Upload
raul-ferrari
View
14
Download
0
Embed Size (px)
DESCRIPTION
atps completa
Citation preview
1
Sandro Botelho dos Santos – RA 383966
Camila Nazário – RA 383881
Cristina Gerhardt – RA 383957
Amanda Mileski – RA 393399
Raul Ferrari – RA 394829
ATPS – CONTABILIDADE AVANÇADA II
Porto Alegre, 2015
2
Sandro Botelho dos Santos – RA 383966
Camila Nazário – RA 383881
Cristina Gerhardt – RA 383957
Amanda Mileski – RA 393399
Raul Ferrari – RA 394829
ATPS – CONTABILIDADE AVANÇADA II
Atividade prática supervisionada de Contabilidade Avançada II do Curso de Ciências Contábeis apresentado como requisito para obtenção de 40% da nota, referente ao segundo semestre 2015, pela Universidade Anhanguera polo de Porto Alegre.
Tutor: Gabriel Medeiros
Porto Alegre
2015
3
Sumário1. INTRODUÇÃO.................................................................................................................................4
2. DEFICNIÇÕES DO CPC 18 – INVESTIMENTOS EM COLIGADAS EM CONTROLADAS.........................5
2.1. Método de Equivalência Patrimonial..........................................................................................5
2.2. Coligada......................................................................................................................................5
2.3. Demonstrações consolidadas.....................................................................................................5
2.4. Influência significativa................................................................................................................5
2.5. Controle......................................................................................................................................6
2.6. Controlada..................................................................................................................................6
2.7. Controle conjunto.......................................................................................................................6
2.8. Demonstrações separadas.........................................................................................................6
3. OPERAÇÕES BASICAS ENVOLVENDO PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS...............................................6
4. ÁGIO OU DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO...................................................................7
5. INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO (JOINT VENTURE)...........7
6. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO..................................................................................................11
7. CONCLUSÃO.................................................................................................................................13
REFERENCIAS...................................................................................................................................14
4
1. INTRODUÇÃO
Dentro do tema abordado na disciplina contabilidade avançada II destaca-se as
definições do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e investimento coligada e
controlada, métodos de equivalências patrimoniais, com o objetivo de estudar, preparar e
emitir pronunciamentos técnicos sobre procedimentos contábeis, implementaremos também
com os conceitos de Joint Venture e onde também apresentaremos conceitos de Custo de
Oportunidade do Capital, juros sobres capitais próprios. Quanto mais as colocações estudam
servira de base para um entendimento das situações para vivenciarmos no cotidiano.
5
2. DEFICNIÇÕES DO CPC 18 – INVESTIMENTOS EM
COLIGADAS EM CONTROLADAS
O objetivo do Pronunciamento é especificar como devem ser contabilizados os
investimentos em coligadas nas demonstrações contábeis individuais e consolidadas do
investidor e em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures)
nas demonstrações contábeis da controladora. Ele não se aplica aos investimentos em
coligadas e controladas que forem mantidos por organizações de capital de risco, fundos
mútuos, trustes e entidades similares; também não se aplica aos investimentos classificados
como instrumentos financeiros mantidos para negociação, de acordo com os requisitos do
Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e
Mensuração. Estes últimos são mensurados ao valor justo com as alterações de valor justo
reconhecidas no resultado do período em que ocorrerem.
2.1. Método de Equivalência Patrimonial
É o método de contabilização por meio do qual o investimento é inicialmente
reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo reconhecimento da participação
atribuída ao investidor nas alterações dos ativos líquidos da investida. O resultado do período
do investidor deve incluir a parte que lhe cabe nos resultados gerados pela investida.
2.2. Coligada
É uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como
uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura
como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto (joint venture).
2.3. Demonstrações consolidadas
São demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo econômico)
apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica.
2.4. Influência significativa
É o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida, sem
controlar de forma individual ou conjunta essas políticas.
6
2.5. Controle
É o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a
obter benefícios de suas atividades.
2.6. Controlada
É a entidade, incluindo aquela não constituída sob forma de sociedade como uma
parceria, na qual a controlada, diretamente ou por meio de outras controladas, é a titular de
direitos de sócios que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações
sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.
2.7. Controle conjunto
É o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido, sobre uma atividade
econômica que existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e operacionais
relativas a atividades exigirem o consentimento unânime das partes que compartilham o
controle (os empreendedores).
