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1/18 Ata da 57ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed, realizadas no dia 12 de Dezembro de 2012, à sede da Unimed do Brasil – Alameda Santos, nº 1827, 12º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo, SP. Coordenação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfa. Karla Regina Dias de Oliveira – Gestão Institucional de Saúde – Unimed Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas. Início da Reunião: 09h00min. Vigência: 01.01.2013 (atendimentos prestados). Item de Pauta Nº 01 Tema: Abertura Unimed: Brasil Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima Resenha: Boas Vindas Dr. Francisco iniciou a reunião com os seguintes assuntos informativos: Consulta Pública 51: As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames consultas e cirurgias, deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo beneficiário. E a resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme sua escolha. As operadoras de planos de saúde deverão informar ao beneficiário, em linguagem clara e adequada, e no prazo máximo de 48 horas, o motivo da ausência de autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência a comunicação deverá ser imediata. Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, a multa será de R$ 30 mil. Cobrança dos Honorários dos Obstetras O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu parecer quanto à cobrança de honorários para que o parto seja acompanhado pelo mesmo médico obstetra que prestou assistência à gestante durante a gravidez. O parecer afirma que o procedimento não faz parte da cobertura mínima obrigatória, não configurando dupla cobrança ou infração à ética médica. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece:

Ata da 57ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores ... · Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima Resenha: O 7º Congresso Nacional Unimed de Auditoria em Saúde foi

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Ata da 57ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed, realizadas no dia 12 de

Dezembro de 2012, à sede da Unimed do Brasil – Alameda Santos, nº 1827, 12º andar, Cerqueira

Cesar, São Paulo, SP.

Coordenação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfa. Karla Regina Dias de Oliveira – Gestão

Institucional de Saúde – Unimed Brasil – Confederação Nacional das Cooperativas Médicas.

Início da Reunião: 09h00min.

Vigência: 01.01.2013 (atendimentos prestados).

Item de Pauta Nº 01

Tema: Abertura

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha: Boas Vindas

Dr. Francisco iniciou a reunião com os seguintes assuntos informativos:

Consulta Pública 51:

As negativas de autorização para procedimentos médicos, como exames consultas e cirurgias,

deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo

beneficiário. E a resposta poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme

sua escolha.

As operadoras de planos de saúde deverão informar ao beneficiário, em linguagem clara e adequada,

e no prazo máximo de 48 horas, o motivo da ausência de autorização do procedimento, indicando a

cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. Nos casos de urgência e emergência a

comunicação deverá ser imediata.

Se a operadora deixar de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei,

sempre que solicitado pelo beneficiário, a multa será de R$ 30 mil.

Cobrança dos Honorários dos Obstetras

O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu parecer quanto à cobrança de honorários para que o

parto seja acompanhado pelo mesmo médico obstetra que prestou assistência à gestante durante a

gravidez. O parecer afirma que o procedimento não faz parte da cobertura mínima obrigatória, não

configurando dupla cobrança ou infração à ética médica.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece:

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1) Cabe às operadoras de planos de saúde garantir a cobertura obrigatória estabelecida pela ANS no

Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da qual fazem parte: parto, pré-natal e assistência ao

parto, na segmentação obstétrica

2) Os procedimentos devem ser oferecidos de acordo com os tempos máximos estabelecidos pela RN

259 para cada tipo (exame, consulta e urgência)

3) Caso a operadora não ofereça a cobertura contratada, esta poderá incorrer em multa de até R$

100 mil

4) Cabe à ANS regular a atuação das operadoras de planos de saúde. O parecer em questão envolve

questões éticas e da prática médica, que são reguladas pelo CFM

LEI Nº 12.738/2012. - Torna obrigatório o fornecimento de bolsas de colostomia, ileostomia e

urostomia, de coletor de urina e de sonda vesical pelos planos privados de assistência à saúde. Art. 10-B. Cabe às operadoras dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, por meio de

rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, ou mediante reembolso, fornecer bolsas de

colostomia, ileostomia e urostomia, sonda vesical de demora e coletor de urina com conector, para

uso hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, vedada a limitação de prazo, valor máximo e quantidade.”

