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ATOS DO PODER EXECUTIVOADMINISTRAÇÃO DIRETA
DECRETOS S/Nº
Ano XXVII Nº 4689Uberlândia - MG, sexta-feira, 17 de julho de 2015.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
DECRETO S/Nº
DEFERE SOLICITAÇÃO DE AFASTAMENTO PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM REMUNERAÇÃO, DE ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADE E DESIGNA CARLOS JOSÉ DINIZ PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES AP-S.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,DECRETA:Art. 1° Fica defe rida a solicitação de afastamento para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, do servidor Alexandre de Souza Andrade, matrícula nº 25.564-5, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Trânsito e Transportes AP-S, no período de 20 a 24 de julho de 2015.
Art. 2° Fica designado o servidor Carlos José Diniz, matrícula nº 25.573-4, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Finanças AP-S, para responder, interinamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Trânsito e Transportes AP-S, durante o afastamento do titular.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 17 de julho de 2015.
Gilmar MachadoPrefeito Municipal
GMS/PGM Nº 7.390/2015
DECRETO S/Nº
DESIGNA VITORINO ALVES DA SILVA PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELO CARGO DE SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO AP-S.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 45, VII da Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º F ica designado o servidor Vitorino Alves da Silva, matrícula nº 25.555-6, ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Gestão Estratégica, Ciência e Tecnologia AP-S, para responder, interinamente, pelo cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Governo AP-S, no período de 17 a 31 de julho de 2015, durante o impedimento da titular, Rosangela Borgens Paniago Machado, em gozo de férias.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 17 de julho de 2015.
Gilmar MachadoPrefeito Municipal
RAP/PGM Nº 7450/2015.
Diário Oficial do Município 2Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
EXPEDIENTEDIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
Órgão Oficial do Município de Uberlândia/MG,criado pela Lei Municipal nº 8485 de
24/11/2003.Edição, impressão e disponibilização:
Procuradoria Geral do MunicípioDistribuição: Secretaria Municipal de
Comunicação SocialAv. Anselmo Alves dos Santos nº 600
Bairro Santa MônicaTelefone: 34 3239-2684
Fax: 34 3235-8553Paginação:
Sônia Mª R. FagundesCópias do Diário Oficial do Município
podem ser obtidas no portal da Prefeitura de Uberlândia: www.uberlandia.mg.gov.br
DECRETOS
DECRETO Nº 15.847, DE 17 DE JULHO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, DO SERVIDOR ANTONIO HUMBERTO GOMES.
O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei nº 11.966, de 29 de setembro de 2014,
Considerando Processo nº 2140 de 27 de janeiro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica efetivado, a partir de 1º de janeiro de 2015, o enquadramento no Plano de Carreira dos servidores do Quadro da Administração Direta do Município de Uberlândia, do servidor ANTONIO HUMBERTO GOMES, matrícula nº 17.911-6, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços Gerais, Classe AGE-C, Nível 11, no cargo de Auxiliar em Serviços Administrativos Públicos, Especialidade Auxiliar de Serviços Administrativos, Padrão 6, Nível de Qualificação Ensino Médio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 17 de julho de 2015.
GILMAR MACHADOPrefeito
LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração
AGB/hrb.
DECRETO Nº 15.848, DE 17 DE JULHO DE 2015.
RETIFICA O DECRETO Nº 15.415 DE 16 DE JANEIRO DE 2015 QUE “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA”.
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais previstas no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal e com fundamento na Lei nº 11.966, de 29 de setembro de 2014, Lei nº 11.967, de 29 de setembro de 2014 e respectivas alterações,
Considerando os processos de nºs. 2961/2015, 2217/2015, 2209/2015, 2892/2015, 2755/2015, 1676/2015, 3157/2015, 1644/2015, 2076/2015, 1859/2015, 1779/2015, 2858/2015, 1730/2015, 2949/2015, 2430/2015, 2946/2015, 2459/2015, 1444/2015, 2257/2015, 2679/2015, 3167/2015, 2391/2015, 2592/2015, 1995/2015, 3168/2015, 2465/2015, 2113/2015, 2466/2015, 2273/2015, 1879/2015, 1638/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Anexo do Decreto nº 15.415 de 16 de janeiro de 2015, publicado no “Diário Oficial do Município” nº 4568 em 19 de janeiro de 2015, passando a vigorar com a seguinte alteração:
Diário Oficial do Município3 Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
ANEXO
“
MAT. NOMETEMPO (ANOS)
CARGO / FUNÇÃO ANTERIOR
CLASSE NÍVELCARGO /
FUNÇÃO NOVOESPECIALIDADE PADRÃO
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO
16279ANA MARIA
MOREIRA RODRIGUES
17AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
AUX-E 15ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
9CURSO SUPERIOR
COMPLETO
15770ANGELA CONTINO
23CIRURGIAO-
DENTISTASUP-
SAMC-F21
ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
CIRURGIAO-DENTISTA
12PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO
COMPLETO
16315
APARECIDA DE FATIMA
GOULART DA MOTA
21CIRURGIAO-
DENTISTASUP-
SAMC-F21
ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
CIRURGIAO-DENTISTA
11
PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO
COMPLETO
16313BEATRIZ
PERFEITO DE MELO
20CIRURGIAO-
DENTISTASUP-
SAMC-G19
ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
CIRURGIAO-DENTISTA
11
PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO COMPLETO
15797CLAYTON VILELA DE
FREITAS21
CIRURGIAO-DENTISTA
SUP-SAMC-F
21ANALISTA EM
SAÚDE PÚBLICACIRURGIAO-
DENTISTA11
PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO
COMPLETO
18034CLEUNICE
MENDES DA SILVA REIS
14AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
AUX-D 11ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
8CURSO
PROFISSIONALIZANTECOMPLETO
6704DENISE
APARECIDA MIRANDA
24CIRURGIAO-
DENTISTASUP-
SAMC-F19
ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
CIRURGIAO-DENTISTA
13PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO
COMPLETO
15760
DENISE NEVES
BORGES GONTIJO
26CIRURGIAO-
DENTISTASUP-
SAMC-F23
ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
CIRURGIAO-DENTISTA
14PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO
COMPLETO
16273DENIZETE DA SILVA SOUZA
16AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
AUX-E 17ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
9PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO
COMPLETO
3898EDNA
MARIA DIAS GEMENES
28PROFESSOR DE PRÉ
A 4ª SÉRIESU-PV 27 PROFESSOR I PROFESSOR 15
PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO
COMPLETO
16316
FATIMA BARCELOS
DE OLIVEIRA BALBINO
17CIRURGIAO-
DENTISTASUP-
SAMC-F17
ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
CIRURGIAO-DENTISTA
9PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO
COMPLETO
16261
GERCIONITA EUZEBIO
ALVES PORTES
17AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
AUX-C 17ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
9ENSINO MÉDIO
COMPLETO
16266
GISLAYNE CRISTINA
COSTA CAMPOS
16AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
AUX-E 17ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
9CURSO SUPERIOR
COMPLETO
2002
HENRIQUE LEITE
OLIVEIRA NETO
31 FISCAL DE OBRAS AFI-E 25 AGENTE FISCAL FISCAL DE OBRAS 16CURSO
PROFISSIONALIZANTECOMPLETO
389JAIRO
ROGERIO PEREIRA
34OFICIAL
ADMINISTRATIVO - III
SU-OA-D
29TÉCNICO
EM SERVIÇO PÚBLICO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
18ENSINO MÉDIO
COMPLETO
16271JANET
MAMEDE SILVA PIRES
16AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
AUX-C 15ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
9ENSINO MÉDIO
COMPLETO
16258JOANA DARC BATISTA DE
SOUZA17
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
AUX-C 17ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
9ENSINO MÉDIO
COMPLETO
16314JORGE LUIZ
GOMES GUEDES
17CIRURGIAO-
DENTISTASUP-
SAMC-F17
ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
CIRURGIAO-DENTISTA
9PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO
COMPLETO
15762LUCIA INES FERNANDES
26CIRURGIAO-
DENTISTASUP-
SAMC-F23
ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
CIRURGIAO-DENTISTA
14CURSO SUPERIOR
COMPLETO
16285MARA LUCIA
DA SILVA20
CIRURGIAO-DENTISTA
SUP-SAMC-F
19ANALISTA EM
SAÚDE PÚBLICACIRURGIAO-
DENTISTA11
PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO
COMPLETO
2274
MARIA JOSE MOREIRA DE
OLIVEIRA TORRES
29TÉCNICO DE ASSUNTOS
CULTURAIS - II
SU-NSII-F
23ANALISTA
EM SERVIÇO PÚBLICO
GESTOR CULTURAL/ÁREA
15
PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO
COMPLETO
Diário Oficial do Município 4Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
MAT. NOMETEMPO (ANOS)
CARGO / FUNÇÃO ANTERIOR
CLASSE NÍVELCARGO /
FUNÇÃO NOVOESPECIALIDADE PADRÃO
NÍVEL DE QUALIFICAÇÃO
5414MARIA ROSA
DA SILVA26
PROFESSOR DE PRÉ A 4ª SÉRIE
SU-PV 23 PROFESSOR I PROFESSOR 14
PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO
COMPLETO
15766 MARIAM RASSI
24CIRURGIAO-
DENTISTASUP-
SAMC-E21
ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
CIRURGIAO-DENTISTA
13CURSO SUPERIOR
COMPLETO
16278
MARY CRISTINA
ARANTES DE OLIVEIRA
17AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
AUX-D 15ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
9CURSO
PROFISSIONALIZANTECOMPLETO
2501
PAULO EDUARDO
DE OLIVEIRA TORRES
27ASSISTENTE
ADMINISTRATIVOASS-E 23
TÉCNICO EM SERVIÇO
PÚBLICO
OFICIAL ADMINISTRATIVO
14CURSO SUPERIOR
COMPLETO
16269REGIANE CRISTINA
GUIMARAES16
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
AUX-D 17ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
9CURSO
PROFISSIONALIZANTECOMPLETO
16288RONISE STAEL
SIMARI17
CIRURGIAO-DENTISTA
SUP-SAMC-F
17ANALISTA EM
SAÚDE PÚBLICACIRURGIAO-
DENTISTA9
PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO
COMPLETO
16319ROSA MARTA
CARDOSO GARCIA
18CIRURGIAO-
DENTISTASUP-
SAMC-F17
ANALISTA EM SAÚDE PÚBLICA
CIRURGIAO-DENTISTA
10
PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO
COMPLETO
15792
ROSELI PEREIRA GOMES
GUALBERTO
21AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
AUX-E 21ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
11PÓS-GRADUAÇÃO ESPECIALIZAÇÃO
COMPLETO
16270
SHIRLEY APARECIDA
VIEIRA DANTAS
16AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
AUX-E 17ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
9CURSO SUPERIOR
COMPLETO
16263VILMA SILVA
LOPES16
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
AUX-D 17ASSISTENTE EM SAÚDE PÚBLICA
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
9CURSO
PROFISSIONALIZANTECOMPLETO”.(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 17 de julho de 2015.
