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Versão preliminar Atenção à Mulher em Situação de Violência Linha Guia Paraná, 2012.

Atenção à Mulher em Situação de Violência · Organização da Rede Estadual de ... Estado da Saúde e a Secretaria de Estado da Segurança ... se como um espaço estratégico

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Page 1: Atenção à Mulher em Situação de Violência · Organização da Rede Estadual de ... Estado da Saúde e a Secretaria de Estado da Segurança ... se como um espaço estratégico

Versão preliminar

Atenção à Mulher em Situação de Violência

Linha Guia

Paraná, 2012.

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GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ

Beto Richa

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE

Michele Caputo Neto

DIRETOR GERAL

Rene José Moreira dos Santos

SUPERINTENDENTE DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

Márcia Huçulak

SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Sezifredo Paz

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Sumário

Apresentação ........................................................................................................ 4

I – Introdução......................................................................................................... 5

II - Histórico da Atenção à Mulher em Situação de Violência no Paraná................ 7

III - Base Conceitual .............................................................................................12

Organização da Rede Estadual de Atenção à Mulher em Situação de

Violência ...............................................................................................................16

1. Estruturação da Rede Interinstitucional Regional de Atenção as Mulheres

em Situação de Violência – RIAMulher Regional ..................................................17

1.1. Funções..........................................................................................................17

1.2. Composição da Rede Regional ......................................................................18

2. Implantação dos Serviços de Referência Regional para a violência Sexual ocorrida a

menos de 72 horas ................................................................................................20

2.1. Atribuições dos Serviços de Referência Hospitalar para a Violência

Sexual....................................................................................................................21

2.2. Fluxo de Atendimento nas Unidades de Referência Regional para o Atendimento

às Vítimas de Violência Sexual..............................................................................24

3. Estruturação da Atenção à Mulher em Situação de Violência no Âmbito Municipal

..............................................................................................................................25

3.1. Organização e Composição da Rede Municipal de Atenção às Mulheres em

Situação de Violência ............................................................................................25

3.2 Atribuições e Responsabilidades dos Serviços Municipais de Saúde

de acordo com seu âmbito de ação.......................................................................26

3.2.1. Atribuições Gerais para Todos os Serviços de Saúde .................................26

3.2.2. Unidades Básicas/E.S.F ..............................................................................27

3.2.3. Hospitais, Pronto Socorros, Unidades de Pronto Atendimento (24HS) e

Ambulatórios Gerais ou de Especialidades............................................................29

3.3. Fluxogramas Municipais de Atendimento .......................................................30

3.3.1. Fluxograma Municipal para Atendimento às várias formas de

Violência ................................................................................................................31

3.3.2 Fluxograma Municipal para Atendimento à Violência Sexual ........................32

4. Sinais de Alerta para a Violência não Declarada ...............................................33

5. Notificação da Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências nos Serviços de

Saúde ....................................................................................................................35

6. Bibliografia Consultada......................................................................................40

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Apresentação

A violência não atinge a população de forma homogênea. Variações quantitativas e

qualitativas acontecem dependendo da idade, do sexo, da cor, do local de moradia, do tipo de

ocupação, das condições sociais e econômicas, entre outros fatores. As mulheres e meninas

por sua vez, sofrem com maior intensidade a violência que acontece no seio das famílias,

dentro dos domicílios.

A Linha Guia - Atenção à Mulher em Situação de Violên cia , mais do que a

apresentação de um conjunto de serviços de saúde voltados para a atenção aos agravos à

saúde física, sexual e emocional das mulheres ocasionados pela violência, trata da

implementação de uma abordagem eminentemente intersetorial e multidisciplinar e de uma

metodologia que privilegia o trabalho em Rede.

A SESA-PR reconhece a importância da atuação intersetorial tanto na esfera da

prevenção, como na intervenção sobre uma questão tão complexa como o enfrentamento da

violência de gênero em suas variadas manifestações, especialmente na esfera privada -

doméstica/familiar e no componente sexual.

Agradecemos a ousadia e os esforços da nossa equipe, incluindo as equipes dos

hospitais de referência, e de todos os setores envolvidos na construção e consolidação deste

trabalho, que se configura como ação fundamental na atenção às mulheres Paranaenses numa

situação em que as mesmas se encontram em extrema vulnerabilidade.

Michele Caputo Neto

Secretário de Estado da Saúde do Paraná

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1 – Introdução

A área da saúde tem um papel de relevância na atenção à mulher em

situação de violência, tanto no que diz respeito ao atendimento aos agravos

resultantes destas situações, como também na promoção da saúde, na

intervenção precoce em situações geradoras de violência, especialmente

doméstica. Exercem também importante papel articulador junto às demais

instituições que atuam com a violência doméstica e sexual contra a mulher.

A violência contra a mulher vem sendo remetida à ár ea da

Saúde Pública tanto pelo movimento feminista como p or

associações profissionais, serviços de saúde e

organismos internacionais, como a organização Mundi al da

Saúde (OMS) e a Organização Pan-Americana da Saúde

(OPAS). Segundo D’Oliveira e Schraiber (1999), essa

tendência está embasada na constatação crescente de que

a violência de gênero está associada a um maior ris co para

diversos agravos à saúde física e mental, além de t rauma

físico direto e, também, a um uso mais freqüente do s

serviços de saúde. (BRASIL, 2009) 1

Os serviços de saúde têm uma condição privilegiada, especialmente as

equipes das Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou Unidades de Atenção

Primária em Saúde (UAP) que atuam com a estratégia de Agentes

Comunitários de Saúde e de Saúde da Família, dada a capilaridade e a

proximidade com os territórios onde as pessoas e famílias vivem e se

relacionam, incluindo-se o território domicílio, o espectro doméstico.

As ações da saúde englobam um conjunto de serviços e equipamentos

exigindo um planejamento integrado tanto entre a área da saúde e as demais

áreas (rede interinstitucional) como dentro do próprio setor saúde

(equipamentos e serviços de saúde articulados em Redes de Atenção à

Saúde).

1 Atenção Integral para Mulheres e Adolescentes em Situação de Violência Doméstica e Sexual. Matriz Pedagógica para Formação de Redes. Ministério da Saúde. Brasília. 2009

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Na organização do SUS, cabe mais aos municípios a função executora e

gestora dos serviços de saúde. Por isso, a maioria dos serviços de saúde é

operada pelos municípios, como as Unidades Básicas de Saúde (UBS) ou

Unidades de Atenção Primária em Saúde (UAP), os ambulatórios, as unidades

de pronto atendimento, os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS. No

entanto, os equipamentos de maior agregação tecnológica, maior grau de

especialização, não estão disseminados em todos os municípios, dado o custo

e a demanda pequena, em função do número de habitantes. Esta condição, em

linhas gerais, justifica a necessidade da regionalização dos serviços na área da

saúde e, igualmente na área da atenção à violência contra as mulheres.

A violência sexual, em especial, exige a mobilização e disponibilização

de recursos especializados em período integral, o que implica na organização

de uma rede integrada, interligando cada serviço localizado em cada município.

Exige a interligação com outros serviços operados por outras áreas que, por

sua vez também, são operadas em parte pelos municípios e em parte pela

instância estadual, como é o caso dos serviços da Segurança Pública, da

Justiça, Promotoria, Poder Judiciário. O Governo do Estado do Paraná através

de ações intersetoriais e interinstitucionais, e também através de ações como

esta Linha Guia, lançada pela Secretaria do Estado da Saúde, busca capacitar

profissionais, fortalecer serviços e articular a Rede de Atenção à Mulher em

Situação de Violência.

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2 – Histórico da Atenção à Mulher em Situação de Vi olência no Estado do

Paraná

A atenção às mulheres em situação de violência de gênero no Estado do

Paraná como uma política pública é relativamente recente e vem sendo

implantada paulatinamente.

Londrina criou através da lei nº 7.302 de dezembro de 1997, a

Secretaria Municipal da Mulher, hoje denominada Secretaria Municipal de

Políticas para as Mulheres.