Evidências Médicas para o Judiciário

O objetivo deste site é dar apoio às decisões do Poder Judiciário na tomada de decisão sobre a

indicação de tecnologias em saúde. As evidências médicas são sínteses objetivas de revisões da

literatura realizadas criteriosamente em busca das melhores evidências disponíveis para cada tema.

www.unimed.com.br/evidenciasjudiciario

Novo Padrão TISS 3.0

COMPONENTE DE REPRESENTAÇÃO DE CONCEITOS EM SAÚDE - TUSS

Atualiza a terminologia de procedimentos e eventos em saúde – 5.665 termos

Institui a terminologia de medicamentos – 23.350 termos

Institui a terminologia de materiais e OPME – 70.003 termos

Institui a terminologia de diárias, taxas e gases medicinais – 3.409 termos

Resolução CFM 1995/2012

CONSIDERANDO que os novos recursos tecnológicos permitem a adoção de medidas

desproporcionais que prolongam o sofrimento do paciente em estado terminal, sem trazer

benefícios, e que essas medidas podem ter sido antecipadamente rejeitadas pelo mesmo;

Resolução 1995/2012 do CFM dispõe que pacientes terminais possam escolher, livre e

autonomamente, a que tratamentos serão submetidos.

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Precificação dos medicamentos no Intercâmbio Nacional:

Por solicitação do Dr Paulo Bigheti, ficou esclarecido que até a incorporação da TNUMM precificada

em fevereiro de 2013, o valor do medicamento no Intercâmbio Nacional tem como referência o PMC

do Brasíndice 719 ou Brasíndice vigente, Preço Fábrica acrescido do valor negociado pela singular ou

federação, até o percentual de 38,23%.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 02

Tema: Deliberações do Comitê Consultivo

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima e Enfermeira Karla Regina

Resenha:

1 - Atas

Aprovação por unanimidade as atas das reuniões:

• Ata da 4ª Reunião do Comitê Consultivo

• Ata da 56ª Reunião do CNA

Comitê Nacional de Adequação do Rol de Procedimentos Médicos Unimed

2 - Taxa de vídeo para procedimento diagnóstico

Foi aprovado que o valor máximo a ser cobrado para taxa de vídeo em procedimento diagnóstico no

intercâmbio nacional será de 50% do valor da UCO.

3 - Ponteira de radiofrequência em ombro

Está sendo revisto pela CTNMBE. Dr Cardim participará da reunião de fevereiro, apresentando a

revisão.

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4 - Otoemissões evocadas

Foi aprovado o pagamento de 1x o procedimento, independente se bilateral.

5 - Cintilografia do Miocárdio

Foi aprovada a revisão desse texto, alterando para: “Foi aprovada a liberação de dois códigos

(repouso e estresse) e dois insumos.”

6 - Tabela de Tempo Cirúrgico

Foi feita atualização da Tabela pela Federação de Santa Catarina de acordo com as novas

incorporações do Rol Unimed.

7 - Hemoterapia

Está sendo feita a revisão da norma aprovada pelo CNA em atenção à resolução 1353, de 13 de junho

de 2011 do Ministério da Saúde, Dra. Cláudia Rosa apresentará a revisão na próxima reunião.

8 - Tabela de estabilidade, troca de dispositivos, agulha de huber – referente a Ata 15 do Conenfa

Enfermeira Karla Oliveira.

a) Tabela de Estabilidade elaborada e definida pela CTNO- Câmara Nacional de Oncologia

Fracionamento das Drogas Antineoplásicas no Intercâmbio Nacional: Para as drogas relacionadas o pagamento no Intercâmbio nacional deverá ser feito de forma fracionada por miligramagem. Classe II: Acima de 24 até 48 horas. Classe III: Acima de 48 horas. Drogas princípio ativo:

Paclitaxel

Fluorouracil (5-FU)