GILMAR MACHADOPrefeito
LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração.
AGB/hrb.
DECRETO Nº 15.849, DE 17 DE JULHO DE 2015.
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 15.671, DE 5 DE MAIO DE 2015 QUE “EXCLUI A SERVIDORA ELIANA LUZIA SOARES DE SOUZA DA RELAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO DO DECRETO Nº 15.415 DE 16 DE JANEIRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA”.”
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando Termo de Opção protocolado em 19 de dezembro de 2014, em que a servidora assinalou “aceito aderir ao novo plano”,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 15.671 de 5 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4639, em 6 de maio de 2015, que exclui a servidora ELIANA LUZIA SOARES DE SOUZA, matrícula nº 14.105-4, da relação constante no Anexo do Decreto nº 15.415 de 16 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4568, em 19 de janeiro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial do Município5 Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
Uberlândia, 17 de julho de 2015.
GILMAR MACHADOPrefeito
LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração
AGB/hrb
DECRETO Nº 15.850, DE 17 DE JULHO DE 2015.
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 15.670, DE 5 DE MAIO DE 2015 QUE “EXCLUI A SERVIDORA ELIANA LUZIA SOARES DE SOUZA DA RELAÇÃO CONSTANTE NO ANEXO DO DECRETO Nº 15.415 DE 16 DE JANEIRO DE 2015, QUE “DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA E NO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES DO QUADRO DA EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE UBERLÂNDIA”.”
O Prefeito de Uberlândia, no uso das atribuições legais, com fundamento no artigo 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
Considerando Termo de Opção protocolado em 5 de dezembro de 2014, em que a servidora assinalou “aceito aderir ao novo plano”,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 15.670 de 5 de maio de 2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4639, em 6 de maio de 2015, que exclui a servidora ELIANA LUZIA SOARES DE SOUZA, matrícula nº 11.716-1, da relação constante no Anexo do Decreto nº 15.415 de 16 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município nº 4568, em 19 de janeiro de 2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 17 de julho de 2015.
GILMAR MACHADOPrefeito
LILIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração
AGB/hrb
DECRETO Nº 15.851, DE 17 DE JULHO DE 2015.
CRIA A UNIDADE GESTORA LOCAL – UGL DO BAIRRO SHOPPING PARK NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA PARA O FIM QUE ESPECIFICA, DESIGNA MEMBROS E REVOGA O DECRETO Nº 14.365, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Unidade Gestora Local – UGL do Bairro Shopping Park no Município de Uberlândia.
Parágrafo único. A Unidade Gestora Local de que trata o caput deste artigo tem como atribuições o acompanhamento e a interlocução com os Ministérios da Cultura, do Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Justiça e do Trabalho e Emprego, para promover a gestão e mobilização social no âmbito das Praças dos Esportes e da Cultura – PEC´s, do Bairro Shopping Park no Município de Uberlândia.
Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Unidade Gestora Local – UGL de que trata o art. 1º deste Decreto, sendo:
Diário Oficial do Município 6Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
I – Valéria Gonçalves da Costa Silva – Coordenação Geral e de Cultura;
II – Isabel Maria Soares – Coordenação de Engenharia;
III – José Lucas de Oliveira – Coordenação de Esporte;
IV – Montserrat Parra Rocca – Coordenação de Assistência Social;
V – Reinaldo Jesus Ferreira – Coordenação de Desenvolvimento Econômico;
VI – Genaro Felice de Mello – Coordenação de Segurança Cidadã;
VII – Éliton Meireles de Moura – Coordenação de Inclusão Digital;
VIII – Ana Larissa Santos Guedes – Coordenação de Gestão Estratégica;
IX – Maura Haddad – Coordenação de Gestão de Governo.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 14.365, de 25 de setembro de 2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 17 de julho de 2015.
Gilmar MachadoPrefeito
NAPK/napk/gms/PGM Nº 12.575/2014.
DECRETO Nº 15.852, DE 17 DE JULHO DE 2015.
CRIA A UNIDADE GESTORA LOCAL – UGL DO BAIRRO CAMPO ALEGRE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DESIGNA MEMBROS.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 45, VII da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Unidade Gestora Local – UGL do Bairro Campo Alegre no Município de Uberlândia.
Parágrafo único. A Unidade Gestora Local de que trata o caput deste artigo tem como atribuições o acompanhamento e a interlocução com os Ministérios da Cultura, do Esporte, Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Justiça e do Trabalho e Emprego, para promover a gestão e mobilização social no âmbito das Praças dos Esportes e da Cultura – PEC´s, do Bairro Campo Alegre no Município de Uberlândia.
Art. 2º Ficam designados os membros abaixo relacionados para compor a Unidade Gestora Local – UGL de que trata o art. 1º deste Decreto, sendo:
I – Valéria Gonçalves da Costa Silva – Coordenação Geral e de Cultura;
II – Isabel Maria Soares – Coordenação de Engenharia;
III – José Lucas de Oliveira – Coordenação de Esporte;
IV – Carolina Boaventura Grein Ericson Silva – Coordenação de Assistência Social;
V – Reinaldo Jesus Ferreira – Coordenação de Desenvolvimento Econômico;
VI – Genaro Felice de Mello – Coordenação de Segurança Cidadã;
VII – Éliton Meireles de Moura – Coordenação de Inclusão Digital;
Diário Oficial do Município7 Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
VIII – Ana Larissa Santos Guedes – Coordenação de Gestão Estratégica;
IX – Maura Haddad – Coordenação de Gestão de Governo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 17 de julho de 2015.
Gilmar MachadoPrefeito
NAPK/napk/gms/PGM Nº 12.575/2014.
DECRETO Nº 15.853, DE 17 DE JULHO DE 2015.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.220, de 14 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no orçamento da Secretaria Municipal de Governo – Superintendência da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Urbana; visando atender à programação constante do art. 2º, deste decreto.