Em 2001, a resolução nº 14/2001, do CES-PR , estabeleceu a política

para o atendimento a mulher que sofre violência no Estado do Paraná,

definindo que os serviços de assistência seriam estruturados na forma de

Redes Integradas com envolvimento da área de Saúde, Bem-Estar Social,

Justiça, Segurança Pública e demais poderes constituídos. Esta resolução foi

seguida da resolução nº 15/01-CES-PR que criou o Comitê Gestor

Interinstitucional para acompanhamento das Redes Integradas e elaboração de

estudos e propostas de intervenção sobre as causas da violência.

Registra-se também a aprovação no CES em 2001, do Plano

Estratégico para Organização de Redes de Serviços p ara Atendimento a

Mulher que Sofre Violência no Estado do Paraná, estabelecendo

competência de cada instituição para implantação e ou implementação das

políticas de atenção a violência contra a mulher, este plano também subsidiou

a elaboração desta Linha Guia.

Em junho de 2002 foi assinado convênio entre a Secretaria de

Estado da Saúde e a Secretaria de Estado da Seguran ça Pública/IML

através da Resolução conjunta número 02/2002 com o objetivo de assegurar

que o atendimento pericial e o de saúde ocorram de forma simultânea e

humanizada. Coube à Secretaria de Estado da Saúde disponibilizar médicos

para realizar o atendimento em estabelecimentos hospitalares previamente

definidos em Curitiba em até no máximo uma hora após a chegada das

mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, ao mesmo

tempo em que a equipe de saúde presta o atendimento hospitalar e realiza os

exames de saúde. Este convênio permitiu uma maior agilidade dos laudos e

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procedimentos, evitou perdas de provas periciais, acabou com o

constrangimento e “peregrinação” das mulheres nas Delegacias. Melhorou a

qualidade e humanizou o atendimento a mulheres em situação de violência

sexual em Curitiba e Região Metropolitana, além de ter sido alavanca para a

realização do aborto previsto em lei nos hospitais, como no Hospital de

Clinicas/UFPR e Hospital Evangélico de Curitiba.

Em 2002 a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba implantou o

Programa Mulher de Verdade, voltado para a atenção à mulher em situação

de violência. Elaborou o Protocolo de Atendimento viabilizando a parceria com

os três Hospitais de Referência e desenvolvendo o processo de capacitação

dos profissionais que atuam nas unidades de saúde e nos respectivos

hospitais. Assumiu também a proposta de articulação de entidades e serviços,

na perspectiva de construção da Rede de Atenção à Mulher em Situação de

Violência de Gênero na capital, que se mantém até os dias atuais.

Em 2006 foi instalado o Centro de Referência e Atendimento à Mulher

em Situação de Violência de Curitiba e Região Metro politana , constituindo-

se como um espaço estratégico da política de enfrentamento à violência contra

a mulher, exercendo o papel de articulador da Rede Interinstitucional da Região

Metropolitana. Neste sentido, vem se concretizando a Rede Metropolitana de

Atendimento a Mulher em Situação de Violência com reuniões mensais e

trocas de experiência com a finalidade de alicerçar os serviços dos municípios

do entorno da capital, melhorando a sensibilização para a assistência e

aumentando as notificações de casos.

Em 2007 foi instalado o Juizado da Violência Doméstica e Familiar

contra a Mulher em Curitiba e em 2010 em Londrina, que entre as suas

muitas atribuições encontra-se a de conceder medidas protetivas de urgência

afastando o agressor do lar, distanciamento da vítima, suspensão do porte de

arma e prisão do agressor, entre outros.

Em 2008, a Rede Feminista de Saúde em conjunto com outros

movimentos de Mulheres, entregou uma carta ao Sr. Secretário Estadual de

Saúde onde consta a necessidade de retomada da implantação da Rede

Estadual e do enfrentamento dos principais agravos à saúde da mulher,

incluindo-se a violência de gênero, a partir de um conceito de intersetorialidade,

cabendo ao setor saúde a articulação com os demais parceiros, além do

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atendimento propriamente dito aos casos já acontecidos, conforme preconizam

a Organização Mundial da Saúde e a Organização Pan-Americana da Saúde.

Vários momentos se seguiram no processo de construção dessa

proposta, quando ela foi absorvida pela Comissão de Saúde da Mulher do

Conselho Estadual de Saúde e criada em 2010 a Rede Interinstitucional de

Atenção à Mulher em Situação de Violência do Estado do Paraná –

RIAMULHER – Paraná . A Rede é composta por Instituições Públicas de nível

estadual (Secretarias de Estado), Ministério Público, Poder Judiciário, por

ONGs e Movimento de Mulheres, Secretarias Municipais da Mulher e

Comissão de Saúde da Mulher, reunindo-se mensalmente para discutir e

encaminhar as medidas necessárias para a organização da atenção á mulher

no Estado.

A atual gestão da SESA implantou a Coordenação de Atenção à Mulher

em Situação de Violência que tem como um de seus objetivos construir uma

Linha Guia de Atenção à Mulher em Situação de Violê ncia para Área da

Saúde no Paraná , com vistas a implantar a rede de atenção à saúde e

articular a Rede Interinstitucional de Atenção à Mulher em Situação de

Violência.

Dados Epidemiológicos

A avaliação epidemiológica da violência contra a mulher é ainda uma

tarefa difícil, dada a insipiência dos sistemas de registros de dados, bem como

sua dispersão entre os vários organismos que prestam atendimento às

mulheres. O Ministério da Saúde ensaiou várias propostas de Notificação

Obrigatória da Violência contra a mulher, tornando-a compulsória através da

Portaria nº 2.406/2004 atendendo à Lei nº 10.778/2003. A forma de notificação

atualmente proposta pelo Ministério da Saúde é através da Ficha de

Notificação/Investigação da Violência Doméstica, Sexual e/ou Outras

Violências englobando a violência praticada contra a mulher, a criança, o

adolescente e a pessoa idosa.

Mesmo considerando que uma análise da situação das violências

atendidas no setor saúde com base nesse sistema ainda é prematura, por estar

ainda em processo de implantação no Estado do Paraná, pode-se refletir sobre

a violência contra a mulher e o setor saúde a partir desses dados. No Estado

do Paraná, foram notificados até dezembro de 2011 um total de 10515 casos

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(66 casos em 2008, 2.100 em 2009 e 3.224 em 2010, 5191 casos em 2011).

Destas, cerca de 70% são situações de violências ocorridas com o sexo

feminino, sendo que o principal município notificador é Curitiba. Neste

Município, em 2010 ocorreu o maior número de casos notificados (1514),

destes 1.084 são do sexo feminino (71.6%). No Paraná, em relação à faixa

etária, o maior número de casos notificados ocorreram entre 20 a 34 anos.

Quanto ao tipo e natureza da violência, observou-se que a maior ocorrência

notificada é a violência física, seguida de violência psico-moral e violência

sexual. Do total de casos notificados de 2009 a 2011, 21.87% referem-se a

violência sexual, sendo que, destes, o estupro representa 46.97%, seguido do

atentado violento ao pudor com 24.79% e assédio sexual com 19.37%.

Em Curitiba, com o Programa Mulher de Verdade implantado em 2002

foram notificados, no período de 2003 a 2006 um total de 2687 casos de

violência pelos serviços notificadores (Unidades de Saúde, Hospital do

Trabalhador, Centro de Referência e Atendimento à Mulher, Hospital de

Clínicas, Hospital Evangélico e Hospital Pequeno Príncipe), segundo Boletim

Epidemiológico de Curitiba, publicado em 2008. Deste total, 2.467 são do sexo

feminino (91,8%) e 220 do sexo masculino (8,2%). Nas 2.467 notificações de

violência contra a mulher, 1.872 foram de violência sexual, 548 de violência

física, 295 de violência verbal/moral e 256 de violência psicológica, sendo que,

em muitos casos mais de um tipo de violência foram registradas na mesma

notificação.

No Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do

Município de Curitiba, criado em 2007, até 01/12/2010 tramitaram 17.171

processos.

O Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio

Operacional das Promotorias de Justiça dos Direitos Constitucionais realizou

levantamento dos registros relativos ao Paraná em 2010 na Central de

Atendimento à Mulher - Ligue 180. Produzido com base em dados enviados

mensalmente pela Central de Atendimento, o estudo sistematiza as

informações por município, comarca e tipo de denúncia. A pesquisa teve como

objetivo mapear e divulgar as demandas estaduais, e servir de subsídio às

Promotorias de Justiça para medidas de melhorias à rede de enfrentamento à

violência contra a mulher. As reclamações registradas no ano passado

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chegaram ao número de 279, oriundas de 86 municípios do Paraná. Quase

metade das reclamações, 44%, foi com relação ao atendimento prestado por

delegacias comuns, 26% relativas ao Serviço de Atendimento ao Cidadão –

190, e 17% sobre as Delegacias da Mulher.

Comparado com os demais municípios onde houve reclamação, Curitiba

concentra mais de um quarto das denúncias com 65 reclamações de mau

atendimento. Foz do Iguaçu em segundo lugar com 13, seguida de Ponta

Grossa com 12, Maringá com 11, Colombo com 10 e Londrina e São José dos

Pinhais com 9 reclamações cada. Cerca de 40% das reclamações partiram da

Região Metropolitana de Curitiba. Alerta-se que estes dados devem ser

analisados considerando o tamanho da população de cada um desses

municípios, sendo, portanto, esperado que os municípios mais populosos

registrem o maior número de ocorrências.

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3 - Base Conceitual

Para o enfrentamento da violência contra a mulher, é necessária uma

base conceitual clara que possibilite a compreensão homogênea entre a

multiplicidade de parceiros que se pretende mobilizar, de diferentes áreas

envolvidas.

Serão utilizados conceitos legais, partindo-se da premissa de que a

omissão, tal qual o silêncio e a impunidade, são cúmplice da violência, e de

que a violência contra as mulheres constitui-se em violação aos direitos

humanos, porque assim declarou a ONU na Conferência das Nações Unidas

sobre os Direitos Humanos.

Sexo e Gênero

Para tornar-se homem ou mulher é preciso submeter-se a um processo

que chamamos de socialização de gênero, baseado nas expectativas que a

cultura tem em relação a cada sexo. Dessa forma, a identidade sexual é algo

construído que transcende o biológico.

O sistema de gênero ordena a vida nas sociedades contemporâneas a

partir da linguagem, dos símbolos, das instituições e hierarquias da

organização social, da representação política e do poder. Com base na

interação desses elementos e de suas formas de expressão, distinguem-se os

papéis do homem e da mulher na família, na divisão do trabalho, na oferta de

bens e serviços e até na instituição e aplicação das normas legais.

A estrutura de gênero delimita também o poder entre os sexos. Mesmo

quando a norma legal é de igualdade, na vida cotidiana encontra-se a

desigualdade e a iniqüidade na distribuição do poder e da riqueza entre

homens e mulheres.

O conceito de gênero, portanto, dá conta de explicar a dificuldade que

homens e mulheres sentem em assumir as relações desiguais e as agressões

nas relações entre os sexos como manifestações de violência.

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Violência contra as Mulheres - Conceito e Formas

A segunda metade do Século XX é marcada pela realização de diversas

Conferências Internacionais, as quais enunciaram e definiram direitos humanos

mínimos. Podem ser destacadas, por marcos legais no enfrentamento da

violência contra a mulher, as seguintes convenções, aprovadas pela ONU e

ratificadas pelo Brasil: Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de

Discriminação Racial, Convenção para a Eliminação de todas as Formas de

Discriminação contra a Mulher, Convenção sobre os Direitos da Criança,

Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a

Mulher (Convenção de Belém do Pará).

Esta última, a Convenção de Belém do Pará, tem especial importância

por definir a Violência contra a mulher como: “qualquer ação ou conduta,

baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrime nto físico, sexual

ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público co mo no privado”.

O conceito de violência de gênero que se manifesta contra a mulher, é

amplo, pois pode ou não ocorrer no espaço doméstico e/ou familiar e ser

praticada ou não por familiares, incluindo violência física, sexual, psicológica,

patrimonial e moral.

A violência doméstica e familiar é a forma mais freqüente de violência

contra as mulheres, de elevado custo econômico e social e passível de

prevenção, se abordada como sério problema social, complexo e dinâmico.

Para coibi-la necessário o seu enfrentamento multidisciplinar, intersetorial e

interinstitucional.

A família, convencional ou não, é a instituição primeira e fundamental na

formação do Cidadão e requer, sob pena de todos os demais investimentos e

medidas punitivas do Estado serem ineficazes, ações efetivas de prevenção na

área da saúde, educação, justiça, segurança pública, trabalho e ação social,

enfocando a integralidade do ser humano.

A Constituição Federal de 1988, ao tratar da especial proteção à família,

estabeleceu no art. 226, §8º, que: "O Estado assegurará a assistência à família

na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a

violência no âmbito de suas relações."

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Em agosto de 2006, fruto do árduo trabalho dos movimentos feministas

e de mulheres, foi sancionada a LEI MARIA DA PENHA (nº 11.340/2006). Esta

Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar

contra a mulher,; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica

e Familiar contra a Mulher e estabelece medidas de assistência e proteção às

mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Segundo a Lei Maria da Penha, violência doméstica e familiar contra a

mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause a morte,

lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio

permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as

esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por

indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais,

por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha

convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Formas de Violência:

Violência Física : Qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde

corporal da mulher (empurrão, rasteira, mordida, tapa, soco, torção, corte,

queimadura, golpes com objetos).

Violência Psicológica : Qualquer conduta que cause dano emocional e

diminuição da auto-estima ou que prejudique e perturbe o pleno

desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar as ações, comportamentos,

crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação,

manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto,

chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou

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qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à

autodeterminação.

Violência Sexual : Qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter

ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça,

coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer

modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo

ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante

coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o

exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Violência Patrimonial : Qualquer conduta que configure retenção, subtração,

destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho,

documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos,

incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades (quebrar móveis e

eletrodomésticos, atirar objetos pela janela, rasgar roupas e documentos, ferir e

matar animais de estimação).

Violência Moral : Qualquer conduta que configure calúnia (imputar falsamente

fato definido como crime), difamação (imputar fato ofensivo à sua reputação)

ou injúria (ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro).

Estas várias formas se manifestam tanto no ambiente doméstico/familiar

quanto fora das suas relações familiares e da sua u nidade doméstica,

provocadas por pessoas conhecidas ou desconhecidas da vítima, mas

que estão baseadas na violência de gênero.

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ORGANIZAÇÃO DA REDE ESTADUAL DA

ATENÇÃO À MULHER EM SITUAÇÃO DE

VIOLÊNCIA

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1 – Estruturação da Rede Interinstitucional Regiona l de Atenção às

Mulheres em Situação de Violência – RIAMulher Regio nal

A garantia do caráter interinstitucional da atenção às mulheres em

situação de violência resulta da priorização de uma metodologia de trabalho e

de organização que dê conta dessa perspectiva. Dessa forma, entende-se

como fundamental a organização no nível regional, de uma articulação

permanente entre os diversos organismos institucionais do poder público e dos

movimentos organizados de mulheres. Assim, propõe-se, na sequência,

procedimentos organizacionais que dão formatação a essa metodologia e

concepção interinstitucional de trabalho.

1.1 - Funções:

Propõe-se que as regionais de saúde da SESA, bem como a estrutura

regional das demais Secretarias de Estado, adotem como forma organizacional

o trabalho em Rede, tendo como referência a organização de âmbito estadual

da Rede Intersetorial RIAMulher Paraná, com o objetivo de:

• Promover a necessária integração entre os serviços de âmbito regional que

estarão diretamente envolvidos com a atenção às mulheres em situação de

violência. Dentre estes serviços destacam-se os hospitais de referência, os

ambulatórios especializados ou de especialidades que atendem a vários

municípios de uma região, os Consórcios Intermunicipais de Saúde, as

unidades do IML, que igualmente atendem a mais de um município, outros

organismos de Segurança Pública, serviços de Assistência Social, entre

outros de caráter regional.