Trastuzumabe

Ácido Folinico

Asparaginase

Citarabina (ARA-C)

Daunorubicina (DNR)

Doxorrubicina/Adriamicina (ADRIA) (ADR)

Idarrubicina

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Irinotecano

Mitoxantrona (DHAQ)

Oxaliplatina

Vigência Específica: serviços prestados a partir de 01 de maio de 2013

b) Troca de dispositivos – referente a Ata 15 do Conenfa:

Dispositivos que são usados nas administrações das Drogas Antineoplásicas, conforme Tabela de Estabilidade do CTNO:

Administração em bomba infusora

Administração gravitacional

Uso de filtros

Equipos fotossensível

Equipos livre de PVC

Vigência Específica: serviços prestados a partir de 01 de maio de 2013 c) Agulha de Huber para heparinização/limpeza/manutenção de Cateter Totalmente Implantável

(port a cath) Referente à solicitação de agulha Huber para heparinização/limpeza de port a cath, consideramos não

haver evidência de benefício em sua utilização.

Estudos utilizando microscopia eletrônica mostraram que existe perda significativa do material de

membrana de silicone após punções repetidas também com a agulha Huber, devido, principalmente,

à maior força necessária para punção e retirada da agulha. (1)

Estudos comparativos, clínicos, também falharam em demonstrar benefício do uso de agulha Huber

em relação à agulha convencional. (2)

As evidências enviadas são baseadas principalmente em opiniões de especialistas, de valor científico

menor, e não referem-se especificamente à heparinização de port a cath.

Frente à pouca incidência de evidências disponíveis que demonstrem o benefício em durabilidade do

cateter com o uso de agulha tipo Huber, a Câmara Técnica Nacional de Oncologia recomenda sua

liberação apenas para pacientes em tratamento com quimioterapia, devido à vantagem para a fixação

de tal agulha e não para a heparinização/limpeza/manutenção de port a cath.

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Referências:

1) Muller H, Zierski J. The Huber needle as a special cannula for the

puncture of implanted ports and pumps – a mistake in multiple variations.

Wochenschr K. 1988 act 3; 66(19):963-9;

2) Haindl H, Muller H. Special cannulas for the puncture of implanted

catheter port systems.Biomed Tech (Berl). 1989 Apr;34(4):79-84

Vigência Específica: serviços prestados a partir de 01 de maio de 2013

Proposta (s): acima descrita

Votação: NA

Deliberação: Aprovado por unanimidade o item 8 – referente a Ata 15 do Conenfa sobre Tabela de

Estabilidade, Troca de Dispositivos e Agulha de Huber, conforme descrito acima pelos membros do

Comitê Consultivo e Colégio.

Observações: NA

Vigência Específica: 01.05.2013

9 – Medicamentos e terapias em Bomba de Infusão O Protocolo de medicações e terapias em Bomba Infusora será remunerado na administração de:

Drogas Vasoativas

Insulina em infusão Contínua

Sedação em infusão Contínua

Heparina em infusão Contínua

Furosemida em infusão Contínua

Bloqueadores neuromusculares em infusão contínua

Antitrombóticos

Anestésicos em infusão contínua

Corticóides: a administração de corticoides em infusão por bomba infusora somente nos casos

de Pulsoterapia

Dietas: Nutrição Parenteral e Nutrição Enteral (sistema fechado)

Controle rigoroso de volume para pacientes nos seguintes casos:

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Pacientes: Idosos, Neonatal e Pediátricos (abaixo de 5 Kg) em qualquer acomodação

Patologias: Cardiopatias e Insuficiência Renal, excluindo a utilização de antibiótico.

Soroterapia ou Solução com Eletrólitos

Remunerar soro com eletrólitos somente para correção/reposição de eletrólitos.

Antibioticoterapia: somente na administração de Polimixina B

Antifúngico: somente na administração de Anfotericina

Observação: No Intercâmbio Nacional mantida a regra: não é pertinente o pagamento de taxa de uso/utilização de bomba infusora. Conforme Manual de Consultas das Normas de Auditoria Médica e Enfermagem: Bomba de Infusão, qualquer tipo ou modelo, está incluso nas Diárias e Taxas Hospitalares.