Art. 2º O Crédito Suplementar previsto no artigo anterior correrá à conta do:
Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOSubunidade: 02.002.012 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAFunção: 04 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7009 Inclusão Social para Pessoas com DeficiênciaProj. Atividade: 2772 Manutenção da Estrutura Funcional do Fundo Municipal da Pessoa comDeficiênciaNatureza Despesa: 339014 Diárias - Pessoal Civil 8.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOSubunidade: 02.002.012 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAFunção: 04 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7009 Inclusão Social para Pessoas com DeficiênciaProj. Atividade: 2772 Manutenção da Estrutura Funcional do Fundo Municipal da Pessoa com DeficiênciaNatureza Despesa: 339033 Passagens e Despesas com Locomoção 20.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOSubunidade: 02.002.012 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAFunção: 04 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7009 Inclusão Social para Pessoas com DeficiênciaProj. Atividade: 2774 Apoio à Projetos e Diretrizes da Política Municipal de Inclusão e Promoção da Pessoa com Deficiência - FMPDNatureza Despesa: 339039 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA
Diário Oficial do Município 8Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
Unidade: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOSubunidade: 02.002.012 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAFunção: 04 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7009 Inclusão Social para Pessoas com DeficiênciaProj. Atividade: 2774 Apoio à Projetos e Diretrizes da Política Municipal de Inclusão e Promoção da Pessoa com Deficiência - FMPDNatureza Despesa: 339030 Material de Consumo 8.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.002 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOSubunidade: 02.002.012 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIAFunção: 04 AdministraçãoSubfunção: 122 Administração GeralPrograma: 7009 Inclusão Social para Pessoas com DeficiênciaProj. Atividade: 2772 Manutenção da Estrutura Funcional do Fundo Municipal da Pessoa com DeficiênciaNatureza Despesa: 449052 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Total: 50.000,00
Art. 3º Como Fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar autorizado neste decreto, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados recursos decorrentes de excesso de arrecadação no valor de R$ 50.000,00, provenientes do Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, depositadas na c/c 51.188-9, Agência 2591-7, Banco do Brasil.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de julho de 2015.
Gilmar MachadoPrefeito Municipal
Carlos José DinizSecretário Municipal de Finanças
MGS/mgs
DECRETO Nº 15.854, DE 17 DE JULHO DE 2015.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
O Prefeito do Município de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 45, VII da Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.215, de 14 de julho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar na quantia de R$ 7.004.053,00 (sete milhões, quatro mil e cinquenta e três reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Obras, visando atender à programação constante do art.2º, deste decreto.
Art. 2º O Crédito Suplementar previsto no artigo anterior correrá à conta do:
Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.013 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASSubunidade: 02.013.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRASFunção: 15 UrbanismoSubfunção: 451 Infra-Estrutura UrbanaPrograma: 5003 Infraestrutura, Pavimentação, Recuperação e ConservaçãoProj. Atividade: 1337 Contr.de Operação de Crédito-Obras de Paviment. Progr. de Infraestrutura deTransporte e Mob. Urbana/PAC 2
Diário Oficial do Município9 Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
Natureza Despesa: 449051 Obras e Instalações 212.053,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.013 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASSubunidade: 02.013.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRASFunção: 15 UrbanismoSubfunção: 451 Infra-Estrutura UrbanaPrograma: 5003 Infraestrutura, Pavimentação, Recuperação e ConservaçãoProj. Atividade: 1337 Contr.de Operação de Crédito-Obras de Paviment. Progr. de Infraestrutura deTransporte e Mob. Urbana/PAC 2Natureza Despesa: 449051 Obras e Instalações 6.792.000,00Fonte de Recurso: 190 Operações de Crédito Internas
Total: 7.004.053,00
Art. 3º Como fonte de recursos para atender a abertura do Crédito Suplementar autorizado neste decreto, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, serão utilizados:
I – Recursos Ordinários:
Órgão: 02 PMU PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERLÂNDIAUnidade: 02.013 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRASSubunidade: 02.013.001 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRASFunção: 15 UrbanismoSubfunção: 453 Transportes Coletivos UrbanosPrograma: 5004 Pró TransporteProj. Atividade: 1268 Ampliação dos Corredores de Transporte Coletivo / Obras - Contr. de Operação de CréditoNatureza Despesa: 449051 Obras e Instalações 212.053,00Fonte de Recurso: 100 Recursos Ordinários
II – Recursos Vinculados:
Os recursos no valor de R$ 6.792.000,00 decorrem do excesso de arrecadação referente a repasse do Programa Pró Transporte a ser depositado na conta corrente nº 479-3, agência 3961, Caixa Econômica Federal.
Total: 7.004.053,00
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberlândia, 17 de julho de 2015.
Gilmar MachadoPrefeito Municipal
Carlos José DinizSecretário Municipal de Finanças
MGS/mgs
Diário Oficial do Município 10Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
PORTARIA
PORTARIA Nº 38.220, DE 17 DE JULHO DE 2015.
ALTERA O ART. 1º DA PORTARIA Nº 35.503, DE 16 DE ABRIL DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES, QUE “DESIGNA
MEMBROS PARA COMPOR AS 1ª E 2ª JUNTAS OFICIAIS DE INSPEÇÃO MÉDICA DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA
E A EQUIPE DE APOIO, REVOGA AS PORTARIAS NºS 33.436, DE 7 DE JUNHO DE 2013, 33.512, DE 17 DE JUNHO DE
2013, 33.694, DE 9 DE JULHO DE 2013, 34.124, DE 6 SETEMBRO DE 2013 E 34.744, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2013 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 145 e 236, § 1º, da Lei Complementar nº
040, de 5 de outubro de 1992 e suas alterações, e no art. 5º da Portaria nº 5.743, de 20 de novembro de 1998, com redação dada
pela Portaria nº 6.926, de 6 de novembro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 35.503, de 16 de abril de 2014 e suas alterações, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
...
IX – Celso Antônio de Souza, matrícula nº 18.936-7.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o inc. I, do art. 2º, da Portaria nº 35.503, de 2014 e suas alterações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 17 de julho de 2015.
Gilmar Machado Lilian Machado de Sá
Prefeito Secretária Municipal de Administração
HRG/bbfr/PGM Nº3903/2014.
Diário Oficial do Município11 Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
LICITAÇÃO PÚBLICAAvisos e Comunicados
AVISO DE REVOGAÇÃOLICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 1001/2014
A Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento torna público e para conhecimento dos licitantes e a quem mais possa interessar, que o procedimento licitatório supramencionado, que tem por objeto a seleção e contratação de empresa especializada para o fornecimento de alimentos para animais (equinos), em atendimento à Secretaria Municipal de Agropecuária e Abastecimento, foi revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, o qual culminou na abstenção do objeto ora mencionado.
Uberlândia, 06 de abril de 2015
Murilo Ferreira AlvesSecretário Municipal de Agropecuária e AbastecimentoEducação
AVISO DE REVOGAÇÃO
CONVITE Nº 196/2015
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, torna público e para conhecimento dos licitantes e de quem mais interessar possa, que a licitação supramencionada que tem por objeto visando a contratação de empresa especializada, habilitada e credenciada pela CEMIG, para execução de obras em rede de energia elétrica e iluminação pública, com fornecimento de materiais, visando atender a área interna e vias de trânsito internas na FERUB - Fundação Rural de Uberlândia, foi REVOGADA, conforme decisão circunstanciada que se encontra inserta no respectivo processo licitatório. Dê-se ciência à interessada por meio de notificação, para, caso queira, apresente recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109, l, “c” da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da publicação do Ato de Revogação no Diário Oficial do Município”.
Uberlândia, 09 de julho de 2015.
EDUARDO ARNOLDE AFONSO CASTROSecretária Municipal de Serviços Urbanos
momv
ATO DE HOMOLOGAÇÃOREF: Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 092/2015
HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, os atos de julgamento e de classificação por parte do Pregoeiro, do objeto licitado, referente à Licitação Modalidade Pregão Eletrônico nº 092/2015 por considerar atendidas todas as disposições legais e aplicáveis à espécie, em especial ao ato convocatório regedor do certame, estando o processo perfeito e válido. E, ainda, ratifico a adjudicação do objeto licitado, pelo Pregoeiro, qual seja seleção para futura e eventual contratação de empresa para aquisição de placas de sinalização vertical, em atendimento à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, especificados no item 1.1 do Edital, às empresas:
Homologação e Adjudicação
Diário Oficial do Município 12Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.
01
Placa PARE R-1, 60x60cm octogonal, ferro laminada a frio, chapa de aço
1010/1020, esp. 1,5mm, galvanizada, bordas lixadas e realizado tratamento,
pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 450BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 115,00
02
Placa PARE R-1, 60x60cm octogonal, ferro laminada a frio, chapa de aço
1010/1020, esp. 1,5mm, galvanizada, bordas lixadas e realizado tratamento,
pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 150BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 115,00
03
Placa PARE R-1, 100x100cm octogonal, ferro laminada a frio, chapa de aço
1010/1020, esp. 1,5mm, galvanizada, bordas lixadas e realizado tratamento,
pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 15SINETEC
EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA-
EPPSINETEC 256,00
04
Placa DÊ A PREFERÊNCIA R-2, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, esp. 1,5mm, galvanizada,
bordas lixadas e realizado tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com
pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 10SINETEC
EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA-
EPPSINETEC 121,00
05
Placa SENTIDO PROIBIDO R-3, 50X50cm, ferro laminada a frio,
chapa de aço 1010/1020, esp. 1,5mm, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 80BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 100,00
06
Placa SENTIDO PROIBIDO R-3, 100x100cm, ferro laminada a frio,
chapa de aço 1010/1020, esp. 1,5mm, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 10SINETEC
EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA-
EPPSINETEC 256,00
07
Placa PROIBIDO VIRAR A ESQUERDA R-4A, 50x50cm, ferro
laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, esp. 1,5mm, galvanizada, bordas
lixadas e realizado tratamento, pintura eletrostática, película GTP, fabricada
como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 40BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 100,00
Diário Oficial do Município13 Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.