• Articulação com os parceiros e municípios componentes da região, para a

definição de fluxos intermunicipais, para a implantação da referência e

contrarreferência no atendimento às vítimas de violência entre os serviços

municipais e os serviços regionais ou intermunicipais.

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• Implantação da Notificação Obrigatória da Violência de acordo com as

diretrizes do MS e legislação específica (ver item 5)

• Capacitação de pessoal dos serviços de abrangência regional e das

equipes técnicas regionais, de forma a instrumentalizá-las a trabalhar em

rede e para atuarem junto às equipes municipais.

• Tomar ciência, discutir e dar encaminhamento às questões, dúvidas e

dificuldades que ocorrerão no processo de implantação da presente linha

guia para a Atenção às Mulheres em Situação de Violência, tanto nos

aspectos operacionais, quanto conceituais, como éticos, informando à

instância estadual e propondo soluções consoantes com as exigências

legais, técnicas, éticas, com o compromisso da humanização do

atendimento e com as características e potencialidades regionais.

1.2 - Composição da Rede Regional:

A composição da rede regional ou comissão regional não

obrigatoriamente será igual em todas as regiões, pois deverá se adequar aos

recortes e recursos regionais. Sugere-se para a composição:

• Representante da SESA – área assistencial e de vigilância epidemiológica

• Representante da SEDS – área de gestão de CREAS e CRAS

• Representante da SESP – IML, Del.da Mulher, ou outra Del da Polícia Civil

e Comando da Polícia Militar

• Representante da SEJU

• Representante da SEED – Núcleos regionais

• Representante da SETS- Trabalho, Emprego e Economia Solidária

• Representante do Poder Judiciário e Promotoria Pública

• Representante dos Hospitais de Referência para Violência Sexual

• Representantes de Organizações da Sociedade Civil e Movimentos de

Defesa dos Direitos da Mulher

• Representante da Secretaria Municipal de Saúde do Município sede da

regional

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19

• Representantes das Secretarias Municipais de Saúde que já tenham

organizado suas redes e implantado a atenção à mulher em situação de

violência.

• Representantes das Universidades, preferencialmente, Públicas

• Representantes do Conselho Municipal da Mulher do município sede da

Regional

• Representantes da Secretaria Municipal da Mulher do município sede da

Regional

Além desses organismos, outros existentes na região poderão se

agregar, como a representação da OAB, de outros Conselhos de Categoria

Profissional, Instituições de Ensino Superior, Sociedades Científicas, entre

outros.

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2 – Implantação dos Serviços de Referência Regional para a Violência

Sexual, ocorrida a menos de 72 horas.

A especificidade do atendimento à violência sexual tem demonstrado

que a estrutura hospitalar é a mais adequada para prestar o atendimento às

vítimas de violência sexual ocorrida em até 72 horas. Isto porque, neste

período um conjunto de procedimentos deve ser realizado com vistas a

prevenir a ocorrência de doenças sexualmente transmissíveis, incluindo-se a

prevenção a AIDS, a prevenção da gravidez, bem como, deve ocorrer o exame

pericial solicitado por autoridade policial ou judiciária, antes que se realizem os

procedimentos próprios ao atendimento à saúde. Isso significa que tais

procedimentos devem ser feitos, o mais rápido possível para garantir a

proteção da vítima, e em conjunto, para evitar que os procedimentos médicos

inviabilizem o exame de corpo de delito, fundamental para instrumentalizar a

ação policial e judicial. Igualmente, o atendimento conjunto se justifica para

evitar que a vítima tenha que repetir o relato dos fatos que lhe trazem dor e

sofrimento emocional o que equivale a submetê-la uma nova violência.

A conjugação dessas ações exige planejamento conjunto e o

estabelecimento de pactos interinstitucionais. Não é possível propor-se uma

única forma de organização e de fluxos, pois a realidade da distribuição dos

serviços e recursos no Estado não é homogênea. Portanto, é fundamental

acordar em relação à concepção de estruturação e operação dos serviços, que

pode assumir contornos diferentes conforme as condições regionais de

disponibilidade e organização dos serviços. Considerando aspectos regionais

pode-se prever, pelo menos, duas possibilidades de organização e de fluxos

para os serviços regionais de atenção às vítimas de violência sexual:

• Nas regiões onde existem serviços hospitalares de r eferência e

Unidades do Instituto Médico Legal com disponibilid ade de médicos

peritos para atendimento nos hospitais de referênci a - o trabalho se

dará em conjunto, necessitando apenas acionar médico de plantão no IML,

para que esse profissional se desloque até o hospital, em um tempo não

superior a 1 hora após acionado. Se a vítima chegar ao hospital sem a

requisição de uma Delegacia da Polícia Civil para a realização do Exame de

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Corpo de Delito, cabe ao hospital solicitar à Delegacia previamente

acordada, a respectiva requisição, a ser enviada por fax.

• Nas regiões onde não existem unidades do IML, ou nã o haja

disponibilidade de deslocamento dos médicos peritos para

atendimento diretamente no hospital de referência - os médicos do

hospital deverão realizar os exames periciais, encaminhando ao IML os

laudos descritivos e os materiais coletados para exames, de acordo com as

orientações e protocolos definidos pelo IML. Para tal, duas condições são

essenciais: Capacitação dos médicos dos hospitais responsáveis pelo

atendimento às vítimas de violência sexual para atuação como peritos ad

hoc e determinação legal emitida por autoridade policial ou judicial,

nomeando o médico do hospital de referência como perito.

2.1 – Atribuições dos Serviços de Referência Hospit alar para a violência

Sexual

• Atender as vítimas de violências sexuais encaminhadas pelos demais

serviços, pelos municípios de sua Região de abrangência, pelas delegacias

e por procura direta.

• Solicitar a emissão da requisição dos exames periciais junto à Delegacia da

Polícia Civil previamente designada, através de contato telefônico, nos

casos em que a vítima não portar esse documento.

• Solicitar a presença do médico legista através de contato telefônico, nas

regiões onde o IML assumir a responsabilidade por realizar o Exame de

Corpo de Delito, deslocando-se ao Hospital de Referência.

• Aguardar, em sala própria, a presença do médico legista para que a

realização dos exames clínicos e laboratoriais seja feita em conjunto,

evitando desta maneira a dupla abordagem da mulher.

• Não higienizar nem remover roupas ou secreções antes do exame do

perito, a não ser que haja ameaça de vida.

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• Realizar os exames periciais e a coleta de material para esse fim, de acordo

com os procedimentos definidos pelo IML, nas regiões onde não existe

unidade do IML, ou que não houver peritos disponíveis para deslocamento

aos Hospitais de Referência.

• Solicitar os exames laboratoriais preconizados.

• Realizar a contracepção de emergência nas usuárias em idade fértil, que

não estejam usando um contraceptivo eficaz ou na impossibilidade de

avaliar o método contraceptivo em uso, sempre que este procedimento não

tenha sido realizado pelo serviço que primeiro atendeu à vítima.

• Preencher o formulário de dispensação de anti-retrovirais.

• Realizar profilaxia das DST/AIDS e Hepatite B, com medidas específicas

nas primeiras 72 horas, conforme protocolo.

• Realizar ou encaminhar para acompanhamento psicológico, se necessário.

• Preencher obrigatoriamente os dados contidos na Ficha de Notificação

Compulsória de Violência Contra a Mulher, de modo a possibilitar a análise

das informações.

• Realizar os registros necessários, não só para o acompanhamento da

mulher como também para fins legais. Todas as informações devem ser

cuidadosamente registradas no prontuário médico, com letra legível e sem

espaços em branco, tendo em vista que este registro poderá ser fonte oficial

de informações, especialmente quando o exame pericial não for realizado.

• Constar em prontuário clínico data e hora dos atendimentos, história clínica

e exame físico completo, incluindo o exame ginecológico, descrição

minuciosa das lesões, relatando se são recentes ou não e sua localização

específica, descrição do relato da usuária, bem como das orientações

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fornecidas pelo profissional e a identificação, no prontuário, de todos os

profissionais que atenderam a mulher

• No caso de gravidez decorrente de estupro, com a impossibilidade de

realizar o aborto ou quando a opção da mulher for pela manutenção da

gravidez, esta deve ser encaminhada à Unidade de Saúde mais próxima de

sua residência, para a realização do pré-natal e/ou encaminhamento para

adoção;

• Realizar a interrupção da gravidez, conforme Norma Técnica: Prevenção e

Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres

e Adolescentes, MS.