Proposta (s): acima descrita

Votação: NA

Deliberação: Aprovado por unanimidade o item 9 – referente a Ata 15 do Conenfa sobre o

protocolo de Medicamentos e terapias em Bomba de Infusão, conforme descrito acima pelos

membros do Comitê Consultivo e Colégio.

Observações: NA

Vigência Específica: 01.05.2013

Item de Pauta Nº 03

Tema: Deliberações da Comissão de Adequação do Rol de Procedimentos Médicos

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

Dr. Francisco informou que na reunião da Comissão de Adequação do Rol de Procedimentos Médicos

realizada no dia 25.10, foram analisados os 270 procedimentos em que a ANS disponibilizou em seu

Buscador como coberto, mas que consta no Rol Unimed como não coberto.

O Comitê consultivo deliberou inclusão de uma nova aba no Rol Unimed que contenha os 50

procedimentos restantes após analise, considerados cobertos pela ANS, estes terão que passar pela

autorização da Unimed de Origem.

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Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: o Comitê Consultivo deliberou inclusão de uma nova aba no Rol Unimed contendo os

50 procedimentos restantes considerados cobertos pela ANS, estes terão que passar pela autorização

da Unimed de Origem.

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 04

Tema: Deliberações do Conenfa – reunião realizada no dia 04.12.12

Unimed: Brasil

Apresentação: Enfermeira Karla Regina Dias de Oliveira

Resenha:

Os itens da reunião do Conenfa foram apresentados e aprovados, conforme item 2 desta ata.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: os itens 8 e 9 foram aprovados por unanimidade pelo Conenfa, Comitê Consultivo e

Colégio.

Observações: NA

Vigência Específica: 01.05.13

Item de Pauta Nº 05

Tema: Avaliação Geral do 7º Congresso Nacional de Auditoria em Saúde

Unimed:

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

O 7º Congresso Nacional Unimed de Auditoria em Saúde foi bem avaliado. Os conceitos ótimo e bom

atingiram nas avaliações mais de 68%, com destaque para a avaliação da palestra Experiências de

Sucesso que atingiu 100% de (ótimo + bom).

Os participantes atribuíram conceituações boas aos itens relacionados à Organização, Estrutura e

Instalações do Evento, o item que recebeu maior elogio na Organização foi “Conceito Global” com

28% de ótimo e 95% de (Ótimo e Bom), e na Estruturas e Instalações do Evento o melhor avaliado foi

“lançamento dos livros” com 49% de ótimo e 94% de (Ótimo e Bom) .

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Proposta (s): NA

Votação: Na

Deliberação: NA

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 06

Tema: Conta aberta aprimorada e procedimentos gerenciados – documento final

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha

Novo Modelo de Remuneração de Hospitais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), representantes dos hospitais e dos planos de saúde

assinaram em 6/12/2012, acordo para adoção de novos modelos de remuneração dos atendimentos

feitos aos clientes dos planos de saúde, buscando a utilização de boas práticas de gestão, tanto nos

hospitais quanto nos planos de saúde.

Nota do site da ANS

“Para a adoção do novo modelo, hospitais e operadoras deverão qualificar os seus processos de

trabalho e os modelos de gestão, focando na melhoria da assistência aos clientes de planos de saúde.

A proposta inicial é que a adoção seja voluntária, mas a ANS já está estudando formas de indução,

caso necessário, para maior aderência ao modelo proposto.”

Proposta (s): Criação de Comissão Nacional para revisar e adequar os conceitos e composição da

padronização Nacional de Diárias e Taxas Hospitalares. O CONENFA fará o comparativo das diárias

e taxas com o trabalho da ANS e será analisado e validado por esta comissão.

