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ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Diniz Vieira, Gonçalo; [email protected], João; [email protected] e Sousa, Jorge; [email protected]ão, Carlos J. Oliveira; [email protected]
Gonçalo Diniz Vieira; Animador do GT2 da CPT
Eng. Civil, MSc, MBA, Contratação Pública | geogdv.wordpress.com
ORGANIZAÇÃO
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AGENDA
▪ Porquê?
▪ Especificidade das obras subterrâneas complexas
▪ Recomendações ITA & Contratos FIDIC
▪ Gestão do Risco
▪ Legislação e Jurisprudência: Caso Português
▪ Direito comparado: França | Itália | USA | Noruega
▪ Novas Diretivas: Transposição até 18 abril 2016
▪ Contributos
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
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PORQUÊ?
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
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ESPECIFICIDADE DAS OBRAS SUBTERRÂNEAS COMPLEXAS (EM ESPECIAL OS TÚNEIS)
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
• Dependência do comportamento dos materiaisexistentes no subsolo, que podem não ser conhecidos,
de um modo preciso, na fase de projeto;
• Incerteza geotécnica inerente à natureza,
profundidade, heterogeneidade, hidrogeologia, condições a que o subsolo esteve sujeito, etc
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ESPECIFICIDADE DAS OBRAS SUBTERRÂNEAS COMPLEXAS (EM ESPECIAL OS TÚNEIS)
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
• O projeto de um túnel
– Métodos simplificados
– Métodos numéricos, 2D e 3D
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ESPECIFICIDADE DAS OBRAS SUBTERRÂNEAS COMPLEXAS (EM ESPECIAL OS TÚNEIS)
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
• O projeto de um túnel não acaba com a entrega de um
conjunto de desenhos e peças escritas ...
• Neste tipo de obras geotécnicas, mesmo com a realização de
uma extensa e cuidada campanha de prospeção, a incerteza poderá continuar a existir.
Lumachelas
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ESPECIFICIDADE DAS OBRAS SUBTERRÂNEAS COMPLEXAS (EM ESPECIAL OS TÚNEIS)
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
• As melhores práticas contratuais em países com
grande tradição neste tipo de obras geotécnicas complexas
promovem a adequação dos métodos construtivos inicialmente previstos às condições reais encontradas em obra (através
da utilização do método observacional, conforme estabelecido no capítulo 2.7 da Norma Europeia de Projeto Geotécnico – EC7: Parte 1 Regras Gerais)
• e apontam para a utilização de soluções legislativas adaptadas a esta realidade, que acompanhem as melhores práticas
construtivas, permitam uma melhor gestão do risco geotécnico e conduzam a uma maior economia e segurança na globabildade destas obras.
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ESPECIFICIDADE DAS OBRAS SUBTERRÂNEAS COMPLEXAS (EM ESPECIAL OS TÚNEIS)
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
• Em face do exposto, fica claro que o projeto de um túnel :
i. deve ser elaborado tendo em consideração determinados
pressupostos, para diferentes cenários, que
devem estar devidamente explicitados nas peças escritas e desenhadas que o compõem; e
ii. deve ser suficientemente dinâmico e flexível nas soluções propostas e nos métodos de intervenção para, durante a
fase de construção da obra, melhor se poder ajustar ao comportamento da escavação em resultado
da aferição dos pressupostos assumidos na fase de conceção.
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ESPECIFICIDADE DAS OBRAS SUBTERRÂNEAS COMPLEXAS (EM ESPECIAL OS TÚNEIS)
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
• ITA tem elaborado guidelines & recommendations sobre osaspetos contratuais para túneis convencionais (WG19) e sobrecláusulas contratuais | ckecklist para escavações subterrâneas
(WG3), que resumem o estado de arte
• A implementação de um procedimento formal de gestão de risco em projetos subterrâneos é altamente incentivada…
Todas as partes envolvidas no projeto devem participar neste processo para gerir e mitigar os riscos identificados (ITA Contractual Practices, 2015).
• Assistência Técnica Especial (art. 132.º da Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho) “No projecto de túneis… a fase de construção deve implicar uma assistência técnica especial, a prestar pelo Projectista… para fazer a “apreciação das condições geológicas do maciço realmente existentes… apreciação dos resultados fornecidos pela instrumentação da obra… adaptação do projecto às reais condições do terreno encontradas.”
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ITA | FIDIC
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Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
• Alocação do Risco Relacionado com o terreno Dono de obra
Relacionado com o desempenho Empreiteiro
• Condições geotécnicas contratuais de referência
• "Differing site conditions" – cláusulas que prevêemprocedimentos (qualitativos e quantitativos, financeiros e técnicos) de atuação no caso das condições encontradas seremdiferentes das esperadas.