08
Placa PROIBIDO VIRAR A ESQUERDA R-4A, 100x100cm,
ferro laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, esp. 1,5mm, galvanizada, bordas lixadas e realizado tratamento,
pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 10SINETEC
EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA-
EPPSINETEC 258,00
09
Placa PROIBIDO VIRAR A DIREITA R-4B, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 50BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 100,00
10
Placa PROIBIDO VIRAR A DIREITA R-4B, 100x100cm, ferro laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 10SINETEC
EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA-
EPPSINETEC 256,00
11
Placa PROIBIDO RETORNAR A ESQUERDA R-5A, 50x50cm,
ferro laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado tratamento,
pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 20BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 110,00
12
Placa PROIBIDO ESTACIONAR R-6A, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 100BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 100,00
13
Placa ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO R-6B, 50x50cm,
ferro laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado tratamento,
pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 50BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 100,00
14
Placa PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR R-6C, 50x50cm,
ferro laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado tratamento,
pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 100BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 115,00
Diário Oficial do Município 14Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.
15
Placa PROIBIDO PARAR E ESTACIONAR R-6C PR, 100x100cm,
ferro laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado tratamento,
pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 06SINETEC
EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA-
EPPSINETEC 258,00
16
Placa PROIBIDO TRÂNSITO DE CAMINHÕES R-9, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa de aço
1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado tratamento,
pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 10BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 105,00
17
Placa ALTURA MÁXIMA PERMITIDA R-15, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 10BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 105,00
18
Placa SENTIDO SIGA EM FRENTE R-26, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 70BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 105,00
19
Placa VIRE A ESQUERDA R-25A, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa
de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 100BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 105,00
20
Placa VIRE A DIREITA R-25B, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa
de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 80BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 105,00
21
Placa SIGA EM FRENTE OU VIRE A DIREITA R-25C, 50x50cm, ferro
laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas
lixadas e realizado tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com
pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 150BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 105,00
Diário Oficial do Município15 Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.
22
Placa SENTIDO DUPLO R-28, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa
de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 40BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 105,00
23
Placa SENTIDO DE CIRCULAÇÃO NA ROTATÓRIA R-33, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa de aço
1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado tratamento,
pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 70BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 105,00
24
Placa SENTIDO DE CIRCULAÇÃO EXCLUSIVA DE BICICLETA R-34, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa
de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 30BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 105,00
25
Placa CURVA ACENTUADA A ESQUERDA A-1A, 50x50cm, ferro
laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas
lixadas e realizado tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com
pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 10BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 105,00
26
Placa CURVA ACENTUADA A DIREITA A-1B, 50x50cm, ferro
laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas
lixadas e realizado tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com
pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 10BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 105,00
27
Placa CURVA A ESQUERDA A-2A, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa
de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 10BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 105,00
Diário Oficial do Município 16Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.
28
Placa CURVA A DIREITA A-2B, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa
de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 10SINETEC
EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA-
EPPSINETEC 104,00
29
Placa INTERSEÇÃO EM CÍRCULO A-12, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 20BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 100,00
30
Placa SEMÁFORO A FRENTE A-14, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa
de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 20BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 100,00
31
Placa PARADA OBRIGATÓRIA A FRENTE A-15, 50x50cm, ferro
laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas
lixadas e realizado tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com
pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 20BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 100,00
32
Placa DEPRESSÃO A-19, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa de aço
1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado tratamento,
pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 40BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 100,00
33
Placa TRÂNSITO DE PEDESTRE A-32A, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 20BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 100,00
34
Placa SINALIZAÇÃO DE PEDESTRE A-32B, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 50BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 100,00
Diário Oficial do Município17 Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
Item Descrição Item Un. Qtde Empresa Marca Valor Unit.
35
Placa ÁREA ESCOLAR A-33A, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa
de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 60BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 100,00
36
Placa PASSAGEM SINALIZADA DE ESCOLARES A-33B, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa de aço
1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado tratamento,
pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 100BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 100,00
37
Placa ALTURA LIMITADA A-37, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa
de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 40BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 100,00
38
Placa RUA SEM SAÍDA A-45, 50x50cm, ferro laminada a frio, chapa
de aço 1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado
tratamento, pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim
vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m, furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 40BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 100,00
39
Placa PONTO DE PARADA, 50x40cm, ferro laminada a frio, chapa de aço
1010/1020, bitola de 16”, galvanizada, bordas lixadas e realizado tratamento,
pintura eletrostática, película GTP, com pontalete 3,5x5x7cm, angelim vermelho, desquinado e diamantada, comp. 3,5m,
furação quadrada, fabricada como disposto na NBR 11940 da ABNT.
PÇ 300BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA
CONSTRUÇÃO EIRELI-ME
BF 105,00
40 Tubo em aço 3,5 m PÇ 300 COMERCIAL BARACUI & SANTOS LTDA-EPP AÇOFERGO 99,90
41 Fita abraçadeira RL 200 COMERCIAL BARACUI & SANTOS LTDA-EPP ACZ 51,99
onde o julgamento foi “Menor Preço por Item”, cujo preço ofertado foi declarado vencedor e adjudicado por ser vantajoso para o Município de Uberlândia.
Uberlândia, 14 de julho de 2015.
ALEXANDRE DE SOUZA ANDRADESecretario Municipal de Trânsito e Transportes
JRF/DC
Diário Oficial do Município 18Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
DIVERSOS
COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG – 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. Processo nº702140019903. O Juiz de Direito da 2ª vara da Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca, FAZ SABER que, por parte do MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, foi proposta a AÇÃO INDENIZATÓRIA em desfavor de DERLI DA SILVA PERES, CPF:578.253.356-00, alegando em síntese que: no dia 04 de dezembro de 2009, o requerido conduzia o veículo Ford Ka, placa GWB-6434, pela Av. Continental, quando, sem respeitar a sinalização de parada obrigatória existente no local, atravessou a Av. Israel, vindo a colidir na lateral esquerda do micro-ônibus Kia/Besta, placa HMM-2994, de propriedade do requerente, o que ocasionou danos, cuja reparação custou R$:1.600,00(um mil e seiscentos reais), em 25/02/2010. Alega ainda que, visando receber a quantia gasta para consertar seu veículo, o requerente, notificou extrajudicialmente o requerido; tendo o mesmo comparecido na Diretoria de Patrimônio e comprometido-se (verbalmente) a retornar no dia 16/02/2011, para assinar um termo de acordo, a fim de quitar o débito existente; porém, o mesmo não retornou. Notificado novamente, o requerido permaneceu inerte, ensejando ao final a propositura da presente demanda. E, como o requerido DERLI DA SILVA PERES, CPF:578.253.356-00, não foi encontrado para citação, encontrando-se em lugar incerto, pelo presente edital, que será afixado no lugar público de costume (Rua Martinésia, n.º 34 - Centro, Uberlândia/MG) e publicado na forma da lei, CITA E CHAMA o mesmo, para os termos e atos da presente ação, bem como, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do vencimento do prazo estabelecido no presente edital, com a ADVERTÊNCIA de que não havendo contestação, presumir-se-ão, como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente (art. 285 e 319 do CPC). Dado e passado nesta cidade de Uberlândia/MG, aos 02(dois) dias do mês de junho do ano de 2015. Eu(a)Deuslene Rezende Moreira, Oficiala de Apoio Judicial, digitei e subscrevi. O Dr. João Elias da Silveira, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, o assina(a).
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Para os fins do artigo 2º da Lei n º 9452 de 20/03/97 ficam notificados todos os interessados de que foram liberados os seguintes valores pertencentes ao Município de Uberlândia.