Votação: NA

Deliberação: Participantes – Fed. MG; Unimed Paulistana, Fed. Goiás e Tocantins; Fed. Pernambuco

Observações: NA

Vigência Específica: NA

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Item de Pauta Nº 07

1. Tema: Remuneração no Intercâmbio Nacional para Dietas, contrastes e insumos radiotivos

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima/ Enf Karla

Resenha:

1 - Insumos Radioativos

Os insumos Radioativos por possuírem os preços divulgados pela Sociedade Brasileira de Biologia,

Medicina Nuclear e Imagem Molecular não devem sofrer acréscimo de 20% (custo logístico)

A taxa de custo logístico de 20% somente será retirada quando começar a vigorar a TNUMM

precificada, ou seja, até o dia 31.01.2013 a regra da ATA Nº56 – Preço Fábrica + 20% é válida para

insumos radioativos no Intercâmbio Nacional.

2 - Dietas e Contrastes

Para as dietas e contrastes cabe o pagamento PF (Preço Fábrica) sem acréscimo

A taxa de custo logístico de 20% somente será retirada quando começar a vigorar a TNUMM

precificada, ou seja, até o dia 31.01.2013 a regra da ATA Nº56 – Preço Fábrica + 20% é válida para

cobrança de dietas e contrastes no Intercâmbio Nacional.

3 - Medicamentos Manipulados

Para os medicamentos manipulados “específicos, ou seja, de uso restrito ao paciente” cabe o

pagamento mediante preço de aquisição (nota fiscal).

Em relação aos medicamentos manipulados considerados “de estoque” (como p. ex. azul de trypan,

vaselina estéril, azul de metileno etc) será realizada uma pesquisa dos medicamentos e dos preços

utilizados com as Unimed e a Unimed do Brasil irá realizar uma lista com os valores fixados destes

itens.

4 - Materiais não constantes na SIMPRO

Para os materiais de consumo, não divulgados na SIMPRO cabe o pagamento por preço de aquisição

(Nota Fiscal) sem acréscimo.

Os itens descontinuados e fora de linha que constam cadastrados na SIMPRO, os valores

considerados serão os que constam no histórico da última data de preço divulgado na SIMPRO.

Proposta (s): NA

Votação: NA

Deliberação: aprovado as regras acimas descritas.

Observações: NA

Vigência Específica: a partir da vigência da TNUMM precificada em 01.02.13

11/18

Item de Pauta Nº 08

Tema: Atualização da listagem dos procedimentos cirúrgicos, remunerados em dobro quando

realizados em ambulatórios

Unimed: Federação Santa Catarina Apresentação: Dra. Glória Huber

Resenha:

O trabalho apresentado exclui alguns procedimentos da listagem. Os membros pediram que o

trabalho ficasse em consulta pública para melhor avaliação e também que a definição de

procedimentos ambulatoriais fosse revista, tendo em vista as diferentes interpretações das Unimeds

Proposta: NA

Votação: NA

Deliberação: o material ficará em consulta pública por 30 dias

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº: 09

Tema: Cobrança de Doppler no Intercâmbio Nacional

Unimed: Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

Transição AMB para CBHPM

Exames com doppler com mudança de nomenclatura

Exames com doppler com mudança de valor

Exames com doppler com dificuldade de localização.

Eco bidimensional com doppler

Para cobranças no Intercâmbio, o código a ser utilizado é o CBHPM 4.09.01.10-6,

ecodopplercardiograma transtorácico e o valor a ser cobrado, conforme sua correlação, de R$

120,00.

12/18

Carótidas e vertebrais

AMB Procedimento CBHPM

(codificação)

Procedimento AMB

(valor)

Procedimento

20010168 Ecodoppler de

carótidas

40901360 Doppler colorido de

vasos cervicais

arteriais bilateral

(carotidas e

vertebrais)

