justificativa imperiosa que, se seriamente considerada, vedará a punição. É o caso de
doença grave em pessoa da família, amigo íntimo, ou outra hipótese de força maior.
A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração,
salvo se a falta for considerada justificada.
O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido
integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas
justificadas. Base: art. 6 da Lei 605/1949.
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Entendemos que o desconto do DSR se estende ao empregado mensalista ou quinzenalista,
porque a Lei 605/1949 não privilegia os mesmos, e a redação do § 2º do art. 7 da referida Lei
considera que o mensalista e o quinzenalista são remunerados pelo DSR na própria
remuneração mensal ou quinzenal. Daí, se deduz que o desconto do dia de falta abrangerá
também o DSR da respectiva semana.
Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito á
remuneração do dia respectivo. Base: § 1º do art. 7 da Lei 605/1949.
Pensão alimentícia
Importante lembrar que o percentual e a base de cálculo a serem utilizados para o desconto
do valor da pensão alimentícia são definidos no processo judicial, restando à empresa
cumprir o que foi acordado entre as partes, observando-se que o valor da prestação,
normalmente, corresponde a um percentual calculado sobre os rendimentos líquidos do
trabalhador.
Para efetuar o desconto do valor da pensão alimentícia no salário contratual do empregado,
a empresa deverá cumprir a determinação contida na própria certidão expedida pelo juiz de
direito, sendo esse desconto executado independentemente de autorização do empregado, nos
termos do caput do art. 462 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
"ART. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do
empregado, salvo quando este resultar de adiantamento, de dispositivos de lei ou de contrato
coletivo."
Assim, se a ordem judicial estabelecer que o percentual fixado incide sobre os rendimentos
líquidos do trabalhador, a empresa deverá considerar, como base de cálculo, o salário
contratual do empregado já deduzidos os encargos sociais sobre ele incidentes, ou seja,
imposto de renda e contribuição previdenciária, predominando o entendimento de que, no mês
de março, também deverá ser deduzido, para fins de cálculo, o valor da contribuição sindical
descontada do empregado.
Ressaltamos que para obter qualquer esclarecimento adicional que julgue necessário para o
fiel cumprimento da ordem judicial, a empresa poderá oficiar a respectiva Vara de Família e
solicitar o posicionamento do juiz sobre a questão pendente.
Folha de Pagamento – Mês de Março/2011
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Funcionário SalarioBruto
SalarioFamília
HorasExtras
AdicionalDeInsalubridade
AdicionalDePericulosidade
Pensão alimentícia
ValeTransporte
Faltas Salario Liquido
000001 3500,00 - 238,50 347,20 - - - - -000002 2850,00 - 97,30 - 855,00 950,57 - - 2851,72000003 800,00 24,60 81,81 - - - 48,00 - -000004 4500,00 - 306,81 347,20 1350,00 1951,20 - 600,00 4552,81000005 2350,00 - 96,13 - - - - 156,66 -000006 5350,00 - - - - - - - -000007 510,00 35,00 52,15 - - - 30,60 - -
Analise de Fraudes Contábeis
Os princípios de contabilidade são regras ou doutrinas que são o alicerce para os registos contábeis. De acordo com a resolução n° 1.282/2010 do CFC, temos seis princípios contábeis: entidade , continuidade , oportunidade , registro pelo valor original , competência e prudência. As grandes empresas aqui pesquisadas causaram roubos enormes em seus sistemas financeiros , fazendo uso de fraudes contábeis que vão totalmente contra a resolução aqui citada.
Fraude na empresa Parmalat
Um dos maiores escândalos financeiros da Europa foi protagonizado pela empresa Parmalat que decretou falência no ano de 2003 deixando dividas de 14 bilhões de euros e prejudicando mais de 100 mil pequenos acionistas. Promotores afirmaram que os réus haviam enganado o mercado por mascararem as dificuldades financeiras reais que a empresa sofria. Com tudo o fundador da maior empresa alimentícia de capital aberto da Itália foi condenado a dez anos de prisão por fraude contra o mercado.
Fraude Banco Panamericano
As irregularidades praticadas pelo banco Panamericano foram detectadas através de uma auditoria circular realizada pelo Banco Central. De acordo com a autoridade monetária , o Panamericano mantinha em seu balanço , como ativos , carteiras de créditos já vendidas a outros bancos , além de duplicar registros de vendas de carteiras , conseguindo com isso , manter em balanço, ativos e créditos fictícios para inflar seus resultados. Segundo o Banco Central o rombo foi cerca de 4,3 bilhões , os executivos estão sendo investigados por gestão fraudulenta , indução de investidor ao erro , inserção de elemento falso em demonstrativos contábeis , formação de quadrilha , lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Fraude Carrefour
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A fraude na empresa Carrefour violou de forma reinterada os direitos dos trabalhadores. Durante anos os mesmos eram obrigados a bater o cartão ponto e continuar trabalhando, foi estimado um rombo de 1,2 bilhões e assim detectado uma fraude contábil .
Referencias Bibliográficas
PLT – Contabilidade Financeira.
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT
Constituição Federal
www.estadao.com.br
www.transparenciaegovernacia.com.br
www.istoe.com.br
PLT 312: Contabilidade Intermediária– Alessandra Cristina Fahl e José Carlos Marion
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