ORIGEM VALOR D.LIBER.PMU – QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO R$ 1.099.947,69 15/07/2015
PMU – FMS UBERLANIDA FNS BLAMAC R$ 7.163.227,03 15/07/2015PMU – FUNDEB R$ 4.964.518,38 15/07/2015
Carlos José DinizSecretario Municipal de Finanças
José Antônio de Ávila OliveiraAssessor Municipal de finanças
Henckmar Borges NetoTesoureiro Geral
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINARDECISÃO
Autos nº: 080/2014Indiciado: I.L.S.C., matrícula: 12.490-7Assunto: Suposta irregularidade na Autenticidade de Certificado Escolar
A Comissão Processante instituída pela Portaria nº 36.670667 de 04 de novembro de 2014, procedeu à apuração de suposta prática de conduta irregular imputado à servidora I.L.S.C.., matrícula: 12.490-7, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Sanitário, lotada da Secretaria Municipal de Saúde (fls.05)
A servidora, ora acusada, apresentou certificado de conclusão de ensino Médio expedido pela Escola Estadual de Uberlândia, porém foi informado pela referida entidade que: “(...) que não há registro de nenhum dos documentos em nossa relação dos Exames de Suplência.” (fls.06/07).
Desenvolveu-se regularmente o processo com realização de audiência instrutória para interrogatório da indiciada (fls.16/17), bem como apreciação da prova documental acostada aos autos. Oportunizada ampla defesa e contraditório para servidora.A Comissão opina pelo arquivamento tendo em vista que não há indícios suficientes para demonstrar dolo da acusada, que a conduta ilícita pressupõe a consciência do agente e a sua intenção em usar de ardil para enganar a Administração e obter vantagem indevida.
Relatório final conclusivo às fls. 47/52.
É o relatório, decido.
O presente processo administrativo teve por objetivo a apuração de não autenticidade de certificado apresentado pela indiciada.
Diário Oficial do Município19 Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
Vê-se que o Relatório final da comissão processante está em consonância com o princípio da impessoalidade. Formou sua convicção pelo depoimento dado, documentos juntados, bem como, apreciação dos atenuantes.
Restou comprovado que a instituição de ensino estava impossibilitada de autenticar o diploma vez que havia falta de registro nos documentos dos exames de suplência.
A postura da servidora em princípio fere a legislação em vigor, porém não há nos autos indícios suficientes, para demonstrar o necessário dolo da acusada, pois a conduta ilícita pressupõe a consciência do agente e sua intenção em usar de ardil para enganar a Administração e obter a vantagem indevida.
Destacamos que o certificado sob suspeita não foi utilizado para a posse da Acusada, mas tão somente para enquadramento/ promoção no plano de carreira e consequentemente recebimento de vantagens financeiras.
Registra-se que não há indícios suficientes para afirmar que o certificado apresentado pela Acusada seja realmente falso, ou se simplesmente sua documentação, necessária para a validação, não foi encontrada.
Assim, pelo exposto, especialmente porque documento não autenticado não gera nenhum efeito, e com fulcro nas provas acostadas aos autos, acato o Relatório Final da COMISSÃO PROCESSANTE, O QUAL ADOTO EM TODOS OS SEUS TERMOS, COMO FUNDAMENTO E PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE DECISÃO PARA DETERMINAR:
1) que a Diretoria de Desenvolvimento Humano promova levantamento dos valores recebidos em razão da apresentação do referido documento escolar e demais reflexos financeiros advindos dessa promoção/enquadramento. Após, se confirmado o recebimento de valores indevidos, seja a servidora comunicada através de documento, ser devedora do erário, do respectivo montante devido e de sua obrigação de ressarcir, bem como a forma de ressarcimento (art.62 LC40/92) assegurando-lhe o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de contestação, se assim lhe convier.
2) que a Diretoria de Desenvolvimento Humano mantenha os protocolos de envio e recebimento de tais documentos, como prova satisfativa de obediência ao princípio da ampla defesa e do contraditório, sob pena de nulidade de seus atos.
Após, determino o arquivamento dos autos.P.R.I. Uberlândia, 14 de julho de 2015.
Lilian Machado de SáSecretária Municipal de Administração
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVADECISÃOAutos nº: 052/2015Assunto: Apurar suposto furto de bens móveis
A Comissão Processante instituída pela Portaria nº 37.324/ de 26 de fevereiro de 2015, procedeu à apuração dos fatos narrados no memorando nº:366/SMA/DP/NBM, que segundo consta o furto de 01 (um) televisor, patrimônio nº 163184 e 01 (um) Micro System Philco patrimônio 162539, sob a responsabilidade da Escola Municipal de Educação Infantil Professora Sônia Aparecida Álvares de Oliveira.Desenvolveu-se regularmente a Sindicância Administrativa, com depoimentos e apresentação de prova documental fls. 04/14.
DOS FATOS
Os elementos dos autos comprovam a materialidade do furto (documentos fls. 04/14).
No entanto, os elementos dos autos não permitem concluir sua autoria e tampouco, desídia dos servidores que pudesse levá-los a serem responsabilizados pelo furto dos bens móveis.
Tratou-se de um furto cometido por terceiros estranhos à Administração Pública. A Comissão Sindicante opina pelo arquivamento (fls. 34/35). II – DA DECISÃO
Diante do exposto, com base no depoimento prestado e nas provas carreadas aos autos, pela ausência de dolo no sumiço do bem, e com base nos termos do relatório final da Comissão Processante, adoto este em todos os seus termos como fundamento e parte integrante da presente decisão para determinar o arquivamento dos autos.P.R.I. Uberlândia, 14 de julho de 2015
Lilian Machado de SáSecretária Municipal de Administração
HRG/SMA
Diário Oficial do Município 20Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
DECISÃO
Ref.: PROCESSO nº 0312/2014
Vistos e etc.... Considerando as razões já expostas na decisão de fls. 74/74 verso, declaro REPROVADA a servidora MARINA VILAS BOAS GOMES no Estágio Probatório. Após, a Comissão do Estágio Probatório para ciência da Requerente no processo. Uberlândia, 29 de junho de 2015. LÍLIAN MACHADO DE SÁSecretária Municipal de Administração
HRG/SMA/AAJ
CMDCA - Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente
ALTERAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Uberlândia – CMDCA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 139 da Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações – Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 5º, I da Resolução CONANDA nº 170, de 10 de dezembro de 2014 e no caput do art. 9º da Lei Municipal nº 9.903 de 8 de julho de 2008 e suas alterações, torna pública a ALTERAÇÃO do subitem 9.1. do item 9., e REVOGAÇÃO dos subitens 9.1.1. e 9.1.2. do Edital do Processo de Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares para o quatriênio 2016/2019, publicado no Diário Oficial do Município, nº 4618, de 1º de abril de 2014, páginas 125-155, permanecendo inalterado os demais dispositivos não alcançados pelo presente Edital de Alteração:
1. DA ALTERAÇÃO
1.1. Onde se lê:
“9.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa verificar, mediante o uso de instrumentos psicológicos específicos – testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, o perfil psicológico adequado ao exercício da função de conselheiro tutelar;”
Leia-se:
“9.1. A avaliação psicológica será realizada por profissional habilitado e visa avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando as características necessárias ao desempenho das atividas inerentes a função de conselheiro tutelar, podendo a avaliação ser realizada tanto individual como coletivamente;”
2. DAS REVOGAÇÕES
2.1.
9.1.1 – Revogado;
2.2.
9.1.2. – Revogado.
3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia/MG, 17 de julho de 2015.
Felipe Machado TeixeiraPresidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
Diário Oficial do Município21 Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDACIONAL
DMAE
DIVERSOS
PORTARIA Nº 1372, DE 14 DE JULHO 2015.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e com fundamento na Lei nº 12.048, de 18 de dezembro de 2014 e na Portaria nº 1092, de 27/01/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedida Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, retroativa a 1º de maio de 2015, relacionados no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Uberlândia (MG), 14 de julho de 2015.
ORLANDO DE RESENDEDiretor Geral
IAA/2466-0/alh/2168-7
ANEXO
Mat.. Servidor Cargo Especialidade Nível de Classificação
Nível de Qualificação
anterior
Nível de Qualificação
atualCertificado Nº do
Protocolo
2072/9
Márcia Cristina Maciel
Gonçalves
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional A Ensino Médio
Completo Graduação
Curso Superior de Tecnologia
em Logística
2015004725
2484/8Sérgio
Sabino de Oliveira
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional A
Ensino Fundamental Incompleto
Ensino Fundamental
Completo
Ensino Fundamental
Completo2015004864
2244/6Geraldo
Magela da Fonseca
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico Operacional A Técnico Graduação
Curso Superior de Tecnologia
em Logística
2015004635
PORTARIA Nº 1373, DE 14 DE JULHO 2015.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e com fundamento na Lei nº 12.048, de 18 de dezembro de 2014 e na Portaria nº 1092, de 27/01/2015,
R E S O L V E:
Diário Oficial do Município 22Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
Art. 1º Fica concedida Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, retroativa a 1º de junho de 2015, relacionados no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), 14 de julho de 2015.
