26
XIX Encontro Nacional do Colégio de Engenharia Geológica e de Minas 30 de abril 2017 - Penamacor Atos de Engenharia (Geológica e de Minas) e o regimento jurídico (do licenciamento) de atividades profissionais Miguel Tato Diogo Colégio Regional Norte

Atos de Engenharia (Geológica e de Minas) e o regimento ... · que os explosivos e munições colocados no mercado cumprem os requisitos essenciais de segurança de ... Regulamento

Embed Size (px)

Citation preview

XIX Encontro Nacional do Colégio de Engenharia Geológica e de Minas

30 de abril 2017 - Penamacor

Atos de Engenharia

(Geológica e de Minas) e o regimento jurídico

(do licenciamento) de atividades profissionais

Miguel Tato Diogo

Colégio Regional Norte

Regulamento n.º 420/2015 de 20 de julho

montante Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho

jusante

o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º e na alínea z)

do n.º 3

do artigo 24.º do Estatuto da Ordem dos

Engenheiros, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 119/92, de 30 de junho, (alterado pela

Lei n.º 123/2015)

Artigo 3.º Habilitação

1 — A habilitação para a prática de atos de engenharia é validada

pela Ordem dos Engenheiros através da emissão de declarações próprias

emitidas a pedido dos membros que as requeiram e para as quais

a Ordem dos Engenheiros lhes reconheça as respetivas

qualificações. 2 — No requerimento para

emissão das declarações devem os membros

da Ordem dos Engenheiros mencionar o destino e objeto das

mesmas e, sendo caso disso, indicar a

categoria e classe de obra.

Decreto-Lei n.º 37/2015, 10 de março Acompanhamento dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais Artigo 11.º Entidades 1 — à Direção -Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) acompanhar, de forma permanente, os regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais. 2 — à Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.) garantir a articulação dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais com o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), para o sistema de ensino não superior. 3 — à Direção -Geral do Ensino Superior (DGES) garantir a articulação dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais com o sistema de ensino superior.

1 — Águas Subterrâneas e Recursos Hidrominerais

Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho

Regime Jurídico Atividade

1.1.1 - Projeto de prospeção e captação de águas subterrâneas e recursos hidrominerais

(Lei n.º 54/2015) Decreto-Lei n.º 85/90 Águas mineroindustriais

Decreto-Lei n.º 86/90 Águas minerais naturais

Decreto-Lei n.º 84/90 Águas de nascente

1.1.3 — Projeto de definição de perímetros de proteção

Lei n.º 54/2015 Artigos (46.º a 49.º)

Decreto-Lei n.º 382/99 Perímetros proteção captações águas subterrâneas abastecimento público (alterado DL N-º 226-A/2007)

2 — Extração e Beneficiação de Recursos Minerais

Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho

Regime jurídico atividade

2.2.3 — Direção técnica na exploração de quaisquer recursos minerais

Decreto-Lei n.º 88/90 Depósitos minerais naturais

Decreto-Lei 340/2007 (Decreto-Lei 270/2001) Massas minerais

3 — Sondagens e Prospeção Geofísica

Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho

Regime jurídico atividade

3.1.4 — Cálculo de reservas e avaliação de recursos minerais

Lei n.º 54/2015 Artigo 36.º (Plano de lavra)

3.4.2 — Análise de cálculo de reservas e avaliação de recursos minerais

Decreto-Lei n.º 88/90 Depósitos minerais naturais Artigo 16.º (Plano de lavra)

Decreto-Lei 340/2007 (Decreto-Lei 270/2001) Massas minerais Artigo 27.º (Plano de lavra)