• Mecanismo flexível de remuneração
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GESTÃO DO RISCO
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• RISCO GEOTÉCNICO existe sempre… mas quando lidamos com a natureza, em profundidade, a incerteza associada ao material e à escavação aumenta o risco para níveis mais elevados:
Risk = P X IProbabilidade de ocorrência
Impacto
O risco geotécnico pode ser gerido, minimizado, partilhado, transferido ou aceite.
Contudo, não pode ser ignorado !
(Laura Caldeira, 2015)
Mississippi, 2015 India, 2016
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GESTÃO DO RISCO
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
• A partilha do risco entre o dono de obra e o construtor, traz mais eficiência e justiça ao contrato e traz também uma maior capacidade de gerir e antecipar eficazmente os problemas e de resolver conflitos e reclamações, o que é fundamental para reduzir o “custo associado ao risco”, em especial o geotécnico
ALARP – As Low As Reasonably Possible
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LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIACASO PORTUGUÊS
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
• A legislação Portuguesa de contratação pública não respondeeficazmente aos requisitos de adaptabilidade tantas vezesnecessários nas obras subterrâneas complexas, previsivelmente incertas
• Trabalhos a mais (370º)
• Trabalhos de suprimento de Errose Omissões (376º)
• Responsabilidade pelos EO (378º)
Circunstância imprevista…
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LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIACASO PORTUGUÊS
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
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EVOLUÇÃO DA LEGISLAÇÃO
1986 1989 1992 1995 1998 2001 2004 2007 2010 2013 2016
DL 149/2012 -CCP/2012
12/7/2012
DL 18/2008 - CCP/2008
29/1/2008
DL 59/99
2/3/1999
DL 405/93
10/12/1993
DL 235/86
18/8/1986
15CNG - FEUP
22/6/2016
TrabalhosAdicionais
Trabalhos a Mais
Errors and Omissions
• que se tenham tornado necessários
devido a circunstâncias imprevistas
a) Aspectos ou dados que se revelem
desconformes com a realidade;
b) Condições técnicas de execução que o
interessado não considere exequíveis;
c) Trabalhos estritamente necessários à
integral execução do contrato.< 50% < 50%Inclusão de trabalhos adicionais ao contrato
para obras geotécnicas complexas, em
especial a construção de túneis.
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LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIACASO PORTUGUÊS
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
TRIBUNAL DE CONTAS
• Controlo financeiro prévio / concomitante / sucessivo das EOP
• Pressuposto: Trabalhos a mais devem ser excecionais, decorrentes de uma circunstância imprevista
• “… toda a circunstância que um decisor público normal colocado na posição do real decisor não podia ter previsto, aquando do lançamento do procedimento pré-contratual, ou só muito dificilmente a pudesse ter previsto e com enormes custos antes do lançamento do procedimento pré-contratual (i.e, não devia ter previsto).”
[in sentença n.º9/2012 do Tribunal de Contas]
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LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIACASO PORTUGUÊS
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
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Quando é certa a incerteza, o que é certo fazer?
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LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIADIREITO COMPARADO
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
• Nos ordenamentos com mais experiência neste tipo de obras geotécnicas complexas (com destaque para os túneis): existe uma abordagem mais flexível e adequada a este tipo de obras
maior sintonia entre as soluções legais e regulamentares e o estado da arte do ponto de vista das boas práticas de projeto e gestão de obras com características geotécnicas complexas
• FRANÇA
Fascículo 69:
necessidade de elaboração de um plano de gestão de riscos geológicos que permita identificar os “riscos não eliminados pelos estudos” e “definir os procedimentos técnicos e contratuais a aplicar em caso de ocorrência de eventos que se considere necessitarem de adaptações técnicas às especificações construtivas previstas e à estimativa de custos”.
• ITALIA
art. 132º do Codice dei Contratti Pubblici:
“Se durante a execução da obra se manifestam dificuldades de execução resultantes de causas geológicas, hídricas ou similares, não previstas pelas partes, que tornem significativamente mais onerosa a prestação do empreiteiro, este tem direito a uma compensação equitativa”.
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LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIADIREITO COMPARADO
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
• USA
United States Code:
obrigatoriedade de inclusão de uma cláusula decláusula “Differing Site Conditions”.