ORLANDO DE RESENDEDiretor Geral
IAA/2466-0/alh/2168-7
ANEXO
Mat.. Servidor Cargo Especialidade Nível de Classificação
Nível de Qualificação
anterior
Nível de Qualificação
atual
Certificado Nº do Protocolo
2508/9 Thiago Silveira Dias
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico
OperacionalA
Ensino Fundamental Incompleto
Ensino Fundamental
Completo
Ensino Fundamental
Completo2015005931
2406/6 Robson Atayde Sousa Reis
Técnico em Serviço Público do
Saneamento
Agente Comercial D Ensino Médio
completo Graduação
Curso Superior de Tecnologia em Recursos
Humanos
2015005213
2514/3 Carlos José de Souza
Auxiliar Operacional em Serviço Público do
Saneamento
Auxiliar Técnico
OperacionalA
Ensino Fundamental Incompleto
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo 2015005004
PORTARIA Nº 1374, DE 14 DE JULHO 2015.
DISPÕE SOBRE A PROGRESSÃO POR QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DMAE.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009 e com fundamento na Lei nº 12.048, de 18 de dezembro de 2014 e na Portaria nº 1092, de 27/01/2015,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedida Progressão por Qualificação aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, retroativa a 1º de julho de 2015, relacionados no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), 14 de julho de 2015.
ORLANDO DE RESENDEDiretor Geral
IAA/2466-0/alh/2168-7
Diário Oficial do Município23 Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
ANEXO
Mat.. Servidor Cargo Especialidade Nível de Classificação
Nível de Qualificação
anterior
Nível de Qualificação
atual
Certificado Nº do Protocolo
2523/2Paulo
Henrique Silva Ferreira
Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento
Auxiliar Técnico
OperacionalA
Ensino Fundamental Incompleto
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo 2015006346
PORTARIA Nº 1375, DE 14 DE JULHO DE 2015.
DESIGNA LÁZARO ALMIR PEREIRA MARQUES, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE COORDENADOR DE RELIGAÇÃO - FC-02.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor LÁZARO ALMIR PEREIRA MARQUES, matrícula nº 1748-5, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Assistente Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Vigia, Padrão: 9, Nível de Qualificação: Pós-Graduação – Especialização Completo, para responder interinamente pela Função de Confiança de Coordenador de Religação - FC-02, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 03/08/2015 a 22/08/2015, durante o impedimento do titular Wando de Oliveira Quirino, matrícula 2054-0, que estará em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 14 de julho de 2015.
ORLANDO DE RESENDEDiretor Geral
IAA/2466-0/alh/2168-7
PORTARIA Nº 1376, DE 14 DE JULHO DE 2015.
DESIGNA MARCOS REYS FERREIRA, PARA RESPONDER INTERINAMENTE PELA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE CONTROLE DE REDISTRIBUIÇÃO DE FATURAS - FC-02.
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no art. 55, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 040, de 05/10/92 e inciso XXX do artigo 6º, do Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCOS REYS FERREIRA, matrícula nº 1574-1, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar Operacional em Serviço Público do Saneamento, Especialidade: Auxiliar Técnico Operacional, Padrão: 10, Nível de Qualificação: Ensino Fundamental Incompleto, para responder interinamente pela Função de Confiança de Redistribuição de Faturas - FC-02, do Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, no período de 11/08/2015 a 31/08/2015, durante o impedimento do titular Bras Aparecido de Lima, matrícula 1129-0, que estará em gozo de férias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 14 de julho de 2015.
ORLANDO DE RESENDEDiretor Geral
IAA/2466-0/alh/2168-7
Diário Oficial do Município 24Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
AVISO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2015 – PREGÃO ELETRÔNICO
“MENOR PREÇO POR LOTE”
O Diretor Geral do Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar o Processo Licitatório nº 075/2015, na Modalidade “Pregão Eletrônico” do tipo “Menor Preço por Lote”, via internet no endereço eletrônico www.caixa.gov.br na opção Pregão Eletrônico, perante a Pregoeira designada, que receberá as Propostas Comerciais até às 09:00 horas do dia 30 de julho de 2015, horário de Brasília - DF, e a Sessão Pública para recebimento dos lances estará aberta das 10:00 horas do dia 30 de julho de 2015 até às 11:00 horas do dia 30 de julho de 2015. O processo licitatório visa a aquisição de peças, para uso nas bombas de recalque de lodo e dosagem de polímero durante o ano de 2015, em atendimento à Diretoria Técnica, estando o Edital à disposição no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, condicionada a participação das empresas ao credenciamento no site até as 23:59 horas do dia 28 de julho de 2015. Os interessados poderão obter informações através do telefone (34)3233-4621, no horário compreendido das 09:00 horas às 16:00 horas.
Uberlândia (MG), 14 de julho de 2015.
Orlando de ResendeDiretor Geral do DMAE
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.
CONTRATADA: Angolini & Angolini Ltda.
OBJETO: Aquisição de diversos materiais hidráulicos (registro de gaveta) para uso em manutenção de redes de água e redes de esgoto, em atendimento à Diretoria Técnica.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor da presente contratação é estimado em R$ 31.270,00 (Trinta e um mil, duzentos e setenta reais).
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 060/2015.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.
DATA DAS ASSINATURAS:
Uberlândia (MG), 15 de julho de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.
CONTRATADA: Corr Plastik Industrial LTDA.
OBJETO: Aquisição de diversos materiais hidráulicos (tubos em pvc corrugado e tubo em pvc ocre para recalque esgoto) para uso em manutenção de redes de água e redes de esgoto, em atendimento à Diretoria Técnica.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor da presente contratação é estimado em R$ 3.055.178,00 (Três milhões, cinquenta e cinco mil e cento e setenta e oito reais).
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 061/2015.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.
DATA DAS ASSINATURAS:
Uberlândia (MG), 15 de julho de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.
CONTRATADA: Tigre S.A – Tubos e Conexões.
Diário Oficial do Município25 Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
OBJETO: Aquisição de diversos materiais hidráulicos (tubos e conexão em PEAD e outros) para uso em manutenção de redes de água e redes de esgoto, em atendimento à Diretoria Técnica.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor da presente contratação é estimado em R$ 63.077,00 (Sessenta e três mil e setenta e sete reais).
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 062/2015.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.
DATA DAS ASSINATURAS:
Uberlândia (MG), 15 de julho de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.
CONTRATADA: J.E. e Materiais para Saneamento e Construção EIRELLI - EPP.
OBJETO: Aquisição de diversos materiais hidráulicos (tubos em PVC), para uso em manutenção de redes de água e redes de esgoto, em atendimento à Diretoria Técnica.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor da presente contratação é estimado em R$ 1.068.998,00 (Um milhão, sessenta e oito mil e novecentos e noventa e oito reais).
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 063/2015.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.
DATA DAS ASSINATURAS:
Uberlândia (MG), 15 de julho de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.
CONTRATADA: Fortsam Comercial EIRELI -EPP.
OBJETO: Aquisição de diversos materiais hidráulicos (conexões em PVC) para uso em manutenção de redes de água e redes de esgoto, em atendimento à Diretoria Técnica.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor da presente contratação e estimado em R$ 102.500,00 (Cento e dois mil e quinhentos reais).
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 064/2015.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.
DATA DAS ASSINATURAS:
Uberlândia (MG), 15 de julho de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.
CONTRATADA: HDS Comercial Hidráulica e Saneamento EIRELI - EPP.
OBJETO: Aquisição de diversos materiais hidráulicos (conexões em ferro fundido) para uso em manutenção de redes de água e redes de esgoto, em atendimento à Diretoria Técnica.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor da presente contratação é estimado em R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais).
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 065/2015.
Diário Oficial do Município 26Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.
DATA DAS ASSINATURAS:
Uberlândia (MG), 15 de julho de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE.
CONTRATADA: Baracui Comercial Ltda. - ME.
OBJETO: Aquisição de diversos materiais hidráulicos (Conexões em galvanizados) para uso em manutenção de redes de água e redes de esgoto, em atendimento à Diretoria Técnica.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O valor da presente contratação é estimado em R$ 8.830,00 (Oito mil e oitocentos e trinta reais).
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 066/2015.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato.
DATA DAS ASSINATURAS:
Uberlândia (MG), 15 de julho de 2015.
RETIFICAÇÃO
O Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, através da Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria 765/2014, no uso de suas atribuições legais, torna público, que após constatar, involuntariamente, erro no valor total R$95.785,36 (noventa e cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), informado no Termo de Homologação do Processo Licitatório nº 062/2015, modalidade Pregão Eletrônico, vem em tempo hábil, RETIFICAR o Termo de Homologação do dia 07/07/2015, publicado em 10/07/2015, página 27 edição nº 4685, no Diário Oficial do Município, sendo que o valor total correto a ser considerado é de R$95.785,39 (noventa e cinco mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e nove centavos). Uberlândia MG, 17 de junho de 2015.