• Garantir o acompanhamento através de consultas pré-agendadas.

Importante: As macrorregiões do Estado organizarão os serviços

conforme realidade regional e parcerias estabelecid as.

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2.2 – Fluxo de Atendimento nas Unidades de Referênc ia Regional para o

Atendimento às vítimas de Violência Sexual

Atendimento às vítimas de Violência Sexual

Contata o médico legista de plantão do IML, nos casos onde esse

procedimento for previamente pactuado e aguarda a sua chegada para

proceder os exames

acompanhamento clínico e psicológico

encaminha para pré-natal e

acompanhamento psicológico realiza aborto legal

agenda consulta de retorno para acompanhamento na unidade de

referência ou nas unidades municipais

Em caso de gravidez resultante de estupro: avaliar o desejo da mulher

deseja manter a gravidez não deseja manter gravidez

Realiza anticoncepção de emergência (quando for o caso) e os

procedimentos preconizados de profilaxia e/ou tratamento

Encaminha para atendimento em saúde mental - quando necessário

e/ou outros atendimentos em serviços regionais ou municipais

registra informações precisas no prontuário e preenche a Ficha de

Notificação da Violência

Unidades de Referência para Atendimento às vítimas de violência

sexual ocorrida em até 72 horas

acolhimento

registro das informações iniciais

Contata a Delegacia de Polícia Civil - quando a vítima não portar solicitação para exames de Corpo de delito

escuta a vítima, realiza exame clínico, colhe material para exames

laboratoriais e periciais

verificar interesse da mãe em ficar com a criança ou encaminhar para adoção

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3 – Estruturação da Atenção à Mulher em Situação de Violência no

Âmbito Municipal

A mesma concepção de trabalho em rede deve orientar a organização

da atenção à mulher em situação de violência na instância municipal. Isto

significa que as SMS devem ter como missão a sensibilização e a articulação

com os demais organismos municipais para a composição da Rede Municipal

de Atenção à Mulher em Situação de Violência.

3.1 – Organização e composição da Rede Municipal de Atenção às

Mulheres em Situação de Violência.

O objetivo da Rede Municipal é a viabilização da atenção à mulher,

através da sensibilização de todos os organismos imbricados com a situação

da violência contra a mulher, especialmente a violência doméstica e sexual,

possibilitando que tais organismos atuem de forma integrada e complementar

uns aos outros. A atuação destes organismos deve englobar tanto os aspectos

de promoção da saúde e da cultura da paz, da prevenção, como também do

atendimento propriamente dito abarcando os aspectos da saúde, jurídicos,

sociais.

A exemplo da organização da rede em sua abrangência regional,

também as redes municipais terão composições diferenciadas, de acordo com

as formas de organização da administração pública, com o grau de

organização da sociedade civil, em especial dos movimentos sociais e de

mulheres e com a presença ou não de determinados serviços. Dessa forma,

pode-se considerar como a composição desejada da rede Municipal:

• Secretaria Municipal de Saúde;

• Secretaria Municipal de Assistência Social ou organismo equivalente;

• Secretaria Municipal da Educação;

• Secretaria Municipal da Mulher (quando houver);

• Secretaria Municipal do Trabalho ou organismo correspondente;

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• Delegacia da Mulher ou na ausência desta, da Delegacia não especializada

da Polícia Civil;

• Comando local da Polícia Militar;

• Unidade de Saúde de Referência para o atendimento de urgência (Hospitais

e/ou UPA);

• Unidade Municipal de Atendimento à Mulher (quando houver);

• Juizado;

• Promotoria Pública;

• Conselhos Municipais (Saúde, Assistência Social, Mulher);

• Conselho Tutelar;

• Organizações da Sociedade Civil com atuação na área.

Além desses organismos, outros existentes no município poderão se

agregar, como a representação local da OAB, de outros Conselhos de

Categoria Profissional, Instituições de Ensino Superior, Sociedades Científicas,

entre outros.

3.2 – Atribuições e responsabilidades dos Serviços Municipais de Saúde

de acordo com seu âmbito de ação.

3.2.1 – Atribuições Gerais para todos os Serviços d e Saúde

• Reconhecer os sinais de violência não declarada, especialmente da

violência doméstica, mantendo seus profissionais sensibilizados e

capacitados para tal.

• Acolher as mulheres em situação de violência de forma humanizada, sem

preconceitos e juízos de valor;

• Garantir a necessária privacidade durante o atendimento, estabelecendo

um ambiente de confiança e respeito;

• Manter sigilo sobre as informações prestadas pela vítima ou pelo seu

responsável, repassando a outro profissional ou outro serviço, apenas as

informações necessárias para garantir o atendimento adequado;

• Ouvir atentamente o relato da situação, de forma a poder avaliar a

possibilidade de risco de morte ou de repetição da violência sofrida, bem

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como, as necessidades de atendimento que o caso requer, prestar o

atendimento necessário de acordo com a especificidade de atuação do

serviço e encaminhar a outros serviços quando a situação requerer outro

tipo de intervenção ou ajuda;

• Nos casos de violência sexual ocorridas até 72 horas, encaminhar

imediatamente para o Hospital de Referência para atendimento à violência

sexual;

• Informar sobre o que será realizado em cada etapa do atendimento e a

importância das condutas e procedimentos da equipe de saúde, respeitando

a opinião e/ou possível recusa em relação a algum procedimento;

• Notificar os casos de violência, conforme determinação do Ministério da

Saúde, e de acordo com o protocolo anexo.

• Registrar as informações no prontuário de saúde, dando ênfase ao relato

do fato (quando, onde e como aconteceu a violência, quem foi o provável

agressor, tipo e características do dano apresentado, etc)2;

• Garantir que os casos de violência contra crianças e adolescentes (0 a 18

anos) sejam devidamente notificados ao Conselho Tutelar da localidade,

nos termos do art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente.3

• Informar e orientar sobre a importância do registro policial do fato e da

realização do exame de corpo de delito, nos casos de violência física e/ou

sexual.

3.2.2 - Atribuições das equipes de Unidades Básicas de Saúde e Equipes

Saúde da Família:

• Incluir a violência, especialmente a violência doméstica e de gênero como

um dos critérios para a identificação de população de risco para

atendimento priorizado na Unidade de Saúde; 2 Tais registros poderão ser solicitados posteriormente pela autoridade policial ou judicial, especialmente na ausência de exames periciais, uma vez que a vítima poderá registrar queixa até seis meses após o ocorrido.

3 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei no 8.069/1990, que tornou obrigatória a comunicação de todos os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes, sem prejuízo de outras providências legais, sob pena de ser-lhe aplicada medida prevista no art. 245, da referida Lei

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• Notificar os casos de violência, conforme determinação do Ministério da

Saúde, e de acordo com o protocolo anexo,

• Registrar as informações no prontuário de saúde, dando ênfase ao relato

do fato (quando, onde e como aconteceu a violência, quem foi o provável

agressor, tipo e características do dano apresentado, etc)4;

• Nos casos de violência sexual acontecidas até 72 horas , realizar a

contracepção de emergência nas usuárias em idade fértil que não estejam

usando um contraceptivo eficaz ou na impossibilidade de avaliar o método

contraceptivo em uso. Encaminhar imediatamente ao Hospital de

Referência responsável por este atendimento;

• Nos casos de violência sexual acontecidas até 72 horas a mulher deve

ser orientada a não realizar a higienização e não trocar de roupa, até o

atendimento médico pericial.

• A mulher não deve ser obrigada a repetir o relato da agressão mais de uma

vez e o entrevistador não deve ser inquisitivo e curioso, deixando que a

mulher relate o que ela julgar importante.

• Nos casos de violência sexual crônica (que vem ocorrendo de forma

repetitiva), ou após 72 horas da ocorrência, as vítimas devem ser atendidas

e acompanhadas pelas unidades de saúde para investigação de possíveis

infecções por DST/AIDS ou gravidez em função da violência sofrida.