2.8. Demonstrações separadas
São aquelas apresentadas por uma controladora, um investidor em coligada ou um
empreendedor em uma entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos são
contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio (direct equity interest) das
investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos ativos líquidos
das investidas. Não se confundem com as demonstrações contábeis individuais. Não se
confundem com as demonstrações contábeis individuais.
3. OPERAÇÕES BASICAS ENVOLVENDO PARTICIPAÇÕES
SOCIETÁRIAS
Aquisição de participação societária
Apuração de lucro pela investida
Constituição de reserva de Lucro
Proposta de distribuição de dividendo pela investida
Recebimento dos dividendos
7
Capitalização de reserva
Apuração de prejuízo pela investida
4. ÁGIO OU DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
Ágio ou deságio na aquisição refere-se à diferença para mais (ágio) ou para menos
(deságio) entre o valor patrimonial do investimento e o valor do custo de aquisição.
A empresa que avaliar investimento em sociedade coligada ou controlada pelo método
de equivalência patrimonial deverá, na ocasião da aquisição da participação, desdobrar o
custo de aquisição do seguinte modo:
Em uma conta deverá ser lançado o valor correspondente à participação da investidora
no Patrimônio Líquido da coligada ou controlada, Patrimônio Líquido esse obtido com base
em balanço ou balancete na data de aquisição ou até 60 dias anteriores;
Em outra conta do grupo de Investimentos, a diferença entre o valor de custo e o valor
justo dos ativos identificados;
Em outra conta do grupo de Investimentos o valor correspondente ao ágio por
expectativa de lucros futuros representados pela diferença para mais entre o valor patrimonial
no Investimento mais o ágio sobre ativos identificados e o custo de aquisição;
Em conta do Resultado o valor correspondente à diferença para menos entre o valor
lançado no Investimento e o custo de aquisição.
5. INVESTIMENTO EM EMPREENDIMENTO CONTROLADO
EM CONJUNTO (JOINT VENTURE)
A joint venture, modelo estratégico de parceria empresarial, é amplamente utilizada no
contexto econômico atual, principalmente com a consolidação dos blocos econômicos.
Conforme Pronunciamento CPC19 (R1) Investimento em empreendimento controlado em
conjunto (Joint Venture) foi emitido pelo comitê de pronunciamentos contábeis como parte do
processo de convergência das normas contábeis brasileiras para as normas internacionais de
contabilidade. O CPC deliberou por meio da edição do pronunciamento CPC 19, mudar a
prática contábil brasileira, que era a da utilização compulsória do método da consolidação
proporcional, passando agora a admitir também o uso da equivalência patrimonial. O IASB
mudou sua posição por meio de uma nova norma admitindo apenas a alternativa da
equivalência patrimonial. O objetivo do pronunciamento é especificar como contabilizar as
participações em empreendimentos controlados em conjunto e na divulgação dos ativos,
8
passivos, receitas e despesas desses empreendimentos nas demonstrações contábeis dos
investidores. Empreendimento controlado em conjunto é aquele em que diversas partes se
comprometem à realização de atividade econômica, sujeita a controle compartilhado entre
duas ou mais dessas partes.
Dentre as organizações ou entidades que se servem da contabilidade, podem-se citar as
Joint Ventures, cuja tradução literal é empreendimentos em conjunto. Tendo como principal
característica o fato de o controle societário ser compartilhado por vários investidores.
Nascem constantemente novas Joint Ventures, formadas, algumas vezes, inclusive por
companhias que até então eram grandes concorrentes. A ampliação dos casos deste tipo de
associação é consequência da globalização dos mercados e da qualidade total, filosofia que
tem como um dos principais alicerces a parceria entre as empresas, para atingir uma meta
comum. Nesse cenário, a ferramenta da parceria tem sido utilizada não só como pressuposto
de sobrevivência e ampliação dos mercados frente à evolução da economia mundial, mas
também para incremento do desenvolvimento tecnológico. Genericamente, a joint venture
constitui instrumento flexível de colaboração entre empresas, cuja complementação de
especialidades e esforços vem a ser mais bem empregadas de modo conjunto na realização de
determinado empreendimento. Sua caracterização e definição é construída caso a caso de
acordo com a natureza do empreendimento, o objeto da associação, a atuação dos parceiros,
dentre outros fatores.