RESOLUÇÃO Nº 015, DE 06 DE JULHO DE 2015.
CONCEDE ISENÇÃO NAS CONTAS DE ÁGUA E ESGOTO QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor Geral do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – DMAE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Inciso X, do art. 2º, da Lei Delegada nº 036, de 5 de junho de 2009, e o Inciso XXX, do art. 6º do Regimento Interno do DMAE, aprovado mediante Decreto nº 11.885, de 21 de outubro de 2003, com base no art. 5º-A, § 2º, da Lei Complementar nº 309/03, acrescido pelo art. 1º, da Lei Complementar nº 315/03, e o disposto no inciso XXX, do artigo 6º, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o Ofício nº 279/2015 SEDEST – Assessoria De Proteção Social Básica, de 06 de julho de 2015 (protocolo nº 2015007257), que relaciona os usuários dos serviços de água e esgoto que requereram os benefícios do “fundo social residencial”,
RESOLVE:
Art.1º - Conceder isenção dos valores discriminados nas faturas mensais futuras, com o consumo de água, utilização da rede de esgoto, preços de expediente e de conservação de hidrômetro, por um período de até 12 (doze) meses, aos usuários dos serviços, nos imoveis abaixo relacionados:
I. ADELIO LEMES, AV. JAMES SIQUEIRA 381, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-02-0601-09-22-0010-0000;
II. ADIE FERNANDES DE PAIVA, R. DAS EMAS 441, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-02-0601-09-08-0022-0000;
III. ANDREA DA SILVA ROSA, AV. PORTUGAL 384, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-02-0202-15-15-0001-0003;
IV. ANTONIO DA COSTA, R. DA MARZUKA 127, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-01-0302-
Diário Oficial do Município27 Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
10-07-0026-0000;V. ANTONIO LUIZ DE SOUZA, R. DA HARMONIA 445, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-02-
0501-09-18-0013-0000;VI. APARECIDA MENDES DOS SANTOS, R. DA PAINEIRA 81, CÓDIGO DO IMOVEL,
04-03-1319-09-25-0021-0000;VII. ARTEMIRA CANDIDA DE JESUS, R. EUFRATES 1009, CÓDIGO DO IMOVEL,
00-04-0303-05-02-0010-0000;VIII. BERNARDO GINO DA SILVA, R. VANDERLI ROSA GOMES 127, CÓDIGO DO IMO-
VEL, 00-03-0104-11-07-0030-0000;IX. CAROLINE MIRANDA DE SOUZA, Av. BITTENCOURT AFONSO DA COSTA 745,
CÓDIGO DO IMOVEL, 00-04-0104-08-18-0007-0000;X. CLAUDIANA GERALDA DA SILVA, R. FLORIZA MIRANDA PEREIRA 35, CÓDIGO
DO IMOVEL, 00-03-0105-03-07-0035-0000;XI. CLEIDIMAR SOARES DOS SANTOS, R. GLENIO CUSTODIO SPINI 605, CÓDIGO
DO IMOVEL, 00-03-0104-15-06-0010-0000;XII. DARLENE BORGES DE OLIVEIRA FERREIRA, R. JUVENILIA MOTA LEITE 965, CÓ-
DIGO DO IMOVEL, 00-03-0105-03-05-0065-0000;XIII. DEISIANE MARIA DE OLIVEIRA ALVES, R. OLANDIR DE AVELAR 220, CÓDIGO
DO IMOVEL, 00-03-0104-14-07-0022-0000;XIV. DEJANIRO MARTINHO, R. MARCELY MANOEL BARCELOS 120, CÓDIGO DO IMO-
VEL, 00-02-0403-13-07-0010-0000;XV. DEYSE BONISEGNIA FERNANDES, R. RIO TAQUARI 160, CÓDIGO DO IMOVEL,
00-04-0401-11-04-0028-0000;XVI. EDNAURA QUEIROZ MAGALHAES, R. ADRIANO ALMEIDA GUIMARAES 18, CÓ-
DIGO DO IMOVEL, 00-55-0505-55-55-0279-0542;XVII. ELEUSA SOUSA SILVA, R. DO JARDINEIRO 185, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-04-
0201-10-02-0043-0000;XVIII. ELIZENE RODRIGUES SOARES, R. IXORA 110, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-04-
0403-07-03-0012-0000;XIX. ENODES PEREIRA DOS SANTOS, R. MANOEL GOMES DOS SANTOS 379, CÓDIGO
DO IMOVEL, 00-02-0302-05-11-0014-0000;XX. EUCLIDES INACIO DE OLIVEIRA, R. EDITH GUIMARAES MACHADO 70, CÓDIGO
DO IMOVEL, 00-03-0105-02-23-0047-0000;XXI. EXPEDITO IGIDIO DE OLIVEIRA, R. ODORICO ARAUJO PINTO 330, CÓDIGO DO
IMOVEL, 00-02-0403-01-11-0003-0000;XXII. FERNANDA FERNANDES DE OLIVEIRA, R. PALERMO 410, CÓDIGO DO IMOVEL,
00-04-0402-04-12-0017-0000;XXIII. GERALDA GONTIJO DE DEUS, R. 03 N.385, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-55-
0505-55-55-0124-0592;XXIV. GERALDA MARIA MENDES, R. LOURIVAL BERGER 41, CÓDIGO DO IMOVEL,
00-03-0302-06-12-0007-0000;XXV. GERALDO FRANCISCO DA SILVA, R. LOURIVAL GONÇALVES N.101, CÓDIGO DO
IMOVEL, 00-03-0104-16-06-0020-0000;XXVI. HORTENCIA DIVINA CONCEBIDA, R. DO CARTEIRO 448, CÓDIGO DO IMOVEL,
00-04-0201-13-08-0008-0000;XXVII. IDALILA FERREIRA DANIEL, R. MUTUM 134, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-02-
0601-13-15-0013-0000;XXVIII. IRACI DE SOUZA, R. ANTONIO RUFINO BORGES 18, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-01-
0301-14-02-0003-0000;XXIX. ISARLEI GELMINDA DOS REIS, R. FRANCISCO PAULO MAMEDE 160, CÓDIGO
DO IMOVEL, 00-04-0303-14-15-0018-0000;XXX. IZIA MARIA DE JESUS, R. DOS RESEDAS 70, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-04-0402-
14-05-0029-0000;XXXI. JACIRA GONCALVES ROMUALDO, AV. JOSE PEDRO ABALEM 1020, CÓDIGO DO
IMOVEL, 04-03-1319-09-15-0003-0000;XXXII. JANIO PEREIRA DA CUNHA, R. AGENOR LEMES GARCIA 94, CÓDIGO DO IMO-
VEL, 00-04-0103-12-09-0032-0000;
Diário Oficial do Município 28Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
XXXIII. JOAO JOSE DA MOTA, AV. HOLANDA 685, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-02-0201-02-16-0015-0002;
XXXIV. JOAQUIM OLIVEIRA, R. CELEIRO 352, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-02-0501-12-01-0033-0000;
XXXV. JOSE ANTONIO DA SILVA, R. JULIA MENDES FERREIRA 255, CÓDIGO DO IMO-VEL, 00-03-0104-14-08-0032-0000;
XXXVI. JOSE JOAQUIM DOS SANTOS, R. QUERO-QUERO 255, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-02-0601-09-17-0014-0000;
XXXVII. JUPIRA MARIA BESSA, R. DIMAS MOREIRA DE SA 3363, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-02-0202-12-03-0008-0003;
XXXVIII. KATIA RIBEIRO BATISTA DA SILVA CARPIO, R. ALBERTINA CHACUR 300, CÓDI-GO DO IMOVEL, 00-03-0104-14-10-0029-0000;
XXXIX. LUCELIA SANTOS BARBOSA, R. NOVA ERA 540, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-55-0505-55-55-0284-0795;
XL. LUCIANA LACERDA DE SOUZA CAMARGOS, R. ONEY NASCIMENTO ESPINDO-LA 93, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-03-0104-11-11-0019-0000;
XLI. MARIA APARECIDA BUENO, R. LAZARA ALVES DE OLIVEIRA 114, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-03-0303-04-05-0031-0000;
XLII. MARIA CANDIDA PEREIRA, R. VILMA LARA VIEIRA 22, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-03-0302-06-10-0013-0000;
XLIII. MARIA DANIELLE BORGES, R. SERRA DO CACHIMBO 951, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-03-0303-07-08-0003-0000;
XLIV. MARIA DAS GRACAS DIAS DE OLIVEIRA, R. LAOR PEREIRA CARNEIRO 40, CÓ-DIGO DO IMOVEL, 00-03-0104-11-10-0004-0000;
XLV. MARIA DE FATIMA DA SILVA, R. DA RUMBA 568, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-01-0302-06-07-0012-0000;
XLVI. MARIA DE JESUS SILVA MOTA, R. JOTA FERREIRA 131, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-04-0402-06-18-0040-0000;