• Lesões mais graves que exijam atendimento especializado, como:

queimaduras de maior gravidade; traumas cranianos ou fraturas; suspeita

de lesão de órgãos internos; trauma facial, traumatismo dentário, estado

de choque emocional, encaminhar para serviços especializados do SUS

de acordo com fluxo determinado pela SMS.

• Agendar retorno para atendimento e/ou visita domiciliar com o objetivo de

acompanhamento do caso, com a participação das equipes de Saúde da

Família, PACS, entre outros.

• Prestar atendimento em saúde mental às mulheres em situação de

violência e aos agressores, ou encaminhá-los a serviços especializados.

• Estabelecer um plano de atenção à mulher em situação de violência sob

4 Tais registros poderão ser solicitados posteriormente pela autoridade policial ou judicial, especialmente na ausência de exames periciais, uma vez que a vítima poderá registrar queixa até seis meses após o ocorrido.

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responsabilidade da Unidade de Saúde, incluindo os encaminhamentos

necessários, porém, de forma a manter sob controle da Unidade os

desdobramentos do caso e o necessário acompanhamento.

• Incentivar a criação de grupos de apoio às mulheres em situação de

violência, aos agressores e às famílias, com foco principal nos aspectos

psicossociais.

• Receber os casos encaminhados por outros serviços e prestar o

atendimento e acompanhamentos necessários.

3.2.3 - Atribuições das equipes de Hospitais, Pront o Socorros, Unidades

de Pronto Atendimento (24 HS) e Ambulatórios Gerais ou de

Especialidades:

• Identificar as situações de violência e acolher as vítimas, quando se tratar

de procura direta, ou quando não percebidas pela unidade básica;

• Atender aos casos de violência de acordo com a característica e

complexidade do serviço, agendar os retornos necessários e encaminhar

para acompanhamento na unidade básica;

• Identificar os casos de violência sexual e encaminhar imediatamente para o

Hospital de Referência para violência sexual aqueles ocorridos a até 72

horas. Os casos de violência sexual crônica ou ocorrida a mais de 72 horas

devem ser encaminhados à unidade básica ou outra unidade de saúde

definida pelo município;

• Notificar os casos atendidos, conforme determina o Ministério da Saúde, de

acordo com o protocolo anexo;

• Registrar as informações com ênfase ao relato do fato (quando, onde e

como aconteceu a violência, quem foi o provável agressor, tipo e

características do dano apresentado5, etc);

• Quando se tratar de criança ou adolescente, realizar ao internamento

hospitalar até a chegada do Conselho Tutelar ou de outra autoridade

competente, em casos de suspeita de violência familiar, quando for

detectada a dificuldade em garantir a segurança da vítima.

5 Tais registros poderão ser solicitados posteriormente pela autoridade policial ou judicial, especialmente na ausência de exames periciais, uma vez que a vítima poderá registrar queixa até seis meses após o ocorrido.

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3.3 – Fluxogramas Municipais de Atendimento

3.3.1 – Fluxograma Municipal para atendimento às vá rias formas de

violência doméstica

SERVIÇO DE SAÚDE*

QUEIXA

RELATA VIOLÊNCIA?

NÃO

NÃO

SINAIS DE ALERTA

ATENDIMENTO DA

QUEIXA QUE

A

LEVOU AO

SERVIÇO

SIM

SIM

VIOLÊNCIA SEXUAL

TIPO DE VIOLÊNCIA

VIOLÊNCIA

FÍSICA

ACOMPANHAMENTO NA US BÁSICA

GRAVIDADE DO CASO

DELEGACIA DA MULHER OU CENTRO DE

REFERÊNCIA OU JUIZADO

ESPECIALIZADO

HOSPITAL

SIM

FLUXOGRAMA 3.3.2

VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA

AVALIAÇÃO DA NECESS IDADE DE SERVIÇO

ESPECI ALIZADO

PATRIMONIAL E MORAL

NÃO

* Prestadores de serviços de saúde em geral: unidades de saúde, hospitais, clínicas, consultórios. Em todas as formas de violência – física, sexual, psicológica, patrimonial e moral - o profissional de saúde deverá preencher a Ficha de Notificação/Investigação de

Violência Doméstica, Sexual e a outras Violências (ane xo)

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3.3.2 - Fluxograma Municipal para atendimento à vio lência sexual

Importante: As macrorregiões do Estado estarão organizando os serviços conforme realidade

regi Importante: As macrorregiões do Estado estarão organizando os serviços conforme

realidade regional e parcerias estabelecidas.onal e parcerias estabelecidas.

ACOLHIMENTO

Mais de 72 horas?

SIM NÃO

Primeiro Atendimento A. Cons. Médica e/ou Cons. Enfermagem 1. Exames laboratoriais:

• ßhCG/TIG • VDRL • Anti HIV • HbsAg e Anti HbsAg • Pesquisa de Anticorpos

Anticlamidia (Imunofluorescencia) • Bacteroscopia (GRAM) • Cultura para Bactérias Anaeróbicas • Exame a Fresco (secreção

vaginal/uretral) 2. Notificação 3. Registro em prontuário 4. Agendar retorno p/ resultados de exames B. Consulta Médica 1. Manejo Clínico Sindrômico das DST

Delegacia, ou Centro de Referência, ou Juizado

• Realizar anticoncepção de Emergência • Encaminhar para Hospital de Referência

Seguir Fluxograma Regional

1

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DST/AIDS?

1

RETORNO

SIM NÃO

Encaminhamento conforme Rotina

Gravidez? SIM NÃO

Acompanhamento – Consultas e exames laborator iais conforme a periodicidade indicada no Protocolo

ALTA: Consulta médica, seis meses após a ocorrência . Quando exames laboratoriais forem negativos

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4 – Sinais de Alerta para a Violência não Declarada

Muitas mulheres que vivem situações de violência, especialmente

doméstica/familiar não relatam tal realidade e não buscam ajuda de forma

direta. Muitos fatores explicam este comportamento, mas talvez o principal

deles seja o medo. Medo da reação do agressor que poderá lhe trazer mais

agressões, medo de causar problemas para o agressor que possam levá-lo à

prisão, ou à perda do emprego, ou mesmo, de prejudicar sua imagem na

comunidade. Medo da reação da família, medo de perder o sustento financeiro

de si e dos filhos. Algumas vezes, a mulher agredida, principalmente, quando

se trata de violência crônica, tem sua auto estima destruída a ponto de se

achar merecedora da violência ou de se achar incapaz de reagir, se

conformando, numa posição fatalista. A vergonha, normalmente acompanha o

medo, inibindo qualquer forma de reação consciente à situação de agressão

tanto física, como psicológica, como sexual. Mas, de uma forma ou outra,

essas mulheres pedem socorro e é preciso que os profissionais estejam

atentos para perceber os sinais que podem indicar o sofrimento a que elas

estão expostas.

As mulheres em situação de violência, comumente, são usuárias

assíduas dos serviços de saúde e são tidas como hipocondríacas,

poliqueixosas, apresentando queixas vagas e crônicas, com resultados

normais em investigações e exames realizados.

Os profissionais devem estar aptos a identificar as possíveis vítimas de

violência, procurando conhecer a história de vida, pois o tratamento

meramente sintomático manterá oculto o problema. Deve-se estar atento para

relatos de acidentes freqüentes, como também para a compatibilidade deste

relato e a lesão observada.

Observa-se que ao serem questionadas sobre violência em casa, as

mulheres dizem não, mas respondem afirmativamente a perguntas do tipo:

você já sofreu algum tipo de agressão por alguém da família? Já sentiu ou

sente medo de alguém? Isso mostra que a escolha das palavras é um fator

importante para reconhecer o problema da violência e falar dele abertamente.

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Mesmo que num primeiro momento a mulher negue, o profissional

diante das evidências deve agir de maneira cuidadosa, tentando estabelecer

um diálogo e possibilitando assim um canal de ajuda, sem forçar revelações,

mas criando um clima de confiança.

A visita domiciliar permite a observação mais adequada para identificar,

com mais segurança, a situação de violência.