A Comissão Nacional de Bolsa de Valores dá a seguinte conceituação para o termo
Joint Venture: companhia fundada por duas ou mais existentes, para um empreendimento não
concretizável por uma só. Finalidade e duração limitada. As joint ventures contratuais são
aquelas regidas por um contrato de relações meramente obrigacionais, com ou sem aportes de
recursos por parte dos associados, sem a formação de uma nova empresa ou estrutura
societária formal, destituídas, portanto de personalidade jurídica. A exploração de uma
atividade sob forma de Joint Venture foi à resposta dos empresários e investidores aos novos
desafios. Este tipo de reunião de esforços e capitais tem servido como excelente instrumento
para proporcionar valiosos benefícios decorrentes do conhecimento mais profundo dos
mercados locais; utilizar praticas gerenciais mais adequadas; diluir os riscos representados por
novos negócios que exigem volumes significativos de capitais e diminuir a defasagem
tecnológica em relação às outras empresas. Etimologicamente, Joint Venture é anglicismo que
significa aventura conjunta, este termo foi inicialmente utilizado na Inglaterra, no direito de
9
navegação, no início do século XVII. Caso os parceiros sejam de nacionalidades distintas, o
país sede regulará a constituição da nova sociedade, sua administração, o processo decisório,
societário e tributário. São ainda estimulados por novos acordos econômicos entre as nações
nos cinco continentes, e agora, mesmo entre aqueles países de economia fechada, com grupos
empresariais. Sensível à tendência de associações empresariais como fórmula de
sobrevivência no contexto globalizado, verifica-se grande incentivo à formação de joint
ventures.
O processo de formação da Joint venture compreende diversas etapas que, apesar de
distintas, estão intimamente interligadas e cuja observância poderá contribuir para assegurar o
esperado sucesso do empreendimento. O primeiro passo é da assinatura do acordo, quando
são estabelecidas as condições gerais para criação da Joint Venture. Em seguida, devem ser
estabelecidos: os direitos e obrigações dos ventures; as condições comerciais; os critérios para
a distribuição e outras utilizações dos lucros; o plano de auditoria, controle, verificações e
fiscalizações das contas.
Depois de transcorrida esta etapa inicial, inicia-se a execução dos propósitos da Joint
venture, geralmente com a constituição de uma sociedade anônima ou limitada, conforme a
legislação do país-sede, seus estatutos e contrato social.
As modalidades de Joint Venture são três:
Operações controladas em conjunto – nessa modalidade, não há criação de uma nova
empresa. O que ocorre é a assinatura de um acordo entre duas ou mais empresas investidoras
para a exploração de um empreendimento temporário, normalmente de vida curta e definida.
Ativos controlados em conjunto – nesta segunda, parte ou total dos ativos necessários
à execução do empreendimento pode ser adquirida pelos ventures, para uso exclusivo da joint
venture, em outras palavras, a Joint venture irá deter o controle, e mesmo a posse, dos ativos
alocados para a exploração da atividade em conjunto, não havendo a constituição de outra
empresa, mas tão somente a assinatura de um acordo de parceria.
Sociedades controladas em conjunto – este terceiro tipo de joint venture já representa
maior complexidade operacional, administrativa e contábil. Trata-se de associações de
investidores, pessoas físicas e/ou jurídicas, para a constituição de uma nova empresa, com sua
própria estrutura administrativa, financeira e operacional, seus registros e suas próprias
10
demonstrações contábeis. Como qualquer outra entidade independente, vai ter seus ativos,
passivos, receitas e despesas.
Há que se fazer uma análise comparativa entre joint venture e partnership, a fim de
que possamos compreender a existência de suas figuras distintas, ou de uma única, porém
com roupagem diversa. São alguns os pontos semelhantes entre partnership e joint venture,
tais como: emprego em comum de meios ou recursos; busca de ganhos ou lucros comuns; em
regra geral não possuem personalidade jurídica, reunindo duas ou mais partes, e essas, sim,
possuidoras de personalidade. Nas partnership, a divisão dos lucros estará, automaticamente,
vinculada à submissão das perdas, todos os partners estão, presumidamente, obrigados a
assumir as perdas. Na joint venture, o sistema não é o mesmo. A diferença fundamental e que
aqui não há que se falar em presunção na intenção de dividir as perdas, sendo essa, de alguma
forma, acessória e explícita. A característica essencial da joint venture é a realização de um
projeto comum, empreendimento, cuja duração pode ser curta ou longa, porém com prazo
determinado, ou mais empresas os tipos de joint ventures.