Subjacente à referida cláusula está, mais uma vez, a ideia segundo a qual o projeto é concebido de acordo com pressupostos considerados normais, numa estimativa razoável, mas que podem não corresponder à realidade. Sobre tais situações não recai qualquer estigma, não sendo as mesmas associadas a erros de projeto, mas antes consideradas como inerentes à prática corrente, e mesmo às melhores práticas
• NORUEGA Norwegian Method of Tunnelling
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REFORMA DO CCPNOVAS DIRETIVAS
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
3 Novas Diretivas Europeias de contratação Pública:
2014/23 – Contratos de Concessão
2014/24 – Contratação Pública
2014/25 – Sectores Especiais: Água, Energia, Transportes, Serviços Postais
Necessidade de transposição para ordenamento
nacional até 18 abril 2016 !
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REFORMA DO CCPNOVAS DIRETIVAS
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
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• Maior flexibilidade contratual
Art. 72º , alínea 1.a)
1. Os contratos e os acordos-quadro podem ser modificados sem novo
procedimento de contratação, nos termos da presente diretiva, em qualquer dos
seguintes casos:
a) Se as modificações, independentemente do seu valor monetário, estiverem
previstas nos documentos iniciais do concurso em cláusulas de revisão
(podendo incluir cláusulas de revisão dos preços) ou opção claras, precisas e
inequívocas.
Metodologia de previsão de cenários alternativos !
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REFORMA DO CCPCONTRIBUTO DA CPT | GT2 ENG. & LAW
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
• TAE – Trabalhos de Adaptação Especiais
Modificações de quantidade / tipo de trabalho / prazo de execução
Adaptação do método construtivo para condições geotécnicas diferentes das previstas no cenário base de projeto
Em situação de Assistência Técnica Especial (ATE)
Para obras com condicionalismos naturais com especiais características de imprevisibilidade (à luz do código atual): maritimas portuárias; túneis; reabilitação e restauro de bens móveis
Projeto obrigatoriamente revisto (art. 43º CCP)
Disponibilização da informação geológica e geotécnica e das condições de referência do subsolo (cenário A, mais provável) para o dimensionamento da escavação e construção
Cenários alternativos de projeto, possíveis embora menos prováveis: i) situação com piores condições geotécnicas (cenário B) e ii) situação com condições mais favoráveis (cenário C)
Cláusulas de “differing site conditions”
Comissão de Resolução (expedita) de Conflitos, com 3 membros
Monitorização periódica das obras
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REFORMA DO CCPCONTRIBUTO DA CPT | GT2 ENG. & LAW
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
• TAE – Trabalhos de Adaptação Especiais
Maior flexibilidade contratual exige um maior rigor na preparação
Preparação do Concurso Fase de Construção
ProspeçãoGeotécnicaadequada
Projeto para diferentescenários
RelatórioGeotécnico de
Referência
Revisão do projeto
Differing Site Conditions
Alocaçãoequilibrada do
risco
AssistênciaTécnica Especial
Procedimentosformais de
gestão do risco
Monitorização Site supervision specialists
Trabalhos de Adaptação
Especiais (TAE)
Comissão de Resolução de
Conflitos
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REFORMA DO CCPCONTRIBUTO DA CPT | GT2 ENG. & LAW
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
• TAE – Trabalhos de Adaptação Especiais
Revogação do regime especial de trabalhos de suprimento de erros e omissões (n.4 do art. 376º do CCP)
Dono de obra assume o risco geotécnico, que extravaza as condições de referência do concurso, podendo implicar um acréscimo de custo (nas situações mais adversas do que inicialmente previstas) mas também pode trazer benefícios quando os terrenos apresentam melhor comportamento do que o expectável
Nestas situações não deve ser aplicado o art. 381º do CCP, respeitante à indemnização por supressão de trabalhos
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REFORMA DO CCPCONTRIBUTO DA CPT | GT2 ENG. & LAW
ASPETOS CONTRATUAIS ESPECÍFICOS DA CONSTRUÇÃO SUBTERRÂNEA, EM ESPECIAL OS TÚNEIS
Gonçalo Diniz Vieira | 22 junho 2016 | FEUP
• TAE – Trabalhos de Adaptação Especiais
Aproximar a nossa legislação às melhores práticas contratuais de construção de obras subterrâneas complexas realizadas em
circunstâncias previsivelmente incertas, em particular os túneis
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OBRIGADO
FORÇA PORTUGAL !!!
Gonçalo Diniz Vieira; Animador do GT2 da CPT
Eng. Civil, MSc, MBA, Contratação Pública | geogdv.wordpress.com
ORGANIZAÇÃO