A equipe deve estar preparada para a identificação de qualquer tipo de

lesão em cabeça ou pescoço, considerando que esta região do corpo costuma

ser atingida, preferencialmente, na violência praticada contra a mulher,

especialmente, a face ou a boca.

As manifestações clínicas da violência podem ser agudas ou crônicas,

físicas, mentais ou sociais, destacando-se:

Manifestações clínicas

• Lesões físicas agudas - inflamações, queimaduras, contusões,

hematomas e fraturas, incluindo face, boca e dentes, provocadas por uso de

armas, socos, pontapés, tentativas de estrangulamento e sacudidas.

• Agressões sexuais - lesões das mucosas oral, anal e vaginal,

manifestando-se com inflamação, irritação, arranhões, edema, perfuração

ou ruptura. Doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), infecções

urinárias e/ou vaginais e gravidez.

• Manifestações tardias - dor no baixo ventre ou infecções, transtornos

digestivos, como falta de apetite, náuseas, vômitos, cólicas e dores de

estômago, perda de peso, dores de cabeça e dores musculares

generalizadas, lesões ou manifestações por DST em região de boca.

Manifestações Psicossomáticas

• Stress pós-traumático - insônia, pesadelos, falta de concentração e

irritabilidade.

• Alterações psicológicas - choque, crise de pânico, ansiedade, medo,

confusão, fobias, auto-reprovação, sentimento de inferioridade, de fracasso

e insegurança, sentimento de culpa, baixa auto-estima, comportamento

auto-destrutivo, uso de álcool e drogas, depressão, desordens alimentares,

tentativas de suicídio e disfunções sexuais (vaginismo).

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Manifestações Sociais

• Isolamento, mudanças freqüentes de emprego ou moradia.

• Impossibilidade de comparecer à Unidade de Saúde em determinados

horários (possibilidade de proibição do marido ou companheiro, ou pai/mãe)

• Comportamento fugidio

• Manutenção da moradia fechada, medo de receber o Agente Comunitário

de Saúde, pouco relacionamento na comunidade.

5 - Notificação da Violência Doméstica, Sexual e/ou outras Violências nos

Serviços de Saúde

A violência contra a mulher, principalmente a violência doméstica e

sexual, constitui-se ainda numa expressão “oculta” da violência em nossa

sociedade, presente na esfera do privado, sem que tenhamos a real dimensão

do problema. A Vigilância Epidemiológica constitui-se em estratégia

imprescindível para dar visibilidade a esse problema, principalmente no que

diz respeito ao estabelecimento de um diagnóstico da magnitude e do impacto

da violência em determinada população, em certo local e tempo – tão

necessário para o planejamento de ações de enfrentamento dessa situação. A

notificação de violências pelos serviços de saúde, então, tem um papel

fundamental nesse processo e deve ser a base para esse diagnóstico.

Em 2006 o Ministério da Saúde iniciou a implantação da Vigilância de

Violências e Acidentes (VIVA)6 em Serviços Sentinelas no âmbito do Sistema

Único de Saúde (SUS), buscando conhecer melhor a magnitude das violências

e dos acidentes no país, por representar grave problema de saúde pública.

Assim, no final de 2008, foi inserida como um Módulo no Sistema de

Informação de Agravos de Notificação (SINAN Net), a Ficha de

Notificação/Investigação de Violência Doméstica, Sexual e a outras Violências

6 Maiores informações podem ser levantadas no site: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1612

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(cujo modelo encontra-se em anexo e o manual instrutivo de preenchimento

pode ser acessado em site do SINAN Net)7.

Essa ficha de notificação se constitui em instrumento de coleta

de informações que deve ser utilizado para a notificação de qualquer caso

suspeito ou confirmado de violência doméstica, sexual e/ou outras

violências contra homens e mulheres, independente de faixa etária. Ou

seja, não se trata de ficha exclusiva para notificação de situações de

violências contra mulheres mais é o instrumento definido para esse

fim. Para tanto, vale-se de vários documentos normativos, cuja lista

atualizada pode ser consultado no site da SESA-PR, pelo link

http://www.sesa.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1095 .

No entanto, destacamos a Portaria MS/GM, nº 104, de 25/01/2011, que

republica e define a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de

notificação compulsória em todo o território nacional estabelece fluxo, critérios,

responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde. Esta

portaria inclui a notificação da Violência Doméstica, Sexual e/ou outras

Violências em seu Anexo I, ou seja, na Lista de Notificação Compulsória, como

agravo de notificação compulsória a todos os serviços de saúde (deixando de

fazer parte da lista de agravos de notificações compulsórias apenas em unidades

sentinelas).

Assim, nesse instrumento é objeto de notificação os casos suspeitos

(provável) ou confirmados de:

- Violência doméstica (ambos os sexos e todas as idades);

- Violência sexual (ambos os sexos e todas as idades);

- Violência contra mulher (seja doméstica ou extrafamiliar, todos os tipos e

natureza: física, sexual, psicológica, moral, patrimonial, tortura, etc.);

- Violência contra criança e adolescente (ambos os sexos, seja doméstica ou

extra familiar, todos os tipos e natureza: física, sexual, psicológica, tortura,

negligência, maus-tratos, etc.);

- Violência contra pessoa idosa (ambos os sexos, seja doméstica ou extra

familiar, todos os tipos e natureza);

7 Pode ser feito download do modelo da ficha de notificação e manual instrutivo de preenchimento no site: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/visualizar_texto.cfm?idtxt=32642

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- Violência auto-provocada (p. ex., tentativas de suicídio - ambos os sexos e

todas as idades);

- Tráfico de seres humanos (ambos os sexos e todas as idades);

- Violência financeira/econômica (ambos os sexos, todas as idades);

- Negligência/abandono (ambos os sexos, todas as idades);

- Trabalho infantil (menores de 14 anos de ambos os sexos);

- Intervenção legal (p.ex., violência policial - ambos os sexos, todas as

idades);

A notificação é obrigatória nos casos suspeitos ou confirmados de

violência contra:

• Crianças e Adolescentes: de acordo com o Art. 13 da Lei n◦ 8.069/1990 -

Estatuto da Criança e do Adolescente.

• Mulher: de acordo com o Decreto-Lei n◦ 5.099 de 03/06/2004 e Lei n◦

10.778/2003.

• Pessoa Idosa: de acordo com o Art. 19 da Lei n◦ 10.741/2003 (Estatuto do

Idoso) e Lei Federal nº12.461/26/07/2011

Não é objeto de notificação, por meio desse formulário, as violências

extra familiares que têm nos adultos do sexo masculino, as suas principais

vítimas. (ex.: brigas entre gangues, brigas nos estádios de futebol e outras).

Essa modalidade de violência será retratada por meio da vigilância de

acidentes e violências pelo VIVA Inquérito.

A notificação de violências nos serviços de saúde e a implantação de um

sistema de informações sobre violências, especialmente a violência doméstica,

pode promover um melhor conhecimento dessa realidade de forma a ajudar o

profissional de saúde e o gestor a:

• Conhecer a magnitude das violências, especialmente a doméstica e a

sexual inclusive das lesões consideradas de menor gravidade;

• Identificar os vários tipos de violências contra a mulher, a criança e a

pessoa idosa;

• Conhecer características dessa violência silenciada e apoiar o rompimento

do pacto do silêncio que cerca esse fenômeno;

• Caracterizar o perfil das pessoas em situação de violência;

• Caracterizar o perfil dos/as agressores/as;

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• Dimensionar a demanda por violências em serviços de urgência e

emergência;

• Elaborar políticas públicas de enfrentamento das violências e reduzir a

morbimortalidade por causas externas.

Fluxo do Registro da Notificação de Violências:

O fluxo da Ficha de Notificação/Investigação de Violência Domé stica,

Sexual e/ou outras Violências deve seguir a rotina já definida e padronizada

em relação ao SINAN, conforme normas operacionais utilizadas pela SESA-PR

e SMS's.