Variam conforme a nacionalidade dos participantes co-ventures. Existem as joint
ventures nacionais e internacionais. Nas nacionais, tomam parte duas da mesma
nacionalidade, e nas internacionais fazem parte duas ou mais empresas de nacionalidades
diversas. Nessa a empresa estrangeira se associa com a do país onde pretende ver executado o
projeto ou operação específica. Quanto à participação financeira dos co-ventures, as joint
ventures podem ser: a) Equity Joint Venture, onde implica associação de capitais; b) Non
Equity Joint Venture, aquela em que não há contribuição de capitais.
Do ponto de vista formal, podem ser: a) Corporate Joint Venture, associação de
interesses que dá nascimento a uma pessoa jurídica, como por exemplo, a sociedade-empresa;
b) Non Corporate Joint Venture, associação de interesses que não dá nascimento a uma pessoa
jurídica (transferência de tecnologia). Existem ainda as joint ventures transitórias e as
permanentes, quer sejam societárias (corporate), quer não (contratuais ou não corporate).
Entre as transitórias, destacam-se a sociedade em conta de participação e o consórcio. Entre as
permanentes, destaca-se a filial comum internacional, (constituída em forma de sociedade
anônima, justamente, por ser uma sociedade eminentemente de capital). A filial comum é uma
sociedade formada por outras sociedades, com o fim de coordenar determinada ação comum.
Essa coordenação se revela através do seu exercício, em caráter, via de regra permanente.
Importante dizer que essas sociedades se dividem em filiais comuns intergrupo e intra-grupo,
segundo façam parte delas sociedades independentes ou sociedades integrantes do mesmo
11
grupo empresarial. Mas, no que diz respeito as joint ventures, são as filiais comuns inter-
grupo de maior interesse nesse momento.
6. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO
Após a leitura do Capítulo 9: “Juros sobre Capital Próprio” do Livro-Texto da
disciplina, elaborarmos um quadro em formato de tópicos, com duas colunas: uma delas com
os tópicos a serem explicados sobre o assunto, e a outra contendo a explicação e exemplo.
Quadro 1 – Tópicos sobre Juros sobre Capital Próprio
Tópicos a serem explicados Explicação e Exemplo
Custo de Oportunidade do Capital Próprio Significa o quanto poderia ser ganho com a utilização alternativa do capital ou outro fator produtivo. Exemplo: Um empresário pensa em utilizar um imóvel próprio. O custo de oportunidade, no caso, seria o valor do aluguel que o empresário poderia obter como receita mensal, caso alugasse o imóvel para outra pessoa.
Juros sobre o Capital Próprio Juros pagos ou creditados individualizada-mente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculado sobre as contas do patrimônio liquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro-rata dia, da taxa de juros de longo prazo (TJLP). Exemplo: Uma empresa pode comprar uma mercadoria à vista ou pode comprá-la com encargos financeiros de 5%. Se a empresa produz 2% de lucro num ano sobre o PL, esta estará, estará gerando prejuízo aos acionistas ou sócios, uma vez que não está conseguindo remunerar o que obteriam aplicando no mercado financeiro.
Legislação Aplicável e Base de Cálculo Os juros sobre o capital foram introduzidos na Contabilidade Tributária pela Lei nº 9.249/95. A partir daí as empresas começaram a registrar os custos de oportunidade.
Procedimento para Cálculo Os juros sobre capital, pagos ou creditados, deverão ser registrados como despesas financeiras. Devem ser calculados sobre as
12
contas do PL e estão limitados à variação pro rata dia da TJLP.
Limite para Dedutibilidade O valor dos juros pagos ou creditados não poderão exceder, como despesa financeira dedutível, para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL(Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido)
Fonte: Autor da Atps
13
7. CONCLUSÃO
Ao realizar esta atividade, verificamos que o estudo da disciplina Contabilidade
Avançada II nos fornece um conjunto de conhecimentos amplos, uma visão formada a partir
da análise, interpretação e compreensão das demonstrações financeiras.
O conhecimento dos métodos utilizados nas Avaliações de Investimento em
Participação Societária, definições do CPC 18, investimento em empresas coligada e
controlada, ágio ou deságio, Joint Venture e Juros sobre Capital Próprio. Demonstramos como
devem ser considerados os Juros sobre Capital Próprio na contabilidade e como são auferidos
os lucros/prejuízos aos sócios e acionistas das empresas e as implicações fiscais.
14
REFERENCIAS
http://static.cpc.mediagroup.com.br/Documentos/458_CPC
%2018%20R2%20Sumario.pdf
Bhttp://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/28558-28576-1-i
Perez Junior, José Hermandez. Oliveira, Luís Martins de. Contabilidade Avançada:
Texto e tese com as respostas; 8° ed., São Paulo, 2012