CRIRSCO: classificação e relatórios standard sobre recursos e reservas minerais

NATIONAL REPORTING STANDARDS The following are the National Reporting Standards that are in accordance with the principles of the CRIRSCO Template: Australasia The JORC Code (2012) Brazil The CBBR Guide for Reporting Exploration Results, Mineral Resources, and Mineral Reserves Canada The CIM Definition Standards for Mineral Resources and Reserves (2014) Chile: Certification Code for Exploration Prospects, Mineral Resources and Ore Reserves (2015) English version Spanish version (including the Law, the Regulation and Code that govern the Commission) website: www.comisionminera.cl Europe Pan-European Reserves & Resources Reporting Committee Pan-European Standard for Reporting of Exploration Results, Mineral Resources and Reserves ("The PERC Reporting Standard") 2013, revision 2 Kazakhstan Kazakhstan Code for the Public Reporting of Exploration Results, Mineral Resources and Mineral Reserves Mongolia Mongolian Code for the Public Reporting of Exploration Results, Mineral Resources and Mineral Reserves (The MRC Code) 2014 Russia The NAEN Code for the Public Reporting of Exploration Results, Mineral Resources, Mineral Reserves. South Africa The SAMREC Code (2016) The SAMVAL Code (2008) The SAMREC Code (2007) United States of America The SME Guide for Reporting Exploration Results, Mineral Resources and Mineral Reserves (The 2014 SME Guide)

Professional Organisation Minimum membership class required

Institute of Materials, Minerals and Mining Member (MIMMM) or Fellow (FIMMM)

Geological Society of London Chartered Geologist (CGeol), Chartered Scientist (CSci) or European Geologist (EurGeol)

Institute of Geologists of Ireland Professional Geologist (PGeo)

European Federation of Geologists European Geologist (EurGeol)

Mining and Metallurgical Society of America Qualified Professional (QP)

American Institute of Professional Geologists Certified Professional Geologist (CPG)

Society for Mining, Metallurgy & Exploration SME Registered Member

Engineering Council of South Africa Professional Engineer (Pr Eng)

South African Council for Natural Scientific Professions Professional Natural Scientist (Pr.Sci.Nat.)

Geological Society of South Africa Member or Fellow

The Southern African Institute of Mining and Metallurgy Member or Fellow

South African Council for Professional and Technical Surveyors

Mine Surveyors and Professional Mine Surveyors

Professional Engineers Ontario P.Eng.

Association of Professional Engineers and Geoscientists of British Columbia

P.Geo, or P.Eng,

Association of Professional Engineers and Geoscientists of Manitoba

P.Geo, or P.Eng,

Association of Professional Geoscientists of Ontario P.Geo., P.Geo.(limited), P.Geo.(Temporary)

Association of Professional Engineers and Geoscientists of Newfoundland and Labrador

P.Eng., P.Geo.

Association of Professional Engineers, Geologists and Geophysicists of the Northwest Territories

P.Eng, P.Geo (or P.Geol., P.Geoph.)

Association of Professional Geoscientists of Nova Scotia P.Geo.

Association of Professional Engineers and Geoscientists of New Brunswick

P.Geo., P.Eng.

Association of Professional Engineers, Geologists and Geophysicists of Alberta.

P.Eng., P.Geo., P.Geoph.

Association of Professional Engineers and Geoscientists of Saskatchewan

P.Geo. or P.Eng.

Ordre des Geologues du Québec P.Geo., géo.

Ordre des Ingénieurs du Québec P. Eng. or ing.

Comisión Calificadora de Competencias en Recursos y Reservas Mineras (Chilean Mining Commission or Comisión Minera)

Registered Member

Russian Society of Subsoil Use Experts (OERN) Expert

11 A Competent Person is a minerals industry professional (NRO to insert appropriate membership class and organisation including Recognised Professional Organisations) with enforceable disciplinary processes including the powers to suspend or expel a member. A Competent Person must have a minimum of five years relevant experience in the style of mineralisation or type of deposit under consideration and in the activity which that person is undertaking.

4 — Obras Geotécnicas

Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho

Regime jurídico atividade

4.1.2 — Projeto de contenções, fundações, contenções, barragens, vias de comunicação, movimentação de terras, dragagens, aterros, túneis e outras escavações subterrâneas

A Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, foi alterada e republicada pela Lei n.º 40/2015,

de 1 de junho

Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares

4.3.6 — Análise de sistemas de gestão da qualidade, ambiente, segurança e responsabilidade social (IS0 9000, 14000….)

ISO 9001 ISO 14001 ISSO 45001

5 — Emprego de Substâncias Explosivas em Escavações e Demolições

Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho

Regime jurídico Atividade

5.2.2 — Responsabilidade técnica no armazenamento, manuseio e utilização de substâncias explosivas

Decreto-Lei n.º 9/2017 Artigo 1.º - Objeto O presente decreto -lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2014/28/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, assegurando que os explosivos e munições colocados no mercado cumprem os requisitos essenciais de segurança de forma a proporcionar um elevado nível de proteção da saúde, segurança e outros interesses públicos, garantindo simultaneamente a livre circulação dos explosivos e assegurando o funcionamento do mercado interno.

6 — Petróleo, Gás Natural e Geotermia

Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho

Atividade profissional

6.2.1 — Direção e execução de trabalhos de prospeção e extração de petróleo, gás natural e geotermia

Decreto-Lei n.º 109/94 Prospeção, pesquisa e produção de petróleo

Decreto-Lei n.º 87/90 Recursos geotérmicos

7 — Outras Atividades Técnicas Relacionadas com o Meio Geológico

Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho Atividade profissional

7.1.1 — Projeto de conservação, valorização e proteção dos recursos minerais, de recursos hídricos e de uso do solo, num quadro de desenvolvimento sustentado e sua interação com planos de ordenamento do território, a nível local, regional e nacional

Lei n.º 54/2015 Recursos geológicos?

7.1.7 — Coordenação de segurança em fase de Projeto de obras que envolvam uma componente de interação com o meio geológico (túneis, escavações, movimentação de terras, dragagens, aterros, desmontes com substâncias explosivas, obras de contenção

Directiva estaleiro? Decreto-Lei n.º 273/2003

8 — Investigação, Ensino e Normalização

Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho

Atividade profissional

8.1 — Áreas de Engenharia Geológica e Minas 8.1.1 — Atividades de ensino e I&D em áreas e Engenharia Geológica e Minas

Decreto-Lei n.º 37/2015, 10 de março Acompanhamento dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais Artigo 11.º Entidades 3 — à Direção -Geral do Ensino Superior (DGES) garantir a articulação dos regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais com o sistema de ensino superior.

Processo de Bolonha Decreto -Lei n.º 74/2006, Alterado Decretos -Leis n.ºs 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto,

9 — Manutenção e Gestão de Ativos

Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho

Atividade profissional

9.1 — Manutenção e gestão de ativos

???

Tranversal Especialidades Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho Engenharia

Civil Engenharia Eletrotécnica

Engenharia Mecânica

? Geológica e de Minas

Engenharia Química e Biológica

Engenharia Naval

Engenharia Geográfica

Engenharia Agronómica

Engenharia Florestal

Engenharia dos Materiais

Engenharia Informática

Engenharia do Ambiente

Águas 7.1.1.2 — Intervenções em massas de água superficiais interiores e em águas subterrâneas,

2.1.4.2 — Sondagens

3 — Sondagens e Prospeção Geofísica

1.1.2.7 — Túneis

4.1.2 — Projeto de contenções, fundações, contenções, barragens, vias de comunicação, movimentação de terras, dragagens, aterros, túneis e outras escavações subterrâneas

Outras Ordens

Ordem dos Engenheiros Ordem dos Engenheiros Técnicos

Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho

Regulamento n.º 549/2016 Regulamento dos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos

Geológica e de Minas

9 — Atos de Engenharia Geotécnica e de Minas

2.2.3 — Direção técnica na exploração de quaisquer recursos minerais

9.6 — Direção técnica de alvarás em concordância com os atos de engenharia atrás referidos 9.6.1 — Alvarás de licenciamento

Atividades profissionais (não contempladas)

Regulamento n.º 420/2015, de 20 de julho Regime jurídico Atividade

Ao abrigo do Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias e do Regulamento do Sistema de Certificação do Processo Kimberley são três os títulos profissionais atribuídos pela INCM Lei 98/2015 de 18 de Agosto

Avaliadores de Artigos com Metais Preciosos e de Materiais Gemológicos 5. Certificado de qualificações comprovativo da conclusão, das seguintes unidades de formação de curta duração (UFCD) do Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ): – UFCD 8965 – Ensaio qualitativo de metais preciosos – UFCD 8966 – Avaliação de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos.

Responsável Técnico de Ensaiador-Fundidor

Perito-Classificador-avaliador de Diamantes em Bruto

XIX Encontro Nacional do Colégio de Engenharia Geológica e de Minas

30 de abril 2017 - Penamacor

Atos de Engenharia

(Geológica e de Minas) e o enquadramento jurídico das atividades profissionais

Miguel Tato Diogo

Colégio Regional Norte