33010234 Estudo de 3 ou mais

vasos com doppler

convencional

20010176 Ecodoppler

vertebral ou

vascular

periférico

40901360 Doppler colorido de

vasos cervicais

arteriais bilateral

(carotidas e

vertebrais

33010234 Estudo de 3 ou mais

vasos com doppler

convencional

20010184 Ecodoppler de

carótidas com

mapeamento

de fluxo a cores

40901360 Doppler colorido de

vasos cervicais

arteriais bilateral

(carotidas e

vertebrais

33010234 Estudo de 3 ou mais

vasos com doppler

convencional

40901360 Doppler colorido de vasos cervicais arteriais bilateral (carotidas e vertebrais) 172,80

40901378 Doppler colorido de vasos cervicais venosos bilateral (subclavias e jugulares) 172,80

Membros Inferiores e Superiores

40901459 Doppler colorido arterial de membro

superior - unilateral 33010234

Estudo de três ou mais vasos com

doppler convencional

40901467 Doppler colorido venoso de membro

superior - unilateral 33010234

Estudo de três ou mais vasos com

doppler convencional

40901475 Doppler colorido arterial de membro

inferior - unilateral 33010234

Estudo de três ou mais vasos com

doppler convencional

40901483 Doppler colorido venoso de membro

inferior - unilateral 33010234

Estudo de três ou mais vasos com

doppler convencional

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Doppler de Orgãos

LPM 96 Descrição CBHPM Descrição

33010323 Doppler colorido de orgao ou estrutura isolada

(exemplo: rins, massa, nodulo, ovario, etc)

40901351 Doppler colorido de orgao ou

estrutura isolada

40901386 Doppler colorido de orgao ou estrutura isolada 85,92

Doppler Obstétrico

40901246 Obstétrica convencional com doppler colorido – R$72,00

Exames inexistentes ou não cobertos

Abdome total com doppler

Transvaginal com doppler

Ultrasonografia para pesquisa de refluxo esofágico

Abdome total com doppler

Não há justificativa para solicitação desse procedimento, uma vez que o abdome é ricamente

vascularizado e conforme a nomenclatura TUSS, a solicitação deve ser direcionada para o vaso. Na

CBHPM, existem as seguintes possibilidades:

40901394 Doppler colorido de aorta e arterias renais

40901408 Doppler colorido de aorta e iliacas

40901416 Doppler colorido de arterias viscerais (mesentericas

superior e inferior e tronco celiaco)

40901432 Doppler colorido de veia cava superior ou inferior

Transvaginal com Doppler

Mesma situação do abdome total com doppler. No caso de solicitação de doppler das artérias

ovarianas ou uterinas, o correto é a solicitação de doppler de órgão isolado.

Refluxo Esofágico

Ultrassonografia para pesquisa de refluxo esofágico:

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• Esse procedimento não se encontra no Rol de coberturas obrigatórias da RN 262, nem na

TUSS/CBHPM.

• Não há correlação possível.

Proposta: NA

Votação: NA

Deliberação:

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº: 10

Tema: Pagamento da Audiometria Tonal e Vocal no Intercâmbio Nacional, revisão da deliberação

da 54ª ata do Colégio

Unimed: Unimed do Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

O Comitê Consultivo definiu que, para fins de honorários, embora sejam exames diferentes, a

audiometria tonal com testes de discriminação (40103072) inclui a audiometria vocal com pesquisa

de limiar de discriminação (40103099).

Deliberação da 54ª ata do Colégio

“O exame audiometria tonal com testes de discriminação (AMB 51.01.002-0 ou CBHPM 4.01.03.07-2)

já inclui Audiometria vocal - pesquisa de limiar de discriminação. (AMB 51.01.004-6 ou CBHPM

4.01.03.09-9).”

Proposta: NA

Votação: NA

Deliberação: manter a deliberação da 54ª ata do Colégio

Observações: NA

Vigência Específica: NA

15/18

Item de Pauta Nº11:

Tema: Cobertura do NAT no Intercâmbio Nacional

Unimed: Unimed do Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

O Ministério da Saúde acaba de anunciar que pretende implantar o NAT em todos os hemocentros

do País até o fim do ano. Com o exame, a janela imunológica (intervalo de tempo entre a infecção

pelo vírus da aids e a produção de anticorpos anti-HIV no sangue) do vírus HIV cai para apenas sete

dias e a das hepatites, para 11 dias.