XLVII. MARIA DIAS GONCALVES, R. CORDILHEIRA DOS ANDES 320, CÓDIGO DO IMO-VEL, 00-03-0303-07-13-0017-0000;
XLVIII. MARIA GAMA DA SILVA, R. MANOEL CECILIO JORGE 30, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-03-0104-10-12-0024-0000;
XLIX. MARIA GONCALVES DE SEIXAS, R. JOSE ALMEIDA GUIMARAES 87 CS 4, CÓDI-GO DO IMOVEL, 00-04-0303-10-17-0005-0003;
L. MARIA INES MARTINS MORAES, R. JOSE LUIZ FRANCA 43, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-01-0402-16-02-0005-0000;
LI. MARIA LUCIA DE OLIVEIRA SANTANA, R. GOVERNADOR VALADARES 70, CÓ-DIGO DO IMOVEL, 04-55-0505-55-55-0682-0146;
LII. MARIA NORMA CARDOSO, R. RIO PAJEU 112, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-04-0401-11-08-0028-0000;
LIII. MARIA SUELI BORGES, R. MANOEL GOMES DOS SANTOS 410, CÓDIGO DO IMO-VEL, 00-02-0302-05-15-0003-0000;
LIV. MARIA TOMIE TAKAHASHI, R. RIO ALBANY 94, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-04-0301-05-15-0010-0000;
LV. MARIA ZELIA SILVA, R. RIO PARNAIBA 203, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-04-0401-08-19-0001-0000;
LVI. MARILENE DA SILVA GONCALVES DOS SANTOS, R. GUANANDI 132, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-04-0402-13-06-0021-0000;
LVII. MARTA DA SILVEIRA FAGUNDES, AV. ADOLFO FONSECA 1201, CÓDIGO DO IMO-VEL, 04-03-1319-09-13-0004-0000;
LVIII. NAIR GERVASIO GOMES, R. ROYALTIES 755, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-03-0203-08-10-0016-0000;
LIX. NILSON ROSA DA SILVA, R. SEBASTIAO IRIAS DE MATOS 680, CÓDIGO DO IMO-VEL, 00-03-0104-03-16-0004-0000;
LX. ODETE GOMES DE SOUZA, R. MARIA OSORIA DE JESUS 19, CÓDIGO DO IMO-VEL, 00-03-0303-03-07-0029-0000;
LXI. ONOFRA DE FATIMA SANTOS, R. BARTOLOMEU 84, CÓDIGO DO IMOVEL,
Diário Oficial do Município29 Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
00-01-0102-05-04-0060-0002;LXII. ORCALINO SOARES, R. MANOEL GOMES DOS SANTOS 731, CÓDIGO DO IMO-
VEL, 00-02-0302-09-09-0014-0000;LXIII. OSVALDINA RODRIGUES FERREIRA, R. BATEIA 37, CÓDIGO DO IMOVEL,
00-02-0501-11-03-0003-0000;LXIV. ROSANGELA MARIA DA SILVA, R. GUANANDI 116, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-04-
0402-13-06-0025-0000;LXV. ROSELI PEREIRA LIMA, R. PLANALTO DA BORBOREMA 338, CÓDIGO DO IMO-
VEL, 00-03-0403-09-05-0013-0000;LXVI. ROSIELE DE OLIVEIRA SOUZA, R. JOSE APARECIDO RODOVALHO 14, CÓDIGO
DO IMOVEL, 00-03-0104-16-05-0001-0000;LXVII. ROSIMAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, R. SEBASTIAO MARQUES JORDAO 110,
CÓDIGO DO IMOVEL, 00-03-0104-10-10-0015-0000;LXVIII. SANDRA MARA DA SILVA, R. SENTINELA 175, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-02-0401-
11-29-0035-0000;LXIX. SEBASTIAO FERREIRA DINIZ, R. NAZARETH SABBAG ATTUCH 96, CÓDIGO DO
IMOVEL, 00-01-0201-09-17-0035-0000;LXX. SONIA AMAR RIBEIRO, R. JURUBEBA 787, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-02-0601-
05-04-0017-0000;LXXI. SONIA APARECIDA CALIXTO ROCHA, R. JAMIRA CLARA DE ANDRADE 236, CÓ-
DIGO DO IMOVEL, 00-04-0203-04-01-0055-0000;LXXII. VALDEMIRA FERREIRA FEITOSA, R. ANGRA DOS REIS 305, CÓDIGO DO IMOVEL,
00-03-0202-11-06-0051-0000;LXXIII. VAZILTA MARIA DA COSTA, R. DR JOAO MANOEL TANNUS 297, CÓDIGO DO
IMOVEL, 00-04-0301-02-07-0022-0000;LXXIV. VILMA GONCALVES DA SILVA, AV. FILADELFIA 378, CÓDIGO DO IMOVEL,
00-04-0303-10-06-0040-0000;
Art.2° - Indeferir o requerimento formulado pelo seguinte usuário por não preencher os requisitos fixados pela Lei Complementar Municipal nº 309/03:
I. VANDERSON DA SILVA, AV. SERRA DO MAR 1145, CÓDIGO DO IMOVEL, 00-03-0303-12-18-0024-0000;
Art.3º - Autorizar a Coordenadora do Núcleo de Cobrança do DMAE a proceder ao cadastramento das isenções deferidas no sistema de saneamento, para os proximos 12 (doze) meses subsequentes, dos usuários relacionados no art. 1º desta resolução.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia (MG), em 06 de julho de 2015.
IVAN DA SILVA NUNESDiretor Financeiro
ORLANDO RESENDEDiretor Geral do DMAE
Diário Oficial do Município 30Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
EMAMDIVERSOS
Diário Oficial do Município31 Nº 4689, sexta-feira, 17 de julho de 2015
FUTELDIVERSOS
PORTARIA Nº 1723, DE 17 DE JULHO DE 2015.
AUTORIZA O USO DO BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA, ADMINISTRADO PELA FUNDAÇÃO UBERLANDENSE DO TURISMO, ESPORTE E LAZER – FUTEL À CONFEDERAÇAO BRASILEIRA DE HANDEBOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Diretor-Geral da Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 2º, XXVI da Lei Delegada Municipal nº 027, de 16 de abril de 2009, no art. 7º, XII do Anexo do Decreto Municipal nº 11.792, de 11 de agosto de 2009 e no art. 6º, XIII do Decreto Municipal nº 12.092, de 29 de janeiro de 2010 e suas alterações, com fundamento no art. 99, § 3º da Lei Orgânica do Município, ainda com fundamento na Lei nº 10.169 de 12 de junho de 2009 e no Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art.1º Autorizar o uso do Ginásio Poliesportivo Tancredo de Almeida Neves/Sabiazinho, administrado pela Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer – FUTEL à Confederação Brasileira de Handebol, CNPJ nº: 51.739.050/0001-26, para a realização do evento denominado “XX IHF Men’s Junior Worlds Championship – Mundial Junior Masculino de Handebol ”, programado para o dia 20 de JULHO de 2015 a 01 de Agosto de 2015.
Art.2º O autorizatário deverá incumbir-se de toda a limpeza das áreas disponibilizadas para o evento.
Art.3º A utilização do espaço pelo autorizatário deve ocorrer em conformidade com as disposições da Lei nº 10.169, de 12 de junho de 2009 e do Decreto nº 11.768, de 23 de julho de 2009.
Art.4º Qualquer responsabilidade fiscal, trabalhista, cível e criminal, bem como quaisquer danos provenientes do evento ficarão a cargo exclusivo do autorizatário, único responsável pelo evento.
Art.5º Deverá o autorizatário, atender a todas as exigências e determinações dos órgãos do Poder Público Federal, Estadual e Municipal para a realização do evento, sob pena de responsabilidade.
Art.6º O autorizatário cumprirá todas as cláusulas e os prazos descritos no Termo de Ajuste e Autorização de Uso, bem como a apresentação de todos os documentos necessários à formalização do processo.
Art. 7º A presente autorização de uso é ato administrativo discricionário e precário, com as cláusulas e condições constantes do termo próprio, que deverá ser devidamente assinado pelas partes, com vigência a partir da data de sua assinatura.
Art.8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 17 de JULHO de 2015.
MÁRCIO TEIXEIRA NOBREDiretor-Geral da FUTEL
Tatiana Vilela de SouzaPregoeira