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Associação Brasileira Criança Feliz
www.criancafeliz.org
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Alienação Parental
Alienação Parental e saúde dos
adolescentes
Sobre a ABCF e seu trabalho
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Alienação Parental
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Art. 2o Considera-se ato de alienação
parental a interferência na formação psicológica
da criança ou do adolescente promovida ou
induzida por um dos genitores, pelos avós ou
pelos que tenham a criança ou adolescente sob
a sua autoridade, guarda ou vigilância para que
repudie genitor ou que cause prejuízo ao
estabelecimento ou à manutenção de vínculos
com este.
Alienação Parental
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I – realizar CAMPANHA DE DESQUALIFICAÇÃO da conduta do genitor no exercício da
paternidade ou maternidade;
II – DIFICULTAR O EXERCÍCIO da autoridade parental;
III – DIFICULTAR CONTATO da criança ou adolescente com o genitor;
IV – DIFICULTAR o exercício do direito regulamentado de CONVIVÊNCIA FAMILIAR;
V – OMITIR deliberadamente ao genitor INFORMAÇÕES pessoais relevantes sobre a
criança ou adolescente;
VI – APRESENTAR FALSA DENÚNCIA contra genitor, contra familiares deste ou contra
avós;
VII – MUDAR O DOMICÍLIO para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a
convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com
avós.
Formas Exemplificativas de Alienação Parental (Artigo 2º, parágrafo único):
Da Gravidade da Alienação Parental
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Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere
direito fundamental da criança ou do
adolescente de convivência familiar saudável,
prejudica a realização de afeto nas relações com
genitor e com o grupo familiar, constitui abuso
moral contra a criança ou o adolescente e
descumprimento dos deveres inerentes à
autoridade parental ou decorrentes de tutela ou
guarda.
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Alienação Parental e saúde
dos adolescentes
DEFINIR E UTILIZAR A SAP COMO PROFISSIONAL DA SAÚDE
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Atualmente, frente a uma criança ou um genitor alienado, o clínico se torna
rapidamente impotente. O mais importante é fazer um diagnóstico precoce porque quanto
mais cedo o distúrbio for encontrado, mais a margem de prevenção e de diálogo será
importante.
Nos estágios médio e grave da SAP, somente uma resposta institucional
coerente e multidisciplinar será apropriada por causa da própria personalidade do genitor
alienante que precisa de meios de coação externos. Na França, esta solução ainda não
existe, por causa da grande falta de informação dos meios envolvidos. (Bénédicte
Goudard)
UNIVERSIDADE CLAUDE BERNARD LYON 1 - FACULDADE DE MEDICINA LYON-NORD - ANO: 2008 N° A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL -
MONOGRAFIA apresentada à Universidade Claude Bernard-Lyon1 e defendida em 22 de outubro de 2008 para obtenção de título de Doutor em Medicina
Por Bénédicte Goudard
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Sobre a ABCF e seu trabalho:
Divulgar a
alienação parental
Sociedade civil de interesse público;
Sem fins econômicos;
Sem vínculo político, religioso;
Governamental ou outros
Criação: em 1/1/2008
Objetivo: pesquisar, produzir e difundir
conhecimentos sobre:
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GUARDA COMPARTILHADA,
ALIENAÇÃO PARENTAL E
MEDIAÇÃO FAMILIAR
Estatuto Social e Registro:Registro Civil das pessoas Jurídicas de Ivoti-RS, no
Livro A-1 às folhas 14 e 15, sob o número 09, ocorrido
em 9/12/2010.
Supervisão e Controle:A Associação, além da diretoria constituída, conta
com supervisão Jurídica, Psicológica, Médica, Contábil
e Pedagógica.
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CNPJ: 13.030.468/0001-70 - SRF
Associação Brasileira Criança Felizwww.criancafeliz.org
Nosso sítio na internet
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A A
BC
F d
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lga a
AP
as
sim
:
Como participar da associação?
• Divulgando a existência e função da
Associação;
• Informando-se e orientando vítimas;
• Integrando a equipe da ABCF e
participando diretamente das ações de
combate à Alienação Parental e divulgação
da Guarda Compartilhada.
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Não à
Alienação
Parental,
Guarda
Compartilhada
já!