Proposta: NA

Votação: NA

Deliberação: apenas informativo

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Item de Pauta Nº 12:

Tema: Aprovação do calendário de 2013

Unimed: Unimed do Brasil

Apresentação: Dr. Francisco José de Freitas Lima

Resenha:

Reuniões do Colégio Nacional de Auditores Médicos

Reunião Mês Dia

58ª Fevereiro 20

59ª Abril 10

60ª Junho 19

61ª Agosto 14

62ª Outubro 23

63ª Dezembro 04

16/18

Reuniões do CONENFA

Reunião Mês Dia

16ª Fevereiro 19

17ª Abril 9

18ª Junho 18

19ª Agosto 13

20ª Outubro 22

21ª Dezembro 03

Proposta: NA

Votação: NA

Deliberação: aprovado por unanimidade as datas das reuniões de 2013

Observações: NA

Vigência Específica: NA

Eu, Glória Huber – relatora da 57ª Reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed –

redigi a presente ata, a qual receberá aprovação dos presentes através de suas assinaturas, após a

leitura desta.

Término da Reunião: 15h00min.

Membros presentes nesta reunião do Colégio Nacional de Auditores Médicos Unimed:

Membros Titulares

Nome Unimed Assinatura

Ana Cantalice Confederação Norte/Nordeste

Carlos A. Lugarinho Federação Rio de Janeiro

Claudia Rosa Federação Minas Gerais

Gloria A. L. Huber Federação Santa Catarina

Gutemberg F. Rego Fed. Centro Oeste e Tocantins

Hilton Santos Junior Federação Espírito Santo

José Alberto Alvarenga Federação Goiás e Tocantins

José Geraldo Tenório Federação Alagoas

Luis Carlos Asato Federação Mato Grosso do Sul

17/18

Marcos Cesar Simão FESP

Maria de Fátima Pontes Federação Equatorial

Paulo Machado Federação Rio Grande do Sul

Wiston Barredo Romero Federação Mato Grosso

Membros Assistentes

Nome Unimed Assinatura

Adriana Mancini de Castro Nandi Unimed Catanduva

Alexandre T. Bessil Unimed Porto Alegre

Ana Maria Ribeiro Unimed Porto Alegre

Carlo R. M. Duarte Unimed Guarulhos

Celso José Pinto Unimed Sorocaba

Fabio Cavalcanti de Faria Vieira Unimed Florianópolis

Izabel Cristina Alves Mendonça Unimed Belo Horizonte

Jorge Testsuo Haragushiku Unimed Curitiba

Luis Antonio Estevam Unimed Leste Paulista

Luis Donizeti da Silva Stracieri Unimed Ribeirão Preto

Manoel Carlos Libano dos Santos Unimed São José do Rio Preto

Marco Antonio Bonadio Unimed Nordeste Paulista

Maria Jose de Souza Unimed Sorocaba

Newton Haga Unimed Paulistana

Paulo S. Bigheti Unimed Centro Oeste Paulista

Sebastião Westphal Unimed Litoral

Suely M. Machado Unimed Limeira

Vera Regina Pugliesi Unimed Paulistana

Membros Convidados

Nome Unimed Assinatura

Andreia G. Rapelli Unimed Limeira

Bruna Simon Unimed Limeira

Cláudia Negoseki Ziliotto Unimed Curitiba

18/18

Mirayr Rocino Seguros Unimed

Renata Franceschetti Saraiva FESP

Vanessa Crepaldi Unimed Campinas

Representantes Unimed do Brasil

Nome Cargo/Função Assinatura

Carla Tozato Intercâmbio

Francisco José de Freitas Lima Assessor de Auditoria em Saúde - Gestão Institucional de Saúde

Karla Regina Dias de Oliveira Gestão Institucional de Saúde

Liliane Cipelli Intercâmbio

Suely Nemirovsky de Siqueira Contas Médicas

Viviam Siqueira Goor Gestão Institucional de Saúde