O preenchimento da Ficha deve se dar em duas vias:

• A ficha original deve ser encaminhada ao serviço de Vigilância

Epidemiológica da SMS, para o registro no SINAN-Net (caso a unidade

notificadora não tenha acesso ao sistema in loco);

• A segunda via deve ficar na Unidade de Notificação

Nos casos de violência contra crianças e adolescentes, a notificação deverá ser

feita em três vias. Nessa situação, a terceira via deverá ser encaminhada

obrigatoriamente para o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente da

localidade e/ou autoridades competentes, conforme preconizado pelo Estatuto

da Criança e do Adolescente.

Notificação da Violência contra a Mulher

Por meio da Lei n° 10.778, de 24/11/2003, o Governo Federal

“estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de

violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou

privados”. O § 1° do seu artigo 1 assim dispõe: “Pa ra os efeitos desta Lei, deve-

se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada

no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à

mulher”.

Conforme seu art. 3°,

“a notificação compulsória dos casos de violência d e que trata esta Lei tem caráter sigiloso, obrigando nesse sent ido as autoridades sanitárias que a tenham recebido. Parágrafo

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único . A identificação da vítima de violência referida n esta Lei, fora do âmbito dos serviços de saúde, somente poder á efetivar-se, em caráter excepcional, em caso de ris co à comunidade ou à vítima, a juízo da autoridade sanit ária e com o conhecimento prévio da vítima ou do seu responsáv el”.

O Ministério da Saúde lançou a Portaria nº 2.406, de 05/11/2004,

especificamente para instituir o serviço de notificação compulsória de violência

contra a mulher; e, no final de 2008, iniciou a implantação da notificação no

SINAN-Net através de instrumento para todos as situações de violência

doméstica, sexual e outras violências interpessoais contra mulheres, crianças e

pessoas idosas, já mencionado anteriormente.

Neste contexto, o profissional do serviço de saúde que atendeu a mulher

em situação de violência deverá preencher a Ficha de Notificação/Investigação

de Violência Doméstica, Sexual e a outras Violências, com o maior número de

informações possíveis, e encaminhar uma via para a área de epidemiologia do

Serviço de Saúde ou da Secretaria de Saúde ao qual o serviço está vinculado,

para que sejam digitadas as informações no SINAN-Net; a outra via deve ser

anexada ao prontuário da usuária ou arquivada na própria unidade, com

acesso restrito.

Notificação não significa denúncia.

Notificar significa registrar a ocorrência de um agravo de interesse para

a saúde pública em formulário próprio, sendo um dever do(a) profissional da

saúde. No entanto, não cabe a ele(a) investigar a situação da violência para

além do atendimento à saúde ou investigação epidemiológica; seu objetivo não

é de denúncia ou punição. Ressalte-se, ainda, no caso da mulher (pessoa

adulta), sua capacidade de decisão em procurar órgãos de segurança pública

e/ou abrir processo em instituição de justiça; no entanto, o acolhimento, a

orientação e o apoio à pessoa em situação de violência nesse momento crítico

é papel do profissional, assim como fazer a notificação pelo serviço de saúde e

os encaminhamentos interinstitucionais necessários. Compete ao profissional

de saúde, compreendendo o processo histórico de violência, proporcionar

espaço de reflexão e de possibilidade de escolhas que permitam a mulher sair

desta dinâmica abusiva, se necessário, com ajuda de programas e políticas

públicas. Assim, diferentemente da criança, a mulher não precisa, salvo

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exceções, de proteção, mas de orientação e acesso a uma rede de atenção

com serviços de atendimento, de prevenção e de promoção da saúde

interligados com as diversas áreas (como Educação, Assistência Social,

Segurança Pública, Justiça, entre outras).

A mulher e sua família tem o direito de viver em ambiente de bem-estar

físico, emocional e social, livre de qualquer forma de violência e opressão. É

isso que a notificação de violências nos serviços de saúde pode proporcionar: o

surgimento de uma cultura de prevenção das violências e de promoção da

saúde.

6- BIBLIOGRAFIA CONSULTADA:

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas

Estratégicas. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e

adolescentes: norma técnica. – 3ª ed. atual. e ampl. – Brasília : Editora do MS, 2010. (Série A. Normas e

Manuais Técnicos) (Série Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos ; Caderno n. 6)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas

Estratégicas. Atenção integral para mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e

sexual. Matriz pedagógica para formação de redes. Brasília-DF: Editora do MS, 2009. (Série B. Textos

Básicos de Saúde)

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise de Situação

de Saúde. Coordenação Geral de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis. Nota técnica

nº22 - CGDANT/DASIS/SVS/MS, de 22/08/2008. Brasília-DF, 2008.

BRASIL. Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003. Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras

providências. Diário Oficial da União, Brasília:DF, 3 out. 2003. Disponível em: <

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.741.htm>.

BRASIL. Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003. Estabelece a notificação compulsória, no território

nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou

privados. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 nov. 2003. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.778.htm>.

BRASIL. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá

outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm>.

BRASIL. Lei no 11.349, de 07 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e

familiar contra a Mulher. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 08 ago. 2006. Disponível em:

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<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>

CURITIBA. Secretaria Municipal de Saúde. Relatório do Programa Mulher de Verdade 2007. Curitiba,

2008.

CURITIBA. Secretaria Municipal de Saúde. Atenção à mulher em situação de violência – Curitiba: Saúde

levada a sério - 2008. Curitiba: Ajir Gráfica, 2008.

MAFIOLETTI. Terezinha. M. Violência Doméstica contra a Mulher: um Problema de Saúde Publica

situação do Paraná. In.: Anais Eletrônicos [recursos eletrônicos] / Seminário Internacional Fazendo

Gênero 9: diásporas, diversidades, deslocamentos. – Florianópolis: Universidade Federal de Santa

Catarina, 2010. Disponível em <htpp://www.fazendogenero.ufsc.br/9>

MARTINS, Alaerte L.; ANGOTTI, Bruna; MAFIOLETTI, Terezinha M.. Violência contra a mulher: um

problema de saúde pública. In.: PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência de

Educação. Departamento de Diversidade. Núcleo de Gênero e Diversidade Sexual. Sexualidade.

Curitiba: SEED-PR, 2009.

PARANÁ. Conselho Estadual de Saúde. Comissão de Saúde da Mulher. Plano estratégico para

organização de redes de serviços para atendimento a mulheres que sofrem violência no Estado do

Paraná. Curitiba, 2001.

PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde. Protocolo de atendimento da rede de atenção às mulheres, às

crianças e aos adolescentes vítimas de violência. Curitiba: SESA-PR, 2002. (mimeo ?!)

PARANÁ. Conselho Estadual de Saúde. Resolução nº 10/1999, de 09/04/1999. Indica a necessidade de

assegurar serviços que atendam o aborto legal no Estado do Paraná.

PARANÁ. Conselho Estadual de Saúde. Resolução nº 14/2001, de 03/12/2001. Estabelece a política para

o atendimento à mulher que sofre violência

PARANÁ. Conselho Estadual de Saúde. Resolução nº 15/2001, de 03/12/2001 Aprova a proposta de

criação do Comitê Gestor Estadual Interinstitucional para o acompanhamento das redes integradas de

serviços para o atendimento à mulher que sofre violência

PARANÁ. Secretaria de Estado da Justiça. Centro de Referência e Atendimento a Mulher de Curitiba e

Região Metropolitana. Relatório 2008. Curitiba, 2009.

PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde. Plano Estratégico para a Organização de Redes Intersetoriais

de Atenção às Mulheres em Situação de Risco para a Violência de Gênero. Curitiba, 2009.

PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde. Superintendência de Vigilância em Saúde / DEVE / DVDNT.

Plano Estadual de Vigilância de Violências e Acidentes do Estado do Paraná. Curitiba-PR, 2009.

Disponível em: <http://www.sesa.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=1095>

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EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DA LINHA GUIA:

Alice Eugênia Tisserant

Antonio Dercy Silveira Filho

Carmen Regina Ribeiro

Cléa Elisa Lopes Ribeiro

Emerson Luiz Peres

Isa Hermann

Maria Alice Panichi

Maria Celi Albuquerque

Maria Goretti David Lopes

Nádia Cristina Tadra

Rosires Pereira Almeida

Silvia Helena Stein Soares

Terezinha Maria Mafioletti