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Densidade populacional na Zona Costeira
PE – 913 hab.km-2
PB – 373 hab.km-2
CE – 252 hab.km-2
MA – 29 hab.km-2
AP – 2 hab.km-2
BA – 96 hab.km-2
RJ – 806 hab.km-2
SP – 222 hab.km-2
RS – 24 hab.km-2
Densidade Populacional nos Municípios do Litoral de Pernambuco
Goiana 144 hab.km-2
Itamaracá 243 hab.km-2
Igarassu 270 hab.km-2
Olinda 8.447 hab.km-2
Recife 6.529 hab.km-2
Jaboatão 2.267 hab.km-2
Cabo 342 hab.km-2
Ipojuca 116 hab.km-2
Sirinhaém 93 hab.km-2
Rio Formoso 61 hab.km-2
Tamandaré 173 hab.km-2
Barreiros 171 hab.km-2
São José da Coroa Grande 187 hab.km-2
Paulista 2.573 hab.km-2
Fonte: Censo 2000 IBGE
Pernambuco 81 hab.km-2
RMR 1.207 hab.km-2
Zona Costeira de Pernambuco 913 hab.km-2
Enfrentamento aos fatores de vulnerabilidade de Pernambuco
• Aumento Médio do Nível do Mar • (Política de Gerenciamento Costeiro)
(Política de Enfrentamento às Mudanças Climáticas)
• Desertificação • (Política de Combate à Desertificação e Mitigação
dos Efeitos da Seca) • (Política Florestal) • (Política de Enfrentamento às Mudanças Climáticas)
Transversalidades das Políticas
• Controle Ambiental, • Educação Ambiental , • Monitoramento Ambiental, • Pesquisa e Tecnologia Ambiental, • Instrumentos Econômicos de Gestão
Ambiental.
Instrumentos Básicos das Políticas
• Lei Estadual que institui a Política Ambiental,
• Plano/Programa Estadual de Ação, • Comitê Estadual de Implementação, • Fórum Estadual Setorial.
O que Pernambuco está fazendo? Política de Resíduos Sólidos
• Marco institucional: - Projeto de Lei Ordinária N ° 1724/2010, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos
- Programa de Ação Estadual de Resíduos Sólidos ( sendo elaborado pelo ITEP)
- Decreto Estadual N ° 35.706, de 21 de outubro de 2010, que Institui o Comitê Estadual de Resíduos Sólidos
- Decreto Estadual N ° 35.705, de 21 de outubro de 2010, que Institui o Fórum Pernambucano de Resíduos Sólidos
O que Pernambuco está fazendo?
Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos - OBJETIVO GERAL
A Nova Política Estadual de Resíduos Sólidos de Pernambuco, tem por objetivo geral disciplinar e orientar as estratégias, responsabilidades e arranjos institucionais para uma adequada coleta e destinação final, ambientalmente correta, dos resíduos sólidos produzidos em Pernambuco, visando à melhoria da qualidade de vida das populações, a saúde pública, a mitigação de emissão de gases de efeito estufa (GEE) e a eliminação de riscos de contaminação hídrica e do solo.
I. proteger o meio ambiente, garantir o uso racional dos recursos naturais e estimular a recuperação de áreas degradadas; II. implementar a gestão integrada de resíduos sólidos no Estado de Pernambuco; III. fomentar a cooperação interinstitucional, entre os órgãos da União, Estado e Municípios, para o gerenciamento dos resíduos sólidos; IV. promover ações de educação ambiental, especialmente quanto ao descarte adequado dos resíduos por parte da coletividade; V. promover ações voltadas a inclusão social de catadores de materiais recicláveis; VI. erradicar o trabalho infantil nas ações que envolvam o fluxo de resíduos sólidos;
Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos OBJETIVOS ESPECIFICOS
VII. disseminar informações relacionadas à gestão dos resíduos sólidos; VIII. fomentar a implantação do sistema de coleta seletiva nos Municípios; IX. Priorizar nas aquisições governamentais os produtos recicláveis e os reciclados; X. Estimular a regionalização da gestão dos resíduos sólidos; XI. fomentar a cooperação intermunicipal, estimulando a busca de soluções consorciadas para gestão de resíduos sólidos; XII. incentivar a pesquisa, o desenvolvimento, a adoção e a divulgação de novas tecnologias de reciclagem e compostagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos, inclusive de prevenção à poluição; XIII. Fomentar a maximização do aproveitamento dos resíduos orgânicos para a compostagem.
Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos OBJETIVOS ESPECIFICOS
Acabar com Lixões até 2014 TRABALHAR EM CONSÓRCIO Pernambuco possui 185 municípios
Necessita de 53 Aterros Sanitários, 11 de pequeno porte e 42 de grande porte
Atualmente existem 20 de grande porte
LOGÍSTICA REVERSA
instrumento de desenvolvimento econômico e social, caracterizada por um conjunto de ações, procedimentos e meios, destinados a facilitar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos aos seus geradores para que sejam tratados ou e aproveitados em novos produtos, na forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, visando a não geração de rejeitos. ( Lei Estadual 14.236 de 13 de dezembro de 2010)
ACORDOS SETORIAIS LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
II - pilhas e baterias; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
§ 1o Na forma do disposto em regulamento ou em acordos setoriais e termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial, os sistemas previstos no caput serão estendidos a produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, considerando, prioritariamente, o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente dos resíduos gerados.
Hélvio Lopes Polito Filho Secretário Executivo de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Fone: 3183.5553
e-mail: [email protected]
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE